Diploma Ministerial n.º 10/2021
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Diploma Ministerial n.º 10/2021
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| Auditoria Interna | Auditoria Externa |
|---|---|
| A auditoria é realizada por um funcionário da organização ou por uma entidade contratada (outsorce ou co-source). | A auditoria é realizada por um auditor não integrado na organização ou funcionário de uma entidade contratada. |
| O auditor é independente da actividade/sector/área auditada, mas subordina-se à gestão de topo. | O auditor é independente (da gestão e do conselho) da organização. |
| O objectivo principal é atender as necessidades da organização. | O objectivo principal é atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fiabilidade da informação financeira. |
| A revisão das operações e do controlo interno é principalmente realizada para desenvolver, aperfeiçoar e induzir ao cumprimento de políticas e normas, sem estar restrito aos assuntos financeiros. | A revisão das operações e do controlo interno é principalmente realizado para determinar a extensão do exame e a fiabilidade das demonstrações financeiras. |
| O trabalho é subdividido em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade administrativa. | O trabalho é subdividido em relação às contas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado. |
| Tem enfoque em eventos futuros avaliando os controlos estabelecidos para aferir sobre o cumprimento das metas e objectivos da entidade. | Tem enfoque na exactidão e compreensibilidade de eventos históricos reportados nas demonstrações financeiras. |
| Directamente preocupada com a prevenção de fraude em qualquer das suas formas e extensão em qualquer área da organização. | Incidentalmente preocupada com a prevenção e detecção de fraude em geral, mas directamente interessada quando esta poder afectar materialmente as demonstrações financeiras. |
| Examina continuamente as actividades da organização. | Examina os registos que suportam as demonstrações financeiras periodicamente (normalmente uma vez por ano). |
| Riscos internos Controláveis | |
|---|---|
| IMPACTO | Alta | F | AxF | BxF | CxF |
|---|---|---|---|---|---|
| Média | E | AxE | BxE | CxE | |
| Baixa | D | AxD | BxD | CxD | |
| A | B | C | |||
| Baixo | Médio | Alto | |||
| PROBABILIDADE |
| Combinação | Nível do Risco | Resposta | Acção |
|---|---|---|---|
| AxD | Baixo | Aceitar | Monitorar e efectuar um plano de contigia para minimizar o impacto. |
| AxE | Baixo-Médio | Controlar | Efectuar um plano de contigência para minimizar o impacto e monitorizar a ocorrência. |
| AxF | Médio | Mitigar | Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável. |
| BxD | Médio-baixo | Controlar | Reduzir a probabilidade do risco até um nível aceitável. |
| BxE | Médio | Mitigar | Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável. |
| BxF | Médio-Alto | Transferir | Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável (segurar a operação). |
| CxD | Médio | Mitigar | Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável. |
| CxE | Alto-Médio | Partilhar | Transferir o risco para um terceiro, transferindo os impactos e a responsabilidade (Fraccionar a operação por diversos departamentos, terciarizar serviços - outsoucing ou cosoucing). |
| CxF | ALTO | Evitar | Alterar o plano do projeto para eliminar totalmnte o risco, protegendo os objetivos do projeto dos impactos deste risco eliminado. |
| D | ocumentoProcesso predefinido |
|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 10/2021
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário, no âmbito da reforma dos processos de Auditoria Interna, aprovar um instrumento orientador para todos os integrantes do subsistema de Controlo Interno, que estabeleça as regras, princípios e conceitos que uniformizam a sua actuação e promova uma maior aderência as práticas internacionalmente aceites, ao abrigo dos n.ºs 7 e 8 do artigo 6 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado – SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1 . Ė aprovado o Manual de Auditoria Interna, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Agosto de 2019. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Aspectos Gerais 1.1. Introdução
- Texto do artigo, página 1: O processo de implementação dos Órgãos de Controlo Interno (OCI) em Moçambique conheceu alguns avanços a partir da introdução das reformas na Administração Financeira do Estado, com a aprovação da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
- Texto do artigo, página 1: Antes destas reformas, os OCI existentes ao nível central e provincial actuavam de um modo geral isoladamente e eventuais acções de coordenação eram realizadas em função da sensibilidade dos respectivos dirigentes, relativamente à interacção que deve existir entre os vários sectores.
- Texto do artigo, página 1: Deste modo, competia somente à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) realizar acções de inspecção e/ou auditoria de natureza financeira e à Inspecção-Geral Administrativa do Estado realizar acções de inspecção e/ou sindicância relativamente aos procedimentos administrativos dentro de toda a extensão no Aparelho do Estado. Embora ambas sejam de natureza vertical e horizontal, a sua actuação era insuficiente e pouco abrangente, considerando a dimensão do país e a limitação de recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: A Lei do SISTAFE conjugada com o Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, que a regulamenta, instituí cinco subsistemas, de entre os quais o Subsistema de Controlo Interno (SCI), que compreende um Colectivo de Inspectores-gerais (CIGE), órgão de coordenação e de apoio à entidade de supervisão com vista a assegurar a observância dos princípios orientadores das actividades de controlo financeiro e garantir o adequado funcionamento do subsistema.
- Texto do artigo, página 1: Um dos objectivos estratégicos do SCI é promover
- Texto do artigo, página 1: o desenvolvimento profissional, de modo a que se apliquem as normas de auditoria geralmente aceites e as melhores práticas de auditoria utilizadas a nível internacional. O presente Manual Básico de Auditoria Interna, adiante designado por Manual, contribui para o desenvolvimento profissional e a harmonização do SCI. 1.2. Objectivos do Manual O presente manual visa os seguintes objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 1: a) Harmonizar as práticas e procedimentos de auditoria interna no seio do SCI;
- Número ou marcador, página 1: b) Dotar os técnicos integrantes do SCI de conhecimentos básicos para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gestão de risco, controlo e de governança. 1.3. Aplicação e Revisão do Manual Este manual é aplicável a todos os OCI e descreve os procedimentos gerais de auditoria interna em uso nas instituições do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Compete a IGF na qualidade de Unidade de Supervisão (US) do SCI, nos termos do Artigo 32 do Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, segundo redacção introduzida pelo Decreto n.º 6/2017, de 6 de Março, normalizar o funcionamento e actividade do SCI através de diversos instrumentos, dentre os quais o manual, cuja aprovação e revisão deve ser por meio de Diploma Ministerial.
- Texto do artigo, página 1: É da responsabilidade da IGF divulgar os procedimentos descritos neste manual e capacitar os auditores internos na sua utilização.
- Texto do artigo, página 2: O manual será revisto, actualizado e desenvolvido, tendo em conta a evolução da actividade de auditoria interna e do SCI, as mudanças da legislação interna e internacional, da metodologia, bem como avanços tecnológicos.
- Texto do artigo, página 2: 1.4. Enquadramento Legal da Auditoria Interna
- Texto do artigo, página 2: De acordo com o Artigo 63 da Lei do SISTAFE, compete aos órgãos ou entidades que integram o SCI exercer as actividades de verificação da aplicação dos procedimentos estabelecidos e o cumprimento da legalidade, regularidade, economicidade, eficiência e eficácia tendo em vista a boa gestão na utilização dos recursos colocados à disposição dos órgãos e instituições do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, os OCI exercem actividade de auditoria interna com vista a:
- Número ou marcador, página 2: a) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos e a exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir através da fiscalização a uniformização da aplicação das regras e métodos contabilísticos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Verificar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 2: A auditoria interna rege-se pelos princípios e normas das organizações internacionais, nomeadamente The Institute of Internal Auditors (IIA).
- Texto do artigo, página 2: 1.5. Estrutura do SCI
- Texto do artigo, página 2: Integram o SCI todos os órgãos e entidades do Estado com atribuições de intervenção na auditoria bem como as respectivas normas, tornando, por conseguinte, o presente manual parte do SCI.
- Texto do artigo, página 2: O SCI está estruturado em três níveis funcionais, designadamente, Unidade de Supervisão (US), Unidades Intermédias (UI) e Unidades Gestoras Executoras (UGE), cujas competências estão descritas nos artigos 32, 33 e 34, respectivamente do Regulamento do SISTAFE, segundo redacção introduzida pelo Decreto n.º 6/2017, de 06 de Março, que podem ser resumidas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: a) As US são entidades responsáveis pela orientação, supervisão, avaliação, fiscalização e normalização do SCI, bem como estabelecer a ligação com o CIGE. A US consolida as propostas da Programação do Controlo Interno (PCI) e submete à aprovação do Ministro que superintende a área de Finanças;
- Número ou marcador, página 2: b) As UI são as entidades que exercem a coordenação das UGE a elas vinculadas, considerando os procedimentos da sua responsabilidade estabelecidos pelas US. As UI fazem a consolidação intermédia da proposta de PCI e enviam-na a US do SCI;
- Número ou marcador, página 2: c) As UGE são os órgãos e instituições do Estado que têm basicamente a competência de executar auditorias e fiscalizações previstas na PCI nas Unidades Gestoras Beneficiárias (UGB) a elas vinculadas.
- Texto do artigo, página 2: Para coordenar as actividades do SCI foi estabelecido o CIGE que é composto pelo Inspector-Geral de Finanças, que
- Texto do artigo, página 2: o preside, Inspector-Geral de Administração Pública, todos os Inspectores-Gerais Sectoriais e os demais representantes das unidades vinculadas ao SCI. 1.6. Código de Ética 1.6.1. Objectivos e Componentes do Código de Ética O objectivo principal de um código de ética para uma organização profissional é promover uma cultura ética entre os profissionais. Adicionalmente, o código de ética serve para comunicar os valores aceitáveis para todos os membros,
- Texto do artigo, página 2: estabelecer normas objectivas em face das quais os indivíduos podem medir seu próprio desempenho (observância) e comunicar os valores da organização a terceiros.
- Texto do artigo, página 2: Existem quatro princípios típicos de um código de ética, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Integridade – consiste na recusa em comprometer valores profissionais em troca de vantagens pessoais. Pressupõe o desempenho dos deveres profissionais de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: b) Objectividade – consiste em fornecer informações imparciais às partes interessadas e pressupõe compromisso com a independência em relação a conflitos de interesse económico ou profissional.
- Número ou marcador, página 2: c) Confidencialidade – pressupõe na recusa em utilização de informações da organização para obtenção de vantagens particulares.
- Número ou marcador, página 2: d) Competência – assenta no compromisso de adquirir e manter um nível adequado de conhecimento e habilidade.
- Texto do artigo, página 2: 1.6.2. Aplicação do Código de Ética
- Texto do artigo, página 2: O Código de Ética do IIA é amplamente aplicável a todas as organizações e pessoas que realizam actividades de auditoria interna, não somente aos membros do IIA ou auditores certificados. Para transmitir uma cultura ética e preservar os seus valores profissionais, as unidades de auditoria interna do SCI subscrevem e adoptam o Código de Ética do Instituto de Auditores Internos (IIA) que constitui o Anexo I do presente manual, dele fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 2: Para ser eficaz, um código de ética deve prever medidas disciplinares. As violações ao Código de Ética pelos auditores internos devem ser comunicadas aos gestores das respectivas unidades de auditoria interna e tratadas adequadamente.
- Texto do artigo, página 2: 1.7. Estatuto ou Regulamento da Actividade de Auditoria Interna
- Texto do artigo, página 2: O Estatuto de auditoria interna é por vezes referenciado como Carta de Auditoria Interna ou Regulamento de Auditoria Interna. Segundo o IIA, “é um documento formal que define o propósito, a autoridade e a responsabilidade da actividade de auditoria interna. O estatuto de auditoria interna:
- Texto do artigo, página 2: • Estabelece a posição da actividade de auditoria interna dentro da organização, incluindo a natureza da relação funcional do Auditor-Chefe (ou equiparado) com a gestão de topo da organização; • Autoriza o acesso aos registos, aos funcionários e às propriedades físicas relevantes ao desempenho do trabalho da auditoria; e, • Define o âmbito das actividades de auditoria interna.
- Texto do artigo, página 2: A aprovação final do estatuto de auditoria interna é de responsabilidade da entidade competente (cf. IIA-Norma 1000: interpretação).
- Texto do artigo, página 2: Para garantir o exercício da sua função com a autoridade e
- Texto do artigo, página 2: o grau de independência desejados, a actividade da auditoria interna necessita de apoio expresso da gestão de topo. Esse apoio exprime-se através de aprovação de um Estatuto de Auditoria Interna e de todos os documentos e decisões necessários para o exercício da actividade, conforme determinados no referido estatuto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) O plano das actividades de auditorias baseado em risco;
- Número ou marcador, página 2: b) O orçamento das auditorias e o plano de recursos;
- Número ou marcador, página 2: c) As comunicações do Auditor-Chefe (ou equiparado) sobre o desempenho do plano das auditorias internas e outros assuntos; e,
- Número ou marcador, página 3: d) As decisões referentes à nomeação e demissão do Auditor-Chefe (ou equiparado).
- Texto do artigo, página 3: Um estatuto de auditoria interna expresso e aprovado pela gestão do topo promove o reconhecimento da posição da unidade da auditoria na organização e a aceitação dos requisitos necessários para o exercício da função da auditoria interna. O Auditor-Chefe (ou equiparado) deve avaliar periodicamente se o objectivo, a autoridade e a responsabilidade da auditoria interna, conforme definido no estatuto, continuam a ser adequados para o alcance dos objectivos da actividade de auditoria e os resultados dessa avaliação devem ser comunicados à parte apropriada (gestão do topo) (Prática Recomendada 1000-1).
- Texto do artigo, página 3: Conceptualização 1.8. Auditoria 1.8.1. Conceito O termo auditoria reporta-se aos processos de avaliação
- Texto do artigo, página 3: e assessoria. Efectivamente auditar pressupõe examinar, verificar, testar, analisar e confirmar os dados de uma organização.
- Texto do artigo, página 3: Assim, a auditoria é uma actividade de revisão das demonstrações financeiras, registos, transacções e operações de uma unidade, programa ou de um projecto, efectuada por um funcionário ou agente, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registos e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da gestão.
- Texto do artigo, página 3: 1.8.2. Tipos de Auditoria
- Texto do artigo, página 3: A auditoria pode ser classificada de acordo com diversos critérios, nomeadamente, objecto, âmbito, periodicidade, posicionamento do auditor/órgão fiscalizador e obrigatoriedade.
- Número ou marcador, página 3: a) Quanto ao objecto ou área de auditoria
- Texto do artigo, página 3: Auditoria de sistemas/auditoria de controlo interno – Consiste na avaliação dos sistemas implantados numa entidade, em particular o sistema de controlo interno. O objectivo é o de determinar se o sistema funciona de uma forma eficaz e identificar os pontos fracos e fortes. A auditoria de sistemas assemelha-se a auditoria operacional e de desempenho, porque analisa aspectos de gestão.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria informática – visa verificar, avaliar e concluir sobre a existência, o desempenho e a eficácia de controlos de sistemas informáticos de uma organização. “A auditoria informática assim entendida não tem nada a ver com as técnicas de auditorias aplicáveis a computadores, as mais comuns das quais são a auditoria dos programas (softwares) e os dados-teste para fins de auditoria” (Da Costa 2003, 51).
- Texto do artigo, página 3: Auditoria de regularidade ou conformidade – Determina se houve cumprimento das leis vigentes e regulamentos existentes. Consiste na análise da legalidade ou regularidade das actividades, funções, operações ou gestão de recursos, verificando se estão em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria financeira – Consiste no exame e verificação das demonstrações financeiras de uma instituição, realizado por auditores independentes, com o fim de emitir uma opinião sobre a fiabilidade daqueles documentos. Este tipo de auditoria, em geral, inclui, auditoria de sistemas e regularidade, tem igualmente o objectivo de verificar o cumprimento da legislação e regulamentos existentes, e avalia se existe um bom sistema de controlo interno. Está também preocupada em prevenir a deficiente alocação e gestão dos recursos públicos.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria de desempenho – Este tipo de auditoria tem como principal finalidade a promoção da eficácia na utilização dos recursos públicos. As verificações e análises assentam em critérios de qualidade e é medida com base em três elementos: economia, eficiência e eficácia.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria operacional – consiste na avaliação sistemática de parte ou de todo o processo operacional de uma organização (tal como compras e transporte, recepção, existência, produção, controlo de qualidade, engenharia e pesquisa, imobilizado corpóreo) com vista a verificar se os recursos estão a ser utilizados tendo em atenção a eficiência, eficácia e economicidade (De Almeida 2014, 18).
- Texto do artigo, página 3: A auditoria de gestão – É uma extensão da auditoria operacional. Cobre procedimentos, métodos de avaliação, políticas e enfoques com objectivo de avaliar e rever o desempenho da organização em relação a um conjunto de pressupostos ou regras a seguir.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria forense – “é o processo de detecção, prevenção e correcção de actividades fraudulentas perpetradas pelo órgão de gestão, trabalhadores e terceiros” (De Almeida 2014, 18).
- Texto do artigo, página 3: Pretende detectar possíveis fraudes confirmando não apenas o que está contabilizado, apresentado e divulgado nas demonstrações financeiras, mas, tentando sobretudo, detectar o que não está evidente nestes documentos.
- Texto do artigo, página 3: Muitas vezes os auditores são solicitados a efectuar peritagens contabilísticas a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou de juízes dos tribunais, em sede de processos judiciais.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria Fiscal – Visa, essencialmente, verificar se o contribuinte, pessoa singular ou colectiva, cumpriu as suas obrigações fiscais de forma correcta. Neste contexto, procurase minimizar a diferença entre o imposto definido por lei e o declarado pelo contribuinte, com o objectivo amplo de combate à fuga e evasão fiscal e de sancionar os comportamentos ilegais ou incorrectos.
- Número ou marcador, página 3: b) Quanto ao âmbito
- Texto do artigo, página 3: A auditoria geral ou abrangente – visa avaliar e emitir opinião sobre todos os aspectos relevantes da organização.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria parcial ou temática tem enfoque sobre um aspecto específico da organização, que considere prioritário avaliar e emitir a respectiva opinião. Esta se revela mais eficaz se comparada com a anterior, tendo em conta que o auditor tem a possibilidade de aprofundar e resolver todas as questões detectadas ao longo da execução sem necessidade de recursos adicionais (tempo, pessoal, logística, etc.).
- Número ou marcador, página 3: c) Quanto a obrigatoriedade
- Texto do artigo, página 3: Auditoria legal é aquela cuja obrigação emana de um dispositivo legal que determina a referida obrigatoriedade, definindo, inclusivamente, o seu âmbito.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria contratual – é aquela que emana de um contrato firmado entre um auditor e a organização.
- Número ou marcador, página 3: d) Quanto à posição do auditor ou órgão fiscalizador
- Texto do artigo, página 3: Auditoria interna – “é uma função de avaliação independente, tradicionalmente efectuada por profissionais que são funcionários da organização, estabelecida dentro da mesma com o intuito de examinar e avaliar as suas actividades” (De Almeida 2014, 18). O objectivo é de auxiliar os membros da organização no desempenho efectivo das suas funções.
- Texto do artigo, página 3: Auditoria externa– é executada por um auditor independente, que não tem qualquer vínculo de subordinação com a entidade auditada. O objectivo principal da auditoria externa é o de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras e se elas reflectem a situação financeira e o resultado das operações.
- Texto do artigo, página 4: 1.8.3. Definição da Auditoria Interna
- Texto do artigo, página 4: De acordo com o IIA, Auditoria interna é uma actividade de avaliação e consultoria, independente1 e objectiva 2, destinada a acrescentar valor e melhorar as operações da organização. Assiste à organização na consecução dos seus objectivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação dos processos da eficácia da gestão de risco, do controlo e de governança.
- Texto do artigo, página 4: A definição de auditoria interna do IIA integra três aspectos fundamentais, designadamente o propósito (ou objectivo), a autoridade e a responsabilidade da actividade de auditoria interna.
- Texto do artigo, página 4: O propósito da actividade de auditoria interna é fornecer serviços de avaliação e consultoria independentes e objectivos com o intuito de acrescentar valor e melhorar as operações da organização.
- Texto do artigo, página 4: Autoridade– a actividade de auditoria interna deve ter poderes suficientes para exigir que as entidades auditadas concedam
- Texto do artigo, página 4: acesso a todos os registos, pessoal e propriedades relevantes para o desempenho de cada trabalho. A autoridade consegue-se através do apoio expresso da gestão de topo e do conselho.
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade - a actividade de auditoria interna deve fornecer serviços de avaliação e consultoria que agregam valor e melhoram as operações da organização. Especificamente, a auditoria interna deve avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gestão de riscos e controlos da organização.
- Texto do artigo, página 4: 1.8.4. Diferenças entre Auditoria Interna e Auditoria Externa
- Texto do artigo, página 4: Embora os trabalhos realizados pela auditoria interna e externa recorram muitas vezes às mesmas técnicas, existem diferenças específicas que distinguem uma da outra. O quadro abaixo resume as diferenças básicas entre a auditoria interna e a externa.
- Texto do artigo, página 4: Auditoria Interna
Auditoria Externa
A auditoria é realizada por um funcionário da organização ou por uma entidade contratada (outsorce ou co-source).
A auditoria é realizada por um auditor não integrado na organização ou funcionário de uma entidade contratada.
O auditor é independente da actividade/sector/área auditada, mas subordina-se à gestão de topo.
O auditor é independente (da gestão e do conselho) da organização.
O objectivo principal é atender as necessidades da organização.
O objectivo principal é atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fiabilidade da informação financeira.
A revisão das operações e do controlo interno é principalmente realizada para desenvolver, aperfeiçoar e induzir ao cumprimento de políticas e normas, sem estar restrito aos assuntos financeiros.
A revisão das operações e do controlo interno é principalmente realizado para determinar a extensão do exame e a fiabilidade das demonstrações financeiras.
O trabalho é subdividido em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade administrativa.
O trabalho é subdividido em relação às contas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado.
Tem enfoque em eventos futuros avaliando os controlos estabelecidos para aferir sobre o cumprimento das metas e objectivos da entidade.
Tem enfoque na exactidão e compreensibilidade de eventos históricos reportados nas demonstrações financeiras.
Directamente preocupada com a prevenção de fraude em qualquer das suas formas e extensão em qualquer área da organização.
Incidentalmente preocupada com a prevenção e detecção de fraude em geral, mas directamente interessada quando esta poder afectar materialmente as demonstrações financeiras.
Examina continuamente as actividades da organização.
Examina os registos que suportam as demonstrações financeiras periodicamente (normalmente uma vez por ano).
Auditoria Interna Auditoria Externa A auditoria é realizada por um funcionário da organização ou por uma entidade contratada (outsorce ou co-source). A auditoria é realizada por um auditor não integrado na organização ou funcionário de uma entidade contratada. O auditor é independente da actividade/sector/área auditada, mas subordina-se à gestão de topo. O auditor é independente (da gestão e do conselho) da organização. O objectivo principal é atender as necessidades da organização. O objectivo principal é atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fiabilidade da informação financeira. A revisão das operações e do controlo interno é principalmente realizada para desenvolver, aperfeiçoar e induzir ao cumprimento de políticas e normas, sem estar restrito aos assuntos financeiros. A revisão das operações e do controlo interno é principalmente realizado para determinar a extensão do exame e a fiabilidade das demonstrações financeiras. O trabalho é subdividido em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade administrativa. O trabalho é subdividido em relação às contas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado. Tem enfoque em eventos futuros avaliando os controlos estabelecidos para aferir sobre o cumprimento das metas e objectivos da entidade. Tem enfoque na exactidão e compreensibilidade de eventos históricos reportados nas demonstrações financeiras. Directamente preocupada com a prevenção de fraude em qualquer das suas formas e extensão em qualquer área da organização. Incidentalmente preocupada com a prevenção e detecção de fraude em geral, mas directamente interessada quando esta poder afectar materialmente as demonstrações financeiras. Examina continuamente as actividades da organização. Examina os registos que suportam as demonstrações financeiras periodicamente (normalmente uma vez por ano). - Texto do artigo, página 4: Fonte: Adaptado de Sawyers (2005)
- Texto do artigo, página 4: 1.8.5. Cooperação entre Auditoria Interna e Auditoria Externa
- Texto do artigo, página 4: Apesar de a auditoria interna e externa terem papéis diferentes, as suas funções muitas vezes se complementam. Neste contexto, os auditores internos e externos cooperam:
- Texto do artigo, página 4: • Fornecendo pontos de vista e opiniões profissionais no desenvolvimento das respectivas funções; • Partilhando informações e conhecimentos acerca da entidade; • Participando nas auditorias às demonstrações financeiras; • Partilhando procedimentos e metodologias de auditoria financeira, e • Fornecendo assessoria profissional.
- Texto do artigo, página 4: 1.8..6. Auditoria Informática como Mecanismo de Apoio à Função Financeira
- Texto do artigo, página 4: No âmbito das suas actividades, a auditoria dos sistemas de informação (SI) informatizados tem de incluir nos seus objectivos assegurar um funcionamento inflexível e devidamente controlado da função financeira (Carneiro, 2001, p. 202).
- Texto do artigo, página 4: O objectivo fundamental é a avaliação dos dispositivos de controlo e de auditabilidade das aplicações financeiras, como forma de garantir que todas as transacções se processem correctamente, mantendo a integridade das suas informações.
- Texto do artigo, página 4: Numa auditoria a função financeira, os profissionais de auditoria concentram a sua atenção nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 4: • Controlos-chave; • Origem das transacções;
- Texto do artigo, página 4: 1 De acordo com a interpretação da norma 1100 do IIA, independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da actividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial. 2 A objectividade é uma atitude mental imparcial que permite aos auditores internos executarem os trabalhos de auditoria de maneira a confiarem no resultado de seu trabalho e que não
- Texto do artigo, página 4: seja feito nenhum comprometimento da qualidade.
- Texto do artigo, página 5: • Entrada de dados e respectiva natureza; • Metodologia de processamento; • Dados de saída e/ou informações finais.
- Texto do artigo, página 5: Neste domínio, o auditor considera como sendo riscos inaceitáveis, a inserção ou eliminação de dados após o processamento e a sua duplicação no processamento ou na transmissão, por tanto, deverá recomendar procedimentos de controlo que reduzam estes riscos ou então anulem.
- Texto do artigo, página 5: 1.9. Controlo Interno 1.9.1. Conceito
- Texto do artigo, página 5: O conceito de auditoria interna está intimamente ligado ao conceito de controlo interno. O auditor interno avalia o controlo interno, porém é a gestão da entidade que é responsável pelo mesmo.
- Texto do artigo, página 5: O IIA define controlo como “qualquer acção empreendida pelo conselho, pela gestão ou quaisquer outras entidades para aperfeiçoar a gestão do risco e melhorar a possibilidade do alcance dos objectivos e metas da organização. A gestão planeia, organiza e dirige o desempenho de acções suficientes para assegurar com razoabilidade que os objectivos e metas sejam alcançados”.
- Texto do artigo, página 5: O modelo COSO (Comité de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway) é um dos modelos de controlo interno mais aceite internacionalmente. De acordo com este modelo o controlo interno é “um processo levado a cabo pelo Conselho de Administração, Direcção e outros membros da organização, com o objectivo de proporcionar um grau de confiança razoável na concretização dos objectivos operacionais, de reporte e conformidade”.
- Texto do artigo, página 5: Assim, Controlo Interno entende-se que é o conjunto de regras, normas, processos e procedimentos adoptados pela gestão de uma entidade para permitir o alcance dos objectivos de gestão, e assegurar, tanto quanto for possível, a metódica e eficiente conduta das suas atribuições e competências, incluindo a aderência às suas políticas, a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de fraudes e erros, a precisão e plenitude dos registos contabilísticos bem como a atempada preparação de informação financeira e de gestão fiável.
- Texto do artigo, página 5: A responsabilidade pela concepção, definição e implementação dos Controlos Internos é da Gestão da entidade em todos os níveis.
- Texto do artigo, página 5: Ao auditor interno cabe a responsabilidade de avaliar a existência, a operacionalidade, a eficácia e a eficiência desses controlos.
- Texto do artigo, página 5: 1.9.2. Modelos Integrados de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 5: Em resposta a ocorrência de escândalos financeiros em grandes firmas, várias organizações em diversos países se empenharam em criar modelos integrados de controlo interno, visando assegurar que as organizações consideram todos os aspectos relevantes do controlo interno.
- Texto do artigo, página 5: Os modelos integrados de controlo interno mais conhecidos são:
- Texto do artigo, página 5: Estados Unidos da América
- Número ou marcador, página 5: a) Controlo Interno – Estrutura Integrada, mais conhecido por COSO, foi publicado em 1992 pelo Comité de Organizações Patrocinadoras (COSO) da Comissão Tradeway. Foi aprimorado e republicado em 1994 e reformulado em 2013.
- Texto do artigo, página 5: O COSO 2013 Inclui 3 categorias de objectivos de controlo, 79 pontos focais de controlo agrupados em 17 Princípios fundamentais, e estes distribuídos em 5 componentes.
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão de Risco Empresarial (ERM) – Estrutura Integrada, também conhecido por COSO ERM, é uma expansão da Estrutura de Controlo Interno (COSO), adaptado a gestão de risco empresarial. Foi publicada em 2004, e actualizado em 2017.
- Texto do artigo, página 5: O Coso ERM 2017 expande as categorias de objectivos de 3 para 4 e os componentes de controlo de 5 para 8.
- Texto do artigo, página 5: Canadá
- Texto do artigo, página 5: Orientações de Controlo é mais conhecida pela abreviatura CoCo derivada do seu título original Critérios de Controlo em inglês “Criteria of Control”. Foi publicado em 1995 pelo Canadian Institute of Chartered Accauntants (CICA), actual CPA Canadá.
- Texto do artigo, página 5: Segundo Sawyer (2005, 67), o modelo CoCo é o mais compreensível. É orientado para procedimentos de auditoria interna e serve de guião para actividades de auditoria interna.
- Texto do artigo, página 5: Inclui 20 critérios agrupados em 4 componentes, designadamente (1) Propósito (finalidade), (2) Compromisso,
- Texto do artigo, página 5: (3) Capacidade e (4) Monitorização e aprendizagem.
- Texto do artigo, página 5: Reino Unido
- Número ou marcador, página 5: a) Relatório Cadbury – Foi publicado em 1992 pelo The Committee on the Financial Aspects of Corporate Governance do Reino Unido e recomenda as melhores práticas para a organização, direcção e sistema de prestação de contas duma empresa, com vista
- Texto do artigo, página 5: a mitigação do risco de governança corporativa e falhas. Estas práticas incluem a exigência de que o Presidente do Conselho de Administração (PCA) e o Director Executivo sejam pessoas distintas.
- Número ou marcador, página 5: b) Controlo Interno: Orientações para Directores Sobre o Código Conjunto, conhecido também por Relatório Turnbull, foi publicado pelo Financial Reporting Council (FRC) do Reino Unido em 1999 e republicado em 2010 como Controlo Interno: Guia para Directores Sobre o Código Conjunto Revisto.
- Texto do artigo, página 5: Na essência o Guia para Directores Sobre o Código Conjunto Revisto informa a estes, sobre as suas obrigações em relação ao Código Combinado, com vista a manutenção de um bom controlo nas suas empresas ou obrigatoriedade de realizar-se boas auditorias e verificações para garantir uma boa qualidade dos relatórios financeiros e detecção de fraudes, antes que estes se transformem em problemas para a empresa.
- Texto do artigo, página 5: 1.9.3. Modelos de Controlo Aplicáveis à Tecnologia de Informação
- Número ou marcador, página 5: a) O COBIT (Control Objectives for Information and Related Technologies) é o modelo corporativo para a governança de tecnologias de informação. Foi criado pela ISACA (Information Systems Audit and Control Association) em 1996, e com o evoluir dos sistemas de informação e a massificação do seu uso, o COBIT sofreu muitas alterações, resultando em publicação de várias edições até a mais actual COBIT 5 de 2012. O COBIT 5 possui cinco princípios fundamentais, designadamente: • Satisfazer necessidades das partes interessadas; • Cobrir a organização por inteiro; • Aplicar uma estrutura única integrada; • Possibilitar uma visão holística; • Separar Governança da gestão.
- Número ou marcador, página 5: b) eSAC (Electronic System Assurance and Control) é o modelo integrado de controlo alternativo aplicado à governança de tecnologia de informação, criado pela Fundação de Pesquisa do IIA primeiro em 1977 e foi aprimorado e reeditado em 1991 e revisto em 1994.
- Texto do artigo, página 5: O eSAC foi criado sob pressuposto de que os processos internos da entidade aceita informações e produzem informações, ou seja, está focado nas informações de entrada (missão, valores, estratégias e objectivos) e informações de saída (resultado, reputação e aprendizagem) (Gleim, 2016).
- Texto do artigo, página 6: Influenciado pelo modelo COSO, os objectivos do eSAC incluem:
- Texto do artigo, página 6: • Eficácia e eficiência operacionais; • Geração de relatórios de informações financeiras e outras administrativas; • Conformidade com as leis e regulamentos, e • Protecção dos activos.
- Texto do artigo, página 6: 1.9.4. Modelo COSO
- Texto do artigo, página 6: De entre os vários modelos integrados de controlo interno, este Manual vai-se debruçar sobre o Controlo Interno – Estrutura integrada ou simplesmente COSO (edição de 2013 actualmente em vigor), por ser o modelo mais amplo e aceite.
- Texto do artigo, página 6: 1.9.4.1. Categorias de objectivos de controlo O Modelo Coso estabelece controlo visando alcançar três
- Texto do artigo, página 6: categorias de objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Objectivos Operacionais – são relacionados com a eficácia e eficiência das operações, incluindo metas de desempenho financeiros e operacionais e a salvaguarda de activos;
- Número ou marcador, página 6: b) Objectivo de Reporte (divulgação) – são relacionados a comunicação de informações financeiras e não financeiras, internas e externas, e podem incluir os requisitos de fiabilidade, oportunidade, transparência e outras exigências estabelecidas pelas autoridades normativas, reguladores, normas ou políticas internas; e
- Número ou marcador, página 6: c) Objectivos de Conformidade – relacionam-se ao cumprimento de leis e regulamentações às quais a entidade está sujeita.
- Texto do artigo, página 6: 1.9.4.2. Componentes do COSO
- Texto do artigo, página 6: Segundo o COSO, o controlo interno consiste em cinco componentes integrados, designadamente (1) Ambiente de controlo; (2) Avaliação do risco; (3) Actividades de controlo interno; (4) Informação e comunicação e (5) Actividade de monitorização.
- Texto do artigo, página 6: 1.9.4.2.1. O Ambiente de controlo
- Texto do artigo, página 6: O ambiente de controlo é o “clima” que se estabelece dentro da organização e que deve ter como ponto de partida o comportamento ético dos próprios órgãos dirigentes. O ambiente interno da organização é uma das componentes chave do controlo interno e está relacionado com a filosofia da organização, definindo a base como a organização encara e lida com o risco, incluindo a filosofia da gestão de risco, a apetência para o risco, integridade e valores éticos e o ambiente em que estas variáveis operam.
- Texto do artigo, página 6: O ambiente de controlo é formado pelos dirigentes e funcionários e a interacção destes em todos os níveis da organização.
- Texto do artigo, página 6: Numa organização existem sistemas formais e informais, por isso é importante promover um ambiente onde exista uma consciencialização das normas e valores éticos vigentes, dos objectivos e das metas a serem atingidas e dos regulamentos a serem seguidos.
- Texto do artigo, página 6: O ambiente interno é o fundamento em que os outros componentes de controlo interno estão dependentes. Um ambiente de controlo favorável é um pré-requisito para um bom controlo interno.
- Texto do artigo, página 6: Para influenciar o ambiente de controlo é necessário desenvolver os seguintes aspectos:
- Texto do artigo, página 6: • O sistema social – a experiência e competência do pessoal, atitudes e valores, o clima organizacional e a gestão;
- Texto do artigo, página 6: • O sistema organizacional e administrativo – regulamentos e segregação das funções; • O sistema político – a gestão política e as acções da Direcção/Gestão; • O sistema técnico – sistemas informáticos, programas, etc.
- Texto do artigo, página 6: Para o auditor interno, uma análise ou observação do ambiente do controlo interno da entidade auditada pode indicar as áreas com fraquezas no controlo.
- Texto do artigo, página 6: A gestão é responsável pela definição dos padrões dos comportamentos éticos ajustados a filosofia da instituição e o auditor avalia os níveis de aderência a esses comportamentos.
- Texto do artigo, página 6: 1.9.4.2.2. Avaliação de risco
- Texto do artigo, página 6: Risco pode ser definido como a possibilidade de ocorrência de um evento que tenha um impacto no alcance dos objectivos da organização. O risco é medido em termos de impacto e probabilidade de ocorrência.
- Texto do artigo, página 6: A possibilidade de ocorrência de eventos benéficos, i.e., que afecta positivamente o alcance dos objectivos chama-se oportunidade ao passo que a possibilidade de ocorrência de eventos nefastos ao alcance dos objectivos da organização, chama-se risco.
- Texto do artigo, página 6: O controlo interno trata de mapear, analisar, classificar os riscos existentes e tomar medidas para a sua mitigação. Porém, um certo nível de risco tem que ser aceite, quando não for possível ou económico a implementação dos controlos.
- Texto do artigo, página 6: A avaliação do risco é crucial tanto para os gestores como para auditores internos. Os auditores internos devem compreender o processo e os instrumentos de avaliação de risco.
- Texto do artigo, página 6: A gestão de risco, de acordo com o modelo COSO é “um processo”:
- Texto do artigo, página 6: • Efectuado pela alta direcção, gestores e outro pessoal de uma entidade, aplicado na definição da estratégia e em toda a organização; • Desenhado para identificar potenciais eventos que possam afectar o alcance dos objectivos da entidade, e determinar a base da gestão do risco no nível da sua apetência para o risco; • Para providenciar garantias razoáveis em relação ao alcance dos objectivos dessa entidade”.
- Texto do artigo, página 6: Identificados os riscos, as organizações deverão analisa-los, considerando a sua probabilidade de ocorrência e impacto, e em seguida, determinar como estes riscos deverão ser geridos.
- Texto do artigo, página 6: A gestão deverá responder aos riscos constatados, determinando estratégias e desenvolvendo um conjunto de acções para alinhar os riscos com a tolerância e apetência da organização para o risco. A gestão de risco deve ser implementada em todos os níveis da organização.
- Texto do artigo, página 6: Identificar e analisar os riscos é um processo contínuo, e visa prevenir os eventos indesejáveis antes que ocorram ou antever eventos positivos (oportunidades), que podem ser melhor aproveitados para a realização dos objectivos da organização.
- Texto do artigo, página 6: Na análise do risco, têm que ser considerados os seguintes factores com impacto nos riscos: existência de objectivos SMART3, nível de competência do pessoal, mudanças na legislação e resultados das auditorias prévias.
- Texto do artigo, página 6: i. Tipos de risco Os riscos podem ser agrupados conforme a sua origem ou
- Texto do artigo, página 6: conforme a categoria dos objectivos em que têm impacto.
- Texto do artigo, página 6: 3 Específicos (Specific), Mensuráveis (Measurable), Realizáveis (Achievable), Confiáveis (Reliable) Medidos no tempo (Time-bound).
- Texto do artigo, página 7: Quanto a origem podem ser:
- Texto do artigo, página 7: Riscos internos são aqueles que resultam da possibilidade de ocorrência de eventos ligados a factores internos com impacto no alcance dos objectivos da organização. São factores que a organização tem a possibilidade de os controlar. São exemplos: a fi abilidade do sistema de informação fi nanceira da organização, a custódia dos activos (dinheiro, inventários, combustíveis) e a experiência, a competência e as metodologias do pessoal.
- Texto do artigo, página 7: MANUAL BÁSICO DE AUDITORIA INTERNA
- Texto do artigo, página 7: Riscos externos são os que resultam de decisões tomadas por actores externos ou associados a ocorrência de eventos externos à organização, portanto, normalmente fora do alcance dos controlos desta. Podem ser agrupados, segundo a sua natureza, em riscos económicos, fi nanceiros, legais, sociais, políticos ou naturais.
- Texto do artigo, página 7: Riscos do meio envolvente – são riscos resultantes de eventos externos à organização, mas que podem ser infl uenciados por esta. São exemplos: concorrência; inexistência de mão-de-obra qualifi cada, défi ce de oferta de matéria-prima ou mercadoria, ou baixa procura dos produtos acabados.
- Texto do artigo, página 7: Add a heading to your document 1
- Texto do artigo, página 7: Figura 1: Origem de riscos
- Texto do artigo, página 7: Figura 1: Origem de riscos
- Texto do artigo, página 7: Riscos externos Incontroláveis Risco do meio envolvente Influenciáveis Riscos internos Controláveis Risco dos Fornecedores Risco da Concorrência Risco dos Clientes ou Cidadãos
- Texto do artigo, página 7: Riscos externos Incontroláveis
- Texto do artigo, página 7: Risco do meio envolvente Influenciáveis Riscos internos Controláveis Risco dos Fornecedores Risco da Concorrência
- Texto do artigo, página 7: Risco do meio envolvente
- Texto do artigo, página 7: Influenciáveis
- Texto do artigo, página 7: Riscos internos
Controláveis
Riscos internos Controláveis - Texto do artigo, página 7: Risco dos Clientes ou Cidadãos
- Texto do artigo, página 7: Risco dos
- Texto do artigo, página 7: Fornecedores
- Texto do artigo, página 7: Risco da
- Texto do artigo, página 7: Concorrência
- Texto do artigo, página 7: Quanto aos objectivos afectados:
- Texto do artigo, página 7: É inconcebível proceder a avaliação do risco de uma organização desconhecendo os objectivos, cujo alcance pode estar em causa. Neste contexto, em alinhamento à abordagem do COSO, os riscos podem ter impacto nos objectivos estratégicos, operacionais, de conformidade ou de reporte.
- Texto do artigo, página 7: Riscos de operações são os riscos associados às operações da organização no seu quotidiano em todos os aspectos, relacionados a salvaguarda e utilização efi ciente e efi caz dos recursos.
- Texto do artigo, página 7: Riscos de conformidade são os riscos associados aos objectivos de conformidade. Por exemplo, a possibilidade de incumprimento de leis, normas, manual de procedimentos.
- Texto do artigo, página 7: Riscos de reporte são riscos associados a fi abilidade da informação fi nanceira, dos relatórios de gestão ou de inventários.
- Texto do artigo, página 7: Essa classificação possibilita um enfoque nos aspectos distintos da gestão de riscos de uma organização. Apesar de essas categorias serem distintas, elas se inter-relacionam, uma vez que determinado objectivo pode ser classifi cado em mais de uma categoria, tratam de necessidades diferentes da organização e podem permanecer sob a responsabilidade directa de diferentes executivos.
- Texto do artigo, página 7: ii. Estratégia de gestão de risco
- Texto do artigo, página 7: Na gestão de riscos, as organizações adoptam uma estratégia adequada, que inclui identifi cação de eventos, análise de risco avaliando a probabilidade de ocorrência e o impacto, considerando a sua condição inerente e residual e resposta aos riscos, tendo em conta a política de apetência do risco da organização.
- Texto do artigo, página 7: Assim, diversos níveis de riscos podem ser apurados, em resultado de diferentes combinações de probabilidade de ocorrência e o impacto do risco sobre os objectivos da organização, conforme a matriz.
- Texto do artigo, página 8: MANUAL BÁSICO DE AUDITORIA INTERNA
- Texto do artigo, página 8: Add a heading to your document 2
- Texto do artigo, página 8: Figura 2: Matriz de avaliação de risco
- Texto do artigo, página 8: Figura 2: Matriz de avaliação de risco
- Texto do artigo, página 8: IMPACTO
Alta
F
AxF
BxF
CxF
Média
E
AxE
BxE
CxE
Baixa
D
AxD
BxD
CxD
A
B
C
Baixo
Médio
Alto
PROBABILIDADE
IMPACTO Alta F AxF BxF CxF Média E AxE BxE CxE Baixa D AxD BxD CxD A B C Baixo Médio Alto PROBABILIDADE - Texto do artigo, página 8: IMPACTO
- Texto do artigo, página 8: Uma resposta adequada ao risco deverá ser dada conforme o seu nível e à apetência da organização ao risco (nível de risco que a organização está disposta a aceitar), considerando a função
- Texto do artigo, página 8: exposição vs. custo de protecção. O Modelo COSO identifi ca quatro estratégias de resposta aos riscos designadamente, (1) evitar, (2) reduzir, (3) compartilhar e (4) aceitar:
- Texto do artigo, página 8: Combinação
Nível do Risco
Resposta
Acção
AxD
Baixo
Aceitar
Monitorar e efectuar um plano de contigia para minimizar o impacto.
AxE
Baixo-Médio
Controlar
Efectuar um plano de contigência para minimizar o impacto e monitorizar a ocorrência.
AxF
Médio
Mitigar
Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável.
BxD
Médio-baixo
Controlar
Reduzir a probabilidade do risco até um nível aceitável.
BxE
Médio
Mitigar
Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável.
BxF
Médio-Alto
Transferir
Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável (segurar a operação).
CxD
Médio
Mitigar
Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável.
CxE
Alto-Médio
Partilhar
Transferir o risco para um terceiro, transferindo os impactos e a responsabilidade (Fraccionar a operação por diversos departamentos, terciarizar serviços - outsoucing ou cosoucing).
CxF
ALTO
Evitar
Alterar o plano do projeto para eliminar totalmnte o risco, protegendo os objetivos do projeto dos impactos deste risco eliminado.
Combinação Nível do Risco Resposta Acção AxD Baixo Aceitar Monitorar e efectuar um plano de contigia para minimizar o impacto. AxE Baixo-Médio Controlar Efectuar um plano de contigência para minimizar o impacto e monitorizar a ocorrência. AxF Médio Mitigar Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável. BxD Médio-baixo Controlar Reduzir a probabilidade do risco até um nível aceitável. BxE Médio Mitigar Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável. BxF Médio-Alto Transferir Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável (segurar a operação). CxD Médio Mitigar Reduzir a probabilidade ou impacto do risco até um nível aceitável. CxE Alto-Médio Partilhar Transferir o risco para um terceiro, transferindo os impactos e a responsabilidade (Fraccionar a operação por diversos departamentos, terciarizar serviços - outsoucing ou cosoucing). CxF ALTO Evitar Alterar o plano do projeto para eliminar totalmnte o risco, protegendo os objetivos do projeto dos impactos deste risco eliminado. - Texto do artigo, página 8: AxD
- Texto do artigo, página 8: BxD
- Texto do artigo, página 8: Apetência ao risco
- Texto do artigo, página 8: A apetência ao risco é o nível de risco que uma organização está disposta a correr, ponderados os custos da implementação da resposta ao mesmo e os benefícios advenientes da protecção.
- Texto do artigo, página 8: O risco é uma função inversa à protecção, ou seja, quanto maior for o nível de protecção (controlos) menor é a exposição dos activos ou operações. O desejável para uma organização é ter o máximo de protecção para os seus activos e, por consequência,
- Texto do artigo, página 8: manter o risco no nível mínimo. No entanto, a implementação de controlos que garantem o nível de protecção desejável, é proporcional aos custos, i.e., quanto maior for a protecção (menor o risco) maior será o custo associado à sua implementação.
- Texto do artigo, página 8: O objectivo da organização é manter o risco num nível ideal, em que os custos não superem os benefícios da implementação dos controlos. Este objectivo representa a apetência de risco da organização, o ponto axi da fi gura a seguir:
- Texto do artigo, página 9: Figura 3: Nível de apetência ao risco:
- Texto do artigo, página 9: Custo x Benefício da Protecção y Risco Custo Valor Objectivo Desperdício b Ausência de Cobertura
- Texto do artigo, página 9: y
- Texto do artigo, página 9: Risco Custo
- Texto do artigo, página 9: Valor
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Texto do artigo, página 9: Desperdício
- Texto do artigo, página 9: b
- Texto do artigo, página 9: Ausência de Cobertura
- Texto do artigo, página 9: a
- Texto do artigo, página 9: x
- Texto do artigo, página 9: Grau de Protecção
- Texto do artigo, página 9: Nota: Implementar mais protecção para além do nível a (nível de apetência) resultará em desperdício de recursos, uma vez que o benefício será sempre menor que o custo. Em contrapartida, manter a protecção abaixo do nível do apetite (a), resultará em áreas sem cobertura de controlos (maior exposição ao risco).
- Texto do artigo, página 9: 1.9.4.2.3. Actividades de controlo interno
- Texto do artigo, página 9: As actividades de controlo interno são acções desenvolvidas com vista a redução ou eliminação dos riscos. As actividades de controlo deverão ser desenvolvidas tendo em conta os riscos subjacentes a cada entidade.
- Texto do artigo, página 9: As actividades de controlo podem ser directas, aquelas que são executadas com a participação dos órgãos internos da entidade, que tratam de determinados processos ou de um sistema que visa reduzir o risco. As indirectas são executadas com a participação de outras entidades públicas ou privadas, que tem como finalidade mitigar o risco.
- Texto do artigo, página 9: 1.9.4.2.4. Informação e comunicação
- Texto do artigo, página 9: Um dos pré-requisitos para um controlo interno eficiente é a existência de um sistema de informação e comunicação adequado. A informação relevante da organização deve ser identificada, obtida e comunicada, a todos os níveis, para que a gestão possa gerir, acompanhar e relatar as operações. Sistemas de informação e relatórios eficientes e eficazes são fundamentais para a boa gestão.
- Texto do artigo, página 9: O auditor deve estar seguro da eficácia dos controlos e procedimentos de segurança existentes nos aplicativos da entidade de modo que este sistema seja um suporte adequado, no que se refere a geração e armazenamento de informação, apontando deficiências e irregularidades que possam comprometer a segurança e o desempenho organizacional.
- Texto do artigo, página 9: 1.9.4.2.5. Monitorização
- Texto do artigo, página 9: O objectivo da monitorização é avaliar, de uma forma contínua, o sistema de controlo para assegurar o seu funcionamento. Monitorização implica uma análise dos controlos existentes. A monitorização é feita através de actividades da gestão, avaliações isoladas ou ambas.
- Texto do artigo, página 9: A auditoria como uma actividade de consultoria com vista a adicionar valor e melhorar as operações da organização deve proceder a avaliação sistemática e disciplinada para aferir sobre a eficácia e eficiência dos processos na gestão de riscos.
- Texto do artigo, página 9: 1.9.5. Classificação de Controlos Os controlos podem ser classificados conforme a (1)
- Texto do artigo, página 9: importância/papel, (2) função, (3) tempo de acção e (4) Modo de funcionamento.
- Texto do artigo, página 9: 1.9.5.1. Quanto a importância ou papel que desempenham
- Número ou marcador, página 9: a) Controlos primários
- Texto do artigo, página 9: i. Controlos preventivos – são os controlos necessários para impedir ou minimizar a ocorrência de eventos indesejáveis que podem inviabilizar a realização dos objectivos desenhados e esperados pela Organização. Destinam-se a prevenir a ocorrência de erros ou fraude. Trata-se de controlos que, a priori, entrariam em funcionamento e impediriam que determinadas transacções se processassem.
- Texto do artigo, página 9: Exemplos:
- Texto do artigo, página 9: • Contratação de pessoal qualificado (evita erros por incompetência); • Separação de responsabilidades, ex. reconciliação de facturas com os verbetes de recepção, atribuição de perfis e senhas diferentes a cada usuário do e-SISTAFE; • Verificação da conformidade processual pelo Agente de Conformidade, antes do pagamento; • Controlo de acesso às instalações (impedimento de furtos); • Procedimentos adequados para a autorização de transacções; • Pelo menos duas assinaturas em cheques, sendo uma obrigatória, para efeitos de pagamentos; • Lista aprovada de fornecedores; • Sistema de aprovação de crédito antes da remessa de mercadoria;
- Texto do artigo, página 10: • Verificação da exactidão matemática antes da aprovação de facturas para pagamento; e • Sistema de controlo de inventários o qual alerta para as falhas de stock.
- Texto do artigo, página 10: O auditor no processo de avaliação do sistema de controlo interno da organização afere sobre a eficiência dos procedimentos/ normas/critérios para a efectivação de operações/processos/ transacções. Deve, portanto, avaliar até que ponto os controlos implantados impedem a ocorrência de eventos indesejáveis.
- Texto do artigo, página 10: ii. Controlos detectivos – são os controlos que detectam a ocorrência de eventos indesejados e comunicam a pessoas apropriadas após a sua ocorrência, para efectuarem o tratamento adequado. Os controlos detectivos são efectivos quando a detecção ocorre antes da ocorrência de danos materiais.
- Texto do artigo, página 10: Exemplos:
- Texto do artigo, página 10: ✔ Conformidade dos actos de gestão pelo Ordenador de Despesa; ✔ Reconciliações bancárias; ✔ Dupla verificação de cálculos; ✔ Reconciliação de extractos de contas dos fornecedores com os registos contabilísticos; ✔ Contagens físicas confrontadas com os registos contabilísticos; ✔ Conferência das quantidades e especificações pela comissão de recepção de bens; ✔ Observação da distribuição de salários numa base de amostragem; e ✔ Verificação de documentos.
- Texto do artigo, página 10: Relatórios de excepção (artigos obsoletos, artigos de pouca movimentação, etc.).
- Texto do artigo, página 10: Ao conduzir um trabalho de auditoria, o auditor deve identificar e avaliar a eficácia dos controlos detectivos. Aquando da realização dos trabalhos de campo, bem como durante o planeamento, o auditor avalia se os controlos internos montados são capazes de detectar os riscos depois de ocorrer, permitindo assim, a tomada de medidas correctivas da situação.
- Texto do artigo, página 10: iii. Controlos correctivos – são os que são implementados para funcionarem quando a ocorrência de um evento indesejado é detectada, e visam corrigir os efeitos negativos dos referidos eventos.
- Texto do artigo, página 10: Exemplo: Obrigatoriedade de justificar variação de valores entre o planificado e o executado.
- Texto do artigo, página 10: iv. Controlos directivos – são os que causam ou incentivam
- Texto do artigo, página 10: a ocorrência de eventos desejáveis. Exemplos:
- Texto do artigo, página 10: • Políticas, procedimentos, normas, orientações, • Formação, capacitação de funcionário.
- Texto do artigo, página 10: v. Controlos de aplicação – são controlos primários que se aplicam a tarefas do negócio realizadas por um determinado sistema, com vista a fornecer garantia razoável de que o registo, processamento e comunicação de dados são devidamente executados. Incluem controlos de entrada, de processamento e de saída de dados. (Gleim, 2016).
- Número ou marcador, página 10: b) Controlos Secundários
- Texto do artigo, página 10: Os controlos secundários servem para reforçar ou suprir ineficácias de controlos primários e podem ser compensatórios ou complementares.
- Texto do artigo, página 10: i. Controlos compensatórios (ou mitigativos) – são os utilizados para reduzir o risco quando os controlos primários são ineficazes e que, por si só, não reduzem os riscos a um nível aceitável. (Gleim, 2016)
- Texto do artigo, página 10: Exemplo: A falta de segregação de funções pode ser compensada por
- Texto do artigo, página 10: revisões sistemáticas das operações por um supervisor.
- Texto do artigo, página 10: ii. Controlos complementares – são os que funcionam em conjunto com outros controlos para reduzir os riscos a um nível aceitável, através de sinergias. (Gleim, 2016)
- Texto do artigo, página 10: Exemplo: A separação entre as funções de recebimento e as de custódia
- Texto do artigo, página 10: de receitas é complementada com a apresentação de talões de depósitos bancários da receita arrecadada.
- Texto do artigo, página 10: 1.9.5.2. Quanto a função i. Controlos Financeiros São os controlos baseados em princípios relevantes de
- Texto do artigo, página 10: contabilidade e incluem a devida autorização, registos adequados, protecção de bens e conformidade com as leis, regulamentos e contratos.
- Texto do artigo, página 10: ii. Controlos operacionais
- Texto do artigo, página 10: Os controlos operacionais destinam-se a actividade de produção e de suporte ou a função de gestão. São baseados em princípios e métodos de gestão, uma vez que podem não ter critérios ou padrões estabelecidos. Controlos operacionais podem igualmente ser aplicados a funções de gestão como o planeamento, organização, direcção e controlo. (Gleim, 2016)
- Texto do artigo, página 10: Os controlos operacionais destinam-se a assegurar a eficácia e eficiência da organização.
- Texto do artigo, página 10: Exemplos de controlos para obter eficácia:
- Texto do artigo, página 10: • Planeamento; • Metas e indicadores de desempenho estabelecidos e realistas; • Sistemas para orçamento e acompanhamento; • Contabilização e sistemas de informação fiáveis; • Análise de desvios operacionais e financeiros; • Documentação; • Políticas e procedimentos.
- Texto do artigo, página 10: Exemplos de Controlos para obter eficiência da organização:
- Texto do artigo, página 10: • Segregação de funções, limites de autoridade; • Recrutamento e selecção; • Orientação, formação e desenvolvimento de competências; • Supervisão; • Rotinas e procedimentos documentados, para reforçar o conhecimento estruturado e não individual.
- Texto do artigo, página 10: A actividade de auditoria interna avalia a adequação, eficiência e a eficácia dos controlos em resposta aos riscos, no que tange a confiabilidade e integridade das operações.
- Texto do artigo, página 10: 1.9.5.3. Quanto ao tempo de acção i. Controlos retroactivos (feedback) – reportam informações
- Texto do artigo, página 10: sobre actividades concluídas com vista a melhoria de actividade futuras com base na aprendizagem de erros do passado.
- Texto do artigo, página 10: Exemplo: Inspecção de qualidade de produtos acabados
- Texto do artigo, página 10: ii. Controlos Concorrentes – são controlos aplicados a trabalhos em andamento com vista a evitar que se desviem muito do padrão.
- Texto do artigo, página 11: Exemplo: Supervisão de trabalhadores na linha do processo de produção.
- Texto do artigo, página 11: iii. Controlos antecipatórios (Feedfoward) – são os que são usados de forma antecipada visando prevenir problemas futuro.
- Texto do artigo, página 11: Exemplo:
- Texto do artigo, página 11: Políticas e procedimentos organizacionais. 1.9.5.4. Modo de funcionamento
- Texto do artigo, página 11: i. Controlos baseados em pessoas – são os que funcionam
- Texto do artigo, página 11: dependentes da intervenção humana.
- Texto do artigo, página 11: MANUAL BÁSICO DE AUDITORIA INTERNA
- Texto do artigo, página 11: Exemplo: Reconciliações bancárias manuais
- Texto do artigo, página 11: ii. Controlos baseados em sistemas – são os que
- Texto do artigo, página 11: normalmente operam sem a intervenção humana. Exemplos:
- Número ou marcador, página 11: a) Vedação de processamento com sucesso de uma ordem de pagamento, sem a concessão de conformidade do Agente de Conformidade no e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 11: b) Bloqueio das contas bancárias que não apresentam movimento durante um período de 6 meses, no e-SISTAFE.
- Texto do artigo, página 11: Add a heading to your document 3
- Texto do artigo, página 11: Figura 3: Classifi cação de Controlo
- Texto do artigo, página 11: Figura 3: Classificação de Controlo
- Texto do artigo, página 11: Figura 3: Classificação de Controlo Controles Principais SEcundários Quanto a função Quanto ao tempo Funcionamento Preventivos Detectivos Correctivos Directivos De aplicação Compensatórios Complementares Controles Financeiros Controles Operacionais Retroactivos (Feedback) Concorrentes Anticipatórios (Feedfoward) Baseado em pessoas Baseado em sistema De entrada De processamento De saída De lote On-line
- Texto do artigo, página 11: Preven vos
- Texto do artigo, página 11: Detec vos
- Texto do artigo, página 11: Principais
- Texto do artigo, página 11: Correc vos
- Texto do artigo, página 11: De lote
- Texto do artigo, página 11: Direc vos
- Texto do artigo, página 11: De entrada
- Texto do artigo, página 11: On-line De processamento
- Texto do artigo, página 11: De aplicação
- Texto do artigo, página 11: De saída SEcundários
- Texto do artigo, página 11: Compensatórios
- Texto do artigo, página 11: Controlos
- Texto do artigo, página 11: Complementares
- Texto do artigo, página 11: Controlos Financeiros
- Texto do artigo, página 11: Quanto a função
- Texto do artigo, página 11: Controlos Operacionais
- Texto do artigo, página 11: Retroac vos (Feedback)
- Texto do artigo, página 11: Quanto ao tempo
- Texto do artigo, página 11: Concorrentes
- Texto do artigo, página 11: An cipatórios (FeedFoward)
- Texto do artigo, página 11: Baseado em pessoas
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: Baseado em sistema
- Texto do artigo, página 12: Processo de Auditoria
- Texto do artigo, página 12: Uma auditoria desenvolve-se em quatro grandes fases: (1) Planeamento, (2) Execução, (3) Relato e (4) Monitorização e Avaliação das recomendações. Importa referir que, para a prossecução dos objectivos de cada uma das fases, este processo deve ser acompanhado pela supervisão e controlo de qualidade.
- Texto do artigo, página 12: 1.10. Planeamento 1.10.1. Planeamento da Actividade da Auditoria
- Texto do artigo, página 12: As entidades de auditoria devem estabelecer um plano baseado em riscos para determinar as prioridades da actividade de auditoria, de forma consistente com as metas da organização (IIA-Norma 2010). As UAI elaboram plano anual de auditoria através da Programação de Controlo Interno (PCI).
- Texto do artigo, página 12: A programação do controlo interno é um plano das actividades de auditorias a serem realizadas durante o ano por cada UAI e elaborada com base numa análise de risco sobre a área/sector, conforme descrito na alínea b) do ponto 2.2.2 do presente manual.
- Texto do artigo, página 12: Para a elaboração da PCI, anualmente devem ser apresentadas orientações metodológicas pela US do SCI através de uma Circular.
- Texto do artigo, página 12: Os processos de proposta da PCI pelas UGE, a consolidação pelas UI e pela US do SCI, bem como a aprovação pelo Ministro que superintende a área de Finanças, serão executados obedecendo os prazos do ciclo orçamental.
- Texto do artigo, página 12: Após a aprovação, a PCI deve ser disponibilizada no e-SISTAFE pela US do SCI na abertura do exercício económico respectivo.
- Texto do artigo, página 12: 1.10.2. O Planeamento da Auditoria 1.10.2.1. Factores determinantes Os auditores internos deverão elaborar um plano para cada
- Texto do artigo, página 12: trabalho de auditoria (Prática Recomendada 2200-1).
- Texto do artigo, página 12: O planeamento é o desenvolvimento de uma estratégia de grande importância para execução do trabalho de uma auditoria interna com o fim de assegurar que o auditor conte com a colaboração da entidade auditada e tenha conhecimento e compreensão da entidade e operações a serem auditadas, tendo em conta os objectivos da instituição, actividades que desenvolve, sistemas de controlo e informação, factores económicos e legais que afectam a entidade.
- Texto do artigo, página 12: O planeamento permitirá avaliar o nível do risco de auditoria, determinar e programar a natureza, oportunidade e alcance dos procedimentos de auditoria a aplicar de acordo com as normas de auditoria interna geralmente aceites.
- Texto do artigo, página 12: O detalhe e abrangência da planificação pode variar consoante a magnitude e especificidade da entidade a auditar, a experiência e conhecimento que o auditor tenha da entidade e da actividade que a mesma desenvolve, bem como da qualidade do controlo interno existente.
- Texto do artigo, página 12: Ao planear a auditoria, o auditor deve, entre outros aspectos:
- Texto do artigo, página 12: • Entender os objectivos, as estratégias e metas da entidade; • Avaliar os factores de riscos internos e externos; • Considerar as informações relativas aos controlos internos e avaliações; • Avaliar e/ou construir a matriz de riscos; • Analisar as informações relativas ao desempenho da Entidade a Auditar; • Considerar denúncias, informações periódicas ou investigações realizadas sobre a entidade a auditar; • Ter em conta os resultados de auditorias anteriores, instruções/recomendações.
- Texto do artigo, página 12: 10.2.2.2. Etapas do planeamento de auditoria
- Texto do artigo, página 12: O planeamento de uma auditoria compreende as seguintes três etapas, designadamente, Recolha e revisão da informação, Análise e avaliação do risco e Elaboração do plano de auditoria:
- Texto do artigo, página 12: a. Recolha e revisão da informação
- Texto do artigo, página 12: A recolha e revisão da informação sobre a entidade auditada deve ser analisada sob duas vertentes:
- Texto do artigo, página 12: Primeira vertente: perante uma primeira auditoria, tornase necessário desenvolver um trabalho de levantamento de informação sobre a entidade e sua organização. O auditor deve obter um amplo conhecimento da entidade a auditar.
- Texto do artigo, página 12: Componentes de um levantamento de informação e criação das pastas de trabalho da entidade a ser auditada:
- Texto do artigo, página 12: • Informação geral sobre a instituição auditada; • Estatuto orgânico e regulamentos internos; • Quadro de pessoal; • Organograma; • Planos estratégicos e programas; • Legislação específica e em vigor do Sector; • Orçamento – fundos internos e externos - e relatórios financeiros e de actividade; • Descrições dos sistemas e rotinas de controlo interno nas áreas de administração e finanças, recursos humanos e planeamento; • Contratos e acordos importantes celebrados pela instituição; • Relatórios de auditoria interna e externa; • Listas sobre todas contas bancárias; • Informação sobre o inventário do património existente (tangível e intangível); • Outros relatórios: avaliação do risco, relatórios de desempenho, etc.
- Texto do artigo, página 12: Os auditores devem realizar entrevistas com responsáveis e visitas às instalações. No entanto, nem sempre a visita às instalações é aplicável a todas auditorias dependendo, para tal da natureza e objectivos de cada auditoria, o que deve ser conjugado, igualmente, com a disponibilidade do tempo.
- Texto do artigo, página 12: Segunda vertente: no caso de uma auditoria recorrente, a recolha e revisão poderá confinar-se a identificação de eventuais alterações ocorridas durante o período em análise. Neste caso será de grande utilidade consultar e/ou actualizar:
- Texto do artigo, página 12: • O plano da auditoria anterior; • O relatório da auditoria anterior e o seguimento dado pela instituição quanto as recomendações formuladas; • A pasta permanente e a pasta corrente da instituição auditada (se tiver); • O plano e relatórios da auditoria interna, se existirem; • Outras informações relevantes sobre o ambiente onde a instituição opera.
- Texto do artigo, página 12: O trabalho de auditoria deve ser programado por áreas distintas. Para cada área deverá ser estabelecido um programa de auditoria (Prática Recomendada 2240-1). O programa detalhará os métodos de auditoria a aplicar, a natureza, oportunidade e extensão dos testes a realizar e a quantificação de tempos para a sua execução.
- Texto do artigo, página 12: O programa de trabalho deverá ser aprovado pela entidade competente antes de iniciar a auditoria, e quaisquer ajustamentos deverão ser aprovados atempadamente (IIA -Norma 2240.A1).
- Texto do artigo, página 12: b. Análise e avaliação do risco
- Texto do artigo, página 12: No processo de auditoria, a análise de risco é essencial na fase do planeamento e é efectuada com base na informação recolhida sobre a entidade (IIA: Norma 2201).
- Texto do artigo, página 13: O auditor interno deve:
- Texto do artigo, página 13: • Dispor do plano de gestão dos riscos da entidade (definir áreas/processos de alto risco nas quais incidirá as análises e testes com mais profundidade), caso haja, e proceder a respectiva validação; • Construir uma matriz de riscos, caso a entidade não disponha de um plano de gestão de riscos; • Identificar os processos/áreas de risco (determinar os riscos que podem comprometer os objectivos da entidade); • Proceder a análise qualitativa do risco (priorização de riscos para análise ou acção adicional através da avaliação e combinação da probabilidade e impacto), inclui analisar os papéis e responsabilidades para conduzir a gestão dos riscos, orçamentos, actividades do cronograma para gerir os riscos, categorias de riscos, definições de probabilidade e impacto, e revisão das tolerâncias a riscos da organização (medir os riscos em termos de probabilidade e impacto); • Proceder a análise quantitativa do risco (análise numérica do impacto dos riscos identificados nos objectivos gerais, produção de informações quantitativas dos riscos para sustentar a tomada de decisões, redução do grau de incertezas); • Avaliar a gestão de risco da organização; • Analisar o plano de respostas aos riscos (identificação de novos riscos e avaliação da eficácia do mecanismo de resposta aos riscos durante toda auditoria); • Direccionar a auditoria para as áreas de maior risco e dar prioridade a actividades nessas áreas.
- Texto do artigo, página 13: Risco de auditoria e Materialidade
- Texto do artigo, página 13: As acções de controlo são direccionadas, na maioria dos casos, às áreas em que os riscos são considerados os mais elevados, para permitir uma cobertura equilibrada e contínua do âmbito da acção de controlo, o que pode criar o risco do auditor não identificar eventuais erros e emitir uma opinião não apropriada. Desta forma, a análise do risco de auditoria é um processo que acompanha o auditor ao longo de todo trabalho, devendo este, ser conduzido não no sentido da sua eliminação, mas sim no sentido de o reduzir a níveis aceitáveis.
- Texto do artigo, página 13: O conceito de risco de auditoria deve contemplar os efeitos conjugados dos diversos factores que afectam, de forma directa e significativa, a qualidade da informação em apreço, bem como outras contingências e incertezas que resultem da impossibilidade de reconstrução integral de todas as operações a controlar.
- Texto do artigo, página 13: Assim, Risco de Auditoria (RA) traduz o nível de incerteza que o auditor se propõe aceitar para a realização da acção, ou seja, consiste na susceptibilidade de o auditor não exprimir na sua opinião eventuais erros, inexactidões ou irregularidades existentes cuja materialidade possa influenciar a opinião e decisão dos destinatários da informação.
- Texto do artigo, página 13: O risco de auditoria (RA) será influenciado por três tipos de riscos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 13: • Risco inerente (RI) – Tem origem na natureza da própria conta/operação/procedimento auditado, antes da implementação dos controlos. Por exemplo a susceptibilidade da conta caixa apresentar movimentos sem os devidos registos; • Risco de controlo (RC) – adveniente do controlo interno não prevenir ou detectar erros e omissões materialmente relevantes, ou seja, consiste na probabilidade de ocorrência de erros materiais sem que, em tempo útil, sejam prevenidos ou detectados
- Texto do artigo, página 13: pelo sistema de controlo interno implantado. Por exemplo, a autorização de despesas indevidas;
- Texto do artigo, página 13: • Risco de detecção (RD) – resultante dos procedimentos do auditor não conduzirem à detecção de erros materialmente relevantes. Por exemplo, erro na definição de amostras.
- Texto do artigo, página 13: O risco de auditoria em termos matemáticos: RA=RI x RC x RD
- Texto do artigo, página 13: Os riscos inerentes e de controlo estão inter-relacionados, devendo ser objecto de uma avaliação conjugada pelo auditor, a fim de este determinar a natureza, tempestividade e extensão dos testes substantivos a realizar e, assim, reduzir o risco de detecção. Consequentemente, existe uma relação inversa entre o risco de detecção e o nível combinado dos riscos inerentes e de controlo; quando estes forem altos, o risco de detecção deve ser baixo a fim de restringir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo. Por outro lado, quando os riscos inerentes e de controlo forem baixos, um auditor pode aceitar um risco de detecção mais alto e manter ainda o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.
- Texto do artigo, página 13: A informação é materialmente relevante, se a sua omissão ou distorção puder razoavelmente afectar as decisões tomadas na base das demonstrações financeiras. A materialidade depende da dimensão ou item ou erro nas circunstâncias particulares da sua omissão ou distorção.
- Texto do artigo, página 13: No âmbito da auditoria deve-se definir o limite de materialidade, conjugado com o nível de confiança pretendido, por forma a determinar-se o “limite máximo de erro” ou “taxa máxima de erro” que poderá ser tolerado. Este factor irá ajudar a estabelecer a extensão dos testes de auditoria a realizar e a planear a previsão do número de dias necessários para a sua execução. O limite da materialidade definida, no final, depende do julgamento subjectivo e o juízo profissional do auditor. (De Almeida, 2014)
- Texto do artigo, página 13: c. Plano de Auditoria
- Texto do artigo, página 13: Um plano de auditoria deve definir os objectivos, o âmbito, as metodologias e procedimentos de auditoria, os recursos necessários e o tempo da execução do trabalho, bem como, a calendarização das actividades.
- Texto do artigo, página 13: O Plano de auditoria deve conter, nomeadamente, um resumo das informações gerais sobre a entidade, os resultados da análise de risco, resposta ao risco e identificação das áreas críticas a auditar.
- Texto do artigo, página 13: Os objectivos da auditoria devem ser orientados para os processos de gestão do risco, controlos e governança associados à actividade em análise. São declarações genéricas desenvolvidas pelos auditores, que definem o que se pretende alcançar com o trabalho de auditoria. Os procedimentos e os objectivos no seu conjunto definem o âmbito do trabalho do auditor interno e devem orientar-se para os riscos associados à actividade a auditar.
- Texto do artigo, página 13: O auditor interno é responsável pelo planeamento e condução do trabalho de auditoria, sujeito a uma revisão e aprovação superior.
- Texto do artigo, página 13: Nenhuma acção deve ter o início da sua execução sem que tenha sido elaborado o plano e devidamente aprovado. Este plano deve servir como base para efeitos de supervisão da auditoria e deve ser aprovado pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 13: 1.11. A Execução 1.11.1. Avaliação do Controlo Interno
- Texto do artigo, página 13: Nesta fase, efectua-se o levantamento do controlo interno realizado na fase do planeamento de forma mais aprofundada, podendo resultar na reformulação do plano de auditoria previamente aprovado.
- Texto do artigo, página 13: A auditoria interna desempenha um papel importante de consultoria e assessoria à gestão na avaliação do sistema de
- Texto do artigo, página 14: controlo interno, por esta (gestão) concebido e implantado, através da revisão sistemática de acordo com os padrões profi ssionais.
- Texto do artigo, página 14: A avaliação do controlo interno deve ser realizada tendo em conta os objectivos e o tipo de auditoria. Existem elementos essenciais a ter em atenção quando se avalia um sistema de controlo interno:
- Texto do artigo, página 14: • Definição de níveis de autoridade e delegação de competências; • Segregação de funções; • Ciclo do controlo das operações (ex: proposta - autorização/ aprovação – execução – registo – custódia); • Controlo das aplicações e ambiente dos sistemas informáticos; • Adopção de procedimentos de conciliação e conferência independentes; • Qualidade e tempestividade da informação de gestão, e, • Existência de uma unidade de auditoria interna.
- Texto do artigo, página 14: 1.11.1.1. Fases da avaliação do controlo interno A avaliação do controlo interno compreende as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 14: a) Levantamento do sistema
- Texto do artigo, página 14: Para poder avaliar os controlos, o auditor deve conhecer a natureza do negócio da organização e compreender os mecanismos de controlo implantados. Para o efeito, o auditor deve reunir toda a informação relevante, designadamente:
- Texto do artigo, página 14: • Legislação, regulamentos, relatórios, actas, normas internas e demais documentos; • Organigramas gerais e analíticos e/ou informação organizacional; • Identifi cação de funções, níveis de responsabilidade e delegação de competências; • Manuais de procedimentos; • Fluxograma dos processos da entidade; • Sistemas administrativos, contabilísticos e fi nanceiros implantados;
- Texto do artigo, página 14: • Sistema de informação de gestão sobre as actividades planeadas e realizadas; e, • Plano de gestão de riscos da entidade.
- Texto do artigo, página 14: A informação que não exista sob forma documental deve ser obtida junto dos responsáveis de cada área. Para o efeito, poderão ser realizados inquéritos ou entrevistas (formais ou informais) preparadas pelo auditor, que poderá estar munido de questionários, alinhados aos objectivos e padronizados por áreas a auditar.
- Número ou marcador, página 14: b) Descrição do sistema Em auditoria é fundamental obter a prova/evidência do trabalho
- Texto do artigo, página 14: realizado. De entre várias, destacam-se três formas de descrever um sistema de controlo interno:
- Texto do artigo, página 14: • Descrições narrativas
- Texto do artigo, página 14: A narrativa consiste numa descrição relativamente detalhada dos procedimentos e das medidas de controlo interno existentes em cada uma das áreas operacionais a auditar, devendo incluir exemplares dos documentos mais importantes.
- Texto do artigo, página 14: • Fluxogramas
- Texto do artigo, página 14: Fluxograma é uma representação gráfica com símbolos específi cos. Na avaliação do controlo interno, o fl uxograma pode ser utilizado para visualizar os processos, funções etc. Por exemplo, o fl uxograma do processo de execução de orçamento ou processamento de salários.
- Texto do artigo, página 14: O recurso aos fl uxogramas facilita a rápida identifi cação e compreensão do sistema e dos pontos fortes e fracos do controlo. Expõe com clareza a situação e funções de cada departamento, a responsabilidade dos intervenientes nas operações, o movimento dos documentos em cada fase do processo e a situação dos registos e arquivos.
- Texto do artigo, página 14: A simbologia que os auditores utilizam para a elaboração dos fl uxogramas deve ser clara, de fácil representação, interpretação, e uma vez estabelecida, deve ser aplicada de forma uniforme. A título exemplifi cativo, alguns símbolos frequentemente utilizados:
- Texto do artigo, página 14: Processo predefinido Decisão
- Texto do artigo, página 14: D
ocumentoProcesso predefinido
D ocumentoProcesso predefinido - Texto do artigo, página 14: Documentos múltiplos
- Texto do artigo, página 14: Registo interno
- Texto do artigo, página 14: Registo interno
- Texto do artigo, página 14: Documentos múltiplos
- Texto do artigo, página 14: Decisão
- Texto do artigo, página 14: Processo predefinido
- Texto do artigo, página 14: Processo predefinido
- Texto do artigo, página 14: Processo
- Texto do artigo, página 14: Processo
- Texto do artigo, página 15: • Descrições Mistas
- Texto do artigo, página 15: Consiste em documentar o sistema de controlo interno, combinando a descrição narrativa com um fl uxograma.
- Número ou marcador, página 15: c) Confi rmação do sistema
- Texto do artigo, página 15: Descrito o sistema, torna-se necessário confi rmar a informação registada mediante a realização de testes de procedimento que consistem em seleccionar uma operação e acompanhá-la através de todo o circuito (walkthrough). Deverão ser realizados testes de procedimentos a todas as operações consideradas relevantes tendo em conta os objectivos previamente defi nidos.
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciação do funcionamento do sistema
- Texto do artigo, página 15: • Avaliação do Risco por Área
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