Resolução n.º 43/2020

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 43/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 43/2020
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional (OFID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Credito n.º 13827P, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional (OFID), no dia 6 de Setembro de 2019, em Maputo, no montante de USD 36.000.000 (trinta e seis milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Temane.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 43/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional (OFID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Credito n.º 13827P, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional (OFID), no dia 6 de Setembro de 2019, em Maputo, no montante de USD 36.000.000 (trinta e seis milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Temane.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Agosto
  7. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.