Deliberação n.º 86/CNE/2024

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Deliberação n.º 86/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 86/CNE/2024
Texto do artigo · p. 5 de 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão de Eleições da Cidade da Beira, Província de Sofala, em virtude de morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão de Eleições da Cidade da Beira, por morte do cidadão António Nhamitambo António, designado membro e Vice-Presidente desta Comissão, nos termos das Resoluções n.º 11 e 12/CNE/2022, de 13 de Fevereiro, publicadas no Boletim da República, I Série, n.º 31, 13 de Fevereiro de 2024, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dois
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 86/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 5: de 2 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão de Eleições da Cidade da Beira, Província de Sofala, em virtude de morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão de Eleições da Cidade da Beira, por morte do cidadão António Nhamitambo António, designado membro e Vice-Presidente desta Comissão, nos termos das Resoluções n.º 11 e 12/CNE/2022, de 13 de Fevereiro, publicadas no Boletim da República, I Série, n.º 31, 13 de Fevereiro de 2024, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dois
  8. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
  9. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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