Deliberação n.º 83/CNE/2024
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Deliberação n.º 83/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 83/CNE/2024
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa, Província de Tete, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos
- Texto do artigo, página 2: 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/201, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Angónia, por renúncia do cidadão José Maria João, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
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