Diploma Ministerial n.º 46/2015

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Diploma Ministerial n.º 46/2015

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 46/2015
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 A Resolução n.° 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Documentação e Informação, como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Departamento, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As dúvidas que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 155/2013, de 27 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Justiça, aos 7 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Departamento de Documentação e Informação, abreviadamente designado DDI, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela recolha, compilação e gestão de documentação e informação de interesse para a actividade da instituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Número ou marcador · p. 1 1. Constituem funções do DDI:
Número ou marcador · p. 1 a) Dirigir a gestão de documentação e informação de natureza jurídica, compilando, tratando e arquivando documentação jurídica nacional e estrangeira, e documentos de arquivo e de biblioteca do Ministério;
Número ou marcador · p. 1 b) Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 1 c) Supervisionar o funcionamento da Unidade Técnica, Operacional e de Gestão do Sistema Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 1 d) Organizar um sistema de formação, crescimento e acesso a material bibliográfico no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 1 e) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo e de biblioteca no Ministério e nos órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 1 f) Promover, orientar e acompanhar a aplicação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 1 g) Implementar e supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologias de gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 1 h) Identificar as necessidades de formação dos responsáveis pela gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e promovê-la em articulação com as instâncias responsáveis;
Número ou marcador · p. 2 i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares e as deliberações tomadas em sede dos Conselhos Técnico e Consultivo do Ministério da Justiça relativas ao sector;
Número ou marcador · p. 2 j) Planificar e aprovar os planos de actividades e submeter a proposta de orçamento anual e respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 2 k) Colaborar na celebração e cumprimento de acordos e protocolos de cooperação com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas em matéria de gestão documental e da informação;
Número ou marcador · p. 2 l) Realizar reuniões técnicas ou administrativas conforme previsto no presente regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 m) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e outras disposições legais;
Número ou marcador · p. 2 n) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 2 2. O DDI é chefiado por um chefe de Departamento nomeado pelo Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura funcional
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 O DDI tem a seguinte estrutura funcional:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Arquivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Biblioteca e Informação;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 2 d) Repartição de Apoio Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça (CADAP/MINJUS);
Número ou marcador · p. 2 f) Repartição do Sistema Legis-PALOP.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Arquivos)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Arquivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Planificar e supervisionar a execução das actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos produzidos pelo Ministério da Justiça e instituições subordinadas que constituam instrumentos chave de apoio à administração pública, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
Número ou marcador · p. 2 b) Supervisionar e apoiar, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério, a produção, classificação, tramitação, uso, guarda e organização dos documentos de valor primário e dos arquivos correntes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Supervisionar, a capacitação institucional para a implementação e cumprimento das regras aplicáveis ao Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), de modo a manter interligadas as fases corrente, intermediária e permanente dos serviços de arquivo na instituição;
Número ou marcador · p. 2 d) Supervisionar e orientar a aplicação e ou revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade tendo em vista a classificação, guarda, transferência, recolhimento e ou eliminação dos documentos arquivísticos;
Texto do artigo · p. 2 e)Supervisionar a implementação das políticas de transferência e recolha de documentos da fase corrente para a intermediária e da fase intermediária para a permanente;
Número ou marcador · p. 2 f) Supervisionar a elaboração de diagnósticos de produção e acumulação documental;
Número ou marcador · p. 2 g) Supervisionar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas na fase intermediária;
Número ou marcador · p. 2 h) Supervisionar a implementação e organização dos arquivos intermediários de órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 2 i) Supervisionar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 2 j) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento aos usuários dos serviços de arquivo no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 2 k) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 2 l) Articular-se com os Conselhos e outros órgãos nacionais directores dos arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 2 m) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
Número ou marcador · p. 2 n) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 2 o) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Arquivos compreende os seguintes sectores estruturais:
Número ou marcador · p. 2 a) Sector de Arquivos Correntes;
Número ou marcador · p. 2 b) Arquivo Central.
Número ou marcador · p. 2 3. A Repartição de Arquivos é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Biblioteca e Informação)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação:
Número ou marcador · p. 2 a) Supervisionar a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade sociocultural e/ou sobre a justiça;
Número ou marcador · p. 2 b) Supervisionar a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 c) Supervisionar a guarda e organização dos acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar a selecção e avaliação de acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 e) Supervisionar o processamento técnico dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 f) Supervisionar a selecção ou elaboração de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 g) Supervisionar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração de acervos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 h) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento ao usuário;
Número ou marcador · p. 3 i) Supervisionar a execução da monitoria do ambiente interno e externo que envolvem a sua área de actuação e a instituição como um todo, por meio da colecta e disseminação de informações de carácter técnico, operacional, administrativo, estratégico e político;
Número ou marcador · p. 3 j) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica de documentos bibliográficos e afins através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano;
Número ou marcador · p. 3 k) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 l) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção dos serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 m) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Biblioteca e Informação compreende os seguintes sectores estruturais:
Número ou marcador · p. 3 a) Sector de Desenvolvimento de Acervos;
Número ou marcador · p. 3 b) Sector de Tratamento Técnico;
Número ou marcador · p. 3 c) Sector de Referência.
Número ou marcador · p. 3 3. A Repartição de Biblioteca e Informação é chefiada por um
Texto do artigo · p. 3 Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer, actualizar e ou adequar políticas e directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes, bem como para realização de actividades técnicas e para a criação, manutenção e ou prestação de serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar, implementar e divulgar as políticas e directrizes, normas, orientações para o e princípios para realização do trabalho técnico das diversas repartições afectas ao departamento, e para o acesso e sigilo dos documentos públicos e acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado e às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia é chefiada por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 3 3. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia tem um
Texto do artigo · p. 3 sector, designado Sector de Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir a chefia do Departamento em todos os assuntos por ela solicitados;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir a chefia do Departamento na elaboração de informes para o Conselho Coordenador do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar na organização dos eventos do DDI, sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber e orientar os visitantes que acorram ao DDI tanto presencialmente quanto por meios remotos de comunicação, designadamente e-mail, telefone e outros;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação circulação do expediente nos vários órgãos da estrutura administrativa do DDI, reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências de carácter sigiloso ou não sigiloso, recebidos ou expedidos pelo DDI;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar os processos para despacho da chefia do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Criar, desenvolver e alimentar bancos de dados específicos;
Número ou marcador · p. 3 h) Secretariar e elaborar as actas ou sínteses das reuniões do Colectivo do Departamento e outras para as quais seja solicitado;
Número ou marcador · p. 4 i) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas do DDI em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, abreviadamente designada CADAP/MINJUS é um grupo multidisciplinar que inclui funcionários das diversas áreas do Ministério da Justiça com o objectivo de trabalhar na implementação do SNAE no âmbito do Ministério.
Número ou marcador · p. 4 2. A CADAP/MINJUS foi criada por despacho do Titular do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 3. A composição da CADAP/MINJUS pode ser modificada por despacho do Ministro da Justiça, devendo este acto ser reportado ao Órgão Director Central do SNAE.
Número ou marcador · p. 4 4. A CADAP/MINJUS responde administrativamente ao
Texto do artigo · p. 4 Secretário Permanente do Ministério da Justiça e responde tecnicamente ao Órgão Director Central do SNAE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 Funções da CADAP/MINJUS
Número ou marcador · p. 4 1. Para além do disposto em legislação específica, constituem funções da CADAP/MINJUS:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e implementar os respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a implementação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade dos documentos das actividades fim do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos das actividades-fim;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar e ou orientar a gestão de documentos e arquivos públicos do Ministério da Justiça, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 4 e) Proceder a avaliação, selecção e listagem de documentos de arquivo para a respectiva destinação;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar os planos de destinação de documentos, em coordenação com os responsáveis dos arquivos das instituições e unidades orgânicas produtoras dos mesmos, respeitando o disposto nas tabelas de temporalidade e destinação de documentos das actividades meio e fim;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 4 2. A CADAP/MINJUS é coordenada pelo Chefe do
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Documentação e Informação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Repartição do Sistema Legis-PALOP)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição do Sistema Legis-PALOP:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a Unidade Técnica Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica Legis-PALOP em Moçambique (UTOG Moçambique)e prestar contas ao chefe do departamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Inserir na base Legis-PALOP a legislação e a jurisprudência publicadas no Boletim da República em formato digital e zelar pela actualização dos dados no Sistema;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à classificação jurídica da legislação e jurisprudência inseridas no Sistema Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 4 d) Identificar e inserir a doutrina com interesse para o ordenamento jurídico nacional e manter a sua interligação no Sistema Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar as interligações com outros registos e entre as bases de dados de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos e dos descritores que integram o thesaurus jurídico;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir as licenças nacionais de acesso ao Sistema Legis- -PALOP e o relacionamento com os seus utilizadores;
Número ou marcador · p. 4 g) Acompanhar a gestão da rede do Sistema Legis-PALOP na sua componente nacional;
Número ou marcador · p. 4 h) Implementar um sistema de monitorização, supervisão e fiscalização da base Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e apresentar propostas de acções de cooperação institucional com entidades e instituições congéneres e correlatas, para aprovação superior;
Número ou marcador · p. 4 j) Coordenar e gerir o sistema em articulação com as UTOG’s dos restantes PALOP.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição do Sistema Legis-PALOP é chefiada por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 Competências do Chefe da Repartição do Sistema Legis-PALOP
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Chefe da Repartição do Sistema Legis-PALOP, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e coordenar as actividades da UTOG;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na elaboração e aprovação do plano e orçamento do departamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o apoio administrativo e logístico da UTOG;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e directivas governamentais relacionadas com a actividade da UTOG;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a recolha da jurisprudência, dos pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados (OAM), e da doutrina ou documentos relevantes de instituições acadêmicas e de formação, com interesse para o ordenamento jurídico nacional, respeitando as normas relativas à matérias classificadas;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e apresentar propostas de estratégias promocionais e comerciais do Sistema Legis-PALOP para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a satisfação dos clientes, dando resposta imediata às suas necessidades;
Número ou marcador · p. 4 h) Colaborar com a Coordenação Regional do Sistema Legis-PALOP, em articulação directa com as restantes UTOG’s dos demais PALOP, na definição e aplicação de critérios operacionais e de classificação jurídica, incluindo os descritores que integram o thesaurus jurídico, garantindo a sua coerência;
Número ou marcador · p. 4 i) Colaborar com a Coordenação Regional do Sistema Legis-PALOP, em articulação directa com as restantes UTOG’s dos demais PALOP e ouvido o Ministro da Justiça de Moçambique, os critérios para a realização de actividades conjuntas entre os países membro do Sistema, bem como a gestão das receitas provenientes das subscrições ao Sistema Legis-PALOP decorrentes de fora do espaço PALOP;
Número ou marcador · p. 5 j) Apresentar relatórios trimestrais sobre todas as actividades realizadas pela UTOG, dando a conhecer todas as alterações dos critérios operacionais e de classificação jurídica que porventura tenham sido efectuadas, bem como as actividades realizadas conjuntamente pelos países membro do Sistema;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar, sob autorização superior, no Encontro Anual das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Legis-PALOP.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 Receitas e despesas da UTO-G
Número ou marcador · p. 5 1. Constituem receitas da UTO-G:
Número ou marcador · p. 5 a) As receitas geradas na prossecução da sua actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Os subsídios, donativos ou comparticipações atribuídos por quaisquer entidades pública ou privada, nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer outros rendimentos que por lei, contrato ou qualquer outra forma lhe devam pertencer.
Número ou marcador · p. 5 2. Constituem despesas da UTO-G:
Número ou marcador · p. 5 a) Repasse de 10% das receitas anuais à Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em função do fornecimento exclusivo do Boletim da República em formato digital protegido e em formato editável;
Número ou marcador · p. 5 b) Deslocação da delegação moçambicana para participação nos Encontros Anuais das Unidades Técnicas Operacionais e de Gestão do Legis Palop;
Número ou marcador · p. 5 c) Investimento em formação dos seus quadros;
Número ou marcador · p. 5 d) Investimento em estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 5 e) Investimento em bens e serviços necessários ao seu funcionamento e à segurança dos dados;
Número ou marcador · p. 5 f) Manutenção dos bens e equipamentos a ela afectos.
Número ou marcador · p. 5 3. As receitas da UTO-G revertem-se integralmente para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 4. O uso das receitas da UTO-G só pode reverter para outras despesas do DDI em situações excepcionais, por motivo de força maior e desde que não traga quaisquer prejuízos ao cumprimento cabal das actividades anuais programadas para a UTO-G.
Número ou marcador · p. 5 5. O uso das receitas da UTO-G nos termos previstos no
Texto do artigo · p. 5 número anterior carecem de autorização por despacho do Secretário Permanente, ouvido o chefe do DDI.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da UTO-G
Número ou marcador · p. 5 1. A adopção de orientações estratégicas relativas à UTO-G e a análise da situação global do Legis-PALOP é discutida dentro do colectivo do departamento e submetida à ratificação do Conselho Consultivo do Ministério.
Número ou marcador · p. 5 2. Fora das reuniões do departamento a UTO-G realiza trimestralmente reuniões técnicas, sob direcção do chefe da repartição que também pode convocar reuniões extraordinárias, sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 5 3. Pode-se estabelecer protocolos de cooperação com entidades diversas para participar ou colaborar sempre e quando necessário, em função da natureza dos trabalhos
Número ou marcador · p. 5 4. Os protocolos de cooperação devem ser assinados
Texto do artigo · p. 5 pelo Ministro da Justiça, ou por outro, mediante delegação de competência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Colectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Colectivo do Departamento)
Número ou marcador · p. 5 1. O Colectivo do Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento, e tem por funções apresentar, analisar, discutir e pronunciar-se sobre questões fundamentais das actividades do DDI.
Número ou marcador · p. 5 2. O Colectivo do Departamento é composto pelo Chefe do Departamento e pelos Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 5 3. O Colectivo do Departamento reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 5 4. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
Texto do artigo · p. 5 outros técnicos ou individualidades expressamente convidados pelo Chefe do Departamento, em função da natureza das matérias a tratar.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Considerando que a Unidade Técnica, Operacional e de Gestão do Sistema Legis PALOP em Moçambique – UTOG Moçambique passou a integrar o recém criado Departamento de Documentação e Informação (DDI) do Ministério da Justiça e em virtude dessa nova configuração, as receitas da UTOG passam a reverter integralmente para o seu funcionamento, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Despacho de 10 de Agosto de 2010, que cria a Unidade Técnica Operacional e de Gestão (UTO-G) e aprova o respectivo Regulamento Interno, determino:
Número ou marcador · p. 5 1. As receitas actualmente disponíveis na conta nacional serão compartidas entre o Ministério da Justiça, a Imprensa Nacional e o Centro de Formação Jurídica e Judiciária da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Ministério da Justiça – 20%;
Número ou marcador · p. 5 b) Imprensa Nacional de Moçambique – 30%;
Número ou marcador · p. 5 c) Centro de Formação Jurídica e Judiciária – 50%.
Número ou marcador · p. 5 2. Dos valores entregues ao Centro de Formação Jurídica e Judiciária deverão ser deduzidos os custos decorrentes das despesas com passagem, seguros de viagem e obtenção de visto para participação de seus técnicos nos Encontros Anuais das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Sistema Legis PALOP de 2012 e 2013.
Número ou marcador · p. 5 3. Os valores gastos na obtenção de modem e telemóveis também deverão ser deduzidos, caso não seja possível proceder a transferência desses bens para o Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 5 4. Os valores deduzidos da percentagem prevista para o Centro de Formação Jurídica e Judiciária acima referidos serão revertidos em favor do Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 5 5. Das receitas actualmente disponíveis na conta nacional,
Texto do artigo · p. 5 a parte destinada ao Ministério da Justiça se reverterá integralmente para o funcionamento da UTOG Moçambique, com vista a permitir a promoção de acções de marketing directo, bem como a capacitação dos novos técnicos que passarão a integrar a Unidade e a participação no Encontro Anual das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Sistema Legis PALOP de 2014.
Texto do artigo · p. 5 O presente despacho é de cumprimento imediato. Maputo, aos 7 de Janeiro de 2015. – A Ministra da Justiça,
Texto do artigo · p. 5 Maria Benvinda Delfina Levi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 46/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: A Resolução n.° 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Documentação e Informação, como uma das suas unidades orgânicas.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Departamento, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 155/2013, de 27 de Setembro.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  10. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Justiça, aos 7 de Janeiro de 2015.
  11. Texto do artigo, página 1: – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  12. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação
  13. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  16. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  17. Texto do artigo, página 1: O Departamento de Documentação e Informação, abreviadamente designado DDI, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela recolha, compilação e gestão de documentação e informação de interesse para a actividade da instituição.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  20. Número ou marcador, página 1: 1. Constituem funções do DDI:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Dirigir a gestão de documentação e informação de natureza jurídica, compilando, tratando e arquivando documentação jurídica nacional e estrangeira, e documentos de arquivo e de biblioteca do Ministério;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça;
  23. Número ou marcador, página 1: c) Supervisionar o funcionamento da Unidade Técnica, Operacional e de Gestão do Sistema Legis-PALOP;
  24. Número ou marcador, página 1: d) Organizar um sistema de formação, crescimento e acesso a material bibliográfico no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  25. Número ou marcador, página 1: e) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo e de biblioteca no Ministério e nos órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  26. Número ou marcador, página 1: f) Promover, orientar e acompanhar a aplicação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  27. Número ou marcador, página 1: g) Implementar e supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologias de gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  28. Número ou marcador, página 1: h) Identificar as necessidades de formação dos responsáveis pela gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e promovê-la em articulação com as instâncias responsáveis;
  29. Número ou marcador, página 2: i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares e as deliberações tomadas em sede dos Conselhos Técnico e Consultivo do Ministério da Justiça relativas ao sector;
  30. Número ou marcador, página 2: j) Planificar e aprovar os planos de actividades e submeter a proposta de orçamento anual e respectivos planos de actividades;
  31. Número ou marcador, página 2: k) Colaborar na celebração e cumprimento de acordos e protocolos de cooperação com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas em matéria de gestão documental e da informação;
  32. Número ou marcador, página 2: l) Realizar reuniões técnicas ou administrativas conforme previsto no presente regulamento interno;
  33. Número ou marcador, página 2: m) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e outras disposições legais;
  34. Número ou marcador, página 2: n) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades para os quais lhe seja dada competência.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. O DDI é chefiado por um chefe de Departamento nomeado pelo Ministro da Justiça.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  37. Texto do artigo, página 2: Estrutura funcional
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  39. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  40. Texto do artigo, página 2: O DDI tem a seguinte estrutura funcional:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Arquivos;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Biblioteca e Informação;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Apoio Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça (CADAP/MINJUS);
  46. Número ou marcador, página 2: f) Repartição do Sistema Legis-PALOP.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  48. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Arquivos)
  49. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Arquivos:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Planificar e supervisionar a execução das actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos produzidos pelo Ministério da Justiça e instituições subordinadas que constituam instrumentos chave de apoio à administração pública, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Supervisionar e apoiar, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério, a produção, classificação, tramitação, uso, guarda e organização dos documentos de valor primário e dos arquivos correntes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Supervisionar, a capacitação institucional para a implementação e cumprimento das regras aplicáveis ao Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), de modo a manter interligadas as fases corrente, intermediária e permanente dos serviços de arquivo na instituição;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Supervisionar e orientar a aplicação e ou revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade tendo em vista a classificação, guarda, transferência, recolhimento e ou eliminação dos documentos arquivísticos;
  54. Texto do artigo, página 2: e)Supervisionar a implementação das políticas de transferência e recolha de documentos da fase corrente para a intermediária e da fase intermediária para a permanente;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Supervisionar a elaboração de diagnósticos de produção e acumulação documental;
  56. Número ou marcador, página 2: g) Supervisionar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas na fase intermediária;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Supervisionar a implementação e organização dos arquivos intermediários de órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
  58. Número ou marcador, página 2: i) Supervisionar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
  59. Número ou marcador, página 2: j) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento aos usuários dos serviços de arquivo no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
  60. Número ou marcador, página 2: k) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado;
  61. Número ou marcador, página 2: l) Articular-se com os Conselhos e outros órgãos nacionais directores dos arquivos do Estado;
  62. Número ou marcador, página 2: m) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
  63. Número ou marcador, página 2: n) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  64. Número ou marcador, página 2: o) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Arquivos compreende os seguintes sectores estruturais:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Sector de Arquivos Correntes;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Arquivo Central.
  68. Número ou marcador, página 2: 3. A Repartição de Arquivos é chefiada por um Chefe
  69. Texto do artigo, página 2: de Repartição.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  71. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Biblioteca e Informação)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Supervisionar a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade sociocultural e/ou sobre a justiça;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Supervisionar a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar a guarda e organização dos acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar a selecção e avaliação de acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Supervisionar o processamento técnico dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Supervisionar a selecção ou elaboração de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  79. Número ou marcador, página 3: g) Supervisionar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração de acervos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  80. Número ou marcador, página 3: h) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento ao usuário;
  81. Número ou marcador, página 3: i) Supervisionar a execução da monitoria do ambiente interno e externo que envolvem a sua área de actuação e a instituição como um todo, por meio da colecta e disseminação de informações de carácter técnico, operacional, administrativo, estratégico e político;
  82. Número ou marcador, página 3: j) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica de documentos bibliográficos e afins através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano;
  83. Número ou marcador, página 3: k) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  84. Número ou marcador, página 3: l) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção dos serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  85. Número ou marcador, página 3: m) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
  86. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Biblioteca e Informação compreende os seguintes sectores estruturais:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Sector de Desenvolvimento de Acervos;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Sector de Tratamento Técnico;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Sector de Referência.
  90. Número ou marcador, página 3: 3. A Repartição de Biblioteca e Informação é chefiada por um
  91. Texto do artigo, página 3: Chefe de Repartição.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  93. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia)
  94. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer, actualizar e ou adequar políticas e directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes, bem como para realização de actividades técnicas e para a criação, manutenção e ou prestação de serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar, implementar e divulgar as políticas e directrizes, normas, orientações para o e princípios para realização do trabalho técnico das diversas repartições afectas ao departamento, e para o acesso e sigilo dos documentos públicos e acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado e às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano.
  98. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia é chefiada por um Chefe de Repartição.
  99. Número ou marcador, página 3: 3. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia tem um
  100. Texto do artigo, página 3: sector, designado Sector de Tecnologias de Informação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  102. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Apoio Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Assistir a chefia do Departamento em todos os assuntos por ela solicitados;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Assistir a chefia do Departamento na elaboração de informes para o Conselho Coordenador do Ministério da Justiça;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar na organização dos eventos do DDI, sempre que solicitado;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Receber e orientar os visitantes que acorram ao DDI tanto presencialmente quanto por meios remotos de comunicação, designadamente e-mail, telefone e outros;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação circulação do expediente nos vários órgãos da estrutura administrativa do DDI, reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências de carácter sigiloso ou não sigiloso, recebidos ou expedidos pelo DDI;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Organizar os processos para despacho da chefia do Departamento;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Criar, desenvolver e alimentar bancos de dados específicos;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Secretariar e elaborar as actas ou sínteses das reuniões do Colectivo do Departamento e outras para as quais seja solicitado;
  112. Número ou marcador, página 4: i) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas do DDI em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada.
  113. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de Repartição.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  115. Texto do artigo, página 4: (Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça)
  116. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, abreviadamente designada CADAP/MINJUS é um grupo multidisciplinar que inclui funcionários das diversas áreas do Ministério da Justiça com o objectivo de trabalhar na implementação do SNAE no âmbito do Ministério.
  117. Número ou marcador, página 4: 2. A CADAP/MINJUS foi criada por despacho do Titular do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 4: 3. A composição da CADAP/MINJUS pode ser modificada por despacho do Ministro da Justiça, devendo este acto ser reportado ao Órgão Director Central do SNAE.
  119. Número ou marcador, página 4: 4. A CADAP/MINJUS responde administrativamente ao
  120. Texto do artigo, página 4: Secretário Permanente do Ministério da Justiça e responde tecnicamente ao Órgão Director Central do SNAE.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  122. Texto do artigo, página 4: Funções da CADAP/MINJUS
  123. Número ou marcador, página 4: 1. Para além do disposto em legislação específica, constituem funções da CADAP/MINJUS:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e implementar os respectivos planos de actividades;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a implementação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade dos documentos das actividades fim do Ministério da Justiça;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos das actividades-fim;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar e ou orientar a gestão de documentos e arquivos públicos do Ministério da Justiça, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Proceder a avaliação, selecção e listagem de documentos de arquivo para a respectiva destinação;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar os planos de destinação de documentos, em coordenação com os responsáveis dos arquivos das instituições e unidades orgânicas produtoras dos mesmos, respeitando o disposto nas tabelas de temporalidade e destinação de documentos das actividades meio e fim;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
  131. Número ou marcador, página 4: 2. A CADAP/MINJUS é coordenada pelo Chefe do
  132. Texto do artigo, página 4: Departamento de Documentação e Informação.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  134. Texto do artigo, página 4: (Repartição do Sistema Legis-PALOP)
  135. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição do Sistema Legis-PALOP:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a Unidade Técnica Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica Legis-PALOP em Moçambique (UTOG Moçambique)e prestar contas ao chefe do departamento;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Inserir na base Legis-PALOP a legislação e a jurisprudência publicadas no Boletim da República em formato digital e zelar pela actualização dos dados no Sistema;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à classificação jurídica da legislação e jurisprudência inseridas no Sistema Legis-PALOP;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Identificar e inserir a doutrina com interesse para o ordenamento jurídico nacional e manter a sua interligação no Sistema Legis-PALOP;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Criar as interligações com outros registos e entre as bases de dados de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos e dos descritores que integram o thesaurus jurídico;
  141. Número ou marcador, página 4: f) Gerir as licenças nacionais de acesso ao Sistema Legis- -PALOP e o relacionamento com os seus utilizadores;
  142. Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar a gestão da rede do Sistema Legis-PALOP na sua componente nacional;
  143. Número ou marcador, página 4: h) Implementar um sistema de monitorização, supervisão e fiscalização da base Legis-PALOP;
  144. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e apresentar propostas de acções de cooperação institucional com entidades e instituições congéneres e correlatas, para aprovação superior;
  145. Número ou marcador, página 4: j) Coordenar e gerir o sistema em articulação com as UTOG’s dos restantes PALOP.
  146. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição do Sistema Legis-PALOP é chefiada por um Chefe de Repartição.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  148. Texto do artigo, página 4: Competências do Chefe da Repartição do Sistema Legis-PALOP
  149. Texto do artigo, página 4: Compete ao Chefe da Repartição do Sistema Legis-PALOP, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar as actividades da UTOG;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Participar na elaboração e aprovação do plano e orçamento do departamento;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o apoio administrativo e logístico da UTOG;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e directivas governamentais relacionadas com a actividade da UTOG;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a recolha da jurisprudência, dos pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados (OAM), e da doutrina ou documentos relevantes de instituições acadêmicas e de formação, com interesse para o ordenamento jurídico nacional, respeitando as normas relativas à matérias classificadas;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e apresentar propostas de estratégias promocionais e comerciais do Sistema Legis-PALOP para sua aprovação;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a satisfação dos clientes, dando resposta imediata às suas necessidades;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Colaborar com a Coordenação Regional do Sistema Legis-PALOP, em articulação directa com as restantes UTOG’s dos demais PALOP, na definição e aplicação de critérios operacionais e de classificação jurídica, incluindo os descritores que integram o thesaurus jurídico, garantindo a sua coerência;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Colaborar com a Coordenação Regional do Sistema Legis-PALOP, em articulação directa com as restantes UTOG’s dos demais PALOP e ouvido o Ministro da Justiça de Moçambique, os critérios para a realização de actividades conjuntas entre os países membro do Sistema, bem como a gestão das receitas provenientes das subscrições ao Sistema Legis-PALOP decorrentes de fora do espaço PALOP;
  159. Número ou marcador, página 5: j) Apresentar relatórios trimestrais sobre todas as actividades realizadas pela UTOG, dando a conhecer todas as alterações dos critérios operacionais e de classificação jurídica que porventura tenham sido efectuadas, bem como as actividades realizadas conjuntamente pelos países membro do Sistema;
  160. Número ou marcador, página 5: k) Participar, sob autorização superior, no Encontro Anual das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Legis-PALOP.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  162. Texto do artigo, página 5: Receitas e despesas da UTO-G
  163. Número ou marcador, página 5: 1. Constituem receitas da UTO-G:
  164. Número ou marcador, página 5: a) As receitas geradas na prossecução da sua actividade;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios, donativos ou comparticipações atribuídos por quaisquer entidades pública ou privada, nacional ou estrangeira;
  166. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros rendimentos que por lei, contrato ou qualquer outra forma lhe devam pertencer.
  167. Número ou marcador, página 5: 2. Constituem despesas da UTO-G:
  168. Número ou marcador, página 5: a) Repasse de 10% das receitas anuais à Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em função do fornecimento exclusivo do Boletim da República em formato digital protegido e em formato editável;
  169. Número ou marcador, página 5: b) Deslocação da delegação moçambicana para participação nos Encontros Anuais das Unidades Técnicas Operacionais e de Gestão do Legis Palop;
  170. Número ou marcador, página 5: c) Investimento em formação dos seus quadros;
  171. Número ou marcador, página 5: d) Investimento em estratégias de marketing;
  172. Número ou marcador, página 5: e) Investimento em bens e serviços necessários ao seu funcionamento e à segurança dos dados;
  173. Número ou marcador, página 5: f) Manutenção dos bens e equipamentos a ela afectos.
  174. Número ou marcador, página 5: 3. As receitas da UTO-G revertem-se integralmente para o seu funcionamento.
  175. Número ou marcador, página 5: 4. O uso das receitas da UTO-G só pode reverter para outras despesas do DDI em situações excepcionais, por motivo de força maior e desde que não traga quaisquer prejuízos ao cumprimento cabal das actividades anuais programadas para a UTO-G.
  176. Número ou marcador, página 5: 5. O uso das receitas da UTO-G nos termos previstos no
  177. Texto do artigo, página 5: número anterior carecem de autorização por despacho do Secretário Permanente, ouvido o chefe do DDI.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  179. Texto do artigo, página 5: Reuniões da UTO-G
  180. Número ou marcador, página 5: 1. A adopção de orientações estratégicas relativas à UTO-G e a análise da situação global do Legis-PALOP é discutida dentro do colectivo do departamento e submetida à ratificação do Conselho Consultivo do Ministério.
  181. Número ou marcador, página 5: 2. Fora das reuniões do departamento a UTO-G realiza trimestralmente reuniões técnicas, sob direcção do chefe da repartição que também pode convocar reuniões extraordinárias, sempre que achar necessário.
  182. Número ou marcador, página 5: 3. Pode-se estabelecer protocolos de cooperação com entidades diversas para participar ou colaborar sempre e quando necessário, em função da natureza dos trabalhos
  183. Número ou marcador, página 5: 4. Os protocolos de cooperação devem ser assinados
  184. Texto do artigo, página 5: pelo Ministro da Justiça, ou por outro, mediante delegação de competência.
  185. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Colectivo
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  187. Texto do artigo, página 5: (Colectivo do Departamento)
  188. Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo do Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento, e tem por funções apresentar, analisar, discutir e pronunciar-se sobre questões fundamentais das actividades do DDI.
  189. Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelo Chefe do Departamento e pelos Chefes de Repartição.
  190. Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo do Departamento reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
  191. Número ou marcador, página 5: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
  192. Texto do artigo, página 5: outros técnicos ou individualidades expressamente convidados pelo Chefe do Departamento, em função da natureza das matérias a tratar.
  193. Texto do artigo, página 5: Despacho
  194. Texto do artigo, página 5: Considerando que a Unidade Técnica, Operacional e de Gestão do Sistema Legis PALOP em Moçambique – UTOG Moçambique passou a integrar o recém criado Departamento de Documentação e Informação (DDI) do Ministério da Justiça e em virtude dessa nova configuração, as receitas da UTOG passam a reverter integralmente para o seu funcionamento, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Despacho de 10 de Agosto de 2010, que cria a Unidade Técnica Operacional e de Gestão (UTO-G) e aprova o respectivo Regulamento Interno, determino:
  195. Número ou marcador, página 5: 1. As receitas actualmente disponíveis na conta nacional serão compartidas entre o Ministério da Justiça, a Imprensa Nacional e o Centro de Formação Jurídica e Judiciária da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Ministério da Justiça – 20%;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Imprensa Nacional de Moçambique – 30%;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Centro de Formação Jurídica e Judiciária – 50%.
  199. Número ou marcador, página 5: 2. Dos valores entregues ao Centro de Formação Jurídica e Judiciária deverão ser deduzidos os custos decorrentes das despesas com passagem, seguros de viagem e obtenção de visto para participação de seus técnicos nos Encontros Anuais das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Sistema Legis PALOP de 2012 e 2013.
  200. Número ou marcador, página 5: 3. Os valores gastos na obtenção de modem e telemóveis também deverão ser deduzidos, caso não seja possível proceder a transferência desses bens para o Ministério da Justiça.
  201. Número ou marcador, página 5: 4. Os valores deduzidos da percentagem prevista para o Centro de Formação Jurídica e Judiciária acima referidos serão revertidos em favor do Ministério da Justiça.
  202. Número ou marcador, página 5: 5. Das receitas actualmente disponíveis na conta nacional,
  203. Texto do artigo, página 5: a parte destinada ao Ministério da Justiça se reverterá integralmente para o funcionamento da UTOG Moçambique, com vista a permitir a promoção de acções de marketing directo, bem como a capacitação dos novos técnicos que passarão a integrar a Unidade e a participação no Encontro Anual das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Sistema Legis PALOP de 2014.
  204. Texto do artigo, página 5: O presente despacho é de cumprimento imediato. Maputo, aos 7 de Janeiro de 2015. – A Ministra da Justiça,
  205. Texto do artigo, página 5: Maria Benvinda Delfina Levi.
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