Resolução n.º 33/2021

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Resolução n.º 33/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 33/2021
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de apurar as causas do acidente de viação ocorrido na noite do dia 3 de Julho de 2021, na Estrada Nacional n.º 1 (N1), na Zona de Tavira, no Posto Administrativo de Maluana, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, que resultou em 32 mortos e 27 feridos, entre graves e ligeiros, e avultados danos materiais, bem como apresentar recomendações sobre as medidas de segurança rodoviária mais adequadas para prevenir acidentes de viação no país, o Conselho de Ministros, nos termos do n.º 4 do artigo 209 da Constituição da Republica, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. É criada a Comissão de Inquérito Independente e Multidisciplinar, abreviadamente designada por CIMSR, para apurar as causas do sinistro e propor medidas de Segurança Rodoviária.
Número ou marcador · p. 1 2. Para integrar a CIMSR são designados:
Número ou marcador · p. 1 a) Dr. José Estêvão Muchine – Juiz Conselheiro Jubilado – Chefe da CIMSR;
Número ou marcador · p. 1 b) Eng.º Lo Kam Chong – membro da Ordem dos Engenheiros de Moçambique, Colégio da Engenharia Mecânica;
Número ou marcador · p. 1 c) Eng.º Domingos Guiamba – membro da Ordem dos Engenheiros de Moçambique, Colégio da Engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 1 d) Dr. Mário Jacobe – membro da Ordem dos Médicos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 e) Dr. Alexandre Nhampossa – membro da Associação Moçambicana para Vítimas de Insegurança Rodoviária (AMVIRO).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A CIMSR deve apresentar, num prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da presente Resolução, o Relatório Final.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 33/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de apurar as causas do acidente de viação ocorrido na noite do dia 3 de Julho de 2021, na Estrada Nacional n.º 1 (N1), na Zona de Tavira, no Posto Administrativo de Maluana, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, que resultou em 32 mortos e 27 feridos, entre graves e ligeiros, e avultados danos materiais, bem como apresentar recomendações sobre as medidas de segurança rodoviária mais adequadas para prevenir acidentes de viação no país, o Conselho de Ministros, nos termos do n.º 4 do artigo 209 da Constituição da Republica, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. É criada a Comissão de Inquérito Independente e Multidisciplinar, abreviadamente designada por CIMSR, para apurar as causas do sinistro e propor medidas de Segurança Rodoviária.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Para integrar a CIMSR são designados:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Dr. José Estêvão Muchine – Juiz Conselheiro Jubilado – Chefe da CIMSR;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Eng.º Lo Kam Chong – membro da Ordem dos Engenheiros de Moçambique, Colégio da Engenharia Mecânica;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Eng.º Domingos Guiamba – membro da Ordem dos Engenheiros de Moçambique, Colégio da Engenharia Civil;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Dr. Mário Jacobe – membro da Ordem dos Médicos de Moçambique;
  11. Número ou marcador, página 1: e) Dr. Alexandre Nhampossa – membro da Associação Moçambicana para Vítimas de Insegurança Rodoviária (AMVIRO).
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A CIMSR deve apresentar, num prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da presente Resolução, o Relatório Final.
  13. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Julho
  14. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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