Decreto n.º 38/2022
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Decreto n.º 38/2022
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 38/2022
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se expandir a rede judiciária do distrito da Matola, província de Maputo, com vista a aproximar os serviços aos utentes do Posto Administrativo de Infulene, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 29 e da alínea b) n.º 1 do artigo 110, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criado o Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Jurisdição)
- Texto do artigo, página 1: O Tribunal Judicial de Distrito de Infulene tem jurisdição no Posto Administrativo de Infulene, Distrito da Matola, Província de Maputo.
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