Resolução n.º 53/CNE/2024

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Resolução n.º 53/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 53/CNE/2024
Texto do artigo · p. 5 de 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Mulevala, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão Jordão de Jesus Eusébio, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Mulevala, em substituição de Ana Jaime Mbaruco Kuwale Nkanda.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Mulevala, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da respectiva Comissão Distrital de Eleições.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
Texto do artigo · p. 6 do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 53/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 5: de 2 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Mulevala, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão Jordão de Jesus Eusébio, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Mulevala, em substituição de Ana Jaime Mbaruco Kuwale Nkanda.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Mulevala, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da respectiva Comissão Distrital de Eleições.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
  7. Texto do artigo, página 6: do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
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