Diploma Ministerial n.º 92/2022

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Diploma Ministerial n.º 92/2022

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 92/2022
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Fundo de Energia, FP, criado pelo Decreto n.º 27/97, de 22 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 35/2021, de 1 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Fundo de Energia, FP, o Ministro dos Recursos Minerais e Energia determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Energia, abreviadamente designado por FUNAE, FP, o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 1 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais e Energia, Maputo, aos 20 de Julho de 2022. — O Ministro, Carlos Joaquim Zacarias.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Fundo de Energia, FP
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Fundo de Energia, FP, abreviadamente designado por FUNAE, FP, é uma pessoa colectiva de direito público, de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Sede e Delegações)
Número ou marcador · p. 1 1. O FUNAE, FP, tem a sua sede na Cidade de Maputo e exerce actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. O FUNAE, FP, pode abrir e encerrar delegações ou outras
Texto do artigo · p. 1 formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de Energia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e representante do Estado na respectiva Província.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. O FUNAE, FP, é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área de Energia e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) aprovar as políticas gerais, as linhas estratégicas de acção, os planos anuais e plurianuais bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 1 b) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 1 c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 1 d) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 1 e) revogar ou extinguir os actos ilegais práticados pelos órgãos do funae, fp, nas matérias de sua competência;
Número ou marcador · p. 1 f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do conselho de administração, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 1 g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos práticados pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 1 h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços;
Número ou marcador · p. 1 i) propor à entidade competente a nomeação do presidente do conselho de administração, nos termos previstos no decreto e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 1 j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 2 k) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais e internacionais no domínio de energia e serviços, em particular nas energias renováveis;
Número ou marcador · p. 2 l) apreciar e aprovar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 2 m) praticar outros actos de controlo de legalidade.
Número ou marcador · p. 2 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) aprovar os planos de investimentos;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar o financiamento nos projectos de energia;
Número ou marcador · p. 2 c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 2 d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso;
Número ou marcador · p. 2 e) ordenar a realização de inspecções financeiras;
Número ou marcador · p. 2 f) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 O FUNAE, FP, tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) mobilização de recursos;
Número ou marcador · p. 2 b) estabelecimento de plataformas de financiamento para viabilizar projectos de energia de pequena escala, incluindo os propostos pelo sector;
Número ou marcador · p. 2 c) concepção, implementação e desenvolvimento de projectos e serviços de energia nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 2 d) realização e publicação de estudos de pontêncial energético e investigação de tecnologias de aproveitamento mais eficientes de serviços de energia;
Número ou marcador · p. 2 e) planificação, coordenação, avaliação e monitorização com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no desenvolvimento de projectos e soluções de aproveitamento de energia que contribuam para o aumento do acesso à energia; e
Número ou marcador · p. 2 f) estabelecimento de participações sociais em empreendimentos e sociedades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução das suas atribuições, o FUNAE, FP, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) no domínio da energia eléctrica:
Texto do artigo · p. 2 i. promover e implementar o uso de energias renováveis através da implementação de soluções fotovoltaicas, hídricas, eólicas e mini redes, e acompanhar o processo de contratação de empreiteiros, prestadores de serviços e fornecedores de bens; ii. realizar levantamentos para a identificação do potêncial para o aproveitamento de energias renováveis, particularmente hidroeléctricos e solar de pequena escala; iii. proceder à preparação dos processos para a materialização dos projectos de electrificação de pequena escala e acompanhar o processo de contratação de empreiteiros, prestadores de serviços e fornecedores de bens; iv. implementar e gerir projectos de electrificação com base em soluções de energias renováveis em parceria com o sector privado; e v. implementar a certificação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 2 b) no domínio dos combustíveis: i. identificar e proceder à preparação de projectos e programas na área dos combustíveis para zonas rurais; ii. proceder, implementar, fiscalizar, avaliar e monitorar o impacto dos projectos de combustíveis em zonas rurais; iii. promover iniciativas privadas de construção de Postos de Abastecimento de Combustível em zonas rurais; e iv. coordenar a implementação dos projectos com os parceiros estratégicos.
Número ou marcador · p. 2 c) no domínio da eficiência energética e outros serviços de energia: i. promover o uso de equipamentos elétricos domésticos de alta eficiência para economicidade energética; ii. promover e implementar sistemas eléctricos de bombeamento de água para consumo humano; iii. promover e implementar o uso produtivo de energia através de sistemas eléctricos de bombeamento de água para gado e irrigação, bem como pólos de pesca; iv. promover e implementar o uso de tecnologias de sistemas solares térmicos; v. promover a utilização de sistemas de iluminação pública solar; e vi. promover e implementar o uso de fornos e fogões melhorados.
Número ou marcador · p. 2 d) no domínio de financiamento:
Texto do artigo · p. 2 i. mobilizar financiamento a nível de parceiros internos e externos; ii. desenvolver ferramentas financeiras de suporte ao sector privado; iii. produzir receitas próprias e proceder a sua gestão; iv. estabelecer fundos giratórios; v. conceder empréstimos a singulares ou colectivos para desenvolver projectos de energia em zonas rurais; vi. criar ferramenta de mitigação de risco em projectos de energia de pequena escala; e vii. estabelecer parcerias estratégicas com entidades financeiras para promover projectos de uso produtivo de energia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos do FUNAE, FP:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Administração é constituído por três administradores executivos, sendo um deles o Presidente.
Número ou marcador · p. 2 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado
Texto do artigo · p. 2 pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 3 3. Os restantes membros do Conselho de Administração são selecionados em concurso público aberto para o efeito e nomeados pelo Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 3 4. Os membros do Conselho de Administração são designados para um mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 5. O mandato dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 3 pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade competente para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indeminização ou compensação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Administração estrutura-se em pelouro de projectos, e pelouro de suporte.
Número ou marcador · p. 3 2. São competências dos pelouros em especial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) supervisionar todas as actividades técnicas e administrativas adstritas ao pelouro;
Número ou marcador · p. 3 b) assegurar o cumprimento das normas e metas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 c) emitir pareceres Técnicos, sempre que necessário ou solicitado;
Número ou marcador · p. 3 d) assegurar a elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento das actividades do respectivo pelouro; e
Número ou marcador · p. 3 e) assegurar a aplicação dos regulamentos em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar os planos e os respectivos orçamentos, anuais, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 3 c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 f) acompanhar o processo de arrecadação de receitas e a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 3 g) autorizar a realização das despesas e contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
Número ou marcador · p. 3 i) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários a bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 j) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 3 k) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódicos do Plano Económico e Social; e
Número ou marcador · p. 3 l) exercer outros poderes que constem do Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração: a) dirigir o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 3 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 3 c) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 d) coordenar a elaboração do plano anual de actividades do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 3 e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 f) representar o FUNAE, FP, em juízo ou fora dele e outorgar em seu nome a celebração de contratos e acordos;
Número ou marcador · p. 3 g) controlar a arrecadação de receitas do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 3 h) admitir e mandar cessar o pessoal do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 3 i) elaborar a proposta de programa do orçamento do FUNAE, FP, e os respectivos relatórios de execução do programa do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 j) autorizar a realização e pagamento de despesas correntes;
Número ou marcador · p. 3 k) submeter o quadro do pessoal a apreciação do Ministro de tutela sectorial; e
Número ou marcador · p. 3 l) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei; e
Número ou marcador · p. 3 m) designar um substituto dentre um dos administradores para o representar em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Pelouros)
Número ou marcador · p. 3 1. O pelouro é constituído por dois administradores, um para área de Projectos e outro para área de Suporte.
Número ou marcador · p. 3 2. Pelouro de Projectos:
Número ou marcador · p. 3 a) Divisão de Electrificação; e
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão de Combustíveis.
Número ou marcador · p. 3 3. Pelouro de Suporte:
Número ou marcador · p. 3 a) Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado; e
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Administrador para área de Projectos)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao administrador para a área de Projectos:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir, coordenar e controlar as divisões dos projectos;
Número ou marcador · p. 3 b) planejar e organizar as actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) dar orientações e criar solucções para qualquer tipo de problemas administrativo;
Número ou marcador · p. 3 d) manter informado e dar satisfação ao Presidente do conselho de Administração de todos os trabalhos pela área a que responde.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Administrador para área de Suporte)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao administrador para a área de Suporte:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir, coordenar e controlar as divisões de suporte;
Número ou marcador · p. 3 b) planejar e organizar as actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) manter informado e dar satisfação ao Presidente do Conselho de Administração de todos os trabalhos pela área a que responde.
Número ou marcador · p. 3 d) dar orientações e criar solucções para qualquer tipo de problemas administrativo.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas das finanças, da Função Pública e da Energia;
Número ou marcador · p. 4 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e Energia;
Número ou marcador · p. 4 4. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério que superientende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 4 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez; e
Número ou marcador · p. 4 6. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
Texto do artigo · p. 4 cada trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 1. São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, à execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar a contabilidade do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 4 c) fiscalizar a utilização do financiamento concedido aos projectos no sector de energia;
Número ou marcador · p. 4 d) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 4 e) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício de contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 4 f) dar parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 4 g) dar parecer sobre a aceitação de doações, legados e heranças;
Número ou marcador · p. 4 h) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o FUNAE, FP, esteja habilitado a faze-lo nos termos da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 4 i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 4 j) propor ao Ministério da tutela financeira, e Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 4 k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 4 l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo FUNAE, FP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 4 n) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo FUNAE, FP, bem assim, pelo Ministro ou entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 4 o) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos do FUNAE, FP e dos Estatutos Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 p) aferir o grau de resposta dado pelo FUNAE, FP, às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
Número ou marcador · p. 4 q) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividade adotados e implementados pelo FUNAE, FP, com os objectivos e prioridades do Governo;
Número ou marcador · p. 4 r) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 4 s) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo FUNAE, FP, bem como pelo Ministro ou entidade de tutela;
Número ou marcador · p. 4 t) pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira do Estado; e
Número ou marcador · p. 4 u) manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados de verificações que proceda.
Número ou marcador · p. 4 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente das reuniões do Conselho de Administração, em que se aprecia o relatório das actividades e contas e a proposta do orçamento.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e coordenação dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 4 a) coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais, tendente a realização das atribuições e competências do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 4 b) pronunciar-se sobre os planos, políticas, estratégias, atribuições e competências do FUNAE, FP e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 4 c) fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 4 d) promover a aplicação uniforme, das estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Directores de Divisão, Chefes de Departamento autónomos, Chefes de Gabinete do Fundo Público e Chefes de Repartiação autónomas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Delegados Regionais e representantes do FUNAE, FP, a nível local.
Número ou marcador · p. 4 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo, em função da matéria, técnicos e especialistas bem como os parceiros do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 4 ano mediante convocação do respectivo Presidente do Conselho de Administração, e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta e gestão, dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através do qual se faz a coordenação, planificação e controlo da acção conjunta dos órgãos centrais e locais.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Técnico, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar as propostas de regulamentação interna relativas ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar as propostas do Plano Estratégico;
Número ou marcador · p. 4 c) analisar os projectos, programas e acordos estabelecidos com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) propor programas de incentivo ao surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local.
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 b) Directores de Divisão, Chefes de Departamento autónomos, Chefes de Gabinete do Fundo Público e Chefes de Repartiação autónomas.
Número ou marcador · p. 5 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Técnico, em função da matéria a tratar, técnicos e especialistas, bem como os parceiros do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 5 5. O Conselho Técnico reúne-se de quinze em quinze dias
Texto do artigo · p. 5 em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Estrutura e Funcionalidade das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 5 O FUNAE, FP , tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Divisão de Electrificação;
Número ou marcador · p. 5 b) Divisão de Combustíveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos;
Número ou marcador · p. 5 d) Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
Número ou marcador · p. 5 e) Gabinete de Auditória Interna;
Número ou marcador · p. 5 f) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 5 g) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 h) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 i) Departamento de Tecnólogias e Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 5 j) Departamento de Aquisições;
Número ou marcador · p. 5 k) Repartição de Qualidade e Ambiente; e
Número ou marcador · p. 5 l) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 19
Texto do artigo · p. 5 (Divisão de Electrificação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Divisão de Electrificação:
Número ou marcador · p. 5 a) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
Número ou marcador · p. 5 b) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
Número ou marcador · p. 5 c) promover e/ou implementar projectos de electrificação rural com recurso a fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 5 d) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis nas zonas rurais e fora da rede eléctrica nacional.
Número ou marcador · p. 5 e) conceber e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da rede electrica nacional;
Número ou marcador · p. 5 f) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da rede electrica nacional;
Número ou marcador · p. 5 g) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural e fora da rede electrica nacional;
Número ou marcador · p. 5 h) produzir informação e promover o uso de equipamentos electricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
Número ou marcador · p. 5 i) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies;
Número ou marcador · p. 5 j) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho, no decurso das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 k) implementar a certificação dos equipamentos nas instalações dos sistemas;
Número ou marcador · p. 5 l) efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão;
Número ou marcador · p. 5 m) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
Número ou marcador · p. 5 n) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados; e
Número ou marcador · p. 5 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Divisão de Electrificação é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 5 3. A Divisão de Electrificação, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica; e
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 20
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica e Desenho de Projectos:
Número ou marcador · p. 5 a) proceder à preparação dos projectos na área dos sistemas solares, hídricos e eólicos;
Número ou marcador · p. 5 b) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 5 c) proceder à apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 5 d) promover a instalação de sistemas de energia nas diversas fontes de energias renováveis através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
Número ou marcador · p. 5 e) produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
Número ou marcador · p. 5 f) promover estudos para identificação e criação de áreas para a instalação de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala e parques eólicos;
Número ou marcador · p. 5 g) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas eólicos;
Número ou marcador · p. 5 h) proceder à apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 5 i) estudar a realização de aproveitamentos hídricos para fins múltiplos, suportada por legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 j) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
Número ou marcador · p. 5 k) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
Número ou marcador · p. 5 l) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis nas zonas rurais e fora da rede eléctrica nacional;
Número ou marcador · p. 5 m) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da rede eléctrica nacional;
Número ou marcador · p. 5 n) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural fora da rede eléctrica nacional;
Número ou marcador · p. 5 o) produzir informação e promover o uso de equipamentos electricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
Número ou marcador · p. 5 p) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovavies;
Número ou marcador · p. 5 q) promover estudos para identificação do potencial aproveitamento dos recursos; energéticos e criação de áreas para a instalação de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala, parques eólicos e outras fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 6 r) realizar estudos de viabilidade e preparar os projectos nas áreas de sistemas solares, hídricos, eólicos e outras fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 6 s) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala, parques eólicos, e outras fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 6 t) proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP; e
Número ou marcador · p. 6 u) Efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão; e
Número ou marcador · p. 6 v) Propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica
Texto do artigo · p. 6 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administracção do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 21
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção:
Número ou marcador · p. 6 a) projectar, implementar e/ou executar sistemas de energias nas diversas fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 6 b) produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência para utilização em sistemas solares;
Número ou marcador · p. 6 c) definir critérios operacionais de conciliação de condicionamentos ambientais globais e locais, para a gestão local dos sistemas instalados;
Número ou marcador · p. 6 d) promover e/ou implementar projectos de electrificação rural com recurso a fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar propostas e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
Número ou marcador · p. 6 f) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decurso das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 g) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
Número ou marcador · p. 6 h) elaborar o plano de manutenção preventiva e correctiva;
Número ou marcador · p. 6 i) Instalação de sistemas de energia nas diversas fontes renováveis através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
Número ou marcador · p. 6 j) garantir a execução da manuntenção preventiva e correctiva dos projectos e de infra-estruturas eléctricas;
Número ou marcador · p. 6 k) manter actualizado o cadastro dos equipamentos instalados e aprovisionados; e
Número ou marcador · p. 6 l) garantir a implementação dos critérios de gestão local dos sistemas instalados.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Desenvolvimento e Manutenção
Texto do artigo · p. 6 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 22
Texto do artigo · p. 6 (Divisão de Combustíveis)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Divisão de Combustíveis:
Número ou marcador · p. 6 a) propor acções que contribuam para a expansão da rede de distribuição de combustíveis de forma segura e com qualidade no meio rural;
Número ou marcador · p. 6 b) promover e facilitar a construção de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
Número ou marcador · p. 6 c) identificar, preparar e implementar projectos no âmbito de expansão de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
Número ou marcador · p. 6 d) proceder a apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados na área dos combustíveis pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 6 e) realizar estudos de viabilidade para a identificar e aferir o potencial para aproveitamento energético das diferentes fontes de energia incluindo biomassa;
Número ou marcador · p. 6 f) proceder à preparação e implementação dos projectos de bioenergia em diferentes categorias;
Número ou marcador · p. 6 g) implementar as normas de segurança técnica, qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 h) propor soluções tecnológicas alternativas ao uso da biomassa para fins energéticos;
Número ou marcador · p. 6 i) garantir a manutenção dos Postos de Abastecimentos de Combustível e dos sistemas de biomassa;
Número ou marcador · p. 6 j) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados; e
Número ou marcador · p. 6 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. A Divisão de Combustivel é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 6 3. A Divisão de Combustίveis, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Empreendimento de Combustíveis; e
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Operações.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 23
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Empreendimento de Combustíveis)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Empreendimento de Combustíveis:
Número ou marcador · p. 6 a) identificar, em coordenação com outros sectores, projectos e programas na área dos combustíveis ;
Número ou marcador · p. 6 b) proceder à preparação dos projectos e programas dos combustíveis, tendo em conta os requisitos técnicos e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 c) elaboração de elementos técnicos para a realização das obras de construção, ampliação, restauro, reforma, adaptações, reparos e melhorias;
Número ou marcador · p. 6 d) gerir contratos dos empreendimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 6 e) apresentar relatórios de monitoria dos projectos e programas de combustíveis às partes interessadas;
Número ou marcador · p. 6 f) participar dos estudos de mecanismos de financiamentos a serem aplicados nos projectos de combustíveis, sob liderança da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
Número ou marcador · p. 6 g) produzir cadernos de encargos, desenhos e especificações técnicas para a construção, ampliação, restauro, reforma, adaptações, reparos e outras melhorias dos empreendimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 6 h) participar da apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos na área de combustíveis, a serem financiados pelo FUNAE, FP, sob liderança da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
Número ou marcador · p. 6 i) implementar as normas da Qualidade, Saúde e Segurança no Trabalho, nos projectos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 6 j) identificar os terrenos para a implantação dos empreendimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 6 k) proceder à implementação, monitoria e avaliação do impacto dos projectos de combustíveis; e
Número ou marcador · p. 6 l) desenvolver outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Empreendimento de Combustíveis
Texto do artigo · p. 6 é dirigido por um Chefe de Departamento Central , nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 24
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Departamento de Operações )
Número ou marcador · p. 7 1. São Funcões do Departamento de Operações:
Número ou marcador · p. 7 a) contratar e gerir, em coordenação com as delegações e autoridades locais, os cessionários (a gerência) dos empreendimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 7 b) contratar e gerir serviços de manutenção de sistemas mecânicos;
Número ou marcador · p. 7 c) coordenar com a área de manutenção do FUNAE, FP, para intervenções relativas a avarias de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 7 d) identificar e coordenar as necessidades de reabilitação, ampliação, restauro, reforma e adaptações dos emprendimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 7 e) desenvolvimento de outras actividades que lhe forem atribuídas; e
Número ou marcador · p. 7 f) participar da avaliação do impacto dos empreendimentos de combustíveis, sob responsabilidade do Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Operações é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 25
Texto do artigo · p. 7 (Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos)
Número ou marcador · p. 7 1. São Fuções da Divisão de Estudos, Planificação
Texto do artigo · p. 7 e Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 7 a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e planos de actividades anuais do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 7 b) formular propostas de políticas e perspectivar esratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do FUNAE, FP, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 7 d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e ineficiência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 7 e) proceder o diagnóstico do FUNAE, FP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 7 g) assegurar a realização do plano de actividades anual do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 7 h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos implementados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 7 i) realizar estudos e elaborar estratégias de implementação de projectos e mobilização de recursos;
Número ou marcador · p. 7 j) actualizar o mapeamento dos recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 7 k) elaborar e propor planos de investimentos;
Número ou marcador · p. 7 l) mapear e actualizar fontes de financiamentos internas e externas;
Número ou marcador · p. 7 m) mobilizar recursos de parceiros públicos, privados e de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 n) planear acções conducentes a mobilização de recursos;
Número ou marcador · p. 7 o) promover carteiras de projectos junto dos diferentes parceiros e actors;
Número ou marcador · p. 7 p) identificar novas áreas e oportunidades de projectos;
Número ou marcador · p. 7 q) coordenar com as áreas de projectos o uso dos recursos mobilizados e por mobilizar;
Número ou marcador · p. 7 r) avaliar e propor medidas de captação e reforço dos recursos necessários;
Número ou marcador · p. 7 s) elaborar e actualizar o Plano Estratégico do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 7 t) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude
Número ou marcador · p. 7 u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos é dirigida por um Director de Divisão do FUNAE, FP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 7 3. A Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização
Texto do artigo · p. 7 de Recursos, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos; e
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Mobilização de Recursos.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 26
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos:
Número ou marcador · p. 7 a) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 7 b) criar e manter actualizado o mapa informativo da localização dos projectos implementados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 7 c) assegurar a monitoria das actividades e elaboração dos relatórios periódicos de desempenho das actividades.
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar a proposta do Plano Estratégico e o Plano Anual de Actividades do FUNAE, FP, em coordenação com as restantes unidades orgânicas, em conformidade com os instrumentos de orientação do Governo;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar as propostas do Plano Económico Social e Orçamento do Estado, bem como o programa de actividades anuais do FUNAE, FP ;
Número ou marcador · p. 7 f) preparar, regularmente, informação de análise e controlo de gestão que avalie o grau de execução do plano operacional e o plano de actividades do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 7 g) assegurar a elaboração e divulgação periódica de relatórios com informação estatística sobre os projectos implementados pela instituição;
Número ou marcador · p. 7 h) promover e desenvolver estudos diversos de interesse estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 7 i) elaborar e assegurar a ligação e partilha de informação sobre os projectos e programas com as entidades externas;
Número ou marcador · p. 7 j) promover e desenvolver estudos socioeconómicos e impacto dos projectos; e
Número ou marcador · p. 7 k) assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas, a compilação e publicação dos relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Estudos, Análise e Planificação
Texto do artigo · p. 7 de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 27
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Mobilização de Recursos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar o Plano de Negócios da Instituição;
Número ou marcador · p. 7 b) promover a pesquisa de novos produtos, modelos de financiamentos e parcerias com doadores, instituições de microfinanças, banca e de outros, dos quais possam advir resultados acrescidos na busca de soluções de financiamento dos projectos e programas;
Número ou marcador · p. 8 c) manter contactos com entidades nacionais e estrangeiras que sejam relevantes para a prossecução dos objectivos do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 d) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para execução das actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) assegurar a elaboração e divulgação periódica de relatórios com informação sobre os programas implementados pela instituição;
Número ou marcador · p. 8 g) mapear oportunidades de financiamento existentes e elaborar propostas para aplicação de acordo com as politicas e programas aprovados pelo Governo e outros parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 8 h) promover fóruns de promoção e divulgação da carteira de projectos para financiamento junto a parceiros de cooperação e instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 8 i) participar em fóruns de divulgação de financiamentos de interesse para FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 j) desenvolver alianças com doadores e parceiros de cooperação; e
Número ou marcador · p. 8 k) garantir o controlo dos contratos de prestação de serviços no âmbito da assistência Técnica ao FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 92/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Fundo de Energia, FP, criado pelo Decreto n.º 27/97, de 22 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 35/2021, de 1 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Fundo de Energia, FP, o Ministro dos Recursos Minerais e Energia determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Energia, abreviadamente designado por FUNAE, FP, o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Dúvidas e Omissões)
  10. Texto do artigo, página 1: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia.
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, Maputo, aos 20 de Julho de 2022. — O Ministro, Carlos Joaquim Zacarias.
  15. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Fundo de Energia, FP
  16. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  17. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  20. Texto do artigo, página 1: O Fundo de Energia, FP, abreviadamente designado por FUNAE, FP, é uma pessoa colectiva de direito público, de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Sede e Delegações)
  23. Número ou marcador, página 1: 1. O FUNAE, FP, tem a sua sede na Cidade de Maputo e exerce actividades em todo o território nacional.
  24. Número ou marcador, página 1: 2. O FUNAE, FP, pode abrir e encerrar delegações ou outras
  25. Texto do artigo, página 1: formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de Energia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e representante do Estado na respectiva Província.
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  27. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. O FUNAE, FP, é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área de Energia e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
  30. Número ou marcador, página 1: a) aprovar as políticas gerais, as linhas estratégicas de acção, os planos anuais e plurianuais bem como os respectivos orçamentos;
  31. Número ou marcador, página 1: b) aprovar o regulamento interno;
  32. Número ou marcador, página 1: c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
  33. Número ou marcador, página 1: d) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  34. Número ou marcador, página 1: e) revogar ou extinguir os actos ilegais práticados pelos órgãos do funae, fp, nas matérias de sua competência;
  35. Número ou marcador, página 1: f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do conselho de administração, nos termos da legislação aplicável;
  36. Número ou marcador, página 1: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos práticados pelos órgãos;
  37. Número ou marcador, página 1: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços;
  38. Número ou marcador, página 1: i) propor à entidade competente a nomeação do presidente do conselho de administração, nos termos previstos no decreto e na legislação aplicável;
  39. Número ou marcador, página 1: j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial;
  40. Número ou marcador, página 2: k) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais e internacionais no domínio de energia e serviços, em particular nas energias renováveis;
  41. Número ou marcador, página 2: l) apreciar e aprovar o relatório de actividades;
  42. Número ou marcador, página 2: m) praticar outros actos de controlo de legalidade.
  43. Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimentos;
  45. Número ou marcador, página 2: b) aprovar o financiamento nos projectos de energia;
  46. Número ou marcador, página 2: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
  47. Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso;
  48. Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras;
  49. Número ou marcador, página 2: f) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  51. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  52. Texto do artigo, página 2: O FUNAE, FP, tem as seguintes atribuições:
  53. Número ou marcador, página 2: a) mobilização de recursos;
  54. Número ou marcador, página 2: b) estabelecimento de plataformas de financiamento para viabilizar projectos de energia de pequena escala, incluindo os propostos pelo sector;
  55. Número ou marcador, página 2: c) concepção, implementação e desenvolvimento de projectos e serviços de energia nas zonas rurais;
  56. Número ou marcador, página 2: d) realização e publicação de estudos de pontêncial energético e investigação de tecnologias de aproveitamento mais eficientes de serviços de energia;
  57. Número ou marcador, página 2: e) planificação, coordenação, avaliação e monitorização com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no desenvolvimento de projectos e soluções de aproveitamento de energia que contribuam para o aumento do acesso à energia; e
  58. Número ou marcador, página 2: f) estabelecimento de participações sociais em empreendimentos e sociedades nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  60. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução das suas atribuições, o FUNAE, FP, tem as seguintes competências:
  62. Número ou marcador, página 2: a) no domínio da energia eléctrica:
  63. Texto do artigo, página 2: i. promover e implementar o uso de energias renováveis através da implementação de soluções fotovoltaicas, hídricas, eólicas e mini redes, e acompanhar o processo de contratação de empreiteiros, prestadores de serviços e fornecedores de bens; ii. realizar levantamentos para a identificação do potêncial para o aproveitamento de energias renováveis, particularmente hidroeléctricos e solar de pequena escala; iii. proceder à preparação dos processos para a materialização dos projectos de electrificação de pequena escala e acompanhar o processo de contratação de empreiteiros, prestadores de serviços e fornecedores de bens; iv. implementar e gerir projectos de electrificação com base em soluções de energias renováveis em parceria com o sector privado; e v. implementar a certificação de equipamentos.
  64. Número ou marcador, página 2: b) no domínio dos combustíveis: i. identificar e proceder à preparação de projectos e programas na área dos combustíveis para zonas rurais; ii. proceder, implementar, fiscalizar, avaliar e monitorar o impacto dos projectos de combustíveis em zonas rurais; iii. promover iniciativas privadas de construção de Postos de Abastecimento de Combustível em zonas rurais; e iv. coordenar a implementação dos projectos com os parceiros estratégicos.
  65. Número ou marcador, página 2: c) no domínio da eficiência energética e outros serviços de energia: i. promover o uso de equipamentos elétricos domésticos de alta eficiência para economicidade energética; ii. promover e implementar sistemas eléctricos de bombeamento de água para consumo humano; iii. promover e implementar o uso produtivo de energia através de sistemas eléctricos de bombeamento de água para gado e irrigação, bem como pólos de pesca; iv. promover e implementar o uso de tecnologias de sistemas solares térmicos; v. promover a utilização de sistemas de iluminação pública solar; e vi. promover e implementar o uso de fornos e fogões melhorados.
  66. Número ou marcador, página 2: d) no domínio de financiamento:
  67. Texto do artigo, página 2: i. mobilizar financiamento a nível de parceiros internos e externos; ii. desenvolver ferramentas financeiras de suporte ao sector privado; iii. produzir receitas próprias e proceder a sua gestão; iv. estabelecer fundos giratórios; v. conceder empréstimos a singulares ou colectivos para desenvolver projectos de energia em zonas rurais; vi. criar ferramenta de mitigação de risco em projectos de energia de pequena escala; e vii. estabelecer parcerias estratégicas com entidades financeiras para promover projectos de uso produtivo de energia.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  70. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  71. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  72. Texto do artigo, página 2: São órgãos do FUNAE, FP:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Consultivo; e
  76. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Técnico.
  77. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  78. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Administração)
  79. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração é constituído por três administradores executivos, sendo um deles o Presidente.
  80. Número ou marcador, página 2: 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado
  81. Texto do artigo, página 2: pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da tutela sectorial.
  82. Número ou marcador, página 3: 3. Os restantes membros do Conselho de Administração são selecionados em concurso público aberto para o efeito e nomeados pelo Ministro de tutela sectorial.
  83. Número ou marcador, página 3: 4. Os membros do Conselho de Administração são designados para um mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável uma única vez.
  84. Número ou marcador, página 3: 5. O mandato dos membros do Conselho de Administração
  85. Texto do artigo, página 3: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade competente para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indeminização ou compensação.
  86. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  87. Texto do artigo, página 3: (Estrutura do Conselho de Administração)
  88. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Administração estrutura-se em pelouro de projectos, e pelouro de suporte.
  89. Número ou marcador, página 3: 2. São competências dos pelouros em especial, nomeadamente:
  90. Número ou marcador, página 3: a) supervisionar todas as actividades técnicas e administrativas adstritas ao pelouro;
  91. Número ou marcador, página 3: b) assegurar o cumprimento das normas e metas estabelecidas;
  92. Número ou marcador, página 3: c) emitir pareceres Técnicos, sempre que necessário ou solicitado;
  93. Número ou marcador, página 3: d) assegurar a elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento das actividades do respectivo pelouro; e
  94. Número ou marcador, página 3: e) assegurar a aplicação dos regulamentos em vigor.
  95. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  96. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
  98. Número ou marcador, página 3: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente do FUNAE, FP;
  99. Número ou marcador, página 3: b) aprovar os planos e os respectivos orçamentos, anuais, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  100. Número ou marcador, página 3: c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  101. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o relatório de actividades;
  102. Número ou marcador, página 3: e) aprovar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
  103. Número ou marcador, página 3: f) acompanhar o processo de arrecadação de receitas e a realização de despesas;
  104. Número ou marcador, página 3: g) autorizar a realização das despesas e contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
  105. Número ou marcador, página 3: h) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
  106. Número ou marcador, página 3: i) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários a bom funcionamento dos serviços;
  107. Número ou marcador, página 3: j) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do FUNAE, FP;
  108. Número ou marcador, página 3: k) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódicos do Plano Económico e Social; e
  109. Número ou marcador, página 3: l) exercer outros poderes que constem do Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  112. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração: a) dirigir o FUNAE, FP;
  113. Número ou marcador, página 3: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do FUNAE, FP;
  114. Número ou marcador, página 3: c) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
  115. Número ou marcador, página 3: d) coordenar a elaboração do plano anual de actividades do FUNAE, FP;
  116. Número ou marcador, página 3: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  117. Número ou marcador, página 3: f) representar o FUNAE, FP, em juízo ou fora dele e outorgar em seu nome a celebração de contratos e acordos;
  118. Número ou marcador, página 3: g) controlar a arrecadação de receitas do FUNAE, FP;
  119. Número ou marcador, página 3: h) admitir e mandar cessar o pessoal do FUNAE, FP;
  120. Número ou marcador, página 3: i) elaborar a proposta de programa do orçamento do FUNAE, FP, e os respectivos relatórios de execução do programa do orçamento;
  121. Número ou marcador, página 3: j) autorizar a realização e pagamento de despesas correntes;
  122. Número ou marcador, página 3: k) submeter o quadro do pessoal a apreciação do Ministro de tutela sectorial; e
  123. Número ou marcador, página 3: l) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei; e
  124. Número ou marcador, página 3: m) designar um substituto dentre um dos administradores para o representar em caso de impedimento ou ausência.
  125. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  126. Texto do artigo, página 3: (Pelouros)
  127. Número ou marcador, página 3: 1. O pelouro é constituído por dois administradores, um para área de Projectos e outro para área de Suporte.
  128. Número ou marcador, página 3: 2. Pelouro de Projectos:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Divisão de Electrificação; e
  130. Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Combustíveis.
  131. Número ou marcador, página 3: 3. Pelouro de Suporte:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado; e
  133. Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos.
  134. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  135. Texto do artigo, página 3: (Competências do Administrador para área de Projectos)
  136. Texto do artigo, página 3: Compete ao administrador para a área de Projectos:
  137. Número ou marcador, página 3: a) dirigir, coordenar e controlar as divisões dos projectos;
  138. Número ou marcador, página 3: b) planejar e organizar as actividades;
  139. Número ou marcador, página 3: c) dar orientações e criar solucções para qualquer tipo de problemas administrativo;
  140. Número ou marcador, página 3: d) manter informado e dar satisfação ao Presidente do conselho de Administração de todos os trabalhos pela área a que responde.
  141. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências do Administrador para área de Suporte)
  143. Texto do artigo, página 3: Compete ao administrador para a área de Suporte:
  144. Número ou marcador, página 3: a) dirigir, coordenar e controlar as divisões de suporte;
  145. Número ou marcador, página 3: b) planejar e organizar as actividades;
  146. Número ou marcador, página 3: c) manter informado e dar satisfação ao Presidente do Conselho de Administração de todos os trabalhos pela área a que responde.
  147. Número ou marcador, página 3: d) dar orientações e criar solucções para qualquer tipo de problemas administrativo.
  148. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  149. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do FUNAE, FP;
  151. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas das finanças, da Função Pública e da Energia;
  152. Número ou marcador, página 4: 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e Energia;
  153. Número ou marcador, página 4: 4. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério que superientende a área das Finanças;
  154. Número ou marcador, página 4: 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez; e
  155. Número ou marcador, página 4: 6. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
  156. Texto do artigo, página 4: cada trimestre.
  157. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 4: 1. São competências do Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, à execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do FUNAE, FP;
  161. Número ou marcador, página 4: b) analisar a contabilidade do FUNAE, FP;
  162. Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a utilização do financiamento concedido aos projectos no sector de energia;
  163. Número ou marcador, página 4: d) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  164. Número ou marcador, página 4: e) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício de contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  165. Número ou marcador, página 4: f) dar parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens do FUNAE, FP;
  166. Número ou marcador, página 4: g) dar parecer sobre a aceitação de doações, legados e heranças;
  167. Número ou marcador, página 4: h) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o FUNAE, FP, esteja habilitado a faze-lo nos termos da lei aplicável;
  168. Número ou marcador, página 4: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  169. Número ou marcador, página 4: j) propor ao Ministério da tutela financeira, e Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  170. Número ou marcador, página 4: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do FUNAE, FP;
  171. Número ou marcador, página 4: l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
  172. Número ou marcador, página 4: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo FUNAE, FP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
  173. Número ou marcador, página 4: n) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo FUNAE, FP, bem assim, pelo Ministro ou entidade de tutela sectorial;
  174. Número ou marcador, página 4: o) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos do FUNAE, FP e dos Estatutos Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  175. Número ou marcador, página 4: p) aferir o grau de resposta dado pelo FUNAE, FP, às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
  176. Número ou marcador, página 4: q) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividade adotados e implementados pelo FUNAE, FP, com os objectivos e prioridades do Governo;
  177. Número ou marcador, página 4: r) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
  178. Número ou marcador, página 4: s) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo FUNAE, FP, bem como pelo Ministro ou entidade de tutela;
  179. Número ou marcador, página 4: t) pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira do Estado; e
  180. Número ou marcador, página 4: u) manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados de verificações que proceda.
  181. Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente das reuniões do Conselho de Administração, em que se aprecia o relatório das actividades e contas e a proposta do orçamento.
  182. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  183. Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
  184. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e coordenação dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração.
  185. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
  186. Número ou marcador, página 4: a) coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais, tendente a realização das atribuições e competências do FUNAE, FP;
  187. Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre os planos, políticas, estratégias, atribuições e competências do FUNAE, FP e fazer as necessárias recomendações;
  188. Número ou marcador, página 4: c) fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do FUNAE, FP;
  189. Número ou marcador, página 4: d) promover a aplicação uniforme, das estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
  190. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Membros do Conselho de Administração;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Directores de Divisão, Chefes de Departamento autónomos, Chefes de Gabinete do Fundo Público e Chefes de Repartiação autónomas; e
  193. Número ou marcador, página 4: c) Delegados Regionais e representantes do FUNAE, FP, a nível local.
  194. Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo, em função da matéria, técnicos e especialistas bem como os parceiros do FUNAE, FP.
  195. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por
  196. Texto do artigo, página 4: ano mediante convocação do respectivo Presidente do Conselho de Administração, e extraordinariamente quando for necessário.
  197. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  198. Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
  199. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta e gestão, dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através do qual se faz a coordenação, planificação e controlo da acção conjunta dos órgãos centrais e locais.
  200. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Técnico, designadamente:
  201. Número ou marcador, página 4: a) elaborar as propostas de regulamentação interna relativas ao seu funcionamento;
  202. Número ou marcador, página 4: b) analisar as propostas do Plano Estratégico;
  203. Número ou marcador, página 4: c) analisar os projectos, programas e acordos estabelecidos com outras entidades nacionais e internacionais;
  204. Número ou marcador, página 4: d) propor programas de incentivo ao surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local.
  205. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Membros do Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 5: b) Directores de Divisão, Chefes de Departamento autónomos, Chefes de Gabinete do Fundo Público e Chefes de Repartiação autónomas.
  208. Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Técnico, em função da matéria a tratar, técnicos e especialistas, bem como os parceiros do FUNAE, FP.
  209. Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Técnico reúne-se de quinze em quinze dias
  210. Texto do artigo, página 5: em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  212. Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funcionalidade das Unidades Orgânicas
  213. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  214. Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
  215. Texto do artigo, página 5: O FUNAE, FP , tem a seguinte estrutura:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Divisão de Electrificação;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Divisão de Combustíveis;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Gabinete de Auditória Interna;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Gabinete Jurídico;
  222. Número ou marcador, página 5: g) Departamento de Administração e Finanças;
  223. Número ou marcador, página 5: h) Departamento de Recursos Humanos;
  224. Número ou marcador, página 5: i) Departamento de Tecnólogias e Sistemas de Informação;
  225. Número ou marcador, página 5: j) Departamento de Aquisições;
  226. Número ou marcador, página 5: k) Repartição de Qualidade e Ambiente; e
  227. Número ou marcador, página 5: l) Repartição de Comunicação e Imagem.
  228. Número ou marcador, página 5: Artigo 19
  229. Texto do artigo, página 5: (Divisão de Electrificação)
  230. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Electrificação:
  231. Número ou marcador, página 5: a) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
  232. Número ou marcador, página 5: b) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
  233. Número ou marcador, página 5: c) promover e/ou implementar projectos de electrificação rural com recurso a fontes renováveis;
  234. Número ou marcador, página 5: d) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis nas zonas rurais e fora da rede eléctrica nacional.
  235. Número ou marcador, página 5: e) conceber e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da rede electrica nacional;
  236. Número ou marcador, página 5: f) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da rede electrica nacional;
  237. Número ou marcador, página 5: g) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural e fora da rede electrica nacional;
  238. Número ou marcador, página 5: h) produzir informação e promover o uso de equipamentos electricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
  239. Número ou marcador, página 5: i) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies;
  240. Número ou marcador, página 5: j) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho, no decurso das suas actividades;
  241. Número ou marcador, página 5: k) implementar a certificação dos equipamentos nas instalações dos sistemas;
  242. Número ou marcador, página 5: l) efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão;
  243. Número ou marcador, página 5: m) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
  244. Número ou marcador, página 5: n) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados; e
  245. Número ou marcador, página 5: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 5: 2. A Divisão de Electrificação é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  247. Número ou marcador, página 5: 3. A Divisão de Electrificação, estrutura-se em:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica; e
  249. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção.
  250. Número ou marcador, página 5: Artigo 20
  251. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica)
  252. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica e Desenho de Projectos:
  253. Número ou marcador, página 5: a) proceder à preparação dos projectos na área dos sistemas solares, hídricos e eólicos;
  254. Número ou marcador, página 5: b) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas fotovoltaicos;
  255. Número ou marcador, página 5: c) proceder à apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
  256. Número ou marcador, página 5: d) promover a instalação de sistemas de energia nas diversas fontes de energias renováveis através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
  257. Número ou marcador, página 5: e) produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
  258. Número ou marcador, página 5: f) promover estudos para identificação e criação de áreas para a instalação de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala e parques eólicos;
  259. Número ou marcador, página 5: g) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas eólicos;
  260. Número ou marcador, página 5: h) proceder à apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
  261. Número ou marcador, página 5: i) estudar a realização de aproveitamentos hídricos para fins múltiplos, suportada por legislação aplicável;
  262. Número ou marcador, página 5: j) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
  263. Número ou marcador, página 5: k) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
  264. Número ou marcador, página 5: l) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis nas zonas rurais e fora da rede eléctrica nacional;
  265. Número ou marcador, página 5: m) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da rede eléctrica nacional;
  266. Número ou marcador, página 5: n) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural fora da rede eléctrica nacional;
  267. Número ou marcador, página 5: o) produzir informação e promover o uso de equipamentos electricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
  268. Número ou marcador, página 5: p) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovavies;
  269. Número ou marcador, página 5: q) promover estudos para identificação do potencial aproveitamento dos recursos; energéticos e criação de áreas para a instalação de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala, parques eólicos e outras fontes renováveis;
  270. Número ou marcador, página 6: r) realizar estudos de viabilidade e preparar os projectos nas áreas de sistemas solares, hídricos, eólicos e outras fontes renováveis;
  271. Número ou marcador, página 6: s) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala, parques eólicos, e outras fontes renováveis;
  272. Número ou marcador, página 6: t) proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP; e
  273. Número ou marcador, página 6: u) Efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão; e
  274. Número ou marcador, página 6: v) Propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies.
  275. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica
  276. Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administracção do FUNAE, FP.
  277. Número ou marcador, página 6: Artigo 21
  278. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção)
  279. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção:
  280. Número ou marcador, página 6: a) projectar, implementar e/ou executar sistemas de energias nas diversas fontes renováveis;
  281. Número ou marcador, página 6: b) produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência para utilização em sistemas solares;
  282. Número ou marcador, página 6: c) definir critérios operacionais de conciliação de condicionamentos ambientais globais e locais, para a gestão local dos sistemas instalados;
  283. Número ou marcador, página 6: d) promover e/ou implementar projectos de electrificação rural com recurso a fontes renováveis;
  284. Número ou marcador, página 6: e) elaborar propostas e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
  285. Número ou marcador, página 6: f) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decurso das suas actividades;
  286. Número ou marcador, página 6: g) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
  287. Número ou marcador, página 6: h) elaborar o plano de manutenção preventiva e correctiva;
  288. Número ou marcador, página 6: i) Instalação de sistemas de energia nas diversas fontes renováveis através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
  289. Número ou marcador, página 6: j) garantir a execução da manuntenção preventiva e correctiva dos projectos e de infra-estruturas eléctricas;
  290. Número ou marcador, página 6: k) manter actualizado o cadastro dos equipamentos instalados e aprovisionados; e
  291. Número ou marcador, página 6: l) garantir a implementação dos critérios de gestão local dos sistemas instalados.
  292. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Desenvolvimento e Manutenção
  293. Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  294. Número ou marcador, página 6: Artigo 22
  295. Texto do artigo, página 6: (Divisão de Combustíveis)
  296. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Divisão de Combustíveis:
  297. Número ou marcador, página 6: a) propor acções que contribuam para a expansão da rede de distribuição de combustíveis de forma segura e com qualidade no meio rural;
  298. Número ou marcador, página 6: b) promover e facilitar a construção de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
  299. Número ou marcador, página 6: c) identificar, preparar e implementar projectos no âmbito de expansão de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
  300. Número ou marcador, página 6: d) proceder a apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados na área dos combustíveis pelo FUNAE, FP;
  301. Número ou marcador, página 6: e) realizar estudos de viabilidade para a identificar e aferir o potencial para aproveitamento energético das diferentes fontes de energia incluindo biomassa;
  302. Número ou marcador, página 6: f) proceder à preparação e implementação dos projectos de bioenergia em diferentes categorias;
  303. Número ou marcador, página 6: g) implementar as normas de segurança técnica, qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
  304. Número ou marcador, página 6: h) propor soluções tecnológicas alternativas ao uso da biomassa para fins energéticos;
  305. Número ou marcador, página 6: i) garantir a manutenção dos Postos de Abastecimentos de Combustível e dos sistemas de biomassa;
  306. Número ou marcador, página 6: j) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados; e
  307. Número ou marcador, página 6: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Combustivel é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  309. Número ou marcador, página 6: 3. A Divisão de Combustίveis, estrutura-se em:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Empreendimento de Combustíveis; e
  311. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Operações.
  312. Número ou marcador, página 6: Artigo 23
  313. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Empreendimento de Combustíveis)
  314. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Empreendimento de Combustíveis:
  315. Número ou marcador, página 6: a) identificar, em coordenação com outros sectores, projectos e programas na área dos combustíveis ;
  316. Número ou marcador, página 6: b) proceder à preparação dos projectos e programas dos combustíveis, tendo em conta os requisitos técnicos e legais aplicáveis;
  317. Número ou marcador, página 6: c) elaboração de elementos técnicos para a realização das obras de construção, ampliação, restauro, reforma, adaptações, reparos e melhorias;
  318. Número ou marcador, página 6: d) gerir contratos dos empreendimentos de combustíveis;
  319. Número ou marcador, página 6: e) apresentar relatórios de monitoria dos projectos e programas de combustíveis às partes interessadas;
  320. Número ou marcador, página 6: f) participar dos estudos de mecanismos de financiamentos a serem aplicados nos projectos de combustíveis, sob liderança da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
  321. Número ou marcador, página 6: g) produzir cadernos de encargos, desenhos e especificações técnicas para a construção, ampliação, restauro, reforma, adaptações, reparos e outras melhorias dos empreendimentos de combustíveis;
  322. Número ou marcador, página 6: h) participar da apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos na área de combustíveis, a serem financiados pelo FUNAE, FP, sob liderança da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
  323. Número ou marcador, página 6: i) implementar as normas da Qualidade, Saúde e Segurança no Trabalho, nos projectos de combustíveis;
  324. Número ou marcador, página 6: j) identificar os terrenos para a implantação dos empreendimentos de combustíveis;
  325. Número ou marcador, página 6: k) proceder à implementação, monitoria e avaliação do impacto dos projectos de combustíveis; e
  326. Número ou marcador, página 6: l) desenvolver outras actividades que lhe forem atribuídas.
  327. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Empreendimento de Combustíveis
  328. Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central , nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  329. Número ou marcador, página 7: Artigo 24
  330. Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Operações )
  331. Número ou marcador, página 7: 1. São Funcões do Departamento de Operações:
  332. Número ou marcador, página 7: a) contratar e gerir, em coordenação com as delegações e autoridades locais, os cessionários (a gerência) dos empreendimentos de combustíveis;
  333. Número ou marcador, página 7: b) contratar e gerir serviços de manutenção de sistemas mecânicos;
  334. Número ou marcador, página 7: c) coordenar com a área de manutenção do FUNAE, FP, para intervenções relativas a avarias de sistemas eléctricos;
  335. Número ou marcador, página 7: d) identificar e coordenar as necessidades de reabilitação, ampliação, restauro, reforma e adaptações dos emprendimentos de combustíveis;
  336. Número ou marcador, página 7: e) desenvolvimento de outras actividades que lhe forem atribuídas; e
  337. Número ou marcador, página 7: f) participar da avaliação do impacto dos empreendimentos de combustíveis, sob responsabilidade do Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos.
  338. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Operações é dirigido por um Chefe
  339. Texto do artigo, página 7: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  340. Número ou marcador, página 7: Artigo 25
  341. Texto do artigo, página 7: (Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos)
  342. Número ou marcador, página 7: 1. São Fuções da Divisão de Estudos, Planificação
  343. Texto do artigo, página 7: e Mobilização de Recursos:
  344. Número ou marcador, página 7: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e planos de actividades anuais do FUNAE, FP;
  345. Número ou marcador, página 7: b) formular propostas de políticas e perspectivar esratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  346. Número ou marcador, página 7: c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do FUNAE, FP, a curto, médio e longo prazos;
  347. Número ou marcador, página 7: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e ineficiência da informação estatística;
  348. Número ou marcador, página 7: e) proceder o diagnóstico do FUNAE, FP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  349. Número ou marcador, página 7: f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades;
  350. Número ou marcador, página 7: g) assegurar a realização do plano de actividades anual do FUNAE, FP;
  351. Número ou marcador, página 7: h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos implementados pelo FUNAE, FP;
  352. Número ou marcador, página 7: i) realizar estudos e elaborar estratégias de implementação de projectos e mobilização de recursos;
  353. Número ou marcador, página 7: j) actualizar o mapeamento dos recursos energéticos;
  354. Número ou marcador, página 7: k) elaborar e propor planos de investimentos;
  355. Número ou marcador, página 7: l) mapear e actualizar fontes de financiamentos internas e externas;
  356. Número ou marcador, página 7: m) mobilizar recursos de parceiros públicos, privados e de cooperação;
  357. Número ou marcador, página 7: n) planear acções conducentes a mobilização de recursos;
  358. Número ou marcador, página 7: o) promover carteiras de projectos junto dos diferentes parceiros e actors;
  359. Número ou marcador, página 7: p) identificar novas áreas e oportunidades de projectos;
  360. Número ou marcador, página 7: q) coordenar com as áreas de projectos o uso dos recursos mobilizados e por mobilizar;
  361. Número ou marcador, página 7: r) avaliar e propor medidas de captação e reforço dos recursos necessários;
  362. Número ou marcador, página 7: s) elaborar e actualizar o Plano Estratégico do FUNAE, FP;
  363. Número ou marcador, página 7: t) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude
  364. Número ou marcador, página 7: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos é dirigida por um Director de Divisão do FUNAE, FP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  366. Número ou marcador, página 7: 3. A Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização
  367. Texto do artigo, página 7: de Recursos, estrutura-se em:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos; e
  369. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Mobilização de Recursos.
  370. Número ou marcador, página 7: Artigo 26
  371. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos)
  372. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos:
  373. Número ou marcador, página 7: a) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, FP;
  374. Número ou marcador, página 7: b) criar e manter actualizado o mapa informativo da localização dos projectos implementados pelo FUNAE, FP;
  375. Número ou marcador, página 7: c) assegurar a monitoria das actividades e elaboração dos relatórios periódicos de desempenho das actividades.
  376. Número ou marcador, página 7: d) elaborar a proposta do Plano Estratégico e o Plano Anual de Actividades do FUNAE, FP, em coordenação com as restantes unidades orgânicas, em conformidade com os instrumentos de orientação do Governo;
  377. Número ou marcador, página 7: e) elaborar as propostas do Plano Económico Social e Orçamento do Estado, bem como o programa de actividades anuais do FUNAE, FP ;
  378. Número ou marcador, página 7: f) preparar, regularmente, informação de análise e controlo de gestão que avalie o grau de execução do plano operacional e o plano de actividades do FUNAE, FP;
  379. Número ou marcador, página 7: g) assegurar a elaboração e divulgação periódica de relatórios com informação estatística sobre os projectos implementados pela instituição;
  380. Número ou marcador, página 7: h) promover e desenvolver estudos diversos de interesse estratégico da instituição;
  381. Número ou marcador, página 7: i) elaborar e assegurar a ligação e partilha de informação sobre os projectos e programas com as entidades externas;
  382. Número ou marcador, página 7: j) promover e desenvolver estudos socioeconómicos e impacto dos projectos; e
  383. Número ou marcador, página 7: k) assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas, a compilação e publicação dos relatórios de actividades.
  384. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Estudos, Análise e Planificação
  385. Texto do artigo, página 7: de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  386. Número ou marcador, página 7: Artigo 27
  387. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Mobilização de Recursos)
  388. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Mobilização de Recursos:
  389. Número ou marcador, página 7: a) elaborar o Plano de Negócios da Instituição;
  390. Número ou marcador, página 7: b) promover a pesquisa de novos produtos, modelos de financiamentos e parcerias com doadores, instituições de microfinanças, banca e de outros, dos quais possam advir resultados acrescidos na busca de soluções de financiamento dos projectos e programas;
  391. Número ou marcador, página 8: c) manter contactos com entidades nacionais e estrangeiras que sejam relevantes para a prossecução dos objectivos do FUNAE, FP;
  392. Número ou marcador, página 8: d) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, FP;
  393. Número ou marcador, página 8: e) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para execução das actividades;
  394. Número ou marcador, página 8: f) assegurar a elaboração e divulgação periódica de relatórios com informação sobre os programas implementados pela instituição;
  395. Número ou marcador, página 8: g) mapear oportunidades de financiamento existentes e elaborar propostas para aplicação de acordo com as politicas e programas aprovados pelo Governo e outros parceiros de cooperação;
  396. Número ou marcador, página 8: h) promover fóruns de promoção e divulgação da carteira de projectos para financiamento junto a parceiros de cooperação e instituições financeiras;
  397. Número ou marcador, página 8: i) participar em fóruns de divulgação de financiamentos de interesse para FUNAE, FP;
  398. Número ou marcador, página 8: j) desenvolver alianças com doadores e parceiros de cooperação; e
  399. Número ou marcador, página 8: k) garantir o controlo dos contratos de prestação de serviços no âmbito da assistência Técnica ao FUNAE, FP.
  400. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por
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