Resolução n.º 44/2020

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 44/2020
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo D495-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Donativo D495-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 24 de Agosto de 2019, em Maputo, no montante de USD 300.000.000 (trezentos milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Temane.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 44/2020
  2. Texto do artigo, página 2: de 12 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo D495-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D495-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 24 de Agosto de 2019, em Maputo, no montante de USD 300.000.000 (trezentos milhões de Dólares Americanos) que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Temane.
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Agosto
  6. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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