Diploma Ministerial n.º 65/2021

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Diploma Ministerial n.º 65/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2021
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª classe + 3 anos, a decorrer nos Institutos de Formação de Professores (IFP) e Escolas de Professores do Futuro (EPF), no âmbito do ajustamento do funcionamento do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário no contexto da prevenção e contenção da propagação da pandemia da COVID-19, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo
Texto do artigo · p. 1 de 10.ª Classe + 3 anos, a decorrer nos IFP e EPF, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Regulamento aprovado nos termos do artigo anterior aplica-se aos formandos do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª classe + 3 anos que frequentam o último ano do curso em 2021.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas e omissões resultantes da implementação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Março de 2021. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª Classe + 3 Anos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento de Avaliação aplica-se a todas instituições de formação de professores, públicas e privadas do país que ministram o Modelo Formação de 10.ª+3 anos, constituindo uma base de orientação obrigatória, através do estabelecimento de princípios e normas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Definição de avaliação)
Número ou marcador · p. 1 1. A avaliação é o processo de recolha de evidências de desempenho do formando, através do qual o formador, baseando-se nos elementos contidos nas Competências, julga se o formando atingiu ou não (ou até onde atingiu) os critérios de desempenho e as evidências requeridas nos resultados da aprendizagem estabelecidos num determinado módulo.
Número ou marcador · p. 1 2. A principal função da avaliação é regular e orientar
Texto do artigo · p. 1 a formação contribuindo, deste modo, para o sucesso do processo educativo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Objecto da avaliação)
Texto do artigo · p. 1 A avaliação incide sobre o processo do desenvolvimento das competências definidas no Plano Curricular do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos da avaliação)
Texto do artigo · p. 1 A avaliação visa: a) Aferir o grau de desenvolvimento de competências pelo formando;
Número ou marcador · p. 2 b) Comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino e aprendizagem utilizados pelos formadores e formandos;
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a melhoria do desempenho do formador e do formando; e
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Modalidades e funções da avaliação)
Número ou marcador · p. 2 1. A avaliação compreende as seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Avaliação diagnóstica;
Número ou marcador · p. 2 b) Avaliação formativa; e
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliação sumativa.
Número ou marcador · p. 2 2. A avaliação diagnóstica é aquela que se realiza no início do processo de formação (início do ano lectivo, módulo/ unidade curricular, unidade temática) com o objectivo de colher informações sobre o nível inicial de aprendizagem do formando e tem como funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Verificar o nível de conhecimentos, aptidões, atitudes e valores necessários para iniciar uma certa aprendizagem;
Número ou marcador · p. 2 b) Permitir a adopção de estratégias de diferenciação pedagógica que possibilitem que todos os formandos desenvolvam as competências prescritas no currículo e nos programas de formação.
Número ou marcador · p. 2 3. A avaliação formativa realiza-se durante o processo de ensino-aprendizagem e assume um carácter contínuo e sistemático com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecer ao formador, ao formando e aos restantes intervenientes, informação sobre as competências desenvolvidas pelo formando;
Número ou marcador · p. 2 b) Verificar periodicamente as competências desenvolvidas pelo formando, de acordo com o Plano Curricular em geral e módulos, em particular.
Número ou marcador · p. 2 4. A avaliação sumativa ocorre no final de um módulo/unidade
Texto do artigo · p. 2 curricular e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer um balanço do desempenho do formando no final do módulo/unidade curricular, permitindo verificar se o formando desenvolveu ou não as competências previstas;
Número ou marcador · p. 2 b) Classificar os formandos de acordo com o seu grau de aproveitamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Permitir a tomada de decisão sobre a conclusão ou não de um módulo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Instrumentos de avaliação)
Número ou marcador · p. 2 1. Os instrumentos necessários à avaliação da aprendizagem são de natureza diversa, de acordo com as características de cada módulo ou unidade curricular, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Testes escritos sumativos;
Número ou marcador · p. 2 b) Trabalhos individuais (escritos, orais ou experimentais);
Número ou marcador · p. 2 c) Trabalhos de grupo (escritos, orais ou experimentais);
Número ou marcador · p. 2 d) Grelhas ou guiões de observação;
Número ou marcador · p. 2 e) Relatórios (de seminários, práticas pedagógicas, estágios, visitas de estudo, relatórios reflexivos dos módulos, etc.);
Número ou marcador · p. 2 f) Portfólio Reflexivo de Aprendizagem (PRA).
Número ou marcador · p. 2 2. O Portfólio Reflexivo de Aprendizagem é um conjunto
Texto do artigo · p. 2 organizado de evidências que retratam o percurso individual do formando ao longo do curso, acompanhadas por reflexões contínuas do formando e comentários do formador.
Número ou marcador · p. 2 3. A organização do portfólio é da responsabilidade do formando sob assistência dos formadores.
Número ou marcador · p. 2 4. Os documentos produzidos pelo formando devem ser manuscritos, excepto quando o formador solicitar a apresentação de algum trabalho digitado.
Número ou marcador · p. 2 5. Componentes do portfólio:
Número ou marcador · p. 2 a) Relatório Reflexivo sobre os Seminários (RRS), Relatório de Visita de Estudos (RVE) e outros trabalhos manuscritos em letra cursiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Testes escritos e respectivas correcções elaboradas pelo formando (TE);
Número ou marcador · p. 2 c) Relatório reflexivo das Prática Pedagógicas (PP);
Número ou marcador · p. 2 d) Prática docente (PD) pode ser avaliada por um dos seguintes elementos: plano de lição; simulação de aulas; fichas de observação de aulas; reflexões sobre as simulações de aulas;
Número ou marcador · p. 2 e) Estágio – Planos de lição, fichas de observação das aulas e relatório reflexivo das actividades realizadas no estágio;
Número ou marcador · p. 2 f) Trabalhos de pesquisa (TP);
Número ou marcador · p. 2 g) Imagens (Fotografias e desenhos);
Número ou marcador · p. 2 h) Relatório reflexivo do módulo (RRM).
Número ou marcador · p. 2 6. Organização e estrutura do portfólio (OP):
Número ou marcador · p. 2 a) Folha de rosto;
Número ou marcador · p. 2 b) Autobiografia do formando;
Número ou marcador · p. 2 c) Índice;
Número ou marcador · p. 2 d) Trabalhos, actividades, documentos, já avaliados pelo Formador (mesmo quando reformulados); e
Número ou marcador · p. 2 e) Reflexão de cada Trabalho ou documentos incluídos.
Número ou marcador · p. 2 7. Os portfólios devem ser conservados na instituição de
Texto do artigo · p. 2 formação e acessíveis durante a frequência do curso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Avaliação do módulo)
Número ou marcador · p. 2 1. O módulo é avaliado através de documentos contidos no portfólio.
Número ou marcador · p. 2 2. A avaliação é qualitativa e quantitativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Escala de Avaliação)
Número ou marcador · p. 2 1. A avaliação qualitativa compreende a seguinte escala: Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfatório e Não satisfatório.
Número ou marcador · p. 2 2. A escala de avaliação quantitativa é de 0 a 20 valores com
Texto do artigo · p. 2 a seguinte correspondência qualitativa:
Texto do artigo · p. 2 Classificação Qualitativa Classificação Quantitativa Critério de classificação Excelente 19 a 20 valores O formando revela capacidade e cumpre plenamente as exigências do programa de formação; Aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos; Resolve problemas complexos com segurança e autonomia; Possui pensamento coerente, crítico e apoia os colegas; Não comete erros.
Classificação QualitativaClassificação QuantitativaCritério de classificação
Excelente19 a 20 valoresO formando revela capacidade e cumpre plenamente as exigências do programa de formação; Aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos; Resolve problemas complexos com segurança e autonomia; Possui pensamento coerente, crítico e apoia os colegas; Não comete erros.
Texto do artigo · p. 3 Classificação Qualitativa Classificação Quantitativa Critério de classificação Muito Bom 17 a 18 valores O formando cumpre as exigências do programa de formação com qualidade; Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criticamente; Possui conhecimento coerente crítico e apoia os colegas; Comete muito poucos erros. Bom 14 a 16 valores O formando cumpre no essencial as exigências do programa de formação; Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los; Comete poucos erros. Satisfatório 10 a 13 valores O formando cumpre as exigências do programa de formação com algumas lacunas; Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades; Comete erros. Não satisfatório 0 a 9 valores O formando não cumpre as exigências do programa de formação; Realiza tarefas com dificuldades; Comete muitos erros.
Classificação QualitativaClassificação QuantitativaCritério de classificação
Muito Bom17 a 18 valoresO formando cumpre as exigências do programa de formação com qualidade; Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criticamente; Possui conhecimento coerente crítico e apoia os colegas; Comete muito poucos erros.
Bom14 a 16 valoresO formando cumpre no essencial as exigências do programa de formação; Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los; Comete poucos erros.
Satisfatório10 a 13 valoresO formando cumpre as exigências do programa de formação com algumas lacunas; Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades; Comete erros.
Não satisfatório0 a 9 valoresO formando não cumpre as exigências do programa de formação; Realiza tarefas com dificuldades; Comete muitos erros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Classificação do módulo)
Número ou marcador · p. 3 1. A avaliação do módulo deve ter em conta as componentes do portfólio e a sua organização.
Número ou marcador · p. 3 2. A Nota Final do Módulo obtém-se pela soma das médias das componentes do portfólio e sua organização, em conformidade com o peso de cada uma.
Número ou marcador · p. 3 a) Fórmula para o cálculo da nota final do módulo geral: NFm= (25% da média de RRS) + (30% da média de TE) + (25% da média de TP/RVE) + (15% de RRM) + (5% de OP);
Número ou marcador · p. 3 b) Fórmula para o cálculo da nota final do módulo profissionalizante: NFm= (20% da média de RRS) + (20% da média de TE) + (25% da média de PD) + (15% da média de TP/ RVE) + (15% de RRM) + (5% de OP)
Número ou marcador · p. 3 3. A nota final do módulo deve ser arredondada às unidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Verificação e validação dos resultados)
Número ou marcador · p. 3 1. Os resultados obtidos no processo de formação são sujeitos a verificação e validação interna e externa.
Número ou marcador · p. 3 2. A verificação interna dos resultados será suportada pelos seguintes materiais:
Número ou marcador · p. 3 a) Portfólio reflexivo de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 b) Relatórios elaborados pelos formadores;
Número ou marcador · p. 3 c) Relatórios elaborados pelos departamentos.
Número ou marcador · p. 3 3. A verificação e validação interna serão realizadas por um corpo de formadores para o efeito nomeado pelo director obedecendo a representatividade dos departamentos.
Número ou marcador · p. 3 4. Cada júri será presidido por um formador nomeado pelo
Texto do artigo · p. 3 director sob proposta do director pedagógico.
Número ou marcador · p. 3 5. A verificação e validação externa dos resultados serão realizadas por uma equipa indicada pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH).
Número ou marcador · p. 3 6. A verificação externa incidirá sobre os documentos indicados no número 2 do presente artigo, no relatório de avaliação interna e nos documentos de escrituração escolar.
Número ou marcador · p. 3 7. A verificação interna ou externa poderá solicitar
Texto do artigo · p. 3 a reavaliação de algum formando, caso sejam constatadas graves irregularidades no portfólio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Progressão ao longo do curso)
Número ou marcador · p. 3 1. A progressão ao longo do curso é realizada observando a precedência entre os módulos.
O acesso aos módulosDependem da conclusão com sucesso em:
1Didáctica da Língua PortuguesaLíngua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia
2Didáctica de MatemáticaMatemática, Psicologia e Pedagogia
3Didáctica de Língua InglesaLíngua Inglesa, Psicologia e Pedagogia
4Didáctica de Ciências NaturaisCiências Naturais, Psicologia e Pedagogia
5Didáctica de Ciências SociaisCiências Sociais, Psicologia e Pedagogia
6Didáctica de Educação FísicaEducação Física, Psicologia e Pedagogia
7Didáctica de Educação MusicalEducação Musical, Psicologia e Pedagogia
8Metodologia de Ensino BilingueLínguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
Número ou marcador · p. 3 2. Nos módulos com mais de uma unidade curricular não se estabelece entre as unidades curriculares uma relação de precedência. a conclusão com sucesso dos módulos gerais, Psicologia e Pedagogia. O acesso aos módulos Dependem da conclusão com sucesso em: 1 Didáctica da Língua Portuguesa Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia 2 Didáctica de Matemática Matemática, Psicologia e Pedagogia 3 Didáctica de Língua Inglesa Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia 4 Didáctica de Ciências Naturais Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia 5 Didáctica de Ciências Sociais Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia 6 Didáctica de Educação Física Educação Física, Psicologia e Pedagogia 7 Didáctica de Educação Musical Educação Musical, Psicologia e Pedagogia 8 Metodologia de Ensino Bilingue Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
O acesso aos módulosDependem da conclusão com sucesso em:
1Didáctica da Língua PortuguesaLíngua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia
2Didáctica de MatemáticaMatemática, Psicologia e Pedagogia
3Didáctica de Língua InglesaLíngua Inglesa, Psicologia e Pedagogia
4Didáctica de Ciências NaturaisCiências Naturais, Psicologia e Pedagogia
5Didáctica de Ciências SociaisCiências Sociais, Psicologia e Pedagogia
6Didáctica de Educação FísicaEducação Física, Psicologia e Pedagogia
7Didáctica de Educação MusicalEducação Musical, Psicologia e Pedagogia
8Metodologia de Ensino BilingueLínguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
Número ou marcador · p. 3 4. O estágio está condicionado à conclusão, com sucesso, dos
O acesso aos módulosDependem da conclusão com sucesso em:
1Didáctica da Língua PortuguesaLíngua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia
2Didáctica de MatemáticaMatemática, Psicologia e Pedagogia
3Didáctica de Língua InglesaLíngua Inglesa, Psicologia e Pedagogia
4Didáctica de Ciências NaturaisCiências Naturais, Psicologia e Pedagogia
5Didáctica de Ciências SociaisCiências Sociais, Psicologia e Pedagogia
6Didáctica de Educação FísicaEducação Física, Psicologia e Pedagogia
7Didáctica de Educação MusicalEducação Musical, Psicologia e Pedagogia
8Metodologia de Ensino BilingueLínguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
Texto do artigo · p. 3 módulos das Didácticas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Conclusão dos módulos)
Número ou marcador · p. 3 1. Conclui o módulo o formando que apresentar desempenho positivo e evidências de ter alcançado as competências requeridas.
Número ou marcador · p. 3 2. Em caso de desempenho negativo num módulo, o formando é dado tarefas para desenvolver as competências requeridas.
Número ou marcador · p. 3 3. O disposto no número anterior deverá ocorrer uma vez apenas, no prazo de 15 dias, após a publicação dos resultados do módulo.
Número ou marcador · p. 3 4. As tarefas de aprendizagem e avaliação para efeito do disposto nos números 2 e 3 devem incidir sobre as competências não alcançadas pelo formando.
Número ou marcador · p. 3 5. O formando que não alcançar as competências previstas
Texto do artigo · p. 3 poderá inscrever-se no início do ano lectivo seguinte para a frequência dos módulos não concluídos.
Número ou marcador · p. 4 6. O formando nas condições referidas no número anterior só pode repetir o curso uma vez.
Número ou marcador · p. 4 7. O formando deve ter uma classificação igual ou superior a
Texto do artigo · p. 4 10 valores arredondados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Definição das Práticas Pedagógicas)
Texto do artigo · p. 4 As Práticas Pedagógicas constituem a etapa de preparação psicopedagógica dos formandos através da observação do ambiente escolar para se familiarizarem com o funcionamento do processo de ensino e aprendizagem, com vista a alcançar habilidades para o seu futuro desempenho profissional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos das Práticas Pedagógicas)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos das Práticas Pedagógicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Integrar o formando no contexto real de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 4 b) Permitir o conhecimento da escola, seus elementos, estruturas e a sua relação com a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Desenvolver a capacidade de observar e registar comportamentos, atitudes e acções dos intervenientes no processo educativo e relacionar-se adequadamente com crianças e adultos;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir mestria na planificação das actividades da escola e capacidade de análise crítica do trabalho efectuado pelo professor da turma, por si e pelos colegas do grupo;
Número ou marcador · p. 4 e) Inteirar-se do processo de gestão e administração da escola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Local da realização das Práticas Pedagógicas)
Número ou marcador · p. 4 1. As Práticas Pedagógicas realizam-se na instituição de formação de professores e na escola.
Número ou marcador · p. 4 2. Na instituição de formação de professores os formandos realizam as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Planificação das aulas;
Número ou marcador · p. 4 b) Simulação das aulas.
Número ou marcador · p. 4 3. Na escola os formandos realizam as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Observação da escola;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistências e análise das aulas assistidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificação e preparação das aulas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Intervenientes nas Práticas Pedagógicas e suas responsabilidades)
Texto do artigo · p. 4 Intervêm nas Práticas Pedagógicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Formando;
Número ou marcador · p. 4 b) Formador acompanhante;
Número ou marcador · p. 4 c) Professores das escolas;
Número ou marcador · p. 4 d) Direcções das escolas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Deveres do Formando)
Texto do artigo · p. 4 Formando é aquele que se encontra a frequentar o Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário e tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir integralmente os horários designados para as diferentes actividades das Práticas Pedagógicas, observando a assiduidade, pontualidade e responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com o plano de actividades fornecido pela instituição de formação;
Número ou marcador · p. 4 c) Conhecer os documentos normativos e de escrituração escolar em uso na escola primária;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as actividades programadas pela escola das Práticas Pedagógicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Dominar o uso dos programas de ensino das disciplinas do ensino primário;
Número ou marcador · p. 4 f) Planificar aulas de simulação na sua turma, com base no programa do ensino primário, sob acompanhamento dos formadores das didácticas;
Número ou marcador · p. 4 g) Produzir materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 4 h) Simular aulas na sua turma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades do Formador Acompanhante)
Texto do artigo · p. 4 Formador Acompanhante é aquele que estando a leccionar na instituição de formação de professores tem a missão de acompanhar os formandos para as Práticas Pedagógicas nas escolas primárias e tem as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar com a Direcção da escola a organização das Práticas Pedagógicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar um plano de acompanhamento dos formandos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar os professores na integração gradual dos formandos na vida da escola;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar os formandos na preparação e elaboração do relatório sobre as Práticas Pedagógicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades dos professores das escolas das Práticas Pedagógicas)
Texto do artigo · p. 4 Compete aos professores das escolas das Práticas Pedagógicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecer informações sobre a actividade docente que contribuam para a integração gradual do formando na vida da escola;
Número ou marcador · p. 4 b) Mostrar ao formando todas as etapas de planificação e preparação das aulas;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar aulas e permitir que o formando as assista.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades das Direcções das escolas das Práticas Pedagógicas)
Texto do artigo · p. 4 Compete às Direcções das escolas das Práticas Pedagógicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Planificar, com os formadores acompanhantes, a organização das Práticas Pedagógicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Integrar os formandos nas rotinas da escola;
Número ou marcador · p. 4 c) Providenciar aos formandos os documentos normativos e de escrituração escolar em uso na escola;
Número ou marcador · p. 4 d) Facultar sempre que necessário dados sobre a escola;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar os relatórios elaborados pelos formandos sobre a escola;
Número ou marcador · p. 4 f) Avaliar a participação do formando nas tarefas das Práticas Pedagógicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Avaliação das Práticas pedagógicas)
Número ou marcador · p. 4 1. As práticas pedagógicas são avaliadas com base nas seguintes componentes constantes do Portfólio Reflexivo de Aprendizagem:
Número ou marcador · p. 4 a) Grelhas ou guiões de observação (GO) (estrutura física da escola, organização e funcionamento da escola);
Número ou marcador · p. 4 b) Relatórios reflexivos (RR).
Número ou marcador · p. 5 2. A nota das práticas pedagógicas obtém-se a partir da seguinte fórmula: NFPP= (40% da média de GO) + (60% de RR).
Número ou marcador · p. 5 3. A nota da conclusão das práticas pedagógicas deve ser igual
Texto do artigo · p. 5 ou superior a 10 valores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Estágio)
Número ou marcador · p. 5 1. O Estágio é um conjunto de actividades curriculares e co- curriculares desenvolvidas pelos estagiários, na escola primária, em contacto directo com os alunos, com vista a aquisição de conhecimentos práticos da actividade docente.
Número ou marcador · p. 5 2. Durante o estágio os estagiários têm a possibilidade de aprimorar a sua capacidade de mobilizar recursos adquiridos na formação teórica e reflectir sobre as questões práticas da sala de aulas.
Número ou marcador · p. 5 3. Todas as actividades desenvolvidas durante o estágio são
Texto do artigo · p. 5 programadas, supervisionadas e avaliadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Módulos auto-instrucionais)
Número ou marcador · p. 5 1. Os módulos auto-instrucionais ocorrem na segunda etapa nos termos estabelecidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 25 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 5 2. Os módulos auto-instrucionais de formação tomam em
Texto do artigo · p. 5 consideração as necessidades do professor em formação e as prioridades do sistema.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Modalidades de frequência dos módulos auto-instrucionais)
Texto do artigo · p. 5 A instituição de formação de professores deve estabelecer um sistema de acompanhamento na frequência dos módulos autoinstrucionais, indicando:
Número ou marcador · p. 5 a) Formadores responsáveis por cada módulo;
Número ou marcador · p. 5 b) Tempo de estudo individual;
Número ou marcador · p. 5 c) Tempo de contacto com os formadores para o esclarecimento das dúvidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Período de realização das avaliações;
Número ou marcador · p. 5 e) Período de apresentação dos relatórios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Classificação do curso)
Número ou marcador · p. 5 1. O curso de formação de professores compreende duas etapas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) A primeira etapa contempla a formação presencial na instituição de formação de professores e a realização de Práticas Pedagógicas e Estágio Integrado, na escola primária, durante dois anos;
Número ou marcador · p. 5 b) A segunda etapa compreende a frequência de módulos auto-instrucionais que se realiza durante um ano.
Número ou marcador · p. 5 2. A nota da 1.ª etapa nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, integra as seguintes componentes do portfólio:
Número ou marcador · p. 5 a) Média das Notas dos Módulos (MNM);
Número ou marcador · p. 5 b) Nota das Práticas Pedagógicas (NPP);
Número ou marcador · p. 5 c) Nota do relatório do estágio (NE).
Número ou marcador · p. 5 3. A nota da 1.ª etapa será obtida pela seguinte fórmula:
Texto do artigo · p. 5 N1ªE= (40% da média de MNM) + (30% da NPP) + (30% de NE)
Número ou marcador · p. 5 4. A nota da 2.ª etapa corresponde a nota do relatório dos módulos auto-instrucionais (NRMAI); N2.ªE= NRMAI
Número ou marcador · p. 5 5. A Nota Final do Curso é obtida através do somatório das
Texto do artigo · p. 5 notas da 1.ª e 2.ª Etapas, observando a seguinte fórmula: NFC= (60% da N1ªE+ 40% da NRMAI)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 5 (Conclusão do Curso)
Texto do artigo · p. 5 Conclui o curso o formando que tenha obtido a Nota Final do Curso igual ou Superior a 10 Valores arrendados.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª classe + 3 anos, a decorrer nos Institutos de Formação de Professores (IFP) e Escolas de Professores do Futuro (EPF), no âmbito do ajustamento do funcionamento do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário no contexto da prevenção e contenção da propagação da pandemia da COVID-19, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo
  6. Texto do artigo, página 1: de 10.ª Classe + 3 anos, a decorrer nos IFP e EPF, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Regulamento aprovado nos termos do artigo anterior aplica-se aos formandos do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª classe + 3 anos que frequentam o último ano do curso em 2021.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas e omissões resultantes da implementação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  10. Texto do artigo, página 1: em vigor.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Março de 2021. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
  12. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª Classe + 3 Anos
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  14. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento de Avaliação aplica-se a todas instituições de formação de professores, públicas e privadas do país que ministram o Modelo Formação de 10.ª+3 anos, constituindo uma base de orientação obrigatória, através do estabelecimento de princípios e normas de funcionamento.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Definição de avaliação)
  18. Número ou marcador, página 1: 1. A avaliação é o processo de recolha de evidências de desempenho do formando, através do qual o formador, baseando-se nos elementos contidos nas Competências, julga se o formando atingiu ou não (ou até onde atingiu) os critérios de desempenho e as evidências requeridas nos resultados da aprendizagem estabelecidos num determinado módulo.
  19. Número ou marcador, página 1: 2. A principal função da avaliação é regular e orientar
  20. Texto do artigo, página 1: a formação contribuindo, deste modo, para o sucesso do processo educativo.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Objecto da avaliação)
  23. Texto do artigo, página 1: A avaliação incide sobre o processo do desenvolvimento das competências definidas no Plano Curricular do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  25. Texto do artigo, página 1: (Objectivos da avaliação)
  26. Texto do artigo, página 1: A avaliação visa: a) Aferir o grau de desenvolvimento de competências pelo formando;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino e aprendizagem utilizados pelos formadores e formandos;
  28. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a melhoria do desempenho do formador e do formando; e
  29. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  31. Texto do artigo, página 2: (Modalidades e funções da avaliação)
  32. Número ou marcador, página 2: 1. A avaliação compreende as seguintes modalidades:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Avaliação diagnóstica;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Avaliação formativa; e
  35. Número ou marcador, página 2: c) Avaliação sumativa.
  36. Número ou marcador, página 2: 2. A avaliação diagnóstica é aquela que se realiza no início do processo de formação (início do ano lectivo, módulo/ unidade curricular, unidade temática) com o objectivo de colher informações sobre o nível inicial de aprendizagem do formando e tem como funções:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Verificar o nível de conhecimentos, aptidões, atitudes e valores necessários para iniciar uma certa aprendizagem;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Permitir a adopção de estratégias de diferenciação pedagógica que possibilitem que todos os formandos desenvolvam as competências prescritas no currículo e nos programas de formação.
  39. Número ou marcador, página 2: 3. A avaliação formativa realiza-se durante o processo de ensino-aprendizagem e assume um carácter contínuo e sistemático com as seguintes funções:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Fornecer ao formador, ao formando e aos restantes intervenientes, informação sobre as competências desenvolvidas pelo formando;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Verificar periodicamente as competências desenvolvidas pelo formando, de acordo com o Plano Curricular em geral e módulos, em particular.
  42. Número ou marcador, página 2: 4. A avaliação sumativa ocorre no final de um módulo/unidade
  43. Texto do artigo, página 2: curricular e tem as seguintes funções:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Fazer um balanço do desempenho do formando no final do módulo/unidade curricular, permitindo verificar se o formando desenvolveu ou não as competências previstas;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Classificar os formandos de acordo com o seu grau de aproveitamento;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Permitir a tomada de decisão sobre a conclusão ou não de um módulo.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  48. Texto do artigo, página 2: (Instrumentos de avaliação)
  49. Número ou marcador, página 2: 1. Os instrumentos necessários à avaliação da aprendizagem são de natureza diversa, de acordo com as características de cada módulo ou unidade curricular, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Testes escritos sumativos;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Trabalhos individuais (escritos, orais ou experimentais);
  52. Número ou marcador, página 2: c) Trabalhos de grupo (escritos, orais ou experimentais);
  53. Número ou marcador, página 2: d) Grelhas ou guiões de observação;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Relatórios (de seminários, práticas pedagógicas, estágios, visitas de estudo, relatórios reflexivos dos módulos, etc.);
  55. Número ou marcador, página 2: f) Portfólio Reflexivo de Aprendizagem (PRA).
  56. Número ou marcador, página 2: 2. O Portfólio Reflexivo de Aprendizagem é um conjunto
  57. Texto do artigo, página 2: organizado de evidências que retratam o percurso individual do formando ao longo do curso, acompanhadas por reflexões contínuas do formando e comentários do formador.
  58. Número ou marcador, página 2: 3. A organização do portfólio é da responsabilidade do formando sob assistência dos formadores.
  59. Número ou marcador, página 2: 4. Os documentos produzidos pelo formando devem ser manuscritos, excepto quando o formador solicitar a apresentação de algum trabalho digitado.
  60. Número ou marcador, página 2: 5. Componentes do portfólio:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Relatório Reflexivo sobre os Seminários (RRS), Relatório de Visita de Estudos (RVE) e outros trabalhos manuscritos em letra cursiva;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Testes escritos e respectivas correcções elaboradas pelo formando (TE);
  63. Número ou marcador, página 2: c) Relatório reflexivo das Prática Pedagógicas (PP);
  64. Número ou marcador, página 2: d) Prática docente (PD) pode ser avaliada por um dos seguintes elementos: plano de lição; simulação de aulas; fichas de observação de aulas; reflexões sobre as simulações de aulas;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Estágio – Planos de lição, fichas de observação das aulas e relatório reflexivo das actividades realizadas no estágio;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Trabalhos de pesquisa (TP);
  67. Número ou marcador, página 2: g) Imagens (Fotografias e desenhos);
  68. Número ou marcador, página 2: h) Relatório reflexivo do módulo (RRM).
  69. Número ou marcador, página 2: 6. Organização e estrutura do portfólio (OP):
  70. Número ou marcador, página 2: a) Folha de rosto;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Autobiografia do formando;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Índice;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Trabalhos, actividades, documentos, já avaliados pelo Formador (mesmo quando reformulados); e
  74. Número ou marcador, página 2: e) Reflexão de cada Trabalho ou documentos incluídos.
  75. Número ou marcador, página 2: 7. Os portfólios devem ser conservados na instituição de
  76. Texto do artigo, página 2: formação e acessíveis durante a frequência do curso.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  78. Texto do artigo, página 2: (Avaliação do módulo)
  79. Número ou marcador, página 2: 1. O módulo é avaliado através de documentos contidos no portfólio.
  80. Número ou marcador, página 2: 2. A avaliação é qualitativa e quantitativa.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  82. Texto do artigo, página 2: (Escala de Avaliação)
  83. Número ou marcador, página 2: 1. A avaliação qualitativa compreende a seguinte escala: Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfatório e Não satisfatório.
  84. Número ou marcador, página 2: 2. A escala de avaliação quantitativa é de 0 a 20 valores com
  85. Texto do artigo, página 2: a seguinte correspondência qualitativa:
  86. Texto do artigo, página 2: Classificação Qualitativa Classificação Quantitativa Critério de classificação Excelente 19 a 20 valores O formando revela capacidade e cumpre plenamente as exigências do programa de formação; Aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos; Resolve problemas complexos com segurança e autonomia; Possui pensamento coerente, crítico e apoia os colegas; Não comete erros.
    Classificação QualitativaClassificação QuantitativaCritério de classificação
    Excelente19 a 20 valoresO formando revela capacidade e cumpre plenamente as exigências do programa de formação; Aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos; Resolve problemas complexos com segurança e autonomia; Possui pensamento coerente, crítico e apoia os colegas; Não comete erros.
  87. Texto do artigo, página 3: Classificação Qualitativa Classificação Quantitativa Critério de classificação Muito Bom 17 a 18 valores O formando cumpre as exigências do programa de formação com qualidade; Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criticamente; Possui conhecimento coerente crítico e apoia os colegas; Comete muito poucos erros. Bom 14 a 16 valores O formando cumpre no essencial as exigências do programa de formação; Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los; Comete poucos erros. Satisfatório 10 a 13 valores O formando cumpre as exigências do programa de formação com algumas lacunas; Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades; Comete erros. Não satisfatório 0 a 9 valores O formando não cumpre as exigências do programa de formação; Realiza tarefas com dificuldades; Comete muitos erros.
    Classificação QualitativaClassificação QuantitativaCritério de classificação
    Muito Bom17 a 18 valoresO formando cumpre as exigências do programa de formação com qualidade; Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criticamente; Possui conhecimento coerente crítico e apoia os colegas; Comete muito poucos erros.
    Bom14 a 16 valoresO formando cumpre no essencial as exigências do programa de formação; Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los; Comete poucos erros.
    Satisfatório10 a 13 valoresO formando cumpre as exigências do programa de formação com algumas lacunas; Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades; Comete erros.
    Não satisfatório0 a 9 valoresO formando não cumpre as exigências do programa de formação; Realiza tarefas com dificuldades; Comete muitos erros.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  89. Texto do artigo, página 3: (Classificação do módulo)
  90. Número ou marcador, página 3: 1. A avaliação do módulo deve ter em conta as componentes do portfólio e a sua organização.
  91. Número ou marcador, página 3: 2. A Nota Final do Módulo obtém-se pela soma das médias das componentes do portfólio e sua organização, em conformidade com o peso de cada uma.
  92. Número ou marcador, página 3: a) Fórmula para o cálculo da nota final do módulo geral: NFm= (25% da média de RRS) + (30% da média de TE) + (25% da média de TP/RVE) + (15% de RRM) + (5% de OP);
  93. Número ou marcador, página 3: b) Fórmula para o cálculo da nota final do módulo profissionalizante: NFm= (20% da média de RRS) + (20% da média de TE) + (25% da média de PD) + (15% da média de TP/ RVE) + (15% de RRM) + (5% de OP)
  94. Número ou marcador, página 3: 3. A nota final do módulo deve ser arredondada às unidades.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  96. Texto do artigo, página 3: (Verificação e validação dos resultados)
  97. Número ou marcador, página 3: 1. Os resultados obtidos no processo de formação são sujeitos a verificação e validação interna e externa.
  98. Número ou marcador, página 3: 2. A verificação interna dos resultados será suportada pelos seguintes materiais:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Portfólio reflexivo de aprendizagem;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Relatórios elaborados pelos formadores;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Relatórios elaborados pelos departamentos.
  102. Número ou marcador, página 3: 3. A verificação e validação interna serão realizadas por um corpo de formadores para o efeito nomeado pelo director obedecendo a representatividade dos departamentos.
  103. Número ou marcador, página 3: 4. Cada júri será presidido por um formador nomeado pelo
  104. Texto do artigo, página 3: director sob proposta do director pedagógico.
  105. Número ou marcador, página 3: 5. A verificação e validação externa dos resultados serão realizadas por uma equipa indicada pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH).
  106. Número ou marcador, página 3: 6. A verificação externa incidirá sobre os documentos indicados no número 2 do presente artigo, no relatório de avaliação interna e nos documentos de escrituração escolar.
  107. Número ou marcador, página 3: 7. A verificação interna ou externa poderá solicitar
  108. Texto do artigo, página 3: a reavaliação de algum formando, caso sejam constatadas graves irregularidades no portfólio.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  110. Texto do artigo, página 3: (Progressão ao longo do curso)
  111. Número ou marcador, página 3: 1. A progressão ao longo do curso é realizada observando a precedência entre os módulos.
    O acesso aos módulosDependem da conclusão com sucesso em:
    1Didáctica da Língua PortuguesaLíngua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia
    2Didáctica de MatemáticaMatemática, Psicologia e Pedagogia
    3Didáctica de Língua InglesaLíngua Inglesa, Psicologia e Pedagogia
    4Didáctica de Ciências NaturaisCiências Naturais, Psicologia e Pedagogia
    5Didáctica de Ciências SociaisCiências Sociais, Psicologia e Pedagogia
    6Didáctica de Educação FísicaEducação Física, Psicologia e Pedagogia
    7Didáctica de Educação MusicalEducação Musical, Psicologia e Pedagogia
    8Metodologia de Ensino BilingueLínguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
  112. Número ou marcador, página 3: 2. Nos módulos com mais de uma unidade curricular não se estabelece entre as unidades curriculares uma relação de precedência. a conclusão com sucesso dos módulos gerais, Psicologia e Pedagogia. O acesso aos módulos Dependem da conclusão com sucesso em: 1 Didáctica da Língua Portuguesa Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia 2 Didáctica de Matemática Matemática, Psicologia e Pedagogia 3 Didáctica de Língua Inglesa Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia 4 Didáctica de Ciências Naturais Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia 5 Didáctica de Ciências Sociais Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia 6 Didáctica de Educação Física Educação Física, Psicologia e Pedagogia 7 Didáctica de Educação Musical Educação Musical, Psicologia e Pedagogia 8 Metodologia de Ensino Bilingue Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
    O acesso aos módulosDependem da conclusão com sucesso em:
    1Didáctica da Língua PortuguesaLíngua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia
    2Didáctica de MatemáticaMatemática, Psicologia e Pedagogia
    3Didáctica de Língua InglesaLíngua Inglesa, Psicologia e Pedagogia
    4Didáctica de Ciências NaturaisCiências Naturais, Psicologia e Pedagogia
    5Didáctica de Ciências SociaisCiências Sociais, Psicologia e Pedagogia
    6Didáctica de Educação FísicaEducação Física, Psicologia e Pedagogia
    7Didáctica de Educação MusicalEducação Musical, Psicologia e Pedagogia
    8Metodologia de Ensino BilingueLínguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
  113. Número ou marcador, página 3: 4. O estágio está condicionado à conclusão, com sucesso, dos
    O acesso aos módulosDependem da conclusão com sucesso em:
    1Didáctica da Língua PortuguesaLíngua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia
    2Didáctica de MatemáticaMatemática, Psicologia e Pedagogia
    3Didáctica de Língua InglesaLíngua Inglesa, Psicologia e Pedagogia
    4Didáctica de Ciências NaturaisCiências Naturais, Psicologia e Pedagogia
    5Didáctica de Ciências SociaisCiências Sociais, Psicologia e Pedagogia
    6Didáctica de Educação FísicaEducação Física, Psicologia e Pedagogia
    7Didáctica de Educação MusicalEducação Musical, Psicologia e Pedagogia
    8Metodologia de Ensino BilingueLínguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
  114. Texto do artigo, página 3: módulos das Didácticas.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  116. Texto do artigo, página 3: (Conclusão dos módulos)
  117. Número ou marcador, página 3: 1. Conclui o módulo o formando que apresentar desempenho positivo e evidências de ter alcançado as competências requeridas.
  118. Número ou marcador, página 3: 2. Em caso de desempenho negativo num módulo, o formando é dado tarefas para desenvolver as competências requeridas.
  119. Número ou marcador, página 3: 3. O disposto no número anterior deverá ocorrer uma vez apenas, no prazo de 15 dias, após a publicação dos resultados do módulo.
  120. Número ou marcador, página 3: 4. As tarefas de aprendizagem e avaliação para efeito do disposto nos números 2 e 3 devem incidir sobre as competências não alcançadas pelo formando.
  121. Número ou marcador, página 3: 5. O formando que não alcançar as competências previstas
  122. Texto do artigo, página 3: poderá inscrever-se no início do ano lectivo seguinte para a frequência dos módulos não concluídos.
  123. Número ou marcador, página 4: 6. O formando nas condições referidas no número anterior só pode repetir o curso uma vez.
  124. Número ou marcador, página 4: 7. O formando deve ter uma classificação igual ou superior a
  125. Texto do artigo, página 4: 10 valores arredondados.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  127. Texto do artigo, página 4: (Definição das Práticas Pedagógicas)
  128. Texto do artigo, página 4: As Práticas Pedagógicas constituem a etapa de preparação psicopedagógica dos formandos através da observação do ambiente escolar para se familiarizarem com o funcionamento do processo de ensino e aprendizagem, com vista a alcançar habilidades para o seu futuro desempenho profissional.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  130. Texto do artigo, página 4: (Objectivos das Práticas Pedagógicas)
  131. Texto do artigo, página 4: São objectivos das Práticas Pedagógicas:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Integrar o formando no contexto real de ensino e aprendizagem;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Permitir o conhecimento da escola, seus elementos, estruturas e a sua relação com a comunidade;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver a capacidade de observar e registar comportamentos, atitudes e acções dos intervenientes no processo educativo e relacionar-se adequadamente com crianças e adultos;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir mestria na planificação das actividades da escola e capacidade de análise crítica do trabalho efectuado pelo professor da turma, por si e pelos colegas do grupo;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Inteirar-se do processo de gestão e administração da escola.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  138. Texto do artigo, página 4: (Local da realização das Práticas Pedagógicas)
  139. Número ou marcador, página 4: 1. As Práticas Pedagógicas realizam-se na instituição de formação de professores e na escola.
  140. Número ou marcador, página 4: 2. Na instituição de formação de professores os formandos realizam as seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Planificação das aulas;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Simulação das aulas.
  143. Número ou marcador, página 4: 3. Na escola os formandos realizam as seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Observação da escola;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Assistências e análise das aulas assistidas;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Planificação e preparação das aulas.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  148. Texto do artigo, página 4: (Intervenientes nas Práticas Pedagógicas e suas responsabilidades)
  149. Texto do artigo, página 4: Intervêm nas Práticas Pedagógicas:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Formando;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Formador acompanhante;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Professores das escolas;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Direcções das escolas.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  155. Texto do artigo, página 4: (Deveres do Formando)
  156. Texto do artigo, página 4: Formando é aquele que se encontra a frequentar o Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário e tem os seguintes deveres:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir integralmente os horários designados para as diferentes actividades das Práticas Pedagógicas, observando a assiduidade, pontualidade e responsabilidade;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com o plano de actividades fornecido pela instituição de formação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Conhecer os documentos normativos e de escrituração escolar em uso na escola primária;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as actividades programadas pela escola das Práticas Pedagógicas;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Dominar o uso dos programas de ensino das disciplinas do ensino primário;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Planificar aulas de simulação na sua turma, com base no programa do ensino primário, sob acompanhamento dos formadores das didácticas;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Produzir materiais didácticos;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Simular aulas na sua turma.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  166. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades do Formador Acompanhante)
  167. Texto do artigo, página 4: Formador Acompanhante é aquele que estando a leccionar na instituição de formação de professores tem a missão de acompanhar os formandos para as Práticas Pedagógicas nas escolas primárias e tem as seguintes responsabilidades:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com a Direcção da escola a organização das Práticas Pedagógicas;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar um plano de acompanhamento dos formandos;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar os professores na integração gradual dos formandos na vida da escola;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Orientar os formandos na preparação e elaboração do relatório sobre as Práticas Pedagógicas.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  173. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades dos professores das escolas das Práticas Pedagógicas)
  174. Texto do artigo, página 4: Compete aos professores das escolas das Práticas Pedagógicas:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Fornecer informações sobre a actividade docente que contribuam para a integração gradual do formando na vida da escola;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Mostrar ao formando todas as etapas de planificação e preparação das aulas;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Dar aulas e permitir que o formando as assista.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  179. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades das Direcções das escolas das Práticas Pedagógicas)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete às Direcções das escolas das Práticas Pedagógicas:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Planificar, com os formadores acompanhantes, a organização das Práticas Pedagógicas;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Integrar os formandos nas rotinas da escola;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Providenciar aos formandos os documentos normativos e de escrituração escolar em uso na escola;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Facultar sempre que necessário dados sobre a escola;
  185. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar os relatórios elaborados pelos formandos sobre a escola;
  186. Número ou marcador, página 4: f) Avaliar a participação do formando nas tarefas das Práticas Pedagógicas.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  188. Texto do artigo, página 4: (Avaliação das Práticas pedagógicas)
  189. Número ou marcador, página 4: 1. As práticas pedagógicas são avaliadas com base nas seguintes componentes constantes do Portfólio Reflexivo de Aprendizagem:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Grelhas ou guiões de observação (GO) (estrutura física da escola, organização e funcionamento da escola);
  191. Número ou marcador, página 4: b) Relatórios reflexivos (RR).
  192. Número ou marcador, página 5: 2. A nota das práticas pedagógicas obtém-se a partir da seguinte fórmula: NFPP= (40% da média de GO) + (60% de RR).
  193. Número ou marcador, página 5: 3. A nota da conclusão das práticas pedagógicas deve ser igual
  194. Texto do artigo, página 5: ou superior a 10 valores.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  196. Texto do artigo, página 5: (Estágio)
  197. Número ou marcador, página 5: 1. O Estágio é um conjunto de actividades curriculares e co- curriculares desenvolvidas pelos estagiários, na escola primária, em contacto directo com os alunos, com vista a aquisição de conhecimentos práticos da actividade docente.
  198. Número ou marcador, página 5: 2. Durante o estágio os estagiários têm a possibilidade de aprimorar a sua capacidade de mobilizar recursos adquiridos na formação teórica e reflectir sobre as questões práticas da sala de aulas.
  199. Número ou marcador, página 5: 3. Todas as actividades desenvolvidas durante o estágio são
  200. Texto do artigo, página 5: programadas, supervisionadas e avaliadas.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  202. Texto do artigo, página 5: (Módulos auto-instrucionais)
  203. Número ou marcador, página 5: 1. Os módulos auto-instrucionais ocorrem na segunda etapa nos termos estabelecidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 25 do presente Regulamento.
  204. Número ou marcador, página 5: 2. Os módulos auto-instrucionais de formação tomam em
  205. Texto do artigo, página 5: consideração as necessidades do professor em formação e as prioridades do sistema.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  207. Texto do artigo, página 5: (Modalidades de frequência dos módulos auto-instrucionais)
  208. Texto do artigo, página 5: A instituição de formação de professores deve estabelecer um sistema de acompanhamento na frequência dos módulos autoinstrucionais, indicando:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Formadores responsáveis por cada módulo;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Tempo de estudo individual;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Tempo de contacto com os formadores para o esclarecimento das dúvidas;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Período de realização das avaliações;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Período de apresentação dos relatórios.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  215. Texto do artigo, página 5: (Classificação do curso)
  216. Número ou marcador, página 5: 1. O curso de formação de professores compreende duas etapas, nomeadamente:
  217. Número ou marcador, página 5: a) A primeira etapa contempla a formação presencial na instituição de formação de professores e a realização de Práticas Pedagógicas e Estágio Integrado, na escola primária, durante dois anos;
  218. Número ou marcador, página 5: b) A segunda etapa compreende a frequência de módulos auto-instrucionais que se realiza durante um ano.
  219. Número ou marcador, página 5: 2. A nota da 1.ª etapa nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, integra as seguintes componentes do portfólio:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Média das Notas dos Módulos (MNM);
  221. Número ou marcador, página 5: b) Nota das Práticas Pedagógicas (NPP);
  222. Número ou marcador, página 5: c) Nota do relatório do estágio (NE).
  223. Número ou marcador, página 5: 3. A nota da 1.ª etapa será obtida pela seguinte fórmula:
  224. Texto do artigo, página 5: N1ªE= (40% da média de MNM) + (30% da NPP) + (30% de NE)
  225. Número ou marcador, página 5: 4. A nota da 2.ª etapa corresponde a nota do relatório dos módulos auto-instrucionais (NRMAI); N2.ªE= NRMAI
  226. Número ou marcador, página 5: 5. A Nota Final do Curso é obtida através do somatório das
  227. Texto do artigo, página 5: notas da 1.ª e 2.ª Etapas, observando a seguinte fórmula: NFC= (60% da N1ªE+ 40% da NRMAI)
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
  229. Texto do artigo, página 5: (Conclusão do Curso)
  230. Texto do artigo, página 5: Conclui o curso o formando que tenha obtido a Nota Final do Curso igual ou Superior a 10 Valores arrendados.
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