I SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 164/2017
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 164
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 54/2017:
- Parágrafo, página 1: Altera os artigos 4,7,8,9 e 15 do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX e adita o artigo 9A.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.° 54/2017
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à revisão do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 4,7,8,9 e 15 do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de
- Texto do artigo, página 1: Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX, passando a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: A APIEX tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 1: a) [……]
- Número ou marcador, página 1: b) A promoção e coordenação de acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das Zonas Económicas Especiais (ZEE’s) e Zonas Francas Industriais (ZFI’s); e
- Número ou marcador, página 1: c) [……]
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. [……]
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende, nomeadamente, a competência para praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) [……]
- Número ou marcador, página 1: b) [……]
- Número ou marcador, página 1: c) [……]
- Número ou marcador, página 1: d) [……]
- Número ou marcador, página 1: e) Nomear e exonerar os Directores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Delegados Provinciais e Representantes da APIEX;
- Número ou marcador, página 1: f) Exercer a acção disciplinar sobre os titulares dos cargos referidos na alínea anterior; e
- Número ou marcador, página 1: g) Aprovar todos os actos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia da tutela administrativa.
- Número ou marcador, página 1: 3. [……]
- Número ou marcador, página 1: 4. [……]
- Número ou marcador, página 1: a) [.......]
- Número ou marcador, página 1: b) [.......]
- Número ou marcador, página 1: c) [.......]
- Número ou marcador, página 1: d) [.......]
- Número ou marcador, página 1: e) [.......]
- Número ou marcador, página 1: f) [.......]
- Número ou marcador, página 1: g) [.......]
- Número ou marcador, página 1: h) [.......]
- Parágrafo, página 2: 2284 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 164
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Gestão)
- Texto do artigo, página 2: A gestão administrativa, financeira e patrimonial da APIEX realiza-se com base:
- Número ou marcador, página 2: a) Na legislação geral e específica aplicável;
- Número ou marcador, página 2: b) No Estatuto Orgânico e respectivo Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Nos planos de actividades e orçamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. [……]
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director-Geral tem um mandato de 4 (quatro) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: 3. [……]
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: (Regime de Pessoal)
- Número ou marcador, página 2: 1. [……]
- Número ou marcador, página 2: 2. Os funcionários do Estado podem exercer funções na APIEX
- Texto do artigo, página 2: por meio de mobilidade, mantendo os direitos adquiridos à data da sua transferência.”
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 2: É aditado o artigo 9A com a seguinte redacção: “
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9A
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos Consultivos)
- Texto do artigo, página 2: Na APIEX funcionam os seguintes órgãos consultivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo, com função de planificação estratégica e coordenação da acção da instituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico, com função de coordenação intersectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos, e promoção de exportações; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho de Direcção, com função de apoio ao Director-Geral na gestão e coordenação das actividades da instituição.”
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos de de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, I Série n.º 142, de 11 de Setembro de 2017.
- Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 54/2017 CONSELHO DE MINISTROS