Diploma Ministerial n.º 84/2022
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- Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade Gestora das Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 9: a) efectuar auditorias às estruturas centrais e provinciais do Secretariado Executivo do CNCS;
- Número ou marcador, página 9: b) efectuar auditorias aos projectos financiados pelo Secretariado Executivo do CNCS;
- Número ou marcador, página 9: c) apoiar, em coordenação com a Direcção de Administração e Finanças, a preparação e seguimento das constatações das Auditorias do Tribunal Administrativo, Inspecção Geral das Finanças e dos Auditores Externos independentes;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir pareceres sobre as contas de Gerência; e
- Número ou marcador, página 9: e) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA .
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 9: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 9: c) analisar, dar forma e emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convênios e outros documentos de natureza contratual;
- Número ou marcador, página 9: d) propor providências legislativas que se julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: e) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Secretariado Executivo do CNCS e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: f) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: g) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância, bem como sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 9: h) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 9: i) representar o SE-CNCS em processos judiciais ou equivalentes; e
- Número ou marcador, página 9: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao Sida Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA (SE-CPCS) é uma instituição do órgão Provincial do Estado, responsável pela implementação das acções de coordenação, monitoria e avaliação do Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV e SIDA na província.
- Número ou marcador, página 9: 2. No desempenho das suas funções, o SE-CPCS guia-se pelos
- Texto do artigo, página 9: princípios orientadores de Resposta ao HIV e SIDA, definidos no Plano Estratégico Nacional (PEN), pelo Decreto n.º 59/2017, de 3 de Novembro, pelas directivas do Conselho Provincial de Combate ao SIDA e demais legislação aplicável a instituições do órgão local do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do SE-CPCS)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições do SE-CPCS:
- Número ou marcador, página 9: a) apoiar ao CPCS na coordenação e gestão da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA, na província;
- Número ou marcador, página 9: b) propor estratégias no âmbito da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 9: c) apoiar o processo de planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar acções de monitoria a avaliação das acções da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 9: e) assegurar a implementação de abordagens de comunicação que promovam a mudança de comportamento nos indivíduos ou grupos específicos;
- Número ou marcador, página 9: f) mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao Programa na província;
- Número ou marcador, página 9: g) mobilizar recursos financeiros para a implementação de programas e planos de Resposta ao HIV e SIDA na província;
- Número ou marcador, página 9: h) assegurar uma boa gestão de fundos para a Resposta ao HIV e SIDA na província;
- Número ou marcador, página 9: i) seleccionar Projectos e Programas dinamizadores ou de pesquisa de âmbito provincial;
- Número ou marcador, página 9: j) recolher e analisar os relatórios periódicos programáticos e financeiros dos intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: k) estabelecer mecanismos de prestação de informação periódica pelos diferentes intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: l) elaborar relatórios periódicos de implementação do PEN e sobre a situação da Resposta Provincial ao HIV e SIDA; e
- Número ou marcador, página 10: m) realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas pelo CPCS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 10: (Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA é dirigido por um Secretário Executivo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA e ouvido o Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Secretário Executivo do CPCS)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Secretário Executivo do CPCS:
- Número ou marcador, página 10: a) dirigir o SE-CPCS, na linha geral da política global definida pela Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 10: b) representar o SE-CPCS;
- Número ou marcador, página 10: c) advogar para que o HIV e SIDA constem do processo de planificação do desenvolvimento provincial e sirvam de referência para as instituições públicas e privadas na província;
- Número ou marcador, página 10: d) coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do SE-CPCS, no quadro das políticas definidas para o sector;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) mobilizar os recursos necessários para a implementação da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: g) assegurar o uso transparente, eficiente e eficaz dos recursos financeiros disponibilizados ao SE-CPCS, bem como para a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: h) assegurar a compilação e a divulgação dos resultados da Resposta Provincial;
- Número ou marcador, página 10: i) reportar ao CPCS, ao Secretariado Executivo do CNCS e aos parceiros de cooperação, os resultados do estágio Provincial da epidemia;
- Número ou marcador, página 10: j) garantir a realização periódica de encontros com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: k) submeter ao CPCS e ao Secretariado Executivo do CNCS os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos, bem como os relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 10: l) propor a nomeação dos titulares de cargos de chefia; e
- Número ou marcador, página 10: m) exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. No exercício das suas funções o Secretário Executivo do
- Texto do artigo, página 10: CPCS reporta ao Secretário de Estado na Província e ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Sistema Orgânico do SE-CPCS
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Colectivos do SE-CPCS)
- Texto do artigo, página 10: São Colectivos do SE-CPCS:
- Número ou marcador, página 10: a) o Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 10: b) o Colectivo do Secretariado Executivo Provincial; e
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Consultivo do SE-CPCS)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Consultivo do SE-CNCS é um órgão de consulta e coordenação de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Consultivo do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do CPCS e integra os seguintes quadros:
- Número ou marcador, página 10: a) Chefes de Departamento do SE-CPCS;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Repartição Autónoma do SE-CPCS; e
- Número ou marcador, página 10: c) Pontos Focais Distritais.
- Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados outros quadros para as sessões do Conselho Consultivo, sob indicação do Secretário Executivo do CPCS.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 10: ao ano e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo do SE-CPCS)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo do SE-CPCS é um órgão de consulta e de coordenação de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do SE-CPCS e integra os seguintes quadros:
- Número ou marcador, página 10: a) Chefes de Departamento do SE-CPCS; e
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Repartição Autónoma do SE-CPCS.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo do SE-CPCS pode convidar outros quadros sob indicação do Secretário Executivo do CPCS.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Colectivo do SE-CPCS reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 10: de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Técnico do SE-CPCS)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Técnico do SE-CNCS é o órgão de consulta e de articulação multissectorial sobre matérias de Resposta Provincial ao HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Técnico do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do SE-CPCS e integra:
- Número ou marcador, página 10: a) Chefe do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Repartição de Comunicação e Advocacia; e
- Número ou marcador, página 10: c) Representantes dos sectores Público, Privado e da Sociedade Civil envolvidos na Resposta Provincial ao HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Secretário Executivo Provincial pode convidar a participar nas sessões do Conselho Técnico quadros do SE-CPCS e representantes de outros organismos, sempre que tal se mostrar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Técnico do SE-CPCS reúne ordinariamente
- Texto do artigo, página 10: uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas do SE-CPCS
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: O SE- CPCS tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 10: c) Repartição de Advocacia e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 10: d) Unidade Gestora das Aquisições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar a elaboração e execução de planos operacionais do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA ao nível dos Sectores Público, Privado e da Sociedade Civil da província;
- Número ou marcador, página 11: b) coordenar a definição das prioridades provinciais sobre as intervenções na Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar a planificação das actividades do SE-CPCS, no âmbito do processo da elaboração dos Planos Económicos e Sociais e respectivos Orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) apoiar as acções desenvolvidas pelos Pontos Focais dos sectores provinciais e distritais na elaboração e implementação de programas sectoriais de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 11: e) estabelecer parcerias com outros organismos estatais e governamentais, sociedade civil, parceiros multi e bilaterais de cooperação e sector privado, no quadro da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 11: f) promover a integração das acções e dos projectos do HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e dos orçamentos anuais do Sector Público, Privado e Sociedade Civil, ao nível da província;
- Número ou marcador, página 11: g) prestar assistência técnica aos sectores público, privado e sociedade civil, no quadro da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 11: h) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização provincial de fundos para apoiar a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 11: i) elaborar, em articulação com o SE-CNCS, pacotes interventivos padronizados de actividades que garantam a implementação das acções preventivas, para todos os intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 11: j) realizar a monitoria e avaliação das acções da Resposta ao HIV e SIDA na província; e
- Número ou marcador, página 11: k) assegurar a elaboração de relatórios periódicos, pelos vários intervenientes da Resposta, sobre a implementação dos Planos Estratégicos, ao nível da província.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação e Coordenação é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. A componente de Administração tem como funções
- Texto do artigo, página 11: principais:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir a observância de leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar o Desenvolvimento Institucional de todos os intervenientes da Resposta Provincial, tendo em conta o seu empoderamento;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CPCS; e
- Número ou marcador, página 11: e) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações.
- Número ou marcador, página 11: 2. A componente de Recursos Humanos tem como funções principais:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir com as determinações legais que regulam a gestão dos recursos humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do SE-CPCS;
- Número ou marcador, página 11: c) organizar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação do pessoal do SE-CPCS;
- Número ou marcador, página 11: d) planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos da Província;
- Número ou marcador, página 11: e) promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CPCS;
- Número ou marcador, página 11: f) administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar a assistência e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CPCS; e
- Número ou marcador, página 11: h) preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CPCS.
- Número ou marcador, página 11: 3. A componente Financeira tem como funções principais:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar propostas de orçamento, de funcionamento e de investimento, bem como a respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: b) assegurar a gestão financeira corrente, baseada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), da execução orçamental e da gestão de outros recursos financeiros à disposição do SE-CPCS;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar a monitoria financeira dos recursos alocados às Organizações Comunitárias de Base (OCB´s);
- Número ou marcador, página 11: d) manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiros do SE-CPCS;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar relatórios financeiros periódicos, incluindo o relatório dos gastos nacionais das OCB´s financiadas pelo SE-CPCS; e
- Número ou marcador, página 11: f) zelar pelo cumprimento das normas sobre administração financeira, nomeadamente, sobre receita e despesa.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Advocacia e Comunicação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Advocacia e Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) proteger e defender os Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA, através de intervenções de comunicação que reduzem o estigma e a discriminação;
- Número ou marcador, página 11: b) assegurar que haja um ambiente favorável para a implementação das intervenções no âmbito da Resposta Provincial;
- Número ou marcador, página 11: c) coordenar a implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA, ao nível da província;
- Número ou marcador, página 11: d) mobilizar as lideranças e toda a sociedade da província para participar nas acções de Resposta ao HIV e SIDA, com recurso aos meios disponíveis a partir da família e da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: e) disponibilizar produtos de informação relevantes no âmbito da prevenção ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 12: f) publicar e disseminar dados e informação sobre as tendências da evolução da epidemia do HIV e SIDA na província;
- Número ou marcador, página 12: g) reforçar o papel coordenador do CPCS, através de uma liderança técnica nas acções de implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA na província;
- Número ou marcador, página 12: h) apoiar todas as instituições envolvidas na implementação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA em todos os processos de comunicação na província;
- Número ou marcador, página 12: i) fortalecer as capacidades locais para a condução de actividades de comunicação comunitária;
- Número ou marcador, página 12: j) promover a imagem do Conselho Provincial de Combate ao SIDA;
- Número ou marcador, página 12: k) promover os canais de comunicação entre o Conselho Provincial de Combate ao SIDA e parceiros;
- Número ou marcador, página 12: l) fortalecer o centro de documentação de referência sobre a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 12: m) disseminar as boas práticas da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 12: n) promover publicações sobre estudos relevantes da Resposta ao HIV e SIDA na província; e
- Número ou marcador, página 12: o) exercer as demais competências que forem determinadas pelo Secretário Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Advocacia e Comunicação é dirigida por
- Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo do CPCS.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Unidade Gestora das Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. As funções da Repartição das Aquisições são as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) efectuar o levantamento das necessidades em termos de contratação de empreitada de obras, prestação de serviços e de fornecimento de bens ao SE-CPCS;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 12: f) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Direcção que superintende a área de finanças;
- Número ou marcador, página 12: g) prestar assistência ao Júri indicado para o concurso e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
- Número ou marcador, página 12: h) exercer as demais competências que forem determinadas pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade Gestora das Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Autónoma, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo do CPCS.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Saúde.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
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