Diploma Ministerial n.º 65/2021
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Diploma Ministerial n.º 65/2021
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| Classificação Qualitativa | Classificação Quantitativa | Critério de classificação |
|---|---|---|
| Excelente | 19 a 20 valores | O formando revela capacidade e cumpre plenamente as exigências do programa de formação; Aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos; Resolve problemas complexos com segurança e autonomia; Possui pensamento coerente, crítico e apoia os colegas; Não comete erros. |
| Classificação Qualitativa | Classificação Quantitativa | Critério de classificação |
|---|---|---|
| Muito Bom | 17 a 18 valores | O formando cumpre as exigências do programa de formação com qualidade; Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criticamente; Possui conhecimento coerente crítico e apoia os colegas; Comete muito poucos erros. |
| Bom | 14 a 16 valores | O formando cumpre no essencial as exigências do programa de formação; Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los; Comete poucos erros. |
| Satisfatório | 10 a 13 valores | O formando cumpre as exigências do programa de formação com algumas lacunas; Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades; Comete erros. |
| Não satisfatório | 0 a 9 valores | O formando não cumpre as exigências do programa de formação; Realiza tarefas com dificuldades; Comete muitos erros. |
| O acesso aos módulos | Dependem da conclusão com sucesso em: | |
|---|---|---|
| 1 | Didáctica da Língua Portuguesa | Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia |
| 2 | Didáctica de Matemática | Matemática, Psicologia e Pedagogia |
| 3 | Didáctica de Língua Inglesa | Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia |
| 4 | Didáctica de Ciências Naturais | Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia |
| 5 | Didáctica de Ciências Sociais | Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia |
| 6 | Didáctica de Educação Física | Educação Física, Psicologia e Pedagogia |
| 7 | Didáctica de Educação Musical | Educação Musical, Psicologia e Pedagogia |
| 8 | Metodologia de Ensino Bilingue | Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia |
| O acesso aos módulos | Dependem da conclusão com sucesso em: | |
|---|---|---|
| 1 | Didáctica da Língua Portuguesa | Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia |
| 2 | Didáctica de Matemática | Matemática, Psicologia e Pedagogia |
| 3 | Didáctica de Língua Inglesa | Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia |
| 4 | Didáctica de Ciências Naturais | Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia |
| 5 | Didáctica de Ciências Sociais | Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia |
| 6 | Didáctica de Educação Física | Educação Física, Psicologia e Pedagogia |
| 7 | Didáctica de Educação Musical | Educação Musical, Psicologia e Pedagogia |
| 8 | Metodologia de Ensino Bilingue | Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia |
| O acesso aos módulos | Dependem da conclusão com sucesso em: | |
|---|---|---|
| 1 | Didáctica da Língua Portuguesa | Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia |
| 2 | Didáctica de Matemática | Matemática, Psicologia e Pedagogia |
| 3 | Didáctica de Língua Inglesa | Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia |
| 4 | Didáctica de Ciências Naturais | Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia |
| 5 | Didáctica de Ciências Sociais | Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia |
| 6 | Didáctica de Educação Física | Educação Física, Psicologia e Pedagogia |
| 7 | Didáctica de Educação Musical | Educação Musical, Psicologia e Pedagogia |
| 8 | Metodologia de Ensino Bilingue | Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2021
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª classe + 3 anos, a decorrer nos Institutos de Formação de Professores (IFP) e Escolas de Professores do Futuro (EPF), no âmbito do ajustamento do funcionamento do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário no contexto da prevenção e contenção da propagação da pandemia da COVID-19, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo
- Texto do artigo, página 1: de 10.ª Classe + 3 anos, a decorrer nos IFP e EPF, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Regulamento aprovado nos termos do artigo anterior aplica-se aos formandos do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª classe + 3 anos que frequentam o último ano do curso em 2021.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas e omissões resultantes da implementação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Março de 2021. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento de Avaliação do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário do Modelo de 10.ª Classe + 3 Anos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento de Avaliação aplica-se a todas instituições de formação de professores, públicas e privadas do país que ministram o Modelo Formação de 10.ª+3 anos, constituindo uma base de orientação obrigatória, através do estabelecimento de princípios e normas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Definição de avaliação)
- Número ou marcador, página 1: 1. A avaliação é o processo de recolha de evidências de desempenho do formando, através do qual o formador, baseando-se nos elementos contidos nas Competências, julga se o formando atingiu ou não (ou até onde atingiu) os critérios de desempenho e as evidências requeridas nos resultados da aprendizagem estabelecidos num determinado módulo.
- Número ou marcador, página 1: 2. A principal função da avaliação é regular e orientar
- Texto do artigo, página 1: a formação contribuindo, deste modo, para o sucesso do processo educativo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Objecto da avaliação)
- Texto do artigo, página 1: A avaliação incide sobre o processo do desenvolvimento das competências definidas no Plano Curricular do Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos da avaliação)
- Texto do artigo, página 1: A avaliação visa: a) Aferir o grau de desenvolvimento de competências pelo formando;
- Número ou marcador, página 2: b) Comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino e aprendizagem utilizados pelos formadores e formandos;
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a melhoria do desempenho do formador e do formando; e
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Modalidades e funções da avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A avaliação compreende as seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 2: a) Avaliação diagnóstica;
- Número ou marcador, página 2: b) Avaliação formativa; e
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliação sumativa.
- Número ou marcador, página 2: 2. A avaliação diagnóstica é aquela que se realiza no início do processo de formação (início do ano lectivo, módulo/ unidade curricular, unidade temática) com o objectivo de colher informações sobre o nível inicial de aprendizagem do formando e tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Verificar o nível de conhecimentos, aptidões, atitudes e valores necessários para iniciar uma certa aprendizagem;
- Número ou marcador, página 2: b) Permitir a adopção de estratégias de diferenciação pedagógica que possibilitem que todos os formandos desenvolvam as competências prescritas no currículo e nos programas de formação.
- Número ou marcador, página 2: 3. A avaliação formativa realiza-se durante o processo de ensino-aprendizagem e assume um carácter contínuo e sistemático com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Fornecer ao formador, ao formando e aos restantes intervenientes, informação sobre as competências desenvolvidas pelo formando;
- Número ou marcador, página 2: b) Verificar periodicamente as competências desenvolvidas pelo formando, de acordo com o Plano Curricular em geral e módulos, em particular.
- Número ou marcador, página 2: 4. A avaliação sumativa ocorre no final de um módulo/unidade
- Texto do artigo, página 2: curricular e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer um balanço do desempenho do formando no final do módulo/unidade curricular, permitindo verificar se o formando desenvolveu ou não as competências previstas;
- Número ou marcador, página 2: b) Classificar os formandos de acordo com o seu grau de aproveitamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Permitir a tomada de decisão sobre a conclusão ou não de um módulo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Instrumentos de avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os instrumentos necessários à avaliação da aprendizagem são de natureza diversa, de acordo com as características de cada módulo ou unidade curricular, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Testes escritos sumativos;
- Número ou marcador, página 2: b) Trabalhos individuais (escritos, orais ou experimentais);
- Número ou marcador, página 2: c) Trabalhos de grupo (escritos, orais ou experimentais);
- Número ou marcador, página 2: d) Grelhas ou guiões de observação;
- Número ou marcador, página 2: e) Relatórios (de seminários, práticas pedagógicas, estágios, visitas de estudo, relatórios reflexivos dos módulos, etc.);
- Número ou marcador, página 2: f) Portfólio Reflexivo de Aprendizagem (PRA).
- Número ou marcador, página 2: 2. O Portfólio Reflexivo de Aprendizagem é um conjunto
- Texto do artigo, página 2: organizado de evidências que retratam o percurso individual do formando ao longo do curso, acompanhadas por reflexões contínuas do formando e comentários do formador.
- Número ou marcador, página 2: 3. A organização do portfólio é da responsabilidade do formando sob assistência dos formadores.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os documentos produzidos pelo formando devem ser manuscritos, excepto quando o formador solicitar a apresentação de algum trabalho digitado.
- Número ou marcador, página 2: 5. Componentes do portfólio:
- Número ou marcador, página 2: a) Relatório Reflexivo sobre os Seminários (RRS), Relatório de Visita de Estudos (RVE) e outros trabalhos manuscritos em letra cursiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Testes escritos e respectivas correcções elaboradas pelo formando (TE);
- Número ou marcador, página 2: c) Relatório reflexivo das Prática Pedagógicas (PP);
- Número ou marcador, página 2: d) Prática docente (PD) pode ser avaliada por um dos seguintes elementos: plano de lição; simulação de aulas; fichas de observação de aulas; reflexões sobre as simulações de aulas;
- Número ou marcador, página 2: e) Estágio – Planos de lição, fichas de observação das aulas e relatório reflexivo das actividades realizadas no estágio;
- Número ou marcador, página 2: f) Trabalhos de pesquisa (TP);
- Número ou marcador, página 2: g) Imagens (Fotografias e desenhos);
- Número ou marcador, página 2: h) Relatório reflexivo do módulo (RRM).
- Número ou marcador, página 2: 6. Organização e estrutura do portfólio (OP):
- Número ou marcador, página 2: a) Folha de rosto;
- Número ou marcador, página 2: b) Autobiografia do formando;
- Número ou marcador, página 2: c) Índice;
- Número ou marcador, página 2: d) Trabalhos, actividades, documentos, já avaliados pelo Formador (mesmo quando reformulados); e
- Número ou marcador, página 2: e) Reflexão de cada Trabalho ou documentos incluídos.
- Número ou marcador, página 2: 7. Os portfólios devem ser conservados na instituição de
- Texto do artigo, página 2: formação e acessíveis durante a frequência do curso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Avaliação do módulo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O módulo é avaliado através de documentos contidos no portfólio.
- Número ou marcador, página 2: 2. A avaliação é qualitativa e quantitativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Escala de Avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A avaliação qualitativa compreende a seguinte escala: Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfatório e Não satisfatório.
- Número ou marcador, página 2: 2. A escala de avaliação quantitativa é de 0 a 20 valores com
- Texto do artigo, página 2: a seguinte correspondência qualitativa:
- Texto do artigo, página 2: Classificação Qualitativa
Classificação Quantitativa
Critério de classificação
Excelente
19 a 20 valores
O formando revela capacidade e cumpre plenamente as exigências do programa de formação; Aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos; Resolve problemas complexos com segurança e autonomia; Possui pensamento coerente, crítico e apoia os colegas; Não comete erros.
Classificação Qualitativa Classificação Quantitativa Critério de classificação Excelente 19 a 20 valores O formando revela capacidade e cumpre plenamente as exigências do programa de formação; Aplica consciente e criativamente os conhecimentos adquiridos; Resolve problemas complexos com segurança e autonomia; Possui pensamento coerente, crítico e apoia os colegas; Não comete erros. - Texto do artigo, página 3: Classificação Qualitativa
Classificação Quantitativa
Critério de classificação
Muito Bom
17 a 18 valores
O formando cumpre as exigências do programa de formação com qualidade; Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criticamente; Possui conhecimento coerente crítico e apoia os colegas; Comete muito poucos erros.
Bom
14 a 16 valores
O formando cumpre no essencial as exigências do programa de formação; Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los; Comete poucos erros.
Satisfatório
10 a 13 valores
O formando cumpre as exigências do programa de formação com algumas lacunas; Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades; Comete erros.
Não satisfatório
0 a 9 valores
O formando não cumpre as exigências do programa de formação; Realiza tarefas com dificuldades; Comete muitos erros.
Classificação Qualitativa Classificação Quantitativa Critério de classificação Muito Bom 17 a 18 valores O formando cumpre as exigências do programa de formação com qualidade; Tem conhecimentos profundos que sabe aplicar consciente e criticamente; Possui conhecimento coerente crítico e apoia os colegas; Comete muito poucos erros. Bom 14 a 16 valores O formando cumpre no essencial as exigências do programa de formação; Tem conhecimentos seguros e sabe aplicá-los; Comete poucos erros. Satisfatório 10 a 13 valores O formando cumpre as exigências do programa de formação com algumas lacunas; Tem conhecimentos pouco seguros e aplica-os com dificuldades; Comete erros. Não satisfatório 0 a 9 valores O formando não cumpre as exigências do programa de formação; Realiza tarefas com dificuldades; Comete muitos erros. - Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Classificação do módulo)
- Número ou marcador, página 3: 1. A avaliação do módulo deve ter em conta as componentes do portfólio e a sua organização.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Nota Final do Módulo obtém-se pela soma das médias das componentes do portfólio e sua organização, em conformidade com o peso de cada uma.
- Número ou marcador, página 3: a) Fórmula para o cálculo da nota final do módulo geral: NFm= (25% da média de RRS) + (30% da média de TE) + (25% da média de TP/RVE) + (15% de RRM) + (5% de OP);
- Número ou marcador, página 3: b) Fórmula para o cálculo da nota final do módulo profissionalizante: NFm= (20% da média de RRS) + (20% da média de TE) + (25% da média de PD) + (15% da média de TP/ RVE) + (15% de RRM) + (5% de OP)
- Número ou marcador, página 3: 3. A nota final do módulo deve ser arredondada às unidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Verificação e validação dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os resultados obtidos no processo de formação são sujeitos a verificação e validação interna e externa.
- Número ou marcador, página 3: 2. A verificação interna dos resultados será suportada pelos seguintes materiais:
- Número ou marcador, página 3: a) Portfólio reflexivo de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: b) Relatórios elaborados pelos formadores;
- Número ou marcador, página 3: c) Relatórios elaborados pelos departamentos.
- Número ou marcador, página 3: 3. A verificação e validação interna serão realizadas por um corpo de formadores para o efeito nomeado pelo director obedecendo a representatividade dos departamentos.
- Número ou marcador, página 3: 4. Cada júri será presidido por um formador nomeado pelo
- Texto do artigo, página 3: director sob proposta do director pedagógico.
- Número ou marcador, página 3: 5. A verificação e validação externa dos resultados serão realizadas por uma equipa indicada pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH).
- Número ou marcador, página 3: 6. A verificação externa incidirá sobre os documentos indicados no número 2 do presente artigo, no relatório de avaliação interna e nos documentos de escrituração escolar.
- Número ou marcador, página 3: 7. A verificação interna ou externa poderá solicitar
- Texto do artigo, página 3: a reavaliação de algum formando, caso sejam constatadas graves irregularidades no portfólio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Progressão ao longo do curso)
- Número ou marcador, página 3: 1. A progressão ao longo do curso é realizada observando
a precedência entre os módulos.
O acesso aos módulos Dependem da conclusão com sucesso em: 1 Didáctica da Língua Portuguesa Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia 2 Didáctica de Matemática Matemática, Psicologia e Pedagogia 3 Didáctica de Língua Inglesa Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia 4 Didáctica de Ciências Naturais Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia 5 Didáctica de Ciências Sociais Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia 6 Didáctica de Educação Física Educação Física, Psicologia e Pedagogia 7 Didáctica de Educação Musical Educação Musical, Psicologia e Pedagogia 8 Metodologia de Ensino Bilingue Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia - Número ou marcador, página 3: 2. Nos módulos com mais de uma unidade curricular não
se estabelece entre as unidades curriculares uma relação de precedência.
a conclusão com sucesso dos módulos gerais, Psicologia e Pedagogia.
O acesso aos módulos
Dependem da conclusão com sucesso em:
1
Didáctica da Língua Portuguesa
Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia
2
Didáctica de Matemática
Matemática, Psicologia e Pedagogia
3
Didáctica de Língua Inglesa
Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia
4
Didáctica de Ciências Naturais
Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia
5
Didáctica de Ciências Sociais
Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia
6
Didáctica de Educação Física
Educação Física, Psicologia e Pedagogia
7
Didáctica de Educação Musical
Educação Musical, Psicologia e Pedagogia
8
Metodologia de Ensino Bilingue
Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia
O acesso aos módulos Dependem da conclusão com sucesso em: 1 Didáctica da Língua Portuguesa Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia 2 Didáctica de Matemática Matemática, Psicologia e Pedagogia 3 Didáctica de Língua Inglesa Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia 4 Didáctica de Ciências Naturais Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia 5 Didáctica de Ciências Sociais Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia 6 Didáctica de Educação Física Educação Física, Psicologia e Pedagogia 7 Didáctica de Educação Musical Educação Musical, Psicologia e Pedagogia 8 Metodologia de Ensino Bilingue Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia - Número ou marcador, página 3: 4. O estágio está condicionado à conclusão, com sucesso, dos
O acesso aos módulos Dependem da conclusão com sucesso em: 1 Didáctica da Língua Portuguesa Língua Portuguesa, Psicologia e Pedagogia 2 Didáctica de Matemática Matemática, Psicologia e Pedagogia 3 Didáctica de Língua Inglesa Língua Inglesa, Psicologia e Pedagogia 4 Didáctica de Ciências Naturais Ciências Naturais, Psicologia e Pedagogia 5 Didáctica de Ciências Sociais Ciências Sociais, Psicologia e Pedagogia 6 Didáctica de Educação Física Educação Física, Psicologia e Pedagogia 7 Didáctica de Educação Musical Educação Musical, Psicologia e Pedagogia 8 Metodologia de Ensino Bilingue Línguas moçambicanas, Psicologia e Pedagogia - Texto do artigo, página 3: módulos das Didácticas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Conclusão dos módulos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Conclui o módulo o formando que apresentar desempenho positivo e evidências de ter alcançado as competências requeridas.
- Número ou marcador, página 3: 2. Em caso de desempenho negativo num módulo, o formando é dado tarefas para desenvolver as competências requeridas.
- Número ou marcador, página 3: 3. O disposto no número anterior deverá ocorrer uma vez apenas, no prazo de 15 dias, após a publicação dos resultados do módulo.
- Número ou marcador, página 3: 4. As tarefas de aprendizagem e avaliação para efeito do disposto nos números 2 e 3 devem incidir sobre as competências não alcançadas pelo formando.
- Número ou marcador, página 3: 5. O formando que não alcançar as competências previstas
- Texto do artigo, página 3: poderá inscrever-se no início do ano lectivo seguinte para a frequência dos módulos não concluídos.
- Número ou marcador, página 4: 6. O formando nas condições referidas no número anterior só pode repetir o curso uma vez.
- Número ou marcador, página 4: 7. O formando deve ter uma classificação igual ou superior a
- Texto do artigo, página 4: 10 valores arredondados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Definição das Práticas Pedagógicas)
- Texto do artigo, página 4: As Práticas Pedagógicas constituem a etapa de preparação psicopedagógica dos formandos através da observação do ambiente escolar para se familiarizarem com o funcionamento do processo de ensino e aprendizagem, com vista a alcançar habilidades para o seu futuro desempenho profissional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos das Práticas Pedagógicas)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos das Práticas Pedagógicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Integrar o formando no contexto real de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: b) Permitir o conhecimento da escola, seus elementos, estruturas e a sua relação com a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver a capacidade de observar e registar comportamentos, atitudes e acções dos intervenientes no processo educativo e relacionar-se adequadamente com crianças e adultos;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir mestria na planificação das actividades da escola e capacidade de análise crítica do trabalho efectuado pelo professor da turma, por si e pelos colegas do grupo;
- Número ou marcador, página 4: e) Inteirar-se do processo de gestão e administração da escola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Local da realização das Práticas Pedagógicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. As Práticas Pedagógicas realizam-se na instituição de formação de professores e na escola.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na instituição de formação de professores os formandos realizam as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificação das aulas;
- Número ou marcador, página 4: b) Simulação das aulas.
- Número ou marcador, página 4: 3. Na escola os formandos realizam as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Observação da escola;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistências e análise das aulas assistidas;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificação e preparação das aulas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Intervenientes nas Práticas Pedagógicas e suas responsabilidades)
- Texto do artigo, página 4: Intervêm nas Práticas Pedagógicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Formando;
- Número ou marcador, página 4: b) Formador acompanhante;
- Número ou marcador, página 4: c) Professores das escolas;
- Número ou marcador, página 4: d) Direcções das escolas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Deveres do Formando)
- Texto do artigo, página 4: Formando é aquele que se encontra a frequentar o Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário e tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir integralmente os horários designados para as diferentes actividades das Práticas Pedagógicas, observando a assiduidade, pontualidade e responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com o plano de actividades fornecido pela instituição de formação;
- Número ou marcador, página 4: c) Conhecer os documentos normativos e de escrituração escolar em uso na escola primária;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as actividades programadas pela escola das Práticas Pedagógicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Dominar o uso dos programas de ensino das disciplinas do ensino primário;
- Número ou marcador, página 4: f) Planificar aulas de simulação na sua turma, com base no programa do ensino primário, sob acompanhamento dos formadores das didácticas;
- Número ou marcador, página 4: g) Produzir materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 4: h) Simular aulas na sua turma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades do Formador Acompanhante)
- Texto do artigo, página 4: Formador Acompanhante é aquele que estando a leccionar na instituição de formação de professores tem a missão de acompanhar os formandos para as Práticas Pedagógicas nas escolas primárias e tem as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com a Direcção da escola a organização das Práticas Pedagógicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar um plano de acompanhamento dos formandos;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoiar os professores na integração gradual dos formandos na vida da escola;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar os formandos na preparação e elaboração do relatório sobre as Práticas Pedagógicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades dos professores das escolas das Práticas Pedagógicas)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos professores das escolas das Práticas Pedagógicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecer informações sobre a actividade docente que contribuam para a integração gradual do formando na vida da escola;
- Número ou marcador, página 4: b) Mostrar ao formando todas as etapas de planificação e preparação das aulas;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar aulas e permitir que o formando as assista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades das Direcções das escolas das Práticas Pedagógicas)
- Texto do artigo, página 4: Compete às Direcções das escolas das Práticas Pedagógicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar, com os formadores acompanhantes, a organização das Práticas Pedagógicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Integrar os formandos nas rotinas da escola;
- Número ou marcador, página 4: c) Providenciar aos formandos os documentos normativos e de escrituração escolar em uso na escola;
- Número ou marcador, página 4: d) Facultar sempre que necessário dados sobre a escola;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar os relatórios elaborados pelos formandos sobre a escola;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliar a participação do formando nas tarefas das Práticas Pedagógicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Avaliação das Práticas pedagógicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. As práticas pedagógicas são avaliadas com base nas seguintes componentes constantes do Portfólio Reflexivo de Aprendizagem:
- Número ou marcador, página 4: a) Grelhas ou guiões de observação (GO) (estrutura física da escola, organização e funcionamento da escola);
- Número ou marcador, página 4: b) Relatórios reflexivos (RR).
- Número ou marcador, página 5: 2. A nota das práticas pedagógicas obtém-se a partir da seguinte fórmula: NFPP= (40% da média de GO) + (60% de RR).
- Número ou marcador, página 5: 3. A nota da conclusão das práticas pedagógicas deve ser igual
- Texto do artigo, página 5: ou superior a 10 valores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Estágio)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Estágio é um conjunto de actividades curriculares e co- curriculares desenvolvidas pelos estagiários, na escola primária, em contacto directo com os alunos, com vista a aquisição de conhecimentos práticos da actividade docente.
- Número ou marcador, página 5: 2. Durante o estágio os estagiários têm a possibilidade de aprimorar a sua capacidade de mobilizar recursos adquiridos na formação teórica e reflectir sobre as questões práticas da sala de aulas.
- Número ou marcador, página 5: 3. Todas as actividades desenvolvidas durante o estágio são
- Texto do artigo, página 5: programadas, supervisionadas e avaliadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Módulos auto-instrucionais)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os módulos auto-instrucionais ocorrem na segunda etapa nos termos estabelecidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 25 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os módulos auto-instrucionais de formação tomam em
- Texto do artigo, página 5: consideração as necessidades do professor em formação e as prioridades do sistema.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Modalidades de frequência dos módulos auto-instrucionais)
- Texto do artigo, página 5: A instituição de formação de professores deve estabelecer um sistema de acompanhamento na frequência dos módulos autoinstrucionais, indicando:
- Número ou marcador, página 5: a) Formadores responsáveis por cada módulo;
- Número ou marcador, página 5: b) Tempo de estudo individual;
- Número ou marcador, página 5: c) Tempo de contacto com os formadores para o esclarecimento das dúvidas;
- Número ou marcador, página 5: d) Período de realização das avaliações;
- Número ou marcador, página 5: e) Período de apresentação dos relatórios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: (Classificação do curso)
- Número ou marcador, página 5: 1. O curso de formação de professores compreende duas etapas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) A primeira etapa contempla a formação presencial na instituição de formação de professores e a realização de Práticas Pedagógicas e Estágio Integrado, na escola primária, durante dois anos;
- Número ou marcador, página 5: b) A segunda etapa compreende a frequência de módulos auto-instrucionais que se realiza durante um ano.
- Número ou marcador, página 5: 2. A nota da 1.ª etapa nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, integra as seguintes componentes do portfólio:
- Número ou marcador, página 5: a) Média das Notas dos Módulos (MNM);
- Número ou marcador, página 5: b) Nota das Práticas Pedagógicas (NPP);
- Número ou marcador, página 5: c) Nota do relatório do estágio (NE).
- Número ou marcador, página 5: 3. A nota da 1.ª etapa será obtida pela seguinte fórmula:
- Texto do artigo, página 5: N1ªE= (40% da média de MNM) + (30% da NPP) + (30% de NE)
- Número ou marcador, página 5: 4. A nota da 2.ª etapa corresponde a nota do relatório dos módulos auto-instrucionais (NRMAI); N2.ªE= NRMAI
- Número ou marcador, página 5: 5. A Nota Final do Curso é obtida através do somatório das
- Texto do artigo, página 5: notas da 1.ª e 2.ª Etapas, observando a seguinte fórmula: NFC= (60% da N1ªE+ 40% da NRMAI)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 5: (Conclusão do Curso)
- Texto do artigo, página 5: Conclui o curso o formando que tenha obtido a Nota Final do Curso igual ou Superior a 10 Valores arrendados.
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