Decreto n.º 47/2017
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Decreto n.º 47/2017
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 47/2017
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reconhecer altos índices de desempenho, acrescida competência, prática de actos de especial valor, distinta dedicação à profissão militar, através da concessão das medalhas, ao abrigo do disposto no artigo 48 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, conjugado com alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da Republica, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento das Medalhas Militares, em anexo, que é parte integrante do presente decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento das Medalhas Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece o Sistema de Medalhas Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM).
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Sistema de Medalhas Militares abrange militares no activo, na situação de reserva e de reforma, unidades, estabelecimentos de ensino e outras instituições militares.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Sistema de Medalhas Militares é aplicável a personalidades militares estrangeiras, civis nacionais ou estrangeiros, nos casos expressamente previstos neste regulamento.
- Número ou marcador, página 1: 3. O presente regulamento aplica-se, também, a título póstumo.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Finalidades)
- Texto do artigo, página 1: As Medalhas Militares, nas suas diferentes espécies, destinam-se a galardoar serviços notáveis prestados à instituição militar e à Nação, altos índices de desempenho, acrescida competência, prática de actos de excepcional valor, distinta dedicação à profissão militar e, bem assim, a distinguir altas virtudes reveladas no serviço por militares das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Graus)
- Texto do artigo, página 1: As Medalhas Militares são de um, dois ou três graus, conforme a relevância dos méritos praticados e a importância ou a hierarquia de quem há-de recebê-las, sendo que:
- Número ou marcador, página 1: a) As Medalhas Militares são concedidas acompanhadas do seu, respectivo, diploma;
- Número ou marcador, página 1: b) As Medalhas Militares representam-se em forma de placas de metal banhadas de ouro, prata ou bronze, conforme o grau.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Espécies)
- Texto do artigo, página 1: As Medalhas militares compreendem as seguintes espécies:
- Número ou marcador, página 1: a) Medalha de Liderança Militar;
- Número ou marcador, página 1: b) Medalha de Valor Militar;
- Número ou marcador, página 1: c) Medalha Militar de Bravura;
- Número ou marcador, página 1: d) Medalha Militar Leões da Floresta;
- Número ou marcador, página 1: e) Medalha Militar de Mérito do Exército;
- Número ou marcador, página 1: f) Medalha Militar de Mérito Aeronáutico;
- Número ou marcador, página 1: g) Medalha Militar de Mérito Naval;
- Número ou marcador, página 1: h) Medalha de Condição Militar;
- Número ou marcador, página 1: i) Medalha Militar de Tempo de Serviço;
- Número ou marcador, página 1: j) Medalha Militar de Serviços Distintos;
- Número ou marcador, página 1: k) Medalha Militar de Comissão de Serviços Especiais;
- Número ou marcador, página 1: l) Medalha de Segurança Militar;
- Número ou marcador, página 1: m) Medalha Militar Comandante de Elite;
- Número ou marcador, página 1: n) Medalha Militar Atirador Completo;
- Número ou marcador, página 1: o) Medalha Militar Batalha Victoriosa;
- Número ou marcador, página 1: p) Medalha Militar Missão Cumprida;
- Número ou marcador, página 1: q) Medalha Militar de Desempenho;
- Número ou marcador, página 1: r) Medalha de Disciplina Militar;
- Número ou marcador, página 2: s) Medalha Militar de Comportamento Exemplar;
- Número ou marcador, página 2: t) Medalha Militar de Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 2: u) Medalha Militar de Ferido em Combate;
- Número ou marcador, página 2: v) Medalha Militar de Mérito Sanitário;
- Número ou marcador, página 2: w) Medalha Militar de Ciência e Tecnologia;
- Texto do artigo, página 2: x) Medalha Militar de Artes e Cultura;
- Número ou marcador, página 2: y) Medalha Militar de Desporto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Medalhas e requisitos de concessão
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Medalha de Liderança Militar
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Medalha de Liderança Militar destina-se a galardoar militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que no comando, direcção e chefia, revelem elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais com que galvanizam e lideram os subordinados e seus companheiros contribuindo significativamente para a eficiência e prestígio das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Medalha de Liderança Militar compreende os seguintes
- Texto do artigo, página 2: graus:
- Número ou marcador, página 2: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 2: b) Prata;
- Número ou marcador, página 2: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos de atribuição da Medalha de Liderança Militar)
- Número ou marcador, página 2: 1. São requisitos para a atribuição da Medalha de Liderança Militar:
- Número ou marcador, página 2: a) A medalha de ouro destina-se a galardoar militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que no comando ou direcção das tropas, revelem distinta e extraordinária competência, qualidades pessoais no desempenho das suas funções na liderança dos seus subordinados, contribuindo significativamente para a eficiência e prestígio das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 2: b) A medalha de prata destina-se a galardoar militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que no comando ou direcção das tropas, revelem extraordinária competência, qualidades pessoais no desempenho das suas funções na liderança dos seus subordinados, contribuindo significativamente para a eficiência e prestígio das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 2: c) A medalha de bronze destina-se a galardoar militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que no comando ou direcção das tropas, revelem elevada competência, qualidades pessoais no desempenho das suas funções na liderança dos seus subordinados, contribuindo significativamente para a eficiência e prestígio das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Medalha de Liderança Militar pode ser atribuída mais
- Texto do artigo, página 2: de uma vez.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Medalha de Valor Militar
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Medalha de Valor Militar é criada para premiar actos
- Texto do artigo, página 2: de extraordinária abnegação e valentia ou de grande coragem moral e excepcional capacidade de decisão, quer em campanha,
- Texto do artigo, página 2: quer em tempo de paz, mas sempre em circunstâncias em que haja comprovado ou presumível perigo de vida.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Medalha de Valor Militar compreende os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 2: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 2: b) Prata;
- Número ou marcador, página 2: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos para atribuição da Medalha de Valor Militar)
- Número ou marcador, página 2: 1. São requisitos para a atribuição da Medalha de Valor Militar:
- Número ou marcador, página 2: a) A Medalha de Ouro é atribuído ao militar e unidades que tenham praticado distintos e extraordinários actos de bravura, revelando audácia, desprezo pelo perigo e arrojo em frente do inimigo, ou tenham exercido firme e muito valorosa condução de operações de que haja resultado grande lustre para as Forcas Armadas;
- Número ou marcador, página 2: b) A Medalha de Prata é atribuído ao militar e unidades que tenham praticado extraordinários actos de bravura, revelando audácia, desprezo pelo perigo e arrojo em frente do inimigo, ou tenham exercido firme e muito valorosa condução de operações de que haja resultado grande lustre para as Forcas Armadas;
- Número ou marcador, página 2: c) A Medalha de Bronze é atribuído ao militar e unidades que tenham praticado elevados actos de bravura, revelando audácia, desprezo pelo perigo e arrojo em frente do inimigo, ou tenham exercido firme e muito valorosa condução de operações de que haja resultado grande lustre para as Forcas Armadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. É condição de atribuição da Medalha de Valor Militar que o militar não tenha sido condenado por crime doloso em pena igual ou superior a dois anos de prisão maior ou por prática de crime desonroso ao prestígio e dignidade das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 2: 3. A Medalha de Liderança Militar pode ser atribuída mais
- Texto do artigo, página 2: de uma vez.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Medalha Militar de Bravura
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Medalha Militar de Bravura destina-se a galardoar os militares que, tenham praticado actos de excepcionais virtudes de arrojo militar em combate e/ou em circunstâncias com ele relacionadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Medalha Militar de Bravura compreende três graus,
- Texto do artigo, página 2: designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 2: b) Prata;
- Número ou marcador, página 2: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos de Atribuição da Medalha Militar de Bravura)
- Número ou marcador, página 2: 1. São requisitos para a atribuição da Medalha Militar de Bravura:
- Número ou marcador, página 2: a) A Medalha de Ouro se outorga aos militares que no campo de batalha tenham praticado distintos e extraordinários actos de bravura e firmeza no exercício do comando, direcção e chefia, bem como, àqueles que praticaram actos individuais demonstrativos de raras qualidades de valentia de que resultou prestígio para as Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 3: b) A Medalha de Prata se outorga aos militares que no campo de batalha tenham praticado extraordinários actos de bravura e firmeza no exercício do comando, direcção e chefia, bem como, àqueles que praticaram actos individuais demonstrativos de raras qualidades de valentia de que resultou prestígio para as Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 3: c) A Medalha de Bronze se outorga aos militares que no campo de batalha tenham praticado elevada actos de bravura e firmeza no exercício do comando, direcção e chefia, bem como, àqueles que praticaram actos individuais demonstrativos de raras qualidades de valentia de que resultou prestígio para as Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Medalha Militar de Bravura pode ser concedida mais
- Texto do artigo, página 3: de uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Medalha Militar Leões da Floresta
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Medalha Militar Leões da Floresta é concedida a militares que praticam actos relevantes em combate, manobras, preparação combativa, nos serviços de retaguarda, na actividade burocrática e de um modo geral em todas as áreas de actividade militar em reconhecimento da sua prestação pela Pátria.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Medalha Militar Leões da Floresta compreende
- Texto do artigo, página 3: os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 3: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 3: b) Prata;
- Número ou marcador, página 3: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar Leões da Floresta)
- Número ou marcador, página 3: 1. São requisitos para a atribuição da Medalha Militar Leões da Floresta:
- Número ou marcador, página 3: a) A Medalha de Ouro é concedida a militares que praticam distintos e extraordinários actos em combate, manobras, preparação combativa, nos serviços de retaguarda, na actividade burocrática e de um modo geral em todas as áreas de actividade militar em reconhecimento da sua prestação pela Pátria;
- Número ou marcador, página 3: b) A Medalha de Prata é outorgada a militares que praticam extraordinários actos em combate, manobras, preparação combativa, nos serviços de retaguarda, na actividade burocrática e de um modo geral em todas as áreas de actividade militar em reconhecimento da sua prestação pela Pátria;
- Número ou marcador, página 3: c) A Medalha de Bronze é atribuída a militares que praticam elevados actos em combate, manobras, preparação combativa, nos serviços de retaguarda, na actividade burocrática e de um modo geral em todas as áreas de actividade militar em reconhecimento da sua prestação pela Pátria.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Medalha Militar de Leões da Floresta pode ser concedida
- Texto do artigo, página 3: mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Medalha Militar de Mérito do Exército
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Medalha Militar de Mérito do Exército destina-se a galardoar militares das especialidades do Exercito e civis, nacionais ou estrangeiros, que, no âmbito técnico-profissional contribuem significativamente para eficiência e prestígio do Ramo.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Medalha Militar de Mérito do Exercito compreende
- Texto do artigo, página 3: os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 3: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 3: b) Prata;
- Número ou marcador, página 3: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Mérito do Exercito)
- Número ou marcador, página 3: 1. Sao requisitos de atribuição da Medalha Militar de Mérito do Exercito:
- Número ou marcador, página 3: a) A Medalha de Ouro é concedida os que revelarem distinta e extraordinária competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo;
- Número ou marcador, página 3: b) A Medalha de Prata é concedida os que revelarem extraordinária competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo;
- Número ou marcador, página 3: c) A Medalha de Bronze é concedida os que revelarem elevada competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Medalha Militar de Mérito do Exercito pode ser concedida
- Texto do artigo, página 3: mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO VI Medalha Militar de Mérito Aeronáutico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Medalha Militar de Mérito Aeronáutico destina-se a galardoar os militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que, no âmbito técnico-profissional, contribuem significativamente para eficiência e prestígio do Ramo.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Medalha Militar de Mérito Aeronáutico compreende
- Texto do artigo, página 3: os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 3: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 3: b) Prata;
- Número ou marcador, página 3: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Mérito Aeronáutico)
- Número ou marcador, página 3: 1. São requisitos de atribuição da Medalha Militar de Mérito Aeronáutico:
- Número ou marcador, página 3: a) A Medalha de Ouro é concedida os que revelarem distinta e extraordinária competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo;
- Número ou marcador, página 4: b) A Medalha de Prata é concedida os que revelarem extraordinária competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo;
- Número ou marcador, página 4: c) A Medalha de Bronze é concedida os que revelarem elevada competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Medalha Militar de Mérito Aeronáutico pode ser concedida mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VII Medalha Militar de Mérito Naval
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Medalha Militar de Mérito Naval destina-se a galardoar os militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que, no âmbito técnico-profissional, contribuem significativamente para eficiência e prestígio do Ramo.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Medalha Militar de Mérito Naval compreende os seguintes
- Texto do artigo, página 4: graus:
- Número ou marcador, página 4: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 4: b) Prata;
- Número ou marcador, página 4: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Mérito Naval)
- Número ou marcador, página 4: 1. São requisitos de atribuição da Medalha Militar de Mérito Naval:
- Número ou marcador, página 4: a) A Medalha de Ouro é concedida os que revelarem distinta e extraordinária competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo;
- Número ou marcador, página 4: b) A Medalha de Prata é concedida os que revelarem extraordinária competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo;
- Número ou marcador, página 4: c) A Medalha de Bronze é concedida os que revelarem elevada competência que contribui significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ramo.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Medalha Militar de Mérito Naval pode ser concedida
- Texto do artigo, página 4: mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VIII Medalha de Condição Militar
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Finalidade e Grau)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Medalha de Condição Militar destina-se a reconhecer militares do Quadro Permanente que, por virtude do exercício da carreira militar que implica privações, isolamento, disponibilidade permanente, actuação em condições extremas sob risco permanente de vida, sujeição a um regime disciplinar rigoroso e restrições de direitos e liberdades.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Medalha de Condição Militar é de um só grau, em prata,
- Texto do artigo, página 4: e não se outorga a civis e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos de atribuição da Medalha de Condição Militar)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Medalha de Condição Militar é concedida ao militar do Quadro Permanente que, sucessivamente, complete 10, 15, 20, 25, 30 e 35 anos de serviço efectivo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Após a atribuição da primeira medalha serão atribuídas
- Texto do artigo, página 4: fitas com numerais 15, 20, 25, 30, 35 correspondentes aos anos subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IX Medalha Militar de Tempo de Serviço
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Finalidade e grau)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Medalha Militar de Tempo de Serviço tem por finalidade reconhecer no militar o tempo prestado na defesa da pátria, da independência e da soberania nacional.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Medalha Militar de Tempo de Serviço é de um só grau,
- Texto do artigo, página 4: em prata, e não se outorga a civis e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Tempo de Serviço)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Medalha Militar de Tempo de Serviço é concedida ao militar que, sucessivamente, complete 6, 10, 15, 20, 25, 30 e 35 anos de serviço efectivo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Após a concessão da primeira medalha, serão atribuídas
- Texto do artigo, página 4: fitas com numerais 2, 3, 4, 5, 6 e 7 correspondentes aos anos subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO X Medalha Militar de Serviços Distintos
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Medalha de Serviços Distintos, destina-se a galardoar serviços de carácter militar relevantes e extraordinários ou actos notáveis de qualquer natureza ligados à vida da instituição militar, de que resulte em qualquer dos casos, prestígio e honra para a pátria ou para instituição militar.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Medalha Militar de Serviços Distintos compreende
- Texto do artigo, página 4: os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 4: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 4: b) Prata;
- Número ou marcador, página 4: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 25
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Serviços Distintos)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Medalha de Ouro é reservada aos militares, unidades, estabelecimentos de ensino e outras instituições militares que, no desempenho de uma importante missão, tenham prestado serviços distintíssimos e de notável valor militar no âmbito do exercício de funções de comando, direcção e chefia, do cumprimento de uma prestigiosa missão de serviço público, da prática de actos relevantes ligados à vida das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Medalha de Prata visa galardoar actos de esclarecido
- Texto do artigo, página 4: e excepcional zelo que resulte prestígio para instituição militar
- Texto do artigo, página 5: no cumprimento das missões, por forma altamente honrosa e brilhante, podendo ser concedida ao militar:
- Número ou marcador, página 5: a) Que tenha praticado um importante serviço de carácter militar ou uma acção notável de que resulte prestígio e honra para instituição militar;
- Número ou marcador, página 5: b) Que tenha desempenhado uma comissão de serviço militar e nela tenha revelado excepcionais qualidades militares ou evidenciados dotes e virtudes de natureza extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: c) Que pratique actos de apoio administrativo de extraordinária qualidade na preparação das decisões e aconselhamento dos órgãos de comando, direcção e chefia, quer em tempo de guerra, quer em tempo de paz.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Medalha de Bronze é concedida ao militar:
- Número ou marcador, página 5: a) Que tenha desempenhado um importante serviço de carácter militar, por forma a obter louvor individual em Ordem de Serviço do Ramo, unidade, órgão, estabelecimento, dirigido por um oficial General, com a indicação de dever ser considerado extraordinário e importante o serviço prestado;
- Número ou marcador, página 5: b) Que tenha sido individualmente louvado mais de três vezes em Ordem de Serviço da unidade, estabelecimento ou órgão de comando, dirigido ou chefiado por oficial de posto não inferior a tenentecoronel ou capitão-de-fragata pelo desempenho de serviços de carácter militar, desde que esses serviços sejam considerados extraordinários.
- Número ou marcador, página 5: 4. A Medalha de Serviços Distintos pode ser atribuída mais
- Texto do artigo, página 5: de uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 26
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito de serviços distintos)
- Texto do artigo, página 5: Para efeitos de concessão da Medalha Militar de Serviços Distintos podem ser considerados distintos, designadamente, os serviços e actos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Missão combativa;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de organização e preparação das forças militares para guerra ou conflito armado, no território nacional, ou no estrangeiro, bem como no desempenho de missões de idêntica gravidade e risco;
- Número ou marcador, página 5: c) Actos que evidenciem raras qualidades de abnegação, coragem física ou moral, carácter firme e virtudes militar dignas de serem apontadas como exemplo;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviço de apoio da retaguarda, administrativo ou burocrático de notável auxílio às decisões do comando, direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaboração de livros, memórias e outros trabalhos de interesse militar e educativo que, pelo seu valor, hajam sido considerados merecedores de distinção pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Execução de trabalhos técnicos ou científicos de reconhecida importância militar ou civil;
- Número ou marcador, página 5: g) Serviços de docência, particularmente distintos, desempenhados nos estabelecimentos militares de ensino ou em quaisquer outros estabelecimentos de ensino dependentes ou utilizados pelas Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Colaboração em negociações internacionais de carácter político-militar que atinjam os objectivos que mais interessam à defesa nacional.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO XI Medalha Militar de Comissão de Serviços Especiais
- Número ou marcador, página 5: Artigo 27
- Texto do artigo, página 5: (Finalidade e grau)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Medalha Militar de Comissão de Serviços Especiais destina-se aos militares que, integrando ou não forças constituídas, nacionais ou multinacionais, tenham cumprido missões de natureza humanitária ou de manutenção de paz no país ou no estrangeiro de que resultou honra e prestígio para o país e à instituição militar.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Medalha Militar de Comissão de Serviços Especiais, também, pode ser concedida a civis e a estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes no domínio humanitário ou da manutenção da paz no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Medalha Militar de Comissão de Serviços Especiais
- Texto do artigo, página 5: é de um único grau em prata, podendo ser concedida mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO XII Medalha de Segurança Militar
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Medalha de Segurança Militar é atribuída aos militares que praticam actos extraordinários que garantem a segurança das unidades, acampamentos ou posições, instalações e equipamento militar, a correspondência e o segredo militar, a disciplina, a coesão interna, o apartidarismo, a laicidade bem como actos excepcionais visando prevenir e combater acções de espionagem, terrorismo e sabotagem de que resulta prestígio para a instituição militar.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Medalha de Segurança Militar não se outorga a civis e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Medalha de Segurança Militar compreende os seguintes
- Texto do artigo, página 5: graus:
- Número ou marcador, página 5: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 5: b) Prata;
- Número ou marcador, página 5: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 29
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos de atribuição da Medalha de Segurança Militar)
- Número ou marcador, página 5: 1. São requisitos de atribuicao da Medalha de Segurança Militar:
- Número ou marcador, página 5: a) A Medalha de Ouro é atribuída aos militares que praticam distintos e extraordinários actos que garantem a segurança das unidades, instalações, equipamento militar, a correspondência e o segredo militar, a disciplina e no combate de acções de espionagem, terrorismo e sabotagem de que resulta prestígio para a instituição militar;
- Número ou marcador, página 5: b) A Medalha de Prata é atribuída aos militares que praticam extraordinários actos que garantem a segurança das unidades, instalações, equipamento militar, a correspondência e o segredo militar, a disciplina e no combate de acções de espionagem, terrorismo e sabotagem de que resulta prestígio para a instituição militar;
- Número ou marcador, página 5: c) A Medalha de Bronze é atribuída aos militares que praticam elevados actos que garantem a segurança das unidades, instalações, equipamento militar, a correspondência e o segredo militar, a disciplina e no combate de acções de espionagem, terrorismo e sabotagem de que resulta prestígio para a instituição militar.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Medalha de Segurança Militar pode ser atribuída mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO XIII Medalha Militar Comandante de Elite
- Número ou marcador, página 6: Artigo 30
- Texto do artigo, página 6: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 6: 1. Medalha Militar Comandante de Elite destina-se a galar- doar comandantes, directores, chefes que tenham praticado feitos de armas muito brilhantes e extraordinários no exercício do comando, direcção, chefia ou que tenham, com grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, sustentado contra o inimigo uma acção de que resulte excepcional honra e glória para as Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Medalha Militar Comandante de Elite não se outorga a civis e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Medalha Militar Comandante de Elite compreende
- Texto do artigo, página 6: os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 6: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 6: b) Prata;
- Número ou marcador, página 6: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 31
- Texto do artigo, página 6: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar Comandante de Elite)
- Número ou marcador, página 6: 1. São Requisitos de atribuição da Medalha Militar Comandante de Elite:
- Número ou marcador, página 6: a) A Medalha de Ouro destina-se a galardoar comandantes, directores, chefes que tenham praticado distintos e extraordinários feitos de armas no exercício do comando, direcção e chefia ou que tenham, com grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, sustentado contra o inimigo uma acção de que resulte excepcional honra e glória para as Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 6: b) A Medalha de Prata outorga-se aos comandantes, directores, chefes que tenham praticado extraordinários feitos de armas no exercício do comando, direcção e chefia ou que tenham, com grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, sustentado contra o inimigo uma acção de que resulte excepcional honra e glória para as Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 6: c) A Medalha de Bronze concede-se aos comandantes, directores, chefes que tenham praticado elevados feitos de armas no exercício do comando, direcção e chefia ou que tenham, com grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, sustentado contra o inimigo uma acção de que resulte excepcional honra e glória para as Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Medalha Militar Comandante de Elite pode ser atribuída
- Texto do artigo, página 6: mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO XIV Medalha Militar Atirador Completo
- Número ou marcador, página 6: Artigo 32
- Texto do artigo, página 6: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Medalha Militar Atirador Completo visa premiar os militares que tenham praticado actos extraordinários de abnegação, valentia e coragem ou firme e notável atitude combativa durante as operações e preparação combativa.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Medalha Militar Atirador Completo compreende
- Texto do artigo, página 6: os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 6: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 6: b) Prata;
- Número ou marcador, página 6: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 33
- Texto do artigo, página 6: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar Atirador Completo)
- Número ou marcador, página 6: 1. São Requisitos de atribuição da Medalha Militar Atirador Completo:
- Número ou marcador, página 6: a) A Medalha de Ouro visa premiar os militares que tenham praticado distintos e extraordinários actos de abnegação, valentia e coragem ou notável atitude combativa durante as operações;
- Número ou marcador, página 6: b) A Medalha de Prata visa premiar os militares que tenham praticado extraordinários actos de abnegação, valentia e coragem ou notável atitude combativa durante as operações;
- Número ou marcador, página 6: c) A Medalha de Bronze visa premiar os militares que tenham praticado elevados actos de abnegação, valentia e coragem ou notável atitude combativa durante a preparação combativa.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Medalha Militar Atirador Completo pode ser atribuída
- Texto do artigo, página 6: mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO XV Medalha Militar Batalha Vitoriosa
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Finalidade e grau)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Medalha Militar Batalha Vitoriosa é concedida a militares que em combate, manobras e nos serviços de retaguarda, em que a sua accão tenha contribuído para a Victória.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Medalha Militar Batalha Vitoriosa é de um único grau,
- Texto do artigo, página 6: em prata, podendo ser atribuída mais de uma vez e, não se outorga a civis e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO XVI Medalha Militar Missão Cumprida
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35
- Texto do artigo, página 6: (Finalidade e grau)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Medalha Militar Missão Cumprida outorga-se ao militar, subunidade ou unidade militar que, de forma excepcional cumpre uma missão de risco de que resulta reconhecimento singular.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Medalha Militar Missão Cumprida é de um único grau,
- Texto do artigo, página 6: em ouro, podendo ser concedida mais de uma vez e, não se outorga a civis e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO XVII Medalha Militar de Desempenho
- Número ou marcador, página 6: Artigo 36
- Texto do artigo, página 6: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Medalha Militar de Desempenho destina-se a distinguir militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que no domínio técnico-profissional, da instrução e ensino militar, da preparação e execução das operações militares, no serviço de retaguarda, na actividade burocrática de qualquer natureza, quer em tempo de guerra, quer em tempo de paz revelem elevada eficácia e eficiência, extraordinário rendimento contribuindo enormemente para a produtividade das Forças Armadas nas suas diferentes missões.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Medalha Militar de Desempenho compreende os seguintes
- Texto do artigo, página 6: graus:
- Número ou marcador, página 6: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 6: b) Prata;
- Número ou marcador, página 6: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 37
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Desempenho)
- Número ou marcador, página 7: 1. São requisitos de atribuição da Medalha Militar de Desempenho:
- Número ou marcador, página 7: a) A Medalha de Ouro destina-se a galardoar militares e civis que no domínio técnico-profissional, na instrução e ensino militar, na preparação e execução das operações militares, no serviço de retaguarda, na actividade burocrática de qualquer natureza, quer em tempo de guerra, quer em tempo de paz revelem distinta e extraordinária competência e rendimento que contribuem para excepcional produtividade das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 7: b) A Medalha de Prata destina-se a galardoar militares e civis que no domínio técnico-profissional, na instrução e ensino militar, na preparação e execução das operações militares, no serviço de retaguarda, na actividade burocrática de qualquer natureza, quer em tempo de guerra, quer em tempo de paz revelem extraordinária competência e rendimento que contribuem para uma enorme produtividade das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 7: c) A Medalha de Bronze destina-se a galardoar militares e civis que no domínio técnico-profissional, na instrução e ensino militar, na preparação e execução das operações militares, no serviço de retaguarda, na actividade burocrática de qualquer natureza, quer em tempo de guerra, quer em tempo de paz revelem elevada competência e rendimento que contribuem para produtividade das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Medalha Militar de Desempenho pode ser atribuída mais
- Texto do artigo, página 7: de uma vez.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO XVIII Medalha Disciplina Militar
- Número ou marcador, página 7: Artigo 38
- Texto do artigo, página 7: (Finalidade e grau)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Medalha Disciplina Militar é concedida ao militar e funcionário civil ou instituição, que tenham contribuído com o Sistema de Disciplina Militar ou, de algum modo, prestado relevantes serviços com zelo e profissionalismo, actuando direta ou indiretamente para a elevação da imagem das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Medalha Disciplina Militar é de um único grau de prata,
- Texto do artigo, página 7: podendo ser concedida mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO XIX Medalha Militar de Comportamento Exemplar
- Número ou marcador, página 7: Artigo 39
- Texto do artigo, página 7: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Medalha Militar de Comportamento Exemplar destina-se a galardoar os militares que manifestem ao longo da sua carreira militar, exemplar conduta moral e disciplinar, zelo pelo serviço e comprovado espírito de lealdade.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Medalha de Militar de Comportamento Exemplar
- Texto do artigo, página 7: compreende os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 7: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 7: b) Prata;
- Número ou marcador, página 7: Artigo 40
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Comportamento Exemplar)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Medalha de Ouro é concedida ao militar que complete 30 anos de serviço efectivo, sem qualquer pena disciplinar ou criminal.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Medalha de Prata é atribuída ao militar que complete 20 anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Medalha de Bronze é outorgada ao militar que complete 10 anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.
- Número ou marcador, página 7: 4. A Medalha Militar de Desempenho pode ser atribuída mais
- Texto do artigo, página 7: de uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 41
- Texto do artigo, página 7: (Penas disciplinares anuladas)
- Texto do artigo, página 7: As penas disciplinares anuladas são tomadas em consideração para efeitos do disposto no artigo 39 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO XX Medalha Militar de Reconhecimento
- Número ou marcador, página 7: Artigo 42
- Texto do artigo, página 7: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Medalha Militar de Reconhecimento é concebida para premiar serviços prestados por militares, civis e estrangeiros pela sua contribuição nas áreas da defesa da pátria, manutenção da ordem pública e segurança.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Medalha Militar de Reconhecimento compreende
- Texto do artigo, página 7: os seguintes graus:
- Número ou marcador, página 7: a) Ouro;
- Número ou marcador, página 7: b) Prata;
- Número ou marcador, página 7: c) Bronze.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 43
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Reconhecimento)
- Número ou marcador, página 7: 1. São requisitos de atribuição da Medalha Militar de Reco- nhecimento:
- Número ou marcador, página 7: a) A Medalha de Ouro é atribuída aos militares que tenham prestado distinta e extraordinária contribuição na promoção do crescimento das Forças Armadas, em todas as suas áreas;
- Número ou marcador, página 7: b) A Medalha de Prata é atribuída aos militares que tenham prestado extraordinária contribuição na promoção do crescimento das Forças Armadas, em todas as suas áreas;
- Número ou marcador, página 7: c) A Medalha de Bronze é atribuída aos militares que tenham prestado elevada contribuição na promoção do crescimento das Forças Armadas, em todas as suas áreas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Medalha Militar de Reconhecimento pode ser atribuída
- Texto do artigo, página 7: mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO XXI Medalha Militar de Ferido em Combate
- Número ou marcador, página 7: Artigo 44
- Texto do artigo, página 7: (Finalidade e grau)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Medalha Militar de Feridos em Combate é atribuída aos militares que, em combate e/ou em circunstâncias com ele relacionadas tenham sofrido uma diminuição permanente,
- Texto do artigo, página 8: caracterizada pelo prejuízo ou perda anatómica de qualquer órgão ou função comprovada por atestado médico.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Medalha Militar de Feridos em Combate é de um único grau em prata, e é atribuída apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO XXII Medalha Militar de Mérito Sanitário
- Número ou marcador, página 8: Artigo 45
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Medalha Militar de Merito Sanitário visa premiar serviços relevantes, do militar ou civil, nacional ou estrangeiro por iniciativas extraordinárias, desempenho excepcional no âmbito da prevenção e combate à doença, prestados no exercício do comando, direcção, chefia, bem como, por médicos, enfermeiros, pessoal administrativo e auxiliar de saúde, quer em situação de guerra, quer em situação de paz.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Medalha Militar de Merito Sanitário compreende
- Texto do artigo, página 8: os seguintes graus: a) Ouro; b) Prata; c) Bronze.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 46
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de atribuição da Medalha Militar de Merito Sanitário)
- Número ou marcador, página 8: 1. São requisitos de atribuição da Medalha Militar de Mérito Sanitário:
- Número ou marcador, página 8: a) A Medalha de Ouro é concedida ao militar ou civil nacional ou estrangeiro que de forma distinta e extraordinária, se destaca na prestação de serviços relevantes, por iniciativas excepcionais, no âmbito da saúde militar quer em situação de guerra, quer em situação de paz;
- Número ou marcador, página 8: b) A Medalha de Prata é concedida ao militar ou civil nacional ou estrangeiro que de forma extraordinária, se destaca na prestação de serviços relevantes, por iniciativas excepcionais, no âmbito da saúde militar quer em situação de guerra, quer em situação de paz;
- Número ou marcador, página 8: c) A Medalha de Bronze é concedida ao militar ou civil nacional ou estrangeiro, que de forma elevada se destaca na prestação de serviços relevantes, por iniciativas excepcionais, no âmbito da saúde militar, quer em situação de guerra, quer em situação de paz.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Medalha Militar de Mérito Sanitário pode ser concedida
- Texto do artigo, página 8: mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO XXIII Medalha Militar de Ciência e Tecnologia
- Número ou marcador, página 8: Artigo 47
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Medalha Militar de Ciência e Tecnologia destina-se a premiar militares, instituições, personalidades nacionais e estrangeiras que se destacaram pela sua contribuição ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia nas Forças Armadas de Defesa de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Medalha de Ciência e Tecnologia é de três graus,
- Texto do artigo, página 8: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Ouro; b) Prata;
- Número ou marcador, página 8: Artigo 48
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de atribuição da Medalha de Ciência e Tecnologia)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Requisitos de atribuição da Medalha de Ciência e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 8: a) A Medalha de Ouro destina-se a galardoar militares, civis nacionais e estrangeiros por inventos originários de natureza científica e tecnológica de grande impacto na área militar;
- Número ou marcador, página 8: b) A Medalha de Prata visa recompensar militares, instituições, civis nacionais e estrangeiros que se destacam na docência, investigação científica e tecnológica de que imergem extraordinários resultados de aplicação militar;
- Número ou marcador, página 8: c) A Medalha de Bronze visa laurear os que se destacam por contribuições de grande valor, de natureza científicotecnológica, para solução de problemas militares, bem como, pela difusão dos resultados da investigação militar para o conhecimento geral.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Medalha de Ciência e Tecnologia pode ser concedida
- Texto do artigo, página 8: mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO XXIV Medalha Militar de Artes e Cultura
- Número ou marcador, página 8: Artigo 49
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade e graus)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Medalha Militar de Artes e Cultura destina-se a distin- guir militares, instituições, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja contribuição tenha imprimido um extraordinário desenvolvimento no domínio das artes e cultura nas Forças Armadas.
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