Diploma Ministerial n.º 43/2020

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Diploma Ministerial n.º 43/2020

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2020
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente, criado nos termos da alínea b) do artigo 4 da Resolução n.º 10/2020, de 6 de Maio, conjugado com n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho, o Ministro que superintende a área da terra e ambiente determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente abreviadamente designado IPCTA, que é parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete a Direcção do IPCTA, aprovar no prazo de noventa dias, o Regulamento Interno, o Quadro de Pessoal, Regulamento Académico e disciplinar e, demais instrumentos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade, após a publicação do Estatuto Orgânico;
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados todos dispositivos que contrariem o presente Diploma Ministerial;
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Publique-se. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, 1 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2020. — A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente, abreviadamente designado de IPCTA, é uma instituição pública de ensino médio técnico profissional, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e científico pedagógico, subordinado ao Ministério da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do IPCTA a formação de profissionais de nível médio técnico profissional nas áreas de Ordenamento Territorial, Administração de Terras e Cadastro, Gestão Ambiental, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica, Geodesia, Fotogrametria e Teledetecção, Topografia, Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e outros cursos que se julgarem relevantes na área de ciências da terra e ambiente, com observância dos princípios gerais e pedagógicos definidos pelo Sistema Nacional de Qualificações Profissionais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 São competências do IPCTA:
Número ou marcador · p. 1 a) Formar profissionais de nível médio técnico-profissional conferindo-lhes aptidão para resolver de forma autónoma, problemas em prol do desenvolvimento sustentável relacionados à administração de Terras, ordenamento territorial, gestão ambiental e mudanças climáticas, gestão dos recursos naturais e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover estudos, pesquisas e extensão nas áreas de sua especialidade, em prol do desenvolvimento sustentável, com o objectivo de dar resposta a questões relevantes para o País;
Número ou marcador · p. 1 c) Coordenar a realização de cursos de capacitação em matérias de terras, ambiente e desenvolvimento sustentável para o Ministério e outros interessados com base em Memorandos de entendimento e protocolos ou parcerias público-privados;
Número ou marcador · p. 1 d) Contribuir para o reforço da capacidade técnica das instituições que actuam em prol do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 1 e) Buscar permanentemente a qualidade e excelência na gestão do ensino em matérias de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Texto do artigo · p. 2 Prova
Número ou marcador · p. 2 f) Oferecer formação técnica adequada às necessidades e demandas do progresso e do desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 g) Oferecer formação de alto nível, projectando posicionar- -se entre as melhores instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão no país e na região;
Número ou marcador · p. 2 h) Trabalhar aspectos éticos e sociais do exercício da profissão, fornecendo à sociedade profissionais conscientes de suas responsabilidades;
Número ou marcador · p. 2 i) Estabelecer relações de intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras, nas áreas de sua especialidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 O IPCTA tem a sua sede em Maputo, podendo sempre que o exercício das suas actividades o justifique, abrir delegações provinciais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante a aprovação do Ministro que superintende a área da Terra e Ambiente, ouvido o Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Director;
Número ou marcador · p. 2 b) Director Adjunto Pedagógico (Diurno);
Número ou marcador · p. 2 c) Director Adjunto Pedagógico (Nocturno);
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 2 f) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 g) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 h) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 2 i) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 2 j) Repartição de Produção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6 (Director)
Número ou marcador · p. 2 1. São Competências ao Director do IPCTA:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir, coordenar e supervisar as actividades do IPCTA, assegurando a realização da política de formação definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar o cumprimento do regulamento pedagógico, estatuto orgânico e a demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a contratação de Formadores e revisão curricular;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a nomeação dos chefes de departamentos e repartições;
Número ou marcador · p. 2 e) Submeter a aprovação superior planos e programas de actividades e orçamento anual do IPCTA, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir o cumprimento dos planos e programas de actividade estabelecidos, praticando todos os actos necessários à gestão;
Número ou marcador · p. 2 g) Dirigir a formação científica, técnica e profissional dos formandos e aprovar a avaliação final do exame do curso;
Número ou marcador · p. 2 h) Submeter a aprovação do conselho pedagógico propostas de alteração e o melhoramento dos planos e programas de ensino, bem como de outras actividades do Instituto;
Número ou marcador · p. 2 i) Gerir e coordenar o desenvolvimento técnico-profissional do corpo docente e dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 2 j) Assegurar a administração do património do Estado alocado ao IPCTA;
Número ou marcador · p. 2 k) Assegurar a correcta execução do orçamento e a administração do Património do Estado, bem como as deliberações e recomendações aprovadas pelo Conselho Consultivo e Coordenador do Ministério que superintende á área da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 2 l) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da instituição;
Número ou marcador · p. 2 m) Aprovar o plano global de formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 2 n) Assinar contratos e programas com entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 2 o) Realizar outras funções típicas de direcção e as que lhe sejam incumbidas pelo superior hierárquico.
Número ou marcador · p. 2 2. O Director do IPCTA é nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Director Adjunto Pedagógico)
Número ou marcador · p. 2 1. São Competências do Director Pedagógico Adjunto:
Número ou marcador · p. 2 a) Substituir o Director nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pela ANEP;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar os planos e programas de estudos dos diferentes cursos leccionados no IPCTA;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor ao Director a actualização dos conteúdos dos diferentes módulos leccionados no IPCTA quando necessário;
Número ou marcador · p. 2 e) Coordenar as tarefas correspondentes à formação integral dos formandos e propor a aprovação das respectivas provas de avaliação;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor ao Director do IPCTA a contratação de Formadores;
Número ou marcador · p. 2 g) Proceder a avaliação de desempenho do corpo docente e discente do Instituto;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor ao Conselho Pedagógico e Técnico Cientifico a introdução e implementação das qualificações;
Número ou marcador · p. 2 i) Propor acções de capacitação e desenvolvimento profissional do corpo docente;
Número ou marcador · p. 2 j) Avaliar a competência e desempenho profissional de cada professor;
Número ou marcador · p. 2 k) Actualizar o currículo de estudo das diferentes módulos leccionadas no IPCTA e propor as modificações quando necessárias;
Número ou marcador · p. 2 l) Coordenar as tarefas correspondentes à formação integral dos formandos e aprovar as respectivas avaliações;
Número ou marcador · p. 2 m) Propor ao Director do IPCTA a contratação de professores;
Número ou marcador · p. 2 n) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da actividade de docência;
Número ou marcador · p. 2 o) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director IPCTA.
Número ou marcador · p. 2 2. O Director Adjunto Pedagógico é nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento Pedagógico)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento Pedagógico:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento do regulamento pedagógico, estatuto orgânico e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar a execução dos conteúdos das qualificações de todos Certificados Vocacionais; c)Controlar as avaliações periódicas e finais dos formandos;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar os planos de trabalho dos Formadores nas suas tarefas de docência;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a realização das práticas profissionais a nível das instituições públicas e empresas;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar a elaboração de manuais de ensino destinados aos formandos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da actividade pedagógica;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar e controlar o processo de verificação interna e solicitar a ANEP a convocação das equipas de verificação externa;
Número ou marcador · p. 3 i) Criar mecanismos para o registo online dos candidatos aos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 3 j) Criar e gerir o sistema online de disponibilização de notas e material de apoio;
Número ou marcador · p. 3 k) Organizar os planos de trabalho dos professores, nas suas tarefas de docência;
Número ou marcador · p. 3 l) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 3 de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Investigação e Extensão)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Investigação e Extensão:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar, organizar, coordenar e controlar acções de prestação de serviços à comunidade visando o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar e promover a realização de trabalhos de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover junto à comunidade acções de âmbito cultural, artístico, desportivo e ambiental;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar mecanismos para o aperfeiçoamento, formação formal e não-formal dos funcionários do IPCTA;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar e promover cursos de curta duração e capacitações em áreas de ciências da terra e ambiente e afins para responder às necessidades imediatas do mercado de trabalho e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar os planos de formação de curta, média e longa duração para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar, editar e sistematizar informações de carácter geral e científico e enviar a Repartição de Tecnologia, Informação e Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a disponibilização de internet;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar e implementar os acordos de parcerias e Memorandos de Entendimento com instituições congéneres Nacionais e Estrangeiras, Públicas e Privadas; j)Apoiar na criação, gerência e manutenção dos laboratórios e na criação de normas de utilização;
Número ou marcador · p. 3 k) Criar e gerir grupos e linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 l) Promover a realização e participação em seminários,
Texto do artigo · p. 3 colóquios e estágios no domínio das áreas de especialidade do IPCTA;
Número ou marcador · p. 3 m) Promover a cultura de Inovação Tecnológica para melhorar os índices de produção empresas e na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 n) Exercer actividade de intercâmbio e cooperação com instituições de investigação e ensino, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Investigação e Extensão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir e executar os recursos financeiros e patrimoniais do IPCTA;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar projectos de investimento e orçamento para o funcionamento do IPCTA e assegurar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 c) Planificar e adquirir os bens e serviços para cada sector de actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e actualizar o inventário do património do IPCTA, garantindo a sua guarda e conservação;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar e gerir os meios de transporte disponíveis na instituição;
Número ou marcador · p. 3 f) Efectuar a cobrança de receitas e a sua arrecadação e os respectivos depósitos em termos legais;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a informação regular e prestação de contas sobre a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar a conta gerência e submeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover e coordenar a alienação de bens patrimoniais do Estado, em conformidade com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar o orçamento anual e plurianual;
Número ou marcador · p. 3 k) Acompanhar e participar na fiscalização das obras de beneficiação ou ampliação da instituição;
Número ou marcador · p. 3 l) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas do IPCTA;
Número ou marcador · p. 3 m) Garantir o registo, controlo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 3 n) Fixar, com a prévia concordância do director, a tabela da distribuição do serviço do pessoal da secretaria e do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 3 o) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilística;
Número ou marcador · p. 3 p) Garantir o funcionamento do Internato;
Número ou marcador · p. 3 q) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção instituição;
Número ou marcador · p. 3 r) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IPCTA;
Número ou marcador · p. 3 s) Zelar pela conservação de documentos e arquivo em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 3 t) Garantir a implementação da Lei do direito a informação;
Número ou marcador · p. 3 u) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, entre outras disposições de carácter administrativo e financeiro no IPCTA;
Número ou marcador · p. 3 v) Exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Prova
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 4 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o cumprimento integral do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir bom ambiente de trabalho, segurança e disciplina na instituição;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e gerir o quadro do Pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar mecanismos para o aperfeiçoamento, formação e actualização do pessoal docente e corpo administrativo em geral do IPCTA;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar processos de recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar processos de selecção de admissão, abertura de concursos públicos e orientação profissional dos funcionarios e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar contractos de trabalho, títulos de provimento, progressões, promoções e mudanca de carreira;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar Plano de Formação de pessoal e actualizar conforme as necessidades do IPCTA;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar Plano de férias dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 j) Participar na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 4 k) Divulgar as normas de funcionamento da Função Pública, cumprimento da legalidade, disciplina, ética profissional;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover debates, seminários, palestras e outros meios de estudo para aperfeiçoamento de qualidades profissionais do funcionário;
Número ou marcador · p. 4 m) Zelar pelo arquivamento e actualização dos processos individuais no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE);
Número ou marcador · p. 4 n) Controlar a efectividade de funcionários no que concerne a assiduidade, pontualidade, absentismo;
Número ou marcador · p. 4 o) Controlar e assegurar o processamento de horas extras;
Número ou marcador · p. 4 p) Zelar pela Avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 q) Assegurar a responsabilizacão disciplinar dos funcionarios e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 r) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e Pessoa com Deficiência.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigida por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria
Texto do artigo · p. 4 e Avaliação:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e sistematizar as propostas do Plano Económico e Social, Plano Anual de Actividades e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Economico e Social, Plano Anual de Actividades e projectos do IPCTA;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar e avaliar a qualidade dos cursos ministrados no IPCTA;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitorar o processo de estágio formativo e inserção laboral;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios semestrais de planificação, monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 ( Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o Plano de Contratação do IPCTA;
Número ou marcador · p. 4 b) Planificar e organizar processos de procurment;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar processos de concursos para contratação de bens e serviços de acordo com as normas estabelecidas na lei;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos legais;
Número ou marcador · p. 4 e) Gerir os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no termo do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 4 de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Produção)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Produção
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a implementação do regulamento de produção;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer uma unidade de produção que siga os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar, em colaboração com o Departamento Pedagógico, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar, em coordenação com os outros membros do corpo directivo da instituição, um plano de utilização dos resultados da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços da instituição à comunidade para incrementar os níveis de produção instituição;
Número ou marcador · p. 4 f) Colaborar no processo de desenvolvimento e oferta de cursos de curta duração para responder às necessidades imediatas do mercado de trabalho e da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Fazer cumprir o horário geral de actividades do sector da produção;
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a colecta de receitas de produção;
Número ou marcador · p. 4 k) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção instituição;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar com o Departamento de Administração e Finanças a declaração das receitas e verificar a escrita contabilística do sector;
Número ou marcador · p. 5 m) Informar periodicamente ao Conselho de Direcção sobre as receitas arrecadadas e aplicação das mesmas;
Número ou marcador · p. 5 n) Tomar medidas para a realização atempada do aprovisionamento da produção dentro das normas de gastos e exigências estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 p) Elaborar o Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Produção é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 No IPCTA funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Pedagógico e Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director a quem compete analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com as actividades de desenvolvimento na área de ensino técnico profissional, bem como efectuar o balanço periódico das actividades do IPCTA.
Número ou marcador · p. 5 2. São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatório anuais; b)Propor alterações doscurricula dos cursos ministrados na instituição e pronunciar-se sobre a criação e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar a pesquisa científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor aos órgãos superiores actualizações da estrutura orgânica e do quadro de pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar a composição dos membros do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico;
Número ou marcador · p. 5 g) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Director;
Número ou marcador · p. 5 b) Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 5 4. O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, duas vezes
Texto do artigo · p. 5 por mês e, extraordinariamente sempre que o Director o convoque.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Pedagógico e Técnico-Científico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Pedagógico e Técnico- Científico é um órgão consultivo de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico e cientifico do pessoal docente e presidido pelo Director do IPCTA.
Número ou marcador · p. 5 2. São funções do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico:
Número ou marcador · p. 5 a) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se sobre as propostas de currículo, programas dos cursos, métodos e técnicas de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o sistema de avaliação dos cursos;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar o cumprimento dos planos e programas dos cursos e coordenar as actividades correspondentes à formação integral dos formandos;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre as necessidades e os planos de formação do corpo docente; f)Apreciar as propostas de estratégias para a implementação da política de formação;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir a aplicação do sistema de avaliação dos estudantes e apreciar os resultados académicos;
Número ou marcador · p. 5 h) Garantir a aplicação e cumprimento do calendário da Educação profissional;
Número ou marcador · p. 5 i) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definir prioridades;
Número ou marcador · p. 5 j) Pronunciar-se sobre os regulamentos de carácter pedagógico e científico;
Número ou marcador · p. 5 k) Apreciar e aprovar a proposta de aquisição de material didático;
Número ou marcador · p. 5 l) Apreciar e emitir pareceres sobre a formação técnica- -científica e de pós-graduação do pessoal docente;
Número ou marcador · p. 5 m) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de Pesquisa, Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 5 n) Apreciar e emitir pareceres sobre a revisão curricular e dos regulamentos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 5 o) Analisar as propostas de prestação de serviços aos terceiros e a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 p) Analisar o plano anual de pesquisa;
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho Pedagógico e Técnico-Cientifico é constituído
Texto do artigo · p. 5 por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director;
Número ou marcador · p. 5 b) Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 c) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefes das Repartições;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenadores dos Cursos;
Número ou marcador · p. 5 f) Os Empregadores;
Número ou marcador · p. 5 g) Representante dos Formadores;
Número ou marcador · p. 5 h) Especialistas de cada área de Conhecimento Científico e Pedagógico da Educação Profissional do IPCTA;
Número ou marcador · p. 5 i) Mestres; e
Número ou marcador · p. 5 j) Socorristas.
Texto do artigo · p. 6 Prova
Número ou marcador · p. 6 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico em função da matéria a tratar outros quadros designados pelo Director.
Número ou marcador · p. 6 5. O Conselho Pedagógico e Técnico-Cientifico reúne-se
Texto do artigo · p. 6 trimestralmente e, extraordinariamente quando convocado pelo Director ou à pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Gestão Financeira
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas do IPCTA:
Número ou marcador · p. 6 a) As dotações orçamentais do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos resultantes das matrículas, propinas e taxas do internato;
Número ou marcador · p. 6 c) Os rendimentos resultantes das acções de formação, extensão e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Os donativos e subsídios, bem como quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Encargos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas do IPCTA:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que são inerentes ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que resultam da formação e gestão do seu pessoal;
Número ou marcador · p. 6 c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e outros serviços necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Os incentivos aos funcionários resultantes dos rendimentos das actividades de formação e capacitação, investigação, extensão e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 6 O Pessoal do IPCTA rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável, podendo, sempre que se justifique, celebrar contratos no âmbito da Lei do Trabalho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente, criado nos termos da alínea b) do artigo 4 da Resolução n.º 10/2020, de 6 de Maio, conjugado com n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho, o Ministro que superintende a área da terra e ambiente determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente abreviadamente designado IPCTA, que é parte integrante do presente Diploma.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete a Direcção do IPCTA, aprovar no prazo de noventa dias, o Regulamento Interno, o Quadro de Pessoal, Regulamento Académico e disciplinar e, demais instrumentos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade, após a publicação do Estatuto Orgânico;
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados todos dispositivos que contrariem o presente Diploma Ministerial;
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Publique-se. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, 1 de Julho
  10. Texto do artigo, página 1: de 2020. — A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
  11. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente
  12. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 1: O Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente, abreviadamente designado de IPCTA, é uma instituição pública de ensino médio técnico profissional, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e científico pedagógico, subordinado ao Ministério da Terra e Ambiente.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  19. Texto do artigo, página 1: São atribuições do IPCTA a formação de profissionais de nível médio técnico profissional nas áreas de Ordenamento Territorial, Administração de Terras e Cadastro, Gestão Ambiental, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica, Geodesia, Fotogrametria e Teledetecção, Topografia, Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e outros cursos que se julgarem relevantes na área de ciências da terra e ambiente, com observância dos princípios gerais e pedagógicos definidos pelo Sistema Nacional de Qualificações Profissionais.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  22. Texto do artigo, página 1: São competências do IPCTA:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Formar profissionais de nível médio técnico-profissional conferindo-lhes aptidão para resolver de forma autónoma, problemas em prol do desenvolvimento sustentável relacionados à administração de Terras, ordenamento territorial, gestão ambiental e mudanças climáticas, gestão dos recursos naturais e biodiversidade;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Promover estudos, pesquisas e extensão nas áreas de sua especialidade, em prol do desenvolvimento sustentável, com o objectivo de dar resposta a questões relevantes para o País;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Coordenar a realização de cursos de capacitação em matérias de terras, ambiente e desenvolvimento sustentável para o Ministério e outros interessados com base em Memorandos de entendimento e protocolos ou parcerias público-privados;
  26. Número ou marcador, página 1: d) Contribuir para o reforço da capacidade técnica das instituições que actuam em prol do desenvolvimento sustentável;
  27. Número ou marcador, página 1: e) Buscar permanentemente a qualidade e excelência na gestão do ensino em matérias de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  28. Texto do artigo, página 2: Prova
  29. Número ou marcador, página 2: f) Oferecer formação técnica adequada às necessidades e demandas do progresso e do desenvolvimento;
  30. Número ou marcador, página 2: g) Oferecer formação de alto nível, projectando posicionar- -se entre as melhores instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão no país e na região;
  31. Número ou marcador, página 2: h) Trabalhar aspectos éticos e sociais do exercício da profissão, fornecendo à sociedade profissionais conscientes de suas responsabilidades;
  32. Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer relações de intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras, nas áreas de sua especialidade.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  34. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 2: O IPCTA tem a sua sede em Maputo, podendo sempre que o exercício das suas actividades o justifique, abrir delegações provinciais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante a aprovação do Ministro que superintende a área da Terra e Ambiente, ouvido o Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  37. Texto do artigo, página 2: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  39. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  40. Texto do artigo, página 2: O Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente tem a seguinte estrutura:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Director;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Director Adjunto Pedagógico (Diurno);
  43. Número ou marcador, página 2: c) Director Adjunto Pedagógico (Nocturno);
  44. Número ou marcador, página 2: d) Departamento Pedagógico;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Investigação e Extensão;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Administração e Finanças;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Recursos Humanos;
  48. Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Planificação;
  49. Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Aquisições;
  50. Número ou marcador, página 2: j) Repartição de Produção.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Director)
  52. Número ou marcador, página 2: 1. São Competências ao Director do IPCTA:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir, coordenar e supervisar as actividades do IPCTA, assegurando a realização da política de formação definida pelo Governo;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o cumprimento do regulamento pedagógico, estatuto orgânico e a demais legislação aplicável;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a contratação de Formadores e revisão curricular;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Propor a nomeação dos chefes de departamentos e repartições;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Submeter a aprovação superior planos e programas de actividades e orçamento anual do IPCTA, bem como os respectivos relatórios de execução;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Garantir o cumprimento dos planos e programas de actividade estabelecidos, praticando todos os actos necessários à gestão;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Dirigir a formação científica, técnica e profissional dos formandos e aprovar a avaliação final do exame do curso;
  60. Número ou marcador, página 2: h) Submeter a aprovação do conselho pedagógico propostas de alteração e o melhoramento dos planos e programas de ensino, bem como de outras actividades do Instituto;
  61. Número ou marcador, página 2: i) Gerir e coordenar o desenvolvimento técnico-profissional do corpo docente e dos funcionários e agentes do Estado;
  62. Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a administração do património do Estado alocado ao IPCTA;
  63. Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a correcta execução do orçamento e a administração do Património do Estado, bem como as deliberações e recomendações aprovadas pelo Conselho Consultivo e Coordenador do Ministério que superintende á área da Terra e Ambiente;
  64. Número ou marcador, página 2: l) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da instituição;
  65. Número ou marcador, página 2: m) Aprovar o plano global de formação do pessoal;
  66. Número ou marcador, página 2: n) Assinar contratos e programas com entidades financiadoras;
  67. Número ou marcador, página 2: o) Realizar outras funções típicas de direcção e as que lhe sejam incumbidas pelo superior hierárquico.
  68. Número ou marcador, página 2: 2. O Director do IPCTA é nomeado pelo Ministro.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  70. Texto do artigo, página 2: (Director Adjunto Pedagógico)
  71. Número ou marcador, página 2: 1. São Competências do Director Pedagógico Adjunto:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Substituir o Director nas suas ausências e impedimento;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pela ANEP;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os planos e programas de estudos dos diferentes cursos leccionados no IPCTA;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Propor ao Director a actualização dos conteúdos dos diferentes módulos leccionados no IPCTA quando necessário;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Coordenar as tarefas correspondentes à formação integral dos formandos e propor a aprovação das respectivas provas de avaliação;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Propor ao Director do IPCTA a contratação de Formadores;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Proceder a avaliação de desempenho do corpo docente e discente do Instituto;
  79. Número ou marcador, página 2: h) Propor ao Conselho Pedagógico e Técnico Cientifico a introdução e implementação das qualificações;
  80. Número ou marcador, página 2: i) Propor acções de capacitação e desenvolvimento profissional do corpo docente;
  81. Número ou marcador, página 2: j) Avaliar a competência e desempenho profissional de cada professor;
  82. Número ou marcador, página 2: k) Actualizar o currículo de estudo das diferentes módulos leccionadas no IPCTA e propor as modificações quando necessárias;
  83. Número ou marcador, página 2: l) Coordenar as tarefas correspondentes à formação integral dos formandos e aprovar as respectivas avaliações;
  84. Número ou marcador, página 2: m) Propor ao Director do IPCTA a contratação de professores;
  85. Número ou marcador, página 2: n) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da actividade de docência;
  86. Número ou marcador, página 2: o) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director IPCTA.
  87. Número ou marcador, página 2: 2. O Director Adjunto Pedagógico é nomeado pelo Ministro.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  89. Texto do artigo, página 3: (Departamento Pedagógico)
  90. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento Pedagógico:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento do regulamento pedagógico, estatuto orgânico e demais legislação aplicável;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a execução dos conteúdos das qualificações de todos Certificados Vocacionais; c)Controlar as avaliações periódicas e finais dos formandos;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Organizar os planos de trabalho dos Formadores nas suas tarefas de docência;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a realização das práticas profissionais a nível das instituições públicas e empresas;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a elaboração de manuais de ensino destinados aos formandos;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da actividade pedagógica;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Organizar e controlar o processo de verificação interna e solicitar a ANEP a convocação das equipas de verificação externa;
  98. Número ou marcador, página 3: i) Criar mecanismos para o registo online dos candidatos aos exames de admissão;
  99. Número ou marcador, página 3: j) Criar e gerir o sistema online de disponibilização de notas e material de apoio;
  100. Número ou marcador, página 3: k) Organizar os planos de trabalho dos professores, nas suas tarefas de docência;
  101. Número ou marcador, página 3: l) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direcção.
  102. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe
  103. Texto do artigo, página 3: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  105. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Investigação e Extensão)
  106. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Investigação e Extensão:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Planificar, organizar, coordenar e controlar acções de prestação de serviços à comunidade visando o seu desenvolvimento;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar e promover a realização de trabalhos de Investigação e Extensão;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Promover junto à comunidade acções de âmbito cultural, artístico, desportivo e ambiental;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Criar mecanismos para o aperfeiçoamento, formação formal e não-formal dos funcionários do IPCTA;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Criar e promover cursos de curta duração e capacitações em áreas de ciências da terra e ambiente e afins para responder às necessidades imediatas do mercado de trabalho e da comunidade;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar os planos de formação de curta, média e longa duração para dentro e fora do país;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, editar e sistematizar informações de carácter geral e científico e enviar a Repartição de Tecnologia, Informação e Comunicação e Imagem;
  114. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a disponibilização de internet;
  115. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar e implementar os acordos de parcerias e Memorandos de Entendimento com instituições congéneres Nacionais e Estrangeiras, Públicas e Privadas; j)Apoiar na criação, gerência e manutenção dos laboratórios e na criação de normas de utilização;
  116. Número ou marcador, página 3: k) Criar e gerir grupos e linhas de pesquisa;
  117. Número ou marcador, página 3: l) Promover a realização e participação em seminários,
  118. Texto do artigo, página 3: colóquios e estágios no domínio das áreas de especialidade do IPCTA;
  119. Número ou marcador, página 3: m) Promover a cultura de Inovação Tecnológica para melhorar os índices de produção empresas e na comunidade;
  120. Número ou marcador, página 3: n) Exercer actividade de intercâmbio e cooperação com instituições de investigação e ensino, nacionais e estrangeiros.
  121. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Investigação e Extensão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  123. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  124. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Gerir e executar os recursos financeiros e patrimoniais do IPCTA;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar projectos de investimento e orçamento para o funcionamento do IPCTA e assegurar a sua execução;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Planificar e adquirir os bens e serviços para cada sector de actividade;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e actualizar o inventário do património do IPCTA, garantindo a sua guarda e conservação;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar e gerir os meios de transporte disponíveis na instituição;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Efectuar a cobrança de receitas e a sua arrecadação e os respectivos depósitos em termos legais;
  131. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a informação regular e prestação de contas sobre a execução orçamental;
  132. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar a conta gerência e submeter ao Tribunal Administrativo;
  133. Número ou marcador, página 3: i) Promover e coordenar a alienação de bens patrimoniais do Estado, em conformidade com a legislação vigente;
  134. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o orçamento anual e plurianual;
  135. Número ou marcador, página 3: k) Acompanhar e participar na fiscalização das obras de beneficiação ou ampliação da instituição;
  136. Número ou marcador, página 3: l) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas do IPCTA;
  137. Número ou marcador, página 3: m) Garantir o registo, controlo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
  138. Número ou marcador, página 3: n) Fixar, com a prévia concordância do director, a tabela da distribuição do serviço do pessoal da secretaria e do pessoal de apoio;
  139. Número ou marcador, página 3: o) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilística;
  140. Número ou marcador, página 3: p) Garantir o funcionamento do Internato;
  141. Número ou marcador, página 3: q) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção instituição;
  142. Número ou marcador, página 3: r) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IPCTA;
  143. Número ou marcador, página 3: s) Zelar pela conservação de documentos e arquivo em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  144. Número ou marcador, página 3: t) Garantir a implementação da Lei do direito a informação;
  145. Número ou marcador, página 3: u) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, entre outras disposições de carácter administrativo e financeiro no IPCTA;
  146. Número ou marcador, página 3: v) Exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 4: Prova
  148. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  149. Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  151. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recursos Humanos)
  152. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento integral do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicáveis;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Garantir bom ambiente de trabalho, segurança e disciplina na instituição;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o quadro do Pessoal;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos para o aperfeiçoamento, formação e actualização do pessoal docente e corpo administrativo em geral do IPCTA;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Preparar processos de recrutamento de pessoal;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Preparar processos de selecção de admissão, abertura de concursos públicos e orientação profissional dos funcionarios e agentes do Estado;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar contractos de trabalho, títulos de provimento, progressões, promoções e mudanca de carreira;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar Plano de Formação de pessoal e actualizar conforme as necessidades do IPCTA;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar Plano de férias dos funcionários;
  162. Número ou marcador, página 4: j) Participar na resolução de conflitos;
  163. Número ou marcador, página 4: k) Divulgar as normas de funcionamento da Função Pública, cumprimento da legalidade, disciplina, ética profissional;
  164. Número ou marcador, página 4: l) Promover debates, seminários, palestras e outros meios de estudo para aperfeiçoamento de qualidades profissionais do funcionário;
  165. Número ou marcador, página 4: m) Zelar pelo arquivamento e actualização dos processos individuais no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE);
  166. Número ou marcador, página 4: n) Controlar a efectividade de funcionários no que concerne a assiduidade, pontualidade, absentismo;
  167. Número ou marcador, página 4: o) Controlar e assegurar o processamento de horas extras;
  168. Número ou marcador, página 4: p) Zelar pela Avaliação do desempenho dos funcionários;
  169. Número ou marcador, página 4: q) Assegurar a responsabilizacão disciplinar dos funcionarios e agentes do Estado;
  170. Número ou marcador, página 4: r) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e Pessoa com Deficiência.
  171. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigida por um
  172. Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  174. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  175. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria
  176. Texto do artigo, página 4: e Avaliação:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e sistematizar as propostas do Plano Económico e Social, Plano Anual de Actividades e os respectivos orçamentos;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Economico e Social, Plano Anual de Actividades e projectos do IPCTA;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e avaliar a qualidade dos cursos ministrados no IPCTA;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Monitorar o processo de estágio formativo e inserção laboral;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios semestrais de planificação, monitoria e avaliação.
  182. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  184. Texto do artigo, página 4: ( Repartição de Aquisições)
  185. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o Plano de Contratação do IPCTA;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Planificar e organizar processos de procurment;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar processos de concursos para contratação de bens e serviços de acordo com as normas estabelecidas na lei;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos legais;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Gerir os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no termo do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  194. Texto do artigo, página 4: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  196. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Produção)
  197. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Produção
  198. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação do regulamento de produção;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer uma unidade de produção que siga os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, em colaboração com o Departamento Pedagógico, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar, em coordenação com os outros membros do corpo directivo da instituição, um plano de utilização dos resultados da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços da instituição à comunidade para incrementar os níveis de produção instituição;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Colaborar no processo de desenvolvimento e oferta de cursos de curta duração para responder às necessidades imediatas do mercado de trabalho e da comunidade;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
  205. Número ou marcador, página 4: h) Fazer cumprir o horário geral de actividades do sector da produção;
  206. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
  207. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a colecta de receitas de produção;
  208. Número ou marcador, página 4: k) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção instituição;
  209. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar com o Departamento de Administração e Finanças a declaração das receitas e verificar a escrita contabilística do sector;
  210. Número ou marcador, página 5: m) Informar periodicamente ao Conselho de Direcção sobre as receitas arrecadadas e aplicação das mesmas;
  211. Número ou marcador, página 5: n) Tomar medidas para a realização atempada do aprovisionamento da produção dentro das normas de gastos e exigências estabelecidas;
  212. Número ou marcador, página 5: o) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
  213. Número ou marcador, página 5: p) Elaborar o Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção.
  214. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Produção é dirigida por um Chefe
  215. Texto do artigo, página 5: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  217. Texto do artigo, página 5: Sistema Orgânico
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  219. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  220. Texto do artigo, página 5: No IPCTA funcionam os seguintes órgãos:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Direcção;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Pedagógico e Técnico-Científico.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  224. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  225. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director a quem compete analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com as actividades de desenvolvimento na área de ensino técnico profissional, bem como efectuar o balanço periódico das actividades do IPCTA.
  226. Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Conselho de Direcção:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatório anuais; b)Propor alterações doscurricula dos cursos ministrados na instituição e pronunciar-se sobre a criação e extinção de cursos;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Analisar a pesquisa científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento dos Recursos Humanos;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Propor aos órgãos superiores actualizações da estrutura orgânica e do quadro de pessoal da instituição;
  231. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a composição dos membros do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
  233. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Director;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto Pedagógico;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Departamentos;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Repartição.
  238. Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, duas vezes
  239. Texto do artigo, página 5: por mês e, extraordinariamente sempre que o Director o convoque.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  241. Texto do artigo, página 5: (Conselho Pedagógico e Técnico-Científico)
  242. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico e Técnico- Científico é um órgão consultivo de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico e cientifico do pessoal docente e presidido pelo Director do IPCTA.
  243. Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se sobre as propostas de currículo, programas dos cursos, métodos e técnicas de ensino e aprendizagem;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o sistema de avaliação dos cursos;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Analisar o cumprimento dos planos e programas dos cursos e coordenar as actividades correspondentes à formação integral dos formandos;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as necessidades e os planos de formação do corpo docente; f)Apreciar as propostas de estratégias para a implementação da política de formação;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Garantir a aplicação do sistema de avaliação dos estudantes e apreciar os resultados académicos;
  250. Número ou marcador, página 5: h) Garantir a aplicação e cumprimento do calendário da Educação profissional;
  251. Número ou marcador, página 5: i) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definir prioridades;
  252. Número ou marcador, página 5: j) Pronunciar-se sobre os regulamentos de carácter pedagógico e científico;
  253. Número ou marcador, página 5: k) Apreciar e aprovar a proposta de aquisição de material didático;
  254. Número ou marcador, página 5: l) Apreciar e emitir pareceres sobre a formação técnica- -científica e de pós-graduação do pessoal docente;
  255. Número ou marcador, página 5: m) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de Pesquisa, Estudos e Projectos;
  256. Número ou marcador, página 5: n) Apreciar e emitir pareceres sobre a revisão curricular e dos regulamentos pedagógicos;
  257. Número ou marcador, página 5: o) Analisar as propostas de prestação de serviços aos terceiros e a comunidade;
  258. Número ou marcador, página 5: p) Analisar o plano anual de pesquisa;
  259. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Pedagógico e Técnico-Cientifico é constituído
  260. Texto do artigo, página 5: por:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Director;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto Pedagógico;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Chefes dos Departamentos;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Chefes das Repartições;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Coordenadores dos Cursos;
  266. Número ou marcador, página 5: f) Os Empregadores;
  267. Número ou marcador, página 5: g) Representante dos Formadores;
  268. Número ou marcador, página 5: h) Especialistas de cada área de Conhecimento Científico e Pedagógico da Educação Profissional do IPCTA;
  269. Número ou marcador, página 5: i) Mestres; e
  270. Número ou marcador, página 5: j) Socorristas.
  271. Texto do artigo, página 6: Prova
  272. Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Pedagógico e Técnico-Científico em função da matéria a tratar outros quadros designados pelo Director.
  273. Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Pedagógico e Técnico-Cientifico reúne-se
  274. Texto do artigo, página 6: trimestralmente e, extraordinariamente quando convocado pelo Director ou à pedido de dois terços dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  276. Texto do artigo, página 6: Gestão Financeira
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
  278. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  279. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas do IPCTA:
  280. Número ou marcador, página 6: a) As dotações orçamentais do Estado;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos resultantes das matrículas, propinas e taxas do internato;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos resultantes das acções de formação, extensão e de prestação de serviços;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Os donativos e subsídios, bem como quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribuídos.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  285. Texto do artigo, página 6: (Encargos)
  286. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas do IPCTA:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Os que são inerentes ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Os que resultam da formação e gestão do seu pessoal;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e outros serviços necessários para o seu funcionamento;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Os incentivos aos funcionários resultantes dos rendimentos das actividades de formação e capacitação, investigação, extensão e prestação de serviços.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  292. Texto do artigo, página 6: Disposições Finais
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  294. Texto do artigo, página 6: (Regime do Pessoal)
  295. Texto do artigo, página 6: O Pessoal do IPCTA rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável, podendo, sempre que se justifique, celebrar contratos no âmbito da Lei do Trabalho.
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