Diploma Ministerial n.º 79/2021
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- Número ou marcador, página 29: b) Proceder mensalmente o encerramento e arquivo dos processos administrativos das despesas realizadas;
- Número ou marcador, página 29: c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 29: d) Movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 29: e) Assegurar o processamento e pagamento das remunerações;
- Número ou marcador, página 29: f) Emitir certidões de efectividade e outros documentos relacionados;
- Número ou marcador, página 29: g) Executar descontos solicitados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Secção de Execução Orçamental é dirigida por um Chefe de Secção Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Chefe da Secção de Execução Orçamental tem a categoria
- Texto do artigo, página 29: de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 129
- Texto do artigo, página 29: (Secção de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Secção de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 29: a) Elaborar, anualmente, em coordenação com a Secção de Planificação, Análise e Estatística, a proposta do Orçamento;
- Número ou marcador, página 29: b) Colaborar com a Secção de Planificação, Análise e Estatística na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico Social;
- Número ou marcador, página 29: c) Propor acções de capacitação de técnicos em matérias relativas a elaboração orçamental;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o plano anual de actividades da Repartição.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Secção de Planificação e Orçamento é dirigida por um
- Texto do artigo, página 29: Chefe de Secção Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Chefe da Secção Provincial de Planificação e Orçamento tem a categoria de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 130
- Texto do artigo, página 29: (Secção de Logística e Património)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Secção de Logística e Património:
- Número ou marcador, página 29: a) Elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 29: b) Proceder, nos anos que terminem em zero (0) e cinco (5), o inventário geral dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 29: c) Organizar e controlar a gestão do património;
- Número ou marcador, página 29: d) Organizar, elaborar o inventário, o cadastro de bens móveis e o tombo dos bens imóveis;
- Número ou marcador, página 29: e) Proceder, periodicamente, a conciliação dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
- Número ou marcador, página 29: f) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir pareceres sobre aquisições e propor a sua afectação;
- Número ou marcador, página 29: g) Garantir o seguro dos bens do Estado afectos a Direcção Provincial do SERNIC, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 29: h) Propor o abate dos bens do Estado afectos a Direcção Provincial do SERNIC, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 29: i) Administrar o património da Direcção Provincial do SERNIC; j)Zelar pela utilização correcta e conservação do património do Estado afectos a Direcção Provincial do SERNIC;
- Número ou marcador, página 29: k) Realizar o aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Secção de Logística e Património é dirigida por um Chefe de Secção Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Chefe da Secção Provincial de Logística e Património tem
- Texto do artigo, página 29: a categoria de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 29: SUBSECÇÃO VII Repartição de Pessoal e Formação
- Número ou marcador, página 29: Artigo 131
- Texto do artigo, página 29: (Funções, Chefia e Estrutura)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Pessoal e Formação:
- Número ou marcador, página 29: a) Gerir e administrar os recursos humanos afectos à Direcção Provincial do SERNIC;
- Número ou marcador, página 29: b) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 29: c) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo em processos individuais de medidas disciplinares e as respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 29: d) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 29: e) Realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 29: f) Organizar e controlar processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
- Número ou marcador, página 29: g) Garantir a aplicação dos programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 29: h) Garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SERNIC.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Pessoal e Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Pessoal e Formação
- Texto do artigo, página 29: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 30: 4. A Repartição de Pessoal e Formação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Secção de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 30: b) Secção de Formação;
- Número ou marcador, página 30: c) Secção de Pensões, Reserva, Cultura e Desporto.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 132
- Texto do artigo, página 30: (Secção de Administração e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Secção de Administração e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir e administrar os recursos humanos afectos à Direcção Provincial do SERNIC;
- Número ou marcador, página 30: b) Tramitar processos de nomeação, cessação, afectação, transferência, promoção, progressão e mudança de carreiras do pessoal;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar e actualizar os processos individuais e a base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 30: d) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 30: e) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo das medidas disciplinares nos processos individuais;
- Número ou marcador, página 30: f) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 30: g) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
- Número ou marcador, página 30: h) Implementar os programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 30: i) Executar acções e programas de prevenção e combate a HIV e SIDA e de promoção do género ao nível da Direcção Provincial do SERNIC.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Secção de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Secção Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Chefe da Secção Provincial de Administração e Gestão
- Texto do artigo, página 30: de Pessoal tem a categoria de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 133
- Texto do artigo, página 30: (Secção de Formação)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Secção de Formação:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar nos processos de recrutamento e selecção de candidatos;
- Número ou marcador, página 30: b) Organizar e coordenar os processos de formação, capacitação, superação técnica, estágio, aperfeiçoamento e especialização;
- Número ou marcador, página 30: c) Garantir a formação contínua do pessoal; d)Acompanhar a formação do pessoal nos estabelecimentos de ensino;
- Número ou marcador, página 30: e) Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e propor cursos de especialização do pessoal.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Secção de Formação é dirigida por um Chefe de Secção Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Chefe da Secção Provincial de Formação tem a categoria
- Texto do artigo, página 30: de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 134
- Texto do artigo, página 30: (Secção de Pensões, Reserva, Cultura e Desporto)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Secção de Pensões, Reserva, Cultura
- Texto do artigo, página 30: e Desporto:
- Número ou marcador, página 30: a) Tramitar os processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 30: b) Gerir membros do SERNIC na situação de reserva;
- Número ou marcador, página 30: c) Acompanhar programas de reinserção social dos membros do SERNIC na situação de reserva;
- Número ou marcador, página 30: d) Divulgar as listas do pessoal do SERNIC na situação de passagem à reserva, reforma, desligamento e aposentação;
- Número ou marcador, página 30: e) Contribuir na selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica do SERNIC;
- Número ou marcador, página 30: f) Planear e implementar as actividades relativas a cultura, educação física e desporto;
- Número ou marcador, página 30: g) Zelar pelo uso correcto e manutenção de infraestruturas culturais e desportivas do SERNIC.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Secção de Pensões, Reserva, Cultura e Desporto é dirigida por um Chefe de Secção Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Chefe da Secção Provincial de Pensões, Reserva, Cultura
- Texto do artigo, página 30: e Desporto tem a categoria de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 30: SUBSECÇÃO VIII Repartição Jurídica
- Número ou marcador, página 30: Artigo 135
- Texto do artigo, página 30: (Função e Chefia)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição Jurídica:
- Número ou marcador, página 30: a) Assistir a Direcção Provincial do SERNIC em matérias de natureza jurídica; b)Emitir pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, atinentes as actividades do SERNIC a nível local;
- Número ou marcador, página 30: c) Preparar ordens e instruções de serviços necessários para a execução dos serviços emanadas pelo Director Provincial do SERNIC; d)Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para o serviço e proceder a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 30: e) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convenções internacionais de interesse para o SERNIC;
- Número ou marcador, página 30: f) Proceder o levantamento de membros que necessitam de assistência e patrocínio jurídico e judiciário e submeter à decisão;
- Número ou marcador, página 30: g) Promover estudos da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos de interesse do SERNIC.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Chefe da Repartição Jurídica tem a categoria de Inspector
- Texto do artigo, página 30: de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 30: SUBSECÇÃO IX Repartição de Planificação, Análise e Estatística
- Número ou marcador, página 30: Artigo 136
- Texto do artigo, página 30: (Função e Chefia)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Planificação, Análise e Estatística:
- Número ou marcador, página 30: a) Preparar os planos e programas de actividades do SERNIC a nível local, monitorar e avaliar a sua execução;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaborar os relatórios periódicos sobre as actividades do SERNIC a nível local;
- Número ou marcador, página 31: c) Recolher, sistematizar e analisar a informação estatística do SERNIC a nível local e coligir o respectivo relatório descritivo;
- Número ou marcador, página 31: d) Assistir as unidades orgânicas do SERNIC a nível local em matéria de planificação;
- Número ou marcador, página 31: e) Recolher, processar e analisar dados estatísticos ao nível local de acordo com o Sistema Estatístico Nacional;
- Número ou marcador, página 31: f) Propor acções de formação e de capacitação do pessoal a nível local, em matéria de análise estatística.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Planificação, Análise e Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director- -Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Planificação, Análise
- Texto do artigo, página 31: e Estatística tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 31: SUBSECÇÃO X Repartição de Relações Públicas, Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 31: Artigo 137
- Texto do artigo, página 31: (Funções e Chefia)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 31: a) Informar ao público sobre a criminalidade e as acções desenvolvidas no âmbito de investigação e instrução dos processos-crime a nível local;
- Número ou marcador, página 31: b) Estabelecer uma estreita ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão do SERNIC a nível local;
- Número ou marcador, página 31: c) Divulgar as actividades do SERNIC a nível local pelos órgãos de comunicação social e outras plataformas de difusão de informação;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover a participação organizada das populações na prevenção e combate à criminalidade;
- Número ou marcador, página 31: e) Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes do SERNIC a nível local as reclamações internas;
- Número ou marcador, página 31: f) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SERNIC a nível local;
- Número ou marcador, página 31: g) Organizar os actos cerimoniais do SERNIC a nível local;
- Número ou marcador, página 31: h) Divulgar o boletim informativo do SERNIC.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Relações Públicas Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Relações Públicas,
- Texto do artigo, página 31: Comunicação e Imagem tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 31: SUBSECÇÃO X Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 31: Artigo 138
- Texto do artigo, página 31: (Funções e Chefia)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Garantir a instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de comunicações;
- Número ou marcador, página 31: b) Gerir o funcionamento, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos informáticos e de comunicações;
- Número ou marcador, página 31: c) Assegurar a transmissão, rádio e comutação telefónica;
- Número ou marcador, página 31: d) Apoiar tecnicamente as actividades de prevenção e investigação criminal.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Tecnologias de
- Texto do artigo, página 31: Informação e Comunicação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 31: SUBSECÇÃO XI Repartição de Armamento e Segurança
- Número ou marcador, página 31: Artigo 139
- Texto do artigo, página 31: (Funções e Chefia)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Armamento e Segurança:
- Número ou marcador, página 31: a) Realizar estudos com vista a aquisição de armamento e respectivas munições; b)Guardar, conservar e distribuir o armamento e respectivas munições;
- Número ou marcador, página 31: c) Programar e ministrar a instrução de tiro;
- Número ou marcador, página 31: d) Garantir a segurança do pessoal e das instalações do SERNIC.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Armamento e Segurança é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Armamento
- Texto do artigo, página 31: e Segurança tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal 3ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO X Repartição de Aquisições
- Número ou marcador, página 31: Artigo 140
- Texto do artigo, página 31: (Funções, Chefia e Estrutura)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 31: a) Garantir o cumprimento da planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 31: b) Observar os procedimentos de contratação previstos na lei, relativos ao concurso público;
- Número ou marcador, página 31: c) Receber e processar as reclamações dos recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 31: d) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 31: e) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 31: f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 31: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 31: h) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Aquisições tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal 3ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 31: 4. A Repartição de Aquisições integra a Secção de Obras
- Texto do artigo, página 31: Públicas, Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 141
- Texto do artigo, página 32: (Secção de Obras Públicas, Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Secção de Obras Públicas, Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) Instruir os processos de contratação de obras públicas, bens e serviços de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na lei;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor a contratação de fiscais de obras públicas;
- Número ou marcador, página 32: c) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria da República e pelo Tribunal Administrativo, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 32: d) Preparar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 32: e) Preparar os processos para o lançamento dos concursos de acordo com as modalidades previstas na legislação específica;
- Número ou marcador, página 32: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo a recepção do objecto;
- Número ou marcador, página 32: g) Emitir pareceres sobre as contestações, reclamações e contraditórios;
- Número ou marcador, página 32: h) Produzir informação para Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 32: i) Solicitar às unidades orgânicas a nível local, catálogos contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Secção de Obras Públicas, Bens e Serviços é dirigida por um Chefe de Secção Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Chefe da Secção Provincial de Obras Públicas, Bens
- Texto do artigo, página 32: e Serviços tem a categoria de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO XI Gabinete do Director Provincial
- Número ou marcador, página 32: Artigo 142
- Texto do artigo, página 32: (Funções e Chefia)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Gabinete do Director Provincial:
- Número ou marcador, página 32: a) Organizar o programa de trabalho do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 32: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Colectivo de Direcção; c)Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director Provincial;
- Número ou marcador, página 32: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Chefe do Gabinete do Director Provincial tem categoria
- Texto do artigo, página 32: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO XII Secretaria Provincial
- Número ou marcador, página 32: Artigo 143
- Texto do artigo, página 32: (Funções)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Secretaria Provincial: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 32: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 32: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 32: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência da Direcção Provincial do SERNIC;
- Número ou marcador, página 32: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 32: f) Apoiar o Gabinete do Director Provincial na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 32: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Gabinete do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 32: h) Emitir credenciais, declarações, certidões e outros documentos autorizados pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 32: i) Assegurar os serviços de secretariado da Direcção Provincial do SERNIC.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secção Provincial nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Chefe da Secretaria Provincial tem a categoria de
- Texto do artigo, página 32: Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 144
- Texto do artigo, página 32: (Piquete Operativo Provincial)
- Número ou marcador, página 32: 1. Na dependência do Director Provincial, funciona um sistema organizado de meios humanos e materiais que assegura permanentemente (por 24 horas), o serviço de investigação criminal, designado Piquete Operativo.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Piquete Operativo é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Chefe do Piquete Operativo Provincial tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 32: 4. A composição, organização e escalas de serviço do Piquete
- Texto do artigo, página 32: Operativo são definidas pelo Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 145
- Texto do artigo, página 32: (Brigada Provincial)
- Número ou marcador, página 32: 1. Nas Direcções Provinciais funcionam Brigadas Provinciais especializadas em grupos de famílias delitivas na dependência directa do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 2. A criação, composição, organização e extinção das Brigadas Provinciais são da competência do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 32: 3. A Brigada Provincial é dirigida por um Chefe nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 4. O Chefe de Brigada Provincial tem a categoria de
- Texto do artigo, página 32: Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍtULo iV
- Texto do artigo, página 32: Direcção Distrital do SERNIC
- Número ou marcador, página 32: Artigo 146
- Texto do artigo, página 32: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 32: 1. A Direcção Distrital do SERNIC tem a função de prevenir, investigar e reprimir a criminalidade na respectiva área territorial, executando as diligências que se destinam a averiguar a existência de crime, determinar os seus agentes e sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Direcção Distrital do SERNIC é dirigida por um Director Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Director Distrital tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 33: 4. A Direcção Distrital do SERNIC estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 33: a) Secção de Investigação e Instrução Criminal;
- Número ou marcador, página 33: b) Secção de Investigação Operativa;
- Número ou marcador, página 33: c) Secção da Técnica Criminalística;
- Número ou marcador, página 33: d) Secção de Identificação e Registo Policial;
- Número ou marcador, página 33: e) Secretaria;
- Número ou marcador, página 33: f) Piquete Operativo.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 33: Artigo 147
- Texto do artigo, página 33: (Secção de Investigação e Instrução Criminal)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções das Secção Investigação e Instrução Criminal:
- Número ou marcador, página 33: a) Garantir a realização dos actos necessários à investigação e instrução preparatória dos processos crimes, nos termos da lei; b)Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate a criminalidade;
- Número ou marcador, página 33: c) Assegurar, em especial, a prevenção, investigação e repressão aos crimes praticados contra a mulher, criança e pessoa idosa;
- Número ou marcador, página 33: d) Realizar a investigação e instrução preparatória de processos-crime de tráfico de seres humanos, órgãos e parte do corpo;
- Número ou marcador, página 33: e) Realizar a investigação e instrução preparatória de processos-crime de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, nos termos da lei específica.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Secção de Investigação e Instrução Criminal é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Chefe da Secção de Investigação e Instrução Criminal tem a categoria de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 33: 4. O Chefe da Secção de Investigação e Instrução Criminal
- Texto do artigo, página 33: substitui o Director Distrital nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 33: Artigo 148
- Texto do artigo, página 33: (Secção de Investigação Operativa)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Secção de Investigação Operativa:
- Número ou marcador, página 33: a) Recolher, investigar, averiguar e processar a informação operativa de natureza criminal; b)Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e repressão à criminalidade;
- Número ou marcador, página 33: c) Realizar a vigilância sobre os indivíduos e locais suspeitos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 33: d) Coordenar com demais sectores que concorrem para a prevenção e combate à criminalidade a acção operativa de busca de informação de natureza criminal;
- Número ou marcador, página 33: e) Realizar a acções de investigações operativas no domínio da prevenção dos crimes de tráfico de seres humanos, órgãos e parte do corpo;
- Número ou marcador, página 33: f) Realizar as acções de investigação operativa de descobrimento de actos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, através de actividades encobertas, nos termos da lei específica;
- Texto do artigo, página 33: g)Realizar as acções de investigação operativa no âmbito de vigilância, seguimento e corte de actividades terroristas e acções conexas, nos termos da lei específica;
- Número ou marcador, página 33: h) Assegurar a protecção das vítimas, testemunhas, denunciantes, das fontes de informação e de outras pessoas em perigo.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Secção Distrital de Investigação Operativa é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Chefe da Secção de Investigação Operativa tem a categoria
- Texto do artigo, página 33: de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 33: Artigo 149
- Texto do artigo, página 33: (Secção da Técnica Criminalística)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Secção da Técnica Criminalística:
- Número ou marcador, página 33: a) Executar as perícias criminalística nos diversos domínios para a prevenção e repressão da criminalidade;
- Número ou marcador, página 33: b) Executar as actividades relativas à pesquisa, revelação, recolha, transporte, registo e tratamento de vestígios encontrados no local do facto no âmbito do processocrime;
- Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres e prestar assessoria técnico-científica no domínio das suas competências.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Secção da Técnica Criminalística é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Chefe da Secção Distrital da Técnica Criminalística tem
- Texto do artigo, página 33: a categoria de Perito da Técnica Criminalística Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 33: Artigo 150
- Texto do artigo, página 33: (Secção de Identificação e Registo Policial)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Secção de Identificação e Registo Policial: a)Recolher, processar e conservar os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática do crime, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 33: b) Emitir certidão de registo policial ao requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 33: c) Organizar e gerir o banco de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 33: d) Organizar e gerir a base de dados, no livro de denúncias, o catálogo dos crimes, o registo de todos os sujeitos à vigilância, o catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça a anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis a acção policial;
- Número ou marcador, página 33: e) Proceder à averbamentos de cadastro policial;
- Número ou marcador, página 33: f) Difundir informação que contribua para identificação de pessoas procuradas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Secção de Identificação e Registo Policial é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Chefe da Secção Distrital de Identificação e Registo
- Texto do artigo, página 33: Policial tem a categoria de Perito de Papiloscopia Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 151
- Texto do artigo, página 34: (Secretaria Distrital)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Secretaria Distrital:
- Número ou marcador, página 34: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 34: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 34: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 34: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência da Direcção Distrital do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 34: f) Apoiar o Director Distrital na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 34: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director Distrital;
- Número ou marcador, página 34: h) Emitir credenciais, declarações, certidões e outros documentos autorizados pelo Director Distrital;
- Número ou marcador, página 34: i) Assegurar os serviços de secretariado da Direcção Distrital do SERNIC.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Chefe da Secretaria Distrital tem a categoria
- Texto do artigo, página 34: de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 152
- Texto do artigo, página 34: (Piquete Operativo)
- Número ou marcador, página 34: 1. Na dependência do Director Distrital funciona um sistema organizado de meios humanos e materiais que assegura permanentemente por (24 horas), o serviço de investigação criminal, designado Piquete Operativo.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Piquete Operativo é dirigido por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Chefe do Piquete Operativo tem a categoria de Subinspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 34: 4. A composição, organização e escalas de serviço do Piquete
- Texto do artigo, página 34: Operativo são definidas pelo Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 34: Colectivos do SERNIC
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Nível Central
- Número ou marcador, página 34: Artigo 153
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos Colectivos)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos Colectivos do SERNIC:
- Número ou marcador, página 34: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 34: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 34: Conselho Coordenador do SERNIC
- Número ou marcador, página 34: Artigo 154
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Coordenador do SERNIC)
- Número ou marcador, página 34: 1. O Conselho Coordenador do SERNIC é o órgão colectivo que tem a função de analisar e deliberar sobre questões fundamentais da direcção e actividade da instituição.
- Número ou marcador, página 34: 2. Ao Conselho Coordenador compete: a)Estabelecer os princípios orientadores do desenvolvimento da actividade do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: b) Analisar e deliberar sobre a preparação, a execução e o controlo do plano e do orçamento do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: c) Efectuar balanço periódico das actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: d) Elaborar a proposta de Plano Estratégico do SERNIC e da Politica de Investigação Criminal, para a aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 34: e) Elaborar a proposta do Estatuto Orgânico, do Estatuto do Pessoal e do Quadro de Pessoal do SERNIC e submeter ao órgão competente para os aprovar;
- Número ou marcador, página 34: f) Elaborar a Proposta do Regulamento Interno do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 34: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 34: c) Inspector do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: d) Directores de nível Central;
- Número ou marcador, página 34: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 34: f) Directores Provinciais;
- Número ou marcador, página 34: g) Chefes de Departamentos Centrais e Provinciais;
- Número ou marcador, página 34: h) Chefes de Repartições Centrais.
- Número ou marcador, página 34: 4. O Director-Geral, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas sessões do Conselho Coordenador outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 34: 5. O Conselho Coordenador do SERNIC reúne-se
- Texto do artigo, página 34: ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: SUBSECÇÃO II
- Número ou marcador, página 34: Artigo 155
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: 1. O Conselho de Direcção é um órgão dirigido pelo Director- Geral e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Analisar a situação da investigação criminal e do movimento processual;
- Número ou marcador, página 34: b) Apreciar e pronunciar-se sobre questões fundamentais da actividade e gestão do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: c) Analisar os relatórios periódicos apresentados pelas unidades orgânicas do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: d) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 34: e) Estudar as decisões superiormente emanadas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 34: f) Emitir pareceres sobre a organização do SERNIC e do seu pessoal, visando melhorar a eficácia e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 34: g) Avaliar o grau de funcionamento do sistema de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 34: h) Pronunciar-se sobre as Normas de Execução Permanente (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 34: i) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno do SERNIC.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Conselho de Direcção integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 34: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 34: c) Inspector do SERNIC;
- Número ou marcador, página 35: d) Directores de nível Central do SERNIC;
- Número ou marcador, página 35: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 35: f) Chefe do Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 35: 3. O Director-Geral, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Conselho de Direcção outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 35: 4. O Conselho de Direcção do SERNIC reúne-se ordinariamente, quinzenalmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 35: SUBSECÇÃO III
- Número ou marcador, página 35: Artigo 156
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Conselho Técnico é o órgão dirigido pelo Director-Geral e tem a função de proceder a análise de questões técnicas de especialidade do sector, designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Avaliar o grau de funcionamento do sistema de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 35: b) Elaborar propostas de Normas de Execução Permanente (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar a proposta de Regulamento Interno do SERNIC;
- Número ou marcador, página 35: d) Emitir pareceres técnicos sobre questões que lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Conselho Técnico integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 35: a) Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 35: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 35: c) Inspector do SERNIC;
- Número ou marcador, página 35: d) Directores do nível Central do SERNIC.
- Número ou marcador, página 35: 3. O Director-Geral, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Conselho de Técnico outros quadros e técnicos que se reputem convenientes.
- Número ou marcador, página 35: 4. O Conselho de Técnico reúne-se ordinariamente,
- Texto do artigo, página 35: semanalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Órgãos Colectivos da Direcção Nacional e do Departamento Central Autónomo
- Número ou marcador, página 35: Artigo 157
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Direcção Nacional)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Conselho de Direcção Nacional é órgão dirigido pelo respectivo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 35: 2. São funções do Conselho de Direcção Nacional, as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Analisar a situação de investigação e instrução criminal e do movimento processual;
- Número ou marcador, página 35: b) Analisar, apreciar e pronunciar-se sobre questões fundamentais da actividade e gestão da respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 35: c) Analisar os relatórios periódicos de actividades dos Departamentos; d)Analisar e pronunciar-se sobre os pareceres e das matérias de preparação, execução e seu controlo dos planos da Direcção;
- Número ou marcador, página 35: e) Estudar as decisões superiormente emanadas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 35: f) Analisar as propostas dos planos operativos dos Departamentos Centrais respectivos e o grau da sua execução, eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 35: g) Avaliar o grau de desempenho com base nas estatísticas do âmbito processual;
- Número ou marcador, página 35: h) Propor Normas de Execução Permanente (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal.
- Número ou marcador, página 35: 3. O Conselho da Direcção Nacional integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 35: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 35: c) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 35: 4. O Director Nacional, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Conselho de Direcção outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 35: 5. O Conselho de Direcção Nacional reúne-se quinzenalmente
- Texto do artigo, página 35: e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 158
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