Resolução n.º 33/2021
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Resolução n.º 33/2021
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 33/2021
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de apurar as causas do acidente de viação ocorrido na noite do dia 3 de Julho de 2021, na Estrada Nacional n.º 1 (N1), na Zona de Tavira, no Posto Administrativo de Maluana, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, que resultou em 32 mortos e 27 feridos, entre graves e ligeiros, e avultados danos materiais, bem como apresentar recomendações sobre as medidas de segurança rodoviária mais adequadas para prevenir acidentes de viação no país, o Conselho de Ministros, nos termos do n.º 4 do artigo 209 da Constituição da Republica, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. É criada a Comissão de Inquérito Independente e Multidisciplinar, abreviadamente designada por CIMSR, para apurar as causas do sinistro e propor medidas de Segurança Rodoviária.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para integrar a CIMSR são designados:
- Número ou marcador, página 1: a) Dr. José Estêvão Muchine – Juiz Conselheiro Jubilado – Chefe da CIMSR;
- Número ou marcador, página 1: b) Eng.º Lo Kam Chong – membro da Ordem dos Engenheiros de Moçambique, Colégio da Engenharia Mecânica;
- Número ou marcador, página 1: c) Eng.º Domingos Guiamba – membro da Ordem dos Engenheiros de Moçambique, Colégio da Engenharia Civil;
- Número ou marcador, página 1: d) Dr. Mário Jacobe – membro da Ordem dos Médicos de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: e) Dr. Alexandre Nhampossa – membro da Associação Moçambicana para Vítimas de Insegurança Rodoviária (AMVIRO).
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A CIMSR deve apresentar, num prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da presente Resolução, o Relatório Final.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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