Diploma Ministerial n.º 107/2011

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Diploma Ministerial n.º 107/2011

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Texto do artigo · p. 9 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 9 Diploma Ministerial n.º 107/2011
Texto do artigo · p. 9 de 20 de Abril
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 9 Quadro de Pessoal Tipo dos CEGOVs Carreiras e Funções
Texto do artigo · p. 9 Gab. Director
Texto do artigo · p. 9 Direcção Pedagógica
Texto do artigo · p. 9 Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Texto do artigo · p. 9 Director do CEGOV ...................................... Director Adjunto do CEGOV........................ Chefe de Repartição Provincial ....................
Texto do artigo · p. 9 1 0
Texto do artigo · p. 9 0 0 1 2 0 1 0 0 0 0 0 4 2 0 2 2 1 7
Texto do artigo · p. 9 0 1
Texto do artigo · p. 9 Subtotal ...............................................
Texto do artigo · p. 9 Carreiras de Regime Geral: Técnico Superior N1 ..................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Profissional em Administração Pública
Texto do artigo · p. 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 9 Técnico .............................................................. Assistente Técnico ........................................ Agente Técnico............................................. Auxiliar Administrativo................................ Agente de Serviço ......................................... Auxiliar .........................................................
Texto do artigo · p. 9 Subtotal ...............................................
Texto do artigo · p. 9 Carreira de Regime Especial N/Diferenciadas:
Texto do artigo · p. 9 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 .............. Instrutor e Técnico Pedagógico N2 .............
Texto do artigo · p. 9 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 9 Docente de N1............................................... Docente de N2............................................... Técnico Prof. de Tecn. Inform. Comunicação
Texto do artigo · p. 9 Subtotal ...............................................
Texto do artigo · p. 9 0 1
Texto do artigo · p. 9 Total ................................................................
Texto do artigo · p. 9 12
Texto do artigo · p. 9 Repartição de Adm./Finanças
Texto do artigo · p. 9 Total
Texto do artigo · p. 9 0 1 1
Texto do artigo · p. 9 1 3 2 1 2 2 3 4 1 18 2 1 2 2 1 8
Texto do artigo · p. 9 0 1 1
Texto do artigo · p. 9 1 2 1 3 4 1
Texto do artigo · p. 9 14
Texto do artigo · p. 9 0 1 0 0
Texto do artigo · p. 9 0 1 16
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  1. Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 107/2011
  3. Texto do artigo, página 9: de 20 de Abril
  4. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  7. Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal Tipo dos CEGOVs Carreiras e Funções
  9. Texto do artigo, página 9: Gab. Director
  10. Texto do artigo, página 9: Direcção Pedagógica
  11. Texto do artigo, página 9: Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
  12. Texto do artigo, página 9: Director do CEGOV ...................................... Director Adjunto do CEGOV........................ Chefe de Repartição Provincial ....................
  13. Texto do artigo, página 9: 1 0
  14. Texto do artigo, página 9: 0 0 1 2 0 1 0 0 0 0 0 4 2 0 2 2 1 7
  15. Texto do artigo, página 9: 0 1
  16. Texto do artigo, página 9: Subtotal ...............................................
  17. Texto do artigo, página 9: Carreiras de Regime Geral: Técnico Superior N1 ..................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Profissional em Administração Pública
  18. Texto do artigo, página 9: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  19. Texto do artigo, página 9: Técnico .............................................................. Assistente Técnico ........................................ Agente Técnico............................................. Auxiliar Administrativo................................ Agente de Serviço ......................................... Auxiliar .........................................................
  20. Texto do artigo, página 9: Subtotal ...............................................
  21. Texto do artigo, página 9: Carreira de Regime Especial N/Diferenciadas:
  22. Texto do artigo, página 9: Instrutor e Técnico Pedagógico N1 .............. Instrutor e Técnico Pedagógico N2 .............
  23. Texto do artigo, página 9: 0 0 0 0 0
  24. Texto do artigo, página 9: Docente de N1............................................... Docente de N2............................................... Técnico Prof. de Tecn. Inform. Comunicação
  25. Texto do artigo, página 9: Subtotal ...............................................
  26. Texto do artigo, página 9: 0 1
  27. Texto do artigo, página 9: Total ................................................................
  28. Texto do artigo, página 9: 12
  29. Texto do artigo, página 9: Repartição de Adm./Finanças
  30. Texto do artigo, página 9: Total
  31. Texto do artigo, página 9: 0 1 1
  32. Texto do artigo, página 9: 1 3 2 1 2 2 3 4 1 18 2 1 2 2 1 8
  33. Texto do artigo, página 9: 0 1 1
  34. Texto do artigo, página 9: 1 2 1 3 4 1
  35. Texto do artigo, página 9: 14
  36. Texto do artigo, página 9: 0 1 0 0
  37. Texto do artigo, página 9: 0 1 16
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