Resolução n.º 10/2019

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Resolução n.º 10/2019

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2019
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher as vagas ocorridas no Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, pela renúncia dos Deputados Jaime Bessa Augusto Neto e Margarida Sebastião
Texto do artigo · p. 1 Mapandzene Chongo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 68 da Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, Regimento da Assembleia da República, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 São eleitos Membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes Deputados:
Texto do artigo · p. 1 • Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira; • Carlos Moreira Vasco.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Comunicado
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Permanente da Assembleia da República reunida na sua X Sessão Extraordinária, do dia 30 de Julho de 2019, deliberou a perda de mandato do Senhor Deputado Ricardo Frederico Francisco Tomás, nos termos da alínea b), número 2 do artigo 177 da Constituição da República, conjugado com a alínea e) do número 1, do artigo 8 da Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, que aprova o Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado.
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o preceituado no número 7 do artigo 11, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
Texto do artigo · p. 1 – A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Celestino Bento, Deputado suplente da Bancada Parlamentar do MDM (Movimento Democrático de Moçambique), eleito pelo Círculo Eleitoral de Tete, com efeitos a partir de 30 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 30 de Julho de 2019. — A Presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 40/2019 de 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional (OFID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional (OFID), no dia 5 de Março de 2019, em Viena, Áustria, no montante de USD 12.000.000 (doze milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do Porto de Pesca de Angoche.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 2 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher as vagas ocorridas no Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, pela renúncia dos Deputados Jaime Bessa Augusto Neto e Margarida Sebastião
  4. Texto do artigo, página 1: Mapandzene Chongo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 68 da Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, Regimento da Assembleia da República, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  7. Texto do artigo, página 1: São eleitos Membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes Deputados:
  8. Texto do artigo, página 1: • Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira; • Carlos Moreira Vasco.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Julho
  12. Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  13. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  14. Texto do artigo, página 1: Comunicado
  15. Texto do artigo, página 1: A Comissão Permanente da Assembleia da República reunida na sua X Sessão Extraordinária, do dia 30 de Julho de 2019, deliberou a perda de mandato do Senhor Deputado Ricardo Frederico Francisco Tomás, nos termos da alínea b), número 2 do artigo 177 da Constituição da República, conjugado com a alínea e) do número 1, do artigo 8 da Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, que aprova o Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado.
  16. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o preceituado no número 7 do artigo 11, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
  17. Texto do artigo, página 1: – A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Celestino Bento, Deputado suplente da Bancada Parlamentar do MDM (Movimento Democrático de Moçambique), eleito pelo Círculo Eleitoral de Tete, com efeitos a partir de 30 de Julho de 2019.
  18. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 30 de Julho de 2019. — A Presidente da Assembleia
  19. Texto do artigo, página 1: da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  20. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
  21. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 40/2019 de 2 de Agosto
  22. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional (OFID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  23. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional (OFID), no dia 5 de Março de 2019, em Viena, Áustria, no montante de USD 12.000.000 (doze milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do Porto de Pesca de Angoche.
  24. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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