Despacho Presidencial n.º 48/2024

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 48/2024
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei da Polícia da República de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A passagem à reserva, em efectividade de serviço, do Adjunto do Comissário da Polícia Luciana Samuel.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Presidente da República, FILIPE JACINTO NYUSI.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 48/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 21 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei da Polícia da República de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A passagem à reserva, em efectividade de serviço, do Adjunto do Comissário da Polícia Luciana Samuel.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
  6. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Presidente da República, FILIPE JACINTO NYUSI.
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