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- Número ou marcador, página 14: 2. O Director-Geral faz circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
- Número ou marcador, página 14: 3. A elaboração das actas fica a cargo de um dos membros a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral e a leitura cabe ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: 4. As actas da reunião ordinária são lidas nas reuniões
- Texto do artigo, página 14: ordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 77
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Coordenador do ISPOME)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director-Geral do ISPOME e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) aconselhar o Director-Geral na sua acção de gestão;
- Número ou marcador, página 14: b) coordenar, avaliar e controlar a acção conjunta das unidades do ISPOME na realização dos objectivos dos sectores; e
- Número ou marcador, página 14: c) realizar o balanço das actividades do ISPOME.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho coordenador reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 14: 3. As deliberações tomadas no conselho coordenador constam
- Texto do artigo, página 14: de uma acta e matriz e são de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 78
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: O ISPOME dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo, nomeadamente em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 79
- Texto do artigo, página 14: (Docentes Convidados)
- Texto do artigo, página 14: O ISPOME pode dispor, por contratação e para a prestação de serviço de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 80
- Texto do artigo, página 14: (Carreira Docente)
- Número ou marcador, página 14: 1. O pessoal docente e investigador do ISPOME deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o mestrado.
- Número ou marcador, página 14: 2. O pessoal Docente do ISPOME seguirá uma carreira paralela à dos docentes de outras instituições de ensino superior públicas.
- Número ou marcador, página 14: 3. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao assistente estagiário, salvo disposições em contrário.
- Número ou marcador, página 14: 4. A progressão na carreira obedece o regulamento da carreira
- Texto do artigo, página 14: Docente Vigente no ISPOME.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 81
- Texto do artigo, página 14: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 14: 1. O corpo discente do ISPOME é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 14: 2. No ISPOME os discentes agrupam-se nas seguintes categorias: estudantes ordinários, estudantes em regime póslaboral e estudantes ouvintes.
- Número ou marcador, página 14: 3. São estudantes ordinários os que frequentam as aulas nos diferentes cursos e programas normais oferecidos pelo ISPOME, geralmente no período diurno e/ou vespertino, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor no ISPOME, e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPOME confere.
- Número ou marcador, página 14: 4. São estudantes em regime pós-laboral os que se matriculam e frequentam os cursos e programas especiais oferecidos pelo ISPOME, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISPOME, no presente regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPOME confere.
- Número ou marcador, página 14: 5. São estudantes ouvintes os que, devidamente autorizados nos
- Texto do artigo, página 14: termos do regulamento pedagógico, frequentam as aulas apenas com objectivos culturais.
- Número ou marcador, página 15: 6. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, no ISPOME existem cursantes, que são os que frequentam os diferentes cursos de curta duração, incluíndo estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pelo ISPOME, com o objectivo de obter os certificados que o ISPOME oferece.
- Número ou marcador, página 15: 7. Os cursantes referidos no número anterior obedecem ao regime estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
- Número ou marcador, página 15: 8. Os estudantes do ISPOME devem organizar-se em Associação denominada Núcleo de estudantes do ISPOME.
- Número ou marcador, página 15: 9. Para efeitos de comunicação considera-se o Núcleo
- Texto do artigo, página 15: de Estudantes do ISPOME como sendo o órgão ou interlocutor legal e oficialmente constituído para levar as preocupações dos discentes do ISPOME aos órgãos de direcção do ISPOME.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Da Conduta Disciplinar, Ética, Assédio e Deontologia profissional
- Número ou marcador, página 15: Artigo 82
- Texto do artigo, página 15: (Princípio Geral)
- Número ou marcador, página 15: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico-administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos do ISPOME, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantem a transparência, o prestígio e a dignidade do Politécnico.
- Número ou marcador, página 15: 2. Constituem em especial deveres especiais dos dirigentes,
- Texto do artigo, página 15: docentes, investigadores e discentes dos do ISPOME:
- Número ou marcador, página 15: a) abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
- Número ou marcador, página 15: b) não assediar sexualmente e de outras formas, não discriminar, os outros membros da Comunidade do Politécnico;
- Número ou marcador, página 15: c) obedecer e cumprir com as decisões das estruturas e dos superiores hierárquicos; e
- Número ou marcador, página 15: d) a política de assédio, deontologia profissional e demais comportamentos não abonatórios reger-se-ão de acordo com a Política de assédio em vigor no ISPOME.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 83
- Texto do artigo, página 15: (Direitos e Deveres do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e de Investigadores)
- Número ou marcador, página 15: 1. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Investigadores:
- Número ou marcador, página 15: a) ter garantias de exercício do seu direito de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 15: b) ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos do ISPOME, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
- Número ou marcador, página 15: c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
- Número ou marcador, página 15: d) participar na gestão democrática do ISPOME;
- Número ou marcador, página 15: e) ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica e Administrativa ou carreira académica e Profissional;
- Número ou marcador, página 15: f) receber efectivo apoio administrativo, académico ou outro, nomeadamente quando no desempenho de actividades de gestão ou de investigação;
- Número ou marcador, página 15: g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 15: 2. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente e de investigadores:
- Número ou marcador, página 15: a) elaborar anualmente o programa, incluindo a bibliografia essencial e acessória, dos Blocos e respectivos Módulos e das disciplinas que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Director do Curso e pelo Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
- Número ou marcador, página 15: b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 15: c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos estágios e realização de monografias e teses;
- Número ou marcador, página 15: d) engajar-se activamente nas actividades ligados aos diferentes centros do ISPOME, incluíndo o Centro de Incubação de Empresas;
- Número ou marcador, página 15: e) executar as orientações emanadas quer da Direcção, quer do Director do Curso, quer do Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
- Número ou marcador, página 15: f) ser assíduo e pontual na instituição e em todas as tarefas;
- Número ou marcador, página 15: g) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter reservado;
- Número ou marcador, página 15: h) informar ao Director do Curso das necessidades de auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
- Número ou marcador, página 15: i) manter-se actualizado científica e tecnologicamente, envolver-se e desenvolver actividade de investigação;
- Número ou marcador, página 15: j) elaborar materiais de estudo, incluindo compilações, publicação de manuais e outros materiais de ensino;
- Número ou marcador, página 15: k) manter actualizado o seu processo individual devendo apresentar documentos comprovativos dos resultados das acções das alíneas a), g) e h); e
- Número ou marcador, página 15: l) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do corpo técnico-administrativo.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 84
- Texto do artigo, página 15: (Sancionamento)
- Número ou marcador, página 15: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar conducente à aplicação das medidas previstas no EGFAE.
- Número ou marcador, página 15: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como
- Texto do artigo, página 15: a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no EGFAE.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 15: Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
- Número ou marcador, página 15: Artigo 85
- Texto do artigo, página 15: (Ano Académico)
- Número ou marcador, página 15: 1. O ano académico do ISPOME coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: 2. Para cada ano será fixado um calendário próprio aprovado pelo Conselho de Administração e Gestão, com o período exacto que decorre o respectivo ano académico, incluíndo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas, incluindo, renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
- Número ou marcador, página 15: 3. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
- Texto do artigo, página 15: solene, presidida pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 86
- Texto do artigo, página 16: (Ingresso no ISPOME)
- Número ou marcador, página 16: 1. Salvo disposições em contrário, o ingresso no ISPOME está condicionado à prestação de provas de exames de admissão.
- Número ou marcador, página 16: 2. Para os indivíduos que se encontrem a frequentar outra instituição de ensino superior, o ingresso ao ISPOME pode ser feito por transferência nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 3. Não são abrangidos pelo n.º 1 do presente artigo
- Texto do artigo, página 16: os indivíduos estrangeiros que pretendam ingressar no ISPOME ao abrigo de acordos de cooperação fi rmados pelo ISPOME ou o Estado com outras instituições ou entidades.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 87
- Texto do artigo, página 16: (Cursos, Graus, Diplomas e Certifi cados)
- Número ou marcador, página 16: 1. O ISPOME ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de graus de Licenciatura e Mestrado.
- Número ou marcador, página 16: 2. De acordo com as necessidades e devidamente justifi cadas poderão ser abertos mais cursos.
- Número ou marcador, página 16: 3. O regime dos cursos, o perfil profissional, o plano
- Texto do artigo, página 16: de estudos, os métodos de ensino e de avaliação de competências são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPOME.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 88
- Texto do artigo, página 16: (Outros Cursos)
- Texto do artigo, página 16: O ISPOME, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científi ca e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 16: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 16: Artigo 89
- Texto do artigo, página 16: (Dia do ISPOME)
- Texto do artigo, página 16: Comemora-se o dia do ISPOME, a data da sua inauguração.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 90
- Texto do artigo, página 16: (Organograma)
- Texto do artigo, página 16: O Organograma do ISPOME consta em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 91
- Texto do artigo, página 16: (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do que especialmente venha ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e do Quadro de Pessoal do ISPOME, assim como do Presente Regulamento e de outros dispositivos legais aplicáveis ao pessoal das instituições do ensino superior.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 92
- Texto do artigo, página 16: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas surgidas da interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISPOME.
- Texto do artigo, página 17: 1
- Número ou marcador, página 17: Anexo:OrganogramadoISPOME
- Texto do artigo, página 18: Legenda: GDG – Gabinete do Director-Geral DiVAG – Divisão de Agricultura DiGeoM – Divisão de Geologia e Minas CIE – Centro de Incubação e de Empresas
- Texto do artigo, página 18: CIC – Centro de Investigação Científica DP – Direcção Pedagógica DRA – Direcção do Registo Acadêmico DCITE – Direcção e Ciência Inovação Tecnológica e Extensão DSSE – Direcção de Serviços Sociais e Estudantis DARH – Direcção de Administração e Recursos Humanos
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