Rectificação
Texto extraído + documento associado
Rectificação
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| SALDOSDIÁRIOS | RO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MÉDIA SIMPLES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diat+n | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diat+… | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diat+2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diat+1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| t | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| De emigrantes | 4000060 | 4000061 | 4000062 | 4000068 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Organizações colectivasque não empresas | 4000050 | 4000051 | 4000052 | 4000058 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ANEXO 1: MAPA DE CÁLCULO DE RESERVASOBRIGATÓRIASPARA DEPÓSITOSEMMETICAIS | Particulares | 4000040 | 4000041 | 4000042 | 4000048 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| De empresas privadas | 4000030 | 4000031 | 4000032 | 4000038 | Segurança Social | 40000020 | 40000021 | 40000022 | 40000028 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Deempresas públicas | 4000020 | 4000021 | 4000022 | 4000028 | Deoutrosnão residentes | 4001021 | 4001022 | 4001023 | 4001024 | Administração Local | 40000010 | 40000011 | 40000012 | 40000018 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Desociedades financeiras | 4000010 | 4000011 | 4000012 | 4000018 | 400007 | Deempresas | 4001010 | 4001011 | 4001012 | 4001013 | 400103 | Administração Central | 40000000 | 40000001 | 40000002 | 40000008 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| ValoresemUnidadesdeMoeda | B. DEPÓSITOSDE NÂO RESIDENTES | DoSectorPúblicoAdministrativo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NomedaInstituição: | Período deApuramento: | Período deConstituição: | DESIGNAÇÃO | A.DEPÓSITOS DE RESIDENTES | DepósitosàOrdem | DepósitoscomPré-Aviso | DepósitosaPrazo | OutrosDepósitos | DepósitosObrigatórios | DepósitosàOrdem | DepósitoscomPré-Aviso | DepósitosaPrazo | OutrosDepósitos | DepósitosObrigatórios | C. DEPÓSITOSDO ESTADO | DepósitosàOrdem | DepósitoscomPré-Aviso | DepósitosaPrazo | OutrosDepósitos | TOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||
| SALDOSDIÁRIOS | RO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MÉDIA SIMPLES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diat+n | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diat+… | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diat+2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diat+1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| t | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| De emigrantes | 4000060 | 4000061 | 4000062 | 4000068 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Organizações colectivasque não empresas | 4000050 | 4000051 | 4000052 | 4000058 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ANEXO 1: MAPA DE CÁLCULO DE RESERVASOBRIGATÓRIASPARA DEPÓSITOSEMMETICAIS | Particulares | 4000040 | 4000041 | 4000042 | 4000048 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| De empresas privadas | 4000030 | 4000031 | 4000032 | 4000038 | Segurança Social | 40000020 | 40000021 | 40000022 | 40000028 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Deempresas públicas | 4000020 | 4000021 | 4000022 | 4000028 | Deoutrosnão residentes | 4001021 | 4001022 | 4001023 | 4001024 | Administração Local | 40000010 | 40000011 | 40000012 | 40000018 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Desociedades financeiras | 4000010 | 4000011 | 4000012 | 4000018 | 400007 | Deempresas | 4001010 | 4001011 | 4001012 | 4001013 | 400103 | Administração Central | 40000000 | 40000001 | 40000002 | 40000008 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| ValoresemUnidadesdeMoeda | B. DEPÓSITOSDE NÂO RESIDENTES | DoSectorPúblicoAdministrativo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NomedaInstituição: | Período deApuramento: | Período deConstituição: | DESIGNAÇÃO | A.DEPÓSITOS DE RESIDENTES | DepósitosàOrdem | DepósitoscomPré-Aviso | DepósitosaPrazo | OutrosDepósitos | DepósitosObrigatórios | DepósitosàOrdem | DepósitoscomPré-Aviso | DepósitosaPrazo | OutrosDepósitos | DepósitosObrigatórios | C. DEPÓSITOSDO ESTADO | DepósitosàOrdem | DepósitoscomPré-Aviso | DepósitosaPrazo | OutrosDepósitos | TOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o preâmbulo da Resolução n.º 6/2019, de 9 de Julho, publicada no Boletim da República, n.º 131, de 9 de Julho de 2019, I.ª Série, rectifica-se que, onde se lê: «no n.º 2 do art 136 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro», deve-se ler: «n.º 2 do art 137 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 8/GBM/2019
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: A evolução mais recente dos agregados monetários e financeiros impõe a actualização da forma de constituição de reservas obrigatórias, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão de liquidez das instituições de crédito abrangidas.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, o Banco de Moçambique, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro – Lei Orgânica do Banco, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento sobre o Apuramento e a Constituição de Reservas Obrigatórias, anexo, que constitui parte integrante deste Aviso.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: 3. É revogado o Aviso n.º 12/GBM/2017, de 9 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Aviso deverão ser submetidas ao Departamento de Mercados e Gestão de Reservas do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Sobre o Apuramento e Constituição de Reservas Obrigatórias
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 Objecto
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas de apuramento e constituição de reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 Âmbito de aplicação
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento aplica-se a todas as instituições de crédito previstas na Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho (Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), detentoras de passivos referidos no artigo 4 deste Regulamento e de activos monetários junto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: 2. Exceptuam-se do estabelecido no número anterior
- Texto do artigo, página 1: as instituições de crédito não autorizadas a receber depósitos.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Apuramento e constituição
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 Moedas de constituição
- Texto do artigo, página 1: As reservas obrigatórias são constituídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Em meticais, para os depósitos denominados em moeda nacional; e
- Número ou marcador, página 1: b) Em dólares americanos, para os depósitos denominados em moeda estrangeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 Passivos sujeitos a incidência
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem base de incidência para reservas obrigatórias, conforme detalhado nos Mapas de Cálculo de Reservas Obrigatórias, anexos ao presente Regulamento, os seguintes passivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Depósitos de Residentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Depósitos de Não Residentes; e
- Número ou marcador, página 2: c) Depósitos do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os passivos referidos no número anterior devem ser
- Texto do artigo, página 2: segregados em moeda nacional e moeda estrangeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 Apuramento da base de incidência
- Número ou marcador, página 2: 1. A base de incidência das reservas obrigatórias é calculada a partir da média aritmética simples dos saldos dos passivos referidos no artigo anterior, verificados ao longo do período de apuramento.
- Número ou marcador, página 2: 2. O período de apuramento da base de incidência inicia no dia 1 e termina no último dia de cada mês.
- Número ou marcador, página 2: 3. Para efeitos de cálculo da base de incidência, os depósitos denominados em outras moedas estrangeiras são convertidos diariamente para o seu equivalente em dólares americanos, com recurso à taxa de câmbio de referência em vigor.
- Número ou marcador, página 2: 4. O valor, em dólares americanos, dos depósitos a que se refere o número anterior é calculado mediante a aplicação do seguinte factor de conversão:
- Número ou marcador, página 2: 5. Na fórmula prevista no número anterior:
- Número ou marcador, página 2: a) FUSD – é o factor de conversão para o dólar americano;
- Número ou marcador, página 2: b) TaxaME – é a taxa de câmbio de referência (diária) da moeda estrangeira a ser convertida; e
- Número ou marcador, página 2: c) TaxaUSD – é a taxa de câmbio de referência (diária) do dólar americano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 Taxa de incidência
- Texto do artigo, página 2: TaxaME TaxaUSD
- Texto do artigo, página 2: FUSD
- Texto do artigo, página 2: =
- Texto do artigo, página 2: O Banco de Moçambique fixa por Circular o coeficiente de reserva obrigatória que recai sobre a base de incidência referida no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 Período de constituição
- Número ou marcador, página 2: 1. O período de constituição de reservas obrigatórias inicia no dia 7 de cada mês e termina no dia 6 do mês seguinte.
- Número ou marcador, página 2: 2. As reservas obrigatórias em cada período de constituição
- Texto do artigo, página 2: correspondem ao período de apuramento imediatamente precedente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 Forma de constituição
- Número ou marcador, página 2: 1. As reservas obrigatórias em moeda nacional devem ser
- Texto do artigo, página 2: constituídas em pelo menos uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 2: a) Numerário;
- Número ou marcador, página 2: b) Cheques da própria instituição sacada sobre outras instituições de crédito nacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Transferência de conta a conta;
- Número ou marcador, página 2: d) Outros activos financeiros passíveis de integrar o sistema de compensação, excluindo os depósitos à ordem em moeda estrangeira das instituições de crédito, junto do Banco de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 2: e) Numerário em caixa da instituição, mantido nas suas agências em zonas rurais, nos termos definidos pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: 2. As reservas obrigatórias em moeda estrangeira devem ser constituídas em pelo menos uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovisionamento da conta de depósitos à ordem em dólares americanos, junto do Banco de Moçambique, via transferência de conta a conta de bancos dentro do país; e
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovisionamento da conta de depósitos à ordem em dólares americanos, via transferência da conta nostro da instituição para a conta nostro do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: 3. Nos casos de impossibilidade de operacionalização do
- Texto do artigo, página 2: disposto no número anterior, o Banco de Moçambique pode, mediante pedido da instituição devidamente fundamentado, autorizar outras formas de constituição de reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9 Metodologia de constituição
- Número ou marcador, página 2: 1. As reservas obrigatórias em moeda nacional e em dólares americanos são constituídas em base média.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos de cumprimento das reservas obrigatórias em base média é aplicada a seguinte fórmula: Saldo Médio =
- Número ou marcador, página 2: 3. Na fórmula referida no número anterior:
- Número ou marcador, página 2: a) – é o somatório dos saldos contabilísticos diários dos depósitos à ordem em moeda nacional ou moeda estrangeira, das instituições de crédito junto do Banco de Moçambique, calculado para o período de constituição da reserva obrigatória, com base nos extractos emitidos pelas Filiais do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: b) N – é o número de dias que comporta o período de constituição das reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 2: 4. A média dos valores diários obtida de acordo com o disposto
- Texto do artigo, página 2: ΣSD N
- Texto do artigo, página 2: no n.º 2 do presente artigo não deve ser inferior ao montante das reservas obrigatórias resultante da multiplicação da taxa referida no artigo 6 pela base de incidência calculada nos termos descritos no artigo 5, ambos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10 Penalização de irregularidades
- Número ou marcador, página 2: 1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, estão sujeitas a penalização pecuniária as irregularidades adiante referidas:
- Número ou marcador, página 2: a) Défice de reservas obrigatórias;
- Número ou marcador, página 2: b) Atraso no envio ao Banco de Moçambique da informação relativa à base de incidência.
- Número ou marcador, página 3: 2. A penalização sobre o défice de reservas obrigatórias apurado no fim de cada período de constituição assume a forma pecuniária e é determinada com base na seguinte fórmula:
- Número ou marcador, página 3: 3. Na fórmula prevista no número anterior:
- Número ou marcador, página 3: a) N – é o número de dias do período de constituição a que dizem respeito as reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 3: b) SM – é a média dos saldos contabilísticos das contas de depósito à ordem em moeda nacional das instituições de crédito junto do Banco de Moçambique, calculada para o período de constituição respectivo, conforme indicado no n.º 2 do artigo 9 do presente Regulamento, com base nos extractos emitidos pelas Filiais do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: c) r – é a taxa da reserva obrigatória.
- Número ou marcador, página 3: d) BI – é a base de incidência da reserva obrigatória.
- Número ou marcador, página 3: e) T – é a taxa de penalização pelo défice de reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 3: 4. A taxa de penalização pelo défice de reservas obrigatórias, referida no número anterior, corresponde:
- Número ou marcador, página 3: a) À taxa de juro Prime Rate em vigor no final do período de constituição, acrescida de dois pontos percentuais, quando se trate de défice em moeda nacional.
- Número ou marcador, página 3: b) À taxa de juro mais elevada e recente das operações activas em dólares americanos praticada pela instituição de crédito infractora, acrescida de dois pontos percentuais, quando se trate de défice em moeda estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: 5. A penalização devida pelo atraso no envio dos mapas de cálculo de reservas obrigatórias em moeda nacional e em moeda estrangeira é fixada em 10.000,00 MT por cada mapa e por cada dia útil de atraso.
- Número ou marcador, página 3: 6. Nos casos de indisponibilidade de informação sobre as taxas de juro de operações activas praticadas pela instituição infractora, aplica-se, para efeitos da penalização referida no presente artigo, a taxa de juros média mais recente das operações activas praticadas pelo sistema bancário, acrescida de dois pontos percentuais.
- Número ou marcador, página 3: 7. Os valores das penalizações devidos pelo défice de reservas
- Texto do artigo, página 3: Penalização = 10.000,00 MT x N + (SM - r x BI) x T x N 36500
- Texto do artigo, página 3: obrigatórias em moeda estrangeira são convertidos para meticais usando a taxa de referência em vigor na data da infracção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11 Pagamento da penalização
- Texto do artigo, página 3: O Banco de Moçambique debita a conta de depósito à ordem, em moeda nacional, da instituição de crédito infractora, pelo valor das penalizações apurado de acordo com o artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12 Agravamento da penalização
- Texto do artigo, página 3: Se em três períodos de constituição de reservas obrigatórias uma instituição incorrer em défice em dois deles, consecutivos ou não, a taxa T de penalização definida no artigo 10 é agravada em dez pontos percentuais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13 Bloqueio de conta
- Número ou marcador, página 3: 1. Se uma instituição incorrer em défice em dois períodos consecutivos de constituição de reservas obrigatórias, o Banco de Moçambique bloqueia automaticamente o saldo da conta de livre movimento.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na conta bloqueada são permitidos apenas movimentos a crédito, sem prejuízo de eventuais medidas adicionais previstas nos Regulamentos de Compensação e Liquidação Interbancária.
- Número ou marcador, página 3: 3. A instituição é notificada sobre o bloqueio da conta com uma antecedência mínima de quatro dias da data da sua efectivação.
- Número ou marcador, página 3: 4. A instituição cuja conta for bloqueada é obrigada, após a recepção da notificação, a:
- Número ou marcador, página 3: a) Instruir imediatamente a abertura de uma nova conta para efeitos de compensação e outro tipo de operações, junto da Filial de Maputo do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovisionar a conta bloqueada para efeitos de cumprimento de reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Banco de Moçambique reserva-se o direito de transferir da nova conta para a conta bloqueada os saldos necessários para o cumprimento das reservas obrigatórias pela instituição.
- Número ou marcador, página 3: 6. Enquanto persistirem défices na conta bloqueada, é aplicada a penalização sobre os défices periódicos com base na taxa prevista no artigo 12 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 3: 7. Num prazo não inferior a dois períodos de constituição
- Texto do artigo, página 3: de reservas obrigatórias, o Banco de Moçambique pode instruir o levantamento do bloqueio da conta.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14 Envio de informação
- Número ou marcador, página 3: 1. As instituições de crédito abrangidas pelo presente Regulamento devem remeter ao Banco de Moçambique, com referência ao período de apuramento da base de incidência indicado no n.º 2 do artigo 5, a informação que consta nos Mapas de Cálculo de Reservas Obrigatórias anexos, que fazem parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Mapas de Cálculo de Reservas Obrigatórias a que alude o número anterior devem ser recebidos no Banco de Moçambique até ao terceiro dia útil posterior ao final do período de apuramento a que se referem, podendo ser rectificados até ao último dia útil anterior ao do início do respectivo período de constituição.
- Número ou marcador, página 3: 3. A entrega de mapas em atraso é condição indispensável para a aceitação de mapas relativos aos períodos subsequentes.
- Número ou marcador, página 3: 4. Toda a rectificação que ocorrer sobre a informação da base de incidência e que implique uma redução do défice apurado no final do período de constituição não é considerada para efeitos de redução do valor da penalização apurada, prevalecendo para estes casos a informação anterior.
- Número ou marcador, página 3: 5. As instituições de crédito são obrigadas a conservar, por um
- Texto do artigo, página 3: período de cinco anos, todos os documentos que lhes permitam comprovar a informação constante dos Mapas referidos no n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15 Período de isenção
- Número ou marcador, página 3: 1. Todas as instituições de crédito gozam de isenção na constituição de reservas obrigatórias, por um período máximo de três meses, a contar da data do início da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: 2. Caso a instituição pretenda aderir aos mercados interbancários antes do término do prazo referido no número anterior, deve prescindir do gozo do período remanescente de isenção, de forma a cumprir com o disposto na alínea a) do artigo 3 do Aviso n.º 05/GBM/13, de 18 de Setembro, Regulamento do Sistema de Operações de Mercado.
- Número ou marcador, página 3: 3. A isenção referida no n.º 1 deste artigo é automática e os
- Texto do artigo, página 3: seus termos são formalmente comunicados pelo Departamento de Regulamentação e Licenciamento do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: SALDOSDIÁRIOS
RO
MÉDIA SIMPLES
Diat+n
Diat+…
Diat+2
Diat+1
t
De
emigrantes
4000060
4000061
4000062
4000068
Organizações
colectivasque
não
empresas
4000050
4000051
4000052
4000058
SALDOSDIÁRIOS RO MÉDIA SIMPLES Diat+n Diat+… Diat+2 Diat+1 t De emigrantes 4000060 4000061 4000062 4000068 Organizações colectivasque não empresas 4000050 4000051 4000052 4000058 ANEXO 1: MAPA DE CÁLCULO DE RESERVASOBRIGATÓRIASPARA DEPÓSITOSEMMETICAIS Particulares 4000040 4000041 4000042 4000048 De empresas privadas 4000030 4000031 4000032 4000038 Segurança Social 40000020 40000021 40000022 40000028 Deempresas públicas 4000020 4000021 4000022 4000028 Deoutrosnão residentes 4001021 4001022 4001023 4001024 Administração Local 40000010 40000011 40000012 40000018 Desociedades financeiras 4000010 4000011 4000012 4000018 400007 Deempresas 4001010 4001011 4001012 4001013 400103 Administração Central 40000000 40000001 40000002 40000008 ValoresemUnidadesdeMoeda B. DEPÓSITOSDE NÂO RESIDENTES DoSectorPúblicoAdministrativo NomedaInstituição: Período deApuramento: Período deConstituição: DESIGNAÇÃO A.DEPÓSITOS DE RESIDENTES DepósitosàOrdem DepósitoscomPré-Aviso DepósitosaPrazo OutrosDepósitos DepósitosObrigatórios DepósitosàOrdem DepósitoscomPré-Aviso DepósitosaPrazo OutrosDepósitos DepósitosObrigatórios C. DEPÓSITOSDO ESTADO DepósitosàOrdem DepósitoscomPré-Aviso DepósitosaPrazo OutrosDepósitos TOTAL - Número ou marcador, página 4: ANEXO 1: MAPA DE CÁLCULO DE RESERVASOBRIGATÓRIASPARA DEPÓSITOSEMMETICAIS
Particulares
4000040
4000041
4000042
4000048
De
empresas
privadas
4000030
4000031
4000032
4000038
Segurança
Social
40000020
40000021
40000022
40000028
Deempresas
públicas
4000020
4000021
4000022
4000028
Deoutrosnão
residentes
4001021
4001022
4001023
4001024
Administração
Local
40000010
40000011
40000012
40000018
Desociedades
financeiras
4000010
4000011
4000012
4000018
400007
Deempresas
4001010
4001011
4001012
4001013
400103
Administração
Central
40000000
40000001
40000002
40000008
ValoresemUnidadesdeMoeda
B. DEPÓSITOSDE NÂO RESIDENTES
DoSectorPúblicoAdministrativo
NomedaInstituição:
Período deApuramento:
Período deConstituição:
DESIGNAÇÃO
A.DEPÓSITOS DE RESIDENTES
DepósitosàOrdem
DepósitoscomPré-Aviso
DepósitosaPrazo
OutrosDepósitos
DepósitosObrigatórios
DepósitosàOrdem
DepósitoscomPré-Aviso
DepósitosaPrazo
OutrosDepósitos
DepósitosObrigatórios
C. DEPÓSITOSDO ESTADO
DepósitosàOrdem
DepósitoscomPré-Aviso
DepósitosaPrazo
OutrosDepósitos
TOTAL
SALDOSDIÁRIOS RO MÉDIA SIMPLES Diat+n Diat+… Diat+2 Diat+1 t De emigrantes 4000060 4000061 4000062 4000068 Organizações colectivasque não empresas 4000050 4000051 4000052 4000058 ANEXO 1: MAPA DE CÁLCULO DE RESERVASOBRIGATÓRIASPARA DEPÓSITOSEMMETICAIS Particulares 4000040 4000041 4000042 4000048 De empresas privadas 4000030 4000031 4000032 4000038 Segurança Social 40000020 40000021 40000022 40000028 Deempresas públicas 4000020 4000021 4000022 4000028 Deoutrosnão residentes 4001021 4001022 4001023 4001024 Administração Local 40000010 40000011 40000012 40000018 Desociedades financeiras 4000010 4000011 4000012 4000018 400007 Deempresas 4001010 4001011 4001012 4001013 400103 Administração Central 40000000 40000001 40000002 40000008 ValoresemUnidadesdeMoeda B. DEPÓSITOSDE NÂO RESIDENTES DoSectorPúblicoAdministrativo NomedaInstituição: Período deApuramento: Período deConstituição: DESIGNAÇÃO A.DEPÓSITOS DE RESIDENTES DepósitosàOrdem DepósitoscomPré-Aviso DepósitosaPrazo OutrosDepósitos DepósitosObrigatórios DepósitosàOrdem DepósitoscomPré-Aviso DepósitosaPrazo OutrosDepósitos DepósitosObrigatórios C. DEPÓSITOSDO ESTADO DepósitosàOrdem DepósitoscomPré-Aviso DepósitosaPrazo OutrosDepósitos TOTAL - Texto do artigo, página 4: Diat+2Diat+…Diat+nMÉDIA SIMPLESRO
- Texto do artigo, página 4: SALDOSDIÁRIOS
- Texto do artigo, página 4: 1
- Texto do artigo, página 5: DatastDiat+1Diat+2Diat+…Diat+nMÉDIASIMPLESRO
- Texto do artigo, página 5: SALDOSDIÁRIOS
- Texto do artigo, página 5: Deemigrantesempresas
- Texto do artigo, página 5: DepósitosàOrdem400011040001204000130400014040001504000160
- Texto do artigo, página 5: Deemigrantesempresas
- Texto do artigo, página 5: Organizações
- Texto do artigo, página 5: Organizações
- Texto do artigo, página 5: colectivas
- Texto do artigo, página 5: quenão
- Texto do artigo, página 5: colectivas
- Texto do artigo, página 5: quenão
- Número ou marcador, página 5: ANEXO2:MAPADECÁLCULODERESERVASOBRIGATÓRIASPARADEPÓSITOSEMMOEDAESTRANGEIRA
- Texto do artigo, página 5: MAPADECÁLCULODERESERVASOBRIGATÓRIASPARADEPÓSITOSEMMOEDAESTRANGEIRA
- Texto do artigo, página 5: Particularesprivadas
- Texto do artigo, página 5: Particularesprivadas
- Texto do artigo, página 5: públicas Deempresas
- Texto do artigo, página 5: TotalUSD+ContravaloremUSDdeOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 5: públicas Deempresas
- Texto do artigo, página 5: financeiras Deempresas
- Texto do artigo, página 5: financeiras Deempresas
- Texto do artigo, página 5: sociedades
- Texto do artigo, página 5: sociedades
- Texto do artigo, página 5: De
- Texto do artigo, página 5: De
- Texto do artigo, página 5: CâmbiodeValorimetriaUSD
- Texto do artigo, página 5: ZAR
- Texto do artigo, página 5: EUR
- Texto do artigo, página 5: GBP
- Texto do artigo, página 5: USD
- Texto do artigo, página 5: ZAR
- Texto do artigo, página 5: EUR
- Texto do artigo, página 5: GBP
- Texto do artigo, página 5: …
- Texto do artigo, página 5: …
- Texto do artigo, página 5: ValoresemUnidadesdeMoeda
- Texto do artigo, página 5: A.DEPÓSITOSDERESIDENTES
- Texto do artigo, página 5: PeríododeApuramento:
- Texto do artigo, página 5: PeríododeConstituição:
- Texto do artigo, página 5: NomedaInstituição:
- Texto do artigo, página 5: DESIGNAÇÃO
- Texto do artigo, página 5: DepósitoscomPré-Aviso400011140001214000131400014140001514000161
- Texto do artigo, página 5: Deemigrantesempresas
- Texto do artigo, página 5: DepósitosaPrazo400011240001224000132400014240001524000162
- Texto do artigo, página 5: Deemigrantesempresas
- Texto do artigo, página 5: OutrosDepósitos400011840001284000138400014840001584000168
- Texto do artigo, página 5: USD
- Texto do artigo, página 5: Organizações
- Texto do artigo, página 5: Organizações
- Texto do artigo, página 5: colectivas
- Texto do artigo, página 5: quenão
- Texto do artigo, página 5: colectivas
- Texto do artigo, página 5: quenão
- Texto do artigo, página 5: privadasParticulares
- Texto do artigo, página 5: privadasParticulares
- Texto do artigo, página 5: TotalUSD+ContravaloremUSDdeOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 5: públicas Deempresas
- Texto do artigo, página 5: TotalUSD+ContravaloremUSDdeOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 5: públicas Deempresas
- Texto do artigo, página 5: financeiras Deempresas
- Texto do artigo, página 5: financeiras Deempresas
- Texto do artigo, página 5: sociedades
- Texto do artigo, página 5: sociedades
- Texto do artigo, página 5: De
- Texto do artigo, página 5: De
- Texto do artigo, página 5: USD
- Texto do artigo, página 5: ZAR
- Texto do artigo, página 5: EUR
- Texto do artigo, página 5: GBP
- Texto do artigo, página 5: USD
- Texto do artigo, página 5: ZAR
- Texto do artigo, página 5: EUR
- Texto do artigo, página 5: GBP
- Texto do artigo, página 5: …
- Texto do artigo, página 5: …
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: TotalUSD+ContravaloremUSDdeOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 5: TotalUSD+ContravaloremUSDdeOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 5: DepósitosObrigatórios400017
- Texto do artigo, página 5: USD
- Texto do artigo, página 5: ZAR
- Texto do artigo, página 5: EUR
- Texto do artigo, página 5: GBP
- Texto do artigo, página 5: USD
- Texto do artigo, página 5: ZAR
- Texto do artigo, página 5: EUR
- Texto do artigo, página 5: GBP
- Texto do artigo, página 5: …
- Texto do artigo, página 5: …
- Número ou marcador, página 6: ANEXO2(continuação):MAPADE CÁLCULODE RESERVASOBRIGATÓRIASPARADEPÓSITOSEMMOEDAESTRANGEIRA
- Texto do artigo, página 6: MAPADE CÁLCULODE RESERVASOBRIGATÓRIASPARADEPÓSITOSEMMOEDAESTRANGEIRA
- Texto do artigo, página 6: Deempresas Deoutrosnão
- Texto do artigo, página 6: residentes
- Texto do artigo, página 6: DepósitosàOrdem40011104001120
- Texto do artigo, página 6: USD
- Texto do artigo, página 6: ZAR
- Texto do artigo, página 6: EUR
- Texto do artigo, página 6: B.DEPÓSITOSDE NÂORESIDENTES
- Texto do artigo, página 6: ValoresemUnidadesdeMoeda
- Texto do artigo, página 6: PeríododeApuramento:
- Texto do artigo, página 6: PeríododeConstituição:
- Texto do artigo, página 6: NomedaInstituição:
- Texto do artigo, página 6: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 6: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 6: Deempresas Deoutrosnão
- Texto do artigo, página 6: Deempresas Deoutrosnão
- Texto do artigo, página 6: residentes
- Texto do artigo, página 6: residentes
- Texto do artigo, página 6: DepósitoscomPré-Aviso40011114001121
- Texto do artigo, página 6: DepósitosaPrazo40011124001122
- Texto do artigo, página 6: USD
- Texto do artigo, página 6: GBP
- Texto do artigo, página 6: USD
- Texto do artigo, página 6: ZAR
- Texto do artigo, página 6: EUR
- Texto do artigo, página 6: GBP
- Texto do artigo, página 6: USD
- Texto do artigo, página 6: ZAR
- Texto do artigo, página 6: EUR
- Texto do artigo, página 6: GBP
- Texto do artigo, página 6: …
- Texto do artigo, página 6: …
- Texto do artigo, página 6: 3
- Texto do artigo, página 6: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 6: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 6: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 6: Deempresas Deoutrosnão
- Texto do artigo, página 6: residentes
- Texto do artigo, página 6: OutrosDepósitos40011134001123
- Texto do artigo, página 6: DepósitosObrigatórios400113
- Texto do artigo, página 6: USD
- Texto do artigo, página 6: ZAR
- Texto do artigo, página 6: EUR
- Texto do artigo, página 6: GBP
- Texto do artigo, página 6: USD
- Texto do artigo, página 6: ZAR
- Texto do artigo, página 6: EUR
- Texto do artigo, página 6: GBP
- Texto do artigo, página 6: …
- Texto do artigo, página 6: …
- Texto do artigo, página 6: …
- Número ou marcador, página 7: ANEXO2(continuação):MAPADE CÁLCULODE RESERVASOBRIGATÓRIASPARADEPÓSITOSEMMOEDAESTRANGEIRA
- Texto do artigo, página 7: MAPADE CÁLCULODE RESERVASOBRIGATÓRIASPARADEPÓSITOSEMMOEDAESTRANGEIRA
- Texto do artigo, página 7: SegurançaSocial
- Texto do artigo, página 7: DepósitosàOrdem400010004000101040001020
- Texto do artigo, página 7: Central Administração
- Texto do artigo, página 7: Local
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: USD
- Texto do artigo, página 7: ZAR
- Texto do artigo, página 7: EUR
- Texto do artigo, página 7: ValoresemUnidadesdeMoeda
- Texto do artigo, página 7: PeríododeApuramento:
- Texto do artigo, página 7: PeríododeConstituição:
- Texto do artigo, página 7: C.DEPÓSITOSDOESTADO
- Texto do artigo, página 7: NomedaInstituição:
- Texto do artigo, página 7: SegurançaSocial
- Texto do artigo, página 7: SegurançaSocial
- Texto do artigo, página 7: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 7: DepósitoscomPré-Aviso400010014000101140001021
- Texto do artigo, página 7: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 7: DepósitosaPrazo400010024000101240001022
- Texto do artigo, página 7: Central Administração
- Texto do artigo, página 7: Central Administração
- Texto do artigo, página 7: Local
- Texto do artigo, página 7: Local
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: GBP
- Texto do artigo, página 7: USD
- Texto do artigo, página 7: ZAR
- Texto do artigo, página 7: EUR
- Texto do artigo, página 7: GBP
- Texto do artigo, página 7: USD
- Texto do artigo, página 7: …
- Texto do artigo, página 7: …
- Texto do artigo, página 7: 4
- Texto do artigo, página 7: SegurançaSocial
- Texto do artigo, página 7: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 7: OutrosDepósitos400010084000101840001028
- Texto do artigo, página 7: TotalUSD +Contravalorem USD deOutrasMoedas
- Texto do artigo, página 7: Central Administração
- Texto do artigo, página 7: Local
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: ZAR
- Texto do artigo, página 7: EUR
- Texto do artigo, página 7: GBP
- Texto do artigo, página 7: USD
- Texto do artigo, página 7: ZAR
- Texto do artigo, página 7: EUR
- Texto do artigo, página 7: GBP
- Texto do artigo, página 7: …
- Texto do artigo, página 7: …
- Texto do artigo, página 7: TOTALEMUSD
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.