Resolução n.º 3/2015

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 3/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2015
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do falecimento do Tenente-General na Reserva, José Phahlane Moiane, Combatente da Luta de Libertação Nacional, antigo Governador das Províncias de Manica
Texto do artigo · p. 1 e de Maputo e antigo Deputado da Assembleia Popular, e tendo em conta a dimensão dos feitos e da Vida e Obra do José Moiane, enraizados na tradição da Luta Heróica do Povo Moçambicano contra a dominação estrangeira, o espírito de sacrifício e abnegação na luta pela libertação nacional e defesa da independência e os serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações da República de Moçambique, e da alínea h) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Submeter, ao Presidente da República, a proposta de atribuição ao Tenente-General na Reserva, José Phahlane Moiane, do Título Honorífico de Herói da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A realização do Funeral de Estado de José Phahlane Moiane, Tenente-General na Reserva.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A observância de Luto Nacional de dois dias, a contar
Texto do artigo · p. 1 do dia da realização do seu funeral, em que a Bandeira Nacional será içada a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Na sequência do falecimento do Tenente-General na Reserva, José Phahlane Moiane, Combatente da Luta de Libertação Nacional, antigo Governador das Províncias de Manica
  5. Texto do artigo, página 1: e de Maputo e antigo Deputado da Assembleia Popular, e tendo em conta a dimensão dos feitos e da Vida e Obra do José Moiane, enraizados na tradição da Luta Heróica do Povo Moçambicano contra a dominação estrangeira, o espírito de sacrifício e abnegação na luta pela libertação nacional e defesa da independência e os serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações da República de Moçambique, e da alínea h) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Submeter, ao Presidente da República, a proposta de atribuição ao Tenente-General na Reserva, José Phahlane Moiane, do Título Honorífico de Herói da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A realização do Funeral de Estado de José Phahlane Moiane, Tenente-General na Reserva.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A observância de Luto Nacional de dois dias, a contar
  9. Texto do artigo, página 1: do dia da realização do seu funeral, em que a Bandeira Nacional será içada a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Fevereiro
  11. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.