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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Ministros aprovou, na sua 29.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de Agosto de 2016, a Resolução que ratifica
Texto do artigo · p. 1 o Acordo de Crédito celebrado a 24 de Junho de 2016, entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para Desenvolvimento (IDA). O referido acordo, insere-se no âmbito da materialização do Projecto de Centros de Excelência do Ensino Superior da África Austral e Oriental (ACE II), especificamente do Centro de Estudos em Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Gás (CS-OGET), a ser implementado pela Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se criar um Comité Directivo Nacional (CDN) para a monitoria e avaliação do desempenho do projecto supramencionado, de entre outras actividades constantes dos respectivos Termos de Referência, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do disposto no artigo 3 na alínea b) parágrafo i, do Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criado o Comité Directivo Nacional (CDN) para a monitoria e avaliação do desempenho do Projecto de Centro de Estudos em Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Gás (CS-OGET), constituído pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 1 – Manuel Bazo em representação de Moçambique no Comité Directivo Regional do ACE II – Presidente do CDN; – Lourino Chemane em representação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP); – Bettencourt Capece em representação do Director Científico da Universidade Eduardo Mondlane; – Ali Charifo em representação do Director da Faculdade de Engenharia, Universidade Eduardo Mondlane; – João Salavessa em representação do Director Científico da Universidade Lúrio; – Fabião Cumbe em representação do Administrador para a área Técnica, da Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia;
Texto do artigo · p. 2 – Eugénio Paulo em representação do Técnico afecto à Direcção de Estudos Económicos e Financeiros, Ministério da Economia e Finanças; – Augusto Macuvele em representação do Administrador de Pesquisa do Instituto Nacional de Petróleo (INP), Ministério dos Recursos Minerais e Energia; – Amílcar Frederico Pereira–Assessor do Ministro, Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; – Cláudio Artur Mungói em representação da Academia de Ciências de Moçambique; – Ernesto Lenathy Muheca em representação da Associação de Investigação Científica de Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 – David Paho em representação da Sasol Petroleum Temane; – Nicolas Sicard em representação do Director-Geral da Technip em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 2. O Comité Directivo Nacional presta contas da sua actuação ao Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
Texto do artigo · p. 2 3. O Comité Directivo Nacional é constituído por um período de 5 anos a contar da data da publicação do presente diploma.
Texto do artigo · p. 2 4. A estrutura de organização e funcionamento consta
Texto do artigo · p. 2 dos Termos de Referência, que juntam ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 6 de Outubro de 2016. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Ministros aprovou, na sua 29.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de Agosto de 2016, a Resolução que ratifica
  3. Texto do artigo, página 1: o Acordo de Crédito celebrado a 24 de Junho de 2016, entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para Desenvolvimento (IDA). O referido acordo, insere-se no âmbito da materialização do Projecto de Centros de Excelência do Ensino Superior da África Austral e Oriental (ACE II), especificamente do Centro de Estudos em Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Gás (CS-OGET), a ser implementado pela Universidade Eduardo Mondlane.
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar um Comité Directivo Nacional (CDN) para a monitoria e avaliação do desempenho do projecto supramencionado, de entre outras actividades constantes dos respectivos Termos de Referência, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do disposto no artigo 3 na alínea b) parágrafo i, do Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. É criado o Comité Directivo Nacional (CDN) para a monitoria e avaliação do desempenho do Projecto de Centro de Estudos em Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Gás (CS-OGET), constituído pelos seguintes elementos:
  6. Texto do artigo, página 1: – Manuel Bazo em representação de Moçambique no Comité Directivo Regional do ACE II – Presidente do CDN; – Lourino Chemane em representação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP); – Bettencourt Capece em representação do Director Científico da Universidade Eduardo Mondlane; – Ali Charifo em representação do Director da Faculdade de Engenharia, Universidade Eduardo Mondlane; – João Salavessa em representação do Director Científico da Universidade Lúrio; – Fabião Cumbe em representação do Administrador para a área Técnica, da Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia;
  7. Texto do artigo, página 2: – Eugénio Paulo em representação do Técnico afecto à Direcção de Estudos Económicos e Financeiros, Ministério da Economia e Finanças; – Augusto Macuvele em representação do Administrador de Pesquisa do Instituto Nacional de Petróleo (INP), Ministério dos Recursos Minerais e Energia; – Amílcar Frederico Pereira–Assessor do Ministro, Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; – Cláudio Artur Mungói em representação da Academia de Ciências de Moçambique; – Ernesto Lenathy Muheca em representação da Associação de Investigação Científica de Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 2: – David Paho em representação da Sasol Petroleum Temane; – Nicolas Sicard em representação do Director-Geral da Technip em Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 2: 2. O Comité Directivo Nacional presta contas da sua actuação ao Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
  10. Texto do artigo, página 2: 3. O Comité Directivo Nacional é constituído por um período de 5 anos a contar da data da publicação do presente diploma.
  11. Texto do artigo, página 2: 4. A estrutura de organização e funcionamento consta
  12. Texto do artigo, página 2: dos Termos de Referência, que juntam ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
  13. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 6 de Outubro de 2016. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
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