Decreto n.º 68/2020

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Decreto n.º 68/2020

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Texto do artigo · p. 9 Decreto n.º 68/2020
Texto do artigo · p. 9 de 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se definir critérios e periodicidade no pagamento da atribuição da verba destinada a manutenção e equipamento da residência dos Antigos Presidentes da Assembleia da República, prevista na alínea e) do artigo 27 da
Texto do artigo · p. 9 Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, conjugado com alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Atribuição da verba)
Número ou marcador · p. 9 1. A verba para manutenção e apetrechamento da residência dos antigos Presidentes da Assembleia da República é atribuída uma vez em cada três anos.
Número ou marcador · p. 9 2. A verba referida no número 1 deste artigo, é fixada
Texto do artigo · p. 9 no Orçamento do Estado e inscrita na verba de funcionamento do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (Competência para atribuir a verba)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Ministro que superintende a área de finanças, estabelecer por despacho os montantes da referida verba e actualizar sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de atribuição)
Texto do artigo · p. 9 A atribuição da verba cessa em caso de morte do antigo Presidente da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente decreto entra imediatamente em vigor, e aplica-se retroactivamente aos Presidentes da Assembleia da República desde a primeira Legislatura da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
Texto do artigo · p. 9 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 68/2020
  2. Texto do artigo, página 9: de 10 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se definir critérios e periodicidade no pagamento da atribuição da verba destinada a manutenção e equipamento da residência dos Antigos Presidentes da Assembleia da República, prevista na alínea e) do artigo 27 da
  4. Texto do artigo, página 9: Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, conjugado com alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 9: (Atribuição da verba)
  7. Número ou marcador, página 9: 1. A verba para manutenção e apetrechamento da residência dos antigos Presidentes da Assembleia da República é atribuída uma vez em cada três anos.
  8. Número ou marcador, página 9: 2. A verba referida no número 1 deste artigo, é fixada
  9. Texto do artigo, página 9: no Orçamento do Estado e inscrita na verba de funcionamento do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  11. Texto do artigo, página 9: (Competência para atribuir a verba)
  12. Texto do artigo, página 9: Compete ao Ministro que superintende a área de finanças, estabelecer por despacho os montantes da referida verba e actualizar sempre que se mostrar necessário.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  14. Texto do artigo, página 9: (Cessação de atribuição)
  15. Texto do artigo, página 9: A atribuição da verba cessa em caso de morte do antigo Presidente da Assembleia da República.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  17. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 9: O presente decreto entra imediatamente em vigor, e aplica-se retroactivamente aos Presidentes da Assembleia da República desde a primeira Legislatura da Assembleia da República.
  19. Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
  20. Texto do artigo, página 9: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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