Diploma Ministerial n.º 43/2020
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Diploma Ministerial n.º 43/2020
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2020
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente, criado nos termos da alínea b) do artigo 4 da Resolução n.º 10/2020, de 6 de Maio, conjugado com n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho, o Ministro que superintende a área da terra e ambiente determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente abreviadamente designado IPCTA, que é parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete a Direcção do IPCTA, aprovar no prazo de noventa dias, o Regulamento Interno, o Quadro de Pessoal, Regulamento Académico e disciplinar e, demais instrumentos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade, após a publicação do Estatuto Orgânico;
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados todos dispositivos que contrariem o presente Diploma Ministerial;
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Publique-se. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, 1 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2020. — A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente, abreviadamente designado de IPCTA, é uma instituição pública de ensino médio técnico profissional, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e científico pedagógico, subordinado ao Ministério da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do IPCTA a formação de profissionais de nível médio técnico profissional nas áreas de Ordenamento Territorial, Administração de Terras e Cadastro, Gestão Ambiental, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica, Geodesia, Fotogrametria e Teledetecção, Topografia, Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e outros cursos que se julgarem relevantes na área de ciências da terra e ambiente, com observância dos princípios gerais e pedagógicos definidos pelo Sistema Nacional de Qualificações Profissionais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: São competências do IPCTA:
- Número ou marcador, página 1: a) Formar profissionais de nível médio técnico-profissional conferindo-lhes aptidão para resolver de forma autónoma, problemas em prol do desenvolvimento sustentável relacionados à administração de Terras, ordenamento territorial, gestão ambiental e mudanças climáticas, gestão dos recursos naturais e biodiversidade;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover estudos, pesquisas e extensão nas áreas de sua especialidade, em prol do desenvolvimento sustentável, com o objectivo de dar resposta a questões relevantes para o País;
- Número ou marcador, página 1: c) Coordenar a realização de cursos de capacitação em matérias de terras, ambiente e desenvolvimento sustentável para o Ministério e outros interessados com base em Memorandos de entendimento e protocolos ou parcerias público-privados;
- Número ou marcador, página 1: d) Contribuir para o reforço da capacidade técnica das instituições que actuam em prol do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 1: e) Buscar permanentemente a qualidade e excelência na gestão do ensino em matérias de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Texto do artigo, página 2: Prova
- Número ou marcador, página 2: f) Oferecer formação técnica adequada às necessidades e demandas do progresso e do desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Oferecer formação de alto nível, projectando posicionar- -se entre as melhores instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão no país e na região;
- Número ou marcador, página 2: h) Trabalhar aspectos éticos e sociais do exercício da profissão, fornecendo à sociedade profissionais conscientes de suas responsabilidades;
- Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer relações de intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras, nas áreas de sua especialidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O IPCTA tem a sua sede em Maputo, podendo sempre que o exercício das suas actividades o justifique, abrir delegações provinciais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante a aprovação do Ministro que superintende a área da Terra e Ambiente, ouvido o Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Director;
- Número ou marcador, página 2: b) Director Adjunto Pedagógico (Diurno);
- Número ou marcador, página 2: c) Director Adjunto Pedagógico (Nocturno);
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Investigação e Extensão;
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 2: j) Repartição de Produção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Director)
- Número ou marcador, página 2: 1. São Competências ao Director do IPCTA:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir, coordenar e supervisar as actividades do IPCTA, assegurando a realização da política de formação definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o cumprimento do regulamento pedagógico, estatuto orgânico e a demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a contratação de Formadores e revisão curricular;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a nomeação dos chefes de departamentos e repartições;
- Número ou marcador, página 2: e) Submeter a aprovação superior planos e programas de actividades e orçamento anual do IPCTA, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir o cumprimento dos planos e programas de actividade estabelecidos, praticando todos os actos necessários à gestão;
- Número ou marcador, página 2: g) Dirigir a formação científica, técnica e profissional dos formandos e aprovar a avaliação final do exame do curso;
- Número ou marcador, página 2: h) Submeter a aprovação do conselho pedagógico propostas de alteração e o melhoramento dos planos e programas de ensino, bem como de outras actividades do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: i) Gerir e coordenar o desenvolvimento técnico-profissional do corpo docente e dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a administração do património do Estado alocado ao IPCTA;
- Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a correcta execução do orçamento e a administração do Património do Estado, bem como as deliberações e recomendações aprovadas pelo Conselho Consultivo e Coordenador do Ministério que superintende á área da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 2: l) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da instituição;
- Número ou marcador, página 2: m) Aprovar o plano global de formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 2: n) Assinar contratos e programas com entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 2: o) Realizar outras funções típicas de direcção e as que lhe sejam incumbidas pelo superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director do IPCTA é nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Director Adjunto Pedagógico)
- Número ou marcador, página 2: 1. São Competências do Director Pedagógico Adjunto:
- Número ou marcador, página 2: a) Substituir o Director nas suas ausências e impedimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pela ANEP;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os planos e programas de estudos dos diferentes cursos leccionados no IPCTA;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor ao Director a actualização dos conteúdos dos diferentes módulos leccionados no IPCTA quando necessário;
- Número ou marcador, página 2: e) Coordenar as tarefas correspondentes à formação integral dos formandos e propor a aprovação das respectivas provas de avaliação;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor ao Director do IPCTA a contratação de Formadores;
- Número ou marcador, página 2: g) Proceder a avaliação de desempenho do corpo docente e discente do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor ao Conselho Pedagógico e Técnico Cientifico a introdução e implementação das qualificações;
- Número ou marcador, página 2: i) Propor acções de capacitação e desenvolvimento profissional do corpo docente;
- Número ou marcador, página 2: j) Avaliar a competência e desempenho profissional de cada professor;
- Número ou marcador, página 2: k) Actualizar o currículo de estudo das diferentes módulos leccionadas no IPCTA e propor as modificações quando necessárias;
- Número ou marcador, página 2: l) Coordenar as tarefas correspondentes à formação integral dos formandos e aprovar as respectivas avaliações;
- Número ou marcador, página 2: m) Propor ao Director do IPCTA a contratação de professores;
- Número ou marcador, página 2: n) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da actividade de docência;
- Número ou marcador, página 2: o) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director IPCTA.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director Adjunto Pedagógico é nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento Pedagógico)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento Pedagógico:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento do regulamento pedagógico, estatuto orgânico e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a execução dos conteúdos das qualificações de todos Certificados Vocacionais; c)Controlar as avaliações periódicas e finais dos formandos;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar os planos de trabalho dos Formadores nas suas tarefas de docência;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a realização das práticas profissionais a nível das instituições públicas e empresas;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a elaboração de manuais de ensino destinados aos formandos;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da actividade pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar e controlar o processo de verificação interna e solicitar a ANEP a convocação das equipas de verificação externa;
- Número ou marcador, página 3: i) Criar mecanismos para o registo online dos candidatos aos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 3: j) Criar e gerir o sistema online de disponibilização de notas e material de apoio;
- Número ou marcador, página 3: k) Organizar os planos de trabalho dos professores, nas suas tarefas de docência;
- Número ou marcador, página 3: l) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Investigação e Extensão)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Investigação e Extensão:
- Número ou marcador, página 3: a) Planificar, organizar, coordenar e controlar acções de prestação de serviços à comunidade visando o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar e promover a realização de trabalhos de Investigação e Extensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover junto à comunidade acções de âmbito cultural, artístico, desportivo e ambiental;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar mecanismos para o aperfeiçoamento, formação formal e não-formal dos funcionários do IPCTA;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar e promover cursos de curta duração e capacitações em áreas de ciências da terra e ambiente e afins para responder às necessidades imediatas do mercado de trabalho e da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar os planos de formação de curta, média e longa duração para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, editar e sistematizar informações de carácter geral e científico e enviar a Repartição de Tecnologia, Informação e Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a disponibilização de internet;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar e implementar os acordos de parcerias e Memorandos de Entendimento com instituições congéneres Nacionais e Estrangeiras, Públicas e Privadas; j)Apoiar na criação, gerência e manutenção dos laboratórios e na criação de normas de utilização;
- Número ou marcador, página 3: k) Criar e gerir grupos e linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: l) Promover a realização e participação em seminários,
- Texto do artigo, página 3: colóquios e estágios no domínio das áreas de especialidade do IPCTA;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover a cultura de Inovação Tecnológica para melhorar os índices de produção empresas e na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: n) Exercer actividade de intercâmbio e cooperação com instituições de investigação e ensino, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Investigação e Extensão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir e executar os recursos financeiros e patrimoniais do IPCTA;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar projectos de investimento e orçamento para o funcionamento do IPCTA e assegurar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: c) Planificar e adquirir os bens e serviços para cada sector de actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e actualizar o inventário do património do IPCTA, garantindo a sua guarda e conservação;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar e gerir os meios de transporte disponíveis na instituição;
- Número ou marcador, página 3: f) Efectuar a cobrança de receitas e a sua arrecadação e os respectivos depósitos em termos legais;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir a informação regular e prestação de contas sobre a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar a conta gerência e submeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover e coordenar a alienação de bens patrimoniais do Estado, em conformidade com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o orçamento anual e plurianual;
- Número ou marcador, página 3: k) Acompanhar e participar na fiscalização das obras de beneficiação ou ampliação da instituição;
- Número ou marcador, página 3: l) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas do IPCTA;
- Número ou marcador, página 3: m) Garantir o registo, controlo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 3: n) Fixar, com a prévia concordância do director, a tabela da distribuição do serviço do pessoal da secretaria e do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 3: o) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilística;
- Número ou marcador, página 3: p) Garantir o funcionamento do Internato;
- Número ou marcador, página 3: q) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção instituição;
- Número ou marcador, página 3: r) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IPCTA;
- Número ou marcador, página 3: s) Zelar pela conservação de documentos e arquivo em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: t) Garantir a implementação da Lei do direito a informação;
- Número ou marcador, página 3: u) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, entre outras disposições de carácter administrativo e financeiro no IPCTA;
- Número ou marcador, página 3: v) Exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Prova
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento integral do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir bom ambiente de trabalho, segurança e disciplina na instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o quadro do Pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos para o aperfeiçoamento, formação e actualização do pessoal docente e corpo administrativo em geral do IPCTA;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar processos de recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar processos de selecção de admissão, abertura de concursos públicos e orientação profissional dos funcionarios e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar contractos de trabalho, títulos de provimento, progressões, promoções e mudanca de carreira;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar Plano de Formação de pessoal e actualizar conforme as necessidades do IPCTA;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar Plano de férias dos funcionários;
- Número ou marcador, página 4: j) Participar na resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 4: k) Divulgar as normas de funcionamento da Função Pública, cumprimento da legalidade, disciplina, ética profissional;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover debates, seminários, palestras e outros meios de estudo para aperfeiçoamento de qualidades profissionais do funcionário;
- Número ou marcador, página 4: m) Zelar pelo arquivamento e actualização dos processos individuais no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE);
- Número ou marcador, página 4: n) Controlar a efectividade de funcionários no que concerne a assiduidade, pontualidade, absentismo;
- Número ou marcador, página 4: o) Controlar e assegurar o processamento de horas extras;
- Número ou marcador, página 4: p) Zelar pela Avaliação do desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 4: q) Assegurar a responsabilizacão disciplinar dos funcionarios e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: r) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e Pessoa com Deficiência.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria
- Texto do artigo, página 4: e Avaliação:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e sistematizar as propostas do Plano Económico e Social, Plano Anual de Actividades e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Economico e Social, Plano Anual de Actividades e projectos do IPCTA;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e avaliar a qualidade dos cursos ministrados no IPCTA;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar o processo de estágio formativo e inserção laboral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios semestrais de planificação, monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: ( Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o Plano de Contratação do IPCTA;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar e organizar processos de procurment;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar processos de concursos para contratação de bens e serviços de acordo com as normas estabelecidas na lei;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos legais;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no termo do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Produção)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Produção
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação do regulamento de produção;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer uma unidade de produção que siga os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, em colaboração com o Departamento Pedagógico, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar, em coordenação com os outros membros do corpo directivo da instituição, um plano de utilização dos resultados da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços da instituição à comunidade para incrementar os níveis de produção instituição;
- Número ou marcador, página 4: f) Colaborar no processo de desenvolvimento e oferta de cursos de curta duração para responder às necessidades imediatas do mercado de trabalho e da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Fazer cumprir o horário geral de actividades do sector da produção;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a colecta de receitas de produção;
- Número ou marcador, página 4: k) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção instituição;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar com o Departamento de Administração e Finanças a declaração das receitas e verificar a escrita contabilística do sector;
- Número ou marcador, página 5: m) Informar periodicamente ao Conselho de Direcção sobre as receitas arrecadadas e aplicação das mesmas;
- Número ou marcador, página 5: n) Tomar medidas para a realização atempada do aprovisionamento da produção dentro das normas de gastos e exigências estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: o) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: p) Elaborar o Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Produção é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: No IPCTA funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Pedagógico e Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director a quem compete analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com as actividades de desenvolvimento na área de ensino técnico profissional, bem como efectuar o balanço periódico das actividades do IPCTA.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatório anuais; b)Propor alterações doscurricula dos cursos ministrados na instituição e pronunciar-se sobre a criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar a pesquisa científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor aos órgãos superiores actualizações da estrutura orgânica e do quadro de pessoal da instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a composição dos membros do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director;
- Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, duas vezes
- Texto do artigo, página 5: por mês e, extraordinariamente sempre que o Director o convoque.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Pedagógico e Técnico-Científico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico e Técnico- Científico é um órgão consultivo de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico e cientifico do pessoal docente e presidido pelo Director do IPCTA.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico:
- Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se sobre as propostas de currículo, programas dos cursos, métodos e técnicas de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o sistema de avaliação dos cursos;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar o cumprimento dos planos e programas dos cursos e coordenar as actividades correspondentes à formação integral dos formandos;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as necessidades e os planos de formação do corpo docente; f)Apreciar as propostas de estratégias para a implementação da política de formação;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir a aplicação do sistema de avaliação dos estudantes e apreciar os resultados académicos;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir a aplicação e cumprimento do calendário da Educação profissional;
- Número ou marcador, página 5: i) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definir prioridades;
- Número ou marcador, página 5: j) Pronunciar-se sobre os regulamentos de carácter pedagógico e científico;
- Número ou marcador, página 5: k) Apreciar e aprovar a proposta de aquisição de material didático;
- Número ou marcador, página 5: l) Apreciar e emitir pareceres sobre a formação técnica- -científica e de pós-graduação do pessoal docente;
- Número ou marcador, página 5: m) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de Pesquisa, Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 5: n) Apreciar e emitir pareceres sobre a revisão curricular e dos regulamentos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 5: o) Analisar as propostas de prestação de serviços aos terceiros e a comunidade;
- Número ou marcador, página 5: p) Analisar o plano anual de pesquisa;
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Pedagógico e Técnico-Cientifico é constituído
- Texto do artigo, página 5: por:
- Número ou marcador, página 5: a) Director;
- Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes das Repartições;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenadores dos Cursos;
- Número ou marcador, página 5: f) Os Empregadores;
- Número ou marcador, página 5: g) Representante dos Formadores;
- Número ou marcador, página 5: h) Especialistas de cada área de Conhecimento Científico e Pedagógico da Educação Profissional do IPCTA;
- Número ou marcador, página 5: i) Mestres; e
- Número ou marcador, página 5: j) Socorristas.
- Texto do artigo, página 6: Prova
- Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico em função da matéria a tratar outros quadros designados pelo Director.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Pedagógico e Técnico-Cientifico reúne-se
- Texto do artigo, página 6: trimestralmente e, extraordinariamente quando convocado pelo Director ou à pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas do IPCTA:
- Número ou marcador, página 6: a) As dotações orçamentais do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos resultantes das matrículas, propinas e taxas do internato;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos resultantes das acções de formação, extensão e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) Os donativos e subsídios, bem como quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Encargos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem despesas do IPCTA:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que são inerentes ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que resultam da formação e gestão do seu pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e outros serviços necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Os incentivos aos funcionários resultantes dos rendimentos das actividades de formação e capacitação, investigação, extensão e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 6: O Pessoal do IPCTA rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável, podendo, sempre que se justifique, celebrar contratos no âmbito da Lei do Trabalho.
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