Resolução n.º 26/2018
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Resolução n.º 26/2018
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 26/2018
- Texto do artigo, página 6: de 30 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necesidade de criar o modelo de Cartão de Identidficação Oficial de Membro da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) dos artigos 3, 4 e 5, todos do Decreto n.º 12/2014, de 26 de Março, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o modelo de Cartão Oficial do Membro da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O modelo de Cartão de Identificação Oficial de Membro da Comissão Nacional dos Direitos Humanos tem a dimensão de 8,5X5,4 cm, possui um fundo verde, uma barra vermelha
- Texto do artigo, página 6: perpendicular com um formato de 9,8x6mm. A face frontal contém:
- Número ou marcador, página 6: a) O emblema da República de Moçambique e o nome do órgão ou instituição devidamente destacado;
- Número ou marcador, página 6: b) Dizeres “Cartão de Membro”, a coincidir com o nome do funcionário ou agente do Estado – código e-CAF, caso aplicável;
- Número ou marcador, página 6: c) Nome carreira/ categoria do membro devidamente destacado;
- Número ou marcador, página 6: d) Nome do respectivo dirigente e assinatura;
- Número ou marcador, página 6: e) Fotografia colorida recente do titular.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O verso do Cartão de Membro contém:
- Número ou marcador, página 6: a) Dizeres: “o presente Cartão é um título pessoal e intrasmissível, propriedade da Comissão Nacional dos Direitos Humanos”;
- Número ou marcador, página 6: b) Dizeres: “o portador do presente Cartão tem livretrânsito em lugares públicos de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas’’;
- Número ou marcador, página 6: c) Validade e assinatura do portador.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Junho
- Texto do artigo, página 6: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE MEMBRO Nº de Membro: ……/2018 Nome: ……………………… Função: PRESIDENTE Data de emissão: ……/……/2018 Validade: 31/12/2022
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 6: COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
- Texto do artigo, página 6: CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE MEMBRO
- Texto do artigo, página 6: N˚ do Membro:………/2018
- Texto do artigo, página 6: Nome…………………………………………………………………… Função: PRESIDENTE Data de emissão: …./…../2018
- Texto do artigo, página 6: Validade: 31/12/2022
- Texto do artigo, página 6: O presente cartão é um título pessoal e intransmissível, propriedade da Comissão Nacional dos Direitos Humanos. O portador deste cartão tem LIVRE-TRÂNSITO em lugares públicos de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas. O Presidente
- Texto do artigo, página 6: O presente cartão é um título pessoal e instransmissivel, propriedade da Comissão Nacional dos Direitos Humanos. O portador deste cartão tem LIVRETRÂNSITO emlugares públicosde acesso condicionado,no exercíciodas suas funções ou por causa delas.
- Texto do artigo, página 6: O Presidente
- Texto do artigo, página 6: __________________
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