Decreto n.º 37/2022

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Texto do artigo · p. 7 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 7 Ao pessoal da RBL, E.P., é aplicável a Lei do Trabalho e demais legislação que regem as relações jurídico-laborais.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 47
Texto do artigo · p. 7 (Regime Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 À RBL, E.P., aplica-se o regime fiscal geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 48
Texto do artigo · p. 7 (Contabilidade)
Texto do artigo · p. 7 A contabilidade da RBL, E.P., é organizada nos termos do Plano Geral de Contabilidade e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 49
Texto do artigo · p. 7 (Capacitação Profissional)
Número ou marcador · p. 7 1. A RBL, E.P., organiza e desenvolve acções de capacitação profissional com o objectivo de elevar e adaptar a qualificação profissional dos seus trabalhadores às novas técnicas e métodos de gestão assim como facilitar a promoção interna e a mobilidade funcional destes.
Número ou marcador · p. 7 2. Para assegurar as diferentes acções de capacitação
Texto do artigo · p. 7 profissional, a empresa utiliza os seus próprios meios pedagógicos e recorre ou associa-se, caso necessário, a organismos qualificados para o efeito, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 50
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 O Regulamento Interno é aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 51
Texto do artigo · p. 8 (Tribunais Competentes)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete aos tribunais judiciais, ou à arbitragem, o julgamento de todos os litígios em que seja parte a RBL, E.P., incluindo as acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como a apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
Número ou marcador · p. 8 2. São da competência do Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 8 a fiscalização de actos definitivos e executórios dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 da empresa, sobre a validade, interpretação ou execução dos contratos administrativos celebrados com a mesma.
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  1. Texto do artigo, página 7: (Regime do Pessoal)
  2. Texto do artigo, página 7: Ao pessoal da RBL, E.P., é aplicável a Lei do Trabalho e demais legislação que regem as relações jurídico-laborais.
  3. Número ou marcador, página 7: Artigo 47
  4. Texto do artigo, página 7: (Regime Fiscal)
  5. Texto do artigo, página 7: À RBL, E.P., aplica-se o regime fiscal geral.
  6. Número ou marcador, página 7: Artigo 48
  7. Texto do artigo, página 7: (Contabilidade)
  8. Texto do artigo, página 7: A contabilidade da RBL, E.P., é organizada nos termos do Plano Geral de Contabilidade e na legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: Artigo 49
  10. Texto do artigo, página 7: (Capacitação Profissional)
  11. Número ou marcador, página 7: 1. A RBL, E.P., organiza e desenvolve acções de capacitação profissional com o objectivo de elevar e adaptar a qualificação profissional dos seus trabalhadores às novas técnicas e métodos de gestão assim como facilitar a promoção interna e a mobilidade funcional destes.
  12. Número ou marcador, página 7: 2. Para assegurar as diferentes acções de capacitação
  13. Texto do artigo, página 7: profissional, a empresa utiliza os seus próprios meios pedagógicos e recorre ou associa-se, caso necessário, a organismos qualificados para o efeito, nacionais ou estrangeiros.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  15. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
  16. Número ou marcador, página 8: Artigo 50
  17. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  18. Texto do artigo, página 8: O Regulamento Interno é aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 8: Artigo 51
  20. Texto do artigo, página 8: (Tribunais Competentes)
  21. Número ou marcador, página 8: 1. Compete aos tribunais judiciais, ou à arbitragem, o julgamento de todos os litígios em que seja parte a RBL, E.P., incluindo as acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como a apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
  22. Número ou marcador, página 8: 2. São da competência do Tribunal Administrativo
  23. Texto do artigo, página 8: a fiscalização de actos definitivos e executórios dos órgãos
  24. Texto do artigo, página 8: da empresa, sobre a validade, interpretação ou execução dos contratos administrativos celebrados com a mesma.
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