I SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 160/2021
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- Número ou marcador, página 35: f) Analisar as propostas dos planos operativos dos Departamentos Centrais respectivos e o grau da sua execução, eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 35: g) Avaliar o grau de desempenho com base nas estatísticas do âmbito processual;
- Número ou marcador, página 35: h) Propor Normas de Execução Permanente (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal.
- Número ou marcador, página 35: 3. O Conselho da Direcção Nacional integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 35: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 35: c) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 35: 4. O Director Nacional, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Conselho de Direcção outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 35: 5. O Conselho de Direcção Nacional reúne-se quinzenalmente
- Texto do artigo, página 35: e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 158
- Texto do artigo, página 35: (Conselho do Departamento Central Autónomo)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Conselho do Departamento Central Autónomo é um órgão dirigido pelo respectivo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 35: 2. São funções do Conselho do Departamento Central Autónomo, as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Analisar os relatórios periódicos do Departamento;
- Número ou marcador, página 35: b) Analisar e pronunciar-se sobre os pareceres em matérias de preparação, execução e controlo dos planos do Departamento;
- Número ou marcador, página 35: c) Estudar as decisões superiormente emanadas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 35: d) Avaliar o grau de desempenho com base nas estatísticas do âmbito processual.
- Número ou marcador, página 35: 3. O Conselho do Departamento Central Autónomo é composto pelo Chefe do Departamento e respectivos Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 35: 4. O Conselho Departamento Central Autónomo reúne-
- Texto do artigo, página 35: se quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Nível Local
- Número ou marcador, página 35: Artigo 159
- Texto do artigo, página 35: (Colectivo de Direcção Provincial)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Colectivo de Direcção Provincial é um órgão dirigido pelo Director Provincial e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) Analisar a situação de investigação e instrução criminal e do movimento processual;
- Número ou marcador, página 35: b) Analisar, apreciar e pronunciar-se sobre questões fundamentais da actividade e gestão do SERNIC;
- Número ou marcador, página 35: c) Analisar os relatórios periódicos apresentados pelas Direcções Distritais e unidades orgânicas do SERNIC a nível local;
- Número ou marcador, página 35: d) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do SERNIC a nível local;
- Número ou marcador, página 35: e) Estudar as decisões superiormente emanadas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 35: f) Analisar as propostas do plano operativo e de actividade da Direcção Provincial, bem como o grau da sua execução;
- Número ou marcador, página 35: g) Emitir pareceres sobre a organização do SERNIC a nível local e do seu pessoal, visando melhorar a eficiência e eficácia dos serviços;
- Número ou marcador, página 35: h) Avaliar o grau de funcionamento do sistema de investigação e instrução criminal a nível local;
- Número ou marcador, página 35: i) Pronunciar-se sobre as Normas de Execução Permanente (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 35: j) Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento Interno do SERNIC.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Colectivo de Direcção integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 36: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 36: b) Inspector Provincial do SERNIC;
- Número ou marcador, página 36: c) Chefes de Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 36: d) Chefes de Repartições Provinciais;
- Número ou marcador, página 36: e) Chefe de Gabinete do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Director Provincial, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do Colectivo de Direcção outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se semanalmente e,
- Texto do artigo, página 36: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 36: Artigo 160
- Texto do artigo, página 36: (Colectivo de Direcção Distrital)
- Número ou marcador, página 36: 1. O Colectivo de Direcção Distrital é um órgão dirigido pelo Director Distrital e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 36: a) Analisar a situação da investigação e instrução criminal e do movimento processual;
- Número ou marcador, página 36: b) Analisar os relatórios periódicos apresentados pelas Secções Distritais do SERNIC;
- Número ou marcador, página 36: c) Estudar as decisões superiormente emanadas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 36: d) Analisar as propostas do plano operativo e de actividade da Direcção Distrital, bem como o grau da sua execução;
- Número ou marcador, página 36: e) Pronunciar-se sobre as Normas de Execução Permanente (NEPs) para a actividade de investigação e instrução criminal.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Colectivo de Direcção integra na sua composição:
- Número ou marcador, página 36: a) O Director Distrital;
- Número ou marcador, página 36: b) Os Chefes de Secção Distrital.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Director Distrital, considerando a matéria em apreciação, pode convidar para participar nas reuniões do colectivo de Direcção outros quadros e técnicos que se reputem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: 4. O Colectivo de Direcção Distrital reúne-se semanalmente
- Texto do artigo, página 36: e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Distrital.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 36: Disposição Final
- Número ou marcador, página 36: Artigo 161
- Texto do artigo, página 36: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 36: As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas.
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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