Decreto n.º 68/2020
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Decreto n.º 68/2020
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- Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 68/2020
- Texto do artigo, página 9: de 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se definir critérios e periodicidade no pagamento da atribuição da verba destinada a manutenção e equipamento da residência dos Antigos Presidentes da Assembleia da República, prevista na alínea e) do artigo 27 da
- Texto do artigo, página 9: Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, conjugado com alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Atribuição da verba)
- Número ou marcador, página 9: 1. A verba para manutenção e apetrechamento da residência dos antigos Presidentes da Assembleia da República é atribuída uma vez em cada três anos.
- Número ou marcador, página 9: 2. A verba referida no número 1 deste artigo, é fixada
- Texto do artigo, página 9: no Orçamento do Estado e inscrita na verba de funcionamento do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuir a verba)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Ministro que superintende a área de finanças, estabelecer por despacho os montantes da referida verba e actualizar sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: (Cessação de atribuição)
- Texto do artigo, página 9: A atribuição da verba cessa em caso de morte do antigo Presidente da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente decreto entra imediatamente em vigor, e aplica-se retroactivamente aos Presidentes da Assembleia da República desde a primeira Legislatura da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
- Texto do artigo, página 9: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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