Diploma Ministerial n.º 71/2021
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Diploma Ministerial n.º 71/2021
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- Número ou marcador, página 9: k) Garantir o aprovisionamento e a gestão de materiais e consumíveis;
- Número ou marcador, página 9: l) Fazer o controlo de distribuição dos bens e seu registo;
- Número ou marcador, página 9: m) Providenciar a aquisição de bens patrimoniais, manter actualizado o registo do património do Estado de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: n) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 9: p) Promover o abate dos bens patrimoniais e gerir os armazéns de aprovisionamento de equipamento e material abatido; e
- Número ou marcador, página 9: q) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração, Manutenção e Gestão Patrimonial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Secretária-geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretária-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, gerir documentos e informação classificada;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e gerir Arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 9: c) Obter, seleccionar, centralizar, tratar e difundir a informação científica e técnica de interesse para as actividades do LEM, IP, e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 9: d) Providenciar a informação especialmente solicitada para a realização de estudos e elaboração de pareceres no interesse do LEM, IP;
- Número ou marcador, página 9: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 9: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos de arquivos na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; g)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenar os serviços de apoio geral nomeadamente, a reprodução de documentos, recepção, protocolo e distribuição e arquivo de correspondência do LEM,IP;
- Número ou marcador, página 9: i) Recolher, tratar, sistematizar, catalogar, organizar, armazenar informação, relatórios e outros documentos relevantes produzidos pelo LEM,IP;
- Número ou marcador, página 9: j) Assistir protocolarmente o pessoal que no exercício das suas actividades se relacione com o LEM,IP;
- Número ou marcador, página 9: k) Sistematizar o acesso a documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no país e a política de acesso a informação adoptada pelo LEM,IP;
- Número ou marcador, página 9: l) Zelar pela correcta aplicação do SNAE; e
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar relatórios periódicos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretária-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 9: Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável à gestão e administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: b) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: d) Preparar a estratégia e o plano de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar as propostas do quadro de pessoal e de carreiras profissionais específicas do LEM,IP;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: g) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: h) Planificar, implementar e controlar o estudo de legislação; e
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 28
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do LEM, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar e orientar as demais unidades de serviços na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: g) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico do LEM, IP e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Representação Local do Laboratório de Engenharia de Moçambique, IP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 29
- Texto do artigo, página 10: (Delegações)
- Número ou marcador, página 10: 1. O LEM, IP, é representado, a nível local, por Delegações Provinciais, que exercem as atribuições e objectivos do LEM, IP, no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado Provincial
- Texto do artigo, página 10: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 30
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Delegação Provincial)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Delegação Provincial do LEM, IP:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover e realizar as actividades relacionadas com controlo de qualidade dos materiais de construção a serem aplicados em obras;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios de actividades bem como o plano de acção para o ano seguinte e submetê-lo à DirecçãoGeral;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar relatórios mensais e trimestrais e submetê-los à apreciação e avaliação do Governo Provincial; e
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar os inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Delegado Provincial subordina-se ao Director Geral, sem prejuízo da articulação com os órgãos de administração descentralizada.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 31
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Delegado)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Delegado Provincial do LEM, IP:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o LEM, IP, na respectiva área de jurisdição; b)Dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação de acordo com as estratégias e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar colectivos da Delegação e reportar à DirecçãoGeral;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do LEM, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos na área de controlo de qualidade de obras;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte; i)Decidir, ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor ao Director-Geral a nomeação dos Chefes de Departamento e de Repartição Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer o poder disciplinar sobre Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados; e
- Número ou marcador, página 10: l) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta e de apoio ao Delegado Provincial em matérias de carácter técnicoadministrativo, dirigido pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os actos de gestão correcta da delegação, com vista a prossecução das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar os planos e programas de actividades e de orçamento, bem como os respectivos relatórios de execução; e
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 33
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura da Delegação)
- Texto do artigo, página 11: A delegação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento Provincial de Materiais de Construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento provincial de Vias de Comunicação;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição Provincial de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição Provincial de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 34
- Texto do artigo, página 11: (Departamento Provincial de Materiais de Construção)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento Provincial de Materiais de Construção:
- Número ou marcador, página 11: a) Controlar a qualidade dos materiais dos materiais de construção a aplicar em obras de edifícios, pontes, barragens de betão, postes de transmissão de energia eléctrica, portuárias e todos materiais usados na construção de estruturas e obras de arte;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar em actividades de normalização e qualidade de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a implementação dos sistemas de gestão de qualidade de ensaios;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder a avaliação do desempenho dos produtos cerâmicos e de cimento hidráulico;
- Número ou marcador, página 11: e) Apoiar na elaboração de caderno de encargo sobre qualidade de materiais de construção a aplicar em obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Provincial de Materiais de Construção
- Texto do artigo, página 11: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 35
- Texto do artigo, página 11: (Departamento Provincial de Vias de Comunicação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento Provincial de Vias de Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Controlar a qualidade, dos materiais a aplicar em obras rodoviárias, ferroviárias, aeroportuários e barragens de aterro;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar estudos, ensaios e observações em apoio as actividades de projecto, à construção de obras de engenharia, reparação e conservação de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos sobre os materiais a aplicar em vias de comunicação e os diferentes métodos de estabilização de solos; d)Participar em actividades normativas e de regulamentação respeitantes às características e comportamento de obras de engenharia e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a implementação dos sistemas de gestão de qualidade de ensaios;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Provincial de Vias de Comunicação é
- Texto do artigo, página 11: dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 36
- Texto do artigo, página 11: (Repartição Provincial de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Provincial de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da delegação;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e orientar as demais unidades de serviços na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: g) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico do LEM, IP, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Repartição Provincial de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 37
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Provincial de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) No domínio da Administração: i. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, gerir documentos e informação classificada; ii. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iii. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; iv. Coordenar os serviços de apoio geral nomeadamente, a reprodução de documentos, recepção, protocolo e distribuição e arquivo de correspondência da delegação do LEM, IP; v. Recolher, tratar, sistematizar, catalogar, organizar, armazenar informação, relatórios e outros documentos relevantes produzidos pela delegação do LEM,IP; vi. Assistir protocolarmente o pessoal que no exercício das suas actividades se relacione com a delegação; vii. Sistematizar o acesso a documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no país e a política de acesso a informação adoptada pelo LEM, IP; viii. Zelar pela correcta aplicação do SNAE; ix. Elaborar relatórios periódicos de actividades.
- Número ou marcador, página 11: b) No domínio das Finanças:
- Texto do artigo, página 11: i. Arrecadar receitas no âmbito da sua jurisdição; ii. Preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos; iii. Administrar os bens imóveis e móveis da Delegação; iv. Manter sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário;
- Texto do artigo, página 12: v. Manter e zelar pela correcta escrituração das aquisições e alienação dos bens; vi. Controlar os gastos ao nível da delegação; vii. Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção de veículos.
- Número ou marcador, página 12: c) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 12: i. Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal; ii. Administrar os recursos humanos da Delegação; iii. Organizar e controlar e manter actualizado o subsistema de informação de pessoal; iv. Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a Delegação; v. Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do LEM,IP.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Diversos
- Número ou marcador, página 12: Artigo 38
- Texto do artigo, página 12: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do LEM, IP, é dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especialidade da actividade desenvolvida e da aprovação e suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 39
- Texto do artigo, página 12: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 12: Ao pessoal do LEM, IP aplica-se o regime jurídico da função pública sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 40
- Texto do artigo, página 12: (Formação)
- Número ou marcador, página 12: 1. O LEM, IP, poderá organizar cursos de formação, de aperfeiçoamento ou de especialização, em qualquer nível, ou ainda promover a frequência de cursos especiais ou estágios.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Programa dos cursos ou estágios será fixado previamente, com a apreciação do Conselho Científico do LEM, IP.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os técnicos do Laboratório podem ser indigitados a orientar cursos ou estágios das suas especialidades ou deles colaborar.
- Número ou marcador, página 12: 4. Os cursos regem-se pelas disposições a aprovar no
- Texto do artigo, página 12: regulamento do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: Artigo 41
- Texto do artigo, página 12: (Normas Subsidiárias)
- Texto do artigo, página 12: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento
- Texto do artigo, página 12: o LEM, IP, adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 42 (Casos Omissos) Aos casos omissos aplicam-se os princípios gerais de Direito, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a Lei do Trabalho e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, I Série n.º 147, de 2 de Agosto de 2021.
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