I SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 136/2018

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Texto do artigo · p. 515 Especificação do padrão mínimo de competência em técnicas de sobrevivência pessoal
Texto do artigo · p. 515 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Sobreviver no mar em caso de abandono do navio Tipos de situações em que podem ocorrer emergências, como colisão, abalroamento, incêndio, naufrágio Tipos de dispositivos salvavidas normalmente levados em navios Equipamentos existentes numa embarcação de sobrevivência Localização dos dispositivos salva-vidas pessoais Princípios relativos à sobrevivência, abrangendo: .1 o valor da instrução e dos exercícios de adestramento .2 roupas e equipamentos de proteção individual .3 necessidade de estar pronto para qualquer emergência .4 ações a serem realizadas ao ser chamado para postos de embarcações de sobrevivência .5 ações a serem realizadas quando for preciso abandonar o navio .6 ações a serem realizadas quando estiver na água .7 ações a serem realizadas quando estiver a bordo de uma embarcação de sobrevivência .8 principais perigos para os sobreviventes Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou durante a freqüência a um curso aprovado, ou da experiência em serviço e de exame, inclusive demonstração prática de competência para: .1 vestir um colete salva-vidas .2 vestir e usar uma roupa de imersão .3 saltar na água de uma certa altura com segurança .4 desemborcar uma balsa salva-vidas emborcada, usando um colete salvavidas .5 nadar usando um colete salva-vidas .6 manter-se flutuando sem um colete salva-vidas .7 embarcar numa embarcação de sobrevivência, saindo do navio e da água, usando um colete salva-vidas .8 realizar as ações iniciais ao embarcar numa embarcação de sobrevivência, para aumentar a chance de sobrevivência .9 lançar um drogue ou uma âncora flutuante .10 operar os equipamentos de uma embarcação de sobrevivência .11 operar dispositivos de localização, inclusive equipamentos de rádio As ações realizadas ao identificar os sinais de reunir são adequadas à emergência indicada e estão de acordo com os procedimentos estabelecidos O momento de realizar cada ação e a sequência dessas ações são adequados à circunstância e às condições existentes, e minimizam os possíveis perigos e ameaças à sobrevivência O método de embarcar na embarcação de sobrevivência é adequado e evita perigos a outros sobreviventes As ações iniciais após deixar o navio e os procedimentos e ações na água minimizam as ameaças à sobrevivência
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Sobreviver no mar em caso de abandono do navioTipos de situações em que podem ocorrer emergências, como colisão, abalroamento, incêndio, naufrágio Tipos de dispositivos salvavidas normalmente levados em navios Equipamentos existentes numa embarcação de sobrevivência Localização dos dispositivos salva-vidas pessoais Princípios relativos à sobrevivência, abrangendo: .1 o valor da instrução e dos exercícios de adestramento .2 roupas e equipamentos de proteção individual .3 necessidade de estar pronto para qualquer emergência .4 ações a serem realizadas ao ser chamado para postos de embarcações de sobrevivência .5 ações a serem realizadas quando for preciso abandonar o navio .6 ações a serem realizadas quando estiver na água .7 ações a serem realizadas quando estiver a bordo de uma embarcação de sobrevivência .8 principais perigos para os sobreviventesAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou durante a freqüência a um curso aprovado, ou da experiência em serviço e de exame, inclusive demonstração prática de competência para: .1 vestir um colete salva-vidas .2 vestir e usar uma roupa de imersão .3 saltar na água de uma certa altura com segurança .4 desemborcar uma balsa salva-vidas emborcada, usando um colete salvavidas .5 nadar usando um colete salva-vidas .6 manter-se flutuando sem um colete salva-vidas .7 embarcar numa embarcação de sobrevivência, saindo do navio e da água, usando um colete salva-vidas .8 realizar as ações iniciais ao embarcar numa embarcação de sobrevivência, para aumentar a chance de sobrevivência .9 lançar um drogue ou uma âncora flutuante .10 operar os equipamentos de uma embarcação de sobrevivência .11 operar dispositivos de localização, inclusive equipamentos de rádioAs ações realizadas ao identificar os sinais de reunir são adequadas à emergência indicada e estão de acordo com os procedimentos estabelecidos O momento de realizar cada ação e a sequência dessas ações são adequados à circunstância e às condições existentes, e minimizam os possíveis perigos e ameaças à sobrevivência O método de embarcar na embarcação de sobrevivência é adequado e evita perigos a outros sobreviventes As ações iniciais após deixar o navio e os procedimentos e ações na água minimizam as ameaças à sobrevivência
Texto do artigo · p. 516 Especificação do padrão mínimo de competência em prevenção de incêndios e em combate a incêndio
Texto do artigo · p. 516 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Minimizar o risco de incêndio e manter um estado de prontidão para reagir a situações de emergência envolvendo fogo Organização de combate a incêndio de bordo Localização dos dispositivos de combate a incêndio e das rotas de escape de emergência Os elementos do fogo e da explosão (o triângulo do fogo) Tipos e fontes de ignição Materiais inflamáveis, riscos de incêndio e propagação do incêndio A necessidade de uma vigilância constante Ações a serem realizadas a bordo do navio Detecção de fogo e de fumaça e sistemas automáticos de alarme Classificação dos incêndios e dos agentes extintores aplicáveis Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado As ações iniciais ao tomar conhecimento de uma emergência estão de acordo com as práticas e procedimentos aceitos As ações realizadas ao identificar os sinais de reunir são adequadas à emergência indicada e estão de acordo com os procedimentos estabelecidos Combater e extinguir incêndios Equipamentos de combate a incêndio e a sua localização a bordo Instrução sobre: .1 instalações fixas .2 equipamentos do homem que combate incêndios .3 equipamentos pessoais .4 dispositivos e equipamentos de combate a incêndio .5 métodos de combate a incêndio .6 agentes de combate a incêndio .7 procedimentos de combate a incêndio Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou durante a freqüência a um curso aprovado, inclusive uma demonstração prática em compartimentos que proporcionem condições verdadeiramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuro, da habilidade para: .1 usar os vários tipos de extintores de incêndio portáteis .2 usar aparelhos de respiração autônomos .3 extingui incêndios menores, como por exemplo, incêndios elétricos, incêndios em óleo e em gás propano As roupas e os equipamentos são adequados à natureza das operações de combate a incêndio O momento da realização e a sequência de cada ação são adequados às circunstâncias e às condições existentes A extinção do incêndio é conseguida utilizando procedimentos, técnicas e agentes de combate a incêndio adequados Os procedimentos e técnicas de uso de aparelhos de respiração estão de acordo com as práticas e os procedimentos aceitos
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Minimizar o risco de incêndio e manter um estado de prontidão para reagir a situações de emergência envolvendo fogoOrganização de combate a incêndio de bordo Localização dos dispositivos de combate a incêndio e das rotas de escape de emergência Os elementos do fogo e da explosão (o triângulo do fogo) Tipos e fontes de ignição Materiais inflamáveis, riscos de incêndio e propagação do incêndio A necessidade de uma vigilância constante Ações a serem realizadas a bordo do navio Detecção de fogo e de fumaça e sistemas automáticos de alarme Classificação dos incêndios e dos agentes extintores aplicáveisAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoAs ações iniciais ao tomar conhecimento de uma emergência estão de acordo com as práticas e procedimentos aceitos As ações realizadas ao identificar os sinais de reunir são adequadas à emergência indicada e estão de acordo com os procedimentos estabelecidos
Combater e extinguir incêndiosEquipamentos de combate a incêndio e a sua localização a bordo Instrução sobre: .1 instalações fixas .2 equipamentos do homem que combate incêndios .3 equipamentos pessoais .4 dispositivos e equipamentos de combate a incêndio .5 métodos de combate a incêndio .6 agentes de combate a incêndio .7 procedimentos de combate a incêndioAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou durante a freqüência a um curso aprovado, inclusive uma demonstração prática em compartimentos que proporcionem condições verdadeiramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuro, da habilidade para: .1 usar os vários tipos de extintores de incêndio portáteis .2 usar aparelhos de respiração autônomos .3 extingui incêndios menores, como por exemplo, incêndios elétricos, incêndios em óleo e em gás propanoAs roupas e os equipamentos são adequados à natureza das operações de combate a incêndio O momento da realização e a sequência de cada ação são adequados às circunstâncias e às condições existentes A extinção do incêndio é conseguida utilizando procedimentos, técnicas e agentes de combate a incêndio adequados Os procedimentos e técnicas de uso de aparelhos de respiração estão de acordo com as práticas e os procedimentos aceitos
Texto do artigo · p. 517 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Combater e extinguir incêndios (Continuação) .8 usar aparelhos de respiração para combater incêndios e fazer salvamentos .4 extinguir grandes incêndios com água, utilizando esguichos de jato sólido e de neblina .5 extinguir incêndio com espuma, pó químico ou qualquer outro agente químico adequado .6 entrar e passar mediante um compartimento em que foi injetada espuma de alta expansão, com um cabo de segurança, mas sem um aparelho de respiração .7 combater um incêndio em compartimentos de trabalho fechados, cheios de fumaça, usando aparelho de respiração autônomo .8 extinguir incêndio com neblina de água ou com qualquer outro agente de combate a incêndio adequado, num compartimento habitável, ou numa praça de máquinas simulada, com fogo e fumaça intensa .9 extinguir um incêndio em óleo com aplicadores de neblina e esguichos de borrifo, aplicadores de pó químico ou de espuma .10 realizar um salvamento num compartimento cheio de fumaça, usando um aparelho de respiração
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Combater e extinguir incêndios (Continuação).8 usar aparelhos de respiração para combater incêndios e fazer salvamentos.4 extinguir grandes incêndios com água, utilizando esguichos de jato sólido e de neblina .5 extinguir incêndio com espuma, pó químico ou qualquer outro agente químico adequado .6 entrar e passar mediante um compartimento em que foi injetada espuma de alta expansão, com um cabo de segurança, mas sem um aparelho de respiração .7 combater um incêndio em compartimentos de trabalho fechados, cheios de fumaça, usando aparelho de respiração autônomo .8 extinguir incêndio com neblina de água ou com qualquer outro agente de combate a incêndio adequado, num compartimento habitável, ou numa praça de máquinas simulada, com fogo e fumaça intensa .9 extinguir um incêndio em óleo com aplicadores de neblina e esguichos de borrifo, aplicadores de pó químico ou de espuma .10 realizar um salvamento num compartimento cheio de fumaça, usando um aparelho de respiração
Texto do artigo · p. 518 Especificação do padrão mínimo de competência em primeiros socorros elementares
Texto do artigo · p. 518 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Realizar uma ação imediata ao encontrar um acidente ou outra emergência médica Avaliação das necessidades das vítimas e das ameaças à sua própria segurança Avaliação da estrutura e das funções do corpo da vítima Entendimento das medidas imediatas a serem tomadas em casos de emergência, inclusive a habilidade para: .1 posicionar a vítima .2 empregar técnicas de ressuscitamento .3 controlar sangramentos .4 empregar medidas adequadas de tratamento básico de choques .5 empregar medidas adequadas em caso de queimaduras por fogo ou calor e de queimaduras por líquido fervendo, inclusive de acidentes causados por corrente elétrica .6 resgatar e transportar uma vítima .7 improvisar ataduras e utilizar materiais existentes no estojo de emergência Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado A maneira e o momento certo de dar o alarme são apropriados para as circunstâncias do acidente ou da emergência médica A identificação da causa provável, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida e completa e a prioridade e a sequência das ações são proporcionais a qualquer possível ameaça à vida O risco de causar outros danos a si mesmo e à vítima é sempre minimizado
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Realizar uma ação imediata ao encontrar um acidente ou outra emergência médicaAvaliação das necessidades das vítimas e das ameaças à sua própria segurança Avaliação da estrutura e das funções do corpo da vítima Entendimento das medidas imediatas a serem tomadas em casos de emergência, inclusive a habilidade para: .1 posicionar a vítima .2 empregar técnicas de ressuscitamento .3 controlar sangramentos .4 empregar medidas adequadas de tratamento básico de choques .5 empregar medidas adequadas em caso de queimaduras por fogo ou calor e de queimaduras por líquido fervendo, inclusive de acidentes causados por corrente elétrica .6 resgatar e transportar uma vítima .7 improvisar ataduras e utilizar materiais existentes no estojo de emergênciaAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoA maneira e o momento certo de dar o alarme são apropriados para as circunstâncias do acidente ou da emergência médica A identificação da causa provável, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida e completa e a prioridade e a sequência das ações são proporcionais a qualquer possível ameaça à vida O risco de causar outros danos a si mesmo e à vítima é sempre minimizado
Texto do artigo · p. 519 Especificação do padrão mínimo de competência em segurança pessoal e responsabilidades sociais
Texto do artigo · p. 519 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Agir de acordo com os procedimentos de emergência Tipos de emergência que podem ocorrer, como colisão, abalroamento, incêndio, naufrágio Conhecimento dos planos de contingência de bordo para reagir a emergências Sinais de emergência e atribuições específicas alocadas aos membros da tripulação na tabela mestra; postos de reunião; uso correto de equipamentos de segurança pessoal Ações a serem realizadas ao descobrir uma possível emergência, inclusive incêndio, colisão, abalroamento, naufrágio e entrada de água no navio Ação a ser realizada ao ouvir sinais de alarme de emergência Valor da instrução e dos exercícios de adestramento Conhecimento das rotas de escape e dos sistemas de comunicações interiores e de alarme Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado A ação inicial ao tomar conhecimento de uma emergência está de acordo com os procedimentos estabelecidos em resposta a emergências As informações dadas ao dar o alarme são rápidas, precisas, completas e claras Tomar precauções para prevenir a poluição do meio ambiente Conhecimento básico do impacto da navegação marítima sobre o meio ambiente marinho e dos efeitos de uma poluição operacional ou acidental sobre ele Procedimentos básicos de proteção ambiental Conhecimento básico da complexidade e da diversidade do meio ambiente marinho Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado Os procedimentos relativos à organização, destinados a salvaguardar o meio ambiente marinho, são sempre observados
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Agir de acordo com os procedimentos de emergênciaTipos de emergência que podem ocorrer, como colisão, abalroamento, incêndio, naufrágio Conhecimento dos planos de contingência de bordo para reagir a emergências Sinais de emergência e atribuições específicas alocadas aos membros da tripulação na tabela mestra; postos de reunião; uso correto de equipamentos de segurança pessoal Ações a serem realizadas ao descobrir uma possível emergência, inclusive incêndio, colisão, abalroamento, naufrágio e entrada de água no navio Ação a ser realizada ao ouvir sinais de alarme de emergência Valor da instrução e dos exercícios de adestramento Conhecimento das rotas de escape e dos sistemas de comunicações interiores e de alarmeAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoA ação inicial ao tomar conhecimento de uma emergência está de acordo com os procedimentos estabelecidos em resposta a emergências As informações dadas ao dar o alarme são rápidas, precisas, completas e claras
Tomar precauções para prevenir a poluição do meio ambienteConhecimento básico do impacto da navegação marítima sobre o meio ambiente marinho e dos efeitos de uma poluição operacional ou acidental sobre ele Procedimentos básicos de proteção ambiental Conhecimento básico da complexidade e da diversidade do meio ambiente marinhoAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoOs procedimentos relativos à organização, destinados a salvaguardar o meio ambiente marinho, são sempre observados
Texto do artigo · p. 520 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Observar práticas de trabalho com segurança Importância de observar sempre as práticas de trabalho com segurança Dispositivos de segurança e de proteção disponíveis contra possíveis riscos a bordo do navio Precauções a serem tomadas antes de entrar em compartimentos ou espaços fechados Familiarização com medidas internacionais relativas à prevenção de acidentes e à saúde do trabalho19 Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado As práticas de trabalho com segurança são observadas e os equipamentos de segurança e de proteção adequados são sempre usados corretamente Contribuir pa-ra que haja comunicações efetivas a bordo do navio Compreender os princípios de uma comunicação efetiva entre pessoas e equipes no navio, e das barreiras a essa comunicação Habilidade para estabelecer e manter comunicações efetivas Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado As comunicações são sempre claras e efetivas Contribuir pa-ra que haja relações humanas efetivas a bordo do navio Importância de manter boas relações humanas e de trabalho a bordo do navio Princípios básicos e práticas de trabalho em equipe, inclusive de resolução de conflitos Responsabilidades sociais; condições de emprego; direitos individuais e obrigações; perigos das drogas e abuso de álcool. Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado São sempre observados os pa-drões esperados de trabalho e de comportamento Compreender e realizar as ações necessárias para controlar o cansaço A importância de obter o descanso necessário Efeitos do sono, das escalas de trabalho e do ritmo circadiano sobre o cansaço Efeitos dos agentes causadores de tensões físicas sobre os marítimos Efeitos dos agentes causadores de tensão ambiental, dentro e fora do navio, e o seu impacto sobre os marítimos Efeitos das alterações na escala de trabalho sobre o cansaço do marítimo Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado As práticas de controle do cansaço são observadas e sempre são realizadas ações apropriadas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Observar práticas de trabalho com segurançaImportância de observar sempre as práticas de trabalho com segurança Dispositivos de segurança e de proteção disponíveis contra possíveis riscos a bordo do navio Precauções a serem tomadas antes de entrar em compartimentos ou espaços fechados Familiarização com medidas internacionais relativas à prevenção de acidentes e à saúde do trabalho19Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoAs práticas de trabalho com segurança são observadas e os equipamentos de segurança e de proteção adequados são sempre usados corretamente
Contribuir pa-ra que haja comunicações efetivas a bordo do navioCompreender os princípios de uma comunicação efetiva entre pessoas e equipes no navio, e das barreiras a essa comunicação Habilidade para estabelecer e manter comunicações efetivasAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoAs comunicações são sempre claras e efetivas
Contribuir pa-ra que haja relações humanas efetivas a bordo do navioImportância de manter boas relações humanas e de trabalho a bordo do navio Princípios básicos e práticas de trabalho em equipe, inclusive de resolução de conflitos Responsabilidades sociais; condições de emprego; direitos individuais e obrigações; perigos das drogas e abuso de álcool.Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoSão sempre observados os pa-drões esperados de trabalho e de comportamento
Compreender e realizar as ações necessárias para controlar o cansaçoA importância de obter o descanso necessário Efeitos do sono, das escalas de trabalho e do ritmo circadiano sobre o cansaço Efeitos dos agentes causadores de tensões físicas sobre os marítimos Efeitos dos agentes causadores de tensão ambiental, dentro e fora do navio, e o seu impacto sobre os marítimos Efeitos das alterações na escala de trabalho sobre o cansaço do marítimoAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoAs práticas de controle do cansaço são observadas e sempre são realizadas ações apropriadas
Texto do artigo · p. 520 19 O Código de Práticas da ILO sobre “Prevenção de Acidentes a Bordo de Navios no Mar e no Porto” pode ser de ajuda na elaboração de cursos.
Texto do artigo · p. 521 Seção A-VI/2 Requisitos mínimos obrigatórios para a emissão de certificados de proficiência em embarcações de sobrevivência, embarcações de salvamento e embarcações rápidas de salvamento
Texto do artigo · p. 521 PROFICIÊNCIA EM EMBARCAÇÃO DE SOBREVIVÊNCIA E EM EMBARCAÇÕES DE SALVAMENTO, EXCETO EMBARCAÇÕES RÁPIDAS DE SALVAMENTO
Texto do artigo · p. 521 Padrão de competência
Texto do artigo · p. 521 1 Deverá ser exigido de todo candidato a um certificado de proficiência em embarcações de sobrevivência e em embarcações de salvamento, exceto embarcações rápidas de salvamento, que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/2-1. 2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/2-1 deverá ser suficiente para permitir que o candidato lance e assuma as funções de encarregado de uma embarcação de sobrevivência ou de uma embarcação de salvamento em situações de emergência.20 3 A instrução e a experiências para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código. 4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, mediante: .1 demonstração de competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/2-1, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 dessa tabela; e .2 exame ou avaliação contínua como parte de um aprovado programa de instrução, abrangendo as matérias especificadas na coluna 2 da Tabela A-VI/2-1. 5 A cada cinco anos, deverá ser exigido dos marítimos qualificados de acordo com o parágrafo 4 em embarcações de sobrevivência e em embarcações de salvamento, exceto embarcações rápidas de salvamento, que forneçam provas de terem mantido os padrões de competência exigidos para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/2-1. 6 As Partes podem aceitar uma instrução e experiência a bordo para manter o padrão de
Texto do artigo · p. 521 competência exigido, constante da tabela A-VI/2-1, nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 521 .1 assumir as funções de encarregado de uma embarcação de sobrevivência ou de uma embarcação de salvamento durante e após o seu lançamento:
Texto do artigo · p. 521 .1.1 interpretar as marcas existentes na embarcação de sobrevivência, relativas ao número de pessoas que se destinam a levar; .1.2 dar ordens corretas para lançar e embarcar na embarcação de sobrevivência, para afastar a embarcação do navio e para controlar o embarque e o desembarque das pessoas naquela embarcação; .1.3 preparar e lançar com segurança a embarcação de sobrevivência e afastá-la rapidamente do costado do navio; e
Texto do artigo · p. 521 20 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
Texto do artigo · p. 522 .1.4 recolher com segurança a embarcação de sobrevivência e as embarcações de salvamento;
Texto do artigo · p. 522 .2 controlar os sobreviventes e a embarcação der sobrevivência após abandonar o navio: .2.1 remar e governar uma embarcação e governar pela bússola; .2.2 utilizar cada equipamento existente na embarcação de sobrevivência, exceto os sinais pirotécnicos, e .2.3 instalar dispositivos para auxiliar a localização; .3 utilizar dispositivos de localização, inclusive aparelhos de comunicação e de sinalização: .3.1 utilização de equipamentos de rádio portáteis para embarcações de sobrevivência; e .4 prestar os primeiros socorros aos sobreviventes.
Texto do artigo · p. 522 PROFICIÊNCIA EM EMBARCAÇÕES RÁPIDAS DE SALVAMENTO Padrão de competência
Texto do artigo · p. 522 7 Deverá ser exigido de todo candidato a um certificado de proficiência em embarcações rápidas de salvamento que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/2-2. 8 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/2-2 deverá ser suficiente para permitir que o candidato lance e assuma as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento em situações de emergência.21 9 A instrução e as experiências necessárias para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código. 10 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, mediante: .1 demonstração de competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/2-2, de acordo com os métodos para demonstrar competência e com os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 daquela tabela; e .2 exame ou avaliação contínua como parte de um aprovado programa de instrução, abrangendo as matérias especificadas na coluna 2 da Tabela A-VI/2-2. 11 A cada cinco anos, deverá ser exigido dos marítimos qualificados de acordo com o parágrafo 10 em embarcações rápidas de salvamento que forneçam provas de terem mantido os padrões de competência exigidos para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/2-2 12 As Partes podem aceitar uma instrução e experiência a bordo para manter o padrão de
Texto do artigo · p. 522 competência exigido, constante da tabela A-VI/2-2, nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 522 .1 Assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento durante e após o seu lançamento:
Texto do artigo · p. 522 21 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
Texto do artigo · p. 523 .1.1 controlar o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento; .1.2 conduzir uma embarcação rápida de salvamento nas condições de tempo e de mar existentes; .1.3 utilizar equipamentos de comunicação e de sinalização entre a embarcação rápida de salvamento e um helicóptero e um navio; .1.4 utilizar os equipamentos de emergência levados na embarcação; e .1.5 realizar padrões de busca, levando em consideração os fatores ambientais.
Texto do artigo · p. 524 Tabela A-VI/2-1 Especificação do padrão mínimo de competência em embarcações de sobrevivência e em embarcações de salvamento, exceto embarcações rápidas de salvamento
Texto do artigo · p. 524 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Assumir as funções de encarregado de uma embarcação de sobrevivência ou de uma embarcação de salvamento durante e após o seu lançamento Construção e aparelhamento de embarcações de sobrevivência e de embarcações de salvamento e cada um dos seus equipamentos Características e recursos específicos de embarcações de sobrevivência e de embarcações de salvamento Vários tipos de dispositivos utilizados para lançar e recolher embarcações de sobrevivência e embarcações de salvamento Métodos de lançamento de embarcações de sobrevivência com mar agitado Métodos de recolhimento de embarcações de sobrevivência Ações a serem realizadas após deixar o navio Métodos de lançamento e de recolhimento de embarcações de salvamento com mar agitado Perigos relacionados com a utilização de dispositivos de liberação com carga Conhecimento dos procedimentos de manutenção Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para: .1 desemborcar uma balsa salva-vidas emborcada, usando um colete salvavidas .2 interpretar as marcas existentes na embarcação de sobrevivência, relativas ao número de pessoas que destinam-se a levar .3 dar ordens corretas para lançar e embarcar na embarcação de sobrevivência, para afastar a embarcação do navio e para controlar o desembarque das pessoas dessa embarcação .4 preparar e lançar com segurança a embarcação de sobrevivência, afastá-la rapidamente do costado do navio e operar os dispositivos de liberação com e sem carga .5 recolher com segurança a embarcação de sobrevivência e as embarcações de salvamento, inclusive o rearme correto, tanto do dispositivo de liberação sem carga como do dispositivo de liberação com carga, utilizando uma balsa salva-vidas inflável e uma embarcação salvavidas aberta ou fechada, com motor de centro, ou numa aprovada instrução em simulador, quando for adequado Os preparativos, o embarque e o lançamento da embarcação de sobrevivência estão dentro das limitações dos equipamentos e permitem que a embarcação de sobrevivência se afaste do navio com segurança As ações iniciais ao deixar o navio minimizam a ameaça à sobrevivência O recolhimento da embarcação de sobrevivência e das embarcações de salvamento estão dentro das limitações dos equipamentos O equipamentos é operado de acordo com as instruções do fabricante relativas à liberação e ao rearme do dispositivo
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Assumir as funções de encarregado de uma embarcação de sobrevivência ou de uma embarcação de salvamento durante e após o seu lançamentoConstrução e aparelhamento de embarcações de sobrevivência e de embarcações de salvamento e cada um dos seus equipamentos Características e recursos específicos de embarcações de sobrevivência e de embarcações de salvamento Vários tipos de dispositivos utilizados para lançar e recolher embarcações de sobrevivência e embarcações de salvamento Métodos de lançamento de embarcações de sobrevivência com mar agitado Métodos de recolhimento de embarcações de sobrevivência Ações a serem realizadas após deixar o navio Métodos de lançamento e de recolhimento de embarcações de salvamento com mar agitado Perigos relacionados com a utilização de dispositivos de liberação com carga Conhecimento dos procedimentos de manutençãoAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para: .1 desemborcar uma balsa salva-vidas emborcada, usando um colete salvavidas .2 interpretar as marcas existentes na embarcação de sobrevivência, relativas ao número de pessoas que destinam-se a levar .3 dar ordens corretas para lançar e embarcar na embarcação de sobrevivência, para afastar a embarcação do navio e para controlar o desembarque das pessoas dessa embarcação .4 preparar e lançar com segurança a embarcação de sobrevivência, afastá-la rapidamente do costado do navio e operar os dispositivos de liberação com e sem carga .5 recolher com segurança a embarcação de sobrevivência e as embarcações de salvamento, inclusive o rearme correto, tanto do dispositivo de liberação sem carga como do dispositivo de liberação com carga, utilizando uma balsa salva-vidas inflável e uma embarcação salvavidas aberta ou fechada, com motor de centro, ou numa aprovada instrução em simulador, quando for adequadoOs preparativos, o embarque e o lançamento da embarcação de sobrevivência estão dentro das limitações dos equipamentos e permitem que a embarcação de sobrevivência se afaste do navio com segurança As ações iniciais ao deixar o navio minimizam a ameaça à sobrevivência O recolhimento da embarcação de sobrevivência e das embarcações de salvamento estão dentro das limitações dos equipamentos O equipamentos é operado de acordo com as instruções do fabricante relativas à liberação e ao rearme do dispositivo
Texto do artigo · p. 525 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Operar o motor de uma embarcação de sobrevivência Métodos de dar partida e de operar o motor de uma embarcação de sobrevivência e seus acessórios, juntamente com a utilização do extintor de incêndio existente Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para dar partida e operar um motor de centro instalado numa embarcação salva-vidas aberta ou fechada Propulsão está disponível e é mantida como necessário para manobrar Controlar os sobreviventes e conduzir uma embarcação de sobrevivência após abandonar o navio Conduzir uma embarcação de sobrevivência com mau tempo Utilizar boça, âncora flutuante e todos os outros equipamentos Distribuição de alimentos e água na embarcação de sobrevivência Ação a ser realizada para maximizar a possibilidade de detecção e de localização da embarcação de sobrevivência Método de resgate por helicóptero Efeitos da hipotermia e a sua prevenção; uso de coberturas e roupas de proteção, inclusive de roupas de imersão e de auxílios de proteção térmica Utilização de embarcações de salvamento e de embarcações salva-vidas a motor e resgate de sobreviventes e de pessoas que estiverem no mar Abicar uma embarcação de sobrevivência Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilida-de para: .1 remar e governar uma embarcação e governar pela bússola .2 utilizar cada equipamento existente na embarcação de sobrevivência .3 instalar dispositivos para auxiliar a localização O controle da sobrevivência é adequado às circunstâncias e condições existentes Utilizar dispositivos de localização, inclusive aparelhos de comunicação e de sinalização e pirotécnicos Aparelhos de rádio salva-vidas levados em embarcações de sobrevivência, inclusive EPIRBs e SARTs por satélites Sinais pirotécnicos de perigo Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para: .1 utilizar equipamentos de rádio portáteis para embarcações de sobrevivência .2 utilizar equipamentos de sinalização, inclusive pirotécnicos A utilização e a escolha dos aparelhos de comunicação e de sinalização são adequadas às circunstâncias e às condições existentes Prestar os primeiros socorros aos sobreviventes Utilização do estojo de primeiros socorros e as técnicas de ressuscitamento Tratamento de pessoas feridas, inclusive controle de sangramento e choque Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para lidar com pessoas feridas, tanto durante o abandono como depois, usando o estojo de primeiros socorros e a técnica de ressuscitamento A identificação da causa provável, da natureza e da extensão dos ferimentos ou da condição de saúde é rápida e precisa A prioridade e a sequência do tratamento minimizam qualquer ameaça à vida
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Operar o motor de uma embarcação de sobrevivênciaMétodos de dar partida e de operar o motor de uma embarcação de sobrevivência e seus acessórios, juntamente com a utilização do extintor de incêndio existenteAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para dar partida e operar um motor de centro instalado numa embarcação salva-vidas aberta ou fechadaPropulsão está disponível e é mantida como necessário para manobrar
Controlar os sobreviventes e conduzir uma embarcação de sobrevivência após abandonar o navioConduzir uma embarcação de sobrevivência com mau tempo Utilizar boça, âncora flutuante e todos os outros equipamentos Distribuição de alimentos e água na embarcação de sobrevivência Ação a ser realizada para maximizar a possibilidade de detecção e de localização da embarcação de sobrevivência Método de resgate por helicóptero Efeitos da hipotermia e a sua prevenção; uso de coberturas e roupas de proteção, inclusive de roupas de imersão e de auxílios de proteção térmica Utilização de embarcações de salvamento e de embarcações salva-vidas a motor e resgate de sobreviventes e de pessoas que estiverem no mar Abicar uma embarcação de sobrevivênciaAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilida-de para: .1 remar e governar uma embarcação e governar pela bússola .2 utilizar cada equipamento existente na embarcação de sobrevivência .3 instalar dispositivos para auxiliar a localizaçãoO controle da sobrevivência é adequado às circunstâncias e condições existentes
Utilizar dispositivos de localização, inclusive aparelhos de comunicação e de sinalização e pirotécnicosAparelhos de rádio salva-vidas levados em embarcações de sobrevivência, inclusive EPIRBs e SARTs por satélites Sinais pirotécnicos de perigoAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para: .1 utilizar equipamentos de rádio portáteis para embarcações de sobrevivência .2 utilizar equipamentos de sinalização, inclusive pirotécnicosA utilização e a escolha dos aparelhos de comunicação e de sinalização são adequadas às circunstâncias e às condições existentes
Prestar os primeiros socorros aos sobreviventesUtilização do estojo de primeiros socorros e as técnicas de ressuscitamento Tratamento de pessoas feridas, inclusive controle de sangramento e choqueAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para lidar com pessoas feridas, tanto durante o abandono como depois, usando o estojo de primeiros socorros e a técnica de ressuscitamentoA identificação da causa provável, da natureza e da extensão dos ferimentos ou da condição de saúde é rápida e precisa A prioridade e a sequência do tratamento minimizam qualquer ameaça à vida
Texto do artigo · p. 526 Tabela A-VI/2-2 Especificação do padrão mínimo de competência em embarcações rápidas de salvamento
Texto do artigo · p. 526 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Compreender a construção, a manutenção, o reparo e o equipamento de embarcações rápidas de salvamento Construção e equipamento de embarcações rápidas de salvamento e cada um dos seus equipamentos Conhecimento da manutenção e dos reparos de emergência de embarcações rápidas de salvamento e do enchimento e esvaziamento normal dos compartimentos de flutuação de embarcações rápidas de salvamento infláveis Avaliação de evidência obtida por demonstração prática O método de realizar a manutenção de rotina e os reparos de emergência Identificar os componentes e os equipamentos exigidos para embarcações rápidas de salvamento Encarregar-se dos equipamentos e dispositivos de lançamento normalmente instalados, durante o lançamento e o recolhimento Avaliação do estado de prontidão dos equipamentos e dispositivos de lançamento de embarcações rápidas de salvamento para lançamento e operação imediata Compreender o funcionamento e as limitações do guincho, freios, tiradores das talhas, boças, equipamentos de compensação do movimento e de outros equipamentos normalmente instalados Precauções de segurança durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para controlar o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamentos de que é dotada Habilidade para preparar e encarregar-se dos equipamentos e dispositivos de lançamento durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Compreender a construção, a manutenção, o reparo e o equipamento de embarcações rápidas de salvamentoConstrução e equipamento de embarcações rápidas de salvamento e cada um dos seus equipamentos Conhecimento da manutenção e dos reparos de emergência de embarcações rápidas de salvamento e do enchimento e esvaziamento normal dos compartimentos de flutuação de embarcações rápidas de salvamento infláveisAvaliação de evidência obtida por demonstração práticaO método de realizar a manutenção de rotina e os reparos de emergência Identificar os componentes e os equipamentos exigidos para embarcações rápidas de salvamento
Encarregar-se dos equipamentos e dispositivos de lançamento normalmente instalados, durante o lançamento e o recolhimentoAvaliação do estado de prontidão dos equipamentos e dispositivos de lançamento de embarcações rápidas de salvamento para lançamento e operação imediata Compreender o funcionamento e as limitações do guincho, freios, tiradores das talhas, boças, equipamentos de compensação do movimento e de outros equipamentos normalmente instalados Precauções de segurança durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de marAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para controlar o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamentos de que é dotadaHabilidade para preparar e encarregar-se dos equipamentos e dispositivos de lançamento durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento
Texto do artigo · p. 527 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Assumir as fuções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento como normalmente equipadas durante o lançamento e o recolhimento Avaliação do estado de prontidão das embarcações rápidas de salvamento e dos equipamentos relacionados com elas para lançamento e operação imediata Precauções de segurança durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para conduzir o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamentos de que é dotada Habilidade para assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento durante o seu lançamento e o seu recolhimento Assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento após o seu lançamento Características, recursos e limitações específicos de embarcações rápidas de salvamento Procedimentos para o desemborcamento de uma embarcação rápida de salvamento emborcada Como conduzir uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar Equipamentos de navegação e de segurança existentes numa embarcação rápida de salvamento Padrões de busca e fatores ambientais que afetam a sua execução Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade de: .1 desemborcar uma embarcação rápida de salvamento emborcada .2 conduzir uma embarcação rápida de salvamento nas condições de tempo e de mar existentes .3 nadar com equipamento especial .4 utilizar equipamentos de comunicações e de sinalização entre a embarcação rápida de salvamento e um helicóptero e um navio .5 utilizar os equipamentos de emergência levados na embarcação .6 recolher uma vítima da água e transferí-la para um helicóptero ou um navio de salvamento ou para um local seguro .7 realizar padrões de busca, levando em consideração os fatores ambientais Demonstração da operação de embarcações rápidas de salvamento dentro das limitações dos equipamentos nas condições meteorológicas existentes Operar o mo-tor de uma embarcação rápida de salvamento Métodos de dar partida e de operar o motor de uma embarcação rápida de salvamento e seus acessórios Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para dar partida e operar um motor de uma embarcação rápida de salvamento É dada partida no motor e ele é operado como necessário para manobrar
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Assumir as fuções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento como normalmente equipadas durante o lançamento e o recolhimentoAvaliação do estado de prontidão das embarcações rápidas de salvamento e dos equipamentos relacionados com elas para lançamento e operação imediata Precauções de segurança durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de marAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para conduzir o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamentos de que é dotadaHabilidade para assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento durante o seu lançamento e o seu recolhimento
Assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento após o seu lançamentoCaracterísticas, recursos e limitações específicos de embarcações rápidas de salvamento Procedimentos para o desemborcamento de uma embarcação rápida de salvamento emborcada Como conduzir uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar Equipamentos de navegação e de segurança existentes numa embarcação rápida de salvamento Padrões de busca e fatores ambientais que afetam a sua execuçãoAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade de: .1 desemborcar uma embarcação rápida de salvamento emborcada .2 conduzir uma embarcação rápida de salvamento nas condições de tempo e de mar existentes .3 nadar com equipamento especial .4 utilizar equipamentos de comunicações e de sinalização entre a embarcação rápida de salvamento e um helicóptero e um navio .5 utilizar os equipamentos de emergência levados na embarcação .6 recolher uma vítima da água e transferí-la para um helicóptero ou um navio de salvamento ou para um local seguro .7 realizar padrões de busca, levando em consideração os fatores ambientaisDemonstração da operação de embarcações rápidas de salvamento dentro das limitações dos equipamentos nas condições meteorológicas existentes
Operar o mo-tor de uma embarcação rápida de salvamentoMétodos de dar partida e de operar o motor de uma embarcação rápida de salvamento e seus acessóriosAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para dar partida e operar um motor de uma embarcação rápida de salvamentoÉ dada partida no motor e ele é operado como necessário para manobrar
Texto do artigo · p. 528 Seção A-VI/3 Instrução mínima obrigatória sobre avançado combate a incêndio Padrão de competência
Texto do artigo · p. 528 1 Os marítimos designados para controlar operações de combate a incêndio deverão ter concluído com aproveitamento uma instrução avançada em técnicas para combater incêndios, com uma ênfase especial na organização, nas táticas e no comando, e deverá ser-lhes exigido que demonstrem competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/3. 2 O nível de conhecimento e de entendimento dos assuntos listados na coluna 2 da tabela AVI/2-3 deverá ser suficiente para um controle efetivo de operações de combate a incêndio a bordo de navios.22 3 A instrução e a experiência para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código. 4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela A-VI/3. 5 A cada cinco anos, deverá ser exigido dos marítimos qualificados de acordo com o parágrafo 4 em combate a incêndio avançado que forneçam provas de terem mantido os padrões de competência exigidos para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/3. 6 As Partes podem aceitar uma instrução e experiência a bordo para manter o padrão de competência exigido, especificado na tabela A-VI/3, nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 528 .1 Controlar operações de combate a incêndio a bordo de navios;
Texto do artigo · p. 528 .1.1 procedimentos de combate a incêndio no mar e no porto, com uma ênfase especial na organização, nas táticas e no comando; .1.2 comunicação e coordenação durante as operações de combate a incêndio; .1.3 controle da ventilação, inclusive da extração de fumaça; .1.4 controle dos sistemas de combustível e elétrico; .1.5 riscos ao processo de combate a incêndio (destilação a seco, reações químicas, dutos de descarga dos gases das caldeiras); .1.6 precauções contra incêndio e riscos relativos à armazenagem e ao manuseio de materiais; .1.7 tratamento e controle de pessoas feridas; e .1.8 procedimentos para coordenação com a equipe de combate a incêndio de terra.
Texto do artigo · p. 528 22 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
Texto do artigo · p. 529 Tabela A-VI/3 Especificação do padrão mínimo de competência em combate avançado a incêndio
Texto do artigo · p. 529 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Controlar operações de combate a incêndio a bordo de navios Procedimentos de combate a incêndio no mar e no porto, com ênfase especial na organização, nas táticas e no comando Uso da água para extinguir incêndios, o efeito sobre a estabilidade do navio, precauções e procedimentos corretivos Comunicação e coordenação durante operações de combate a incêndio Controle da ventilação, inclusive da extração de fumaça Controle dos sistemas de combustível e elétrico Riscos dos processos de combate a incêndio (destilação a seco, reações químicas, incêndios em dutos de descarga de gases das caldeiras, etc.) Combate a incêndio envolvedo mercadorias perigosas Precauções contra incêndio e riscos relacionados com a armazenagem e o manuseio de materiais (tintas, etc.) Tratamento e controle de pessoas feridas Procedimentos para coordenação com a equipe de combate a incêndio de terra Exercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadeiramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuro As ações realizadas para controlar incêndios baseiam-se numa avaliação completa e precisa do incidente, utilizando todas as fontes de informação disponíveis A ordem de prioridade e a sequência das ações são adequadas às necessidades gerais do incidente e para minimizar as avarias, os possíveis danos ao navio, ferimentos nas pessoas e prejuízos à eficácia operacional do navio A transmissão das informações é rápida, precisa, completa e clara A segurança pessoal durante as atividades de controle do incêndio é sempre salvaguardada
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Controlar operações de combate a incêndio a bordo de naviosProcedimentos de combate a incêndio no mar e no porto, com ênfase especial na organização, nas táticas e no comando Uso da água para extinguir incêndios, o efeito sobre a estabilidade do navio, precauções e procedimentos corretivos Comunicação e coordenação durante operações de combate a incêndio Controle da ventilação, inclusive da extração de fumaça Controle dos sistemas de combustível e elétrico Riscos dos processos de combate a incêndio (destilação a seco, reações químicas, incêndios em dutos de descarga de gases das caldeiras, etc.) Combate a incêndio envolvedo mercadorias perigosas Precauções contra incêndio e riscos relacionados com a armazenagem e o manuseio de materiais (tintas, etc.) Tratamento e controle de pessoas feridas Procedimentos para coordenação com a equipe de combate a incêndio de terraExercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadeiramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuroAs ações realizadas para controlar incêndios baseiam-se numa avaliação completa e precisa do incidente, utilizando todas as fontes de informação disponíveis A ordem de prioridade e a sequência das ações são adequadas às necessidades gerais do incidente e para minimizar as avarias, os possíveis danos ao navio, ferimentos nas pessoas e prejuízos à eficácia operacional do navio A transmissão das informações é rápida, precisa, completa e clara A segurança pessoal durante as atividades de controle do incêndio é sempre salvaguardada
Texto do artigo · p. 530 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Organizar e instruir as equipes de combate a incêndio Elaboração de planos de contingência Composição e distribuição das pessoas entre os grupos de combate a incêndio Estratégias e táticas para controlar incêndios em várias partes do navio Exercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadeiramente realistas, por exemplo, condições de bordo simuladas A composição e a organização das equipes de controle de incêndio asseguram a execução rápida e eficaz dos planos e procedimentos de emergência Inspecionar e fazer a manutenção dos sistemas e equipamentos de detecção e de extinção de incêndio Sistemas de detecção de incêndio; sistemas fixos de extinção de incêndio, equipamentos portáteis e móveis de extinção de incêndio, inclusive aparelhos, bombas, e equipamentos de salvamento, de apoio à vida, de proteção pessoal e de comunicação Exercícios práticos utilizando equipamentos e sistemas aprovados, num ambiente de instrução realista A eficácia operacional de todos os sistemas e equipamentos de detecção e extinção de incêndio é sempre mantida, de acordo com as especificações de desempenho e com as exigências legais Investigar e copilar relatórios sobre incidentes envolvendo fogo Avaliação das causas de incidentes envolvendo fogo Exercícios práticos num ambiente de instrução realista As causas do incêndio são identificadas e a eficácia das contramedidas é avaliada
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Organizar e instruir as equipes de combate a incêndioElaboração de planos de contingência Composição e distribuição das pessoas entre os grupos de combate a incêndio Estratégias e táticas para controlar incêndios em várias partes do navioExercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadeiramente realistas, por exemplo, condições de bordo simuladasA composição e a organização das equipes de controle de incêndio asseguram a execução rápida e eficaz dos planos e procedimentos de emergência
Inspecionar e fazer a manutenção dos sistemas e equipamentos de detecção e de extinção de incêndioSistemas de detecção de incêndio; sistemas fixos de extinção de incêndio, equipamentos portáteis e móveis de extinção de incêndio, inclusive aparelhos, bombas, e equipamentos de salvamento, de apoio à vida, de proteção pessoal e de comunicaçãoExercícios práticos utilizando equipamentos e sistemas aprovados, num ambiente de instrução realistaA eficácia operacional de todos os sistemas e equipamentos de detecção e extinção de incêndio é sempre mantida, de acordo com as especificações de desempenho e com as exigências legais
Investigar e copilar relatórios sobre incidentes envolvendo fogoAvaliação das causas de incidentes envolvendo fogoExercícios práticos num ambiente de instrução realistaAs causas do incêndio são identificadas e a eficácia das contramedidas é avaliada
Texto do artigo · p. 530 - 208 -
Texto do artigo · p. 531 Seção A-VI/4 Requisitos mínimos obrigatórios relativos aos primeiros socorros médicos e à assistência médica
Texto do artigo · p. 531 Padrão de competência para marítimos designados para prestar os primeiros socorros médicos a bordo de navios
Texto do artigo · p. 531 1 Deverá ser exigido de todo marítimo que for designado para prestar os primeiros socorros médicos a bordo de navios que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/4-1. 2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/4-1 deverá ser suficiente para permitir que o marítimo designado realize ações imediatas em caso de acidentes ou de doenças que possam ocorrer a bordo do navio.23 3 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação com base no disposto na Regra VI/4, parágrafo 1, que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela A-VI/4-1 Padrão de competência para marítimos designados para assumir as funções de encarregado da assistência médica a bordo de navios 4 Deverá ser exigido de todo marítimo que for designado para assumir as funções de encarregado da assistência médica a bordo de navios que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/4-2. 5 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/4-2 deverá ser suficiente para permitir que o marítimo designado realize ações imediatas em caso de acidentes ou de doenças que possam ocorrer a bordo do navio.²¹ 6 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação com base no disposto na Regra VI/4, parágrafo 2, que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela A-VI/4-2.
Texto do artigo · p. 531 23 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
Texto do artigo · p. 532 Especificação do padrão mínimo de competência em primeiros socorros médicos
Texto do artigo · p. 532 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Prestar imediatamente primeiros socorros em caso de acidente ou de doença a bordo Estojo de primeiros socorros Estrutura e funções do corpo Riscos toxicológicos a bordo, inclusive a utilização do Guia de Primeiros Socorros Médicos para Uso em Acidentes Envolvendo Mercadorias Perigosas (MFAG), ou do seu equivalente nacional Exame da vítima ou do paciente Ferimentos na coluna vertebral Queimaduras por fogo ou calor e queimaduras por líquido fervendo, e efeitos do calor e do frio Fraturas, luxações e lesões musculares Assistência médica a pessoas resgatadas Recomendações médicas pelo rádio Farmacologia Esterilização Parada cardíaca, afogamento e asfixia Avaliação de evidência obtida por instrução prática A identificação da causa prová-vel, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida, completa e de acordo com as práticas atuais de primeiros socorros O risco de causar danos a si mesmo e a outros é sempre minimizado O tratamento dos ferimentos e as condições do paciente são adequadas e estão de acordo com as práticas reconhecidas de primeiros socorros e com as diretrizes internacionais
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Prestar imediatamente primeiros socorros em caso de acidente ou de doença a bordoEstojo de primeiros socorros Estrutura e funções do corpo Riscos toxicológicos a bordo, inclusive a utilização do Guia de Primeiros Socorros Médicos para Uso em Acidentes Envolvendo Mercadorias Perigosas (MFAG), ou do seu equivalente nacional Exame da vítima ou do paciente Ferimentos na coluna vertebral Queimaduras por fogo ou calor e queimaduras por líquido fervendo, e efeitos do calor e do frio Fraturas, luxações e lesões musculares Assistência médica a pessoas resgatadas Recomendações médicas pelo rádio Farmacologia Esterilização Parada cardíaca, afogamento e asfixiaAvaliação de evidência obtida por instrução práticaA identificação da causa prová-vel, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida, completa e de acordo com as práticas atuais de primeiros socorros O risco de causar danos a si mesmo e a outros é sempre minimizado O tratamento dos ferimentos e as condições do paciente são adequadas e estão de acordo com as práticas reconhecidas de primeiros socorros e com as diretrizes internacionais
Texto do artigo · p. 533 Especificação do padrão mínimo de competência em assistência médica
Texto do artigo · p. 533 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordo Cuidados com os feridos, envolvendo: .1 ferimentos na cabeça e na coluna .2 ferimento nos ouvidos, no nariz, na garganta e nos olhos .3 hemorragia externa e interna .4 queimaduras por fogo ou calor, queimaduras por líquido fervendo e ulcerações produzidas pelo frio .5 fraturas, luxações e lesões musculares .6 ferimentos, cicatrização e infecção de ferimentos .7 alívio de dores .8 técnicas de sutura e de emprego de torniquetes .9 tratamento de problemas abdominais agudos .10 pequenos tratamentos cirúrgicos .11 colocação de curativos e ataduras Aspectos de enfermagem: .1 princípios gerais .2 cuidados de enfermagem Doenças, abrangendo: .1 condições e emergências médicas .2 doenças sexualmente transmitidas Avaliação de evidência obtida por instrução e demonstração práticas Quando possível, experiência prática num hospital ou num estabelecimento semelhante A identificação dos sintomas baseiase nos conceitos de exames clínicos e do histórico médico A proteção contra infecções e propagação de doenças é completa e eficaz A atitude pessoal é calma, confiante e tranqüilizadora O tratamento de ferimentos e a condição do paciente é adequado e está de acordo com a prática médica aceita e com os guias médicos nacionais e internacionais pertinentes A dosagem e o emprego de drogas e de medicamentos atendem às recomendações dos fabricantes e estão de acordo com a prática médica aceita As alterações significativas na condição do paciente são prontamente reconhecidas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordoCuidados com os feridos, envolvendo: .1 ferimentos na cabeça e na coluna .2 ferimento nos ouvidos, no nariz, na garganta e nos olhos .3 hemorragia externa e interna .4 queimaduras por fogo ou calor, queimaduras por líquido fervendo e ulcerações produzidas pelo frio .5 fraturas, luxações e lesões musculares .6 ferimentos, cicatrização e infecção de ferimentos .7 alívio de dores .8 técnicas de sutura e de emprego de torniquetes .9 tratamento de problemas abdominais agudos .10 pequenos tratamentos cirúrgicos .11 colocação de curativos e ataduras Aspectos de enfermagem: .1 princípios gerais .2 cuidados de enfermagem Doenças, abrangendo: .1 condições e emergências médicas .2 doenças sexualmente transmitidasAvaliação de evidência obtida por instrução e demonstração práticas Quando possível, experiência prática num hospital ou num estabelecimento semelhanteA identificação dos sintomas baseiase nos conceitos de exames clínicos e do histórico médico A proteção contra infecções e propagação de doenças é completa e eficaz A atitude pessoal é calma, confiante e tranqüilizadora O tratamento de ferimentos e a condição do paciente é adequado e está de acordo com a prática médica aceita e com os guias médicos nacionais e internacionais pertinentes A dosagem e o emprego de drogas e de medicamentos atendem às recomendações dos fabricantes e estão de acordo com a prática médica aceita As alterações significativas na condição do paciente são prontamente reconhecidas
Texto do artigo · p. 534 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordo (Continuação)
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordo (Continuação)3. doenças tropicais e infec- ciosas Abuso de álcool e de drogas Cuidados odontológicos Ginecologia, gravidez e parto Assistência médica de pessoas resgatadas Morte no mar Higiene Prevenção de doenças, abrangendo: .1 desinfecção, desinfestação e desratização .2 vacinações Manter registros e cópias dos regulamentos aplicáveis .1 manter registros médicos .2 regulamentos médicos marítimos internacionais e nacionais
Participar de esquemas coordenados para a assistência médica a naviosAssistência externa, abrangendo: .1 recomendações médicas pelo rádio .2 transporte dos doentes e feridos, inclusive evacuação por helicóptero .3 assistência médica de marítimos doentes, envolvendo a cooperação com as autoridades de saúde portuárias, ou com enfermarias para pacientes externos no portoOs procedimentos para exames clínicos são completos e estão de acordo com as instruções recebidas O método e os preparativos para a evacuação estão de acordo com procedimentos reconhecidos e destinam-se a aumentar ao máximo o bem estar do paciente Os procedimentos para procurar obter recomendações médicas pelo rádio estão de acordo com as práticas e recomendações estabelecidas
Texto do artigo · p. 534 3. doenças tropicais e infec- ciosas Abuso de álcool e de drogas Cuidados odontológicos Ginecologia, gravidez e parto Assistência médica de pessoas resgatadas Morte no mar Higiene Prevenção de doenças, abrangendo: .1 desinfecção, desinfestação e desratização .2 vacinações Manter registros e cópias dos regulamentos aplicáveis .1 manter registros médicos .2 regulamentos médicos marítimos internacionais e nacionais Participar de esquemas coordenados para a assistência médica a navios Assistência externa, abrangendo: .1 recomendações médicas pelo rádio .2 transporte dos doentes e feridos, inclusive evacuação por helicóptero .3 assistência médica de marítimos doentes, envolvendo a cooperação com as autoridades de saúde portuárias, ou com enfermarias para pacientes externos no porto Os procedimentos para exames clínicos são completos e estão de acordo com as instruções recebidas O método e os preparativos para a evacuação estão de acordo com procedimentos reconhecidos e destinam-se a aumentar ao máximo o bem estar do paciente Os procedimentos para procurar obter recomendações médicas pelo rádio estão de acordo com as práticas e recomendações estabelecidas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordo (Continuação)3. doenças tropicais e infec- ciosas Abuso de álcool e de drogas Cuidados odontológicos Ginecologia, gravidez e parto Assistência médica de pessoas resgatadas Morte no mar Higiene Prevenção de doenças, abrangendo: .1 desinfecção, desinfestação e desratização .2 vacinações Manter registros e cópias dos regulamentos aplicáveis .1 manter registros médicos .2 regulamentos médicos marítimos internacionais e nacionais
Participar de esquemas coordenados para a assistência médica a naviosAssistência externa, abrangendo: .1 recomendações médicas pelo rádio .2 transporte dos doentes e feridos, inclusive evacuação por helicóptero .3 assistência médica de marítimos doentes, envolvendo a cooperação com as autoridades de saúde portuárias, ou com enfermarias para pacientes externos no portoOs procedimentos para exames clínicos são completos e estão de acordo com as instruções recebidas O método e os preparativos para a evacuação estão de acordo com procedimentos reconhecidos e destinam-se a aumentar ao máximo o bem estar do paciente Os procedimentos para procurar obter recomendações médicas pelo rádio estão de acordo com as práticas e recomendações estabelecidas
Texto do artigo · p. 535 Seção A-VI/5 Requisitos mínimos obrigatórios para a emissão de certificados de proficiência para oficiais de proteção do navio
Texto do artigo · p. 535 Padrão de competência
Texto do artigo · p. 535 1 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação como um oficial de proteção do navio que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/5. 2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/5 deverá ser suficiente para permitir que o candidato atue como o oficial de segurança designado do navio. 3 A instrução e a experiência para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações contidas na Seção B-VI/5 deste Código. 4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela A-VI/5.
Texto do artigo · p. 536 Tabela A-VI/5 Especificação dos padrões mínimos de competência para oficiais de segurança do navio
Texto do artigo · p. 536 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Manter e supervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navio Conhecimento da política marítima internacional de proteção e das atribuições de Governos, companhias e pessoas designadas, inclusive de elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento do propósito e dos elementos que constituem o plano de proteção de um navio, dos procedimentos relacionados com ele e da manutenção de registros, inclusive daqueles que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento dos procedimentos a serem adotados ao cumprir o plano de proteção de um navio e ao informar incidentes relativos à proteção Conhecimento dos níveis de proteção marítima e das medidas e procedimentos de proteção deles decorrentes, a bordo do navio e no ambiente das instalações portuárias Conhecimento das exigências e procedimentos para realizar auditorias internas, inspeções no local, controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de proteção de um navio Conhecimento das exigências e procedimentos para informar ao oficial de proteção da companhia quaisquer deficiências e não conformidades identificadas durante auditorias internas e inspeções de proteção Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovado Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As exigências legais relativas à proteção são identificadas corretamente Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Manter e supervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navioConhecimento da política marítima internacional de proteção e das atribuições de Governos, companhias e pessoas designadas, inclusive de elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento do propósito e dos elementos que constituem o plano de proteção de um navio, dos procedimentos relacionados com ele e da manutenção de registros, inclusive daqueles que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento dos procedimentos a serem adotados ao cumprir o plano de proteção de um navio e ao informar incidentes relativos à proteção Conhecimento dos níveis de proteção marítima e das medidas e procedimentos de proteção deles decorrentes, a bordo do navio e no ambiente das instalações portuárias Conhecimento das exigências e procedimentos para realizar auditorias internas, inspeções no local, controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de proteção de um navio Conhecimento das exigências e procedimentos para informar ao oficial de proteção da companhia quaisquer deficiências e não conformidades identificadas durante auditorias internas e inspeções de proteçãoAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadoOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As exigências legais relativas à proteção são identificadas corretamente Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Texto do artigo · p. 537 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Manter e supervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navio (Continuação) Conhecimento dos métodos e procedimentos usados para alterar o plano de proteção do navio Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também os elementos que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento prático dos termos e definições relacionados com a proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Avaliar os riscos, as ameaças e a vulnerabilidade da proteção do navio Conhecimento de avaliação de riscos e das ferramentas para a avaliação Conhecimento da documentação relativa à avaliação da proteção, inclusive da Declaração de Proteção Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados Conhecimento que permita o reconhecimento, numa base não discriminatória, de pessoas que possam representar possíveis riscos à proteção do navio Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução, ou de experiência aprovada e exames, inclusive de demonstração prática de competência para: .1 realizar buscas físicas .2 realizar inspeções sem o uso da força Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Manter e supervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navio (Continuação)Conhecimento dos métodos e procedimentos usados para alterar o plano de proteção do navio Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também os elementos que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento prático dos termos e definições relacionados com a proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado
Avaliar os riscos, as ameaças e a vulnerabilidade da proteção do navioConhecimento de avaliação de riscos e das ferramentas para a avaliação Conhecimento da documentação relativa à avaliação da proteção, inclusive da Declaração de Proteção Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados Conhecimento que permita o reconhecimento, numa base não discriminatória, de pessoas que possam representar possíveis riscos à proteção do navio Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causarAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução, ou de experiência aprovada e exames, inclusive de demonstração prática de competência para: .1 realizar buscas físicas .2 realizar inspeções sem o uso da forçaOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Texto do artigo · p. 538 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Avaliar os riscos, as ameaças e a vulnerabilidade da proteção do navio (Continuação) Conhecimento das técnicas de administração e controle de multidões, quando for adequado Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Conhecimento para realizar e coordenar buscas Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da força Realizar inspeções regulares do navio para assegurar que as medidas de proteção apropriadas estão sendo cumpridas e mantidas Conhecimento dos requisitos para designar e monitorar áreas restritas Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio Conhecimento dos métodos para um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio Conhecimento dos aspectos da proteção relacionados com o manuseio da carga e dos suprimentos do navio com outras pessoas de bordo e com funcionários pertinentes da instalação portuária Conhecimento dos métodos para controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertences Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Avaliar os riscos, as ameaças e a vulnerabilidade da proteção do navio (Continuação)Conhecimento das técnicas de administração e controle de multidões, quando for adequado Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Conhecimento para realizar e coordenar buscas Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da força
Realizar inspeções regulares do navio para assegurar que as medidas de proteção apropriadas estão sendo cumpridas e mantidasConhecimento dos requisitos para designar e monitorar áreas restritas Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio Conhecimento dos métodos para um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio Conhecimento dos aspectos da proteção relacionados com o manuseio da carga e dos suprimentos do navio com outras pessoas de bordo e com funcionários pertinentes da instalação portuária Conhecimento dos métodos para controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertencesAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadosOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Texto do artigo · p. 539 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Assegurar-se de que os equipamentos e os sistemas de proteção, se houver algum, sejam corretamente operados, testados e aferidos Conhecimento dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção e de suas limitações, inclusive daqueles que podem ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados Conhecimento dos procedimentos, instruções e orientações sobre a utilização de sistemas de alerta da proteção do navio Conhecimento dos procedimentos para testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente enquanto o navio estiver no mar Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Incentivar a atenção com a proteção e a vigilância Conhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO, inclusive os pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armados Conhecimento dos métodos para reforçar a percepção da segurança e vigilância a bordo Conhecimento dos métodos para avaliar a eficácia dos treinos e exercícios Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados Os procedimentos e as ações es-tão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Assegurar-se de que os equipamentos e os sistemas de proteção, se houver algum, sejam corretamente operados, testados e aferidosConhecimento dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção e de suas limitações, inclusive daqueles que podem ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados Conhecimento dos procedimentos, instruções e orientações sobre a utilização de sistemas de alerta da proteção do navio Conhecimento dos procedimentos para testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente enquanto o navio estiver no marAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadosOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Incentivar a atenção com a proteção e a vigilânciaConhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO, inclusive os pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armados Conhecimento dos métodos para reforçar a percepção da segurança e vigilância a bordo Conhecimento dos métodos para avaliar a eficácia dos treinos e exercíciosAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadosOs procedimentos e as ações es-tão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Texto do artigo · p. 540 Seção A-VI/6 Requisitos mínimos obrigatórios para o treinamento e a instrução relativos à proteção do navio, para todos os marítimos
Texto do artigo · p. 540 Padrão de competência para a instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio
Texto do artigo · p. 540 1 Antes de serem designadas para desempenhar atribuições a bordo, todas as pessoas empregadas ou que estejam trabalhando num navio que opere na navegação em mar aberto que seja obrigado a cumprir o disposto no Código ISPS, exceto os passageiros, deverão receber uma aprovada instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio, levando em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código, para serem capazes de: .1 informar um incidente relativo à proteção do navio, inclusive uma ameaça ou um ataque de piratas ou de ladrões armados; .2 saber os procedimentos a seguir quando reconhecer uma ameaça à proteção do navio; e .3 participar dos procedimentos de emergência e de contingência relacionados com a proteção do navio. 2 Os marítimos designados para desempenhar atribuições de proteção, trabalhando ou empregados num navio que opere na navegação em mar aberto, deverão, antes de serem designados para desempenhar tais atribuições, receber uma instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio, nas atribuições e responsabilidades que lhes forem ser designadas, levando em consideração as orientações fornecidas na Parte B. 3 A instrução de familiarização relacionada com a proteção deverá ser dada pelo oficial de proteção do navio, ou por uma pessoa igualmente qualificada. Padrão de competência para a instrução sobre atenção à proteção do navio 4 Os marítimos servindo ou engajados em qualquer capacidade a bordo de um navio do qual seja exigido que cumpra o disposto no Código ISPS na atividade daquele navio, como parte da tripulação do navio, sem que lhes tenham sido designadas atribuições de proteção, deverão, antes de serem designados para desempenhar quaisquer atribuições a bordo: .1 receber um treinamento ou uma aprovada instrução sobre atenção à proteção do navio, como especificado na Tabela A-VI/6-1; .2 ser-lhes exigido que forneçam provas de terem adquirido o padrão de competência exigido para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/6-1: .2.1 por meio de uma demonstração de competência, de acordo com os métodos e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela AVI/6-1; e .2.2 por meio de exame ou avaliação contínua, como parte de um programa de instrução aprovado nos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/6-1. Disposições transitórias 5 Até 1° de Janeiro de 2014, os marítimos que iniciarem um serviço em navegação em mar aberto antes da entrada em vigor desta seção deverão confirmar que atenderam às exigências do parágrafo 4, por meio de:
Texto do artigo · p. 541 .1 serviço em navegação em mar aberto aprovado, como parte do pessoal de bordo, com uma duração total de pelo menos seis meses nos três anos anteriores: ou .2 ter desempenhado funções de proteção do navio consideradas equivalentes ao serviço em navegação em mar aberto exigido no parágrafo 5.1; ou .3 ter passado num teste aprovado; ou .4 ter concluído com aproveitamento uma aprovada instrução.
Texto do artigo · p. 541 Padrão de competência para marítimos designados para atribuições de proteção do navio
Texto do artigo · p. 541 6 Deverá ser exigido de todo marítimo designado para desempenhar atribuições de proteção, inclusive atividades relacionadas com o combate à pirataria e aos roubos armados, que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/6-2. 7 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/6-2 deverá ser suficiente para permitir que todo candidato desempenhe as atribuições de proteção que lhe forrem designadas, inclusive atividades relacionadas com o combate à pirataria a ao roubo armado. 8 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, mediante: .1 demonstração de competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/6-2, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 daquela tabela; e .2 exame ou avaliação contínua como parte de um aprovado programa de instrução, abrangendo as matérias especificadas na coluna 2 da Tabela A-VI/6-2. Disposições transitórias 9 Até 1° de Janeiro de 2014, os marítimos designados para desempenhar atribuições de proteção, que iniciarem um serviço em navegação em mar aberto antes da entrada em vigor desta seção, poderão demonstrar competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/6-2, por meio de:
Texto do artigo · p. 541 .1 aprovado serviço em navegação em mar aberto, como parte do pessoal de bordo, com uma duração total de pelo menos seis meses nos três anos anteriores: ou .2 ter desempenhado funções de proteção do navio consideradas equivalentes ao serviço em navegação em mar aberto exigido no parágrafo 9.1; ou .3 ter passado em um teste aprovado; ou .4 ter concluído com aproveitamento uma aprovada instrução.
Texto do artigo · p. 542 Tabela A-VI/6-1 Especificação do padrão mínimo de competência em atenção à proteção do navio
Texto do artigo · p. 542 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Contribuir para o aumento da proteção marítima mediante uma maior atenção Conhecimento prático básico dos termos relativos à proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento básico da política marítima internacional de proteção e das responsabilidades de Governos, companhias e pessoas Conhecimento básico dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias Conhecimento básico dos procedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio Conhecimento básico dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado As necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas Reconhecimento de ameaças à proteção do navio Conhecimento básico das técnicas usadas para burlar as me-didas de proteção Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Conhecimento básico de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado As ameaças à proteção marítima são corretamente identificadas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Contribuir para o aumento da proteção marítima mediante uma maior atençãoConhecimento prático básico dos termos relativos à proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento básico da política marítima internacional de proteção e das responsabilidades de Governos, companhias e pessoas Conhecimento básico dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias Conhecimento básico dos procedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio Conhecimento básico dos planos de contingência relacionados com a proteção do navioAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoAs necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas
Reconhecimento de ameaças à proteção do navioConhecimento básico das técnicas usadas para burlar as me-didas de proteção Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Conhecimento básico de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteçãoAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoAs ameaças à proteção marítima são corretamente identificadas
Texto do artigo · p. 543 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Entendimento da necessidade e dos métodos de manutenção e de atenção com a proteção e a vigilância Conhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive daquelas pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armados Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado As necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Entendimento da necessidade e dos métodos de manutenção e de atenção com a proteção e a vigilânciaConhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive daquelas pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armadosAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoAs necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas
Texto do artigo · p. 543 - 221 -
Texto do artigo · p. 544 Tabela A-VI/6-2
Texto do artigo · p. 544 Especificação do padrão mínimo de competência para marítimos designados para atribuições de proteção do navio
Texto do artigo · p. 544 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navio Conhecimento prático dos termos e definições relativos à proteção, inclusive dos elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento básico da política marítima internacional de proteção e das responsabilidades de Governos, companhias e pessoas, inclusive de elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias Conhecimento dos procedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio Conhecimento dos procedimentos e das exigências relativas a exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento dos procedimentos para realizar inspeções e vistorias e para o controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de segurança do navio Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As exigências legais relativas à proteção são identificadas corretamente As comunicações dentro da área de responsabilidade são claras e compreendidas
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navioConhecimento prático dos termos e definições relativos à proteção, inclusive dos elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento básico da política marítima internacional de proteção e das responsabilidades de Governos, companhias e pessoas, inclusive de elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias Conhecimento dos procedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio Conhecimento dos procedimentos e das exigências relativas a exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento dos procedimentos para realizar inspeções e vistorias e para o controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de segurança do navioAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As exigências legais relativas à proteção são identificadas corretamente As comunicações dentro da área de responsabilidade são claras e compreendidas
Texto do artigo · p. 545 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navio (Continuação) Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também um conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Reconhecimento dos riscos e das ameaças à proteção do navio Conhecimento da documentação relativa à proteção, inclusive da Declaração de Proteção Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Conhecimento das técnicas de gerenciamento e controle de multidões, quando for adequado Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da força Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navio (Continuação)Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também um conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado
Reconhecimento dos riscos e das ameaças à proteção do navioConhecimento da documentação relativa à proteção, inclusive da Declaração de Proteção Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Conhecimento das técnicas de gerenciamento e controle de multidões, quando for adequado Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da forçaAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Texto do artigo · p. 546 Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Realizar inspeções regulares no navio, com o propósito da sua proteção Conhecimento das técnicas para monitorar áreas restritas Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio Conhecimento dos métodos para um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio Conhecimento dos métodos de inspeção relativos à carga e aos suprimentos do navio Conhecimento dos métodos para controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertences Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Utilização correta dos equipamentos e sistemas de proteção do navio, se houver algum Conhecimento geral dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção, inclusive daqueles que poderiam ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados, inclusive de suas limitações Conhecimento da necessidade de testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente enquanto o navio estiver no mar Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados As operações com os equipamentos e sistemas são realizadas de acordo com as instruções estabelecidas para a operação dos equipamentos, levando em consideração as limitações dos equipamentos e dos sistemas Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
Realizar inspeções regulares no navio, com o propósito da sua proteçãoConhecimento das técnicas para monitorar áreas restritas Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio Conhecimento dos métodos para um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio Conhecimento dos métodos de inspeção relativos à carga e aos suprimentos do navio Conhecimento dos métodos para controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertencesAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Utilização correta dos equipamentos e sistemas de proteção do navio, se houver algumConhecimento geral dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção, inclusive daqueles que poderiam ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados, inclusive de suas limitações Conhecimento da necessidade de testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente enquanto o navio estiver no marAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadosAs operações com os equipamentos e sistemas são realizadas de acordo com as instruções estabelecidas para a operação dos equipamentos, levando em consideração as limitações dos equipamentos e dos sistemas Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Número ou marcador · p. 547 CAPÍTULO VII Padrões relativos à certificação alternativa
Texto do artigo · p. 547 Seção A-VII/1 Emissão de certificados alternativos
Texto do artigo · p. 547 1 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação no nível operacional, com base no Capítulo VII do anexo da Convenção, que conclua uma formação e uma instrução pertinentes e que atenda aos padrões de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-II/1, ou na Tabela A-III/1. As funções especificadas na Tabela A-II/1 ou A-III/1, respectivamente, podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma formação e uma instrução adicionais pertinentes e atenda aos padrões de competência estabelecidos nessas tabelas para as funções em questão. 2 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação no nível gerencial como a pessoa que detém o comando de um navio com uma arqueação bruta igual ou superior a 500, ou como a pessoa sob quem recairá o comando daquele navio em caso de incapacidade da pessoa em comando, além de satisfazer o padrão de competência especificado na Tabela A-II/1, que complete uma formação e uma instrução pertinentes e atenda ao padrão de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-II/2. As funções especificadas nas tabelas do Capítulo III dessa parte podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma formação e uma instrução adicionais pertinentes e atenda aos padrões de competência estabelecidos dessas tabelas para as funções em questão. 3 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação no nível gerencial como a pessoa responsável pela propulsão mecânica de um navio propulsado por máquinas principais com uma potência de propulsão de 750 kW ou mais, ou como a pessoa sob quem recairá essa responsabilidade em caso de incapacidade da pessoa responsável pela propulsão mecânica do navio, além de satisfazer o padrão de competência especificado na Tabela A-III/1, que complete uma formação e uma instrução pertinentes e atenda ao padrão de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-III/2. As funções especificadas nas tabelas do Capítulo II dessa parte podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma formação e uma instrução adicionais pertinentes e atenda aos padrões de competência estabelecidos nessas tabelas para as funções em questão. 4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação no nível de apoio:
Texto do artigo · p. 547 .1 em navegação ou em máquinas marítimas, deverá ser necessário concluir uma instrução pertinente e que atenda ao padrão de competência para as funções estabelecidas na Tabela A-II/4 ou A-III/4. As funções especificadas na Tabela AIII/4 ou A-II/4, respectivamente, podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma formação e uma instrução adicionais pertinentes e atenda aos padrões de competência estabelecidos nessas tabelas para as funções em questão; .2 como marítimo apto de convés, além do atendimento ao padrão de competência especificado na Tabela A-II/4, deverá ser necessário concluir uma instrução pertinente e que atenda ao padrão de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-II/5. As funções especificadas na Tabela A-III/4 ou AIII/5 podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma instrução adicional pertinente e atenda aos padrões de competência estabelecidos nessa(s) tabela(s) para a(s) função(ões) em questão; e
Texto do artigo · p. 548 .3 como marítimo apto de máquinas, além do atendimento ao padrão de competência especificado na Tabela A-III/4, deverá ser necessário concluir uma instrução pertinente e que atenda ao padrão de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-III/5. As funções especificadas na Tabela A-II/4 ou A-II/5 podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma instrução adicional pertinente e atenda aos padrões de competência estabelecidos naquela(s) tabela(s) para a(s) função(ões) em questão.
Texto do artigo · p. 548 Seção A-VII/2 Certificação de marítimos
Texto do artigo · p. 548 1 De acordo com as exigências da Regra VII/1, parágrafo 1.3, todo candidato a certificação com base no disposto no Capítulo VII, no nível operacional, em funções especificadas nas Tabelas A-II/1 e A-III/1 deverá: .1 possuir um período de aprovado serviço em navegação em mar aberto não inferior a 12 meses, que deverá conter um período não inferior a seis meses desempenhando atribuições na praça de máquinas, sob a supervisão de um oficial de máquinas qualificado e, quando for exigida a função de navegação, um período não inferior a seis meses desempenhando atribuições de serviço de quarto no passadiço, sob a supervisão de um oficial qualificado em serviço de quarto no passadiço; e .2 ter concluído, durante esse período de serviço, aprovados programas de instrução a bordo, como atendendo às exigências pertinentes das Seções A-II/1 e A-III/1 e que esteja documentado num livro registro de instrução aprovado. 2 Todo candidato a certificação com base no disposto no Capítulo VII, no nível gerencial, num conjunto de funções especificadas nas Tabelas A-II/2 e A-III/2 deverá possuir um serviço em navegação em mar aberto relacionado com as funções a serem indicadas no endosso ao certificado, como se segue: .1 para outras pessoas que não as que detêm o comando ou a responsabilidade pela propulsão mecânica de um navio – 12 meses desempenhando atribuições no nível operacional, relacionadas com a Regra III/2 ou III/3, como for adequado e, quando for exigida a função de navegação no nível gerencial, 12 meses desempenhando atribuições de serviço de quarto no passadiço, no nível operacional; .2 para aqueles que detêm o comando ou a responsabilidade pela propulsão mecânica de um navio – pelo menos 48 meses, inclusive o disposto no parágrafo 2.1 dessa seção, desempenhando, como um oficial certificado, atribuições relacionadas com as funções a serem indicadas no endosso ao certificado, dos quais 24 meses deverão ser no desempenho de funções especificadas na Tabela A-III/1, e 24 meses deverão ser no desempenho de funções especificadas nas Tabelas A-III/1 e A-III/2. 3 De acordo com as exigências da Regra VII/1, parágrafo 1.3, todo candidato a certificação com base no disposto no Capítulo VII, no nível de apoio, em funções especificadas nas Tabelas
Texto do artigo · p. 548 A-II/4 e A-III/4 deverão ter concluído:
Texto do artigo · p. 548 .1 serviço em navegação em mar aberto, incluindo pelo menos 12 meses de experiência, constituído de:
Texto do artigo · p. 548 .1.1 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições de serviço de quarto de navegação; e .1.2 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições na praça de máquinas; ou
Texto do artigo · p. 549 .2 instrução especial, seja antes de embarcar ou a bordo do navio, abrangendo um período de aprovado serviço em navegação em mar aberto, que não deverá ser inferior a 4 meses, constituído de: .1.1 pelo menos 2 meses, relacionado a atribuições de serviço de quarto de navegação; e .1.2 pelo menos 2 meses, relacionado a atribuições na praça de máquinas; ou .3 o serviço em navegação em mar aberto, a instrução e a experiência exigidos pelo parágrafo 3.1 ou 3.2 deverão ser realizados sob a supervisão direta de um oficial ou um subalterno devidamente qualificado.
Texto do artigo · p. 549 4 De acordo com as exigências da Regra VII/1, parágrafo 1.3, todo candidato a certificação com base no disposto no Capítulo VII, no nível de apoio, em funções especificadas nas Tabelas
Texto do artigo · p. 549 A-II/5 e A-III/5 deverá, enquanto estiver qualificado para servir como um subalterno que faça parte de um quarto de serviço de navegação e na praça de máquinas, atender aos padrões de competência especificados nas Seções A-II/5 e A-III/5 do Código STCW, e ter concluído:
Texto do artigo · p. 549 .1 um aprovado período de serviço em navegação em mar aberto, não inferior a 30 meses, constituído de: .1.1 pelo menos 18 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de convés; e .1.2 pelo menos 12 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de máquinas; ou .2 um aprovado programa de instrução e um período de aprovado serviço em navegação em mar aberto não inferior a 18 meses, constituído de: .2.1 pelo menos 12 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de convés; e .2.2 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de máquinas; ou .3 um programa de instrução especial e unificado de convés e de máquinas, contendo um período de aprovado serviço em navegação em mar aberto não inferior a 12 meses num departamento unificado de convés e máquinas, constituído de:
Texto do artigo · p. 549 .3.1 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de convés; e .3.2 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de máquinas.
Texto do artigo · p. 549 Seção A-VII/3 Princípios que regem a emissão de certificados alternativos (Nenhuma disposição)
Texto do artigo · p. 550 Seção A-VIII/1 Aptidão para o serviço
Número ou marcador · p. 550 CAPÍTULO VIII Padrões relativos ao serviço de quarto
Texto do artigo · p. 550 1 As Administrações deverão levar em consideração o perigo oferecido pela fadiga dos marítimos, principalmente daqueles cujas atribuições envolvem a operação segura e protegida de um navio. 2 Deverá ser proporcionado a todas as pessoas a quem for designada a atribuição de oficial encarregado de um quarto de serviço, ou de um subalterno que faça parte de um quarto de serviço, e àquelas cujas atribuições envolvam atribuições de segurança, de prevenção da poluição e de proteção do navio, um período de descanso não inferior a: .1 um mínimo de 10 horas de descanso em qualquer período de 24 horas; e .2 77 horas em qualquer período de 7 dias. 3 As horas de descanso podem ser divididas em até dois períodos, um dos quais deverá ter uma duração de pelo menos 6 horas, e os intervalos entre períodos de descanso consecutivos não deverão ser superiores a 14 horas. 4 As exigências relativas aos períodos de descanso estabelecidas nos parágrafos 2 e 3 não precisam ser mantidas no caso de uma emergência ou de outras condições operacionais que se sobreponham a elas. Os exercícios de reunião, de combate a incêndio e envolvendo embarcações salva-vidas, e os exercícios estabelecidos por leis e regulamentos nacionais e por instrumentos internacionais deverão ser realizados de uma maneira que minimize a perturbação dos períodos de descanso, e que não leve à fadiga. 5 As Administrações deverão exigir que as escalas de serviço de quarto sejam afixadas onde sejam facilmente acessíveis. As escalas deverão ser elaboradas num formato padronizado24, no idioma de trabalho, ou idiomas, do navio e em inglês. 6 Quando um marítimo estiver de sobreaviso, como quando um compartimento de máquinas estiver desguarnecido, ele deverá ter um período de descanso compensador adequado se o período de descanso normal for perturbado pelas chamadas ao trabalho fora do seu período normal de trabalho. 7 As Administrações deverão exigir que os registros de horas diárias de descanso dos marítimos sejam mantidos num formato padronizado25, no idioma de trabalho, ou idiomas, do navio e em inglês, para permitir um monitoramento e uma verificação do cumprimento do disposto nesta seção. Os marítimos deverão receber uma cópia dos registros relativos a eles, que deverão ser endossados pelo comandante, ou por uma pessoa autorizada por ele, e pelos marítimos. 8 Nada do contido nesta seção deverá ser considerado como prejudicando o direito do comandante de um navio de exigir que um marítimo cumpra quaisquer horas de trabalho que forem necessárias para a segurança imediata do navio, das pessoas a bordo ou da carga, ou com
Texto do artigo · p. 550 24 Podem ser utilizadas as Diretrizes da IMO/ILO para a elaboração de tabelas de escala de trabalho de marítimos a bordo e para ver os formatos de registros de horas de trabalho de marítimos, ou de horas de descanso. 25 Podem ser utilizadas as Diretrizes da IMO/ILO para a elaboração de tabelas de dispositivos de trabalho de marítimos a bordo e para ver os formatos de registros de horas de trabalho de marítimos, ou de horas de descanso.
Texto do artigo · p. 551 o propósito de prestar auxílio a outros navios ou a outras pessoas em perigo no mar. Consequentemente, o comandante pode suspender o esquema de horas de descanso e exigir que um marítimo cumpra quaisquer horas de trabalho que forem necessárias, até que tenha sido restabelecida uma situação normal. Logo que possível, após ter sido restabelecida a situação normal, o comandante deverá assegurar que seja proporcionado um período de descanso adequado a quaisquer marítimos que tenham realizado um trabalho num período de descanso programado.
Texto do artigo · p. 551 9 As Partes podem permitir exceções quanto às horas de descanso exigidas nos parágrafos 2.2 e 3 acima, desde que o período de descanso não seja inferior a 70 horas em qualquer período de 7 dias. As exceções quanto o período de descanso semanal estabelecido no parágrafo 2.2 não deverão ser permitidas por mais de duas semanas consecutivas. Os intervalos entre dois períodos de exceção a bordo não deverão ser inferiores a duas vezes a duração da exceção. As horas de descanso estabelecidas no parágrafo 2.1 podem ser divididas em até três períodos, um dos quais deverá ter uma duração de pelo menos 6 horas, e nenhum dos outros dois períodos deverá ter uma duração inferior a uma hora. Os intervalos entre períodos de descanso consecutivos não deverão ser superiores a 14 horas. As exceções não deverão ir além de dois períodos de 24 horas em qualquer período de 7 dias. As exceções deverão, na medida do possível, levar em consideração as orientações relativas à prevenção do cansaço, fornecidas na Seção B-VIII/1. 10 Cada Administração deverá estabelecer, com o propósito de prevenir o abuso de álcool, um limite de até 0,05% do nível de álcool no sangue (BAC), ou de 0,25 mg/l de álcool no hálito ou, uma quantidade de álcool que leve a essa concentração de álcool, para comandantes, oficiais e outros marítimos, enquanto estiverem desempenhando atribuições relacionadas com a segurança, à proteção do navio e ao meio ambiente marinho.
Texto do artigo · p. 551 Seção A-VIII/2 Medidas e princípios relativos ao serviço de quarto a serem observados
Texto do artigo · p. 551 PARTE 1 – CERTIFICAÇÃO 1 O oficial encarregado do serviço de quarto de navegação ou de convés deverá estar devidamente qualificado de acordo com as disposições do Capítulo II, ou do Capítulo VII, adequadas às atribuições relativas ao serviço de quarto de navegação ou de convés. 2 O oficial encarregado do serviço de quarto de máquinas deverá estar devidamente qualificado de acordo com as disposições do Capítulo III, ou do Capítulo VII, adequadas às atribuições relativas ao serviço de quarto de máquinas. PARTE 2 - PLANEJAMENTO DA VIAGEM Exigências gerais 3 A viagem pretendida deverá ser planejada com antecedência, levando em consideração todas as informações pertinentes, e qualquer rumo traçado deverá ser verificado antes do início da viagem. 4 O chefe de máquinas deverá, mediante consulta ao comandante, determinar antecipadamente as necessidades da viagem pretendida, levando em consideração as necessidades de combustível, de água, de lubrificantes, de produtos químicos, de itens de consumo e de outras peças sobressalentes, de ferramentas, de suprimentos e quaisquer outras necessidades.
Texto do artigo · p. 552 Planejamento antes de cada viagem 5 Antes de cada viagem, o comandante de todo navio deverá assegurar que a derrota pretendida, do porto de partida até o primeiro porto de escala, seja planejada utilizando as cartas e outras publicações náuticas adequadas e apropriadas, necessárias para a viagem pretendida, contendo informações precisas, completas e atualizadas relativas às limitações à navegação e aos riscos que forem de natureza permanente ou previsíveis e que sejam pertinentes à navegação do navio com segurança. Verificação e apresentação da derrota planejada 6 Quando o planejamento da derrota tiver sido verificado, levando em consideração todas as informações pertinentes, a derrota planejada deverá ser apresentada claramente em cartas apropriadas e deverá estar continuamente disponível aos oficiais encarregados do quarto de serviço, que deverão verificar cada rumo a ser seguido, antes de utilizá-la durante a viagem. Desvio da derrota planejada 7 Se durante uma viagem for tomada uma decisão de alterar o próximo porto de escala constante da derrota planejada, ou se por outros motivos for necessário que o navio se desvie significativamente daquela derrota, deverá então ser planejada uma derrota alterada, antes de desviar o navio significativamente da derrota originalmente planejada. PARTE 3 – PRINCÍPIOS GERAIS DO SERVIÇO DE QUARTO 8 Os quartos de serviço deverão ser conduzidos com base nos seguintes princípios de emprego dos recursos do passadiço e da praça de máquinas:
Texto do artigo · p. 552 .1 deverão ser assegurados medidas adequadas para o pessoal que faz o serviço de quarto, de acordo com as situações; .2 ao distribuir o pessoal que faz o serviço de quarto deverá ser levada em consideração qualquer limitação da qualificação ou da aptidão das pessoas; .3 deverão ser entendidos os papéis e responsabilidades de cada tripulante que faz serviço de quarto e o papel da equipe deverá ser estabelecido; .4 o comandante, o chefe de máquinas e o oficial encarregado das atribuições do quarto de serviço deverão conduzir adequadamente um quarto de serviço, utilizando da melhor maneira possível os recursos disponíveis, como informações, instalações/equipamentos e outras pessoas; .5 o pessoal que faz o serviço de quarto deverá conhecer as funções e o funcionamento das instalações/equipamentos, e estar familiarizado com a sua utilização; .6 o pessoal que faz o serviço de quarto deverá compreender as informações e saber como reagir às informações provenientes de cada estação/instalação/equipamento; .7 as informações provenientes das estações/instalações/equipamentos deverão ser adequadamente compartilhadas por todo o pessoal que faz o serviço de quarto; .8 o pessoal que faz o serviço de quarto deverá se comunicar adequadamente entre si, em qualquer situação; e .9 o pessoal que faz o serviço de quarto deverá informar ao comandante/chefe de máquinas/oficial encarregado das atribuições do quarto de serviço, sem qualquer hesitação, quando tiver qualquer dúvida quanto à ação a ser realizada no interesse da segurança.
Texto do artigo · p. 553 PARTE 4 – SERVIÇO DE QUARTO NO MAR
Texto do artigo · p. 553 Princípios que se aplicam ao serviço de quarto em geral
Texto do artigo · p. 553 9 As Partes deverão dirigir a atenção das companhias, dos comandantes, chefes de máquinas e do pessoal que faz o serviço de quarto para os seguintes princípios, que deverão ser observados para assegurar que os quartos de serviço sejam sempre conduzidos com segurança. 10 O comandante de todo navio é obrigado a assegurar que as medidas relativas ao serviço de quarto sejam adequadas para que um quarto de serviço de navegação, ou da carga, seja conduzido com segurança. Sob a direção geral do comandante, os oficiais do quarto de navegação são responsáveis pela segurança da navegação durante seus períodos de serviço, quando estarão particularmente preocupados com evitar colisão, abalroamento e encalhe 11 O chefe de máquinas de todo navio é obrigado, mediante consulta ao comandante, a assegurar que as medidas relativas ao serviço de quarto sejam adequadas para que um quarto de serviço de máquinas seja conduzido com segurança. Proteção do meio ambiente marinho 12 O comandante, oficiais e subalternos deverão estar cientes dos graves efeitos da poluição operacional ou acidental do meio ambiente marinho e deverão tomar todas as precauções possíveis para impedir essa poluição, principalmente dentro da estrutura dos regulamentos internacionais e portuários. Parte 4-1 – Princípios a serem observados ao conduzir um quarto de serviço de navegação 13 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação é o representante do comandante e é sempre o principal responsável pela navegação segura do navio e pelo cumprimento do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado. Vigilância 14 Deverá ser mantida sempre uma vigilância adequada, de acordo com a Regra 5 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado, e deverá ter o propósito de: .1 manter um estado de vigilância constante por meios visuais e auditivos, bem como por todos os outros meios disponíveis, com relação a qualquer mudança no ambiente operativo; .2 avaliar plenamente a situação, o risco de colisão, abalroamento, de encalhe e de outros perigos à navegação; e .3 detectar navios ou aeronaves em perigo, náufragos, destroços de naufrágio, derrelitos e outros riscos a uma navegação segura. 15 O vigia deve ser capaz de dedicar toda a sua atenção a manter uma vigilância adequada, e não deverá incumbir-se de, nem lhe deverá ser designada qualquer outra atribuição que possa interferir com essa tarefa. 16 As atribuições do vigia e do timoneiro são distintas, e o timoneiro não deverá ser considerado como sendo o vigia enquanto governa o navio, exceto em navios pequenos, onde da posição do timoneiro exista uma visão desobstruída a toda a sua volta e não haja redução da sua visão noturna ou outro impedimento para realizar uma vigilância adequada. O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação pode ser o único vigia quando houver a luz do dia, desde que, em cada ocasião dessas:
Texto do artigo · p. 554 .1 a situação tenha sido cuidadosamente avaliada e tenha sido verificado, sem qualquer dúvida, que seja seguro fazer isso; .2 tenham sido levados plenamente em consideração todos os fatores pertinentes, inclusive, mas não se restringindo a: - condições do tempo; - visibilidade; - densidade do tráfego; - proximidade de perigos à navegação; - a atenção necessária quando estiver navegando em esquemas de separação do tráfego, ou perto deles; e .3 possa ser chamado imediatamente ao passadiço alguém para ajudá-lo quando qualquer alteração da situação assim o exigir.
Texto do artigo · p. 554 17 Ao verificar se a composição do quarto de serviço de navegação é adequada para assegurar que possa ser mantida continuamente uma vigilância adequada, o comandante deverá levar em consideração todos os fatores pertinentes, inclusive aqueles mencionados nesta seção do Código, bem como os seguintes:
Texto do artigo · p. 554 .1 visibilidade, condições do tempo e estado do mar; .2 densidade do tráfego e outras atividades que estejam ocorrendo na área em que a embarcação estiver navegando; .3 a atenção necessária quando estiver navegando em esquemas de separação do tráfego, ou perto deles, ou outras medidas de estabelecimento de rotas; .4 a carga de trabalho adicional causada pela natureza das funções do navio, pelas necessidades operativas imediatas e pelas manobras previstas; .5 a aptidão para o serviço de quaisquer tripulantes que tenham sido escalados como membros do quarto de serviço; .6 conhecimento da competência profissional dos oficiais e da tripulação do navio, e confiança nessa competência; .7 a experiência de cada oficial do quarto de serviço de navegação e a sua familiaridade com os equipamentos, procedimentos e capacidade de manobra do navio; .8 atividades que estejam sendo realizadas a bordo do navio em qualquer momento específico, inclusive atividades de radiocomunicações, e a existência de ajuda que possa ser chamada imediatamente ao passadiço quando necessário; .9 as condições de funcionamento da instrumentação e dos controles do passadiço, inclusive dos sistemas de alarme; .10 controle do leme e do hélice e características de manobra do navio; .11 o tamanho do navio e o campo de visão existente da posição de comando; .12 a configuração do passadiço, na medida em que possa impedir que um membro do quarto de serviço detecte visual ou auditivamente qualquer acontecimento externo; e .13 qualquer outra norma, procedimento ou orientação pertinente referente às medidas relativas ao serviço de quarto e à aptidão para o serviço que tenha sido adotado pela Organização.
Texto do artigo · p. 555 Medidas relativas ao quarto de serviço
Texto do artigo · p. 555 18 Ao decidir a composição do quarto de serviço no passadiço, que pode conter subalternos adequadamente qualificados, os seguintes fatores, entre outros, deverão ser levados em consideração: .1 em nenhum momento o passadiço pode ser deixado desguarnecido; .2 as condições do tempo, a visibilidade e se há luz do dia ou está escuro; .3 a proximidade de riscos à navegação que possam fazer com que seja preciso que o oficial encarregado do quarto de serviço desempenhe outras atribuições de navegação; .4 as condições utilização e de funcionamento de auxílios à navegação, como o ECDIS, o radar ou os dispositivos de indicação da posição, e de quaisquer outros equipamentos que afetem a segurança da navegação do navio; .5 se o navio é dotado de governo automático; .6 se há serviços de rádio a serem realizados; .7 controles, alarmes e indicadores de compartimentos de máquinas desguarnecidos (UMS) existentes no passadiço, procedimentos para a sua utilização e suas limitações; e .8 quaisquer necessidades não usuais do quarto de serviço de navegação que possam surgir em decorrência de circunstâncias operacionais especiais. Assunção do quarto de serviço 19 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação não deverá passar o serviço ao oficial que o substitui se houver motivos para acreditar que este último não é capaz de desempenhar com eficácia as atribuições de serviço de quarto e, neste caso, o comandante deverá ser informado. 20 O oficial que vai assumir o serviço deverá assegurar-se de que os membros do quarto de serviço que vai assumir sejam plenamente capazes de desempenhar suas atribuições, especialmente com relação à sua adaptação para a visão noturna. Os oficiais que vão assumir o serviço não deverão assumir o quarto de serviço até que a sua visão esteja totalmente adaptada às condições de iluminação. 21 Antes de assumir o serviço, os oficiais que estão assumindo deverão verificar posição estimada ou verdadeira do navio, e confirmar a sua derrota, o seu rumo e a sua velocidade pretendidos, bem como os controles da praça de máquinas desguarnecida, como for adequado, e deverão observar quaisquer perigos à navegação que se possam esperar encontrar durante o seu serviço. 22 Os oficiais que vão assumir o serviço deverão verificar pessoalmente:
Texto do artigo · p. 555 .1 ordens permanentes e outras instruções especiais do comandante relativas à navegação do navio; .2 posição, rumo, velocidade e calado do navio; .3 marés, correntes, condições do tempo e visibilidade, atuais e previstas, e o efeito desses fatores sobre o rumo e a velocidade; .4 procedimentos para a utilização das máquinas principais para manobrar quando essas máquinas estiverem sendo controladas do passadiço; e .5 situação da navegação, abrangendo, mas não se restringindo a:
Texto do artigo · p. 556 .5.1 as condições de funcionamento de todos os equipamentos de navegação e de segurança que estiverem sendo utilizados, ou que possam ser utilizados durante o quarto de serviço; .5.2 os desvios das agulhas giroscópica e magnética; .5.3 a presença e os movimentos dos navios que estiverem à vista, ou que se saiba que estão nas proximidades; .5.4 as condições e os riscos que podem ser encontrados durante o quarto de serviço; e .5.5 os possíveis efeitos da banda, do trim, da densidade da água e da imersão da popa (“squat”) sobre a folga abaixo da quilha.
Texto do artigo · p. 556 23 Se, a qualquer momento, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação tiver que ser rendido quando estiver sendo realizada uma manobra, ou qualquer outra ação para evitar um risco, a sua rendição deverá ser retardada até que aquela ação tenha sido concluída. Execução do quarto de serviço de navegação 24 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá: .1 dar o serviço no passadiço; .2 em nenhuma circunstância deixar o passadiço até que tenha sido devidamente substituído; e .3 continuar a ser responsável pela navegação segura do navio, apesar da presença do comandante no passadiço, até que seja especificamente informado de que o comandante assumiu aquela responsabilidade, e que isto tenha sido mutuamente entendido. 25 Durante o quarto de serviço, o rumo seguido, a posição e a velocidade deverão ser verificados a intervalos suficientemente frequentes, utilizando quaisquer auxílios à navegação disponíveis, para assegurar que o navio siga o rumo planejado. 26 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá ter pleno conhecimento da localização e da operação de todos os equipamentos de navegação e de segurança existentes a bordo do navio e deverá estar ciente e levar em consideração as limitações de funcionamento desses equipamentos. 27 Não deverão ser atribuídas ao oficial encarregado do quarto de serviço de navegação quaisquer atribuições que possam interferir com a segurança da navegação do navio, nem ele deverá executar essas tarefas. 28 Ao utilizar o radar, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá ter em mente a necessidade de cumprir sempre as disposições relativas à utilização do radar contidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado e em vigor. 29 Em casos de necessidade, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação não deverá hesitar em utilizar o leme, as máquinas e os aparelhos de sinalização sonora. Sempre que possível, entretanto, deverá ser dado um aviso antecipado das alterações pretendidas nas rotações das máquinas, ou fazer uso efetivo dos controles das máquinas de uma praça de máquinas desguarnecida existentes no passadiço, de acordo com os procedimentos aplicáveis. 30 Os oficiais do quarto de serviço de navegação deverão conhecer as características de manobra do seu navio, inclusive as suas distâncias de parada, e devem considerar que outros navios podem ter características de manobra diferentes.
Texto do artigo · p. 557 31 Durante o quarto de serviço deverá ser mantido um registro adequado dos movimentos e das atividades relativas à navegação do navio. 32 É de importância primordial que o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação assegure que seja mantida sempre uma vigilância adequada. Num navio em que o camarim de cartas for separado do passadiço, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação pode ir ao camarim de cartas, quando for essencial, por um curto período de tempo, para o desempenho das tarefas de navegação necessárias, mas deverá primeiro assegurar-se de que é seguro fazer isto, e que a vigilância adequada seja mantida. 33 No mar, deverão ser realizados testes de funcionamento dos equipamentos de navegação de bordo, tão frequentes quanto for praticável e as circunstâncias o permitirem, em especial antes que sejam esperadas condições de risco que afetem a navegação. Sempre que for adequado, esses testes deverão ser registrados. Esses testes deverão ser feitos também antes da chegada ao porto, ou da saída do porto. 34 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá fazer verificações regulares para assegurar-se de que: .1 a pessoa que estiver governando o navio, ou o piloto automático, esteja seguindo o rumo correto; .2 o desvio da agulha padrão seja determinado pelo menos uma vez por quarto e, quando possível, após qualquer grande alteração de rumo; as agulhas padrão e giroscópica sejam comparadas freqüentemente e as repetidoras estejam sincronizadas com a sua agulha mestra; .3 o piloto automático seja testado manualmente, pelo menos uma vez por quarto; .4 as luzes de navegação e de sinalização e outros equipamentos de navegação estejam funcionando corretamente; .5 os equipamentos de rádio estejam funcionando corretamente, de acordo com o parágrafo 86 desta seção; e .6 os controles, alarmes e indicadores da praça de máquinas desguarnecida estejam funcionando corretamente. 35 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá ter em mente a necessidade de atender sempre às exigências em vigor da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 197426. O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá levar em consideração: .1 a necessidade de colocar uma pessoa para governar o navio e passar o governo para o controle manual a tempo de permitir que qualquer situação potencialmente de risco seja tratada de uma maneira segura; e .2 que, com o navio no governo automático, é altamente perigoso permitir que uma situação chegue ao ponto em que o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação fique sem ajuda e tenha que interromper a continuidade da vigilância para realizar ações de emergência. 36 Os oficiais do quarto de serviço de navegação deverão estar plenamente familiarizados com a utilização de todos os auxílios eletrônicos à navegação levados a bordo, incluindo suas
Texto do artigo · p. 557 26 Ver SOLAS, Regras V/24, V/25 e V/26.
Texto do artigo · p. 558 capacitações e limitações, e deverão utilizar cada um desses auxílios quando for adequado, tendo em mente que o ecobatímetro é um auxílio à navegação valioso.
Texto do artigo · p. 558 37 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá utilizar o radar sempre que encontrar, ou esperar encontrar, uma visibilidade restrita, e sempre em águas com grande quantidade de tráfego, levando na devida consideração as suas limitações. 38 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá assegurar que as escalas de distâncias utilizadas sejam mudadas a intervalos suficientemente frequentes, de modo que os ecos sejam detectados o mais cedo possível. Deve-se ter em mente que ecos pequenos ou fracos podem não ser detectados. 39 Sempre que o radar estiver em uso, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá selecionar uma escala de distâncias apropriada e observar cuidadosamente a tela, devendo assegurar-se de que a plotagem ou a análise sistemática seja iniciada com tempo suficiente. 40 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá informar imediatamente ao comandante: .1 se for encontrada, ou se esperar encontrar, visibilidade restrita; .2 se as condições de tráfego, ou o movimento de outros navios, estiver causando preocupação; .3 se for sentida dificuldade para manter o rumo; .4 se não avistar terra, nem uma marca de navegação, nem obtiver sondagens no momento esperado; .5 se, inesperadamente, for avistada terra ou uma marca de navegação, ou se ocorrer uma mudança nas sondagens; .6 em caso de avaria nas máquinas, no controle remoto das máquinas de propulsão, na máquina do leme ou em qualquer equipamento, alarme ou indicador de navegação essencial; .7 se os equipamentos de radiocomunicações apresentarem defeitos; .8 em caso de mau tempo, se tiver qualquer dúvida quanto à possibilidade do navio sofrer avarias devido às condições do tempo; .9 se o navio encontrar qualquer risco à navegação, como gelo ou um derrelito; e .10 se ocorrer qualquer emergência ou se houver alguma dúvida. 41 Apesar das exigências de informar imediatamente ao comandante nas circunstâncias acima, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação, além disso, não deverá hesitar em realizar as ações imediatas para a segurança do navio, se as circunstâncias assim o exigirem. 42 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá dar ao pessoal que faz serviço de quarto todas as instruções e informações adequadas que irão assegurar a condução de um quarto de serviço com segurança, inclusive uma vigilância adequada. Serviço de quarto em diferentes condições e em áreas diferentes Tempo bom e boa visibilidade 43 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá fazer marcações frequentes e precisas dos navios que se aproximam, como um meio de detectar antecipadamente um risco de abalroamento, e deverá ter em mente que algumas vezes esse risco existe, mesmo quando é evidente uma alteração significativa nas marcações, principalmente quando estiver se
Texto do artigo · p. 559 aproximando de um navio muito grande, ou de um reboque, ou quando estiver se aproximando de um navio a uma pequena distância. O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá também realizar uma ação o mais cedo possível, de acordo com o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado, e posteriormente verificar se aquela ação está tendo o efeito desejado. 44 Com tempo bom e boa visibilidade, sempre que possível o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá praticar a utilização do radar. Visibilidade restrita 45 Quando for encontrada, ou esperada, visibilidade restrita, a primeira responsabilidade do oficial encarregado do quarto de serviço de navegação é cumprir as regras pertinentes do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado, com especial atenção a soar os sinais sonoros de nevoeiro, a navegar com uma velocidade segura e a ter as máquinas prontas para uma manobra imediata. Além disto, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá: .1 informar ao comandante; .2 colocar um vigia adequado; .3 exibir luzes de navegação; e .4 operar e utilizar o radar; Em horas de escuridão 46 O comandante e o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação, ao estabelecer a atribuição da vigilância, deverão levar na devida consideração os equipamentos e os auxílios à navegação disponíveis para utilização no passadiço, suas limitações, procedimentos e salvaguardas implementados. Águas costeiras e congestionadas 47 Deverá ser utilizada a carta existente a bordo que tiver a maior escala, adequada para a área e corrigida com as últimas informações disponíveis. Deverão ser tomadas posições a intervalos frequentes, e deverão ser feitas por mais de um método, sempre que as circunstâncias permitirem. Quando estiver utilizando o ECDIS, deverão ser utilizadas cartas eletrônicas de navegação com o código de utilização (escala) adequado, e a posição do navio deverá ser verificada por um meio independente de estabelecer a posição, a intervalos apropriados. 48 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá identificar perfeitamente todas as marcas de navegação pertinentes. Navegação com prático a bordo 49 Apesar das atribuições e das obrigações dos práticos, a sua presença a bordo não exime o comandante ou o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação das suas atribuições e obrigações para com a segurança do navio. O comandante e o prático deverão trocar informações relativas aos procedimentos de navegação, às condições locais e às características do navio. O comandante e/ou o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverão cooperar estreitamente com o prático e manter uma verificação cuidadosa da posição e dos movimentos do navio. 50 Se tiver qualquer dúvida quanto às ações ou intenções do prático, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá procurar obter esclarecimentos do prático e, se a dúvida persistir, deverá informar imediatamente ao comandante e realizar qualquer ação que seja necessária, antes da chegada do comandante.
Texto do artigo · p. 560 Navio fundeado 51 Se o comandante considerar necessário, deverá ser mantido um serviço de quarto de navegação contínuo com o navio fundeado. Enquanto estiver fundeado, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá:
Texto do artigo · p. 560 .1 determinar e plotar a posição do navio na carta adequada, logo que for possível; .2 quando as circunstâncias permitirem, verificar a intervalos suficientemente frequentes se o navio continua fundeado com segurança, fazendo marcações de marcas de navegação fixas, ou de objetos facilmente identificáveis em terra; .3 assegurar-se de que esteja sendo mantida uma vigilância adequada; .4 assegurar-se de que sejam feitas periodicamente inspeções no navio; .5 observar as condições meteorológicas e de marés e o estado do mar; .6 informar ao comandante e tomar todas as medidas necessárias se o navio garrar; .7 assegurar-se de que o estado de prontidão das máquinas principais e de outras máquinas está de acordo com as instruções do comandante; .8 se a visibilidade piorar, informar ao comandante; .9 assegurar-se de que o navio esteja exibindo as luzes e marcas apropriadas e que sejam soados os sinais sonoros adequados, de acordo com todas as regras aplicáveis; e .10 tomar medidas para proteger o meio ambiente de poluição pelo navio e cumprir as regras aplicáveis à poluição.
Texto do artigo · p. 560 Parte 4-2 – Princípios a serem observados ao conduzir um quarto de serviço de máquinas
Texto do artigo · p. 560 51 O termo quarto de serviço de máquinas, como utilizado nas Partes 4-2, 5-2 e 5-4 desta seção, significa uma pessoa ou um grupo de pessoas fazendo o serviço de quarto, ou um período de responsabilidade de um oficial durante o qual a sua a presença física nos compartimentos de máquinas pode ser necessária ou não. 52 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas é o representante do chefe de máquinas e é sempre o principal responsável pela operação segura e eficiente e pela manutenção das máquinas que afetam a segurança do navio, e é responsável pela inspeção, operação e teste, como for necessário, de todas as máquinas e equipamentos sob a responsabilidade do quarto de serviço de máquinas. Medidas relativas ao quarto de serviço 53 A composição do quarto de serviço de máquinas deverá ser sempre adequada para assegurar a operação segura de todas as máquinas que afetam a operação do navio, sejam automatizadas ou controladas manualmente, e apropriada para as circunstâncias e condições existentes. 54 Ao decidir a composição do quarto de serviço de máquinas, que pode conter subalternos adequadamente qualificados, os seguintes critérios, entre outros, deverão ser levados em consideração:
Texto do artigo · p. 560 .1 o tipo de navio e o tipo e as condições das máquinas; .2 a supervisão adequada, o tempo todo, das máquinas que afetam a operação segura do navio;
Texto do artigo · p. 561 .3 quaisquer modos de operação especiais ditados pelas condições, como as condições do tempo, gelo, água contaminada, águas rasas, situações de emergência, contenção de avarias ou redução da poluição; .4 as qualificações e a experiência do quarto de serviço de máquinas; .5 a segurança da vida humana, do navio, da carga e do porto e a proteção do meio ambiente; .6 a observância dos regulamentos internacionais, nacionais e locais; e .7 a manutenção das operações normais do navio.
Texto do artigo · p. 561 Assunção do quarto de serviço
Texto do artigo · p. 561 56 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas não deverá passar o serviço para o oficial que o irá substituir se houver motivos para acreditar que este último obviamente não é capaz de desempenhar com eficácia as atribuições do serviço de quarto e, neste caso, o chefe de máquinas deverá ser informado. 57 O oficial que vai assumir o quarto de serviço de máquinas deverá assegurar-se de que os membros do quarto de serviço de máquinas que vai assumir são aparentemente plenamente capazes de desempenhar suas atribuições com eficácia. 58 Antes de assumir o quarto de serviço de máquinas, os oficiais que vão assumir deverão se inteirar quanto aos seguintes aspectos:
Texto do artigo · p. 561 .1 as ordens permanentes e as instruções especiais do chefe de máquinas relativas à operação dos sistemas e das máquinas do navio; .2 a natureza de todo o trabalho que está sendo realizado nas máquinas e nos sistemas, o pessoal envolvido e os possíveis riscos; .3 o nível e, quando for aplicável, as condições da água ou dos resíduos existentes nos porões, nos tanques de lastro, nos tanques de resíduos, nos tanques de reserva, nos tanques de água doce, nos tanques de águas servidas e quaisquer exigências especiais para a utilização ou o esgoto do conteúdo desses porões ou tanques; .4 as condições e o nível de combustível nos tanques de reserva, no tanque de sedimentação, no tanque de serviço e em outros meios para armazenamento de combustível; .5 quaisquer exigências especiais relativas ao esgoto do sistema sanitário; .6 as condições e o modo de funcionamento dos vários sistemas principais e auxiliares, inclusive do sistema de distribuição de energia elétrica; .7 quando for aplicável, as condições dos equipamentos do console de monitoramento e controle, e que equipamentos estão sendo operados manualmente; .8 quando for aplicável, as condições e o modo de operação dos controles automáticos das caldeiras, tais como sistemas de controle de proteção contra chamas, sistemas de controle do limite, sistemas de controle da combustão, sistemas de controle do suprimento de combustível e outros equipamentos relacionados com a operação das caldeiras a vapor; .9 quaisquer condições potencialmente adversas decorrentes de mau tempo, gelo ou águas contaminadas ou rasas; .10 quaisquer modos de operação especiais ditados por falhas de equipamentos ou por condições adversas do navio;
Texto do artigo · p. 562 .11 as informações dadas pelos subalternos da praça de máquinas em relação às atribuições que lhes foram atribuídas; .12 a disponibilidade de aparelhos de combate a incêndio; e .13 o estado de preenchimento do livro de quarto da praça de máquinas.
Texto do artigo · p. 562 Execução do quarto de serviço de máquinas
Texto do artigo · p. 562 59 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que sejam mantidas as medidas relativas ao serviço de quarto e que, sob sua orientação, os subalternos da praça de máquinas, se fizerem parte do quarto de serviço de máquinas, auxiliem a operação segura e eficiente das máquinas da propulsão e dos equipamentos auxiliares. 60 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas continuará a ser o responsável pelas operações dos compartimentos de máquinas, apesar da presença do chefe de máquinas naqueles compartimentos, até ser especificamente informado de que o chefe de máquinas assumiu aquela responsabilidade, e que isto tenha sido mutuamente compreendido. 61 Todos os membros do quarto de serviço de máquinas deverão estar familiarizados com as atribuições de serviço de quarto que lhes forem atribuídas. Além disto, todo membro deverá, em relação ao navio em que estiver trabalhando, ter conhecimento: .1 da utilização dos sistemas de comunicações interiores apropriados; .2 das rotas de escape dos compartimentos de máquinas; .3 dos sistemas de alarme da praça de máquinas e ser capaz de distinguir entre os vários alarmes, com referência especial ao alarme referente aos meios utilizados para a extinção de incêndio; e .4 do número, da localização e dos tipos de equipamentos de combate a incêndio e do material de controle de avarias existente nos compartimentos de máquinas, juntamente com a sua utilização e com as várias precauções de segurança a serem observadas. 62 Deverá ser observada qualquer máquina que não estiver funcionando corretamente, que se espere que funcione mal, ou que necessite de uma manutenção especial, juntamente com qualquer ação já realizada. Deverão ser feitos planos para qualquer outra ação, se for necessária. 63 Quando os compartimentos de máquinas estiverem sendo guarnecidos, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá sempre ser capaz de operar prontamente os equipamentos de propulsão em resposta à necessidade de alterar o sentido de rotação ou o número de rotações. 64 Quando os compartimentos de máquinas estiverem sendo periodicamente desguarnecidos, o oficial de serviço escalado com encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá estar imediatamente disponível e pronto para comparecer aos compartimentos de máquinas quando for chamado. 65 Todas as ordens do passadiço deverão ser prontamente executadas. As alterações no sentido de rotação e no número de rotações das unidades da propulsão principal deverão ser registradas, exceto quando a Administração tiver determinado que o tamanho ou as características de um navio específico tornam esse registro impraticável. O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que os controles das unidades da propulsão principal, quando estiverem no modo de operação manual, estejam continuamente guarnecidos nas condições de atenção (“stand-by”) ou de manobras. 66 Deverá ser dada a devida atenção à manutenção e ao apoio em andamento de todas as máquinas , inclusive dos sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e pneumáticos,
Texto do artigo · p. 563 dos seus dispositivos de controle e dos equipamentos de segurança relacionados , de todos os sistemas de serviço dos compartimentos habitáveis e ao registro do consumo de suprimentos e de sobressalentes. 67 O chefe de máquinas deverá assegurar que o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas seja informado de todos os trabalhos de manutenção preventiva, de controle de avarias ou de reparos que estiverem sendo realizados durante o quarto de serviço de máquinas. O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas será responsável pelo isolamento, contorno (“bypassing”) e ajuste que tiver que ser feito em todas as máquinas sob a responsabilidade do quarto de serviço de máquinas, e deverá registrar todo o trabalho realizado. 68 Quando a praça de máquinas for posta numa condição de atenção (“stand-by”), o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar-se de que todas as máquinas e equipamentos que possam ser utilizados durante a manobra estejam numa condição de prontidão imediata, e de que haja uma reserva de potência adequada para a máquina do leme e para outras necessidades. 69 Não deverão ser atribuídas aos oficiais encarregados de um quarto de serviço de máquinas quaisquer atribuições que possam interferir com as suas atribuições de supervisão relativas ao sistema da propulsão principal e aos equipamentos auxiliares, nem eles deverão desempenhar tais tarefas. Eles deverão manter a instalação de propulsão e os sistemas auxiliares sob uma supervisão constante, até que sejam devidamente substituídos, e deverão inspecionar periodicamente as máquinas ao seu encargo. Deverão assegurar também que sejam feitas rondas adequadas nos compartimentos de máquinas e da máquina do leme, com o propósito de observar e informar mau funcionamento ou avarias nos equipamentos, realizando ou orientando ajustes de rotina, manutenções exigidas e outras tarefas necessárias. 70 Os oficiais encarregados de um quarto de serviço de máquinas deverão orientar qualquer outro membro do quarto de serviço de máquinas no sentido de que os informem sobre condições potencialmente de risco que possam afetar de maneira adversa as máquinas, ou pôr em risco a segurança da vida humana ou do navio. 71 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que quarto de serviço num compartimento de máquinas seja supervisionado, e deverá providenciar a substituição de pessoal em caso de incapacidade de qualquer componente do quarto de serviço de máquinas. O quarto de serviço de máquinas não deverá deixar os compartimentos de máquinas desguarnecidos de uma maneira que possa impedir a operação manual da instalação da praça de máquinas ou dos controles de combustível ou de vapor. 72 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá realizar as ações necessárias para conter os efeitos dos danos causados por avaria nos equipamentos, incêndio, alagamento, rupturas, colisão, abalroamento, encalhe ou outra causa. 73 Antes de sair de serviço, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar-se de que todos os eventos relacionados com as máquinas principais e auxiliares que tenham ocorrido durante o quarto de serviço de máquinas tenham sido adequadamente registrados. 74 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá cooperar com qualquer maquinista encarregado dos trabalhos de manutenção durante toda manutenção preventiva, controle de avarias ou reparos. Isto deverá abranger, mas não se restringir necessariamente a:
Texto do artigo · p. 563 .1 isolar e contornar as máquinas em que vão ser feitos os trabalhos; .2 ajustar o resto da instalação para funcionar adequadamente e com segurança durante o período de manutenção; .3 registrar, no livro de quarto da praça de máquinas ou em outro documento adequado, os equipamentos em que foram feitos os trabalhos e o pessoal envolvido, e que
Texto do artigo · p. 564 medidas de segurança foram tomadas, e por quem, em benefício dos oficiais que irão entrar de serviço e com o propósito de fazer um registro; e .4 testar e colocar em serviço, quando necessário, as máquinas ou equipamentos reparados.
Texto do artigo · p. 564 75 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que quaisquer subalternos que desempenham atribuições de manutenção na praça de máquinas estejam disponíveis para ajudar na operação manual das máquinas em caso de falha dos equipamentos automáticos. 76 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá ter em mente que as alterações de velocidade decorrentes de mau funcionamento das máquinas, ou qualquer perda de governo, podem colocar em perigo a segurança do navio e da vida humana no mar. O passadiço deverá ser informado imediatamente em caso de incêndio ou de qualquer ação iminente nos compartimentos de máquinas que possa causar uma redução da velocidade do navio, uma falha iminente da máquina do leme, a parada do sistema de propulsão do navio, qualquer alteração na geração de energia elétrica, ou qualquer ameaça semelhante à segurança. Essa informação deverá, quando possível, ser dada antes de serem feitas as alterações, para dar ao passadiço o tempo máximo disponível para realizar qualquer ação que seja possível para evitar um possível acidente marítimo. 77 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá informar ao chefe de máquinas, sem demora: .1 quando ocorrer uma avaria ou um mau funcionamento das máquinas que possa colocar em perigo a operação segura do navio; .2 quando ocorrer qualquer mau funcionamento que acredite que possa causar avarias ou parada das máquinas de propulsão, de máquinas auxiliares ou de sistemas de monitoramento e sistema de governo; e .3 em qualquer emergência, ou se estiver em dúvida quanto a que decisão ou medida tomar. 78 Apesar da exigência de informar ao chefe de máquinas nas circunstâncias acima, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas não deverá hesitar em realizar as ações imediatas para a segurança do navio, das suas máquinas e da tripulação, quando as circunstâncias o exigirem. 79 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá dar ao pessoal que faz o serviço de quarto todas as instruções e informações adequadas que assegurem a condução de um quarto de serviço de máquinas seguro. A manutenção de rotina das máquinas, realizada como tarefas eventuais como parte da condução de um quarto de serviço seguro, deverá constituir-se em parte integrante da rotina do quarto de serviço. A manutenção detalhada envolvendo reparos em equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos ou eletrônicos aplicáveis, por todo o navio, deverá ser realizada com o conhecimento do oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas e do chefe de máquinas. Os reparos deverão ser registrados. Serviço de quarto de máquinas em diferentes condições e em diferentes áreas Visibilidade restrita 80 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que haja uma pressão de ar ou de vapor disponível para sinais sonoros e que as ordens do passadiço relativas a alterações no número de rotações ou no sentido de rotação sejam sempre executadas imediatamente e, além disto, que as máquinas auxiliares utilizadas para manobrar estejam prontamente disponíveis.
Texto do artigo · p. 565 Águas costeiras e congestionadas
Texto do artigo · p. 565 81 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que todas as máquinas envolvidas na manobra do navio possam ser colocadas imediatamente no modo de operação manual, quando for informado de que o navio está em águas congestionadas. O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar também que haja uma reserva de potência adequada disponível para governar e para outras necessidades da manobra. O governo de emergência e outros equipamentos auxiliares deverão estar prontos para funcionamento imediato. Navio fundeado 82 Num fundeadouro desabrigado, o chefe de máquinas deverá consultar o comandante para saber se mantém ou não o mesmo quarto de serviço de máquinas que quando o navio está em movimento. 83 Quando o navio estiver fundeado numa enseada aberta, ou em qualquer outra condição de praticamente “no mar”, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que: .1 seja conduzido um quarto de serviço de máquinas eficiente; .2 sejam feitas inspeções periódicas em todas as máquinas em funcionamento e de sobreaviso (“stand-by”); .3 as máquinas principais e auxiliares sejam mantidas num estado de prontidão de acordo com as ordens do passadiço; .4 sejam tomadas medidas para proteger o meio ambiente de poluição pelo navio, e que sejam cumpridas as regras de prevenção da poluição aplicáveis; e .5 todos os sistemas de controle de avarias e de combate a incêndio estejam prontos para funcionar. Parte 4-3 – Princípios a serem observados ao conduzir um quarto de serviço de rádio Disposições gerais 84 As Administrações deverão orientar a atenção de companhias, comandantes e pessoal que faz serviço de quarto de rádio para cumprir as seguintes disposições, para assegurar que seja conduzido adequada e seguramente um quarto de serviço de rádio enquanto o navio estiver no mar. Ao cumprir o disposto neste Código, deverá ser levado em consideração o Regulamento de Radiocomunicações. Medidas relativas ao quaro de serviço 85 Ao decidir as medidas para o serviço de quarto de rádio, o comandante do todo navio que opere na navegação em mar aberto deverá:
Texto do artigo · p. 565 .1 assegurar que o quarto de serviço rádio seja conduzido de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Radiocomunicações e da Convenção SOLAS; .2 assegurar que as atribuições primordiais do serviço de quarto de rádio não sejam afetadas de maneira adversa por atender a um tráfego rádio não relevante ao deslocamento com segurança e à segurança da navegação; e .3 levar em consideração os equipamentos de rádio instalados a bordo e as suas condições de funcionamento.
Texto do artigo · p. 565 - 243 -
Texto do artigo · p. 566 Execução do quarto de serviço de rádio
Texto do artigo · p. 566 86 O radioperador que estiver desempenhando as atribuições do serviço de quarto de rádio deverá: .1 assegurar que o quarto de serviço seja conduzido nas frequências especificadas no Regulamento de Radiocomunicações e na Convenção SOLAS; e .2 enquanto estiver de serviço, verificar regularmente o funcionamento dos equipamentos de rádio e informar ao comandante qualquer falha observada naqueles equipamentos. 87 Deverão ser atendidas as exigências do Regulamento de Radiocomunicações e da Convenção SOLAS relativas à manutenção de um livro de quarto de radiotelegrafia ou de rádio. 88 A manutenção dos registros de rádio, de acordo com as exigências do Regulamento de Radiocomunicações e da Convenção SOLAS, é da responsabilidade do radioperador designado como principal responsável pelas radiocomunicações durante incidentes de perigo. Deverão ser registradas as seguintes informações, juntamente com as horas em que ocorreram: .1 um resumo das radiocomunicações de perigo, de urgência e de segurança; .2 incidentes importantes relacionados com o serviço de rádio; .3 quando adequado, a posição do navio, pelo menos uma vez por dia; e .4 um resumo das condições dos equipamentos de rádio, inclusive das suas fontes de energia. 89 Os registros de rádio deverão ser mantidos no local em que são realizadas as comunicações de perigo, e deverão ser disponibilizadas: .1 para inspeção pelo comandante; e .2 para inspeção por qualquer funcionário autorizado da Administração e por qualquer funcionário devidamente autorizado que estiver exercendo o controle com base no Artigo X da Convenção. PARTE 5 – SERVIÇO DE QUARTO NO PORTO Princípios que se aplicam a todo serviço de quarto Generalidades 90 Em qualquer navio amarrado com segurança a boias, atracado ou fundado com segurança em circunstâncias normais no porto, o comandante deverá tomar medidas para que seja mantido um quarto de serviço apropriado e eficaz para fins de segurança. Podem ser necessárias exigências especiais para tipos especiais de sistemas de propulsão ou de equipamentos auxiliares de navios e para navios que transportam materiais que oferecem riscos, perigos, tóxicos ou altamente inflamáveis, ou outros tipos especiais de carga. Medidas relativas ao quarto de serviço 91 As medidas para conduzir um quarto de serviço de convés quando o navio estiver no porto deverão ser sempre adequadas para:
Texto do artigo · p. 566 .1 assegurar a segurança do navio, do porto e do meio ambiente e da operação com segurança de todas as máquinas relacionadas com as operações com a carga; .2 observar as regras internacionais, nacionais e locais; e .3 manter a ordem e a rotina normal do navio.
Texto do artigo · p. 567 92 O comandante deverá decidir a composição e a duração do quarto de serviço de convés, dependendo das condições da amarração, do tipo de navio e da natureza das atribuições. 93 Se o comandante considerar necessário, um oficial qualificado deverá ser o encarregado do quaro de serviço de convés. 94 Deverão ser providenciados os equipamentos necessários, de modo a proporcionar um serviço de quarto eficiente. 95 O chefe de máquinas, mediante consulta ao comandante, deverá assegurar que todas as medidas relativas ao serviço de quarto de máquinas sejam adequadas para conduzir um quarto de serviço de máquinas seguro enquanto o navio estiver no porto. Ao decidir a composição do quarto de serviço de máquinas, que pode conter subalternos apropriados na praça de máquinas, os seguintes aspectos estão entre os que deverão ser levados em consideração: .1 em navios com uma potência de propulsão igual ou superior a 3.000 kW, deverá haver sempre um oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas; .2 em navios com uma potência de propulsão inferior a 3.000 kW, a critério do comandante e mediante consulta ao chefe de máquinas, pode não haver um oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas; e .3 enquanto estiverem encarregados de um quarto de serviço de máquinas, os oficiais não deverão ser designados para desempenhar qualquer atribuição ou serviço que possa interferir com a sua atribuição de supervisão com relação ao sistema de máquinas do navio, nem deverão desempenhar tais tarefas. Assunção do quarto de serviço 96 Os oficiais encarregados do quarto de serviço de convés ou de máquinas não deverão passar o serviço para o oficial que o substitui se houver qualquer motivo para crer que este último evidentemente não é capaz de desempenhar com eficácia as atribuições de serviço de quarto e, neste caso, o comandante ou o chefe de máquinas deverá ser informado disto. Os oficiais que vão assumir o quarto de serviço de convés ou de máquinas deverão assegurar que os membros dos quartos de serviço que vão assumir são, aparentemente, plenamente capazes de desempenhar suas atribuições com eficácia. 97 Se, no momento da rendição de um quarto de serviço de convés ou de máquinas, estiver sendo realizada uma operação importante, essa deverá ser concluída pelo oficial que está sendo substituído, exceto quando determinado em contrário pelo comandante ou pelo chefe de máquinas. Parte 5-1 – Assunção do quarto de serviço de convés 98 Antes de assumir o quarto de serviço de convés, o oficial que está entrando de serviço deverá ser informado pelo oficial encarregado do quarto de serviço de convés sobre seguinte:
Texto do artigo · p. 567 .1 a profundidade da água no cais, o calado do navio, o nível e a hora da preamar e da baixa-mar; a fixação da amarração, a disposição dos ferros e o comprimento da amarra, e outros aspectos da amarração que sejam importantes para a segurança do navio; a situação das máquinas principais e a sua disponibilidade para utilização em emergências; .2 todos os trabalhos a serem realizados a bordo do navio; a natureza, a quantidade e a disposição da carga, já carregada ou remanescente a bordo, e qualquer resíduo existente a bordo após o descarregamento do navio; .3 o nível da água nos porões e nos tanques de lastro; .4 as luzes que estiverem sendo exibidas e os sinais que estiverem sendo soados;
Texto do artigo · p. 568 .5 o número necessário de tripulantes a bordo, e a presença de qualquer outra pessoa a bordo; .6 a situação dos equipamentos de combate a incêndio; .7 quaisquer regras portuárias especiais; .8 as ordens permanentes e especiais do comandante; .9 as linhas de comunicação disponíveis entre o navio e o pessoal de terra, inclusive com as autoridades portuárias, em caso de surgir uma emergência ou de ser necessário um auxílio; .10 quaisquer outras circunstâncias de importância para a segurança do navio, da sua tripulação, da carga ou para a proteção do meio ambiente contra poluição; e .11 os procedimentos para informar às autoridades adequadas qualquer poluição ambiental decorrente das atividades do navio.
Texto do artigo · p. 568 99 Os oficiais que vão entrar de serviço, antes de assumir as funções de encarregado do quarto de serviço de convés, deverão verificar se: .1 a fixação da amarração e da amarra é adequada; .2 os sinais ou as luzes estão sendo corretamente exibidas ou soados; .3 as medidas de segurança e as regras de proteção contra incêndio estão sendo mantidas; .4 estão cientes da natureza de qualquer carga perigosa ou que ofereça risco que esteja sendo carregada ou descarregada e da ação adequada a ser realizada em caso de qualquer derramamento ou incêndio; e .5 nenhuma condição ou circunstância externa coloca em perigo o navio e se não coloca outros em perigo. Parte 5-2 – Assunção do quarto de serviço de máquinas 100 Antes de assumir o quarto de serviço de máquinas, o oficial que está entrando de serviço deverá ser informado pelo oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas sobre seguinte:
Texto do artigo · p. 568 .1 as ordens permanentes do dia, quaisquer ordens especiais relativas às operações do navio, serviços de manutenção, reparos nas máquinas ou nos equipamentos de controle do navio; .2 a natureza de todos os trabalhos que estão sendo realizados nas máquinas e nos sistemas a bordo do navio, o pessoal envolvido e os possíveis riscos; .3 o nível e as condições, quando for aplicável, de água ou de resíduos nos porões, tanques de lastro, tanques de resíduos, tanques de águas servidas, tanques de reserva e exigências especiais para a utilização ou esgoto do conteúdo desses porões ou tanques; .4 quaisquer exigências especiais relativas ao esgoto do sistema sanitário; .5 as condições e o estado de prontidão dos equipamentos portáteis de extinção de incêndio, das instalações fixas de extinção de incêndio e dos sistemas de detecção de incêndio; .6 pessoal de reparos autorizado a bordo, empregado em atividades de máquinas, seu local de trabalho e os serviços de reparos, e outras pessoas autorizadas a bordo e a tripulação necessária;
Texto do artigo · p. 569 .7 quaisquer regras portuárias relativas a efluentes do navio, exigências relativas a combate a incêndio e à prontidão do navio, especialmente durante condições de possível mau tempo; .8 as linhas de comunicação disponíveis entre o navio e o pessoal de terra, inclusive com as autoridades portuárias, em caso de surgir uma emergência ou de ser necessário um auxílio; .9 qualquer outra circunstância de importância para a segurança do navio, da sua tripulação, da carga ou para a proteção do meio ambiente contra poluição; e .10 os procedimentos para informar às autoridades adequadas qualquer poluição ambiental decorrente das atividades do navio.
Texto do artigo · p. 569 101 Os oficiais que estão entrando de serviço, antes de assumir as funções de encarregado do quarto de serviço de máquinas, deverão se certificar de que foram plenamente informados pelo oficial que está sendo substituído, como mencionado acima, e: .1 estar familiarizados com as fontes de energia, de luz, de calor e de iluminação existentes e possíveis e com a sua distribuição; .2 saber a disponibilidade e as condições do combustível, dos lubrificantes e de todo o suprimento de água do navio .3 estar pronto para preparar o navio e suas máquinas, na medida do possível, para condições de sobreaviso (“stand-by ”) ou de emergência, como for necessário. Parte 5-3 – Execução do quarto de serviço de convés 102 O oficial encarregado do quarto de serviço de convés deverá:
Texto do artigo · p. 569 .1 fazer rondas para inspecionar o navio a intervalos regulares; .2 ter atenção especial: .2.1 às condições e à fixação da prancha, da amarra e da amarração, principalmente nos horários de mudança da maré e em cais em que a amplitude da maré é grande, se for necessário, tomando medidas para assegurar que estejam em condições normais de trabalho; .2.2 ao calado, à folga abaixo da quilha e ao estado geral do navio, para evitar um adernamento ou um trim perigoso durante o manuseio da carga ou durante operações de lastro; .2.3 às condições do tempo e ao estado do mar; .2.4 à observância de todas as regras relativas à segurança e à proteção contra incêndio; .2.5 ao nível de água nos porões e nos tanques de lastro; .2.6 a todas as pessoas a bordo e à sua localização, principalmente àqueles que estiverem em compartimentos ou espaços distantes ou fechados; e .2.7 à exibição de luzes e à emissão de sinais, quando for adequado. .3 com mau tempo, ou ao receber um alerta de tempestade, tomar as medidas necessárias para proteger o navio, as pessoas a bordo e a carga; .4 tomar todas as precauções para evitar a poluição do meio ambiente pelo navio; .5 numa emergência que ameace a segurança do navio, dar o alarme, informar ao comandante, tomar todas as medidas possíveis para evitar qualquer avaria ao navio, à
Texto do artigo · p. 570 sua carga e qualquer dano às pessoas a bordo e, se necessário, solicitar auxílio às autoridades de terra ou aos navios próximos; .6 estar ciente das condições de estabilidade do navio, de modo que, em caso de incêndio, a autoridade de terra responsável pelo combate ao incêndio seja informada da quantidade aproximada de água que pode ser bombeada para bordo sem colocar o navio em perigo; .7 oferecer ajuda a navios ou pessoas em perigo; .8 tomar as precauções necessárias para impedir acidentes ou avarias quando os hélices tiverem que ser girados; e .9 lançar, no livro de quarto adequado, todos os eventos importantes que afetaram o navio.
Texto do artigo · p. 570 Parte 5-4 – Execução do quarto de serviço de máquinas
Texto do artigo · p. 570 103 Os oficiais encarregados do quarto de serviço de máquinas deverão ter atenção especial: .1 à observância de todas as ordens, procedimentos e regras de operação relativos a condições de risco e à sua prevenção, em todas as áreas de que é encarregado; .2 à instrumentação e aos sistemas de controle, ao monitoramento de todas as fontes de energia, dos componentes e sistemas em funcionamento; .3 às técnicas, métodos e procedimentos necessários para impedir a violação das regras contra poluição das autoridades locais; e .4 à situação dos porões. 104 Os oficiais encarregados do quarto de serviço de máquinas deverão:
Texto do artigo · p. 570 .1 em emergências, dar o alarme quando, na sua opinião, a situação assim o exigir, e tomar todas as medidas possíveis para impedir danos ao navio, às pessoas a bordo e à carga; .2 estar ciente das necessidades do oficial de convés com relação aos equipamentos necessários para o carregamento ou descarregamento da carga e de outras necessidades dos sistemas de lastro e de outros sistemas de controle da estabilidade do navio; .3 fazer inspeções frequentes para verificar o possível mau funcionamento ou falhas de equipamentos, e realizar as ações corretivas imediatas para assegurar a segurança do navio, das operações com a carga, do porto e do meio ambiente; .4 assegurar que sejam tomadas as precauções necessárias, na sua área de responsabilidade, para impedir acidentes ou danos aos vários sistemas elétricos, eletrônicos, hidráulicos, pneumáticos e mecânicos do navio; e .5 assegurar que todos os eventos importantes que afetam o funcionamento, as ajustagens ou os reparos das máquinas do navio sejam satisfatoriamente registrados.
Texto do artigo · p. 570 Parte 5-5 – Quarto de serviço no porto, em navios que transportam carga de risco Generalidades
Texto do artigo · p. 570 105 O comandante de todo navio que estiver transportando carga danosa, seja ela explosiva, inflamável, tóxica, que ameace a saúde, ou que polua o meio ambiente, deverá assegurar que sejam mantidas medidas para um serviço de quarto seguro. Nos navios que transportam carga danosa a granel, isto será conseguido pela pronta disponibilidade a bordo de um oficial, ou
Texto do artigo · p. 571 oficiais, e subalternos devidamente qualificados, quando for adequado, mesmo quando o navio estiver amarrado, atracado ou fundeado com segurança no porto. 106 Em navios que transportam carga danosa, exceto cargas a granel, o comandante deverá levar em consideração a natureza, a quantidade, a embalagem e a estivagem da carga danosa e de qualquer condição especial a bordo, flutuando e em terra. Parte 5-6 – Quarto de serviço da carga 107 Os oficiais que tenham responsabilidade para o planejamento e a realização de operações com a carga deverão assegurar que essas operações sejam realizadas com segurança através do controle dos riscos específicos, inclusive quando estiverem envolvidas pessoas que não pertencem ao navio.”
Texto do artigo · p. 571 __________
Parágrafo · p. 572 Preço — 2860,00 MT
Parágrafo · p. 572 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 515: Especificação do padrão mínimo de competência em técnicas de sobrevivência pessoal
  2. Texto do artigo, página 515: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Sobreviver no mar em caso de abandono do navio Tipos de situações em que podem ocorrer emergências, como colisão, abalroamento, incêndio, naufrágio Tipos de dispositivos salvavidas normalmente levados em navios Equipamentos existentes numa embarcação de sobrevivência Localização dos dispositivos salva-vidas pessoais Princípios relativos à sobrevivência, abrangendo: .1 o valor da instrução e dos exercícios de adestramento .2 roupas e equipamentos de proteção individual .3 necessidade de estar pronto para qualquer emergência .4 ações a serem realizadas ao ser chamado para postos de embarcações de sobrevivência .5 ações a serem realizadas quando for preciso abandonar o navio .6 ações a serem realizadas quando estiver na água .7 ações a serem realizadas quando estiver a bordo de uma embarcação de sobrevivência .8 principais perigos para os sobreviventes Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou durante a freqüência a um curso aprovado, ou da experiência em serviço e de exame, inclusive demonstração prática de competência para: .1 vestir um colete salva-vidas .2 vestir e usar uma roupa de imersão .3 saltar na água de uma certa altura com segurança .4 desemborcar uma balsa salva-vidas emborcada, usando um colete salvavidas .5 nadar usando um colete salva-vidas .6 manter-se flutuando sem um colete salva-vidas .7 embarcar numa embarcação de sobrevivência, saindo do navio e da água, usando um colete salva-vidas .8 realizar as ações iniciais ao embarcar numa embarcação de sobrevivência, para aumentar a chance de sobrevivência .9 lançar um drogue ou uma âncora flutuante .10 operar os equipamentos de uma embarcação de sobrevivência .11 operar dispositivos de localização, inclusive equipamentos de rádio As ações realizadas ao identificar os sinais de reunir são adequadas à emergência indicada e estão de acordo com os procedimentos estabelecidos O momento de realizar cada ação e a sequência dessas ações são adequados à circunstância e às condições existentes, e minimizam os possíveis perigos e ameaças à sobrevivência O método de embarcar na embarcação de sobrevivência é adequado e evita perigos a outros sobreviventes As ações iniciais após deixar o navio e os procedimentos e ações na água minimizam as ameaças à sobrevivência
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Sobreviver no mar em caso de abandono do navioTipos de situações em que podem ocorrer emergências, como colisão, abalroamento, incêndio, naufrágio Tipos de dispositivos salvavidas normalmente levados em navios Equipamentos existentes numa embarcação de sobrevivência Localização dos dispositivos salva-vidas pessoais Princípios relativos à sobrevivência, abrangendo: .1 o valor da instrução e dos exercícios de adestramento .2 roupas e equipamentos de proteção individual .3 necessidade de estar pronto para qualquer emergência .4 ações a serem realizadas ao ser chamado para postos de embarcações de sobrevivência .5 ações a serem realizadas quando for preciso abandonar o navio .6 ações a serem realizadas quando estiver na água .7 ações a serem realizadas quando estiver a bordo de uma embarcação de sobrevivência .8 principais perigos para os sobreviventesAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou durante a freqüência a um curso aprovado, ou da experiência em serviço e de exame, inclusive demonstração prática de competência para: .1 vestir um colete salva-vidas .2 vestir e usar uma roupa de imersão .3 saltar na água de uma certa altura com segurança .4 desemborcar uma balsa salva-vidas emborcada, usando um colete salvavidas .5 nadar usando um colete salva-vidas .6 manter-se flutuando sem um colete salva-vidas .7 embarcar numa embarcação de sobrevivência, saindo do navio e da água, usando um colete salva-vidas .8 realizar as ações iniciais ao embarcar numa embarcação de sobrevivência, para aumentar a chance de sobrevivência .9 lançar um drogue ou uma âncora flutuante .10 operar os equipamentos de uma embarcação de sobrevivência .11 operar dispositivos de localização, inclusive equipamentos de rádioAs ações realizadas ao identificar os sinais de reunir são adequadas à emergência indicada e estão de acordo com os procedimentos estabelecidos O momento de realizar cada ação e a sequência dessas ações são adequados à circunstância e às condições existentes, e minimizam os possíveis perigos e ameaças à sobrevivência O método de embarcar na embarcação de sobrevivência é adequado e evita perigos a outros sobreviventes As ações iniciais após deixar o navio e os procedimentos e ações na água minimizam as ameaças à sobrevivência
  3. Texto do artigo, página 516: Especificação do padrão mínimo de competência em prevenção de incêndios e em combate a incêndio
  4. Texto do artigo, página 516: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Minimizar o risco de incêndio e manter um estado de prontidão para reagir a situações de emergência envolvendo fogo Organização de combate a incêndio de bordo Localização dos dispositivos de combate a incêndio e das rotas de escape de emergência Os elementos do fogo e da explosão (o triângulo do fogo) Tipos e fontes de ignição Materiais inflamáveis, riscos de incêndio e propagação do incêndio A necessidade de uma vigilância constante Ações a serem realizadas a bordo do navio Detecção de fogo e de fumaça e sistemas automáticos de alarme Classificação dos incêndios e dos agentes extintores aplicáveis Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado As ações iniciais ao tomar conhecimento de uma emergência estão de acordo com as práticas e procedimentos aceitos As ações realizadas ao identificar os sinais de reunir são adequadas à emergência indicada e estão de acordo com os procedimentos estabelecidos Combater e extinguir incêndios Equipamentos de combate a incêndio e a sua localização a bordo Instrução sobre: .1 instalações fixas .2 equipamentos do homem que combate incêndios .3 equipamentos pessoais .4 dispositivos e equipamentos de combate a incêndio .5 métodos de combate a incêndio .6 agentes de combate a incêndio .7 procedimentos de combate a incêndio Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou durante a freqüência a um curso aprovado, inclusive uma demonstração prática em compartimentos que proporcionem condições verdadeiramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuro, da habilidade para: .1 usar os vários tipos de extintores de incêndio portáteis .2 usar aparelhos de respiração autônomos .3 extingui incêndios menores, como por exemplo, incêndios elétricos, incêndios em óleo e em gás propano As roupas e os equipamentos são adequados à natureza das operações de combate a incêndio O momento da realização e a sequência de cada ação são adequados às circunstâncias e às condições existentes A extinção do incêndio é conseguida utilizando procedimentos, técnicas e agentes de combate a incêndio adequados Os procedimentos e técnicas de uso de aparelhos de respiração estão de acordo com as práticas e os procedimentos aceitos
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Minimizar o risco de incêndio e manter um estado de prontidão para reagir a situações de emergência envolvendo fogoOrganização de combate a incêndio de bordo Localização dos dispositivos de combate a incêndio e das rotas de escape de emergência Os elementos do fogo e da explosão (o triângulo do fogo) Tipos e fontes de ignição Materiais inflamáveis, riscos de incêndio e propagação do incêndio A necessidade de uma vigilância constante Ações a serem realizadas a bordo do navio Detecção de fogo e de fumaça e sistemas automáticos de alarme Classificação dos incêndios e dos agentes extintores aplicáveisAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoAs ações iniciais ao tomar conhecimento de uma emergência estão de acordo com as práticas e procedimentos aceitos As ações realizadas ao identificar os sinais de reunir são adequadas à emergência indicada e estão de acordo com os procedimentos estabelecidos
    Combater e extinguir incêndiosEquipamentos de combate a incêndio e a sua localização a bordo Instrução sobre: .1 instalações fixas .2 equipamentos do homem que combate incêndios .3 equipamentos pessoais .4 dispositivos e equipamentos de combate a incêndio .5 métodos de combate a incêndio .6 agentes de combate a incêndio .7 procedimentos de combate a incêndioAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou durante a freqüência a um curso aprovado, inclusive uma demonstração prática em compartimentos que proporcionem condições verdadeiramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuro, da habilidade para: .1 usar os vários tipos de extintores de incêndio portáteis .2 usar aparelhos de respiração autônomos .3 extingui incêndios menores, como por exemplo, incêndios elétricos, incêndios em óleo e em gás propanoAs roupas e os equipamentos são adequados à natureza das operações de combate a incêndio O momento da realização e a sequência de cada ação são adequados às circunstâncias e às condições existentes A extinção do incêndio é conseguida utilizando procedimentos, técnicas e agentes de combate a incêndio adequados Os procedimentos e técnicas de uso de aparelhos de respiração estão de acordo com as práticas e os procedimentos aceitos
  5. Texto do artigo, página 517: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Combater e extinguir incêndios (Continuação) .8 usar aparelhos de respiração para combater incêndios e fazer salvamentos .4 extinguir grandes incêndios com água, utilizando esguichos de jato sólido e de neblina .5 extinguir incêndio com espuma, pó químico ou qualquer outro agente químico adequado .6 entrar e passar mediante um compartimento em que foi injetada espuma de alta expansão, com um cabo de segurança, mas sem um aparelho de respiração .7 combater um incêndio em compartimentos de trabalho fechados, cheios de fumaça, usando aparelho de respiração autônomo .8 extinguir incêndio com neblina de água ou com qualquer outro agente de combate a incêndio adequado, num compartimento habitável, ou numa praça de máquinas simulada, com fogo e fumaça intensa .9 extinguir um incêndio em óleo com aplicadores de neblina e esguichos de borrifo, aplicadores de pó químico ou de espuma .10 realizar um salvamento num compartimento cheio de fumaça, usando um aparelho de respiração
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Combater e extinguir incêndios (Continuação).8 usar aparelhos de respiração para combater incêndios e fazer salvamentos.4 extinguir grandes incêndios com água, utilizando esguichos de jato sólido e de neblina .5 extinguir incêndio com espuma, pó químico ou qualquer outro agente químico adequado .6 entrar e passar mediante um compartimento em que foi injetada espuma de alta expansão, com um cabo de segurança, mas sem um aparelho de respiração .7 combater um incêndio em compartimentos de trabalho fechados, cheios de fumaça, usando aparelho de respiração autônomo .8 extinguir incêndio com neblina de água ou com qualquer outro agente de combate a incêndio adequado, num compartimento habitável, ou numa praça de máquinas simulada, com fogo e fumaça intensa .9 extinguir um incêndio em óleo com aplicadores de neblina e esguichos de borrifo, aplicadores de pó químico ou de espuma .10 realizar um salvamento num compartimento cheio de fumaça, usando um aparelho de respiração
  6. Texto do artigo, página 518: Especificação do padrão mínimo de competência em primeiros socorros elementares
  7. Texto do artigo, página 518: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Realizar uma ação imediata ao encontrar um acidente ou outra emergência médica Avaliação das necessidades das vítimas e das ameaças à sua própria segurança Avaliação da estrutura e das funções do corpo da vítima Entendimento das medidas imediatas a serem tomadas em casos de emergência, inclusive a habilidade para: .1 posicionar a vítima .2 empregar técnicas de ressuscitamento .3 controlar sangramentos .4 empregar medidas adequadas de tratamento básico de choques .5 empregar medidas adequadas em caso de queimaduras por fogo ou calor e de queimaduras por líquido fervendo, inclusive de acidentes causados por corrente elétrica .6 resgatar e transportar uma vítima .7 improvisar ataduras e utilizar materiais existentes no estojo de emergência Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado A maneira e o momento certo de dar o alarme são apropriados para as circunstâncias do acidente ou da emergência médica A identificação da causa provável, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida e completa e a prioridade e a sequência das ações são proporcionais a qualquer possível ameaça à vida O risco de causar outros danos a si mesmo e à vítima é sempre minimizado
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Realizar uma ação imediata ao encontrar um acidente ou outra emergência médicaAvaliação das necessidades das vítimas e das ameaças à sua própria segurança Avaliação da estrutura e das funções do corpo da vítima Entendimento das medidas imediatas a serem tomadas em casos de emergência, inclusive a habilidade para: .1 posicionar a vítima .2 empregar técnicas de ressuscitamento .3 controlar sangramentos .4 empregar medidas adequadas de tratamento básico de choques .5 empregar medidas adequadas em caso de queimaduras por fogo ou calor e de queimaduras por líquido fervendo, inclusive de acidentes causados por corrente elétrica .6 resgatar e transportar uma vítima .7 improvisar ataduras e utilizar materiais existentes no estojo de emergênciaAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoA maneira e o momento certo de dar o alarme são apropriados para as circunstâncias do acidente ou da emergência médica A identificação da causa provável, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida e completa e a prioridade e a sequência das ações são proporcionais a qualquer possível ameaça à vida O risco de causar outros danos a si mesmo e à vítima é sempre minimizado
  8. Texto do artigo, página 519: Especificação do padrão mínimo de competência em segurança pessoal e responsabilidades sociais
  9. Texto do artigo, página 519: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Agir de acordo com os procedimentos de emergência Tipos de emergência que podem ocorrer, como colisão, abalroamento, incêndio, naufrágio Conhecimento dos planos de contingência de bordo para reagir a emergências Sinais de emergência e atribuições específicas alocadas aos membros da tripulação na tabela mestra; postos de reunião; uso correto de equipamentos de segurança pessoal Ações a serem realizadas ao descobrir uma possível emergência, inclusive incêndio, colisão, abalroamento, naufrágio e entrada de água no navio Ação a ser realizada ao ouvir sinais de alarme de emergência Valor da instrução e dos exercícios de adestramento Conhecimento das rotas de escape e dos sistemas de comunicações interiores e de alarme Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado A ação inicial ao tomar conhecimento de uma emergência está de acordo com os procedimentos estabelecidos em resposta a emergências As informações dadas ao dar o alarme são rápidas, precisas, completas e claras Tomar precauções para prevenir a poluição do meio ambiente Conhecimento básico do impacto da navegação marítima sobre o meio ambiente marinho e dos efeitos de uma poluição operacional ou acidental sobre ele Procedimentos básicos de proteção ambiental Conhecimento básico da complexidade e da diversidade do meio ambiente marinho Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado Os procedimentos relativos à organização, destinados a salvaguardar o meio ambiente marinho, são sempre observados
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Agir de acordo com os procedimentos de emergênciaTipos de emergência que podem ocorrer, como colisão, abalroamento, incêndio, naufrágio Conhecimento dos planos de contingência de bordo para reagir a emergências Sinais de emergência e atribuições específicas alocadas aos membros da tripulação na tabela mestra; postos de reunião; uso correto de equipamentos de segurança pessoal Ações a serem realizadas ao descobrir uma possível emergência, inclusive incêndio, colisão, abalroamento, naufrágio e entrada de água no navio Ação a ser realizada ao ouvir sinais de alarme de emergência Valor da instrução e dos exercícios de adestramento Conhecimento das rotas de escape e dos sistemas de comunicações interiores e de alarmeAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoA ação inicial ao tomar conhecimento de uma emergência está de acordo com os procedimentos estabelecidos em resposta a emergências As informações dadas ao dar o alarme são rápidas, precisas, completas e claras
    Tomar precauções para prevenir a poluição do meio ambienteConhecimento básico do impacto da navegação marítima sobre o meio ambiente marinho e dos efeitos de uma poluição operacional ou acidental sobre ele Procedimentos básicos de proteção ambiental Conhecimento básico da complexidade e da diversidade do meio ambiente marinhoAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoOs procedimentos relativos à organização, destinados a salvaguardar o meio ambiente marinho, são sempre observados
  10. Texto do artigo, página 520: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Observar práticas de trabalho com segurança Importância de observar sempre as práticas de trabalho com segurança Dispositivos de segurança e de proteção disponíveis contra possíveis riscos a bordo do navio Precauções a serem tomadas antes de entrar em compartimentos ou espaços fechados Familiarização com medidas internacionais relativas à prevenção de acidentes e à saúde do trabalho19 Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado As práticas de trabalho com segurança são observadas e os equipamentos de segurança e de proteção adequados são sempre usados corretamente Contribuir pa-ra que haja comunicações efetivas a bordo do navio Compreender os princípios de uma comunicação efetiva entre pessoas e equipes no navio, e das barreiras a essa comunicação Habilidade para estabelecer e manter comunicações efetivas Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado As comunicações são sempre claras e efetivas Contribuir pa-ra que haja relações humanas efetivas a bordo do navio Importância de manter boas relações humanas e de trabalho a bordo do navio Princípios básicos e práticas de trabalho em equipe, inclusive de resolução de conflitos Responsabilidades sociais; condições de emprego; direitos individuais e obrigações; perigos das drogas e abuso de álcool. Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado São sempre observados os pa-drões esperados de trabalho e de comportamento Compreender e realizar as ações necessárias para controlar o cansaço A importância de obter o descanso necessário Efeitos do sono, das escalas de trabalho e do ritmo circadiano sobre o cansaço Efeitos dos agentes causadores de tensões físicas sobre os marítimos Efeitos dos agentes causadores de tensão ambiental, dentro e fora do navio, e o seu impacto sobre os marítimos Efeitos das alterações na escala de trabalho sobre o cansaço do marítimo Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovado As práticas de controle do cansaço são observadas e sempre são realizadas ações apropriadas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Observar práticas de trabalho com segurançaImportância de observar sempre as práticas de trabalho com segurança Dispositivos de segurança e de proteção disponíveis contra possíveis riscos a bordo do navio Precauções a serem tomadas antes de entrar em compartimentos ou espaços fechados Familiarização com medidas internacionais relativas à prevenção de acidentes e à saúde do trabalho19Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoAs práticas de trabalho com segurança são observadas e os equipamentos de segurança e de proteção adequados são sempre usados corretamente
    Contribuir pa-ra que haja comunicações efetivas a bordo do navioCompreender os princípios de uma comunicação efetiva entre pessoas e equipes no navio, e das barreiras a essa comunicação Habilidade para estabelecer e manter comunicações efetivasAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoAs comunicações são sempre claras e efetivas
    Contribuir pa-ra que haja relações humanas efetivas a bordo do navioImportância de manter boas relações humanas e de trabalho a bordo do navio Princípios básicos e práticas de trabalho em equipe, inclusive de resolução de conflitos Responsabilidades sociais; condições de emprego; direitos individuais e obrigações; perigos das drogas e abuso de álcool.Avaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoSão sempre observados os pa-drões esperados de trabalho e de comportamento
    Compreender e realizar as ações necessárias para controlar o cansaçoA importância de obter o descanso necessário Efeitos do sono, das escalas de trabalho e do ritmo circadiano sobre o cansaço Efeitos dos agentes causadores de tensões físicas sobre os marítimos Efeitos dos agentes causadores de tensão ambiental, dentro e fora do navio, e o seu impacto sobre os marítimos Efeitos das alterações na escala de trabalho sobre o cansaço do marítimoAvaliação de evidência obtida por uma aprovada instrução, ou da freqüência a um curso aprovadoAs práticas de controle do cansaço são observadas e sempre são realizadas ações apropriadas
  11. Texto do artigo, página 520: 19 O Código de Práticas da ILO sobre “Prevenção de Acidentes a Bordo de Navios no Mar e no Porto” pode ser de ajuda na elaboração de cursos.
  12. Texto do artigo, página 521: Seção A-VI/2 Requisitos mínimos obrigatórios para a emissão de certificados de proficiência em embarcações de sobrevivência, embarcações de salvamento e embarcações rápidas de salvamento
  13. Texto do artigo, página 521: PROFICIÊNCIA EM EMBARCAÇÃO DE SOBREVIVÊNCIA E EM EMBARCAÇÕES DE SALVAMENTO, EXCETO EMBARCAÇÕES RÁPIDAS DE SALVAMENTO
  14. Texto do artigo, página 521: Padrão de competência
  15. Texto do artigo, página 521: 1 Deverá ser exigido de todo candidato a um certificado de proficiência em embarcações de sobrevivência e em embarcações de salvamento, exceto embarcações rápidas de salvamento, que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/2-1. 2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/2-1 deverá ser suficiente para permitir que o candidato lance e assuma as funções de encarregado de uma embarcação de sobrevivência ou de uma embarcação de salvamento em situações de emergência.20 3 A instrução e a experiências para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código. 4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, mediante: .1 demonstração de competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/2-1, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 dessa tabela; e .2 exame ou avaliação contínua como parte de um aprovado programa de instrução, abrangendo as matérias especificadas na coluna 2 da Tabela A-VI/2-1. 5 A cada cinco anos, deverá ser exigido dos marítimos qualificados de acordo com o parágrafo 4 em embarcações de sobrevivência e em embarcações de salvamento, exceto embarcações rápidas de salvamento, que forneçam provas de terem mantido os padrões de competência exigidos para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/2-1. 6 As Partes podem aceitar uma instrução e experiência a bordo para manter o padrão de
  16. Texto do artigo, página 521: competência exigido, constante da tabela A-VI/2-1, nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 521: .1 assumir as funções de encarregado de uma embarcação de sobrevivência ou de uma embarcação de salvamento durante e após o seu lançamento:
  18. Texto do artigo, página 521: .1.1 interpretar as marcas existentes na embarcação de sobrevivência, relativas ao número de pessoas que se destinam a levar; .1.2 dar ordens corretas para lançar e embarcar na embarcação de sobrevivência, para afastar a embarcação do navio e para controlar o embarque e o desembarque das pessoas naquela embarcação; .1.3 preparar e lançar com segurança a embarcação de sobrevivência e afastá-la rapidamente do costado do navio; e
  19. Texto do artigo, página 521: 20 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
  20. Texto do artigo, página 522: .1.4 recolher com segurança a embarcação de sobrevivência e as embarcações de salvamento;
  21. Texto do artigo, página 522: .2 controlar os sobreviventes e a embarcação der sobrevivência após abandonar o navio: .2.1 remar e governar uma embarcação e governar pela bússola; .2.2 utilizar cada equipamento existente na embarcação de sobrevivência, exceto os sinais pirotécnicos, e .2.3 instalar dispositivos para auxiliar a localização; .3 utilizar dispositivos de localização, inclusive aparelhos de comunicação e de sinalização: .3.1 utilização de equipamentos de rádio portáteis para embarcações de sobrevivência; e .4 prestar os primeiros socorros aos sobreviventes.
  22. Texto do artigo, página 522: PROFICIÊNCIA EM EMBARCAÇÕES RÁPIDAS DE SALVAMENTO Padrão de competência
  23. Texto do artigo, página 522: 7 Deverá ser exigido de todo candidato a um certificado de proficiência em embarcações rápidas de salvamento que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/2-2. 8 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/2-2 deverá ser suficiente para permitir que o candidato lance e assuma as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento em situações de emergência.21 9 A instrução e as experiências necessárias para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código. 10 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, mediante: .1 demonstração de competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/2-2, de acordo com os métodos para demonstrar competência e com os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 daquela tabela; e .2 exame ou avaliação contínua como parte de um aprovado programa de instrução, abrangendo as matérias especificadas na coluna 2 da Tabela A-VI/2-2. 11 A cada cinco anos, deverá ser exigido dos marítimos qualificados de acordo com o parágrafo 10 em embarcações rápidas de salvamento que forneçam provas de terem mantido os padrões de competência exigidos para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/2-2 12 As Partes podem aceitar uma instrução e experiência a bordo para manter o padrão de
  24. Texto do artigo, página 522: competência exigido, constante da tabela A-VI/2-2, nas seguintes áreas:
  25. Texto do artigo, página 522: .1 Assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento durante e após o seu lançamento:
  26. Texto do artigo, página 522: 21 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
  27. Texto do artigo, página 523: .1.1 controlar o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento; .1.2 conduzir uma embarcação rápida de salvamento nas condições de tempo e de mar existentes; .1.3 utilizar equipamentos de comunicação e de sinalização entre a embarcação rápida de salvamento e um helicóptero e um navio; .1.4 utilizar os equipamentos de emergência levados na embarcação; e .1.5 realizar padrões de busca, levando em consideração os fatores ambientais.
  28. Texto do artigo, página 524: Tabela A-VI/2-1 Especificação do padrão mínimo de competência em embarcações de sobrevivência e em embarcações de salvamento, exceto embarcações rápidas de salvamento
  29. Texto do artigo, página 524: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Assumir as funções de encarregado de uma embarcação de sobrevivência ou de uma embarcação de salvamento durante e após o seu lançamento Construção e aparelhamento de embarcações de sobrevivência e de embarcações de salvamento e cada um dos seus equipamentos Características e recursos específicos de embarcações de sobrevivência e de embarcações de salvamento Vários tipos de dispositivos utilizados para lançar e recolher embarcações de sobrevivência e embarcações de salvamento Métodos de lançamento de embarcações de sobrevivência com mar agitado Métodos de recolhimento de embarcações de sobrevivência Ações a serem realizadas após deixar o navio Métodos de lançamento e de recolhimento de embarcações de salvamento com mar agitado Perigos relacionados com a utilização de dispositivos de liberação com carga Conhecimento dos procedimentos de manutenção Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para: .1 desemborcar uma balsa salva-vidas emborcada, usando um colete salvavidas .2 interpretar as marcas existentes na embarcação de sobrevivência, relativas ao número de pessoas que destinam-se a levar .3 dar ordens corretas para lançar e embarcar na embarcação de sobrevivência, para afastar a embarcação do navio e para controlar o desembarque das pessoas dessa embarcação .4 preparar e lançar com segurança a embarcação de sobrevivência, afastá-la rapidamente do costado do navio e operar os dispositivos de liberação com e sem carga .5 recolher com segurança a embarcação de sobrevivência e as embarcações de salvamento, inclusive o rearme correto, tanto do dispositivo de liberação sem carga como do dispositivo de liberação com carga, utilizando uma balsa salva-vidas inflável e uma embarcação salvavidas aberta ou fechada, com motor de centro, ou numa aprovada instrução em simulador, quando for adequado Os preparativos, o embarque e o lançamento da embarcação de sobrevivência estão dentro das limitações dos equipamentos e permitem que a embarcação de sobrevivência se afaste do navio com segurança As ações iniciais ao deixar o navio minimizam a ameaça à sobrevivência O recolhimento da embarcação de sobrevivência e das embarcações de salvamento estão dentro das limitações dos equipamentos O equipamentos é operado de acordo com as instruções do fabricante relativas à liberação e ao rearme do dispositivo
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Assumir as funções de encarregado de uma embarcação de sobrevivência ou de uma embarcação de salvamento durante e após o seu lançamentoConstrução e aparelhamento de embarcações de sobrevivência e de embarcações de salvamento e cada um dos seus equipamentos Características e recursos específicos de embarcações de sobrevivência e de embarcações de salvamento Vários tipos de dispositivos utilizados para lançar e recolher embarcações de sobrevivência e embarcações de salvamento Métodos de lançamento de embarcações de sobrevivência com mar agitado Métodos de recolhimento de embarcações de sobrevivência Ações a serem realizadas após deixar o navio Métodos de lançamento e de recolhimento de embarcações de salvamento com mar agitado Perigos relacionados com a utilização de dispositivos de liberação com carga Conhecimento dos procedimentos de manutençãoAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para: .1 desemborcar uma balsa salva-vidas emborcada, usando um colete salvavidas .2 interpretar as marcas existentes na embarcação de sobrevivência, relativas ao número de pessoas que destinam-se a levar .3 dar ordens corretas para lançar e embarcar na embarcação de sobrevivência, para afastar a embarcação do navio e para controlar o desembarque das pessoas dessa embarcação .4 preparar e lançar com segurança a embarcação de sobrevivência, afastá-la rapidamente do costado do navio e operar os dispositivos de liberação com e sem carga .5 recolher com segurança a embarcação de sobrevivência e as embarcações de salvamento, inclusive o rearme correto, tanto do dispositivo de liberação sem carga como do dispositivo de liberação com carga, utilizando uma balsa salva-vidas inflável e uma embarcação salvavidas aberta ou fechada, com motor de centro, ou numa aprovada instrução em simulador, quando for adequadoOs preparativos, o embarque e o lançamento da embarcação de sobrevivência estão dentro das limitações dos equipamentos e permitem que a embarcação de sobrevivência se afaste do navio com segurança As ações iniciais ao deixar o navio minimizam a ameaça à sobrevivência O recolhimento da embarcação de sobrevivência e das embarcações de salvamento estão dentro das limitações dos equipamentos O equipamentos é operado de acordo com as instruções do fabricante relativas à liberação e ao rearme do dispositivo
  30. Texto do artigo, página 525: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Operar o motor de uma embarcação de sobrevivência Métodos de dar partida e de operar o motor de uma embarcação de sobrevivência e seus acessórios, juntamente com a utilização do extintor de incêndio existente Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para dar partida e operar um motor de centro instalado numa embarcação salva-vidas aberta ou fechada Propulsão está disponível e é mantida como necessário para manobrar Controlar os sobreviventes e conduzir uma embarcação de sobrevivência após abandonar o navio Conduzir uma embarcação de sobrevivência com mau tempo Utilizar boça, âncora flutuante e todos os outros equipamentos Distribuição de alimentos e água na embarcação de sobrevivência Ação a ser realizada para maximizar a possibilidade de detecção e de localização da embarcação de sobrevivência Método de resgate por helicóptero Efeitos da hipotermia e a sua prevenção; uso de coberturas e roupas de proteção, inclusive de roupas de imersão e de auxílios de proteção térmica Utilização de embarcações de salvamento e de embarcações salva-vidas a motor e resgate de sobreviventes e de pessoas que estiverem no mar Abicar uma embarcação de sobrevivência Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilida-de para: .1 remar e governar uma embarcação e governar pela bússola .2 utilizar cada equipamento existente na embarcação de sobrevivência .3 instalar dispositivos para auxiliar a localização O controle da sobrevivência é adequado às circunstâncias e condições existentes Utilizar dispositivos de localização, inclusive aparelhos de comunicação e de sinalização e pirotécnicos Aparelhos de rádio salva-vidas levados em embarcações de sobrevivência, inclusive EPIRBs e SARTs por satélites Sinais pirotécnicos de perigo Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para: .1 utilizar equipamentos de rádio portáteis para embarcações de sobrevivência .2 utilizar equipamentos de sinalização, inclusive pirotécnicos A utilização e a escolha dos aparelhos de comunicação e de sinalização são adequadas às circunstâncias e às condições existentes Prestar os primeiros socorros aos sobreviventes Utilização do estojo de primeiros socorros e as técnicas de ressuscitamento Tratamento de pessoas feridas, inclusive controle de sangramento e choque Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para lidar com pessoas feridas, tanto durante o abandono como depois, usando o estojo de primeiros socorros e a técnica de ressuscitamento A identificação da causa provável, da natureza e da extensão dos ferimentos ou da condição de saúde é rápida e precisa A prioridade e a sequência do tratamento minimizam qualquer ameaça à vida
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Operar o motor de uma embarcação de sobrevivênciaMétodos de dar partida e de operar o motor de uma embarcação de sobrevivência e seus acessórios, juntamente com a utilização do extintor de incêndio existenteAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para dar partida e operar um motor de centro instalado numa embarcação salva-vidas aberta ou fechadaPropulsão está disponível e é mantida como necessário para manobrar
    Controlar os sobreviventes e conduzir uma embarcação de sobrevivência após abandonar o navioConduzir uma embarcação de sobrevivência com mau tempo Utilizar boça, âncora flutuante e todos os outros equipamentos Distribuição de alimentos e água na embarcação de sobrevivência Ação a ser realizada para maximizar a possibilidade de detecção e de localização da embarcação de sobrevivência Método de resgate por helicóptero Efeitos da hipotermia e a sua prevenção; uso de coberturas e roupas de proteção, inclusive de roupas de imersão e de auxílios de proteção térmica Utilização de embarcações de salvamento e de embarcações salva-vidas a motor e resgate de sobreviventes e de pessoas que estiverem no mar Abicar uma embarcação de sobrevivênciaAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilida-de para: .1 remar e governar uma embarcação e governar pela bússola .2 utilizar cada equipamento existente na embarcação de sobrevivência .3 instalar dispositivos para auxiliar a localizaçãoO controle da sobrevivência é adequado às circunstâncias e condições existentes
    Utilizar dispositivos de localização, inclusive aparelhos de comunicação e de sinalização e pirotécnicosAparelhos de rádio salva-vidas levados em embarcações de sobrevivência, inclusive EPIRBs e SARTs por satélites Sinais pirotécnicos de perigoAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para: .1 utilizar equipamentos de rádio portáteis para embarcações de sobrevivência .2 utilizar equipamentos de sinalização, inclusive pirotécnicosA utilização e a escolha dos aparelhos de comunicação e de sinalização são adequadas às circunstâncias e às condições existentes
    Prestar os primeiros socorros aos sobreviventesUtilização do estojo de primeiros socorros e as técnicas de ressuscitamento Tratamento de pessoas feridas, inclusive controle de sangramento e choqueAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para lidar com pessoas feridas, tanto durante o abandono como depois, usando o estojo de primeiros socorros e a técnica de ressuscitamentoA identificação da causa provável, da natureza e da extensão dos ferimentos ou da condição de saúde é rápida e precisa A prioridade e a sequência do tratamento minimizam qualquer ameaça à vida
  31. Texto do artigo, página 526: Tabela A-VI/2-2 Especificação do padrão mínimo de competência em embarcações rápidas de salvamento
  32. Texto do artigo, página 526: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Compreender a construção, a manutenção, o reparo e o equipamento de embarcações rápidas de salvamento Construção e equipamento de embarcações rápidas de salvamento e cada um dos seus equipamentos Conhecimento da manutenção e dos reparos de emergência de embarcações rápidas de salvamento e do enchimento e esvaziamento normal dos compartimentos de flutuação de embarcações rápidas de salvamento infláveis Avaliação de evidência obtida por demonstração prática O método de realizar a manutenção de rotina e os reparos de emergência Identificar os componentes e os equipamentos exigidos para embarcações rápidas de salvamento Encarregar-se dos equipamentos e dispositivos de lançamento normalmente instalados, durante o lançamento e o recolhimento Avaliação do estado de prontidão dos equipamentos e dispositivos de lançamento de embarcações rápidas de salvamento para lançamento e operação imediata Compreender o funcionamento e as limitações do guincho, freios, tiradores das talhas, boças, equipamentos de compensação do movimento e de outros equipamentos normalmente instalados Precauções de segurança durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para controlar o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamentos de que é dotada Habilidade para preparar e encarregar-se dos equipamentos e dispositivos de lançamento durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Compreender a construção, a manutenção, o reparo e o equipamento de embarcações rápidas de salvamentoConstrução e equipamento de embarcações rápidas de salvamento e cada um dos seus equipamentos Conhecimento da manutenção e dos reparos de emergência de embarcações rápidas de salvamento e do enchimento e esvaziamento normal dos compartimentos de flutuação de embarcações rápidas de salvamento infláveisAvaliação de evidência obtida por demonstração práticaO método de realizar a manutenção de rotina e os reparos de emergência Identificar os componentes e os equipamentos exigidos para embarcações rápidas de salvamento
    Encarregar-se dos equipamentos e dispositivos de lançamento normalmente instalados, durante o lançamento e o recolhimentoAvaliação do estado de prontidão dos equipamentos e dispositivos de lançamento de embarcações rápidas de salvamento para lançamento e operação imediata Compreender o funcionamento e as limitações do guincho, freios, tiradores das talhas, boças, equipamentos de compensação do movimento e de outros equipamentos normalmente instalados Precauções de segurança durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de marAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para controlar o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamentos de que é dotadaHabilidade para preparar e encarregar-se dos equipamentos e dispositivos de lançamento durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento
  33. Texto do artigo, página 527: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Assumir as fuções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento como normalmente equipadas durante o lançamento e o recolhimento Avaliação do estado de prontidão das embarcações rápidas de salvamento e dos equipamentos relacionados com elas para lançamento e operação imediata Precauções de segurança durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para conduzir o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamentos de que é dotada Habilidade para assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento durante o seu lançamento e o seu recolhimento Assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento após o seu lançamento Características, recursos e limitações específicos de embarcações rápidas de salvamento Procedimentos para o desemborcamento de uma embarcação rápida de salvamento emborcada Como conduzir uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar Equipamentos de navegação e de segurança existentes numa embarcação rápida de salvamento Padrões de busca e fatores ambientais que afetam a sua execução Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade de: .1 desemborcar uma embarcação rápida de salvamento emborcada .2 conduzir uma embarcação rápida de salvamento nas condições de tempo e de mar existentes .3 nadar com equipamento especial .4 utilizar equipamentos de comunicações e de sinalização entre a embarcação rápida de salvamento e um helicóptero e um navio .5 utilizar os equipamentos de emergência levados na embarcação .6 recolher uma vítima da água e transferí-la para um helicóptero ou um navio de salvamento ou para um local seguro .7 realizar padrões de busca, levando em consideração os fatores ambientais Demonstração da operação de embarcações rápidas de salvamento dentro das limitações dos equipamentos nas condições meteorológicas existentes Operar o mo-tor de uma embarcação rápida de salvamento Métodos de dar partida e de operar o motor de uma embarcação rápida de salvamento e seus acessórios Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para dar partida e operar um motor de uma embarcação rápida de salvamento É dada partida no motor e ele é operado como necessário para manobrar
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Assumir as fuções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento como normalmente equipadas durante o lançamento e o recolhimentoAvaliação do estado de prontidão das embarcações rápidas de salvamento e dos equipamentos relacionados com elas para lançamento e operação imediata Precauções de segurança durante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de marAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para conduzir o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamentos de que é dotadaHabilidade para assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento durante o seu lançamento e o seu recolhimento
    Assumir as funções de encarregado de uma embarcação rápida de salvamento após o seu lançamentoCaracterísticas, recursos e limitações específicos de embarcações rápidas de salvamento Procedimentos para o desemborcamento de uma embarcação rápida de salvamento emborcada Como conduzir uma embarcação rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar Equipamentos de navegação e de segurança existentes numa embarcação rápida de salvamento Padrões de busca e fatores ambientais que afetam a sua execuçãoAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade de: .1 desemborcar uma embarcação rápida de salvamento emborcada .2 conduzir uma embarcação rápida de salvamento nas condições de tempo e de mar existentes .3 nadar com equipamento especial .4 utilizar equipamentos de comunicações e de sinalização entre a embarcação rápida de salvamento e um helicóptero e um navio .5 utilizar os equipamentos de emergência levados na embarcação .6 recolher uma vítima da água e transferí-la para um helicóptero ou um navio de salvamento ou para um local seguro .7 realizar padrões de busca, levando em consideração os fatores ambientaisDemonstração da operação de embarcações rápidas de salvamento dentro das limitações dos equipamentos nas condições meteorológicas existentes
    Operar o mo-tor de uma embarcação rápida de salvamentoMétodos de dar partida e de operar o motor de uma embarcação rápida de salvamento e seus acessóriosAvaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilidade para dar partida e operar um motor de uma embarcação rápida de salvamentoÉ dada partida no motor e ele é operado como necessário para manobrar
  34. Texto do artigo, página 528: Seção A-VI/3 Instrução mínima obrigatória sobre avançado combate a incêndio Padrão de competência
  35. Texto do artigo, página 528: 1 Os marítimos designados para controlar operações de combate a incêndio deverão ter concluído com aproveitamento uma instrução avançada em técnicas para combater incêndios, com uma ênfase especial na organização, nas táticas e no comando, e deverá ser-lhes exigido que demonstrem competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/3. 2 O nível de conhecimento e de entendimento dos assuntos listados na coluna 2 da tabela AVI/2-3 deverá ser suficiente para um controle efetivo de operações de combate a incêndio a bordo de navios.22 3 A instrução e a experiência para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código. 4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela A-VI/3. 5 A cada cinco anos, deverá ser exigido dos marítimos qualificados de acordo com o parágrafo 4 em combate a incêndio avançado que forneçam provas de terem mantido os padrões de competência exigidos para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/3. 6 As Partes podem aceitar uma instrução e experiência a bordo para manter o padrão de competência exigido, especificado na tabela A-VI/3, nas seguintes áreas:
  36. Texto do artigo, página 528: .1 Controlar operações de combate a incêndio a bordo de navios;
  37. Texto do artigo, página 528: .1.1 procedimentos de combate a incêndio no mar e no porto, com uma ênfase especial na organização, nas táticas e no comando; .1.2 comunicação e coordenação durante as operações de combate a incêndio; .1.3 controle da ventilação, inclusive da extração de fumaça; .1.4 controle dos sistemas de combustível e elétrico; .1.5 riscos ao processo de combate a incêndio (destilação a seco, reações químicas, dutos de descarga dos gases das caldeiras); .1.6 precauções contra incêndio e riscos relativos à armazenagem e ao manuseio de materiais; .1.7 tratamento e controle de pessoas feridas; e .1.8 procedimentos para coordenação com a equipe de combate a incêndio de terra.
  38. Texto do artigo, página 528: 22 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
  39. Texto do artigo, página 529: Tabela A-VI/3 Especificação do padrão mínimo de competência em combate avançado a incêndio
  40. Texto do artigo, página 529: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Controlar operações de combate a incêndio a bordo de navios Procedimentos de combate a incêndio no mar e no porto, com ênfase especial na organização, nas táticas e no comando Uso da água para extinguir incêndios, o efeito sobre a estabilidade do navio, precauções e procedimentos corretivos Comunicação e coordenação durante operações de combate a incêndio Controle da ventilação, inclusive da extração de fumaça Controle dos sistemas de combustível e elétrico Riscos dos processos de combate a incêndio (destilação a seco, reações químicas, incêndios em dutos de descarga de gases das caldeiras, etc.) Combate a incêndio envolvedo mercadorias perigosas Precauções contra incêndio e riscos relacionados com a armazenagem e o manuseio de materiais (tintas, etc.) Tratamento e controle de pessoas feridas Procedimentos para coordenação com a equipe de combate a incêndio de terra Exercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadeiramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuro As ações realizadas para controlar incêndios baseiam-se numa avaliação completa e precisa do incidente, utilizando todas as fontes de informação disponíveis A ordem de prioridade e a sequência das ações são adequadas às necessidades gerais do incidente e para minimizar as avarias, os possíveis danos ao navio, ferimentos nas pessoas e prejuízos à eficácia operacional do navio A transmissão das informações é rápida, precisa, completa e clara A segurança pessoal durante as atividades de controle do incêndio é sempre salvaguardada
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Controlar operações de combate a incêndio a bordo de naviosProcedimentos de combate a incêndio no mar e no porto, com ênfase especial na organização, nas táticas e no comando Uso da água para extinguir incêndios, o efeito sobre a estabilidade do navio, precauções e procedimentos corretivos Comunicação e coordenação durante operações de combate a incêndio Controle da ventilação, inclusive da extração de fumaça Controle dos sistemas de combustível e elétrico Riscos dos processos de combate a incêndio (destilação a seco, reações químicas, incêndios em dutos de descarga de gases das caldeiras, etc.) Combate a incêndio envolvedo mercadorias perigosas Precauções contra incêndio e riscos relacionados com a armazenagem e o manuseio de materiais (tintas, etc.) Tratamento e controle de pessoas feridas Procedimentos para coordenação com a equipe de combate a incêndio de terraExercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadeiramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuroAs ações realizadas para controlar incêndios baseiam-se numa avaliação completa e precisa do incidente, utilizando todas as fontes de informação disponíveis A ordem de prioridade e a sequência das ações são adequadas às necessidades gerais do incidente e para minimizar as avarias, os possíveis danos ao navio, ferimentos nas pessoas e prejuízos à eficácia operacional do navio A transmissão das informações é rápida, precisa, completa e clara A segurança pessoal durante as atividades de controle do incêndio é sempre salvaguardada
  41. Texto do artigo, página 530: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Organizar e instruir as equipes de combate a incêndio Elaboração de planos de contingência Composição e distribuição das pessoas entre os grupos de combate a incêndio Estratégias e táticas para controlar incêndios em várias partes do navio Exercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadeiramente realistas, por exemplo, condições de bordo simuladas A composição e a organização das equipes de controle de incêndio asseguram a execução rápida e eficaz dos planos e procedimentos de emergência Inspecionar e fazer a manutenção dos sistemas e equipamentos de detecção e de extinção de incêndio Sistemas de detecção de incêndio; sistemas fixos de extinção de incêndio, equipamentos portáteis e móveis de extinção de incêndio, inclusive aparelhos, bombas, e equipamentos de salvamento, de apoio à vida, de proteção pessoal e de comunicação Exercícios práticos utilizando equipamentos e sistemas aprovados, num ambiente de instrução realista A eficácia operacional de todos os sistemas e equipamentos de detecção e extinção de incêndio é sempre mantida, de acordo com as especificações de desempenho e com as exigências legais Investigar e copilar relatórios sobre incidentes envolvendo fogo Avaliação das causas de incidentes envolvendo fogo Exercícios práticos num ambiente de instrução realista As causas do incêndio são identificadas e a eficácia das contramedidas é avaliada
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Organizar e instruir as equipes de combate a incêndioElaboração de planos de contingência Composição e distribuição das pessoas entre os grupos de combate a incêndio Estratégias e táticas para controlar incêndios em várias partes do navioExercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadeiramente realistas, por exemplo, condições de bordo simuladasA composição e a organização das equipes de controle de incêndio asseguram a execução rápida e eficaz dos planos e procedimentos de emergência
    Inspecionar e fazer a manutenção dos sistemas e equipamentos de detecção e de extinção de incêndioSistemas de detecção de incêndio; sistemas fixos de extinção de incêndio, equipamentos portáteis e móveis de extinção de incêndio, inclusive aparelhos, bombas, e equipamentos de salvamento, de apoio à vida, de proteção pessoal e de comunicaçãoExercícios práticos utilizando equipamentos e sistemas aprovados, num ambiente de instrução realistaA eficácia operacional de todos os sistemas e equipamentos de detecção e extinção de incêndio é sempre mantida, de acordo com as especificações de desempenho e com as exigências legais
    Investigar e copilar relatórios sobre incidentes envolvendo fogoAvaliação das causas de incidentes envolvendo fogoExercícios práticos num ambiente de instrução realistaAs causas do incêndio são identificadas e a eficácia das contramedidas é avaliada
  42. Texto do artigo, página 530: - 208 -
  43. Texto do artigo, página 531: Seção A-VI/4 Requisitos mínimos obrigatórios relativos aos primeiros socorros médicos e à assistência médica
  44. Texto do artigo, página 531: Padrão de competência para marítimos designados para prestar os primeiros socorros médicos a bordo de navios
  45. Texto do artigo, página 531: 1 Deverá ser exigido de todo marítimo que for designado para prestar os primeiros socorros médicos a bordo de navios que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/4-1. 2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/4-1 deverá ser suficiente para permitir que o marítimo designado realize ações imediatas em caso de acidentes ou de doenças que possam ocorrer a bordo do navio.23 3 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação com base no disposto na Regra VI/4, parágrafo 1, que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela A-VI/4-1 Padrão de competência para marítimos designados para assumir as funções de encarregado da assistência médica a bordo de navios 4 Deverá ser exigido de todo marítimo que for designado para assumir as funções de encarregado da assistência médica a bordo de navios que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/4-2. 5 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/4-2 deverá ser suficiente para permitir que o marítimo designado realize ações imediatas em caso de acidentes ou de doenças que possam ocorrer a bordo do navio.²¹ 6 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação com base no disposto na Regra VI/4, parágrafo 2, que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela A-VI/4-2.
  46. Texto do artigo, página 531: 23 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
  47. Texto do artigo, página 532: Especificação do padrão mínimo de competência em primeiros socorros médicos
  48. Texto do artigo, página 532: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Prestar imediatamente primeiros socorros em caso de acidente ou de doença a bordo Estojo de primeiros socorros Estrutura e funções do corpo Riscos toxicológicos a bordo, inclusive a utilização do Guia de Primeiros Socorros Médicos para Uso em Acidentes Envolvendo Mercadorias Perigosas (MFAG), ou do seu equivalente nacional Exame da vítima ou do paciente Ferimentos na coluna vertebral Queimaduras por fogo ou calor e queimaduras por líquido fervendo, e efeitos do calor e do frio Fraturas, luxações e lesões musculares Assistência médica a pessoas resgatadas Recomendações médicas pelo rádio Farmacologia Esterilização Parada cardíaca, afogamento e asfixia Avaliação de evidência obtida por instrução prática A identificação da causa prová-vel, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida, completa e de acordo com as práticas atuais de primeiros socorros O risco de causar danos a si mesmo e a outros é sempre minimizado O tratamento dos ferimentos e as condições do paciente são adequadas e estão de acordo com as práticas reconhecidas de primeiros socorros e com as diretrizes internacionais
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Prestar imediatamente primeiros socorros em caso de acidente ou de doença a bordoEstojo de primeiros socorros Estrutura e funções do corpo Riscos toxicológicos a bordo, inclusive a utilização do Guia de Primeiros Socorros Médicos para Uso em Acidentes Envolvendo Mercadorias Perigosas (MFAG), ou do seu equivalente nacional Exame da vítima ou do paciente Ferimentos na coluna vertebral Queimaduras por fogo ou calor e queimaduras por líquido fervendo, e efeitos do calor e do frio Fraturas, luxações e lesões musculares Assistência médica a pessoas resgatadas Recomendações médicas pelo rádio Farmacologia Esterilização Parada cardíaca, afogamento e asfixiaAvaliação de evidência obtida por instrução práticaA identificação da causa prová-vel, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida, completa e de acordo com as práticas atuais de primeiros socorros O risco de causar danos a si mesmo e a outros é sempre minimizado O tratamento dos ferimentos e as condições do paciente são adequadas e estão de acordo com as práticas reconhecidas de primeiros socorros e com as diretrizes internacionais
  49. Texto do artigo, página 533: Especificação do padrão mínimo de competência em assistência médica
  50. Texto do artigo, página 533: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordo Cuidados com os feridos, envolvendo: .1 ferimentos na cabeça e na coluna .2 ferimento nos ouvidos, no nariz, na garganta e nos olhos .3 hemorragia externa e interna .4 queimaduras por fogo ou calor, queimaduras por líquido fervendo e ulcerações produzidas pelo frio .5 fraturas, luxações e lesões musculares .6 ferimentos, cicatrização e infecção de ferimentos .7 alívio de dores .8 técnicas de sutura e de emprego de torniquetes .9 tratamento de problemas abdominais agudos .10 pequenos tratamentos cirúrgicos .11 colocação de curativos e ataduras Aspectos de enfermagem: .1 princípios gerais .2 cuidados de enfermagem Doenças, abrangendo: .1 condições e emergências médicas .2 doenças sexualmente transmitidas Avaliação de evidência obtida por instrução e demonstração práticas Quando possível, experiência prática num hospital ou num estabelecimento semelhante A identificação dos sintomas baseiase nos conceitos de exames clínicos e do histórico médico A proteção contra infecções e propagação de doenças é completa e eficaz A atitude pessoal é calma, confiante e tranqüilizadora O tratamento de ferimentos e a condição do paciente é adequado e está de acordo com a prática médica aceita e com os guias médicos nacionais e internacionais pertinentes A dosagem e o emprego de drogas e de medicamentos atendem às recomendações dos fabricantes e estão de acordo com a prática médica aceita As alterações significativas na condição do paciente são prontamente reconhecidas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordoCuidados com os feridos, envolvendo: .1 ferimentos na cabeça e na coluna .2 ferimento nos ouvidos, no nariz, na garganta e nos olhos .3 hemorragia externa e interna .4 queimaduras por fogo ou calor, queimaduras por líquido fervendo e ulcerações produzidas pelo frio .5 fraturas, luxações e lesões musculares .6 ferimentos, cicatrização e infecção de ferimentos .7 alívio de dores .8 técnicas de sutura e de emprego de torniquetes .9 tratamento de problemas abdominais agudos .10 pequenos tratamentos cirúrgicos .11 colocação de curativos e ataduras Aspectos de enfermagem: .1 princípios gerais .2 cuidados de enfermagem Doenças, abrangendo: .1 condições e emergências médicas .2 doenças sexualmente transmitidasAvaliação de evidência obtida por instrução e demonstração práticas Quando possível, experiência prática num hospital ou num estabelecimento semelhanteA identificação dos sintomas baseiase nos conceitos de exames clínicos e do histórico médico A proteção contra infecções e propagação de doenças é completa e eficaz A atitude pessoal é calma, confiante e tranqüilizadora O tratamento de ferimentos e a condição do paciente é adequado e está de acordo com a prática médica aceita e com os guias médicos nacionais e internacionais pertinentes A dosagem e o emprego de drogas e de medicamentos atendem às recomendações dos fabricantes e estão de acordo com a prática médica aceita As alterações significativas na condição do paciente são prontamente reconhecidas
  51. Texto do artigo, página 534: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordo (Continuação)
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordo (Continuação)3. doenças tropicais e infec- ciosas Abuso de álcool e de drogas Cuidados odontológicos Ginecologia, gravidez e parto Assistência médica de pessoas resgatadas Morte no mar Higiene Prevenção de doenças, abrangendo: .1 desinfecção, desinfestação e desratização .2 vacinações Manter registros e cópias dos regulamentos aplicáveis .1 manter registros médicos .2 regulamentos médicos marítimos internacionais e nacionais
    Participar de esquemas coordenados para a assistência médica a naviosAssistência externa, abrangendo: .1 recomendações médicas pelo rádio .2 transporte dos doentes e feridos, inclusive evacuação por helicóptero .3 assistência médica de marítimos doentes, envolvendo a cooperação com as autoridades de saúde portuárias, ou com enfermarias para pacientes externos no portoOs procedimentos para exames clínicos são completos e estão de acordo com as instruções recebidas O método e os preparativos para a evacuação estão de acordo com procedimentos reconhecidos e destinam-se a aumentar ao máximo o bem estar do paciente Os procedimentos para procurar obter recomendações médicas pelo rádio estão de acordo com as práticas e recomendações estabelecidas
  52. Texto do artigo, página 534: 3. doenças tropicais e infec- ciosas Abuso de álcool e de drogas Cuidados odontológicos Ginecologia, gravidez e parto Assistência médica de pessoas resgatadas Morte no mar Higiene Prevenção de doenças, abrangendo: .1 desinfecção, desinfestação e desratização .2 vacinações Manter registros e cópias dos regulamentos aplicáveis .1 manter registros médicos .2 regulamentos médicos marítimos internacionais e nacionais Participar de esquemas coordenados para a assistência médica a navios Assistência externa, abrangendo: .1 recomendações médicas pelo rádio .2 transporte dos doentes e feridos, inclusive evacuação por helicóptero .3 assistência médica de marítimos doentes, envolvendo a cooperação com as autoridades de saúde portuárias, ou com enfermarias para pacientes externos no porto Os procedimentos para exames clínicos são completos e estão de acordo com as instruções recebidas O método e os preparativos para a evacuação estão de acordo com procedimentos reconhecidos e destinam-se a aumentar ao máximo o bem estar do paciente Os procedimentos para procurar obter recomendações médicas pelo rádio estão de acordo com as práticas e recomendações estabelecidas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Prestar assistência médica aos doentes e feridos enquanto permanecerem a bordo (Continuação)3. doenças tropicais e infec- ciosas Abuso de álcool e de drogas Cuidados odontológicos Ginecologia, gravidez e parto Assistência médica de pessoas resgatadas Morte no mar Higiene Prevenção de doenças, abrangendo: .1 desinfecção, desinfestação e desratização .2 vacinações Manter registros e cópias dos regulamentos aplicáveis .1 manter registros médicos .2 regulamentos médicos marítimos internacionais e nacionais
    Participar de esquemas coordenados para a assistência médica a naviosAssistência externa, abrangendo: .1 recomendações médicas pelo rádio .2 transporte dos doentes e feridos, inclusive evacuação por helicóptero .3 assistência médica de marítimos doentes, envolvendo a cooperação com as autoridades de saúde portuárias, ou com enfermarias para pacientes externos no portoOs procedimentos para exames clínicos são completos e estão de acordo com as instruções recebidas O método e os preparativos para a evacuação estão de acordo com procedimentos reconhecidos e destinam-se a aumentar ao máximo o bem estar do paciente Os procedimentos para procurar obter recomendações médicas pelo rádio estão de acordo com as práticas e recomendações estabelecidas
  53. Texto do artigo, página 535: Seção A-VI/5 Requisitos mínimos obrigatórios para a emissão de certificados de proficiência para oficiais de proteção do navio
  54. Texto do artigo, página 535: Padrão de competência
  55. Texto do artigo, página 535: 1 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação como um oficial de proteção do navio que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/5. 2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/5 deverá ser suficiente para permitir que o candidato atue como o oficial de segurança designado do navio. 3 A instrução e a experiência para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações contidas na Seção B-VI/5 deste Código. 4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela A-VI/5.
  56. Texto do artigo, página 536: Tabela A-VI/5 Especificação dos padrões mínimos de competência para oficiais de segurança do navio
  57. Texto do artigo, página 536: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Manter e supervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navio Conhecimento da política marítima internacional de proteção e das atribuições de Governos, companhias e pessoas designadas, inclusive de elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento do propósito e dos elementos que constituem o plano de proteção de um navio, dos procedimentos relacionados com ele e da manutenção de registros, inclusive daqueles que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento dos procedimentos a serem adotados ao cumprir o plano de proteção de um navio e ao informar incidentes relativos à proteção Conhecimento dos níveis de proteção marítima e das medidas e procedimentos de proteção deles decorrentes, a bordo do navio e no ambiente das instalações portuárias Conhecimento das exigências e procedimentos para realizar auditorias internas, inspeções no local, controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de proteção de um navio Conhecimento das exigências e procedimentos para informar ao oficial de proteção da companhia quaisquer deficiências e não conformidades identificadas durante auditorias internas e inspeções de proteção Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovado Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As exigências legais relativas à proteção são identificadas corretamente Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Manter e supervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navioConhecimento da política marítima internacional de proteção e das atribuições de Governos, companhias e pessoas designadas, inclusive de elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento do propósito e dos elementos que constituem o plano de proteção de um navio, dos procedimentos relacionados com ele e da manutenção de registros, inclusive daqueles que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento dos procedimentos a serem adotados ao cumprir o plano de proteção de um navio e ao informar incidentes relativos à proteção Conhecimento dos níveis de proteção marítima e das medidas e procedimentos de proteção deles decorrentes, a bordo do navio e no ambiente das instalações portuárias Conhecimento das exigências e procedimentos para realizar auditorias internas, inspeções no local, controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de proteção de um navio Conhecimento das exigências e procedimentos para informar ao oficial de proteção da companhia quaisquer deficiências e não conformidades identificadas durante auditorias internas e inspeções de proteçãoAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadoOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As exigências legais relativas à proteção são identificadas corretamente Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
  58. Texto do artigo, página 537: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Manter e supervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navio (Continuação) Conhecimento dos métodos e procedimentos usados para alterar o plano de proteção do navio Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também os elementos que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento prático dos termos e definições relacionados com a proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Avaliar os riscos, as ameaças e a vulnerabilidade da proteção do navio Conhecimento de avaliação de riscos e das ferramentas para a avaliação Conhecimento da documentação relativa à avaliação da proteção, inclusive da Declaração de Proteção Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados Conhecimento que permita o reconhecimento, numa base não discriminatória, de pessoas que possam representar possíveis riscos à proteção do navio Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução, ou de experiência aprovada e exames, inclusive de demonstração prática de competência para: .1 realizar buscas físicas .2 realizar inspeções sem o uso da força Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Manter e supervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navio (Continuação)Conhecimento dos métodos e procedimentos usados para alterar o plano de proteção do navio Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também os elementos que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento prático dos termos e definições relacionados com a proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado
    Avaliar os riscos, as ameaças e a vulnerabilidade da proteção do navioConhecimento de avaliação de riscos e das ferramentas para a avaliação Conhecimento da documentação relativa à avaliação da proteção, inclusive da Declaração de Proteção Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados Conhecimento que permita o reconhecimento, numa base não discriminatória, de pessoas que possam representar possíveis riscos à proteção do navio Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causarAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução, ou de experiência aprovada e exames, inclusive de demonstração prática de competência para: .1 realizar buscas físicas .2 realizar inspeções sem o uso da forçaOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
  59. Texto do artigo, página 538: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Avaliar os riscos, as ameaças e a vulnerabilidade da proteção do navio (Continuação) Conhecimento das técnicas de administração e controle de multidões, quando for adequado Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Conhecimento para realizar e coordenar buscas Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da força Realizar inspeções regulares do navio para assegurar que as medidas de proteção apropriadas estão sendo cumpridas e mantidas Conhecimento dos requisitos para designar e monitorar áreas restritas Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio Conhecimento dos métodos para um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio Conhecimento dos aspectos da proteção relacionados com o manuseio da carga e dos suprimentos do navio com outras pessoas de bordo e com funcionários pertinentes da instalação portuária Conhecimento dos métodos para controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertences Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Avaliar os riscos, as ameaças e a vulnerabilidade da proteção do navio (Continuação)Conhecimento das técnicas de administração e controle de multidões, quando for adequado Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Conhecimento para realizar e coordenar buscas Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da força
    Realizar inspeções regulares do navio para assegurar que as medidas de proteção apropriadas estão sendo cumpridas e mantidasConhecimento dos requisitos para designar e monitorar áreas restritas Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio Conhecimento dos métodos para um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio Conhecimento dos aspectos da proteção relacionados com o manuseio da carga e dos suprimentos do navio com outras pessoas de bordo e com funcionários pertinentes da instalação portuária Conhecimento dos métodos para controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertencesAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadosOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
  60. Texto do artigo, página 539: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Assegurar-se de que os equipamentos e os sistemas de proteção, se houver algum, sejam corretamente operados, testados e aferidos Conhecimento dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção e de suas limitações, inclusive daqueles que podem ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados Conhecimento dos procedimentos, instruções e orientações sobre a utilização de sistemas de alerta da proteção do navio Conhecimento dos procedimentos para testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente enquanto o navio estiver no mar Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Incentivar a atenção com a proteção e a vigilância Conhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO, inclusive os pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armados Conhecimento dos métodos para reforçar a percepção da segurança e vigilância a bordo Conhecimento dos métodos para avaliar a eficácia dos treinos e exercícios Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados Os procedimentos e as ações es-tão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Assegurar-se de que os equipamentos e os sistemas de proteção, se houver algum, sejam corretamente operados, testados e aferidosConhecimento dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção e de suas limitações, inclusive daqueles que podem ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados Conhecimento dos procedimentos, instruções e orientações sobre a utilização de sistemas de alerta da proteção do navio Conhecimento dos procedimentos para testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente enquanto o navio estiver no marAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadosOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
    Incentivar a atenção com a proteção e a vigilânciaConhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO, inclusive os pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armados Conhecimento dos métodos para reforçar a percepção da segurança e vigilância a bordo Conhecimento dos métodos para avaliar a eficácia dos treinos e exercíciosAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadosOs procedimentos e as ações es-tão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
  61. Texto do artigo, página 540: Seção A-VI/6 Requisitos mínimos obrigatórios para o treinamento e a instrução relativos à proteção do navio, para todos os marítimos
  62. Texto do artigo, página 540: Padrão de competência para a instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio
  63. Texto do artigo, página 540: 1 Antes de serem designadas para desempenhar atribuições a bordo, todas as pessoas empregadas ou que estejam trabalhando num navio que opere na navegação em mar aberto que seja obrigado a cumprir o disposto no Código ISPS, exceto os passageiros, deverão receber uma aprovada instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio, levando em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código, para serem capazes de: .1 informar um incidente relativo à proteção do navio, inclusive uma ameaça ou um ataque de piratas ou de ladrões armados; .2 saber os procedimentos a seguir quando reconhecer uma ameaça à proteção do navio; e .3 participar dos procedimentos de emergência e de contingência relacionados com a proteção do navio. 2 Os marítimos designados para desempenhar atribuições de proteção, trabalhando ou empregados num navio que opere na navegação em mar aberto, deverão, antes de serem designados para desempenhar tais atribuições, receber uma instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio, nas atribuições e responsabilidades que lhes forem ser designadas, levando em consideração as orientações fornecidas na Parte B. 3 A instrução de familiarização relacionada com a proteção deverá ser dada pelo oficial de proteção do navio, ou por uma pessoa igualmente qualificada. Padrão de competência para a instrução sobre atenção à proteção do navio 4 Os marítimos servindo ou engajados em qualquer capacidade a bordo de um navio do qual seja exigido que cumpra o disposto no Código ISPS na atividade daquele navio, como parte da tripulação do navio, sem que lhes tenham sido designadas atribuições de proteção, deverão, antes de serem designados para desempenhar quaisquer atribuições a bordo: .1 receber um treinamento ou uma aprovada instrução sobre atenção à proteção do navio, como especificado na Tabela A-VI/6-1; .2 ser-lhes exigido que forneçam provas de terem adquirido o padrão de competência exigido para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/6-1: .2.1 por meio de uma demonstração de competência, de acordo com os métodos e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da Tabela AVI/6-1; e .2.2 por meio de exame ou avaliação contínua, como parte de um programa de instrução aprovado nos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/6-1. Disposições transitórias 5 Até 1° de Janeiro de 2014, os marítimos que iniciarem um serviço em navegação em mar aberto antes da entrada em vigor desta seção deverão confirmar que atenderam às exigências do parágrafo 4, por meio de:
  64. Texto do artigo, página 541: .1 serviço em navegação em mar aberto aprovado, como parte do pessoal de bordo, com uma duração total de pelo menos seis meses nos três anos anteriores: ou .2 ter desempenhado funções de proteção do navio consideradas equivalentes ao serviço em navegação em mar aberto exigido no parágrafo 5.1; ou .3 ter passado num teste aprovado; ou .4 ter concluído com aproveitamento uma aprovada instrução.
  65. Texto do artigo, página 541: Padrão de competência para marítimos designados para atribuições de proteção do navio
  66. Texto do artigo, página 541: 6 Deverá ser exigido de todo marítimo designado para desempenhar atribuições de proteção, inclusive atividades relacionadas com o combate à pirataria e aos roubos armados, que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/6-2. 7 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da Tabela A-VI/6-2 deverá ser suficiente para permitir que todo candidato desempenhe as atribuições de proteção que lhe forrem designadas, inclusive atividades relacionadas com o combate à pirataria a ao roubo armado. 8 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, mediante: .1 demonstração de competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/6-2, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 daquela tabela; e .2 exame ou avaliação contínua como parte de um aprovado programa de instrução, abrangendo as matérias especificadas na coluna 2 da Tabela A-VI/6-2. Disposições transitórias 9 Até 1° de Janeiro de 2014, os marítimos designados para desempenhar atribuições de proteção, que iniciarem um serviço em navegação em mar aberto antes da entrada em vigor desta seção, poderão demonstrar competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da Tabela A-VI/6-2, por meio de:
  67. Texto do artigo, página 541: .1 aprovado serviço em navegação em mar aberto, como parte do pessoal de bordo, com uma duração total de pelo menos seis meses nos três anos anteriores: ou .2 ter desempenhado funções de proteção do navio consideradas equivalentes ao serviço em navegação em mar aberto exigido no parágrafo 9.1; ou .3 ter passado em um teste aprovado; ou .4 ter concluído com aproveitamento uma aprovada instrução.
  68. Texto do artigo, página 542: Tabela A-VI/6-1 Especificação do padrão mínimo de competência em atenção à proteção do navio
  69. Texto do artigo, página 542: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Contribuir para o aumento da proteção marítima mediante uma maior atenção Conhecimento prático básico dos termos relativos à proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento básico da política marítima internacional de proteção e das responsabilidades de Governos, companhias e pessoas Conhecimento básico dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias Conhecimento básico dos procedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio Conhecimento básico dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado As necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas Reconhecimento de ameaças à proteção do navio Conhecimento básico das técnicas usadas para burlar as me-didas de proteção Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Conhecimento básico de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado As ameaças à proteção marítima são corretamente identificadas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Contribuir para o aumento da proteção marítima mediante uma maior atençãoConhecimento prático básico dos termos relativos à proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento básico da política marítima internacional de proteção e das responsabilidades de Governos, companhias e pessoas Conhecimento básico dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias Conhecimento básico dos procedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio Conhecimento básico dos planos de contingência relacionados com a proteção do navioAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoAs necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas
    Reconhecimento de ameaças à proteção do navioConhecimento básico das técnicas usadas para burlar as me-didas de proteção Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Conhecimento básico de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteçãoAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoAs ameaças à proteção marítima são corretamente identificadas
  70. Texto do artigo, página 543: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Entendimento da necessidade e dos métodos de manutenção e de atenção com a proteção e a vigilância Conhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive daquelas pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armados Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado As necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Entendimento da necessidade e dos métodos de manutenção e de atenção com a proteção e a vigilânciaConhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive daquelas pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armadosAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoAs necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas
  71. Texto do artigo, página 543: - 221 -
  72. Texto do artigo, página 544: Tabela A-VI/6-2
  73. Texto do artigo, página 544: Especificação do padrão mínimo de competência para marítimos designados para atribuições de proteção do navio
  74. Texto do artigo, página 544: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navio Conhecimento prático dos termos e definições relativos à proteção, inclusive dos elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento básico da política marítima internacional de proteção e das responsabilidades de Governos, companhias e pessoas, inclusive de elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias Conhecimento dos procedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio Conhecimento dos procedimentos e das exigências relativas a exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento dos procedimentos para realizar inspeções e vistorias e para o controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de segurança do navio Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As exigências legais relativas à proteção são identificadas corretamente As comunicações dentro da área de responsabilidade são claras e compreendidas
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navioConhecimento prático dos termos e definições relativos à proteção, inclusive dos elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento básico da política marítima internacional de proteção e das responsabilidades de Governos, companhias e pessoas, inclusive de elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado Conhecimento dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias Conhecimento dos procedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio Conhecimento dos procedimentos e das exigências relativas a exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Conhecimento dos procedimentos para realizar inspeções e vistorias e para o controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de segurança do navioAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada As exigências legais relativas à proteção são identificadas corretamente As comunicações dentro da área de responsabilidade são claras e compreendidas
  75. Texto do artigo, página 545: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navio (Continuação) Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também um conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado Reconhecimento dos riscos e das ameaças à proteção do navio Conhecimento da documentação relativa à proteção, inclusive da Declaração de Proteção Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Conhecimento das técnicas de gerenciamento e controle de multidões, quando for adequado Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da força Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navio (Continuação)Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também um conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado
    Reconhecimento dos riscos e das ameaças à proteção do navioConhecimento da documentação relativa à proteção, inclusive da Declaração de Proteção Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar Conhecimento das técnicas de gerenciamento e controle de multidões, quando for adequado Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à proteção Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da forçaAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
  76. Texto do artigo, página 546: Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Competência Conhecimento, entendimento e proficiência Métodos para demonstrar competência Critérios para avaliar competência Realizar inspeções regulares no navio, com o propósito da sua proteção Conhecimento das técnicas para monitorar áreas restritas Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio Conhecimento dos métodos para um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio Conhecimento dos métodos de inspeção relativos à carga e aos suprimentos do navio Conhecimento dos métodos para controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertences Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada Utilização correta dos equipamentos e sistemas de proteção do navio, se houver algum Conhecimento geral dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção, inclusive daqueles que poderiam ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados, inclusive de suas limitações Conhecimento da necessidade de testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente enquanto o navio estiver no mar Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados As operações com os equipamentos e sistemas são realizadas de acordo com as instruções estabelecidas para a operação dos equipamentos, levando em consideração as limitações dos equipamentos e dos sistemas Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
    Coluna 1Coluna 2Coluna 3Coluna 4
    CompetênciaConhecimento, entendimento e proficiênciaMétodos para demonstrar competênciaCritérios para avaliar competência
    Realizar inspeções regulares no navio, com o propósito da sua proteçãoConhecimento das técnicas para monitorar áreas restritas Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio Conhecimento dos métodos para um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio Conhecimento dos métodos de inspeção relativos à carga e aos suprimentos do navio Conhecimento dos métodos para controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertencesAvaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovadoOs procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
    Utilização correta dos equipamentos e sistemas de proteção do navio, se houver algumConhecimento geral dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção, inclusive daqueles que poderiam ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados, inclusive de suas limitações Conhecimento da necessidade de testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente enquanto o navio estiver no marAvaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovadosAs operações com os equipamentos e sistemas são realizadas de acordo com as instruções estabelecidas para a operação dos equipamentos, levando em consideração as limitações dos equipamentos e dos sistemas Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
  77. Número ou marcador, página 547: CAPÍTULO VII Padrões relativos à certificação alternativa
  78. Texto do artigo, página 547: Seção A-VII/1 Emissão de certificados alternativos
  79. Texto do artigo, página 547: 1 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação no nível operacional, com base no Capítulo VII do anexo da Convenção, que conclua uma formação e uma instrução pertinentes e que atenda aos padrões de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-II/1, ou na Tabela A-III/1. As funções especificadas na Tabela A-II/1 ou A-III/1, respectivamente, podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma formação e uma instrução adicionais pertinentes e atenda aos padrões de competência estabelecidos nessas tabelas para as funções em questão. 2 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação no nível gerencial como a pessoa que detém o comando de um navio com uma arqueação bruta igual ou superior a 500, ou como a pessoa sob quem recairá o comando daquele navio em caso de incapacidade da pessoa em comando, além de satisfazer o padrão de competência especificado na Tabela A-II/1, que complete uma formação e uma instrução pertinentes e atenda ao padrão de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-II/2. As funções especificadas nas tabelas do Capítulo III dessa parte podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma formação e uma instrução adicionais pertinentes e atenda aos padrões de competência estabelecidos dessas tabelas para as funções em questão. 3 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação no nível gerencial como a pessoa responsável pela propulsão mecânica de um navio propulsado por máquinas principais com uma potência de propulsão de 750 kW ou mais, ou como a pessoa sob quem recairá essa responsabilidade em caso de incapacidade da pessoa responsável pela propulsão mecânica do navio, além de satisfazer o padrão de competência especificado na Tabela A-III/1, que complete uma formação e uma instrução pertinentes e atenda ao padrão de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-III/2. As funções especificadas nas tabelas do Capítulo II dessa parte podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma formação e uma instrução adicionais pertinentes e atenda aos padrões de competência estabelecidos nessas tabelas para as funções em questão. 4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação no nível de apoio:
  80. Texto do artigo, página 547: .1 em navegação ou em máquinas marítimas, deverá ser necessário concluir uma instrução pertinente e que atenda ao padrão de competência para as funções estabelecidas na Tabela A-II/4 ou A-III/4. As funções especificadas na Tabela AIII/4 ou A-II/4, respectivamente, podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma formação e uma instrução adicionais pertinentes e atenda aos padrões de competência estabelecidos nessas tabelas para as funções em questão; .2 como marítimo apto de convés, além do atendimento ao padrão de competência especificado na Tabela A-II/4, deverá ser necessário concluir uma instrução pertinente e que atenda ao padrão de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-II/5. As funções especificadas na Tabela A-III/4 ou AIII/5 podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma instrução adicional pertinente e atenda aos padrões de competência estabelecidos nessa(s) tabela(s) para a(s) função(ões) em questão; e
  81. Texto do artigo, página 548: .3 como marítimo apto de máquinas, além do atendimento ao padrão de competência especificado na Tabela A-III/4, deverá ser necessário concluir uma instrução pertinente e que atenda ao padrão de competência para todas as funções estabelecidas na Tabela A-III/5. As funções especificadas na Tabela A-II/4 ou A-II/5 podem ser acrescentadas, desde que o candidato complete, como for apropriado, uma instrução adicional pertinente e atenda aos padrões de competência estabelecidos naquela(s) tabela(s) para a(s) função(ões) em questão.
  82. Texto do artigo, página 548: Seção A-VII/2 Certificação de marítimos
  83. Texto do artigo, página 548: 1 De acordo com as exigências da Regra VII/1, parágrafo 1.3, todo candidato a certificação com base no disposto no Capítulo VII, no nível operacional, em funções especificadas nas Tabelas A-II/1 e A-III/1 deverá: .1 possuir um período de aprovado serviço em navegação em mar aberto não inferior a 12 meses, que deverá conter um período não inferior a seis meses desempenhando atribuições na praça de máquinas, sob a supervisão de um oficial de máquinas qualificado e, quando for exigida a função de navegação, um período não inferior a seis meses desempenhando atribuições de serviço de quarto no passadiço, sob a supervisão de um oficial qualificado em serviço de quarto no passadiço; e .2 ter concluído, durante esse período de serviço, aprovados programas de instrução a bordo, como atendendo às exigências pertinentes das Seções A-II/1 e A-III/1 e que esteja documentado num livro registro de instrução aprovado. 2 Todo candidato a certificação com base no disposto no Capítulo VII, no nível gerencial, num conjunto de funções especificadas nas Tabelas A-II/2 e A-III/2 deverá possuir um serviço em navegação em mar aberto relacionado com as funções a serem indicadas no endosso ao certificado, como se segue: .1 para outras pessoas que não as que detêm o comando ou a responsabilidade pela propulsão mecânica de um navio – 12 meses desempenhando atribuições no nível operacional, relacionadas com a Regra III/2 ou III/3, como for adequado e, quando for exigida a função de navegação no nível gerencial, 12 meses desempenhando atribuições de serviço de quarto no passadiço, no nível operacional; .2 para aqueles que detêm o comando ou a responsabilidade pela propulsão mecânica de um navio – pelo menos 48 meses, inclusive o disposto no parágrafo 2.1 dessa seção, desempenhando, como um oficial certificado, atribuições relacionadas com as funções a serem indicadas no endosso ao certificado, dos quais 24 meses deverão ser no desempenho de funções especificadas na Tabela A-III/1, e 24 meses deverão ser no desempenho de funções especificadas nas Tabelas A-III/1 e A-III/2. 3 De acordo com as exigências da Regra VII/1, parágrafo 1.3, todo candidato a certificação com base no disposto no Capítulo VII, no nível de apoio, em funções especificadas nas Tabelas
  84. Texto do artigo, página 548: A-II/4 e A-III/4 deverão ter concluído:
  85. Texto do artigo, página 548: .1 serviço em navegação em mar aberto, incluindo pelo menos 12 meses de experiência, constituído de:
  86. Texto do artigo, página 548: .1.1 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições de serviço de quarto de navegação; e .1.2 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições na praça de máquinas; ou
  87. Texto do artigo, página 549: .2 instrução especial, seja antes de embarcar ou a bordo do navio, abrangendo um período de aprovado serviço em navegação em mar aberto, que não deverá ser inferior a 4 meses, constituído de: .1.1 pelo menos 2 meses, relacionado a atribuições de serviço de quarto de navegação; e .1.2 pelo menos 2 meses, relacionado a atribuições na praça de máquinas; ou .3 o serviço em navegação em mar aberto, a instrução e a experiência exigidos pelo parágrafo 3.1 ou 3.2 deverão ser realizados sob a supervisão direta de um oficial ou um subalterno devidamente qualificado.
  88. Texto do artigo, página 549: 4 De acordo com as exigências da Regra VII/1, parágrafo 1.3, todo candidato a certificação com base no disposto no Capítulo VII, no nível de apoio, em funções especificadas nas Tabelas
  89. Texto do artigo, página 549: A-II/5 e A-III/5 deverá, enquanto estiver qualificado para servir como um subalterno que faça parte de um quarto de serviço de navegação e na praça de máquinas, atender aos padrões de competência especificados nas Seções A-II/5 e A-III/5 do Código STCW, e ter concluído:
  90. Texto do artigo, página 549: .1 um aprovado período de serviço em navegação em mar aberto, não inferior a 30 meses, constituído de: .1.1 pelo menos 18 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de convés; e .1.2 pelo menos 12 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de máquinas; ou .2 um aprovado programa de instrução e um período de aprovado serviço em navegação em mar aberto não inferior a 18 meses, constituído de: .2.1 pelo menos 12 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de convés; e .2.2 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de máquinas; ou .3 um programa de instrução especial e unificado de convés e de máquinas, contendo um período de aprovado serviço em navegação em mar aberto não inferior a 12 meses num departamento unificado de convés e máquinas, constituído de:
  91. Texto do artigo, página 549: .3.1 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de convés; e .3.2 pelo menos 6 meses, relacionado a atribuições de marítimo apto de máquinas.
  92. Texto do artigo, página 549: Seção A-VII/3 Princípios que regem a emissão de certificados alternativos (Nenhuma disposição)
  93. Texto do artigo, página 550: Seção A-VIII/1 Aptidão para o serviço
  94. Número ou marcador, página 550: CAPÍTULO VIII Padrões relativos ao serviço de quarto
  95. Texto do artigo, página 550: 1 As Administrações deverão levar em consideração o perigo oferecido pela fadiga dos marítimos, principalmente daqueles cujas atribuições envolvem a operação segura e protegida de um navio. 2 Deverá ser proporcionado a todas as pessoas a quem for designada a atribuição de oficial encarregado de um quarto de serviço, ou de um subalterno que faça parte de um quarto de serviço, e àquelas cujas atribuições envolvam atribuições de segurança, de prevenção da poluição e de proteção do navio, um período de descanso não inferior a: .1 um mínimo de 10 horas de descanso em qualquer período de 24 horas; e .2 77 horas em qualquer período de 7 dias. 3 As horas de descanso podem ser divididas em até dois períodos, um dos quais deverá ter uma duração de pelo menos 6 horas, e os intervalos entre períodos de descanso consecutivos não deverão ser superiores a 14 horas. 4 As exigências relativas aos períodos de descanso estabelecidas nos parágrafos 2 e 3 não precisam ser mantidas no caso de uma emergência ou de outras condições operacionais que se sobreponham a elas. Os exercícios de reunião, de combate a incêndio e envolvendo embarcações salva-vidas, e os exercícios estabelecidos por leis e regulamentos nacionais e por instrumentos internacionais deverão ser realizados de uma maneira que minimize a perturbação dos períodos de descanso, e que não leve à fadiga. 5 As Administrações deverão exigir que as escalas de serviço de quarto sejam afixadas onde sejam facilmente acessíveis. As escalas deverão ser elaboradas num formato padronizado24, no idioma de trabalho, ou idiomas, do navio e em inglês. 6 Quando um marítimo estiver de sobreaviso, como quando um compartimento de máquinas estiver desguarnecido, ele deverá ter um período de descanso compensador adequado se o período de descanso normal for perturbado pelas chamadas ao trabalho fora do seu período normal de trabalho. 7 As Administrações deverão exigir que os registros de horas diárias de descanso dos marítimos sejam mantidos num formato padronizado25, no idioma de trabalho, ou idiomas, do navio e em inglês, para permitir um monitoramento e uma verificação do cumprimento do disposto nesta seção. Os marítimos deverão receber uma cópia dos registros relativos a eles, que deverão ser endossados pelo comandante, ou por uma pessoa autorizada por ele, e pelos marítimos. 8 Nada do contido nesta seção deverá ser considerado como prejudicando o direito do comandante de um navio de exigir que um marítimo cumpra quaisquer horas de trabalho que forem necessárias para a segurança imediata do navio, das pessoas a bordo ou da carga, ou com
  96. Texto do artigo, página 550: 24 Podem ser utilizadas as Diretrizes da IMO/ILO para a elaboração de tabelas de escala de trabalho de marítimos a bordo e para ver os formatos de registros de horas de trabalho de marítimos, ou de horas de descanso. 25 Podem ser utilizadas as Diretrizes da IMO/ILO para a elaboração de tabelas de dispositivos de trabalho de marítimos a bordo e para ver os formatos de registros de horas de trabalho de marítimos, ou de horas de descanso.
  97. Texto do artigo, página 551: o propósito de prestar auxílio a outros navios ou a outras pessoas em perigo no mar. Consequentemente, o comandante pode suspender o esquema de horas de descanso e exigir que um marítimo cumpra quaisquer horas de trabalho que forem necessárias, até que tenha sido restabelecida uma situação normal. Logo que possível, após ter sido restabelecida a situação normal, o comandante deverá assegurar que seja proporcionado um período de descanso adequado a quaisquer marítimos que tenham realizado um trabalho num período de descanso programado.
  98. Texto do artigo, página 551: 9 As Partes podem permitir exceções quanto às horas de descanso exigidas nos parágrafos 2.2 e 3 acima, desde que o período de descanso não seja inferior a 70 horas em qualquer período de 7 dias. As exceções quanto o período de descanso semanal estabelecido no parágrafo 2.2 não deverão ser permitidas por mais de duas semanas consecutivas. Os intervalos entre dois períodos de exceção a bordo não deverão ser inferiores a duas vezes a duração da exceção. As horas de descanso estabelecidas no parágrafo 2.1 podem ser divididas em até três períodos, um dos quais deverá ter uma duração de pelo menos 6 horas, e nenhum dos outros dois períodos deverá ter uma duração inferior a uma hora. Os intervalos entre períodos de descanso consecutivos não deverão ser superiores a 14 horas. As exceções não deverão ir além de dois períodos de 24 horas em qualquer período de 7 dias. As exceções deverão, na medida do possível, levar em consideração as orientações relativas à prevenção do cansaço, fornecidas na Seção B-VIII/1. 10 Cada Administração deverá estabelecer, com o propósito de prevenir o abuso de álcool, um limite de até 0,05% do nível de álcool no sangue (BAC), ou de 0,25 mg/l de álcool no hálito ou, uma quantidade de álcool que leve a essa concentração de álcool, para comandantes, oficiais e outros marítimos, enquanto estiverem desempenhando atribuições relacionadas com a segurança, à proteção do navio e ao meio ambiente marinho.
  99. Texto do artigo, página 551: Seção A-VIII/2 Medidas e princípios relativos ao serviço de quarto a serem observados
  100. Texto do artigo, página 551: PARTE 1 – CERTIFICAÇÃO 1 O oficial encarregado do serviço de quarto de navegação ou de convés deverá estar devidamente qualificado de acordo com as disposições do Capítulo II, ou do Capítulo VII, adequadas às atribuições relativas ao serviço de quarto de navegação ou de convés. 2 O oficial encarregado do serviço de quarto de máquinas deverá estar devidamente qualificado de acordo com as disposições do Capítulo III, ou do Capítulo VII, adequadas às atribuições relativas ao serviço de quarto de máquinas. PARTE 2 - PLANEJAMENTO DA VIAGEM Exigências gerais 3 A viagem pretendida deverá ser planejada com antecedência, levando em consideração todas as informações pertinentes, e qualquer rumo traçado deverá ser verificado antes do início da viagem. 4 O chefe de máquinas deverá, mediante consulta ao comandante, determinar antecipadamente as necessidades da viagem pretendida, levando em consideração as necessidades de combustível, de água, de lubrificantes, de produtos químicos, de itens de consumo e de outras peças sobressalentes, de ferramentas, de suprimentos e quaisquer outras necessidades.
  101. Texto do artigo, página 552: Planejamento antes de cada viagem 5 Antes de cada viagem, o comandante de todo navio deverá assegurar que a derrota pretendida, do porto de partida até o primeiro porto de escala, seja planejada utilizando as cartas e outras publicações náuticas adequadas e apropriadas, necessárias para a viagem pretendida, contendo informações precisas, completas e atualizadas relativas às limitações à navegação e aos riscos que forem de natureza permanente ou previsíveis e que sejam pertinentes à navegação do navio com segurança. Verificação e apresentação da derrota planejada 6 Quando o planejamento da derrota tiver sido verificado, levando em consideração todas as informações pertinentes, a derrota planejada deverá ser apresentada claramente em cartas apropriadas e deverá estar continuamente disponível aos oficiais encarregados do quarto de serviço, que deverão verificar cada rumo a ser seguido, antes de utilizá-la durante a viagem. Desvio da derrota planejada 7 Se durante uma viagem for tomada uma decisão de alterar o próximo porto de escala constante da derrota planejada, ou se por outros motivos for necessário que o navio se desvie significativamente daquela derrota, deverá então ser planejada uma derrota alterada, antes de desviar o navio significativamente da derrota originalmente planejada. PARTE 3 – PRINCÍPIOS GERAIS DO SERVIÇO DE QUARTO 8 Os quartos de serviço deverão ser conduzidos com base nos seguintes princípios de emprego dos recursos do passadiço e da praça de máquinas:
  102. Texto do artigo, página 552: .1 deverão ser assegurados medidas adequadas para o pessoal que faz o serviço de quarto, de acordo com as situações; .2 ao distribuir o pessoal que faz o serviço de quarto deverá ser levada em consideração qualquer limitação da qualificação ou da aptidão das pessoas; .3 deverão ser entendidos os papéis e responsabilidades de cada tripulante que faz serviço de quarto e o papel da equipe deverá ser estabelecido; .4 o comandante, o chefe de máquinas e o oficial encarregado das atribuições do quarto de serviço deverão conduzir adequadamente um quarto de serviço, utilizando da melhor maneira possível os recursos disponíveis, como informações, instalações/equipamentos e outras pessoas; .5 o pessoal que faz o serviço de quarto deverá conhecer as funções e o funcionamento das instalações/equipamentos, e estar familiarizado com a sua utilização; .6 o pessoal que faz o serviço de quarto deverá compreender as informações e saber como reagir às informações provenientes de cada estação/instalação/equipamento; .7 as informações provenientes das estações/instalações/equipamentos deverão ser adequadamente compartilhadas por todo o pessoal que faz o serviço de quarto; .8 o pessoal que faz o serviço de quarto deverá se comunicar adequadamente entre si, em qualquer situação; e .9 o pessoal que faz o serviço de quarto deverá informar ao comandante/chefe de máquinas/oficial encarregado das atribuições do quarto de serviço, sem qualquer hesitação, quando tiver qualquer dúvida quanto à ação a ser realizada no interesse da segurança.
  103. Texto do artigo, página 553: PARTE 4 – SERVIÇO DE QUARTO NO MAR
  104. Texto do artigo, página 553: Princípios que se aplicam ao serviço de quarto em geral
  105. Texto do artigo, página 553: 9 As Partes deverão dirigir a atenção das companhias, dos comandantes, chefes de máquinas e do pessoal que faz o serviço de quarto para os seguintes princípios, que deverão ser observados para assegurar que os quartos de serviço sejam sempre conduzidos com segurança. 10 O comandante de todo navio é obrigado a assegurar que as medidas relativas ao serviço de quarto sejam adequadas para que um quarto de serviço de navegação, ou da carga, seja conduzido com segurança. Sob a direção geral do comandante, os oficiais do quarto de navegação são responsáveis pela segurança da navegação durante seus períodos de serviço, quando estarão particularmente preocupados com evitar colisão, abalroamento e encalhe 11 O chefe de máquinas de todo navio é obrigado, mediante consulta ao comandante, a assegurar que as medidas relativas ao serviço de quarto sejam adequadas para que um quarto de serviço de máquinas seja conduzido com segurança. Proteção do meio ambiente marinho 12 O comandante, oficiais e subalternos deverão estar cientes dos graves efeitos da poluição operacional ou acidental do meio ambiente marinho e deverão tomar todas as precauções possíveis para impedir essa poluição, principalmente dentro da estrutura dos regulamentos internacionais e portuários. Parte 4-1 – Princípios a serem observados ao conduzir um quarto de serviço de navegação 13 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação é o representante do comandante e é sempre o principal responsável pela navegação segura do navio e pelo cumprimento do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado. Vigilância 14 Deverá ser mantida sempre uma vigilância adequada, de acordo com a Regra 5 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado, e deverá ter o propósito de: .1 manter um estado de vigilância constante por meios visuais e auditivos, bem como por todos os outros meios disponíveis, com relação a qualquer mudança no ambiente operativo; .2 avaliar plenamente a situação, o risco de colisão, abalroamento, de encalhe e de outros perigos à navegação; e .3 detectar navios ou aeronaves em perigo, náufragos, destroços de naufrágio, derrelitos e outros riscos a uma navegação segura. 15 O vigia deve ser capaz de dedicar toda a sua atenção a manter uma vigilância adequada, e não deverá incumbir-se de, nem lhe deverá ser designada qualquer outra atribuição que possa interferir com essa tarefa. 16 As atribuições do vigia e do timoneiro são distintas, e o timoneiro não deverá ser considerado como sendo o vigia enquanto governa o navio, exceto em navios pequenos, onde da posição do timoneiro exista uma visão desobstruída a toda a sua volta e não haja redução da sua visão noturna ou outro impedimento para realizar uma vigilância adequada. O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação pode ser o único vigia quando houver a luz do dia, desde que, em cada ocasião dessas:
  106. Texto do artigo, página 554: .1 a situação tenha sido cuidadosamente avaliada e tenha sido verificado, sem qualquer dúvida, que seja seguro fazer isso; .2 tenham sido levados plenamente em consideração todos os fatores pertinentes, inclusive, mas não se restringindo a: - condições do tempo; - visibilidade; - densidade do tráfego; - proximidade de perigos à navegação; - a atenção necessária quando estiver navegando em esquemas de separação do tráfego, ou perto deles; e .3 possa ser chamado imediatamente ao passadiço alguém para ajudá-lo quando qualquer alteração da situação assim o exigir.
  107. Texto do artigo, página 554: 17 Ao verificar se a composição do quarto de serviço de navegação é adequada para assegurar que possa ser mantida continuamente uma vigilância adequada, o comandante deverá levar em consideração todos os fatores pertinentes, inclusive aqueles mencionados nesta seção do Código, bem como os seguintes:
  108. Texto do artigo, página 554: .1 visibilidade, condições do tempo e estado do mar; .2 densidade do tráfego e outras atividades que estejam ocorrendo na área em que a embarcação estiver navegando; .3 a atenção necessária quando estiver navegando em esquemas de separação do tráfego, ou perto deles, ou outras medidas de estabelecimento de rotas; .4 a carga de trabalho adicional causada pela natureza das funções do navio, pelas necessidades operativas imediatas e pelas manobras previstas; .5 a aptidão para o serviço de quaisquer tripulantes que tenham sido escalados como membros do quarto de serviço; .6 conhecimento da competência profissional dos oficiais e da tripulação do navio, e confiança nessa competência; .7 a experiência de cada oficial do quarto de serviço de navegação e a sua familiaridade com os equipamentos, procedimentos e capacidade de manobra do navio; .8 atividades que estejam sendo realizadas a bordo do navio em qualquer momento específico, inclusive atividades de radiocomunicações, e a existência de ajuda que possa ser chamada imediatamente ao passadiço quando necessário; .9 as condições de funcionamento da instrumentação e dos controles do passadiço, inclusive dos sistemas de alarme; .10 controle do leme e do hélice e características de manobra do navio; .11 o tamanho do navio e o campo de visão existente da posição de comando; .12 a configuração do passadiço, na medida em que possa impedir que um membro do quarto de serviço detecte visual ou auditivamente qualquer acontecimento externo; e .13 qualquer outra norma, procedimento ou orientação pertinente referente às medidas relativas ao serviço de quarto e à aptidão para o serviço que tenha sido adotado pela Organização.
  109. Texto do artigo, página 555: Medidas relativas ao quarto de serviço
  110. Texto do artigo, página 555: 18 Ao decidir a composição do quarto de serviço no passadiço, que pode conter subalternos adequadamente qualificados, os seguintes fatores, entre outros, deverão ser levados em consideração: .1 em nenhum momento o passadiço pode ser deixado desguarnecido; .2 as condições do tempo, a visibilidade e se há luz do dia ou está escuro; .3 a proximidade de riscos à navegação que possam fazer com que seja preciso que o oficial encarregado do quarto de serviço desempenhe outras atribuições de navegação; .4 as condições utilização e de funcionamento de auxílios à navegação, como o ECDIS, o radar ou os dispositivos de indicação da posição, e de quaisquer outros equipamentos que afetem a segurança da navegação do navio; .5 se o navio é dotado de governo automático; .6 se há serviços de rádio a serem realizados; .7 controles, alarmes e indicadores de compartimentos de máquinas desguarnecidos (UMS) existentes no passadiço, procedimentos para a sua utilização e suas limitações; e .8 quaisquer necessidades não usuais do quarto de serviço de navegação que possam surgir em decorrência de circunstâncias operacionais especiais. Assunção do quarto de serviço 19 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação não deverá passar o serviço ao oficial que o substitui se houver motivos para acreditar que este último não é capaz de desempenhar com eficácia as atribuições de serviço de quarto e, neste caso, o comandante deverá ser informado. 20 O oficial que vai assumir o serviço deverá assegurar-se de que os membros do quarto de serviço que vai assumir sejam plenamente capazes de desempenhar suas atribuições, especialmente com relação à sua adaptação para a visão noturna. Os oficiais que vão assumir o serviço não deverão assumir o quarto de serviço até que a sua visão esteja totalmente adaptada às condições de iluminação. 21 Antes de assumir o serviço, os oficiais que estão assumindo deverão verificar posição estimada ou verdadeira do navio, e confirmar a sua derrota, o seu rumo e a sua velocidade pretendidos, bem como os controles da praça de máquinas desguarnecida, como for adequado, e deverão observar quaisquer perigos à navegação que se possam esperar encontrar durante o seu serviço. 22 Os oficiais que vão assumir o serviço deverão verificar pessoalmente:
  111. Texto do artigo, página 555: .1 ordens permanentes e outras instruções especiais do comandante relativas à navegação do navio; .2 posição, rumo, velocidade e calado do navio; .3 marés, correntes, condições do tempo e visibilidade, atuais e previstas, e o efeito desses fatores sobre o rumo e a velocidade; .4 procedimentos para a utilização das máquinas principais para manobrar quando essas máquinas estiverem sendo controladas do passadiço; e .5 situação da navegação, abrangendo, mas não se restringindo a:
  112. Texto do artigo, página 556: .5.1 as condições de funcionamento de todos os equipamentos de navegação e de segurança que estiverem sendo utilizados, ou que possam ser utilizados durante o quarto de serviço; .5.2 os desvios das agulhas giroscópica e magnética; .5.3 a presença e os movimentos dos navios que estiverem à vista, ou que se saiba que estão nas proximidades; .5.4 as condições e os riscos que podem ser encontrados durante o quarto de serviço; e .5.5 os possíveis efeitos da banda, do trim, da densidade da água e da imersão da popa (“squat”) sobre a folga abaixo da quilha.
  113. Texto do artigo, página 556: 23 Se, a qualquer momento, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação tiver que ser rendido quando estiver sendo realizada uma manobra, ou qualquer outra ação para evitar um risco, a sua rendição deverá ser retardada até que aquela ação tenha sido concluída. Execução do quarto de serviço de navegação 24 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá: .1 dar o serviço no passadiço; .2 em nenhuma circunstância deixar o passadiço até que tenha sido devidamente substituído; e .3 continuar a ser responsável pela navegação segura do navio, apesar da presença do comandante no passadiço, até que seja especificamente informado de que o comandante assumiu aquela responsabilidade, e que isto tenha sido mutuamente entendido. 25 Durante o quarto de serviço, o rumo seguido, a posição e a velocidade deverão ser verificados a intervalos suficientemente frequentes, utilizando quaisquer auxílios à navegação disponíveis, para assegurar que o navio siga o rumo planejado. 26 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá ter pleno conhecimento da localização e da operação de todos os equipamentos de navegação e de segurança existentes a bordo do navio e deverá estar ciente e levar em consideração as limitações de funcionamento desses equipamentos. 27 Não deverão ser atribuídas ao oficial encarregado do quarto de serviço de navegação quaisquer atribuições que possam interferir com a segurança da navegação do navio, nem ele deverá executar essas tarefas. 28 Ao utilizar o radar, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá ter em mente a necessidade de cumprir sempre as disposições relativas à utilização do radar contidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado e em vigor. 29 Em casos de necessidade, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação não deverá hesitar em utilizar o leme, as máquinas e os aparelhos de sinalização sonora. Sempre que possível, entretanto, deverá ser dado um aviso antecipado das alterações pretendidas nas rotações das máquinas, ou fazer uso efetivo dos controles das máquinas de uma praça de máquinas desguarnecida existentes no passadiço, de acordo com os procedimentos aplicáveis. 30 Os oficiais do quarto de serviço de navegação deverão conhecer as características de manobra do seu navio, inclusive as suas distâncias de parada, e devem considerar que outros navios podem ter características de manobra diferentes.
  114. Texto do artigo, página 557: 31 Durante o quarto de serviço deverá ser mantido um registro adequado dos movimentos e das atividades relativas à navegação do navio. 32 É de importância primordial que o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação assegure que seja mantida sempre uma vigilância adequada. Num navio em que o camarim de cartas for separado do passadiço, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação pode ir ao camarim de cartas, quando for essencial, por um curto período de tempo, para o desempenho das tarefas de navegação necessárias, mas deverá primeiro assegurar-se de que é seguro fazer isto, e que a vigilância adequada seja mantida. 33 No mar, deverão ser realizados testes de funcionamento dos equipamentos de navegação de bordo, tão frequentes quanto for praticável e as circunstâncias o permitirem, em especial antes que sejam esperadas condições de risco que afetem a navegação. Sempre que for adequado, esses testes deverão ser registrados. Esses testes deverão ser feitos também antes da chegada ao porto, ou da saída do porto. 34 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá fazer verificações regulares para assegurar-se de que: .1 a pessoa que estiver governando o navio, ou o piloto automático, esteja seguindo o rumo correto; .2 o desvio da agulha padrão seja determinado pelo menos uma vez por quarto e, quando possível, após qualquer grande alteração de rumo; as agulhas padrão e giroscópica sejam comparadas freqüentemente e as repetidoras estejam sincronizadas com a sua agulha mestra; .3 o piloto automático seja testado manualmente, pelo menos uma vez por quarto; .4 as luzes de navegação e de sinalização e outros equipamentos de navegação estejam funcionando corretamente; .5 os equipamentos de rádio estejam funcionando corretamente, de acordo com o parágrafo 86 desta seção; e .6 os controles, alarmes e indicadores da praça de máquinas desguarnecida estejam funcionando corretamente. 35 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá ter em mente a necessidade de atender sempre às exigências em vigor da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 197426. O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá levar em consideração: .1 a necessidade de colocar uma pessoa para governar o navio e passar o governo para o controle manual a tempo de permitir que qualquer situação potencialmente de risco seja tratada de uma maneira segura; e .2 que, com o navio no governo automático, é altamente perigoso permitir que uma situação chegue ao ponto em que o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação fique sem ajuda e tenha que interromper a continuidade da vigilância para realizar ações de emergência. 36 Os oficiais do quarto de serviço de navegação deverão estar plenamente familiarizados com a utilização de todos os auxílios eletrônicos à navegação levados a bordo, incluindo suas
  115. Texto do artigo, página 557: 26 Ver SOLAS, Regras V/24, V/25 e V/26.
  116. Texto do artigo, página 558: capacitações e limitações, e deverão utilizar cada um desses auxílios quando for adequado, tendo em mente que o ecobatímetro é um auxílio à navegação valioso.
  117. Texto do artigo, página 558: 37 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá utilizar o radar sempre que encontrar, ou esperar encontrar, uma visibilidade restrita, e sempre em águas com grande quantidade de tráfego, levando na devida consideração as suas limitações. 38 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá assegurar que as escalas de distâncias utilizadas sejam mudadas a intervalos suficientemente frequentes, de modo que os ecos sejam detectados o mais cedo possível. Deve-se ter em mente que ecos pequenos ou fracos podem não ser detectados. 39 Sempre que o radar estiver em uso, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá selecionar uma escala de distâncias apropriada e observar cuidadosamente a tela, devendo assegurar-se de que a plotagem ou a análise sistemática seja iniciada com tempo suficiente. 40 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá informar imediatamente ao comandante: .1 se for encontrada, ou se esperar encontrar, visibilidade restrita; .2 se as condições de tráfego, ou o movimento de outros navios, estiver causando preocupação; .3 se for sentida dificuldade para manter o rumo; .4 se não avistar terra, nem uma marca de navegação, nem obtiver sondagens no momento esperado; .5 se, inesperadamente, for avistada terra ou uma marca de navegação, ou se ocorrer uma mudança nas sondagens; .6 em caso de avaria nas máquinas, no controle remoto das máquinas de propulsão, na máquina do leme ou em qualquer equipamento, alarme ou indicador de navegação essencial; .7 se os equipamentos de radiocomunicações apresentarem defeitos; .8 em caso de mau tempo, se tiver qualquer dúvida quanto à possibilidade do navio sofrer avarias devido às condições do tempo; .9 se o navio encontrar qualquer risco à navegação, como gelo ou um derrelito; e .10 se ocorrer qualquer emergência ou se houver alguma dúvida. 41 Apesar das exigências de informar imediatamente ao comandante nas circunstâncias acima, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação, além disso, não deverá hesitar em realizar as ações imediatas para a segurança do navio, se as circunstâncias assim o exigirem. 42 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá dar ao pessoal que faz serviço de quarto todas as instruções e informações adequadas que irão assegurar a condução de um quarto de serviço com segurança, inclusive uma vigilância adequada. Serviço de quarto em diferentes condições e em áreas diferentes Tempo bom e boa visibilidade 43 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá fazer marcações frequentes e precisas dos navios que se aproximam, como um meio de detectar antecipadamente um risco de abalroamento, e deverá ter em mente que algumas vezes esse risco existe, mesmo quando é evidente uma alteração significativa nas marcações, principalmente quando estiver se
  118. Texto do artigo, página 559: aproximando de um navio muito grande, ou de um reboque, ou quando estiver se aproximando de um navio a uma pequena distância. O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá também realizar uma ação o mais cedo possível, de acordo com o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado, e posteriormente verificar se aquela ação está tendo o efeito desejado. 44 Com tempo bom e boa visibilidade, sempre que possível o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá praticar a utilização do radar. Visibilidade restrita 45 Quando for encontrada, ou esperada, visibilidade restrita, a primeira responsabilidade do oficial encarregado do quarto de serviço de navegação é cumprir as regras pertinentes do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, como emendado, com especial atenção a soar os sinais sonoros de nevoeiro, a navegar com uma velocidade segura e a ter as máquinas prontas para uma manobra imediata. Além disto, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá: .1 informar ao comandante; .2 colocar um vigia adequado; .3 exibir luzes de navegação; e .4 operar e utilizar o radar; Em horas de escuridão 46 O comandante e o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação, ao estabelecer a atribuição da vigilância, deverão levar na devida consideração os equipamentos e os auxílios à navegação disponíveis para utilização no passadiço, suas limitações, procedimentos e salvaguardas implementados. Águas costeiras e congestionadas 47 Deverá ser utilizada a carta existente a bordo que tiver a maior escala, adequada para a área e corrigida com as últimas informações disponíveis. Deverão ser tomadas posições a intervalos frequentes, e deverão ser feitas por mais de um método, sempre que as circunstâncias permitirem. Quando estiver utilizando o ECDIS, deverão ser utilizadas cartas eletrônicas de navegação com o código de utilização (escala) adequado, e a posição do navio deverá ser verificada por um meio independente de estabelecer a posição, a intervalos apropriados. 48 O oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá identificar perfeitamente todas as marcas de navegação pertinentes. Navegação com prático a bordo 49 Apesar das atribuições e das obrigações dos práticos, a sua presença a bordo não exime o comandante ou o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação das suas atribuições e obrigações para com a segurança do navio. O comandante e o prático deverão trocar informações relativas aos procedimentos de navegação, às condições locais e às características do navio. O comandante e/ou o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverão cooperar estreitamente com o prático e manter uma verificação cuidadosa da posição e dos movimentos do navio. 50 Se tiver qualquer dúvida quanto às ações ou intenções do prático, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá procurar obter esclarecimentos do prático e, se a dúvida persistir, deverá informar imediatamente ao comandante e realizar qualquer ação que seja necessária, antes da chegada do comandante.
  119. Texto do artigo, página 560: Navio fundeado 51 Se o comandante considerar necessário, deverá ser mantido um serviço de quarto de navegação contínuo com o navio fundeado. Enquanto estiver fundeado, o oficial encarregado do quarto de serviço de navegação deverá:
  120. Texto do artigo, página 560: .1 determinar e plotar a posição do navio na carta adequada, logo que for possível; .2 quando as circunstâncias permitirem, verificar a intervalos suficientemente frequentes se o navio continua fundeado com segurança, fazendo marcações de marcas de navegação fixas, ou de objetos facilmente identificáveis em terra; .3 assegurar-se de que esteja sendo mantida uma vigilância adequada; .4 assegurar-se de que sejam feitas periodicamente inspeções no navio; .5 observar as condições meteorológicas e de marés e o estado do mar; .6 informar ao comandante e tomar todas as medidas necessárias se o navio garrar; .7 assegurar-se de que o estado de prontidão das máquinas principais e de outras máquinas está de acordo com as instruções do comandante; .8 se a visibilidade piorar, informar ao comandante; .9 assegurar-se de que o navio esteja exibindo as luzes e marcas apropriadas e que sejam soados os sinais sonoros adequados, de acordo com todas as regras aplicáveis; e .10 tomar medidas para proteger o meio ambiente de poluição pelo navio e cumprir as regras aplicáveis à poluição.
  121. Texto do artigo, página 560: Parte 4-2 – Princípios a serem observados ao conduzir um quarto de serviço de máquinas
  122. Texto do artigo, página 560: 51 O termo quarto de serviço de máquinas, como utilizado nas Partes 4-2, 5-2 e 5-4 desta seção, significa uma pessoa ou um grupo de pessoas fazendo o serviço de quarto, ou um período de responsabilidade de um oficial durante o qual a sua a presença física nos compartimentos de máquinas pode ser necessária ou não. 52 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas é o representante do chefe de máquinas e é sempre o principal responsável pela operação segura e eficiente e pela manutenção das máquinas que afetam a segurança do navio, e é responsável pela inspeção, operação e teste, como for necessário, de todas as máquinas e equipamentos sob a responsabilidade do quarto de serviço de máquinas. Medidas relativas ao quarto de serviço 53 A composição do quarto de serviço de máquinas deverá ser sempre adequada para assegurar a operação segura de todas as máquinas que afetam a operação do navio, sejam automatizadas ou controladas manualmente, e apropriada para as circunstâncias e condições existentes. 54 Ao decidir a composição do quarto de serviço de máquinas, que pode conter subalternos adequadamente qualificados, os seguintes critérios, entre outros, deverão ser levados em consideração:
  123. Texto do artigo, página 560: .1 o tipo de navio e o tipo e as condições das máquinas; .2 a supervisão adequada, o tempo todo, das máquinas que afetam a operação segura do navio;
  124. Texto do artigo, página 561: .3 quaisquer modos de operação especiais ditados pelas condições, como as condições do tempo, gelo, água contaminada, águas rasas, situações de emergência, contenção de avarias ou redução da poluição; .4 as qualificações e a experiência do quarto de serviço de máquinas; .5 a segurança da vida humana, do navio, da carga e do porto e a proteção do meio ambiente; .6 a observância dos regulamentos internacionais, nacionais e locais; e .7 a manutenção das operações normais do navio.
  125. Texto do artigo, página 561: Assunção do quarto de serviço
  126. Texto do artigo, página 561: 56 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas não deverá passar o serviço para o oficial que o irá substituir se houver motivos para acreditar que este último obviamente não é capaz de desempenhar com eficácia as atribuições do serviço de quarto e, neste caso, o chefe de máquinas deverá ser informado. 57 O oficial que vai assumir o quarto de serviço de máquinas deverá assegurar-se de que os membros do quarto de serviço de máquinas que vai assumir são aparentemente plenamente capazes de desempenhar suas atribuições com eficácia. 58 Antes de assumir o quarto de serviço de máquinas, os oficiais que vão assumir deverão se inteirar quanto aos seguintes aspectos:
  127. Texto do artigo, página 561: .1 as ordens permanentes e as instruções especiais do chefe de máquinas relativas à operação dos sistemas e das máquinas do navio; .2 a natureza de todo o trabalho que está sendo realizado nas máquinas e nos sistemas, o pessoal envolvido e os possíveis riscos; .3 o nível e, quando for aplicável, as condições da água ou dos resíduos existentes nos porões, nos tanques de lastro, nos tanques de resíduos, nos tanques de reserva, nos tanques de água doce, nos tanques de águas servidas e quaisquer exigências especiais para a utilização ou o esgoto do conteúdo desses porões ou tanques; .4 as condições e o nível de combustível nos tanques de reserva, no tanque de sedimentação, no tanque de serviço e em outros meios para armazenamento de combustível; .5 quaisquer exigências especiais relativas ao esgoto do sistema sanitário; .6 as condições e o modo de funcionamento dos vários sistemas principais e auxiliares, inclusive do sistema de distribuição de energia elétrica; .7 quando for aplicável, as condições dos equipamentos do console de monitoramento e controle, e que equipamentos estão sendo operados manualmente; .8 quando for aplicável, as condições e o modo de operação dos controles automáticos das caldeiras, tais como sistemas de controle de proteção contra chamas, sistemas de controle do limite, sistemas de controle da combustão, sistemas de controle do suprimento de combustível e outros equipamentos relacionados com a operação das caldeiras a vapor; .9 quaisquer condições potencialmente adversas decorrentes de mau tempo, gelo ou águas contaminadas ou rasas; .10 quaisquer modos de operação especiais ditados por falhas de equipamentos ou por condições adversas do navio;
  128. Texto do artigo, página 562: .11 as informações dadas pelos subalternos da praça de máquinas em relação às atribuições que lhes foram atribuídas; .12 a disponibilidade de aparelhos de combate a incêndio; e .13 o estado de preenchimento do livro de quarto da praça de máquinas.
  129. Texto do artigo, página 562: Execução do quarto de serviço de máquinas
  130. Texto do artigo, página 562: 59 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que sejam mantidas as medidas relativas ao serviço de quarto e que, sob sua orientação, os subalternos da praça de máquinas, se fizerem parte do quarto de serviço de máquinas, auxiliem a operação segura e eficiente das máquinas da propulsão e dos equipamentos auxiliares. 60 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas continuará a ser o responsável pelas operações dos compartimentos de máquinas, apesar da presença do chefe de máquinas naqueles compartimentos, até ser especificamente informado de que o chefe de máquinas assumiu aquela responsabilidade, e que isto tenha sido mutuamente compreendido. 61 Todos os membros do quarto de serviço de máquinas deverão estar familiarizados com as atribuições de serviço de quarto que lhes forem atribuídas. Além disto, todo membro deverá, em relação ao navio em que estiver trabalhando, ter conhecimento: .1 da utilização dos sistemas de comunicações interiores apropriados; .2 das rotas de escape dos compartimentos de máquinas; .3 dos sistemas de alarme da praça de máquinas e ser capaz de distinguir entre os vários alarmes, com referência especial ao alarme referente aos meios utilizados para a extinção de incêndio; e .4 do número, da localização e dos tipos de equipamentos de combate a incêndio e do material de controle de avarias existente nos compartimentos de máquinas, juntamente com a sua utilização e com as várias precauções de segurança a serem observadas. 62 Deverá ser observada qualquer máquina que não estiver funcionando corretamente, que se espere que funcione mal, ou que necessite de uma manutenção especial, juntamente com qualquer ação já realizada. Deverão ser feitos planos para qualquer outra ação, se for necessária. 63 Quando os compartimentos de máquinas estiverem sendo guarnecidos, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá sempre ser capaz de operar prontamente os equipamentos de propulsão em resposta à necessidade de alterar o sentido de rotação ou o número de rotações. 64 Quando os compartimentos de máquinas estiverem sendo periodicamente desguarnecidos, o oficial de serviço escalado com encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá estar imediatamente disponível e pronto para comparecer aos compartimentos de máquinas quando for chamado. 65 Todas as ordens do passadiço deverão ser prontamente executadas. As alterações no sentido de rotação e no número de rotações das unidades da propulsão principal deverão ser registradas, exceto quando a Administração tiver determinado que o tamanho ou as características de um navio específico tornam esse registro impraticável. O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que os controles das unidades da propulsão principal, quando estiverem no modo de operação manual, estejam continuamente guarnecidos nas condições de atenção (“stand-by”) ou de manobras. 66 Deverá ser dada a devida atenção à manutenção e ao apoio em andamento de todas as máquinas , inclusive dos sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e pneumáticos,
  131. Texto do artigo, página 563: dos seus dispositivos de controle e dos equipamentos de segurança relacionados , de todos os sistemas de serviço dos compartimentos habitáveis e ao registro do consumo de suprimentos e de sobressalentes. 67 O chefe de máquinas deverá assegurar que o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas seja informado de todos os trabalhos de manutenção preventiva, de controle de avarias ou de reparos que estiverem sendo realizados durante o quarto de serviço de máquinas. O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas será responsável pelo isolamento, contorno (“bypassing”) e ajuste que tiver que ser feito em todas as máquinas sob a responsabilidade do quarto de serviço de máquinas, e deverá registrar todo o trabalho realizado. 68 Quando a praça de máquinas for posta numa condição de atenção (“stand-by”), o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar-se de que todas as máquinas e equipamentos que possam ser utilizados durante a manobra estejam numa condição de prontidão imediata, e de que haja uma reserva de potência adequada para a máquina do leme e para outras necessidades. 69 Não deverão ser atribuídas aos oficiais encarregados de um quarto de serviço de máquinas quaisquer atribuições que possam interferir com as suas atribuições de supervisão relativas ao sistema da propulsão principal e aos equipamentos auxiliares, nem eles deverão desempenhar tais tarefas. Eles deverão manter a instalação de propulsão e os sistemas auxiliares sob uma supervisão constante, até que sejam devidamente substituídos, e deverão inspecionar periodicamente as máquinas ao seu encargo. Deverão assegurar também que sejam feitas rondas adequadas nos compartimentos de máquinas e da máquina do leme, com o propósito de observar e informar mau funcionamento ou avarias nos equipamentos, realizando ou orientando ajustes de rotina, manutenções exigidas e outras tarefas necessárias. 70 Os oficiais encarregados de um quarto de serviço de máquinas deverão orientar qualquer outro membro do quarto de serviço de máquinas no sentido de que os informem sobre condições potencialmente de risco que possam afetar de maneira adversa as máquinas, ou pôr em risco a segurança da vida humana ou do navio. 71 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que quarto de serviço num compartimento de máquinas seja supervisionado, e deverá providenciar a substituição de pessoal em caso de incapacidade de qualquer componente do quarto de serviço de máquinas. O quarto de serviço de máquinas não deverá deixar os compartimentos de máquinas desguarnecidos de uma maneira que possa impedir a operação manual da instalação da praça de máquinas ou dos controles de combustível ou de vapor. 72 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá realizar as ações necessárias para conter os efeitos dos danos causados por avaria nos equipamentos, incêndio, alagamento, rupturas, colisão, abalroamento, encalhe ou outra causa. 73 Antes de sair de serviço, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar-se de que todos os eventos relacionados com as máquinas principais e auxiliares que tenham ocorrido durante o quarto de serviço de máquinas tenham sido adequadamente registrados. 74 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá cooperar com qualquer maquinista encarregado dos trabalhos de manutenção durante toda manutenção preventiva, controle de avarias ou reparos. Isto deverá abranger, mas não se restringir necessariamente a:
  132. Texto do artigo, página 563: .1 isolar e contornar as máquinas em que vão ser feitos os trabalhos; .2 ajustar o resto da instalação para funcionar adequadamente e com segurança durante o período de manutenção; .3 registrar, no livro de quarto da praça de máquinas ou em outro documento adequado, os equipamentos em que foram feitos os trabalhos e o pessoal envolvido, e que
  133. Texto do artigo, página 564: medidas de segurança foram tomadas, e por quem, em benefício dos oficiais que irão entrar de serviço e com o propósito de fazer um registro; e .4 testar e colocar em serviço, quando necessário, as máquinas ou equipamentos reparados.
  134. Texto do artigo, página 564: 75 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que quaisquer subalternos que desempenham atribuições de manutenção na praça de máquinas estejam disponíveis para ajudar na operação manual das máquinas em caso de falha dos equipamentos automáticos. 76 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá ter em mente que as alterações de velocidade decorrentes de mau funcionamento das máquinas, ou qualquer perda de governo, podem colocar em perigo a segurança do navio e da vida humana no mar. O passadiço deverá ser informado imediatamente em caso de incêndio ou de qualquer ação iminente nos compartimentos de máquinas que possa causar uma redução da velocidade do navio, uma falha iminente da máquina do leme, a parada do sistema de propulsão do navio, qualquer alteração na geração de energia elétrica, ou qualquer ameaça semelhante à segurança. Essa informação deverá, quando possível, ser dada antes de serem feitas as alterações, para dar ao passadiço o tempo máximo disponível para realizar qualquer ação que seja possível para evitar um possível acidente marítimo. 77 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá informar ao chefe de máquinas, sem demora: .1 quando ocorrer uma avaria ou um mau funcionamento das máquinas que possa colocar em perigo a operação segura do navio; .2 quando ocorrer qualquer mau funcionamento que acredite que possa causar avarias ou parada das máquinas de propulsão, de máquinas auxiliares ou de sistemas de monitoramento e sistema de governo; e .3 em qualquer emergência, ou se estiver em dúvida quanto a que decisão ou medida tomar. 78 Apesar da exigência de informar ao chefe de máquinas nas circunstâncias acima, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas não deverá hesitar em realizar as ações imediatas para a segurança do navio, das suas máquinas e da tripulação, quando as circunstâncias o exigirem. 79 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá dar ao pessoal que faz o serviço de quarto todas as instruções e informações adequadas que assegurem a condução de um quarto de serviço de máquinas seguro. A manutenção de rotina das máquinas, realizada como tarefas eventuais como parte da condução de um quarto de serviço seguro, deverá constituir-se em parte integrante da rotina do quarto de serviço. A manutenção detalhada envolvendo reparos em equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos ou eletrônicos aplicáveis, por todo o navio, deverá ser realizada com o conhecimento do oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas e do chefe de máquinas. Os reparos deverão ser registrados. Serviço de quarto de máquinas em diferentes condições e em diferentes áreas Visibilidade restrita 80 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que haja uma pressão de ar ou de vapor disponível para sinais sonoros e que as ordens do passadiço relativas a alterações no número de rotações ou no sentido de rotação sejam sempre executadas imediatamente e, além disto, que as máquinas auxiliares utilizadas para manobrar estejam prontamente disponíveis.
  135. Texto do artigo, página 565: Águas costeiras e congestionadas
  136. Texto do artigo, página 565: 81 O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que todas as máquinas envolvidas na manobra do navio possam ser colocadas imediatamente no modo de operação manual, quando for informado de que o navio está em águas congestionadas. O oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar também que haja uma reserva de potência adequada disponível para governar e para outras necessidades da manobra. O governo de emergência e outros equipamentos auxiliares deverão estar prontos para funcionamento imediato. Navio fundeado 82 Num fundeadouro desabrigado, o chefe de máquinas deverá consultar o comandante para saber se mantém ou não o mesmo quarto de serviço de máquinas que quando o navio está em movimento. 83 Quando o navio estiver fundeado numa enseada aberta, ou em qualquer outra condição de praticamente “no mar”, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas deverá assegurar que: .1 seja conduzido um quarto de serviço de máquinas eficiente; .2 sejam feitas inspeções periódicas em todas as máquinas em funcionamento e de sobreaviso (“stand-by”); .3 as máquinas principais e auxiliares sejam mantidas num estado de prontidão de acordo com as ordens do passadiço; .4 sejam tomadas medidas para proteger o meio ambiente de poluição pelo navio, e que sejam cumpridas as regras de prevenção da poluição aplicáveis; e .5 todos os sistemas de controle de avarias e de combate a incêndio estejam prontos para funcionar. Parte 4-3 – Princípios a serem observados ao conduzir um quarto de serviço de rádio Disposições gerais 84 As Administrações deverão orientar a atenção de companhias, comandantes e pessoal que faz serviço de quarto de rádio para cumprir as seguintes disposições, para assegurar que seja conduzido adequada e seguramente um quarto de serviço de rádio enquanto o navio estiver no mar. Ao cumprir o disposto neste Código, deverá ser levado em consideração o Regulamento de Radiocomunicações. Medidas relativas ao quaro de serviço 85 Ao decidir as medidas para o serviço de quarto de rádio, o comandante do todo navio que opere na navegação em mar aberto deverá:
  137. Texto do artigo, página 565: .1 assegurar que o quarto de serviço rádio seja conduzido de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Radiocomunicações e da Convenção SOLAS; .2 assegurar que as atribuições primordiais do serviço de quarto de rádio não sejam afetadas de maneira adversa por atender a um tráfego rádio não relevante ao deslocamento com segurança e à segurança da navegação; e .3 levar em consideração os equipamentos de rádio instalados a bordo e as suas condições de funcionamento.
  138. Texto do artigo, página 565: - 243 -
  139. Texto do artigo, página 566: Execução do quarto de serviço de rádio
  140. Texto do artigo, página 566: 86 O radioperador que estiver desempenhando as atribuições do serviço de quarto de rádio deverá: .1 assegurar que o quarto de serviço seja conduzido nas frequências especificadas no Regulamento de Radiocomunicações e na Convenção SOLAS; e .2 enquanto estiver de serviço, verificar regularmente o funcionamento dos equipamentos de rádio e informar ao comandante qualquer falha observada naqueles equipamentos. 87 Deverão ser atendidas as exigências do Regulamento de Radiocomunicações e da Convenção SOLAS relativas à manutenção de um livro de quarto de radiotelegrafia ou de rádio. 88 A manutenção dos registros de rádio, de acordo com as exigências do Regulamento de Radiocomunicações e da Convenção SOLAS, é da responsabilidade do radioperador designado como principal responsável pelas radiocomunicações durante incidentes de perigo. Deverão ser registradas as seguintes informações, juntamente com as horas em que ocorreram: .1 um resumo das radiocomunicações de perigo, de urgência e de segurança; .2 incidentes importantes relacionados com o serviço de rádio; .3 quando adequado, a posição do navio, pelo menos uma vez por dia; e .4 um resumo das condições dos equipamentos de rádio, inclusive das suas fontes de energia. 89 Os registros de rádio deverão ser mantidos no local em que são realizadas as comunicações de perigo, e deverão ser disponibilizadas: .1 para inspeção pelo comandante; e .2 para inspeção por qualquer funcionário autorizado da Administração e por qualquer funcionário devidamente autorizado que estiver exercendo o controle com base no Artigo X da Convenção. PARTE 5 – SERVIÇO DE QUARTO NO PORTO Princípios que se aplicam a todo serviço de quarto Generalidades 90 Em qualquer navio amarrado com segurança a boias, atracado ou fundado com segurança em circunstâncias normais no porto, o comandante deverá tomar medidas para que seja mantido um quarto de serviço apropriado e eficaz para fins de segurança. Podem ser necessárias exigências especiais para tipos especiais de sistemas de propulsão ou de equipamentos auxiliares de navios e para navios que transportam materiais que oferecem riscos, perigos, tóxicos ou altamente inflamáveis, ou outros tipos especiais de carga. Medidas relativas ao quarto de serviço 91 As medidas para conduzir um quarto de serviço de convés quando o navio estiver no porto deverão ser sempre adequadas para:
  141. Texto do artigo, página 566: .1 assegurar a segurança do navio, do porto e do meio ambiente e da operação com segurança de todas as máquinas relacionadas com as operações com a carga; .2 observar as regras internacionais, nacionais e locais; e .3 manter a ordem e a rotina normal do navio.
  142. Texto do artigo, página 567: 92 O comandante deverá decidir a composição e a duração do quarto de serviço de convés, dependendo das condições da amarração, do tipo de navio e da natureza das atribuições. 93 Se o comandante considerar necessário, um oficial qualificado deverá ser o encarregado do quaro de serviço de convés. 94 Deverão ser providenciados os equipamentos necessários, de modo a proporcionar um serviço de quarto eficiente. 95 O chefe de máquinas, mediante consulta ao comandante, deverá assegurar que todas as medidas relativas ao serviço de quarto de máquinas sejam adequadas para conduzir um quarto de serviço de máquinas seguro enquanto o navio estiver no porto. Ao decidir a composição do quarto de serviço de máquinas, que pode conter subalternos apropriados na praça de máquinas, os seguintes aspectos estão entre os que deverão ser levados em consideração: .1 em navios com uma potência de propulsão igual ou superior a 3.000 kW, deverá haver sempre um oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas; .2 em navios com uma potência de propulsão inferior a 3.000 kW, a critério do comandante e mediante consulta ao chefe de máquinas, pode não haver um oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas; e .3 enquanto estiverem encarregados de um quarto de serviço de máquinas, os oficiais não deverão ser designados para desempenhar qualquer atribuição ou serviço que possa interferir com a sua atribuição de supervisão com relação ao sistema de máquinas do navio, nem deverão desempenhar tais tarefas. Assunção do quarto de serviço 96 Os oficiais encarregados do quarto de serviço de convés ou de máquinas não deverão passar o serviço para o oficial que o substitui se houver qualquer motivo para crer que este último evidentemente não é capaz de desempenhar com eficácia as atribuições de serviço de quarto e, neste caso, o comandante ou o chefe de máquinas deverá ser informado disto. Os oficiais que vão assumir o quarto de serviço de convés ou de máquinas deverão assegurar que os membros dos quartos de serviço que vão assumir são, aparentemente, plenamente capazes de desempenhar suas atribuições com eficácia. 97 Se, no momento da rendição de um quarto de serviço de convés ou de máquinas, estiver sendo realizada uma operação importante, essa deverá ser concluída pelo oficial que está sendo substituído, exceto quando determinado em contrário pelo comandante ou pelo chefe de máquinas. Parte 5-1 – Assunção do quarto de serviço de convés 98 Antes de assumir o quarto de serviço de convés, o oficial que está entrando de serviço deverá ser informado pelo oficial encarregado do quarto de serviço de convés sobre seguinte:
  143. Texto do artigo, página 567: .1 a profundidade da água no cais, o calado do navio, o nível e a hora da preamar e da baixa-mar; a fixação da amarração, a disposição dos ferros e o comprimento da amarra, e outros aspectos da amarração que sejam importantes para a segurança do navio; a situação das máquinas principais e a sua disponibilidade para utilização em emergências; .2 todos os trabalhos a serem realizados a bordo do navio; a natureza, a quantidade e a disposição da carga, já carregada ou remanescente a bordo, e qualquer resíduo existente a bordo após o descarregamento do navio; .3 o nível da água nos porões e nos tanques de lastro; .4 as luzes que estiverem sendo exibidas e os sinais que estiverem sendo soados;
  144. Texto do artigo, página 568: .5 o número necessário de tripulantes a bordo, e a presença de qualquer outra pessoa a bordo; .6 a situação dos equipamentos de combate a incêndio; .7 quaisquer regras portuárias especiais; .8 as ordens permanentes e especiais do comandante; .9 as linhas de comunicação disponíveis entre o navio e o pessoal de terra, inclusive com as autoridades portuárias, em caso de surgir uma emergência ou de ser necessário um auxílio; .10 quaisquer outras circunstâncias de importância para a segurança do navio, da sua tripulação, da carga ou para a proteção do meio ambiente contra poluição; e .11 os procedimentos para informar às autoridades adequadas qualquer poluição ambiental decorrente das atividades do navio.
  145. Texto do artigo, página 568: 99 Os oficiais que vão entrar de serviço, antes de assumir as funções de encarregado do quarto de serviço de convés, deverão verificar se: .1 a fixação da amarração e da amarra é adequada; .2 os sinais ou as luzes estão sendo corretamente exibidas ou soados; .3 as medidas de segurança e as regras de proteção contra incêndio estão sendo mantidas; .4 estão cientes da natureza de qualquer carga perigosa ou que ofereça risco que esteja sendo carregada ou descarregada e da ação adequada a ser realizada em caso de qualquer derramamento ou incêndio; e .5 nenhuma condição ou circunstância externa coloca em perigo o navio e se não coloca outros em perigo. Parte 5-2 – Assunção do quarto de serviço de máquinas 100 Antes de assumir o quarto de serviço de máquinas, o oficial que está entrando de serviço deverá ser informado pelo oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas sobre seguinte:
  146. Texto do artigo, página 568: .1 as ordens permanentes do dia, quaisquer ordens especiais relativas às operações do navio, serviços de manutenção, reparos nas máquinas ou nos equipamentos de controle do navio; .2 a natureza de todos os trabalhos que estão sendo realizados nas máquinas e nos sistemas a bordo do navio, o pessoal envolvido e os possíveis riscos; .3 o nível e as condições, quando for aplicável, de água ou de resíduos nos porões, tanques de lastro, tanques de resíduos, tanques de águas servidas, tanques de reserva e exigências especiais para a utilização ou esgoto do conteúdo desses porões ou tanques; .4 quaisquer exigências especiais relativas ao esgoto do sistema sanitário; .5 as condições e o estado de prontidão dos equipamentos portáteis de extinção de incêndio, das instalações fixas de extinção de incêndio e dos sistemas de detecção de incêndio; .6 pessoal de reparos autorizado a bordo, empregado em atividades de máquinas, seu local de trabalho e os serviços de reparos, e outras pessoas autorizadas a bordo e a tripulação necessária;
  147. Texto do artigo, página 569: .7 quaisquer regras portuárias relativas a efluentes do navio, exigências relativas a combate a incêndio e à prontidão do navio, especialmente durante condições de possível mau tempo; .8 as linhas de comunicação disponíveis entre o navio e o pessoal de terra, inclusive com as autoridades portuárias, em caso de surgir uma emergência ou de ser necessário um auxílio; .9 qualquer outra circunstância de importância para a segurança do navio, da sua tripulação, da carga ou para a proteção do meio ambiente contra poluição; e .10 os procedimentos para informar às autoridades adequadas qualquer poluição ambiental decorrente das atividades do navio.
  148. Texto do artigo, página 569: 101 Os oficiais que estão entrando de serviço, antes de assumir as funções de encarregado do quarto de serviço de máquinas, deverão se certificar de que foram plenamente informados pelo oficial que está sendo substituído, como mencionado acima, e: .1 estar familiarizados com as fontes de energia, de luz, de calor e de iluminação existentes e possíveis e com a sua distribuição; .2 saber a disponibilidade e as condições do combustível, dos lubrificantes e de todo o suprimento de água do navio .3 estar pronto para preparar o navio e suas máquinas, na medida do possível, para condições de sobreaviso (“stand-by ”) ou de emergência, como for necessário. Parte 5-3 – Execução do quarto de serviço de convés 102 O oficial encarregado do quarto de serviço de convés deverá:
  149. Texto do artigo, página 569: .1 fazer rondas para inspecionar o navio a intervalos regulares; .2 ter atenção especial: .2.1 às condições e à fixação da prancha, da amarra e da amarração, principalmente nos horários de mudança da maré e em cais em que a amplitude da maré é grande, se for necessário, tomando medidas para assegurar que estejam em condições normais de trabalho; .2.2 ao calado, à folga abaixo da quilha e ao estado geral do navio, para evitar um adernamento ou um trim perigoso durante o manuseio da carga ou durante operações de lastro; .2.3 às condições do tempo e ao estado do mar; .2.4 à observância de todas as regras relativas à segurança e à proteção contra incêndio; .2.5 ao nível de água nos porões e nos tanques de lastro; .2.6 a todas as pessoas a bordo e à sua localização, principalmente àqueles que estiverem em compartimentos ou espaços distantes ou fechados; e .2.7 à exibição de luzes e à emissão de sinais, quando for adequado. .3 com mau tempo, ou ao receber um alerta de tempestade, tomar as medidas necessárias para proteger o navio, as pessoas a bordo e a carga; .4 tomar todas as precauções para evitar a poluição do meio ambiente pelo navio; .5 numa emergência que ameace a segurança do navio, dar o alarme, informar ao comandante, tomar todas as medidas possíveis para evitar qualquer avaria ao navio, à
  150. Texto do artigo, página 570: sua carga e qualquer dano às pessoas a bordo e, se necessário, solicitar auxílio às autoridades de terra ou aos navios próximos; .6 estar ciente das condições de estabilidade do navio, de modo que, em caso de incêndio, a autoridade de terra responsável pelo combate ao incêndio seja informada da quantidade aproximada de água que pode ser bombeada para bordo sem colocar o navio em perigo; .7 oferecer ajuda a navios ou pessoas em perigo; .8 tomar as precauções necessárias para impedir acidentes ou avarias quando os hélices tiverem que ser girados; e .9 lançar, no livro de quarto adequado, todos os eventos importantes que afetaram o navio.
  151. Texto do artigo, página 570: Parte 5-4 – Execução do quarto de serviço de máquinas
  152. Texto do artigo, página 570: 103 Os oficiais encarregados do quarto de serviço de máquinas deverão ter atenção especial: .1 à observância de todas as ordens, procedimentos e regras de operação relativos a condições de risco e à sua prevenção, em todas as áreas de que é encarregado; .2 à instrumentação e aos sistemas de controle, ao monitoramento de todas as fontes de energia, dos componentes e sistemas em funcionamento; .3 às técnicas, métodos e procedimentos necessários para impedir a violação das regras contra poluição das autoridades locais; e .4 à situação dos porões. 104 Os oficiais encarregados do quarto de serviço de máquinas deverão:
  153. Texto do artigo, página 570: .1 em emergências, dar o alarme quando, na sua opinião, a situação assim o exigir, e tomar todas as medidas possíveis para impedir danos ao navio, às pessoas a bordo e à carga; .2 estar ciente das necessidades do oficial de convés com relação aos equipamentos necessários para o carregamento ou descarregamento da carga e de outras necessidades dos sistemas de lastro e de outros sistemas de controle da estabilidade do navio; .3 fazer inspeções frequentes para verificar o possível mau funcionamento ou falhas de equipamentos, e realizar as ações corretivas imediatas para assegurar a segurança do navio, das operações com a carga, do porto e do meio ambiente; .4 assegurar que sejam tomadas as precauções necessárias, na sua área de responsabilidade, para impedir acidentes ou danos aos vários sistemas elétricos, eletrônicos, hidráulicos, pneumáticos e mecânicos do navio; e .5 assegurar que todos os eventos importantes que afetam o funcionamento, as ajustagens ou os reparos das máquinas do navio sejam satisfatoriamente registrados.
  154. Texto do artigo, página 570: Parte 5-5 – Quarto de serviço no porto, em navios que transportam carga de risco Generalidades
  155. Texto do artigo, página 570: 105 O comandante de todo navio que estiver transportando carga danosa, seja ela explosiva, inflamável, tóxica, que ameace a saúde, ou que polua o meio ambiente, deverá assegurar que sejam mantidas medidas para um serviço de quarto seguro. Nos navios que transportam carga danosa a granel, isto será conseguido pela pronta disponibilidade a bordo de um oficial, ou
  156. Texto do artigo, página 571: oficiais, e subalternos devidamente qualificados, quando for adequado, mesmo quando o navio estiver amarrado, atracado ou fundeado com segurança no porto. 106 Em navios que transportam carga danosa, exceto cargas a granel, o comandante deverá levar em consideração a natureza, a quantidade, a embalagem e a estivagem da carga danosa e de qualquer condição especial a bordo, flutuando e em terra. Parte 5-6 – Quarto de serviço da carga 107 Os oficiais que tenham responsabilidade para o planejamento e a realização de operações com a carga deverão assegurar que essas operações sejam realizadas com segurança através do controle dos riscos específicos, inclusive quando estiverem envolvidas pessoas que não pertencem ao navio.”
  157. Texto do artigo, página 571: __________
  158. Parágrafo, página 572: Preço — 2860,00 MT
  159. Parágrafo, página 572: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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