Resolução n.º 3/2018
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 3/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2018
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
- Número ou marcador, página 1: a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
- Número ou marcador, página 1: b) No processo de elaboração da versão final, tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a jurisprudência relevante;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
- Número ou marcador, página 1: d) Depositar o Projecto de Lei de Revisão do Código Penal até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.