Decreto n.º 67/2020

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Decreto n.º 67/2020

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Texto do artigo · p. 9 Decreto n.º 67/2020
Texto do artigo · p. 9 de 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de alterar a denominação e abreviatura do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto Moçambique, abreviadamente designado MCC - M, criado pelo Decreto n.º 27/2020, de 8 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Alteração da denominação)
Texto do artigo · p. 9 É alterada a denominação do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto Moçambique, abreviadamente designado MCC-M, criado pelo Decreto n.º 27/2020, de 8 de Maio, para Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II, abreviadamente designado GDC-II.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
Texto do artigo · p. 9 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 67/2020
  2. Texto do artigo, página 9: de 10 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de alterar a denominação e abreviatura do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto Moçambique, abreviadamente designado MCC - M, criado pelo Decreto n.º 27/2020, de 8 de Maio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 9: (Alteração da denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: É alterada a denominação do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto Moçambique, abreviadamente designado MCC-M, criado pelo Decreto n.º 27/2020, de 8 de Maio, para Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II, abreviadamente designado GDC-II.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  9. Texto do artigo, página 9: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
  10. Texto do artigo, página 9: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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