Deliberação n.º 88/CNE/2024

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 88/CNE/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 88/CNE/2024,
Texto do artigo · p. 5 de 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no arti-
Texto do artigo · p. 5 go 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, por renúncia do mandato do cidadão Suleiman Habibo Fonseca, designado membro da referida Comissão, nos termos da Resolução n.º 10/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.˚ 122, de 27 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 88/CNE/2024,
  2. Texto do artigo, página 5: de 2 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no arti-
  4. Texto do artigo, página 5: go 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, por renúncia do mandato do cidadão Suleiman Habibo Fonseca, designado membro da referida Comissão, nos termos da Resolução n.º 10/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.˚ 122, de 27 de Junho de 2024.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  7. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois
  9. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
  10. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.