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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME), criado pelo Decreto n.° 71/2022, de modo a garantir uma melhor organização e funcionamento da instituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46 Decreto retro mencionado, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME), em anexo, que faz parte integrante do Presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME) submeter a proposta de Quadro de Pessoal no prazo de 60 dias após a aprovação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas e omissões que suscitarem no presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME).
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em Maputo, aos, 19 de Julho de 2023. - O Ministro, Daniel Daniel Nivagara.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Geral Interno doInstituto Superior Politécnico de Mecuburi – ISPOME
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, adiante designado por ISPOME, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, Sede e Aplicação)
Número ou marcador · p. 1 1. O ISPOME desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 2. O ISPOME tem a sua sede no Distrito de Mecubúri, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 3. O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários
Texto do artigo · p. 1 do quadro e contratados que exercem actividades no ISPOME, sem prejuízo dos demais preceitos legalmente estabelecidos no estatuto do ISPOME e no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Missão)
Texto do artigo · p. 1 Formar cidadãos competentes, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação através da incubação de empresas e de serviços profissionais de qualidade, orientados para as áreas de Ciências Agrárias e de Geologia e Minas.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Visão)
Texto do artigo · p. 1 Ser uma instituição de referência no ensino politécnico e na inovação tecnológica a nível nacional e internacional, afirmando-se como um centro de excelência nas áreas de Ciências Agrárias e de Geologia e Minas.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos do ISPOME: a) formar nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
Número ou marcador · p. 2 b) realizar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 2 c) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
Número ou marcador · p. 2 e) realizar acções de formação contínua para o aperfeiçoamento de competências dos profissionais dos graduados do ensino superior;
Número ou marcador · p. 2 f) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 g) formar os docentes e cientistas necessários capazes de desenvolver o ensino, a investigação e apoio ao desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 h) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação na agricultura, florestas e exploração mineira; e
Número ou marcador · p. 2 i) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISPOME rege-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 2 2. Para além dos princípios dispostos no número anterior do presente artigo, o ISPOME pode estabelecer princípios e valores específicos.
Número ou marcador · p. 2 3. Na realização das suas actividades, para além dos princípios previstos na Lei do Sistema Nacional de Educação e da Lei do Ensino Superior, o ISPOME rege-se pelo princípio de Democraticidade e participação.
Número ou marcador · p. 2 4. Na aplicação do princípio de democraticidade e participação,
Texto do artigo · p. 2 cabe ao ISPOME:
Número ou marcador · p. 2 a) garantir a participação de todos os corpos da instituição na vida da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
Número ou marcador · p. 2 b) garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 2 d) assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica; e
Número ou marcador · p. 2 e) promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade, assim como os demais parceiros institucionais, visando inserção dos seus diplomados na vida profissional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Autonomias
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia administrativa)
Texto do artigo · p. 2 No quadro da legislação geral, o ISPOME goza da autonomia administrativa que lhe confere, entre outras, a capacidade de:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar e aprovar o regulamento geral interno, os regulamentos dos órgãos e serviços centrais, bem como todas as normas para o seu correcto funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 b) definir o quadro do pessoal docente e não docente submetendo-o às competentes instituições do Estado para aprovação nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 c) dispor de docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo necessário para a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelos docentes, investigadores, pessoal técnico- -administrativo e demais pessoal observando o regulamento próprio a ser adoptado pelo ISPOME e a legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 2 e) conceber e implementar projectos, estratégias e mecanismos de geração de receitas próprias que possam garantir a sustentabilidade das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia Científica e Pedagógica)
Texto do artigo · p. 2 O ISPOME goza de autonomia científica e pedagógica no exercício das quais tem, entre outras, a capacidade de:
Número ou marcador · p. 2 a) estabelecer documentos normativos sobre o ensino, a investigação, a extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 2 b) definir linhas e áreas de formação adequadas aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) criar, suspender e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 2 d) elaborar e aprovar os currículos dos cursos e desenvolver os programas auscultando para tal o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 e) definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas; e
Número ou marcador · p. 2 f) conferir graus académicos e títulos através de atribuição de certificados e diplomas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 2 O ISPOME tem as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 2 b) Investigação;
Número ou marcador · p. 2 c) Extensão e Inovação Tecnológica; e
Número ou marcador · p. 2 d) Incubação de Empresas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Ensino)
Texto do artigo · p. 2 No ISPOME, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
Número ou marcador · p. 2 a) técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 2 b) modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
Número ou marcador · p. 2 c) processo educacional eminentemente centrado no estudante; e
Número ou marcador · p. 2 d) planos de estudo estruturados em blocos e semestres.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Investigação)
Texto do artigo · p. 2 Esta área visa o desenvolvimento de projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de investigação aplicada.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Extensão e Inovação Tecnológica)
Texto do artigo · p. 2 Através do processo de investigação, esta área visa a disseminação dos modelos de tecnologias para as comunidades visando o aumento de qualidade e produtividade de modo a contribuir efetivamente com o desenvolvimento socioeconômico do país.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Incubação de Empresas)
Texto do artigo · p. 3 Nesta área, as ideias, projectos, inovações tecnológicas e empresas, são monitoradas para planificação de execução das suas acções para que tenham uma estrutura sólida para entregar soluções ao mercado.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Cooperação com outras Instituições)
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito dos seus objectivos, o ISPOME pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, sectores público e privado e organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 3 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam:
Número ou marcador · p. 3 a) realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 b) utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
Número ou marcador · p. 3 c) diversificação de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPOME; e
Número ou marcador · p. 3 d) fortalecimento de investigação científica, ensino, extensão, inovação e incubação de empresas com entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção e Gestão do ISPOME são exercidas pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Técnico-Científico e Pedagógico; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Administração e Gestão.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Representantes)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Representantes é o órgão superior de direcção do ISPOME.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 17
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Representantes do ISPOME tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente do Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 3 b) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 3 d) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 3 e) Director do Centro de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 3 f) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 3 g) Dois representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 3 h) Um representante do pessoal técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Um representante do corpo discente;
Número ou marcador · p. 3 j) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação do ISPOME;
Número ou marcador · p. 3 k) um representante local do estado indicado pelo Secretário do Estado na província; e
Número ou marcador · p. 3 l) um representante da entidade responsável pelo sector do ensino superior, indicado pelo dirigente que superintende o subsistema do ensino superior.
Número ou marcador · p. 3 2. Os membros identificados nas alíneas f),g),h) ei) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta nos termos do regulamento específico.
Número ou marcador · p. 3 3. Os membros do Conselho de Representantes não podem exercer funções simultaneamente em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 3 4. O Conselho de Representantes é presidido por um Presidente,
Texto do artigo · p. 3 eleito de entre os membros do Conselho, devendo este ser um dos representantes da alínea j) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 18
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Representantes do ISPOME reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 2. As demais normas de organização e funcionamento
Texto do artigo · p. 3 do Conselho de Representantes são estabelecidas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 19
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Conselho de Representantes:
Número ou marcador · p. 3 a) propor alterações ao estatuto do ISPOME e submeter à apreciação do ministro que superintende o sector do ensino superior que as submete ao Conselho de Ministros para decisão;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPOME;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar a conta de gerência e submetê-la por intermédio do Director-Geral a julgamento nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 d) analisar e tomar decisões, ouvido o conselho técnico- -científico e pedagógico, sobre as propostas do conselho de administração e gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar, sem prejuízo da lei e do presente estatuto, os regulamentos e normas neste previstas;
Número ou marcador · p. 3 f) traçar orientações gerais para o trabalho do Director-Geral e outros órgãos de direcção do ISPOME;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar a estrutura dos serviços centrais do ISPOME, sob proposta do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar, por votação, as delegações de competências propostas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) homologar acordos e convénios concluídos;
Número ou marcador · p. 3 j) pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISPOME que lhe sejam presentes pelo Director-Geral, ou outros órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 k) criar e extinguir unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho de Representantes pode convidar, para
Texto do artigo · p. 3 participarem nas suas reuniões, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 20
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Técnico-Científico e Pedagógico)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral
Texto do artigo · p. 4 e do Conselho de Administração e Gestão, sobre a qualidade dos processos técnico-pedagógicos, de investigação científica, de extensão e de inovação tecnológica, assim como de incubação, que têm lugar no ISPOME.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 3. Nas suas ausências e impedimentos o Director-Geral faz-se
Texto do artigo · p. 4 representar pelo Director-Geral Adjunto para área Académica.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 21
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 4 c) Representantes de Unidades Académicas;
Número ou marcador · p. 4 d) Representantes do Corpo Docente; e
Número ou marcador · p. 4 e) Representantes de Investigadores.
Número ou marcador · p. 4 2. Os membros do Conselho Técnico-Científico e Pedagógico referidos nas alíneas c), d) e e) são eleitos pelos seus pares, nos termos do regulamento específico.
Número ou marcador · p. 4 3. O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico
Texto do artigo · p. 4 e Pedagógico é de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 22
Texto do artigo · p. 4 (Competências) Compete ao Conselho Técnico-Científico e Pedagógico:
Número ou marcador · p. 4 a) pronunciar-se sobre os projectos de pesquisa científica, de inovação tecnológica, de incubação e de apoio à comunidade e propor medidas para a elevação progressiva da sua qualidade e abragência;
Número ou marcador · p. 4 b) promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter técnico-científico, de incubação, de inovação tecnológica e outros afins;
Número ou marcador · p. 4 c) pronunciar-se sobre os planos de formação de técnicos, docentes e investigadores, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão de actividades de investigação científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 4 d) pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 4 e) promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter pedagógico e outros afins;
Número ou marcador · p. 4 f) promover a elaboração e adequação de normas relativas às condições gerais de funcionamento pedagógico, técnico-científico, académico e de extensão; e
Número ou marcador · p. 4 g) promover a cultura de qualidade na instituição em termos de ensino, investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologias.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 23
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração e Gestão)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPOME.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se
Texto do artigo · p. 4 ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 24
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração e Gestão tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 4 d) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 e) Director dos Centros de Investigação;
Número ou marcador · p. 4 f) Chefe do Gabinete do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Chefes de Departamento Central Autónomo; e
Número ou marcador · p. 4 h) Chefes de Repartições Acadêmicas.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 25
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Conselho de Administração e Gestão:
Número ou marcador · p. 4 a) propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPOME, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 4 c) propor a aprovação do Conselho de Representantes de relatórios periódicos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos serviços do ISPOME, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da instituição e promover essas aquisições;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar os programas de formação dos docentes;
Número ou marcador · p. 4 g) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares; e
Número ou marcador · p. 4 h) propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho de Administração e Gestão é convocado e presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente faz-se
Texto do artigo · p. 4 representar por um dos seus Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 26
Texto do artigo · p. 4 (O Diretor-Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-Geral é o gestor corrente do ISPOME, sob a orientação geral do Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 4 2. O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais
Texto do artigo · p. 4 Adjuntos.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 27
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) representar o ISPOME em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 c) nomear, exonerar e demitir os titulares de unidades subordinadas, sob proposta do Conselho de Administração e de Gestão, os directores das unidades orgânicas, chefes de departamento central, directores dos serviços centrais e chefes de repartições centrais e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 e) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPOME;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Directivo e de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 g) promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do ISPOME; e
Número ou marcador · p. 5 h) orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director-Geral pode delegar algumas das suas competências aos Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 28
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 5 1. O ISPOME tem dois Directores Gerais Adjuntos nomeadamente para a Área Científico- Pedagógica e para a área Administrativa, Financeira e de Centros.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Director-Geral Adjunto para área Científico- Pedagógica:
Número ou marcador · p. 5 a) representar o ISPOME em actos de natureza acadêmico/ /pedagógica com autorização do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar os planos de estudos dos cursos ouvido o Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 c) conceder equivalência de estudos feitos noutras instituições de ensino superior para efeitos de prossecução de estudos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 d) coordenar e fazer gestão de todas as actividades concernentes ao processo de ensino aprendizagem desde os serviços sociais, registo académico e divisões;
Número ou marcador · p. 5 e) garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; facilitar as ligações com sector externo e outras;
Número ou marcador · p. 5 f) exercer a acção disciplinar sobre os corpos docentes, em concertação com o Director-Geral e o Director- -Geral Adjunto para a área Administrativa, Financeira e de Centros; e
Número ou marcador · p. 5 h) substituir o Director-Geral nas ausências deste quando indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 3. Compete ao Director-Geral Adjunto para área Administrativa
Texto do artigo · p. 5 e de Centros:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar todas as actividades de índole administrativofinanceira de todas unidades e centros do politécnico;
Número ou marcador · p. 5 b) coordenar a elaboração e revisão do plano estratégico do ISPOME, do plano económico e social do ISPOME;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir o cumprimento das normas de gestão técnico administrativo previstas nas demais legislações aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 5 d) substituir o Director-Geral nas ausências deste quando indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 29
Texto do artigo · p. 5 (Nomeação e Mandato do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 5 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos
Texto do artigo · p. 5 são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 5 2. A nomeação do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos do ISPOME é feita entre os três candidatos mais votados pelo Conselho de Representantes em eleição específica de candidatos para cada uma destas funções.
Número ou marcador · p. 5 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- -Gerais Adjuntos os membros do corpo Docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, desde que detenham o Grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 5 4. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos é de cinco anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 5 5. A proposta de indicação dos Director-Geral e Directores- Gerais Adjuntos obedece os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pertencer ao quadro do pessoal do ISPOME; e
Número ou marcador · p. 5 b) Ter mínimo de cinco na área Administrativa ou cinco anos de docência no ensino politécnico.
Número ou marcador · p. 5 6. Tratando-se de individualidades com reconhecido mérito
Texto do artigo · p. 5 e experiência na vida académica, obedecer-se-á o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter mínimo de dez anos de docência; e
Número ou marcador · p. 5 b) Experiência no ensino politécnico.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Estrutura e funções das unidades Organicas
Número ou marcador · p. 5 Artigo 30
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 5 1. A organização da estrutura interna do ISPOME compreende:
Número ou marcador · p. 5 a) Divisões São Divisões do ISPOME: i. Divisão da Agricultura; e ii. Divisão de Geologia e Minas.
Número ou marcador · p. 5 b) Centros São Centros do ISPOME: i. Centro de Incubação e de Empresas; e ii. Centro de Investigação Científica.
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços Centrais São serviços centrais do ISPOME: i. Direcção pedagógica; ii. Direcção de ciência, inovação tecnológica e extensão; iii. Direcção de serviços sociais e estudantis; iv. Direcção do registo académico; e v. Direcção de administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 5 d) Gabinete do Director-Geral
Número ou marcador · p. 5 e) Áreas de apoio à Direção Geral: i. Departamento de Qualidade e Auditoria Interna; ii. Departamento de Planificação e Cooperação; iii. Departamento Jurídico; iv. Departamento de Comunicação e Imagem; e v. Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 5 2. O ISPOME pode criar outros centros que concorrem para
Texto do artigo · p. 5 a prossecução dos objectivos da sua criação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 31
Texto do artigo · p. 5 (Divisão)
Número ou marcador · p. 5 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
Número ou marcador · p. 6 2. A divisão de Agricultura compreende cursos do ramo das ciências agrárias.
Número ou marcador · p. 6 3. A divisão de Geologia e Minas compreende cursos do ramo de Ciências Geológicas e de Mineração.
Número ou marcador · p. 6 4. A Divisão é dirigida por um Director de Divisão de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral entre os três candidatos mais votados por um colégio eleitoral constituído por docentes, assistentes e investigadores em serviço na respectiva Divisão.
Número ou marcador · p. 6 5. O Director da Divisão de Instituto Superior é nomeado em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 6 6. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos
Texto do artigo · p. 6 por um Chefe da repartição académica de instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 32
Texto do artigo · p. 6 (Centro de Incubação e de Empresas)
Número ou marcador · p. 6 1. O Centro de Incubação e de Empresas é a unidade de ligação entre o formando e mercado do trabalho, servindo de provedor de competências de auto-emprego, participação na actividade económica e produção de riqueza.
Número ou marcador · p. 6 2. Através da promoção do espírito empreendedor, o Centro de Incubação de Empresas presta aos formandos do ISPOME o apoio na concepção, angariação de financiamentos e implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados às competências dos seus cursos.
Número ou marcador · p. 6 3. As actividades e serviços prestados pela Incubadora são extensivos à comunidade empresarial local, assim como da região em que o ISPOME se localiza.
Número ou marcador · p. 6 4. O Centro de Incubação de Empresas é dirigido por um Director de Centro de Investigação Cientifica no instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 6 5. O Centro de Incubação e de Empresas do ISPOME estrutura- se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos; e
Número ou marcador · p. 6 c) Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego.
Número ou marcador · p. 6 6. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
Texto do artigo · p. 6 o Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas é regido por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 33
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial:
Número ou marcador · p. 6 a) garantir o processo de ensino - aprendizagem teórico- -prático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção, marketing e venda, estudo de viabilidade, e oportunidade de financiamento;
Número ou marcador · p. 6 b) dotar os formandos de conhecimentos e habilidades que permitam um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do Politécnico;
Número ou marcador · p. 6 c) emitir um Certificado para os formandos e cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 6 d) propor a modalidade e o regime em que os estudantes frequentam o curso ou cursos ministrados pelo Sector;
Número ou marcador · p. 6 e) assistir e assessorar os empreendedores na gestão do seu negócio;
Número ou marcador · p. 6 f) criar unidades de demonstração em àreas relevantes para a promoção do empreendedorismo; e
Número ou marcador · p. 6 g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 34
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos, e Angariação de Fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) prestar serviços de consultoria, elaboração de estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 6 b) divulgação de actividades da Incubadora junto dos potenciais parceiros com vista à angariação de fundos e outros tipos de financiamentos que possam ser usados para as iniciativas empresariais dos formandos do Politécnico;
Número ou marcador · p. 6 c) servir de intermediário entre os interessados que se qualifiquem e as entidades financiadoras e creditícias na implementação de projectos de negócios ou empresariais;
Número ou marcador · p. 6 d) dotar-se de um Fundo próprio e autónomo que possa materializar os objectivos preconizados pela Incubadora, particularmente no apoio aos seus formandos em iniciativas de negócios e empresariais; e
Número ou marcador · p. 6 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos,
Texto do artigo · p. 6 e Angariação de Fundos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 35
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Prospeção de Negócios e Emprego)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego:
Número ou marcador · p. 6 a) pesquisa e prospecção de oportunidades de negócios e emprego que possam ser aproveitadas pelos formandos do ISPOME no contexto dos esforços da sua adequada inserção social.
Número ou marcador · p. 6 b) Compete ainda ao Departamento de Prospecção de Oportunidades de Negócios e Emprego sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios e emprego, promover estratégias de seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 6 c) promover facilidades de estágios dos formandos, assim como acompanhar o respectivo processo; e
Número ou marcador · p. 6 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2 O Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego
Texto do artigo · p. 6 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 36
Texto do artigo · p. 6 (Centros de Investigação Científica)
Número ou marcador · p. 6 1. Os Centros de Investigação Científica são unidades orgânicas dedicadas à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 6 2. São Funções do Centro de Investigação Científica:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, geologica a extensão, cultura, desporto, a prestação de serviços ao Politécnico e às comunidades locais;
Número ou marcador · p. 7 b) propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição; e
Número ou marcador · p. 7 c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 4. O Centro de Investigação Científica compreende
Texto do artigo · p. 7 os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Práticas de Produção Agrária;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Práticas Profissionais e Prospecção Mineral;
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento Cultural, Acadêmico e artístico; e
Número ou marcador · p. 7 d) Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 37
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Práticas de Produção Agrária)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Práticas de Produção Agrária, também designado por “Farma”, representa a Unidade de Produção e de Práticas servindo todas as unidades do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Departamento de Práticas de Produção Agrária:
Número ou marcador · p. 7 a) realizar ensaios e experimentos nas áreas de Agricutlura e Mineração;
Número ou marcador · p. 7 b) apoiar actividades de campo e prestação de serviço a comunidades locais no âmbito da extensão do ISPOME; e
Número ou marcador · p. 7 c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Práticas de Produção Agrária pode estrutura-se em Repartições quando em exercícios das suas actividades assim o justifiquem segundo os estatutos do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 4. As normas sobre a organização e funcionamento da farma constam de um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 7 5. O Departamento de Práticas de Produção Agrária é dirigido
Texto do artigo · p. 7 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 38
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Práticas Profissionais e Prospeção Mineral)
Número ou marcador · p. 7 1. O departamento de práticas Profissionais e Prospecção Mineral Representa a unidade de prospecção e práticas do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Departamento de Práticas Profissionais e Prospeção Mineral:
Número ou marcador · p. 7 a) assegurar a operacionalização dos estágios das práticas técnicas – laborais em Geologias e mineração do ISPOME;
Número ou marcador · p. 7 b) planificar as actividades e gestão das práticas profissionais com as empresas mineiras; e
Número ou marcador · p. 7 c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 3.O Departamento de Práticas Profissionais e Prospecção Mineral estrutura-se em repartições que serão criados quando assim justificarem e segundo os estatutos do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 4. O Departamento de práticas Profissionais e Prospecção
Texto do artigo · p. 7 Mineral é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 39
Texto do artigo · p. 7 (Departamento Cultural, Académico e Artístico)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento Cultural, Académico e Artístico funciona como uma unidade do
Texto do artigo · p. 7 Politécnico vocacionada para a promoção de convívios e eventos culturais, actividades vocacionais e educativas, projecção de filmes, promoção de jornadas científicas e dar oportunidades de uso aos outros intervenientes na promoção cultural.
Número ou marcador · p. 7 2. As normas sobre a organização e funcionamento do Departamento Cultural, Académico e Artístico constam de um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 7 4. O Departamento Cultural, Académico e Artístico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 40
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada, funciona como uma unidade autónoma dedicada à pesquisa, investigação e experimentação científico-técnico ligada aos vários domínios de formação do ISPOME, assim como a promoção do uso, valorização e aplicação social dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 7 2. As normas sobre a organização e funcionamento do Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada constam de um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada
Texto do artigo · p. 7 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 41
Texto do artigo · p. 7 (Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção Pedagógica é a unidade responsável pela planificação e gestão dos processos pedagógicos no ISPOME.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções da Direcção Pedagógica do ISPOME:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, e de pesquisa pedagógica, destinadas a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação no ISPOME;
Número ou marcador · p. 7 b) assistir ao Conselho de Representantes na adopção de políticas e estratégias de actuação pedagógica;
Número ou marcador · p. 7 c) garantir a aplicação do regulamento académico;
Número ou marcador · p. 7 d) estabelecer normas e orientações a seguir na elaboração e apresentação dos currículos dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 7 e) coordenar e supervisionar a implementação dos currículos dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 7 f) coordenar a elaboração de propostas de introdução ou alteração de Regulamentos Pedagógicos;
Número ou marcador · p. 7 g) organizar e coordenar o processo de admissão de novos ingressos à instituição;
Número ou marcador · p. 7 h) promover a qualidade e excelência pedagógica da instituição;
Número ou marcador · p. 7 i) promover o intercâmbio com outras instituições de ensino superior no país e na região, na divulgação dos cursos
Número ou marcador · p. 7 j) existentes junto das escolas pré-universitárias, de nível médio ou equivalente;
Número ou marcador · p. 7 k) cumprir as recomendações do Conselho de Representantes; e
Número ou marcador · p. 7 l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 3. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director
Texto do artigo · p. 7 dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 4. A Direcção Pedagógica estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Monitoria e Supervisão curricular.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 42
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógicas:
Número ou marcador · p. 8 a) assessorar e apoiar a as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 8 b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
Número ou marcador · p. 8 c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
Número ou marcador · p. 8 e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
Número ou marcador · p. 8 f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 43
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão curricular:
Número ou marcador · p. 8 a) apoiar na supervisão e divulgação do processo ensino investigação e extensão no ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 b) monitorar e supervisão pedagógicas, e exames.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME), criado pelo Decreto n.° 71/2022, de modo a garantir uma melhor organização e funcionamento da instituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46 Decreto retro mencionado, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determina:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME), em anexo, que faz parte integrante do Presente Decreto.
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME) submeter a proposta de Quadro de Pessoal no prazo de 60 dias após a aprovação pelo órgão competente.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas e omissões que suscitarem no presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME).
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor a partir da data
  7. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em Maputo, aos, 19 de Julho de 2023. - O Ministro, Daniel Daniel Nivagara.
  9. Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral Interno doInstituto Superior Politécnico de Mecuburi – ISPOME
  10. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  13. Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza Jurídica)
  14. Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, adiante designado por ISPOME, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, financeira, administrativa e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  16. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, Sede e Aplicação)
  17. Número ou marcador, página 1: 1. O ISPOME desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 1: 2. O ISPOME tem a sua sede no Distrito de Mecubúri, Província de Nampula.
  19. Número ou marcador, página 1: 3. O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários
  20. Texto do artigo, página 1: do quadro e contratados que exercem actividades no ISPOME, sem prejuízo dos demais preceitos legalmente estabelecidos no estatuto do ISPOME e no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e demais legislação aplicada.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Missão)
  23. Texto do artigo, página 1: Formar cidadãos competentes, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação através da incubação de empresas e de serviços profissionais de qualidade, orientados para as áreas de Ciências Agrárias e de Geologia e Minas.
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  25. Texto do artigo, página 1: (Visão)
  26. Texto do artigo, página 1: Ser uma instituição de referência no ensino politécnico e na inovação tecnológica a nível nacional e internacional, afirmando-se como um centro de excelência nas áreas de Ciências Agrárias e de Geologia e Minas.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  28. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 1: São objectivos do ISPOME: a) formar nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
  30. Número ou marcador, página 2: b) realizar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
  31. Número ou marcador, página 2: c) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  32. Número ou marcador, página 2: d) realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
  33. Número ou marcador, página 2: e) realizar acções de formação contínua para o aperfeiçoamento de competências dos profissionais dos graduados do ensino superior;
  34. Número ou marcador, página 2: f) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
  35. Número ou marcador, página 2: g) formar os docentes e cientistas necessários capazes de desenvolver o ensino, a investigação e apoio ao desenvolvimento local;
  36. Número ou marcador, página 2: h) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação na agricultura, florestas e exploração mineira; e
  37. Número ou marcador, página 2: i) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional.
  38. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  39. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  40. Número ou marcador, página 2: 1. O ISPOME rege-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. Para além dos princípios dispostos no número anterior do presente artigo, o ISPOME pode estabelecer princípios e valores específicos.
  42. Número ou marcador, página 2: 3. Na realização das suas actividades, para além dos princípios previstos na Lei do Sistema Nacional de Educação e da Lei do Ensino Superior, o ISPOME rege-se pelo princípio de Democraticidade e participação.
  43. Número ou marcador, página 2: 4. Na aplicação do princípio de democraticidade e participação,
  44. Texto do artigo, página 2: cabe ao ISPOME:
  45. Número ou marcador, página 2: a) garantir a participação de todos os corpos da instituição na vida da mesma;
  46. Número ou marcador, página 2: b) favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
  47. Número ou marcador, página 2: b) garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
  48. Número ou marcador, página 2: d) assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica; e
  49. Número ou marcador, página 2: e) promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade, assim como os demais parceiros institucionais, visando inserção dos seus diplomados na vida profissional.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  51. Texto do artigo, página 2: Autonomias
  52. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  53. Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa)
  54. Texto do artigo, página 2: No quadro da legislação geral, o ISPOME goza da autonomia administrativa que lhe confere, entre outras, a capacidade de:
  55. Número ou marcador, página 2: a) elaborar e aprovar o regulamento geral interno, os regulamentos dos órgãos e serviços centrais, bem como todas as normas para o seu correcto funcionamento;
  56. Número ou marcador, página 2: b) definir o quadro do pessoal docente e não docente submetendo-o às competentes instituições do Estado para aprovação nos termos da legislação aplicável;
  57. Número ou marcador, página 2: c) dispor de docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo necessário para a realização das suas actividades;
  58. Número ou marcador, página 2: d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelos docentes, investigadores, pessoal técnico- -administrativo e demais pessoal observando o regulamento próprio a ser adoptado pelo ISPOME e a legislação aplicável; e
  59. Número ou marcador, página 2: e) conceber e implementar projectos, estratégias e mecanismos de geração de receitas próprias que possam garantir a sustentabilidade das suas actividades.
  60. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  61. Texto do artigo, página 2: (Autonomia Científica e Pedagógica)
  62. Texto do artigo, página 2: O ISPOME goza de autonomia científica e pedagógica no exercício das quais tem, entre outras, a capacidade de:
  63. Número ou marcador, página 2: a) estabelecer documentos normativos sobre o ensino, a investigação, a extensão e inovação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) definir linhas e áreas de formação adequadas aos seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 2: c) criar, suspender e extinguir cursos;
  66. Número ou marcador, página 2: d) elaborar e aprovar os currículos dos cursos e desenvolver os programas auscultando para tal o mercado de trabalho;
  67. Número ou marcador, página 2: e) definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas; e
  68. Número ou marcador, página 2: f) conferir graus académicos e títulos através de atribuição de certificados e diplomas.
  69. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  70. Texto do artigo, página 2: (Áreas de Actividade)
  71. Texto do artigo, página 2: O ISPOME tem as seguintes áreas de actividades:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Ensino;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Investigação;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Extensão e Inovação Tecnológica; e
  75. Número ou marcador, página 2: d) Incubação de Empresas.
  76. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  77. Texto do artigo, página 2: (Ensino)
  78. Texto do artigo, página 2: No ISPOME, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
  79. Número ou marcador, página 2: a) técnico-profissional;
  80. Número ou marcador, página 2: b) modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
  81. Número ou marcador, página 2: c) processo educacional eminentemente centrado no estudante; e
  82. Número ou marcador, página 2: d) planos de estudo estruturados em blocos e semestres.
  83. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  84. Texto do artigo, página 2: (Investigação)
  85. Texto do artigo, página 2: Esta área visa o desenvolvimento de projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de investigação aplicada.
  86. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  87. Texto do artigo, página 2: (Extensão e Inovação Tecnológica)
  88. Texto do artigo, página 2: Através do processo de investigação, esta área visa a disseminação dos modelos de tecnologias para as comunidades visando o aumento de qualidade e produtividade de modo a contribuir efetivamente com o desenvolvimento socioeconômico do país.
  89. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  90. Texto do artigo, página 3: (Incubação de Empresas)
  91. Texto do artigo, página 3: Nesta área, as ideias, projectos, inovações tecnológicas e empresas, são monitoradas para planificação de execução das suas acções para que tenham uma estrutura sólida para entregar soluções ao mercado.
  92. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  93. Texto do artigo, página 3: (Cooperação com outras Instituições)
  94. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito dos seus objectivos, o ISPOME pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, sectores público e privado e organismos internacionais.
  95. Número ou marcador, página 3: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam:
  96. Número ou marcador, página 3: a) realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
  97. Número ou marcador, página 3: b) utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
  98. Número ou marcador, página 3: c) diversificação de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPOME; e
  99. Número ou marcador, página 3: d) fortalecimento de investigação científica, ensino, extensão, inovação e incubação de empresas com entidades nacionais e estrangeiras.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  101. Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico
  102. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  103. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  104. Texto do artigo, página 3: A Direcção e Gestão do ISPOME são exercidas pelos seguintes órgãos:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Representantes;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico-Científico e Pedagógico; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Administração e Gestão.
  108. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  109. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Representantes)
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Representantes é o órgão superior de direcção do ISPOME.
  111. Número ou marcador, página 3: Artigo 17
  112. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  113. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Representantes do ISPOME tem a seguinte composição:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Presidente do Conselho de Representantes;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Directores-Gerais Adjuntos;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Directores das Divisões;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Director do Centro de Investigação Científica;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Directores dos Serviços Centrais;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Dois representantes do corpo docente;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Um representante do pessoal técnico-administrativo;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Um representante do corpo discente;
  123. Número ou marcador, página 3: j) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação do ISPOME;
  124. Número ou marcador, página 3: k) um representante local do estado indicado pelo Secretário do Estado na província; e
  125. Número ou marcador, página 3: l) um representante da entidade responsável pelo sector do ensino superior, indicado pelo dirigente que superintende o subsistema do ensino superior.
  126. Número ou marcador, página 3: 2. Os membros identificados nas alíneas f),g),h) ei) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta nos termos do regulamento específico.
  127. Número ou marcador, página 3: 3. Os membros do Conselho de Representantes não podem exercer funções simultaneamente em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
  128. Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho de Representantes é presidido por um Presidente,
  129. Texto do artigo, página 3: eleito de entre os membros do Conselho, devendo este ser um dos representantes da alínea j) do n.º 1 do presente artigo.
  130. Número ou marcador, página 3: Artigo 18
  131. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Representantes do ISPOME reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por dois terços dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 3: 2. As demais normas de organização e funcionamento
  134. Texto do artigo, página 3: do Conselho de Representantes são estabelecidas em regulamento próprio.
  135. Número ou marcador, página 3: Artigo 19
  136. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  137. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho de Representantes:
  138. Número ou marcador, página 3: a) propor alterações ao estatuto do ISPOME e submeter à apreciação do ministro que superintende o sector do ensino superior que as submete ao Conselho de Ministros para decisão;
  139. Número ou marcador, página 3: b) aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPOME;
  140. Número ou marcador, página 3: c) aprovar a conta de gerência e submetê-la por intermédio do Director-Geral a julgamento nos termos da lei;
  141. Número ou marcador, página 3: d) analisar e tomar decisões, ouvido o conselho técnico- -científico e pedagógico, sobre as propostas do conselho de administração e gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  142. Número ou marcador, página 3: e) aprovar, sem prejuízo da lei e do presente estatuto, os regulamentos e normas neste previstas;
  143. Número ou marcador, página 3: f) traçar orientações gerais para o trabalho do Director-Geral e outros órgãos de direcção do ISPOME;
  144. Número ou marcador, página 3: g) aprovar a estrutura dos serviços centrais do ISPOME, sob proposta do Director-Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: h) aprovar, por votação, as delegações de competências propostas pelo Director-Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: i) homologar acordos e convénios concluídos;
  147. Número ou marcador, página 3: j) pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISPOME que lhe sejam presentes pelo Director-Geral, ou outros órgãos; e
  148. Número ou marcador, página 3: k) criar e extinguir unidades orgânicas.
  149. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho de Representantes pode convidar, para
  150. Texto do artigo, página 3: participarem nas suas reuniões, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
  151. Número ou marcador, página 3: Artigo 20
  152. Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico-Científico e Pedagógico)
  153. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral
  154. Texto do artigo, página 4: e do Conselho de Administração e Gestão, sobre a qualidade dos processos técnico-pedagógicos, de investigação científica, de extensão e de inovação tecnológica, assim como de incubação, que têm lugar no ISPOME.
  155. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é presidido pelo Director-Geral.
  156. Número ou marcador, página 4: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Director-Geral faz-se
  157. Texto do artigo, página 4: representar pelo Director-Geral Adjunto para área Académica.
  158. Número ou marcador, página 4: Artigo 21
  159. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  160. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico tem a seguinte composição:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Representantes de Unidades Académicas;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Representantes do Corpo Docente; e
  165. Número ou marcador, página 4: e) Representantes de Investigadores.
  166. Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Técnico-Científico e Pedagógico referidos nas alíneas c), d) e e) são eleitos pelos seus pares, nos termos do regulamento específico.
  167. Número ou marcador, página 4: 3. O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico
  168. Texto do artigo, página 4: e Pedagógico é de cinco anos renovável uma vez.
  169. Número ou marcador, página 4: Artigo 22
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências) Compete ao Conselho Técnico-Científico e Pedagógico:
  171. Número ou marcador, página 4: a) pronunciar-se sobre os projectos de pesquisa científica, de inovação tecnológica, de incubação e de apoio à comunidade e propor medidas para a elevação progressiva da sua qualidade e abragência;
  172. Número ou marcador, página 4: b) promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter técnico-científico, de incubação, de inovação tecnológica e outros afins;
  173. Número ou marcador, página 4: c) pronunciar-se sobre os planos de formação de técnicos, docentes e investigadores, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão de actividades de investigação científica e tecnológica;
  174. Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  175. Número ou marcador, página 4: e) promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter pedagógico e outros afins;
  176. Número ou marcador, página 4: f) promover a elaboração e adequação de normas relativas às condições gerais de funcionamento pedagógico, técnico-científico, académico e de extensão; e
  177. Número ou marcador, página 4: g) promover a cultura de qualidade na instituição em termos de ensino, investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologias.
  178. Número ou marcador, página 4: Artigo 23
  179. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração e Gestão)
  180. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPOME.
  181. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se
  182. Texto do artigo, página 4: ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
  183. Número ou marcador, página 4: Artigo 24
  184. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  185. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração e Gestão tem a seguinte composição:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Directores das Divisões;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Directores dos Serviços Centrais;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Director dos Centros de Investigação;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Chefe do Gabinete do Director-Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Chefes de Departamento Central Autónomo; e
  193. Número ou marcador, página 4: h) Chefes de Repartições Acadêmicas.
  194. Número ou marcador, página 4: Artigo 25
  195. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  196. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Conselho de Administração e Gestão:
  197. Número ou marcador, página 4: a) propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
  198. Número ou marcador, página 4: b) promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPOME, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
  199. Número ou marcador, página 4: c) propor a aprovação do Conselho de Representantes de relatórios periódicos de actividades;
  200. Número ou marcador, página 4: d) propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos serviços do ISPOME, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  201. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da instituição e promover essas aquisições;
  202. Número ou marcador, página 4: f) aprovar os programas de formação dos docentes;
  203. Número ou marcador, página 4: g) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares; e
  204. Número ou marcador, página 4: h) propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
  205. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Administração e Gestão é convocado e presidido pelo Director-Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente faz-se
  207. Texto do artigo, página 4: representar por um dos seus Directores-Gerais Adjuntos.
  208. Número ou marcador, página 4: Artigo 26
  209. Texto do artigo, página 4: (O Diretor-Geral)
  210. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral é o gestor corrente do ISPOME, sob a orientação geral do Conselho de Representantes.
  211. Número ou marcador, página 4: 2. O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais
  212. Texto do artigo, página 4: Adjuntos.
  213. Número ou marcador, página 4: Artigo 27
  214. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
  215. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Director-Geral:
  216. Número ou marcador, página 4: a) representar o ISPOME em juízo e fora dele;
  217. Número ou marcador, página 4: b) zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  218. Número ou marcador, página 4: c) nomear, exonerar e demitir os titulares de unidades subordinadas, sob proposta do Conselho de Administração e de Gestão, os directores das unidades orgânicas, chefes de departamento central, directores dos serviços centrais e chefes de repartições centrais e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
  219. Número ou marcador, página 5: d) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  220. Número ou marcador, página 5: e) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPOME;
  221. Número ou marcador, página 5: f) autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Directivo e de Gestão;
  222. Número ou marcador, página 5: g) promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do ISPOME; e
  223. Número ou marcador, página 5: h) orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
  224. Número ou marcador, página 5: 2. O Director-Geral pode delegar algumas das suas competências aos Directores-Gerais Adjuntos.
  225. Número ou marcador, página 5: Artigo 28
  226. Texto do artigo, página 5: (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
  227. Número ou marcador, página 5: 1. O ISPOME tem dois Directores Gerais Adjuntos nomeadamente para a Área Científico- Pedagógica e para a área Administrativa, Financeira e de Centros.
  228. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Director-Geral Adjunto para área Científico- Pedagógica:
  229. Número ou marcador, página 5: a) representar o ISPOME em actos de natureza acadêmico/ /pedagógica com autorização do Director-Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: b) aprovar os planos de estudos dos cursos ouvido o Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
  231. Número ou marcador, página 5: c) conceder equivalência de estudos feitos noutras instituições de ensino superior para efeitos de prossecução de estudos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
  232. Número ou marcador, página 5: d) coordenar e fazer gestão de todas as actividades concernentes ao processo de ensino aprendizagem desde os serviços sociais, registo académico e divisões;
  233. Número ou marcador, página 5: e) garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; facilitar as ligações com sector externo e outras;
  234. Número ou marcador, página 5: f) exercer a acção disciplinar sobre os corpos docentes, em concertação com o Director-Geral e o Director- -Geral Adjunto para a área Administrativa, Financeira e de Centros; e
  235. Número ou marcador, página 5: h) substituir o Director-Geral nas ausências deste quando indicado para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Director-Geral Adjunto para área Administrativa
  237. Texto do artigo, página 5: e de Centros:
  238. Número ou marcador, página 5: a) coordenar todas as actividades de índole administrativofinanceira de todas unidades e centros do politécnico;
  239. Número ou marcador, página 5: b) coordenar a elaboração e revisão do plano estratégico do ISPOME, do plano económico e social do ISPOME;
  240. Número ou marcador, página 5: c) garantir o cumprimento das normas de gestão técnico administrativo previstas nas demais legislações aplicáveis; e
  241. Número ou marcador, página 5: d) substituir o Director-Geral nas ausências deste quando indicado para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 5: Artigo 29
  243. Texto do artigo, página 5: (Nomeação e Mandato do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
  244. Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos
  245. Texto do artigo, página 5: são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
  246. Número ou marcador, página 5: 2. A nomeação do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos do ISPOME é feita entre os três candidatos mais votados pelo Conselho de Representantes em eleição específica de candidatos para cada uma destas funções.
  247. Número ou marcador, página 5: 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- -Gerais Adjuntos os membros do corpo Docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, desde que detenham o Grau de Doutor.
  248. Número ou marcador, página 5: 4. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos é de cinco anos, renovável uma vez.
  249. Número ou marcador, página 5: 5. A proposta de indicação dos Director-Geral e Directores- Gerais Adjuntos obedece os seguintes elementos:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Pertencer ao quadro do pessoal do ISPOME; e
  251. Número ou marcador, página 5: b) Ter mínimo de cinco na área Administrativa ou cinco anos de docência no ensino politécnico.
  252. Número ou marcador, página 5: 6. Tratando-se de individualidades com reconhecido mérito
  253. Texto do artigo, página 5: e experiência na vida académica, obedecer-se-á o seguinte:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Ter mínimo de dez anos de docência; e
  255. Número ou marcador, página 5: b) Experiência no ensino politécnico.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  257. Texto do artigo, página 5: Estrutura e funções das unidades Organicas
  258. Número ou marcador, página 5: Artigo 30
  259. Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
  260. Número ou marcador, página 5: 1. A organização da estrutura interna do ISPOME compreende:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Divisões São Divisões do ISPOME: i. Divisão da Agricultura; e ii. Divisão de Geologia e Minas.
  262. Número ou marcador, página 5: b) Centros São Centros do ISPOME: i. Centro de Incubação e de Empresas; e ii. Centro de Investigação Científica.
  263. Número ou marcador, página 5: c) Serviços Centrais São serviços centrais do ISPOME: i. Direcção pedagógica; ii. Direcção de ciência, inovação tecnológica e extensão; iii. Direcção de serviços sociais e estudantis; iv. Direcção do registo académico; e v. Direcção de administração e Recursos Humanos.
  264. Número ou marcador, página 5: d) Gabinete do Director-Geral
  265. Número ou marcador, página 5: e) Áreas de apoio à Direção Geral: i. Departamento de Qualidade e Auditoria Interna; ii. Departamento de Planificação e Cooperação; iii. Departamento Jurídico; iv. Departamento de Comunicação e Imagem; e v. Departamento de Aquisições.
  266. Número ou marcador, página 5: 2. O ISPOME pode criar outros centros que concorrem para
  267. Texto do artigo, página 5: a prossecução dos objectivos da sua criação.
  268. Número ou marcador, página 5: Artigo 31
  269. Texto do artigo, página 5: (Divisão)
  270. Número ou marcador, página 5: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
  271. Número ou marcador, página 6: 2. A divisão de Agricultura compreende cursos do ramo das ciências agrárias.
  272. Número ou marcador, página 6: 3. A divisão de Geologia e Minas compreende cursos do ramo de Ciências Geológicas e de Mineração.
  273. Número ou marcador, página 6: 4. A Divisão é dirigida por um Director de Divisão de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral entre os três candidatos mais votados por um colégio eleitoral constituído por docentes, assistentes e investigadores em serviço na respectiva Divisão.
  274. Número ou marcador, página 6: 5. O Director da Divisão de Instituto Superior é nomeado em comissão de serviço.
  275. Número ou marcador, página 6: 6. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos
  276. Texto do artigo, página 6: por um Chefe da repartição académica de instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  277. Número ou marcador, página 6: Artigo 32
  278. Texto do artigo, página 6: (Centro de Incubação e de Empresas)
  279. Número ou marcador, página 6: 1. O Centro de Incubação e de Empresas é a unidade de ligação entre o formando e mercado do trabalho, servindo de provedor de competências de auto-emprego, participação na actividade económica e produção de riqueza.
  280. Número ou marcador, página 6: 2. Através da promoção do espírito empreendedor, o Centro de Incubação de Empresas presta aos formandos do ISPOME o apoio na concepção, angariação de financiamentos e implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados às competências dos seus cursos.
  281. Número ou marcador, página 6: 3. As actividades e serviços prestados pela Incubadora são extensivos à comunidade empresarial local, assim como da região em que o ISPOME se localiza.
  282. Número ou marcador, página 6: 4. O Centro de Incubação de Empresas é dirigido por um Director de Centro de Investigação Cientifica no instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  283. Número ou marcador, página 6: 5. O Centro de Incubação e de Empresas do ISPOME estrutura- se em:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos; e
  286. Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego.
  287. Número ou marcador, página 6: 6. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
  288. Texto do artigo, página 6: o Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas é regido por regulamento próprio.
  289. Número ou marcador, página 6: Artigo 33
  290. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
  291. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial:
  292. Número ou marcador, página 6: a) garantir o processo de ensino - aprendizagem teórico- -prático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção, marketing e venda, estudo de viabilidade, e oportunidade de financiamento;
  293. Número ou marcador, página 6: b) dotar os formandos de conhecimentos e habilidades que permitam um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do Politécnico;
  294. Número ou marcador, página 6: c) emitir um Certificado para os formandos e cursos de curta duração;
  295. Número ou marcador, página 6: d) propor a modalidade e o regime em que os estudantes frequentam o curso ou cursos ministrados pelo Sector;
  296. Número ou marcador, página 6: e) assistir e assessorar os empreendedores na gestão do seu negócio;
  297. Número ou marcador, página 6: f) criar unidades de demonstração em àreas relevantes para a promoção do empreendedorismo; e
  298. Número ou marcador, página 6: g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  300. Número ou marcador, página 6: Artigo 34
  301. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos)
  302. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos, e Angariação de Fundos:
  303. Número ou marcador, página 6: a) prestar serviços de consultoria, elaboração de estudos e projectos;
  304. Número ou marcador, página 6: b) divulgação de actividades da Incubadora junto dos potenciais parceiros com vista à angariação de fundos e outros tipos de financiamentos que possam ser usados para as iniciativas empresariais dos formandos do Politécnico;
  305. Número ou marcador, página 6: c) servir de intermediário entre os interessados que se qualifiquem e as entidades financiadoras e creditícias na implementação de projectos de negócios ou empresariais;
  306. Número ou marcador, página 6: d) dotar-se de um Fundo próprio e autónomo que possa materializar os objectivos preconizados pela Incubadora, particularmente no apoio aos seus formandos em iniciativas de negócios e empresariais; e
  307. Número ou marcador, página 6: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos,
  309. Texto do artigo, página 6: e Angariação de Fundos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  310. Número ou marcador, página 6: Artigo 35
  311. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Prospeção de Negócios e Emprego)
  312. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego:
  313. Número ou marcador, página 6: a) pesquisa e prospecção de oportunidades de negócios e emprego que possam ser aproveitadas pelos formandos do ISPOME no contexto dos esforços da sua adequada inserção social.
  314. Número ou marcador, página 6: b) Compete ainda ao Departamento de Prospecção de Oportunidades de Negócios e Emprego sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios e emprego, promover estratégias de seu aproveitamento;
  315. Número ou marcador, página 6: c) promover facilidades de estágios dos formandos, assim como acompanhar o respectivo processo; e
  316. Número ou marcador, página 6: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2 O Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego
  317. Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  318. Número ou marcador, página 6: Artigo 36
  319. Texto do artigo, página 6: (Centros de Investigação Científica)
  320. Número ou marcador, página 6: 1. Os Centros de Investigação Científica são unidades orgânicas dedicadas à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
  321. Número ou marcador, página 6: 2. São Funções do Centro de Investigação Científica:
  322. Número ou marcador, página 6: a) desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, geologica a extensão, cultura, desporto, a prestação de serviços ao Politécnico e às comunidades locais;
  323. Número ou marcador, página 7: b) propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição; e
  324. Número ou marcador, página 7: c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  326. Número ou marcador, página 7: 4. O Centro de Investigação Científica compreende
  327. Texto do artigo, página 7: os seguintes Departamentos:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Práticas de Produção Agrária;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Práticas Profissionais e Prospecção Mineral;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Departamento Cultural, Acadêmico e artístico; e
  331. Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada.
  332. Número ou marcador, página 7: Artigo 37
  333. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Práticas de Produção Agrária)
  334. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Práticas de Produção Agrária, também designado por “Farma”, representa a Unidade de Produção e de Práticas servindo todas as unidades do ISPOME.
  335. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Departamento de Práticas de Produção Agrária:
  336. Número ou marcador, página 7: a) realizar ensaios e experimentos nas áreas de Agricutlura e Mineração;
  337. Número ou marcador, página 7: b) apoiar actividades de campo e prestação de serviço a comunidades locais no âmbito da extensão do ISPOME; e
  338. Número ou marcador, página 7: c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Práticas de Produção Agrária pode estrutura-se em Repartições quando em exercícios das suas actividades assim o justifiquem segundo os estatutos do ISPOME.
  340. Número ou marcador, página 7: 4. As normas sobre a organização e funcionamento da farma constam de um regulamento específico.
  341. Número ou marcador, página 7: 5. O Departamento de Práticas de Produção Agrária é dirigido
  342. Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
  343. Número ou marcador, página 7: Artigo 38
  344. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Práticas Profissionais e Prospeção Mineral)
  345. Número ou marcador, página 7: 1. O departamento de práticas Profissionais e Prospecção Mineral Representa a unidade de prospecção e práticas do ISPOME.
  346. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Departamento de Práticas Profissionais e Prospeção Mineral:
  347. Número ou marcador, página 7: a) assegurar a operacionalização dos estágios das práticas técnicas – laborais em Geologias e mineração do ISPOME;
  348. Número ou marcador, página 7: b) planificar as actividades e gestão das práticas profissionais com as empresas mineiras; e
  349. Número ou marcador, página 7: c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 3.O Departamento de Práticas Profissionais e Prospecção Mineral estrutura-se em repartições que serão criados quando assim justificarem e segundo os estatutos do ISPOME.
  350. Número ou marcador, página 7: 4. O Departamento de práticas Profissionais e Prospecção
  351. Texto do artigo, página 7: Mineral é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  352. Número ou marcador, página 7: Artigo 39
  353. Texto do artigo, página 7: (Departamento Cultural, Académico e Artístico)
  354. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento Cultural, Académico e Artístico funciona como uma unidade do
  355. Texto do artigo, página 7: Politécnico vocacionada para a promoção de convívios e eventos culturais, actividades vocacionais e educativas, projecção de filmes, promoção de jornadas científicas e dar oportunidades de uso aos outros intervenientes na promoção cultural.
  356. Número ou marcador, página 7: 2. As normas sobre a organização e funcionamento do Departamento Cultural, Académico e Artístico constam de um regulamento específico.
  357. Número ou marcador, página 7: 4. O Departamento Cultural, Académico e Artístico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
  358. Número ou marcador, página 7: Artigo 40
  359. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada)
  360. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada, funciona como uma unidade autónoma dedicada à pesquisa, investigação e experimentação científico-técnico ligada aos vários domínios de formação do ISPOME, assim como a promoção do uso, valorização e aplicação social dos seus resultados.
  361. Número ou marcador, página 7: 2. As normas sobre a organização e funcionamento do Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada constam de um regulamento específico.
  362. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada
  363. Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  364. Número ou marcador, página 7: Artigo 41
  365. Texto do artigo, página 7: (Direcção Pedagógica)
  366. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Pedagógica é a unidade responsável pela planificação e gestão dos processos pedagógicos no ISPOME.
  367. Número ou marcador, página 7: 2. São funções da Direcção Pedagógica do ISPOME:
  368. Número ou marcador, página 7: a) dirigir e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, e de pesquisa pedagógica, destinadas a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação no ISPOME;
  369. Número ou marcador, página 7: b) assistir ao Conselho de Representantes na adopção de políticas e estratégias de actuação pedagógica;
  370. Número ou marcador, página 7: c) garantir a aplicação do regulamento académico;
  371. Número ou marcador, página 7: d) estabelecer normas e orientações a seguir na elaboração e apresentação dos currículos dos cursos de graduação;
  372. Número ou marcador, página 7: e) coordenar e supervisionar a implementação dos currículos dos cursos de graduação;
  373. Número ou marcador, página 7: f) coordenar a elaboração de propostas de introdução ou alteração de Regulamentos Pedagógicos;
  374. Número ou marcador, página 7: g) organizar e coordenar o processo de admissão de novos ingressos à instituição;
  375. Número ou marcador, página 7: h) promover a qualidade e excelência pedagógica da instituição;
  376. Número ou marcador, página 7: i) promover o intercâmbio com outras instituições de ensino superior no país e na região, na divulgação dos cursos
  377. Número ou marcador, página 7: j) existentes junto das escolas pré-universitárias, de nível médio ou equivalente;
  378. Número ou marcador, página 7: k) cumprir as recomendações do Conselho de Representantes; e
  379. Número ou marcador, página 7: l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 7: 3. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director
  381. Texto do artigo, página 7: dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado Director-Geral do ISPOME.
  382. Número ou marcador, página 8: 4. A Direcção Pedagógica estrutura-se em:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica;
  384. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Monitoria e Supervisão curricular.
  385. Número ou marcador, página 8: Artigo 42
  386. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica)
  387. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógicas:
  388. Número ou marcador, página 8: a) assessorar e apoiar a as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
  389. Número ou marcador, página 8: b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
  390. Número ou marcador, página 8: c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
  391. Número ou marcador, página 8: d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
  392. Número ou marcador, página 8: e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
  393. Número ou marcador, página 8: f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
  395. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  396. Número ou marcador, página 8: Artigo 43
  397. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
  398. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão curricular:
  399. Número ou marcador, página 8: a) apoiar na supervisão e divulgação do processo ensino investigação e extensão no ISPOME.
  400. Número ou marcador, página 8: b) monitorar e supervisão pedagógicas, e exames.
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