Resolução n.º 61/CNE/2019

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Resolução n.º 61/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 61/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente e processo individual, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 180 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pala Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São constituídas as equipas de trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da Comissão Nacional de Eleições, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos deputados da Assembleia da República e membros das assembleias provinciais e do respectivo Cabeça-de-lista, referentes ao sufrágio eleitoral de 15 de Outubro de 2019, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão da Plenária da CNE.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As equipas de trabalho constituídas nos termos da presente resolução são ainda individualmente responsáveis,
Texto do artigo · p. 1 conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à Comissão Nacional de Eleições, com estreita obediência ao previsto no artigo 172 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigo 19 Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, que aprova os Procedimentos Relativos à apresentação de Candidaturas para as Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das equipas:
Número ou marcador · p. 1 a) Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 b) A Lei n.º 8 /2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio (Lei que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República);
Número ou marcador · p. 1 c) A Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio (Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos Membros da Assembleia Provincial e de Governador de Província);
Número ou marcador · p. 1 d) Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro (Cria novos distritos por província);
Número ou marcador · p. 1 e) Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 21 de Agosto (Calendário do Sufrágio Eleitoral de 2019);
Número ou marcador · p. 1 f) Edital atinente à inscrição para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019;
Número ou marcador · p. 1 g) Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
Número ou marcador · p. 1 h) Deliberação n.º 88/2019, 23 de Junho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos de candidatura e os respectivos processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à Comissão Nacional de Eleições ou Comissões Provinciais de Eleições, conforme a natureza das candidaturas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Na recepção dos processos de candidatura,
Texto do artigo · p. 1 as equipas de Trabalho observam cuidadosamente o prescrito nos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas correspondente ao respectivo ciclo eleitoral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Período e Forma de Apresentação de Candidaturas; b Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas dos proponentes e candidatos dos respectivos órgãos a serem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Organização das listas plurinominais para a Assembleia da República, Assembleia Provincial e por cada distrito;
Número ou marcador · p. 2 d) Quantidade de processos individuais em conformidade com o número de mandatos por distrito ou província fixado pela CNE;
Número ou marcador · p. 2 e) Quantidade de documentos por cada processo individual;
Número ou marcador · p. 2 f) Recepção dos Processos de Candidaturas e início do seu exame observado as etapas referentes à conferência quantitativa.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha-resumo e proceder ao registo em livro próprio, no termo do processo de verificação quantitativa e qualitativa de cada uma das pastas, contendo os documentos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos: a)Vogais da Comissão Nacional de Eleições, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade de Maputo e técnicos do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade de Maputo, conforme a lista em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante; b)Vogais da Comissão Provincial de Eleições, técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Provincial, podendo integrar ainda membros da Comissão de Eleições Distrital Sede ou da Cidade, a ser constituídas pelo Despacho do Presidente da Comissão Provincial de Eleições, sob proposta da Comissão da Organização e Operações Eleitorais respectiva.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. A composição das equipas escaladas que deve variar de 3 a 5 membros no máximo observa as sensibilidades políticas, incluindo em relação aos técnicos de informática que também podem integrar as equipas, evitando-se contudo, a exclusão de qualquer uma das forças políticas na equipa de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas de trabalho são criadas à medida que o trabalho assim exigir e para o início são cridas pelo menos três equipas de trabalho, dirigidas cada uma pelos coordenadores das comissões de trabalho da CPE, designadamente pelo coordenador da COOE, equipa 1, coordenador da COFEC, equipa 2 e coordenador da CAF.
Número ou marcador · p. 2 Art. 10. Em cada uma das equipas integra mais dois vogais de proveniência diferente e mais dois técnicos designados pelo Director do STAE, também de proveniência partidária diversa.
Número ou marcador · p. 2 Art. 11. As equipas escaladas por cada dia fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas às 7h:30 e cessam a sua actividade de recepção dos mandatários às 15h:30 horas, sem prejuízo de continuidade de trabalho interno até ao fim da jornada de trabalho do dia.
Número ou marcador · p. 2 Art.12. Cabe ao STAE provincial ao nível das CPEs e ao
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Presidente da CNE providenciar as condições logísticas para o desempenho das funções por parte das equipas de trabalho desde o início até ao fim do processo de recepção e verificação das candidaturas.
Número ou marcador · p. 2 Art. 13. Compete à Comissão da Organização e Operações Eleitorais – COOE da CPE coordenar, orientar, superintender e fiscalizar todo o trabalho das equipas de trabalho na Comissão Provincial de Eleições, sem prejuízo do exercício das competências de direcção que cabe ao Presidente da CPE coadjuvado pelos respectivos Vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 2 Art. 14. Para além da equipa de coordenação que é constituída pelos membros da COOE deve ser criada uma equipa constituída pelos membros da COOE com a inclusão dos coordenadores das equipas de trabalho que se encarregará de fazer a revisão dos processos antes do seu envio à CNE, presidida pelo Coordenador da COOE.
Número ou marcador · p. 2 Art. 15. É expressamente proibido aos membros das equipas apresentarem-se munidos de sacolas, carteiras, pastas ou quaisquer outros materiais susceptíveis de guardar documentos, no local de trabalho da equipa.
Número ou marcador · p. 2 Art. 16. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Equipas de Trabalho para a Recepção e Verificação de Candidaturas
Texto do artigo · p. 2 Coordenação das equipas de trabalho de recepção e de verificação das candidaturas
Número ou marcador · p. 2 1. Rodrigues Timba - Chefe da equipa.
Número ou marcador · p. 2 2. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
Número ou marcador · p. 2 3. Salomão Azael Moyana.
Número ou marcador · p. 2 4. José Belmiro Samuel.
Texto do artigo · p. 2 Revisão dos processos individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
Número ou marcador · p. 2 1. Rodrigues Timba - Chefe.
Número ou marcador · p. 2 2. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
Número ou marcador · p. 2 3. Salomão Azael Moyana.
Número ou marcador · p. 2 4. José Belmiro Samuel.
Número ou marcador · p. 2 5. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula.
Número ou marcador · p. 2 6. Lucas José Manjaze.
Número ou marcador · p. 2 7. Leonardo Eugénio Bila.
Número ou marcador · p. 2 8. Bartolomeu Chichava.
Texto do artigo · p. 2 Notificação dos mandatários com base nas recomendações da equipa de revisão
Número ou marcador · p. 2 1. Sérgio Duarte Zacarias - Chefe.
Número ou marcador · p. 2 2. Cesaltina Langa.
Texto do artigo · p. 2 Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas
Texto do artigo · p. 2 Equipa 1:
Número ou marcador · p. 2 1. Vogal António Cabral Muacorica - Chefe
Número ou marcador · p. 2 2. Moisés Celestino Matavele (Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 3. Félix António Mate (STAE Central-Sufrágio);
Número ou marcador · p. 2 4. Adelaide Macita (STAE Central). Equipa 2:
Número ou marcador · p. 2 1. Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai - - Chefe.
Número ou marcador · p. 2 2. Amélia Armindo Henriques Fortes (Segunda Vice Presidente da CPE da Cidade Maputo).
Número ou marcador · p. 2 3. Elias Muthemba (Técnico do STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 2 4. Inês Agostinho Mabote Rodrigues de Vera (Secretariado da CNE).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 3:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Boaventura Fiel Lipanga (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 3 3. Suzete Nassone (STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 3 4. João Tomas Muthemba (STAE KaMpfumo).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 4:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha - Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Ana Timana (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 3 3. Vânia Teresa (Técnica do STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 3 4. Edgar Mulavela (Técnico Informática STAE Central)
Texto do artigo · p. 3 Equipa 5:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal Fernando António Mazanga - Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Manuela Lorena Manuel (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 3 3. Singa Judite (Técnica do STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 3 4. Eugénio António Jeremias (STAE Central-Informática).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 6:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal Celestino Xavier - Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Eduardo Paulo Licumba (vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.)
Número ou marcador · p. 3 3. Luís Dongo (STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 3 4. Albertina Ofiço (STAE Central).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 7:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal Barnabé Ncomo - Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Laurinda Eugénio Ussivane (Auxiliar da CPE da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 3 3. Florentino Escova Chassafar (Técnica do STAE CentralSufrágio).
Número ou marcador · p. 3 4. Simão Langa (STAE NhlaMankulo).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 8:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal Rabia Valigy - Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Xavier Alberto Timane (Elemento do Governo na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 3 3. Nelson Matete (STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 3 4. Cesaltina Langa (Secretariado da CNE).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 9:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana - Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Nélzia Sabina de Araújo Saiete Dombo (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMaxaquene).
Número ou marcador · p. 3 3. Narciso Massinga (STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 3 4. Nilza Langa (Secretariado da CNE).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 10:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal José Belmiro Samuel - Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Lino Simbine-(Departamento de Formação e Educação Cívica STAE Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 3 3. Adilson Gomes (STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 3 4. Márcia Magibire (STAE Central-Informática).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 11:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal Apolínário João - Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Elisabete Lourena Filipe Boca-(Assistente da Presidente da CPE Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 3 3. Carmen Mambo (Técnica Gabinete Juridico STAE Central).
Número ou marcador · p. 3 4. Gilberto Gabriel de Castro-(Departamento de Formação e Educação Cívica STAE Cidade de Maputo).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 12 - Reforço:
Número ou marcador · p. 3 1. Vogal José Belmiro Samuel – Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Albano Daniel (STAE Central).
Número ou marcador · p. 3 3. Rudia Zandamela (Técnica do Gabinete Juridico STAE Central).
Número ou marcador · p. 3 4. Jossias Fernando Matuossanga (STAE CentralInformática).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 13 - Cruzamento de dados:
Número ou marcador · p. 3 1. Leonardo Eugénio Bila- (STAE Central).
Número ou marcador · p. 3 2. Bartolomeu Chichava (STAE Central).
Número ou marcador · p. 3 3. António Uinge (STAE Central-Informática).
Número ou marcador · p. 3 4. Telma Baza (STAE Central-Informática).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 14 - Compilação e Harmonização das listas finais:
Número ou marcador · p. 3 1. Ludmila Mwa Rafael Maguni.
Número ou marcador · p. 3 2. Leonardo Eugénio Bila.
Número ou marcador · p. 3 3. Bartolomeu Chichava (STAE Central).
Texto do artigo · p. 3 Equipa 15 - Guarda do material e Arrumação dos processos
Texto do artigo · p. 3 individuais processados:
Número ou marcador · p. 3 1. José Salomão Dique.
Número ou marcador · p. 3 2. Joaquim Mavulule.
Número ou marcador · p. 3 3. Gilzínio Uamba.
Texto do artigo · p. 3 Equipa 16 - Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 3 1. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica-Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Israel Magaia.
Número ou marcador · p. 3 3. Sousa Mulungo.
Número ou marcador · p. 3 4. Simão Gune.
Texto do artigo · p. 3 Equipa 17 - Assistência técnica e apoio multiforme:
Número ou marcador · p. 3 1. Sérgio Duarte Zacarias - GPCNE-Chefe.
Número ou marcador · p. 3 2. Maria Manuela Rico- STAE Central.
Número ou marcador · p. 3 3. Zaida Bin Ali Abdala -Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 3 4. Sérgio Banze.
Número ou marcador · p. 3 5. Didier João Baptista Matimbe.
Número ou marcador · p. 3 6. Adriano Fernando Machai.
Número ou marcador · p. 3 7. Sebastião Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 3 8. Luanda Alfredo Albino Nicoate.
Número ou marcador · p. 3 9. Daniel Bernardo Levissene.
Número ou marcador · p. 3 10. Virgínia António Dimande.
Número ou marcador · p. 3 11. António José Nhamussua.
Número ou marcador · p. 3 12. Acácio Chiau.
Número ou marcador · p. 3 13. Rito Isaías Quive.
Texto do artigo · p. 3 Equipa de reserva:
Número ou marcador · p. 3 1. Soraia Aleixo (Secretariado da CNE).
Número ou marcador · p. 3 2. Carlos Pacule.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Maio de 2019
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 61/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente e processo individual, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 180 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pala Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São constituídas as equipas de trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da Comissão Nacional de Eleições, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos deputados da Assembleia da República e membros das assembleias provinciais e do respectivo Cabeça-de-lista, referentes ao sufrágio eleitoral de 15 de Outubro de 2019, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão da Plenária da CNE.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As equipas de trabalho constituídas nos termos da presente resolução são ainda individualmente responsáveis,
  6. Texto do artigo, página 1: conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à Comissão Nacional de Eleições, com estreita obediência ao previsto no artigo 172 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigo 19 Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho, que aprova os Procedimentos Relativos à apresentação de Candidaturas para as Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das equipas:
  8. Número ou marcador, página 1: a) Constituição da República de Moçambique;
  9. Número ou marcador, página 1: b) A Lei n.º 8 /2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio (Lei que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República);
  10. Número ou marcador, página 1: c) A Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio (Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos Membros da Assembleia Provincial e de Governador de Província);
  11. Número ou marcador, página 1: d) Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro (Cria novos distritos por província);
  12. Número ou marcador, página 1: e) Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 21 de Agosto (Calendário do Sufrágio Eleitoral de 2019);
  13. Número ou marcador, página 1: f) Edital atinente à inscrição para participar às Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019;
  14. Número ou marcador, página 1: g) Deliberação n.º 87/CNE/2019, de 19 de Junho (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
  15. Número ou marcador, página 1: h) Deliberação n.º 88/2019, 23 de Junho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos de candidatura e os respectivos processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à Comissão Nacional de Eleições ou Comissões Provinciais de Eleições, conforme a natureza das candidaturas.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Na recepção dos processos de candidatura,
  18. Texto do artigo, página 1: as equipas de Trabalho observam cuidadosamente o prescrito nos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas correspondente ao respectivo ciclo eleitoral, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 1: a) Período e Forma de Apresentação de Candidaturas; b Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas dos proponentes e candidatos dos respectivos órgãos a serem eleitos;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Organização das listas plurinominais para a Assembleia da República, Assembleia Provincial e por cada distrito;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Quantidade de processos individuais em conformidade com o número de mandatos por distrito ou província fixado pela CNE;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Quantidade de documentos por cada processo individual;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Recepção dos Processos de Candidaturas e início do seu exame observado as etapas referentes à conferência quantitativa.
  24. Número ou marcador, página 2: Art. 6. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha-resumo e proceder ao registo em livro próprio, no termo do processo de verificação quantitativa e qualitativa de cada uma das pastas, contendo os documentos exigidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 2: Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos: a)Vogais da Comissão Nacional de Eleições, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade de Maputo e técnicos do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade de Maputo, conforme a lista em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante; b)Vogais da Comissão Provincial de Eleições, técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Provincial, podendo integrar ainda membros da Comissão de Eleições Distrital Sede ou da Cidade, a ser constituídas pelo Despacho do Presidente da Comissão Provincial de Eleições, sob proposta da Comissão da Organização e Operações Eleitorais respectiva.
  26. Número ou marcador, página 2: Art. 8. A composição das equipas escaladas que deve variar de 3 a 5 membros no máximo observa as sensibilidades políticas, incluindo em relação aos técnicos de informática que também podem integrar as equipas, evitando-se contudo, a exclusão de qualquer uma das forças políticas na equipa de trabalho.
  27. Número ou marcador, página 2: Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas de trabalho são criadas à medida que o trabalho assim exigir e para o início são cridas pelo menos três equipas de trabalho, dirigidas cada uma pelos coordenadores das comissões de trabalho da CPE, designadamente pelo coordenador da COOE, equipa 1, coordenador da COFEC, equipa 2 e coordenador da CAF.
  28. Número ou marcador, página 2: Art. 10. Em cada uma das equipas integra mais dois vogais de proveniência diferente e mais dois técnicos designados pelo Director do STAE, também de proveniência partidária diversa.
  29. Número ou marcador, página 2: Art. 11. As equipas escaladas por cada dia fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas às 7h:30 e cessam a sua actividade de recepção dos mandatários às 15h:30 horas, sem prejuízo de continuidade de trabalho interno até ao fim da jornada de trabalho do dia.
  30. Número ou marcador, página 2: Art.12. Cabe ao STAE provincial ao nível das CPEs e ao
  31. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Presidente da CNE providenciar as condições logísticas para o desempenho das funções por parte das equipas de trabalho desde o início até ao fim do processo de recepção e verificação das candidaturas.
  32. Número ou marcador, página 2: Art. 13. Compete à Comissão da Organização e Operações Eleitorais – COOE da CPE coordenar, orientar, superintender e fiscalizar todo o trabalho das equipas de trabalho na Comissão Provincial de Eleições, sem prejuízo do exercício das competências de direcção que cabe ao Presidente da CPE coadjuvado pelos respectivos Vice-presidentes.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 14. Para além da equipa de coordenação que é constituída pelos membros da COOE deve ser criada uma equipa constituída pelos membros da COOE com a inclusão dos coordenadores das equipas de trabalho que se encarregará de fazer a revisão dos processos antes do seu envio à CNE, presidida pelo Coordenador da COOE.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 15. É expressamente proibido aos membros das equipas apresentarem-se munidos de sacolas, carteiras, pastas ou quaisquer outros materiais susceptíveis de guardar documentos, no local de trabalho da equipa.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 16. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  36. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  37. Texto do artigo, página 2: Equipas de Trabalho para a Recepção e Verificação de Candidaturas
  38. Texto do artigo, página 2: Coordenação das equipas de trabalho de recepção e de verificação das candidaturas
  39. Número ou marcador, página 2: 1. Rodrigues Timba - Chefe da equipa.
  40. Número ou marcador, página 2: 2. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
  41. Número ou marcador, página 2: 3. Salomão Azael Moyana.
  42. Número ou marcador, página 2: 4. José Belmiro Samuel.
  43. Texto do artigo, página 2: Revisão dos processos individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
  44. Número ou marcador, página 2: 1. Rodrigues Timba - Chefe.
  45. Número ou marcador, página 2: 2. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
  46. Número ou marcador, página 2: 3. Salomão Azael Moyana.
  47. Número ou marcador, página 2: 4. José Belmiro Samuel.
  48. Número ou marcador, página 2: 5. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula.
  49. Número ou marcador, página 2: 6. Lucas José Manjaze.
  50. Número ou marcador, página 2: 7. Leonardo Eugénio Bila.
  51. Número ou marcador, página 2: 8. Bartolomeu Chichava.
  52. Texto do artigo, página 2: Notificação dos mandatários com base nas recomendações da equipa de revisão
  53. Número ou marcador, página 2: 1. Sérgio Duarte Zacarias - Chefe.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. Cesaltina Langa.
  55. Texto do artigo, página 2: Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas
  56. Texto do artigo, página 2: Equipa 1:
  57. Número ou marcador, página 2: 1. Vogal António Cabral Muacorica - Chefe
  58. Número ou marcador, página 2: 2. Moisés Celestino Matavele (Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo;
  59. Número ou marcador, página 2: 3. Félix António Mate (STAE Central-Sufrágio);
  60. Número ou marcador, página 2: 4. Adelaide Macita (STAE Central). Equipa 2:
  61. Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai - - Chefe.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. Amélia Armindo Henriques Fortes (Segunda Vice Presidente da CPE da Cidade Maputo).
  63. Número ou marcador, página 2: 3. Elias Muthemba (Técnico do STAE Central-Informática).
  64. Número ou marcador, página 2: 4. Inês Agostinho Mabote Rodrigues de Vera (Secretariado da CNE).
  65. Texto do artigo, página 3: Equipa 3:
  66. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene Chefe.
  67. Número ou marcador, página 3: 2. Boaventura Fiel Lipanga (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
  68. Número ou marcador, página 3: 3. Suzete Nassone (STAE Central-Informática).
  69. Número ou marcador, página 3: 4. João Tomas Muthemba (STAE KaMpfumo).
  70. Texto do artigo, página 3: Equipa 4:
  71. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha - Chefe.
  72. Número ou marcador, página 3: 2. Ana Timana (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
  73. Número ou marcador, página 3: 3. Vânia Teresa (Técnica do STAE Central-Informática).
  74. Número ou marcador, página 3: 4. Edgar Mulavela (Técnico Informática STAE Central)
  75. Texto do artigo, página 3: Equipa 5:
  76. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Fernando António Mazanga - Chefe.
  77. Número ou marcador, página 3: 2. Manuela Lorena Manuel (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
  78. Número ou marcador, página 3: 3. Singa Judite (Técnica do STAE Central-Informática).
  79. Número ou marcador, página 3: 4. Eugénio António Jeremias (STAE Central-Informática).
  80. Texto do artigo, página 3: Equipa 6:
  81. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Celestino Xavier - Chefe.
  82. Número ou marcador, página 3: 2. Eduardo Paulo Licumba (vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.)
  83. Número ou marcador, página 3: 3. Luís Dongo (STAE Central-Informática).
  84. Número ou marcador, página 3: 4. Albertina Ofiço (STAE Central).
  85. Texto do artigo, página 3: Equipa 7:
  86. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Barnabé Ncomo - Chefe.
  87. Número ou marcador, página 3: 2. Laurinda Eugénio Ussivane (Auxiliar da CPE da Cidade de Maputo).
  88. Número ou marcador, página 3: 3. Florentino Escova Chassafar (Técnica do STAE CentralSufrágio).
  89. Número ou marcador, página 3: 4. Simão Langa (STAE NhlaMankulo).
  90. Texto do artigo, página 3: Equipa 8:
  91. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Rabia Valigy - Chefe.
  92. Número ou marcador, página 3: 2. Xavier Alberto Timane (Elemento do Governo na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
  93. Número ou marcador, página 3: 3. Nelson Matete (STAE Central-Informática).
  94. Número ou marcador, página 3: 4. Cesaltina Langa (Secretariado da CNE).
  95. Texto do artigo, página 3: Equipa 9:
  96. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana - Chefe.
  97. Número ou marcador, página 3: 2. Nélzia Sabina de Araújo Saiete Dombo (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMaxaquene).
  98. Número ou marcador, página 3: 3. Narciso Massinga (STAE Central-Informática).
  99. Número ou marcador, página 3: 4. Nilza Langa (Secretariado da CNE).
  100. Texto do artigo, página 3: Equipa 10:
  101. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal José Belmiro Samuel - Chefe.
  102. Número ou marcador, página 3: 2. Lino Simbine-(Departamento de Formação e Educação Cívica STAE Cidade de Maputo).
  103. Número ou marcador, página 3: 3. Adilson Gomes (STAE Central-Informática).
  104. Número ou marcador, página 3: 4. Márcia Magibire (STAE Central-Informática).
  105. Texto do artigo, página 3: Equipa 11:
  106. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Apolínário João - Chefe.
  107. Número ou marcador, página 3: 2. Elisabete Lourena Filipe Boca-(Assistente da Presidente da CPE Cidade de Maputo).
  108. Número ou marcador, página 3: 3. Carmen Mambo (Técnica Gabinete Juridico STAE Central).
  109. Número ou marcador, página 3: 4. Gilberto Gabriel de Castro-(Departamento de Formação e Educação Cívica STAE Cidade de Maputo).
  110. Texto do artigo, página 3: Equipa 12 - Reforço:
  111. Número ou marcador, página 3: 1. Vogal José Belmiro Samuel – Chefe.
  112. Número ou marcador, página 3: 2. Albano Daniel (STAE Central).
  113. Número ou marcador, página 3: 3. Rudia Zandamela (Técnica do Gabinete Juridico STAE Central).
  114. Número ou marcador, página 3: 4. Jossias Fernando Matuossanga (STAE CentralInformática).
  115. Texto do artigo, página 3: Equipa 13 - Cruzamento de dados:
  116. Número ou marcador, página 3: 1. Leonardo Eugénio Bila- (STAE Central).
  117. Número ou marcador, página 3: 2. Bartolomeu Chichava (STAE Central).
  118. Número ou marcador, página 3: 3. António Uinge (STAE Central-Informática).
  119. Número ou marcador, página 3: 4. Telma Baza (STAE Central-Informática).
  120. Texto do artigo, página 3: Equipa 14 - Compilação e Harmonização das listas finais:
  121. Número ou marcador, página 3: 1. Ludmila Mwa Rafael Maguni.
  122. Número ou marcador, página 3: 2. Leonardo Eugénio Bila.
  123. Número ou marcador, página 3: 3. Bartolomeu Chichava (STAE Central).
  124. Texto do artigo, página 3: Equipa 15 - Guarda do material e Arrumação dos processos
  125. Texto do artigo, página 3: individuais processados:
  126. Número ou marcador, página 3: 1. José Salomão Dique.
  127. Número ou marcador, página 3: 2. Joaquim Mavulule.
  128. Número ou marcador, página 3: 3. Gilzínio Uamba.
  129. Texto do artigo, página 3: Equipa 16 - Comunicação e Imagem:
  130. Número ou marcador, página 3: 1. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica-Chefe.
  131. Número ou marcador, página 3: 2. Israel Magaia.
  132. Número ou marcador, página 3: 3. Sousa Mulungo.
  133. Número ou marcador, página 3: 4. Simão Gune.
  134. Texto do artigo, página 3: Equipa 17 - Assistência técnica e apoio multiforme:
  135. Número ou marcador, página 3: 1. Sérgio Duarte Zacarias - GPCNE-Chefe.
  136. Número ou marcador, página 3: 2. Maria Manuela Rico- STAE Central.
  137. Número ou marcador, página 3: 3. Zaida Bin Ali Abdala -Secretariado da CNE.
  138. Número ou marcador, página 3: 4. Sérgio Banze.
  139. Número ou marcador, página 3: 5. Didier João Baptista Matimbe.
  140. Número ou marcador, página 3: 6. Adriano Fernando Machai.
  141. Número ou marcador, página 3: 7. Sebastião Nhantumbo.
  142. Número ou marcador, página 3: 8. Luanda Alfredo Albino Nicoate.
  143. Número ou marcador, página 3: 9. Daniel Bernardo Levissene.
  144. Número ou marcador, página 3: 10. Virgínia António Dimande.
  145. Número ou marcador, página 3: 11. António José Nhamussua.
  146. Número ou marcador, página 3: 12. Acácio Chiau.
  147. Número ou marcador, página 3: 13. Rito Isaías Quive.
  148. Texto do artigo, página 3: Equipa de reserva:
  149. Número ou marcador, página 3: 1. Soraia Aleixo (Secretariado da CNE).
  150. Número ou marcador, página 3: 2. Carlos Pacule.
  151. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Maio de 2019
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