Resolução n.º 58/CNE/2024

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Resolução n.º 58/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 58/CNE/2024
Texto do artigo · p. 6 de 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de designar o Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Guro e proceder à substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Macossa, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É designado Elemento do Governo para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Guro o Cidadão António Tomé.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É designado elemento do Governo para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Macossa, o cidadão Elísio Edson Xavier Joaquim, em substituição do cidadão José dos Santos Macaruge desligado do Aparelho do Estado para efeitos de aposentação.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Os cidadãos designados para integrar as Comissões Distritais de Eleições de Guro e Macossa, nos termos da presente Resolução, iniciam as suas funções mediante a sua apresentação aos Presidentes das Comissões Distritais de Eleições, respectivas.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente Resolução produz efeitos na data da sua
Texto do artigo · p. 6 aprovação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois
Texto do artigo · p. 6 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Declaração
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão José Maria João, membro da Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 7 Declaração
Texto do artigo · p. 7 Através da nota n.º 016 DPC/2024, de 12 de Junho, proveniente do Partido RENAMO a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, a comunicação da morte do cidadão António Nhamitambo António, membro e VicePresidente da Comissão de Eleições da Cidade da Beira, Província de Sofala, mandato para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 11/CNE/2024, de 13 de Fevereiro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 31, 13 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão António Nhamitambo António, membro e Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 7 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Declaração
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão José Agostinho Castigo Germano, membro e Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Caia.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 7 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Declaração
Texto do artigo · p. 7 Aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, a nota n.º 18∕CPE/GPCPE/2024, através da qual o cidadão Suleiman Habibo Fonseca, Membro da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, renuncia ao mandato de membro, daquele órgão de apoio da Comissão Nacional de Eleições, para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 10/CNE/2022, 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.°122-de 27 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Suleiman Habibo Fonseca, membro da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 7 Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 58/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 6: de 2 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Guro e proceder à substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Macossa, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É designado Elemento do Governo para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Guro o Cidadão António Tomé.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É designado elemento do Governo para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Macossa, o cidadão Elísio Edson Xavier Joaquim, em substituição do cidadão José dos Santos Macaruge desligado do Aparelho do Estado para efeitos de aposentação.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos designados para integrar as Comissões Distritais de Eleições de Guro e Macossa, nos termos da presente Resolução, iniciam as suas funções mediante a sua apresentação aos Presidentes das Comissões Distritais de Eleições, respectivas.
  7. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução produz efeitos na data da sua
  8. Texto do artigo, página 6: aprovação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois
  9. Texto do artigo, página 6: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
  10. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  11. Texto do artigo, página 7: Declaração
  12. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 7: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão José Maria João, membro da Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa.
  14. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se.
  15. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
  16. Texto do artigo, página 7: Declaração
  17. Texto do artigo, página 7: Através da nota n.º 016 DPC/2024, de 12 de Junho, proveniente do Partido RENAMO a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, a comunicação da morte do cidadão António Nhamitambo António, membro e VicePresidente da Comissão de Eleições da Cidade da Beira, Província de Sofala, mandato para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 11/CNE/2024, de 13 de Fevereiro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 31, 13 de Fevereiro de 2024.
  18. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  19. Texto do artigo, página 7: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão António Nhamitambo António, membro e Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade da Beira.
  20. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se.
  21. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  22. Texto do artigo, página 7: Matsinhe.
  23. Texto do artigo, página 7: Declaração
  24. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  25. Texto do artigo, página 7: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão José Agostinho Castigo Germano, membro e Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Caia.
  26. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se.
  27. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  28. Texto do artigo, página 7: Matsinhe.
  29. Texto do artigo, página 7: Declaração
  30. Texto do artigo, página 7: Aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, a nota n.º 18∕CPE/GPCPE/2024, através da qual o cidadão Suleiman Habibo Fonseca, Membro da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, renuncia ao mandato de membro, daquele órgão de apoio da Comissão Nacional de Eleições, para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 10/CNE/2022, 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.°122-de 27 de Junho de 2022.
  31. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  32. Texto do artigo, página 7: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Suleiman Habibo Fonseca, membro da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se.
  34. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  35. Texto do artigo, página 7: Matsinhe.
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