I SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 133/2024
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- Texto do artigo, página 37: A.1.3. Estabelecer mecanismos de diálogo, concertação, colaboração e partilha de conhecimento e experiências entre actores urbanos ao nível do governo local, estruturas locais, comunidade, sociedade civil, academia e sector privado, através da institucionalização dos: (a) Fórum Urbano Nacional; (b) Fóruns locais; e (c) do Congresso das Cidades;
- Texto do artigo, página 37: AE 1.4: Definir, aprovar e endossar pelos órgãos competentes do governo o conceito e classificação de urbano e rural no contexto de Moçambique para fortalecer a governação territorial e definir os limites e parâmetros legais dos territórios onde incidem as políticas públicas e particularmente a Política de Urbanização; AE 1.5: Estabelecer a interoperabilidade entre os sistemas de
- Texto do artigo, página 37: informação de gestão do território e administração pública, tanto como a produção e publicação de dados de interesse público em formato aberto, de modo a criar uma integração de dados e fluxos de trabalho, visando uma complementaridade, eficiência e responsabilidade legal dos processos entre vários sectores e participação cidadã.
- Texto do artigo, página 37: Objectivo estratégico (OE) 2: Fortalecimento e consolidação da capacidade de governação urbana de gestão sustentável local dos recursos financeiros, materiais, humanos e institucionais.
- Texto do artigo, página 37: AE 2.1: Fortalecer a capacidade dos municípios e distritos através de um programa de desenvolvimento e assistência técnica à governação, fortalecimento institucional, capacitação de quadros e melhoramento da gestão local, incluindo-se a transformação digital e informatização da administração local, consolidando a articulação com programas em andamento por parte do Estado moçambicano e da cooperação internacional; AE 2.2: Rever e avaliar os procedimentos de fiscalização e
- Texto do artigo, página 37: responsabilização por infracções à legislação que regulamenta os diversos aspectos da urbanização, e quando necessário ajustar e actualizar por novos procedimentos e mecanismos legais.
- Texto do artigo, página 37: Objectivo estratégico (OE) 3: Consolidação dos processos de descentralização que reforçam a governação até ao nível do bairro, empoderando a sociedade e suas comunidades.
- Texto do artigo, página 37: AE 3.1: Definir e implementar as funções e competências dos órgãos centrais, no domínio da urbanização, susceptíveis de serem transferidas para os órgãos de governação local, inclusive até ao nível de bairro, para transferir gradualmente as competências e recursos para os órgãos locais; AE 3.2: Constituir e institucionalizar uma instância de participação comunitária de bairro com competências claras para gestão urbana, monitoria e fiscalização, constituída por moradores do bairro respeitando a diversidade e representatividade dos diferentes grupos sociais; AE 3.3: Reforçar a participação activa da sociedade e suas
- Texto do artigo, página 37: comunidades nos processos de tomada de decisões relacionadas à governação local e orçamentação, fortalecendo os fóruns de participação e concertação a partir do bairro.
- Texto do artigo, página 37: Objectivo estratégico (OE) 4: Institucionalização dos territórios metropolitanos, sua gestão e planeamento, para maior eficiência da cooperação intermunicipal dos territórios compartilhados
- Texto do artigo, página 37: A 4.1 Conduzir estudos e sistematizar experiências existentes de gestão e planificação de áreas com características metropolitanas – territórios com continuidade populacional, económica, ecológica e espacial – para compreender as dinâmicas territoriais dos assentamentos urbanos, mobilidade e conectividade de bens e pessoas e propor soluções e orientações políticas; A 4.2 Definir e institucionalizar normas de funcionamento,
- Texto do artigo, página 37: administração e gestão das áreas metropolitanas, incidindo sobre a governação e gestão dos serviços (ex. gestão de infraestruturas, de equipamentos sociais e mobilidade).
- Texto do artigo, página 38: 6.2 Pilar 2 - Gestão da Terra e Ordenamento Territorial O alcance dos objectivos da Política de Urbanização rumo
- Texto do artigo, página 38: a uma urbanização sustentável tem como elemento central a disponibilização da terra planeada e informada sobre os riscos e vulnerabilidades climáticas. O ordenamento espacial e jurídico da terra que este pilar aborda tem como objectivo principal promover um uso e ocupação do solo seguro, mais racional e eficiente e para prevenir e até reverter o actual processo de ocupação orgânica, e em áreas de risco, e de baixa densidade que especialmente caracteriza as áreas de expansão e de rápido assentamento (cidades secundárias, corredores económicos).
- Texto do artigo, página 38: O solo urbano e a habitação estão intrinsecamente conectados pelo planeamento urbanístico e desenho do ordenamento territorial. Na gestão da terra a Política de Urbanização defende um reconhecimento amplo dos diversos tipos de ocupação, de forma a criar uma base de decisão, seja de requalificação, reassentamento ou formalização, que permita integrar os esforços de vários sectores, garantindo a interconectividade territorial entre polos de desenvolvimento económico. Constam deste pilar várias iniciativas sobre a racionalização do uso da terra como guia para futuros planeamentos do espaço urbano que priorizem redes de espaços públicos e verdes. São igualmente introduzidas propostas de um uso de solo mais eficiente, com sugestões para uma densificação e verticalização controlada do espaço urbano.
- Texto do artigo, página 38: O uso e localização da terra assim como a distância aos centros de serviços e emprego influenciam o valor de troca no mercado imobiliário, tanto formal como irregular. A segurança jurídica da posse e titularidade do solo causa impacto adicional na valorização da terra, e é um dos elementos mais importantes do desenvolvimento económico, além de incentivar investimentos privados e a expansão do mercado imobiliário. Este pilar estabelece assim interfaces com política e a gestão da terra, particularmente do solo urbano, pois gera impactos directos na acessibilidade aos serviços, infraestrutura, habitação e emprego.
- Texto do artigo, página 38: Para isso, a Política de Urbanização estabelece relação com os processos de revisão da legislação de terras e do ordenamento territorial, reassentamento e política de ambiente em andamento, simplificando os instrumentos necessários e garantindo a celeridade dos processos de regularização registro ou fiscalização das ocupações, promovendo a sua implantação nos territórios prioritários da Política de Urbanização; e fortalecendo o zoneamento das áreas de risco a eventos climáticos, a integração e regulamentação de planos de adaptação às mudanças climáticas e fortalecimento dos procedimentos de avaliação de impactos ambientais e sociais no âmbito das acções de planeamento e ordenamento territorial.
- Texto do artigo, página 38: Para que essas reformas sejam implementáveis o pilar considera fundamental o investimento na actualização das ocupações de terra e a sua interoperabilidade através da digitalização e interoperabilidade dos sistemas de informação para cobrança de taxas, segurança jurídica ou instrumentos de planeamento, que se tornam assim veículos de validação da informação e transparência na implementação de planos territoriais e de resolução de conflitos.
- Texto do artigo, página 38: Os mesmos instrumentos inovadores e simplificados de gestão da terra garantem a protecção, participação e capacitação dos grupos vulneráveis, especialmente nos assentamentos informais, onde as mudanças nas práticas de uso e ocupação da terra devem assegurar uma abordagem participativa, com vista à melhoria de infraestruturas e serviços disponibilizados.
- Texto do artigo, página 38: Objectivo estratégico (OE) 1: Adopção de um planeamento integrado intersectorial e espacial que alavanque o desenvolvimento económico sustentável e inclusivo
- Texto do artigo, página 38: AE 1.1: Elaborar e disseminar a agências de financiamento e potenciais investidores planos de desenvolvimento urbano integrados dos principais pólos e corredores de transporte e desenvolvimento económico identificados na Política de Urbanização, que garantam reserva de espaço ao nível local para a expansão de áreas habitacionais, criação de redes de espaços públicos e verdes, infraestruturas, serviços, indústria, comércio e turismo; AE 1.2: Mapear o território definindo e registando os perímetros urbanos, de acordo com critérios e indicadores revistos e adoptados pelo Governo, criando uma base cartográfica confiável e informativa para consolidar uma adequada gestão de terra, com apoio em sistemas de informação geográfica digitalizada acessível ao público; AE 1.3: Criar planos de desenvolvimento industrial que
- Texto do artigo, página 38: contemplem a reserva de áreas para este sector e o planeamento integrado de infraestruturas. Inclui-se aqui a previsão para o estabelecimento de Zonas, Parques e Vilas Industriais, como suporte para o estabelecimento de Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais.
- Texto do artigo, página 38: Objectivo estratégico (OE) 2: Promoção de um sistema de gestão da terra que viabilize o planeamento e uso eficiente da terra e recursos públicos, preservando o ambiente, antecipando os riscos climáticos e garantindo a inclusão urbana de grupos vulneráveis
- Texto do artigo, página 38: AE 2.1: Adoptar dimensionamento de talhões mais eficientes que contemplem índices e padrões urbanísticos optimizados, mais densos e compactos, que incluam tipologias habitacionais multifamiliares, soluções verticalizadas, geminadas e outras que contribuam para a racionalização do uso da terra; AE 2.2 Promover cidades climaticamente inteligentes, através da reserva de terra para acções climáticas incluindo florestação, espaços espaços verdes públicos, agricultura urbana, soluções de drenagem baseadas na natureza e proteção de áreas ecológicas etc; AE 2.3: Garantir que os municípios e distritos identificados como críticos em termos de pressão demográfica por migração interna disponham de planos estratégicos e urbanos específicos de integração de comunidades deslocadas, promovendo a coesão social; AE 2.4 Integrar e interoperabilizar os cadastros físicos (terra), fiscais (cobrança de taxas, segurança jurídica) e cadastros sociais (população vulnerável) os instrumentos de ordenamento territorial através de sistemas de informação; AE 2.5: Criar um programa plurianual de capacitação aos órgãos governamentais locais sobre direitos e deveres na gestão e uso da terra, ordenamento e desenvolvimento do território (com base em instrumentos e ferramentas simplificadas), criando e disseminando os respectivos manuais técnicos; AE 2.6: Regulamentar a vinculação dos títulos de Direito e
- Texto do artigo, página 38: Aproveitamento e Uso de Terra ao cumprimento de obrigações ambientais e climáticas.
- Texto do artigo, página 38: Objectivo estratégico (OE) 3: Promoção da requalificação de assentamentos informais para a segurança fundiária e o direito aos recursos urbanos
- Texto do artigo, página 38: AE 3.1: Produzir o Atlas de Assentamentos Urbanos, através do mapeamento e cadastro socioeconómico e físico e das áreas de risco ambiental e climático dos assentamentos informais a nível nacional, incluindo as suas dimensões morfológicas e espaciais, níveis de ocupação e precariedade habitacional e de infraestrutura, e projecções da escala da migração e da deslocação para as zonas urbanas, registo da população vulnerável; inclui-se aqui a formulação e definição de critérios para guiar a requalificação e urbanização dos assentamentos, definir áreas passiveis de realocação, urbanização e/ou densificação, normas e padrões para guiar processos evolutivos de melhoramento dos bairros no País;
- Texto do artigo, página 39: AE 3.2: Elaborar e implementar planos simplificados de requalificação específicos para os assentamentos informais, que incluam: (i) o planeamento participativo com as comunidades de bairro incluindo mapeamento de zonas de risco; (ii) a flexibilidade e a adaptação de modelos e normas para a provisão e implementação de infraestruturas e serviços ao contexto local; (iii) a adopção de instrumentos financeiros criados em parceria com o Estado, municípios e bancos e a comparticipação pela comunidade; AE 3.3: Implementar soluções habitacionais in-situ verticalizadas e mais compactas em projectos de reassentamentos resultantes da implementação dos planos de ordenamento territorial e de realocação de população deslocada, permitindo a inclusão e o acesso ao direito à cidade; AE 3.4: Reforçar a implementação de programas massivos
- Texto do artigo, página 39: de regularização fundiária para assegurar os direitos de uso e aproveitamento aos cidadãos mais vulneráveis de forma a garantir a devida inclusão dos mesmos nas oportunidades económicas e sociais do meio urbano.
- Texto do artigo, página 39: Objectivo estratégico (OE) 4: Promoção de uma gestão participativa do território que contribua para a consolidação de uma fiscalização eficaz do uso e ocupação da terra
- Texto do artigo, página 39: AE 4.1: Alinhar o Observatório Nacional de Urbanização previsto com o Sistema de Cadastro Nacional de Terras, criando mecanismos que assegurem o exercício do direito de acesso à informação de interesse público, sobre a situação jurídica das terras e a existência de instrumentos de ordenamento do território; AE 4.2: Desenvolver e colocar em prática a metodologia de aprendizagem e formas de capacitação das comunidades de bairro em acções de mapeamento, monitoria e fiscalização das ocupações de terra com recurso a ferramentas digitais, contribuíndo para a criação e disponibilização do cadastro de terra até à unidade do bairro. AE 4.3: Criação e capacitação de unidades ao nível dos
- Texto do artigo, página 39: governos locais até à unidade de bairro para apoiar a resolução de conflitos no contexto da gestão e planeamento de terra.
- Texto do artigo, página 39: 6.3 Pilar 3 – Desenvolvimento Económico e Financeiro
- Texto do artigo, página 39: O pilar garante que a Política de Urbanização estimule uma mudança de paradigma rumo à economia da aglomeração, através de um conjunto de acções estratégicas que asseguram o financiamento efectivo e sustentável do processo de urbanização. Promove a evolução do modelo costumeiro, disperso e economicamente ineficiente (para a modernidade) para um modelo de planeamento formal que permite investimento formal em infraestrutura e serviços ao longo dos 6 corredores prioritários de desenvolvimento económico.
- Texto do artigo, página 39: Para isso o pilar considera a terra urbana como recurso chave no processo de financiamento, focando em particular nas competências dos governos locais para o seu uso efectivo e eficiente desincentivando a acumulação improdutiva, reforçando e regulamentando os mecanismos de captação do valor da terra urbana através de introdução ou reforço de instrumentos fiscais apropriados.
- Texto do artigo, página 39: O pilar visa alterar de forma gradual as práticas costumeiras/ ancestrais de urbanização orgânica e substitui-lo por um ciclo virtuoso de urbanização planeada que ofereça as condições propícias para o sector privado investir em negócios, serviços e industrialização e gerar emprego, oportunidades de geração de renda e crescimento económico. Essa mudança tende a causar efeitos positivos na arrecadação de impostos a nível local e melhorar gradativamente a capacidade de investimento dos governos locais. As acções e resultados sob esse pilar buscam, por um lado, promover o desenvolvimento de uma economia urbana e a integração das cidades moçambicanas no mercado
- Texto do artigo, página 39: nacional e internacional, tornando-as competitivas e receptoras de investimentos estrangeiros directos (IEDs) e, por outro lado, são ações que buscam fortalecer a capacidade fiscal, de arrecadação e de autofinanciamento dos governos locais.
- Texto do artigo, página 39: Em termos de reforço de tal capacidade técnica, institucional e fiscal, é fomentado o aprimoramento das relações fiscais intergovernamentais de forma integrada e transparente, em especial (a) as transferências fiscais do Estado; (b) o sistema tributário autárquico, nomeadamente o Imposto Predial Autárquico (IPRA), contribuição de melhorias, venda de direitos de construção, entre outros, e receitas alternativas de financiamento; (c) o endividamento através do acesso ao mercado de capitais; e (d) o financiamento do desenvolvimento e climático; (e) as parcerias público privadas; (f) e os projectos de parceiros de desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 39: Deste modo, este pilar apoia ao mesmo tempo e sistematicamente o processo de descentralização através do empoderamento dos actores de desenvolvimento local, nomeadamente os governos locais, comunidades e sector privado entre outras forças vivas locais.
- Texto do artigo, página 39: O pilar inclui as acções necessárias para um planeamento estratégico que gere e reforça as ligações económicas entre
- Texto do artigo, página 39: o solo urbano e o solo rural, assegurando a articulação dos mercados produção e consumo; e para o estabelecimento de incentivos ao investimento nacional e estrangeiro que fomentem o desenvolvimento económico e criação de oportunidades de emprego.
- Texto do artigo, página 39: Objectivo estratégico (OE) 1: Adopção de fundos dedicados para investimentos no âmbito da urbanização.
- Texto do artigo, página 39: AE 1.1: Criar um Fundo de Desenvolvimento à Urbanização que permita rotatividade e competitividade entre os municípios e distritos para o financiamento da urbanização integrada e sustentável e que apoie de forma sistemática o processo gradual de descentralização; AE 1.2: Desenvolver a estrutura e modalidades de fontes de financiamento do Fundo de Desenvolvimento à Urbanização, incluindo: (i) receitas consignadas no orçamento de estado, que estão relacionadas ao ciclo de investimentos de infraestrutura, (ii) Bolsa de Valores de Moçambique, (iii) candidaturas a fundos de investimento internacional; (iv) parcerias públicas privadas; e (v) projectos de Parceiros de Desenvolvimento; AE 1.3: Capacitar o Fundo de Desenvolvimento à Urbanização para facilitar o seu acesso a financiamento e investimento climático internacional; AE 1.4: Aprimorar o mecanismo de transferências de receitas
- Texto do artigo, página 39: para os governos locais de modo equitativo.
- Texto do artigo, página 39: Objectivo estratégico (OE) 2: Fortalecimento da capacidade de gestão fiscal e de mobilização de recursos próprios e de outras fontes de receita para o financiamento do desenvolvimento local.
- Texto do artigo, página 39: AE 2.1: Reforma do sistema tributário autárquico em matéria de finanças (descentralização fiscal e ferramentas locais), e de valorização da terra, incluindo: (i) taxas progressivas e isenção de impostos para grupos sociais, (ii) transferências condicionais e incondicionais e (iii) legislação unificada; AE 2.2: Capacitar e assistir tecnicamente os governos locais na arrecadação e geração de receitas próprias (impostos, taxas e outras fontes), em processos administrativos e de digitalização, abrangendo formas de pagamento electrónico, na candidatura e preparação de projectos de investimento, incluindo o estabelecimento de empresas municipais, intermunicipais e parcerias público-privadas; AE 2.3: Criar e implementar programas de consciencialização
- Texto do artigo, página 39: aos cidadãos sobre direitos e deveres fiscais.
- Texto do artigo, página 40: Objectivo estratégico (OE) 3: Fomento de novas oportunidades para o desenvolvimento económico local.
- Texto do artigo, página 40: AE 3.1: Criar e regulamentar incentivos legais e fiscais que atraiam investidores para o desenvolvimento social, económico e urbano local; AE 3.2: Rever o quadro regulamentar para parcerias público-privadas focado no desenvolvimento urbano integrado, assegurando maior poder de negociação e decisão aos governos locais e fortalecer a sua capacidade de gestão e monitoria das parcerias; AE 3.3: Desenvolver e implementar programas de desenvolvimento económico inclusivo ao nível local, integrados ao planeamento urbano estratégico, que permitam a conectividade da população economicamente activa às oportunidades de emprego e geração de renda; AE 3.4: Criar programas locais para promover o desenvolvimento da economia circular (agricultura urbana, transporte, construção e resíduos sólidos) que beneficie a comunidade local, as empresas e o meio ambiente; AE 3.5: Criar incentivos e apoio ao comércio de escala familiar através da sua organização, reconhecimento legal, flexibilidade de formalização e aderência à segurança social, que permitam uma transição gradual para o sector formal; AE 3.6: Elaborar um plano de aproveitamento territorial,
- Texto do artigo, página 40: em coordenação com os vários sectores económicos e sociais, destinado ao mapeamento das zonas estratégicas para investimentos nos sectores da economia nacional, abrangendo áreas rurais, urbanas e periurbanas estratégicas no país que possam permitir e catalizar a criação de emprego e riqueza nas mesmas.
- Texto do artigo, página 40: 6.4 Pilar 4 - Acesso à Habitação e a Assentamentos Adequados
- Texto do artigo, página 40: A Política de Urbanização coloca o acesso à habitação e a assentamentos adequados no centro da questão urbana, enquanto
- Texto do artigo, página 40: o factor fundamental de melhoria social, económica e ambiental na vida do povo moçambicano. À medida que a Política de Urbanização estimula o ordenamento territorial a nível local e a formulação de planos urbanísticos informados pelos riscos às mudanças climáticas, aumentam efectivamente as possibilidades da atribuição de solo urbano planeado. Isso tem efeito positivo e catalizador no fomento aos investimentos e implantação das redes de infraestrutura, e o estímulo à oferta de habitação, seja por investimentos privados em projectos habitacionais ou parcelamentos do solo e oferta de talhões minimamente urbanizados, com arruamento e redes de infraestrutura em processo evolutivo de implantação.
- Texto do artigo, página 40: Com este pilar se promove a oferta de opções diversificadas de acesso a uma habitação adequada, num contexto de prévia infraestruturação e de flexibilidade e progressividade da ocupação em harmonia com questões sociais e ambientais, levando-se em conta o poder aquisitivo e situação social e económica da população. Através de acções enfocadas na questão da habitação, a Política de Urbanização fomenta o desenvolvimento de bairros e assentamentos onde os moradores possam ter acesso a serviços e infraestruturas de qualidade e ao bem-estar e qualidade de vida em áreas adequadas. A maior facilitação de acesso a talhões infraestruturados responde especialmente às principais dinâmicas emergentes de ocupação ao longo dos crescentes corredores económicos, em zonas de forte migração, e nas áreas metropolitanas em formação ou consolidação.
- Texto do artigo, página 40: Em articulação com o pilar 3, que versa sobre novos mecanismos de captação do valor da terra, aumentando a arrecadação dos governos locais e direccionando os recursos directamente aos programas públicos de habitação, de apoio à autoconstrução e de infraestruturação, e alinhado com o quadro
- Texto do artigo, página 40: político do sector de habitação, este pilar propõe medidas de geração de terra infraestruturada, para estimular a oferta de opções diversificadas em tipologia, tamanho, preço e localização. Propõe acções para uma melhor articulação entre os diferentes níveis de governo nos domínios do financiamento e do desenvolvimento de projectos habitacionais, e com os planos de investimento em infraestrutura dos governos locais e provinciais, estimulando também a maior participação do sector privado.
- Texto do artigo, página 40: Objectivo estratégico (OE) 1: Promoção do acesso à terra e talhões infraestruturados para habitação em locais seguros.
- Texto do artigo, página 40: AE 1.1: Reservar e preservar, pelos governos locais, áreas para o desenvolvimento habitacional seguro, destinado ao segmento de baixa renda, alinhado com o planeamento integrado e priorizando os corredores de desenvolvimento económico; AE 1.2: Promoção de investimentos para a provisão de talhões
- Texto do artigo, página 40: infraestruturados, reforçando a cooperação e sinergia entre governos locais, empreiteiros e comunidades para habitação e assentamentos adequados.
- Texto do artigo, página 40: Objectivo estratégico (OE) 2: Fortalecimento do processo de autoconstrução habitacional visando a melhoria da sua qualidade e resiliência
- Texto do artigo, página 40: AE 2.1: Criar um programa de assistência técnica e formação para mulheres, jovens, artesãos, microempresas, cooperativas comunitárias e comunidades, à autoconstrução adequada e resiliente, incluindo acesso a microcrédito, com base em experiências já implementadas; AE 2.2: Definir códigos e normas específicas e adaptadas à autoconstrução adequada e resiliente aos impactos das mudanças climáticas; AE 2.3: Criar um programa de pesquisa e extensão
- Texto do artigo, página 40: universitária, com o envolvimento comunitário, em busca de soluções inovadoras em técnicas, tecnologias e materiais para autoconstrução adequada e resiliente, resultando na disseminação de manuais de capacitação de autoconstrução assistida.
- Texto do artigo, página 40: Objectivo estratégico (OE) 3: Fomento de incentivos à promoção habitacional
- Texto do artigo, página 40: AE 3.1: Promover a construção da habitação social através da criação de incentivos legais e fiscais e medidas compensatórias, que atraiam investidores; AE 3.2: Simplificar, com o suporte de plataformas digitais especializadas e interoperáveis, os processos administrativos e de licenciamento associados à construção habitacional; AE 3.3: Harmonizar os estatutos do FFH para refinar
- Texto do artigo, página 40: o mandato da urbanização e reforçar o seu papel no financiamento habitacional para a população de baixa renda e classe média-baixa.
- Texto do artigo, página 40: 6.5 Pilar 5 - Acesso Inclusivo a Infraestruturas e Serviços Básicos Resilientes
- Texto do artigo, página 40: A carência de abastecimento de água, saneamento e electricidade penaliza a população moçambicana, particularmente a população mais pobre, além de restringir o desenvolvimento económico de Moçambique. Planos urbanísticos e de ordenamento territorial, a gestão da terra e a oferta de solo urbanizado servido por redes de infraestrutura básica formam o tripé da urbanização planeada promovida pela Política de Urbanização. Esse tripé é viabilizado por investimentos públicos através das suas receitas a partir da captura do valor da terra que financia prioritariamente a expansão urbana em infraestruturas, serviços e habitação social, bem como por investimentos privados.
- Texto do artigo, página 40: A Política de Urbanização programa a integração e articulação das instituições do Governo a todos os níveis nas suas actividades de planificação e implementação de planos, programas e projectos sectoriais e estimula um diálogo contínuo entre os diferentes actores responsáveis pelos serviços essenciais. O objectivo é de universalizar o acesso para todas as redes de infraestrutura como
- Texto do artigo, página 41: água, saneamento, drenagem, electricidade e serviços de limpeza e gestão dos resíduos sólidos, incluindo-se aqui o arruamento e pavimentação das vias de circulação.
- Texto do artigo, página 41: As acções sob esse pilar concentram-se na promoção de investimentos em infraestrutura básica nas cidades localizadas nos corredores de transporte e desenvolvimento urbano. Por um lado, ampliam a acessibilidade às redes e promovem o melhoramento da qualidade de vida e saúde pública da população, particularmente das famílias mais pobres, mulheres e crianças. Por outro lado, estimulam a actividade económica que gera impactos positivos na economia moçambicana como um todo.
- Texto do artigo, página 41: Para isso o presente pilar propõe estratégias de fortalecimento dos governos locais e das empresas públicas e concessionarias responsáveis pela oferta de serviços de infraestrutura básica. Para tal, prioriza-se a digitalização da gestão para melhorar a manutenção, administração e monitoria das tarifas e receitas advindas dos serviços prestados. Fundamental é a garantia de acesso inclusivo à pesquisa e inovação tecnológica na provisão de infraestrutura e equipamento público e à interoperabilidade dos diversos actores para a prestação de serviços de qualidade, confiabilidade e regularidade às comunidades locais. Incluise também a elaboração de estudos técnicos e económicofinanceiros para atrair a participação do sector privado e explorar possibilidades e potencialidades dos modelos de participação público-privado e concessões a empresas privadas para oferta dos serviços de infraestrutura como por exemplo, modalidades como Build Operate Transfer – BOT (Construir, Operar e Transferir), Build Own Operate Transfer – BOOT (Construir, Operar e Transferir) e Build Own Operate - BOO (Ter Domínio de Propriedade e Operar).
- Texto do artigo, página 41: Objectivo estratégico (OE) 1: Integração da planificação e execução de planos, programas e projectos de investimentos sectoriais em infraestruturas e serviços urbanos para maximizar a eficiência e impacto ao nível local
- Texto do artigo, página 41: AE 1.1: Estabelecer um mecanismo de coordenação entre as entidades provedoras de infraestruturas e serviços urbanos que resulte na produção de um plano integrado plurianual de projectos de investimentos, alinhados com as estratégias e planos de ordenamento territorial, priorizando os territórios coincidentes com os corredores de transporte e desenvolvimento identificados;
- Texto do artigo, página 41: A1.2: Integrar e regular a participação do sector privado na provisão de infraestrutura e serviços urbanos básicos através da avaliação e viabilidade de modelos de Parcerias Público Privadas (PPP).
- Texto do artigo, página 41: Objectivo estratégico (OE) 2: Reforço da capacidade dos governos locais para a gestão das infraestruturas e provisão de serviços urbanos.
- Texto do artigo, página 41: AE 2.1: Criar um programa de capacitação dos técnicos e gestores de projecto dos governos locais sobre princípios de planeamento integrado, projectos de investimentos em infraestrutura, incorporando temas e soluções resilientes às mudanças climáticas, gestão da execução, operação e manutenção de infraestruturas e serviços e financiamento e recuperação de custos; AE 2.2: Criar um cadastro único digital e interoperável de
- Texto do artigo, página 41: infraestruturas e serviços para facilitar a gestão, manutenção, monitoria sobre o estado das redes, tarifas e pagamentos de usuários e recuperação dos custos.
- Texto do artigo, página 41: Objectivo estratégico (OE) 3: Incremento do acesso inclusivo a infraestruturas e serviços de qualidade privilegiando os bairros com menor cobertura de serviços.
- Texto do artigo, página 41: AE 3.1: Introduzir sistemas que incrementem a efectividade e resiliência das infraestruturas e serviços às alterações climáticas,
- Texto do artigo, página 41: com enfoque para inundações urbanas, erosão e protecção das áreas costeiras, incluindo infraestruturas verdes e soluções baseadas na natureza;
- Texto do artigo, página 41: AE 3.2: Apoiar os governos locais na revisão das suas posturas e regulamentos incluindo a elaboração de um estudo de viabilidade técnica-financeira para a oferta de infraestruturas e serviços, com enfoque na gestão dos resíduos sólidos e saneamento.
- Texto do artigo, página 41: Objectivo estratégico (OE) 4: Promoção da construção de infraestrutura e equipamento público resilientes baseados na pesquisa e inovação tecnológica
- Texto do artigo, página 41: AE 4.1. Estabelecer acordos de cooperação e coordenação com instituições de ensino, de pesquisa e extensão, em busca de soluções inovadoras sobre tecnologias e práticas, que se adaptem às mudanças climáticas, integrem eficiência energética e maximizem os recursos financeiros; AE 4.2. Definir códigos e normas de construção resiliente
- Texto do artigo, página 41: para a infraestruturas e serviços e que prevejam a flexibilidade e adaptação ao contexto local.
- Texto do artigo, página 41: 6.6 Pilar 6 - Mobilidade e Acessibilidade
- Texto do artigo, página 41: A mobilidade e a acessibilidade urbana eficazes são elementos intrinsecamente ligados ao uso e ocupação do solo para o alcance de melhorias económicas e sociais para toda a população. A mobilidade urbana, tanto intraurbana como interurbana, é essencial para o desenvolvimento económico e urbanização de Moçambique, particularmente para os territórios de influência dos seis corredores de transporte e urbanização intensiva. A Política de Urbanização propõe um modelo de planeamento desses territórios onde a espacialidade da urbanização é orientada pelas dinâmicas sociais e económicas de deslocação e movimentos pessoas e bens: uma planificação territorial orientada pela acessibilidade e mobilidade colectiva inclusiva e sustentável e por uma mobilidade urbana, intraurbana e interurbana multimodal combinando e integrando os diferentes modos de transporte e proporcionando um uso do solo para infraestrutura de transporte público mais rigoroso.
- Texto do artigo, página 41: A infraestrutura de transporte e logística para viabilizar a mobilidade e acessibilidade de passageiros e facilitar o transporte de cargas, armazenamento e escoamento de produtos primários e manufacturados é assim parte integral da Política de Urbanização, sem a qual dificilmente viabilizar-se-á a urbanização planeada e a conectividade entre zonas urbanas, cidades e entre os centros urbanos e a área rural de seu entorno geoeconómico e as áreas periurbanas onde actualmente floresce o agronegócio. Os sistemas de transporte público e privado, motorizado e não motorizado, permitem a conectividade dos centros de produção com os mercados consumidores localizados nas zonas urbanas onde se concentram população, serviços e actividades económicas.
- Texto do artigo, página 41: A visão a as acções propostas neste pilar abrem a possibilidade de criação de redes urbanas e periurbanas melhor conectadas e por isso inclusivas (pilar 5), propondo uma interdependência entre planos de ocupação e de expansão e a configuração de planos de transporte. Por sua vez, isso abre a possibilidade de pensar e planear em escalas adequadas (como na escala metropolitana) e em termos de rede de cidades, com vista a prover uma sólida base territorial para os crescentes movimentos urbano-periurbano, urbano-rural e inter-regional de vária natureza, económica, social e migratória.
- Texto do artigo, página 41: A Política de Urbanização promove e estimula o desenvolvimento e consolidação dos corredores de transporte via estratégias de intensificação de trânsito e circulação associado aos planos de uso e ocupação do solo com diferentes densidades populacionais e habitacionais. Experiências com a digitalização e criação de plataformas para melhorar o transporte público no corredor de transporte Maputo-Matola-Gauteng oferecem lições
- Texto do artigo, página 42: importantes para a Política de Urbanização. Um tema importante a considerar é a pegada de carbono dos sistemas de transporte e mobilidade que são fontes de emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE que afectam a qualidade do ar e impactam a adaptação e mitigação das mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 42: Objectivo estratégico (OE) 1: Articulação eficaz entre a conectividade e mobilidade de pessoas e bens e a planificação urbana e do território.
- Texto do artigo, página 42: AE 1.1: Formulação de instrumentos de ordenamento territorial intermunicipais, interdistritais ou de abrangência metropolitana fortemente integrados aos planos de mobilidade e de transporte público multimodal (TOD), nos territórios contíguos e onde existam dinâmicas sociais e económicas interdependentes, com acções estratégicas dedicadas ao transporte massivo de passageiros e à promoção das economias e cadeias de valor territoriais, em particular nos corredores de transporte e de desenvolvimento urbano; AE 1.2: Capacitar os técnicos dos governos locais, priorizando
- Texto do artigo, página 42: os localizados nos corredores de transporte, em sistemas de transporte e mobilidade urbana, conectando-os à planificação urbanística e ao ordenamento territorial.
- Texto do artigo, página 42: Objectivo estratégico (OE) 2: Reforço da acessibilidade e conectividade entre o urbano, seus territórios adjacentes e o rural.
- Texto do artigo, página 42: AE 2.1: Realizar um estudo das necessidades de mobilidade e transporte nos seis corredores de transporte e desenvolvimento urbano, com o intuito de conhecer a demanda e necessidades reais, avaliar a infraestrutura de transportes e logística instalada e propor acções e projectos estruturantes que aumentem o grau de conectividade no interior destes corredores e entre áreas rurais produtivas e portos e mercados consumidores; AE 2.2: Priorizar o projecto de investimentos que suportem a conectividade entre o rural e urbano, fortalecendo as cidades secundárias como centros de prestação de serviços, inovação e conectividade para as populações rurais; AE 2.3: Institucionalizar regras e processos de governação que apoiem a cooperação e sinergia entre as áreas urbanas e rurais, e garantir a representação e o envolvimento de ambos actores na formulação e implementação de planos, projectos e investimentos conjuntos; AE 2.4: Gerar dados e projecções claras sobre migrações e
- Texto do artigo, página 42: deslocamentos nas periferias urbanas, especialmente em cidades intermédias, para informar processos políticos de planeamento e financiamento, visando reequilibrar o território e fortalecer a rede de cidades existente, integrando as necessidades específicas de populações migrantes e deslocadas.
- Texto do artigo, página 42: Objectivo estratégico (OE) 3: Promoção da acessibilidade e mobilidade eficiente e inclusiva da população urbana até ao nível do bairro.
- Texto do artigo, página 42: AE 3.1: Desenvolver plataformas participativas digitais que integrem informações sobre diferentes modos de transporte (transporte colectivo, veículos compartilhados, bicicletas, etc.) e que ajudem a organizar e formalizar o transporte semi-colectivo, facilitar o planeamento de deslocações e a tomada de decisões informadas, visando melhorar a segurança, conforto, confiança no serviço e acessibilidade; AE 3.2: Integrar a modalidade activa e multimodal no planeamento territorial e assegurar a conectividade entre espaços públicos multifuncionais e verdes urbanos; AE 3.3: Assegurar que o processo de planificação e desenho
- Texto do artigo, página 42: urbano identifique as necessidades específicas das mulheres, idosos, crianças e pessoas com mobilidade condicionada, no acesso ao transporte e espaços públicos para mitigar a exclusão, a falta de equidade, assédio e violência.
- Texto do artigo, página 42: 6.7 Pilar 7 - Resiliência Urbana e Ambiente
- Texto do artigo, página 42: A gestão, protecção, conservação e utilização sustentável dos ecossistemas e dos recursos ambientais nas zonas urbanas e periurbanas, bem como o fortalecimento da resiliência e estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas é crítico para o alcance do desenvolvimento urbano sustentável tal qual formulado no âmbito da Política de Urbanização e para a devida implementação da mesma.
- Texto do artigo, página 42: Sob esse pilar, se inserem as acções que enfocam no ambiente natural urbano, assim como as áreas verdes que circundam as zonas urbanas. No contexto moçambicano, a resiliência e capacidade de adaptação e respostas aos eventos climáticos, cada vez mais frequentes e com maior intensidade, são elementos importantes a considerar na dimensão espacial da Política de Urbanização, principalmente no que diz respeito à localização da concentração de população e actividades económicas: o impacto dos eventos naturais reflecte-se na economia e, portanto, a resiliência torna-se essencial.
- Texto do artigo, página 42: A construção de uma consciência de protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos naturais, bem como de geração e desenvolvimento da resiliência aos mais diversos fenómenos climáticos extremos, depende de um enfoque na educação e sensibilização da sociedade no geral e das comunidades urbanas e em processo de urbanização em especial. As acções temáticas sob este pilar da Política de Urbanização promovem um conjunto de actividades de educação e formação ambiental, disseminação de boas práticas, plantação de árvores e proteção dos biomas e biodiversidade.
- Texto do artigo, página 42: A Política de Urbanização prevê também a incorporação de métodos alternativos e inovadores para promover a resiliência climática e o desenvolvimento económico local. Propõe acções de promoção da agricultura urbana por via da protecção e valorização das zonas verdes e demais soluções de produção aplicáveis ou adaptáveis aos espaços urbanos: para além de oferecer uma fonte alternativa e acessível de alimentos e nutrição para as comunidades, a agricultura urbana tem um grande potencial para oferecer uma situação vantajosa para todos, apoiando assim os esforços de segurança alimentar e nutricional, bem como a resiliência climática.
- Texto do artigo, página 42: A forma urbana e particularmente a densidade da urbanização é também um tema essencial visto que tem impacto directo no volume de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). Visto que a origem dos GEE encontra-se relacionada com a urbanização, conversão de uso da terra, transporte e resíduos sólidos, a Política de Urbanização promove a realização de inventários das áreas vulneráveis, sensíveis para ocupação e urbanização, e estimula o estabelecimento de medição sistemática das emissões de GEE e da pegada de carbono das áreas urbanas para que os governos locais possam elaborar seus planos de acção climática e adoptar medidas de adaptação e mitigação às mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 42: Neste sentido, a Política de Urbanização incentiva o investimento em programas e iniciativas de transição energética, bem como de protecção e conservação dos ecossistemas sensíveis situados dentro e nos arredores das zonas urbanas, incluindo: fontes de abastecimento de água, bacias hidrográficas, terras húmidas, mananciais, rios, lagos e demais lençóis de água, florestas e áreas verdes, parques e jardins, mangais, dunas, praias, zonas de relevo, encostas, etc.
- Texto do artigo, página 42: O pilar inclui o reforço da capacidade de monitoria da qualidade do ar, das águas, do solo, bem como dos limites em relação à poluição sonora, luminosa e visual, implicando a produção de regulamentação municipal ou distrital adequada, a criação de condições técnicas e logísticas adequadas e da necessária fiscalização.
- Texto do artigo, página 43: Em termos de qualidade ambiental, o pilar aborda também a gestão de resíduos sólidos urbanos como desafio chave sobretudo nas áreas urbanas em rápido crescimento e expansão, sugerindo acções baseadas no princípio da economia circular.
- Texto do artigo, página 43: Objectivo estratégico (OE) 1: Consciencialização e fortalecimento da capacidade de implementação de medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e protecção ambiental
- Texto do artigo, página 43: AE 1.1: Garantir que todos os municípios e distritos disponham de planos de adaptação às mudanças climáticas integrados nos instrumentos de ordenamento territorial e planos de resposta a emergências climáticas, orçamentados anualmente, publicados e disseminados atempadamente; AE 1.2: Fortalecer a capacidade dos municípios, distritos e comunidades locais mais vulneráveis na capacidade de adaptação e resposta aos impactos climáticos alinhado com Plano Director para a Redução de Risco de Desastres; AE 1.3: Criar unidades especializadas na educação e capacitação ambiental e climática nos governos locais que elaborem e implementem planos de acção de educação ambiental alinhados com a Estratégia Nacional de Educação Ambiental; AE 1.4: Criar incentivos para a instalação de centros de
- Texto do artigo, página 43: interpretação ambiental ao nível de todas cidades e vilas.
- Texto do artigo, página 43: Objectivo estratégico (OE) 2: Investimento na protecção, conservação, desenvolvimento e restauro de espaços verdes, necessária à resiliência climática e proteção ambiental
- Texto do artigo, página 43: AE 2.1: Construir parques ecológicos, jardins, corredores ecológicos e demais áreas verdes ao nível das cidades e bairros; AE 2.2: Zonear, proteger e restaurar ecossistemas sensíveis existentes, como zonas húmidas, mangais florestas nativas, zona costeira, nascentes, rios, lagos, zonas montanhosas; AE 2.3: Elaborar posturas, regulamentos e campanhas para a
- Texto do artigo, página 43: protecção do verde urbano, incluindo normas para a protecção do verde existente em terrenos ocupados por particulares, pelo Estado e pelos governos locais.
- Texto do artigo, página 43: Objectivo estratégico (OE) 3: Promoção da qualidade ambiental e redução da pegada de carbono urbana
- Texto do artigo, página 43: AE 3.1: Definir princípios, normas e medidas para controlar, monitorar e fiscalizar a poluição ambiental nas zonas urbanas, capacitando os governos locais na implementação; AE 3.2: Estabelecer pontos de medição de emissão de GEE com o objectivo de monitorar a qualidade do ar e volume de emissões de GEE, analisar os sistemas de trânsito e circulação, e dar início à formulação de planos municipais de adaptação e mitigação às mudanças climáticas; AE 3.3: Fomentar o desenvolvimento e distribuição de
- Texto do artigo, página 43: tecnologias de energias alternativas e inovadoras para a redução do desflorestamento urbano e poluição ambiental.
- Texto do artigo, página 43: Objectivo estratégico (OE) 4: Contribuir para a melhoria e inovação na gestão de resíduos sólidos urbanos
- Texto do artigo, página 43: AE 4.1: Apoiar e capacitar os governos locais na elaboração e actualização de posturas e regulamentos de gestão de resíduos sólidos urbanos na óptica da economia circular;
- Texto do artigo, página 43: AE.4.2 Apoiar e capacitar as organizações locais, comunitárias e redes de catadores na recolha selectiva, valorização e comercialização dos resíduos sólidos e implementação de campanhas permanentes de limpeza do meio, com foco nos espaços públicos, valas de drenagem e ecossistemas sensíveis;
- Texto do artigo, página 43: AE 4.3: Apoiar os governos locais na conversão das lixeiras a céu aberto em aterros controlados e na identificação de sinergias para a gestão compartilhada de resíduos sólidos.
- Texto do artigo, página 43: Objectivo Estratégico (OE) 5: Inclusão da prática da agricultura urbana nas estratégias de combate à insegurança alimentar e nutricional, adaptadas às mudanças climáticas
- Texto do artigo, página 43: AE 5.1: Desenvolver instrumentos para orientar o desenvolvimento da agricultura urbana com base em estudos sistematizados de experiências locais e internacionais da prática de agricultura urbana; AE 5.2: Integrar a agricultura urbana na elaboração dos instrumentos de ordenamento do território através do mapeamento de áreas propícias ao seu desenvolvimento; AE 5.3: Capacitar os governos e comunidades locais em
- Texto do artigo, página 43: matéria de práticas agrícolas urbanas resilientes e sustentáveis.
- Número ou marcador, página 43: 7. Medidas para Operacionalização 7.1 Institucionalização e coordenação da Política
- Texto do artigo, página 43: de Urbanização 7.1.1 Órgão central de coordenação da urbanização
- Texto do artigo, página 43: Este órgão fará a coordenação da elaboração e execução das políticas, estratégias, planos de acção e medidas administrativas no domínio do desenvolvimento urbano, considerando os diversos sectores de actividade com responsabilidades no domínio da urbanização, os vários níveis de governação e o papel dos actores não estatais, designadamente sector privado, organizações da sociedade civil, parceiros de cooperação, comunidades locais, instituições académicas, de ensino técnico profissional e de pesquisa.
- Texto do artigo, página 43: No âmbito normativo, este órgão deverá também ser responsável por propor a elaboração, revisão, actualização, revogação, avaliação e monitorização de todo o quadro político, legal e institucional, em estreita actuação e concertação com os sectores e entidades a nível central e local com atribuições e competências em matéria de urbanização.
- Texto do artigo, página 43: Terá um papel importante no apoio à produção de estratégias, planos, posturas e regulamentos municipais e distritais no campo do ordenamento urbano.
- Texto do artigo, página 43: Competirá a este órgão assegurar que o quadro legal seja aplicado adequadamente, e que a experiência prática de implementação constituía subsídio essencial para elaboração e reformulação da legislação associada. O órgão normativo deve contar com profissionais qualificados tanto da área jurídica quanto das áreas técnicas.
- Texto do artigo, página 43: O arranjo institucional a nível central deve considerar o duplo desafio de descentralização e de coordenação institucional, seja verticalmente (governo central e órgãos de governação descentralizada) quanto horizontalmente (articulação e concertação com todos os ministérios e instituições tuteladas com atribuições e competências no domínio do desenvolvimento urbano).
- Texto do artigo, página 43: Enquanto não estabelecido o órgão central de coordenação, mantém-se em vigência o Conselho Directivo e a Comissão Técnico-Científica para apoiar a elaboração e a implementação dos planos de acção.
- Texto do artigo, página 43: 7.1.2 Instâncias de participação e concertação A nível da participação e concertação, a estrutura de
- Texto do artigo, página 43: governação deverá prever as seguintes instâncias de participação e concertação:
- Texto do artigo, página 43: A. Conselho Nacional para o Desenvolvimento Urbano – é um órgão de natureza consultiva, liderado pela entidade que tutela a área da urbanização, e que integra representantes dos diversos ministérios ou instituições tuteladas com atribuições e competências relevantes para o desenvolvimento urbano, designadamente administração estatal, economia e finanças, ambiente e terra, transportes e comunicações, obras públicas, águas e saneamento, energia, indústria e comércio, educação, saúde, acção social, trabalho e emprego,
- Texto do artigo, página 44: tendo como funções, entre outras, pronunciar-se sobre as políticas sectoriais relacionadas com a urbanização, emitir pareceres sobre propostas de legislação sobre urbanização, formular recomendações aos ministros das diversas áreas com relevância para a urbanização, servir como foro de resolução de diferendos institucionais relacionados com a urbanização.
- Texto do artigo, página 44: B. Fórum Urbano Nacional – é uma plataforma consultiva e de participação de todos actores e partes interessadas na urbanização, incluindo as entidades governamentais relevantes, organizações não-governamentais, organizações comunitárias de base, parceiros de cooperação, ordens profissionais, instituições de ensino superior, centros de pesquisa, representantes do sector privado (incluindo empresas seguradoras, instituições bancárias empresas de construção civil, de transportes, industriais ou comerciais, de consultoria). A realização de Fóruns Urbanos Nacionais constitui uma oportunidade ímpar de incentivo à participação de todos actores e partes interessadas e assegurar o compromisso para com o desenvolvimento urbano. Para além de constituírem um espaço para discussão e debate, poderão incluir elementos de capacitação e advocacia. Recomenda-se que a organização e localização de cada Fórum Nacional varie de acordo com um critério de representação regional, a fim de facilitar e incentivar a participação e concertação dos actores e partes interessadas locais. C. Fórum Urbano Provincial – é uma plataforma consultiva e de participação de todos actores e partes interessadas na urbanização ao nível da província, as instituições de governação provincial, as autarquias e os distritos, as organizações da sociedade civil, os parceiros internacionais com intervenção na província, as instituições de ensino superior e pesquisa existentes, os representantes do sector privado a operar na província. D. Fórum Urbano de Cidade ou Vila – é uma plataforma consultiva e de participação da sociedade civil ao nível de cada cidade ou vila, incluindo as instituições de governação municipal ou distrital, organizações nãogovernamentais, organizações comunitárias de base, instituições de ensino superior e centros de pesquisa baseados na cidade ou vila e representantes do sector privado.
- Texto do artigo, página 44: Poderão igualmente ser realizados fóruns regionais, focando nas principais regiões do País, Norte, Centro e Sul.
- Texto do artigo, página 44: E. Congresso das Cidades - visa reunir autoridades, especialistas, representantes da sociedade civil e outros actores chave para discutir e propor soluções para desafios comuns enfrentados pelas cidades, incluindo a partilha de conhecimentos e experiências sobre políticas públicas, programas, planos e práticas inovadoras, projectos bem-sucedidos e licções aprendidas entre os participantes, o fortalecimento das redes de contactos, fortalecimento de parcerias e promoção da colaboração entre os participantes, subsidiar os processos de formulação de políticas, programas e planos e iniciativas de desenvolvimento urbano, entre outros.
- Texto do artigo, página 44: 7.1.3 Governação local
- Texto do artigo, página 44: Na esfera municipal e distrital, compete aos Conselhos Municipais de cidade e vila e aos Governos distritais um papel chave no domínio do desenvolvimento urbano, que deverá ser fortalecido em sede de revisão da legislação sobre os órgãos de governação descentralizada.
- Texto do artigo, página 44: A urbanização deverá ser fortalecida ao nível da estrutura orgânica dos Conselhos Autárquicos e dos Governos Distritais, havendo, para o efeito, que ser elaborada uma proposta de estrutura tipo para efeitos de organização e funcionamento destes órgãos, alinhada com os pilares, objectivos e acções estratégicas da Política de Urbanização.
- Texto do artigo, página 44: Um foco para a importância de intervir de forma coordenada e integrada no caso de continuidades na expansão urbana, incluindo mais do que um município e distrito, incluindo a criação e a desenvolvimento de áreas metropolitanas e de planeamento espacial.
- Texto do artigo, página 44: Ao nível da estrutura, o bairro deverá merecer uma atenção especial, incluindo a da entidade de bairro que será responsável pela área de urbanização, inserida na base da estrutura municipal ou distrital de urbanização. A definição das funções da nova estrutura de bairro deve ser realizada em estreita articulação com a provisão de margens de autonomia e a previsão de recursos técnicos, financeiros e patrimoniais.
- Texto do artigo, página 44: Em cada bairro deverão ser criadas instâncias de participação comunitária, como mecanismos de envolvimento dos cidadãos no processo de tomada de decisões e de resolução de problemas que afectam a vida no bairro, do tipo Conselho de Bairro, compostas por mulheres e homens, jovens e pessoas idosas, individualidades de reconhecido papel para a desenvolvimento do bairro, a funcionar em moldes a regulamentar.
- Texto do artigo, página 44: 7.1.4 Fundo para a urbanização
- Texto do artigo, página 44: Urge avançar para a criação de um Fundo Nacional para a Urbanização, nos termos da Lei n.º 7/2012 de 8 de Fevereiro e do Decreto n.º 41/2018 de 23 de Julho, como pessoa colectiva de direito público, criada por decisão do Conselho de Ministros, destinada a angariar e gerir, no interesse geral, recursos financeiros a empregar no desenvolvimento urbano, como área de interesse público.
- Texto do artigo, página 44: Com a criação deste Fundo não se tem a pretensão de reproduzir o mandato dos actuais fundos, mas sim enfocar no preenchimento de uma área não coberta por nenhuma entidade. Um dos aspectos a considerar será partir de um dos fundos actualmente existentes e fortalecer o respectivo mandato, com enfoque no desenvolvimento urbano, designadamente o Fundo de Fomento da Habitação.
- Texto do artigo, página 44: Entre as principais funções do Fundo teremos: o fomento e orientação de investimentos públicos e privados para projectos e acções prioritários no domínio do desenvolvimento urbano inclusivo, sustentável e resiliente; a captação e disponibilização de recursos financeiros, internos e externos, para programas e projectos de desenvolvimento submetidos por entidades públicas, privadas e comunitárias; a assessoria económica e financeira sectorial em assuntos relacionados com o desenvolvimento urbano; o apoio a iniciativas de formação, capacitação, comunicação, divulgação e participação pública no domínio do desenvolvimento urbano; o apoio a iniciativas de pesquisa, monitoria e avaliação em relação a processos de crescimento, desenvolvimento e gestão urbanas; o apoio à realização de projectos de investimento, aplicações financeiras que promovam
- Texto do artigo, página 44: o desenvolvimento urbano, financiamento de programas e/ou projectos de transferência de tecnologias que concorram para o desenvolvimento urbano integrado, sustentável e resiliente; a programação, arrecadação e gestão de receitas próprias e consignadas ao desenvolvimento urbano, participar, nos termos da lei, na negociação de acordos com agências nacionais, estrangeiras e internacionais no âmbito da mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento urbano integrado, sustentável e resiliente.
- Texto do artigo, página 45: Sugere-se que se trabalhe na criação de um Fundo de categoria A, aquele que reúne os requisitos de reconhecimento da autonomia administrativa e financeira, nos termos da legislação aplicável e do presente Decreto, e as suas receitas próprias atinjam o mínimo de dois terços das respectivas despesas totais. Note-se que a criação de fundo público de categoria A é sempre precedida de um estudo sobre a sua necessidade, implicações financeiras da sua criação e efeitos relativamente ao sector em que vai exercer a sua actividade.
- Texto do artigo, página 45: 7.1.5 Observatório Nacional para a Urbanização
- Texto do artigo, página 45: Com um papel chave no domínio da monitoria e avaliação, será criado uma instituição do tipo Observatório Nacional para Urbanização, centro nacional que tem por natureza realizar a observação sistemática e permanente das questões relevantes sobre o crescimento, desenvolvimento e gestão das áreas urbanas, gerando evidências para apoiar na tomada de decisões. Este Observatório poderá funcionar junto da entidade que superintenderá a área da urbanização e deverá trabalhar em estreita articulação com os demais observatórios congêneres (ordenamento, saúde, risco de desastres, etc.).
- Texto do artigo, página 45: Entre as principais funções do Observatório destaque para as seguintes: monitorar os indicadores de urbanização, contribuir para a formulação de políticas, planos, legislação e decisões no domínio da urbanização, promover a busca, análise, uso e fornecimento de informações com relevância para
- Texto do artigo, página 45: o desenvolvimento urbano por iniciativa própria ou mediante solicitação de outras entidades, realizar projecções para avaliar tendências e eventos, e orientar políticas de urbanização; congregar diferentes instituições (governamentais, privadas, organizações não governamentais, ordens e associações profissionais e sociedade civil) para promover parcerias para a produção e divulgação de informação, troca de experiências e advocacia no desenvolvimento urbano, e criar um repositório de informação sobre o desenvolvimento urbano, com a missão de armazenar, preservar, divulgar e oferecer acesso à informação técnico-científica.
- Texto do artigo, página 45: 7.2 Quadro Legal No campo da reforma legal a realizar após a aprovação da
- Texto do artigo, página 45: Política de Urbanização, serão considerados os seguintes aspectos:
- Texto do artigo, página 45: A. A elaboração de uma Lei bases ou Lei-quadro sobre a urbanização, que defina princípios e normas fundamentais que deverão nortear/orientar o processo de urbanização do País, de forma inclusiva, participativa, sustentável e resiliente, e que inclua, entre outros aspectos, os seguintes elementos: | Conceitos chave sobre a urbanização; | Definição de zona urbana e tipos de zonas urbanas; | Consagração de direitos (direito à cidade, género e inclusão); | Defina o quadro institucional básico - mandatos e funções das entidades a nível central e local, considerando a governação metropolitana; | Prever bases que deverão nortear os diversos sectores de actividade (ponte para a legislação sectorial); | Definição de Incentivos à urbanização integrada, sustentável, resiliente e participativa; | Fiscalização, infracções e sanções. B. Garantir a harmonização legislativa em vigor a nível nacional com relevância para a urbanização, incluindo as diversas leis e regulamentos.
- Texto do artigo, página 45: C. Influenciar o processo de elaboração ou revisão de posturas municipais sobre urbanização, de modo a estarem alinhadas com a Política de Urbanização.
- Texto do artigo, página 45: 7.3 Financiamento à Implementação da Política de Urbanização
- Texto do artigo, página 45: Para antecipar e gerir adequadamente o processo acelerado de urbanização, é essencial a existência de recursos financeiros que apoiem de forma coordenada, integrada e sistematizada, investimentos em infraestruturas e serviços urbanos mais eficientes, abrangentes e de maior impacto ao nível local. A actual transferência de recursos do estado aos municípios para a despesa de capital, é insignificativamente tendo em conta o volume das necessidades e a pressão crescente sobre infraestruturas. É importante salientar que investimentos em infraestruturas têm um efeito multiplicador no Produto Interno Bruto – PIB e na geração de emprego. Os países da África Subsaariana precisam investir anualmente 7,1% do seu PIB em infraestrutura, porém só têm investido metade deste montante, o equivalente a 3,5% do PIB.
- Texto do artigo, página 45: Nesse sentido, a nível nacional a Política de Urbanização propõe a criação de um Fundo de Desenvolvimento à Urbanização (FDU) ou o reposicionamento do Fundo de Fomento de Habitação (FFH), com fundos dedicados a investimentos no sector da urbanização. Actualmente, o FFH é a única instituição que agrega a competência e experiência de financiamento no sector de habitação e de urbanização, assim como a experiência em parcerias públicas privadas. Como tal, a Política propõe que este Fundo de Desenvolvimento à Urbanização, apoie de forma gradual e rotativa os órgãos de governação local com menor capacidade (distritos e municípios), e de forma competitiva, os órgãos de governação locais com maior capacidade institucional (ex: cidades capitais e secundárias), condicionado a condições mínimas de elegibilidade e baseado em avaliação de desempenho, conforme as lições aprendidas do Projecto de Desenvolvimento Urbano Local (PDUL) (ver capítulo X diagnóstico).
- Texto do artigo, página 45: Propõe-se que o Fundo de Desenvolvimento à Urbanização (FDU), disponha de várias fontes de financiamento, incluindo: (i) receitas consignadas no orçamento de estado, que estão relacionadas ao ciclo de investimentos de infraestruturas, como por exemplo a taxa sobre a venda do cimento, ou sobre a importação sobre materiais de construção (ex: exemplo de Marrocos); (ii) candidaturas a fundos de investimento internacional verdes e de resiliência urbana; (iii) parcerias públicas privadas; e (iv) projectos de Parceiros de Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 45: Ao nível da governação local e igualmente de forma gradual, a Política propõe fortalecer a capacidade fiscal e de mobilização de recursos próprios e de outras fontes de receita para o financiamento do desenvolvimento local. Para tal, e em coordenação com a Comissão de Revisão da Lei de Terras e Regulamento do Solo Urbano, a Política apoia e reforça a proposta de revisão da Lei de Terras, sobre aplicação de impostos de transferência do direito de uso e aproveitamento de terra, obrigando a que todas as transações de direito de uso e aproveitamento de terra sejam sujeitas a um imposto de transferência de terra. A aplicabilidade desta taxa, por um lado contribui para formalizar os direitos de transmissão de DUAT’s que ocorrem actualmente à margem da lei, e por outra, aumentar significativamente o potencial de receita própria dos governos locais.
- Texto do artigo, página 45: 7.4 Papel dos Diversos Intervenientes Na implementação da Política de Urbanização são considerados
- Texto do artigo, página 45: os seguintes principais actores, agentes e parceiros, com as
- Texto do artigo, página 46: respectivas funções e responsabilidades, nos termos que se seguem.
- Texto do artigo, página 46: A. O Governo, a quem compete: i. Assegurar a elaboração participativa e inclusiva, aprovação e implementação dos instrumentos de política e legislação e outros instrumentos administrativos necessários para a materialização dos princípios, objectivos e pilares definidos na presente Política; ii. Definir mecanismos de coordenação e harmonização multissectorial vertical e horizontal entre os diferentes níveis e sectores, incluindo a articulação entre os diferentes intervenientes, público, privados e associativos, necessários para o alcance dos objectivos definidos; iii. Criar um quadro institucional da urbanização, incluindo os mecanismos de coordenação e harmonização multissectorial, vertical e horizontal, incluindo a articulação entre os diferentes intervenientes, público, privados e associativos, necessários para o alcance dos objectivos definidos; iv. Assegurar a coordenação e a articulação com as autarquias locais e os órgãos de governação descentralizada no domínio da urbanização; v. Apoiar, angariar e incentivar iniciativas orientadas para o desenvolvimento urbano integrado, sustentável, resiliente e participativo; vi. Investigar, analisar, monitorar e avaliar as tendências de desenvolvimento urbano, incluindo a formação de áreas com características metropolitanas; vii. Criar um pacote de incentivos para estimular práticas urbanas integradas, sustentáveis, resilientes e participativas; viii. Prestar à Assembleia da República informes, informações e dados no domínio do desenvolvimento urbano. B. As autarquias locais e órgãos de governação descentralizada distrital, aos quais compete: i. Promover e implementar programas, planos e iniciativas de urbanização inclusiva, sustentável, resiliente e participativa, com especial foco na intervenção em assentamentos humanos informais; ii. Aprovar um quadro legal em harmonia com a Política de Urbanização e legislação nacional que venha a ser aprovada, orientada ao desenvolvimento urbano inclusivo, sustentável, resiliente e participativo; iii. Garantir a organização e funcionamento das estruturas de governação local até ao nível da base, com foco no fortalecimento do bairro; iv. Garantir a participação das comunidades de bairro, das organizações da sociedade civil e dos agentes econômicos nos processos de tomada de decisões e governação urbana. C. As comunidades de bairro, às quais compete:
- Texto do artigo, página 46: i. Engajamento e participação activa nos processos de tomada de decisão e de gestão urbana ao nível do bairro; ii. Participar activamente na gestão e manutenção dos espaços públicos comunitários, municipais e do Estado; iii. Denunciar qualquer acto de violação de legislação, posturas, planos e actos administrativos no domínio
- Texto do artigo, página 46: do desenvolvimento urbano, incluindo a corrupção praticada por agentes ou entidades públicas ou privadas e a usurpação de espaços públicos.
- Texto do artigo, página 46: D. O sector privado, ao qual compete:
- Texto do artigo, página 46: i. Participar e apoiar as estruturas de Governo e das Autarquias no processo de elaboração dos programas, projectos e planos no domínio da urbanização integrada, sustentável, resiliente e participativa; ii. Contribuir para o investimento em programas, projectos, planos e iniciativas de desenvolvimento urbano inclusivo, sustentável, resiliente e participativo; iii. Participar no processo de formulação do quadro legal de políticas e legislação urbana e na sua implementação; iv. Participar activamente nos fóruns urbanos a todos níveis; v. Pautar pelas boas-práticas de acesso, uso e aproveitamento dos espaços urbanos, em atenção às normas e padrões nacionais, regionais e internacionais; vi. Desenvolver, aplicar e adequar tecnologias modernas e metodologias para o desenvolvimento urbano (cidades inteligentes); vii. Contribuir para o alívio a pobreza urbana, através da criação de postos de emprego, especialmente para as comunidades de bairro.
- Texto do artigo, página 46: E. As organizações da sociedade civil, a quem compete:
- Texto do artigo, página 46: i. Agir como parceiros estratégicos do Governo e das Autarquias no desenvolvimento urbano inclusivo, sustentável, resiliente e participativo; ii. Apoiar, participar e monitorar os processos de implementação de programas, planos, projectos e iniciativas de desenvolvimento urbano inclusivo, sustentável, resiliente e participativo; iii. Contribuir para a divulgação da Política de Urbanização e legislação nacional e local sobre urbanização junto da sociedade e da comunidades locais; iv. Contribuir na formação e capacitação das comunidades no domínio da urbanização, incluindo, a assistência técnica aos processos de autoconstrução adequada e resiliente, produção de materiais de construção alternativos, desenvolvimento de infraestruturas comunitárias, negócios inclusivos, agricultura urbana, desenvolvimento de espaços públicos inclusivos, gestão de resíduos, entre outros; v. Fazer advocacia sobre a protecção dos direitos das mulheres, crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência, deslocados e demais grupos vulneráveis no processo de desenvolvimento urbano; vi. Defender os direitos dos cidadãos e das comunidades locais no que respeitante ao direito à cidade e ao género e inclusão social; vii. Participar activamente nos fóruns urbanos a todos níveis.
- Texto do artigo, página 46: F. As instituições de ensino e investigação, a quem compete:
- Texto do artigo, página 46: i. Contribuir, através da investigação, ensino e publicações em temas e áreas relacionadas com a urbanização; ii. Participar no processo de formulação do quadro
- Texto do artigo, página 47: legal de políticas e legislação urbana e na sua implementação; iii. Desenvolver sistemas de monitoramento e análise dos processos de desenvolvimento urbano por meio de tecnológicas de sensoriamento remoto; iv. Desenvolver programas curriculares que integrem matérias relativas ao desenvolvimento urbano integrado, sustentável, resiliente e participativo; v. Contribuir para a criação de aplicativos e soluções tecnológicas fundamentais para o desenvolvimento urbano inclusivo, sustentável, resiliente e participativo; vi. Participar activamente nos fóruns urbanos a todos níveis.
- Texto do artigo, página 47: G. Os parceiros de cooperação,
- Texto do artigo, página 47: i. Contribuir e apoiar na mobilização de recursos financeiros e na assistência técnica no contexto dos esforços nacionais, provinciais e locais no domínio do desenvolvimento urbano integrado, sustentável, resiliente e participativo, incluindo para a sua implementação e avaliação; ii. Promover e facilitar a cooperação técnicoadministrativa nos diversos domínios da urbanização; iii. Participar activamente nos fóruns urbanos a todos níveis.
- Texto do artigo, página 47: 7.5 Vigência, Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 47: A Estratégia de Implementacao da Política de Urbanização terá uma vigência de aproximadamente vinte e seis anos (2024 – 2050). A implementação será garantida através de uma estratégia de implementação, que definirá os objectivos estratégicos e detalhará as acções estratégicas por cada pilar ou eixo fundamental.
- Texto do artigo, página 47: De cinco em cinco anos a entidade nacional que superintende a área da urbanização, em coordenação com os ministérios e instituições parceiras, apresentará ao Conselho Nacional para a Urbanização e ao Conselho de Ministros uma avaliação do progresso alcançado na implementação da Política de Urbanização, para permitir a actualização dos planos de acção sectoriais.
- Texto do artigo, página 47: As estratégias de monitoria e avaliação constituem meios fundamentais para o ciclo de vida das políticas públicas e respectivas estratégias de implementação. Compete ao Observatório Nacional de Urbanização um papel chave na definição de indicadores de monitoria e avaliação. Os fóruns urbanos poderão igualmente contribuir para as etapas de medição, dinamização de informações, acompanhamento, monitoria e avaliação.
- Texto do artigo, página 47: Por outro lado, propõe-se um ciclo de acompanhamento e revisão da Política de Urbanização através da identificação de momento chave que permitam avaliar o funcionamento e o grau de realização dos respectivos objectivos, considerando os ciclos de governação versus continuidades e necessidades de revisão ou actualização.
- Texto do artigo, página 47: 7.6 Acções de Seguimento e Prazos Para a operacionalização da Política de Urbanização, serão
- Texto do artigo, página 47: desenvolvimentos os seguintes instrumentos:
- Texto do artigo, página 47: A. Elaboração da Estratégia de Implementação e Plano de Acção para o horizonte temporal de 2024 – 2026, orientado para a criação das condições de efectivação da Política de Urbanização (divulgação, capacitações, revisão legislativa, criação e instalação da entidade
- Texto do artigo, página 47: central, definição dos mecanismos de financiamento (incluindo o Fundo);
- Texto do artigo, página 47: B. Criação da entidade central de coordenação do processo de urbanização; C. Planos de acção sectoriais (2024 – 2028), incluindo as responsabilidades dos diversos sectores de actividade, garantindo sempre uma intervenção e articulação harmoniosas no domínio da urbanização, a serem revistos de cinco em cinco anos; D. Manual de implementação (2024) - o guião onde estarão descritos os processos, os procedimentos, as metodologias e os indicadores de aferição, aplicáveis aos sectores implementadores; E. Plano de financiamento (2024 – 2028) – orientado para o desenho de soluções de investimento orientadas para a implementação Política de Urbanização, com foco na sustentabilidade no apoio a programas, projectos e actividades no domínio da urbanização inclusiva, sustentável, resiliente e participativa; F. Campanha de divulgação e capacitação sobre a Política de Urbanização (2024); G. Elaboração da Lei de Bases ou Lei-Quadro da Urbanização; H. Organização e realização do I Congresso das Cidades
- Texto do artigo, página 47: (2024) onde se propõe a elaboração do primeiro plano integrado de investimentos de infraestruturas e serviços, coincidentes com as áreas urbanas e em corredores de desenvolvimento, baseados em informação geo-espacial.
- Número ou marcador, página 47: 8. Lista de Acrónimos ADE - Agência de Desenvolvimento Espacial AfDB - Banco Africano de Desenvolvimento AIAS - Administração de Infraestrutura de Águas e Sanea-
- Texto do artigo, página 47: mento AM - Assembleia Municipal AMOMIF - Associação Moçambicana de Operadores
- Texto do artigo, página 47: de Microfinanças
- Texto do artigo, página 47: ANAMM - Associação Nacional dos Municípios de Moçam-
- Texto do artigo, página 47: bique ANE - Administração Nacional de Estradas BAD – Banco Africano de Desenvolvimento BRT - Bus Rapid Transit CdG - Conta de Gerência CEDSIF - Centro de Desenvolvimento de Sistemas
- Texto do artigo, página 47: de Informação de Finanças CENACARTA - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção CM - Conselho Municipal CTA - Confederação das Associações Económicas
- Texto do artigo, página 47: de Moçambique DNDA - Direcção Nacional do Desenvolvimento Autárquico DNOT - Direcção Nacional de Organização Territorial DNPO - Direcção Nacional da Planificação e Orçamento DPOLM - Departamento do Plano e Orçamento dos Órgãos
- Texto do artigo, página 47: Locais e Municipais DUAT - Direito de Uso e Aproveitamento da Terra EDM - Electricidade de Moçambique EIAI - Estratégia de Intervenção nos assentamentos informais E-SISTAFE - Sistema de Administração Financeira do Estado FAPF - Faculdade de Arquitetura e Planeamento Físico FCA - Fundo de Compensação Autárquica FDTC - Fundo de Desenvolvimento dos Transportes
- Texto do artigo, página 47: e Comunicações
- Texto do artigo, página 48: FDU - Fundo de Desenvolvimento da Urbanização FE - Fundo de Estradas FFH - Fundo para o Fomento da Habitação FIIA - Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica FIPAG - Fundo de investimento e Património do Abastecimento
- Texto do artigo, página 48: de Água
- Texto do artigo, página 48: FTC - Fundo de Desenvolvimento dos Transportes
- Texto do artigo, página 48: e Comunicações FUN2022 - II Fórum Urbano Nacional GEE - Gases de Efeito Estufa GIZ - Agência Alemã para a Cooperação Internacional GNL - Gás natural liquefeito Habitat II - Segunda Conferência das Nações Unidas sobre
- Texto do artigo, página 48: Assentamentos Humanos IASISA - Imposto Autárquico de Sisa IAV - Imposto Autárquico de Veículos IDEMOC - Infraestrutura de Dados Espaciais de Moçambique IDH - Índice de Desenvolvimento Humano IFAPAS - Institutos de Formação em Administração Pública
- Texto do artigo, página 48: e Autárquica INE - Instituto Nacional de Estatística INTIC - Instituto Nacional de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 48: e Comunicação IPA - Imposto Pessoal Autárquico IPRA - Imposto Predial Autárquico MAEFP - Ministério da Administração Estatal e Função
- Texto do artigo, página 48: Pública MCTES - Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior MEF - Ministério da Economia e Finanças MGCAS - Ministério do Gênero e Acção Social MIC - Ministério da Indústria e Comércio MINEDH - Ministério da Educação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 48: Humano MIREME - Ministério dos Recursos Minerais e Energia MISAU - Ministério da Saúde MITADER - Ministério da Agricultura e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 48: Rural
- Texto do artigo, página 48: MJCR - Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 48: MOPHRH - Ministério das Obras Públicas, Habitação
- Texto do artigo, página 48: e Recursos Hídricos MTA - Ministério da Terra e Ambiente MTC - Ministério dos Transportes e Comunicações NAU- Nova Agenda Urbana NDC - Plano de Parceria de Contribuição Nacionalmente
- Texto do artigo, página 48: Determinada OAM - Ordem dos Arquitectos de Moçambique ODS - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OECD - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 48: Econômico OEM - Ordem do Engenheiros de Moçambique OLE - Órgãos Locais do Estado OMS - Organização Mundial da Saúde OT - Ordenamento Territorial PAO - Plano de Actividades e Orçamento PARP - Plano de Acção de Redução da Pobreza PDUL - Projecto de Desenvolvimento Urbano Local PERPU - Programa Estratégico para a Redução da Pobreza
- Texto do artigo, página 48: Urbana PESOE - Programa Económico e Social PESOE - Plano Económico e Social e Orçamento do Estado PIB - Produto Interno Bruto PIPED - Plano e Estratégia de Descentralização PMEs - Pequenas e Médias Empresas PNDT - Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial
- Texto do artigo, página 48: PUEID - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PU - Política de Urbanização PPPs - Parcerias Público-Privadas PQG - Programa Quinquenal do Governo RGO - Repartição de Gestão do Orçamento RSU - Regulamento do Solo Urbano SDM - Subvenção de Desempenho Municipal SGA - Sistema de Gestão Ambiental SIGIT - Sistema de Cadastro Único de Terras de Moçambique SMV - Secretarias Municipais Virtuais UNFPA – Fundo das Nações Unidas para a População UN-HABITAT - Programa das Nações Unidas para
- Texto do artigo, página 48: os Assentamentos Humanos UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância UN-Women - Organização das Nações Unidas destinada
- Texto do artigo, página 48: a promover empoderamento de mulheres e igualdade de género
- Número ou marcador, página 48: 9. Glossário
- Número ou marcador, página 48: 1. Acessibilidade - possibilidade de acesso a um lugar. A acessibilidade é a qualidade de ser acessível, de se poder oferecer acesso aos espaços, zonas e regiões. Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, incluindo por pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.
- Número ou marcador, página 48: 2. Actividade económica – produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, qualquer que seja a sua natureza, levada a cabo em qualquer sector da economia nacional.
- Número ou marcador, página 48: 3. Agricultura urbana - utilização de pequenas superfícies situadas dentro de áreas ou periferias urbanas ou para a produção agrícola ou para a criação de pequenos animais destinados ao consumo próprio ou à venda em mercados locais.
- Número ou marcador, página 48: 4. Ambiente é o meio em que o ser humano e os outros seres vivem e interagem entre si e com o próprio meio e inclui: o ar, a luz, a terra e a água, os ecossistemas, a biodiversidade e as relações ecológicas, e toda a matéria orgânica e inorgânica;
- Número ou marcador, página 48: 5. Área metropolitana – região composta por um núcleo urbano central principal e áreas urbanas adjacentes ou cidadessatélite, que estão economicamente e socialmente integrados à cidade central. Essa integração é decorrente da proximidade geográfica, a redes de acessibilidades e infraestruturas comuns e à interdependência das actividades económicas, sociais e culturais. 6.Área de conservação – área terrestre ou aquática delimitada, estabelecida por instrumento legal específico, especialmente dedicada a protecção e manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais e culturais associados.
- Número ou marcador, página 48: 7. Áreas verdes Urbanas- diferentes espaços com prevalência de vegetação situadas em zonas urbanas. As áreas verdes urbanas podem ser de propriedade pública ou privada e devem apresentar algum tipo de vegetação (não somente árvores) com dimensão vertical significativa e ser utilizadas com objectivos sociais, ecológicos, científicos ou culturais.
- Número ou marcador, página 48: 8. Assentamentos humanos - áreas onde pessoas residem e habitam, incluindo zonas urbanas e rurais, caracterizadas pela presença de habitações, estruturas sociais, económicas e comunitárias que compõem os ambientes.
- Número ou marcador, página 48: 9. Assentamentos irregulares – são áreas auto produzidas
- Texto do artigo, página 48: nas quais: (1) os utentes, maioritariamente, não têm segurança de posse da terra, com modalidades que variam entre ocupações irregulares e atribuição ilegal; (2) os bairros estão desprovidos dos serviços básicos e das infraestruturas urbanas e (3) as habitações não cumprem com os regulamentos vigentes de planeamento e
- Texto do artigo, página 49: construção, frequentemente carecem de licenciamento municipal e muitas vezes estão situadas em áreas geograficamente e ambientalmente inapropriadas. Os moradores carecem ainda de uma oferta formal de serviços, espaços públicos e de áreas verdes, e estão sujeitos à expropriação, doenças e à insegurança. Possuem diversas denominações, relacionadas usualmente a uma forma específica de processo de produção destes assentamentos. São caracterizados pela ocupação irregular do solo, público ou privado frequentemente com padrões urbanísticos inferiores aos mínimos exigidos pela legislação. Os assentamentos informais podem ser ocupados por pessoas de todos os níveis de rendimento, ricos ou pobres e constituir uma forma de especulação imobiliária para todos os níveis de renda dos residentes urbanos, ricos e pobres.
- Número ou marcador, página 49: 10. Assistência técnica – acção de apoio às populações para o esclarecimento de dúvidas, correcção de desvios técnicos no decurso da realização dos trabalhos, apoio e verificação de processos com o fim de melhorar os índices de produtividade e qualidade de construção. Pressupõe formação, acompanhamento e supervisão, durante a formação e no período de construção, junto aos seus locais de actividades.
- Número ou marcador, página 49: 11. Autoconstrução – processo de construção ou reabilitação de uma habitação ou edifícios de pequeno e médio porte para fins económicos e sociais, de iniciativa autónoma e realizada pelos próprios moradores ou sob a sua gestão directa.
- Número ou marcador, página 49: 12. Centralidades urbanas - São espaços multifuncionais e auto-suficientes que estão localizados em diferentes pontos da cidade e que procuram equilibrar a distribuição de equipamentos, emprego, habitação e a redução de custos de deslocação.
- Número ou marcador, página 49: 13. Cidade - aglomerado urbano com um bom nível de infraestruturação, concentração de equipamentos, serviços, grande concentração populacional e com um sistema de organização de espaços bem estruturado.
- Número ou marcador, página 49: 14. Cidade inteligente - cidade que prevêem um sistema de planeamento e gestão urbana que utiliza tecnologias e dados para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes, optimizar a eficiência dos serviços urbanos e promover o desenvolvimento sustentável. Nas cidades inteligentes as informações são colectadas de forma sistemática e contínua por meio de sensores, dispositivos e sistemas conectados, e são usadas para facilitar a tomada de decisões informadas e melhorar a qualidade dos serviços urbanos.
- Número ou marcador, página 49: 15. Cidade secundária - cidade que possui um certo grau de importância e influência dentro da hierarquia das cidades e desempenham um papel intermediário entre as cidades principais e outros aglomerados populacionais contíguos. Pode oferecer uma variedade de serviços e funções urbanas, como educação, comércio, serviços de saúde, empregos e outros tipos de infraestrutura.
- Número ou marcador, página 49: 16. Comunidade local - agrupamento de famílias e indivíduos que vivem numa circunscrição territorial de nível de localidade ou inferior, que visa a salvaguarda de interesses comuns através da protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas, locais de importância cultural, pastagens, fontes de água, áreas de caça e de expansão.
- Número ou marcador, página 49: 17. Direito à cidade - direito dos habitantes em desfrutar, sem discriminação, dos benefícios em termos de segurança, serviços, infra-estruturas, emprego, lazer, justiça e ambiente que as zonas urbanas oferecem.
- Número ou marcador, página 49: 18. Direito de uso e aproveitamento da terra – direito que as comunidades locais que estejam a ocupar a terra segundo as práticas costumeiras adquirem, com as exigências e limitações previstas na Legislação sobre a terra.
- Número ou marcador, página 49: 19. Distribuição de energia eléctrica – fornecimento de
- Texto do artigo, página 49: energia eléctrica a partir das estações, das subestações, dos postos de transformação ou dos postos de seccionamento das
- Texto do artigo, página 49: redes que recebem e depois transmitem a energia eléctrica aos consumidores.
- Número ou marcador, página 49: 20. Economia Urbana - estudo económico das áreas urbana, ou seja, uso de ferramentas da economia para analisar questões relacionadas com o ambiente urbano, tais como educação, trânsito, habitação e finanças locais.
- Número ou marcador, página 49: 21. Educação Ambiental - processo por meio dos quais os indivíduos e a colectividade constroem valores sociais, conhecimentos, atitudes e competências orientadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum da população, essencial à qualidade de vida saudável e à sua sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 49: 22. Equidade - considerar e corrigir as disparidades existentes entre diferentes grupos sociais, para garantir que todos tenham acesso justo a recursos, serviços e oportunidades urbanas, prestando apoio adicional para as populações mais desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 49: 23. Espaços públicos - áreas físicas de um aglomerado urbano ou rural que são acessíveis e abertas ao público em geral, projectadas e destinadas ao uso e usufruto das pessoas, proporcionando um local de encontro, interacção social, de lazer e descanso, e actividades individuais e colectivas, incluindo praças, parques e jardins, ruas pedonais, passeios, espaços para a prática de desporto, mercados, praias, etc.
- Número ou marcador, página 49: 24. Via Pública – elemento do espaço público que suporta a circulação de pessoas e bens, e facilita a multiplicação de infraestrutura necessária para o desenvolvimento urbano.
- Número ou marcador, página 49: 25. Expansão urbana - processo pelo qual uma área urbana cresce em extensão geográfica, geralmente caracterizado pelo aumento da população, construção de novas habitações, infraestruturas e expansão das actividades.
- Número ou marcador, página 49: 26. Financiamento para a urbanização - refere-se aos recursos financeiros necessários para planear, desenvolver, construir e manter projectos urbanos e infraestruturas nos níveis local, municipal, regional ou nacional. É um aspecto fundamental no processo de transformação e requalificação das áreas urbanas.
- Número ou marcador, página 49: 27. Gestão Urbana - conjunto de recursos e instrumentos de administração aplicados a uma área urbana, com o objectivo de prover equipamentos e prestar melhores serviços urbanos.
- Número ou marcador, página 49: 28. Género - conjunto de características socialmente constituídas que definem os padrões comportamentais, normas, crenças e expectativas sobre acções de mulheres e homens. Segundo a Agenda 2030, o desenvolvimento só será sustentável se os seus benefícios envolverem homens e mulheres; os direitos das mulheres só se tornarão realidade se fizerem parte de esforços mais amplos para proteger o planeta e garantir que todas as pessoas possam viver com dignidade e respeito. 29.Habitabilidade - conjunto de condições que uma habitação (edifício) necessita para ter a garantia implícita que possa alojar utentes humanos. Estado, particularidade ou condição do que é habitável; qualidade daquilo que se pode habitar.
- Número ou marcador, página 49: 30. Habitação adequada – habitação dotada de espaço suficiente, acessibilidade física, segurança, infraestruturas básicas (abastecimento de água, electricidade e saneamento), construída em zonas seguras, providas de serviços básicos (saúde, educação e outros equipamentos sociais) e respeito pela identidade cultural.
- Número ou marcador, página 49: 31. Habitat II– II Conferência Mundial sobre os Assentamentos humanos realizada em 1996, pelas Nações Unidas, em Instambul, Turquia. A conferência produziu um plano de acção global, a Agenda Habitat, que fornece directrizes para a criação de assentamentos humanos sustentáveis durante o século XXI, tendo em conta a sua relação com o meio ambiente, direitos humanos, desenvolvimento social, direitos das mulheres, questões demográficas e outros apêndices.
- Número ou marcador, página 49: 32. Igualdade - garantir que todas as pessoas tenham acesso
- Texto do artigo, página 49: equitativo aos recursos, serviços e oportunidades urbanas, independentemente de sua origem étnica, género, classe social,
- Texto do artigo, página 50: idade ou qualquer outro aspecto demográfico. A igualdade busca eliminar as desigualdades existentes e promover a justiça social.
- Número ou marcador, página 50: 33. Inclusão social - é o conjunto de acções que garante a participação igualitária de todos na sociedade, principalmente das pessoas mais vulneráveis, independente da classe social, da condição física, da educação, do género, da orientação sexual, da etnia, condição económica, entre outros aspectos - através da ampliação de oportunidades, do acesso a recursos e oportunidades, da voz e do respeito pelos seus direitos.
- Número ou marcador, página 50: 34. Infraestruturas fundamentais - são as redes e sistemas físicos.
- Número ou marcador, página 50: 35. que sustentam e facilitam as actividades urbanas. Isso pode abranger as infraestruturas de transportes, como ruas, estradas, pontes, redes e estações de transporte público, e redes de distribuição de água, de esgoto, sistemas de energia eléctrica, telecomunicações, infraestruturas para colecta de resíduos, entre outros.
- Número ou marcador, página 50: 36. Justiça Espacial- distribuição equitativa de bens e serviços que favoreçam o bem-estar e a dignidade humana, denunciando as desigualdades de acesso a esses bens, em busca do bem-estar comum, dos equipamentos urbanos de uso coletivo, dos sistemas de transporte, dos serviços urbanos e da representação social.
- Número ou marcador, página 50: 37. Mobilidade urbana - possibilidade de movimentação das pessoas no território e acesso ao espaço urbano e aos equipamentos desejados com facilidade e segurança, facto que se torna mais difícil à medida que a cidade se expande fisicamente e os meios de transporte se tornam precários em função de uma procura superior à oferta. Por outras palavras, a mobilidade urbana é a capacidade de as pessoas se deslocarem de um lugar ao outro para realizar suas actividades, de forma confortável e segura e em tempo adequado, independente do tipo de veículo utilizado. Essas deslocações podem ser feitas a pé ou em veículos, utilizando-se toda a infraestrutura necessária para tudo aquilo que possibilita esse ir e vir na cidade.
- Número ou marcador, página 50: 38. Mudanças climáticas - variação de longo termo das condições meteorológicas médias, causadas pela natureza ou pela actividade humana.
- Número ou marcador, página 50: 39. Ordenamento territorial - conjunto de princípios, directivas e regras que visam garantir a organização do espaço nacional, através de um processo dinâmico, contínuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o Homem, o meio físico e os recursos naturais, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 50: 40. Ocupação – forma de aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra por pessoas singulares nacionais que, de boa fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos 10 anos, ou pelas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 50: 41. Pessoas com deficiência - aquelas que, em razão de anomalia, congénita ou adquirida, de natureza anatómica, fisiológica, sensorial ou mental, estejam em situação de desvantagem ou impossibilitadas, por barreiras físicas e/ou sociais, de desenvolver a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 50: 42. Pessoas deslocadas - pessoas ou grupos de pessoas que tenham sido forçadas a abandonar os locais de residência habitual para escapar aos efeitos adversos dos conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de Direitos Humanos, desastres naturais ou provocados pelo ser humano, e que não tenham atravessado as fronteiras da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: 43. Plano de ordenamento territorial - documento estratégico ou físico, informativo ou normativo, que tem como objectivo essencial a produção de espaços ou parcelas territoriais socialmente úteis, estabelecido com base nos princípios e nas directivas do ordenamento do território.
- Número ou marcador, página 50: 44. Política de Urbanização – é um processo liderado
- Texto do artigo, página 50: pelo Governo da República de Moçambique com o objectivo de coordenar e mobilizar diversos actores para uma visão e objectivos comuns para alcançar, a longo prazo, uma urbanização integrada, sustentável, resiliente e participativa.
- Número ou marcador, página 50: 45. Reassentamento - deslocação ou transferência, voluntária ou involuntária de pessoas como resultado da implantação de uma actividade socioeconómica ou empreendimento, de um ponto do território para outro, que obriga a compensação, habitação condigna, e a restauração ou criação de meios de subsistência, com o objectivo de proporcionar um padrão de vida igual ou melhor que o anterior.
- Número ou marcador, página 50: 46. Reserva do Estado – áreas identificadas para usos futuros de toda a comunidade nacional, autárquica ou comunitária, visando assegurar a implantação, no futuro, de infraestruturas e actividades sociais e produtivas, de novos assentamentos humanos ou a proteção de reservas estratégicas de terras e de outros recursos naturais, bem como para fins de defesa e segurança.
- Número ou marcador, página 50: 47. Resiliência - é a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade exposta a perigos, resistir, absorver, acomodar, adaptar, transformar e recuperar dos efeitos desses perigos de forma oportuna e eficiente.
- Número ou marcador, página 50: 48. Risco – probabilidade de consequências prejudiciais ou perdas resultantes de interacções entre fenómenos de origem natural ou antrópicos e as condições de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 50: 49. Risco de Desastre – potencial perda de vidas, lesões e destruição de bens que possam ocorrer numa comunidade ou sociedade por conta do impacto de um evento extremo.
- Número ou marcador, página 50: 50. Saneamento básico – sistemas de Infraestruturas que visam o controlo de todos os factores ambientais que podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar, físico, mental e social dos indivíduos A oferta de saneamento básico associa sistemas constituídos por uma infraestrutura física e uma estrutura educacional, legal e institucional, que abrange os seguintes serviços: abastecimento de água de qualidade compatível com a proteção da saúde; recolha, tratamento e disposição de águas residuais (esgotos sanitários, resíduos líquidos industriais e agrícolas); deposição, recolha, transporte e/ou destino final dos resíduos sólidos (incluindo os dejectos provenientes das atividades doméstica, comercial e de serviços, industrial e pública); recolha de águas pluviais e controlo de acumulações de água e inundações.
- Número ou marcador, página 50: 51. Serviços fundamentais - são os serviços básicos necessários para atender às necessidades da população numa área urbanizada. Incluem, por exemplo, fornecimento de água potável, saneamento, fornecimento de energia elétrica, recolha e gestão de resíduos sólidos, assim como serviços de comunicação, transportes públicos, saúde e educação.
- Número ou marcador, página 50: 52. Solo rural – parte do território nacional exterior aos perímetros das cidades, vilas e das povoações legalmente instituídas. 53.Solo urbano – toda área compreendida dentro do perímetro das cidades, vilas e povoações, sedes de postos administrativos e localidades, legalmente instituídos.
- Número ou marcador, página 50: 54. Sustentabilidade – princípio do equilíbrio entre a disponibilidade dos recursos naturais e a sua exploração por parte da sociedade. Ou seja, visa equilibrar a preservação do ambiente e o que ele pode oferecer em consonância com a qualidade de vida da população. O termo surge da necessidade de discussão a respeito da forma como a sociedade vem explorando e usando os recursos naturais, pensando em alternativas de preservá-lo evitando, assim, que esses recursos se esgotem na natureza, e sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades.
- Número ou marcador, página 50: 55. Território - realidade espacial sobre a qual se exercem
- Texto do artigo, página 50: as interacções sociais e as do Homem com o ambiente e que tem a sua extensão definida pelas fronteiras do país.
- Número ou marcador, página 51: 56. Talhão - parte delimitada de terreno cultivado ou próprio para cultura, em zona rural, ou de terreno apto para construção ou para outra utilização, em zona urbana.
- Número ou marcador, página 51: 57. Talhão infraestruturado - espaço físico delimitado inserido numa zona habitacional ou outra zona urbana, servida por arruamentos, abastecimento de água, saneamento e electricidade.
- Número ou marcador, página 51: 58. Urbanização - transformação da ocupação do solo através
- Texto do artigo, página 51: da dotação de infraestruturas, equipamentos e de edificações que assegurem a fixação física das populações em condições de beneficiarem de serviços de nível e qualidade nos domínios da saúde, ensino, tráfego rodoviário, saneamento, comércio e lazer, entre outros.
- Número ou marcador, página 51: 59. Valor da terra - valor económico determinado pela localização, fertilidade, clima e a disponibilidade de recursos naturais. A terra é um factor de produção que pode gerar renda.
- Número ou marcador, página 51: 60. Vila - aglomerado urbano com determinado nível de concentração de equipamentos, serviços e grande concentração populacional.
- Número ou marcador, página 51: 61. Zona de rápido desenvolvimento - área geográfica do
- Texto do artigo, página 51: território nacional caracterizada por grandes potencialidades em recursos naturais, carecendo, porém, de infraestruturas e com fraco nível de actividade económica.
- Parágrafo, página 52: Preço — 260,00 MT
- Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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