Despacho
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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME), criado pelo Decreto n.° 71/2022, de modo a garantir uma melhor organização e funcionamento da instituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46 Decreto retro mencionado, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME), em anexo, que faz parte integrante do Presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME) submeter a proposta de Quadro de Pessoal no prazo de 60 dias após a aprovação pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas e omissões que suscitarem no presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri (ISPOME).
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em Maputo, aos, 19 de Julho de 2023. - O Ministro, Daniel Daniel Nivagara.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral Interno doInstituto Superior Politécnico de Mecuburi – ISPOME
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, adiante designado por ISPOME, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, Sede e Aplicação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISPOME desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISPOME tem a sua sede no Distrito de Mecubúri, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: 3. O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários
- Texto do artigo, página 1: do quadro e contratados que exercem actividades no ISPOME, sem prejuízo dos demais preceitos legalmente estabelecidos no estatuto do ISPOME e no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Missão)
- Texto do artigo, página 1: Formar cidadãos competentes, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação através da incubação de empresas e de serviços profissionais de qualidade, orientados para as áreas de Ciências Agrárias e de Geologia e Minas.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Visão)
- Texto do artigo, página 1: Ser uma instituição de referência no ensino politécnico e na inovação tecnológica a nível nacional e internacional, afirmando-se como um centro de excelência nas áreas de Ciências Agrárias e de Geologia e Minas.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos do ISPOME: a) formar nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
- Número ou marcador, página 2: b) realizar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
- Número ou marcador, página 2: c) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
- Número ou marcador, página 2: e) realizar acções de formação contínua para o aperfeiçoamento de competências dos profissionais dos graduados do ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: f) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 2: g) formar os docentes e cientistas necessários capazes de desenvolver o ensino, a investigação e apoio ao desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: h) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação na agricultura, florestas e exploração mineira; e
- Número ou marcador, página 2: i) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISPOME rege-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para além dos princípios dispostos no número anterior do presente artigo, o ISPOME pode estabelecer princípios e valores específicos.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na realização das suas actividades, para além dos princípios previstos na Lei do Sistema Nacional de Educação e da Lei do Ensino Superior, o ISPOME rege-se pelo princípio de Democraticidade e participação.
- Número ou marcador, página 2: 4. Na aplicação do princípio de democraticidade e participação,
- Texto do artigo, página 2: cabe ao ISPOME:
- Número ou marcador, página 2: a) garantir a participação de todos os corpos da instituição na vida da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- Número ou marcador, página 2: b) garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: d) assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica; e
- Número ou marcador, página 2: e) promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade, assim como os demais parceiros institucionais, visando inserção dos seus diplomados na vida profissional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Autonomias
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa)
- Texto do artigo, página 2: No quadro da legislação geral, o ISPOME goza da autonomia administrativa que lhe confere, entre outras, a capacidade de:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar e aprovar o regulamento geral interno, os regulamentos dos órgãos e serviços centrais, bem como todas as normas para o seu correcto funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: b) definir o quadro do pessoal docente e não docente submetendo-o às competentes instituições do Estado para aprovação nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: c) dispor de docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo necessário para a realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelos docentes, investigadores, pessoal técnico- -administrativo e demais pessoal observando o regulamento próprio a ser adoptado pelo ISPOME e a legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 2: e) conceber e implementar projectos, estratégias e mecanismos de geração de receitas próprias que possam garantir a sustentabilidade das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Científica e Pedagógica)
- Texto do artigo, página 2: O ISPOME goza de autonomia científica e pedagógica no exercício das quais tem, entre outras, a capacidade de:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecer documentos normativos sobre o ensino, a investigação, a extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 2: b) definir linhas e áreas de formação adequadas aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) criar, suspender e extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 2: d) elaborar e aprovar os currículos dos cursos e desenvolver os programas auscultando para tal o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: e) definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas; e
- Número ou marcador, página 2: f) conferir graus académicos e títulos através de atribuição de certificados e diplomas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 2: O ISPOME tem as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Ensino;
- Número ou marcador, página 2: b) Investigação;
- Número ou marcador, página 2: c) Extensão e Inovação Tecnológica; e
- Número ou marcador, página 2: d) Incubação de Empresas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Ensino)
- Texto do artigo, página 2: No ISPOME, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
- Número ou marcador, página 2: a) técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
- Número ou marcador, página 2: c) processo educacional eminentemente centrado no estudante; e
- Número ou marcador, página 2: d) planos de estudo estruturados em blocos e semestres.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Investigação)
- Texto do artigo, página 2: Esta área visa o desenvolvimento de projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de investigação aplicada.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Extensão e Inovação Tecnológica)
- Texto do artigo, página 2: Através do processo de investigação, esta área visa a disseminação dos modelos de tecnologias para as comunidades visando o aumento de qualidade e produtividade de modo a contribuir efetivamente com o desenvolvimento socioeconômico do país.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Incubação de Empresas)
- Texto do artigo, página 3: Nesta área, as ideias, projectos, inovações tecnológicas e empresas, são monitoradas para planificação de execução das suas acções para que tenham uma estrutura sólida para entregar soluções ao mercado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Cooperação com outras Instituições)
- Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito dos seus objectivos, o ISPOME pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, sectores público e privado e organismos internacionais.
- Número ou marcador, página 3: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam:
- Número ou marcador, página 3: a) realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: b) utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
- Número ou marcador, página 3: c) diversificação de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPOME; e
- Número ou marcador, página 3: d) fortalecimento de investigação científica, ensino, extensão, inovação e incubação de empresas com entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção e Gestão do ISPOME são exercidas pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico-Científico e Pedagógico; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Administração e Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Representantes)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Representantes é o órgão superior de direcção do ISPOME.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Representantes do ISPOME tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 3: d) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 3: e) Director do Centro de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 3: f) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: g) Dois representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 3: h) Um representante do pessoal técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Um representante do corpo discente;
- Número ou marcador, página 3: j) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação do ISPOME;
- Número ou marcador, página 3: k) um representante local do estado indicado pelo Secretário do Estado na província; e
- Número ou marcador, página 3: l) um representante da entidade responsável pelo sector do ensino superior, indicado pelo dirigente que superintende o subsistema do ensino superior.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os membros identificados nas alíneas f),g),h) ei) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta nos termos do regulamento específico.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os membros do Conselho de Representantes não podem exercer funções simultaneamente em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho de Representantes é presidido por um Presidente,
- Texto do artigo, página 3: eleito de entre os membros do Conselho, devendo este ser um dos representantes da alínea j) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Representantes do ISPOME reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: 2. As demais normas de organização e funcionamento
- Texto do artigo, página 3: do Conselho de Representantes são estabelecidas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 19
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 3: a) propor alterações ao estatuto do ISPOME e submeter à apreciação do ministro que superintende o sector do ensino superior que as submete ao Conselho de Ministros para decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPOME;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar a conta de gerência e submetê-la por intermédio do Director-Geral a julgamento nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: d) analisar e tomar decisões, ouvido o conselho técnico- -científico e pedagógico, sobre as propostas do conselho de administração e gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar, sem prejuízo da lei e do presente estatuto, os regulamentos e normas neste previstas;
- Número ou marcador, página 3: f) traçar orientações gerais para o trabalho do Director-Geral e outros órgãos de direcção do ISPOME;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar a estrutura dos serviços centrais do ISPOME, sob proposta do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar, por votação, as delegações de competências propostas pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) homologar acordos e convénios concluídos;
- Número ou marcador, página 3: j) pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISPOME que lhe sejam presentes pelo Director-Geral, ou outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: k) criar e extinguir unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho de Representantes pode convidar, para
- Texto do artigo, página 3: participarem nas suas reuniões, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 20
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico-Científico e Pedagógico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral
- Texto do artigo, página 4: e do Conselho de Administração e Gestão, sobre a qualidade dos processos técnico-pedagógicos, de investigação científica, de extensão e de inovação tecnológica, assim como de incubação, que têm lugar no ISPOME.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Director-Geral faz-se
- Texto do artigo, página 4: representar pelo Director-Geral Adjunto para área Académica.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Representantes de Unidades Académicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Representantes do Corpo Docente; e
- Número ou marcador, página 4: e) Representantes de Investigadores.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Técnico-Científico e Pedagógico referidos nas alíneas c), d) e e) são eleitos pelos seus pares, nos termos do regulamento específico.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico
- Texto do artigo, página 4: e Pedagógico é de cinco anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Competências) Compete ao Conselho Técnico-Científico e Pedagógico:
- Número ou marcador, página 4: a) pronunciar-se sobre os projectos de pesquisa científica, de inovação tecnológica, de incubação e de apoio à comunidade e propor medidas para a elevação progressiva da sua qualidade e abragência;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter técnico-científico, de incubação, de inovação tecnológica e outros afins;
- Número ou marcador, página 4: c) pronunciar-se sobre os planos de formação de técnicos, docentes e investigadores, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão de actividades de investigação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 4: e) promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter pedagógico e outros afins;
- Número ou marcador, página 4: f) promover a elaboração e adequação de normas relativas às condições gerais de funcionamento pedagógico, técnico-científico, académico e de extensão; e
- Número ou marcador, página 4: g) promover a cultura de qualidade na instituição em termos de ensino, investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologias.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração e Gestão)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPOME.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se
- Texto do artigo, página 4: ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração e Gestão tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 4: d) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: e) Director dos Centros de Investigação;
- Número ou marcador, página 4: f) Chefe do Gabinete do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Chefes de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 4: h) Chefes de Repartições Acadêmicas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 25
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Conselho de Administração e Gestão:
- Número ou marcador, página 4: a) propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPOME, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 4: c) propor a aprovação do Conselho de Representantes de relatórios periódicos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos serviços do ISPOME, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da instituição e promover essas aquisições;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar os programas de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 4: g) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares; e
- Número ou marcador, página 4: h) propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Administração e Gestão é convocado e presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente faz-se
- Texto do artigo, página 4: representar por um dos seus Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 26
- Texto do artigo, página 4: (O Diretor-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral é o gestor corrente do ISPOME, sob a orientação geral do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 4: Adjuntos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 27
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) representar o ISPOME em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: c) nomear, exonerar e demitir os titulares de unidades subordinadas, sob proposta do Conselho de Administração e de Gestão, os directores das unidades orgânicas, chefes de departamento central, directores dos serviços centrais e chefes de repartições centrais e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPOME;
- Número ou marcador, página 5: f) autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Directivo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: g) promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do ISPOME; e
- Número ou marcador, página 5: h) orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director-Geral pode delegar algumas das suas competências aos Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 5: 1. O ISPOME tem dois Directores Gerais Adjuntos nomeadamente para a Área Científico- Pedagógica e para a área Administrativa, Financeira e de Centros.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Director-Geral Adjunto para área Científico- Pedagógica:
- Número ou marcador, página 5: a) representar o ISPOME em actos de natureza acadêmico/ /pedagógica com autorização do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar os planos de estudos dos cursos ouvido o Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: c) conceder equivalência de estudos feitos noutras instituições de ensino superior para efeitos de prossecução de estudos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar e fazer gestão de todas as actividades concernentes ao processo de ensino aprendizagem desde os serviços sociais, registo académico e divisões;
- Número ou marcador, página 5: e) garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; facilitar as ligações com sector externo e outras;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer a acção disciplinar sobre os corpos docentes, em concertação com o Director-Geral e o Director- -Geral Adjunto para a área Administrativa, Financeira e de Centros; e
- Número ou marcador, página 5: h) substituir o Director-Geral nas ausências deste quando indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Director-Geral Adjunto para área Administrativa
- Texto do artigo, página 5: e de Centros:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar todas as actividades de índole administrativofinanceira de todas unidades e centros do politécnico;
- Número ou marcador, página 5: b) coordenar a elaboração e revisão do plano estratégico do ISPOME, do plano económico e social do ISPOME;
- Número ou marcador, página 5: c) garantir o cumprimento das normas de gestão técnico administrativo previstas nas demais legislações aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 5: d) substituir o Director-Geral nas ausências deste quando indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 29
- Texto do artigo, página 5: (Nomeação e Mandato do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos
- Texto do artigo, página 5: são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 5: 2. A nomeação do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos do ISPOME é feita entre os três candidatos mais votados pelo Conselho de Representantes em eleição específica de candidatos para cada uma destas funções.
- Número ou marcador, página 5: 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- -Gerais Adjuntos os membros do corpo Docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, desde que detenham o Grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 5: 4. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos é de cinco anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 5: 5. A proposta de indicação dos Director-Geral e Directores- Gerais Adjuntos obedece os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Pertencer ao quadro do pessoal do ISPOME; e
- Número ou marcador, página 5: b) Ter mínimo de cinco na área Administrativa ou cinco anos de docência no ensino politécnico.
- Número ou marcador, página 5: 6. Tratando-se de individualidades com reconhecido mérito
- Texto do artigo, página 5: e experiência na vida académica, obedecer-se-á o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter mínimo de dez anos de docência; e
- Número ou marcador, página 5: b) Experiência no ensino politécnico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Estrutura e funções das unidades Organicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 30
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 5: 1. A organização da estrutura interna do ISPOME compreende:
- Número ou marcador, página 5: a) Divisões São Divisões do ISPOME: i. Divisão da Agricultura; e ii. Divisão de Geologia e Minas.
- Número ou marcador, página 5: b) Centros São Centros do ISPOME: i. Centro de Incubação e de Empresas; e ii. Centro de Investigação Científica.
- Número ou marcador, página 5: c) Serviços Centrais São serviços centrais do ISPOME: i. Direcção pedagógica; ii. Direcção de ciência, inovação tecnológica e extensão; iii. Direcção de serviços sociais e estudantis; iv. Direcção do registo académico; e v. Direcção de administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 5: d) Gabinete do Director-Geral
- Número ou marcador, página 5: e) Áreas de apoio à Direção Geral: i. Departamento de Qualidade e Auditoria Interna; ii. Departamento de Planificação e Cooperação; iii. Departamento Jurídico; iv. Departamento de Comunicação e Imagem; e v. Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 5: 2. O ISPOME pode criar outros centros que concorrem para
- Texto do artigo, página 5: a prossecução dos objectivos da sua criação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 31
- Texto do artigo, página 5: (Divisão)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
- Número ou marcador, página 6: 2. A divisão de Agricultura compreende cursos do ramo das ciências agrárias.
- Número ou marcador, página 6: 3. A divisão de Geologia e Minas compreende cursos do ramo de Ciências Geológicas e de Mineração.
- Número ou marcador, página 6: 4. A Divisão é dirigida por um Director de Divisão de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral entre os três candidatos mais votados por um colégio eleitoral constituído por docentes, assistentes e investigadores em serviço na respectiva Divisão.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Director da Divisão de Instituto Superior é nomeado em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 6: 6. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe da repartição académica de instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 32
- Texto do artigo, página 6: (Centro de Incubação e de Empresas)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Centro de Incubação e de Empresas é a unidade de ligação entre o formando e mercado do trabalho, servindo de provedor de competências de auto-emprego, participação na actividade económica e produção de riqueza.
- Número ou marcador, página 6: 2. Através da promoção do espírito empreendedor, o Centro de Incubação de Empresas presta aos formandos do ISPOME o apoio na concepção, angariação de financiamentos e implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados às competências dos seus cursos.
- Número ou marcador, página 6: 3. As actividades e serviços prestados pela Incubadora são extensivos à comunidade empresarial local, assim como da região em que o ISPOME se localiza.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Centro de Incubação de Empresas é dirigido por um Director de Centro de Investigação Cientifica no instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Centro de Incubação e de Empresas do ISPOME estrutura- se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego.
- Número ou marcador, página 6: 6. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
- Texto do artigo, página 6: o Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas é regido por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 33
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir o processo de ensino - aprendizagem teórico- -prático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção, marketing e venda, estudo de viabilidade, e oportunidade de financiamento;
- Número ou marcador, página 6: b) dotar os formandos de conhecimentos e habilidades que permitam um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do Politécnico;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir um Certificado para os formandos e cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 6: d) propor a modalidade e o regime em que os estudantes frequentam o curso ou cursos ministrados pelo Sector;
- Número ou marcador, página 6: e) assistir e assessorar os empreendedores na gestão do seu negócio;
- Número ou marcador, página 6: f) criar unidades de demonstração em àreas relevantes para a promoção do empreendedorismo; e
- Número ou marcador, página 6: g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos, e Angariação de Fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) prestar serviços de consultoria, elaboração de estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 6: b) divulgação de actividades da Incubadora junto dos potenciais parceiros com vista à angariação de fundos e outros tipos de financiamentos que possam ser usados para as iniciativas empresariais dos formandos do Politécnico;
- Número ou marcador, página 6: c) servir de intermediário entre os interessados que se qualifiquem e as entidades financiadoras e creditícias na implementação de projectos de negócios ou empresariais;
- Número ou marcador, página 6: d) dotar-se de um Fundo próprio e autónomo que possa materializar os objectivos preconizados pela Incubadora, particularmente no apoio aos seus formandos em iniciativas de negócios e empresariais; e
- Número ou marcador, página 6: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos,
- Texto do artigo, página 6: e Angariação de Fundos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Prospeção de Negócios e Emprego)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego:
- Número ou marcador, página 6: a) pesquisa e prospecção de oportunidades de negócios e emprego que possam ser aproveitadas pelos formandos do ISPOME no contexto dos esforços da sua adequada inserção social.
- Número ou marcador, página 6: b) Compete ainda ao Departamento de Prospecção de Oportunidades de Negócios e Emprego sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios e emprego, promover estratégias de seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 6: c) promover facilidades de estágios dos formandos, assim como acompanhar o respectivo processo; e
- Número ou marcador, página 6: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 2 O Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego
- Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 36
- Texto do artigo, página 6: (Centros de Investigação Científica)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Centros de Investigação Científica são unidades orgânicas dedicadas à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. São Funções do Centro de Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 6: a) desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, geologica a extensão, cultura, desporto, a prestação de serviços ao Politécnico e às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: b) propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição; e
- Número ou marcador, página 7: c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Centro de Investigação Científica compreende
- Texto do artigo, página 7: os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Práticas de Produção Agrária;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Práticas Profissionais e Prospecção Mineral;
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento Cultural, Acadêmico e artístico; e
- Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 37
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Práticas de Produção Agrária)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Práticas de Produção Agrária, também designado por “Farma”, representa a Unidade de Produção e de Práticas servindo todas as unidades do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Departamento de Práticas de Produção Agrária:
- Número ou marcador, página 7: a) realizar ensaios e experimentos nas áreas de Agricutlura e Mineração;
- Número ou marcador, página 7: b) apoiar actividades de campo e prestação de serviço a comunidades locais no âmbito da extensão do ISPOME; e
- Número ou marcador, página 7: c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Práticas de Produção Agrária pode estrutura-se em Repartições quando em exercícios das suas actividades assim o justifiquem segundo os estatutos do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: 4. As normas sobre a organização e funcionamento da farma constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Departamento de Práticas de Produção Agrária é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 38
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Práticas Profissionais e Prospeção Mineral)
- Número ou marcador, página 7: 1. O departamento de práticas Profissionais e Prospecção Mineral Representa a unidade de prospecção e práticas do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Departamento de Práticas Profissionais e Prospeção Mineral:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar a operacionalização dos estágios das práticas técnicas – laborais em Geologias e mineração do ISPOME;
- Número ou marcador, página 7: b) planificar as actividades e gestão das práticas profissionais com as empresas mineiras; e
- Número ou marcador, página 7: c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável. 3.O Departamento de Práticas Profissionais e Prospecção Mineral estrutura-se em repartições que serão criados quando assim justificarem e segundo os estatutos do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Departamento de práticas Profissionais e Prospecção
- Texto do artigo, página 7: Mineral é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 39
- Texto do artigo, página 7: (Departamento Cultural, Académico e Artístico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento Cultural, Académico e Artístico funciona como uma unidade do
- Texto do artigo, página 7: Politécnico vocacionada para a promoção de convívios e eventos culturais, actividades vocacionais e educativas, projecção de filmes, promoção de jornadas científicas e dar oportunidades de uso aos outros intervenientes na promoção cultural.
- Número ou marcador, página 7: 2. As normas sobre a organização e funcionamento do Departamento Cultural, Académico e Artístico constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Departamento Cultural, Académico e Artístico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 40
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada, funciona como uma unidade autónoma dedicada à pesquisa, investigação e experimentação científico-técnico ligada aos vários domínios de formação do ISPOME, assim como a promoção do uso, valorização e aplicação social dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 7: 2. As normas sobre a organização e funcionamento do Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Pesquisa e Investigação Aplicada
- Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 41
- Texto do artigo, página 7: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Pedagógica é a unidade responsável pela planificação e gestão dos processos pedagógicos no ISPOME.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções da Direcção Pedagógica do ISPOME:
- Número ou marcador, página 7: a) dirigir e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, e de pesquisa pedagógica, destinadas a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação no ISPOME;
- Número ou marcador, página 7: b) assistir ao Conselho de Representantes na adopção de políticas e estratégias de actuação pedagógica;
- Número ou marcador, página 7: c) garantir a aplicação do regulamento académico;
- Número ou marcador, página 7: d) estabelecer normas e orientações a seguir na elaboração e apresentação dos currículos dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 7: e) coordenar e supervisionar a implementação dos currículos dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 7: f) coordenar a elaboração de propostas de introdução ou alteração de Regulamentos Pedagógicos;
- Número ou marcador, página 7: g) organizar e coordenar o processo de admissão de novos ingressos à instituição;
- Número ou marcador, página 7: h) promover a qualidade e excelência pedagógica da instituição;
- Número ou marcador, página 7: i) promover o intercâmbio com outras instituições de ensino superior no país e na região, na divulgação dos cursos
- Número ou marcador, página 7: j) existentes junto das escolas pré-universitárias, de nível médio ou equivalente;
- Número ou marcador, página 7: k) cumprir as recomendações do Conselho de Representantes; e
- Número ou marcador, página 7: l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director
- Texto do artigo, página 7: dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: 4. A Direcção Pedagógica estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Monitoria e Supervisão curricular.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 42
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógicas:
- Número ou marcador, página 8: a) assessorar e apoiar a as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
- Número ou marcador, página 8: e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
- Número ou marcador, página 8: f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 43
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão curricular:
- Número ou marcador, página 8: a) apoiar na supervisão e divulgação do processo ensino investigação e extensão no ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: b) monitorar e supervisão pedagógicas, e exames.
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