Diploma Ministerial n.º 10/2021
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Diploma Ministerial n.º 10/2021
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- Texto do artigo, página 33: Segundo o Manual de Avaliação de Qualidade do IIA, a autoavaliação periódica deve incidir sobre os seguintes aspectos:
- Texto do artigo, página 33: • A qualidade do trabalho de auditoria e da supervisão realizados; • Quão adequadas e apropriadas são as políticas e procedimentos da auditoria interna; • A forma como a auditoria interna agrega valor; • O alcance dos indicadores-chave; • O nível de satisfação das expectativas dos interessados dos trabalhos de auditoria.
- Texto do artigo, página 33: Deve principalmente avaliar a conformidade com o Código
- Texto do artigo, página 33: de Ética e aspectos das seguintes Normas do IIA: 1000 – Propósito, Autoridade e Responsabilidade; 1100 – Independência e Objectividade; 1200 – Proficiência e Zelo Profissional Devido; 1300 – Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria;
- Texto do artigo, página 33: 5 Auditores da entidade sede que vão avaliar actividades de auditoria subsidiárias. Tem a vantagem da independência, experiência e de conhecimento dos processos da entidade na sua totalidade. O facto de os mesmos pertencerem a mesma entidade e terem o mesmo ambiente de trabalho, coloca em dúvida o grau da sua independência.
- Texto do artigo, página 34: 2000 – Gestão da Actividade de Auditoria Interna; 2100 – Natureza do Trabalho; 2200 – Planeamento do Trabalho da Auditoria; 2300 – Execução do Trabalho da Auditoria; 2400 – Comunicação dos Resultados; 2500 – Monitorização do Progresso; 2600 – Comunicação da Aceitação de Riscos.
- Texto do artigo, página 34: O PGQM deve definir e documentar o sistema e uma abordagem disciplinada para o processo de auto-avaliação periódica. As boas práticas recomendam uma auto-avaliação pelo menos uma vez por ano, e os resultados da avaliação e recomendação poderão ser comunicados e submetidos à aprovação do Conselho e da gestão do topo com a mesma periodicidade.
- Texto do artigo, página 34: Evidência de uma avaliação periódica interna efectiva incluem para além do respectivo relatório, cartas, políticas, procedimentos, métricas, relatórios de auditoria, planos anuais de auditoria, papeis de trabalho da avaliação, actas do comité de auditoria, registos de treinamento de pessoal, etc.
- Texto do artigo, página 34: 1.30.2.1.1. Melhoria Contínua
- Texto do artigo, página 34: Embora o foco do PGQM seja avaliação da conformidade com as Normas e o Código de Ética, a finalidade, em última instância, é a melhoria contínua da actividade de auditoria, cujos benefícios, segundo o Manual de Avaliação de Qualidade do IIA, incluem:
- Texto do artigo, página 34: • Afirmação da actividade de auditoria interna como unidade de sucessos dentro da organização; • Uma actividade de auditoria interna de abordagem mais proactiva e mais alinhada com as estratégias e objectivos da organização; • Maior adaptabilidade na implementação do processo de mudanças da auditoria interna de valor acrescentado, resultando em maior resposta às expectativas crescentes das partes interessadas; • Melhor produtividade da auditoria interna, como resultado da eliminação de actividades que não agregam valor; • Melhoria do moral do staff como resultado de processo de melhoria através de incentivo de novas ideias dos colaboradores.
- Texto do artigo, página 34: O conceito da melhoria contínua assenta na natureza dinâmica de estabelecimento, manutenção do PGQM
- Texto do artigo, página 34: 1.30.2.2. Avaliação Externa de qualidade
- Texto do artigo, página 34: Uma revisão externa deve ser realizada pelo menos uma vez em cada 5 anos, por pessoas com educação e proficiência técnica apropriadas, independentes da organização e que não estejam nem aparentem estar em conflito de interesse com a organização. É realizada para avaliar a qualidade das operações da actividade da auditoria interna.
- Texto do artigo, página 34: O propósito da avaliação externa é fornecer à alta gestão e ao Conselho uma avaliação independente sobre a actividade de auditoria interna.
- Texto do artigo, página 34: Segundo a Norma 1312, “As avaliações externas devem ser realizadas pelo menos uma vez a cada cinco anos, por um avaliador, ou uma equipe de avaliação, qualificado e independente, externo à organização. O executivo chefe de auditoria deve discutir com o conselho:
- Texto do artigo, página 34: • A forma e a frequência da avaliação externa; • A qualificação e independência do avaliador externo; ou equipe de avaliação, incluindo qualquer potencial conflito de interesses.”
- Texto do artigo, página 34: Sabido que a avaliação interna é anual, o elo entre esta e a avaliação externa é o processo de geração de relatórios de PGQM. Para um PGQM seja considerando eficaz, o auditorchefe, precisa de um parecer independente através da avaliação
- Texto do artigo, página 34: externa, sobre se o Auditor-chefe avalia, de forma efectiva a conformidade da actividade com as Normas e o Código de Ética, através de processos de auto-avaliação e relata os resultados às partes interessadas.
- Texto do artigo, página 34: O relatório de auto-avaliação periódica e as evidências de trabalho pode ser usado como base para avaliação por um avaliador externo.
- Texto do artigo, página 34: O Manual de Avaliação de Qualidade, citado por Sawyer
- Texto do artigo, página 34: (2005), aponta oito áreas de cobertura da avaliação externa:
- Texto do artigo, página 34: a. Planeamento; b. Proficiência profissional; c. Análise de risco e planeamento de auditoria; d. Análise do cumprimento do plano; e. Revisão de auditorias individuais; f. Revisão de projectos especiais de auditoria; g. Políticas e procedimentos de auditoria; h. Âmbito de auditoria computorizada.
- Texto do artigo, página 34: Os avaliadores independentes podem ser (a) consultores ou auditores externos da organização, (b) consultores ou auditores externos de outras organizações, e (c) auditores internos de outras organizações.
- Número ou marcador, página 34: a) Auditores externos/consultores da organização
- Texto do artigo, página 34: São relativamente mais objectivos que os auditores internos (na avaliação interna). Sendo auditores externos da entidade, estão familiarizados com os processos, daí que o seu entendimento não será difícil. No entanto, pode-se questionar a sua independência em relação a um sistema de controlo que aceitaram ao longo do tempo. Outra questão que se coloca é a tentação de estruturar a avaliação de modo a incentivar a sua contratação como auditores internos por outsourcing.
- Número ou marcador, página 34: b) Auditores externos de outras empresas
- Texto do artigo, página 34: Têm nível muito alto de independência e objectividade. Porém tem a desvantagem de não serem conhecedores do sistema, o que pode dificultar a avaliação. Teriam igualmente mais dificuldades em avaliar aspectos não operacionais da auditoria interna.
- Número ou marcador, página 34: c) Auditores internos de outras organizações
- Texto do artigo, página 34: É uma avaliação efectuada de recíproca entre grupos de auditoria interna de organizações diferentes. Tem a vantagem de terem conhecimentos gerais sobre o IPPF e processos de auditoria interna, o que facilita a sua compreensão.
- Texto do artigo, página 34: 1.30.2.1. Avaliação mista (interna-externa) de qualidade
- Texto do artigo, página 34: A contratação de avaliadores externos de qualidade, para um trabalho abrangente, é um processo caro. Para poupar recursos, muitas organizações recorrem a um procedimento misto, que consiste em membros da organização efectuarem a avaliação, contando com a supervisão ou validação de um avaliador externo.
- Texto do artigo, página 34: 1.30.2.2. Comunicação do Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria
- Texto do artigo, página 34: Segundo a Norma 1320, o auditor-chefe deve comunicar os resultados do PGQM à gestão do topo e ao conselho, devendo a comunicação incluir:
- Texto do artigo, página 34: • O âmbito e frequência tanto das avaliações internas quanto avaliações externas. • As qualificações e independência do(s) avaliador(es) ou da equipe de avaliação, incluindo potenciais conflitos de interesse. • As conclusões dos avaliadores. • Planos de acção correctiva.
- Texto do artigo, página 34: A afirmação de que a actividade de auditoria interna está em conformidade com as Normas Internacionais para a Prática
- Texto do artigo, página 35: Profissional de Auditoria Interna é apropriada somente se suportada pelos resultados do PGQM (IIA - Norma 1321). No caso em que a “não conformidade” com as Normas e o Código de
- Texto do artigo, página 35: MANUAL BÁSICO DE AUDITORIA INTERNA
- Texto do artigo, página 35: ética afectar o âmbito geral ou operações da actividade da auditoria interna, o auditor-chefe deve comunicar a não conformidade e o efeito do mesmo à gestão do topo. (IIA - Norma 1322).
- Texto do artigo, página 35: Add a heading to your document 6
- Texto do artigo, página 35: Fonte: Adaptado do Manual de Avaliação de Qualidade do IIA
- Texto do artigo, página 35: Fonte: Adaptado do Manual de Avaliação de Qualidade do IIA Continua Interna Chefe da equipa Ao longo do trabalho, visa assegurar a devida cobertura Superviso Em todas as fases do trabalho; visa assegurar ao Auditor-chefe sobre a cobertura da auditoria e conformidade com o Código de Ética e Normas de Desempenho Auditor independente ou Gestor Analisa selectivamente os trabalhos realizado em um determinado Periódica Externa Auditor Externo da Entidade Analisa todos aspectos relevantes da actividade da auditoria interna, incluindo trabalhos realizados, e aspectos de gestão. Auditor externo de outra Entidade Analisa todos aspectos relevantes da actividade da auditoria interna, incluindo trabalhos realizados, e aspectos de gestão. Mista Realizada por auditores internos; supervisionada ou validada por auditores externos
- Texto do artigo, página 35: Chefe da equipa Ao longodo trabalho,visa assegurar
- Texto do artigo, página 35: a devida cobertura.
- Texto do artigo, página 35: Contínua Interna
- Texto do artigo, página 35: Em todas as fases do trabalho; visa assegurar ao Auditor-chefe sobre a cobertura da auditoria e conformidade com o Código de Ética e Normas de Desempenho.
- Texto do artigo, página 35: Avaliação
- Texto do artigo, página 35: Superviso
- Texto do artigo, página 35: Interna Auditor independenteGestor ou Analisarealizadoselectivamenteem um determinadoos trabalhos
- Texto do artigo, página 35: Analisa todos aspectos relevantes da
- Texto do artigo, página 35: Auditor Externo da Entidade
- Texto do artigo, página 35: actividade da auditoria interna, incluindo trabalhos realizados, e aspectos de gestão.
- Texto do artigo, página 35: Externa
- Texto do artigo, página 35: Periódica
- Texto do artigo, página 35: Auditor externo de outra Entidade Analisa todos aspectos relevantes da
- Texto do artigo, página 35: actividade da auditoria interna, incluindo trabalhos realizados, e aspectos de gestão.
- Texto do artigo, página 35: Mista supervisionadaRealizada por auditoresou validadainternos; por auditores externos
- Texto do artigo, página 35: Bibliografi a
- Texto do artigo, página 35: De entre outra bibliografi a, foram utilizados como instrumentos para a elaboração deste manual os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 35: Livros: Carneiro, Alberto, Auditoria de Sistemas de Informação, FCA, 2004,
- Texto do artigo, página 35: Da Costa, Carlos Baptista, Auditoria Financeira – Teoria e Práticas, 7ª edição, Lisboa, Rei dos Livros, 2003;
- Texto do artigo, página 35: De Almeida, Bruno J.M, Manual de Auditoria Financeira – Uma Análise Integrada Baseada no Risco, Lisboa, Escolar Editora, 2014
- Texto do artigo, página 35: Gleim, Irvin N., Gleim CIA Review, 17ª ed., Florida, Gleim Publication Inc, 2016
- Texto do artigo, página 35: Morais Georgina et alia, Auditoria Interna – Função e Processos, 3ª edição, Lisboa, Arias editora, 2006; Sawyer, Lawrence B. et alia, The Practice of Modern
- Texto do artigo, página 35: Internal Auditing, 5ª edição, Florida, IIA 2005. Documentos Públicos Manual de Procedimentos de Auditoria ao Sector Público; Livro Branco dos Órgãos de Controlo Interno – Subsistema
- Texto do artigo, página 35: de Controlo Interno; Manual de Controlo do SCI – Portugal; Manual de Avaliação de Qualidade do IIA.
- Texto do artigo, página 35: Legislação Interna
- Texto do artigo, página 35: Código Civil Moçambicano; Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro – Define o Regime
- Texto do artigo, página 35: Financeiro, Orçamental e Patrimonial das Autarquias e o respectivo Sistema Tributário;
- Texto do artigo, página 35: Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho – Lei de Bases do Sistema Tributário; Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Aprova a Lei das
- Texto do artigo, página 35: Empresas Públicas; Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro – Cria o SISTAFE; Decreto n.º 84/2013, de 31 de Dezembro – Regulamento
- Texto do artigo, página 35: da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro; Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto – Regulamento do SISTAFE;
- Texto do artigo, página 35: Decreto n.º 70/2009, de 22 de Dezembro – Aprova o Sistema de Contabilidade para o sector empresarial baseado nas NIRF (PGC-NIRF);
- Texto do artigo, página 35: Decreto n.º 60/2013, de 29 de Novembro – Cria a Inspecção Geral de Finanças;
- Texto do artigo, página 35: Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março – Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Serviços ao Estado; Decreto n.º 6/2017, de 6 de Março – Introduz alterações ao Regulamento do SISTAFE;
- Texto do artigo, página 35: Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro – Aprova o Modelo de Estruturação das Unidades Gestoras Executoras das Aquisições;
- Texto do artigo, página 36: Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro – Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos;
- Texto do artigo, página 36: Diploma Ministerial n.º 30/2017, de 27 de Abril – Designação das Unidades Funcionais do Subsistema de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 36: Internacional
- Texto do artigo, página 36: Estrutura de Práticas Profissionais Internacionais (IPPF) do Instituto dos Auditores Internos (IIA).
- Texto do artigo, página 36: Lista de siglas e acrónimos
- Texto do artigo, página 36: CER – Classificador Económico da Receita CFMP – Cenário Fiscal de Médio Prazo CIGE – Colectivo de Inspectores-Gerais do Subsistema
- Texto do artigo, página 36: de Controlo Interno CNFP – Conselho Nacional da Função Pública COSO – Comité de Organizações Patrocinadoras
- Texto do artigo, página 36: da Comissão Treadway CUT – Conta Única do Tesouro DNCP – Direcção Nacional da Contabilidade Pública EGFAE – Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
- Texto do artigo, página 36: do Estado FR – Fonte de Recursos IGF – Inspecção-Geral de Finanças IIA – Institute of Internal Auditors (Instituto dos Auditores
- Texto do artigo, página 36: Internos)
- Texto do artigo, página 36: INTOSAI – International Organisation of Supreme Audit Institutions (Organização Internacional de Entidades Superiores de Auditoria)
- Texto do artigo, página 36: IPPF – International Professional Practices Framework (Estrutura Internacional de Práticas Profissionais) IRPC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
- Texto do artigo, página 36: Colectivas IRPS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado OCI – Órgão de Controlo Interno OE – Orçamento do Estado PBCP – Plano Básico de Contabilidade Pública PES – Plano Económico e Social PGC-NIRF – Plano Geral de Contabilidade baseado nas
- Texto do artigo, página 36: Normas Internacionais de Relato Financeiro PGMQ – Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria PR – Prática Recomendada REODF – Regulamento sobre a Execução do Orçamento
- Texto do artigo, página 36: para Departamento Financeiro SCI – Subsistema de Controlo Interno SCP – Subsistema da Contabilidade Pública SI – Sistema de Informação SISTAFE – Sistema de Administração Financeira
- Texto do artigo, página 36: do Estado SOE – Subsistema do Orçamento do Estado SPE – Subsistema do Património do Estado STP – Subsistema do Tesouro Público UAI – Unidades de Auditoria Interna UFSA – Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições UGB – Unidade Gestora Beneficiária UGE – Unidade Gestora Executora UGEA – Unidade Gestora e Executora de Aquisições UI – Unidade Intermédia US – Unidade de Supervisão
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