Decreto n.º 37/2022
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Decreto n.º 37/2022
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- Texto do artigo, página 7: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: Ao pessoal da RBL, E.P., é aplicável a Lei do Trabalho e demais legislação que regem as relações jurídico-laborais.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 47
- Texto do artigo, página 7: (Regime Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: À RBL, E.P., aplica-se o regime fiscal geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 48
- Texto do artigo, página 7: (Contabilidade)
- Texto do artigo, página 7: A contabilidade da RBL, E.P., é organizada nos termos do Plano Geral de Contabilidade e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 49
- Texto do artigo, página 7: (Capacitação Profissional)
- Número ou marcador, página 7: 1. A RBL, E.P., organiza e desenvolve acções de capacitação profissional com o objectivo de elevar e adaptar a qualificação profissional dos seus trabalhadores às novas técnicas e métodos de gestão assim como facilitar a promoção interna e a mobilidade funcional destes.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para assegurar as diferentes acções de capacitação
- Texto do artigo, página 7: profissional, a empresa utiliza os seus próprios meios pedagógicos e recorre ou associa-se, caso necessário, a organismos qualificados para o efeito, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 50
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: O Regulamento Interno é aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 51
- Texto do artigo, página 8: (Tribunais Competentes)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete aos tribunais judiciais, ou à arbitragem, o julgamento de todos os litígios em que seja parte a RBL, E.P., incluindo as acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como a apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
- Número ou marcador, página 8: 2. São da competência do Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 8: a fiscalização de actos definitivos e executórios dos órgãos
- Texto do artigo, página 8: da empresa, sobre a validade, interpretação ou execução dos contratos administrativos celebrados com a mesma.
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