Resolução n.º 32/2016

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Resolução n.º 32/2016

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Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 32/2016
Texto do artigo · p. 16 de 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades estabelecidas para a entrada em vigor do Acordo Bilateral entre a República de Moçambique e a República do Zimbabwe, sobre Cooperação para o Desenvolvimento, Gestão e Utilização Sustentável dos Recursos Hídricos do Sistema Hidrográfico do Púngoé, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1. É ratificado o Acordo Bilateral entre a República de Moçambique e a República do Zimbabwe, sobre Cooperação para o Desenvolvimento, Gestão e Utilização Sustentável dos Recursos Hídricos do Sistema Hidrográfico do Púngoé, assinado no dia 11 de Julho de 2016, em Chimoio, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2. O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos é encarregue de preparar e coordenar a adopção de medidas para a implementação do presente Acordo.
Texto do artigo · p. 16 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 16 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 32/2016
  2. Texto do artigo, página 16: de 31 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades estabelecidas para a entrada em vigor do Acordo Bilateral entre a República de Moçambique e a República do Zimbabwe, sobre Cooperação para o Desenvolvimento, Gestão e Utilização Sustentável dos Recursos Hídricos do Sistema Hidrográfico do Púngoé, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É ratificado o Acordo Bilateral entre a República de Moçambique e a República do Zimbabwe, sobre Cooperação para o Desenvolvimento, Gestão e Utilização Sustentável dos Recursos Hídricos do Sistema Hidrográfico do Púngoé, assinado no dia 11 de Julho de 2016, em Chimoio, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 16: Art. 2. O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos é encarregue de preparar e coordenar a adopção de medidas para a implementação do presente Acordo.
  6. Texto do artigo, página 16: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Setembro
  7. Texto do artigo, página 16: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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