Resolução n.º 3/2018

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 3/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2018
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
Número ou marcador · p. 1 b) No processo de elaboração da versão final, tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a jurisprudência relevante;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
Número ou marcador · p. 1 d) Depositar o Projecto de Lei de Revisão do Código Penal até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2018. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República relativa à Revisão do Código Penal.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Concluir o processo de harmonização das contribuições recebidas;
  8. Número ou marcador, página 1: b) No processo de elaboração da versão final, tomar em consideração a realidade moçambicana, o quadro Constitucional, o Direito Internacional, o Direito Comparado e a jurisprudência relevante;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Garantir que haja harmonia entre o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Depositar o Projecto de Lei de Revisão do Código Penal até a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Abril
  13. Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.