Diploma Ministerial n.º 63/2021
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Diploma Ministerial n.º 63/2021
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- Número ou marcador, página 8: Artigo 27
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de planos de orçamento e plano estratégico e social para a INAE;
- Número ou marcador, página 8: b) Globalizar e harmonizar os planos de actividades da INAE;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação de planificação e estatística da INAE;
- Número ou marcador, página 8: d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre os grupos alvos de fiscalização e inspecção de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 8: e) Globalizar os planos de actividades da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Colaborar na elaboração de procedimentos, visando a eficácia na execução da actividade inspectiva;
- Número ou marcador, página 8: g) Monitorar o cumprimento dos planos;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar, elaborar e monitorar a execução de programas e projectos; e
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras tarefas definidas superiormente.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Inspector-Geral, ouvido o Chefe do Departamento da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Cooperação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Cooperação:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar programas e projectos no âmbito da cooperação entre a INAE e as suas congéneres e parceiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Preparar e monitorar em coordenação com unidades orgânicas respectivas e Delegações, acordos de cooperação que actuam no campo de fiscalização e inspecção de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Avaliar a implementação de acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da INAE;
- Número ou marcador, página 8: d) Identificar novas autoridades congéneres e propor áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 8: e) Preparar missões técnicas no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 8: f) Trocar informações com autoridades congéneres sobre as actividades inspectivas no âmbito das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a troca de experiência técnica e pericial com autoridades congéneres com protocolos assinados com a INAE;
- Número ou marcador, página 8: h) Mobilizar recursos e projectos para a INAE, através dos parceiros de cooperação; e
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras tarefas definidas superiormente.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Inspector-Geral, ouvido o Chefe do Departamento da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento bem como respectiva prestação de contas, e escriturar os respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 8: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: j) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar a execução e controlo de orçamento da INAE;
- Número ou marcador, página 8: l) Articular com todas unidades orgânicas de modo que se faça uma análise conjunta dos planos de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: m) Gerir as actividades do economato, aprovisionamento, transporte e garantir a correcta utilização e manutenção de materiais, equipamentos e instalações;
- Número ou marcador, página 8: n) Garantir a gestão dos recursos financeiros; e
- Número ou marcador, página 8: o) Manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património da INAE e assegurar a sua correcta utilização.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Inspector-Geral da INAE.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
- Texto do artigo, página 8: estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar na elaboração da proposta do Plano Económico e Social e Planos Anuais de Actividades e Orçamento e garantir a execução e cumprimento dos prazos;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e submeter a aprovação, a proposta do plano orçamental;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a gestão dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Conferir, classificar e processar os movimentos contabilísticos, relativos às receitas e despesas da INAE;
- Número ou marcador, página 9: e) Proceder o controlo e gestão dos valores resultantes das multas;
- Número ou marcador, página 9: f) Emitir pareceres sobre a execução da despesa;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor projectos de revitalização das actividades da INAE;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 9: i) Cumprir as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição, nomeado pelo Inspector-Geral ouvido o Chefe do Departamento da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o funcionamento dos serviços internos;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a observância das normas vigentes na Administração Pública sobre inventariação, manutenção e preservação do património da Instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir o plano das necessidades de investimentos, infraestruturas, equipamento e meios circulantes;
- Número ou marcador, página 9: d) Proceder o inventário periódico do património e propor o abate, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir o fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar apoio administrativo e logístico a todas as unidades orgânicas de nível central e local;
- Número ou marcador, página 9: g) Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo da INAE;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a limpeza e higiene das instalações da INAE;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar o acesso às instalações de pessoas portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor a aquisição de meios circulantes, materiais, mobiliário, equipamentos, combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: k) Zelar pela conservação e gestão dos bens móveis da instituição e promover as boas práticas de sua utilização;
- Número ou marcador, página 9: l) Assegurar o pagamento de seguros, manifestos, inspecção e taxas aplicáveis aos meios circulantes;
- Número ou marcador, página 9: m) Garantir o controlo de uso dos combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: n) Assegurar a inventariação e propor o abate dos bens móveis e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: o) Gerir o parque de estacionamento da INAE; e
- Número ou marcador, página 9: p) Cumprir as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição, nomeado pelo Inspector-Geral ouvido o Chefe do Departamento da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder ao registo de entrada e saída de toda a correspondência e documentos oficiais recebidos e expedidos pela instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer a triagem e encaminhamento de documentos recebidos;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 9: e) Propor sistemas de gestão de arquivos e organização de toda documentação e correspondência visando a sua conservação e fácil acesso para consulta;
- Número ou marcador, página 9: f) Classificar, conferir e sistematizar todos os documentos do arquivo, em conformidade com as normas vigentes, apresentando informes periódicos sobre o material arquivado;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a gestão de chamadas telefónicas, correio eletrónico, fax e outros meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a observância das normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações da INAE, bem como os procedimentos de circulação de expediente geral nos termos das normas vigentes;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 9: Central nomeado pelo Inspector-Geral ouvido o Chefe de Departamento da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Departamento dos Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar, coordenar e gerir recursos humanos da INAE;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, gerir, e manter actualizado o quadro do pessoal da INAE, assegurando a execução de normas de selecção, contratação, progressão e promoção do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor e implementar o plano de formação académica e profissional dos funcionários da INAE;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da INAE de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários da INAE;
- Número ou marcador, página 9: f) Planificar, controlar, implementar normas de gestão dos recursos humanos de acordo com as políticas e planos de governo;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, Doenças Crónicas e Degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na INAE;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a INAE e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 9: i) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado da INAE;
- Número ou marcador, página 10: j) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados; e k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Inspector-Geral da INAE.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
- Texto do artigo, página 10: estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão do Pessoal; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão do Pessoal:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a implementação do Sistema de Gestão do Desempenho na Administração Publica;
- Número ou marcador, página 10: d) Manter actualizado o Sistema de Informação de Pessoal – SIP e outros sistemas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a realização das actividades no âmbito das estratégias de HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir o Plano de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar actos administrativos referentes aos funcionários e agentes do Estado ao serviço da INAE;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestar assistência técnica as Delegações Provinciais em matéria de gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar a proposta do plano anual orçamental;
- Número ou marcador, página 10: j) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: k) Processar salários e outras remunerações;
- Número ou marcador, página 10: l) Emitir talões de vencimento;
- Número ou marcador, página 10: m) Monitorar a execução orçamental em matérias de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: n) Emitir pareceres de cabimentação de verbas, sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 10: o) Prestar assistência às delegações provinciais na aplicação da política salarial definida pelo Governo, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: p) Apresentar mensalmente o impacto orçamental;
- Número ou marcador, página 10: q) Emitir declarações de rendimento dos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: r) Requisitar fundos de salário;
- Número ou marcador, página 10: s) Processar os descontos legalmente previstos relativos aos impostos e previdência social; e
- Número ou marcador, página 10: t) Cumprir as demais tarefas, que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração e Gestão do Pessoal
- Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Inspector-
- Texto do artigo, página 10: -Geral ouvido o Chefe do Departamento da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a realização de acções de formação, capacitação e troca de experiência profissionais;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na elaboração de manuais de procedimentos inspectivos e demais instrumentos aplicáveis à instituição;
- Número ou marcador, página 10: c) Identificar, em coordenação com as unidades orgânicas e delegações provinciais as necessidades de formação e treinamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas de normas, procedimentos e monitorar a correcta aplicação de processos de formação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência técnica a Delegação Provincial na área de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar o processo de seleção dos funcionários à formação no país ou no exterior;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir o cumprimento das normas que regem a organização e funcionamento da Administração Pública; e
- Número ou marcador, página 10: h) Cumprir as demais tarefas, que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Inspector-Geral, ouvido o Chefe de Departamento da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover e difundir a imagem da INAE;
- Número ou marcador, página 10: b) Divulgar a informação sobre actividades desenvolvidas pela INAE, no âmbito da fiscalização e inspecção das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Servir de elo com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: d) Produzir o Boletim Informativo da INAE e demais materiais informativos e proceder a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 10: e) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da INAE;
- Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o esclarecimento de opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação na área de informação oficial;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar os contactos da INAE com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: h) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa relativo à actividade da inspecção e fiscalização das actividades económicas sob escopo da INAE;
- Número ou marcador, página 10: i) Divulgar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela INAE no âmbito da fiscalização e inspecção das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 10: j) Velar pelos aspectos protocolares da INAE; e
- Número ou marcador, página 10: k) Cumprir as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação, Imagem e Relações
- Texto do artigo, página 10: Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Inspector-Geral da INAE.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de aquisições em articulação com a unidade orgânica da administração e finanças e desenvolver o respectivo plano anual;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar os documentos de concursos públicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Assistir ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos legais em concursos públicos;
- Número ou marcador, página 10: d) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: e) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados e propor medidas correctivas sempre que se revelar necessário;
- Número ou marcador, página 11: f) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Inspector-
- Texto do artigo, página 11: -Geral da INAE.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 11: a) Conceber e propor políticas e estratégias para as tecnologias de informação e comunicação da INAE, tendo em vista o incremento e melhoria da qualidade dos serviços prestados, o aumento da eficiência e a racionalização de custos;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação da INAE;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar, implementar e monitorar a execução de um Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da INAE;
- Número ou marcador, página 11: f) Adoptar uma estratégia de governação das TIC que concretize o Plano Estratégico e defina normas relativas à selecção, aquisição e utilização de infra- -estruturas tecnológicas e sistemas de informação pelos organismos da INAE;
- Número ou marcador, página 11: g) Conceber, implementar e gerir os sistemas integrados de informação indispensáveis à recolha, tratamento e disponibilização segura, robusta e eficiente da informação necessária aos diferentes utilizadores, articulando com estes o tipo e a forma de acesso;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a consolidação e a racionalização de métodos, recursos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos serviços e organismos da INAE, assegurando, designadamente e nos termos fixados no Plano Estratégico, a selecção, aquisição, instalação e funcionamento dos equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
- Número ou marcador, página 11: i) Prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover e propor a formação dos recursos humanos na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a representação da INAE na articulação com entidades com atribuições interministeriais ou internacionais na área das tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação
- Texto do artigo, página 11: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Inspector-Geral da INAE.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Representação Local da INAE
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 11: 1. A nível local, a INAE é representada por Delegações Provinciais e tem por funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades da INAE a nível da província;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial ou prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e/ou intermédios, armazéns, escritórios, cargas transportadas ou em trânsito no território nacional, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, agências de viagens e agentes de turismo, estabelecimento de restauração e bebidas e salas de danças, empresas de animação turística, estabelecimento de bebidas, cantinas, refeitórios, armazéns portuários e terminais de cargas, recintos de diversão, estabelecimentos de produção e realização de espectáculos desportivos e/ou recreativos, estabelecimentos de produção desportivas e de publicidade a nível da província;
- Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer a ligação entre a INAE e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento, a nível da província, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; e
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais nomeados pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Ministro que superintende a área da Indústria
- Texto do artigo, página 11: e Comércio a aprovação do Estatuto-tipo das Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado Provincial)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Delegado Provincial da INAE:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter ao Inspector-Geral da INAE o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: e) Divulgar as actividades inspectivas da província;
- Número ou marcador, página 11: f) Representar junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito das inspecções;
- Número ou marcador, página 11: g) Convocar e presidir o colectivo da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: h) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 11: i) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 12: 2. Nas suas ausências, o Delegado Provincial da INAE, é substituído por um dos Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 41
- Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 12: O Delegado Provincial, subordinam-se ao Inspector-Geral da INAE, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e os Governos Provinciais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 42
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura da Delegação Provincial)
- Texto do artigo, página 12: A Delegação Provincial tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 12: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Operações de Pesquisa e Inteligência Económica;
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Operações da Indústria, Comércio, Turismo e Transportes;
- Número ou marcador, página 12: d) Departamento de Operações da Educação, Cultura e Desporto;
- Número ou marcador, página 12: e) Departamento jurídico e Contencioso;
- Número ou marcador, página 12: f) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: g) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: h) Repartição de Planificação e cooperação; e
- Número ou marcador, página 12: i) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Gestão Financeira e Patrimonial
- Número ou marcador, página 12: Artigo 43
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da INAE:
- Número ou marcador, página 12: a) As dotações ou subsídios inscritos no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) As dotações, comparticipações e subvenções que lhe sejam atribuídas pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público;
- Número ou marcador, página 12: c) Produtos das taxas pelos serviços a prestar nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: d) Os donativos e subsídios concedidos por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade, delegação de competências, ou por lei, lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 12: f) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei, por contracto ou outro título.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 44
- Texto do artigo, página 12: (Despesas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da INAE:
- Número ou marcador, página 12: a) As resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições que lhe são acometidas, incluindo despesas com medidas para atracão, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da INAE;
- Número ou marcador, página 12: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços que tenham de utilizar;
- Número ou marcador, página 12: c) As resultantes das acções da formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 12: d) As relacionadas com as análises de produtos junto dos laboratórios competentes; e
- Número ou marcador, página 12: e) Outros encargos nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 45
- Texto do artigo, página 12: (Destino das multas)
- Número ou marcador, página 12: 1. As multas aplicadas por infracções diversas têm o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 12: a) 10% para o Orçamento do Estado; e
- Número ou marcador, página 12: b) 90% para a INAE.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os Ministros que superintendem as áreas da Indústria
- Texto do artigo, página 12: e Comércio e das Finanças por Diploma Ministerial conjunto decidem o destino e a forma de uso das multas resultantes da actividade da INAE.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constitui património afecto à INAE a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhes são alocados, adquiridos por compra, alienação ou outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Regime de Pessoal, Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 12: Os funcionários e agentes do Estado da INAE regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Regulamento, pela lei do trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Pontualidade e Assiduidade)
- Número ou marcador, página 12: 1. Constitui dever do funcionário cumprir rigorosamente o horário de trabalho, devendo ser pontual e assíduo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Inspector-Geral pode estabelecer um regime de horário
- Texto do artigo, página 12: especial para determinados funcionários em função da natureza e especificidade técnica do trabalho que desenvolvem ou de circunstâncias especiais em que se encontrem a prestar serviço, sem prejuízo do preconizado em legislação específica.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: (Sigilo Profissional)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os funcionários e agentes do Estado afectos na INAE estão sujeitos ao dever de sigilo profissional sobre os factos cujo conhecimento lhes advenham do exercício das suas funções e, seja qual for a finalidade, não podem divulgar por qualquer forma factos e informações relativas ao serviço ou conhecidos por motivo deste, independentemente da sua classificação.
- Número ou marcador, página 12: 2. A violação do dever de sigilo, através da divulgação não autorizada de informações ou documentos a outros funcionários, ou a particulares, que não intervenham profissionalmente nos respectivos assuntos constitui infracção ao dever de sigilo, punível disciplinarmente, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que possa ter lugar.
- Número ou marcador, página 12: 3. O dever de sigilo profissional sobre factos de que intervindo
- Texto do artigo, página 12: ou tenha tomado conhecimento no âmbito das suas funções mantém-se ainda que o funcionário e agente do Estado, entidade pública ou privada, cesse seu vínculo laboral ou contratual com a INAE.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 13: Procedimentos Administrativos Internos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 13: (Identificação das instalações, meios e do inspector)
- Número ou marcador, página 13: 1. As instalações da INAE são identificadas através da designação e o respectivo logótipo devem ser afixados ou exibidos em locais visíveis e acessíveis ao público.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os meios e instrumentos de actuação da INAE devem ser exibidos e acessíveis ao público, quando a natureza da acção assim o determinar.
- Número ou marcador, página 13: 3. No exercício das suas funções, o Inspector é portador de um cartão de identificação ou de uma credencial, esta última, assinada pelo seu superior hierárquico cujos modelos são aprovados pelo Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 13: 4. São titulares do cartão de identificação de Inspector:
- Número ou marcador, página 13: a) O Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Inspector-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 13: c) Directores de Operações;
- Número ou marcador, página 13: d) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 13: e) Inspector de carreira nas áreas operativas;
- Número ou marcador, página 13: f) Delegado Provincial; e
- Número ou marcador, página 13: g) Inspectores por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 13: 5. Os cartões de identificação dos Inspectores são assinados pelo Inspector-Geral devendo dispor do grupo sanguíneo, marca de água e o código de segurança.
- Número ou marcador, página 13: 6. Para além do disposto no número 3 do presente artigo,
- Texto do artigo, página 13: o Inspector, ou o funcionário e especialista, que esteja em actividade inspectiva deve apresentar-se uniformizado e identificado de acordo com o modelo aprovado em Regulamento específico.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 51
- Texto do artigo, página 13: (Formulários e Impressos Internos)
- Texto do artigo, página 13: Os formulários e impressos em uso interno na INAE obedecem estritamente a um modelo aprovado pelo Inspector-Geral, ou que resulte das normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 52
- Texto do artigo, página 13: (Correspondência)
- Número ou marcador, página 13: 1. Toda correspondência ou qualquer documento dirigido ou emitido pela INAE deve ser registado no livro de correspondência disponível nas Secretarias, onde é carimbada, registada o número de referência, a data do documento, a sua proveniência, resumo da matéria, destino e classificação do arquivo.
- Número ou marcador, página 13: 2. A entrega de correspondência fora dos casos mencionados
- Texto do artigo, página 13: no número anterior é feita através de protocolo, devendo ter a data e rubrica de quem a recebe.
- Número ou marcador, página 13: 3. A correspondência pode ser transmitida por meio de correio, fax, correio electrónico ou por outras formas desde que disponibilizada pela INAE.
- Texto do artigo, página 13: Glossário
- Número ou marcador, página 13: a) Agente de Autoridade – o funcionário investido de poderes especiais para zelar pelo cumprimento da Lei;
- Número ou marcador, página 13: b) Cartão de Identificação do Inspector – documento de identificação que confere ao titular o livre-trânsito e acesso facilitado a lugares, objecto de inspecção e fiscalização;
- Número ou marcador, página 13: c) Fiscalização – processo sistemático de verificação da conformidade dos actos do exercício da actividade económica com as normas e procedimentos reguladores;
- Número ou marcador, página 13: d) Inspecção – prática de vigilância sistemática sobre determinada actividade que tenha seu procedimento regulado por lei;
- Número ou marcador, página 13: e) Inspector – pessoa investida de poderes pelo órgão competente para exercer funções de Inspeccionar/ /Fiscalizar os locais onde se proceda o exercício das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 13: f) Multa – pena atribuída em dinheiro que é aplicada ao estabelecimento na pessoa do seu proprietário ou representante como resultado da punição ou sanção por cometimento de uma acção ilegal ou condenável;
- Número ou marcador, página 13: g) Perfil profissional do inspector – o conjunto de competências, atitudes e comportamento necessários para o exercício da actividade de auditoria interna da INAE e de fiscalização do sector das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 13: h) Propriedade intelectual – conjunto de direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiofusão, às invenções em todos os domínios da actividade humana, as descobertas científicas, aos modelos de utilidade desenhos industriais, às marcas, às denominações de origem e indicações geográficas, aos nomes comerciais, nomes de estabelecimentos e insígnias de estabelecimentos, à protecção de segredos de comércio, à protecção contra a concorrência desleal e, em geral, todos os direitos inerentes à actividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
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