Decreto n.º 40/2022
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Decreto n.º 40/2022
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 40/2022
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o valor de pensões e de rendas vitalícias, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É acrescido em 250,00 MT (Duzentos e cinquenta meticais) o valor de cada pensão e renda vitalícia, que constitui encargo do Estado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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