Resolução n.º 43/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 43/2020
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional (OFID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Credito n.º 13827P, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional (OFID), no dia 6 de Setembro de 2019, em Maputo, no montante de USD 36.000.000 (trinta e seis milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Temane.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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