Diploma Ministerial n.º 60/2017

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Diploma Ministerial n.º 60/2017

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 60/2017
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar o cumprimento dos Direitos da Mulher, consagrados no Direito Interno e no Direito Internacional de que Moçambique é parte, legislando sobre os dispositivos do Código Penal aprovado pela Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, nos termos do previsto no diploma legal em referência, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as normas clínicas sobre Aborto Seguro, Cuidados Pós-Aborto e define as condições em que a interrupção voluntária da gravidez deve ser efectuada nas Unidades Sanitárias do Serviço Nacional, em anexo que é parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Nos termos do presente Diploma Ministerial, a gravidez só pode ser interrompida numa Unidade Sanitária acreditada e certificada por um médico ou profissional de Saúde capacitado para o efeito, nos casos em que:
Número ou marcador · p. 1 a) Ponha em risco a vida da mulher;
Número ou marcador · p. 1 b) Coloque em risco a saúde física da mulher;
Número ou marcador · p. 1 c) Constitua um risco para a saúde mental da mulher;
Número ou marcador · p. 1 d) Resulte de violência sexual, incluindo violação ou incesto;
Número ou marcador · p. 1 e) Resulte de falência de método contraceptivo moderno;
Número ou marcador · p. 1 f) A mulher esteja infectada pelo vírus do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 1 g) A gravidez seja indesejada em menores não preparadas sob ponto de vista biológico, social e psicológico;
Número ou marcador · p. 1 h) Constitua um risco para a saúde do feto;
Número ou marcador · p. 1 i) O feto seja portador de uma malformação congénita;
Número ou marcador · p. 1 j) Haja motivos seguros e se preveja que o nascituro pode vir a sofrer de forma incurável de alguma doença grave ou malformação congénita, comprovada por ecografia ou por outro meio adequado, segundo as normas da profissão e da ciência médica, cuja interrupção deve ser efectuada nas primeiras (24) vinte e quatro semanas de gravidez, à excepção de situações de fetos inviáveis, em que o aborto pode ser feito em qualquer momento da gravidez.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Constituem requisitos para a realização do Aborto, os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Idade gestacional máxima de 12 semanas;
Número ou marcador · p. 1 b) Em caso de doença crónica degenerativa ou malformação congénita, clinicamente comprovada, ou por doença infecto-contagiosa no período referido no n.º 1, estendido até 16 a 24 semanas; c)Fetos inviáveis, cuja interrupção da gravidez pode ocorrer em qualquer momento de gestação;
Número ou marcador · p. 1 d) Violação sexual ou incesto directamente confirmada pela mulher ou rapariga, ou comprovada através de denúncia ou por queixa policial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4 – 1. O Aborto só se pode realizar com o consentimento
Texto do artigo · p. 1 informado da mulher grávida, excepto quando a mulher não seja capaz de dar este consentimento.
Número ou marcador · p. 1 2. Em caso de menor de idade, o Aborto só pode ter lugar a pedido e com o consentimento dos progenitores, tutores, representante legal, ou uma outra pessoa que seja reconhecida como tendo a guarda legal da mulher grávida, quando o guardião natural ou legal não possa ser encontrado ou se recuse a dar o seu consentimento ou ainda, por uma outra pessoa adulta, mesmo que sem responsabilidade legal, mas que actue como confidente.
Número ou marcador · p. 1 3. Em caso de situações omissas, deve ser o comité de US a analisar caso-a-caso, desde que se garanta o acesso e os direitos sexuais e reprodutivos da mulher grávida.
Número ou marcador · p. 1 4. O consentimento para a interrupção da gravidez deve ser expresso na forma escrita.
Número ou marcador · p. 1 5. Nos casos em que o consentimento tiver que ser prestado pela mulher grávida que não saiba assinar, este poderá ser prestado, utilizando os meios apropriados aplicáveis para situações similares.
Número ou marcador · p. 1 6. É dispensado o consentimento da mulher grávida, quando
Texto do artigo · p. 1 esta não se encontre em condições de o fazer.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 Objecção de Consciência
Número ou marcador · p. 1 1. O médico ou profissional de Saúde competente, que tenha objecções de consciência contra a interrupção da gravidez não é obrigado a realizá-la, excepto quando necessária para impedir
Texto do artigo · p. 2 o risco de morte da mulher grávida, salvando a vida da mulher ou impedindo riscos sérios ou danos à saúde da mulher grávida.
Número ou marcador · p. 2 2. O direito à objecção de consciência pode ser exercido por qualquer médico ou profissional de Saúde capacitado para prestar serviços de interrupção de gravidez.
Número ou marcador · p. 2 3. O médico ou profissional de Saúde competente, que tenha objecções de consciência contra a interrupção da gravidez deve indicar, à mulher grávida, um outro médico ou profissional de Saúde competente que esteja disposto a realizar a interrupção da gravidez.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos de objecção de consciência prevista no número anterior, compete à direcção da Unidade Sanitária, indicar um outro médico ou profissional de Saúde para realizar a interrupção da gravidez. Caso não seja possível ter outro médico ou profissional de Saúde disponível para o acto, a utente é transferida para outra unidade sanitária, seguindo os procedimentos existentes para a transferência de qualquer outro utente (grávida, em situação de emergência, etc) e sem ónus para a mulher.
Número ou marcador · p. 2 5. Caso o (a) objector(a) de consciência seja uma autoridade de
Texto do artigo · p. 2 Saúde, na qual recaia a responsabilidade de autorizar a realização do acto médico de interrupção voluntária da gravidez, ela(a) deve ser permanentemente substituída(o) por outro médico(a) ou profissional de Saúde capacitado e indigitado como substituto para este efeito.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. Os médicos e outros profissionais de Saúde ficam vinculados ao dever de segredo profissional, relativamente a todos os actos, factos ou informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. Compete à Inspecção de Saúde, às Direcções Nacional de Saúde Pública e de Assistência Médica e às Unidades Sanitárias credenciadas, acompanhar e fiscalizar o processo de implementação do presente Diploma Ministerial, para evitar que a interrupção voluntária da gravidez possa constituir um meio de controlo de nascimentos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Estabelecendo e executando acções de consolidação e desenvolvimento do programa de Planeamento Familiar e de protecção materno-infantil;
Número ou marcador · p. 2 b) Criando condições para a oferta de serviços de aborto seguro e fornecendo equipamento, material médico- -cirúrgico, medicamentos, treinamento e formação do pessoal.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. Os Serviços Clínicos do Aborto Seguro e Cuidados Pós- -Aborto nos termos do presente diploma ministerial são oferecidos de forma gratuita nas Unidades Sanitárias.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Saúde, em Maputo, aos 7 de Julho de 2017. A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 2 Normas clínicas sobre Aborto Seguro, Cuidados Pós-Aborto
Texto do artigo · p. 2 Introdução
Texto do artigo · p. 2 Aborto é muito mais que uma questão médica, ou uma questão ética ou uma questão legal. É, acima de tudo, uma questão humana, que envolve o homem e a mulher como indivíduos, como casal e como membros das sociedades. (Tietze, 1978)
Texto do artigo · p. 2 Contexto Internacional
Texto do artigo · p. 2 As Conferências das Nações Unidas reconhecem os direitos sexuais e reprodutivos. A IV Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena (1993) definiu que os direitos das
Texto do artigo · p. 2 mulheres e raparigas são parte inalienável, integral e indivisível dos Direitos Humanos universais, e a violência de gênero, inclusive a gravidez forçada, é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana.
Texto do artigo · p. 2 A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (ICPD), Cairo (1994) e Conferência Mundial sobre a Mulher, Beijing (1995): definiram que os direitos reprodutivos são constituídos por Direitos Humanos reconhecidos nos diversos tratados e convenções internacionais e incluem o direito de toda pessoa a ter controle e decisão sobre as questões relativas à sua sexualidade e reprodução, livres de coerção, discriminação e violência, e de dispor de informações e meios adequados que lhes garantam o mais elevado padrão de saúde sexual e saúde reprodutiva; deste modo o tema do aborto inseguro deve ser tratado de forma humana e solidária.
Texto do artigo · p. 2 As Conferências de População e Desenvolvimento (ICPD) em Cairo (1994) e a IV Conferência Internacional sobre a Mulher em Beijing (1995) definem como Saúde Reprodutiva: “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não de mera ausência de enfermidade ou doença, em todos os aspectos relacionados com o sistema reprodutivo, suas funções e processos”1.
Texto do artigo · p. 2 Assim, a saúde reprodutiva inclui o direito de mulheres e homens:
Número ou marcador · p. 2 a) A desfrutar de uma vida sexual satisfatória e sem risco;
Número ou marcador · p. 2 b) A procriar, com liberdade para decidir fazê-lo ou não, quando e com que frequência; c)À informação e ao acesso a métodos seguros, eficientes e exequíveis de contracepção e planeamento familiar de sua escolha;
Número ou marcador · p. 2 d) Ao acesso a serviços de acompanhamento na gravidez e no parto sem riscos, garantindo-lhes as melhores possibilidades de terem filhos sãos.
Texto do artigo · p. 2 Pela magnitude dos efeitos sobre a saúde da mulher incluindo da rapariga dos abortos realizados em condições inadequadas, os governos foram instados a desenvolver acções para tratá-los, a considerar o aborto inseguro como um importante problema de saúde pública, e reduzir sua prática mediante a prestação de serviços de contracepção e planeamento familiar. E ainda, “em circunstâncias em que o aborto não é contra a lei, o sistema de saúde deve treinar e equipar os provedores de serviços de saúde e deve tomar outras medidas para assegurar-se de que tais abortos sejam seguros e acessíveis”. (Cairo +5, artigo 63, inciso 3).
Texto do artigo · p. 2 O Protocolo da Carta Africana sobre os Direitos das Mulheres em África (conhecido como Protocolo de Maputo) ratificado por Moçambique e em vigor desde 2005, que no seu artigo 14, afirma o papel dos Estados Parte em garantir o respeito e promoção da saúde sexual e reprodutiva, incluindo menção ao aborto realizado no Serviço Nacional de Saúde.
Texto do artigo · p. 2 O Relatório Especial das Nações Unidas, 5 de Janeiro de 2016, sobre tortura e outros maus tratos e castigos desumanos e degradantes refere que a criminalização e proibição de acesso ao aborto seguro e os entraves que são colocados constituem formas de tortura, tratamentos cruéis, ou tratamentos desumanos e degradantes.
Texto do artigo · p. 2 No decurso da Assembleia das Nações Unidas, Outubro de 2011, ficou evidente que as mulheres que necessitem ou escolham fazer um aborto, não deveriam ser punidas pelos seus Governos; o relatório deste evento menciona que as mulheres devem ter informação sobre os métodos de contracepção e planeamento familiar assim como sobre o funcionamento destes serviços, pois estes constituem um direito humano à saúde.
Texto do artigo · p. 2 1 Item 7.2, Cairo; parágrafo 94, Beijing.
Texto do artigo · p. 3 Contexto Nacional Moçambique é signatário dos documentos das conferências
Texto do artigo · p. 3 acima citados e de tratados internacionais de Direitos Humanos.
Texto do artigo · p. 3 Por todo o país, as estatísticas intra-hospitalares, mostram que o aborto inseguro é uma das 10 causas principais de admissões de mulheres nos hospitais. Em Moçambique a taxa de mortalidade materna devida ao aborto é cerca de 11%. Contudo, devido a natureza dos serviços clandestinos do aborto, esta percentagem representa só a “ponta do iceberg” escondendo de certo modo a magnitude do problema.
Texto do artigo · p. 3 Alguns estudos mostraram que os custos hospitalares com o tratamento das complicações do aborto são enormes. No relatório da “Avaliação das necessidades em saúde materna e neonatal”, publicado pelo MISAU em 2013, a taxa de letalidade por complicações do aborto é de 2.8%, estando na quarta posição em relação as causas de morte materna. Nenhuma morte é aceitável, mas as taxas de letalidade acima de 1% consideram-se um sinal de alarme. Também, nesta avaliação ao analisar a distribuição numérica e percentual de causas de todas as mortes maternas, por tipo de Unidade Sanitária (US), as mortes devidas às complicações do aborto estão concentradas nos Hospitais Gerais, Rurais e Distritais com 3% e Hospitais Centrais com 2%. Isto sugere que a capacidade de diagnóstico e resposta atempada nos centros de saúde ainda é deficiente, embora que tenha sido referido que existe pelo menos um profissional de saúde treinado para os cuidados relacionados com o aborto2.
Texto do artigo · p. 3 A Legislação Moçambicana incorpora os Direitos Humanos e prevê princípios e normas éticas e jurídicas relacionadas à prevenção da gravidez indesejada e ao aborto.
Texto do artigo · p. 3 O novo Código Penal foi aprovado pelo Parlamento de Moçambique em Julho de 2014 tendo sido promulgado em Dezembro de 2014 (Lei n.º 35/2014). O Código Penal descreve
Texto do artigo · p. 3 o aborto não punível no artigo 168 como se segue: “É o aborto efectuado por médico ou outro profissional de saúde habilitado, em um estabelecimento de saúde oficial e com consentimento da mulher grávida, quando for praticado nas primeiras doze semanas de gravidez. Em casos particulares o aborto não é punível até as 16 semanas de gravidez (violação sexual, incesto) ou até as 24 semanas (em caso de malformação congénita grave).” Além disso a lei específica as circunstâncias que tornam não punível o aborto.
Texto do artigo · p. 3 O consentimento informado da mulher é necessário para o aborto em quaisquer circunstâncias, salvo em caso de eminente risco de vida estando a mulher impossibilitada para expressar seu consentimento (Art 168, alínea 4).
Texto do artigo · p. 3 No que respeita à ética profissional, o sigilo perante o/ /um aborto quer seja espontâneo ou provocado, não permite
Texto do artigo · p. 3 o médico ou qualquer profissional de saúde de comúnicar o facto à autoridade policial, judicial, nem ao Ministério Público, pois o sigilo na prática profissional da assistência à saúde é um dever legal e ético, salvo para proteção da paciente e com o seu consentimento. Diante de um caso de aborto inseguro, o profissional de saúde
Texto do artigo · p. 3 deve adotar uma conduta ético-profissional adequada. “Não fazer juízo de valor e não julgar”, pois o dever de todos os profissionais de saúde é acolher condignamente e envidar esforços para garantir a sobrevivência da mulher e não causar quaisquer transtornos e constrangimentos.
Texto do artigo · p. 3 Em consonância com a ética médica, o médico/professional de saúde:
Texto do artigo · p. 3 ▪ Deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais que o coloquem em conflito com suas crenças religiosas,
Texto do artigo · p. 3 2 “Avaliação das necessidades em saúde materna e neonatal”, publicado pelo MISAU em 2013.
Texto do artigo · p. 3 culturais, e morais, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis a saúde da paciente;
Texto do artigo · p. 3 ▪ Deve sempre indicar o procedimento mais adequado ao paciente observando as boas práticas reconhecidas pela classe e respeitando as normas legais vigentes. ▪ Não deve realizar qualquer procedimento médico sem
Texto do artigo · p. 3 o esclarecimento e consentimento prévios da paciente ou de seu responsável legal, exceptuando, quando há iminente perigo de vida da paciente.
Texto do artigo · p. 3 O médico e outros profissionais de saúde que se considerem objectores de consciência podem recusar a realização de actos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, exceptuando nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando a não realização do aborto põe em risco a vida da mulher;
Número ou marcador · p. 3 b) No atendimento das complicações do aborto.
Texto do artigo · p. 3 Assim, é dever do médico e todo profissional de saúde informar à mulher sobre suas condições e direitos e, no caso que caiba a objeção de consciência, garantir a atenção ao aborto por outro profissional da instituição.
Texto do artigo · p. 3 Não se pode negar o pronto atendimento à mulher em qualquer caso de aborto, afastando-se, assim, situações de negligência, omissão ou postergação de conduta que violem os direitos humanos das mulheres.
Texto do artigo · p. 3 É obrigação da instituição (MISAU), garantir aos usuários do sistema de saúde a oferta de serviços previstos para a saúde reprodutiva que abrangem os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, incluindo a interrupção voluntária da gravidez nos casos cobertos pela Lei. Assim é importante que os directores clínicos estejam preparados para a implementação destes serviços nos hospitais e centros de saúde do SNS do País.
Texto do artigo · p. 3 A atenção humanizada às mulheres em aborto pressupõe o respeito aos princípios fundamentais da Bioética (ética aplicada à vida):
Número ou marcador · p. 3 a) Autonomia: direito da mulher de decidir sobre as questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida;
Número ou marcador · p. 3 b) Beneficência: obrigação ética de se maximizar o benefício e minimizar o dano (fazer o bem);
Número ou marcador · p. 3 c) Não maleficência: a ação deve sempre causar o menor prejuízo à paciente, reduzindo os efeitos adversos ou indesejáveis de suas ações (não prejudicar) e
Número ou marcador · p. 3 d) Justiça: o(a) profissional de saúde deve atuar com imparcialidade, evitando que aspectos sociais, culturais, religiosos, morais ou outros interfiram na relação com a mulher.
Texto do artigo · p. 3 À luz da Lei Moçambicana 7/2008, de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, “criança” é toda pessoa menor de 18 anos e goza de todos os direitos fundamentais da pessoa inerentes à pessoa humana com especial protecção e preferência. Isto inclui o direito à vida e integridade física, moral e mental, interpretandose tendo em conta os superiores interesses da criança.
Texto do artigo · p. 3 Estas normas são aplicáveis a crianças e adolescentes considerando de forma preferencial a especial atenção as suas necessidades em conformidade com as especificidades que estabelece a nova lei do aborto no caso de menores de idade assim como o Regulamento para sua operacionalização.
Texto do artigo · p. 3 A assistência à saúde de crianças ou adolescentes com qualquer tipo de aborto deve submeter-se ao princípio da proteção integral da paciente e a revelação do facto pode acarretar prejuízos ainda mais graves, como o seu afastamento do serviço de saúde, perda da confiança nos profissionais que a assistem, pelo que o sigilo quanto ao processo clínico da adolescente deve ser assegurado.
Texto do artigo · p. 4 A Atenção Humanizada às mulheres com qualquer tipo de aborto é DIREITO de toda mulher e DEVER de todo profissional de saúde.
Texto do artigo · p. 4 A Lei n.º 35/2014, de revisão do Código Penal que despenaliza
Texto do artigo · p. 4 o aborto entrou em vigor em Julho de 2015, e estas Normas Clínicas foram adequadas para orientar os profissionais de saúde a prestar uma atenção humanizada nos Cuidados Compreensivos ou Completos (CCA) de Aborto Electivo ou Interrupção Voluntária da Gravidez e Pós-Aborto.
Texto do artigo · p. 4 A provisão legal dos serviços de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
Texto do artigo · p. 4 Os provedores de saúde habilitados para prestar estes Cuidados devem ter conhecimentos destas Normas. É importante realçar que o conhecimento da Lei pelos provedores é essencial, não só para saber como esta o protege e se aplica mas também para poder educar as mulheres e toda a comunidade da sua área de saúde.
Texto do artigo · p. 4 Definições Gravidez não Planeada: é uma gravidez que aparece num
Texto do artigo · p. 4 momento imprevisto e que pode ser não intencional ou indesejada;
Texto do artigo · p. 4 Gravidez não Intencional: pode ser uma gravidez cujo momento da concepção seja numa altura imprópria para mulher, como por exemplo na adolescência.
Texto do artigo · p. 4 Gravidez Indesejada: é uma gravidez não desejada quer pela mulher ou pela rapariga ou pode ser fruto de violência sexual, etc.
Texto do artigo · p. 4 Duração da Gravidez ou Idade Gestacional: é o número de semanas desde o primeiro dia da última menstruação (DUM) da mulher com ciclos regulares. Para mulheres com ciclos irregulares provavelmente a idade gestacional deverá ser determinada pelo exame bimanual do útero ou, onde for possível, por ecografia.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro Trimestre da Gravidez: geralmente considera-se até 12 semanas, no entanto um grande número de autores considera até 14 semanas de gravidez.
Texto do artigo · p. 4 Segundo Trimestre da Gravidez: considera-se entre mais de 12 ou 14 semanas até 28 semanas de gravidez.
Texto do artigo · p. 4 Métodos Abortivos Médicos (Aborto Médico): uso de fármacos para terminar ou interromper a gravidez. Também se usam termos como “aborto não cirúrgico” ou “aborto medicamentoso”.
Texto do artigo · p. 4 Métodos Abortivos Cirúrgicos (Aborto Cirúrgico): uso de procedimentos transcervicais para terminar ou interromper a gravidez. Ela inclui a aspiração intrauterina a vácuo, quer seja manual (AMIU) ou eléctrica (AEIU) ou dilatação cervical e evacuação por aspiração ou curetagem (D&E).
Texto do artigo · p. 4 Classificação e Aspectos Clínicos do Aborto:
Texto do artigo · p. 4 Segundo a Organização Mundial da Sáude (OMS), aborto é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g, classificação esta para Países Desenvolvidos. Em Países Subdesenvolvidos como o nosso, considera- se aborto até as 28 semanas de gravidez. Isto é devido as nossas condições de atenção neonatal aos fetos com menos de 28 semanas que são considerados inviáveis.
Texto do artigo · p. 4 Diagnóstico e Tratamento Consoante o Tipo Clínico:
Texto do artigo · p. 4 Os abortos podem ser espontâneos, quando acontece a perda natural de uma gravidez, ouinduzidos, quando é resultado de um processo de interferência externa no qual a gravidez é interrompida antes que o feto se torne viável (28 semanas de gestação).
Texto do artigo · p. 4 Também podem ser classificados como seguros, caso seja praticado numa US e por pessoal credenciado ou inseguro quando o procedimento foi feito ou por uma pessoa não capacitada ou num lugar sem condições higiénicas e de biossegurança.
Texto do artigo · p. 4 Clinicamente podem ser classificados em:
Texto do artigo · p. 4 ▪ Ameaça de aborto; ▪ Aborto electivo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG); ▪ Aborto completo; ▪ Aborto inevitável; ▪ Aborto incompleto; ▪ Aborto retido; ▪ Aborto habitual; ▪ Aborto séptico ou infectado.
Texto do artigo · p. 4 Ameaça de Aborto O quadro clínico apresenta sangramento genital de pequena
Texto do artigo · p. 4 a moderada intensidade, podendo existir dores, tipo cólicas, geralmente pouco intensas.
Texto do artigo · p. 4 Ao exame ginecológico o colo uterino (orifício interno) encontra-se fechado, tamanho uterino é compatível com o esperado para a idade gestacional, e não apresentam sinais de infecção.
Texto do artigo · p. 4 Conduta:
Texto do artigo · p. 4 Não necessita de internamento hospitalar, orientar a mulher a repousar, utilizar analgésico se apresentar dor, evitar relações sexuais, retornar a US, se melhorar à consulta pré-natal de rotina ou se não melhorar, para nova avaliação.
Texto do artigo · p. 4 Aborto Electivo Incluindo a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos em que exista indicação de interrupção da gravidez, obedecida a legislação vigente e, por solicitação da mulher ou de seu representante, deve ser oferecida à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada:
Texto do artigo · p. 4 Aborto Médico ou farmacológico, aborto cirúrgico por aspiração da cavidade uterina que pode ser manual (AMIU) ou eléctrica (AEIU) precedida da dilatação do colo uterino com Misoprostol ou dilatadores e posterior esvaziamento (D e E).
Texto do artigo · p. 4 Tal escolha deve ocorrer depois de adequados esclarecimentos das vantagens e desvantagens de cada método, suas taxas de complicações e efeitos adversos (mais detalhes nos capítulos seguintes).
Texto do artigo · p. 4 Aborto Completo
Texto do artigo · p. 4 Geralmente ocorre em gravidezes com menos de 8 semanas e na história pregessa, a paciente refere sangramento e cólicas que diminuíram ou cessaram após a expulsão do material ovular.
Texto do artigo · p. 4 Ao exame ginecológico, apresenta colo uterino fechado, útero menor que o esperado para a idade gestacional, sangramento ausente ou sinal no dedo da luva.
Texto do artigo · p. 4 Onde houver disponibilidade o diagnóstico pode ser confirmado através de ecografia, que não é imprescindível.
Texto do artigo · p. 4 Conduta:
Texto do artigo · p. 4 No geral a conduta é expectante, isto é de observação, com atenção ao sangramento e/ ou sinais de infecção uterina, actuando nesses casos em conformidade (Misoprostol ou aspiração manual intrauterina/AMIU com cânula fina). Aborto em Curso ou Inevitável
Texto do artigo · p. 4 Clinicamente a paciente apresenta sangramento vaginal que é maior que na ameaça de aborto e que diminui com a saída de coágulos ou de restos ovulares e dor pélvica tipo cólica (ambos de intensidade variável).
Texto do artigo · p. 4 Ao exame ginecológico: o tamanho ou fundo uterino é compatível com idade gestacional, colo uterino aberto ou dilatado, tocando-se por vezes partes ovulares. A ecografia confirma o diagnóstico, embora não seja imprescindível.
Texto do artigo · p. 5 Conduta:
Texto do artigo · p. 5 Internamento, exames laboratoriais, analgesia e repor perdas. Aguardar evolução ou acelerar o trabalho abortivo, realizando o esvaziamento uterino após a expulsão do concepto ou se a hemorragia vaginal for muito intensa pondo em risco a paciente.
Texto do artigo · p. 5 Aborto Incompleto Clinicamente a paciente apresentará hemorragia uterina e dor
Texto do artigo · p. 5 tipo cólica (ambos de intensidade variável).
Texto do artigo · p. 5 Ao exame ginecológico: o colo uterino está aberto, identifica-se a presença de restos ovulares na vagina e ao toque encontramos que a altura do fundo uterino é menor que ao esperado para a idade gestacional.
Texto do artigo · p. 5 Conduta:
Texto do artigo · p. 5 Internamento, se tiver sinais de choque ou anemia grave e proceder ao esvaziamento uterino com uso do Misoprostol ou AMIU.
Texto do artigo · p. 5 Aborto Retido Em geral a paciente pode referir desaparecimento abrupto
Texto do artigo · p. 5 dos sinais e sintomas próprios da gravidez. Ao exame ginecológico o útero pode se apresentar menor que
Texto do artigo · p. 5 o esperado para a idade gestacional, o colo uterino encontrase fechado e sangramento se presente, é discreto e na maioria dos casos não há hemorragia. Na maioria das vezes, constitui um achado ecográfico. Conduta: Trata-se inicialmente de preferência com o Misoprostol podendo ser por vezes necessário realizar a posteriori AMIU para completar a expulsão. Note que por vezes as mulheres não conhecem correctamente a DUM, pelo que podemos confundir com a presença de uma gravidez incipiente e se estiver disponível se aconselha a realização de ecografia. Aborto Habitual Caracteriza-se pela perda espontânea e consecutiva de três ou mais gestações no segundo trimestre da gravidez.
Texto do artigo · p. 5 Conduta:
Texto do artigo · p. 5 Estas mulheres devem ser encaminhadas para tratamento especializado. Se estiver novamente grávida é recomendado uma ciclorrafia por volta das 16 semanas de gestação.
Texto do artigo · p. 5 Aborto Séptico / Infectado
Texto do artigo · p. 5 Com muita frequência está associado a manipulações da cavidade uterina com o uso de técnicas inadequadas e inseguras. São casos graves que envolvem infecções polimicrobianas e devem ser atempadamente tratados independentemente da vitalidade do feto.
Texto do artigo · p. 5 As manifestações clínicas mais frequentes são:
Texto do artigo · p. 5 Febre, sangramento genital com odor fétido acompanhado de dores abdominais ou eliminação de secreção purulenta através do colo uterino.
Texto do artigo · p. 5 Ao exame ginecológico, ao toque vaginal apresenta dor à mobilização do colo uterino, nos fundos de saco e na palpação do útero. Deve-se pensar na possibilidade de haver uma perfuração uterina.
Texto do artigo · p. 5 Para melhor avaliação da mulher, havendo condições no laboratório, poderemos solicitar os seguintes exames: hemograma completo;exame bioquímico básico e urina tipo II. Nos hospitais provinciais e central, consoante o estado clínico da paciente poder-se-á solicitar hemocultura; cultura da secreção vaginal; raios-x do abdómen de pé e ecografia pélvica.
Texto do artigo · p. 5 Conduta:
Texto do artigo · p. 5 É fundamental o restabelecimento das condições vitais com soluções parenterais (por ex. lactato de ringer) e se necessário transfusões sanguíneas, principalmente se ela estiver anémica.
Texto do artigo · p. 5 Iniciar de imediato antibioticoterapia parenteral, associando Ampicilina 1g IV a cada 6 horas+ Metronidazol 500mg IV, a cada 8 horas + gentamicina 1,5mg/Kg/dose IV ou IM, a cada 8h, manter terapia endovenosa por 24 a 48 horas apos o último pico febril. A duração da antibioticoterapia devera ser entre 7 a 10 dias. Efectuar o esvaziamento uterino, deve ser feito após o início da antibioticoterapia, preferencialmente, por aspiração manual intrauterina (AMIU) ou eléctrica (AEIU), por apresentar menores taxas de complicações.
Texto do artigo · p. 5 Quadro febril persistente: pensar em complicações clínicas (antibiotiterapia inadequada, tromboflebite pélvica) e cirúrgicas (perfuração uterina, abscessos).
Texto do artigo · p. 5 A laparotomia deve ser reservada para casos graves (massas anexiais, perfuração uterina, sepsis, gangrena uterina, peritonite).
Texto do artigo · p. 5 Outras Definições em Relação à Provisão de Serviços de Aborto
Texto do artigo · p. 5 Há 2 tipos de cuidados relacionados com o aborto, nomeadamente cuidados de aborto seguro e cuidados pós-aborto. Todos os cuidados prestados deverão ser de elevada qualidade e centrados na atenção integral da mulher.
Texto do artigo · p. 5 Cuidados de Aborto Seguro: é uma forma abrangente e integrada de interrupção da gravidez que é oferecida às utentes no âmbito permitido pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 5 Cuidados Pós-Aborto: é um serviço abrangente e integrado para tratar mulheres que se apresentam na US apos ter ocorrido um aborto espontâneo, ou tenha tentado interromper a gravidez.
Texto do artigo · p. 5 Cuidados de Aborto Centrados na Mulher: significa, ter uma abordagem integrada e completa na provisão de serviços relativos ao aborto que tem em conta vários factores que afectam as necessidades mentais e físicas da mulher, assim como as circunstâncias pessoais que a levaram a procura destes cuidados e a sua habilidade de ter acesso aos serviços. Estes cuidados incluem um largo espectro de actividades médicas e de saúde que permite à mulher exercer os seus direitos sexuais e reprodutivos, tais como acesso ao PF imediato/no momento e após o aborto, avaliação de risco para o HIV, violência, de entre outros.
Texto do artigo · p. 5 Cuidados de aborto centrados na mulher têm 3 elementos essenciais:
Texto do artigo · p. 5 ▪ Escolha: inclui o direito de determinar livremente quando ficará gravida, de continuar ou interromper a gravidez, o direito e a oportunidade de escolher entre as diferentes opções após ter recebido uma informação cuidadosa e completa. ▪ Acesso ao Aborto: inclui ter disponível um serviço de interrupção voluntária da gravidez, equipado e com pessoal treinado, competente e actualizado nas tecnologias clínicas modernas e recentes, de fácil acessibilidade e não discriminatório. ▪ Serviços de qualidade: quer dizer serviços integrados que respeitem a mulher, com condições de confidencialidade, desenhado para atender as necessidades desta e que use normas padrão aprovadas e tenha um sistema de referência adequado.
Texto do artigo · p. 6 Cuidados Compreensivos ou Completos de Aborto Cuidados Compreensivos do Aborto: engloba o aborto seguro,
Texto do artigo · p. 6 os cuidados pós-aborto e a contracepção pós-aborto.
Texto do artigo · p. 6 Objectivos dos Cuidados Compreensivos ou Completos do Aborto (CCA)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos dos CCA para a mulher os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 ▪ Reduzir a morbilidade e mortalidade devido ao aborto inseguro através da disseminação da informação ao público-alvo sobre a existência de serviços seguros de aborto e dos perigos na prática de aborto inseguro; ▪ Assegurar que os serviços de aborto disponibilizados à mulher sejam seguros, acessíveis, não onerosos e de acordo com a legislação existente; ▪ Reduzir mortes e deficiências permanentes decorrentes das complicações graves do aborto através do manejo efectivo e ou estabilização da paciente e posterior referência para outra US mais elevada; ▪ Assegurar que toda mulher em Moçambique possa exercer os seus direitos reprodutivos ao acesso ao aborto seguro; ▪ Prevenir a gravidez indesejada através dos serviços de planeamento familiar onde receberão aconselhamento, escolha e provisão dum método de PF; ▪ Ajudar a mulher a tomar livre e informada decisão em relação a sua gravidez, estar melhor informada sobre os serviços oferecidos incluindo visitas de seguimento com vista a que se senta cada vez mais emocionalmente confortável e segura nas suas decisões através do aconselhamento geral de suporte; ▪ Melhorar a saúde reprodutiva da mulher integrando os serviços de aborto nas outras componentes de saúde sexual e reprodutiva com particular destaque ao planeamento familiar.
Texto do artigo · p. 6 Elementos Essenciais dos Cuidados Compreensivos ou Completos do Aborto Seguro e Pós-Aborto:
Número ou marcador · p. 6 1. Aconselhamento: Onde a mulher deve receber informação correcta ecompleta sobre os riscos do aborto inseguro ou mesmo seguro, métodos disponíveis para IVG e manejo da dor, mas também sobre outros assuntos de sua saúde reprodutiva tais como PF, aconselhamento e testagem para o HIV, violência baseada no género e outras que a preocupa e se julgue ser pertinente. Durante o aconselhamento, especial atenção deve ser dada às adolescentes, às suas necessidades e características específicas. A procura de aborto seguro pode ser o 1.º contacto com um serviço em Saúde Sexual e Reprodutiva. O profissional deve aproveitar ao máximo esta oportunidade para ser empático/a, solidário/a, abordando diversas necessidades de SSR. Tempo, cuidado, paciência, criação de vínculo com o provedor(a), comunicação bidirecional é de extrema importância durante este processo.
Número ou marcador · p. 6 2. Tratamento de Emergência: para o aborto e suas complicações.
Número ou marcador · p. 6 3. Oferta de serviços de Planeamento Familiar: baseado na escolha livre e informada, assim como na disponibilidade de métodos mistos no momento da sua alta na US.
Número ou marcador · p. 6 4. Ligação e Provisão de outros serviços:
Texto do artigo · p. 6 ▪ De saúde reprodutiva: tais como avaliação de risco para ITS/HIV e Violência, como diagnóstico e tratamento das ITS, despiste de HIV, de sífilis,
Texto do artigo · p. 6 de tumores do trato reprodutivo (Ca do colo), informação sobre a amamentação, vacinação e nutrição da criança, etc.
Texto do artigo · p. 6 ▪ Parceria entre os serviços e a comunidade: envolvendo os diferentes actores da comunidade como os APEs, PTs, etc. para realizar acções de sensibilização para o reconhecimento de sinais e sintomas de uma complicação da gravidez, mobilização de recursos (por exemplo transporte), apoio social e económico a nível comunitário, implementação de grupos de suporte como forma de superação e de adesão à contracepção no pós aborto.
Texto do artigo · p. 6 Actualmente existem vários métodos disponíveis para a interrupção de gravidez. O método mais adequado para cada mulher depende da idade gestacional e do estado geral de saúde da mesma, da disponibilidade dos métodos, distância para o hospital de referência, conhecimentos e habilidades do provedor, o nível de cuidados prestados na US e da preferência da paciente.
Texto do artigo · p. 6 Papel do Profissional de Saúde Devemos considerar que o papel de cada profissional
Texto do artigo · p. 6 de saúde na promoção do acolhimento e da orientação está relacionado com a sua formação profissional.
Texto do artigo · p. 6 É fundamental considerar a atenção psicossocial às mulheres em aborto, integrando quando for possível, assistentes sociais e psicólogos no atendimento, com suas respectivas especificidades na atenção à saúde.
Texto do artigo · p. 6 A enfermagem é em geral o primeiro contacto da mulher com os provedores de cuidados de aborto tendo deste modo um papel importante e diferenciado, uma vez que estão presentes durante o acto médico e na fase de recuperação clínica da mulher na unidade de saúde.
Texto do artigo · p. 6 Importa incluir neste grupo de primeiro contacto, os técnicos administrativos que podem receber a mulher e rapariga durante a submissão dos pedidos formais/consentimento para a realização do aborto, estes devem também ser alvo de sensibilização para atendimento correcto e humanizado, sem pré-julgamento de valores.
Texto do artigo · p. 6 Podem estar incluídas no roteiro de conversa questões como: a maternidade e o desejo de ser ou não ser mãe, sexualidade, relacionamento com o parceiro, e a compreensão dos significados do aborto no contexto de vida de cada mulher ou rapariga.
Texto do artigo · p. 6 Por envolver questões subjectivas de quem atende e quem é atendida, o tema do aborto pressupõe sensibilização da equipe de saúde, visando à mudança de postura, de forma continuada. Nesse sentido, podem ajudar: discussões colectivas, supervisões clínicas, troca de preocupações, o confrontar de atitudes e convicções implícitas no atendimento, exercício contínuo sobre clarificação de valores, reuniões e oficinas de sensibilização e capacitação sobre sexualidade e práticas reprodutivas.
Texto do artigo · p. 6 É responsabilidade da equipa de profissionais de saúde:
Texto do artigo · p. 6 ▪ Saber ouvir e respeitar a fala e os sentimentos da mulher e rapariga, auxiliando-a a buscar a autoconfiança. ▪ Identificar e avaliar as necessidades e riscos para saúde em cada caso, resolvendo-os, conforme a capacidade técnica do serviço, ou encaminhando para serviços de referência. ▪ Dar encaminhamentos aos problemas apresentados pelas mulheres, oferecendo soluções possíveis e priorizando o seu bem-estar e comodidade. ▪ Garantir a privacidade no atendimento e a confidencialidade das informações, como forma de fortalecer os vínculos com qualquer mulher mas principalmente com as adolescentes.
Texto do artigo · p. 7 ▪ Realizar os procedimentos técnicos de forma humanizada e informando às mulheres sobre as intervenções necessárias.
Texto do artigo · p. 7 Cuidados Pré-Aborto
Texto do artigo · p. 7 Quando as mulheres chegam aos serviços de saúde em situação de aborto espontâneo, induzido ou provocado estão passando por um momento difícil e podem ter sentimentos de solidão, angústia, ansiedade, culpa, autocensura, medo de falar, de ser punida, de ser humilhada, sensação de incapacidade de engravidar novamente. Elas sentem-se afectadas física, emocional e socialmente. Todos esses sentimentos se misturam no momento da decisão pela interrupção, sendo que para a maioria das mulheres, no momento do pós-aborto, sobressai o sentimento de alívio.
Texto do artigo · p. 7 O acolhimento e a orientação são elementos importantes para uma atenção de qualidade e humanizada às mulheres em situação de aborto.
Texto do artigo · p. 7 Acolhimento é o tratamento digno e respeitoso, a escuta, o reconhecimento e a aceitação das diferenças, o respeito ao direito de decidir de mulheres assim como o acesso e a resolubilidade da assistência à saúde.
Texto do artigo · p. 7 Orientação pressupõe o repasse de informações necessárias à condução do processo pela mulher como sujeito da acção de saúde, à tomada de decisões e ao autocuidado, em consonância com as normas do SNS. É muito importante que o profissional certifique- se de que cada dúvida e preocupação da mulher sejam devidamente esclarecidas para garantir uma decisão informada.
Texto do artigo · p. 7 A capacidade de escuta, sem pré-julgamentos e imposição de valores, a capacidade de lidar com conflitos, a valorização das queixas e a identificação das necessidades são pontos básicos do acolhimento que pode incentivar as mulheres a falarem de seus sentimentos e necessidades. Cabe ao profissional de saúde adotar uma “atitude terapêutica”, buscando desenvolver uma escuta activa e uma relação de empatia, que é a capacidade de criar uma comunicação sintonizada a partir das demandas das mulheres, assim como a possibilidade de se colocar no lugar do outro.
Texto do artigo · p. 7 História Clínica
Texto do artigo · p. 7 ▪ Pergunte e registe o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Promover o acolhimento, a informação, a orientação e o suporte emocional no atendimento favorece a atenção humanizada por meio da interação da equipe com a clientela, o que determina as percepções desta quanto à qualidade da assistência, melhora a relação profissional de saúde e usuária, aumenta a capacidade de resposta do serviço e o grau de satisfação das mulheres com o serviço prestado, assim como influencia na decisão pela busca de um futuro atendimento. Cobrir estes aspectos no caso de uma adolescente é crucial para o retorno desta aos outros cuidados de saúde, como a Contracepção.
Texto do artigo · p. 7 Nos casos de aborto por estupro, o profissional deve actuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a.
Texto do artigo · p. 7 Caso a US possua um atendimento amigo para Adolescente e Jovem incluindo SAAJ, todo o processo de pré-aborto (aconselhamento, orientação sobre o processo legal, preparação da solicitação, a orientação ou até a administração do miso) em caso de Interrupção Voluntária da Gravidez deve ser feito neste serviço como garantia de privacidade das utentes.
Texto do artigo · p. 7 Os profissionais de saúde deve ter uma particular atenção às necessidades específicas das adolescentes, que deverão ser atendidas sem discriminação, salvaguardando a sua dignidade e intimidade, e mantendo a confidencialidade e privacidade em todo o momento. Os profissionais, em todos os estágios dos cuidados comprensivos de aborto devem mostrar empatia com as particulares situações que enfrentam as adolescentes, considerando as suas barreiras de acceso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e percebendo as suas vulnerabilidades que podem aumentar as probabilidades de procurarem serviços clandestinos/formas inseguras de aborto.
Texto do artigo · p. 7 Questões Criticas Durante os Cuidados Pré-Aborto
Número ou marcador · p. 7 1. Diagnóstico da Gravidez
Texto do artigo · p. 7 Antes de qualquer procedimento, deve ser colhida história clínica detalhada, confirmar a gravidez e determinar a idade gestacional. A anamnese também deve servir para identificar a existência de contra indicações para os quais não se indica algum método de aborto cirúrgico ou médico e para identificar factores de risco de complicações.
Texto do artigo · p. 7 Dados Pessoais ▪ Nome. ▪ Idade. ▪ Contacto / morada (se for possível). Motivo da Procura da Ajuda Médica ▪ Circunstâncias relativas a gravidez atual, incluindo os sintomas de gravidez ou possíveis queixas. História Reprodutiva ▪ Número de gravidezes, partos, abortos, gravidezes ectópicas, nascidos vivos, mortes fetais, filhos vivos atuais, tipo de partos anteriores e outros antecedentes de doença de foro reprodutivo. Antecedentes Ginecológicos ▪ Primeiro dia da última menstruação (DUM) e se a última menstruação foi normal. ▪ Padrão dos ciclos menstruais. ▪ Problemas do foro ginecológico, como cirurgia prévia, patologias já conhecidas ou outras anomalias físicas. Antecedentes do Uso de Anticoncetivos ▪ Uso de métodos anticoncetivos utilizados no passado, sua experiência (positiva ou negativa). Antecedentes Sexuais ▪ Parceiros sexuais. ▪ História de sintomatologia de alguma ITS/HIV/SIDA. Idade Gestacional ▪ Baseada na data da última menstruação (lembre-se que uma mulher que esteja a amamentar pode não se dar conta da falha da menstruação).
Dados Pessoais▪ Nome. ▪ Idade. ▪ Contacto / morada (se for possível).
Motivo da Procura da Ajuda Médica▪ Circunstâncias relativas a gravidez atual, incluindo os sintomas de gravidez ou possíveis queixas.
História Reprodutiva▪ Número de gravidezes, partos, abortos, gravidezes ectópicas, nascidos vivos, mortes fetais, filhos vivos atuais, tipo de partos anteriores e outros antecedentes de doença de foro reprodutivo.
Antecedentes Ginecológicos▪ Primeiro dia da última menstruação (DUM) e se a última menstruação foi normal. ▪ Padrão dos ciclos menstruais. ▪ Problemas do foro ginecológico, como cirurgia prévia, patologias já conhecidas ou outras anomalias físicas.
Antecedentes do Uso de Anticoncetivos▪ Uso de métodos anticoncetivos utilizados no passado, sua experiência (positiva ou negativa).
Antecedentes Sexuais▪ Parceiros sexuais. ▪ História de sintomatologia de alguma ITS/HIV/SIDA.
Idade Gestacional▪ Baseada na data da última menstruação (lembre-se que uma mulher que esteja a amamentar pode não se dar conta da falha da menstruação).
Texto do artigo · p. 8 Antecedentes Médicos e Cirúrgicos ▪ Doenças crónicas como hipertensão arterial, cardiopatias, diabetes, asma, anemia das células falciforme, doença hepática, distúrbios psiquiátricos, transtornos de coagulação. História de Internamentos ▪ Internamentos anteriores incluído detalhes sobre intervenção cirúrgica anterior Medicação Atual e Alergias a Medicamentos ▪ Uso de medicamentos recentemente, se houve tentativa de aborto com uso de algum remédio e se já teve alguma alergia a medicamentos no passado e qual foi o medicamento que provocou alergia Antecedentes Sociais ▪ Estado civil ▪ Ocorrência de violência ou coerção por parte do companheiro ou familiares ▪ Uso actual de drogas ilícitas ou álcool
Antecedentes Médicos e Cirúrgicos▪ Doenças crónicas como hipertensão arterial, cardiopatias, diabetes, asma, anemia das células falciforme, doença hepática, distúrbios psiquiátricos, transtornos de coagulação.
História de Internamentos▪ Internamentos anteriores incluído detalhes sobre intervenção cirúrgica anterior
Medicação Atual e Alergias a Medicamentos▪ Uso de medicamentos recentemente, se houve tentativa de aborto com uso de algum remédio e se já teve alguma alergia a medicamentos no passado e qual foi o medicamento que provocou alergia
Antecedentes Sociais▪ Estado civil ▪ Ocorrência de violência ou coerção por parte do companheiro ou familiares ▪ Uso actual de drogas ilícitas ou álcool
Texto do artigo · p. 8 Realizar
Texto do artigo · p. 8 ▪ Exame físico geral, abdominal e ginecológico
Texto do artigo · p. 8 Exame Físico Geral: Para Estabelecer o Estado de Saúde da Mulher ▪ Aspecto geral, sinais vitais (pulso, tensão arterial, frequência respiratória, cardíaca e temperatura) ▪ Sinais de debilidade, de anemia, de desnutrição ▪ Sinais ou marcas de violência física (agressão) Exame Abdominal ▪ Palpar todos quadrantes do abdómem para presença de tumorações abdominais e visceromegalia (fígado, baço, etc). e zonas dolorosas ▪ Palpar o útero tendo em conta o tamanho e dor ▪ Verificar existência de cicatrizes abdominais de cirurgias prévias
Exame Físico Geral: Para Estabelecer o Estado de Saúde da Mulher▪ Aspecto geral, sinais vitais (pulso, tensão arterial, frequência respiratória, cardíaca e temperatura) ▪ Sinais de debilidade, de anemia, de desnutrição ▪ Sinais ou marcas de violência física (agressão)
Exame Abdominal▪ Palpar todos quadrantes do abdómem para presença de tumorações abdominais e visceromegalia (fígado, baço, etc). e zonas dolorosas ▪ Palpar o útero tendo em conta o tamanho e dor ▪ Verificar existência de cicatrizes abdominais de cirurgias prévias
Texto do artigo · p. 8 Exame Ginecológico ou da Pélvis (Exame com Especulo Vaginal e Bimanual): Antes de iniciar a observação ginecologia é necessário dar uma explicação clara a mulher como o exame é feito e o que se espera encontrar de forma que haja uma boa colaboração da paciente.
Texto do artigo · p. 8 Examinar os Genitais Externos ▪ Descartar anomalias, sinais de patologia ou sinais de infecção Exame Especular: Inspeção do Colo e da Vagina para Verificar ▪ Coloração; ▪ Descartar anomalias ou presença de corpos estranhos; ▪ Corrimento vaginal ou cervical (tipo, odor, etc); ▪ Sinais de sangramento uterino; ▪ Em determinadas US poder-se-á fazer a colheita do exsudado vaginal e rastreio do carcinoma do colo se houver indicação. Exame Pélvico Bimanual ▪ Permite-nos avaliar a consistência do colo uterino, tamanho, posição e mobilidade do útero; ▪ Avaliar os fundos de saco vaginais, em particular do saco de Douglas (ocupação e dor); ▪ Confirmar a presença de gravidez e avaliar a idade gestacional.
Examinar os Genitais Externos▪ Descartar anomalias, sinais de patologia ou sinais de infecção
Exame Especular: Inspeção do Colo e da Vagina para Verificar▪ Coloração; ▪ Descartar anomalias ou presença de corpos estranhos; ▪ Corrimento vaginal ou cervical (tipo, odor, etc); ▪ Sinais de sangramento uterino; ▪ Em determinadas US poder-se-á fazer a colheita do exsudado vaginal e rastreio do carcinoma do colo se houver indicação.
Exame Pélvico Bimanual▪ Permite-nos avaliar a consistência do colo uterino, tamanho, posição e mobilidade do útero; ▪ Avaliar os fundos de saco vaginais, em particular do saco de Douglas (ocupação e dor); ▪ Confirmar a presença de gravidez e avaliar a idade gestacional.
Texto do artigo · p. 8 O crescimento uterino Permite Determinação da Idade Gestacional. Em Geral, Usar Como Linhas de Orientação:
Texto do artigo · p. 8 ▪ Após as 4 semanas gestacionais (SG), o útero cresce de 1cm por semana; ▪ Após as 12 SG, o útero sobe acima da zona pélvica; ▪ Depois das 15-16 SG, o útero está a metade entre a sínfise púbica e o umbigo; ▪ Às 20 SG, o útero chega ao umbigo; ▪ Após as 20 SG, a altura uterina medida da sínfise púbica em centímetros corresponde a idade gestacional.
Texto do artigo · p. 8 Umbigo 36 32 28 26 24 22 20 18 16 14 12 10 8
Texto do artigo · p. 8 36 40 32
Texto do artigo · p. 8 Umbigo
Texto do artigo · p. 8 26 20 16
Texto do artigo · p. 8 12 8
Texto do artigo · p. 9 Cálculo da Idade Gestacional com Base no Exame Físico
Texto do artigo · p. 9 Cálculo da Idade Gestacional com Base no Exame Físico Depois de 4 semanas de gestação o útero aumenta de tamanho ao ritmo de 1cm por semana Depois de 15-16 semanas de gestação, a medição da altura do fundo uterino em centímetros a partir da sínfise púbica aproxima-se a idade gestacional em semanas Depois de 12 semanas de gestação, o útero sai da pélvis Após 20 semanas de gestação, a medição da altura do fundo uterino em centímetros a partir da sínfise púbica aproxima-se a idade gestacional em semanas As 20 semanas de gestação, o útero atinge o umbigo 2 4 8 12 16 20 30 *Baseada nas normas clínicas do aborto seguro da OMS
Texto do artigo · p. 9 Depois de 15-16 semanas de gestação, a medição da altura do fundo uterino em centímetros a partir da sínfise púbica aproxima-se a idade gestacional em semanas
Texto do artigo · p. 9 Depois de 4 semanas de gestação o útero aumenta de tamanho ao ritmo de 1cm por semana
Texto do artigo · p. 9 2 4 8 12 16 20 30 40
Texto do artigo · p. 9 Depois de 12 semanas de gestação, o útero sai da pélvis
Texto do artigo · p. 9 Após 20 semanas de gestação, a medição da altura do fundo uterino em centímetros a partir da sínfise púbica aproxima-se a idade gestacional em semanas
Texto do artigo · p. 9 Às 20 semanas de gestação, o útero atinge o umbigo
Texto do artigo · p. 9 *Baseada nas normas clínicas do aborto seguro da OMS
Texto do artigo · p. 9 ▪ Presença de outra patologia ginecológica, por exemplo miomas, massas anexiais. ▪ Em caso de tamanho uterino maior que previsto pela DUM, considerar a hipótese de existência de miomas, gravidez molar, gravidez múltipla, datação baseada na ultima menstruação imprecisa. ▪ Em caso de tamanho uterino menor que o previsto pela DUM, considerar a hipótese que a mulher não esteja grávida, que a datação seja imprecisa, ou que tenha ocorrido aborto espontâneo ou retido, ou que tenha uma gravidez ectópica.
Texto do artigo · p. 9 Continuando no Exame Pélvico Bimanual
Texto do artigo · p. 9 Exames Complementares
Texto do artigo · p. 9 A não existência de determinados testes laboratoriais não deve ser razão para não se oferecer o serviço de aborto seguro. Assim havendo disponibilidade poderemos solicitar os seguintes testes tendo em conta os achados da história clinica (factores de risco, achados do exame físico):
Texto do artigo · p. 9 ▪ Teste de gravidez se ela não estiver confirmada; ▪ Hemograma; ▪ Grupo sanguíneo e fator RH; ▪ Teste rápido para o HIV e a sífilis (Não se esqueça que deverão ser precedidos de um aconselhamento pré-teste); ▪ Urina tipo II.
Texto do artigo · p. 9 Exames Laboratoriais
Texto do artigo · p. 9 Ecografia: não é necessário o seu uso de rotina antes do aborto, exceptuando em casos de dúvidas sobre o estado de gravidez ou idade gestacional, ou alguma suspeita de gravidez ectópica.
Texto do artigo · p. 9 Segundo Normas actualizadas da OMS, não se requer ecografia nem os exames laboratoriais para a provisão de aborto seguro. A DUM e a avaliação do tamanho uterino por meio de exame físico é suficiente.
Texto do artigo · p. 9 Segundo Normas actualizadas da OMS, não se requer ecografia nem os exames laboratoriais para a provisão de aborto seguro. A DUM e a avaliação do tamanho uterino por meio de exame físico é suficiente.
Texto do artigo · p. 9 Excluir Gravidez Ectópica / Extrauterina - SEMPRE A gravidez ectópica é incomum, porém, potencialmente mortal,
Texto do artigo · p. 9 ocorrendo em 1,5% a 2% das gravidezes.
Texto do artigo · p. 9 Os sinais e sintomas sugestivos ou indicativos de uma gravidez extrauterina incluem:
Texto do artigo · p. 9 ▪ Amenorreia, sintomas e sinais de gravidez;
Texto do artigo · p. 9 ▪ Dor ao mover o colo uterino, forte dor no baixo-ventre, dor à palpação na região inferior do abdómen; ▪ Hemorragia vaginal ou de metrorragia, tonturas ou desmaios e palidez; ▪ Ao toque vaginal, o útero é menor que o tamanho esperado para a idade gestacional, e tempo da amenorreia e palpa-se uma massa anexial ao exame pélvico bimanual e geralmente apresentam o funde saco de Douglas ocupado e abaulado e com intensa dor ao toque; ou ▪ Se for realizada uma ecografia não houver saco gestacional intrauterino, e identificarmos um saco gestacional com presença de embrião fora da cavidade uterina; ▪ Onde for possível aconselha-se sempre fazer um teste imunológico da gravidez, que é particularmente
Texto do artigo · p. 10 importante nos casos de útero vazio e com presença de uma massa anexial palpável.
Texto do artigo · p. 10 Se houver suspeita de uma gravidez ectópica, é essencial confirmar imediatamente o diagnóstico e iniciar o tratamento ou transferir a mulher, o mais rápido possível, para uma US de nível superior, que tenha um bloco operatório funcionante para assegurar o tratamento adequado.
Texto do artigo · p. 10 Presença de Infecção Vaginal
Texto do artigo · p. 10 A existência de infecção no tracto genital inferior no momento do aborto representa importante factor de risco para infecções do tracto reprodutivo (ITR’s) pós procedimento.
Texto do artigo · p. 10 ▪ Se houver suspeita de infecção, onde houver capacidades, deve ser colhida uma amostra da secreção e enviar para o laboratório. ▪ Iniciar a administração de antibióticos para as infecções activas antes de realizar o aborto. ▪ As infecções comuns, tais como candidíase e vaginose bacteriana podem eventualmente ser tratadas na altura da evacuação uterina. ▪ Cervicite aguda purulenta pode ser resultado de uma ITS. Administre antibióticos e depois de mais ou menos uma hora faça a evacuação do útero. ▪ Passar para procedimento. Informação
Texto do artigo · p. 10 A oferta de informação é uma componente essencial de qualquer cuidado médico tanto para a mulher ou adolescente que perante uma gravidez indesejada procura os serviços de saúde para a opção de interromper a gravidez, ou aquela que já esteja no processo de interrupção voluntária.
Texto do artigo · p. 10 Nos cuidados pré-aborto as mulheres devem ser informadas de forma clara sobre as opções disponíveis, os riscos, e o procedimento. A mulher tem que ser informada sobre:
Texto do artigo · p. 10 ▪ As opções de continuar com a gravidez ou interrompê-la; ▪ Da existência de um suporte legal para IVG; ▪ Os métodos de aborto disponíveis e a selecção do método adequado para ela respeitando a sua escolha; ▪ De acordo com o método escolhido pela utente, as opções para o manejo da dor, o tempo que pode durar o procedimento e sintomatologia que ela pode ter; ▪ O que se é feito antes, durante e depois do procedimento, incluindo os exames que eventualmente será necessário realizar; ▪ Os riscos de complicações para cada método, incluindo os riscos comparativos entre manter a gravidez ou interrompê-la e os potenciais riscos associados a prática de um aborto inseguro; ▪ Como reconhecer as complicações após o procedimento do aborto e quando voltar à unidade de saúde; ▪ Quando ela pode voltar as suas actividades normais incluindo a actividade sexual; ▪ Quando é que reaparece a menstruação; ▪ Os cuidados pós-aborto, incluindo a contracepção e o planeamento familiar. Necessidade de iniciar a contracepção e a oferta de método à escolha da mulher, de modo a evitarem-se gravidezes indesejadas; ▪ A consulta de controlo entre o 7.º e 14.° dia, nos casos de aborto médico; ▪ Que o aborto seguro é um dos procedimentos mais seguros não tendo nenhum efeito nocivo a longo prazo (por exemplo: resultados adversos nas gravidezes seguintes, consequências psicológicas negativas, câncer de mama) sobre a sua saúde em geral, sexual ou reprodutiva; ▪ A consulta médica para determinar a idade gestacional (incluindo ecografia onde for possível) e requisitos para ter acesso à IVG tais como a necessidade do consentimento sem encargos financeiros na US, para além de rastreio de outras situações de risco.
Texto do artigo · p. 10 Aconselhamento Pré-Aborto
Texto do artigo · p. 10 O aconselhamento é um procedimento interactivo, dirigido e centrado num problema específico, durante o qual uma pessoa recebe voluntáriamente o apoio, informação adicional e a orientação de uma outra pessoa que foi treinada para proporcionar este serviço. Num processo de procura de serviços de Aborto Seguro, este deve englobar e ser antecedido por uma etapa de Aconselhamento Pré-Aborto.
Texto do artigo · p. 10 O aconselhamento deve acontecer num lugar privado e num contexto que favorece a partilha de pensamentos, sentimentos e perceções.
Texto do artigo · p. 10 ▪ A informação proporcionada deve ser clara, objectiva, não coerciva e numa linguagem que a mulher compreenda; ▪ É fundamental manter a privacidade, confidencialidade e disponibilizar o tempo suficiente para apoiar e dar uma resposta adequada as perguntas e necessidades da mulher; ▪ Forneça informação suficiente e clara sobre os riscos comparativos entre manter a gravidez ou interrompêla e os potenciais riscos associados a um aborto inseguro; ▪ Durante o aconselhamento não se deve impor à mulher valores, opiniões e crenças; ▪ A informação deve ser reforçada por material escrito ou com imagens sempre que possível, principalmente para as adolescentes; ▪ A mulher deve repetir a informação, a fim de que tenhamos certeza que esta entendeu tudo o que lhe dissemos; ▪ Forneça o contacto de linhas de saúde abertas informativas para apoio à tomada de decisão principalmente das adolescentes devem estar disponíveis, tais como o MoBiz, mHealth, Mana Nweti, Alô Vida.
Texto do artigo · p. 10 Tomada de Decisão Informada
Texto do artigo · p. 10 ▪ Depois do fornecimento de informações e do aconselhamento, a mulher pode escolher fazer a interrupção da gravidez, pois ela está dentro dos limites da lei nacional vigente. ▪ A mulher deve eleger entre os métodos disponíveis na US que lhe sejam apropriados com base na informação adequada e cientificamente exacta sobre factores de riscos, vantagens e desvantagens de cada um dos métodos disponíveis, que lhe foi prestada pelo provedor de serviços. ▪ Fazer um requerimento à comissão de aprovação/ autorização ou Direcção Clínica da US ou Departamento de Ginecologia (onde houver) solicitando a Autorização para realização da IVG. ▪ Depois que tenha sido autorizada, esta deve dar o seu consentimento (assinado ou com impressão digital) ▪ A US e o provedor que ofereceu o serviço têm a obrigação ética de não divulgar qualquer informação relativa a este processo, a menos que a mulher o permita.
Texto do artigo · p. 10 Escolhendo as Técnicas de Esvaziamento Uterino
Texto do artigo · p. 10 O aborto seguro constitui um direito da mulher que deve ser respeitado e garantido pelos serviços de saúde. Para o exercício pleno desse direito, é fundamental que a escolha do tipo de método para o aborto faça parte de um processo de decisão compartilhada entre a mulher e os profissionais de saúde.
Texto do artigo · p. 10 Os diferentes métodos disponíveis devem ser igualmente oferecidos de forma apropriada, garantindo que a decisão seja a mais livre, consciente e informada possível. Além disso, todo o processo de escolha deve estar fundamentado no respeito aos princípios de autonomia e autodeterminação da mulher.
Texto do artigo · p. 11 Durante o primeiro trimestre da gravidez consideram-se métodos aceitáveis a aspiração intrauterina (manual ou elétrica), o aborto médico ou farmacológico e a aspiração intra uterina após prévia dilatação cervical.
Texto do artigo · p. 11 Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU ▪ As mulheres apresentam sangramento e cólicas, e possivelmente outros efeitos colaterais (náuseas, vómitos); ▪ Sem risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Talvez pode necessitar de mais visitas a US do que a Aspiração a Vácuo. ▪ Requer manipulação (instrumentação) do útero; ▪ Tem um baixo risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Os tempos do aborto são controlados pela clínica e pelo provedor / profissional de saúde. Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Mulheres com severa obesidade; ▪ Presença de malformações uterinas ou miomas, ou, cirurgia cervical prévia; ▪ Se a mulher quer evitar uma intervenção cirúrgica; ▪ Se o exame bimanual da pélvis não se pode realizar ou seja indesejável pela mulher. Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Se há contraindicações ao aborto médico; ▪ Se há constrangimentos para o momento do aborto.
Aborto MédicoAborto Cirúrgico / DeE / AMIU
▪ As mulheres apresentam sangramento e cólicas, e possivelmente outros efeitos colaterais (náuseas, vómitos); ▪ Sem risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Talvez pode necessitar de mais visitas a US do que a Aspiração a Vácuo.▪ Requer manipulação (instrumentação) do útero; ▪ Tem um baixo risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Os tempos do aborto são controlados pela clínica e pelo provedor / profissional de saúde.
Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Mulheres com severa obesidade; ▪ Presença de malformações uterinas ou miomas, ou, cirurgia cervical prévia; ▪ Se a mulher quer evitar uma intervenção cirúrgica; ▪ Se o exame bimanual da pélvis não se pode realizar ou seja indesejável pela mulher.Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Se há contraindicações ao aborto médico; ▪ Se há constrangimentos para o momento do aborto.
Texto do artigo · p. 11 A ordem de escolha para os diferentes métodos depende das condições do serviço e da preferência da mulher, além da avaliação do risco-benefício de cada procedimento.
Texto do artigo · p. 11 Deve-se adoptar critérios que considerem e respeitem:
Número ou marcador · p. 11 a) A disponibilidade de métodos em cada serviço de saúde;
Número ou marcador · p. 11 b) A capacitação, habilidade e rotinas dos serviços de saúde para cada método;
Número ou marcador · p. 11 c) As condições clínicas, sociais e psicológicas da mulher.
Texto do artigo · p. 11 Nosegundo trimestre, o aborto farmacológico constitui método de eleição, podendo ser complementado, após a expulsão fetal, caso esteja clinicamente indicado com aspiração intra uterina.
Texto do artigo · p. 11 A interrupção da gravidez por meio de microcirurgia ou microcesariana deve ser reservada para condições excepcionais.
Texto do artigo · p. 11 A interrupção da gravidez por meio de microcirurgia ou microcesariana deve ser reservada para condições excepcionais.
Texto do artigo · p. 11 Métodos de Aborto Recomendados De acordo com o tempo de gestação
Texto do artigo · p. 11 Dilatação e esvaziamento (D&E) depois de 14 semanas Aspiração por vácuo (AV) até 14 semanas
Texto do artigo · p. 11 m e n t o ( D e E ) d e p o i s d e 1 4 s e m a n a s A s p i r a ç ã o p o r v á c u o ( A V ) a t é 1 4 s e m a n a s ▪ Reacção alérgica prévia a um dos medicamentos a ser usado; ▪ Porfiria hereditária; ▪ Insuficiência suprarrenal crónica; ▪ Confirmação ou suspeita de gravidez ectópica (para o tratamento das gravidezes ectópica não se utilizam nem Misoprostol nem Mifepristone). ▪ Não se conhecem contraindicações absolutas. Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Corticoterapia prolongada (incluindo a presença de asma brônquica severa não controlada); ▪ Transtornos hemorrágicos; ▪ Anemia severa; ▪ C a r d i o p a t i a preexistente ou fatores de risco cardiovascular; ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento). Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento). A b o r t o m é d i c
▪ Reacção alérgica prévia a um dos medicamentos a ser usado; ▪ Porfiria hereditária; ▪ Insuficiência suprarrenal crónica; ▪ Confirmação ou suspeita de gravidez ectópica (para o tratamento das gravidezes ectópica não se utilizam nem Misoprostol nem Mifepristone).▪ Não se conhecem contraindicações absolutas.
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Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Corticoterapia prolongada (incluindo a presença de asma brônquica severa não controlada); ▪ Transtornos hemorrágicos; ▪ Anemia severa; ▪ C a r d i o p a t i a preexistente ou fatores de risco cardiovascular; ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).
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Texto do artigo · p. 11 Aborto médico < 12 semanas (o dia de gestação) Aspiração por vácuo (AV) até 14 semanas Dilatação e esvaziamento (D&E) depois de 14 semanas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
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Texto do artigo · p. 11 Contraindicações
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Texto do artigo · p. 11 Tabela 1. Características dos Procedimentos de Aborto
Texto do artigo · p. 11 (Gravidez Até 14 Semanas)
Texto do artigo · p. 11 Gravidez Até 14 Semanas
Texto do artigo · p. 11 Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU ▪ Evita a cirurgia; ▪ Simula o processo natural de perda da gravidez; ▪ É controlado pela mulher e pode-se realizar em casa (IG <9 semanas); ▪ Tem uma duração mais prolongada (horas a dias) para consumar o aborto, e talvez o tempo não possa ser previsível; ▪ Procedimento rápido; ▪ Confirma-se facilmente o aborto completo ao avaliar o material aspirado ▪ Tem lugar nas Unidades Sanitárias; ▪ A esterilização (laqueação tubar) ou colocação dum dispositivo intrauterino (DIU) pode realizar-se ao mesmo tempo que o procedimento;
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▪ Evita a cirurgia; ▪ Simula o processo natural de perda da gravidez; ▪ É controlado pela mulher e pode-se realizar em casa (IG <9 semanas); ▪ Tem uma duração mais prolongada (horas a dias) para consumar o aborto, e talvez o tempo não possa ser previsível;▪ Procedimento rápido; ▪ Confirma-se facilmente o aborto completo ao avaliar o material aspirado ▪ Tem lugar nas Unidades Sanitárias; ▪ A esterilização (laqueação tubar) ou colocação dum dispositivo intrauterino (DIU) pode realizar-se ao mesmo tempo que o procedimento;
Texto do artigo · p. 12 Tabela 2. Características dos Procedimentos de Aborto
Texto do artigo · p. 12 (Gravidez de 12 A 14 Semanas)
Texto do artigo · p. 12 Gravidez de 12 A 14 Semanas Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU ▪ Evita a cirurgia; ▪ Simula o processo natural de perda da gravidez; ▪ É realizado na US (interna- mento é mandatório); ▪ Tem uma duração mais prolongada (horas a dias) para consumar o aborto, e talvez o tempo não possa ser previsível; ▪ As mulheres apresentam sangramento e cólicas, e possivelmente outros efeitos colaterais (náuseas, vómitos); ▪ A mulher fica internada na US até a expulsão completa da gravidez; ▪ A mulher com cicatriz de cesariana ou miomectomia prévia tem um muito baixo risco (0.28%) de ter uma rutura uterina (respeitando corretamente as dosagens recomendadas). ▪ Procedimento rápido; ▪ Confirma-se facilmente ▪ aborto completo ao avaliar o material aspirado ▪ Tem lugar nas unidades sanitárias; ▪ A esterilização (laqueação tubar) ou colocação dum dispositivo intrauterino (DIU) pode realizar-se ao mesmo tempo que o procedimento; ▪ Requer preparação cervical antes de se iniciar o procedimento; ▪ Requer instrumentação do útero; ▪ Tem um baixo risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Os tempos do aborto são controlados pela clínica e pelo provedor / profissional de saúde. Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Mulheres com severa obesidade; ▪ Presença de malformações uterinas ou miomas, ou cirurgia cervical prévia; ▪ Se a mulher quer evitar uma intervenção cirúrgica; ▪ Se não existir um provedor treinado para realizar dilatação e evacuação (DeE). Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Se há contraindicações ao aborto médico; ▪ Se há constrangimentos para o momento do aborto. Contraindicações ▪ Reacção alérgica prévia a um dos medicamentos a ser usado; ▪ Porfiria hereditária; ▪ Insuficiência suprarrenal crónica; ▪ Confirmação ou suspeita de gravidez ectópica (para o tratamento das gravidezes ectópica não se utilizam nem Misoprostol nem Mifepristone). ▪ Não se conhecem contraindicações absolutas.
Gravidez de 12 A 14 Semanas
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▪ Evita a cirurgia; ▪ Simula o processo natural de perda da gravidez; ▪ É realizado na US (interna- mento é mandatório); ▪ Tem uma duração mais prolongada (horas a dias) para consumar o aborto, e talvez o tempo não possa ser previsível; ▪ As mulheres apresentam sangramento e cólicas, e possivelmente outros efeitos colaterais (náuseas, vómitos); ▪ A mulher fica internada na US até a expulsão completa da gravidez; ▪ A mulher com cicatriz de cesariana ou miomectomia prévia tem um muito baixo risco (0.28%) de ter uma rutura uterina (respeitando corretamente as dosagens recomendadas).▪ Procedimento rápido; ▪ Confirma-se facilmente ▪ aborto completo ao avaliar o material aspirado ▪ Tem lugar nas unidades sanitárias; ▪ A esterilização (laqueação tubar) ou colocação dum dispositivo intrauterino (DIU) pode realizar-se ao mesmo tempo que o procedimento; ▪ Requer preparação cervical antes de se iniciar o procedimento; ▪ Requer instrumentação do útero; ▪ Tem um baixo risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Os tempos do aborto são controlados pela clínica e pelo provedor / profissional de saúde.
Aborto MédicoAborto Cirúrgico / DeE / AMIU
Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Mulheres com severa obesidade; ▪ Presença de malformações uterinas ou miomas, ou cirurgia cervical prévia; ▪ Se a mulher quer evitar uma intervenção cirúrgica; ▪ Se não existir um provedor treinado para realizar dilatação e evacuação (DeE).Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Se há contraindicações ao aborto médico; ▪ Se há constrangimentos para o momento do aborto.
Contraindicações
▪ Reacção alérgica prévia a um dos medicamentos a ser usado; ▪ Porfiria hereditária; ▪ Insuficiência suprarrenal crónica; ▪ Confirmação ou suspeita de gravidez ectópica (para o tratamento das gravidezes ectópica não se utilizam nem Misoprostol nem Mifepristone).▪ Não se conhecem contraindicações absolutas.
Texto do artigo · p. 12 Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Corticoterapia prolongada (incluindo a presença de asma brônquica severa não controlada); ▪ Transtornos hemorrágicos; ▪ Anemia severa; ▪ Cardiopatia preexistente ou fatores de risco cardiovascular; ▪Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento). Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).
Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Corticoterapia prolongada (incluindo a presença de asma brônquica severa não controlada); ▪ Transtornos hemorrágicos; ▪ Anemia severa; ▪ Cardiopatia preexistente ou fatores de risco cardiovascular; ▪Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).
Texto do artigo · p. 12 *Baseada nas normas clínicas do aborto seguro da OMS
Texto do artigo · p. 12 Aborto no Primeiro Trimestre de Gravidez Considerações clínicas e sobre o procedimento do Aborto
Texto do artigo · p. 12 Médico
Texto do artigo · p. 12 O aborto médico é um procedimento que envolve várias etapas que combina dois fármacos (Mifepristone e Misoprostol), ou múltiplas doses de um só fármaco (Misoprostol). Mifepristone usado junto com o Misoprostol é mais efectivo e tem menos efeitos secundários do que o Misoprostol usado isoladamente.
Texto do artigo · p. 12 ▪ Permitindo-se a utilização em casa do Misoprostol após a toma de Mifepristone na US pode melhorar a privacidade, a conveniência e a aceitabilidade dos serviços, sem comprometer a segurança; ▪ Cuidados de aborto intra hospitalares devem ser reservados para lidar com o aborto médico de gravidezes acima de 9 semanas e para o manejo de complicações graves de aborto; ▪ No caso de complicações, se necessário, as mulheres devem ter acesso ao aconselhamento e atendimento de emergência na US mais próxima; ▪ Antes de administrar o Mifepristone, a mulher tem que ser aconselhada a tomar o Misoprostol em casa ou na US 36-48 horas depois da toma do Mifepristone; ▪ Uma mulher com gravidez < 9SG aconselhá-se a tomar Misoprostol em casa após a toma de Mifepristone na US, se ela tiver percebido bem como usar o Misoprostol em casa, e se tiver condições para ela voltar e acessar cuidados médicos urgentes em caso de complicações. Para gravidezes entre 9 e 12 SG, as tomas do Misoprostol e o aborto devem acontecer na US; ▪ Não há nenhuma necessidade de insistir em terminar uma gravidez que foi exposta à medicação; os dados actuais sobre teratogenicidade são limitados e inconclusivos. No entanto, devido ao risco potencial, é importante fazer o seguimento e acompanhamento da gravidez nesta situação; ▪ Depois de administrar o Misoprostol se a expulsão dos produtos de concepção não acontecer, a mulher deve ser aconselhada a voltar entre 7 a 14 dias para confirmar se o aborto aconteceu ou não e que foi completo. Se por esta altura o aborto não tiver acontecido, deve inicialmente oferecer nova dose de Misoprostol ou usar um método cirúrgico para completar o processo (evacuação do útero);
Texto do artigo · p. 13 ▪ O Misoprostol e o Mifepristone não têm nenhum efeito sobre as gravidezes ectópicas; ▪ Ausência de sangramento é uma possível indicação de que pode ser uma gravidez ectópica, mas também pode significar que uma gravidez intra-uterina não abortou; ▪ Mesmo se a gravidez é ectópica, a mulher pode ter algum sangramento depois de tomar o Mifepristone e Misoprostol porque a decídua pode responder aos medicamentos; ▪ Reavaliar a mulher para detectar gravidez ectópica se ela apresentar sintomas ou sinais de gravidez em evolução após um aborto médico; ▪ O Mifepristone pode ser tomado somente por via oral; ▪ O Misoprostol pode ser tomado por via sublingual, bucal, oral, vaginal; cada via de administração tem diferentes efeitos colaterais possíveis (ver Tabela 2); ▪ Não é necessário indicar antibióticos profilaticamente; ▪ Dependendo da necessidade de controlar a dor, podem ser administrados Analgésicos Não Narcóticos durante ou depois do aborto médico: ▪ AINEs – por exemplo Ibuprofeno 400-800mg. ▪ O Paracetamol não é recomendado para o manejo da dor durante o aborto. ▪ Em caso de gravidez >12 semanas oferecer narcóticos por via oral, intramuscular ou endovenosa; ou anestesia epidural. ▪ A dor e o sangramento causados pelo aborto médico
Texto do artigo · p. 13 têm que ser discutidos em detalhe com a mulher antes da toma de fármacos. A mulher tem que ser informada também sobre a expulsão dos produtos de concepção. Ela tem que perceber que é necessário procurar atenção médica imediata em caso de:
Texto do artigo · p. 13 ▪ Sangramento prolongado ou abundante (em geral – mais de dois pensos higiénicos embebidos em uma hora durante duas horas consecutivas). ▪ Febre de duração maior que 24 horas. ▪ Sensação de mal-estar geral durante mais de 24 horas após a toma de Misoprostol.
Texto do artigo · p. 13 Considerações sobre o uso do Misoprostol em casa:
Texto do artigo · p. 13 ▪ Certificar que a mulher percebe quando e como usar os comprimidos de Misoprostol antes de ter alta para casa. ▪ Certificar que a mulher percebe quando e como autoadministrar a medicação para a dor. Outras medidas para alívio da dor devem ser discutidas com cada mulher para que ela as use como melhor preferir. ▪ Certificar que a mulher sabe como entrar em contacto com um provedor de cuidados de saúde em caso de dúvidas, preocupações ou complicações. ▪ O aconselhamento sobre os sinais de perigo e a necessidade de estar perto de uma US para qualquer emergência deve ser e sempre enfatizada a todas as mulheres principalmente para a adolescente.
Texto do artigo · p. 13 Tabela 3. Características das Diferentes Vias de Administração do Misoprostol
Texto do artigo · p. 13 Via Instruções Para Uso Notas Oral Os comprimidos são engolidos; Recomendado só até as 7 semanas (49 dias) e depois das 12 semanas (84 dias); Efeitos colaterais incluem diarreia e náusea, febre e arrepios de frio; Bucal Os comprimidos são colocados na bochecha e depois engolidos passados 30 minutos; Mais febre e arrepios de frio que quando comparado com a via vaginal; Sublingual Os comprimidos são colocados debaixo da língua e depois engolidos passados 30 minutos; Mais febre, arrepios de frio, diarreia e vómitos quando comparado com a via vaginal; Acção mais rápida e maiores concentrações plasmáticas; Vaginal Os comprimidos são colocados no fórnices-fundo de saco de Douglas (parte mais profunda da vagina) e a mulher é aconselhada a ficar deitada durante 30 minutos. Fragmentos de comprimidos podem ser visíveis Menor taxa de efeitos colaterais.
ViaInstruções Para UsoNotas
OralOs comprimidos são engolidos;Recomendado só até as 7 semanas (49 dias) e depois das 12 semanas (84 dias); Efeitos colaterais incluem diarreia e náusea, febre e arrepios de frio;
BucalOs comprimidos são colocados na bochecha e depois engolidos passados 30 minutos;Mais febre e arrepios de frio que quando comparado com a via vaginal;
SublingualOs comprimidos são colocados debaixo da língua e depois engolidos passados 30 minutos;Mais febre, arrepios de frio, diarreia e vómitos quando comparado com a via vaginal; Acção mais rápida e maiores concentrações plasmáticas;
VaginalOs comprimidos são colocados no fórnices-fundo de saco de Douglas (parte mais profunda da vagina) e a mulher é aconselhada a ficar deitada durante 30 minutos.Fragmentos de comprimidos podem ser visíveis Menor taxa de efeitos colaterais.
Texto do artigo · p. 13 Tabela 4. Manejo dos Efeitos Secundários e Complicações
Texto do artigo · p. 13 Descrição Conduta / Manejo Dor ▪ Comunicação respeitosa e sem juízo de valores; ▪ Dar apoio verbal e transmitir calma; ▪ Explicação detalhada do pode se esperar; ▪ Presença de uma pessoa que pode ficar com ela para apoia-la durante o processo (só se ela o desejar); ▪ Bolsa ou Pachos de água quente, AINEs, tal como Ibuprofeno. Hemorragia ▪ Dar uma ideia razoável sobre a quantidade e duração do sangramento; ▪ Se houver evidência de comprometimento hemodinâmico, começar infusão de fluídos EV;
DescriçãoConduta / Manejo
Dor▪ Comunicação respeitosa e sem juízo de valores; ▪ Dar apoio verbal e transmitir calma; ▪ Explicação detalhada do pode se esperar; ▪ Presença de uma pessoa que pode ficar com ela para apoia-la durante o processo (só se ela o desejar); ▪ Bolsa ou Pachos de água quente, AINEs, tal como Ibuprofeno.
Hemorragia▪ Dar uma ideia razoável sobre a quantidade e duração do sangramento; ▪ Se houver evidência de comprometimento hemodinâmico, começar infusão de fluídos EV;
Texto do artigo · p. 14 ▪ Aspiração a vácuo se houver sangramento profuso; ▪ Transfusão sanguínea se necessário (raro). Febre *doses repetidas de Misoprostol po- dem originar elevação da temperatura ▪ Drogas antipiréticas, tais como Paracetamol; ▪ Se a febre persistir por mais de 24 horas depois do Misoprostol deve-se fazer uma reavaliação mais detalhada. Naúsea e Vómitos ▪ Auto limitante. Reconfortar, dar antieméticos se desejado. Diarreia ▪ Auto limitante. Reconfortar, dar medicação antidiarréica se desejado; ▪ Encorajar a hidratação oral. Infecção Pélvica ▪ Se houver suspeita de infecção, fazer exame físico; ▪ Se a infecção for confirmada, dar antibióticos e fazer a evacuação uterina e hospitalizar se necessário.
▪ Aspiração a vácuo se houver sangramento profuso; ▪ Transfusão sanguínea se necessário (raro).
Febre *doses repetidas de Misoprostol po- dem originar elevação da temperatura▪ Drogas antipiréticas, tais como Paracetamol; ▪ Se a febre persistir por mais de 24 horas depois do Misoprostol deve-se fazer uma reavaliação mais detalhada.
Naúsea e Vómitos▪ Auto limitante. Reconfortar, dar antieméticos se desejado.
Diarreia▪ Auto limitante. Reconfortar, dar medicação antidiarréica se desejado; ▪ Encorajar a hidratação oral.
Infecção Pélvica▪ Se houver suspeita de infecção, fazer exame físico; ▪ Se a infecção for confirmada, dar antibióticos e fazer a evacuação uterina e hospitalizar se necessário.
Texto do artigo · p. 14 *Baseada nas normas clínicas do aborto seguro OMS
Texto do artigo · p. 14 Regimes aconselhados de utilização dos fármacos na gravidez:
Texto do artigo · p. 14 Gravidez <12 Semanas Gravidez >12 Semanas SóMisoprostol • Misoprostol 800 µg por via vaginal o sublingual; • Repetir a cada 3 a 12 horas até um máximo de 3 doses. • Misoprostol 400 µg via vaginal ou sublingual de 3 em 3 horas até 5 doses. • Em caso de gravidez >24 semanas reduzir a dose de Misoprostol porque o útero tem maior sensibilidade as prostaglandinas, mas a falta de pesquisas clinícas nesta área impede a OMS de recomendar regimes especí cos. • Segundo a tabela FIGO nos casos de morte fetal intrauterina em gravidezes entre 18 a 26 semanas, usa-se 100 µg via vaginal a cada 6 horas até ao máximo de 4 doses. Mifepristone+Misoprostol • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 800 µg por via vaginal, bucal ou sublingual dose única (24-48 horas após a toma de Mifepristone); ou • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 400 µg por via oral dose única 24-48 horas após a toma de Mifepristone (só em caso de gravidez < 7 semanas); ou • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 800 µg via vaginal, repetindo o Misoprostol 400 µg por via vaginal ou sublingual, 3 em 3 horas até 5 tomas (1ra toma de Misoprostol 36-48 horas após a toma de Mifepristone) – só em caso de gravidez entre 9-12 semanas. • Mifepristone 200mg via oral dose única + Misoprostol 800µg via vaginal 36-48 horas após a toma do Mifepristone, seguindo-se Misoprostol 400 µg via vaginal/sublingual de 3 em 3 horas até 5 tomas totais de Misoprostol. • Mifepristone 200mg via oral dose única + Misoprostol 400µg via oral 36-48 horas após a toma do Mifepristone, seguindo-se Misoprostol 400 µg via vaginal/sublingual de 3 em 3 horas até 5 tomas totais de Misoprostol. • Em caso de gravidez >24 semanas reduzir a dose de Misoprostol porque o útero tem maior sensibilidade as prostaglandinas, mas a falta de pesquisas clinícas nesta área impede a OMS de recomendar regimes especí cos. • Expulsão fetal e da placenta nas gravidezes com mais de 12 semanas é em geral completa; • A menos que haja evidência clínica de aborto incompleto, a evacuação uterina não é necessária; • O uso de métodos modernos de aborto médico (Misoprostol com ou sem Mifepristone) resulta em taxas baixas (10%) de retenção de placenta. A evacuação uterina pela aspiração vácuo para remover a placenta só deve ser realizada em mulheres com sangramento intenso, febre ou com uma retenção de placenta de mais de 3 horas.
Gravidez <12 SemanasGravidez >12 Semanas
SóMisoprostol• Misoprostol 800 µg por via vaginal o sublingual; • Repetir a cada 3 a 12 horas até um máximo de 3 doses.• Misoprostol 400 µg via vaginal ou sublingual de 3 em 3 horas até 5 doses. • Em caso de gravidez >24 semanas reduzir a dose de Misoprostol porque o útero tem maior sensibilidade as prostaglandinas, mas a falta de pesquisas clinícas nesta área impede a OMS de recomendar regimes especí cos. • Segundo a tabela FIGO nos casos de morte fetal intrauterina em gravidezes entre 18 a 26 semanas, usa-se 100 µg via vaginal a cada 6 horas até ao máximo de 4 doses.
Mifepristone+Misoprostol• Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 800 µg por via vaginal, bucal ou sublingual dose única (24-48 horas após a toma de Mifepristone); ou • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 400 µg por via oral dose única 24-48 horas após a toma de Mifepristone (só em caso de gravidez < 7 semanas); ou • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 800 µg via vaginal, repetindo o Misoprostol 400 µg por via vaginal ou sublingual, 3 em 3 horas até 5 tomas (1ra toma de Misoprostol 36-48 horas após a toma de Mifepristone) – só em caso de gravidez entre 9-12 semanas.• Mifepristone 200mg via oral dose única + Misoprostol 800µg via vaginal 36-48 horas após a toma do Mifepristone, seguindo-se Misoprostol 400 µg via vaginal/sublingual de 3 em 3 horas até 5 tomas totais de Misoprostol. • Mifepristone 200mg via oral dose única + Misoprostol 400µg via oral 36-48 horas após a toma do Mifepristone, seguindo-se Misoprostol 400 µg via vaginal/sublingual de 3 em 3 horas até 5 tomas totais de Misoprostol. • Em caso de gravidez >24 semanas reduzir a dose de Misoprostol porque o útero tem maior sensibilidade as prostaglandinas, mas a falta de pesquisas clinícas nesta área impede a OMS de recomendar regimes especí cos. • Expulsão fetal e da placenta nas gravidezes com mais de 12 semanas é em geral completa; • A menos que haja evidência clínica de aborto incompleto, a evacuação uterina não é necessária; • O uso de métodos modernos de aborto médico (Misoprostol com ou sem Mifepristone) resulta em taxas baixas (10%) de retenção de placenta. A evacuação uterina pela aspiração vácuo para remover a placenta só deve ser realizada em mulheres com sangramento intenso, febre ou com uma retenção de placenta de mais de 3 horas.
Texto do artigo · p. 14 Consulta de controlo / seguimento do aborto médico: Medicação efectuada: Mifepristone e Misoprostol
Texto do artigo · p. 14 Medicação efectuada: Misoprostol
Texto do artigo · p. 14 ▪ Uma consulta de controlo entre 7 e 14 dias é recomendada para assegurar que o aborto foi completo (este regime é menos efectivo que o regime combinado). ▪ Confirme que o aborto foi completo pelo exame pélvico bimanual ou pela ecografia (se houver disponível) ou através dos níveis de ßhCG.
Texto do artigo · p. 14 ▪ Não há necessidade obrigatória para uma consulta de controlo de rotina. Contudo se as mulheres quiserem podem ter a consulta. Se for marcada uma consulta de controlo, esta deve ser entre 7 e 14 dias depois da administração dos medicamentos para o aborto médico.
Texto do artigo · p. 15 ▪ Outra avaliação para o aborto completo pode ser necessária se: ▪ A mulher continuar a referir os sintomas de gravidez e/ ou se ainda tiver sangramento vaginal mínimo após a toma correcta da medicação, considere a possibilidade de continuar grávida, assim: √ Deve-se fazer um exame pélvico, para verificar o crescimento uterino ou uma ecografia para confirmar existência da gravidez em evolução. √ Ofereça a possibilidade de repetir a administração de Misoprostol ou fazer aspiração por vácuo para completar o aborto. ▪ Se a mulher refere um sangramento prolongado ou excessivo para o esperado e com cólicas, mas que não se suspeita de uma gravidez intra uterina em evolução: § Descartar a possibilidade de uma gravidez ectópica e tratar apropriadamente. § Ofereça a possibilidade de repetir a administração de Misoprostol ou fazer aspiração por vácuo para completar o aborto. ▪ Se a mulher refere um sangramento ligeiro para o esperado ou nenhum sangramento e que não se suspeita de uma gravidez intra uterina em evolução: √ Descartar a possibilidade de uma gravidez ectópica e tratar apropriadamente. ▪ Assegure a mulher que o procedimento está concluído e que ela não está mais grávida ▪ Nos casos de aborto com mais de 12 semanas, que permanecem internadas, antes da alta, devemos:
Texto do artigo · p. 15 √ Assegurar a mulher que o procedimento está concluído e que ela não está mais grávida.
Texto do artigo · p. 15 √ Manifestar a disponibilidade para resolver qualquer necessidade emocional que a mulher possa ter imediatamente após o aborto.
Texto do artigo · p. 15 √ Monitorar para qualquer complicação e manejar conforme necessário. √ Ela pode deixar a US logo que se sentir estável e tenha critérios para a alta.
Texto do artigo · p. 15 √ Garantir que a mulher tenha toda informação e medicamentos necessários antes de sair da enfermaria.
Texto do artigo · p. 15 √ Documentar todos os resultados do tratamento, incluindo quaisquer efeitos adversos e complicações.
Texto do artigo · p. 15 Nota:
Texto do artigo · p. 15 ▪ A febre pode ser um efeito colateral frequente da toma das doses repetidas de Misoprostol. ▪ Febre que persiste por mais de 24 horas após a última dose de Misoprostol deve ser avaliada. ▪ A administração de Paracetamol ou Ibuprofeno ou Diclofenac vai diminuir o desconforto da mulher. ▪ Dor intensa e persistente deve ser cuidadosamente avaliada para descartar ruptura uterina, uma complicação rara.
Texto do artigo · p. 15 Atenção: Se a mulher referir dor intensa, sangramento abundante e febre prolongada — ela não deve esperar pelos 10-14 dias para o controlo. Ela deve ir imediatamente a US para assistência.
Texto do artigo · p. 15 Aborto Cirúrgico
Texto do artigo · p. 15 Não havendo indicações para o aborto médico, o método para a interrupção da gravidez (IVG) é o cirúrgico usando a aspiração manual por vácuo (AMIU) ou aspiração por vácuo eléctrico
Texto do artigo · p. 15 (AEIU) antecedido pela prévia preparação farmacológica do colo uterino. Alguns autores consideram este método como primeira escolha em gravidezes com 12 a 14 semanas ou mais, calculadas a partir da DUM.
Texto do artigo · p. 15 Preparação do colo
Texto do artigo · p. 15 A preparação do colo é um passo importante e recomendada para todos casos de aborto cirúrgico nas mulheres que tenham uma idade gestacional de 12 a 14 ou mais semanas e não é recomendado de forma rotineira nas gravidez com menos de 12 semanas, mas pode ser considerada em mulheres que tenham fatores de alto risco de complicações, como as nulíparas, as de menor idade (≤18 anos), assim como, a experiência do provedor de saúde capacitado.
Texto do artigo · p. 15 É importante entender que uma boa preparação do colo diminui a morbilidade associada ao aborto cirúrgico do segundo trimestre da gravidez evitando particularmente as lacerações do colo, perfuração uterina e a evacuação incompleta dos produtos do aborto (restos ovulares).
Texto do artigo · p. 15 Existem na literatura duas formas para providenciar a dilatação do colo que são:
Número ou marcador · p. 15 a) Dilatadores mecânicos (velas)
Número ou marcador · p. 15 b) Agentes farmacológicos.
Texto do artigo · p. 15 Em Moçambique, nas US, dilatadores osmóticos (velas), não se encontram disponíveis, mas sim agentes farmacológicos como o Misoprostol ou Mifeprestone.
Texto do artigo · p. 15 Dosagens recomendadas do Misoprostol / Mifeprestone:
Texto do artigo · p. 15 Gravidez ≤12 A 14 Semanas Gravidez ≥12 A 14 Semanas • Misoprostol 400 microgramas (µg) por via vaginal três a quatro horas antes do procedimento ou 400 microgramas via sublingual duas a três horas antes do procedimento; ou • Mifepristone 200 miligramas (mg) oral 24 a 48 horas antes do procedimento • M i s o p r o s t o l 4 0 0 microgramas (µg) por via vaginal três a quatro horas antes do procedimento Note que o Misoprostol: • Usado pela via vaginal tem menos efeitos secundários do que por via sublingual e providencia a mesma dilatação efectiva do colo; • Poderá provocar algum sangramento e cólicas em algumas mulheres; • Se não ocorrer a dilatação poder-se-á repetir a dose após quatro horas; • Assegure um local condigno onde a mulher possa esperar confortavelmente até que o procedimento se efectue; • Se durante o período da preparação do colo a mulher tiver uma hemorragia profusa, torna-se necessário iniciar o procedimento de evacuação imediatamente.
Gravidez ≤12 A 14 SemanasGravidez ≥12 A 14 Semanas
• Misoprostol 400 microgramas (µg) por via vaginal três a quatro horas antes do procedimento ou 400 microgramas via sublingual duas a três horas antes do procedimento; ou • Mifepristone 200 miligramas (mg) oral 24 a 48 horas antes do procedimento• M i s o p r o s t o l 4 0 0 microgramas (µg) por via vaginal três a quatro horas antes do procedimento
Note que o Misoprostol: • Usado pela via vaginal tem menos efeitos secundários do que por via sublingual e providencia a mesma dilatação efectiva do colo; • Poderá provocar algum sangramento e cólicas em algumas mulheres; • Se não ocorrer a dilatação poder-se-á repetir a dose após quatro horas; • Assegure um local condigno onde a mulher possa esperar confortavelmente até que o procedimento se efectue; • Se durante o período da preparação do colo a mulher tiver uma hemorragia profusa, torna-se necessário iniciar o procedimento de evacuação imediatamente.
Texto do artigo · p. 15 Aspiração Intra Uterina por Vácuo (Manual ou Eléctrico) A aspiração por vácuo é uma alternativa e um método seguro
Texto do artigo · p. 15 para a interrupção de uma gravidez não complicada e com idade gestacional até 12 a 14 semanas.
Texto do artigo · p. 15 Gravidez com idade gestacional ≤12 a 14 semanas - Primeiro
Texto do artigo · p. 15 trimestre Passos para o Procedimento AMIU A redução da infecção após a realização de uma aspiração intra
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 60/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar o cumprimento dos Direitos da Mulher, consagrados no Direito Interno e no Direito Internacional de que Moçambique é parte, legislando sobre os dispositivos do Código Penal aprovado pela Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, nos termos do previsto no diploma legal em referência, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as normas clínicas sobre Aborto Seguro, Cuidados Pós-Aborto e define as condições em que a interrupção voluntária da gravidez deve ser efectuada nas Unidades Sanitárias do Serviço Nacional, em anexo que é parte integrante do presente diploma ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Nos termos do presente Diploma Ministerial, a gravidez só pode ser interrompida numa Unidade Sanitária acreditada e certificada por um médico ou profissional de Saúde capacitado para o efeito, nos casos em que:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Ponha em risco a vida da mulher;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Coloque em risco a saúde física da mulher;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Constitua um risco para a saúde mental da mulher;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Resulte de violência sexual, incluindo violação ou incesto;
  11. Número ou marcador, página 1: e) Resulte de falência de método contraceptivo moderno;
  12. Número ou marcador, página 1: f) A mulher esteja infectada pelo vírus do HIV/SIDA;
  13. Número ou marcador, página 1: g) A gravidez seja indesejada em menores não preparadas sob ponto de vista biológico, social e psicológico;
  14. Número ou marcador, página 1: h) Constitua um risco para a saúde do feto;
  15. Número ou marcador, página 1: i) O feto seja portador de uma malformação congénita;
  16. Número ou marcador, página 1: j) Haja motivos seguros e se preveja que o nascituro pode vir a sofrer de forma incurável de alguma doença grave ou malformação congénita, comprovada por ecografia ou por outro meio adequado, segundo as normas da profissão e da ciência médica, cuja interrupção deve ser efectuada nas primeiras (24) vinte e quatro semanas de gravidez, à excepção de situações de fetos inviáveis, em que o aborto pode ser feito em qualquer momento da gravidez.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Constituem requisitos para a realização do Aborto, os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Idade gestacional máxima de 12 semanas;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Em caso de doença crónica degenerativa ou malformação congénita, clinicamente comprovada, ou por doença infecto-contagiosa no período referido no n.º 1, estendido até 16 a 24 semanas; c)Fetos inviáveis, cuja interrupção da gravidez pode ocorrer em qualquer momento de gestação;
  20. Número ou marcador, página 1: d) Violação sexual ou incesto directamente confirmada pela mulher ou rapariga, ou comprovada através de denúncia ou por queixa policial.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4 – 1. O Aborto só se pode realizar com o consentimento
  22. Texto do artigo, página 1: informado da mulher grávida, excepto quando a mulher não seja capaz de dar este consentimento.
  23. Número ou marcador, página 1: 2. Em caso de menor de idade, o Aborto só pode ter lugar a pedido e com o consentimento dos progenitores, tutores, representante legal, ou uma outra pessoa que seja reconhecida como tendo a guarda legal da mulher grávida, quando o guardião natural ou legal não possa ser encontrado ou se recuse a dar o seu consentimento ou ainda, por uma outra pessoa adulta, mesmo que sem responsabilidade legal, mas que actue como confidente.
  24. Número ou marcador, página 1: 3. Em caso de situações omissas, deve ser o comité de US a analisar caso-a-caso, desde que se garanta o acesso e os direitos sexuais e reprodutivos da mulher grávida.
  25. Número ou marcador, página 1: 4. O consentimento para a interrupção da gravidez deve ser expresso na forma escrita.
  26. Número ou marcador, página 1: 5. Nos casos em que o consentimento tiver que ser prestado pela mulher grávida que não saiba assinar, este poderá ser prestado, utilizando os meios apropriados aplicáveis para situações similares.
  27. Número ou marcador, página 1: 6. É dispensado o consentimento da mulher grávida, quando
  28. Texto do artigo, página 1: esta não se encontre em condições de o fazer.
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  30. Texto do artigo, página 1: Objecção de Consciência
  31. Número ou marcador, página 1: 1. O médico ou profissional de Saúde competente, que tenha objecções de consciência contra a interrupção da gravidez não é obrigado a realizá-la, excepto quando necessária para impedir
  32. Texto do artigo, página 2: o risco de morte da mulher grávida, salvando a vida da mulher ou impedindo riscos sérios ou danos à saúde da mulher grávida.
  33. Número ou marcador, página 2: 2. O direito à objecção de consciência pode ser exercido por qualquer médico ou profissional de Saúde capacitado para prestar serviços de interrupção de gravidez.
  34. Número ou marcador, página 2: 3. O médico ou profissional de Saúde competente, que tenha objecções de consciência contra a interrupção da gravidez deve indicar, à mulher grávida, um outro médico ou profissional de Saúde competente que esteja disposto a realizar a interrupção da gravidez.
  35. Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos de objecção de consciência prevista no número anterior, compete à direcção da Unidade Sanitária, indicar um outro médico ou profissional de Saúde para realizar a interrupção da gravidez. Caso não seja possível ter outro médico ou profissional de Saúde disponível para o acto, a utente é transferida para outra unidade sanitária, seguindo os procedimentos existentes para a transferência de qualquer outro utente (grávida, em situação de emergência, etc) e sem ónus para a mulher.
  36. Número ou marcador, página 2: 5. Caso o (a) objector(a) de consciência seja uma autoridade de
  37. Texto do artigo, página 2: Saúde, na qual recaia a responsabilidade de autorizar a realização do acto médico de interrupção voluntária da gravidez, ela(a) deve ser permanentemente substituída(o) por outro médico(a) ou profissional de Saúde capacitado e indigitado como substituto para este efeito.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 6. Os médicos e outros profissionais de Saúde ficam vinculados ao dever de segredo profissional, relativamente a todos os actos, factos ou informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 7. Compete à Inspecção de Saúde, às Direcções Nacional de Saúde Pública e de Assistência Médica e às Unidades Sanitárias credenciadas, acompanhar e fiscalizar o processo de implementação do presente Diploma Ministerial, para evitar que a interrupção voluntária da gravidez possa constituir um meio de controlo de nascimentos, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Estabelecendo e executando acções de consolidação e desenvolvimento do programa de Planeamento Familiar e de protecção materno-infantil;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Criando condições para a oferta de serviços de aborto seguro e fornecendo equipamento, material médico- -cirúrgico, medicamentos, treinamento e formação do pessoal.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 8. Os Serviços Clínicos do Aborto Seguro e Cuidados Pós- -Aborto nos termos do presente diploma ministerial são oferecidos de forma gratuita nas Unidades Sanitárias.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 9. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  44. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  45. Texto do artigo, página 2: Ministério da Saúde, em Maputo, aos 7 de Julho de 2017. A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
  46. Texto do artigo, página 2: Normas clínicas sobre Aborto Seguro, Cuidados Pós-Aborto
  47. Texto do artigo, página 2: Introdução
  48. Texto do artigo, página 2: Aborto é muito mais que uma questão médica, ou uma questão ética ou uma questão legal. É, acima de tudo, uma questão humana, que envolve o homem e a mulher como indivíduos, como casal e como membros das sociedades. (Tietze, 1978)
  49. Texto do artigo, página 2: Contexto Internacional
  50. Texto do artigo, página 2: As Conferências das Nações Unidas reconhecem os direitos sexuais e reprodutivos. A IV Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena (1993) definiu que os direitos das
  51. Texto do artigo, página 2: mulheres e raparigas são parte inalienável, integral e indivisível dos Direitos Humanos universais, e a violência de gênero, inclusive a gravidez forçada, é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana.
  52. Texto do artigo, página 2: A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (ICPD), Cairo (1994) e Conferência Mundial sobre a Mulher, Beijing (1995): definiram que os direitos reprodutivos são constituídos por Direitos Humanos reconhecidos nos diversos tratados e convenções internacionais e incluem o direito de toda pessoa a ter controle e decisão sobre as questões relativas à sua sexualidade e reprodução, livres de coerção, discriminação e violência, e de dispor de informações e meios adequados que lhes garantam o mais elevado padrão de saúde sexual e saúde reprodutiva; deste modo o tema do aborto inseguro deve ser tratado de forma humana e solidária.
  53. Texto do artigo, página 2: As Conferências de População e Desenvolvimento (ICPD) em Cairo (1994) e a IV Conferência Internacional sobre a Mulher em Beijing (1995) definem como Saúde Reprodutiva: “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não de mera ausência de enfermidade ou doença, em todos os aspectos relacionados com o sistema reprodutivo, suas funções e processos”1.
  54. Texto do artigo, página 2: Assim, a saúde reprodutiva inclui o direito de mulheres e homens:
  55. Número ou marcador, página 2: a) A desfrutar de uma vida sexual satisfatória e sem risco;
  56. Número ou marcador, página 2: b) A procriar, com liberdade para decidir fazê-lo ou não, quando e com que frequência; c)À informação e ao acesso a métodos seguros, eficientes e exequíveis de contracepção e planeamento familiar de sua escolha;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Ao acesso a serviços de acompanhamento na gravidez e no parto sem riscos, garantindo-lhes as melhores possibilidades de terem filhos sãos.
  58. Texto do artigo, página 2: Pela magnitude dos efeitos sobre a saúde da mulher incluindo da rapariga dos abortos realizados em condições inadequadas, os governos foram instados a desenvolver acções para tratá-los, a considerar o aborto inseguro como um importante problema de saúde pública, e reduzir sua prática mediante a prestação de serviços de contracepção e planeamento familiar. E ainda, “em circunstâncias em que o aborto não é contra a lei, o sistema de saúde deve treinar e equipar os provedores de serviços de saúde e deve tomar outras medidas para assegurar-se de que tais abortos sejam seguros e acessíveis”. (Cairo +5, artigo 63, inciso 3).
  59. Texto do artigo, página 2: O Protocolo da Carta Africana sobre os Direitos das Mulheres em África (conhecido como Protocolo de Maputo) ratificado por Moçambique e em vigor desde 2005, que no seu artigo 14, afirma o papel dos Estados Parte em garantir o respeito e promoção da saúde sexual e reprodutiva, incluindo menção ao aborto realizado no Serviço Nacional de Saúde.
  60. Texto do artigo, página 2: O Relatório Especial das Nações Unidas, 5 de Janeiro de 2016, sobre tortura e outros maus tratos e castigos desumanos e degradantes refere que a criminalização e proibição de acesso ao aborto seguro e os entraves que são colocados constituem formas de tortura, tratamentos cruéis, ou tratamentos desumanos e degradantes.
  61. Texto do artigo, página 2: No decurso da Assembleia das Nações Unidas, Outubro de 2011, ficou evidente que as mulheres que necessitem ou escolham fazer um aborto, não deveriam ser punidas pelos seus Governos; o relatório deste evento menciona que as mulheres devem ter informação sobre os métodos de contracepção e planeamento familiar assim como sobre o funcionamento destes serviços, pois estes constituem um direito humano à saúde.
  62. Texto do artigo, página 2: 1 Item 7.2, Cairo; parágrafo 94, Beijing.
  63. Texto do artigo, página 3: Contexto Nacional Moçambique é signatário dos documentos das conferências
  64. Texto do artigo, página 3: acima citados e de tratados internacionais de Direitos Humanos.
  65. Texto do artigo, página 3: Por todo o país, as estatísticas intra-hospitalares, mostram que o aborto inseguro é uma das 10 causas principais de admissões de mulheres nos hospitais. Em Moçambique a taxa de mortalidade materna devida ao aborto é cerca de 11%. Contudo, devido a natureza dos serviços clandestinos do aborto, esta percentagem representa só a “ponta do iceberg” escondendo de certo modo a magnitude do problema.
  66. Texto do artigo, página 3: Alguns estudos mostraram que os custos hospitalares com o tratamento das complicações do aborto são enormes. No relatório da “Avaliação das necessidades em saúde materna e neonatal”, publicado pelo MISAU em 2013, a taxa de letalidade por complicações do aborto é de 2.8%, estando na quarta posição em relação as causas de morte materna. Nenhuma morte é aceitável, mas as taxas de letalidade acima de 1% consideram-se um sinal de alarme. Também, nesta avaliação ao analisar a distribuição numérica e percentual de causas de todas as mortes maternas, por tipo de Unidade Sanitária (US), as mortes devidas às complicações do aborto estão concentradas nos Hospitais Gerais, Rurais e Distritais com 3% e Hospitais Centrais com 2%. Isto sugere que a capacidade de diagnóstico e resposta atempada nos centros de saúde ainda é deficiente, embora que tenha sido referido que existe pelo menos um profissional de saúde treinado para os cuidados relacionados com o aborto2.
  67. Texto do artigo, página 3: A Legislação Moçambicana incorpora os Direitos Humanos e prevê princípios e normas éticas e jurídicas relacionadas à prevenção da gravidez indesejada e ao aborto.
  68. Texto do artigo, página 3: O novo Código Penal foi aprovado pelo Parlamento de Moçambique em Julho de 2014 tendo sido promulgado em Dezembro de 2014 (Lei n.º 35/2014). O Código Penal descreve
  69. Texto do artigo, página 3: o aborto não punível no artigo 168 como se segue: “É o aborto efectuado por médico ou outro profissional de saúde habilitado, em um estabelecimento de saúde oficial e com consentimento da mulher grávida, quando for praticado nas primeiras doze semanas de gravidez. Em casos particulares o aborto não é punível até as 16 semanas de gravidez (violação sexual, incesto) ou até as 24 semanas (em caso de malformação congénita grave).” Além disso a lei específica as circunstâncias que tornam não punível o aborto.
  70. Texto do artigo, página 3: O consentimento informado da mulher é necessário para o aborto em quaisquer circunstâncias, salvo em caso de eminente risco de vida estando a mulher impossibilitada para expressar seu consentimento (Art 168, alínea 4).
  71. Texto do artigo, página 3: No que respeita à ética profissional, o sigilo perante o/ /um aborto quer seja espontâneo ou provocado, não permite
  72. Texto do artigo, página 3: o médico ou qualquer profissional de saúde de comúnicar o facto à autoridade policial, judicial, nem ao Ministério Público, pois o sigilo na prática profissional da assistência à saúde é um dever legal e ético, salvo para proteção da paciente e com o seu consentimento. Diante de um caso de aborto inseguro, o profissional de saúde
  73. Texto do artigo, página 3: deve adotar uma conduta ético-profissional adequada. “Não fazer juízo de valor e não julgar”, pois o dever de todos os profissionais de saúde é acolher condignamente e envidar esforços para garantir a sobrevivência da mulher e não causar quaisquer transtornos e constrangimentos.
  74. Texto do artigo, página 3: Em consonância com a ética médica, o médico/professional de saúde:
  75. Texto do artigo, página 3: ▪ Deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais que o coloquem em conflito com suas crenças religiosas,
  76. Texto do artigo, página 3: 2 “Avaliação das necessidades em saúde materna e neonatal”, publicado pelo MISAU em 2013.
  77. Texto do artigo, página 3: culturais, e morais, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis a saúde da paciente;
  78. Texto do artigo, página 3: ▪ Deve sempre indicar o procedimento mais adequado ao paciente observando as boas práticas reconhecidas pela classe e respeitando as normas legais vigentes. ▪ Não deve realizar qualquer procedimento médico sem
  79. Texto do artigo, página 3: o esclarecimento e consentimento prévios da paciente ou de seu responsável legal, exceptuando, quando há iminente perigo de vida da paciente.
  80. Texto do artigo, página 3: O médico e outros profissionais de saúde que se considerem objectores de consciência podem recusar a realização de actos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, exceptuando nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Quando a não realização do aborto põe em risco a vida da mulher;
  82. Número ou marcador, página 3: b) No atendimento das complicações do aborto.
  83. Texto do artigo, página 3: Assim, é dever do médico e todo profissional de saúde informar à mulher sobre suas condições e direitos e, no caso que caiba a objeção de consciência, garantir a atenção ao aborto por outro profissional da instituição.
  84. Texto do artigo, página 3: Não se pode negar o pronto atendimento à mulher em qualquer caso de aborto, afastando-se, assim, situações de negligência, omissão ou postergação de conduta que violem os direitos humanos das mulheres.
  85. Texto do artigo, página 3: É obrigação da instituição (MISAU), garantir aos usuários do sistema de saúde a oferta de serviços previstos para a saúde reprodutiva que abrangem os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, incluindo a interrupção voluntária da gravidez nos casos cobertos pela Lei. Assim é importante que os directores clínicos estejam preparados para a implementação destes serviços nos hospitais e centros de saúde do SNS do País.
  86. Texto do artigo, página 3: A atenção humanizada às mulheres em aborto pressupõe o respeito aos princípios fundamentais da Bioética (ética aplicada à vida):
  87. Número ou marcador, página 3: a) Autonomia: direito da mulher de decidir sobre as questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Beneficência: obrigação ética de se maximizar o benefício e minimizar o dano (fazer o bem);
  89. Número ou marcador, página 3: c) Não maleficência: a ação deve sempre causar o menor prejuízo à paciente, reduzindo os efeitos adversos ou indesejáveis de suas ações (não prejudicar) e
  90. Número ou marcador, página 3: d) Justiça: o(a) profissional de saúde deve atuar com imparcialidade, evitando que aspectos sociais, culturais, religiosos, morais ou outros interfiram na relação com a mulher.
  91. Texto do artigo, página 3: À luz da Lei Moçambicana 7/2008, de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, “criança” é toda pessoa menor de 18 anos e goza de todos os direitos fundamentais da pessoa inerentes à pessoa humana com especial protecção e preferência. Isto inclui o direito à vida e integridade física, moral e mental, interpretandose tendo em conta os superiores interesses da criança.
  92. Texto do artigo, página 3: Estas normas são aplicáveis a crianças e adolescentes considerando de forma preferencial a especial atenção as suas necessidades em conformidade com as especificidades que estabelece a nova lei do aborto no caso de menores de idade assim como o Regulamento para sua operacionalização.
  93. Texto do artigo, página 3: A assistência à saúde de crianças ou adolescentes com qualquer tipo de aborto deve submeter-se ao princípio da proteção integral da paciente e a revelação do facto pode acarretar prejuízos ainda mais graves, como o seu afastamento do serviço de saúde, perda da confiança nos profissionais que a assistem, pelo que o sigilo quanto ao processo clínico da adolescente deve ser assegurado.
  94. Texto do artigo, página 4: A Atenção Humanizada às mulheres com qualquer tipo de aborto é DIREITO de toda mulher e DEVER de todo profissional de saúde.
  95. Texto do artigo, página 4: A Lei n.º 35/2014, de revisão do Código Penal que despenaliza
  96. Texto do artigo, página 4: o aborto entrou em vigor em Julho de 2015, e estas Normas Clínicas foram adequadas para orientar os profissionais de saúde a prestar uma atenção humanizada nos Cuidados Compreensivos ou Completos (CCA) de Aborto Electivo ou Interrupção Voluntária da Gravidez e Pós-Aborto.
  97. Texto do artigo, página 4: A provisão legal dos serviços de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
  98. Texto do artigo, página 4: Os provedores de saúde habilitados para prestar estes Cuidados devem ter conhecimentos destas Normas. É importante realçar que o conhecimento da Lei pelos provedores é essencial, não só para saber como esta o protege e se aplica mas também para poder educar as mulheres e toda a comunidade da sua área de saúde.
  99. Texto do artigo, página 4: Definições Gravidez não Planeada: é uma gravidez que aparece num
  100. Texto do artigo, página 4: momento imprevisto e que pode ser não intencional ou indesejada;
  101. Texto do artigo, página 4: Gravidez não Intencional: pode ser uma gravidez cujo momento da concepção seja numa altura imprópria para mulher, como por exemplo na adolescência.
  102. Texto do artigo, página 4: Gravidez Indesejada: é uma gravidez não desejada quer pela mulher ou pela rapariga ou pode ser fruto de violência sexual, etc.
  103. Texto do artigo, página 4: Duração da Gravidez ou Idade Gestacional: é o número de semanas desde o primeiro dia da última menstruação (DUM) da mulher com ciclos regulares. Para mulheres com ciclos irregulares provavelmente a idade gestacional deverá ser determinada pelo exame bimanual do útero ou, onde for possível, por ecografia.
  104. Texto do artigo, página 4: Primeiro Trimestre da Gravidez: geralmente considera-se até 12 semanas, no entanto um grande número de autores considera até 14 semanas de gravidez.
  105. Texto do artigo, página 4: Segundo Trimestre da Gravidez: considera-se entre mais de 12 ou 14 semanas até 28 semanas de gravidez.
  106. Texto do artigo, página 4: Métodos Abortivos Médicos (Aborto Médico): uso de fármacos para terminar ou interromper a gravidez. Também se usam termos como “aborto não cirúrgico” ou “aborto medicamentoso”.
  107. Texto do artigo, página 4: Métodos Abortivos Cirúrgicos (Aborto Cirúrgico): uso de procedimentos transcervicais para terminar ou interromper a gravidez. Ela inclui a aspiração intrauterina a vácuo, quer seja manual (AMIU) ou eléctrica (AEIU) ou dilatação cervical e evacuação por aspiração ou curetagem (D&E).
  108. Texto do artigo, página 4: Classificação e Aspectos Clínicos do Aborto:
  109. Texto do artigo, página 4: Segundo a Organização Mundial da Sáude (OMS), aborto é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g, classificação esta para Países Desenvolvidos. Em Países Subdesenvolvidos como o nosso, considera- se aborto até as 28 semanas de gravidez. Isto é devido as nossas condições de atenção neonatal aos fetos com menos de 28 semanas que são considerados inviáveis.
  110. Texto do artigo, página 4: Diagnóstico e Tratamento Consoante o Tipo Clínico:
  111. Texto do artigo, página 4: Os abortos podem ser espontâneos, quando acontece a perda natural de uma gravidez, ouinduzidos, quando é resultado de um processo de interferência externa no qual a gravidez é interrompida antes que o feto se torne viável (28 semanas de gestação).
  112. Texto do artigo, página 4: Também podem ser classificados como seguros, caso seja praticado numa US e por pessoal credenciado ou inseguro quando o procedimento foi feito ou por uma pessoa não capacitada ou num lugar sem condições higiénicas e de biossegurança.
  113. Texto do artigo, página 4: Clinicamente podem ser classificados em:
  114. Texto do artigo, página 4: ▪ Ameaça de aborto; ▪ Aborto electivo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG); ▪ Aborto completo; ▪ Aborto inevitável; ▪ Aborto incompleto; ▪ Aborto retido; ▪ Aborto habitual; ▪ Aborto séptico ou infectado.
  115. Texto do artigo, página 4: Ameaça de Aborto O quadro clínico apresenta sangramento genital de pequena
  116. Texto do artigo, página 4: a moderada intensidade, podendo existir dores, tipo cólicas, geralmente pouco intensas.
  117. Texto do artigo, página 4: Ao exame ginecológico o colo uterino (orifício interno) encontra-se fechado, tamanho uterino é compatível com o esperado para a idade gestacional, e não apresentam sinais de infecção.
  118. Texto do artigo, página 4: Conduta:
  119. Texto do artigo, página 4: Não necessita de internamento hospitalar, orientar a mulher a repousar, utilizar analgésico se apresentar dor, evitar relações sexuais, retornar a US, se melhorar à consulta pré-natal de rotina ou se não melhorar, para nova avaliação.
  120. Texto do artigo, página 4: Aborto Electivo Incluindo a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG)
  121. Texto do artigo, página 4: Nos casos em que exista indicação de interrupção da gravidez, obedecida a legislação vigente e, por solicitação da mulher ou de seu representante, deve ser oferecida à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada:
  122. Texto do artigo, página 4: Aborto Médico ou farmacológico, aborto cirúrgico por aspiração da cavidade uterina que pode ser manual (AMIU) ou eléctrica (AEIU) precedida da dilatação do colo uterino com Misoprostol ou dilatadores e posterior esvaziamento (D e E).
  123. Texto do artigo, página 4: Tal escolha deve ocorrer depois de adequados esclarecimentos das vantagens e desvantagens de cada método, suas taxas de complicações e efeitos adversos (mais detalhes nos capítulos seguintes).
  124. Texto do artigo, página 4: Aborto Completo
  125. Texto do artigo, página 4: Geralmente ocorre em gravidezes com menos de 8 semanas e na história pregessa, a paciente refere sangramento e cólicas que diminuíram ou cessaram após a expulsão do material ovular.
  126. Texto do artigo, página 4: Ao exame ginecológico, apresenta colo uterino fechado, útero menor que o esperado para a idade gestacional, sangramento ausente ou sinal no dedo da luva.
  127. Texto do artigo, página 4: Onde houver disponibilidade o diagnóstico pode ser confirmado através de ecografia, que não é imprescindível.
  128. Texto do artigo, página 4: Conduta:
  129. Texto do artigo, página 4: No geral a conduta é expectante, isto é de observação, com atenção ao sangramento e/ ou sinais de infecção uterina, actuando nesses casos em conformidade (Misoprostol ou aspiração manual intrauterina/AMIU com cânula fina). Aborto em Curso ou Inevitável
  130. Texto do artigo, página 4: Clinicamente a paciente apresenta sangramento vaginal que é maior que na ameaça de aborto e que diminui com a saída de coágulos ou de restos ovulares e dor pélvica tipo cólica (ambos de intensidade variável).
  131. Texto do artigo, página 4: Ao exame ginecológico: o tamanho ou fundo uterino é compatível com idade gestacional, colo uterino aberto ou dilatado, tocando-se por vezes partes ovulares. A ecografia confirma o diagnóstico, embora não seja imprescindível.
  132. Texto do artigo, página 5: Conduta:
  133. Texto do artigo, página 5: Internamento, exames laboratoriais, analgesia e repor perdas. Aguardar evolução ou acelerar o trabalho abortivo, realizando o esvaziamento uterino após a expulsão do concepto ou se a hemorragia vaginal for muito intensa pondo em risco a paciente.
  134. Texto do artigo, página 5: Aborto Incompleto Clinicamente a paciente apresentará hemorragia uterina e dor
  135. Texto do artigo, página 5: tipo cólica (ambos de intensidade variável).
  136. Texto do artigo, página 5: Ao exame ginecológico: o colo uterino está aberto, identifica-se a presença de restos ovulares na vagina e ao toque encontramos que a altura do fundo uterino é menor que ao esperado para a idade gestacional.
  137. Texto do artigo, página 5: Conduta:
  138. Texto do artigo, página 5: Internamento, se tiver sinais de choque ou anemia grave e proceder ao esvaziamento uterino com uso do Misoprostol ou AMIU.
  139. Texto do artigo, página 5: Aborto Retido Em geral a paciente pode referir desaparecimento abrupto
  140. Texto do artigo, página 5: dos sinais e sintomas próprios da gravidez. Ao exame ginecológico o útero pode se apresentar menor que
  141. Texto do artigo, página 5: o esperado para a idade gestacional, o colo uterino encontrase fechado e sangramento se presente, é discreto e na maioria dos casos não há hemorragia. Na maioria das vezes, constitui um achado ecográfico. Conduta: Trata-se inicialmente de preferência com o Misoprostol podendo ser por vezes necessário realizar a posteriori AMIU para completar a expulsão. Note que por vezes as mulheres não conhecem correctamente a DUM, pelo que podemos confundir com a presença de uma gravidez incipiente e se estiver disponível se aconselha a realização de ecografia. Aborto Habitual Caracteriza-se pela perda espontânea e consecutiva de três ou mais gestações no segundo trimestre da gravidez.
  142. Texto do artigo, página 5: Conduta:
  143. Texto do artigo, página 5: Estas mulheres devem ser encaminhadas para tratamento especializado. Se estiver novamente grávida é recomendado uma ciclorrafia por volta das 16 semanas de gestação.
  144. Texto do artigo, página 5: Aborto Séptico / Infectado
  145. Texto do artigo, página 5: Com muita frequência está associado a manipulações da cavidade uterina com o uso de técnicas inadequadas e inseguras. São casos graves que envolvem infecções polimicrobianas e devem ser atempadamente tratados independentemente da vitalidade do feto.
  146. Texto do artigo, página 5: As manifestações clínicas mais frequentes são:
  147. Texto do artigo, página 5: Febre, sangramento genital com odor fétido acompanhado de dores abdominais ou eliminação de secreção purulenta através do colo uterino.
  148. Texto do artigo, página 5: Ao exame ginecológico, ao toque vaginal apresenta dor à mobilização do colo uterino, nos fundos de saco e na palpação do útero. Deve-se pensar na possibilidade de haver uma perfuração uterina.
  149. Texto do artigo, página 5: Para melhor avaliação da mulher, havendo condições no laboratório, poderemos solicitar os seguintes exames: hemograma completo;exame bioquímico básico e urina tipo II. Nos hospitais provinciais e central, consoante o estado clínico da paciente poder-se-á solicitar hemocultura; cultura da secreção vaginal; raios-x do abdómen de pé e ecografia pélvica.
  150. Texto do artigo, página 5: Conduta:
  151. Texto do artigo, página 5: É fundamental o restabelecimento das condições vitais com soluções parenterais (por ex. lactato de ringer) e se necessário transfusões sanguíneas, principalmente se ela estiver anémica.
  152. Texto do artigo, página 5: Iniciar de imediato antibioticoterapia parenteral, associando Ampicilina 1g IV a cada 6 horas+ Metronidazol 500mg IV, a cada 8 horas + gentamicina 1,5mg/Kg/dose IV ou IM, a cada 8h, manter terapia endovenosa por 24 a 48 horas apos o último pico febril. A duração da antibioticoterapia devera ser entre 7 a 10 dias. Efectuar o esvaziamento uterino, deve ser feito após o início da antibioticoterapia, preferencialmente, por aspiração manual intrauterina (AMIU) ou eléctrica (AEIU), por apresentar menores taxas de complicações.
  153. Texto do artigo, página 5: Quadro febril persistente: pensar em complicações clínicas (antibiotiterapia inadequada, tromboflebite pélvica) e cirúrgicas (perfuração uterina, abscessos).
  154. Texto do artigo, página 5: A laparotomia deve ser reservada para casos graves (massas anexiais, perfuração uterina, sepsis, gangrena uterina, peritonite).
  155. Texto do artigo, página 5: Outras Definições em Relação à Provisão de Serviços de Aborto
  156. Texto do artigo, página 5: Há 2 tipos de cuidados relacionados com o aborto, nomeadamente cuidados de aborto seguro e cuidados pós-aborto. Todos os cuidados prestados deverão ser de elevada qualidade e centrados na atenção integral da mulher.
  157. Texto do artigo, página 5: Cuidados de Aborto Seguro: é uma forma abrangente e integrada de interrupção da gravidez que é oferecida às utentes no âmbito permitido pela legislação vigente.
  158. Texto do artigo, página 5: Cuidados Pós-Aborto: é um serviço abrangente e integrado para tratar mulheres que se apresentam na US apos ter ocorrido um aborto espontâneo, ou tenha tentado interromper a gravidez.
  159. Texto do artigo, página 5: Cuidados de Aborto Centrados na Mulher: significa, ter uma abordagem integrada e completa na provisão de serviços relativos ao aborto que tem em conta vários factores que afectam as necessidades mentais e físicas da mulher, assim como as circunstâncias pessoais que a levaram a procura destes cuidados e a sua habilidade de ter acesso aos serviços. Estes cuidados incluem um largo espectro de actividades médicas e de saúde que permite à mulher exercer os seus direitos sexuais e reprodutivos, tais como acesso ao PF imediato/no momento e após o aborto, avaliação de risco para o HIV, violência, de entre outros.
  160. Texto do artigo, página 5: Cuidados de aborto centrados na mulher têm 3 elementos essenciais:
  161. Texto do artigo, página 5: ▪ Escolha: inclui o direito de determinar livremente quando ficará gravida, de continuar ou interromper a gravidez, o direito e a oportunidade de escolher entre as diferentes opções após ter recebido uma informação cuidadosa e completa. ▪ Acesso ao Aborto: inclui ter disponível um serviço de interrupção voluntária da gravidez, equipado e com pessoal treinado, competente e actualizado nas tecnologias clínicas modernas e recentes, de fácil acessibilidade e não discriminatório. ▪ Serviços de qualidade: quer dizer serviços integrados que respeitem a mulher, com condições de confidencialidade, desenhado para atender as necessidades desta e que use normas padrão aprovadas e tenha um sistema de referência adequado.
  162. Texto do artigo, página 6: Cuidados Compreensivos ou Completos de Aborto Cuidados Compreensivos do Aborto: engloba o aborto seguro,
  163. Texto do artigo, página 6: os cuidados pós-aborto e a contracepção pós-aborto.
  164. Texto do artigo, página 6: Objectivos dos Cuidados Compreensivos ou Completos do Aborto (CCA)
  165. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos dos CCA para a mulher os seguintes:
  166. Texto do artigo, página 6: ▪ Reduzir a morbilidade e mortalidade devido ao aborto inseguro através da disseminação da informação ao público-alvo sobre a existência de serviços seguros de aborto e dos perigos na prática de aborto inseguro; ▪ Assegurar que os serviços de aborto disponibilizados à mulher sejam seguros, acessíveis, não onerosos e de acordo com a legislação existente; ▪ Reduzir mortes e deficiências permanentes decorrentes das complicações graves do aborto através do manejo efectivo e ou estabilização da paciente e posterior referência para outra US mais elevada; ▪ Assegurar que toda mulher em Moçambique possa exercer os seus direitos reprodutivos ao acesso ao aborto seguro; ▪ Prevenir a gravidez indesejada através dos serviços de planeamento familiar onde receberão aconselhamento, escolha e provisão dum método de PF; ▪ Ajudar a mulher a tomar livre e informada decisão em relação a sua gravidez, estar melhor informada sobre os serviços oferecidos incluindo visitas de seguimento com vista a que se senta cada vez mais emocionalmente confortável e segura nas suas decisões através do aconselhamento geral de suporte; ▪ Melhorar a saúde reprodutiva da mulher integrando os serviços de aborto nas outras componentes de saúde sexual e reprodutiva com particular destaque ao planeamento familiar.
  167. Texto do artigo, página 6: Elementos Essenciais dos Cuidados Compreensivos ou Completos do Aborto Seguro e Pós-Aborto:
  168. Número ou marcador, página 6: 1. Aconselhamento: Onde a mulher deve receber informação correcta ecompleta sobre os riscos do aborto inseguro ou mesmo seguro, métodos disponíveis para IVG e manejo da dor, mas também sobre outros assuntos de sua saúde reprodutiva tais como PF, aconselhamento e testagem para o HIV, violência baseada no género e outras que a preocupa e se julgue ser pertinente. Durante o aconselhamento, especial atenção deve ser dada às adolescentes, às suas necessidades e características específicas. A procura de aborto seguro pode ser o 1.º contacto com um serviço em Saúde Sexual e Reprodutiva. O profissional deve aproveitar ao máximo esta oportunidade para ser empático/a, solidário/a, abordando diversas necessidades de SSR. Tempo, cuidado, paciência, criação de vínculo com o provedor(a), comunicação bidirecional é de extrema importância durante este processo.
  169. Número ou marcador, página 6: 2. Tratamento de Emergência: para o aborto e suas complicações.
  170. Número ou marcador, página 6: 3. Oferta de serviços de Planeamento Familiar: baseado na escolha livre e informada, assim como na disponibilidade de métodos mistos no momento da sua alta na US.
  171. Número ou marcador, página 6: 4. Ligação e Provisão de outros serviços:
  172. Texto do artigo, página 6: ▪ De saúde reprodutiva: tais como avaliação de risco para ITS/HIV e Violência, como diagnóstico e tratamento das ITS, despiste de HIV, de sífilis,
  173. Texto do artigo, página 6: de tumores do trato reprodutivo (Ca do colo), informação sobre a amamentação, vacinação e nutrição da criança, etc.
  174. Texto do artigo, página 6: ▪ Parceria entre os serviços e a comunidade: envolvendo os diferentes actores da comunidade como os APEs, PTs, etc. para realizar acções de sensibilização para o reconhecimento de sinais e sintomas de uma complicação da gravidez, mobilização de recursos (por exemplo transporte), apoio social e económico a nível comunitário, implementação de grupos de suporte como forma de superação e de adesão à contracepção no pós aborto.
  175. Texto do artigo, página 6: Actualmente existem vários métodos disponíveis para a interrupção de gravidez. O método mais adequado para cada mulher depende da idade gestacional e do estado geral de saúde da mesma, da disponibilidade dos métodos, distância para o hospital de referência, conhecimentos e habilidades do provedor, o nível de cuidados prestados na US e da preferência da paciente.
  176. Texto do artigo, página 6: Papel do Profissional de Saúde Devemos considerar que o papel de cada profissional
  177. Texto do artigo, página 6: de saúde na promoção do acolhimento e da orientação está relacionado com a sua formação profissional.
  178. Texto do artigo, página 6: É fundamental considerar a atenção psicossocial às mulheres em aborto, integrando quando for possível, assistentes sociais e psicólogos no atendimento, com suas respectivas especificidades na atenção à saúde.
  179. Texto do artigo, página 6: A enfermagem é em geral o primeiro contacto da mulher com os provedores de cuidados de aborto tendo deste modo um papel importante e diferenciado, uma vez que estão presentes durante o acto médico e na fase de recuperação clínica da mulher na unidade de saúde.
  180. Texto do artigo, página 6: Importa incluir neste grupo de primeiro contacto, os técnicos administrativos que podem receber a mulher e rapariga durante a submissão dos pedidos formais/consentimento para a realização do aborto, estes devem também ser alvo de sensibilização para atendimento correcto e humanizado, sem pré-julgamento de valores.
  181. Texto do artigo, página 6: Podem estar incluídas no roteiro de conversa questões como: a maternidade e o desejo de ser ou não ser mãe, sexualidade, relacionamento com o parceiro, e a compreensão dos significados do aborto no contexto de vida de cada mulher ou rapariga.
  182. Texto do artigo, página 6: Por envolver questões subjectivas de quem atende e quem é atendida, o tema do aborto pressupõe sensibilização da equipe de saúde, visando à mudança de postura, de forma continuada. Nesse sentido, podem ajudar: discussões colectivas, supervisões clínicas, troca de preocupações, o confrontar de atitudes e convicções implícitas no atendimento, exercício contínuo sobre clarificação de valores, reuniões e oficinas de sensibilização e capacitação sobre sexualidade e práticas reprodutivas.
  183. Texto do artigo, página 6: É responsabilidade da equipa de profissionais de saúde:
  184. Texto do artigo, página 6: ▪ Saber ouvir e respeitar a fala e os sentimentos da mulher e rapariga, auxiliando-a a buscar a autoconfiança. ▪ Identificar e avaliar as necessidades e riscos para saúde em cada caso, resolvendo-os, conforme a capacidade técnica do serviço, ou encaminhando para serviços de referência. ▪ Dar encaminhamentos aos problemas apresentados pelas mulheres, oferecendo soluções possíveis e priorizando o seu bem-estar e comodidade. ▪ Garantir a privacidade no atendimento e a confidencialidade das informações, como forma de fortalecer os vínculos com qualquer mulher mas principalmente com as adolescentes.
  185. Texto do artigo, página 7: ▪ Realizar os procedimentos técnicos de forma humanizada e informando às mulheres sobre as intervenções necessárias.
  186. Texto do artigo, página 7: Cuidados Pré-Aborto
  187. Texto do artigo, página 7: Quando as mulheres chegam aos serviços de saúde em situação de aborto espontâneo, induzido ou provocado estão passando por um momento difícil e podem ter sentimentos de solidão, angústia, ansiedade, culpa, autocensura, medo de falar, de ser punida, de ser humilhada, sensação de incapacidade de engravidar novamente. Elas sentem-se afectadas física, emocional e socialmente. Todos esses sentimentos se misturam no momento da decisão pela interrupção, sendo que para a maioria das mulheres, no momento do pós-aborto, sobressai o sentimento de alívio.
  188. Texto do artigo, página 7: O acolhimento e a orientação são elementos importantes para uma atenção de qualidade e humanizada às mulheres em situação de aborto.
  189. Texto do artigo, página 7: Acolhimento é o tratamento digno e respeitoso, a escuta, o reconhecimento e a aceitação das diferenças, o respeito ao direito de decidir de mulheres assim como o acesso e a resolubilidade da assistência à saúde.
  190. Texto do artigo, página 7: Orientação pressupõe o repasse de informações necessárias à condução do processo pela mulher como sujeito da acção de saúde, à tomada de decisões e ao autocuidado, em consonância com as normas do SNS. É muito importante que o profissional certifique- se de que cada dúvida e preocupação da mulher sejam devidamente esclarecidas para garantir uma decisão informada.
  191. Texto do artigo, página 7: A capacidade de escuta, sem pré-julgamentos e imposição de valores, a capacidade de lidar com conflitos, a valorização das queixas e a identificação das necessidades são pontos básicos do acolhimento que pode incentivar as mulheres a falarem de seus sentimentos e necessidades. Cabe ao profissional de saúde adotar uma “atitude terapêutica”, buscando desenvolver uma escuta activa e uma relação de empatia, que é a capacidade de criar uma comunicação sintonizada a partir das demandas das mulheres, assim como a possibilidade de se colocar no lugar do outro.
  192. Texto do artigo, página 7: História Clínica
  193. Texto do artigo, página 7: ▪ Pergunte e registe o seguinte:
  194. Texto do artigo, página 7: Promover o acolhimento, a informação, a orientação e o suporte emocional no atendimento favorece a atenção humanizada por meio da interação da equipe com a clientela, o que determina as percepções desta quanto à qualidade da assistência, melhora a relação profissional de saúde e usuária, aumenta a capacidade de resposta do serviço e o grau de satisfação das mulheres com o serviço prestado, assim como influencia na decisão pela busca de um futuro atendimento. Cobrir estes aspectos no caso de uma adolescente é crucial para o retorno desta aos outros cuidados de saúde, como a Contracepção.
  195. Texto do artigo, página 7: Nos casos de aborto por estupro, o profissional deve actuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a.
  196. Texto do artigo, página 7: Caso a US possua um atendimento amigo para Adolescente e Jovem incluindo SAAJ, todo o processo de pré-aborto (aconselhamento, orientação sobre o processo legal, preparação da solicitação, a orientação ou até a administração do miso) em caso de Interrupção Voluntária da Gravidez deve ser feito neste serviço como garantia de privacidade das utentes.
  197. Texto do artigo, página 7: Os profissionais de saúde deve ter uma particular atenção às necessidades específicas das adolescentes, que deverão ser atendidas sem discriminação, salvaguardando a sua dignidade e intimidade, e mantendo a confidencialidade e privacidade em todo o momento. Os profissionais, em todos os estágios dos cuidados comprensivos de aborto devem mostrar empatia com as particulares situações que enfrentam as adolescentes, considerando as suas barreiras de acceso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e percebendo as suas vulnerabilidades que podem aumentar as probabilidades de procurarem serviços clandestinos/formas inseguras de aborto.
  198. Texto do artigo, página 7: Questões Criticas Durante os Cuidados Pré-Aborto
  199. Número ou marcador, página 7: 1. Diagnóstico da Gravidez
  200. Texto do artigo, página 7: Antes de qualquer procedimento, deve ser colhida história clínica detalhada, confirmar a gravidez e determinar a idade gestacional. A anamnese também deve servir para identificar a existência de contra indicações para os quais não se indica algum método de aborto cirúrgico ou médico e para identificar factores de risco de complicações.
  201. Texto do artigo, página 7: Dados Pessoais ▪ Nome. ▪ Idade. ▪ Contacto / morada (se for possível). Motivo da Procura da Ajuda Médica ▪ Circunstâncias relativas a gravidez atual, incluindo os sintomas de gravidez ou possíveis queixas. História Reprodutiva ▪ Número de gravidezes, partos, abortos, gravidezes ectópicas, nascidos vivos, mortes fetais, filhos vivos atuais, tipo de partos anteriores e outros antecedentes de doença de foro reprodutivo. Antecedentes Ginecológicos ▪ Primeiro dia da última menstruação (DUM) e se a última menstruação foi normal. ▪ Padrão dos ciclos menstruais. ▪ Problemas do foro ginecológico, como cirurgia prévia, patologias já conhecidas ou outras anomalias físicas. Antecedentes do Uso de Anticoncetivos ▪ Uso de métodos anticoncetivos utilizados no passado, sua experiência (positiva ou negativa). Antecedentes Sexuais ▪ Parceiros sexuais. ▪ História de sintomatologia de alguma ITS/HIV/SIDA. Idade Gestacional ▪ Baseada na data da última menstruação (lembre-se que uma mulher que esteja a amamentar pode não se dar conta da falha da menstruação).
    Dados Pessoais▪ Nome. ▪ Idade. ▪ Contacto / morada (se for possível).
    Motivo da Procura da Ajuda Médica▪ Circunstâncias relativas a gravidez atual, incluindo os sintomas de gravidez ou possíveis queixas.
    História Reprodutiva▪ Número de gravidezes, partos, abortos, gravidezes ectópicas, nascidos vivos, mortes fetais, filhos vivos atuais, tipo de partos anteriores e outros antecedentes de doença de foro reprodutivo.
    Antecedentes Ginecológicos▪ Primeiro dia da última menstruação (DUM) e se a última menstruação foi normal. ▪ Padrão dos ciclos menstruais. ▪ Problemas do foro ginecológico, como cirurgia prévia, patologias já conhecidas ou outras anomalias físicas.
    Antecedentes do Uso de Anticoncetivos▪ Uso de métodos anticoncetivos utilizados no passado, sua experiência (positiva ou negativa).
    Antecedentes Sexuais▪ Parceiros sexuais. ▪ História de sintomatologia de alguma ITS/HIV/SIDA.
    Idade Gestacional▪ Baseada na data da última menstruação (lembre-se que uma mulher que esteja a amamentar pode não se dar conta da falha da menstruação).
  202. Texto do artigo, página 8: Antecedentes Médicos e Cirúrgicos ▪ Doenças crónicas como hipertensão arterial, cardiopatias, diabetes, asma, anemia das células falciforme, doença hepática, distúrbios psiquiátricos, transtornos de coagulação. História de Internamentos ▪ Internamentos anteriores incluído detalhes sobre intervenção cirúrgica anterior Medicação Atual e Alergias a Medicamentos ▪ Uso de medicamentos recentemente, se houve tentativa de aborto com uso de algum remédio e se já teve alguma alergia a medicamentos no passado e qual foi o medicamento que provocou alergia Antecedentes Sociais ▪ Estado civil ▪ Ocorrência de violência ou coerção por parte do companheiro ou familiares ▪ Uso actual de drogas ilícitas ou álcool
    Antecedentes Médicos e Cirúrgicos▪ Doenças crónicas como hipertensão arterial, cardiopatias, diabetes, asma, anemia das células falciforme, doença hepática, distúrbios psiquiátricos, transtornos de coagulação.
    História de Internamentos▪ Internamentos anteriores incluído detalhes sobre intervenção cirúrgica anterior
    Medicação Atual e Alergias a Medicamentos▪ Uso de medicamentos recentemente, se houve tentativa de aborto com uso de algum remédio e se já teve alguma alergia a medicamentos no passado e qual foi o medicamento que provocou alergia
    Antecedentes Sociais▪ Estado civil ▪ Ocorrência de violência ou coerção por parte do companheiro ou familiares ▪ Uso actual de drogas ilícitas ou álcool
  203. Texto do artigo, página 8: Realizar
  204. Texto do artigo, página 8: ▪ Exame físico geral, abdominal e ginecológico
  205. Texto do artigo, página 8: Exame Físico Geral: Para Estabelecer o Estado de Saúde da Mulher ▪ Aspecto geral, sinais vitais (pulso, tensão arterial, frequência respiratória, cardíaca e temperatura) ▪ Sinais de debilidade, de anemia, de desnutrição ▪ Sinais ou marcas de violência física (agressão) Exame Abdominal ▪ Palpar todos quadrantes do abdómem para presença de tumorações abdominais e visceromegalia (fígado, baço, etc). e zonas dolorosas ▪ Palpar o útero tendo em conta o tamanho e dor ▪ Verificar existência de cicatrizes abdominais de cirurgias prévias
    Exame Físico Geral: Para Estabelecer o Estado de Saúde da Mulher▪ Aspecto geral, sinais vitais (pulso, tensão arterial, frequência respiratória, cardíaca e temperatura) ▪ Sinais de debilidade, de anemia, de desnutrição ▪ Sinais ou marcas de violência física (agressão)
    Exame Abdominal▪ Palpar todos quadrantes do abdómem para presença de tumorações abdominais e visceromegalia (fígado, baço, etc). e zonas dolorosas ▪ Palpar o útero tendo em conta o tamanho e dor ▪ Verificar existência de cicatrizes abdominais de cirurgias prévias
  206. Texto do artigo, página 8: Exame Ginecológico ou da Pélvis (Exame com Especulo Vaginal e Bimanual): Antes de iniciar a observação ginecologia é necessário dar uma explicação clara a mulher como o exame é feito e o que se espera encontrar de forma que haja uma boa colaboração da paciente.
  207. Texto do artigo, página 8: Examinar os Genitais Externos ▪ Descartar anomalias, sinais de patologia ou sinais de infecção Exame Especular: Inspeção do Colo e da Vagina para Verificar ▪ Coloração; ▪ Descartar anomalias ou presença de corpos estranhos; ▪ Corrimento vaginal ou cervical (tipo, odor, etc); ▪ Sinais de sangramento uterino; ▪ Em determinadas US poder-se-á fazer a colheita do exsudado vaginal e rastreio do carcinoma do colo se houver indicação. Exame Pélvico Bimanual ▪ Permite-nos avaliar a consistência do colo uterino, tamanho, posição e mobilidade do útero; ▪ Avaliar os fundos de saco vaginais, em particular do saco de Douglas (ocupação e dor); ▪ Confirmar a presença de gravidez e avaliar a idade gestacional.
    Examinar os Genitais Externos▪ Descartar anomalias, sinais de patologia ou sinais de infecção
    Exame Especular: Inspeção do Colo e da Vagina para Verificar▪ Coloração; ▪ Descartar anomalias ou presença de corpos estranhos; ▪ Corrimento vaginal ou cervical (tipo, odor, etc); ▪ Sinais de sangramento uterino; ▪ Em determinadas US poder-se-á fazer a colheita do exsudado vaginal e rastreio do carcinoma do colo se houver indicação.
    Exame Pélvico Bimanual▪ Permite-nos avaliar a consistência do colo uterino, tamanho, posição e mobilidade do útero; ▪ Avaliar os fundos de saco vaginais, em particular do saco de Douglas (ocupação e dor); ▪ Confirmar a presença de gravidez e avaliar a idade gestacional.
  208. Texto do artigo, página 8: O crescimento uterino Permite Determinação da Idade Gestacional. Em Geral, Usar Como Linhas de Orientação:
  209. Texto do artigo, página 8: ▪ Após as 4 semanas gestacionais (SG), o útero cresce de 1cm por semana; ▪ Após as 12 SG, o útero sobe acima da zona pélvica; ▪ Depois das 15-16 SG, o útero está a metade entre a sínfise púbica e o umbigo; ▪ Às 20 SG, o útero chega ao umbigo; ▪ Após as 20 SG, a altura uterina medida da sínfise púbica em centímetros corresponde a idade gestacional.
  210. Texto do artigo, página 8: Umbigo 36 32 28 26 24 22 20 18 16 14 12 10 8
  211. Texto do artigo, página 8: 36 40 32
  212. Texto do artigo, página 8: Umbigo
  213. Texto do artigo, página 8: 26 20 16
  214. Texto do artigo, página 8: 12 8
  215. Texto do artigo, página 9: Cálculo da Idade Gestacional com Base no Exame Físico
  216. Texto do artigo, página 9: Cálculo da Idade Gestacional com Base no Exame Físico Depois de 4 semanas de gestação o útero aumenta de tamanho ao ritmo de 1cm por semana Depois de 15-16 semanas de gestação, a medição da altura do fundo uterino em centímetros a partir da sínfise púbica aproxima-se a idade gestacional em semanas Depois de 12 semanas de gestação, o útero sai da pélvis Após 20 semanas de gestação, a medição da altura do fundo uterino em centímetros a partir da sínfise púbica aproxima-se a idade gestacional em semanas As 20 semanas de gestação, o útero atinge o umbigo 2 4 8 12 16 20 30 *Baseada nas normas clínicas do aborto seguro da OMS
  217. Texto do artigo, página 9: Depois de 15-16 semanas de gestação, a medição da altura do fundo uterino em centímetros a partir da sínfise púbica aproxima-se a idade gestacional em semanas
  218. Texto do artigo, página 9: Depois de 4 semanas de gestação o útero aumenta de tamanho ao ritmo de 1cm por semana
  219. Texto do artigo, página 9: 2 4 8 12 16 20 30 40
  220. Texto do artigo, página 9: Depois de 12 semanas de gestação, o útero sai da pélvis
  221. Texto do artigo, página 9: Após 20 semanas de gestação, a medição da altura do fundo uterino em centímetros a partir da sínfise púbica aproxima-se a idade gestacional em semanas
  222. Texto do artigo, página 9: Às 20 semanas de gestação, o útero atinge o umbigo
  223. Texto do artigo, página 9: *Baseada nas normas clínicas do aborto seguro da OMS
  224. Texto do artigo, página 9: ▪ Presença de outra patologia ginecológica, por exemplo miomas, massas anexiais. ▪ Em caso de tamanho uterino maior que previsto pela DUM, considerar a hipótese de existência de miomas, gravidez molar, gravidez múltipla, datação baseada na ultima menstruação imprecisa. ▪ Em caso de tamanho uterino menor que o previsto pela DUM, considerar a hipótese que a mulher não esteja grávida, que a datação seja imprecisa, ou que tenha ocorrido aborto espontâneo ou retido, ou que tenha uma gravidez ectópica.
  225. Texto do artigo, página 9: Continuando no Exame Pélvico Bimanual
  226. Texto do artigo, página 9: Exames Complementares
  227. Texto do artigo, página 9: A não existência de determinados testes laboratoriais não deve ser razão para não se oferecer o serviço de aborto seguro. Assim havendo disponibilidade poderemos solicitar os seguintes testes tendo em conta os achados da história clinica (factores de risco, achados do exame físico):
  228. Texto do artigo, página 9: ▪ Teste de gravidez se ela não estiver confirmada; ▪ Hemograma; ▪ Grupo sanguíneo e fator RH; ▪ Teste rápido para o HIV e a sífilis (Não se esqueça que deverão ser precedidos de um aconselhamento pré-teste); ▪ Urina tipo II.
  229. Texto do artigo, página 9: Exames Laboratoriais
  230. Texto do artigo, página 9: Ecografia: não é necessário o seu uso de rotina antes do aborto, exceptuando em casos de dúvidas sobre o estado de gravidez ou idade gestacional, ou alguma suspeita de gravidez ectópica.
  231. Texto do artigo, página 9: Segundo Normas actualizadas da OMS, não se requer ecografia nem os exames laboratoriais para a provisão de aborto seguro. A DUM e a avaliação do tamanho uterino por meio de exame físico é suficiente.
  232. Texto do artigo, página 9: Segundo Normas actualizadas da OMS, não se requer ecografia nem os exames laboratoriais para a provisão de aborto seguro. A DUM e a avaliação do tamanho uterino por meio de exame físico é suficiente.
  233. Texto do artigo, página 9: Excluir Gravidez Ectópica / Extrauterina - SEMPRE A gravidez ectópica é incomum, porém, potencialmente mortal,
  234. Texto do artigo, página 9: ocorrendo em 1,5% a 2% das gravidezes.
  235. Texto do artigo, página 9: Os sinais e sintomas sugestivos ou indicativos de uma gravidez extrauterina incluem:
  236. Texto do artigo, página 9: ▪ Amenorreia, sintomas e sinais de gravidez;
  237. Texto do artigo, página 9: ▪ Dor ao mover o colo uterino, forte dor no baixo-ventre, dor à palpação na região inferior do abdómen; ▪ Hemorragia vaginal ou de metrorragia, tonturas ou desmaios e palidez; ▪ Ao toque vaginal, o útero é menor que o tamanho esperado para a idade gestacional, e tempo da amenorreia e palpa-se uma massa anexial ao exame pélvico bimanual e geralmente apresentam o funde saco de Douglas ocupado e abaulado e com intensa dor ao toque; ou ▪ Se for realizada uma ecografia não houver saco gestacional intrauterino, e identificarmos um saco gestacional com presença de embrião fora da cavidade uterina; ▪ Onde for possível aconselha-se sempre fazer um teste imunológico da gravidez, que é particularmente
  238. Texto do artigo, página 10: importante nos casos de útero vazio e com presença de uma massa anexial palpável.
  239. Texto do artigo, página 10: Se houver suspeita de uma gravidez ectópica, é essencial confirmar imediatamente o diagnóstico e iniciar o tratamento ou transferir a mulher, o mais rápido possível, para uma US de nível superior, que tenha um bloco operatório funcionante para assegurar o tratamento adequado.
  240. Texto do artigo, página 10: Presença de Infecção Vaginal
  241. Texto do artigo, página 10: A existência de infecção no tracto genital inferior no momento do aborto representa importante factor de risco para infecções do tracto reprodutivo (ITR’s) pós procedimento.
  242. Texto do artigo, página 10: ▪ Se houver suspeita de infecção, onde houver capacidades, deve ser colhida uma amostra da secreção e enviar para o laboratório. ▪ Iniciar a administração de antibióticos para as infecções activas antes de realizar o aborto. ▪ As infecções comuns, tais como candidíase e vaginose bacteriana podem eventualmente ser tratadas na altura da evacuação uterina. ▪ Cervicite aguda purulenta pode ser resultado de uma ITS. Administre antibióticos e depois de mais ou menos uma hora faça a evacuação do útero. ▪ Passar para procedimento. Informação
  243. Texto do artigo, página 10: A oferta de informação é uma componente essencial de qualquer cuidado médico tanto para a mulher ou adolescente que perante uma gravidez indesejada procura os serviços de saúde para a opção de interromper a gravidez, ou aquela que já esteja no processo de interrupção voluntária.
  244. Texto do artigo, página 10: Nos cuidados pré-aborto as mulheres devem ser informadas de forma clara sobre as opções disponíveis, os riscos, e o procedimento. A mulher tem que ser informada sobre:
  245. Texto do artigo, página 10: ▪ As opções de continuar com a gravidez ou interrompê-la; ▪ Da existência de um suporte legal para IVG; ▪ Os métodos de aborto disponíveis e a selecção do método adequado para ela respeitando a sua escolha; ▪ De acordo com o método escolhido pela utente, as opções para o manejo da dor, o tempo que pode durar o procedimento e sintomatologia que ela pode ter; ▪ O que se é feito antes, durante e depois do procedimento, incluindo os exames que eventualmente será necessário realizar; ▪ Os riscos de complicações para cada método, incluindo os riscos comparativos entre manter a gravidez ou interrompê-la e os potenciais riscos associados a prática de um aborto inseguro; ▪ Como reconhecer as complicações após o procedimento do aborto e quando voltar à unidade de saúde; ▪ Quando ela pode voltar as suas actividades normais incluindo a actividade sexual; ▪ Quando é que reaparece a menstruação; ▪ Os cuidados pós-aborto, incluindo a contracepção e o planeamento familiar. Necessidade de iniciar a contracepção e a oferta de método à escolha da mulher, de modo a evitarem-se gravidezes indesejadas; ▪ A consulta de controlo entre o 7.º e 14.° dia, nos casos de aborto médico; ▪ Que o aborto seguro é um dos procedimentos mais seguros não tendo nenhum efeito nocivo a longo prazo (por exemplo: resultados adversos nas gravidezes seguintes, consequências psicológicas negativas, câncer de mama) sobre a sua saúde em geral, sexual ou reprodutiva; ▪ A consulta médica para determinar a idade gestacional (incluindo ecografia onde for possível) e requisitos para ter acesso à IVG tais como a necessidade do consentimento sem encargos financeiros na US, para além de rastreio de outras situações de risco.
  246. Texto do artigo, página 10: Aconselhamento Pré-Aborto
  247. Texto do artigo, página 10: O aconselhamento é um procedimento interactivo, dirigido e centrado num problema específico, durante o qual uma pessoa recebe voluntáriamente o apoio, informação adicional e a orientação de uma outra pessoa que foi treinada para proporcionar este serviço. Num processo de procura de serviços de Aborto Seguro, este deve englobar e ser antecedido por uma etapa de Aconselhamento Pré-Aborto.
  248. Texto do artigo, página 10: O aconselhamento deve acontecer num lugar privado e num contexto que favorece a partilha de pensamentos, sentimentos e perceções.
  249. Texto do artigo, página 10: ▪ A informação proporcionada deve ser clara, objectiva, não coerciva e numa linguagem que a mulher compreenda; ▪ É fundamental manter a privacidade, confidencialidade e disponibilizar o tempo suficiente para apoiar e dar uma resposta adequada as perguntas e necessidades da mulher; ▪ Forneça informação suficiente e clara sobre os riscos comparativos entre manter a gravidez ou interrompêla e os potenciais riscos associados a um aborto inseguro; ▪ Durante o aconselhamento não se deve impor à mulher valores, opiniões e crenças; ▪ A informação deve ser reforçada por material escrito ou com imagens sempre que possível, principalmente para as adolescentes; ▪ A mulher deve repetir a informação, a fim de que tenhamos certeza que esta entendeu tudo o que lhe dissemos; ▪ Forneça o contacto de linhas de saúde abertas informativas para apoio à tomada de decisão principalmente das adolescentes devem estar disponíveis, tais como o MoBiz, mHealth, Mana Nweti, Alô Vida.
  250. Texto do artigo, página 10: Tomada de Decisão Informada
  251. Texto do artigo, página 10: ▪ Depois do fornecimento de informações e do aconselhamento, a mulher pode escolher fazer a interrupção da gravidez, pois ela está dentro dos limites da lei nacional vigente. ▪ A mulher deve eleger entre os métodos disponíveis na US que lhe sejam apropriados com base na informação adequada e cientificamente exacta sobre factores de riscos, vantagens e desvantagens de cada um dos métodos disponíveis, que lhe foi prestada pelo provedor de serviços. ▪ Fazer um requerimento à comissão de aprovação/ autorização ou Direcção Clínica da US ou Departamento de Ginecologia (onde houver) solicitando a Autorização para realização da IVG. ▪ Depois que tenha sido autorizada, esta deve dar o seu consentimento (assinado ou com impressão digital) ▪ A US e o provedor que ofereceu o serviço têm a obrigação ética de não divulgar qualquer informação relativa a este processo, a menos que a mulher o permita.
  252. Texto do artigo, página 10: Escolhendo as Técnicas de Esvaziamento Uterino
  253. Texto do artigo, página 10: O aborto seguro constitui um direito da mulher que deve ser respeitado e garantido pelos serviços de saúde. Para o exercício pleno desse direito, é fundamental que a escolha do tipo de método para o aborto faça parte de um processo de decisão compartilhada entre a mulher e os profissionais de saúde.
  254. Texto do artigo, página 10: Os diferentes métodos disponíveis devem ser igualmente oferecidos de forma apropriada, garantindo que a decisão seja a mais livre, consciente e informada possível. Além disso, todo o processo de escolha deve estar fundamentado no respeito aos princípios de autonomia e autodeterminação da mulher.
  255. Texto do artigo, página 11: Durante o primeiro trimestre da gravidez consideram-se métodos aceitáveis a aspiração intrauterina (manual ou elétrica), o aborto médico ou farmacológico e a aspiração intra uterina após prévia dilatação cervical.
  256. Texto do artigo, página 11: Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU ▪ As mulheres apresentam sangramento e cólicas, e possivelmente outros efeitos colaterais (náuseas, vómitos); ▪ Sem risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Talvez pode necessitar de mais visitas a US do que a Aspiração a Vácuo. ▪ Requer manipulação (instrumentação) do útero; ▪ Tem um baixo risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Os tempos do aborto são controlados pela clínica e pelo provedor / profissional de saúde. Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Mulheres com severa obesidade; ▪ Presença de malformações uterinas ou miomas, ou, cirurgia cervical prévia; ▪ Se a mulher quer evitar uma intervenção cirúrgica; ▪ Se o exame bimanual da pélvis não se pode realizar ou seja indesejável pela mulher. Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Se há contraindicações ao aborto médico; ▪ Se há constrangimentos para o momento do aborto.
    Aborto MédicoAborto Cirúrgico / DeE / AMIU
    ▪ As mulheres apresentam sangramento e cólicas, e possivelmente outros efeitos colaterais (náuseas, vómitos); ▪ Sem risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Talvez pode necessitar de mais visitas a US do que a Aspiração a Vácuo.▪ Requer manipulação (instrumentação) do útero; ▪ Tem um baixo risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Os tempos do aborto são controlados pela clínica e pelo provedor / profissional de saúde.
    Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Mulheres com severa obesidade; ▪ Presença de malformações uterinas ou miomas, ou, cirurgia cervical prévia; ▪ Se a mulher quer evitar uma intervenção cirúrgica; ▪ Se o exame bimanual da pélvis não se pode realizar ou seja indesejável pela mulher.Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Se há contraindicações ao aborto médico; ▪ Se há constrangimentos para o momento do aborto.
  257. Texto do artigo, página 11: A ordem de escolha para os diferentes métodos depende das condições do serviço e da preferência da mulher, além da avaliação do risco-benefício de cada procedimento.
  258. Texto do artigo, página 11: Deve-se adoptar critérios que considerem e respeitem:
  259. Número ou marcador, página 11: a) A disponibilidade de métodos em cada serviço de saúde;
  260. Número ou marcador, página 11: b) A capacitação, habilidade e rotinas dos serviços de saúde para cada método;
  261. Número ou marcador, página 11: c) As condições clínicas, sociais e psicológicas da mulher.
  262. Texto do artigo, página 11: Nosegundo trimestre, o aborto farmacológico constitui método de eleição, podendo ser complementado, após a expulsão fetal, caso esteja clinicamente indicado com aspiração intra uterina.
  263. Texto do artigo, página 11: A interrupção da gravidez por meio de microcirurgia ou microcesariana deve ser reservada para condições excepcionais.
  264. Texto do artigo, página 11: A interrupção da gravidez por meio de microcirurgia ou microcesariana deve ser reservada para condições excepcionais.
  265. Texto do artigo, página 11: Métodos de Aborto Recomendados De acordo com o tempo de gestação
  266. Texto do artigo, página 11: Dilatação e esvaziamento (D&E) depois de 14 semanas Aspiração por vácuo (AV) até 14 semanas
  267. Texto do artigo, página 11: m e n t o ( D e E ) d e p o i s d e 1 4 s e m a n a s A s p i r a ç ã o p o r v á c u o ( A V ) a t é 1 4 s e m a n a s ▪ Reacção alérgica prévia a um dos medicamentos a ser usado; ▪ Porfiria hereditária; ▪ Insuficiência suprarrenal crónica; ▪ Confirmação ou suspeita de gravidez ectópica (para o tratamento das gravidezes ectópica não se utilizam nem Misoprostol nem Mifepristone). ▪ Não se conhecem contraindicações absolutas. Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Corticoterapia prolongada (incluindo a presença de asma brônquica severa não controlada); ▪ Transtornos hemorrágicos; ▪ Anemia severa; ▪ C a r d i o p a t i a preexistente ou fatores de risco cardiovascular; ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento). Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento). A b o r t o m é d i c
    ▪ Reacção alérgica prévia a um dos medicamentos a ser usado; ▪ Porfiria hereditária; ▪ Insuficiência suprarrenal crónica; ▪ Confirmação ou suspeita de gravidez ectópica (para o tratamento das gravidezes ectópica não se utilizam nem Misoprostol nem Mifepristone).▪ Não se conhecem contraindicações absolutas.
    Aborto MédicoAborto Cirúrgico / DeE / AMIU
    Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Corticoterapia prolongada (incluindo a presença de asma brônquica severa não controlada); ▪ Transtornos hemorrágicos; ▪ Anemia severa; ▪ C a r d i o p a t i a preexistente ou fatores de risco cardiovascular; ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).
  268. Texto do artigo, página 11: 1
  269. Texto do artigo, página 11: A
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  274. Texto do artigo, página 11: Aborto médico < 12 semanas (o dia de gestação) Aspiração por vácuo (AV) até 14 semanas Dilatação e esvaziamento (D&E) depois de 14 semanas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
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  299. Texto do artigo, página 11: Aborto médico < 12 semanas
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  301. Texto do artigo, página 11: 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
  302. Texto do artigo, página 11: Contraindicações
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  344. Texto do artigo, página 11: 0
  345. Texto do artigo, página 11: 1
  346. Texto do artigo, página 11: Tabela 1. Características dos Procedimentos de Aborto
  347. Texto do artigo, página 11: (Gravidez Até 14 Semanas)
  348. Texto do artigo, página 11: Gravidez Até 14 Semanas
  349. Texto do artigo, página 11: Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU ▪ Evita a cirurgia; ▪ Simula o processo natural de perda da gravidez; ▪ É controlado pela mulher e pode-se realizar em casa (IG <9 semanas); ▪ Tem uma duração mais prolongada (horas a dias) para consumar o aborto, e talvez o tempo não possa ser previsível; ▪ Procedimento rápido; ▪ Confirma-se facilmente o aborto completo ao avaliar o material aspirado ▪ Tem lugar nas Unidades Sanitárias; ▪ A esterilização (laqueação tubar) ou colocação dum dispositivo intrauterino (DIU) pode realizar-se ao mesmo tempo que o procedimento;
    Aborto MédicoAborto Cirúrgico / DeE / AMIU
    ▪ Evita a cirurgia; ▪ Simula o processo natural de perda da gravidez; ▪ É controlado pela mulher e pode-se realizar em casa (IG <9 semanas); ▪ Tem uma duração mais prolongada (horas a dias) para consumar o aborto, e talvez o tempo não possa ser previsível;▪ Procedimento rápido; ▪ Confirma-se facilmente o aborto completo ao avaliar o material aspirado ▪ Tem lugar nas Unidades Sanitárias; ▪ A esterilização (laqueação tubar) ou colocação dum dispositivo intrauterino (DIU) pode realizar-se ao mesmo tempo que o procedimento;
  350. Texto do artigo, página 12: Tabela 2. Características dos Procedimentos de Aborto
  351. Texto do artigo, página 12: (Gravidez de 12 A 14 Semanas)
  352. Texto do artigo, página 12: Gravidez de 12 A 14 Semanas Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU ▪ Evita a cirurgia; ▪ Simula o processo natural de perda da gravidez; ▪ É realizado na US (interna- mento é mandatório); ▪ Tem uma duração mais prolongada (horas a dias) para consumar o aborto, e talvez o tempo não possa ser previsível; ▪ As mulheres apresentam sangramento e cólicas, e possivelmente outros efeitos colaterais (náuseas, vómitos); ▪ A mulher fica internada na US até a expulsão completa da gravidez; ▪ A mulher com cicatriz de cesariana ou miomectomia prévia tem um muito baixo risco (0.28%) de ter uma rutura uterina (respeitando corretamente as dosagens recomendadas). ▪ Procedimento rápido; ▪ Confirma-se facilmente ▪ aborto completo ao avaliar o material aspirado ▪ Tem lugar nas unidades sanitárias; ▪ A esterilização (laqueação tubar) ou colocação dum dispositivo intrauterino (DIU) pode realizar-se ao mesmo tempo que o procedimento; ▪ Requer preparação cervical antes de se iniciar o procedimento; ▪ Requer instrumentação do útero; ▪ Tem um baixo risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Os tempos do aborto são controlados pela clínica e pelo provedor / profissional de saúde. Aborto Médico Aborto Cirúrgico / DeE / AMIU Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Mulheres com severa obesidade; ▪ Presença de malformações uterinas ou miomas, ou cirurgia cervical prévia; ▪ Se a mulher quer evitar uma intervenção cirúrgica; ▪ Se não existir um provedor treinado para realizar dilatação e evacuação (DeE). Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Se há contraindicações ao aborto médico; ▪ Se há constrangimentos para o momento do aborto. Contraindicações ▪ Reacção alérgica prévia a um dos medicamentos a ser usado; ▪ Porfiria hereditária; ▪ Insuficiência suprarrenal crónica; ▪ Confirmação ou suspeita de gravidez ectópica (para o tratamento das gravidezes ectópica não se utilizam nem Misoprostol nem Mifepristone). ▪ Não se conhecem contraindicações absolutas.
    Gravidez de 12 A 14 Semanas
    Aborto MédicoAborto Cirúrgico / DeE / AMIU
    ▪ Evita a cirurgia; ▪ Simula o processo natural de perda da gravidez; ▪ É realizado na US (interna- mento é mandatório); ▪ Tem uma duração mais prolongada (horas a dias) para consumar o aborto, e talvez o tempo não possa ser previsível; ▪ As mulheres apresentam sangramento e cólicas, e possivelmente outros efeitos colaterais (náuseas, vómitos); ▪ A mulher fica internada na US até a expulsão completa da gravidez; ▪ A mulher com cicatriz de cesariana ou miomectomia prévia tem um muito baixo risco (0.28%) de ter uma rutura uterina (respeitando corretamente as dosagens recomendadas).▪ Procedimento rápido; ▪ Confirma-se facilmente ▪ aborto completo ao avaliar o material aspirado ▪ Tem lugar nas unidades sanitárias; ▪ A esterilização (laqueação tubar) ou colocação dum dispositivo intrauterino (DIU) pode realizar-se ao mesmo tempo que o procedimento; ▪ Requer preparação cervical antes de se iniciar o procedimento; ▪ Requer instrumentação do útero; ▪ Tem um baixo risco de lesão cervical ou uterina; ▪ Os tempos do aborto são controlados pela clínica e pelo provedor / profissional de saúde.
    Aborto MédicoAborto Cirúrgico / DeE / AMIU
    Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Mulheres com severa obesidade; ▪ Presença de malformações uterinas ou miomas, ou cirurgia cervical prévia; ▪ Se a mulher quer evitar uma intervenção cirúrgica; ▪ Se não existir um provedor treinado para realizar dilatação e evacuação (DeE).Pode ser preferível nas seguintes situações: ▪ Se há contraindicações ao aborto médico; ▪ Se há constrangimentos para o momento do aborto.
    Contraindicações
    ▪ Reacção alérgica prévia a um dos medicamentos a ser usado; ▪ Porfiria hereditária; ▪ Insuficiência suprarrenal crónica; ▪ Confirmação ou suspeita de gravidez ectópica (para o tratamento das gravidezes ectópica não se utilizam nem Misoprostol nem Mifepristone).▪ Não se conhecem contraindicações absolutas.
  353. Texto do artigo, página 12: Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Corticoterapia prolongada (incluindo a presença de asma brônquica severa não controlada); ▪ Transtornos hemorrágicos; ▪ Anemia severa; ▪ Cardiopatia preexistente ou fatores de risco cardiovascular; ▪Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento). Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).
    Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Corticoterapia prolongada (incluindo a presença de asma brônquica severa não controlada); ▪ Transtornos hemorrágicos; ▪ Anemia severa; ▪ Cardiopatia preexistente ou fatores de risco cardiovascular; ▪Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).Se recomenda cautela e basearse na avaliação e critério clínico nos seguintes casos: ▪ Tem um DIU colocado (retirar antes de começar o esquema de tratamento).
  354. Texto do artigo, página 12: *Baseada nas normas clínicas do aborto seguro da OMS
  355. Texto do artigo, página 12: Aborto no Primeiro Trimestre de Gravidez Considerações clínicas e sobre o procedimento do Aborto
  356. Texto do artigo, página 12: Médico
  357. Texto do artigo, página 12: O aborto médico é um procedimento que envolve várias etapas que combina dois fármacos (Mifepristone e Misoprostol), ou múltiplas doses de um só fármaco (Misoprostol). Mifepristone usado junto com o Misoprostol é mais efectivo e tem menos efeitos secundários do que o Misoprostol usado isoladamente.
  358. Texto do artigo, página 12: ▪ Permitindo-se a utilização em casa do Misoprostol após a toma de Mifepristone na US pode melhorar a privacidade, a conveniência e a aceitabilidade dos serviços, sem comprometer a segurança; ▪ Cuidados de aborto intra hospitalares devem ser reservados para lidar com o aborto médico de gravidezes acima de 9 semanas e para o manejo de complicações graves de aborto; ▪ No caso de complicações, se necessário, as mulheres devem ter acesso ao aconselhamento e atendimento de emergência na US mais próxima; ▪ Antes de administrar o Mifepristone, a mulher tem que ser aconselhada a tomar o Misoprostol em casa ou na US 36-48 horas depois da toma do Mifepristone; ▪ Uma mulher com gravidez < 9SG aconselhá-se a tomar Misoprostol em casa após a toma de Mifepristone na US, se ela tiver percebido bem como usar o Misoprostol em casa, e se tiver condições para ela voltar e acessar cuidados médicos urgentes em caso de complicações. Para gravidezes entre 9 e 12 SG, as tomas do Misoprostol e o aborto devem acontecer na US; ▪ Não há nenhuma necessidade de insistir em terminar uma gravidez que foi exposta à medicação; os dados actuais sobre teratogenicidade são limitados e inconclusivos. No entanto, devido ao risco potencial, é importante fazer o seguimento e acompanhamento da gravidez nesta situação; ▪ Depois de administrar o Misoprostol se a expulsão dos produtos de concepção não acontecer, a mulher deve ser aconselhada a voltar entre 7 a 14 dias para confirmar se o aborto aconteceu ou não e que foi completo. Se por esta altura o aborto não tiver acontecido, deve inicialmente oferecer nova dose de Misoprostol ou usar um método cirúrgico para completar o processo (evacuação do útero);
  359. Texto do artigo, página 13: ▪ O Misoprostol e o Mifepristone não têm nenhum efeito sobre as gravidezes ectópicas; ▪ Ausência de sangramento é uma possível indicação de que pode ser uma gravidez ectópica, mas também pode significar que uma gravidez intra-uterina não abortou; ▪ Mesmo se a gravidez é ectópica, a mulher pode ter algum sangramento depois de tomar o Mifepristone e Misoprostol porque a decídua pode responder aos medicamentos; ▪ Reavaliar a mulher para detectar gravidez ectópica se ela apresentar sintomas ou sinais de gravidez em evolução após um aborto médico; ▪ O Mifepristone pode ser tomado somente por via oral; ▪ O Misoprostol pode ser tomado por via sublingual, bucal, oral, vaginal; cada via de administração tem diferentes efeitos colaterais possíveis (ver Tabela 2); ▪ Não é necessário indicar antibióticos profilaticamente; ▪ Dependendo da necessidade de controlar a dor, podem ser administrados Analgésicos Não Narcóticos durante ou depois do aborto médico: ▪ AINEs – por exemplo Ibuprofeno 400-800mg. ▪ O Paracetamol não é recomendado para o manejo da dor durante o aborto. ▪ Em caso de gravidez >12 semanas oferecer narcóticos por via oral, intramuscular ou endovenosa; ou anestesia epidural. ▪ A dor e o sangramento causados pelo aborto médico
  360. Texto do artigo, página 13: têm que ser discutidos em detalhe com a mulher antes da toma de fármacos. A mulher tem que ser informada também sobre a expulsão dos produtos de concepção. Ela tem que perceber que é necessário procurar atenção médica imediata em caso de:
  361. Texto do artigo, página 13: ▪ Sangramento prolongado ou abundante (em geral – mais de dois pensos higiénicos embebidos em uma hora durante duas horas consecutivas). ▪ Febre de duração maior que 24 horas. ▪ Sensação de mal-estar geral durante mais de 24 horas após a toma de Misoprostol.
  362. Texto do artigo, página 13: Considerações sobre o uso do Misoprostol em casa:
  363. Texto do artigo, página 13: ▪ Certificar que a mulher percebe quando e como usar os comprimidos de Misoprostol antes de ter alta para casa. ▪ Certificar que a mulher percebe quando e como autoadministrar a medicação para a dor. Outras medidas para alívio da dor devem ser discutidas com cada mulher para que ela as use como melhor preferir. ▪ Certificar que a mulher sabe como entrar em contacto com um provedor de cuidados de saúde em caso de dúvidas, preocupações ou complicações. ▪ O aconselhamento sobre os sinais de perigo e a necessidade de estar perto de uma US para qualquer emergência deve ser e sempre enfatizada a todas as mulheres principalmente para a adolescente.
  364. Texto do artigo, página 13: Tabela 3. Características das Diferentes Vias de Administração do Misoprostol
  365. Texto do artigo, página 13: Via Instruções Para Uso Notas Oral Os comprimidos são engolidos; Recomendado só até as 7 semanas (49 dias) e depois das 12 semanas (84 dias); Efeitos colaterais incluem diarreia e náusea, febre e arrepios de frio; Bucal Os comprimidos são colocados na bochecha e depois engolidos passados 30 minutos; Mais febre e arrepios de frio que quando comparado com a via vaginal; Sublingual Os comprimidos são colocados debaixo da língua e depois engolidos passados 30 minutos; Mais febre, arrepios de frio, diarreia e vómitos quando comparado com a via vaginal; Acção mais rápida e maiores concentrações plasmáticas; Vaginal Os comprimidos são colocados no fórnices-fundo de saco de Douglas (parte mais profunda da vagina) e a mulher é aconselhada a ficar deitada durante 30 minutos. Fragmentos de comprimidos podem ser visíveis Menor taxa de efeitos colaterais.
    ViaInstruções Para UsoNotas
    OralOs comprimidos são engolidos;Recomendado só até as 7 semanas (49 dias) e depois das 12 semanas (84 dias); Efeitos colaterais incluem diarreia e náusea, febre e arrepios de frio;
    BucalOs comprimidos são colocados na bochecha e depois engolidos passados 30 minutos;Mais febre e arrepios de frio que quando comparado com a via vaginal;
    SublingualOs comprimidos são colocados debaixo da língua e depois engolidos passados 30 minutos;Mais febre, arrepios de frio, diarreia e vómitos quando comparado com a via vaginal; Acção mais rápida e maiores concentrações plasmáticas;
    VaginalOs comprimidos são colocados no fórnices-fundo de saco de Douglas (parte mais profunda da vagina) e a mulher é aconselhada a ficar deitada durante 30 minutos.Fragmentos de comprimidos podem ser visíveis Menor taxa de efeitos colaterais.
  366. Texto do artigo, página 13: Tabela 4. Manejo dos Efeitos Secundários e Complicações
  367. Texto do artigo, página 13: Descrição Conduta / Manejo Dor ▪ Comunicação respeitosa e sem juízo de valores; ▪ Dar apoio verbal e transmitir calma; ▪ Explicação detalhada do pode se esperar; ▪ Presença de uma pessoa que pode ficar com ela para apoia-la durante o processo (só se ela o desejar); ▪ Bolsa ou Pachos de água quente, AINEs, tal como Ibuprofeno. Hemorragia ▪ Dar uma ideia razoável sobre a quantidade e duração do sangramento; ▪ Se houver evidência de comprometimento hemodinâmico, começar infusão de fluídos EV;
    DescriçãoConduta / Manejo
    Dor▪ Comunicação respeitosa e sem juízo de valores; ▪ Dar apoio verbal e transmitir calma; ▪ Explicação detalhada do pode se esperar; ▪ Presença de uma pessoa que pode ficar com ela para apoia-la durante o processo (só se ela o desejar); ▪ Bolsa ou Pachos de água quente, AINEs, tal como Ibuprofeno.
    Hemorragia▪ Dar uma ideia razoável sobre a quantidade e duração do sangramento; ▪ Se houver evidência de comprometimento hemodinâmico, começar infusão de fluídos EV;
  368. Texto do artigo, página 14: ▪ Aspiração a vácuo se houver sangramento profuso; ▪ Transfusão sanguínea se necessário (raro). Febre *doses repetidas de Misoprostol po- dem originar elevação da temperatura ▪ Drogas antipiréticas, tais como Paracetamol; ▪ Se a febre persistir por mais de 24 horas depois do Misoprostol deve-se fazer uma reavaliação mais detalhada. Naúsea e Vómitos ▪ Auto limitante. Reconfortar, dar antieméticos se desejado. Diarreia ▪ Auto limitante. Reconfortar, dar medicação antidiarréica se desejado; ▪ Encorajar a hidratação oral. Infecção Pélvica ▪ Se houver suspeita de infecção, fazer exame físico; ▪ Se a infecção for confirmada, dar antibióticos e fazer a evacuação uterina e hospitalizar se necessário.
    ▪ Aspiração a vácuo se houver sangramento profuso; ▪ Transfusão sanguínea se necessário (raro).
    Febre *doses repetidas de Misoprostol po- dem originar elevação da temperatura▪ Drogas antipiréticas, tais como Paracetamol; ▪ Se a febre persistir por mais de 24 horas depois do Misoprostol deve-se fazer uma reavaliação mais detalhada.
    Naúsea e Vómitos▪ Auto limitante. Reconfortar, dar antieméticos se desejado.
    Diarreia▪ Auto limitante. Reconfortar, dar medicação antidiarréica se desejado; ▪ Encorajar a hidratação oral.
    Infecção Pélvica▪ Se houver suspeita de infecção, fazer exame físico; ▪ Se a infecção for confirmada, dar antibióticos e fazer a evacuação uterina e hospitalizar se necessário.
  369. Texto do artigo, página 14: *Baseada nas normas clínicas do aborto seguro OMS
  370. Texto do artigo, página 14: Regimes aconselhados de utilização dos fármacos na gravidez:
  371. Texto do artigo, página 14: Gravidez <12 Semanas Gravidez >12 Semanas SóMisoprostol • Misoprostol 800 µg por via vaginal o sublingual; • Repetir a cada 3 a 12 horas até um máximo de 3 doses. • Misoprostol 400 µg via vaginal ou sublingual de 3 em 3 horas até 5 doses. • Em caso de gravidez >24 semanas reduzir a dose de Misoprostol porque o útero tem maior sensibilidade as prostaglandinas, mas a falta de pesquisas clinícas nesta área impede a OMS de recomendar regimes especí cos. • Segundo a tabela FIGO nos casos de morte fetal intrauterina em gravidezes entre 18 a 26 semanas, usa-se 100 µg via vaginal a cada 6 horas até ao máximo de 4 doses. Mifepristone+Misoprostol • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 800 µg por via vaginal, bucal ou sublingual dose única (24-48 horas após a toma de Mifepristone); ou • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 400 µg por via oral dose única 24-48 horas após a toma de Mifepristone (só em caso de gravidez < 7 semanas); ou • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 800 µg via vaginal, repetindo o Misoprostol 400 µg por via vaginal ou sublingual, 3 em 3 horas até 5 tomas (1ra toma de Misoprostol 36-48 horas após a toma de Mifepristone) – só em caso de gravidez entre 9-12 semanas. • Mifepristone 200mg via oral dose única + Misoprostol 800µg via vaginal 36-48 horas após a toma do Mifepristone, seguindo-se Misoprostol 400 µg via vaginal/sublingual de 3 em 3 horas até 5 tomas totais de Misoprostol. • Mifepristone 200mg via oral dose única + Misoprostol 400µg via oral 36-48 horas após a toma do Mifepristone, seguindo-se Misoprostol 400 µg via vaginal/sublingual de 3 em 3 horas até 5 tomas totais de Misoprostol. • Em caso de gravidez >24 semanas reduzir a dose de Misoprostol porque o útero tem maior sensibilidade as prostaglandinas, mas a falta de pesquisas clinícas nesta área impede a OMS de recomendar regimes especí cos. • Expulsão fetal e da placenta nas gravidezes com mais de 12 semanas é em geral completa; • A menos que haja evidência clínica de aborto incompleto, a evacuação uterina não é necessária; • O uso de métodos modernos de aborto médico (Misoprostol com ou sem Mifepristone) resulta em taxas baixas (10%) de retenção de placenta. A evacuação uterina pela aspiração vácuo para remover a placenta só deve ser realizada em mulheres com sangramento intenso, febre ou com uma retenção de placenta de mais de 3 horas.
    Gravidez <12 SemanasGravidez >12 Semanas
    SóMisoprostol• Misoprostol 800 µg por via vaginal o sublingual; • Repetir a cada 3 a 12 horas até um máximo de 3 doses.• Misoprostol 400 µg via vaginal ou sublingual de 3 em 3 horas até 5 doses. • Em caso de gravidez >24 semanas reduzir a dose de Misoprostol porque o útero tem maior sensibilidade as prostaglandinas, mas a falta de pesquisas clinícas nesta área impede a OMS de recomendar regimes especí cos. • Segundo a tabela FIGO nos casos de morte fetal intrauterina em gravidezes entre 18 a 26 semanas, usa-se 100 µg via vaginal a cada 6 horas até ao máximo de 4 doses.
    Mifepristone+Misoprostol• Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 800 µg por via vaginal, bucal ou sublingual dose única (24-48 horas após a toma de Mifepristone); ou • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 400 µg por via oral dose única 24-48 horas após a toma de Mifepristone (só em caso de gravidez < 7 semanas); ou • Mifepristone 200 mg via oral dose única + Misoprostol 800 µg via vaginal, repetindo o Misoprostol 400 µg por via vaginal ou sublingual, 3 em 3 horas até 5 tomas (1ra toma de Misoprostol 36-48 horas após a toma de Mifepristone) – só em caso de gravidez entre 9-12 semanas.• Mifepristone 200mg via oral dose única + Misoprostol 800µg via vaginal 36-48 horas após a toma do Mifepristone, seguindo-se Misoprostol 400 µg via vaginal/sublingual de 3 em 3 horas até 5 tomas totais de Misoprostol. • Mifepristone 200mg via oral dose única + Misoprostol 400µg via oral 36-48 horas após a toma do Mifepristone, seguindo-se Misoprostol 400 µg via vaginal/sublingual de 3 em 3 horas até 5 tomas totais de Misoprostol. • Em caso de gravidez >24 semanas reduzir a dose de Misoprostol porque o útero tem maior sensibilidade as prostaglandinas, mas a falta de pesquisas clinícas nesta área impede a OMS de recomendar regimes especí cos. • Expulsão fetal e da placenta nas gravidezes com mais de 12 semanas é em geral completa; • A menos que haja evidência clínica de aborto incompleto, a evacuação uterina não é necessária; • O uso de métodos modernos de aborto médico (Misoprostol com ou sem Mifepristone) resulta em taxas baixas (10%) de retenção de placenta. A evacuação uterina pela aspiração vácuo para remover a placenta só deve ser realizada em mulheres com sangramento intenso, febre ou com uma retenção de placenta de mais de 3 horas.
  372. Texto do artigo, página 14: Consulta de controlo / seguimento do aborto médico: Medicação efectuada: Mifepristone e Misoprostol
  373. Texto do artigo, página 14: Medicação efectuada: Misoprostol
  374. Texto do artigo, página 14: ▪ Uma consulta de controlo entre 7 e 14 dias é recomendada para assegurar que o aborto foi completo (este regime é menos efectivo que o regime combinado). ▪ Confirme que o aborto foi completo pelo exame pélvico bimanual ou pela ecografia (se houver disponível) ou através dos níveis de ßhCG.
  375. Texto do artigo, página 14: ▪ Não há necessidade obrigatória para uma consulta de controlo de rotina. Contudo se as mulheres quiserem podem ter a consulta. Se for marcada uma consulta de controlo, esta deve ser entre 7 e 14 dias depois da administração dos medicamentos para o aborto médico.
  376. Texto do artigo, página 15: ▪ Outra avaliação para o aborto completo pode ser necessária se: ▪ A mulher continuar a referir os sintomas de gravidez e/ ou se ainda tiver sangramento vaginal mínimo após a toma correcta da medicação, considere a possibilidade de continuar grávida, assim: √ Deve-se fazer um exame pélvico, para verificar o crescimento uterino ou uma ecografia para confirmar existência da gravidez em evolução. √ Ofereça a possibilidade de repetir a administração de Misoprostol ou fazer aspiração por vácuo para completar o aborto. ▪ Se a mulher refere um sangramento prolongado ou excessivo para o esperado e com cólicas, mas que não se suspeita de uma gravidez intra uterina em evolução: § Descartar a possibilidade de uma gravidez ectópica e tratar apropriadamente. § Ofereça a possibilidade de repetir a administração de Misoprostol ou fazer aspiração por vácuo para completar o aborto. ▪ Se a mulher refere um sangramento ligeiro para o esperado ou nenhum sangramento e que não se suspeita de uma gravidez intra uterina em evolução: √ Descartar a possibilidade de uma gravidez ectópica e tratar apropriadamente. ▪ Assegure a mulher que o procedimento está concluído e que ela não está mais grávida ▪ Nos casos de aborto com mais de 12 semanas, que permanecem internadas, antes da alta, devemos:
  377. Texto do artigo, página 15: √ Assegurar a mulher que o procedimento está concluído e que ela não está mais grávida.
  378. Texto do artigo, página 15: √ Manifestar a disponibilidade para resolver qualquer necessidade emocional que a mulher possa ter imediatamente após o aborto.
  379. Texto do artigo, página 15: √ Monitorar para qualquer complicação e manejar conforme necessário. √ Ela pode deixar a US logo que se sentir estável e tenha critérios para a alta.
  380. Texto do artigo, página 15: √ Garantir que a mulher tenha toda informação e medicamentos necessários antes de sair da enfermaria.
  381. Texto do artigo, página 15: √ Documentar todos os resultados do tratamento, incluindo quaisquer efeitos adversos e complicações.
  382. Texto do artigo, página 15: Nota:
  383. Texto do artigo, página 15: ▪ A febre pode ser um efeito colateral frequente da toma das doses repetidas de Misoprostol. ▪ Febre que persiste por mais de 24 horas após a última dose de Misoprostol deve ser avaliada. ▪ A administração de Paracetamol ou Ibuprofeno ou Diclofenac vai diminuir o desconforto da mulher. ▪ Dor intensa e persistente deve ser cuidadosamente avaliada para descartar ruptura uterina, uma complicação rara.
  384. Texto do artigo, página 15: Atenção: Se a mulher referir dor intensa, sangramento abundante e febre prolongada — ela não deve esperar pelos 10-14 dias para o controlo. Ela deve ir imediatamente a US para assistência.
  385. Texto do artigo, página 15: Aborto Cirúrgico
  386. Texto do artigo, página 15: Não havendo indicações para o aborto médico, o método para a interrupção da gravidez (IVG) é o cirúrgico usando a aspiração manual por vácuo (AMIU) ou aspiração por vácuo eléctrico
  387. Texto do artigo, página 15: (AEIU) antecedido pela prévia preparação farmacológica do colo uterino. Alguns autores consideram este método como primeira escolha em gravidezes com 12 a 14 semanas ou mais, calculadas a partir da DUM.
  388. Texto do artigo, página 15: Preparação do colo
  389. Texto do artigo, página 15: A preparação do colo é um passo importante e recomendada para todos casos de aborto cirúrgico nas mulheres que tenham uma idade gestacional de 12 a 14 ou mais semanas e não é recomendado de forma rotineira nas gravidez com menos de 12 semanas, mas pode ser considerada em mulheres que tenham fatores de alto risco de complicações, como as nulíparas, as de menor idade (≤18 anos), assim como, a experiência do provedor de saúde capacitado.
  390. Texto do artigo, página 15: É importante entender que uma boa preparação do colo diminui a morbilidade associada ao aborto cirúrgico do segundo trimestre da gravidez evitando particularmente as lacerações do colo, perfuração uterina e a evacuação incompleta dos produtos do aborto (restos ovulares).
  391. Texto do artigo, página 15: Existem na literatura duas formas para providenciar a dilatação do colo que são:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Dilatadores mecânicos (velas)
  393. Número ou marcador, página 15: b) Agentes farmacológicos.
  394. Texto do artigo, página 15: Em Moçambique, nas US, dilatadores osmóticos (velas), não se encontram disponíveis, mas sim agentes farmacológicos como o Misoprostol ou Mifeprestone.
  395. Texto do artigo, página 15: Dosagens recomendadas do Misoprostol / Mifeprestone:
  396. Texto do artigo, página 15: Gravidez ≤12 A 14 Semanas Gravidez ≥12 A 14 Semanas • Misoprostol 400 microgramas (µg) por via vaginal três a quatro horas antes do procedimento ou 400 microgramas via sublingual duas a três horas antes do procedimento; ou • Mifepristone 200 miligramas (mg) oral 24 a 48 horas antes do procedimento • M i s o p r o s t o l 4 0 0 microgramas (µg) por via vaginal três a quatro horas antes do procedimento Note que o Misoprostol: • Usado pela via vaginal tem menos efeitos secundários do que por via sublingual e providencia a mesma dilatação efectiva do colo; • Poderá provocar algum sangramento e cólicas em algumas mulheres; • Se não ocorrer a dilatação poder-se-á repetir a dose após quatro horas; • Assegure um local condigno onde a mulher possa esperar confortavelmente até que o procedimento se efectue; • Se durante o período da preparação do colo a mulher tiver uma hemorragia profusa, torna-se necessário iniciar o procedimento de evacuação imediatamente.
    Gravidez ≤12 A 14 SemanasGravidez ≥12 A 14 Semanas
    • Misoprostol 400 microgramas (µg) por via vaginal três a quatro horas antes do procedimento ou 400 microgramas via sublingual duas a três horas antes do procedimento; ou • Mifepristone 200 miligramas (mg) oral 24 a 48 horas antes do procedimento• M i s o p r o s t o l 4 0 0 microgramas (µg) por via vaginal três a quatro horas antes do procedimento
    Note que o Misoprostol: • Usado pela via vaginal tem menos efeitos secundários do que por via sublingual e providencia a mesma dilatação efectiva do colo; • Poderá provocar algum sangramento e cólicas em algumas mulheres; • Se não ocorrer a dilatação poder-se-á repetir a dose após quatro horas; • Assegure um local condigno onde a mulher possa esperar confortavelmente até que o procedimento se efectue; • Se durante o período da preparação do colo a mulher tiver uma hemorragia profusa, torna-se necessário iniciar o procedimento de evacuação imediatamente.
  397. Texto do artigo, página 15: Aspiração Intra Uterina por Vácuo (Manual ou Eléctrico) A aspiração por vácuo é uma alternativa e um método seguro
  398. Texto do artigo, página 15: para a interrupção de uma gravidez não complicada e com idade gestacional até 12 a 14 semanas.
  399. Texto do artigo, página 15: Gravidez com idade gestacional ≤12 a 14 semanas - Primeiro
  400. Texto do artigo, página 15: trimestre Passos para o Procedimento AMIU A redução da infecção após a realização de uma aspiração intra
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