Resolução n.º 31/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 31/2024
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar e garantir a promoção de uma urbanização mais equilibrada e desenvolvimento harmonioso do território, e que promova o desenvolvimento socioeconómico, fomentando maior equidade e inclusão espacial e a redução das desigualdades espaciais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a Política de Urbanização, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Política de Urbanização
Número ou marcador · p. 1 1. Introdução No futuro, a humanidade será indubitavelmente convergente
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: https://assinador.acesso.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 para o meio urbano. Os prognósticos indicam que 60% da
Texto do artigo · p. 1 população mundial estará a viver em cidades em 2030. (UNHabitat,2020) A urbanização mundial ocorre de forma rápida, em particular nos países em desenvolvimento, onde vive actualmente 70% da população urbana mundial. Em África, a urbanização tem sido principalmente causada pelo êxodo rural, pelo incremento da natalidade, pela reclassificação dos assentamentos humanos e pelas mudanças sociais e culturais. Na maioria dos países de África e Ásia, as cidades contribuíram com cerca de 80% do PIB nacional, através dos sectores secundário e terciário. (UN-Habitat Brasil,2023).
Texto do artigo · p. 1 Segundo o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) e o Cities Alliance, o maior crescimento populacional urbano irá ser absorvido pelas cidades secundárias (BAD, 2022). Dois terços das pessoas que passarão a viver em áreas urbanas na África Oriental irão para cidades intermédias ou secundárias. (BAD, 2022). Estas realidades urbanas em evolução têm a possibilidade de criar uma rede territorial equilibrada e uma melhor sinergia entre áreas metropolitanas, cidades capitais e áreas rurais. Por outro lado, estas últimas encontram os maiores desafios em termos de planeamento e de investimento.
Texto do artigo · p. 1 A gestão e o planeamento da urbanização são fundamentais para que as cidades e aglomerações urbanas possam acompanhar esse crescimento de forma equilibrada e sustentável e colaborar para a redução das desigualdades e atrair investimentos, com um maior controlo da ocupação do território e inclusão social. Os fluxos equilibrados de investimento, associados a uma gestão territorial institucionalmente coordenada, contribuem para que as cidades se tornem mais resilientes e os habitantes tenham acesso aos recursos urbanos. Estes aspectos configuram uma Política de Urbanização que crie bases para que as cidades, vilas e outros aglomerados urbanos se transformem em vectores de desenvolvimento económico, social e ambiental, oferecendo qualidade de vida e distribuição estratégica de serviços, emprego e actividades produtivas para sua população no território.
Texto do artigo · p. 1 Uma gestão adequada da urbanização permite abrir várias oportunidades. As zonas urbanas constituem forças motrizes do desenvolvimento e, contribuem significativamente para o aumento dos rendimentos, tanto nas áreas urbanas como nas áreas rurais, e funcionam como ponto de atracção para o comércio rural e como porta de acesso aos mercados nacionais e internacionais (ONU-Habitat, 2005).
Texto do artigo · p. 1 A urbanização planeada produz aglomerados urbanos, cidades e vilas capazes de gerar recursos para a redução da pobreza aos níveis local e nacional, e incentivar o desenvolvimento socioeconómico. A história da urbanização ao nível mundial evidencia uma forte relação entre a urbanização e a economia de escala e aglomeração, gera valores e impulsiona o crescimento económico e a prosperidade dos países. Denota-se, por conseguinte, a importância de planear, gerir e direccionar a urbanização e a formação de redes de cidades e aglomerados urbanos, por via de uma política de urbanização, para que possa gerar o bem-estar social, sem prejuízo para o meio ambiente e para as gerações futuras.
Texto do artigo · p. 2 Um processo de desenvolvimento urbano sustentável, integrado, multisectorial e resiliente tem como objectivo principal a equidade, e orienta a ocupação equilibrada do território e o uso racional dos seus recursos naturais pela população e pelos agentes económicos, sociais e os políticos. Este objectivo é alcançado pela da oferta de serviços, infraestruturas, planeamento antecipado, articulação política e institucional, garantia e coordenação do financiamento e dos investimentos públicos e privados, uma adequada simbiose urbano-rural e a preservação ambiental, pela formulação, regulação e actuação aos níveis institucionais e legislativos. A urbanização continua a desempenhar um papel importante na aceleração do desenvolvimento e o impacto que tem na coesão social, na inclusão, na protecção ambiental, na participação e igualdade de género. Porém, os resultados são díspares. Embora os padrões de urbanização tenham sido bemsucedidos na geração do crescimento económico, através do aumento das actividades económicas nas áreas urbanas, eles indicam menos sucesso nas outras áreas, incluindo a promoção da igualdade de género e a equidade social. Actualmente, vinte anos após a Habitat II (Segunda Conferencia das Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos), a maioria das mulheres nos aglomerados urbanos continua a enfrentar múltiplos desafios e, com muita frequência, a contribuição das mulheres na vida das cidades e para a criação de aglomerados urbanos, vilas ou cidades sustentáveis, e espaços públicos seguros não são reconhecidos ou não dispõem de recursos suficientes (UNWomen, Planet 50-50 by 2030 Step It Up for Gender Equality).
Texto do artigo · p. 2 Durante a última década houve forte conexão entre a urbanização e o desenvolvimento sustentável, visando cenários de equidade e inclusão, com o objectivo de uma inclusão integral. Em 2015, os Estados-Membros adoptaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e posteriormente aprovaram a Nova Agenda Urbana, durante a Conferência de Quito, em 2016. Desde então, diversos países alinharam os seus esforços de desenvolvimento sustentável com uma visão sobre a necessidade de políticas urbanas nacionais necessárias para a realização do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 11, que promove as comunidades e cidades sustentáveis, inclusivas, seguras e resilientes, comprometendo-se a proporcionar o acesso universal a espaços verdes e públicos seguros, inclusivos e acessíveis, com uma referência explícita às mulheres, e uma meta em relação à eliminação do assédio sexual nestes espaços.
Texto do artigo · p. 2 O processo de desenvolvimento económico e a rápida urbanização em Moçambique requerem uma Política de Urbanização (PU) que possa fazer face aos desafios decorrentes da evolução do contexto politico, o desenvolvimento económico e as formas urbanas, e promover um desenvolvimento urbano sustentável, com equidade e inclusão, através de um conjunto de aglomerações urbanas conectadas, para a mantenção de vínculos estratégicos com as suas regiões geoeconómicas, para assegurar diversas funções no território e, para se formarem vectores de desenvolvimento económico e social. A PU irá indicar a devida coordenação sectorial de cada interveniente a fim de fornecer uma base para a alocação de recursos para o alcance dos objectivos definidos.
Número ou marcador · p. 2 2. Urbanização em Moçambique: Síntese do Diagnóstico 2.1 Introdução
Texto do artigo · p. 2 De Agosto a Outubro de 2023, realizou-se um diagnóstico do processo de urbanização no país, no âmbito da formulação da Política de Urbanização (PU), cujo texto é a referência para os dados e indicadores apresentados a seguir, incluído no texto final da PU. Todos os dados, indicadores e evidências empíricas aqui apresentados estão referenciados num documento mais desenvolvido, a apresentar separadamente.
Texto do artigo · p. 2 Foi analisada uma série de políticas e legislação, documentos, publicações, pesquisas realizadas por instituições nacionais e internacionais, assim como publicações académicas elaboradas a partir de dados empíricos e pesquisas de campo. Este processo analítico completou-se com o resultado de uma série de reuniões que envolveram diversos actores, consultas públicas e auscultações locais, que incluíram líderes políticos, comunitários, quadros técnicos, população de bairros e cidades. O documento final contou com a contribuição de inúmeros técnicos e especialistas de instituições e agências nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 2 2.2 Tendências Demográficas
Texto do artigo · p. 2 Dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), do Censo de 2017 e as projecções feitas pelo INE, Organização das Nações Unidas, Banco Mundial, OECD e Africapolis prevêem
Texto do artigo · p. 2 o dobro da população urbana do país até 2050. Com base no Censo de 2017, estima-se uma população total de 60 milhões de habitantes em 2050, dos quais 50% estarão a viver em cidades, vilas e aglomerações urbanas. Várias projeções do crescimento da população urbana sugerem taxas anuais de crescimento que variam de 2,8% a 4,5% por ano, o que permite prever um universo de 30 a 32 milhões de pessoas que vivem em áreas urbanas até 2050. Estas tendências de crescimento urbano acelerado são similares às que se observam na África Subsaariana. Com efeito, o continente Africano apresenta actualmente os mais altos índices de ocupação urbana do Planeta. Mantendo-se as dinâmicas populacionais actuais e as taxas de crescimento anual da população urbana, estima-se que Moçambique conheça um ritmo de expansão urbana equivalente a uma cidade de Quelimane por ano, o que irá gerar uma procura de serviços básicos de saúde e educação, infraestruturas básicas, como abastecimento de água, saneamento do meio, electricidade, habitação adequada, emprego, oportunidades de geração de renda, entre outros. A localização e espacialidade desse crescimento populacional
Texto do artigo · p. 2 e a pressão demográfica apontam para as principais cidades e centros urbanos do país e indicam uma estreita relação entre a expansão urbana e a concentração de oferta de serviços, de indústrias e oportunidades de emprego, assim como as áreas de expansão agro-pecuária e da indústria extractiva de minerais e energia. Observa-se também a evolução progressiva da concentração populacional ao longo dos corredores de transporte e dos eixos económicos que conectam os principais portos do País e os centros e mercados de consumo situados nos países vizinhos, nomeadamente Zimbábue, Zâmbia, Malawi e África do Sul. Esse fenómeno permite compreender as particularidades da urbanização ao redor das cidades portuárias como Pemba, Beira, Nacala e Maputo, por onde se exportam e transitam quantidades significativas de bens, produtos e populações conectadas com as actividades económicas aí situadas. Observa-se também uma pressão demográfica sobre os centros urbanos localizados ao longo desses corredores estruturantes da urbanização, como por exemplo Tete, que actualmente ocupa a 11ª posição entre as 20 cidades que crescem mais rapidamente no mundo. Quelimane ocupa a 18ª posição. Isso significa que Tete recebe a cada ano mais de 20 mil habitantes; enquanto Quelimane acolhe quase 25 mil novos habitantes ao ano (UN World Urbanization Prospects, 2018). As projecções feitas para 2050 sugerem que as províncias da Zambézia, Nampula, Tete e Maputo se devem tornar as mais populosas do País.
Texto do artigo · p. 2 2.2.1 Movimentos migratórios
Texto do artigo · p. 2 Os movimentos migratórios também foram analisados durante a elaboração do diagnóstico sobre a urbanização no país. A migração campo-cidade, assim como das pequenas para as grandes cidades,
Texto do artigo · p. 3 intensificou a partir do início do século, estimulados pela oferta de serviços e concentração de oportunidades de emprego. Por outro lado, a exploração de recursos minerais, os megaprojectos e grandes investimentos estrangeiros estimularam uma migração internacional. Os conflitos armados, particularmente no norte do país, aceleraram os fluxos migratórios e o reassentamento de população. Os dados mostram que, desde 2012, cerca de 5,9 milhões de Moçambicanos mudaram a sua residência para um novo distrito. Entre as aglomerações urbanas mais populosas, destino da migração, destacam-se Nampula, seguida de Pemba, Lichinga, Nacala-Velha, cidade de Montepuez, Mueda-Sede e Monapo-Sede, confirmando uma mancha de aglomerações a norte e a expansão da urbanização, caracterizando-se como um corredor de assentamentos humanos (Banco Mundial, Fraym 2023).
Texto do artigo · p. 3 Districto Deslocados internos População (2017) Crescimento popul. (%) Ibo 37.833 12.205 309% Metuge 126.030 86.866 145% Nangade 116.538 89.714 130% Palma 54.969 67.025 82% Pemba City 139.566 200.529 69% Mueda 104.270 170.347 61% Ancuabe 82.496 159.340 52% Muidumbe 33.363 98.864 34% Montepuez 59.659 272.069 22% Chiure 50.456 299.235 17% Meluco 3.839 36.700 10,5% Quissanga 3.176 50.259 6,3%
DistrictoDeslocados internosPopulação (2017)Crescimento popul. (%)
Ibo37.83312.205309%
Metuge126.03086.866145%
Nangade116.53889.714130%
Palma54.96967.02582%
Pemba City139.566200.52969%
Mueda104.270170.34761%
Ancuabe82.496159.34052%
Muidumbe33.36398.86434%
Montepuez59.659272.06922%
Chiure50.456299.23517%
Meluco3.83936.70010,5%
Quissanga3.17650.2596,3%
Texto do artigo · p. 3 Tabela 1. Crescimento populacional de distritos de Cabo Delgado por causa de migrações induzidas pelo conflito armado.
Texto do artigo · p. 3 Fonte: DTM IOM (2022) (Baseline Assessment Report - Mozambique - R15
Texto do artigo · p. 3 - February 2022 [Draft] (iom.int) e censo INE (2017)
Texto do artigo · p. 3 2.2.2 Perfil da população
Texto do artigo · p. 3 Moçambique tem uma população predominantemente jovem, uma das mais jovens do mundo. Cerca de 66% da população (2/3 da população) tem menos de 25 anos, enquanto os jovens de 15 a 35 anos constituem 34% (UNFPA,2023). Tal facto caracteriza o que em demografia se denomina “Dividendo Demográfico”, sobre o qual uma urbanização bem planeada e gerida, gera transformações e oportunidades para as futuras gerações. Dos cerca de 60 milhões de habitantes estimados para 2050, 55% terão menos de 25 anos de idade, resultado de uma das maiores taxas de fertilidade da África Subsaariana, ou seja, um número médio de filhos por mulher equivalente a 5,2. Em 2020, os dados ponderados apontavam para 6.384.313 de agregados familiares, em que a maior parte era constituída por 3 a 4 pessoas (32,8%) e 29% por 5 a 6 pessoas. A longevidade, traduzida como esperança de vida à nascença, situa-se em 51 anos para os homens e 56,5 para as mulheres. A mortalidade materna permanece alta, com uma taxa de 452 óbitos de mulheres por cada 100.000 crianças nascidas vivas. Em relação à deficiência relativa, 15,3% de pessoas com deficiência têm dificuldade de locomoção e 10,8% tem dificuldade em ver, mesmo usando óculos. (UNICEF,2021).
Texto do artigo · p. 3 2.3 Tendências Económicas
Texto do artigo · p. 3 Moçambique registou um forte e sustentável crescimento económico nas últimas duas décadas, mas a Pandemia de Covid-19 causou uma contracção económica em 2020 (UNICEF,
Texto do artigo · p. 3 2021). Mais de 250.000 a 300.000 pessoas a residir em áreas urbanas foram sujeitas à um estado elevado de pobreza estrutural. Nos subúrbios, onde vivem as famílias maioritariamente afectadas pela pandemia, 28% das mulheres perdeu o emprego, 46% reduziu o seu rendimento e 34% viu-se obrigada a reduzir o número de refeições diárias. Além disso, estima-se que mais de 60% das pessoas actualmente vive na pobreza e mais de 1 milhão de pessoas tenham sido deslocadas pelo conflito em Cabo Delgado e sujeitas a vulnerabilidade dos deslocamentos forçados. Apesar disso, biliões de investimentos em projectos de gás offshore, com produção prevista para início em 20262028, oferecem oportunidades únicas de geração de emprego e renda. O aumento da capacidade dos terminais de gás offshore (GLN) e o aumento da produção/extração mineral materializam a entrada de investimentos privados e o aumento das receitas com a exportação.
Texto do artigo · p. 3 2.3.1 O Produto Interno Bruto (PIB) e as cidades
Texto do artigo · p. 3 As 23 principais cidades moçambicanas são geradoras do desenvolvimento económico. Apesar de apenas 22,2 % da população total viver nestas cidades, elas geram 51,4% do PIB, e concentram as indústrias e os serviços e os mais altos padrões de consumo. Por outro lado, 69,6 % da população vive nas zonas rurais, mas representa apenas 38,2% do PIB. O consumo familiar per capita está muito abaixo da média nacional (US$ 336 versus US$ 546), o que explica o facto da maior parte da população pobre viver em áreas rurais. O Produto Interno Bruto (PIB) per capita está estimado em US$ 541,50.
Texto do artigo · p. 3 Prevê-se que os investimentos decorrentes da exploração do GNL venham a fomentar um crescimento de 8% do PIB em 2024 (Banco Mundial 2023). O papel da indústria de transformação no PIB manteve-se abaixo das expectativas, o que evidencia o facto de que a economia moçambicana não se está a industrializar ao ponto de produzir transformações económicas e sociais, pois carece de uma política de urbanização que tire proveito da economia da aglomeração e escala. Apesar da população urbana representar um pouco mais de 30% do total, o crescimento económico foi mais intenso no meio urbano, onde se produz mais de 80% do PIB nacional. Mas foi neste mesmo meio urbano onde os índices de pobreza se agudizaram. Os assentamentos orgânicos põem em evidência a dimensão espacial da pobreza urbana, a precariedade dos serviços urbanos e a falta de capacidade para disponibilizar solo urbanizado, o que afecta 2/3 da população urbana. Os índices de desemprego e mendicidade afectam mais de 70 % da força de trabalho e a população nos assentamentos orgânicos.
Texto do artigo · p. 3 2.3.2 O sector terciário e a urbanização
Texto do artigo · p. 3 O sector terciário (comércio, finanças, transportes) tem mantido uma tendência de crescimento cada vez mais concentrada em áreas urbanas e conectada com os mercados e aglomerações urbanas situadas em países vizinhos, fronteiriços, que não têm acesso directo ao mar, tais como a Zâmbia, Malawi, Zimbábue (e áreas metropolitanas). Existe ainda uma inadequada diversificação de localização e integração com o resto da economia, o que prejudica a ampliação do desenvolvimento económico para outras regiões do País. No início deste século, por exemplo, metade da rede comercial estava concentrada na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 2.3.3 A agricultura e a urbanização
Texto do artigo · p. 3 A agricultura é o segundo maior contribuinte para o PIB nacional, depois da indústria de serviços. Em 2019, representou 24% do PIB. O sector responde por aproximadamente 79% do total de emprego. Verificamos um certo declínio na força de
Texto do artigo · p. 4 trabalho agrícola na última década, de 82% (2000) para 70% (2019). A forte base agrária da economia oferece uma perspectiva de desenvolvimento da agro-indústria, a partir da transformação de produtos primários, tais como a cana-de-açúcar, algodão, cajú, milho, trigo, bem como da pecuária, entre outros. Isso evidencia
Texto do artigo · p. 4 o papel das cidades secundárias e centros urbanos regionais e a relação destas com a sua envolvente geo-económica, além das suas relações com os corredores de transportes, tanto sob ponto de vista da oferta de serviços, logística, armazenamento e transportes para o escoamento da produção, como do mercado de trabalho, da oferta de mão-de-obra concentrada territorialmente e do fomento a pequenas e médias empresas. Portanto, a dimensão espacial e territorial da urbanização está estreitamente ligada à decisões de política urbana e à sua interacção com políticas económicas, de oferta de serviços e fomento da industrialização e da geração de emprego. Em 2019 o sector agrícola empregava 80% de mãode-obra feminina, porém Moçambique importa mais produtos agrícolas do que os exporta, o que gera um défice comercial que afecta a balança de pagamentos.
Texto do artigo · p. 4 A desigualdade urbana aumenta, juntamente com a expansão urbana, pois há uma transferência da mão-de-obra da agricultura para o sector dos serviços, notoriamente concentrado em aglomerações urbanas. Porém, o sector dos serviços é ainda predominantemente irregular. Consequentemente, uma política que vise fortalecer o papel das cidades, vilas e aglomerações urbanas no desenvolvimento económico terá necessariamente que estabelecer ligações com políticas públicas que fomentem o aumento de produtividade no sector dos serviços e a formalização gradual do sector irregular, que inclui a regularização do emprego e protecção social. Igualmente, a desigualdade de género espelhase na forma de pobreza entre os agregados familiares, onde 63% dos agregados familiares chefiados por mulheres eram pobres, contra 52% dos agregados familiares chefiados por homens em 2019. Um dos principais desafios é ter em atenção às necessidades específicas de homens e mulheres no desenho dos planos de desenvolvimento urbano para a redução da pobreza.
Texto do artigo · p. 4 2.3.4 O desemprego e o comércio irregular
Texto do artigo · p. 4 A elevada taxa de desemprego em Moçambique, cuja população é maioritariamente jovem, é causada pelo acesso limitado à formação e, pela fraca capacidade das pequenas e médias empresas (PMEs) em criar oportunidades de emprego, uma vez que a oferta de crédito e a procura de bens e serviços permanecem limitadas. A dependência da maioria dos moçambicanos da agricultura como fonte primária de rendimento
Texto do artigo · p. 4 faz com que o meio rural se apresente com uma taxa de emprego mais elevada, em comparação com o meio urbano, onde o sector terciário apresenta uma tendência de crescimento, concentração e conexão com os mercados e aglomerações urbanas. Entretanto, à medida que o país se urbaniza, a desigualdade urbana tem aumentado devido à transição da mão-de-obra da agricultura para o sector terciário que ainda é predominantemente irregular. A ligação entre a dimensão espacial e territorial da urbanização com as decisões de política urbana e a sua relação com políticas económicas de oferta de serviços e fomento à industrialização e geração de emprego é muito forte. No entanto, esta ligação não se tem materializado e como resultado, as taxas de desemprego ou de subemprego são elevadas, especialmente pela dependência na economia iregular para a subsistência das camadas menos favorecidas (Banco Mundial 2023, não publicado).
Texto do artigo · p. 4 2.3.5 A pobreza no contexto urbano
Texto do artigo · p. 4 populacional associado, o aumento significativo da taxa de pobreza resultou no incremento de população em situação de pobreza, tendo subindo drasticamente de 13.1 a 18.9 milhões, entre o período de 2015 a 2020, resultando num aumento de 5.8 milhões de pessoas em situação de pobreza. Moçambique apresenta uma distribuição de pobreza contrastante entre as áreas rurais e urbanas. Apesar da pobreza rural (72.1%) apresentar 26.7 pontos percentuais a mais em relação à pobreza urbana (45.4%), em 2020 as áreas urbanas sofreram um dramático aumento relativo de 42%. Este aumento desproporcional relativo às áreas rurais foi observado devido a uma contracção no consumo desde 2015 até 2020, causado pela redução do rendimento per capita, onde a área urbana foi particularmente afectada, em parte devido aos efeitos da COVID-19 (Banco Mundial, 2023), mas também como consequência de outros factores como a crise das dívidas ocultas, os impactos das mudanças climáticas como ciclones tropicais cheias e seca, e a insurgência no norte do país. O acesso limitado a serviços básicos, infraestrutura e programas de protecção social limitam as oportunidades de geração de renda, criando um ciclo vicioso entre pobreza monetária e não monetária. Apesar da pobreza multidimensional afectar maioritariamente áreas rurais (95%), entre 2014/15 e 2019/20 a mesma aumentou drasticamente em áreas urbanas, atingindo 46%.
Texto do artigo · p. 4 Estima-se que até 2020, 62.8% da população em Moçambique vivia abaixo da linha nacional de pobreza (Banco Mundial 2023). Regionalmente, tanto em 2015 como em 2020, Moçambique esteve entre os países mais pobres da África Sub-Sahariana. Com taxas de fertilidade elevadas e crescimento populacional associado, o aumento significativo da taxa de pobreza resultou no incremento de população em situação de pobreza, tendo subindo drasticamente de 13.1 a 18.9 milhões, entre o período de 2015 a 2020, resultando num aumento de 5.8 milhões de pessoas em situação de pobreza. Moçambique apresenta uma distribuição de pobreza contrastante entre as áreas rurais e urbanas. Apesar da pobreza rural (72.1%) apresentar 26.7 pontos percentuais a mais em relação à pobreza urbana (45.4%), em 2020 as áreas urbanas sofreram um dramático aumento relativo de 42%. Este aumento desproporcional relativo às áreas rurais foi observado devido a uma contracção no consumo desde 2015 até 2020, causado pela redução do rendimento per capita, onde a área urbana foi particularmente afectada, em parte devido aos efeitos da COVID-19 (Banco Mundial, 2023), mas também como consequência de outros factores como a crise das dívidas ocultas, os impactos das mudanças climáticas como ciclones tropicais cheias e seca, e a insurgência no norte do país. O acesso limitado a serviços básicos, infraestrutura e programas de protecção social limitam as oportunidades de geração de renda, criando um ciclo vicioso entre pobreza monetária e não monetária. Apesar da pobreza multidimensional afectar maioritariamente áreas rurais (95%), entre 2014/15 e 2019/20 a mesma aumentou drasticamente em áreas urbanas, atingindo 46%.
Texto do artigo · p. 4 80 70 60 50 40 30 20 10 0 69.0 66.4 56.0 72.1 60.3 58.7 62.8 41.7 41.1 33.9 46.0 National Poverty Rural Poverty Urban Poverty
Texto do artigo · p. 4 Figura 1 - Taxa de Pobreza Nacional Urbana e Rural (2003-2020%) (Fonte: IOF 2014/15 and 2019/20)
Texto do artigo · p. 4 O Instituto Nacional de Acção Social (INAS) está a implementar vários programas de protecção social. Em 2019, no âmbito da implementação dos três principais programas com maior cobertura, nomeadamente a Assistência Social Básica (PSSB), a Assistência Social Produtiva (PASP) e a Assistência Social Directa para Resposta a Emergências (PASD‑PE), o INAS cobriu
Texto do artigo · p. 5 O Instituto Nacional de Acção Social (INAS) está a implementar vários programas de protecção social. Em 2019, no âmbito da implementação dos três principais programas com maior cobertura, nomeadamente a Assistência Social Básica (PSSB), a Assistência Social Produtiva (PASP) e a Assistência Social Directa para Resposta a Emergências (PASD-PE), o INAS cobriu 595.000 agregados familiares com programas regulares. O equivalente apenas a 20 por cento dos agregados familiares pobres, o que está abaixo da meta proposta pelo PQG 2020 – 2024 de 28 por cento da população vivendo abaixo do limiar da pobreza.
Texto do artigo · p. 5 2.3.6 Indústria, comércio e urbanização
Texto do artigo · p. 5 Existe uma relação entre os processos de industrialização e de urbanização, considerando o Sector Industrial, como dinamizador da economia pela demanda por matérias-primas do sector primário e pelo facto dos trabalhadores industriais, necessitarem de bens e serviços (sector terciário) para a satisfação das suas necessidades, resultando isto em transformações económicas, sociais e culturais.
Texto do artigo · p. 5 Os parques industriais constituem um factor de promoção da eficiência e eficácia de implantação de indústrias de forma ordenada e competitiva, pois reduzem a dispersão das actividades complementares e os custos logísticos, facilitam as interligações económicas e o acesso à terra e a outros factores de produção, bem como o acolhimento imediato de investidores para actividades industriais.
Texto do artigo · p. 5 A actividade comercial e de prestação de serviços no País apresentam-se bastante dinâmicas e com contornos de alguma desorganização devido ao domínio, na maior parte dos centros urbanos, do comércio informal. Por outro lado, o País tem recebido projectos de infraestruturas modernas que requerem um mapeamento, logo a partida, por forma a garantir o correcto uso do espaço territorial para a instalação destes projectos. Do ponto de vista de políticas, foi recentemente aprovada a Política e Estratégia Comercial (PEC), que é um instrumento regulador deste sector e que possui várias orientações e sub-estratégias nas várias áreas de intervenção, ou seja, comercialização agrícola, comércio por grosso e a retalho, comércio externo entre outras.
Texto do artigo · p. 5 2.4 Redes de Cidades, Expansão Urbana e a Relação Urbano-Rural
Texto do artigo · p. 5 2.4.1 Redes de cidades
Texto do artigo · p. 5 No processo de urbanização no País, o padrão de ocupação do território e a distribuição espacial da população definem no território um sistema e hierarquia de cidades secundárias e aglomerações urbanas conectadas entre si e aos centros regionais por vias rodoviárias ou ferroviárias, principalmente para as cidades costeiras e para os principais centros urbanos do País. O grau de conectividade entre esses centros urbanos e aglomerações urbanas varia, dependendo da região, da qualidade das
Texto do artigo · p. 5 infraestruturas rodoviárias e de transportes. Podemos identificar um sistema de 13 cidades que possuem mais de 100 mil habitantes, que contribuem para o desenvolvimento da economia do país, o que possibilitará o fortalecimento da economia urbana. As cidades portuárias, por onde se escoam e entram matérias-prima, produtos manufacturados e produção agrícola, cumprem uma função importante nas redes de cidades e a conexão económica entre Moçambique e seus parceiros comerciais. A extensa costa marítima e portos de águas profundas em pontos estratégicos do seu litoral, têm direccionado o crescimento e a concentração territorial da população, assim como de empresas, empregos, serviços e atividades económicas diversas. Essa característica da urbanização em Moçambique reflecte a sua vantagem em relação aos países vizinhos, sem acesso ao mar.
Texto do artigo · p. 5 A indústria extractiva de minerais como carvão, titânio, grafite, vanádio, ouro e pedras preciosas e semipreciosas tem vindo a contribuir para a concentração de populações e serviços associados à extração mineral. Formaram-se, por conseguinte, 5 corredores estratégicos de transformação urbana no sentido EsteOeste, que conectam o litoral ao interior, e criam mercados de produção e consumo, e a formação de polos de desenvolvimento nos quais concentram-se cada vez mais serviços e actividade industrial e de transformação. A via ferroviária que conecta Nacala às regiões centrais de Malawi até à Zâmbia, por exemplo, favorece a consolidação económica do corredor norte e estimula a economia de aglomeração. Investimentos na extração de titânio previstos para Moma, situada a menos de 200 km de Nampula, e o potencial da mineração de ouro em Niassa, Tete e Manica, têm atraído investimentos externos e internos e impulsionam essa força indutora da urbanização.
Texto do artigo · p. 5 2.4.2 Os corredores de desenvolvimento económico e a urbanização
Texto do artigo · p. 5 Os corredores de transporte concentram actividades económicas e processos dinâmicos de desenvolvimento e expansão urbana no sentido Este-Oeste. Conectam as cidades portuárias do País e os centros urbanos e mercados consumidores e exportadores localizados nos países vizinhos, nomeadamente Malawi, Zâmbia, Zimbábue, África do Sul e Tanzânia. Refere-se aos corredores (1) de Pemba (Pemba-Lichinga), (2) de Nacala (Nacala-Nampula-Cuamba), (3) da Beira (Beira-Chimoio), (4) de Tete (Blantyre-Tete-Harare) e (5) de Maputo (MaputoMatola). O processo de urbanização e expansão urbana tem configurado um sexto corredor económico ao longo da costa no sentido Sul-Norte, que formam o (6) corredor do Litoral Sul, que conecta Maputo, Xai-Xai e o binómio Inhambane-Maxixe. Esses corredores e o processo de conversão de uso do solo consolidam a expansão urbana e concentração de populações, estabelecendo uma rede de cidades no território (vêr Figuras 2a e 2b).
Texto do artigo · p. 6 urbana e concentração de populações, estabelecendo uma rede de cidades no território (vêr Figuras 2a e 2b).
Texto do artigo · p. 6 Large urban areas (13 cities with more than 100 000 inhabitants) Main roads Cities and Hinterlands accessibility in Mozambique (drive time in hours from city) 0-2 2-4 4-6 Pemba Nampula Lichinga Quelimane Beira Chimoio Maputo Matola
Texto do artigo · p. 6 Figura 2a – Acessibilidade de cidades e seus hinterlands (Fonte: Lionel Villard)
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Texto do artigo · p. 7 TANZANIA MALAWI ZAMBIA Lichinga Pemba Nampula Tete Chimoio Beira Quelimane Inhambane Xai-Xai Maputo Matola ZIMBABWE SOUTH AFRICA SWAZILAND Corredores de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 7 Figura 2b - Os Corredores de Desenvolvimento, Transporte e Urbanização Acelerada (Fonte: Cities Alliance)
Texto do artigo · p. 7 Figura 2b - Os Corredores de Desenvolvimento, Transporte e Urbanização Acelerada (Fonte: Cities Alliance)
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Texto do artigo · p. 8 Estes corredores estão estritamente vinculados à exploração do gás liquefeito, aos portos de escoamento da produção e matériaprima extraídas no país, aos pontos de entrada e saída de produtos dos países vizinhos e a territórios onde se concentra a oferta de serviços e actividades comerciais. O corredor sul, denominado “Corredor de Maputo”, que conecta Maputo-Matola à província de Gauteng, na África do Sul, é um exemplo elucidativo de
Texto do artigo · p. 8 Estes corredores estão estritamente vinculados à exploração do gás liquefeito, aos portos de escoamento da produção e matéria-prima extraídas no país, aos pontos de entrada e saída de produtos dos países vizinhos e a territórios onde se concentra a oferta de serviços e actividades comerciais. O corredor sul, denominado “Corredor de Maputo”, que conecta Maputo-Matola à província de Gauteng, na África do Sul, é um exemplo elucidativo de um corredor de transporte transnacional que oferece uma boa conectividade entre duas áreas ditas “metropolitanas”, centros de serviços, emprego e uma economia responsável por parte do PIB de Moçambique e da África do Sul. É uma rota de importação e exportação que se conecta com a província de Gauteng e que é responsável por 40% do PIB da África do Sul. (vêr Figuras 3a e 3b).
Texto do artigo · p. 8 um corredor de transporte transnacional que oferece uma boa conectividade entre duas áreas ditas “metropolitanas”, centros de serviços, emprego e uma economia responsável por parte do PIB de Moçambique e da África do Sul. É uma rota de importação e exportação que se conecta com a província de Gauteng e que é responsável por 40% do PIB da África do Sul. (vêr Figuras 3a e 3b).
Texto do artigo · p. 8 Distribuição da população e sua densidade por distrito • 1000 hab 0.09 - 4.99 hab/km2 4.99 - 9.99 hab/km2 10.0 - 14.99 hab/km2 15.0 - 29.99 hab/km2 30.0 - 49.99 hab/km2 50.0 - 99.99 hab/km2 100.0 - 399.99 hab/km2 400.0 - 999.99 hab/km2 1000.0 - 4999.99 hab/km2 5000.0 - 20000.0 hab/km2 0 100 200 300 km
Texto do artigo · p. 8 Figura 3a – Distribuição da população e sua densidade por distrito em 2007 (Fonte: INE)
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Texto do artigo · p. 9 Figura 3b - Tendências da Distribuição Populacional e Ocupação do Território em 2007 (Fonte: INE)
Texto do artigo · p. 9 O maior crescimento populacional na última década ocorreu ao longo dos corredores de desenvolvimento das zonas Centro e Norte, que surgiram inicialmente como rotas de trânsito comercial para a exportação de bens e mercadorias. Observações de campo e de imagens de satélite mostram uma pressão populacional considerável nestas regiões, e uma convergência de muitos actores, públicos e privados, que actuam em diversas escalas e criam tensões pela posse e controlo de terras e recursos naturais.
Texto do artigo · p. 9 O desenvolvimento da zona rural nas áreas de influência desses corredores reforça as interligações territoriais e a melhoria das conexões com as cidades e centros urbanos na região, o que favorece a transformação da produção agrícola e melhora as oportunidades de comercialização e processamento. As áreas de produção agrícola ainda não servidas por infraestruturas beneficiam de melhor conectividade com as cidades e centros urbanos aí localizados. Uma política urbana assertiva, que promova investimentos em infraestrutura e desenvolvimento da agro-indústria, poderá oferecer enormes oportunidades de desenvolvimento económico, associado a uma economia de escala e aglomeração. Portanto, a urbanização do meio rural oferece oportunidades de progresso socio-económico para os futuros habitantes urbanos, principalmente para os jovens mais qualificados, que procuram melhores oportunidades nas cidades e redes de centros urbanos conectados.
Texto do artigo · p. 9 O maior crescimento populacional na última década ocorreu ao longo dos corredores de desenvolvimento das zonas Centro e Norte, que surgiram inicialmente como rotas de trânsito comercial para a exportação de bens e mercadorias. Observações de campo e de imagens de satélite mostram uma pressão populacional considerável nestas regiões, e uma convergência de
Texto do artigo · p. 9 2.5 A Forma Urbana e da Habitação nas Aglomerações Urbanas
Texto do artigo · p. 9 A expansão urbana que se observa em Moçambique baseia-se numa tipologia de urbanização de baixa densidade, fragmentada, maioritariamente horizontal e periférica. Por conseguinte, há um uso excessivo de área de terra urbana, que nem sempre reflecte a quantidade de população existente, o que gera baixas densidades e baixa produção da terra urbana. Isso agrava-se pela prática de parcelamento que resulta em talhões com área superior a 400 m²,
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Texto do artigo · p. 9 o que encarece a implantação das redes de infraestruturas e torna a urbanização insustentável, para o Estado, assim como para a população. Cria-se, por conseguinte, um modelo ineficiente de ocupação irregular do solo, não planeado, que produz precariedade habitacional e insegurança jurídica sobre a terra ocupada. A fragmentação da expansão urbana produz uma urbanização que se estende para além dos perímetros e jurisdição autárquica, e gera uma dualidade nas responsabilidades de gestão do território. O reconhecimento do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) regulamenta e protege os direitos de quem ocupa a terra, não soluciona, porém, os desafios decorrentes da urbanização irregular, se não for acompanhado pela implementação de um plano de (re)ordenamento territorial. (vêr Figura 4).
Texto do artigo · p. 10 Built-up Area Cumulative Built-up
Texto do artigo · p. 10 Built-up Area Cumulative Built-up
Texto do artigo · p. 10 Legenda:
Texto do artigo · p. 10 Cidade P1-1985 P2-1995 P3-2005 P4-2015 P5-2019 Angoche 2.7 2.8 3.2 3.4 5.5 Macomia 1.2 1.3 1.7 3.7 5 Nacala 20 27 36 44 48 Pemba 19 20 25 28 34
CidadeP1-1985P2-1995P3-2005P4-2015P5-2019
Angoche2.72.83.23.45.5
Macomia1.21.31.73.75
Nacala2027364448
Pemba1920252834
Texto do artigo · p. 10 P1-1985
Texto do artigo · p. 10 P2-1995
Texto do artigo · p. 10 P3-2005
Texto do artigo · p. 10 P4-2015
Texto do artigo · p. 10 P5-2019
Texto do artigo · p. 10 Figura 4: Crescimento e Expansão Urbana de Angoche, Macomia, Nacala e Pemba (Fonte: Banco Mundial, FRAYM, 2023)
Texto do artigo · p. 10 O processo de urbanização concretiza uma prática ancestral de urbanidade e de vernacularidade que deve ser integrada na modernidade urbana actual para favorecer impactos positivos no desenvolvimento e gestão urbana. As cidades, vilas e aglomerados urbanos expandem-se territorialmente e, contribuem para a rápida conversão de terra agrícola em solo urbano intensivo, muitas vezes destroem a vegetação natural. Esse processo intensifica-se pela dependência da população, do uso de lenha e carvão para cozinha.
Texto do artigo · p. 10 Há uma prática incorrecta de transacção fundiária que impulsiona esse modelo de urbanização. À medida que se expandem, as cidades, vilas e aglomerados urbanos reproduzem aleatoriamente essa tipologia de ocupação do solo, de forma linear ao longo das vias de acesso e vectores de transporte e acessibilidade, ao longo de elementos geográficos como vales, rios e fontes de água. Há também formas concêntricas de ocupação e expansão urbana.
Texto do artigo · p. 10 2.5.1 Um modelo de urbanização decorrente do modelo de reassentamento
Texto do artigo · p. 10 Os planos de ordenamento territorial, os grandes projectos de infraestruturas, assim como os eventos climáticos e conflitos armados têm vindo a contribuir para a definição de um modelo inadequado de reassentamento, desfavorável a população de
Texto do artigo · p. 10 O processo de urbanização concretiza uma prática ancestral de urbanidade e de vernacularidade que deve ser integrada na modernidade urbana actual para favorecer impactos positivos no desenvolvimento e gestão urbana. As cidades, vilas e aglomerados urbanos expandem-se territorialmente e, contribuem para a rápida conversão de terra agrícola em solo urbano intensivo, muitas vezes destroem a vegetação natural. Esse processo intensifica-se pela dependência da população, do uso de lenha e carvão para cozinha.
Texto do artigo · p. 10 baixa renda, nos centros urbanos. Este fenómeno consolida uma diminuição de oportunidades de geração de renda e impõe graves perdas à população. A perda dos meios de subsistência, a ruptura das redes sociais, de solidariedade e sobrevivência no meio urbano e a perda de emprego geram mais pobreza e desigualdade. Contudo, o reassentamento, quando estritamente necessário e correctamente elaborado, pode transformar-se numa oportunidade de modelos de urbanização adequada e menos oneroso, caso os projectos possam apresentar uma diversidade de soluções habitacionais em áreas previamente planeadas, em talhões que resultem em maior compactação no ordenamento territorial com melhor acesso a infraestruturas básicas e oportunidades para actividades económicas. A actual revisão do quadro legal de ordenamento territorial e do regulamento de reassentamento resultante de actividades económicas são oportunidades para fazer reflectir estas mudanças no quadro legal do País.
Texto do artigo · p. 10 Há uma prática incorrecta de transacção fundiária que impulsiona esse modelo de urbanização. À medida que se expandem, as cidades, vilas e aglomerados
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Texto do artigo · p. 10 2.5.2 A tipologia da urbanização
Texto do artigo · p. 10 As análises das imagens de satélite realizadas pela Africapolis revelam que a urbanização em Moçambique se caracteriza por pequenos e diversos aglomerados, que podem ser definidos com base na sua morfologia urbana, muitos dos quais não se enquadram bem na definição de áreas urbanas adoptadas pela
Texto do artigo · p. 11 Africapolis. São agregados populacionais, situados em vastas áreas agrícolas, nas quais as edificações estão implantadas há mais de 200 metros de distância umas das outras, portanto uma densidade de ocupação muito baixa. Esta constatação sugere a existência de uma urbanização difusa. Em 1990, o país tinha 15 aglomerados urbanos, dos quais 6 tinham mais de 100 mil habitantes. Em 2000, o número subiu para 65 e em 2010 alcançou um total de 138 aglomerados, que têm a possibilidade de se tornarem centros urbanos acessíveis à população, caso a disponibilidade de serviços públicos venha a acompanhar o seu crescimento. A distância média entre esses aglomerados é de 29 km, o que torna difícil ao país beneficiar-se das vantagens da proximidade espacial, que é típica da urbanização planeada. Consequentemente, resulta do modelo de urbanização que o País não pode tirar proveito das economias da aglomeração e de escala.
Texto do artigo · p. 11 2.5.3 A irregularidade urbana e da habitação
Texto do artigo · p. 11 A urbanização em Moçambique é essencialmente irregular e produz assentamentos orgânicos precários, com muita carência de infraestruturas básicas. Ou seja, as cidades moçambicanas crescem e expandem-se com base na ocupação orgânico. Estimase que mais de 85% das áreas urbanas sejam ocupadas por este tipo de assentamentos, no qual se registam os maiores índices de crescimento populacional. A falta de alternativas acessíveis de habitação no mercado imobiliário e em programas do Governo e a baixa renda das famílias são duas forças indutoras que estimulam a produção habitacional irregular e a proliferação dos assentamentos orgânicos como soluções habitacionais predominantes na urbanização. A produção habitacional formal e oferta do mercado imobiliário não atende à procura efectiva e nem à procura social. O preço das casas mais baratas, recentemente construídas por um promotor ou empreiteiro, numa área urbana, custava 620.000,00 Mt. Com um sector de financiamento da habitação ainda em desenvolvimento e o baixo nível de renda familiar, esse tipo de solução habitacional está muito além das possibilidades e acessibilidade da maioria da população. (O salário minímo oficial é de cerca de 6.000,00 Mt, em 2022)
Texto do artigo · p. 11 A criação do Fundo para o Fomento da Habitação (FFH) tem como objectivo a garantia de suporte financeiro dos programas habitacionais do Governo, o fomento de investimento para habitação social, através da disponibilização de terra infraestruturada, a promoção de programas habitacionais do Governo e a concessão de crédito para construção, conclusão, reabilitação, ampliação e aquisição de casas aos cidadãos nacionais. Apesar do anúncio recente da captação de US$100 milhões de dólares e um projecto de construção de um total de 5.225 casas até 2024, o FFH não consegue dar resposta à procura. É necessário diversificar alternativas e modalidades, assim como ampliar a escala e escopo dessas iniciativas.
Texto do artigo · p. 11 2.5.4 A precariedade da habitação
Texto do artigo · p. 11 No acesso à habitação condigna concentra-se boa parte do esforço de poupança e criatividade das famílias com os mais baixos rendimentos. Apesar do país ter uma legislação abrangente em termos de habitação (processos administrativos, políticas e leis e planos de desenvolvimento nacionais), na prática existe uma limitada capacidade técnica e financeira - mas também de coordenação e programação - a nível das instituições responsáveis pela procura de espaço e meios financeiros para a habitação de baixo e médio custos. Além disso, os instrumentos e procedimentos são frequentemente irrealistas, dispendiosos e morosos para a maioria dos cidadãos. Isto afecta os moradores e as administrações locais, que se deparam com o crescimento do número de habitações precárias e irregulares.
Texto do artigo · p. 11 Contudo, um certo nível de irregulalidade é comum em todos os sectores da cadeia de desenvolvimento habitacional, ou seja, envolve diferentes grupos sociais, em diferentes momentos de acesso à terra, a títulos e permissões, de forma variada, o que deixa espaço para uma ainda maior dificuldade de acesso pelos que têm menos recursos, e graves riscos em termos de especulação.
Texto do artigo · p. 11 Segundo o Perfil da Habitação (UN-Habitat, 2018) nas circunstâncias actuais, menos de 1% dos moçambicanos tem condições de pagar pela unidade habitacional mais barata oferecida pelo mercado formal.
Texto do artigo · p. 11 Ainda o Perfil da Habitação em Moçambique, realizado pela UN-Habitat revela que menos de 2% dos moçambicanos vivem em habitações totalmente construídas com materiais convencionais. Perante este quadro de precariedade da habitação, de rápido crescimento populacional e da elevada vulnerabilidade do País às mudanças climáticas, estima-se em 6 milhões a quantidade de unidades habitacionais necessárias até ao ano 2050, o que requere uma necessária produção anual de 182.929 novas unidades, portanto 69.545 ao ano, para as áreas rurais e 113.383 unidades ao ano para as áreas urbanas. Ao nível de áreas necessárias, para cumprir com a procura de habitação, calcula-se que para alojar o aumento em 23 milhões de residentes até 2050 serão necessárias expansões equivalentes a quase 13 vezes o tamanho actual da Cidade de Maputo – o que poderia reduzirse em até 20%, se forem empregues estratégias melhoradas em densidade, verticalização e planeamento.
Texto do artigo · p. 11 O parque habitacional é severamente afectado pelo mercado inacessível decorrente do custo elevado e o baixo nível de renda da população. De acordo com o INE, existem cerca de 6.382.340 habitações para 6.384,313 agregados familiares. 36,7% das habitações são construídas com adobe, enquanto que 20,8% são em blocos de cimento. Nas áreas urbanas, 22,6% são em adobe e 46,7% em bloco de cimento, enquanto na área rural a situação se inverte portanto, 44,2% são construídas em adobe e 6.9% em blocos de cimento. Em termos de material empregue em telhados/coberturas, em todo o País, 54.3% empregam capim/ colmo/palmeira e 42,2% empregam chapas de zinco. Nas áreas urbanas, 69,7% das habitações são cobertas com chapa de zinco e nas zonas rurais apenas 27,7%. Em média, 60% da população urbana constrói as suas próprias casas sem qualquer assistência técnica e servem-se de materiais de baixo custo e não duráveis, como adobe, estacas de madeira, caniço, capim, palha, palma, colmo, bambu, saco que frequentemente são danificados por fortes chuvas e ciclones. Por exemplo, estima-se que 240.000 casas foram danificadas ou destruídas pelo ciclone IDAI e mais 50.000 casas pelo ciclone Kenneth que atingiram Moçambique em Março e Abril de 2019. Além disso, a falta de posse formal da terra funciona como um desincentivo para as famílias pobres investirem na melhoria da resiliência da terra (Banco Mundial CCDR, 2023). Isso é exacerbado no caso de grupos mais vulneráveis, como mulheres, jovens vivendo em condições de irregularidade e, em termos gerais, todos os excluídos dos mercados formais de financiamento.
Texto do artigo · p. 11 Em termos de possibilidade e oferta de microfinanciamento para habitação, a AMOMIF reporta que o acesso ao microcrédito para a habitação opera maioritariamente no sector de pequena escala, sem nenhuma garantia e meio legal para a segurança das pessoas. Isto exacerba ainda mais a impossibilidade de ter materiais e assistência técnica para uma habitação condigna e resiliente.
Texto do artigo · p. 11 2.6 Quadro Político, Institucional e Legal
Texto do artigo · p. 11 O processo de urbanização no País exige coordenação, articulação e um conjunto de regras institucionais e legais que envolvem múltiplas instituições nacionais, provinciais, distritais
Texto do artigo · p. 12 e municipais. A Política de Urbanização é essencialmente uma política de coordenação, articulação, integração e fomento de acção do Estado no território segundo as suas premissas estratégicas transformadoras e espaciais. E por isso é necessário
Texto do artigo · p. 12 dar atenção ao regime jurídico institucional que orienta a administração local. A oferta de serviços públicos à população sofre de uma ambiguidade estrutural na administração desses serviços, que se traduz na dupla subordinação da gestão, reportando uma ao poder local e outra ao ministério sectorial ou instituição a nível nacional e/ou provincial. Inclui-se aqui a gestão urbana, o planeamento urbano, o ordenamento territorial e a implantação das redes de infraestruturas básicas e serviços essenciais a nível local, incluindo-se a mobilidade, gestão dos resíduos sólidos e investimentos locais.
Texto do artigo · p. 12 2.6.1 Principais agentes que lideram o planeamento e a gestão urbana
Texto do artigo · p. 12 O Governo, através dos seus ministérios e outras entidades públicas, tem um papel fundamental na formulação e implantação da política de desenvolvimento urbano, na definição dos processos, hierarquias, atribuições e competências em relação ao ordenamento territorial, na implantação das redes de infraestruturas básicas e no financiamento local. Existem também uma série de leis e regulamentos, que incidem directamente no ordenamento territorial e na implantação de infraestruturas básicas, que contribuem para criar um quadro legal e institucional adequado, através do qual a Política de Urbanização será implementada. O País possui um arcabouço legal institucional que é favorável. O diagnóstico sobre a urbanização no País identificou níveis de duplicação, uma série de instituições que têm responsabilidades directas sobre o desenvolvimento urbano, habitação e o abastecimento de água, saneamento urbano, electricidade e gestão dos resíduos sólidos, mobilidade, colecta e gestão dos impostos, etc. Destaca-se o papel do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), do Ministério da Terra e Ambiente (MTA), do Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP), do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), do Ministério da Economia e Finanças (MEF), do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), do Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) e do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MITADER). A legislação sobre descentralização reforça o papel das autarquias locais e dos órgãos de governação descentralizada ao nível do distrito. Entretanto, a capacidade institucional e de recursos humanos é inadequada e compromete a gestão e o planeamento local do território.
Texto do artigo · p. 12 2.6.2 Definição normativa da urbanização
Texto do artigo · p. 12 O Regulamento do Solo Urbano (RSU) define a urbanização como “transformação do solo através da provisão de infraestruturas, equipamentos e edificações que assegurem a fixação física das populações em condições de beneficiaremse de serviços de nível e qualidade crescente nos domínios da saúde, ensino, tráfego rodoviário, saneamento, comércio e lazer, entre outros”. O R.S.U define diferentes níveis de urbanização, desde a urbanização básica até à urbanização completa, definido pelas soluções de infraestrutura, definição e demarcação dos talhões, arruamentos, etc. Porém, menos de 1% dos planos de ordenamento territorial que foram elaborados se encontram efectivamente em vigor. Contribuem para essa situação: (a) a limitada capacidade técnica dos Conselhos Municipais, (b) procedimentos burocráticos complexos para efeito de ratificação pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, (c) as dificuldades técnicas e operacionais existentes no nível autárquico, (d) a falta de comprometimento local quando os planos
Texto do artigo · p. 12 2.6.3 A gestão do solo urbano e a ocupação irregular da terra
Texto do artigo · p. 12 O acesso ao solo urbano dá-se, na maior parte dos casos, por via do mercado irregular de terras, além dos mecanismos tradicionais adoptados pelas diferentes etnias. Há uma ambiguidade que impulsiona irregularidade e trâmites ilícitos na atribuição de uso e autorizações de ocupação da terra, que não estão em conformidade com os planos. Grande parte dos planos desenvolvidos pelos conselhos municipais são aprovados pelas assembleias municipais, mas não seguem os procedimentos subsequentes em termos jurídicos para a obtenção de pareceres do Ministério da Terra e Ambiente e ratificação pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública e, o plano não ratificado, não tem força de lei. Mas em termos técnicos, o plano torna-se uma referência para a tomada de decisão e passa a ser um instrumento operacional. A ausência de um plano aprovado e ratificado resulta na impossibilidade de serem auditados e fiscalizados e consequentemente são desonerados de sanção pelos vícios de procedimento na atribuição de terra. Por exemplo, atribuições de talhões em áreas de risco, em áreas de proteção ambiental, zonas ecológicas, atribuições de talhões de grandes dimensões.
Texto do artigo · p. 12 Embora a terra seja de plena propriedade do Estado, existe um mercado irregular de terra muito dinâmico, onde se processam transações irregulares, mesmo não sendo esta prática regulamentada por lei. O Governo adopta uma política de regularização do uso e da posse da terra por via do registo do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) que visa criar, por um lado, a segurança jurídica sobre o uso e ocupação da terra, e por outro, estabelecer direitos e obrigações de quem detém o DUAT sobre um talhão que é a base da fonte de receitas originárias de impostos e taxas sobre a posse, uso e usufruto da terra. O título de DUAT é, desde 2018, sujeito a registo predial de forma obrigatória. No entanto, a experiência indica que muitas pessoas não o fazem, por envolver custos e por não identificarem benefícios directos. Verificam-se também práticas tradicionais e transações irregulares de terras, particularmente nas áreas urbanas situadas perto de fontes de emprego, renda e serviços, que ocorrem à margem dos conselhos municipais e não possuem o registo cadastral e DUAT. Estima-se, por exemplo, que em áreas municipais, 50% das transmissões de DUAT envolvem valores financeiros. Tal processo intensifica a urbanização e irregularidade urbana e contribui para a rápida desactualização do cadastro. Ademais, a posse e segurança de terra constituem uma fonte de conflito, sendo as mulheres as mais prejudicadas nesses processos, pois as mulheres continuam a ter menos controle e titularidade da posse de terra do que os homens, situando-se em 37 % de mulheres com DUAT. A natureza patriarcal da sociedade e as relações desiguais de poder estão no cerne destas disparidades.
Texto do artigo · p. 12 2.7 Governação, Gestão Urbana e Fontes de Financiamento da Urbanização
Texto do artigo · p. 12 As autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, têm competência para definir a sua própria organização e funcionamento, possuem o seu próprio património e têm competência para elaborar, aprovar e executar os seus planos de actividades e orçamento, assim como o poder para arrecadar e dispor de receitas próprias, controlar e processar as suas despesas orçamentais e para contrair empréstimos. A Lei que cria, organiza e orienta o funcionamento das autarquias reforça a descentralização, o gradualismo e a subsidiariedade
Texto do artigo · p. 13 e consolida a responsabilidade local pela gestão urbana, ao integrar o desenvolvimento económico ao desenvolvimento urbano e incluir responsabilidades pela oferta de infraestruturas básicas, tal como água, saneamento, electricidade, transportes e mobilidade, urbanização, habitação, educação primária, só para mencionar as mais importantes. Entretanto, as autarquias estão sujeitas à tutela administrativa e financeira do Estado e articulam e coordenam os seus planos, programas e projectos e acções com os órgãos executivos de governação descentralizada provincial compreendidos no respectivo território, visando a realização harmoniosa das suas atribuições. Identifica-se a dupla subordinação de entidades locais, tanto aos ministérios afins quanto ao governo autárquico, que gera ambiguidades e áreas de possíveis conflitos e perda de eficiência administrativa. A gestão local da urbanização exige articulação, coordenação e complementaridade de políticas públicas e relações interinstitucionais harmoniosas, principalmente a local-nacional.
Texto do artigo · p. 13 2.7.1 O financiamento da urbanização
Texto do artigo · p. 13 O financiamento dos municípios é baseado em três fontes de recursos: (a) as receitas próprias; (b) as transferências fiscais do Governo; e (c) o recurso ao endividamento dentro do País. O regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais está regulamentado por lei. O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) contém as transferências para as autarquias locais, assim como informação resumida
Texto do artigo · p. 13 das suas receitas, despesas e défice. São estabelecidos também os limites das transferências orçamentais para as autarquias, nomeadamente o Fundo de Compensação Autárquica (FCA) e o Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA). As autarquias também dispõem de receitas próprias provenientes da cobrança por serviços prestados e taxas, tarifas, impostos e licenças, assim como multas e aplicação de regulamentos e códigos de postura sob sua responsabilidade exclusiva. De acordo, com o Código Tributário Autárquico, as receitas fiscais incluem o Imposto Pessoal Autárquico (IPA), o Imposto Predial Autárquico (IPRA), o Imposto Autárquico de Veículos (IAV), o Imposto Autárquico de Sisa (IASISA), a Contribuição de Melhoria, Taxas de licença para concessões de actividades económicas, mercados e estacionamento.
Texto do artigo · p. 13 Há três aspectos críticos a respeito das transferências fiscais para os municípios: (i) a transferência dos recursos equivalentes a 1,5% das receitas fiscais do Estado são cada vez mais insuficientes e comprometem a sustentabilidade da gestão urbana local; (ii) a fórmula de distribuição de recursos do FCA não considera factores como índices de pobreza e de arrecadação de receita própria ou índices de desenvolvimento ponderado; e (iii) a lei estabelece critérios de cálculo dos valores do FIIA e do Fundo de Estradas (FE) e não responde a dinâmicas e transformações que ocorrem com a urbanização acelerada, (Banco Mundial, 2009). Entretanto, observam-se avanços na gestão urbana e na administração local ao nível autárquico. Desde 2020, um número significativo dos municípios tem estado a implementar de forma gradual o e-SISTAFE autárquico (Sistema de Gestão Autárquica) com o apoio do CEDSIF. O SGA permite planificar actividades, elaborar orçamentos e executar orçamentos municipais, e põe em marcha a gradual digitalização da gestão municipal.
Texto do artigo · p. 13 2.7.2 Articulação institucional
Texto do artigo · p. 13 Institucionalmente, as competências e responsabilidades locais dos municípios e distritos no domínio da urbanização, por um lado, e do Governo Central e das estruturas provinciais de governação, por outro lado, devem ser claramente definidas, a fim de ultrapassar eventuais situações de dupla subordinação ou de conflito de competências. O fortalecimento institucional
Texto do artigo · p. 13 e a capacitação dos quadros técnicos e administrativos ao nível local deverão estar acompanhados por uma revisão das linhas de comando e subordinação, visando consagrar a autonomia local genuína. Com isso, deve-se garantir, por um lado, os arranjos institucionais de coordenação e cooperação e, por outro lado, a responsabilização do governo municipal e distrital em relação às recomendações e proposições da Política de Urbanização, naquilo que compete à entidade local. Do ponto de vista físico-territorial, o crescimento das cidades e a expansão territorial urbana para além dos limites administrativos municipais e distritais (áreas de jurisdição), que definem o território estatutário físico e social para planeamento e gestão urbana, criam ambiguidades nos limites das áreas sob jurisdição das circunscrições territoriais vizinhas, territórios compartilhados, que demandam acções coordenadas e integradas de gestão urbana e planeamento territorial.
Texto do artigo · p. 13 2.8 Infraestruturas, Serviços Básicos e Mobilidade Urbana Em Moçambique, a ausência de infraestruturas básicas e a falta
Texto do artigo · p. 13 de investimentos em projectos visando a ampliação das redes de infraestruturas básicas representa uma barreira crítica para
Texto do artigo · p. 13 o desenvolvimento económico e a urbanização sustentável. As disparidades no acesso às infraestruturas básicas no país afectam a qualidade de vida da população e o desenvolvimento dos negócios e empresas de diversos tipos e retêm o desenvolvimento e o progresso de Moçambique. Investimentos públicos em infraestruturas produzem efeitos positivos no desenvolvimento económico, na geração de empregos e investimentos privados. Em contraposição, as perdas económicas globais associadas à carência de saneamento e abastecimento de água inadequados são estimadas em US$ 260 mil milhões anuais, ou 1,5% do PIB dos países em desenvolvimento, incluindo-se a maioria dos países da África Subsaariana, (UN-Habitat, 2021). Em Moçambique, a insuficiência crónica de investimentos gera inúmeros problemas e adversidades e afecta a manutenção das redes, que ocasiona perdas e ineficiência dos serviços, diminui a arrecadação e sobrecarrega o orçamento público, gera uma infraestrutura de baixa qualidade e altamente vulnerável, que no conjunto limitam a inclusão social e afectam negativamente a vida das pessoas mais pobres, além de ameaçarem a produtividade e o crescimento económico de longo prazo do país. As vias públicas, os transportes, as ruas e os bairros, constituem lugares de perigo, com especial enfoque para as mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. O relatório sobre violência do primeiro semestre de 2023 revela que 99% dos crimes contra a liberdade sexual registados foram praticados contra mulheres, crianças e idosos e 1% contra homens. A reformulação das cidades e vilas, com a criação de capacidades humanas, sociais, políticas e institucionais, é necessária para garantir o acesso a sistemas de transportes seguros.
Texto do artigo · p. 13 2.8.1 Acessibilidade e universalidade do acesso a água
Texto do artigo · p. 13 O Inquérito sobre Orçamento Familiar realizado pelo INE entre 2019 e 2020, a partir dos dados do Censo de 2017, revela uma situação grave que afecta negativamente o bem-estar da população moçambicana. Grande parte de agregados familiares têm como principais fontes de abastecimento de água (1) o poço não protegido (28,7%), seguido de (2) água canalizada (24,8%), (3) água de superfície, como rio, lago e lagoa (14,1%) e (4) água do furo/poço, com bomba manual (13,7%). Ou seja, a maioria dos moçambicanos não têm acesso a água potável de qualidade e confiança.
Texto do artigo · p. 13 As alterações climáticas agravam a escassez de água em Moçambique, que já está sob pressão. Além disso, Moçambique tem uma grave falta de desenvolvimento de infraestruturas de armazenamento, que são insuficientes para amortecer contra ciclones, inundações e secas, e para minimizar o impacto da elevada dependência hídrica do país (Banco Mundial CCDR, 2023).
Texto do artigo · p. 14 2.8.2 Acesso ao saneamento básico
Texto do artigo · p. 14 A situação é igualmente crítica em relação ao saneamento básico. 69% dos agregados familiares em Moçambique usam saneamento não seguro, contra 31% que usam saneamento seguro, (IOF, 2019/20). Na área rural, 84,4% dos agregados familiares usam saneamento não seguro. Em contrapartida, a maioria dos agregados familiares da área urbana utiliza sistemas de saneamento seguro (60,2%). É importante enfatizar que Moçambique possui uma taxa de fecalismo a céu aberto entre as mais elevadas da África Subsaariana: 36% da população defeca a céu aberto, (JMP, 2017). Dados de pesquisas de campo demonstram inequivocamente o impacto da defecação a céu aberto, principalmente entre as mulheres que expressam um elevado sentimento de reprovação por não possuir uma latrina, a perda de autoestima e a situação de vulnerabilidade a que se sujeitam por terem que ir a céu aberto satisfazer suas necessidades biológicas. A falta de saneamento adequado contribui igualmente para a contaminação do solo e lençóis freáticos.
Texto do artigo · p. 14 2.8.3 Acesso a rede eléctrica e a fontes de corrente eléctrica Em termos de acesso à electricidade, os dados empíricos
Texto do artigo · p. 14 mostram que a lanterna a pilhas é a principal fonte de iluminação dos moçambicanos (43,6%), seguida da electricidade da rede pública (30,1%) e lenha (9,1%). Comparando-se a situação entre aqueles que residem na área rural e urbana, a lanterna a pilhas é a principal fonte de iluminação na área rural (56,9%), seguida da lenha (12,7%), enquanto na área urbana, a maior parte dos agregados familiares tem como fonte de iluminação a electricidade da rede pública (70,1%), seguida da lanterna a pilhas, com 18,4%. Em relação à fonte de energia e combustível, a situação revela alta privação de acesso à electricidade. Os dados revelam uma correlação entre pobreza e baixa renda, e a prática de uso de lenha para preparação da alimentação. Vale sublinhar os impactos prejudiciais que o corte indiscriminado da cobertura vegetal causa ao ambiente natural, com impactos directos nas mudanças climáticas e na preservação da biodiversidade e cobertura vegetal.
Texto do artigo · p. 14 2.8.4 Gestão dos resíduos sólidos
Texto do artigo · p. 14 Embora haja um problema crónico na capacidade de recolha individual do lixo produzido nas áreas urbanas, um dos problemas mais críticos enfrentados pelos diferentes municípios moçambicanos diz respeito à recolha, tratamento e deposição dos resíduos sólidos. A solução comumente adoptada é a lixeira a céu aberto. Quase 100% dos resíduos produzidos no país são despejados em lixeiras ou simplesmente não são recolhidos. A prática da reciclagem é ainda muito reduzida e limitada a algumas categorias de resíduos. Apenas 27% da população de todas as áreas urbanas de Moçambique tem acesso a serviços de recolha de resíduos. A maior parte dos resíduos sólidos que não são recolhidos, ou que são despejados ilegalmente, acabam por criar situações prejudiciais à saúde pública (acumulação de lixo em áreas públicas, roedores e vectores de doenças, valas de drenagem obstruídas, fontes de água contaminadas, etc.).As descargas
Texto do artigo · p. 14 esporádicas de resíduos sólidos agravam as inundações urbanas, particularmente nos bairros periurbanos orgânicos. A lei atribui às autarquias e aos governos distritais competências no domínio da gestão dos resíduos sólidos, desde a recolha até ao destino final. São incluídas taxas de limpeza nas contas de consumo de electricidade, sem que o serviço de recolha de resíduos seja realizado efectivamente. A debilidade da oferta desses serviços é uma norma e não uma excepção.
Texto do artigo · p. 14 2.8.5 Mobilidade e expansão urbanas
Texto do artigo · p. 14 Em relação à mobilidade e acessibilidade urbana, as infraestruturas de transporte existentes viabilizam a ligação entre os principais portos de Moçambique (Maputo, Beira e Nacala) e os países vizinhos, designadamente África do Sul, Zimbábue, Zâmbia e Malawi) o que gera oportunidades económicas e consolidando espacialmente no território os corredores de transporte ao longo dos quais se intensifica a ocupação e uso intensivo do solo. Se for devidamente planeado e orientado por uma gestão urbana e instrumentos voltados para o ordenamento territorial, Moçambique poderá beneficiar da economia da aglomeração que a urbanização oferece nesses territórios. Somase a isso o facto de que as reservas de recursos naturais e o fomento à indústria extractiva têm atraído cada vez mais investimentos do sector privado e internacional e consequentemente, causam uma progressiva concentração de população, mão-de-obra, serviços e actividades económicas. Os serviços de transportes, logística e comunicação desempenham um papel estratégico para o desenvolvimento urbano de Moçambique. A Figura 4 mostra as redes de comunicação viária que ligam os centros urbanos e as localidades com densidade populacional e o seu enfoque rural. Entretanto, ainda existem muitas estradas não pavimentadas, que afectam o comércio e a vida dos agricultores, além de existir vulnerabilidade climática, incluindo a ocorrência de danos na infraestrutura de transporte. Existem sérias dificuldades de circulação e acessibilidade, dependendo da estação do ano. Em especial, as inundações durante o período das chuvas causam enormes distúrbios na circulação, danos nas infraestruturas e prejudicam o comércio e escoamento da produção agrícola.
Texto do artigo · p. 14 Como na maioria dos países da África Subsaariana, a viagem a pé continua a ser o meio de transporte mais comum em Moçambique, tanto para percursos directos e curtos como para aceder às rotas de transporte colectivos, gerando um fluxo significativo de peões em determinados períodos do dia. A bicicleta ainda não é um meio de transporte popular. Os logradouros e espaços públicos não oferecem a segurança e conforto ao peão, os passeios ou são inexistentes ou estão em péssimo estado de manutenção ou ocupados pelo estacionamento de viaturas motorizadas, criando situações de perigo para o peão. A frota nacional de automóvel está a crescer de forma rápida em paralelo a seu uso indiscriminado nas cidades para todo tipo de distâncias, causando grandes externalidades a nível ambiental, de saúde pública e de aumento da desigualdade social. O aumento do uso de veículos automotores também contribui para o aumento das emissões de gases de efeito estufa.
Texto do artigo · p. 15 desigualdade social. O aumento do uso de veículos automotores também contribui para o aumento das emissões de gases de efeito estufa.
Texto do artigo · p. 15 MOZ_Cities Major_3_Ports ANE_Road Railways_AICD_proj Total_TC 0 - 4 5 - 7 8 - 10 11 - 14 15 - 18 19 - 23 24 - 29 30 - 41
Texto do artigo · p. 15 31
Texto do artigo · p. 16 Major cities with pop> 50k Major_3 Ports < all other values SURF_TYPE, AVG_COND Paved Unpaved Good Unpaved Fair Unpaved Poor Unknown
Texto do artigo · p. 16 Figura 5a e 5b: Redes de Estrada e Transporte Viário e Áreas de Concentração Populacional (Fonte: Banco Mundial)
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Texto do artigo · p. 17 A rede de transportes de Moçambique é também altamente susceptível a choques climáticos, que reduzem a conectividade entre as áreas rurais e urbanas, e entre o norte e o resto do País, uma condição fundamental para desencadear a transformação espacial e estrutural. Adicionalmente, a infraestrutura de estradas está sob ameaça de danos causados por riscos naturais, levando à interrupção da prestação de serviços e aprofundando a lacuna de infraestruturas e reduzindo os benefícios da urbanização. Em Moçambique, cerca de 60% da rede viária total está localizada em áreas propensas a inundações (Figura 6) e quase 30% da rede rodoviária nacional foi danificada pelos ciclones Idai e Kenneth em 2019. As perturbações na rede rodoviária devido às mudanças climáticas afectam o acesso aos mercados nacionais, aumentando os riscos de perdas pós-colheita e de insegurança alimentar. Estima-se que os danos económicos dos eventos climáticos na rede rodoviária podem equivaler a 1,1% do PIB do país. Paralelamente, o baixo nível de investimentos em infraestruturas inibem o investimento do sector privado e a oferta habitacional no mercado imobiliário.
Texto do artigo · p. 17 Major city Max 50 year flood depth (cm) 0 0.1 - 155.7 155.8 - 238.9 238.0 - 318.6 318.7 - 573.1 50 - year flood (cm) Value High: 545 Low: 0 0 100 200 300 400 500 600 700 800 KM
Texto do artigo · p. 17 Figura 6 – Estradas expostas a inundação (World Bank, CCDR, 2023)
Texto do artigo · p. 17 2.8.6 Desafios no acesso a equipamentos sociais e económicos
Texto do artigo · p. 17 Com o rápido crescimento da população e principalmente nas áreas periurbanas e de expansão, tem aumentado a pressão sobre os equipamentos sociais existentes e por outro forçando a população destes bairros a viajar longas distâncias para aceder a instalações de educação e saúde cada vez mais sobrelotadas e muitas vezes em edifícios desadequados e vulneráveis a riscos climáticos.
Texto do artigo · p. 17 Em 2019 apenas cerca de 50% das escolas primárias do país tinham edifícios permanentes (MINEDH). As restantes escolas dependem frequentemente de estruturas temporárias ou de salas de aula construídas pela comunidade. Todos os anos, desastres causados por riscos naturais danificam edifícios escolares em infraestruturas já frágeis. Estima-se que 70 por cento das escolas em Moçambique estão em áreas de alto risco para um ou mais perigos, resultando em danos superiores a 2 milhões de dólares, em média, por ano. Da mesma forma, o impacto dos desastres
Texto do artigo · p. 17 climáticos nas infraestruturas de saúde é muito elevado, com danos médios anuais esperados variando entre 6,4 e 20,1 milhões de dólares por ano. Verifica-se igualmente que muitas escolas e centros de saúde urbanos não têm água, saneamento, eletricidade ou edifícios adequados. Isto afecta a qualidade dos serviços de educação e saúde prestados à população urbana. Em 2019 (UNICEF), verificou-se que apenas 38% das escolas urbanas tinham acesso à água e apenas 28% tinham acesso à electricidade. Em 2017 (OMS) apenas 54% das instalações de saúde urbanas tinham acesso a fontes de água melhoradas e apenas 35% tinham acesso a instalações de saneamento melhoradas.
Texto do artigo · p. 17 34
Texto do artigo · p. 17 Apesar da gestão destes equipamentos ter sido descentralizada para os municípios, apenas a cidade de Maputo está a desempenhar esta competência, uma vez que os municípios possuem falta de capacidade financeira e recursos humanos. Como tal, não foram transferidos dos órgãos províncias aos órgãos municipais.
Texto do artigo · p. 17 Ainda dentro dos equipamentos sociais, a construção, gestão e operação de cemitérios e equipamentos desportivos e de lazer,
Texto do artigo · p. 18 são competências dos municípios. Estes enfrentam igualmente desafios, tanto na planificação e alocação de reserva de espaços e financiamento para a instalação destes equipamentos adequados, mais próximos das comunidades assim como na operacionalização dos mesmos. Os serviços de cemitérios enfrentam vários desafios, incluindo a falta de espaços adequados para sua instalação e igualmente regulamentação e fiscalização. A falta de espaços destinados à prática de desportivos ou de lazer nos assentamentos informais em Moçambique é um problema que afecta a qualidade de vida e o desenvolvimento urbano sustentável, pois são fundamentais para o fomento da inclusão e coesão social e a expressão cultural, a recreação com especial destaque para as crianças, jovens e idosos. Habitualmente os espaços livres ou não ocupados nos assentamentos, inundam com as chuvas e como tal convergem em espaços desportivos temporários.
Texto do artigo · p. 18 Os edifícios de esquadras de polícia em Moçambique mas em especial nos assentamentos informais das áreas urbanas onde vive cerca de 80% da população urbana, enfrentam vários desafios, como a falta de infraestrutura e recursos adequados, a falta de pessoal qualificado e motivado, a falta de confiança e cooperação da comunidade. Esses desafios afectam a capacidade da polícia de prestar serviços de segurança e protecção aos cidadãos. Muitas esquadras não dispõem de água, electricidade, saneamento, mobiliário, equipamento, viaturas ou armamento suficientes para garantir o bom funcionamento dos serviços policiais. Esquadras de bairro aproximam os serviços de segurança aos cidadãos.
Texto do artigo · p. 18 No âmbito dos equipamentos económicos, os mercados formais e informais, desempenham um papel importante na estrutura do rendimento familiar, mas também uma das maiores fontes de receitas próprias dos municípios. Contudo, a localização inadequada, as estruturas precárias para comercialização, infraestruturas inexistentes ou inadequadas para o abastecimento de água, energia, iluminação, ventilação, drenagem, sanitários públicos e gestão de resíduos, a superlotação dos mercados, fraca capacidade de gestão e manutenção e ainda a fraca infraestrutura rodoviária, associada às longas distâncias que a comunidade tem que percorrer para aceder aos mercados onde possam exercer a sua atividade comercial, expor e vender os seus produtos agrícolas, afectam a qualidade da prestação de serviços e a capacidade de arrecadação de receitas por parte dos municípios (PDUL, 2020).
Texto do artigo · p. 18 2.8.7 Níveis e necessidades de investimentos em infraestruturas e serviços públicos
Texto do artigo · p. 18 O valor total do orçamento do sector de água e saneamento corresponde a menos de 0,5% do PIB-Produto Interno Bruto de Moçambique, o que compromete o alcance da meta de 0,5% do PIB assumida com a Estratégia Nacional de Água e Saneamento Urbano 2011-2025. Em 2018, o Conselho de Ministros aprovou o Plano de Acção do Sector de Águas para a Implementação
Texto do artigo · p. 18 dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2015-2030 da Agenda 2030. Os custos para se alcançarem os objectivos da área de recursos hídricos rondam os US$5,5 mil milhões, incluindo investimentos para aumento da capacidade de armazenamento, aumento de cobertura de redes, melhoria de gestão, investimentos de capital, etc. O Orçamento do Estado de 2019 previu uma alocação de US$137,6 Milhões para o sector de Água e Saneamento que foi acrescido posteriormente em 10% para o equivalente a US$150,8 milhões, na sequência da autorização do Ministério da Economia e Finanças.
Texto do artigo · p. 18 2.8.8 Financiamento para a ampliação das redes de infraestruturas e serviços urbanos
Texto do artigo · p. 18 Os investimentos em infraestruturas têm um efeito multiplicador no PIB e na geração de emprego. Os países da África Subsaariana precisam de investir anualmente 7,1% do seu PIB em infraestruturas relacionadas com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, para que ninguém fique para trás no desenvolvimento e progresso dos países, mas só têm investido metade deste montante, o equivalente a 3,5% do PIB. A título de exemplo, cada dólar investido em água e saneamento gera um retorno 4 vezes superior na economia.
Texto do artigo · p. 18 Em Moçambique, existe uma série de fundos que canalizam recursos financeiros para investimentos em infraestruturas básicas. Nomeadamente, o Orçamento do Estado (OE), com base no Programa Quinquenal do Governo (PQG), o Programa Económico e Social (PES) e o Plano e Estratégia de Descentralização (PIPED) definem as transferências de recursos para investimentos em infraestrutura. As transferências fiscais decorrem do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) anualmente definido no OE, do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA) e do financiamento de projectos de investimento e desenvolvimento socioeconómico integrados com recursos financeiros adicionais alocados pelo governo central. Há também várias entidades que prestam serviços públicos na esfera municipal com um nível significativo de autonomia como a Electricidade de Moçambique (EDM), o Fundo de Fomento da Habitação (FFH), o Fundo de Estradas (FE), o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações (FTC), o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) e a Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS). As transferências para investimentos em infraestruturas e serviços como percentagem do total de transferências têm diminuído gradualmente. Por outro lado, tem havido um aumento da receita própria dos municípios proveniente da melhoria de suas capacidades de arrecadação e receitas fiscais dos impostos municipais e as receitas não fiscais (taxas e tarifas). A Figura 7 ilustra o fluxo de fundos e recursos financeiros a nível autárquico.
Texto do artigo · p. 19 Ministérios Sectoriais EDM Delegação EDM Empresa de Águas Empresa Municipal de Transportes Públicos Espaço Urbano e Território local MEF Ministério da Economia e Finanças MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função Pública CEDSIF Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças e SISTAFE AM OLE Órgãos Locais do Estado Figura 7: Actores Principais e Fontes de Financiamento no Espaço Urbano Autárquico (Baseado em Weimer & Carrilho, 2017
Texto do artigo · p. 19 Figura7:ActoresPrincipaiseFontesdeFinanciamentonoEspaçoUrbanoAutárquico(BaseadoemWeimer&Carrilho,2017
Texto do artigo · p. 20 Apesar das diferentes fontes de financiamento e recursos provenientes dos diferentes fundos e transferências do Orçamento do Estado, as autarquias locais sofrem uma escassez de recursos financeiros, para além da inadequada capacidade institucional e de recursos humanos, o que não os permite uma correcta gestão dos fundos. Acresce-se que dificulta a formulação e organização de projectos de implantação, expansão e manutenção das redes de arruamento, abastecimento de água, saneamento, electricidade para lidar adequadamente com a escala e velocidade da expansão urbana, a pressão demográfica e o aumento acelerado da procura por esses serviços básicos. Para além da insuficiência financeira, a fraqueza institucional e de recursos humanos dificulta o exercício das competências e atribuições dos municípios, o que resulta numa urbanização desconectada das redes de serviços e infraestruturas e uma ocupação orgânica e irregular.
Texto do artigo · p. 20 Com base nas lições aprendidas do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Local (PDUL), que tem como objectivo reforçar o desempenho institucional e melhorar as infraestruturas e os serviços de 22 municípios do país (concluído o terceiro ano de implementação), verifica-se que a alocação de recursos financeiros por meio de Subvenção de Desempenho Municipal (SDM), alocada em simultâneo para, (i) financiamento da melhoria de infraestruturas urbanas e serviços básicos e (ii) fortalecimento de capacidades ligadas às suas tarefas chave (planeamento urbano, monitorização e avaliação, gestão de terras/cadastro elaboração de projectos de infraestruturas, estudo de salvaguardas sociais e ambientais, orçamentação, aquisições e fiscalização), geram impactos positivos tanto no fortalecimento institucional como no aumento do acesso a serviços urbanos. Este modelo de transferência directa de recursos financeiros aos municípios, condicionado à avaliação de desempenho, para além de reforçar a capacidade dos municípios na gestão de recursos financeiros e planeamento e gestão de infraestruturas no seu dia-a-dia, estimula o seu desempenho e promove a competição entre cidades do projecto para alcance de recursos adicionais.
Texto do artigo · p. 20 O Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações (FTC) visa dinamizar o desenvolvimento integrado do sistema de transportes e comunicações através de acções coordenadas e cativar as parcerias público-privadas no desenvolvimento de infraestruturas de transportes, logística, fiscalização e segurança de transporte. A perspectiva metropolitana e coordenação entre os planos de mobilidade urbana e os operadores privados ainda é incipiente. O desenvolvimento das áreas periféricas, a ocupação do solo em zonas periurbanas dos grandes centros e o aumento de viagens intraurbanas exigem uma mudança na abordagem do problema de mobilidade urbana e colocam na agenda a necessidade de estratégias integradas para alcançar a sustentabilidade do sistema de transporte. Projectos demonstrativos oferecem o mapeamento das rotas de transporte colectivo e semi-colectivo e há evidentemente um fomento para formação de cooperativas de operadores de transportes colectivos e semicolectivos, como o “Projecto Chapas na Região de Maputo” que deu início à digitalização do sistema de tarifas e pagamentos, entre outros itens. A urbanização e expansão urbana podem colocar em risco a qualidade do ar, provocar uma poluição sonora e ocasionar aumento das emissões de gases de efeito estufa, se não forem acompanhados por um planeamento territorial integrado à mobilidade e transportes a fim de prevenir e mitigar o aumento de congestionamentos de tráfego que trarão impactos negativos na produtividade do trabalhador e nas mudanças climáticas.
Texto do artigo · p. 20 2.9 Ambiente e Clima
Texto do artigo · p. 20 Moçambique possui um património ambiental rico, diversificado e distribuído ao longo do território nacional, incluindo nas áreas urbanas ou em vias de urbanização. A nível nacional, o País
Texto do artigo · p. 20 aprovou um conjunto de políticas, de leis e regulamentos visando proteger e conservar o ambiente e garantir a utilização sustentável dos diversos recursos naturais. A nível urbano, são diversos os problemas ambientais, tais como a erosão, os diversos tipos de poluição, o deficiente sistema de gestão de resíduos sólidos e líquidos, a destruição de ecossistemas sensíveis e o declínio da biodiversidade, a redução do verde urbano, colocando desafios significativos aos governos locais.
Texto do artigo · p. 20 Por sua vez, considerando o poder regulamentar das Autarquias e dos Governos Distritais, assiste-se a um défice de instrumentos especializados na protecção e conservação do ambiente, com enfoque para o verde urbano, parques e jardins, ecossistemas sensíveis, qualidade ambiental, gestão de resíduos sólidos e líquidos, bem como resiliência climática.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique está entre os dez países mais vulneráveis ao impacto das mudanças climáticas a nível mundial e o mais vulnerável do continente africano. Entre 1950 e 2018, Moçambique foi atingido por mais de 90 ciclones tropicais, e foi o país mais afectado pelas mudanças climáticas em 2019 (Índice Global de Risco Climático 2021). A sua localização, a extensa costa e a grande extensão de interior de baixa altitude, aumentam sua exposição a estes fenómenos. As mudanças climáticas exercem pressão sobre a base de activos do país, comprometem os motores do crescimento e amplificam o efeito dos constrangimentos acima referidos na transformação estrutural e espacial efectiva: tornam a agricultura ainda menos produtiva, esgotam o capital natural, corroem o capital físico, dificultam a melhoria do acesso à energia, reduzem os benefícios da urbanização já lenta e prejudicam o desenvolvimento do capital humano.
Texto do artigo · p. 20 A falta de investimentos para melhorar as infraestruturas urbanas, o ordenamento do território e a habitação criaram novos riscos climáticos para as cidades. Ao mesmo tempo, o impacto económico dos choques climáticos afasta o já escasso financiamento público. De acordo com a projecção de cenários dos impactos de mudanças climáticas desenvolvida no âmbito do relatório Country Climate Development Report (Banco Mundial), no cenário mais pessimista, verifica-se que os impactos das alterações climáticas são proporcionalmente maiores nas áreas urbanas. Em Moçambique, a taxa de pobreza nas zonas urbanas aumenta em oito por cento, mas apenas quatro por cento nas zonas rurais. Estima-se que 70 por cento das escolas em Moçambique estejam em áreas de alto risco para um ou mais perigos e que a infraestrutura escolar sofre mais de US$ 2 milhões em danos por ano por riscos naturais.
Texto do artigo · p. 20 A falta de investimentos e planeamento urbano adequado deixa um número crescente de pessoas expostas e vulneráveis a perigos relacionados com o clima. Sem uma gestão eficaz do uso do solo, a maior parte da expansão urbana ocorre de forma desregulada, muitas vezes ocupando áreas de risco como planícies aluviais, zonas costeiras frágeis e encostas, aumentando o risco de inundação em até 70%, em média, até 2050.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique intensificou o seu compromisso de combater as mudanças climáticas e fez um esforço significativo para integrar as considerações sobre as mudanças climáticas no planeamento e gestão do desenvolvimento local. Como resultado, a maioria dos distritos (> 70%) e vários municípios (aproximadamente 40% dos municípios moçambicanos) já desenvolveram planos de adaptação local. No entanto, é necessário fortalecer a ligação entre os planos nacionais, os planos sectoriais e o Plano de Parceria de Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) que determina o compromisso do país para combater as mudanças climáticas, construir resiliência e melhorar a preparação para catástrofes.
Texto do artigo · p. 20 As cidades geram mais de 70% das emissões relacionadas com a energia e são responsáveis por 71-76% da produção
Texto do artigo · p. 21 de CO2 relacionada com a energia. Embora a contribuição de Moçambique para o aquecimento global seja negligenciável, continua a ser fundamental promover um caminho de crescimento de baixo carbono, com o objectivo de preparar o país para os caminhos globais de baixo carbono, gerir com sucesso os riscos climáticos e de transição, capitalizar o enorme potencial de energia renovável.
Texto do artigo · p. 21 2.10 O Processo de Digitalização e a Urbanização Planeada
Texto do artigo · p. 21 O processo de transformação digital de Moçambique está em contínua evolução. A criação da Infraestrutura de Dados Espaciais de Moçambique (IDEMOC) é um passo importante para a gestão urbana e ordenamento do território e obviamente para o planeamento da urbanização do país. A IDEMOC tem como tarefa central fomentar a coordenação entre vários actores governamentais que produzem dados em todos os sectores do desenvolvimento. Encontra-se sob tutela do Conselho de Ministros, integrando agências especializadas no tratamento e publicação de dados, nomeadamente a Agência Nacional de Desenvolvimento Geoespacial (ADE), o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), e representação do Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 21 2.10.1 Iniciativas em benefício a sociedade digital e a gestão do território
Texto do artigo · p. 21 O Sistema de Cadastro (Cadastro Único de Terras de Moçambique/SIGIT) sob a tutela do Ministério da Terra e Ambiente (MTA) não está ainda implantado. O SIGIT armazena dados geográficos, de identificação do cidadão, do processo, planos de exploração, registo e taxas de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT). O SIGIT permitirá gerir todo o histórico de um talhão de terreno nomeadamente transmissões, desanexações, expansões, revogações, demarcações, fiscalizações, emissão de títulos, delimitação de terras comunitárias o que irá facilitar não somente a gestão do território como também a arrecadação de impostos relacionados com a propriedade imobiliária. Vale a pena realçar que a criação do SIGIT vai fortalecer todos os municípios e distritos na administração do uso da terra e do registo da propriedade imobiliária no território sob sua jurisdição. O atraso na sua implantação atrasa o processo de organização dos dados sobre a ocupação e uso da terra de forma centralizada a nível autárquico, e particularmente o banco de dados referentes à emissão do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT). Algumas experiências piloto relacionadas com a gestão financeira e arrecadação nos municípios foram levadas a cabo, mas não ganharam escala e replicabilidade em múltiplos municípios, atrasando assim a digitalização do território como um todo.
Texto do artigo · p. 21 Foram criadas várias plataformas de forma a congregar diversos agentes produtores de dados e informações estratégicas. Sem dúvida que a IDEMOC oferece oportunidades para se organizar a utilização de dados de múltiplas fontes e vários sectores que precisam ser compartilhados e estandardizados para melhor integração visando melhorar a qualidade da formulação de políticas públicas e a tomada de decisão com base em evidências. Entre várias tarefas, a IDEMOC está encarregada de definir normas e padrões de gestão de informação geo-espacial e assegurar a harmonização e interoperabilidade de plataformas (software e hardware), e fomentar a implantação de um sistema de desenvolvimento espacial moçambicano, com salvaguardas para preservar integridade, confidencialidade e confiabilidade.
Texto do artigo · p. 21 2.10.2 Iniciativas promissoras ao nível da governação local Ao nível da governação local, a situação é mais complexa.
Texto do artigo · p. 21 Alguns distritos e autarquias têm pouca ou nenhuma capacidade para a colectar e gerir os seus próprios dados e são substituídos
Texto do artigo · p. 21 pelas províncias, ou estão simplesmente atrasados na digitalização. Existem algumas excepções, como por exemplo, a Área Metropolitana de Maputo, em especial o eixo Maputo-Matola; o caso da Cidade de Chimoio, que se autoproclamou cidade inteligente através de projecto de cooperação com a empresa de telecomunicações Vodacom. Programas de parceria entre MAEFP, PUEID, GIZ, Banco Mundial e a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM) começaram a digitalizar serviços administrativos municipais através de “Secretarias Municipais Virtuais (SMV)”, por exemplo nos municípios de Dondo, Sofala, Quissico, Inhambane ou Cuamba, Niassa.
Texto do artigo · p. 21 O Governo promove iniciativas em direção ao estabelecimento do Governo Electrónico, ao fomentar a integração dos diferentes processos e promover mudanças sistémicas, maior transparência, melhoria na gestão e manuseamento de dados, monitorização e acompanhamento de projectos, e capacitação do sector público. Espera-se melhorar a eficiência e a eficácia na prestação de serviços públicos, assegurar transparência e responsabilidade dos servidores públicos; e facilitar o acesso à informação, de forma que melhore as actividades do sector privado e simplifique a vida dos cidadãos. Não há dúvida que todas estas iniciativas irão criar um campo produtivo para o planeamento e gestão da urbanização. Junte-se a isso a implantação de sistemas de Gestão Financeira e Fiscal do Estado, Sistema de Registo da Identificação Civil, Sistema de Registo e Facilitação Empresarial e Sistema de Integração Horizontal dos Governos Locais entre outros. O Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE) criado pelo CEDSIF operacionalizada vem melhorando a transparência dos diferentes níveis de administração estatal. O Sistema de Gestão Autárquica (e-SGA), plataforma concebida em 2013, vem sendo implementada de forma faseada pelo CEDSIF, enfocando em aspectos da gestão financeira, gestão dos serviços, e ferramentas de gestão urbanística, ambiental e de serviços ao cidadão.
Texto do artigo · p. 21 Há três iniciativas importantes a mencionar. A criação da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial (ADE) que oferece a plataforma MozGIS e a recém-criada plataforma de Metadados que contém diversas bases de dados abertas como uso do solo, infraestruturas e dados populacionais. A criação do Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção (CENACARTA) cria condições propícias para consolidar o planeamento e gestão local da urbanização ao estabelecer as bases de dados e cartografia digital para fundamentar o planeamento da urbanização e ordenamento do território das cidades de Moçambique. Foi recentemente lançada uma nova plataforma digital, chamada Geoportal MADICO, acessível através do link madico.dndt. gov.mz, com o propósito de publicar informação sobre terras comunitárias em Moçambique. É um passo importante na publicação de informação, tendo em vista o objectivo de validação e actualização do cadastro comunitário. De uma forma geral, a plataforma pretende mostrar o local e as áreas de cada comunidade, assim como a documentação legal que acompanha o processo de delimitação comunitária.
Texto do artigo · p. 21 Porém, a consolidação de uma sociedade digitalizada em Moçambique encontra-se em sua fase embrionária, considerandose o reduzido acesso à internet. Apenas 1/3 dos moçambicanos estão conectados à internet. Entre 2015 e 2021 a percentagem de moçambicanos com acesso à internet duplicou entre 2015 e 2021, passando de 15% para 32%. Isso atrasa a implementação de e-administração e e-commerce, assim como a inclusão financeira dos sectores de baixa renda, embora haja crescimento nos sistemas de pagamentos por telefonia móvel como M-pesa (Vodacom), M-mola (Movitel) ou M-kesh (Tmcel). A infraestrutura de tecnologia ainda é insuficiente e existem disparidades regionais
Texto do artigo · p. 22 especialmente em áreas rurais e remotas, além da falta de literacia digital em diferentes segmentos da população e no seio das organizações governamentais. Tudo isso dificulta a adopção plena das inovações tecnológicas.
Texto do artigo · p. 22 2.11 Conclusões e Desafios 2.11.1 Pobreza urbana, juventude e desemprego
Texto do artigo · p. 22 A urbanização acelerada e as várias projecções demográficas indicam a duplicação da população urbana em 2050, com um perfil constituído de maioria jovem. Se a expansão urbana ocorrer sem uma política deliberada conectando a urbanização ao desenvolvimento económico, incluindo a geração de emprego e oportunidades para formação e capacitação de mão-de-obra, poderemos chegar a situações sócio-políticas extremamente delicadas. O desemprego da população jovem pode impulsionar processos migratórios, causar uma diáspora de capacidades e elevar o grau de insatisfação da juventude na procura de emprego, habitação e melhores qualidades de vida, o que pode ocasionar convulsões sociais. O sector dos serviços e o sector da indústria vêm se expandindo nas cidades e aumentando sua contribuição para o PIB do país. Os espaços económicos - por exemplo para
Texto do artigo · p. 22 o comércio - culturais ou educativos nos polos de crescimento que permitam acesso para todos precisam de tanta atenção como os espaços habitacionais, públicos ou dos serviços básicos. Esta atenção é chave na redução da pobreza multidimensional que tem tido um incremento significativo em áreas urbanas, principalmente nas zonas mais desprovidas de equipamentos, serviços básicos, infraestruturas, programas sociais e mais vulneráveis às mudanças climáticas, como os assentamentos informais.
Texto do artigo · p. 22 2.11.2 Urbanização intensiva ao longo dos corredores de transporte
Texto do artigo · p. 22 As imagens de satélite revelam que actualmente a concentração de populações e actividades económicas estão-se a concentrar ao longo dos corredores de transportes, nomeadamente os corredores (i) de Pemba (Pemba-Lichinga), (ii) de Nacala (Nacala-NampulaCuamba), (iii) de Tete (Blantyre-Tete-Harare) (iv) da Beira (Beira-Chimoio), e (v) de Maputo (Maputo-Matola), e também ao longo da costa no sentido Sul-Norte com o (vi) corredor do Litoral Sul (Maputo-Xai-Xai-Maxixe). A oferta de serviços, emprego, a produção agropecuária, as actividades portuárias e o intenso comércio e circulação de bens e matérias-primas promovem a concentração de actividades económicas e a ocupação do solo mais extensiva e desordenada. Por um lado, há um processo problemático de urbanização, que ao mesmo tempo pode se transformar em oportunidades, se as autarquias conseguirem antecipar-se à ocupação do solo com planos de ordenamento que possam direcionar a urbanização e a oferta de solo urbanizado e infraestruturado.
Texto do artigo · p. 22 2.11.3 A urbanização como vector de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 22 Mais da metade do PIB de Moçambique é produzido nas 23 principais cidades, onde reside pouco mais de 20% da população total, o que nos leva a olhar a urbanização como uma força transformadora e indutora do desenvolvimento económico, capaz de gerar empregos, fomentar o sector da indústria e do comércio, reduzir a pobreza, maximizar o acesso à infraestrutura e oferecer oportunidades de melhoria da qualidade de vida. A urbanização é um vector de desenvolvimento quando for orientada por uma política de desenvolvimento urbano inclusivo e sustentável. Para maximizar o poder transformador da urbanização que permita Moçambique colher os frutos da economia de aglomeração e escala, torna-se necessário e urgente a intervenção para planear, orientar e gerir o processo de ocupação e uso do solo e a expansão urbana com serviços básicos e infraestruturas e mobilizar recursos
Texto do artigo · p. 22 de investimento. Antecipar-se e promover a implantação de planos para o desenvolvimento económico e espacial, equitativo e sustentável.
Texto do artigo · p. 22 2.11.4 A expansão urbana irregular
Texto do artigo · p. 22 As cidades e os centros urbanos não estão a ser capazes de absorver o crescimento populacional de forma ordenada no território sob sua jurisdição. As autarquias e governos locais não têm conseguido responder adequadamente ao aumento da procura por solo urbanizado, habitação e infraestruturas básicas e fornecer planos urbanísticos e de ordenamento territorial para orientar a ocupação do solo. O resultado é uma expansão urbana irregular, periférica e de baixa densidade, consolidada pela autoconstrução de prática ancestral e habitacional vernacular. A emissão e registo dos DUAT’s vêm se dando muito frequentemente de forma aleatória e sem conexão com planos de uso e gestão do solo gerando assim mais informalidade e consolidação de modelos desordenados de ocupação do solo. Tal processo restringe as oportunidades económicas geradas pela urbanização planeada e afecta a Política de Urbanização.
Texto do artigo · p. 22 2.11.5 O processo de descentralização lento e difuso
Texto do artigo · p. 22 Há várias funções vitais relacionadas ao planeamento urbano, urbanismo e o ordenamento territorial que estão sob a responsabilidade de órgãos nacionais, o que significa que o Governo central tem um papel dominante no desenvolvimento urbano que ocorre no território sob a jurisdição das autarquias e governos locais. Há também várias situações de dupla subordinação entre o nível local e nacional no domínio da urbanização. Essa complexidade de relações institucionais entre diferentes níveis de governo, por um lado, exige o estabelecimento de mecanismos de coordenação e cooperação, mas, por outro lado, acaba por prejudicar a autonomia local, tornando-se uma força restritiva contra a descentralização. A situação torna-se mais crítica devido à debilidade da capacidade institucional e da fragilidade dos quadros técnicos e administrativos municipais. As questões relativas à capacidade dos governos locais e ao fortalecimento institucional dos municípios estão intimamente ligadas à eficácia da Política de Urbanização.
Texto do artigo · p. 22 Adicionalmente, a nova lei das Autarquias Locais, alarga as atribuições das autarquias locais, o que fortalece o seu papel na gestão urbana, integrando-se o desenvolvimento económico com o desenvolvimento urbano associado a todas as redes de infraestruturas, transporte e mobilidade incluindo: a) o desenvolvimento económico e social local; b) o meio ambiente, saneamento básico e a qualidade de vida; c) a prestação de serviços de abastecimento de água e o fornecimento de energia eléctrica; d) a prestação de serviços de transporte público; e) a saúde primária; f) a educação primária; g) a cultura e desporto; h) a promoção e desenvolvimento de actividades turísticas; i) os serviços funerários; j) as morgues, cemitérios e crematórios; k) a urbanização, construção e habitação; l) a polícia da autarquia; m) os serviços autárquicos de segurança e emergência públicas. Contudo, é necessário clarificar as atribuições, funções e competências dos órgãos centrais susceptíveis de serem transferidas para os órgãos de governação local e planificar e implementar a transferência gradual de competências e recursos desde o nível central até aos governos locais no âmbito da urbanização.
Texto do artigo · p. 22 2.11.6 A gestão do solo urbano e a formalização do direito de uso
Texto do artigo · p. 22 A procura de habitação e solo urbanizado tem gerado uma pressão sobre o solo urbano e impulsionando transacções ilegais de terra, na qual verifica uma intensa prática ilegal de compra
Texto do artigo · p. 23 e venda do solo e transferência de DUAT’s com vícios de procedimento legal sem consideração a plena propriedade estatal da terra. Com efeito, esta não deve ser vendida ou alienada, nem hipotecada ou penhorada, nos termos da Lei. A concessão do direito de uso através da emissão e registo do DUAT oferece ao indivíduo e à comunidade a segurança jurídica. O actual processo de revisão da Lei de Terras oferece a oportunidade de revisitar alguns fundamentos relativos ao uso da terra, o cadastro e registo da terra, os impostos sobre a terra, entre outros, e cria condições propícias para o planeamento urbano e ordenamento territorial. Entretanto, a emissão do DUAT que formaliza a ocupação de acordo com a Lei coexiste com as práticas costumeiras geram mais irregularidade na ocupação do solo urbano. A terra e particularmente o solo urbanizado são fundamentais para a urbanização do território.
Texto do artigo · p. 23 2.11.7 O financiamento para a urbanização
Texto do artigo · p. 23 Os municípios e distritos recebem fundos e transferências para cumprirem as funções e atribuições que lhes competem (entre outros para urbanização, oferta de serviços, infraestruturas básicas e ordenamento territorial). Os municípios, em particular, arrecadam uma boa parte de seus recursos financeiros a partir de suas próprias fontes de receitas. Entretanto, de uma forma geral, os municípios quase não podem investir em infraestruturas e serviços, porque têm que gastar grande parte dos seus orçamentos
Texto do artigo · p. 23 em pessoal, administração e pequenas despesas correntes. Contudo, os recursos são muito pequenos em relação à procura e necessidades e revelam a dependência das transferências intergovernamentais ou programas de parceria.
Texto do artigo · p. 23 2.11.8 A carência de infraestruturas básicas e as consequências para a saúde pública
Texto do artigo · p. 23 A ocupação irregular do solo e a expansão urbana ocorrem desconectadas das redes de infraestruturas, gerando situações deploráveis para a saúde pública e bem-estar da população. Perto de 70% dos agregados familiares usam saneamento não seguro, sendo que mais de 1/3 da população moçambicana não tem acesso a latrinas ou saneamento adequado. A maior parte da população não tem acesso a água potável; e em termos de acesso à rede de electricidade aproximadamente 50% da população usam a pilha como principal fonte de iluminação. A urbanização ocorre desprovida das redes e serviços públicos urbanos.
Texto do artigo · p. 23 2.11.9 As oportunidades da transformação digital
Texto do artigo · p. 23 A digitalização dos processos de gestão estatal constituem oportunidades de modernização, eficiência e produtividade na gestão e planeamento urbano. O seu impacto transformador dependerá do desenvolvimento de capacidades locais e ampliação dos projectos demonstrativos, particularmente no cadastro de imóveis e terra, digitalização cartográfica e na gestão administrativa.
Texto do artigo · p. 24 2.12 Desafios e Oportunidades na Implementação da Política de Urbanização
Texto do artigo · p. 24 2.12 Desafios e Oportunidades na Implementação da Política de Urbanização
Texto do artigo · p. 24 Possíveis constrangimentos/Desafios Oportunidades | Falta de capacidade técnica e profissional para implementar a política; | Falta de capacidade financeira para implementar a política; | Falta de capacidade institucional para implementar a política; | As dinâmicas económicas e geopolíticas, e a redefinição de políticas podem se sobrepor às estratégias traçadas; | Dificuldades de cometimento ou apropriação pelos sectores e actores envolvidos pela sua implementação; | Existência de crises climáticas, sociopolíticas e humanitárias que podem absorver os recursos existentes e agravarem a situação de urbanização sem orientação da Política de Urbanização; | Dificuldade em garantir a implementação das leis ordinárias sobre as outras matérias de urbanização das cidades e vilas; | Possibilidade de redefinição de prioridades em função dos mandatos de implementação (cinco anos de mandato), caso não conste na Constituição da República; | Limitações na capacidade de discernir a sequência de elementos a alocar no plano de acção; | Dificuldade na identificação de uma metodologia para garantir o arranjo institucional necessário | Ocorrência de riscos não previstos e projectados; | Não socialização e divulgação devida, podendo implicar a não implementação; | A falta de implementação da Política de Urbanização pode propiciar o desaparecimento de certas áreas consolidadas e de expansão; | Não acolhimento e seguimento por parte dos cidadãos;. ; | Equipa Técnica multidisciplinar pode dar indicações para uma Política Integrada e compreensiva; | Existência de um bom relatório do Fórum Urbano Nacional; | Urbanização orientada para a população e de acordo com as suas necessidades; | Capacitação em matérias de desenvolvimento urbano; | Gerar emprego e força de trabalho local; | Reforçar competências locais nas áreas ligadas ao desenvolvimento urbano; | Desenvolver uma Política de Urbanização que seja motivadora e promotora para um desenvolvimento social, territorial e económico sustentável; | Desenvolver uma Política de Urbanização que seja promotora da natureza; | Apoiar a Governação Local, a partir da autonomia em todas áreas; | Potenciar a melhoria dos assentamentos humanos; | Melhorar a mobilidade de pessoas e bens; | Facilitar a articulação interinstitucional; | Melhorar a economia local; | Garantir directrizes que possibilitem uma melhor provisão de infraestruturas básicas (como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão dos resíduos sólidos); | Garantir um melhor equilíbrio ambiental; | Desenvolvimento de áreas específicas que permitam uma maior atracção de investimento; | Geração de novos pólos de desenvolvimento (descentralização e reequilíbrio do território); | Abertura para o desenvolvimento local autárquico;
Possíveis constrangimentos/DesafiosOportunidades
| Falta de capacidade técnica e profissional para implementar a política; | Falta de capacidade financeira para implementar a política; | Falta de capacidade institucional para implementar a política; | As dinâmicas económicas e geopolíticas, e a redefinição de políticas podem se sobrepor às estratégias traçadas; | Dificuldades de cometimento ou apropriação pelos sectores e actores envolvidos pela sua implementação; | Existência de crises climáticas, sociopolíticas e humanitárias que podem absorver os recursos existentes e agravarem a situação de urbanização sem orientação da Política de Urbanização; | Dificuldade em garantir a implementação das leis ordinárias sobre as outras matérias de urbanização das cidades e vilas; | Possibilidade de redefinição de prioridades em função dos mandatos de implementação (cinco anos de mandato), caso não conste na Constituição da República; | Limitações na capacidade de discernir a sequência de elementos a alocar no plano de acção; | Dificuldade na identificação de uma metodologia para garantir o arranjo institucional necessário | Ocorrência de riscos não previstos e projectados; | Não socialização e divulgação devida, podendo implicar a não implementação; | A falta de implementação da Política de Urbanização pode propiciar o desaparecimento de certas áreas consolidadas e de expansão; | Não acolhimento e seguimento por parte dos cidadãos;. ;| Equipa Técnica multidisciplinar pode dar indicações para uma Política Integrada e compreensiva; | Existência de um bom relatório do Fórum Urbano Nacional; | Urbanização orientada para a população e de acordo com as suas necessidades; | Capacitação em matérias de desenvolvimento urbano; | Gerar emprego e força de trabalho local; | Reforçar competências locais nas áreas ligadas ao desenvolvimento urbano; | Desenvolver uma Política de Urbanização que seja motivadora e promotora para um desenvolvimento social, territorial e económico sustentável; | Desenvolver uma Política de Urbanização que seja promotora da natureza; | Apoiar a Governação Local, a partir da autonomia em todas áreas; | Potenciar a melhoria dos assentamentos humanos; | Melhorar a mobilidade de pessoas e bens; | Facilitar a articulação interinstitucional; | Melhorar a economia local; | Garantir directrizes que possibilitem uma melhor provisão de infraestruturas básicas (como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão dos resíduos sólidos); | Garantir um melhor equilíbrio ambiental; | Desenvolvimento de áreas específicas que permitam uma maior atracção de investimento; | Geração de novos pólos de desenvolvimento (descentralização e reequilíbrio do território); | Abertura para o desenvolvimento local autárquico;
Texto do artigo · p. 24 46
Texto do artigo · p. 25 | Aumento das disparidades e desigualdades socioeconómicas; | Não apropriação pelos implementadores, a nível local; | Ausência de Planos de Acção Provinciais ou Regionais; | Não harmonização da Política de Urbanização com outras políticas e planos existentes; | Falta de enquadramento legal ao mais alto nível da Política de Urbanização e dos instrumentos de implementação; | Crescimento da população (sobretudo urbana); | Redefinição de prioridades que possam contrapor os objectivos da Política de Urbanização; | Descontinuidades dos programas de governação; | Limitações na capacidade de liderança; | Resistência à mudança;. | Descentralização e uso das capacidades de indústria para financiamento;. | Melhor racionalização de recursos; | Aumento da qualidade de vida (IDH); | Passagem para gerações vindouras de cidades com qualidade e ambientalmente sustentáveis. | Reorganização das cidades, aumentando a sua sustentabilidade; | Melhor gestão do solo urbano; | Aumentar a confiança para a mobilização de fundos privados; | Capitalização de um desenvolvimento económico e sustentável, utilizando activamente a força promotora da urbanização; | Redução de população em situação de pobreza; | Reforço do ordenamento do território; | Reforço da governação urbana. | Melhor a coordenação interinstitucional para promover a urbanização; | Existência de grandes extensões de terra; | Promoção da inclusão social; | Fortalecimento da resiliência climática; | Aumento das oportunidades de investimento nacional e externo; | Melhoria da mobilidade e conectividade nacional; | Melhoria do bem-estar, da saúde pública, da qualidade de vida e do ambiente urbano; | Desenvolvimento da democracia participativa; | Existência de parceiros de cooperação e doadores com agendas direccionadas ao desenvolvimento urbano; | Possibilidade de investimentos financeiros do sector privado; . .
| Aumento das disparidades e desigualdades socioeconómicas; | Não apropriação pelos implementadores, a nível local; | Ausência de Planos de Acção Provinciais ou Regionais; | Não harmonização da Política de Urbanização com outras políticas e planos existentes; | Falta de enquadramento legal ao mais alto nível da Política de Urbanização e dos instrumentos de implementação; | Crescimento da população (sobretudo urbana); | Redefinição de prioridades que possam contrapor os objectivos da Política de Urbanização; | Descontinuidades dos programas de governação; | Limitações na capacidade de liderança; | Resistência à mudança;.| Descentralização e uso das capacidades de indústria para financiamento;.
| Melhor racionalização de recursos; | Aumento da qualidade de vida (IDH); | Passagem para gerações vindouras de cidades com qualidade e ambientalmente sustentáveis. | Reorganização das cidades, aumentando a sua sustentabilidade; | Melhor gestão do solo urbano; | Aumentar a confiança para a mobilização de fundos privados; | Capitalização de um desenvolvimento económico e sustentável, utilizando activamente a força promotora da urbanização; | Redução de população em situação de pobreza; | Reforço do ordenamento do território; | Reforço da governação urbana. | Melhor a coordenação interinstitucional para promover a urbanização; | Existência de grandes extensões de terra; | Promoção da inclusão social; | Fortalecimento da resiliência climática; | Aumento das oportunidades de investimento nacional e externo; | Melhoria da mobilidade e conectividade nacional; | Melhoria do bem-estar, da saúde pública, da qualidade de vida e do ambiente urbano; | Desenvolvimento da democracia participativa; | Existência de parceiros de cooperação e doadores com agendas direccionadas ao desenvolvimento urbano; | Possibilidade de investimentos financeiros do sector privado; . .
Texto do artigo · p. 25 47
Texto do artigo · p. 26 2.13 Do diagnóstico às Acções: A Agenda Prioritária da Política de Urbanização
Texto do artigo · p. 26 O diagnóstico da urbanização de Moçambique permitiu detectar problemas críticos em várias dimensões da urbanização em Moçambique e identificar áreas estratégicas e prioritárias do desenvolvimento urbano. A Política de Urbanização deve focar os seus esforços e mecanismos de implementação com o intuito de minimizar, mitigar e orientar soluções para estes problemas e desafios, nomeadamente: (1) os corredores de urbanização e desenvolvimento estratégico; (2) o planeamento integrado e gestão do solo urbano para o ordenamento territorial; (3) investimentos públicos e privados em infraestruturas urbanas; (4) governação, gestão municipal e a capacidade local; e (5) as fontes de financiamento da urbanização.
Texto do artigo · p. 26 2.13.1 Descentralização, governação, gestão municipal e a capacidade local para implementar a política de urbanização no território
Texto do artigo · p. 26 A governação local da urbanização com suas leis, instituições e mecanismos de coordenação e responsabilização são imprescindíveis para o êxito da Política de Urbanização. Este encontra-se ligado à capacidade local para gerir, orientar e absorver localmente os preceitos e propostas da política. Para uma implementação efectiva e fortalecimento dos processos de descentralização, é necessário clarificar as atribuições, funções e competências dos órgãos centrais suscetíveis de serem transferidas para os órgãos de governação local e planificar e implementar a transferência gradual de competências e recursos desde o nível central até aos governos locais no âmbito da urbanização.
Texto do artigo · p. 26 A pressão demográfica e a procura de serviços e infraestruturas estão sob a responsabilidade do governo municipal, facto que enfatiza a necessidade de se desenvolver e fortalecer uma capacidade técnica e administrativa mínima, para responder adequadamente às necessidades da população. Nesse sentido, dentro do actual modelo de descentralização do governo, a Política de Urbanização promove, facilita e financia processos de fortalecimento institucional e capacitação dos órgãos de governação local, incluindo distritos e municípios, para melhorar a sua capacidade de gestão urbana, arrecadação de receitas próprias e aproximar os serviços aos cidadãos. Os municípios e distritos serão beneficiários dos programas de capacitação e fortalecimento institucional de forma a promover a formulação de planos de ordenamento, construção de cadastros e base de informação urbana e acções de melhoramento da administração local.
Texto do artigo · p. 26 Construindo sobre as iniciativas piloto nacional, do (i) Geoportal MADICO, que disponibiliza o cadastro participativo de terras comunitárias e a (ii) elaboração dos Planos Comunitários de Uso de Terra simplificados através da comunidades locais (liderado pelo MTA), desde que seja garantido o respeito por planos de hierarquia superior e zonas protegidas por razões ambientais e de riscos, bem como os procedimentos de participação pública e aprovação, a política propõe e considera essencial o fortalecimento do papel das comunidades nos processos de governação e gestão do território, apoiando os governos locais no mapeamento e monitorização das ocupações de terra, assim como no planeamento participativo dos instrumentos de ordenamento territorial e tomada de decisão. Para tal a política propõe a institucionalização e regulamentação da figura do tipo Conselho ou Comité Bairro com uma composição inclusiva, equilibrada e representativa com atribuições claras em funções de gestão e monitoria da ocupação da terra, ordenamento territorial e tomada de decisão, sempre enquadradas pela intervenção de equipas técnicas especializadas nos domínios do urbanismo e ordenamento do território.
Texto do artigo · p. 26 Para apoiar o processo de descentralização de forma gradual e sistematizada é essencial assegurar recursos técnicos e financeiros para a capacitação institucional assim como para o financiamento de investimentos de infraestrutura necessários à urbanização.
Texto do artigo · p. 26 2.13.2 O planeamento integrado e gestão do solo urbano para o ordenamento territorial
Texto do artigo · p. 26 A forma, escala e velocidade da expansão urbana confronta directamente a capacidade de antecipação dos governos locais para que possam fazer face ao crescimento populacional dentro dos seus planos urbanísticos e dar respostas adequadas ao aumento da demanda por serviços públicos, infraestruturas, habitação e as várias necessidades básicas da população. Esta deficiência compromete ainda mais a limitada arrecadação de receitas municipais o que impulsiona as transacções irregulares de terra e limita as possibilidades do autofinanciamento do desenvolvimento urbano.
Texto do artigo · p. 26 Nota-se igualmente uma falta de coordenação nos vários níveis de governação (central, provincial e distrital/ municipal) e entre sectores, na planificação integrada de investimentos (água, energia, educação, saúde, indústria, turismo etc..), de fomento à urbanização, resultando em investimentos descoordenados, fragmentados e pouco eficientes no uso dos recursos.
Texto do artigo · p. 26 No nível de governação local, verifica-se igualmente dificuldades na elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial, e na planificação de investimentos de infraestruturas de médio e longo prazo, orientados pela espacialidade dos processos de urbanização. A falta da capacidade técnica e meios conjuntamente com os vastos e pesados requisitos legais de elaboração, aprovação e ratificação dos instrumentos de ordenamento territorial, contribuem para a ineficiência na planificação e gestão do solo.
Texto do artigo · p. 26 Nesse sentido, a Política de Urbanização apresenta incentivos, assistência técnica, capacitação e mobilização de recursos para a criação de plataforma periódica de apoio ao exercício de articulação e integração dos vários níveis de planos territoriais e planos de investimento de infraestruturas e serviços sectoriais, informados por análises espaciais coincidentes com as áreas urbanas e corredores de desenvolvimento e assentamentos informais. A Política de Urbanização propõe-se igualmente capacitar e assegurar que os governos locais adoptem um planeamento de investimento de capital orientado pela espacialidade dos processos de urbanização de médio e longo prazo, e elaboração de instrumentos de ordenamento e requalificação territorial participativos e simplificados/ financeiramente viáveis de serem implementados (conforme a proposta de revisão do quadro legal de ordenamento territorial em curso).
Texto do artigo · p. 26 2.13.3 Corredores estratégicos de urbanização e desenvolvimento económico
Texto do artigo · p. 26 O ritmo acelerado da urbanização e as novas dinâmicas de expansão urbana em Moçambique revelam os territórios onde ocorrem intensa ocupação da terra e conversão de uso rural para uso urbano de forma fragmentada, dispersa, desordenada e de baixa densidade. O fenómeno revela uma conformação geográfica em evolução no país e nos mostra claramente a consolidação de seis corredores de urbanização fomentados pela existência de infraestruturas de transporte, redes de estradas, concentração de serviços e actividades económicas. As imagens de satélite confirmam a dispersão ineficiente e predatória da urbanização a ocorrer linearmente ao longo das estradas e corredores de transporte. Mas também mostram as suas oportunidades. Esta tendência tende a ampliar-se com o aumento de investimentos em extração de gás, minérios e projectos de agro-negócios que atraem concentração de população à procura de emprego e melhorias
Texto do artigo · p. 27 salariais. Por um lado, existe o potencial da economia de aglomeração e a concentração de actividades económicas nestes corredores dos quais Moçambique poder tirar proveito e beneficiar a sua economia e produzir bem-estar e prosperidade para a população. Por outro lado, a tendência actual de urbanização maioritariamente orgânica coloca em risco estas oportunidades que podem transformar a urbanização dos corredores em peso no futuro do país. Estas considerações levam a concluir que os seis corredores de transporte mencionados anteriormente no diagnóstico se tornem prioridades da Política de Urbanização, onde projectos demonstrativos devem ser implementados e o binómio urbanização-desenvolvimento económico possa materializar-se, gerar empregos, oportunidades de geração de renda e capacitação de mão-de-obra, principalmente da população jovem. A Política de Urbanização irá dialogar com as políticas económicas e o fomento às pequenas e médias empresas, concretizando iniciativas de desenvolvimento económico local em cidades seleccionadas nos corredores de transportes. Alguns destes corredores, por terem uma dimensão transnacional, podem abrir uma perspectiva de cooperação com os países vizinhos nos programas de investimentos em infraestruturas e logística ao longo daqueles que conectam os portos moçambicanos com os mercados consumidores na Zâmbia, Zimbábue e Malawi, além da região de Gauteng na África do Sul.
Texto do artigo · p. 27 2.13.4 Visando os mais vulneráveis através do planeamento integrado e investimento em programas sociais
Texto do artigo · p. 27 Enquanto a pobreza em Moçambique mantém-se estruturalmente elevada, uma série de factores endógenos e exógenos levaram a um aumento significativo no período entre 2015 e 2020. Factores como a crise da dívida oculta, eventos climáticos como ciclones, inundações e secas e a pandemia do Covid-19 evidenciaram as vulnerabilidades socioeconómicas patentes para
Texto do artigo · p. 27 as populações vulneráveis das áreas urbanas, principalmente em assentamentos informais. Desta forma é necessário prever acções integradas que visam reduzir esta vulnerabilidade e combater a pobreza multidimensional e promover o bem-estar da população, assegurando que as populações mais vulneráveis não ocupem áreas vulneráveis aos riscos de desastres, investimento em serviços e infraestrutura básicos e equipamentos sociais resilientes, promoção de programas sociais e consciencialização desta população vulnerável para a preparação, adaptação e resposta às mudanças climáticas.
Texto do artigo · p. 27 A actual cobertura da protecção social continua limitada e, por conseguinte, é necessário expandir. Para atingir os agregados familiares mais pobres e vulneráveis, é crucial analisar as vulnerabilidades dos diferentes grupos socioeconómicos e expandir programas de protecção social adaptáveis específicos para proporcionar uma saída para a pobreza. Para tal, é necessário reforçar os mecanismos de colecta de dados, digitalização e georeferenciação desta população vulnerável, de forma a terse uma fotografia clara do tipo de vulnerabilidade e da sua distribuição espacial para informar a tomada de decisão. É igualmente necessário alargar a base de dados dos cadastros sociais e assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de cadastro sociais de nível central e local, e os restantes cadastros de infraestrutura e serviços, para alavancar programas de intervenções integradas (físicas, ambientais sociais e econômicas) que possam trazer mudanças que reflectem os reais desafios das populações e maximizem os impactos ao nível local.
Texto do artigo · p. 27 2.13.5 Investimentos públicos e privados em infraestruturas urbanas em suporte à urbanização planeada
Texto do artigo · p. 27 Considerando-se que 1/3 da população moçambicana não beneficia de saneamento por via de latrina ou outro sistema formal
Texto do artigo · p. 27 e considerando- se o facto de que mais de 60% da população não possui acesso à água potável e que uma parcela significativa da população ainda usa a pilha como fonte de energia, conclui-se que investimentos nas redes de infraestruturas tornam-se uma área prioritária na agenda da Política de Urbanização. Ampliar o acesso às redes de infraestruturas básicas, particularmente água, saneamento e electricidade, é um factor crítico para o desenvolvimento sustentável de Moçambique e a redução da pobreza. Isto significa que a Política de Urbanização deve dialogar com os fundos de investimento em infraestruturas, com as políticas sectoriais focadas na industrialização, no desenvolvimento territorial e no desenvolvimento económico e apoiarem-se mutuamente em acções no território local. Além disto, investimentos em infraestrutura estimulam a participação do capital privado e investimentos na economia que fomentam o desenvolvimento urbano. Sabe-se que as redes de saneamento sanitário exigem volumosos recursos e portanto soluções como fossas sépticas e soluções de saneamento insitu devem ser consideradas como soluções a adoptar a curto prazo, dentro de uma visão de urbanização gradual e por fases. A Política de Urbanização deve criar condições e estímulos para a integração entre investimentos e ampliação gradual das redes de infraestruturas básicas e a ampliação de solo planeado, fomentando assim uma transformação gradual da matriz de urbanização. A mudança de uma base de urbanização orgânica para uma base formal, planeada e regulada será um dos resultados palpáveis da sua implementação. A criação de um fundo de urbanização para apoiar a Política de Urbanização e suas acções locais nos territórios irá retroalimentar os investimentos públicos e privados que alimentam a economia urbana.
Texto do artigo · p. 27 2.13.6 As fontes de financiamento e a capacidade fiscal
Texto do artigo · p. 27 Como citado anteriormente, o diagnóstico da urbanização de Moçambique revelou a existência de fontes de financiamento provenientes do orçamento do Estado e diferentes fundos de investimento e compensação autárquica, para além das receitas próprias dos municípios, originárias da cobrança de serviços, taxas e impostos. Contudo, os recursos são deveras insuficientes para lidar com crescente procura e pressão social exponencial por solo urbanizado, habitação e serviços. Sem garantias de acesso a financiamento, será impossível implementar os fundamentos da Política de Urbanização nos territórios prioritários e fortalecer a urbanização planeada como um motor de desenvolvimento económico.
Texto do artigo · p. 27 Nesse sentido, a nível nacional, a Política de Urbanização propõe a criação de um Fundo de Desenvolvimento à Urbanização (FDU), com fontes de financiamento diversificadas e dedicadas a investimentos no sector da urbanização. Ao nível da governação local, esta propõe, por um lado, (i) fortalecer a capacidade fiscal dos municípios, através da capacitação dos quadros administrativos e de gestão urbana, impulsionar digitalização e a organização da base fiscal e cadastral e (ii) aumentar da arrecadação de receitas próprias dos governos locais, através da aplicação de impostos de transferência do direito de uso e aproveitamento de terra, obrigando a que todas as transações de direito de uso e aproveitamento de terra que ocorrem à margem da lei, sejam sujeitas a um imposto de transferência de terra, conforme proposto na proposta de revisão da Lei de Terras.
Texto do artigo · p. 27 2.13.7 Abordagem integrada face à urbanização acelerada No contexto de Moçambique, caracterizado por um
Texto do artigo · p. 27 rápido crescimento populacional e urbanização acelerada, e vulnerabilidade aos eventos climáticos, considera-se fundamental reconhecer a necessidade premente de uma governação e planeamento urbano integrado. Esta abordagem deve contemplar a
Texto do artigo · p. 28 promoção de cidades climaticamente inteligentes e compactas, de modo a optimizar o uso do solo e a eficiência das infraestruturas, serviços e oportunidades de emprego. No âmbito do planeamento integrado prevê-se ainda reconhecer a interdependência e complementaridade entre as zonas urbanas e rurais, garantindo um desenvolvimento e urbanização sustentável e uma distribuição e acesso equitativo a serviços essenciais, tal como transporte e mobilidade, saúde, educação, bem como para promover a integração social, económica e ambiental.
Texto do artigo · p. 28 Neste seguimento, a presente Política de Urbanização procura, como premissa, ser abrangente e incluir estratégias para potenciar um equilíbrio territorial e fortalecer as relações urbano-rurais e potenciais áreas metropolitanas existentes para fomentar o seu desenvolvimento económico e promover a cooperação, partilha e gestão de recursos entre estes territórios compartilhados. Isto é reflectido através, e especialmente, da determinação de objectivos e premissas de promoção da coordenação institucional em todos os níveis de governação, do fortalecimento da capacidade de governação e gestão de recursos, da consolidação dos processos de descentralização e da adopção de abordagens e modelos de planeamento integrado espacial e de desenvolvimento urbano e económico.
Texto do artigo · p. 28 Para viabilizar tais iniciativas, prevê-se a adopção de fundos dedicados para investimentos no processo de urbanização (como o Fundo de Desenvolvimento à Urbanização), bem como promover
Texto do artigo · p. 28 o desenvolvimento económico local através, entre outros, do fortalecimento da capacidade de gestão fiscal, de mobilização de recursos próprios e incentivo a parcerias público-privadas para o financiamento do desenvolvimento local. Simultaneamente, observou-se crucial promover modelos de descentralização que fortaleçam as capacidades dos órgãos locais de município ou distrito para planear, gerir e monitorar eficazmente o seu território,
Texto do artigo · p. 28 até ao nível do bairro. Para tal, considerou-se imprescindíveis mudanças estruturais
Texto do artigo · p. 28 e institucionais, aproveitando igualmente a harmonização dos recém processos de revisão dos quadros legais de terras e de ordenamento do território, bem como o reforço das capacidades técnicas, humanas e administrativas a nível local, de modo a garantir uma implementação eficaz e sustentável da Política de Urbanização.
Número ou marcador · p. 28 3. Enquadramento da Política de Urbanização 3.1 Enquadramento a nível internacional
Texto do artigo · p. 28 A Política de Urbanização está alinhada com a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela Organização das Nações Unidas (2015), e particularmente com o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 11 (ODS11) que tem como objectivo tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Encontra-se igualmente harmonizada com a Agenda 2030 de não exclusão e, entre outros objectivos, promover o acesso de todos a uma habitação segura, adequada e a preço acessível e aos serviços básicos, reabilitar os assentamentos humanos irregulares, universalizar o acesso à água potável, extinguir a pobreza e a fome e dar oportunidades a todos.
Texto do artigo · p. 28 A Política de Urbanização está também alinhada com a Nova Agenda Urbana (NAU), aprovada na terceira Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III, 2015). A NAU e a Política de Urbanização têm em comum o facto de promoverem a mudança de paradigma com relação a urbanização planeada que gera valor económico e resulta em cidades sustentáveis e inclusivas. A NAU explicitamente advoga em favor da formulação e implementação de políticas nacionais de urbanização, o fortalecimento da gestão
Texto do artigo · p. 28 urbana e o ordenamento territorial, melhorar a capacidade fiscal dos governos locais através de instrumentos de gestão do solo urbano para financiar a oferta de infraestruturas básica e reabilitar os assentamentos irregulares, assim como estratégias para mitigar e adaptar às mudanças climáticas.
Texto do artigo · p. 28 3.2 Enquadramento a nível nacional
Texto do artigo · p. 28 A Política de Urbanização insere-se nos objectivos do Estado moçambicano, consagrados na Constituição Nacional, que almeja a edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos moçambicanos e promove o desenvolvimento económico, social e regional equilibrado do País; inclui a defesa e a promoção dos direitos humanos e da equidade dos cidadãos perante a lei (artigo 11), e consagra, como direitos fundamentais, os direitos à vida (artigo 40), ao ambiente equilibrado (artigo 90), à habitação e urbanização (artigo 91) e à terra (artigo 109).
Texto do artigo · p. 28 A Política de Urbanização alinha-se com diversas políticas públicas e com o quadro normativo e legal aprovados durante os últimos anos e sobre as quais constroi a sua base institucional para implementação, nomeadamente, por ordem cronológica:
Texto do artigo · p. 28 - Política Nacional do Ambiente (Resolução n.º 5/95, de 3 de Agosto), a qual previu, entre outros aspectos relevantes, no domínio da implementação, um capítulo sobre o ambiente urbano, incluindo nas respectivas estratégias a previsão da criação da capacidade institucional eficiente e o estabelecimento de mecanismos de coordenação [Ponto 3.7.1)]. Na esteira desta Política, foi criado, pelo Decreto n.º 6/2003, de 18 de Fevereiro, o Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Urbanas (CDS-ZONAS URBANAS), extinto pelo Decreto n.º 2/2016, de 10 de Fevereiro, e que tinha a sua sede na cidade de Nampula. - Política de Ordenamento Territorial (Resolução n.º 18/2007, de 30 de Maio), que estabeleceu um conjunto de directivas que permitem ao Governo, por meio de um processo de concertação, integração e participação, a todos os níveis, definir os objectivos gerais a que devem obedecer os instrumentos de ordenamento territorial para alcançar uma melhor distribuição das actividades humanas no território, a preservação das zonas de reservas naturais e de estatuto especial e, assim, assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento humano e o cumprimento dos tratados e acordos internacionais, no âmbito territorial. - Política e Estratégia de Habitação (Resolução n.º 19/2011, de 8 de Junho), contendo orientações relativas ao histórico da habitação, à caracterização das zonas rurais e das zonas urbanas, aos princípios, visão, missão e objectivos gerais e específicos da Política, à estratégia de implementação e ao quadro institucional, constituindo um instrumento privilegiado para a concretização dos objectivos preconizados na Constituição, na Agenda 2025 e no Plano de Acção de Redução da Pobreza (PARP), na medida em que irá impulsionar a indústria de construção de habitação, com vista a responder ao défice de habitação adequada em Moçambique, através do incremento de condições e capacidades de todos os cidadãos em termos de habitação. - Política e Estratégia de Descentralização (Resolução n.º 40/2012, de 20 de Dezembro), integra e orienta de forma sistematizada as várias acções no domínio da Descentralização no País, tendo como objectivo orientar as intervenções do Governo e demais actores para a organização da participação dos cidadãos na solução
Texto do artigo · p. 29 dos problemas próprios da sua comunidade, promover o desenvolvimento local e melhorar a prestação de serviços ao cidadão no quadro da consolidação da Unidade Nacional, focando nos governos locais do Estado, nas autarquias locais, no reconhecimento e empoderamento das comunidades locais, nos assuntos transversais e na implementação e gestão do processo. - Política de Terras e Estratégia da sua Implementação (Resolução n.º 45/2022, de 28 de Novembro), “assegurar e garantir o acesso, uso e aproveitamento e posse da terra pelas comunidades locais, cidadãos nacionais e estrangeiros, na sua capacidade de utilizadores e investidores, bem como promover o seu uso racional e sustentável, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico, criação do bem-estar para as actuais e futuras gerações de moçambicanos” (Ponto 1). A Política prevê 13 pilares, designadamente: (i) governação, gestão e administração da terra e dos recursos naturais; (ii) garantia de acesso à terra, atorvo e consolidação dos direitos adquiridos por ocupação de boa-fé e segundo as normas e práticas costumeiras; (iii) ordenamento territorial e expansão de infra-estruturas produtivas e sociais; (iv) desenvolvimento urbano e urbanização; (v) desenvolvimento económico; (vi) reassentamento de populações; (vii) reconhecimento, titulação e garantia de direitos pré-existentes; (viii) registo de direitos de uso e aproveitamento da terra; (ix) transmissão de direitos de uso e aproveitamento da terra; (x) sistema tributário da terra; (xi) prevenção e resolução de conflitos de terras; (xii) sistema de cadastro nacional de terras; (xiii) e coordenação e articulação institucional. - Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos (Resolução n.º 42/2021, de 8 de Setembro), com o objectivo de “reduzir e solucionar os problemas relativos aos deslocados internos através de acções apropriadas de prevenção, assistência e reinserção sócio-económica”, incluindo (i) garantir a coordenação, monitora e adequada supervisão das intervenções dos actores-chave para prevenção e gestão dos deslocados internos, (ii) assegurar a protecção e assistência aos deslocados internos e às comunidades afectadas; (iii) garantir o tratamento condigno aos deslocados internos; (iv) e criar condições para uma reintegração sustentável no local de origem ou em outra parte do país.
Texto do artigo · p. 29 Foram igualmente consideradas, entre outras, a Política e Estratégia Comercial 2023-2032, aprovada pela Resolução n.º 41/2023, de 19 de Outubro; o Programa Nacional Industrializar Moçambique (PRONAI), aprovado pela Resolução n.º 52/2021, de 21 de Outubro; a Política de Saúde e da Estratégia da sua Implementação, aprovada pela Resolução n.º 13/2021, de 16 de Abril; a Estratégia de Eficiência Energética (EEE), aprovada pela Resolução n.º 44/2023, de 25 de Outubro e a Estratégia de Transição Energética Justa (ETE), aprovada pela Resolução n.º 61/2023, de 29 de Dezembro; a Política de Acção Social (PAS) e Estratégia de Implementação, aprovada pela Resolução n.º 46/2017, de 2 de Novembro; a Política de Género, aprovada pela Resolução n.º 36/2018, de 12 de Outubro; a Politica do Turismo e da Estratégia para a sua implementação, aprovada pela Resolução n.º 14/2003, de 4 de Abril; a Politica Nacional da Educação, aprovada pela Resolução n.º 8/95, de 22 de Agosto.
Texto do artigo · p. 29 Em 2012, o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas (2013 – 2025), visando o estabelecimento de directrizes de
Texto do artigo · p. 29 acção para criar resiliência, incluindo a redução dos riscos climáticos, nas comunidades e na economia nacional e promover o desenvolvimento de baixo carbono e a economia verde, através da sua integração no processo de planificação sectorial e local.
Texto do artigo · p. 29 Em 2014, o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Desenvolvimento para o período de 2015-2035, que tem como um dos seus pilares o desenvolvimento de infraestruturas de base produtiva no qual se inclui o investimento e o ordenamento de infra- estruturas de apoio à habitação, tendo como foco a necessidade de definição de áreas para habitação e reservas do Estado nas expansões urbanas a fim de assegurar um crescimento sustentável e ordenado.
Texto do artigo · p. 29 Em 2022, pelo Ministério da Terra e Ambiente, foi aprovada a Estratégia de Intervenção nos Assentamentos Informais em Moçambique II (2022 – 2040), com os três objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 29 1. Reduzir o crescimento e o surgimento de novos focos para o desenvolvimento de assentamentos irregulares;
Número ou marcador · p. 29 2. Integrar gradualmente nos assentamentos irregulares actuais condições de habitabilidade e de adaptação às mudanças climáticas, desenvolvimento socioeconómico e cultural visando o seu enquadramento normal no desenvolvimento urbano;
Número ou marcador · p. 29 3. Estabelecer mecanismos institucionais para liderar, coordenar e integrar recursos, conhecimentos e habilidades para intervenção assertiva nos assentamentos informais.
Texto do artigo · p. 29 O Programa Quinquenal do Governo para 2020 – 2024, aprovado pela Resolução n.º 15/2020, de 14 de Abril, visa a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida das famílias moçambicanas, na redução das desigualdades sociais e da pobreza, na criação de um ambiente de paz, harmonia e tranquilidade, com um forte estímulo na criação do emprego, tendo enfoque, entre outras, nas matérias do crescimento inclusivo e sustentável, das mudanças climáticas e da boa governação e descentralização. No âmbito do Planeamento e Ordenamento Territorial, este instrumento estabelece a necessidade de se impulsionar o surgimento de novas cidades e vilas e o reordenamento de assentamentos Informais, bem como garantir o registo e a regularização sistemática de ocupação de boa-fé e por normas e práticas costumeiras em todo o País.
Texto do artigo · p. 29 Pela Resolução n.º 7/2021, de 28 de Dezembro, foi aprovado o Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT), o qual incluiu como uma das estratégias fundamentais, a promoção de uma rede urbana equilibrada e competitiva, com cidades inclusivas e criativas e estruturar uma rede de «lugares centrais».
Texto do artigo · p. 29 Ainda, a partir do 2016 com o I Fórum Urbano Nacional, Moçambique, declarou a importância de adoptar uma agenda urbana de nível nacional, baseada no potencial económico do urbano em todas as suas vertentes. A declaração final do I Fórum Urbano Nacional defendeu que a agenda urbana de Moçambique deveria fundar-se em dois pilares principais: (1) o potencial do meio urbano como actor de desenvolvimento e (2) a significância da resiliência urbana num país cuja vulnerabilidade climática era cada vez mais visível. Este Fórum declarou igualmente a necessidade de o País se dotar de uma política nacional urbana.
Texto do artigo · p. 29 O II Fórum Urbano Nacional (FUN2022) realizou-se em Maputo a 31 de Março e 1 de Abril de 2022, sob o lema “Urbanização: Uma prioridade para o desenvolvimento sustentável”. O FUN2022, cuja organização foi liderada pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP), validou os passos já anteriormente realizados e reuniu, mais uma vez, todos os actores-chave numa plataforma de discussão e confronto de políticas, prioridades, práticas, estratégias
Texto do artigo · p. 30 e programas. Procurava-se com a realização do FUN2022 estimular o diálogo intersectorial entre múltiplos actores que permitisse a emergência de perspectivas mais abrangentes e de correntes comuns que possam influenciar o futuro das áreas urbanas do País.
Número ou marcador · p. 30 4. Política de Urbanização 4.1 Âmbito
Texto do artigo · p. 30 A Política de Urbanização aplica-se em todo território nacional, com enfoque nos assentamentos humanos e aglomerações urbanas onde se concentram as inerentes actividades económicas, sociais, políticas e culturais, tanto de natureza pública como privada, assim como o meio ambiente natural onde se inserem, cobrindo o solo, subsolo, o espaço aéreo e marítimo a que pertencem e se integram, bem como as infraestruturas e serviços aqui implantados, nos termos da governação e respectiva legislação que regulamentam estas actividades.
Texto do artigo · p. 30 4.2 Visão
Texto do artigo · p. 30 Por um Moçambique com assentamentos humanos sustentáveis que promovam o desenvolvimento económico, inclusão social e resiliência ambiental, bem como a qualidade de vida e o acesso universal às infraestruturas e serviços para todos os seus habitantes.
Texto do artigo · p. 30 4.3 Missão
Texto do artigo · p. 30 Assegurar que a urbanização planeada e sustentável se transforme numa força impulsionadora do desenvolvimento económico e promova cidades inclusivas, sustentáveis e resilientes.
Texto do artigo · p. 30 4.4 Objectivos 4.4.1 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 30 Promover a urbanização planeada do território e a economia da aglomeração em Moçambique, a fim de produzir cidades e assentamentos humanos onde haja equidade social, inclusão espacial e prosperidade para todos.
Texto do artigo · p. 30 4.4.2 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 30 1. Reverter o processo de urbanização fragmentada e irregular e transformar a urbanização planeada em um motor do desenvolvimento económico, social e sustentável de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 2. Fortalecer um sistema espacial urbano com redes de cidades que fomentem o desenvolvimento económico e reduza a pobreza e a desigualdade.
Número ou marcador · p. 30 3. Estabelecer a governação e mecanismos institucionalizados de coordenação, supervisão, articulação e integração de políticas públicas e fortalecer a descentralização para direccionar a Política de Urbanização.
Número ou marcador · p. 30 4. Identificar territórios prioritários da Política de Urbanização (corredores de transporte) onde se concentrem os investimentos públicos e privados em infraestruturas básicas a fim de transformar Moçambique em uma sociedade urbana sem deixar ninguém atrás.
Número ou marcador · p. 30 5. Impulsionar a conectividade e acessibilidade entre os centros urbanos e os corredores estratégicos de urbanização a fim de maximizar o acesso aos mercados produtores e consumidores e fortalecer a relação urbano-rural.
Número ou marcador · p. 30 6. Acelerar a implementação da Agenda 2030 e dos Objectivos
Texto do artigo · p. 30 de Desenvolvimento Sustentável, e particularmente o ODS 11 que se foca na cidade e comunidades resilientes e sustentáveis: que ninguém fique para trás.
Texto do artigo · p. 30 4.5 Valores A Política de Urbanização adopta um conjunto de valores
Texto do artigo · p. 30 preciosos para os moçambicanos em busca de uma sociedade
Texto do artigo · p. 30 marcada pela convivência pacífica e harmoniosa entre seus membros:
Texto do artigo · p. 30 (i) Paz: a Política de Urbanização promove o desenvolvimento urbano harmonioso e contribui para a consolidação da paz, segurança e estabilidade nacionais, promovendo cidades seguras e pacíficas e uma relação harmoniosa entre solo urbano e solo rural; (ii) Sustentabilidade: a Política de Urbanização promove o princípio da sustentabilidade em todas suas dimensões económica, social, espacial e ambiental, orientando o desenvolvimento urbano de baixo carbono e com maior eficiência energética, baixa emissão de gases de efeito estufa e uso racional dos recursos naturais; (iii) Qualidade de vida: a Política de Urbanização é centrada nas pessoas e coloca como foco a melhoria da qualidade de vida da população urbana que vive, trabalha e desfruta dos benefícios das cidades e aglomerações urbanas, promovendo a oferta de espaços urbanos públicos de qualidade, seguros, saudáveis e acessíveis, habitação adequada, infraestrutura e espaços culturais. (iv) Igualdade e equidade: a Política de Urbanização promove igualdade de oportunidades para todos, reconhece a distribuição justa e imparcial dos benefícios e ónus do desenvolvimento urbano entre os membros da comunidade, e reconhece o direito de todo moçambicano ao acesso à cidade e aos serviços e infraestruturas que oferece sem distinção da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política, e que ninguém fique para trás no processo de desenvolvimento urbano; (v)Democracia: a Política de Urbanização estabelece vários canais de participação da sociedade civil no processo de tomadas de decisões sobre o desenvolvimento urbano, e promove uma governação transparente e inclusiva; (vi) Justiça: A Política de Urbanização garante que cada moçambicano veja materializados os seus direitos e interesses sobre o espaço urbano inclusivo, sustentável e resiliente.
Texto do artigo · p. 30 4.6 Princípios Constituem princípios da Política de Urbanização os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 (i) Do desenvolvimento urbano centrado nas pessoas: determinando o enfoque na pessoa humana, bem como a garantia dos direitos humanos para todos, facilitando a convivência entre todos e a harmonia com a natureza; A urbanização deve constituir uma oportunidade para a realização plena e progressiva dos direitos fundamentais da pessoa humana tais como acesso à água, educação, saúde e habitação adequada para cada cidadão e cidadã moçambicanos, buscando criar as condições para a satisfação de suas necessidades básicas e respeito da sua dignidade; (ii) Da gestão democrática dos assentamentos humanos: os assentamentos humanos devem ser um espaço de exercício pleno da cidadania e da realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todo moçambicano, de respeito à sua dignidade e de realização do bem-estar colectivo, o lócus de respeito da diversidade e de onde provém soluções compartilhadas e descentralizadas; (iii) Da função social dos assentamentos humanos e da propriedade urbana: o solo urbano é a riqueza da nação e seu uso para fins da urbanização sustentável deve cumprir a sua função social e garantir o usufruto por parte
Texto do artigo · p. 31 da população para construir a sua habitação, ter acesso ao espaço público, infraestruturas básicas e construir comunidades com coesão social, sob a protecção do Estado e das leis vigentes que garantem os seus direitos a uma vida digna nas cidades e aglomerações urbanas; (iv) Da igualdade e da não discriminação: a Política de Urbanização promove a igualdade de oportunidades e a universalização dos benefícios da urbanização planeada regida pelo princípio da não discriminação das pessoas que habitam de forma permanente ou transitória nos assentamentos humanos; (v) Da protecção e inclusão de grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade: os grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, suas demandas e necessidades, são parte integrante da politica nacional de urbanização; (vi) Do empoderamento da mulher: a Política de Urbanização adopta o princípio de igualdade de género, que se materializa na promoção do acesso ao solo urbanizado, habitação, serviços urbanos, saúde, educação, emprego e um salário por parte das mulheres moçambicanas; (vii) Promoção da prosperidade e bem-estar das populações: A Política de Urbanização advoga um desenvolvimento urbano baseado na qualidade de vida e realização integral dos habitantes, incluindo oportunidades de trabalho, empreendedorismo e qualificação profissional, acesso a serviços básicos, espaços públicos de qualidade, participação social e sustentabilidade ambiental; (viii) Da participação do sector privado: o princípio da participação social e envolvimento do sector privado nas suas diferentes modalidades é central na Política de Urbanização, assumindo-se que os benefícios da economia da aglomeração são alcançados pela mobilização do capital humano, financeiro e empresarial do sector privado, facilitado pela acção coordenada da política de estado; (ix) Da sinergia urbano-rural e a interdependência entre as áreas urbanas e sua envolvente natural: a urbanização planeada promove a construção de um sistema de cidades e aglomerações urbanas com múltiplas funções especializadas no território e que mantêm um forte vínculo económico com a região e sua envolvente rural, com benefícios mútuos para a população urbana e rural, possibilitando oportunidades de emprego, acesso a serviços urbanos, logística de transformação e armazenamento, mobilidade e transporte de pessoas e produção agrária, acesso à educação, saúde, renda e emprego e redução da pobreza e desigualdade; (x) Da conectividade e mobilidade urbana: a Política de Urbanização promove o desenvolvimento de cidades e núcleos urbanos interconectados entre si e com as áreas rurais de suas zonas envolventes, incentivando investimentos públicos e privados em sistemas de transportes e mobilidade urbana sustentáveis, seguros e multimodais, associados ao uso, zonamento e ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, que conectam pessoas, lugares, serviços e oportunidades de emprego; (xi) Da resiliência às mudanças climáticas: a Política de Urbanização adopta um princípio de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e promove o desenvolvimento de cidades e núcleos urbanos resilientes a riscos naturais e criados pela humanidade, favorecendo
Texto do artigo · p. 31 soluções com a natureza que protejam os ecossistemas, habitats naturais e biodiversidade, e estimule a urbanização planeada de baixo carbono; (xii) Do financiamento da urbanização: a Política de Urbanização estabelece uma agenda de financiamento da urbanização planeada, identificando fontes de recursos e instrumentos para seu financiamento e autofinanciamento; (xiii)Do papel da ciência e tecnologia no desenvolvimento urbano: A ciência e a tecnologia desempenham um papel crucial no desenvolvimento urbano, impulsionando o progresso em diversas áreas que impactam diretamente a qualidade de vida da população. Através da aplicação de conhecimentos e ferramentas inovadoras, as cidades podem se tornar mais eficientes, sustentáveis, resilientes e equitativas.
Texto do artigo · p. 31 Questões Transversais
Texto do artigo · p. 31 As questões transversais aqui identificadas são partes integrantes do desenvolvimento e execução da Política de Urbanização. Estes temas devem, portanto, ser integrados em todas as etapas da Política de Urbanização, desde sua concepção até à implementação, avaliação e retroalimentação para sua continuidade e consolidação. Para alcançar esta transformação, são necessárias mudanças urgentes em áreas transversais da política de desenvolvimento urbano sustentável, pois possuem relações sociais, económicas, espaciais e ambientais estreitamente interligadas.
Texto do artigo · p. 31 4.7 A realização do direito à cidade
Texto do artigo · p. 31 A Política de Urbanização adopta e incentiva à realização dos direitos fundamentais do cidadão moçambicano, sem distinção, nomeadamente o seu direito de participação nas decisões que afectam a sua vida assim como o direito a ter uma vida digna e um nível de qualidade de vida adequado, uma habitação adequada, com acesso à água potável, saneamento, e todos os benefícios que a urbanização traz à sociedade. Realizar estes direitos significa reconhecê-los, respeitá-los, protegê-los e materializá-los, de acordo com os parâmetros das políticas baseadas nos direitos humanos. Em outras palavras significa a justiça urbana e a realização do direito aos recursos e serviços urbanos. Em termos práticos, todos os pilares e acções temáticas inseridos na Política de Urbanização irão incorporar esta questão simultaneamente e que resultem na realização dos direitos fundamentais do cidadão moçambicano. Por exemplo, a oferta de talhões infraestruturados para habitação social procura incorporar os fundamentos do direito à habitação adequada conforme formulado nos instrumentos internacionais.
Texto do artigo · p. 31 4.8 Igualdade de género e inclusão social
Texto do artigo · p. 31 As desigualdades económicas e sociais projectam-se na desigualdade espacial que resulta na geografia da pobreza e exclusão social no território urbano moçambicano. As mulheres e particularmente as mulheres que são chefes de família enfrentam situações de injustiça social que as condicionam a situações de pobreza estrutural e exclusão social. Situações que dificultam seu acesso à educação, emprego, saúde, cultura, habitação, infraestruturas e solo urbanizado. O mesmo ocorre com grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, minorias étnicas, pessoas deslocadas e mulheres. Na prática, a Política de Urbanização adopta a inclusão social e a igualdade de género em sua génesis, priorizando em todos seus pilares a inserção deste tema em suas acções e actividades estratégicas. Em termos práticos, quando promove acções concretas de acesso a uma habitação adequada, a mulher, e particularmente as chefes de família, serão priorizadas pela acção política, no financiamento da habitação, no acesso a infraestruturas e talhões urbanizados, etc.
Texto do artigo · p. 32 A inclusão social integra a particular componente de inclusão territorial no sentido de garantir a todos os cidadãos em condição vulnerável de deslocação uma mobilidade, inclusão e retorno seguros, através de práticas de integração, planeamento participativo e co-responsabilidade de instituições centrais e níveis locais de planeamento e protecção social.
Texto do artigo · p. 32 4.9 Inclusão espacial e sustentabilidade dos assentamentos irregulares
Texto do artigo · p. 32 A Política de Urbanização possui como um dos seus objectivos específicos reverter a ocupação irregular, a ocupação orgânica do solo e em áreas de risco, e a formação de assentamentos irregulares e localizados em áreas de risco. Requalificar os assentamentos irregulares existentes e integrá-los na malha urbana formal e ao ordenamento territorial como um todo é parte central da política, e inclui fomentar a realização de um plano de ordenamento territorial e a implementação das redes de infraestruturas, serviços e espaços públicos. Ao mesmo tempo promove, orienta e incentiva a oferta de solo planeado para expansão urbana com investimentos em infraestruturas básicas. A oferta de terra urbanizada e a requalificação dos assentamentos orgânicos estão inseridos em todas as acções estratégicas dos pilares da Política de Urbanização, com vista particular em melhorar as condições dos residentes mais vulneráveis e acolher e integrar fluxos migratórios que caracterizaram historicamente e ainda caracterizam o crescimento das cidades moçambicanas. Em suma, a presente Política promove a melhoria das condições de vida nos assentamentos irregulares em termos da sua qualidade ambiental e resiliência às mudanças climáticas, das suas carências em infraestruturas e serviços, reduzindo as assimetrias, e orientando sua inclusão social, física-espacial, jurídica e económica na cidade onde se localizam.
Texto do artigo · p. 32 4.10 Transformação digital
Texto do artigo · p. 32 A Política de Urbanização promove a digitalização da gestão da cidade e do processo de urbanização e inovações através do uso de metodologias, ferramentas e tecnologias que auxiliam os governos locais a lidar, tanto com os processos administrativos e tomadas de decisão quanto dos processos de planeamento, gestão e monitorização dos diversos aspectos da urbanização. Na prática significa que a política promove a digitalização de serviços públicos e a implementação de redes de acesso de dados, plataformas colaborativas e sistemas de informação geográfica do território.
Texto do artigo · p. 32 Estas metodologias de participação devem ser suportadas por plataformas colaborativas que promovam a cooperação e a inovação na co-criação, desenho, teste e experimentação de novas abordagens de políticas públicas e na sua territorialização. Por outro lado, numa lógica de administração aberta e acessível, a Política de Urbanização deve contribuir para o fomento de modelos de governação mais transparentes e eficientes, através da redução da burocracia e da criação de novas oportunidades colaboração entre os diversos agentes com competências sobre o território, seja de planeamento, seja de execução e implementação. A utilização das tecnologias digitais facilitará assim a participação e possibilitará a colaboração à distância, contribuindo para o desenvolvimento de novas formas de criação de valor e riqueza.
Número ou marcador · p. 32 5. Estratégia Espacial da Política de Urbanização
Texto do artigo · p. 32 A análise do estado da urbanização de Moçambique, descrita anteriormente neste documento, revelou tendências e dinâmicas da urbanização, expansão urbana e ocupação da terra em territórios estrategicamente localizados e onde está a ocorrer uma concentração de população conjuntamente com serviços, comércio, infraestruturas, transportes e logística, que denominamos de corredores de urbanização intensiva. Embora seja uma urbanização maioritariamente orgânica e dispersa, são corredores de transportes e estratégicos para a economia moçambicana e também para os países vizinhos, devido à conexão com portos de águas profundas, já identificados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial e confirmados pela análise das imagens de satélite feitas para efeito da formulação da Política de Urbanização, e aqui apresentadas. Estes corredores oferecem uma vantagem comparativa para o desenvolvimento económico do país, se forem direccionados por uma gestão proactiva do território, visando seu ordenamento urbanístico, pois indica a formação gradual de rede de cidades e aglomerações urbanas, sobre os quais a política confere prioridade e prioriza acções demonstrativas, através dos seus pilares temáticos e promove o interface com outras políticas públicas, com vista a desenvolver projectos estruturantes e transformadores. São estes os seguintes corredores:
Texto do artigo · p. 32 (1) Pemba (Pemba-Lichinga), (2) Nacala (Nacala-NampulaCuamba), (3) Beira (Beira-Chimoio), (4) Tete (Blantyre-TeteHarare) (5) Maputo (Maputo-Matola-Ressano-Garcia), e também ao longo da costa no sentido Norte-Sul no eixo Maputo-Xai-XaiMaxixe, (6) o Corredor do Litoral Sul (Ver Figuras 8a e 8b).
Texto do artigo · p. 33 (1) Pemba (Pemba-Lichinga), (2) Nacala (Nacala-Nampula-Cuamba), (3) Beira (Beira-Chimoio), (4) Tete (Blantyre-Tete-Harare) (5) Maputo (MaputoMatola-Ressano-Garcia), e também ao longo da costa no sentido Norte-Sul no eixo Maputo-Xai-Xai-Maxixe, (6) o Corredor do Litoral Sul (Ver Figuras 8a e 8b).
Texto do artigo · p. 33 Figura 8a: Definição dos corredores de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 33 Figura 8a: Definição dos corredores de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 33 1 Corredor de Pemba (Pemba-Lichinga) 2 Corredor de Nacala (Nacala-Nampula-Cuamba) 3 Corredor de Tete (Blantyre–Tete–Harare) 4 Corredor da Beira (Beira–Chimoio) 5 Corredor de Maputo (Maputo–Matola) 6 Corredor Litoral Sul (Maputo–Xai‑Xai‑Maxixe)
Texto do artigo · p. 33 Lusaka Lilongwe Tete Harare Blantyre Lichinga Metangula Likongwe Cuamba Malema Ribáuè Namialo Nampula Monapo Nacala Nacala‑a‑Velha Mossuril Ilha de Moçambique Nacopa Nampula Pemba Chimoio Gondola Inchope Nhamatanda Dondo Beira Manica Machipanda Moatize Zobue Calomue Johannesburg Ressano Garcia Moamba Matola Maputo Boane Marracuene Xai‑Xai Chókwè Chibuto Macia Maxixe Inhambane Homoíne Morrumbene Jangamo Inharrime Litoral Sul Matola Maputo Cor Municípios / Províncias Urbano (Velhos Municípios) Urbano (Novos Municípios) Rural
Texto do artigo · p. 33 69
Texto do artigo · p. 33 69
Texto do artigo · p. 33 Figura 8b: Conceptualização dos corredores de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 33 A estratégia espacial da Política de Urbanização tem como ponto de partida a compreensão desta dinâmica de urbanização em curso nestes corredores, que oferecem uma oportunidade excepcional para gerar economias de escala e de aglomeração, que poderão impulsionar o desenvolvimento económico do país, com geração de emprego e de oportunidades de renda para os moçambicanos, assim como direccionar a concentração de população em territórios prioritários. Isto gera uma escala de intervenção com melhores possibilidades de gestão e monitorização, orientação do ordenamento territorial e ocupação da terra, assim como facilita a concentração de esforços, financiamento e capacitação e fortalecimento institucional dos municípios limítrofes entre si e localizados no raio de incidência desses corredores. A Política de Urbanização considera estes corredores uma vantagem comparativa de Moçambique vis-àvis seus países vizinhos, pois cria uma infraestrutura e conexão com os portos de entrada e saída de insumos, produtos e bens que provocam um fluxo económico positivo e actividades económicas conectadas ao transporte, logística e industrialização.
Texto do artigo · p. 34 A estratégia espacial da Política de Urbanização tem como ponto de partida a compreensão desta dinâmica de urbanização em curso nestes corredores, que oferecem uma oportunidade excepcional para gerar economias de escala e de aglomeração, que poderão impulsionar o desenvolvimento económico do país, com geração de emprego e de oportunidades de renda para os moçambicanos, assim como direccionar a concentração de população em territórios prioritários. Isto gera uma escala de intervenção com melhores possibilidades de gestão e monitorização, orientação do ordenamento territorial e ocupação da terra, assim como facilita a concentração de esforços, financiamento e capacitação e fortalecimento institucional dos municípios limítrofes entre si e localizados no raio de incidência desses corredores. A Política de Urbanização considera estes
Texto do artigo · p. 34 corredores uma vantagem comparativa de Moçambique vis-àvis seus países vizinhos, pois cria uma infraestrutura e conexão com os portos de entrada e saída de insumos, produtos e bens que provocam um fluxo económico positivo e actividades económicas conectadas ao transporte, logística e industrialização.
Texto do artigo · p. 34 Os corredores possuem características específicas. As análises das imagens de satélite e cruzamentos com dados do Censo de 2017 permitem estimar alguns limites desses corredores, sua extensão e população aqui concentrada. Por exemplo, o corredor 1 (Pemba- Lichinga) possui cerca de 800 km de extensão mas concentra um pouco mais de 1 milhão de habitantes, enquanto o corredor 6 (Maputo-Xai-Xai-Maxixe) possui quase 500 km mas concentra uma população de mais de 3 milhões de habitantes (Vêr Figuras 9a e 9b).
Texto do artigo · p. 34 limites desses corredores, sua extensão e população aqui concentrada. Por exemplo, o corredor 1 (Pemba- Lichinga) possui cerca de 800 km de extensão mas concentra um pouco mais de 1 milhão de habitantes, enquanto o corredor 6 (Maputo-Xai-Xai-Maxixe) possui quase 500 km mas concentra uma população de mais de 3 milhões de habitantes (Vêr Figuras 9a e 9b).
Texto do artigo · p. 34 Corredores de Urbanização Intensiva População (GRID 3) 1 - Pemba 1,087,280 2 - Nacala 2,838,530 3 - Beira 1,490,760 4 - Tete 987,778 5 - Maputo 3,326,000 6 - Litoral Sul 1,261,240 Extensão (km) 1 - Pemba 800.00 2 - Nacala 796.47 3 - Beira 672.46 4 - Tete 281.27 5 - Maputo 109.00 6 - Litoral Sul 92.92 Figura 9a: Estatísticas relativas a população e extensão dos corredores de desenvolvimento (Baseado em GRID3)
Texto do artigo · p. 34 Figura 9a: Estatísticas relativas a população e extensão dos corredores de desenvolvimento (Baseado em GRID3)
Texto do artigo · p. 34 Figura 9b: Exemplo da definição dos corredores usando distância à estrada e contiguidade
Texto do artigo · p. 34 Figura 9b: Exemplo da definição dos corredores usando distância à estrada e cotiguidade
Texto do artigo · p. 34 Para os cálculos de população por corredor foram usadas a soma do GRID 3 para a área em questão e os limites municipais, fazendo-se um esforço para identificar manchas contínuas de ocupação do território que pudessem mostrar indícios de aglomerações urbanas. Consistem em estimativas para dar um dimensionamento das áreas passíveis de urbanização (em curso) e de intervenção da Política de Urbanização.
Texto do artigo · p. 34 A estratégia espacial inclui a elaboração de uma projecção do crescimento demográfico e os cálculos das necessidades de solo urbanizado e planeado para absorver este crescimento. Inclui a realização de um inventário dos corredores, dos limites e territórios sob jurisdição dos municípios aqui localizados, suas capacidades, vantagens de proximidade, existência de actividades económicas, indústrias de transformação, funções regionais, etc. Também inclui um inventário das políticas e programas incidindo sobre esses territórios, que causam impactos sociais, económicos, ambientais e espaciais, com o intuito de se construir uma matriz de prioridades. Por exemplo, corredores com múltiplas iniciativas e intervenções de políticas públicas e programas financiados pela cooperação internacional são automaticamente candidatos a receber projectos estruturantes emanados da Política de
Texto do artigo · p. 34 Para os cálculos de população por corredor foram usadas a soma do GRID 3 para a área em questão e os limites municipais, fazendo-se um esforço para identificar manchas contínuas de ocupação do território que pudessem mostrar indícios de aglomerações urbanas. Consistem em estimativas para dar um dimensionamento das áreas passíveis de urbanização (em curso) e de intervenção da Política de Urbanização. A estratégia espacial inclui a elaboração de uma projecção do crescimento demográfico e os cálculos das necessidades de solo urbanizado e planeado para absorver este crescimento. Inclui a realização de um inventário dos corredores, dos limites e territórios sob jurisdição dos municípios aqui localizados, suas capacidades, vantagens de proximidade, existência de
Texto do artigo · p. 34 Urbanização, cuja estratégia é concentrar e maximizar esforços e recursos financeiros e tirar proveito da capacidade instalada. Subsequentemente ou paralelamente, a política propõe a realização de um estudo mais aprofundado destes territórios dos corredores prioritários, com o objectivo de concentrar esforços que possam levar a cabo a preparação e aprovação de planos urbanísticos e de ordenamento territorial em escala, em múltiplos municípios, para antecipar a ocupação orgânica, e onde poderá se implementar programas de investimento em infraestruturas básicas dentro das estratégias definidas nos pilares temáticos. Sugere-se que estas actividades ocorram na primeira fase quinquenal após aprovação e implementação da Política de Urbanização.
Texto do artigo · p. 34 5.1 Pertinência da estratégia espacial e priorização de territórios para intervenção
Texto do artigo · p. 34 Existe escassez de recursos financeiros e limitada capacidade institucional para implementar a Política de Urbanização em todo o território nacional. A Política de Urbanização prioriza territórios com a finalidade de concentrar e maximizar esforços, recursos, capacidade técnica e institucional e estabelecer uma coordenação institucional com responsabilidades sobre um território específico
Texto do artigo · p. 34 71
Texto do artigo · p. 35 e que possa ser gerido. A priorização espacial e temática dos pilares da política favorecem a coordenação sectorial e facilita a cooperação entre municípios e distritos. Potencialmente a política causa assim um efeito multiplicador e demonstrativo, e incentiva a ocupação racional da terra e o ordenamento territorial nos territórios onde já está a ocorrer a rápida transformação do uso do solo. Por um lado, incentivar a oferta de solo planeado para novas ocupações e por outro criar incentivos para que a população voluntariamente, com apoio do Estado, possa ajustar-se aos planos de requalificação e formalização dos assentamentos irregulares.
Texto do artigo · p. 35 A Política de Urbanização adopta uma estratégia de desenvolvimento gradual e progressiva no tempo o que na prática significa, por exemplo, a oferta de talhões sem serviços, talhões infraestruturados e possíveis áreas de expansão com projectos habitacionais realizados por empreendedores privados e programas promovidos pelo Estado através do FFH.
Texto do artigo · p. 35 No âmbito da estratégia espacial da Política de Urbanização, propõe-se que Agência Nacional de Desenvolvimento Geoespacial (ADE), em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e ANAMM, desempenhem
Texto do artigo · p. 35 um papel importante no fortalecimento das capacidades dos órgãos de governação, no uso de dados espaciais para o apoio à tomada de decisão, nas seguintes modalidades:
Texto do artigo · p. 35 (a) Apoio ao Órgão central de coordenação da Política de Urbanização através de: (i) gestão e disponibilização de dados espaciais; (ii) desenvolvimento de análises espaciais que informem a priorização dos investimentos de infraestruturas e serviços; (iii) espacialização do futuro Programa Nacional de Urbanização a ser inserido no Plano Quinquenal do Governo; (b) Apoio aos governos locais: (i) capacitar e assegurar a adopção de um planeamento de investimento de capital orientado pela espacialidade dos processos de urbanização de médio e longo prazo; (ii) reforçar o apoio tecnológico na recolha de dados e desenvolvimento de de aplicação/plataformas de gestão e partilha de dados para as demais políticas sectoriais; (iii) carregar na plataforma os planos de ordenamento territorial em formato SIG para utilização pelo público; iv) apoiar na interoperabilidade das várias plataformas digitais e v) alojar dados das áreas urbanas.
Texto do artigo · p. 35 processos de urbanização de médio e longo prazo; (ii) reforçar o apoio tecnológico na recolha de dados e desenvolvimento de de aplicação/plataformas de gestão e partilha de dados para as demais políticas sectoriais; (iii) carregar na plataforma os planos de ordenamento territorial em formato SIG para utilização pelo público; iv) apoiar na interoperabilidade das várias plataformas digitais e v) alojar dados das áreas urbanas.
Texto do artigo · p. 35 CORREDOR 1 - Corredor de Pemba CORREDOR 2 - Corredor de Nacala CORREDOR 3 - Corredor de Tete CORREDOR 4 - Corredor da Beira
Texto do artigo · p. 36 CORREDOR 4 - Corredor da Beira
Texto do artigo · p. 36 74
Texto do artigo · p. 36 CORREDOR 5 - Corredor de Maputo CORREDOR 6 - Corredor do Litoral Sul
Texto do artigo · p. 36 1.7 3.15 3.95 5.82 7.43 32.6 109 212
Texto do artigo · p. 36 Figuras 10-1 a 10-6: Densidade populacional nos corredores de desenvolvimento em habitantes em grid de 100 x 100m, incluindo estradas e fronteiras administrativas com escala (Baseado em GRID3 e INE)
Texto do artigo · p. 36 75
Número ou marcador · p. 37 6. Pilares 6.1 Pilar 1 - Governação e Descentralização
Texto do artigo · p. 37 O pilar realça a Política de Urbanização como o instrumento de coordenação e integração das políticas públicas, enfocando no desenvolvimento urbano sustentável, respondendo à necessidade de criar processos de urbanização intersectoriais que abordem os objectivos económicos, sociais, ambientais e físico-espaciais, do País com o objectivo de gerar desenvolvimento económico e prosperidade urbana.
Texto do artigo · p. 37 Isso exige o reforço da integração institucional com a participação de múltiplas instituições a vários níveis de governo, através de uma clara distribuição de competências, evitando sobreposições ou ausência de jurisdição e garantindo mecanismos formais e políticos de coordenação, articulação, responsabilização e prestação de contas. A Política de Urbanização assenta na forte incidência da gestão do território ao nível local, sob a jurisdição dos governos locais que compartilham muitas atribuições e actividades com seus pares a nível nacional, provincial, distrital e até no nível do bairro, aqui considerado como o núcleo de desenvolvimento económico.
Texto do artigo · p. 37 Para a efectiva institucionalização e implementação da Política de Urbanização, o pilar adopta o princípio da descentralização e incentiva a devolução das responsabilidades administrativas, financeiras e fiscais e do urbanismo e do ordenamento territorial, propondo o estabelecimento de um sistema de governação em dois níveis: um a nível da gestão e implementação da Política de Urbanização propriamente dito e outro no nível local, das cidades e aglomerações urbanas, ou seja, o centro da gestão do desenvolvimento local. Em consonância com a actual Política Nacional de Terras, este pilar traz factores importantes de regulamentação das áreas metropolitanas, das responsabilidades e competências ao nível local, e do empoderamento das comunidades na participação e decisão em matérias de gestão e planeamento de terras.
Texto do artigo · p. 37 O pilar reforça a autonomia local através de as ferramentas técnico-jurídico-financeiras para um melhor planeamento, gestão, administração pública, e fomento do desenvolvimento económico local. Factores propostos neste pilar para o alcance de tal autonomia e capacidades locais são a digitalização do processo de gestão, a redefinição da transferência e criação de receitas e sua fiscalização, e a criação de parcerias que potenciem o desenvolvimento económico.
Texto do artigo · p. 37 Objectivo estratégico (OE) 1: Estabelecimento da coordenação institucional em todos níveis de governação com as respectivas competências e limites de actuação em matérias de urbanização.
Texto do artigo · p. 37 AE 1.1: Criar um órgão nacional de coordenação institucional no domínio da urbanização com a respectiva estrutura, funções, recursos humanos e procedimentos administrativos. Este órgão deverá criar mecanismos de gestão institucional para estimular a interacção e integração intersectorial em matéria de urbanização, ao nível central, provincial e local; AE 1.2: Institucionalizar a monitoria, avaliação e fiscalização
Texto do artigo · p. 37 sistemática do estado da urbanização de Moçambique envolvendo diferentes actores do estado, governos locais e sociedade, através da: (a) criação de um Observatório Nacional de Urbanização que actue em coordenação com Observatórios afins locais existentes, envolvendo parcerias com centros de investigação, universidades nacionais e internacionais; e (b) uso de sistemas de informação e plataformas digitais para estimular uma monitoria da urbanização participativa e inclusiva;
Texto do artigo · p. 37 A.1.3. Estabelecer mecanismos de diálogo, concertação, colaboração e partilha de conhecimento e experiências entre actores urbanos ao nível do governo local, estruturas locais, comunidade, sociedade civil, academia e sector privado, através da institucionalização dos: (a) Fórum Urbano Nacional; (b) Fóruns locais; e (c) do Congresso das Cidades;
Texto do artigo · p. 37 AE 1.4: Definir, aprovar e endossar pelos órgãos competentes do governo o conceito e classificação de urbano e rural no contexto de Moçambique para fortalecer a governação territorial e definir os limites e parâmetros legais dos territórios onde incidem as políticas públicas e particularmente a Política de Urbanização; AE 1.5: Estabelecer a interoperabilidade entre os sistemas de
Texto do artigo · p. 37 informação de gestão do território e administração pública, tanto como a produção e publicação de dados de interesse público em formato aberto, de modo a criar uma integração de dados e fluxos de trabalho, visando uma complementaridade, eficiência e responsabilidade legal dos processos entre vários sectores e participação cidadã.
Texto do artigo · p. 37 Objectivo estratégico (OE) 2: Fortalecimento e consolidação da capacidade de governação urbana de gestão sustentável local dos recursos financeiros, materiais, humanos e institucionais.
Texto do artigo · p. 37 AE 2.1: Fortalecer a capacidade dos municípios e distritos através de um programa de desenvolvimento e assistência técnica à governação, fortalecimento institucional, capacitação de quadros e melhoramento da gestão local, incluindo-se a transformação digital e informatização da administração local, consolidando a articulação com programas em andamento por parte do Estado moçambicano e da cooperação internacional; AE 2.2: Rever e avaliar os procedimentos de fiscalização e
Texto do artigo · p. 37 responsabilização por infracções à legislação que regulamenta os diversos aspectos da urbanização, e quando necessário ajustar e actualizar por novos procedimentos e mecanismos legais.
Texto do artigo · p. 37 Objectivo estratégico (OE) 3: Consolidação dos processos de descentralização que reforçam a governação até ao nível do bairro, empoderando a sociedade e suas comunidades.
Texto do artigo · p. 37 AE 3.1: Definir e implementar as funções e competências dos órgãos centrais, no domínio da urbanização, susceptíveis de serem transferidas para os órgãos de governação local, inclusive até ao nível de bairro, para transferir gradualmente as competências e recursos para os órgãos locais; AE 3.2: Constituir e institucionalizar uma instância de participação comunitária de bairro com competências claras para gestão urbana, monitoria e fiscalização, constituída por moradores do bairro respeitando a diversidade e representatividade dos diferentes grupos sociais; AE 3.3: Reforçar a participação activa da sociedade e suas
Texto do artigo · p. 37 comunidades nos processos de tomada de decisões relacionadas à governação local e orçamentação, fortalecendo os fóruns de participação e concertação a partir do bairro.
Texto do artigo · p. 37 Objectivo estratégico (OE) 4: Institucionalização dos territórios metropolitanos, sua gestão e planeamento, para maior eficiência da cooperação intermunicipal dos territórios compartilhados
Texto do artigo · p. 37 A 4.1 Conduzir estudos e sistematizar experiências existentes de gestão e planificação de áreas com características metropolitanas – territórios com continuidade populacional, económica, ecológica e espacial – para compreender as dinâmicas territoriais dos assentamentos urbanos, mobilidade e conectividade de bens e pessoas e propor soluções e orientações políticas; A 4.2 Definir e institucionalizar normas de funcionamento,
Texto do artigo · p. 37 administração e gestão das áreas metropolitanas, incidindo sobre a governação e gestão dos serviços (ex. gestão de infraestruturas, de equipamentos sociais e mobilidade).
Texto do artigo · p. 38 6.2 Pilar 2 - Gestão da Terra e Ordenamento Territorial O alcance dos objectivos da Política de Urbanização rumo
Texto do artigo · p. 38 a uma urbanização sustentável tem como elemento central a disponibilização da terra planeada e informada sobre os riscos e vulnerabilidades climáticas. O ordenamento espacial e jurídico da terra que este pilar aborda tem como objectivo principal promover um uso e ocupação do solo seguro, mais racional e eficiente e para prevenir e até reverter o actual processo de ocupação orgânica, e em áreas de risco, e de baixa densidade que especialmente caracteriza as áreas de expansão e de rápido assentamento (cidades secundárias, corredores económicos).
Texto do artigo · p. 38 O solo urbano e a habitação estão intrinsecamente conectados pelo planeamento urbanístico e desenho do ordenamento territorial. Na gestão da terra a Política de Urbanização defende um reconhecimento amplo dos diversos tipos de ocupação, de forma a criar uma base de decisão, seja de requalificação, reassentamento ou formalização, que permita integrar os esforços de vários sectores, garantindo a interconectividade territorial entre polos de desenvolvimento económico. Constam deste pilar várias iniciativas sobre a racionalização do uso da terra como guia para futuros planeamentos do espaço urbano que priorizem redes de espaços públicos e verdes. São igualmente introduzidas propostas de um uso de solo mais eficiente, com sugestões para uma densificação e verticalização controlada do espaço urbano.
Texto do artigo · p. 38 O uso e localização da terra assim como a distância aos centros de serviços e emprego influenciam o valor de troca no mercado imobiliário, tanto formal como irregular. A segurança jurídica da posse e titularidade do solo causa impacto adicional na valorização da terra, e é um dos elementos mais importantes do desenvolvimento económico, além de incentivar investimentos privados e a expansão do mercado imobiliário. Este pilar estabelece assim interfaces com política e a gestão da terra, particularmente do solo urbano, pois gera impactos directos na acessibilidade aos serviços, infraestrutura, habitação e emprego.
Texto do artigo · p. 38 Para isso, a Política de Urbanização estabelece relação com os processos de revisão da legislação de terras e do ordenamento territorial, reassentamento e política de ambiente em andamento, simplificando os instrumentos necessários e garantindo a celeridade dos processos de regularização registro ou fiscalização das ocupações, promovendo a sua implantação nos territórios prioritários da Política de Urbanização; e fortalecendo o zoneamento das áreas de risco a eventos climáticos, a integração e regulamentação de planos de adaptação às mudanças climáticas e fortalecimento dos procedimentos de avaliação de impactos ambientais e sociais no âmbito das acções de planeamento e ordenamento territorial.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 31/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar e garantir a promoção de uma urbanização mais equilibrada e desenvolvimento harmonioso do território, e que promova o desenvolvimento socioeconómico, fomentando maior equidade e inclusão espacial e a redução das desigualdades espaciais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovada a Política de Urbanização, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, a 23 de Abril
  11. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  12. Texto do artigo, página 1: Política de Urbanização
  13. Número ou marcador, página 1: 1. Introdução No futuro, a humanidade será indubitavelmente convergente
  14. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: https://assinador.acesso.gov.mz
  15. Texto do artigo, página 1: para o meio urbano. Os prognósticos indicam que 60% da
  16. Texto do artigo, página 1: população mundial estará a viver em cidades em 2030. (UNHabitat,2020) A urbanização mundial ocorre de forma rápida, em particular nos países em desenvolvimento, onde vive actualmente 70% da população urbana mundial. Em África, a urbanização tem sido principalmente causada pelo êxodo rural, pelo incremento da natalidade, pela reclassificação dos assentamentos humanos e pelas mudanças sociais e culturais. Na maioria dos países de África e Ásia, as cidades contribuíram com cerca de 80% do PIB nacional, através dos sectores secundário e terciário. (UN-Habitat Brasil,2023).
  17. Texto do artigo, página 1: Segundo o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) e o Cities Alliance, o maior crescimento populacional urbano irá ser absorvido pelas cidades secundárias (BAD, 2022). Dois terços das pessoas que passarão a viver em áreas urbanas na África Oriental irão para cidades intermédias ou secundárias. (BAD, 2022). Estas realidades urbanas em evolução têm a possibilidade de criar uma rede territorial equilibrada e uma melhor sinergia entre áreas metropolitanas, cidades capitais e áreas rurais. Por outro lado, estas últimas encontram os maiores desafios em termos de planeamento e de investimento.
  18. Texto do artigo, página 1: A gestão e o planeamento da urbanização são fundamentais para que as cidades e aglomerações urbanas possam acompanhar esse crescimento de forma equilibrada e sustentável e colaborar para a redução das desigualdades e atrair investimentos, com um maior controlo da ocupação do território e inclusão social. Os fluxos equilibrados de investimento, associados a uma gestão territorial institucionalmente coordenada, contribuem para que as cidades se tornem mais resilientes e os habitantes tenham acesso aos recursos urbanos. Estes aspectos configuram uma Política de Urbanização que crie bases para que as cidades, vilas e outros aglomerados urbanos se transformem em vectores de desenvolvimento económico, social e ambiental, oferecendo qualidade de vida e distribuição estratégica de serviços, emprego e actividades produtivas para sua população no território.
  19. Texto do artigo, página 1: Uma gestão adequada da urbanização permite abrir várias oportunidades. As zonas urbanas constituem forças motrizes do desenvolvimento e, contribuem significativamente para o aumento dos rendimentos, tanto nas áreas urbanas como nas áreas rurais, e funcionam como ponto de atracção para o comércio rural e como porta de acesso aos mercados nacionais e internacionais (ONU-Habitat, 2005).
  20. Texto do artigo, página 1: A urbanização planeada produz aglomerados urbanos, cidades e vilas capazes de gerar recursos para a redução da pobreza aos níveis local e nacional, e incentivar o desenvolvimento socioeconómico. A história da urbanização ao nível mundial evidencia uma forte relação entre a urbanização e a economia de escala e aglomeração, gera valores e impulsiona o crescimento económico e a prosperidade dos países. Denota-se, por conseguinte, a importância de planear, gerir e direccionar a urbanização e a formação de redes de cidades e aglomerados urbanos, por via de uma política de urbanização, para que possa gerar o bem-estar social, sem prejuízo para o meio ambiente e para as gerações futuras.
  21. Texto do artigo, página 2: Um processo de desenvolvimento urbano sustentável, integrado, multisectorial e resiliente tem como objectivo principal a equidade, e orienta a ocupação equilibrada do território e o uso racional dos seus recursos naturais pela população e pelos agentes económicos, sociais e os políticos. Este objectivo é alcançado pela da oferta de serviços, infraestruturas, planeamento antecipado, articulação política e institucional, garantia e coordenação do financiamento e dos investimentos públicos e privados, uma adequada simbiose urbano-rural e a preservação ambiental, pela formulação, regulação e actuação aos níveis institucionais e legislativos. A urbanização continua a desempenhar um papel importante na aceleração do desenvolvimento e o impacto que tem na coesão social, na inclusão, na protecção ambiental, na participação e igualdade de género. Porém, os resultados são díspares. Embora os padrões de urbanização tenham sido bemsucedidos na geração do crescimento económico, através do aumento das actividades económicas nas áreas urbanas, eles indicam menos sucesso nas outras áreas, incluindo a promoção da igualdade de género e a equidade social. Actualmente, vinte anos após a Habitat II (Segunda Conferencia das Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos), a maioria das mulheres nos aglomerados urbanos continua a enfrentar múltiplos desafios e, com muita frequência, a contribuição das mulheres na vida das cidades e para a criação de aglomerados urbanos, vilas ou cidades sustentáveis, e espaços públicos seguros não são reconhecidos ou não dispõem de recursos suficientes (UNWomen, Planet 50-50 by 2030 Step It Up for Gender Equality).
  22. Texto do artigo, página 2: Durante a última década houve forte conexão entre a urbanização e o desenvolvimento sustentável, visando cenários de equidade e inclusão, com o objectivo de uma inclusão integral. Em 2015, os Estados-Membros adoptaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e posteriormente aprovaram a Nova Agenda Urbana, durante a Conferência de Quito, em 2016. Desde então, diversos países alinharam os seus esforços de desenvolvimento sustentável com uma visão sobre a necessidade de políticas urbanas nacionais necessárias para a realização do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 11, que promove as comunidades e cidades sustentáveis, inclusivas, seguras e resilientes, comprometendo-se a proporcionar o acesso universal a espaços verdes e públicos seguros, inclusivos e acessíveis, com uma referência explícita às mulheres, e uma meta em relação à eliminação do assédio sexual nestes espaços.
  23. Texto do artigo, página 2: O processo de desenvolvimento económico e a rápida urbanização em Moçambique requerem uma Política de Urbanização (PU) que possa fazer face aos desafios decorrentes da evolução do contexto politico, o desenvolvimento económico e as formas urbanas, e promover um desenvolvimento urbano sustentável, com equidade e inclusão, através de um conjunto de aglomerações urbanas conectadas, para a mantenção de vínculos estratégicos com as suas regiões geoeconómicas, para assegurar diversas funções no território e, para se formarem vectores de desenvolvimento económico e social. A PU irá indicar a devida coordenação sectorial de cada interveniente a fim de fornecer uma base para a alocação de recursos para o alcance dos objectivos definidos.
  24. Número ou marcador, página 2: 2. Urbanização em Moçambique: Síntese do Diagnóstico 2.1 Introdução
  25. Texto do artigo, página 2: De Agosto a Outubro de 2023, realizou-se um diagnóstico do processo de urbanização no país, no âmbito da formulação da Política de Urbanização (PU), cujo texto é a referência para os dados e indicadores apresentados a seguir, incluído no texto final da PU. Todos os dados, indicadores e evidências empíricas aqui apresentados estão referenciados num documento mais desenvolvido, a apresentar separadamente.
  26. Texto do artigo, página 2: Foi analisada uma série de políticas e legislação, documentos, publicações, pesquisas realizadas por instituições nacionais e internacionais, assim como publicações académicas elaboradas a partir de dados empíricos e pesquisas de campo. Este processo analítico completou-se com o resultado de uma série de reuniões que envolveram diversos actores, consultas públicas e auscultações locais, que incluíram líderes políticos, comunitários, quadros técnicos, população de bairros e cidades. O documento final contou com a contribuição de inúmeros técnicos e especialistas de instituições e agências nacionais e internacionais.
  27. Texto do artigo, página 2: 2.2 Tendências Demográficas
  28. Texto do artigo, página 2: Dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), do Censo de 2017 e as projecções feitas pelo INE, Organização das Nações Unidas, Banco Mundial, OECD e Africapolis prevêem
  29. Texto do artigo, página 2: o dobro da população urbana do país até 2050. Com base no Censo de 2017, estima-se uma população total de 60 milhões de habitantes em 2050, dos quais 50% estarão a viver em cidades, vilas e aglomerações urbanas. Várias projeções do crescimento da população urbana sugerem taxas anuais de crescimento que variam de 2,8% a 4,5% por ano, o que permite prever um universo de 30 a 32 milhões de pessoas que vivem em áreas urbanas até 2050. Estas tendências de crescimento urbano acelerado são similares às que se observam na África Subsaariana. Com efeito, o continente Africano apresenta actualmente os mais altos índices de ocupação urbana do Planeta. Mantendo-se as dinâmicas populacionais actuais e as taxas de crescimento anual da população urbana, estima-se que Moçambique conheça um ritmo de expansão urbana equivalente a uma cidade de Quelimane por ano, o que irá gerar uma procura de serviços básicos de saúde e educação, infraestruturas básicas, como abastecimento de água, saneamento do meio, electricidade, habitação adequada, emprego, oportunidades de geração de renda, entre outros. A localização e espacialidade desse crescimento populacional
  30. Texto do artigo, página 2: e a pressão demográfica apontam para as principais cidades e centros urbanos do país e indicam uma estreita relação entre a expansão urbana e a concentração de oferta de serviços, de indústrias e oportunidades de emprego, assim como as áreas de expansão agro-pecuária e da indústria extractiva de minerais e energia. Observa-se também a evolução progressiva da concentração populacional ao longo dos corredores de transporte e dos eixos económicos que conectam os principais portos do País e os centros e mercados de consumo situados nos países vizinhos, nomeadamente Zimbábue, Zâmbia, Malawi e África do Sul. Esse fenómeno permite compreender as particularidades da urbanização ao redor das cidades portuárias como Pemba, Beira, Nacala e Maputo, por onde se exportam e transitam quantidades significativas de bens, produtos e populações conectadas com as actividades económicas aí situadas. Observa-se também uma pressão demográfica sobre os centros urbanos localizados ao longo desses corredores estruturantes da urbanização, como por exemplo Tete, que actualmente ocupa a 11ª posição entre as 20 cidades que crescem mais rapidamente no mundo. Quelimane ocupa a 18ª posição. Isso significa que Tete recebe a cada ano mais de 20 mil habitantes; enquanto Quelimane acolhe quase 25 mil novos habitantes ao ano (UN World Urbanization Prospects, 2018). As projecções feitas para 2050 sugerem que as províncias da Zambézia, Nampula, Tete e Maputo se devem tornar as mais populosas do País.
  31. Texto do artigo, página 2: 2.2.1 Movimentos migratórios
  32. Texto do artigo, página 2: Os movimentos migratórios também foram analisados durante a elaboração do diagnóstico sobre a urbanização no país. A migração campo-cidade, assim como das pequenas para as grandes cidades,
  33. Texto do artigo, página 3: intensificou a partir do início do século, estimulados pela oferta de serviços e concentração de oportunidades de emprego. Por outro lado, a exploração de recursos minerais, os megaprojectos e grandes investimentos estrangeiros estimularam uma migração internacional. Os conflitos armados, particularmente no norte do país, aceleraram os fluxos migratórios e o reassentamento de população. Os dados mostram que, desde 2012, cerca de 5,9 milhões de Moçambicanos mudaram a sua residência para um novo distrito. Entre as aglomerações urbanas mais populosas, destino da migração, destacam-se Nampula, seguida de Pemba, Lichinga, Nacala-Velha, cidade de Montepuez, Mueda-Sede e Monapo-Sede, confirmando uma mancha de aglomerações a norte e a expansão da urbanização, caracterizando-se como um corredor de assentamentos humanos (Banco Mundial, Fraym 2023).
  34. Texto do artigo, página 3: Districto Deslocados internos População (2017) Crescimento popul. (%) Ibo 37.833 12.205 309% Metuge 126.030 86.866 145% Nangade 116.538 89.714 130% Palma 54.969 67.025 82% Pemba City 139.566 200.529 69% Mueda 104.270 170.347 61% Ancuabe 82.496 159.340 52% Muidumbe 33.363 98.864 34% Montepuez 59.659 272.069 22% Chiure 50.456 299.235 17% Meluco 3.839 36.700 10,5% Quissanga 3.176 50.259 6,3%
    DistrictoDeslocados internosPopulação (2017)Crescimento popul. (%)
    Ibo37.83312.205309%
    Metuge126.03086.866145%
    Nangade116.53889.714130%
    Palma54.96967.02582%
    Pemba City139.566200.52969%
    Mueda104.270170.34761%
    Ancuabe82.496159.34052%
    Muidumbe33.36398.86434%
    Montepuez59.659272.06922%
    Chiure50.456299.23517%
    Meluco3.83936.70010,5%
    Quissanga3.17650.2596,3%
  35. Texto do artigo, página 3: Tabela 1. Crescimento populacional de distritos de Cabo Delgado por causa de migrações induzidas pelo conflito armado.
  36. Texto do artigo, página 3: Fonte: DTM IOM (2022) (Baseline Assessment Report - Mozambique - R15
  37. Texto do artigo, página 3: - February 2022 [Draft] (iom.int) e censo INE (2017)
  38. Texto do artigo, página 3: 2.2.2 Perfil da população
  39. Texto do artigo, página 3: Moçambique tem uma população predominantemente jovem, uma das mais jovens do mundo. Cerca de 66% da população (2/3 da população) tem menos de 25 anos, enquanto os jovens de 15 a 35 anos constituem 34% (UNFPA,2023). Tal facto caracteriza o que em demografia se denomina “Dividendo Demográfico”, sobre o qual uma urbanização bem planeada e gerida, gera transformações e oportunidades para as futuras gerações. Dos cerca de 60 milhões de habitantes estimados para 2050, 55% terão menos de 25 anos de idade, resultado de uma das maiores taxas de fertilidade da África Subsaariana, ou seja, um número médio de filhos por mulher equivalente a 5,2. Em 2020, os dados ponderados apontavam para 6.384.313 de agregados familiares, em que a maior parte era constituída por 3 a 4 pessoas (32,8%) e 29% por 5 a 6 pessoas. A longevidade, traduzida como esperança de vida à nascença, situa-se em 51 anos para os homens e 56,5 para as mulheres. A mortalidade materna permanece alta, com uma taxa de 452 óbitos de mulheres por cada 100.000 crianças nascidas vivas. Em relação à deficiência relativa, 15,3% de pessoas com deficiência têm dificuldade de locomoção e 10,8% tem dificuldade em ver, mesmo usando óculos. (UNICEF,2021).
  40. Texto do artigo, página 3: 2.3 Tendências Económicas
  41. Texto do artigo, página 3: Moçambique registou um forte e sustentável crescimento económico nas últimas duas décadas, mas a Pandemia de Covid-19 causou uma contracção económica em 2020 (UNICEF,
  42. Texto do artigo, página 3: 2021). Mais de 250.000 a 300.000 pessoas a residir em áreas urbanas foram sujeitas à um estado elevado de pobreza estrutural. Nos subúrbios, onde vivem as famílias maioritariamente afectadas pela pandemia, 28% das mulheres perdeu o emprego, 46% reduziu o seu rendimento e 34% viu-se obrigada a reduzir o número de refeições diárias. Além disso, estima-se que mais de 60% das pessoas actualmente vive na pobreza e mais de 1 milhão de pessoas tenham sido deslocadas pelo conflito em Cabo Delgado e sujeitas a vulnerabilidade dos deslocamentos forçados. Apesar disso, biliões de investimentos em projectos de gás offshore, com produção prevista para início em 20262028, oferecem oportunidades únicas de geração de emprego e renda. O aumento da capacidade dos terminais de gás offshore (GLN) e o aumento da produção/extração mineral materializam a entrada de investimentos privados e o aumento das receitas com a exportação.
  43. Texto do artigo, página 3: 2.3.1 O Produto Interno Bruto (PIB) e as cidades
  44. Texto do artigo, página 3: As 23 principais cidades moçambicanas são geradoras do desenvolvimento económico. Apesar de apenas 22,2 % da população total viver nestas cidades, elas geram 51,4% do PIB, e concentram as indústrias e os serviços e os mais altos padrões de consumo. Por outro lado, 69,6 % da população vive nas zonas rurais, mas representa apenas 38,2% do PIB. O consumo familiar per capita está muito abaixo da média nacional (US$ 336 versus US$ 546), o que explica o facto da maior parte da população pobre viver em áreas rurais. O Produto Interno Bruto (PIB) per capita está estimado em US$ 541,50.
  45. Texto do artigo, página 3: Prevê-se que os investimentos decorrentes da exploração do GNL venham a fomentar um crescimento de 8% do PIB em 2024 (Banco Mundial 2023). O papel da indústria de transformação no PIB manteve-se abaixo das expectativas, o que evidencia o facto de que a economia moçambicana não se está a industrializar ao ponto de produzir transformações económicas e sociais, pois carece de uma política de urbanização que tire proveito da economia da aglomeração e escala. Apesar da população urbana representar um pouco mais de 30% do total, o crescimento económico foi mais intenso no meio urbano, onde se produz mais de 80% do PIB nacional. Mas foi neste mesmo meio urbano onde os índices de pobreza se agudizaram. Os assentamentos orgânicos põem em evidência a dimensão espacial da pobreza urbana, a precariedade dos serviços urbanos e a falta de capacidade para disponibilizar solo urbanizado, o que afecta 2/3 da população urbana. Os índices de desemprego e mendicidade afectam mais de 70 % da força de trabalho e a população nos assentamentos orgânicos.
  46. Texto do artigo, página 3: 2.3.2 O sector terciário e a urbanização
  47. Texto do artigo, página 3: O sector terciário (comércio, finanças, transportes) tem mantido uma tendência de crescimento cada vez mais concentrada em áreas urbanas e conectada com os mercados e aglomerações urbanas situadas em países vizinhos, fronteiriços, que não têm acesso directo ao mar, tais como a Zâmbia, Malawi, Zimbábue (e áreas metropolitanas). Existe ainda uma inadequada diversificação de localização e integração com o resto da economia, o que prejudica a ampliação do desenvolvimento económico para outras regiões do País. No início deste século, por exemplo, metade da rede comercial estava concentrada na Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 3: 2.3.3 A agricultura e a urbanização
  49. Texto do artigo, página 3: A agricultura é o segundo maior contribuinte para o PIB nacional, depois da indústria de serviços. Em 2019, representou 24% do PIB. O sector responde por aproximadamente 79% do total de emprego. Verificamos um certo declínio na força de
  50. Texto do artigo, página 4: trabalho agrícola na última década, de 82% (2000) para 70% (2019). A forte base agrária da economia oferece uma perspectiva de desenvolvimento da agro-indústria, a partir da transformação de produtos primários, tais como a cana-de-açúcar, algodão, cajú, milho, trigo, bem como da pecuária, entre outros. Isso evidencia
  51. Texto do artigo, página 4: o papel das cidades secundárias e centros urbanos regionais e a relação destas com a sua envolvente geo-económica, além das suas relações com os corredores de transportes, tanto sob ponto de vista da oferta de serviços, logística, armazenamento e transportes para o escoamento da produção, como do mercado de trabalho, da oferta de mão-de-obra concentrada territorialmente e do fomento a pequenas e médias empresas. Portanto, a dimensão espacial e territorial da urbanização está estreitamente ligada à decisões de política urbana e à sua interacção com políticas económicas, de oferta de serviços e fomento da industrialização e da geração de emprego. Em 2019 o sector agrícola empregava 80% de mãode-obra feminina, porém Moçambique importa mais produtos agrícolas do que os exporta, o que gera um défice comercial que afecta a balança de pagamentos.
  52. Texto do artigo, página 4: A desigualdade urbana aumenta, juntamente com a expansão urbana, pois há uma transferência da mão-de-obra da agricultura para o sector dos serviços, notoriamente concentrado em aglomerações urbanas. Porém, o sector dos serviços é ainda predominantemente irregular. Consequentemente, uma política que vise fortalecer o papel das cidades, vilas e aglomerações urbanas no desenvolvimento económico terá necessariamente que estabelecer ligações com políticas públicas que fomentem o aumento de produtividade no sector dos serviços e a formalização gradual do sector irregular, que inclui a regularização do emprego e protecção social. Igualmente, a desigualdade de género espelhase na forma de pobreza entre os agregados familiares, onde 63% dos agregados familiares chefiados por mulheres eram pobres, contra 52% dos agregados familiares chefiados por homens em 2019. Um dos principais desafios é ter em atenção às necessidades específicas de homens e mulheres no desenho dos planos de desenvolvimento urbano para a redução da pobreza.
  53. Texto do artigo, página 4: 2.3.4 O desemprego e o comércio irregular
  54. Texto do artigo, página 4: A elevada taxa de desemprego em Moçambique, cuja população é maioritariamente jovem, é causada pelo acesso limitado à formação e, pela fraca capacidade das pequenas e médias empresas (PMEs) em criar oportunidades de emprego, uma vez que a oferta de crédito e a procura de bens e serviços permanecem limitadas. A dependência da maioria dos moçambicanos da agricultura como fonte primária de rendimento
  55. Texto do artigo, página 4: faz com que o meio rural se apresente com uma taxa de emprego mais elevada, em comparação com o meio urbano, onde o sector terciário apresenta uma tendência de crescimento, concentração e conexão com os mercados e aglomerações urbanas. Entretanto, à medida que o país se urbaniza, a desigualdade urbana tem aumentado devido à transição da mão-de-obra da agricultura para o sector terciário que ainda é predominantemente irregular. A ligação entre a dimensão espacial e territorial da urbanização com as decisões de política urbana e a sua relação com políticas económicas de oferta de serviços e fomento à industrialização e geração de emprego é muito forte. No entanto, esta ligação não se tem materializado e como resultado, as taxas de desemprego ou de subemprego são elevadas, especialmente pela dependência na economia iregular para a subsistência das camadas menos favorecidas (Banco Mundial 2023, não publicado).
  56. Texto do artigo, página 4: 2.3.5 A pobreza no contexto urbano
  57. Texto do artigo, página 4: populacional associado, o aumento significativo da taxa de pobreza resultou no incremento de população em situação de pobreza, tendo subindo drasticamente de 13.1 a 18.9 milhões, entre o período de 2015 a 2020, resultando num aumento de 5.8 milhões de pessoas em situação de pobreza. Moçambique apresenta uma distribuição de pobreza contrastante entre as áreas rurais e urbanas. Apesar da pobreza rural (72.1%) apresentar 26.7 pontos percentuais a mais em relação à pobreza urbana (45.4%), em 2020 as áreas urbanas sofreram um dramático aumento relativo de 42%. Este aumento desproporcional relativo às áreas rurais foi observado devido a uma contracção no consumo desde 2015 até 2020, causado pela redução do rendimento per capita, onde a área urbana foi particularmente afectada, em parte devido aos efeitos da COVID-19 (Banco Mundial, 2023), mas também como consequência de outros factores como a crise das dívidas ocultas, os impactos das mudanças climáticas como ciclones tropicais cheias e seca, e a insurgência no norte do país. O acesso limitado a serviços básicos, infraestrutura e programas de protecção social limitam as oportunidades de geração de renda, criando um ciclo vicioso entre pobreza monetária e não monetária. Apesar da pobreza multidimensional afectar maioritariamente áreas rurais (95%), entre 2014/15 e 2019/20 a mesma aumentou drasticamente em áreas urbanas, atingindo 46%.
  58. Texto do artigo, página 4: Estima-se que até 2020, 62.8% da população em Moçambique vivia abaixo da linha nacional de pobreza (Banco Mundial 2023). Regionalmente, tanto em 2015 como em 2020, Moçambique esteve entre os países mais pobres da África Sub-Sahariana. Com taxas de fertilidade elevadas e crescimento populacional associado, o aumento significativo da taxa de pobreza resultou no incremento de população em situação de pobreza, tendo subindo drasticamente de 13.1 a 18.9 milhões, entre o período de 2015 a 2020, resultando num aumento de 5.8 milhões de pessoas em situação de pobreza. Moçambique apresenta uma distribuição de pobreza contrastante entre as áreas rurais e urbanas. Apesar da pobreza rural (72.1%) apresentar 26.7 pontos percentuais a mais em relação à pobreza urbana (45.4%), em 2020 as áreas urbanas sofreram um dramático aumento relativo de 42%. Este aumento desproporcional relativo às áreas rurais foi observado devido a uma contracção no consumo desde 2015 até 2020, causado pela redução do rendimento per capita, onde a área urbana foi particularmente afectada, em parte devido aos efeitos da COVID-19 (Banco Mundial, 2023), mas também como consequência de outros factores como a crise das dívidas ocultas, os impactos das mudanças climáticas como ciclones tropicais cheias e seca, e a insurgência no norte do país. O acesso limitado a serviços básicos, infraestrutura e programas de protecção social limitam as oportunidades de geração de renda, criando um ciclo vicioso entre pobreza monetária e não monetária. Apesar da pobreza multidimensional afectar maioritariamente áreas rurais (95%), entre 2014/15 e 2019/20 a mesma aumentou drasticamente em áreas urbanas, atingindo 46%.
  59. Texto do artigo, página 4: 80 70 60 50 40 30 20 10 0 69.0 66.4 56.0 72.1 60.3 58.7 62.8 41.7 41.1 33.9 46.0 National Poverty Rural Poverty Urban Poverty
  60. Texto do artigo, página 4: Figura 1 - Taxa de Pobreza Nacional Urbana e Rural (2003-2020%) (Fonte: IOF 2014/15 and 2019/20)
  61. Texto do artigo, página 4: O Instituto Nacional de Acção Social (INAS) está a implementar vários programas de protecção social. Em 2019, no âmbito da implementação dos três principais programas com maior cobertura, nomeadamente a Assistência Social Básica (PSSB), a Assistência Social Produtiva (PASP) e a Assistência Social Directa para Resposta a Emergências (PASD‑PE), o INAS cobriu
  62. Texto do artigo, página 5: O Instituto Nacional de Acção Social (INAS) está a implementar vários programas de protecção social. Em 2019, no âmbito da implementação dos três principais programas com maior cobertura, nomeadamente a Assistência Social Básica (PSSB), a Assistência Social Produtiva (PASP) e a Assistência Social Directa para Resposta a Emergências (PASD-PE), o INAS cobriu 595.000 agregados familiares com programas regulares. O equivalente apenas a 20 por cento dos agregados familiares pobres, o que está abaixo da meta proposta pelo PQG 2020 – 2024 de 28 por cento da população vivendo abaixo do limiar da pobreza.
  63. Texto do artigo, página 5: 2.3.6 Indústria, comércio e urbanização
  64. Texto do artigo, página 5: Existe uma relação entre os processos de industrialização e de urbanização, considerando o Sector Industrial, como dinamizador da economia pela demanda por matérias-primas do sector primário e pelo facto dos trabalhadores industriais, necessitarem de bens e serviços (sector terciário) para a satisfação das suas necessidades, resultando isto em transformações económicas, sociais e culturais.
  65. Texto do artigo, página 5: Os parques industriais constituem um factor de promoção da eficiência e eficácia de implantação de indústrias de forma ordenada e competitiva, pois reduzem a dispersão das actividades complementares e os custos logísticos, facilitam as interligações económicas e o acesso à terra e a outros factores de produção, bem como o acolhimento imediato de investidores para actividades industriais.
  66. Texto do artigo, página 5: A actividade comercial e de prestação de serviços no País apresentam-se bastante dinâmicas e com contornos de alguma desorganização devido ao domínio, na maior parte dos centros urbanos, do comércio informal. Por outro lado, o País tem recebido projectos de infraestruturas modernas que requerem um mapeamento, logo a partida, por forma a garantir o correcto uso do espaço territorial para a instalação destes projectos. Do ponto de vista de políticas, foi recentemente aprovada a Política e Estratégia Comercial (PEC), que é um instrumento regulador deste sector e que possui várias orientações e sub-estratégias nas várias áreas de intervenção, ou seja, comercialização agrícola, comércio por grosso e a retalho, comércio externo entre outras.
  67. Texto do artigo, página 5: 2.4 Redes de Cidades, Expansão Urbana e a Relação Urbano-Rural
  68. Texto do artigo, página 5: 2.4.1 Redes de cidades
  69. Texto do artigo, página 5: No processo de urbanização no País, o padrão de ocupação do território e a distribuição espacial da população definem no território um sistema e hierarquia de cidades secundárias e aglomerações urbanas conectadas entre si e aos centros regionais por vias rodoviárias ou ferroviárias, principalmente para as cidades costeiras e para os principais centros urbanos do País. O grau de conectividade entre esses centros urbanos e aglomerações urbanas varia, dependendo da região, da qualidade das
  70. Texto do artigo, página 5: infraestruturas rodoviárias e de transportes. Podemos identificar um sistema de 13 cidades que possuem mais de 100 mil habitantes, que contribuem para o desenvolvimento da economia do país, o que possibilitará o fortalecimento da economia urbana. As cidades portuárias, por onde se escoam e entram matérias-prima, produtos manufacturados e produção agrícola, cumprem uma função importante nas redes de cidades e a conexão económica entre Moçambique e seus parceiros comerciais. A extensa costa marítima e portos de águas profundas em pontos estratégicos do seu litoral, têm direccionado o crescimento e a concentração territorial da população, assim como de empresas, empregos, serviços e atividades económicas diversas. Essa característica da urbanização em Moçambique reflecte a sua vantagem em relação aos países vizinhos, sem acesso ao mar.
  71. Texto do artigo, página 5: A indústria extractiva de minerais como carvão, titânio, grafite, vanádio, ouro e pedras preciosas e semipreciosas tem vindo a contribuir para a concentração de populações e serviços associados à extração mineral. Formaram-se, por conseguinte, 5 corredores estratégicos de transformação urbana no sentido EsteOeste, que conectam o litoral ao interior, e criam mercados de produção e consumo, e a formação de polos de desenvolvimento nos quais concentram-se cada vez mais serviços e actividade industrial e de transformação. A via ferroviária que conecta Nacala às regiões centrais de Malawi até à Zâmbia, por exemplo, favorece a consolidação económica do corredor norte e estimula a economia de aglomeração. Investimentos na extração de titânio previstos para Moma, situada a menos de 200 km de Nampula, e o potencial da mineração de ouro em Niassa, Tete e Manica, têm atraído investimentos externos e internos e impulsionam essa força indutora da urbanização.
  72. Texto do artigo, página 5: 2.4.2 Os corredores de desenvolvimento económico e a urbanização
  73. Texto do artigo, página 5: Os corredores de transporte concentram actividades económicas e processos dinâmicos de desenvolvimento e expansão urbana no sentido Este-Oeste. Conectam as cidades portuárias do País e os centros urbanos e mercados consumidores e exportadores localizados nos países vizinhos, nomeadamente Malawi, Zâmbia, Zimbábue, África do Sul e Tanzânia. Refere-se aos corredores (1) de Pemba (Pemba-Lichinga), (2) de Nacala (Nacala-Nampula-Cuamba), (3) da Beira (Beira-Chimoio), (4) de Tete (Blantyre-Tete-Harare) e (5) de Maputo (MaputoMatola). O processo de urbanização e expansão urbana tem configurado um sexto corredor económico ao longo da costa no sentido Sul-Norte, que formam o (6) corredor do Litoral Sul, que conecta Maputo, Xai-Xai e o binómio Inhambane-Maxixe. Esses corredores e o processo de conversão de uso do solo consolidam a expansão urbana e concentração de populações, estabelecendo uma rede de cidades no território (vêr Figuras 2a e 2b).
  74. Texto do artigo, página 6: urbana e concentração de populações, estabelecendo uma rede de cidades no território (vêr Figuras 2a e 2b).
  75. Texto do artigo, página 6: Large urban areas (13 cities with more than 100 000 inhabitants) Main roads Cities and Hinterlands accessibility in Mozambique (drive time in hours from city) 0-2 2-4 4-6 Pemba Nampula Lichinga Quelimane Beira Chimoio Maputo Matola
  76. Texto do artigo, página 6: Figura 2a – Acessibilidade de cidades e seus hinterlands (Fonte: Lionel Villard)
  77. Texto do artigo, página 6: 13
  78. Texto do artigo, página 7: TANZANIA MALAWI ZAMBIA Lichinga Pemba Nampula Tete Chimoio Beira Quelimane Inhambane Xai-Xai Maputo Matola ZIMBABWE SOUTH AFRICA SWAZILAND Corredores de Desenvolvimento
  79. Texto do artigo, página 7: Figura 2b - Os Corredores de Desenvolvimento, Transporte e Urbanização Acelerada (Fonte: Cities Alliance)
  80. Texto do artigo, página 7: Figura 2b - Os Corredores de Desenvolvimento, Transporte e Urbanização Acelerada (Fonte: Cities Alliance)
  81. Texto do artigo, página 7: 14
  82. Texto do artigo, página 8: Estes corredores estão estritamente vinculados à exploração do gás liquefeito, aos portos de escoamento da produção e matériaprima extraídas no país, aos pontos de entrada e saída de produtos dos países vizinhos e a territórios onde se concentra a oferta de serviços e actividades comerciais. O corredor sul, denominado “Corredor de Maputo”, que conecta Maputo-Matola à província de Gauteng, na África do Sul, é um exemplo elucidativo de
  83. Texto do artigo, página 8: Estes corredores estão estritamente vinculados à exploração do gás liquefeito, aos portos de escoamento da produção e matéria-prima extraídas no país, aos pontos de entrada e saída de produtos dos países vizinhos e a territórios onde se concentra a oferta de serviços e actividades comerciais. O corredor sul, denominado “Corredor de Maputo”, que conecta Maputo-Matola à província de Gauteng, na África do Sul, é um exemplo elucidativo de um corredor de transporte transnacional que oferece uma boa conectividade entre duas áreas ditas “metropolitanas”, centros de serviços, emprego e uma economia responsável por parte do PIB de Moçambique e da África do Sul. É uma rota de importação e exportação que se conecta com a província de Gauteng e que é responsável por 40% do PIB da África do Sul. (vêr Figuras 3a e 3b).
  84. Texto do artigo, página 8: um corredor de transporte transnacional que oferece uma boa conectividade entre duas áreas ditas “metropolitanas”, centros de serviços, emprego e uma economia responsável por parte do PIB de Moçambique e da África do Sul. É uma rota de importação e exportação que se conecta com a província de Gauteng e que é responsável por 40% do PIB da África do Sul. (vêr Figuras 3a e 3b).
  85. Texto do artigo, página 8: Distribuição da população e sua densidade por distrito • 1000 hab 0.09 - 4.99 hab/km2 4.99 - 9.99 hab/km2 10.0 - 14.99 hab/km2 15.0 - 29.99 hab/km2 30.0 - 49.99 hab/km2 50.0 - 99.99 hab/km2 100.0 - 399.99 hab/km2 400.0 - 999.99 hab/km2 1000.0 - 4999.99 hab/km2 5000.0 - 20000.0 hab/km2 0 100 200 300 km
  86. Texto do artigo, página 8: Figura 3a – Distribuição da população e sua densidade por distrito em 2007 (Fonte: INE)
  87. Texto do artigo, página 8: 15
  88. Texto do artigo, página 9: Figura 3b - Tendências da Distribuição Populacional e Ocupação do Território em 2007 (Fonte: INE)
  89. Texto do artigo, página 9: O maior crescimento populacional na última década ocorreu ao longo dos corredores de desenvolvimento das zonas Centro e Norte, que surgiram inicialmente como rotas de trânsito comercial para a exportação de bens e mercadorias. Observações de campo e de imagens de satélite mostram uma pressão populacional considerável nestas regiões, e uma convergência de muitos actores, públicos e privados, que actuam em diversas escalas e criam tensões pela posse e controlo de terras e recursos naturais.
  90. Texto do artigo, página 9: O desenvolvimento da zona rural nas áreas de influência desses corredores reforça as interligações territoriais e a melhoria das conexões com as cidades e centros urbanos na região, o que favorece a transformação da produção agrícola e melhora as oportunidades de comercialização e processamento. As áreas de produção agrícola ainda não servidas por infraestruturas beneficiam de melhor conectividade com as cidades e centros urbanos aí localizados. Uma política urbana assertiva, que promova investimentos em infraestrutura e desenvolvimento da agro-indústria, poderá oferecer enormes oportunidades de desenvolvimento económico, associado a uma economia de escala e aglomeração. Portanto, a urbanização do meio rural oferece oportunidades de progresso socio-económico para os futuros habitantes urbanos, principalmente para os jovens mais qualificados, que procuram melhores oportunidades nas cidades e redes de centros urbanos conectados.
  91. Texto do artigo, página 9: O maior crescimento populacional na última década ocorreu ao longo dos corredores de desenvolvimento das zonas Centro e Norte, que surgiram inicialmente como rotas de trânsito comercial para a exportação de bens e mercadorias. Observações de campo e de imagens de satélite mostram uma pressão populacional considerável nestas regiões, e uma convergência de
  92. Texto do artigo, página 9: 2.5 A Forma Urbana e da Habitação nas Aglomerações Urbanas
  93. Texto do artigo, página 9: A expansão urbana que se observa em Moçambique baseia-se numa tipologia de urbanização de baixa densidade, fragmentada, maioritariamente horizontal e periférica. Por conseguinte, há um uso excessivo de área de terra urbana, que nem sempre reflecte a quantidade de população existente, o que gera baixas densidades e baixa produção da terra urbana. Isso agrava-se pela prática de parcelamento que resulta em talhões com área superior a 400 m²,
  94. Texto do artigo, página 9: 16
  95. Texto do artigo, página 9: o que encarece a implantação das redes de infraestruturas e torna a urbanização insustentável, para o Estado, assim como para a população. Cria-se, por conseguinte, um modelo ineficiente de ocupação irregular do solo, não planeado, que produz precariedade habitacional e insegurança jurídica sobre a terra ocupada. A fragmentação da expansão urbana produz uma urbanização que se estende para além dos perímetros e jurisdição autárquica, e gera uma dualidade nas responsabilidades de gestão do território. O reconhecimento do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) regulamenta e protege os direitos de quem ocupa a terra, não soluciona, porém, os desafios decorrentes da urbanização irregular, se não for acompanhado pela implementação de um plano de (re)ordenamento territorial. (vêr Figura 4).
  96. Texto do artigo, página 10: Built-up Area Cumulative Built-up
  97. Texto do artigo, página 10: Built-up Area Cumulative Built-up
  98. Texto do artigo, página 10: Legenda:
  99. Texto do artigo, página 10: Cidade P1-1985 P2-1995 P3-2005 P4-2015 P5-2019 Angoche 2.7 2.8 3.2 3.4 5.5 Macomia 1.2 1.3 1.7 3.7 5 Nacala 20 27 36 44 48 Pemba 19 20 25 28 34
    CidadeP1-1985P2-1995P3-2005P4-2015P5-2019
    Angoche2.72.83.23.45.5
    Macomia1.21.31.73.75
    Nacala2027364448
    Pemba1920252834
  100. Texto do artigo, página 10: P1-1985
  101. Texto do artigo, página 10: P2-1995
  102. Texto do artigo, página 10: P3-2005
  103. Texto do artigo, página 10: P4-2015
  104. Texto do artigo, página 10: P5-2019
  105. Texto do artigo, página 10: Figura 4: Crescimento e Expansão Urbana de Angoche, Macomia, Nacala e Pemba (Fonte: Banco Mundial, FRAYM, 2023)
  106. Texto do artigo, página 10: O processo de urbanização concretiza uma prática ancestral de urbanidade e de vernacularidade que deve ser integrada na modernidade urbana actual para favorecer impactos positivos no desenvolvimento e gestão urbana. As cidades, vilas e aglomerados urbanos expandem-se territorialmente e, contribuem para a rápida conversão de terra agrícola em solo urbano intensivo, muitas vezes destroem a vegetação natural. Esse processo intensifica-se pela dependência da população, do uso de lenha e carvão para cozinha.
  107. Texto do artigo, página 10: Há uma prática incorrecta de transacção fundiária que impulsiona esse modelo de urbanização. À medida que se expandem, as cidades, vilas e aglomerados urbanos reproduzem aleatoriamente essa tipologia de ocupação do solo, de forma linear ao longo das vias de acesso e vectores de transporte e acessibilidade, ao longo de elementos geográficos como vales, rios e fontes de água. Há também formas concêntricas de ocupação e expansão urbana.
  108. Texto do artigo, página 10: 2.5.1 Um modelo de urbanização decorrente do modelo de reassentamento
  109. Texto do artigo, página 10: Os planos de ordenamento territorial, os grandes projectos de infraestruturas, assim como os eventos climáticos e conflitos armados têm vindo a contribuir para a definição de um modelo inadequado de reassentamento, desfavorável a população de
  110. Texto do artigo, página 10: O processo de urbanização concretiza uma prática ancestral de urbanidade e de vernacularidade que deve ser integrada na modernidade urbana actual para favorecer impactos positivos no desenvolvimento e gestão urbana. As cidades, vilas e aglomerados urbanos expandem-se territorialmente e, contribuem para a rápida conversão de terra agrícola em solo urbano intensivo, muitas vezes destroem a vegetação natural. Esse processo intensifica-se pela dependência da população, do uso de lenha e carvão para cozinha.
  111. Texto do artigo, página 10: baixa renda, nos centros urbanos. Este fenómeno consolida uma diminuição de oportunidades de geração de renda e impõe graves perdas à população. A perda dos meios de subsistência, a ruptura das redes sociais, de solidariedade e sobrevivência no meio urbano e a perda de emprego geram mais pobreza e desigualdade. Contudo, o reassentamento, quando estritamente necessário e correctamente elaborado, pode transformar-se numa oportunidade de modelos de urbanização adequada e menos oneroso, caso os projectos possam apresentar uma diversidade de soluções habitacionais em áreas previamente planeadas, em talhões que resultem em maior compactação no ordenamento territorial com melhor acesso a infraestruturas básicas e oportunidades para actividades económicas. A actual revisão do quadro legal de ordenamento territorial e do regulamento de reassentamento resultante de actividades económicas são oportunidades para fazer reflectir estas mudanças no quadro legal do País.
  112. Texto do artigo, página 10: Há uma prática incorrecta de transacção fundiária que impulsiona esse modelo de urbanização. À medida que se expandem, as cidades, vilas e aglomerados
  113. Texto do artigo, página 10: 18
  114. Texto do artigo, página 10: 2.5.2 A tipologia da urbanização
  115. Texto do artigo, página 10: As análises das imagens de satélite realizadas pela Africapolis revelam que a urbanização em Moçambique se caracteriza por pequenos e diversos aglomerados, que podem ser definidos com base na sua morfologia urbana, muitos dos quais não se enquadram bem na definição de áreas urbanas adoptadas pela
  116. Texto do artigo, página 11: Africapolis. São agregados populacionais, situados em vastas áreas agrícolas, nas quais as edificações estão implantadas há mais de 200 metros de distância umas das outras, portanto uma densidade de ocupação muito baixa. Esta constatação sugere a existência de uma urbanização difusa. Em 1990, o país tinha 15 aglomerados urbanos, dos quais 6 tinham mais de 100 mil habitantes. Em 2000, o número subiu para 65 e em 2010 alcançou um total de 138 aglomerados, que têm a possibilidade de se tornarem centros urbanos acessíveis à população, caso a disponibilidade de serviços públicos venha a acompanhar o seu crescimento. A distância média entre esses aglomerados é de 29 km, o que torna difícil ao país beneficiar-se das vantagens da proximidade espacial, que é típica da urbanização planeada. Consequentemente, resulta do modelo de urbanização que o País não pode tirar proveito das economias da aglomeração e de escala.
  117. Texto do artigo, página 11: 2.5.3 A irregularidade urbana e da habitação
  118. Texto do artigo, página 11: A urbanização em Moçambique é essencialmente irregular e produz assentamentos orgânicos precários, com muita carência de infraestruturas básicas. Ou seja, as cidades moçambicanas crescem e expandem-se com base na ocupação orgânico. Estimase que mais de 85% das áreas urbanas sejam ocupadas por este tipo de assentamentos, no qual se registam os maiores índices de crescimento populacional. A falta de alternativas acessíveis de habitação no mercado imobiliário e em programas do Governo e a baixa renda das famílias são duas forças indutoras que estimulam a produção habitacional irregular e a proliferação dos assentamentos orgânicos como soluções habitacionais predominantes na urbanização. A produção habitacional formal e oferta do mercado imobiliário não atende à procura efectiva e nem à procura social. O preço das casas mais baratas, recentemente construídas por um promotor ou empreiteiro, numa área urbana, custava 620.000,00 Mt. Com um sector de financiamento da habitação ainda em desenvolvimento e o baixo nível de renda familiar, esse tipo de solução habitacional está muito além das possibilidades e acessibilidade da maioria da população. (O salário minímo oficial é de cerca de 6.000,00 Mt, em 2022)
  119. Texto do artigo, página 11: A criação do Fundo para o Fomento da Habitação (FFH) tem como objectivo a garantia de suporte financeiro dos programas habitacionais do Governo, o fomento de investimento para habitação social, através da disponibilização de terra infraestruturada, a promoção de programas habitacionais do Governo e a concessão de crédito para construção, conclusão, reabilitação, ampliação e aquisição de casas aos cidadãos nacionais. Apesar do anúncio recente da captação de US$100 milhões de dólares e um projecto de construção de um total de 5.225 casas até 2024, o FFH não consegue dar resposta à procura. É necessário diversificar alternativas e modalidades, assim como ampliar a escala e escopo dessas iniciativas.
  120. Texto do artigo, página 11: 2.5.4 A precariedade da habitação
  121. Texto do artigo, página 11: No acesso à habitação condigna concentra-se boa parte do esforço de poupança e criatividade das famílias com os mais baixos rendimentos. Apesar do país ter uma legislação abrangente em termos de habitação (processos administrativos, políticas e leis e planos de desenvolvimento nacionais), na prática existe uma limitada capacidade técnica e financeira - mas também de coordenação e programação - a nível das instituições responsáveis pela procura de espaço e meios financeiros para a habitação de baixo e médio custos. Além disso, os instrumentos e procedimentos são frequentemente irrealistas, dispendiosos e morosos para a maioria dos cidadãos. Isto afecta os moradores e as administrações locais, que se deparam com o crescimento do número de habitações precárias e irregulares.
  122. Texto do artigo, página 11: Contudo, um certo nível de irregulalidade é comum em todos os sectores da cadeia de desenvolvimento habitacional, ou seja, envolve diferentes grupos sociais, em diferentes momentos de acesso à terra, a títulos e permissões, de forma variada, o que deixa espaço para uma ainda maior dificuldade de acesso pelos que têm menos recursos, e graves riscos em termos de especulação.
  123. Texto do artigo, página 11: Segundo o Perfil da Habitação (UN-Habitat, 2018) nas circunstâncias actuais, menos de 1% dos moçambicanos tem condições de pagar pela unidade habitacional mais barata oferecida pelo mercado formal.
  124. Texto do artigo, página 11: Ainda o Perfil da Habitação em Moçambique, realizado pela UN-Habitat revela que menos de 2% dos moçambicanos vivem em habitações totalmente construídas com materiais convencionais. Perante este quadro de precariedade da habitação, de rápido crescimento populacional e da elevada vulnerabilidade do País às mudanças climáticas, estima-se em 6 milhões a quantidade de unidades habitacionais necessárias até ao ano 2050, o que requere uma necessária produção anual de 182.929 novas unidades, portanto 69.545 ao ano, para as áreas rurais e 113.383 unidades ao ano para as áreas urbanas. Ao nível de áreas necessárias, para cumprir com a procura de habitação, calcula-se que para alojar o aumento em 23 milhões de residentes até 2050 serão necessárias expansões equivalentes a quase 13 vezes o tamanho actual da Cidade de Maputo – o que poderia reduzirse em até 20%, se forem empregues estratégias melhoradas em densidade, verticalização e planeamento.
  125. Texto do artigo, página 11: O parque habitacional é severamente afectado pelo mercado inacessível decorrente do custo elevado e o baixo nível de renda da população. De acordo com o INE, existem cerca de 6.382.340 habitações para 6.384,313 agregados familiares. 36,7% das habitações são construídas com adobe, enquanto que 20,8% são em blocos de cimento. Nas áreas urbanas, 22,6% são em adobe e 46,7% em bloco de cimento, enquanto na área rural a situação se inverte portanto, 44,2% são construídas em adobe e 6.9% em blocos de cimento. Em termos de material empregue em telhados/coberturas, em todo o País, 54.3% empregam capim/ colmo/palmeira e 42,2% empregam chapas de zinco. Nas áreas urbanas, 69,7% das habitações são cobertas com chapa de zinco e nas zonas rurais apenas 27,7%. Em média, 60% da população urbana constrói as suas próprias casas sem qualquer assistência técnica e servem-se de materiais de baixo custo e não duráveis, como adobe, estacas de madeira, caniço, capim, palha, palma, colmo, bambu, saco que frequentemente são danificados por fortes chuvas e ciclones. Por exemplo, estima-se que 240.000 casas foram danificadas ou destruídas pelo ciclone IDAI e mais 50.000 casas pelo ciclone Kenneth que atingiram Moçambique em Março e Abril de 2019. Além disso, a falta de posse formal da terra funciona como um desincentivo para as famílias pobres investirem na melhoria da resiliência da terra (Banco Mundial CCDR, 2023). Isso é exacerbado no caso de grupos mais vulneráveis, como mulheres, jovens vivendo em condições de irregularidade e, em termos gerais, todos os excluídos dos mercados formais de financiamento.
  126. Texto do artigo, página 11: Em termos de possibilidade e oferta de microfinanciamento para habitação, a AMOMIF reporta que o acesso ao microcrédito para a habitação opera maioritariamente no sector de pequena escala, sem nenhuma garantia e meio legal para a segurança das pessoas. Isto exacerba ainda mais a impossibilidade de ter materiais e assistência técnica para uma habitação condigna e resiliente.
  127. Texto do artigo, página 11: 2.6 Quadro Político, Institucional e Legal
  128. Texto do artigo, página 11: O processo de urbanização no País exige coordenação, articulação e um conjunto de regras institucionais e legais que envolvem múltiplas instituições nacionais, provinciais, distritais
  129. Texto do artigo, página 12: e municipais. A Política de Urbanização é essencialmente uma política de coordenação, articulação, integração e fomento de acção do Estado no território segundo as suas premissas estratégicas transformadoras e espaciais. E por isso é necessário
  130. Texto do artigo, página 12: dar atenção ao regime jurídico institucional que orienta a administração local. A oferta de serviços públicos à população sofre de uma ambiguidade estrutural na administração desses serviços, que se traduz na dupla subordinação da gestão, reportando uma ao poder local e outra ao ministério sectorial ou instituição a nível nacional e/ou provincial. Inclui-se aqui a gestão urbana, o planeamento urbano, o ordenamento territorial e a implantação das redes de infraestruturas básicas e serviços essenciais a nível local, incluindo-se a mobilidade, gestão dos resíduos sólidos e investimentos locais.
  131. Texto do artigo, página 12: 2.6.1 Principais agentes que lideram o planeamento e a gestão urbana
  132. Texto do artigo, página 12: O Governo, através dos seus ministérios e outras entidades públicas, tem um papel fundamental na formulação e implantação da política de desenvolvimento urbano, na definição dos processos, hierarquias, atribuições e competências em relação ao ordenamento territorial, na implantação das redes de infraestruturas básicas e no financiamento local. Existem também uma série de leis e regulamentos, que incidem directamente no ordenamento territorial e na implantação de infraestruturas básicas, que contribuem para criar um quadro legal e institucional adequado, através do qual a Política de Urbanização será implementada. O País possui um arcabouço legal institucional que é favorável. O diagnóstico sobre a urbanização no País identificou níveis de duplicação, uma série de instituições que têm responsabilidades directas sobre o desenvolvimento urbano, habitação e o abastecimento de água, saneamento urbano, electricidade e gestão dos resíduos sólidos, mobilidade, colecta e gestão dos impostos, etc. Destaca-se o papel do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), do Ministério da Terra e Ambiente (MTA), do Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP), do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), do Ministério da Economia e Finanças (MEF), do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), do Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) e do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MITADER). A legislação sobre descentralização reforça o papel das autarquias locais e dos órgãos de governação descentralizada ao nível do distrito. Entretanto, a capacidade institucional e de recursos humanos é inadequada e compromete a gestão e o planeamento local do território.
  133. Texto do artigo, página 12: 2.6.2 Definição normativa da urbanização
  134. Texto do artigo, página 12: O Regulamento do Solo Urbano (RSU) define a urbanização como “transformação do solo através da provisão de infraestruturas, equipamentos e edificações que assegurem a fixação física das populações em condições de beneficiaremse de serviços de nível e qualidade crescente nos domínios da saúde, ensino, tráfego rodoviário, saneamento, comércio e lazer, entre outros”. O R.S.U define diferentes níveis de urbanização, desde a urbanização básica até à urbanização completa, definido pelas soluções de infraestrutura, definição e demarcação dos talhões, arruamentos, etc. Porém, menos de 1% dos planos de ordenamento territorial que foram elaborados se encontram efectivamente em vigor. Contribuem para essa situação: (a) a limitada capacidade técnica dos Conselhos Municipais, (b) procedimentos burocráticos complexos para efeito de ratificação pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, (c) as dificuldades técnicas e operacionais existentes no nível autárquico, (d) a falta de comprometimento local quando os planos
  135. Texto do artigo, página 12: 2.6.3 A gestão do solo urbano e a ocupação irregular da terra
  136. Texto do artigo, página 12: O acesso ao solo urbano dá-se, na maior parte dos casos, por via do mercado irregular de terras, além dos mecanismos tradicionais adoptados pelas diferentes etnias. Há uma ambiguidade que impulsiona irregularidade e trâmites ilícitos na atribuição de uso e autorizações de ocupação da terra, que não estão em conformidade com os planos. Grande parte dos planos desenvolvidos pelos conselhos municipais são aprovados pelas assembleias municipais, mas não seguem os procedimentos subsequentes em termos jurídicos para a obtenção de pareceres do Ministério da Terra e Ambiente e ratificação pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública e, o plano não ratificado, não tem força de lei. Mas em termos técnicos, o plano torna-se uma referência para a tomada de decisão e passa a ser um instrumento operacional. A ausência de um plano aprovado e ratificado resulta na impossibilidade de serem auditados e fiscalizados e consequentemente são desonerados de sanção pelos vícios de procedimento na atribuição de terra. Por exemplo, atribuições de talhões em áreas de risco, em áreas de proteção ambiental, zonas ecológicas, atribuições de talhões de grandes dimensões.
  137. Texto do artigo, página 12: Embora a terra seja de plena propriedade do Estado, existe um mercado irregular de terra muito dinâmico, onde se processam transações irregulares, mesmo não sendo esta prática regulamentada por lei. O Governo adopta uma política de regularização do uso e da posse da terra por via do registo do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) que visa criar, por um lado, a segurança jurídica sobre o uso e ocupação da terra, e por outro, estabelecer direitos e obrigações de quem detém o DUAT sobre um talhão que é a base da fonte de receitas originárias de impostos e taxas sobre a posse, uso e usufruto da terra. O título de DUAT é, desde 2018, sujeito a registo predial de forma obrigatória. No entanto, a experiência indica que muitas pessoas não o fazem, por envolver custos e por não identificarem benefícios directos. Verificam-se também práticas tradicionais e transações irregulares de terras, particularmente nas áreas urbanas situadas perto de fontes de emprego, renda e serviços, que ocorrem à margem dos conselhos municipais e não possuem o registo cadastral e DUAT. Estima-se, por exemplo, que em áreas municipais, 50% das transmissões de DUAT envolvem valores financeiros. Tal processo intensifica a urbanização e irregularidade urbana e contribui para a rápida desactualização do cadastro. Ademais, a posse e segurança de terra constituem uma fonte de conflito, sendo as mulheres as mais prejudicadas nesses processos, pois as mulheres continuam a ter menos controle e titularidade da posse de terra do que os homens, situando-se em 37 % de mulheres com DUAT. A natureza patriarcal da sociedade e as relações desiguais de poder estão no cerne destas disparidades.
  138. Texto do artigo, página 12: 2.7 Governação, Gestão Urbana e Fontes de Financiamento da Urbanização
  139. Texto do artigo, página 12: As autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, têm competência para definir a sua própria organização e funcionamento, possuem o seu próprio património e têm competência para elaborar, aprovar e executar os seus planos de actividades e orçamento, assim como o poder para arrecadar e dispor de receitas próprias, controlar e processar as suas despesas orçamentais e para contrair empréstimos. A Lei que cria, organiza e orienta o funcionamento das autarquias reforça a descentralização, o gradualismo e a subsidiariedade
  140. Texto do artigo, página 13: e consolida a responsabilidade local pela gestão urbana, ao integrar o desenvolvimento económico ao desenvolvimento urbano e incluir responsabilidades pela oferta de infraestruturas básicas, tal como água, saneamento, electricidade, transportes e mobilidade, urbanização, habitação, educação primária, só para mencionar as mais importantes. Entretanto, as autarquias estão sujeitas à tutela administrativa e financeira do Estado e articulam e coordenam os seus planos, programas e projectos e acções com os órgãos executivos de governação descentralizada provincial compreendidos no respectivo território, visando a realização harmoniosa das suas atribuições. Identifica-se a dupla subordinação de entidades locais, tanto aos ministérios afins quanto ao governo autárquico, que gera ambiguidades e áreas de possíveis conflitos e perda de eficiência administrativa. A gestão local da urbanização exige articulação, coordenação e complementaridade de políticas públicas e relações interinstitucionais harmoniosas, principalmente a local-nacional.
  141. Texto do artigo, página 13: 2.7.1 O financiamento da urbanização
  142. Texto do artigo, página 13: O financiamento dos municípios é baseado em três fontes de recursos: (a) as receitas próprias; (b) as transferências fiscais do Governo; e (c) o recurso ao endividamento dentro do País. O regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais está regulamentado por lei. O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) contém as transferências para as autarquias locais, assim como informação resumida
  143. Texto do artigo, página 13: das suas receitas, despesas e défice. São estabelecidos também os limites das transferências orçamentais para as autarquias, nomeadamente o Fundo de Compensação Autárquica (FCA) e o Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA). As autarquias também dispõem de receitas próprias provenientes da cobrança por serviços prestados e taxas, tarifas, impostos e licenças, assim como multas e aplicação de regulamentos e códigos de postura sob sua responsabilidade exclusiva. De acordo, com o Código Tributário Autárquico, as receitas fiscais incluem o Imposto Pessoal Autárquico (IPA), o Imposto Predial Autárquico (IPRA), o Imposto Autárquico de Veículos (IAV), o Imposto Autárquico de Sisa (IASISA), a Contribuição de Melhoria, Taxas de licença para concessões de actividades económicas, mercados e estacionamento.
  144. Texto do artigo, página 13: Há três aspectos críticos a respeito das transferências fiscais para os municípios: (i) a transferência dos recursos equivalentes a 1,5% das receitas fiscais do Estado são cada vez mais insuficientes e comprometem a sustentabilidade da gestão urbana local; (ii) a fórmula de distribuição de recursos do FCA não considera factores como índices de pobreza e de arrecadação de receita própria ou índices de desenvolvimento ponderado; e (iii) a lei estabelece critérios de cálculo dos valores do FIIA e do Fundo de Estradas (FE) e não responde a dinâmicas e transformações que ocorrem com a urbanização acelerada, (Banco Mundial, 2009). Entretanto, observam-se avanços na gestão urbana e na administração local ao nível autárquico. Desde 2020, um número significativo dos municípios tem estado a implementar de forma gradual o e-SISTAFE autárquico (Sistema de Gestão Autárquica) com o apoio do CEDSIF. O SGA permite planificar actividades, elaborar orçamentos e executar orçamentos municipais, e põe em marcha a gradual digitalização da gestão municipal.
  145. Texto do artigo, página 13: 2.7.2 Articulação institucional
  146. Texto do artigo, página 13: Institucionalmente, as competências e responsabilidades locais dos municípios e distritos no domínio da urbanização, por um lado, e do Governo Central e das estruturas provinciais de governação, por outro lado, devem ser claramente definidas, a fim de ultrapassar eventuais situações de dupla subordinação ou de conflito de competências. O fortalecimento institucional
  147. Texto do artigo, página 13: e a capacitação dos quadros técnicos e administrativos ao nível local deverão estar acompanhados por uma revisão das linhas de comando e subordinação, visando consagrar a autonomia local genuína. Com isso, deve-se garantir, por um lado, os arranjos institucionais de coordenação e cooperação e, por outro lado, a responsabilização do governo municipal e distrital em relação às recomendações e proposições da Política de Urbanização, naquilo que compete à entidade local. Do ponto de vista físico-territorial, o crescimento das cidades e a expansão territorial urbana para além dos limites administrativos municipais e distritais (áreas de jurisdição), que definem o território estatutário físico e social para planeamento e gestão urbana, criam ambiguidades nos limites das áreas sob jurisdição das circunscrições territoriais vizinhas, territórios compartilhados, que demandam acções coordenadas e integradas de gestão urbana e planeamento territorial.
  148. Texto do artigo, página 13: 2.8 Infraestruturas, Serviços Básicos e Mobilidade Urbana Em Moçambique, a ausência de infraestruturas básicas e a falta
  149. Texto do artigo, página 13: de investimentos em projectos visando a ampliação das redes de infraestruturas básicas representa uma barreira crítica para
  150. Texto do artigo, página 13: o desenvolvimento económico e a urbanização sustentável. As disparidades no acesso às infraestruturas básicas no país afectam a qualidade de vida da população e o desenvolvimento dos negócios e empresas de diversos tipos e retêm o desenvolvimento e o progresso de Moçambique. Investimentos públicos em infraestruturas produzem efeitos positivos no desenvolvimento económico, na geração de empregos e investimentos privados. Em contraposição, as perdas económicas globais associadas à carência de saneamento e abastecimento de água inadequados são estimadas em US$ 260 mil milhões anuais, ou 1,5% do PIB dos países em desenvolvimento, incluindo-se a maioria dos países da África Subsaariana, (UN-Habitat, 2021). Em Moçambique, a insuficiência crónica de investimentos gera inúmeros problemas e adversidades e afecta a manutenção das redes, que ocasiona perdas e ineficiência dos serviços, diminui a arrecadação e sobrecarrega o orçamento público, gera uma infraestrutura de baixa qualidade e altamente vulnerável, que no conjunto limitam a inclusão social e afectam negativamente a vida das pessoas mais pobres, além de ameaçarem a produtividade e o crescimento económico de longo prazo do país. As vias públicas, os transportes, as ruas e os bairros, constituem lugares de perigo, com especial enfoque para as mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. O relatório sobre violência do primeiro semestre de 2023 revela que 99% dos crimes contra a liberdade sexual registados foram praticados contra mulheres, crianças e idosos e 1% contra homens. A reformulação das cidades e vilas, com a criação de capacidades humanas, sociais, políticas e institucionais, é necessária para garantir o acesso a sistemas de transportes seguros.
  151. Texto do artigo, página 13: 2.8.1 Acessibilidade e universalidade do acesso a água
  152. Texto do artigo, página 13: O Inquérito sobre Orçamento Familiar realizado pelo INE entre 2019 e 2020, a partir dos dados do Censo de 2017, revela uma situação grave que afecta negativamente o bem-estar da população moçambicana. Grande parte de agregados familiares têm como principais fontes de abastecimento de água (1) o poço não protegido (28,7%), seguido de (2) água canalizada (24,8%), (3) água de superfície, como rio, lago e lagoa (14,1%) e (4) água do furo/poço, com bomba manual (13,7%). Ou seja, a maioria dos moçambicanos não têm acesso a água potável de qualidade e confiança.
  153. Texto do artigo, página 13: As alterações climáticas agravam a escassez de água em Moçambique, que já está sob pressão. Além disso, Moçambique tem uma grave falta de desenvolvimento de infraestruturas de armazenamento, que são insuficientes para amortecer contra ciclones, inundações e secas, e para minimizar o impacto da elevada dependência hídrica do país (Banco Mundial CCDR, 2023).
  154. Texto do artigo, página 14: 2.8.2 Acesso ao saneamento básico
  155. Texto do artigo, página 14: A situação é igualmente crítica em relação ao saneamento básico. 69% dos agregados familiares em Moçambique usam saneamento não seguro, contra 31% que usam saneamento seguro, (IOF, 2019/20). Na área rural, 84,4% dos agregados familiares usam saneamento não seguro. Em contrapartida, a maioria dos agregados familiares da área urbana utiliza sistemas de saneamento seguro (60,2%). É importante enfatizar que Moçambique possui uma taxa de fecalismo a céu aberto entre as mais elevadas da África Subsaariana: 36% da população defeca a céu aberto, (JMP, 2017). Dados de pesquisas de campo demonstram inequivocamente o impacto da defecação a céu aberto, principalmente entre as mulheres que expressam um elevado sentimento de reprovação por não possuir uma latrina, a perda de autoestima e a situação de vulnerabilidade a que se sujeitam por terem que ir a céu aberto satisfazer suas necessidades biológicas. A falta de saneamento adequado contribui igualmente para a contaminação do solo e lençóis freáticos.
  156. Texto do artigo, página 14: 2.8.3 Acesso a rede eléctrica e a fontes de corrente eléctrica Em termos de acesso à electricidade, os dados empíricos
  157. Texto do artigo, página 14: mostram que a lanterna a pilhas é a principal fonte de iluminação dos moçambicanos (43,6%), seguida da electricidade da rede pública (30,1%) e lenha (9,1%). Comparando-se a situação entre aqueles que residem na área rural e urbana, a lanterna a pilhas é a principal fonte de iluminação na área rural (56,9%), seguida da lenha (12,7%), enquanto na área urbana, a maior parte dos agregados familiares tem como fonte de iluminação a electricidade da rede pública (70,1%), seguida da lanterna a pilhas, com 18,4%. Em relação à fonte de energia e combustível, a situação revela alta privação de acesso à electricidade. Os dados revelam uma correlação entre pobreza e baixa renda, e a prática de uso de lenha para preparação da alimentação. Vale sublinhar os impactos prejudiciais que o corte indiscriminado da cobertura vegetal causa ao ambiente natural, com impactos directos nas mudanças climáticas e na preservação da biodiversidade e cobertura vegetal.
  158. Texto do artigo, página 14: 2.8.4 Gestão dos resíduos sólidos
  159. Texto do artigo, página 14: Embora haja um problema crónico na capacidade de recolha individual do lixo produzido nas áreas urbanas, um dos problemas mais críticos enfrentados pelos diferentes municípios moçambicanos diz respeito à recolha, tratamento e deposição dos resíduos sólidos. A solução comumente adoptada é a lixeira a céu aberto. Quase 100% dos resíduos produzidos no país são despejados em lixeiras ou simplesmente não são recolhidos. A prática da reciclagem é ainda muito reduzida e limitada a algumas categorias de resíduos. Apenas 27% da população de todas as áreas urbanas de Moçambique tem acesso a serviços de recolha de resíduos. A maior parte dos resíduos sólidos que não são recolhidos, ou que são despejados ilegalmente, acabam por criar situações prejudiciais à saúde pública (acumulação de lixo em áreas públicas, roedores e vectores de doenças, valas de drenagem obstruídas, fontes de água contaminadas, etc.).As descargas
  160. Texto do artigo, página 14: esporádicas de resíduos sólidos agravam as inundações urbanas, particularmente nos bairros periurbanos orgânicos. A lei atribui às autarquias e aos governos distritais competências no domínio da gestão dos resíduos sólidos, desde a recolha até ao destino final. São incluídas taxas de limpeza nas contas de consumo de electricidade, sem que o serviço de recolha de resíduos seja realizado efectivamente. A debilidade da oferta desses serviços é uma norma e não uma excepção.
  161. Texto do artigo, página 14: 2.8.5 Mobilidade e expansão urbanas
  162. Texto do artigo, página 14: Em relação à mobilidade e acessibilidade urbana, as infraestruturas de transporte existentes viabilizam a ligação entre os principais portos de Moçambique (Maputo, Beira e Nacala) e os países vizinhos, designadamente África do Sul, Zimbábue, Zâmbia e Malawi) o que gera oportunidades económicas e consolidando espacialmente no território os corredores de transporte ao longo dos quais se intensifica a ocupação e uso intensivo do solo. Se for devidamente planeado e orientado por uma gestão urbana e instrumentos voltados para o ordenamento territorial, Moçambique poderá beneficiar da economia da aglomeração que a urbanização oferece nesses territórios. Somase a isso o facto de que as reservas de recursos naturais e o fomento à indústria extractiva têm atraído cada vez mais investimentos do sector privado e internacional e consequentemente, causam uma progressiva concentração de população, mão-de-obra, serviços e actividades económicas. Os serviços de transportes, logística e comunicação desempenham um papel estratégico para o desenvolvimento urbano de Moçambique. A Figura 4 mostra as redes de comunicação viária que ligam os centros urbanos e as localidades com densidade populacional e o seu enfoque rural. Entretanto, ainda existem muitas estradas não pavimentadas, que afectam o comércio e a vida dos agricultores, além de existir vulnerabilidade climática, incluindo a ocorrência de danos na infraestrutura de transporte. Existem sérias dificuldades de circulação e acessibilidade, dependendo da estação do ano. Em especial, as inundações durante o período das chuvas causam enormes distúrbios na circulação, danos nas infraestruturas e prejudicam o comércio e escoamento da produção agrícola.
  163. Texto do artigo, página 14: Como na maioria dos países da África Subsaariana, a viagem a pé continua a ser o meio de transporte mais comum em Moçambique, tanto para percursos directos e curtos como para aceder às rotas de transporte colectivos, gerando um fluxo significativo de peões em determinados períodos do dia. A bicicleta ainda não é um meio de transporte popular. Os logradouros e espaços públicos não oferecem a segurança e conforto ao peão, os passeios ou são inexistentes ou estão em péssimo estado de manutenção ou ocupados pelo estacionamento de viaturas motorizadas, criando situações de perigo para o peão. A frota nacional de automóvel está a crescer de forma rápida em paralelo a seu uso indiscriminado nas cidades para todo tipo de distâncias, causando grandes externalidades a nível ambiental, de saúde pública e de aumento da desigualdade social. O aumento do uso de veículos automotores também contribui para o aumento das emissões de gases de efeito estufa.
  164. Texto do artigo, página 15: desigualdade social. O aumento do uso de veículos automotores também contribui para o aumento das emissões de gases de efeito estufa.
  165. Texto do artigo, página 15: MOZ_Cities Major_3_Ports ANE_Road Railways_AICD_proj Total_TC 0 - 4 5 - 7 8 - 10 11 - 14 15 - 18 19 - 23 24 - 29 30 - 41
  166. Texto do artigo, página 15: 31
  167. Texto do artigo, página 16: Major cities with pop> 50k Major_3 Ports < all other values SURF_TYPE, AVG_COND Paved Unpaved Good Unpaved Fair Unpaved Poor Unknown
  168. Texto do artigo, página 16: Figura 5a e 5b: Redes de Estrada e Transporte Viário e Áreas de Concentração Populacional (Fonte: Banco Mundial)
  169. Texto do artigo, página 16: 32
  170. Texto do artigo, página 17: A rede de transportes de Moçambique é também altamente susceptível a choques climáticos, que reduzem a conectividade entre as áreas rurais e urbanas, e entre o norte e o resto do País, uma condição fundamental para desencadear a transformação espacial e estrutural. Adicionalmente, a infraestrutura de estradas está sob ameaça de danos causados por riscos naturais, levando à interrupção da prestação de serviços e aprofundando a lacuna de infraestruturas e reduzindo os benefícios da urbanização. Em Moçambique, cerca de 60% da rede viária total está localizada em áreas propensas a inundações (Figura 6) e quase 30% da rede rodoviária nacional foi danificada pelos ciclones Idai e Kenneth em 2019. As perturbações na rede rodoviária devido às mudanças climáticas afectam o acesso aos mercados nacionais, aumentando os riscos de perdas pós-colheita e de insegurança alimentar. Estima-se que os danos económicos dos eventos climáticos na rede rodoviária podem equivaler a 1,1% do PIB do país. Paralelamente, o baixo nível de investimentos em infraestruturas inibem o investimento do sector privado e a oferta habitacional no mercado imobiliário.
  171. Texto do artigo, página 17: Major city Max 50 year flood depth (cm) 0 0.1 - 155.7 155.8 - 238.9 238.0 - 318.6 318.7 - 573.1 50 - year flood (cm) Value High: 545 Low: 0 0 100 200 300 400 500 600 700 800 KM
  172. Texto do artigo, página 17: Figura 6 – Estradas expostas a inundação (World Bank, CCDR, 2023)
  173. Texto do artigo, página 17: 2.8.6 Desafios no acesso a equipamentos sociais e económicos
  174. Texto do artigo, página 17: Com o rápido crescimento da população e principalmente nas áreas periurbanas e de expansão, tem aumentado a pressão sobre os equipamentos sociais existentes e por outro forçando a população destes bairros a viajar longas distâncias para aceder a instalações de educação e saúde cada vez mais sobrelotadas e muitas vezes em edifícios desadequados e vulneráveis a riscos climáticos.
  175. Texto do artigo, página 17: Em 2019 apenas cerca de 50% das escolas primárias do país tinham edifícios permanentes (MINEDH). As restantes escolas dependem frequentemente de estruturas temporárias ou de salas de aula construídas pela comunidade. Todos os anos, desastres causados por riscos naturais danificam edifícios escolares em infraestruturas já frágeis. Estima-se que 70 por cento das escolas em Moçambique estão em áreas de alto risco para um ou mais perigos, resultando em danos superiores a 2 milhões de dólares, em média, por ano. Da mesma forma, o impacto dos desastres
  176. Texto do artigo, página 17: climáticos nas infraestruturas de saúde é muito elevado, com danos médios anuais esperados variando entre 6,4 e 20,1 milhões de dólares por ano. Verifica-se igualmente que muitas escolas e centros de saúde urbanos não têm água, saneamento, eletricidade ou edifícios adequados. Isto afecta a qualidade dos serviços de educação e saúde prestados à população urbana. Em 2019 (UNICEF), verificou-se que apenas 38% das escolas urbanas tinham acesso à água e apenas 28% tinham acesso à electricidade. Em 2017 (OMS) apenas 54% das instalações de saúde urbanas tinham acesso a fontes de água melhoradas e apenas 35% tinham acesso a instalações de saneamento melhoradas.
  177. Texto do artigo, página 17: 34
  178. Texto do artigo, página 17: Apesar da gestão destes equipamentos ter sido descentralizada para os municípios, apenas a cidade de Maputo está a desempenhar esta competência, uma vez que os municípios possuem falta de capacidade financeira e recursos humanos. Como tal, não foram transferidos dos órgãos províncias aos órgãos municipais.
  179. Texto do artigo, página 17: Ainda dentro dos equipamentos sociais, a construção, gestão e operação de cemitérios e equipamentos desportivos e de lazer,
  180. Texto do artigo, página 18: são competências dos municípios. Estes enfrentam igualmente desafios, tanto na planificação e alocação de reserva de espaços e financiamento para a instalação destes equipamentos adequados, mais próximos das comunidades assim como na operacionalização dos mesmos. Os serviços de cemitérios enfrentam vários desafios, incluindo a falta de espaços adequados para sua instalação e igualmente regulamentação e fiscalização. A falta de espaços destinados à prática de desportivos ou de lazer nos assentamentos informais em Moçambique é um problema que afecta a qualidade de vida e o desenvolvimento urbano sustentável, pois são fundamentais para o fomento da inclusão e coesão social e a expressão cultural, a recreação com especial destaque para as crianças, jovens e idosos. Habitualmente os espaços livres ou não ocupados nos assentamentos, inundam com as chuvas e como tal convergem em espaços desportivos temporários.
  181. Texto do artigo, página 18: Os edifícios de esquadras de polícia em Moçambique mas em especial nos assentamentos informais das áreas urbanas onde vive cerca de 80% da população urbana, enfrentam vários desafios, como a falta de infraestrutura e recursos adequados, a falta de pessoal qualificado e motivado, a falta de confiança e cooperação da comunidade. Esses desafios afectam a capacidade da polícia de prestar serviços de segurança e protecção aos cidadãos. Muitas esquadras não dispõem de água, electricidade, saneamento, mobiliário, equipamento, viaturas ou armamento suficientes para garantir o bom funcionamento dos serviços policiais. Esquadras de bairro aproximam os serviços de segurança aos cidadãos.
  182. Texto do artigo, página 18: No âmbito dos equipamentos económicos, os mercados formais e informais, desempenham um papel importante na estrutura do rendimento familiar, mas também uma das maiores fontes de receitas próprias dos municípios. Contudo, a localização inadequada, as estruturas precárias para comercialização, infraestruturas inexistentes ou inadequadas para o abastecimento de água, energia, iluminação, ventilação, drenagem, sanitários públicos e gestão de resíduos, a superlotação dos mercados, fraca capacidade de gestão e manutenção e ainda a fraca infraestrutura rodoviária, associada às longas distâncias que a comunidade tem que percorrer para aceder aos mercados onde possam exercer a sua atividade comercial, expor e vender os seus produtos agrícolas, afectam a qualidade da prestação de serviços e a capacidade de arrecadação de receitas por parte dos municípios (PDUL, 2020).
  183. Texto do artigo, página 18: 2.8.7 Níveis e necessidades de investimentos em infraestruturas e serviços públicos
  184. Texto do artigo, página 18: O valor total do orçamento do sector de água e saneamento corresponde a menos de 0,5% do PIB-Produto Interno Bruto de Moçambique, o que compromete o alcance da meta de 0,5% do PIB assumida com a Estratégia Nacional de Água e Saneamento Urbano 2011-2025. Em 2018, o Conselho de Ministros aprovou o Plano de Acção do Sector de Águas para a Implementação
  185. Texto do artigo, página 18: dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2015-2030 da Agenda 2030. Os custos para se alcançarem os objectivos da área de recursos hídricos rondam os US$5,5 mil milhões, incluindo investimentos para aumento da capacidade de armazenamento, aumento de cobertura de redes, melhoria de gestão, investimentos de capital, etc. O Orçamento do Estado de 2019 previu uma alocação de US$137,6 Milhões para o sector de Água e Saneamento que foi acrescido posteriormente em 10% para o equivalente a US$150,8 milhões, na sequência da autorização do Ministério da Economia e Finanças.
  186. Texto do artigo, página 18: 2.8.8 Financiamento para a ampliação das redes de infraestruturas e serviços urbanos
  187. Texto do artigo, página 18: Os investimentos em infraestruturas têm um efeito multiplicador no PIB e na geração de emprego. Os países da África Subsaariana precisam de investir anualmente 7,1% do seu PIB em infraestruturas relacionadas com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, para que ninguém fique para trás no desenvolvimento e progresso dos países, mas só têm investido metade deste montante, o equivalente a 3,5% do PIB. A título de exemplo, cada dólar investido em água e saneamento gera um retorno 4 vezes superior na economia.
  188. Texto do artigo, página 18: Em Moçambique, existe uma série de fundos que canalizam recursos financeiros para investimentos em infraestruturas básicas. Nomeadamente, o Orçamento do Estado (OE), com base no Programa Quinquenal do Governo (PQG), o Programa Económico e Social (PES) e o Plano e Estratégia de Descentralização (PIPED) definem as transferências de recursos para investimentos em infraestrutura. As transferências fiscais decorrem do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) anualmente definido no OE, do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA) e do financiamento de projectos de investimento e desenvolvimento socioeconómico integrados com recursos financeiros adicionais alocados pelo governo central. Há também várias entidades que prestam serviços públicos na esfera municipal com um nível significativo de autonomia como a Electricidade de Moçambique (EDM), o Fundo de Fomento da Habitação (FFH), o Fundo de Estradas (FE), o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações (FTC), o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) e a Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS). As transferências para investimentos em infraestruturas e serviços como percentagem do total de transferências têm diminuído gradualmente. Por outro lado, tem havido um aumento da receita própria dos municípios proveniente da melhoria de suas capacidades de arrecadação e receitas fiscais dos impostos municipais e as receitas não fiscais (taxas e tarifas). A Figura 7 ilustra o fluxo de fundos e recursos financeiros a nível autárquico.
  189. Texto do artigo, página 19: Ministérios Sectoriais EDM Delegação EDM Empresa de Águas Empresa Municipal de Transportes Públicos Espaço Urbano e Território local MEF Ministério da Economia e Finanças MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função Pública CEDSIF Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças e SISTAFE AM OLE Órgãos Locais do Estado Figura 7: Actores Principais e Fontes de Financiamento no Espaço Urbano Autárquico (Baseado em Weimer & Carrilho, 2017
  190. Texto do artigo, página 19: Figura7:ActoresPrincipaiseFontesdeFinanciamentonoEspaçoUrbanoAutárquico(BaseadoemWeimer&Carrilho,2017
  191. Texto do artigo, página 20: Apesar das diferentes fontes de financiamento e recursos provenientes dos diferentes fundos e transferências do Orçamento do Estado, as autarquias locais sofrem uma escassez de recursos financeiros, para além da inadequada capacidade institucional e de recursos humanos, o que não os permite uma correcta gestão dos fundos. Acresce-se que dificulta a formulação e organização de projectos de implantação, expansão e manutenção das redes de arruamento, abastecimento de água, saneamento, electricidade para lidar adequadamente com a escala e velocidade da expansão urbana, a pressão demográfica e o aumento acelerado da procura por esses serviços básicos. Para além da insuficiência financeira, a fraqueza institucional e de recursos humanos dificulta o exercício das competências e atribuições dos municípios, o que resulta numa urbanização desconectada das redes de serviços e infraestruturas e uma ocupação orgânica e irregular.
  192. Texto do artigo, página 20: Com base nas lições aprendidas do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Local (PDUL), que tem como objectivo reforçar o desempenho institucional e melhorar as infraestruturas e os serviços de 22 municípios do país (concluído o terceiro ano de implementação), verifica-se que a alocação de recursos financeiros por meio de Subvenção de Desempenho Municipal (SDM), alocada em simultâneo para, (i) financiamento da melhoria de infraestruturas urbanas e serviços básicos e (ii) fortalecimento de capacidades ligadas às suas tarefas chave (planeamento urbano, monitorização e avaliação, gestão de terras/cadastro elaboração de projectos de infraestruturas, estudo de salvaguardas sociais e ambientais, orçamentação, aquisições e fiscalização), geram impactos positivos tanto no fortalecimento institucional como no aumento do acesso a serviços urbanos. Este modelo de transferência directa de recursos financeiros aos municípios, condicionado à avaliação de desempenho, para além de reforçar a capacidade dos municípios na gestão de recursos financeiros e planeamento e gestão de infraestruturas no seu dia-a-dia, estimula o seu desempenho e promove a competição entre cidades do projecto para alcance de recursos adicionais.
  193. Texto do artigo, página 20: O Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações (FTC) visa dinamizar o desenvolvimento integrado do sistema de transportes e comunicações através de acções coordenadas e cativar as parcerias público-privadas no desenvolvimento de infraestruturas de transportes, logística, fiscalização e segurança de transporte. A perspectiva metropolitana e coordenação entre os planos de mobilidade urbana e os operadores privados ainda é incipiente. O desenvolvimento das áreas periféricas, a ocupação do solo em zonas periurbanas dos grandes centros e o aumento de viagens intraurbanas exigem uma mudança na abordagem do problema de mobilidade urbana e colocam na agenda a necessidade de estratégias integradas para alcançar a sustentabilidade do sistema de transporte. Projectos demonstrativos oferecem o mapeamento das rotas de transporte colectivo e semi-colectivo e há evidentemente um fomento para formação de cooperativas de operadores de transportes colectivos e semicolectivos, como o “Projecto Chapas na Região de Maputo” que deu início à digitalização do sistema de tarifas e pagamentos, entre outros itens. A urbanização e expansão urbana podem colocar em risco a qualidade do ar, provocar uma poluição sonora e ocasionar aumento das emissões de gases de efeito estufa, se não forem acompanhados por um planeamento territorial integrado à mobilidade e transportes a fim de prevenir e mitigar o aumento de congestionamentos de tráfego que trarão impactos negativos na produtividade do trabalhador e nas mudanças climáticas.
  194. Texto do artigo, página 20: 2.9 Ambiente e Clima
  195. Texto do artigo, página 20: Moçambique possui um património ambiental rico, diversificado e distribuído ao longo do território nacional, incluindo nas áreas urbanas ou em vias de urbanização. A nível nacional, o País
  196. Texto do artigo, página 20: aprovou um conjunto de políticas, de leis e regulamentos visando proteger e conservar o ambiente e garantir a utilização sustentável dos diversos recursos naturais. A nível urbano, são diversos os problemas ambientais, tais como a erosão, os diversos tipos de poluição, o deficiente sistema de gestão de resíduos sólidos e líquidos, a destruição de ecossistemas sensíveis e o declínio da biodiversidade, a redução do verde urbano, colocando desafios significativos aos governos locais.
  197. Texto do artigo, página 20: Por sua vez, considerando o poder regulamentar das Autarquias e dos Governos Distritais, assiste-se a um défice de instrumentos especializados na protecção e conservação do ambiente, com enfoque para o verde urbano, parques e jardins, ecossistemas sensíveis, qualidade ambiental, gestão de resíduos sólidos e líquidos, bem como resiliência climática.
  198. Texto do artigo, página 20: Moçambique está entre os dez países mais vulneráveis ao impacto das mudanças climáticas a nível mundial e o mais vulnerável do continente africano. Entre 1950 e 2018, Moçambique foi atingido por mais de 90 ciclones tropicais, e foi o país mais afectado pelas mudanças climáticas em 2019 (Índice Global de Risco Climático 2021). A sua localização, a extensa costa e a grande extensão de interior de baixa altitude, aumentam sua exposição a estes fenómenos. As mudanças climáticas exercem pressão sobre a base de activos do país, comprometem os motores do crescimento e amplificam o efeito dos constrangimentos acima referidos na transformação estrutural e espacial efectiva: tornam a agricultura ainda menos produtiva, esgotam o capital natural, corroem o capital físico, dificultam a melhoria do acesso à energia, reduzem os benefícios da urbanização já lenta e prejudicam o desenvolvimento do capital humano.
  199. Texto do artigo, página 20: A falta de investimentos para melhorar as infraestruturas urbanas, o ordenamento do território e a habitação criaram novos riscos climáticos para as cidades. Ao mesmo tempo, o impacto económico dos choques climáticos afasta o já escasso financiamento público. De acordo com a projecção de cenários dos impactos de mudanças climáticas desenvolvida no âmbito do relatório Country Climate Development Report (Banco Mundial), no cenário mais pessimista, verifica-se que os impactos das alterações climáticas são proporcionalmente maiores nas áreas urbanas. Em Moçambique, a taxa de pobreza nas zonas urbanas aumenta em oito por cento, mas apenas quatro por cento nas zonas rurais. Estima-se que 70 por cento das escolas em Moçambique estejam em áreas de alto risco para um ou mais perigos e que a infraestrutura escolar sofre mais de US$ 2 milhões em danos por ano por riscos naturais.
  200. Texto do artigo, página 20: A falta de investimentos e planeamento urbano adequado deixa um número crescente de pessoas expostas e vulneráveis a perigos relacionados com o clima. Sem uma gestão eficaz do uso do solo, a maior parte da expansão urbana ocorre de forma desregulada, muitas vezes ocupando áreas de risco como planícies aluviais, zonas costeiras frágeis e encostas, aumentando o risco de inundação em até 70%, em média, até 2050.
  201. Texto do artigo, página 20: Moçambique intensificou o seu compromisso de combater as mudanças climáticas e fez um esforço significativo para integrar as considerações sobre as mudanças climáticas no planeamento e gestão do desenvolvimento local. Como resultado, a maioria dos distritos (> 70%) e vários municípios (aproximadamente 40% dos municípios moçambicanos) já desenvolveram planos de adaptação local. No entanto, é necessário fortalecer a ligação entre os planos nacionais, os planos sectoriais e o Plano de Parceria de Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) que determina o compromisso do país para combater as mudanças climáticas, construir resiliência e melhorar a preparação para catástrofes.
  202. Texto do artigo, página 20: As cidades geram mais de 70% das emissões relacionadas com a energia e são responsáveis por 71-76% da produção
  203. Texto do artigo, página 21: de CO2 relacionada com a energia. Embora a contribuição de Moçambique para o aquecimento global seja negligenciável, continua a ser fundamental promover um caminho de crescimento de baixo carbono, com o objectivo de preparar o país para os caminhos globais de baixo carbono, gerir com sucesso os riscos climáticos e de transição, capitalizar o enorme potencial de energia renovável.
  204. Texto do artigo, página 21: 2.10 O Processo de Digitalização e a Urbanização Planeada
  205. Texto do artigo, página 21: O processo de transformação digital de Moçambique está em contínua evolução. A criação da Infraestrutura de Dados Espaciais de Moçambique (IDEMOC) é um passo importante para a gestão urbana e ordenamento do território e obviamente para o planeamento da urbanização do país. A IDEMOC tem como tarefa central fomentar a coordenação entre vários actores governamentais que produzem dados em todos os sectores do desenvolvimento. Encontra-se sob tutela do Conselho de Ministros, integrando agências especializadas no tratamento e publicação de dados, nomeadamente a Agência Nacional de Desenvolvimento Geoespacial (ADE), o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), e representação do Ensino Superior.
  206. Texto do artigo, página 21: 2.10.1 Iniciativas em benefício a sociedade digital e a gestão do território
  207. Texto do artigo, página 21: O Sistema de Cadastro (Cadastro Único de Terras de Moçambique/SIGIT) sob a tutela do Ministério da Terra e Ambiente (MTA) não está ainda implantado. O SIGIT armazena dados geográficos, de identificação do cidadão, do processo, planos de exploração, registo e taxas de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT). O SIGIT permitirá gerir todo o histórico de um talhão de terreno nomeadamente transmissões, desanexações, expansões, revogações, demarcações, fiscalizações, emissão de títulos, delimitação de terras comunitárias o que irá facilitar não somente a gestão do território como também a arrecadação de impostos relacionados com a propriedade imobiliária. Vale a pena realçar que a criação do SIGIT vai fortalecer todos os municípios e distritos na administração do uso da terra e do registo da propriedade imobiliária no território sob sua jurisdição. O atraso na sua implantação atrasa o processo de organização dos dados sobre a ocupação e uso da terra de forma centralizada a nível autárquico, e particularmente o banco de dados referentes à emissão do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT). Algumas experiências piloto relacionadas com a gestão financeira e arrecadação nos municípios foram levadas a cabo, mas não ganharam escala e replicabilidade em múltiplos municípios, atrasando assim a digitalização do território como um todo.
  208. Texto do artigo, página 21: Foram criadas várias plataformas de forma a congregar diversos agentes produtores de dados e informações estratégicas. Sem dúvida que a IDEMOC oferece oportunidades para se organizar a utilização de dados de múltiplas fontes e vários sectores que precisam ser compartilhados e estandardizados para melhor integração visando melhorar a qualidade da formulação de políticas públicas e a tomada de decisão com base em evidências. Entre várias tarefas, a IDEMOC está encarregada de definir normas e padrões de gestão de informação geo-espacial e assegurar a harmonização e interoperabilidade de plataformas (software e hardware), e fomentar a implantação de um sistema de desenvolvimento espacial moçambicano, com salvaguardas para preservar integridade, confidencialidade e confiabilidade.
  209. Texto do artigo, página 21: 2.10.2 Iniciativas promissoras ao nível da governação local Ao nível da governação local, a situação é mais complexa.
  210. Texto do artigo, página 21: Alguns distritos e autarquias têm pouca ou nenhuma capacidade para a colectar e gerir os seus próprios dados e são substituídos
  211. Texto do artigo, página 21: pelas províncias, ou estão simplesmente atrasados na digitalização. Existem algumas excepções, como por exemplo, a Área Metropolitana de Maputo, em especial o eixo Maputo-Matola; o caso da Cidade de Chimoio, que se autoproclamou cidade inteligente através de projecto de cooperação com a empresa de telecomunicações Vodacom. Programas de parceria entre MAEFP, PUEID, GIZ, Banco Mundial e a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM) começaram a digitalizar serviços administrativos municipais através de “Secretarias Municipais Virtuais (SMV)”, por exemplo nos municípios de Dondo, Sofala, Quissico, Inhambane ou Cuamba, Niassa.
  212. Texto do artigo, página 21: O Governo promove iniciativas em direção ao estabelecimento do Governo Electrónico, ao fomentar a integração dos diferentes processos e promover mudanças sistémicas, maior transparência, melhoria na gestão e manuseamento de dados, monitorização e acompanhamento de projectos, e capacitação do sector público. Espera-se melhorar a eficiência e a eficácia na prestação de serviços públicos, assegurar transparência e responsabilidade dos servidores públicos; e facilitar o acesso à informação, de forma que melhore as actividades do sector privado e simplifique a vida dos cidadãos. Não há dúvida que todas estas iniciativas irão criar um campo produtivo para o planeamento e gestão da urbanização. Junte-se a isso a implantação de sistemas de Gestão Financeira e Fiscal do Estado, Sistema de Registo da Identificação Civil, Sistema de Registo e Facilitação Empresarial e Sistema de Integração Horizontal dos Governos Locais entre outros. O Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE) criado pelo CEDSIF operacionalizada vem melhorando a transparência dos diferentes níveis de administração estatal. O Sistema de Gestão Autárquica (e-SGA), plataforma concebida em 2013, vem sendo implementada de forma faseada pelo CEDSIF, enfocando em aspectos da gestão financeira, gestão dos serviços, e ferramentas de gestão urbanística, ambiental e de serviços ao cidadão.
  213. Texto do artigo, página 21: Há três iniciativas importantes a mencionar. A criação da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial (ADE) que oferece a plataforma MozGIS e a recém-criada plataforma de Metadados que contém diversas bases de dados abertas como uso do solo, infraestruturas e dados populacionais. A criação do Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção (CENACARTA) cria condições propícias para consolidar o planeamento e gestão local da urbanização ao estabelecer as bases de dados e cartografia digital para fundamentar o planeamento da urbanização e ordenamento do território das cidades de Moçambique. Foi recentemente lançada uma nova plataforma digital, chamada Geoportal MADICO, acessível através do link madico.dndt. gov.mz, com o propósito de publicar informação sobre terras comunitárias em Moçambique. É um passo importante na publicação de informação, tendo em vista o objectivo de validação e actualização do cadastro comunitário. De uma forma geral, a plataforma pretende mostrar o local e as áreas de cada comunidade, assim como a documentação legal que acompanha o processo de delimitação comunitária.
  214. Texto do artigo, página 21: Porém, a consolidação de uma sociedade digitalizada em Moçambique encontra-se em sua fase embrionária, considerandose o reduzido acesso à internet. Apenas 1/3 dos moçambicanos estão conectados à internet. Entre 2015 e 2021 a percentagem de moçambicanos com acesso à internet duplicou entre 2015 e 2021, passando de 15% para 32%. Isso atrasa a implementação de e-administração e e-commerce, assim como a inclusão financeira dos sectores de baixa renda, embora haja crescimento nos sistemas de pagamentos por telefonia móvel como M-pesa (Vodacom), M-mola (Movitel) ou M-kesh (Tmcel). A infraestrutura de tecnologia ainda é insuficiente e existem disparidades regionais
  215. Texto do artigo, página 22: especialmente em áreas rurais e remotas, além da falta de literacia digital em diferentes segmentos da população e no seio das organizações governamentais. Tudo isso dificulta a adopção plena das inovações tecnológicas.
  216. Texto do artigo, página 22: 2.11 Conclusões e Desafios 2.11.1 Pobreza urbana, juventude e desemprego
  217. Texto do artigo, página 22: A urbanização acelerada e as várias projecções demográficas indicam a duplicação da população urbana em 2050, com um perfil constituído de maioria jovem. Se a expansão urbana ocorrer sem uma política deliberada conectando a urbanização ao desenvolvimento económico, incluindo a geração de emprego e oportunidades para formação e capacitação de mão-de-obra, poderemos chegar a situações sócio-políticas extremamente delicadas. O desemprego da população jovem pode impulsionar processos migratórios, causar uma diáspora de capacidades e elevar o grau de insatisfação da juventude na procura de emprego, habitação e melhores qualidades de vida, o que pode ocasionar convulsões sociais. O sector dos serviços e o sector da indústria vêm se expandindo nas cidades e aumentando sua contribuição para o PIB do país. Os espaços económicos - por exemplo para
  218. Texto do artigo, página 22: o comércio - culturais ou educativos nos polos de crescimento que permitam acesso para todos precisam de tanta atenção como os espaços habitacionais, públicos ou dos serviços básicos. Esta atenção é chave na redução da pobreza multidimensional que tem tido um incremento significativo em áreas urbanas, principalmente nas zonas mais desprovidas de equipamentos, serviços básicos, infraestruturas, programas sociais e mais vulneráveis às mudanças climáticas, como os assentamentos informais.
  219. Texto do artigo, página 22: 2.11.2 Urbanização intensiva ao longo dos corredores de transporte
  220. Texto do artigo, página 22: As imagens de satélite revelam que actualmente a concentração de populações e actividades económicas estão-se a concentrar ao longo dos corredores de transportes, nomeadamente os corredores (i) de Pemba (Pemba-Lichinga), (ii) de Nacala (Nacala-NampulaCuamba), (iii) de Tete (Blantyre-Tete-Harare) (iv) da Beira (Beira-Chimoio), e (v) de Maputo (Maputo-Matola), e também ao longo da costa no sentido Sul-Norte com o (vi) corredor do Litoral Sul (Maputo-Xai-Xai-Maxixe). A oferta de serviços, emprego, a produção agropecuária, as actividades portuárias e o intenso comércio e circulação de bens e matérias-primas promovem a concentração de actividades económicas e a ocupação do solo mais extensiva e desordenada. Por um lado, há um processo problemático de urbanização, que ao mesmo tempo pode se transformar em oportunidades, se as autarquias conseguirem antecipar-se à ocupação do solo com planos de ordenamento que possam direcionar a urbanização e a oferta de solo urbanizado e infraestruturado.
  221. Texto do artigo, página 22: 2.11.3 A urbanização como vector de desenvolvimento
  222. Texto do artigo, página 22: Mais da metade do PIB de Moçambique é produzido nas 23 principais cidades, onde reside pouco mais de 20% da população total, o que nos leva a olhar a urbanização como uma força transformadora e indutora do desenvolvimento económico, capaz de gerar empregos, fomentar o sector da indústria e do comércio, reduzir a pobreza, maximizar o acesso à infraestrutura e oferecer oportunidades de melhoria da qualidade de vida. A urbanização é um vector de desenvolvimento quando for orientada por uma política de desenvolvimento urbano inclusivo e sustentável. Para maximizar o poder transformador da urbanização que permita Moçambique colher os frutos da economia de aglomeração e escala, torna-se necessário e urgente a intervenção para planear, orientar e gerir o processo de ocupação e uso do solo e a expansão urbana com serviços básicos e infraestruturas e mobilizar recursos
  223. Texto do artigo, página 22: de investimento. Antecipar-se e promover a implantação de planos para o desenvolvimento económico e espacial, equitativo e sustentável.
  224. Texto do artigo, página 22: 2.11.4 A expansão urbana irregular
  225. Texto do artigo, página 22: As cidades e os centros urbanos não estão a ser capazes de absorver o crescimento populacional de forma ordenada no território sob sua jurisdição. As autarquias e governos locais não têm conseguido responder adequadamente ao aumento da procura por solo urbanizado, habitação e infraestruturas básicas e fornecer planos urbanísticos e de ordenamento territorial para orientar a ocupação do solo. O resultado é uma expansão urbana irregular, periférica e de baixa densidade, consolidada pela autoconstrução de prática ancestral e habitacional vernacular. A emissão e registo dos DUAT’s vêm se dando muito frequentemente de forma aleatória e sem conexão com planos de uso e gestão do solo gerando assim mais informalidade e consolidação de modelos desordenados de ocupação do solo. Tal processo restringe as oportunidades económicas geradas pela urbanização planeada e afecta a Política de Urbanização.
  226. Texto do artigo, página 22: 2.11.5 O processo de descentralização lento e difuso
  227. Texto do artigo, página 22: Há várias funções vitais relacionadas ao planeamento urbano, urbanismo e o ordenamento territorial que estão sob a responsabilidade de órgãos nacionais, o que significa que o Governo central tem um papel dominante no desenvolvimento urbano que ocorre no território sob a jurisdição das autarquias e governos locais. Há também várias situações de dupla subordinação entre o nível local e nacional no domínio da urbanização. Essa complexidade de relações institucionais entre diferentes níveis de governo, por um lado, exige o estabelecimento de mecanismos de coordenação e cooperação, mas, por outro lado, acaba por prejudicar a autonomia local, tornando-se uma força restritiva contra a descentralização. A situação torna-se mais crítica devido à debilidade da capacidade institucional e da fragilidade dos quadros técnicos e administrativos municipais. As questões relativas à capacidade dos governos locais e ao fortalecimento institucional dos municípios estão intimamente ligadas à eficácia da Política de Urbanização.
  228. Texto do artigo, página 22: Adicionalmente, a nova lei das Autarquias Locais, alarga as atribuições das autarquias locais, o que fortalece o seu papel na gestão urbana, integrando-se o desenvolvimento económico com o desenvolvimento urbano associado a todas as redes de infraestruturas, transporte e mobilidade incluindo: a) o desenvolvimento económico e social local; b) o meio ambiente, saneamento básico e a qualidade de vida; c) a prestação de serviços de abastecimento de água e o fornecimento de energia eléctrica; d) a prestação de serviços de transporte público; e) a saúde primária; f) a educação primária; g) a cultura e desporto; h) a promoção e desenvolvimento de actividades turísticas; i) os serviços funerários; j) as morgues, cemitérios e crematórios; k) a urbanização, construção e habitação; l) a polícia da autarquia; m) os serviços autárquicos de segurança e emergência públicas. Contudo, é necessário clarificar as atribuições, funções e competências dos órgãos centrais susceptíveis de serem transferidas para os órgãos de governação local e planificar e implementar a transferência gradual de competências e recursos desde o nível central até aos governos locais no âmbito da urbanização.
  229. Texto do artigo, página 22: 2.11.6 A gestão do solo urbano e a formalização do direito de uso
  230. Texto do artigo, página 22: A procura de habitação e solo urbanizado tem gerado uma pressão sobre o solo urbano e impulsionando transacções ilegais de terra, na qual verifica uma intensa prática ilegal de compra
  231. Texto do artigo, página 23: e venda do solo e transferência de DUAT’s com vícios de procedimento legal sem consideração a plena propriedade estatal da terra. Com efeito, esta não deve ser vendida ou alienada, nem hipotecada ou penhorada, nos termos da Lei. A concessão do direito de uso através da emissão e registo do DUAT oferece ao indivíduo e à comunidade a segurança jurídica. O actual processo de revisão da Lei de Terras oferece a oportunidade de revisitar alguns fundamentos relativos ao uso da terra, o cadastro e registo da terra, os impostos sobre a terra, entre outros, e cria condições propícias para o planeamento urbano e ordenamento territorial. Entretanto, a emissão do DUAT que formaliza a ocupação de acordo com a Lei coexiste com as práticas costumeiras geram mais irregularidade na ocupação do solo urbano. A terra e particularmente o solo urbanizado são fundamentais para a urbanização do território.
  232. Texto do artigo, página 23: 2.11.7 O financiamento para a urbanização
  233. Texto do artigo, página 23: Os municípios e distritos recebem fundos e transferências para cumprirem as funções e atribuições que lhes competem (entre outros para urbanização, oferta de serviços, infraestruturas básicas e ordenamento territorial). Os municípios, em particular, arrecadam uma boa parte de seus recursos financeiros a partir de suas próprias fontes de receitas. Entretanto, de uma forma geral, os municípios quase não podem investir em infraestruturas e serviços, porque têm que gastar grande parte dos seus orçamentos
  234. Texto do artigo, página 23: em pessoal, administração e pequenas despesas correntes. Contudo, os recursos são muito pequenos em relação à procura e necessidades e revelam a dependência das transferências intergovernamentais ou programas de parceria.
  235. Texto do artigo, página 23: 2.11.8 A carência de infraestruturas básicas e as consequências para a saúde pública
  236. Texto do artigo, página 23: A ocupação irregular do solo e a expansão urbana ocorrem desconectadas das redes de infraestruturas, gerando situações deploráveis para a saúde pública e bem-estar da população. Perto de 70% dos agregados familiares usam saneamento não seguro, sendo que mais de 1/3 da população moçambicana não tem acesso a latrinas ou saneamento adequado. A maior parte da população não tem acesso a água potável; e em termos de acesso à rede de electricidade aproximadamente 50% da população usam a pilha como principal fonte de iluminação. A urbanização ocorre desprovida das redes e serviços públicos urbanos.
  237. Texto do artigo, página 23: 2.11.9 As oportunidades da transformação digital
  238. Texto do artigo, página 23: A digitalização dos processos de gestão estatal constituem oportunidades de modernização, eficiência e produtividade na gestão e planeamento urbano. O seu impacto transformador dependerá do desenvolvimento de capacidades locais e ampliação dos projectos demonstrativos, particularmente no cadastro de imóveis e terra, digitalização cartográfica e na gestão administrativa.
  239. Texto do artigo, página 24: 2.12 Desafios e Oportunidades na Implementação da Política de Urbanização
  240. Texto do artigo, página 24: 2.12 Desafios e Oportunidades na Implementação da Política de Urbanização
  241. Texto do artigo, página 24: Possíveis constrangimentos/Desafios Oportunidades | Falta de capacidade técnica e profissional para implementar a política; | Falta de capacidade financeira para implementar a política; | Falta de capacidade institucional para implementar a política; | As dinâmicas económicas e geopolíticas, e a redefinição de políticas podem se sobrepor às estratégias traçadas; | Dificuldades de cometimento ou apropriação pelos sectores e actores envolvidos pela sua implementação; | Existência de crises climáticas, sociopolíticas e humanitárias que podem absorver os recursos existentes e agravarem a situação de urbanização sem orientação da Política de Urbanização; | Dificuldade em garantir a implementação das leis ordinárias sobre as outras matérias de urbanização das cidades e vilas; | Possibilidade de redefinição de prioridades em função dos mandatos de implementação (cinco anos de mandato), caso não conste na Constituição da República; | Limitações na capacidade de discernir a sequência de elementos a alocar no plano de acção; | Dificuldade na identificação de uma metodologia para garantir o arranjo institucional necessário | Ocorrência de riscos não previstos e projectados; | Não socialização e divulgação devida, podendo implicar a não implementação; | A falta de implementação da Política de Urbanização pode propiciar o desaparecimento de certas áreas consolidadas e de expansão; | Não acolhimento e seguimento por parte dos cidadãos;. ; | Equipa Técnica multidisciplinar pode dar indicações para uma Política Integrada e compreensiva; | Existência de um bom relatório do Fórum Urbano Nacional; | Urbanização orientada para a população e de acordo com as suas necessidades; | Capacitação em matérias de desenvolvimento urbano; | Gerar emprego e força de trabalho local; | Reforçar competências locais nas áreas ligadas ao desenvolvimento urbano; | Desenvolver uma Política de Urbanização que seja motivadora e promotora para um desenvolvimento social, territorial e económico sustentável; | Desenvolver uma Política de Urbanização que seja promotora da natureza; | Apoiar a Governação Local, a partir da autonomia em todas áreas; | Potenciar a melhoria dos assentamentos humanos; | Melhorar a mobilidade de pessoas e bens; | Facilitar a articulação interinstitucional; | Melhorar a economia local; | Garantir directrizes que possibilitem uma melhor provisão de infraestruturas básicas (como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão dos resíduos sólidos); | Garantir um melhor equilíbrio ambiental; | Desenvolvimento de áreas específicas que permitam uma maior atracção de investimento; | Geração de novos pólos de desenvolvimento (descentralização e reequilíbrio do território); | Abertura para o desenvolvimento local autárquico;
    Possíveis constrangimentos/DesafiosOportunidades
    | Falta de capacidade técnica e profissional para implementar a política; | Falta de capacidade financeira para implementar a política; | Falta de capacidade institucional para implementar a política; | As dinâmicas económicas e geopolíticas, e a redefinição de políticas podem se sobrepor às estratégias traçadas; | Dificuldades de cometimento ou apropriação pelos sectores e actores envolvidos pela sua implementação; | Existência de crises climáticas, sociopolíticas e humanitárias que podem absorver os recursos existentes e agravarem a situação de urbanização sem orientação da Política de Urbanização; | Dificuldade em garantir a implementação das leis ordinárias sobre as outras matérias de urbanização das cidades e vilas; | Possibilidade de redefinição de prioridades em função dos mandatos de implementação (cinco anos de mandato), caso não conste na Constituição da República; | Limitações na capacidade de discernir a sequência de elementos a alocar no plano de acção; | Dificuldade na identificação de uma metodologia para garantir o arranjo institucional necessário | Ocorrência de riscos não previstos e projectados; | Não socialização e divulgação devida, podendo implicar a não implementação; | A falta de implementação da Política de Urbanização pode propiciar o desaparecimento de certas áreas consolidadas e de expansão; | Não acolhimento e seguimento por parte dos cidadãos;. ;| Equipa Técnica multidisciplinar pode dar indicações para uma Política Integrada e compreensiva; | Existência de um bom relatório do Fórum Urbano Nacional; | Urbanização orientada para a população e de acordo com as suas necessidades; | Capacitação em matérias de desenvolvimento urbano; | Gerar emprego e força de trabalho local; | Reforçar competências locais nas áreas ligadas ao desenvolvimento urbano; | Desenvolver uma Política de Urbanização que seja motivadora e promotora para um desenvolvimento social, territorial e económico sustentável; | Desenvolver uma Política de Urbanização que seja promotora da natureza; | Apoiar a Governação Local, a partir da autonomia em todas áreas; | Potenciar a melhoria dos assentamentos humanos; | Melhorar a mobilidade de pessoas e bens; | Facilitar a articulação interinstitucional; | Melhorar a economia local; | Garantir directrizes que possibilitem uma melhor provisão de infraestruturas básicas (como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão dos resíduos sólidos); | Garantir um melhor equilíbrio ambiental; | Desenvolvimento de áreas específicas que permitam uma maior atracção de investimento; | Geração de novos pólos de desenvolvimento (descentralização e reequilíbrio do território); | Abertura para o desenvolvimento local autárquico;
  242. Texto do artigo, página 24: 46
  243. Texto do artigo, página 25: | Aumento das disparidades e desigualdades socioeconómicas; | Não apropriação pelos implementadores, a nível local; | Ausência de Planos de Acção Provinciais ou Regionais; | Não harmonização da Política de Urbanização com outras políticas e planos existentes; | Falta de enquadramento legal ao mais alto nível da Política de Urbanização e dos instrumentos de implementação; | Crescimento da população (sobretudo urbana); | Redefinição de prioridades que possam contrapor os objectivos da Política de Urbanização; | Descontinuidades dos programas de governação; | Limitações na capacidade de liderança; | Resistência à mudança;. | Descentralização e uso das capacidades de indústria para financiamento;. | Melhor racionalização de recursos; | Aumento da qualidade de vida (IDH); | Passagem para gerações vindouras de cidades com qualidade e ambientalmente sustentáveis. | Reorganização das cidades, aumentando a sua sustentabilidade; | Melhor gestão do solo urbano; | Aumentar a confiança para a mobilização de fundos privados; | Capitalização de um desenvolvimento económico e sustentável, utilizando activamente a força promotora da urbanização; | Redução de população em situação de pobreza; | Reforço do ordenamento do território; | Reforço da governação urbana. | Melhor a coordenação interinstitucional para promover a urbanização; | Existência de grandes extensões de terra; | Promoção da inclusão social; | Fortalecimento da resiliência climática; | Aumento das oportunidades de investimento nacional e externo; | Melhoria da mobilidade e conectividade nacional; | Melhoria do bem-estar, da saúde pública, da qualidade de vida e do ambiente urbano; | Desenvolvimento da democracia participativa; | Existência de parceiros de cooperação e doadores com agendas direccionadas ao desenvolvimento urbano; | Possibilidade de investimentos financeiros do sector privado; . .
    | Aumento das disparidades e desigualdades socioeconómicas; | Não apropriação pelos implementadores, a nível local; | Ausência de Planos de Acção Provinciais ou Regionais; | Não harmonização da Política de Urbanização com outras políticas e planos existentes; | Falta de enquadramento legal ao mais alto nível da Política de Urbanização e dos instrumentos de implementação; | Crescimento da população (sobretudo urbana); | Redefinição de prioridades que possam contrapor os objectivos da Política de Urbanização; | Descontinuidades dos programas de governação; | Limitações na capacidade de liderança; | Resistência à mudança;.| Descentralização e uso das capacidades de indústria para financiamento;.
    | Melhor racionalização de recursos; | Aumento da qualidade de vida (IDH); | Passagem para gerações vindouras de cidades com qualidade e ambientalmente sustentáveis. | Reorganização das cidades, aumentando a sua sustentabilidade; | Melhor gestão do solo urbano; | Aumentar a confiança para a mobilização de fundos privados; | Capitalização de um desenvolvimento económico e sustentável, utilizando activamente a força promotora da urbanização; | Redução de população em situação de pobreza; | Reforço do ordenamento do território; | Reforço da governação urbana. | Melhor a coordenação interinstitucional para promover a urbanização; | Existência de grandes extensões de terra; | Promoção da inclusão social; | Fortalecimento da resiliência climática; | Aumento das oportunidades de investimento nacional e externo; | Melhoria da mobilidade e conectividade nacional; | Melhoria do bem-estar, da saúde pública, da qualidade de vida e do ambiente urbano; | Desenvolvimento da democracia participativa; | Existência de parceiros de cooperação e doadores com agendas direccionadas ao desenvolvimento urbano; | Possibilidade de investimentos financeiros do sector privado; . .
  244. Texto do artigo, página 25: 47
  245. Texto do artigo, página 26: 2.13 Do diagnóstico às Acções: A Agenda Prioritária da Política de Urbanização
  246. Texto do artigo, página 26: O diagnóstico da urbanização de Moçambique permitiu detectar problemas críticos em várias dimensões da urbanização em Moçambique e identificar áreas estratégicas e prioritárias do desenvolvimento urbano. A Política de Urbanização deve focar os seus esforços e mecanismos de implementação com o intuito de minimizar, mitigar e orientar soluções para estes problemas e desafios, nomeadamente: (1) os corredores de urbanização e desenvolvimento estratégico; (2) o planeamento integrado e gestão do solo urbano para o ordenamento territorial; (3) investimentos públicos e privados em infraestruturas urbanas; (4) governação, gestão municipal e a capacidade local; e (5) as fontes de financiamento da urbanização.
  247. Texto do artigo, página 26: 2.13.1 Descentralização, governação, gestão municipal e a capacidade local para implementar a política de urbanização no território
  248. Texto do artigo, página 26: A governação local da urbanização com suas leis, instituições e mecanismos de coordenação e responsabilização são imprescindíveis para o êxito da Política de Urbanização. Este encontra-se ligado à capacidade local para gerir, orientar e absorver localmente os preceitos e propostas da política. Para uma implementação efectiva e fortalecimento dos processos de descentralização, é necessário clarificar as atribuições, funções e competências dos órgãos centrais suscetíveis de serem transferidas para os órgãos de governação local e planificar e implementar a transferência gradual de competências e recursos desde o nível central até aos governos locais no âmbito da urbanização.
  249. Texto do artigo, página 26: A pressão demográfica e a procura de serviços e infraestruturas estão sob a responsabilidade do governo municipal, facto que enfatiza a necessidade de se desenvolver e fortalecer uma capacidade técnica e administrativa mínima, para responder adequadamente às necessidades da população. Nesse sentido, dentro do actual modelo de descentralização do governo, a Política de Urbanização promove, facilita e financia processos de fortalecimento institucional e capacitação dos órgãos de governação local, incluindo distritos e municípios, para melhorar a sua capacidade de gestão urbana, arrecadação de receitas próprias e aproximar os serviços aos cidadãos. Os municípios e distritos serão beneficiários dos programas de capacitação e fortalecimento institucional de forma a promover a formulação de planos de ordenamento, construção de cadastros e base de informação urbana e acções de melhoramento da administração local.
  250. Texto do artigo, página 26: Construindo sobre as iniciativas piloto nacional, do (i) Geoportal MADICO, que disponibiliza o cadastro participativo de terras comunitárias e a (ii) elaboração dos Planos Comunitários de Uso de Terra simplificados através da comunidades locais (liderado pelo MTA), desde que seja garantido o respeito por planos de hierarquia superior e zonas protegidas por razões ambientais e de riscos, bem como os procedimentos de participação pública e aprovação, a política propõe e considera essencial o fortalecimento do papel das comunidades nos processos de governação e gestão do território, apoiando os governos locais no mapeamento e monitorização das ocupações de terra, assim como no planeamento participativo dos instrumentos de ordenamento territorial e tomada de decisão. Para tal a política propõe a institucionalização e regulamentação da figura do tipo Conselho ou Comité Bairro com uma composição inclusiva, equilibrada e representativa com atribuições claras em funções de gestão e monitoria da ocupação da terra, ordenamento territorial e tomada de decisão, sempre enquadradas pela intervenção de equipas técnicas especializadas nos domínios do urbanismo e ordenamento do território.
  251. Texto do artigo, página 26: Para apoiar o processo de descentralização de forma gradual e sistematizada é essencial assegurar recursos técnicos e financeiros para a capacitação institucional assim como para o financiamento de investimentos de infraestrutura necessários à urbanização.
  252. Texto do artigo, página 26: 2.13.2 O planeamento integrado e gestão do solo urbano para o ordenamento territorial
  253. Texto do artigo, página 26: A forma, escala e velocidade da expansão urbana confronta directamente a capacidade de antecipação dos governos locais para que possam fazer face ao crescimento populacional dentro dos seus planos urbanísticos e dar respostas adequadas ao aumento da demanda por serviços públicos, infraestruturas, habitação e as várias necessidades básicas da população. Esta deficiência compromete ainda mais a limitada arrecadação de receitas municipais o que impulsiona as transacções irregulares de terra e limita as possibilidades do autofinanciamento do desenvolvimento urbano.
  254. Texto do artigo, página 26: Nota-se igualmente uma falta de coordenação nos vários níveis de governação (central, provincial e distrital/ municipal) e entre sectores, na planificação integrada de investimentos (água, energia, educação, saúde, indústria, turismo etc..), de fomento à urbanização, resultando em investimentos descoordenados, fragmentados e pouco eficientes no uso dos recursos.
  255. Texto do artigo, página 26: No nível de governação local, verifica-se igualmente dificuldades na elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial, e na planificação de investimentos de infraestruturas de médio e longo prazo, orientados pela espacialidade dos processos de urbanização. A falta da capacidade técnica e meios conjuntamente com os vastos e pesados requisitos legais de elaboração, aprovação e ratificação dos instrumentos de ordenamento territorial, contribuem para a ineficiência na planificação e gestão do solo.
  256. Texto do artigo, página 26: Nesse sentido, a Política de Urbanização apresenta incentivos, assistência técnica, capacitação e mobilização de recursos para a criação de plataforma periódica de apoio ao exercício de articulação e integração dos vários níveis de planos territoriais e planos de investimento de infraestruturas e serviços sectoriais, informados por análises espaciais coincidentes com as áreas urbanas e corredores de desenvolvimento e assentamentos informais. A Política de Urbanização propõe-se igualmente capacitar e assegurar que os governos locais adoptem um planeamento de investimento de capital orientado pela espacialidade dos processos de urbanização de médio e longo prazo, e elaboração de instrumentos de ordenamento e requalificação territorial participativos e simplificados/ financeiramente viáveis de serem implementados (conforme a proposta de revisão do quadro legal de ordenamento territorial em curso).
  257. Texto do artigo, página 26: 2.13.3 Corredores estratégicos de urbanização e desenvolvimento económico
  258. Texto do artigo, página 26: O ritmo acelerado da urbanização e as novas dinâmicas de expansão urbana em Moçambique revelam os territórios onde ocorrem intensa ocupação da terra e conversão de uso rural para uso urbano de forma fragmentada, dispersa, desordenada e de baixa densidade. O fenómeno revela uma conformação geográfica em evolução no país e nos mostra claramente a consolidação de seis corredores de urbanização fomentados pela existência de infraestruturas de transporte, redes de estradas, concentração de serviços e actividades económicas. As imagens de satélite confirmam a dispersão ineficiente e predatória da urbanização a ocorrer linearmente ao longo das estradas e corredores de transporte. Mas também mostram as suas oportunidades. Esta tendência tende a ampliar-se com o aumento de investimentos em extração de gás, minérios e projectos de agro-negócios que atraem concentração de população à procura de emprego e melhorias
  259. Texto do artigo, página 27: salariais. Por um lado, existe o potencial da economia de aglomeração e a concentração de actividades económicas nestes corredores dos quais Moçambique poder tirar proveito e beneficiar a sua economia e produzir bem-estar e prosperidade para a população. Por outro lado, a tendência actual de urbanização maioritariamente orgânica coloca em risco estas oportunidades que podem transformar a urbanização dos corredores em peso no futuro do país. Estas considerações levam a concluir que os seis corredores de transporte mencionados anteriormente no diagnóstico se tornem prioridades da Política de Urbanização, onde projectos demonstrativos devem ser implementados e o binómio urbanização-desenvolvimento económico possa materializar-se, gerar empregos, oportunidades de geração de renda e capacitação de mão-de-obra, principalmente da população jovem. A Política de Urbanização irá dialogar com as políticas económicas e o fomento às pequenas e médias empresas, concretizando iniciativas de desenvolvimento económico local em cidades seleccionadas nos corredores de transportes. Alguns destes corredores, por terem uma dimensão transnacional, podem abrir uma perspectiva de cooperação com os países vizinhos nos programas de investimentos em infraestruturas e logística ao longo daqueles que conectam os portos moçambicanos com os mercados consumidores na Zâmbia, Zimbábue e Malawi, além da região de Gauteng na África do Sul.
  260. Texto do artigo, página 27: 2.13.4 Visando os mais vulneráveis através do planeamento integrado e investimento em programas sociais
  261. Texto do artigo, página 27: Enquanto a pobreza em Moçambique mantém-se estruturalmente elevada, uma série de factores endógenos e exógenos levaram a um aumento significativo no período entre 2015 e 2020. Factores como a crise da dívida oculta, eventos climáticos como ciclones, inundações e secas e a pandemia do Covid-19 evidenciaram as vulnerabilidades socioeconómicas patentes para
  262. Texto do artigo, página 27: as populações vulneráveis das áreas urbanas, principalmente em assentamentos informais. Desta forma é necessário prever acções integradas que visam reduzir esta vulnerabilidade e combater a pobreza multidimensional e promover o bem-estar da população, assegurando que as populações mais vulneráveis não ocupem áreas vulneráveis aos riscos de desastres, investimento em serviços e infraestrutura básicos e equipamentos sociais resilientes, promoção de programas sociais e consciencialização desta população vulnerável para a preparação, adaptação e resposta às mudanças climáticas.
  263. Texto do artigo, página 27: A actual cobertura da protecção social continua limitada e, por conseguinte, é necessário expandir. Para atingir os agregados familiares mais pobres e vulneráveis, é crucial analisar as vulnerabilidades dos diferentes grupos socioeconómicos e expandir programas de protecção social adaptáveis específicos para proporcionar uma saída para a pobreza. Para tal, é necessário reforçar os mecanismos de colecta de dados, digitalização e georeferenciação desta população vulnerável, de forma a terse uma fotografia clara do tipo de vulnerabilidade e da sua distribuição espacial para informar a tomada de decisão. É igualmente necessário alargar a base de dados dos cadastros sociais e assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de cadastro sociais de nível central e local, e os restantes cadastros de infraestrutura e serviços, para alavancar programas de intervenções integradas (físicas, ambientais sociais e econômicas) que possam trazer mudanças que reflectem os reais desafios das populações e maximizem os impactos ao nível local.
  264. Texto do artigo, página 27: 2.13.5 Investimentos públicos e privados em infraestruturas urbanas em suporte à urbanização planeada
  265. Texto do artigo, página 27: Considerando-se que 1/3 da população moçambicana não beneficia de saneamento por via de latrina ou outro sistema formal
  266. Texto do artigo, página 27: e considerando- se o facto de que mais de 60% da população não possui acesso à água potável e que uma parcela significativa da população ainda usa a pilha como fonte de energia, conclui-se que investimentos nas redes de infraestruturas tornam-se uma área prioritária na agenda da Política de Urbanização. Ampliar o acesso às redes de infraestruturas básicas, particularmente água, saneamento e electricidade, é um factor crítico para o desenvolvimento sustentável de Moçambique e a redução da pobreza. Isto significa que a Política de Urbanização deve dialogar com os fundos de investimento em infraestruturas, com as políticas sectoriais focadas na industrialização, no desenvolvimento territorial e no desenvolvimento económico e apoiarem-se mutuamente em acções no território local. Além disto, investimentos em infraestrutura estimulam a participação do capital privado e investimentos na economia que fomentam o desenvolvimento urbano. Sabe-se que as redes de saneamento sanitário exigem volumosos recursos e portanto soluções como fossas sépticas e soluções de saneamento insitu devem ser consideradas como soluções a adoptar a curto prazo, dentro de uma visão de urbanização gradual e por fases. A Política de Urbanização deve criar condições e estímulos para a integração entre investimentos e ampliação gradual das redes de infraestruturas básicas e a ampliação de solo planeado, fomentando assim uma transformação gradual da matriz de urbanização. A mudança de uma base de urbanização orgânica para uma base formal, planeada e regulada será um dos resultados palpáveis da sua implementação. A criação de um fundo de urbanização para apoiar a Política de Urbanização e suas acções locais nos territórios irá retroalimentar os investimentos públicos e privados que alimentam a economia urbana.
  267. Texto do artigo, página 27: 2.13.6 As fontes de financiamento e a capacidade fiscal
  268. Texto do artigo, página 27: Como citado anteriormente, o diagnóstico da urbanização de Moçambique revelou a existência de fontes de financiamento provenientes do orçamento do Estado e diferentes fundos de investimento e compensação autárquica, para além das receitas próprias dos municípios, originárias da cobrança de serviços, taxas e impostos. Contudo, os recursos são deveras insuficientes para lidar com crescente procura e pressão social exponencial por solo urbanizado, habitação e serviços. Sem garantias de acesso a financiamento, será impossível implementar os fundamentos da Política de Urbanização nos territórios prioritários e fortalecer a urbanização planeada como um motor de desenvolvimento económico.
  269. Texto do artigo, página 27: Nesse sentido, a nível nacional, a Política de Urbanização propõe a criação de um Fundo de Desenvolvimento à Urbanização (FDU), com fontes de financiamento diversificadas e dedicadas a investimentos no sector da urbanização. Ao nível da governação local, esta propõe, por um lado, (i) fortalecer a capacidade fiscal dos municípios, através da capacitação dos quadros administrativos e de gestão urbana, impulsionar digitalização e a organização da base fiscal e cadastral e (ii) aumentar da arrecadação de receitas próprias dos governos locais, através da aplicação de impostos de transferência do direito de uso e aproveitamento de terra, obrigando a que todas as transações de direito de uso e aproveitamento de terra que ocorrem à margem da lei, sejam sujeitas a um imposto de transferência de terra, conforme proposto na proposta de revisão da Lei de Terras.
  270. Texto do artigo, página 27: 2.13.7 Abordagem integrada face à urbanização acelerada No contexto de Moçambique, caracterizado por um
  271. Texto do artigo, página 27: rápido crescimento populacional e urbanização acelerada, e vulnerabilidade aos eventos climáticos, considera-se fundamental reconhecer a necessidade premente de uma governação e planeamento urbano integrado. Esta abordagem deve contemplar a
  272. Texto do artigo, página 28: promoção de cidades climaticamente inteligentes e compactas, de modo a optimizar o uso do solo e a eficiência das infraestruturas, serviços e oportunidades de emprego. No âmbito do planeamento integrado prevê-se ainda reconhecer a interdependência e complementaridade entre as zonas urbanas e rurais, garantindo um desenvolvimento e urbanização sustentável e uma distribuição e acesso equitativo a serviços essenciais, tal como transporte e mobilidade, saúde, educação, bem como para promover a integração social, económica e ambiental.
  273. Texto do artigo, página 28: Neste seguimento, a presente Política de Urbanização procura, como premissa, ser abrangente e incluir estratégias para potenciar um equilíbrio territorial e fortalecer as relações urbano-rurais e potenciais áreas metropolitanas existentes para fomentar o seu desenvolvimento económico e promover a cooperação, partilha e gestão de recursos entre estes territórios compartilhados. Isto é reflectido através, e especialmente, da determinação de objectivos e premissas de promoção da coordenação institucional em todos os níveis de governação, do fortalecimento da capacidade de governação e gestão de recursos, da consolidação dos processos de descentralização e da adopção de abordagens e modelos de planeamento integrado espacial e de desenvolvimento urbano e económico.
  274. Texto do artigo, página 28: Para viabilizar tais iniciativas, prevê-se a adopção de fundos dedicados para investimentos no processo de urbanização (como o Fundo de Desenvolvimento à Urbanização), bem como promover
  275. Texto do artigo, página 28: o desenvolvimento económico local através, entre outros, do fortalecimento da capacidade de gestão fiscal, de mobilização de recursos próprios e incentivo a parcerias público-privadas para o financiamento do desenvolvimento local. Simultaneamente, observou-se crucial promover modelos de descentralização que fortaleçam as capacidades dos órgãos locais de município ou distrito para planear, gerir e monitorar eficazmente o seu território,
  276. Texto do artigo, página 28: até ao nível do bairro. Para tal, considerou-se imprescindíveis mudanças estruturais
  277. Texto do artigo, página 28: e institucionais, aproveitando igualmente a harmonização dos recém processos de revisão dos quadros legais de terras e de ordenamento do território, bem como o reforço das capacidades técnicas, humanas e administrativas a nível local, de modo a garantir uma implementação eficaz e sustentável da Política de Urbanização.
  278. Número ou marcador, página 28: 3. Enquadramento da Política de Urbanização 3.1 Enquadramento a nível internacional
  279. Texto do artigo, página 28: A Política de Urbanização está alinhada com a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela Organização das Nações Unidas (2015), e particularmente com o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 11 (ODS11) que tem como objectivo tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Encontra-se igualmente harmonizada com a Agenda 2030 de não exclusão e, entre outros objectivos, promover o acesso de todos a uma habitação segura, adequada e a preço acessível e aos serviços básicos, reabilitar os assentamentos humanos irregulares, universalizar o acesso à água potável, extinguir a pobreza e a fome e dar oportunidades a todos.
  280. Texto do artigo, página 28: A Política de Urbanização está também alinhada com a Nova Agenda Urbana (NAU), aprovada na terceira Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III, 2015). A NAU e a Política de Urbanização têm em comum o facto de promoverem a mudança de paradigma com relação a urbanização planeada que gera valor económico e resulta em cidades sustentáveis e inclusivas. A NAU explicitamente advoga em favor da formulação e implementação de políticas nacionais de urbanização, o fortalecimento da gestão
  281. Texto do artigo, página 28: urbana e o ordenamento territorial, melhorar a capacidade fiscal dos governos locais através de instrumentos de gestão do solo urbano para financiar a oferta de infraestruturas básica e reabilitar os assentamentos irregulares, assim como estratégias para mitigar e adaptar às mudanças climáticas.
  282. Texto do artigo, página 28: 3.2 Enquadramento a nível nacional
  283. Texto do artigo, página 28: A Política de Urbanização insere-se nos objectivos do Estado moçambicano, consagrados na Constituição Nacional, que almeja a edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos moçambicanos e promove o desenvolvimento económico, social e regional equilibrado do País; inclui a defesa e a promoção dos direitos humanos e da equidade dos cidadãos perante a lei (artigo 11), e consagra, como direitos fundamentais, os direitos à vida (artigo 40), ao ambiente equilibrado (artigo 90), à habitação e urbanização (artigo 91) e à terra (artigo 109).
  284. Texto do artigo, página 28: A Política de Urbanização alinha-se com diversas políticas públicas e com o quadro normativo e legal aprovados durante os últimos anos e sobre as quais constroi a sua base institucional para implementação, nomeadamente, por ordem cronológica:
  285. Texto do artigo, página 28: - Política Nacional do Ambiente (Resolução n.º 5/95, de 3 de Agosto), a qual previu, entre outros aspectos relevantes, no domínio da implementação, um capítulo sobre o ambiente urbano, incluindo nas respectivas estratégias a previsão da criação da capacidade institucional eficiente e o estabelecimento de mecanismos de coordenação [Ponto 3.7.1)]. Na esteira desta Política, foi criado, pelo Decreto n.º 6/2003, de 18 de Fevereiro, o Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Urbanas (CDS-ZONAS URBANAS), extinto pelo Decreto n.º 2/2016, de 10 de Fevereiro, e que tinha a sua sede na cidade de Nampula. - Política de Ordenamento Territorial (Resolução n.º 18/2007, de 30 de Maio), que estabeleceu um conjunto de directivas que permitem ao Governo, por meio de um processo de concertação, integração e participação, a todos os níveis, definir os objectivos gerais a que devem obedecer os instrumentos de ordenamento territorial para alcançar uma melhor distribuição das actividades humanas no território, a preservação das zonas de reservas naturais e de estatuto especial e, assim, assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento humano e o cumprimento dos tratados e acordos internacionais, no âmbito territorial. - Política e Estratégia de Habitação (Resolução n.º 19/2011, de 8 de Junho), contendo orientações relativas ao histórico da habitação, à caracterização das zonas rurais e das zonas urbanas, aos princípios, visão, missão e objectivos gerais e específicos da Política, à estratégia de implementação e ao quadro institucional, constituindo um instrumento privilegiado para a concretização dos objectivos preconizados na Constituição, na Agenda 2025 e no Plano de Acção de Redução da Pobreza (PARP), na medida em que irá impulsionar a indústria de construção de habitação, com vista a responder ao défice de habitação adequada em Moçambique, através do incremento de condições e capacidades de todos os cidadãos em termos de habitação. - Política e Estratégia de Descentralização (Resolução n.º 40/2012, de 20 de Dezembro), integra e orienta de forma sistematizada as várias acções no domínio da Descentralização no País, tendo como objectivo orientar as intervenções do Governo e demais actores para a organização da participação dos cidadãos na solução
  286. Texto do artigo, página 29: dos problemas próprios da sua comunidade, promover o desenvolvimento local e melhorar a prestação de serviços ao cidadão no quadro da consolidação da Unidade Nacional, focando nos governos locais do Estado, nas autarquias locais, no reconhecimento e empoderamento das comunidades locais, nos assuntos transversais e na implementação e gestão do processo. - Política de Terras e Estratégia da sua Implementação (Resolução n.º 45/2022, de 28 de Novembro), “assegurar e garantir o acesso, uso e aproveitamento e posse da terra pelas comunidades locais, cidadãos nacionais e estrangeiros, na sua capacidade de utilizadores e investidores, bem como promover o seu uso racional e sustentável, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico, criação do bem-estar para as actuais e futuras gerações de moçambicanos” (Ponto 1). A Política prevê 13 pilares, designadamente: (i) governação, gestão e administração da terra e dos recursos naturais; (ii) garantia de acesso à terra, atorvo e consolidação dos direitos adquiridos por ocupação de boa-fé e segundo as normas e práticas costumeiras; (iii) ordenamento territorial e expansão de infra-estruturas produtivas e sociais; (iv) desenvolvimento urbano e urbanização; (v) desenvolvimento económico; (vi) reassentamento de populações; (vii) reconhecimento, titulação e garantia de direitos pré-existentes; (viii) registo de direitos de uso e aproveitamento da terra; (ix) transmissão de direitos de uso e aproveitamento da terra; (x) sistema tributário da terra; (xi) prevenção e resolução de conflitos de terras; (xii) sistema de cadastro nacional de terras; (xiii) e coordenação e articulação institucional. - Política e Estratégia de Gestão de Deslocados Internos (Resolução n.º 42/2021, de 8 de Setembro), com o objectivo de “reduzir e solucionar os problemas relativos aos deslocados internos através de acções apropriadas de prevenção, assistência e reinserção sócio-económica”, incluindo (i) garantir a coordenação, monitora e adequada supervisão das intervenções dos actores-chave para prevenção e gestão dos deslocados internos, (ii) assegurar a protecção e assistência aos deslocados internos e às comunidades afectadas; (iii) garantir o tratamento condigno aos deslocados internos; (iv) e criar condições para uma reintegração sustentável no local de origem ou em outra parte do país.
  287. Texto do artigo, página 29: Foram igualmente consideradas, entre outras, a Política e Estratégia Comercial 2023-2032, aprovada pela Resolução n.º 41/2023, de 19 de Outubro; o Programa Nacional Industrializar Moçambique (PRONAI), aprovado pela Resolução n.º 52/2021, de 21 de Outubro; a Política de Saúde e da Estratégia da sua Implementação, aprovada pela Resolução n.º 13/2021, de 16 de Abril; a Estratégia de Eficiência Energética (EEE), aprovada pela Resolução n.º 44/2023, de 25 de Outubro e a Estratégia de Transição Energética Justa (ETE), aprovada pela Resolução n.º 61/2023, de 29 de Dezembro; a Política de Acção Social (PAS) e Estratégia de Implementação, aprovada pela Resolução n.º 46/2017, de 2 de Novembro; a Política de Género, aprovada pela Resolução n.º 36/2018, de 12 de Outubro; a Politica do Turismo e da Estratégia para a sua implementação, aprovada pela Resolução n.º 14/2003, de 4 de Abril; a Politica Nacional da Educação, aprovada pela Resolução n.º 8/95, de 22 de Agosto.
  288. Texto do artigo, página 29: Em 2012, o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas (2013 – 2025), visando o estabelecimento de directrizes de
  289. Texto do artigo, página 29: acção para criar resiliência, incluindo a redução dos riscos climáticos, nas comunidades e na economia nacional e promover o desenvolvimento de baixo carbono e a economia verde, através da sua integração no processo de planificação sectorial e local.
  290. Texto do artigo, página 29: Em 2014, o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Desenvolvimento para o período de 2015-2035, que tem como um dos seus pilares o desenvolvimento de infraestruturas de base produtiva no qual se inclui o investimento e o ordenamento de infra- estruturas de apoio à habitação, tendo como foco a necessidade de definição de áreas para habitação e reservas do Estado nas expansões urbanas a fim de assegurar um crescimento sustentável e ordenado.
  291. Texto do artigo, página 29: Em 2022, pelo Ministério da Terra e Ambiente, foi aprovada a Estratégia de Intervenção nos Assentamentos Informais em Moçambique II (2022 – 2040), com os três objectivos fundamentais:
  292. Número ou marcador, página 29: 1. Reduzir o crescimento e o surgimento de novos focos para o desenvolvimento de assentamentos irregulares;
  293. Número ou marcador, página 29: 2. Integrar gradualmente nos assentamentos irregulares actuais condições de habitabilidade e de adaptação às mudanças climáticas, desenvolvimento socioeconómico e cultural visando o seu enquadramento normal no desenvolvimento urbano;
  294. Número ou marcador, página 29: 3. Estabelecer mecanismos institucionais para liderar, coordenar e integrar recursos, conhecimentos e habilidades para intervenção assertiva nos assentamentos informais.
  295. Texto do artigo, página 29: O Programa Quinquenal do Governo para 2020 – 2024, aprovado pela Resolução n.º 15/2020, de 14 de Abril, visa a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida das famílias moçambicanas, na redução das desigualdades sociais e da pobreza, na criação de um ambiente de paz, harmonia e tranquilidade, com um forte estímulo na criação do emprego, tendo enfoque, entre outras, nas matérias do crescimento inclusivo e sustentável, das mudanças climáticas e da boa governação e descentralização. No âmbito do Planeamento e Ordenamento Territorial, este instrumento estabelece a necessidade de se impulsionar o surgimento de novas cidades e vilas e o reordenamento de assentamentos Informais, bem como garantir o registo e a regularização sistemática de ocupação de boa-fé e por normas e práticas costumeiras em todo o País.
  296. Texto do artigo, página 29: Pela Resolução n.º 7/2021, de 28 de Dezembro, foi aprovado o Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT), o qual incluiu como uma das estratégias fundamentais, a promoção de uma rede urbana equilibrada e competitiva, com cidades inclusivas e criativas e estruturar uma rede de «lugares centrais».
  297. Texto do artigo, página 29: Ainda, a partir do 2016 com o I Fórum Urbano Nacional, Moçambique, declarou a importância de adoptar uma agenda urbana de nível nacional, baseada no potencial económico do urbano em todas as suas vertentes. A declaração final do I Fórum Urbano Nacional defendeu que a agenda urbana de Moçambique deveria fundar-se em dois pilares principais: (1) o potencial do meio urbano como actor de desenvolvimento e (2) a significância da resiliência urbana num país cuja vulnerabilidade climática era cada vez mais visível. Este Fórum declarou igualmente a necessidade de o País se dotar de uma política nacional urbana.
  298. Texto do artigo, página 29: O II Fórum Urbano Nacional (FUN2022) realizou-se em Maputo a 31 de Março e 1 de Abril de 2022, sob o lema “Urbanização: Uma prioridade para o desenvolvimento sustentável”. O FUN2022, cuja organização foi liderada pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP), validou os passos já anteriormente realizados e reuniu, mais uma vez, todos os actores-chave numa plataforma de discussão e confronto de políticas, prioridades, práticas, estratégias
  299. Texto do artigo, página 30: e programas. Procurava-se com a realização do FUN2022 estimular o diálogo intersectorial entre múltiplos actores que permitisse a emergência de perspectivas mais abrangentes e de correntes comuns que possam influenciar o futuro das áreas urbanas do País.
  300. Número ou marcador, página 30: 4. Política de Urbanização 4.1 Âmbito
  301. Texto do artigo, página 30: A Política de Urbanização aplica-se em todo território nacional, com enfoque nos assentamentos humanos e aglomerações urbanas onde se concentram as inerentes actividades económicas, sociais, políticas e culturais, tanto de natureza pública como privada, assim como o meio ambiente natural onde se inserem, cobrindo o solo, subsolo, o espaço aéreo e marítimo a que pertencem e se integram, bem como as infraestruturas e serviços aqui implantados, nos termos da governação e respectiva legislação que regulamentam estas actividades.
  302. Texto do artigo, página 30: 4.2 Visão
  303. Texto do artigo, página 30: Por um Moçambique com assentamentos humanos sustentáveis que promovam o desenvolvimento económico, inclusão social e resiliência ambiental, bem como a qualidade de vida e o acesso universal às infraestruturas e serviços para todos os seus habitantes.
  304. Texto do artigo, página 30: 4.3 Missão
  305. Texto do artigo, página 30: Assegurar que a urbanização planeada e sustentável se transforme numa força impulsionadora do desenvolvimento económico e promova cidades inclusivas, sustentáveis e resilientes.
  306. Texto do artigo, página 30: 4.4 Objectivos 4.4.1 Objectivo geral
  307. Texto do artigo, página 30: Promover a urbanização planeada do território e a economia da aglomeração em Moçambique, a fim de produzir cidades e assentamentos humanos onde haja equidade social, inclusão espacial e prosperidade para todos.
  308. Texto do artigo, página 30: 4.4.2 Objectivos específicos
  309. Número ou marcador, página 30: 1. Reverter o processo de urbanização fragmentada e irregular e transformar a urbanização planeada em um motor do desenvolvimento económico, social e sustentável de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 30: 2. Fortalecer um sistema espacial urbano com redes de cidades que fomentem o desenvolvimento económico e reduza a pobreza e a desigualdade.
  311. Número ou marcador, página 30: 3. Estabelecer a governação e mecanismos institucionalizados de coordenação, supervisão, articulação e integração de políticas públicas e fortalecer a descentralização para direccionar a Política de Urbanização.
  312. Número ou marcador, página 30: 4. Identificar territórios prioritários da Política de Urbanização (corredores de transporte) onde se concentrem os investimentos públicos e privados em infraestruturas básicas a fim de transformar Moçambique em uma sociedade urbana sem deixar ninguém atrás.
  313. Número ou marcador, página 30: 5. Impulsionar a conectividade e acessibilidade entre os centros urbanos e os corredores estratégicos de urbanização a fim de maximizar o acesso aos mercados produtores e consumidores e fortalecer a relação urbano-rural.
  314. Número ou marcador, página 30: 6. Acelerar a implementação da Agenda 2030 e dos Objectivos
  315. Texto do artigo, página 30: de Desenvolvimento Sustentável, e particularmente o ODS 11 que se foca na cidade e comunidades resilientes e sustentáveis: que ninguém fique para trás.
  316. Texto do artigo, página 30: 4.5 Valores A Política de Urbanização adopta um conjunto de valores
  317. Texto do artigo, página 30: preciosos para os moçambicanos em busca de uma sociedade
  318. Texto do artigo, página 30: marcada pela convivência pacífica e harmoniosa entre seus membros:
  319. Texto do artigo, página 30: (i) Paz: a Política de Urbanização promove o desenvolvimento urbano harmonioso e contribui para a consolidação da paz, segurança e estabilidade nacionais, promovendo cidades seguras e pacíficas e uma relação harmoniosa entre solo urbano e solo rural; (ii) Sustentabilidade: a Política de Urbanização promove o princípio da sustentabilidade em todas suas dimensões económica, social, espacial e ambiental, orientando o desenvolvimento urbano de baixo carbono e com maior eficiência energética, baixa emissão de gases de efeito estufa e uso racional dos recursos naturais; (iii) Qualidade de vida: a Política de Urbanização é centrada nas pessoas e coloca como foco a melhoria da qualidade de vida da população urbana que vive, trabalha e desfruta dos benefícios das cidades e aglomerações urbanas, promovendo a oferta de espaços urbanos públicos de qualidade, seguros, saudáveis e acessíveis, habitação adequada, infraestrutura e espaços culturais. (iv) Igualdade e equidade: a Política de Urbanização promove igualdade de oportunidades para todos, reconhece a distribuição justa e imparcial dos benefícios e ónus do desenvolvimento urbano entre os membros da comunidade, e reconhece o direito de todo moçambicano ao acesso à cidade e aos serviços e infraestruturas que oferece sem distinção da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política, e que ninguém fique para trás no processo de desenvolvimento urbano; (v)Democracia: a Política de Urbanização estabelece vários canais de participação da sociedade civil no processo de tomadas de decisões sobre o desenvolvimento urbano, e promove uma governação transparente e inclusiva; (vi) Justiça: A Política de Urbanização garante que cada moçambicano veja materializados os seus direitos e interesses sobre o espaço urbano inclusivo, sustentável e resiliente.
  320. Texto do artigo, página 30: 4.6 Princípios Constituem princípios da Política de Urbanização os seguintes:
  321. Texto do artigo, página 30: (i) Do desenvolvimento urbano centrado nas pessoas: determinando o enfoque na pessoa humana, bem como a garantia dos direitos humanos para todos, facilitando a convivência entre todos e a harmonia com a natureza; A urbanização deve constituir uma oportunidade para a realização plena e progressiva dos direitos fundamentais da pessoa humana tais como acesso à água, educação, saúde e habitação adequada para cada cidadão e cidadã moçambicanos, buscando criar as condições para a satisfação de suas necessidades básicas e respeito da sua dignidade; (ii) Da gestão democrática dos assentamentos humanos: os assentamentos humanos devem ser um espaço de exercício pleno da cidadania e da realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todo moçambicano, de respeito à sua dignidade e de realização do bem-estar colectivo, o lócus de respeito da diversidade e de onde provém soluções compartilhadas e descentralizadas; (iii) Da função social dos assentamentos humanos e da propriedade urbana: o solo urbano é a riqueza da nação e seu uso para fins da urbanização sustentável deve cumprir a sua função social e garantir o usufruto por parte
  322. Texto do artigo, página 31: da população para construir a sua habitação, ter acesso ao espaço público, infraestruturas básicas e construir comunidades com coesão social, sob a protecção do Estado e das leis vigentes que garantem os seus direitos a uma vida digna nas cidades e aglomerações urbanas; (iv) Da igualdade e da não discriminação: a Política de Urbanização promove a igualdade de oportunidades e a universalização dos benefícios da urbanização planeada regida pelo princípio da não discriminação das pessoas que habitam de forma permanente ou transitória nos assentamentos humanos; (v) Da protecção e inclusão de grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade: os grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, suas demandas e necessidades, são parte integrante da politica nacional de urbanização; (vi) Do empoderamento da mulher: a Política de Urbanização adopta o princípio de igualdade de género, que se materializa na promoção do acesso ao solo urbanizado, habitação, serviços urbanos, saúde, educação, emprego e um salário por parte das mulheres moçambicanas; (vii) Promoção da prosperidade e bem-estar das populações: A Política de Urbanização advoga um desenvolvimento urbano baseado na qualidade de vida e realização integral dos habitantes, incluindo oportunidades de trabalho, empreendedorismo e qualificação profissional, acesso a serviços básicos, espaços públicos de qualidade, participação social e sustentabilidade ambiental; (viii) Da participação do sector privado: o princípio da participação social e envolvimento do sector privado nas suas diferentes modalidades é central na Política de Urbanização, assumindo-se que os benefícios da economia da aglomeração são alcançados pela mobilização do capital humano, financeiro e empresarial do sector privado, facilitado pela acção coordenada da política de estado; (ix) Da sinergia urbano-rural e a interdependência entre as áreas urbanas e sua envolvente natural: a urbanização planeada promove a construção de um sistema de cidades e aglomerações urbanas com múltiplas funções especializadas no território e que mantêm um forte vínculo económico com a região e sua envolvente rural, com benefícios mútuos para a população urbana e rural, possibilitando oportunidades de emprego, acesso a serviços urbanos, logística de transformação e armazenamento, mobilidade e transporte de pessoas e produção agrária, acesso à educação, saúde, renda e emprego e redução da pobreza e desigualdade; (x) Da conectividade e mobilidade urbana: a Política de Urbanização promove o desenvolvimento de cidades e núcleos urbanos interconectados entre si e com as áreas rurais de suas zonas envolventes, incentivando investimentos públicos e privados em sistemas de transportes e mobilidade urbana sustentáveis, seguros e multimodais, associados ao uso, zonamento e ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, que conectam pessoas, lugares, serviços e oportunidades de emprego; (xi) Da resiliência às mudanças climáticas: a Política de Urbanização adopta um princípio de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e promove o desenvolvimento de cidades e núcleos urbanos resilientes a riscos naturais e criados pela humanidade, favorecendo
  323. Texto do artigo, página 31: soluções com a natureza que protejam os ecossistemas, habitats naturais e biodiversidade, e estimule a urbanização planeada de baixo carbono; (xii) Do financiamento da urbanização: a Política de Urbanização estabelece uma agenda de financiamento da urbanização planeada, identificando fontes de recursos e instrumentos para seu financiamento e autofinanciamento; (xiii)Do papel da ciência e tecnologia no desenvolvimento urbano: A ciência e a tecnologia desempenham um papel crucial no desenvolvimento urbano, impulsionando o progresso em diversas áreas que impactam diretamente a qualidade de vida da população. Através da aplicação de conhecimentos e ferramentas inovadoras, as cidades podem se tornar mais eficientes, sustentáveis, resilientes e equitativas.
  324. Texto do artigo, página 31: Questões Transversais
  325. Texto do artigo, página 31: As questões transversais aqui identificadas são partes integrantes do desenvolvimento e execução da Política de Urbanização. Estes temas devem, portanto, ser integrados em todas as etapas da Política de Urbanização, desde sua concepção até à implementação, avaliação e retroalimentação para sua continuidade e consolidação. Para alcançar esta transformação, são necessárias mudanças urgentes em áreas transversais da política de desenvolvimento urbano sustentável, pois possuem relações sociais, económicas, espaciais e ambientais estreitamente interligadas.
  326. Texto do artigo, página 31: 4.7 A realização do direito à cidade
  327. Texto do artigo, página 31: A Política de Urbanização adopta e incentiva à realização dos direitos fundamentais do cidadão moçambicano, sem distinção, nomeadamente o seu direito de participação nas decisões que afectam a sua vida assim como o direito a ter uma vida digna e um nível de qualidade de vida adequado, uma habitação adequada, com acesso à água potável, saneamento, e todos os benefícios que a urbanização traz à sociedade. Realizar estes direitos significa reconhecê-los, respeitá-los, protegê-los e materializá-los, de acordo com os parâmetros das políticas baseadas nos direitos humanos. Em outras palavras significa a justiça urbana e a realização do direito aos recursos e serviços urbanos. Em termos práticos, todos os pilares e acções temáticas inseridos na Política de Urbanização irão incorporar esta questão simultaneamente e que resultem na realização dos direitos fundamentais do cidadão moçambicano. Por exemplo, a oferta de talhões infraestruturados para habitação social procura incorporar os fundamentos do direito à habitação adequada conforme formulado nos instrumentos internacionais.
  328. Texto do artigo, página 31: 4.8 Igualdade de género e inclusão social
  329. Texto do artigo, página 31: As desigualdades económicas e sociais projectam-se na desigualdade espacial que resulta na geografia da pobreza e exclusão social no território urbano moçambicano. As mulheres e particularmente as mulheres que são chefes de família enfrentam situações de injustiça social que as condicionam a situações de pobreza estrutural e exclusão social. Situações que dificultam seu acesso à educação, emprego, saúde, cultura, habitação, infraestruturas e solo urbanizado. O mesmo ocorre com grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, minorias étnicas, pessoas deslocadas e mulheres. Na prática, a Política de Urbanização adopta a inclusão social e a igualdade de género em sua génesis, priorizando em todos seus pilares a inserção deste tema em suas acções e actividades estratégicas. Em termos práticos, quando promove acções concretas de acesso a uma habitação adequada, a mulher, e particularmente as chefes de família, serão priorizadas pela acção política, no financiamento da habitação, no acesso a infraestruturas e talhões urbanizados, etc.
  330. Texto do artigo, página 32: A inclusão social integra a particular componente de inclusão territorial no sentido de garantir a todos os cidadãos em condição vulnerável de deslocação uma mobilidade, inclusão e retorno seguros, através de práticas de integração, planeamento participativo e co-responsabilidade de instituições centrais e níveis locais de planeamento e protecção social.
  331. Texto do artigo, página 32: 4.9 Inclusão espacial e sustentabilidade dos assentamentos irregulares
  332. Texto do artigo, página 32: A Política de Urbanização possui como um dos seus objectivos específicos reverter a ocupação irregular, a ocupação orgânica do solo e em áreas de risco, e a formação de assentamentos irregulares e localizados em áreas de risco. Requalificar os assentamentos irregulares existentes e integrá-los na malha urbana formal e ao ordenamento territorial como um todo é parte central da política, e inclui fomentar a realização de um plano de ordenamento territorial e a implementação das redes de infraestruturas, serviços e espaços públicos. Ao mesmo tempo promove, orienta e incentiva a oferta de solo planeado para expansão urbana com investimentos em infraestruturas básicas. A oferta de terra urbanizada e a requalificação dos assentamentos orgânicos estão inseridos em todas as acções estratégicas dos pilares da Política de Urbanização, com vista particular em melhorar as condições dos residentes mais vulneráveis e acolher e integrar fluxos migratórios que caracterizaram historicamente e ainda caracterizam o crescimento das cidades moçambicanas. Em suma, a presente Política promove a melhoria das condições de vida nos assentamentos irregulares em termos da sua qualidade ambiental e resiliência às mudanças climáticas, das suas carências em infraestruturas e serviços, reduzindo as assimetrias, e orientando sua inclusão social, física-espacial, jurídica e económica na cidade onde se localizam.
  333. Texto do artigo, página 32: 4.10 Transformação digital
  334. Texto do artigo, página 32: A Política de Urbanização promove a digitalização da gestão da cidade e do processo de urbanização e inovações através do uso de metodologias, ferramentas e tecnologias que auxiliam os governos locais a lidar, tanto com os processos administrativos e tomadas de decisão quanto dos processos de planeamento, gestão e monitorização dos diversos aspectos da urbanização. Na prática significa que a política promove a digitalização de serviços públicos e a implementação de redes de acesso de dados, plataformas colaborativas e sistemas de informação geográfica do território.
  335. Texto do artigo, página 32: Estas metodologias de participação devem ser suportadas por plataformas colaborativas que promovam a cooperação e a inovação na co-criação, desenho, teste e experimentação de novas abordagens de políticas públicas e na sua territorialização. Por outro lado, numa lógica de administração aberta e acessível, a Política de Urbanização deve contribuir para o fomento de modelos de governação mais transparentes e eficientes, através da redução da burocracia e da criação de novas oportunidades colaboração entre os diversos agentes com competências sobre o território, seja de planeamento, seja de execução e implementação. A utilização das tecnologias digitais facilitará assim a participação e possibilitará a colaboração à distância, contribuindo para o desenvolvimento de novas formas de criação de valor e riqueza.
  336. Número ou marcador, página 32: 5. Estratégia Espacial da Política de Urbanização
  337. Texto do artigo, página 32: A análise do estado da urbanização de Moçambique, descrita anteriormente neste documento, revelou tendências e dinâmicas da urbanização, expansão urbana e ocupação da terra em territórios estrategicamente localizados e onde está a ocorrer uma concentração de população conjuntamente com serviços, comércio, infraestruturas, transportes e logística, que denominamos de corredores de urbanização intensiva. Embora seja uma urbanização maioritariamente orgânica e dispersa, são corredores de transportes e estratégicos para a economia moçambicana e também para os países vizinhos, devido à conexão com portos de águas profundas, já identificados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial e confirmados pela análise das imagens de satélite feitas para efeito da formulação da Política de Urbanização, e aqui apresentadas. Estes corredores oferecem uma vantagem comparativa para o desenvolvimento económico do país, se forem direccionados por uma gestão proactiva do território, visando seu ordenamento urbanístico, pois indica a formação gradual de rede de cidades e aglomerações urbanas, sobre os quais a política confere prioridade e prioriza acções demonstrativas, através dos seus pilares temáticos e promove o interface com outras políticas públicas, com vista a desenvolver projectos estruturantes e transformadores. São estes os seguintes corredores:
  338. Texto do artigo, página 32: (1) Pemba (Pemba-Lichinga), (2) Nacala (Nacala-NampulaCuamba), (3) Beira (Beira-Chimoio), (4) Tete (Blantyre-TeteHarare) (5) Maputo (Maputo-Matola-Ressano-Garcia), e também ao longo da costa no sentido Norte-Sul no eixo Maputo-Xai-XaiMaxixe, (6) o Corredor do Litoral Sul (Ver Figuras 8a e 8b).
  339. Texto do artigo, página 33: (1) Pemba (Pemba-Lichinga), (2) Nacala (Nacala-Nampula-Cuamba), (3) Beira (Beira-Chimoio), (4) Tete (Blantyre-Tete-Harare) (5) Maputo (MaputoMatola-Ressano-Garcia), e também ao longo da costa no sentido Norte-Sul no eixo Maputo-Xai-Xai-Maxixe, (6) o Corredor do Litoral Sul (Ver Figuras 8a e 8b).
  340. Texto do artigo, página 33: Figura 8a: Definição dos corredores de desenvolvimento
  341. Texto do artigo, página 33: Figura 8a: Definição dos corredores de desenvolvimento
  342. Texto do artigo, página 33: 1 Corredor de Pemba (Pemba-Lichinga) 2 Corredor de Nacala (Nacala-Nampula-Cuamba) 3 Corredor de Tete (Blantyre–Tete–Harare) 4 Corredor da Beira (Beira–Chimoio) 5 Corredor de Maputo (Maputo–Matola) 6 Corredor Litoral Sul (Maputo–Xai‑Xai‑Maxixe)
  343. Texto do artigo, página 33: Lusaka Lilongwe Tete Harare Blantyre Lichinga Metangula Likongwe Cuamba Malema Ribáuè Namialo Nampula Monapo Nacala Nacala‑a‑Velha Mossuril Ilha de Moçambique Nacopa Nampula Pemba Chimoio Gondola Inchope Nhamatanda Dondo Beira Manica Machipanda Moatize Zobue Calomue Johannesburg Ressano Garcia Moamba Matola Maputo Boane Marracuene Xai‑Xai Chókwè Chibuto Macia Maxixe Inhambane Homoíne Morrumbene Jangamo Inharrime Litoral Sul Matola Maputo Cor Municípios / Províncias Urbano (Velhos Municípios) Urbano (Novos Municípios) Rural
  344. Texto do artigo, página 33: 69
  345. Texto do artigo, página 33: 69
  346. Texto do artigo, página 33: Figura 8b: Conceptualização dos corredores de desenvolvimento
  347. Texto do artigo, página 33: A estratégia espacial da Política de Urbanização tem como ponto de partida a compreensão desta dinâmica de urbanização em curso nestes corredores, que oferecem uma oportunidade excepcional para gerar economias de escala e de aglomeração, que poderão impulsionar o desenvolvimento económico do país, com geração de emprego e de oportunidades de renda para os moçambicanos, assim como direccionar a concentração de população em territórios prioritários. Isto gera uma escala de intervenção com melhores possibilidades de gestão e monitorização, orientação do ordenamento territorial e ocupação da terra, assim como facilita a concentração de esforços, financiamento e capacitação e fortalecimento institucional dos municípios limítrofes entre si e localizados no raio de incidência desses corredores. A Política de Urbanização considera estes corredores uma vantagem comparativa de Moçambique vis-àvis seus países vizinhos, pois cria uma infraestrutura e conexão com os portos de entrada e saída de insumos, produtos e bens que provocam um fluxo económico positivo e actividades económicas conectadas ao transporte, logística e industrialização.
  348. Texto do artigo, página 34: A estratégia espacial da Política de Urbanização tem como ponto de partida a compreensão desta dinâmica de urbanização em curso nestes corredores, que oferecem uma oportunidade excepcional para gerar economias de escala e de aglomeração, que poderão impulsionar o desenvolvimento económico do país, com geração de emprego e de oportunidades de renda para os moçambicanos, assim como direccionar a concentração de população em territórios prioritários. Isto gera uma escala de intervenção com melhores possibilidades de gestão e monitorização, orientação do ordenamento territorial e ocupação da terra, assim como facilita a concentração de esforços, financiamento e capacitação e fortalecimento institucional dos municípios limítrofes entre si e localizados no raio de incidência desses corredores. A Política de Urbanização considera estes
  349. Texto do artigo, página 34: corredores uma vantagem comparativa de Moçambique vis-àvis seus países vizinhos, pois cria uma infraestrutura e conexão com os portos de entrada e saída de insumos, produtos e bens que provocam um fluxo económico positivo e actividades económicas conectadas ao transporte, logística e industrialização.
  350. Texto do artigo, página 34: Os corredores possuem características específicas. As análises das imagens de satélite e cruzamentos com dados do Censo de 2017 permitem estimar alguns limites desses corredores, sua extensão e população aqui concentrada. Por exemplo, o corredor 1 (Pemba- Lichinga) possui cerca de 800 km de extensão mas concentra um pouco mais de 1 milhão de habitantes, enquanto o corredor 6 (Maputo-Xai-Xai-Maxixe) possui quase 500 km mas concentra uma população de mais de 3 milhões de habitantes (Vêr Figuras 9a e 9b).
  351. Texto do artigo, página 34: limites desses corredores, sua extensão e população aqui concentrada. Por exemplo, o corredor 1 (Pemba- Lichinga) possui cerca de 800 km de extensão mas concentra um pouco mais de 1 milhão de habitantes, enquanto o corredor 6 (Maputo-Xai-Xai-Maxixe) possui quase 500 km mas concentra uma população de mais de 3 milhões de habitantes (Vêr Figuras 9a e 9b).
  352. Texto do artigo, página 34: Corredores de Urbanização Intensiva População (GRID 3) 1 - Pemba 1,087,280 2 - Nacala 2,838,530 3 - Beira 1,490,760 4 - Tete 987,778 5 - Maputo 3,326,000 6 - Litoral Sul 1,261,240 Extensão (km) 1 - Pemba 800.00 2 - Nacala 796.47 3 - Beira 672.46 4 - Tete 281.27 5 - Maputo 109.00 6 - Litoral Sul 92.92 Figura 9a: Estatísticas relativas a população e extensão dos corredores de desenvolvimento (Baseado em GRID3)
  353. Texto do artigo, página 34: Figura 9a: Estatísticas relativas a população e extensão dos corredores de desenvolvimento (Baseado em GRID3)
  354. Texto do artigo, página 34: Figura 9b: Exemplo da definição dos corredores usando distância à estrada e contiguidade
  355. Texto do artigo, página 34: Figura 9b: Exemplo da definição dos corredores usando distância à estrada e cotiguidade
  356. Texto do artigo, página 34: Para os cálculos de população por corredor foram usadas a soma do GRID 3 para a área em questão e os limites municipais, fazendo-se um esforço para identificar manchas contínuas de ocupação do território que pudessem mostrar indícios de aglomerações urbanas. Consistem em estimativas para dar um dimensionamento das áreas passíveis de urbanização (em curso) e de intervenção da Política de Urbanização.
  357. Texto do artigo, página 34: A estratégia espacial inclui a elaboração de uma projecção do crescimento demográfico e os cálculos das necessidades de solo urbanizado e planeado para absorver este crescimento. Inclui a realização de um inventário dos corredores, dos limites e territórios sob jurisdição dos municípios aqui localizados, suas capacidades, vantagens de proximidade, existência de actividades económicas, indústrias de transformação, funções regionais, etc. Também inclui um inventário das políticas e programas incidindo sobre esses territórios, que causam impactos sociais, económicos, ambientais e espaciais, com o intuito de se construir uma matriz de prioridades. Por exemplo, corredores com múltiplas iniciativas e intervenções de políticas públicas e programas financiados pela cooperação internacional são automaticamente candidatos a receber projectos estruturantes emanados da Política de
  358. Texto do artigo, página 34: Para os cálculos de população por corredor foram usadas a soma do GRID 3 para a área em questão e os limites municipais, fazendo-se um esforço para identificar manchas contínuas de ocupação do território que pudessem mostrar indícios de aglomerações urbanas. Consistem em estimativas para dar um dimensionamento das áreas passíveis de urbanização (em curso) e de intervenção da Política de Urbanização. A estratégia espacial inclui a elaboração de uma projecção do crescimento demográfico e os cálculos das necessidades de solo urbanizado e planeado para absorver este crescimento. Inclui a realização de um inventário dos corredores, dos limites e territórios sob jurisdição dos municípios aqui localizados, suas capacidades, vantagens de proximidade, existência de
  359. Texto do artigo, página 34: Urbanização, cuja estratégia é concentrar e maximizar esforços e recursos financeiros e tirar proveito da capacidade instalada. Subsequentemente ou paralelamente, a política propõe a realização de um estudo mais aprofundado destes territórios dos corredores prioritários, com o objectivo de concentrar esforços que possam levar a cabo a preparação e aprovação de planos urbanísticos e de ordenamento territorial em escala, em múltiplos municípios, para antecipar a ocupação orgânica, e onde poderá se implementar programas de investimento em infraestruturas básicas dentro das estratégias definidas nos pilares temáticos. Sugere-se que estas actividades ocorram na primeira fase quinquenal após aprovação e implementação da Política de Urbanização.
  360. Texto do artigo, página 34: 5.1 Pertinência da estratégia espacial e priorização de territórios para intervenção
  361. Texto do artigo, página 34: Existe escassez de recursos financeiros e limitada capacidade institucional para implementar a Política de Urbanização em todo o território nacional. A Política de Urbanização prioriza territórios com a finalidade de concentrar e maximizar esforços, recursos, capacidade técnica e institucional e estabelecer uma coordenação institucional com responsabilidades sobre um território específico
  362. Texto do artigo, página 34: 71
  363. Texto do artigo, página 35: e que possa ser gerido. A priorização espacial e temática dos pilares da política favorecem a coordenação sectorial e facilita a cooperação entre municípios e distritos. Potencialmente a política causa assim um efeito multiplicador e demonstrativo, e incentiva a ocupação racional da terra e o ordenamento territorial nos territórios onde já está a ocorrer a rápida transformação do uso do solo. Por um lado, incentivar a oferta de solo planeado para novas ocupações e por outro criar incentivos para que a população voluntariamente, com apoio do Estado, possa ajustar-se aos planos de requalificação e formalização dos assentamentos irregulares.
  364. Texto do artigo, página 35: A Política de Urbanização adopta uma estratégia de desenvolvimento gradual e progressiva no tempo o que na prática significa, por exemplo, a oferta de talhões sem serviços, talhões infraestruturados e possíveis áreas de expansão com projectos habitacionais realizados por empreendedores privados e programas promovidos pelo Estado através do FFH.
  365. Texto do artigo, página 35: No âmbito da estratégia espacial da Política de Urbanização, propõe-se que Agência Nacional de Desenvolvimento Geoespacial (ADE), em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e ANAMM, desempenhem
  366. Texto do artigo, página 35: um papel importante no fortalecimento das capacidades dos órgãos de governação, no uso de dados espaciais para o apoio à tomada de decisão, nas seguintes modalidades:
  367. Texto do artigo, página 35: (a) Apoio ao Órgão central de coordenação da Política de Urbanização através de: (i) gestão e disponibilização de dados espaciais; (ii) desenvolvimento de análises espaciais que informem a priorização dos investimentos de infraestruturas e serviços; (iii) espacialização do futuro Programa Nacional de Urbanização a ser inserido no Plano Quinquenal do Governo; (b) Apoio aos governos locais: (i) capacitar e assegurar a adopção de um planeamento de investimento de capital orientado pela espacialidade dos processos de urbanização de médio e longo prazo; (ii) reforçar o apoio tecnológico na recolha de dados e desenvolvimento de de aplicação/plataformas de gestão e partilha de dados para as demais políticas sectoriais; (iii) carregar na plataforma os planos de ordenamento territorial em formato SIG para utilização pelo público; iv) apoiar na interoperabilidade das várias plataformas digitais e v) alojar dados das áreas urbanas.
  368. Texto do artigo, página 35: processos de urbanização de médio e longo prazo; (ii) reforçar o apoio tecnológico na recolha de dados e desenvolvimento de de aplicação/plataformas de gestão e partilha de dados para as demais políticas sectoriais; (iii) carregar na plataforma os planos de ordenamento territorial em formato SIG para utilização pelo público; iv) apoiar na interoperabilidade das várias plataformas digitais e v) alojar dados das áreas urbanas.
  369. Texto do artigo, página 35: CORREDOR 1 - Corredor de Pemba CORREDOR 2 - Corredor de Nacala CORREDOR 3 - Corredor de Tete CORREDOR 4 - Corredor da Beira
  370. Texto do artigo, página 36: CORREDOR 4 - Corredor da Beira
  371. Texto do artigo, página 36: 74
  372. Texto do artigo, página 36: CORREDOR 5 - Corredor de Maputo CORREDOR 6 - Corredor do Litoral Sul
  373. Texto do artigo, página 36: 1.7 3.15 3.95 5.82 7.43 32.6 109 212
  374. Texto do artigo, página 36: Figuras 10-1 a 10-6: Densidade populacional nos corredores de desenvolvimento em habitantes em grid de 100 x 100m, incluindo estradas e fronteiras administrativas com escala (Baseado em GRID3 e INE)
  375. Texto do artigo, página 36: 75
  376. Número ou marcador, página 37: 6. Pilares 6.1 Pilar 1 - Governação e Descentralização
  377. Texto do artigo, página 37: O pilar realça a Política de Urbanização como o instrumento de coordenação e integração das políticas públicas, enfocando no desenvolvimento urbano sustentável, respondendo à necessidade de criar processos de urbanização intersectoriais que abordem os objectivos económicos, sociais, ambientais e físico-espaciais, do País com o objectivo de gerar desenvolvimento económico e prosperidade urbana.
  378. Texto do artigo, página 37: Isso exige o reforço da integração institucional com a participação de múltiplas instituições a vários níveis de governo, através de uma clara distribuição de competências, evitando sobreposições ou ausência de jurisdição e garantindo mecanismos formais e políticos de coordenação, articulação, responsabilização e prestação de contas. A Política de Urbanização assenta na forte incidência da gestão do território ao nível local, sob a jurisdição dos governos locais que compartilham muitas atribuições e actividades com seus pares a nível nacional, provincial, distrital e até no nível do bairro, aqui considerado como o núcleo de desenvolvimento económico.
  379. Texto do artigo, página 37: Para a efectiva institucionalização e implementação da Política de Urbanização, o pilar adopta o princípio da descentralização e incentiva a devolução das responsabilidades administrativas, financeiras e fiscais e do urbanismo e do ordenamento territorial, propondo o estabelecimento de um sistema de governação em dois níveis: um a nível da gestão e implementação da Política de Urbanização propriamente dito e outro no nível local, das cidades e aglomerações urbanas, ou seja, o centro da gestão do desenvolvimento local. Em consonância com a actual Política Nacional de Terras, este pilar traz factores importantes de regulamentação das áreas metropolitanas, das responsabilidades e competências ao nível local, e do empoderamento das comunidades na participação e decisão em matérias de gestão e planeamento de terras.
  380. Texto do artigo, página 37: O pilar reforça a autonomia local através de as ferramentas técnico-jurídico-financeiras para um melhor planeamento, gestão, administração pública, e fomento do desenvolvimento económico local. Factores propostos neste pilar para o alcance de tal autonomia e capacidades locais são a digitalização do processo de gestão, a redefinição da transferência e criação de receitas e sua fiscalização, e a criação de parcerias que potenciem o desenvolvimento económico.
  381. Texto do artigo, página 37: Objectivo estratégico (OE) 1: Estabelecimento da coordenação institucional em todos níveis de governação com as respectivas competências e limites de actuação em matérias de urbanização.
  382. Texto do artigo, página 37: AE 1.1: Criar um órgão nacional de coordenação institucional no domínio da urbanização com a respectiva estrutura, funções, recursos humanos e procedimentos administrativos. Este órgão deverá criar mecanismos de gestão institucional para estimular a interacção e integração intersectorial em matéria de urbanização, ao nível central, provincial e local; AE 1.2: Institucionalizar a monitoria, avaliação e fiscalização
  383. Texto do artigo, página 37: sistemática do estado da urbanização de Moçambique envolvendo diferentes actores do estado, governos locais e sociedade, através da: (a) criação de um Observatório Nacional de Urbanização que actue em coordenação com Observatórios afins locais existentes, envolvendo parcerias com centros de investigação, universidades nacionais e internacionais; e (b) uso de sistemas de informação e plataformas digitais para estimular uma monitoria da urbanização participativa e inclusiva;
  384. Texto do artigo, página 37: A.1.3. Estabelecer mecanismos de diálogo, concertação, colaboração e partilha de conhecimento e experiências entre actores urbanos ao nível do governo local, estruturas locais, comunidade, sociedade civil, academia e sector privado, através da institucionalização dos: (a) Fórum Urbano Nacional; (b) Fóruns locais; e (c) do Congresso das Cidades;
  385. Texto do artigo, página 37: AE 1.4: Definir, aprovar e endossar pelos órgãos competentes do governo o conceito e classificação de urbano e rural no contexto de Moçambique para fortalecer a governação territorial e definir os limites e parâmetros legais dos territórios onde incidem as políticas públicas e particularmente a Política de Urbanização; AE 1.5: Estabelecer a interoperabilidade entre os sistemas de
  386. Texto do artigo, página 37: informação de gestão do território e administração pública, tanto como a produção e publicação de dados de interesse público em formato aberto, de modo a criar uma integração de dados e fluxos de trabalho, visando uma complementaridade, eficiência e responsabilidade legal dos processos entre vários sectores e participação cidadã.
  387. Texto do artigo, página 37: Objectivo estratégico (OE) 2: Fortalecimento e consolidação da capacidade de governação urbana de gestão sustentável local dos recursos financeiros, materiais, humanos e institucionais.
  388. Texto do artigo, página 37: AE 2.1: Fortalecer a capacidade dos municípios e distritos através de um programa de desenvolvimento e assistência técnica à governação, fortalecimento institucional, capacitação de quadros e melhoramento da gestão local, incluindo-se a transformação digital e informatização da administração local, consolidando a articulação com programas em andamento por parte do Estado moçambicano e da cooperação internacional; AE 2.2: Rever e avaliar os procedimentos de fiscalização e
  389. Texto do artigo, página 37: responsabilização por infracções à legislação que regulamenta os diversos aspectos da urbanização, e quando necessário ajustar e actualizar por novos procedimentos e mecanismos legais.
  390. Texto do artigo, página 37: Objectivo estratégico (OE) 3: Consolidação dos processos de descentralização que reforçam a governação até ao nível do bairro, empoderando a sociedade e suas comunidades.
  391. Texto do artigo, página 37: AE 3.1: Definir e implementar as funções e competências dos órgãos centrais, no domínio da urbanização, susceptíveis de serem transferidas para os órgãos de governação local, inclusive até ao nível de bairro, para transferir gradualmente as competências e recursos para os órgãos locais; AE 3.2: Constituir e institucionalizar uma instância de participação comunitária de bairro com competências claras para gestão urbana, monitoria e fiscalização, constituída por moradores do bairro respeitando a diversidade e representatividade dos diferentes grupos sociais; AE 3.3: Reforçar a participação activa da sociedade e suas
  392. Texto do artigo, página 37: comunidades nos processos de tomada de decisões relacionadas à governação local e orçamentação, fortalecendo os fóruns de participação e concertação a partir do bairro.
  393. Texto do artigo, página 37: Objectivo estratégico (OE) 4: Institucionalização dos territórios metropolitanos, sua gestão e planeamento, para maior eficiência da cooperação intermunicipal dos territórios compartilhados
  394. Texto do artigo, página 37: A 4.1 Conduzir estudos e sistematizar experiências existentes de gestão e planificação de áreas com características metropolitanas – territórios com continuidade populacional, económica, ecológica e espacial – para compreender as dinâmicas territoriais dos assentamentos urbanos, mobilidade e conectividade de bens e pessoas e propor soluções e orientações políticas; A 4.2 Definir e institucionalizar normas de funcionamento,
  395. Texto do artigo, página 37: administração e gestão das áreas metropolitanas, incidindo sobre a governação e gestão dos serviços (ex. gestão de infraestruturas, de equipamentos sociais e mobilidade).
  396. Texto do artigo, página 38: 6.2 Pilar 2 - Gestão da Terra e Ordenamento Territorial O alcance dos objectivos da Política de Urbanização rumo
  397. Texto do artigo, página 38: a uma urbanização sustentável tem como elemento central a disponibilização da terra planeada e informada sobre os riscos e vulnerabilidades climáticas. O ordenamento espacial e jurídico da terra que este pilar aborda tem como objectivo principal promover um uso e ocupação do solo seguro, mais racional e eficiente e para prevenir e até reverter o actual processo de ocupação orgânica, e em áreas de risco, e de baixa densidade que especialmente caracteriza as áreas de expansão e de rápido assentamento (cidades secundárias, corredores económicos).
  398. Texto do artigo, página 38: O solo urbano e a habitação estão intrinsecamente conectados pelo planeamento urbanístico e desenho do ordenamento territorial. Na gestão da terra a Política de Urbanização defende um reconhecimento amplo dos diversos tipos de ocupação, de forma a criar uma base de decisão, seja de requalificação, reassentamento ou formalização, que permita integrar os esforços de vários sectores, garantindo a interconectividade territorial entre polos de desenvolvimento económico. Constam deste pilar várias iniciativas sobre a racionalização do uso da terra como guia para futuros planeamentos do espaço urbano que priorizem redes de espaços públicos e verdes. São igualmente introduzidas propostas de um uso de solo mais eficiente, com sugestões para uma densificação e verticalização controlada do espaço urbano.
  399. Texto do artigo, página 38: O uso e localização da terra assim como a distância aos centros de serviços e emprego influenciam o valor de troca no mercado imobiliário, tanto formal como irregular. A segurança jurídica da posse e titularidade do solo causa impacto adicional na valorização da terra, e é um dos elementos mais importantes do desenvolvimento económico, além de incentivar investimentos privados e a expansão do mercado imobiliário. Este pilar estabelece assim interfaces com política e a gestão da terra, particularmente do solo urbano, pois gera impactos directos na acessibilidade aos serviços, infraestrutura, habitação e emprego.
  400. Texto do artigo, página 38: Para isso, a Política de Urbanização estabelece relação com os processos de revisão da legislação de terras e do ordenamento territorial, reassentamento e política de ambiente em andamento, simplificando os instrumentos necessários e garantindo a celeridade dos processos de regularização registro ou fiscalização das ocupações, promovendo a sua implantação nos territórios prioritários da Política de Urbanização; e fortalecendo o zoneamento das áreas de risco a eventos climáticos, a integração e regulamentação de planos de adaptação às mudanças climáticas e fortalecimento dos procedimentos de avaliação de impactos ambientais e sociais no âmbito das acções de planeamento e ordenamento territorial.
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