I SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 164/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 164
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 54/2017:
Parágrafo · p. 1 Altera os artigos 4,7,8,9 e 15 do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX e adita o artigo 9A.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.° 54/2017
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder à revisão do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 4,7,8,9 e 15 do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de
Texto do artigo · p. 1 Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX, passando a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 A APIEX tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 1 a) [……]
Número ou marcador · p. 1 b) A promoção e coordenação de acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das Zonas Económicas Especiais (ZEE’s) e Zonas Francas Industriais (ZFI’s); e
Número ou marcador · p. 1 c) [……]
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. [……]
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela referida no número anterior compreende, nomeadamente, a competência para praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) [……]
Número ou marcador · p. 1 b) [……]
Número ou marcador · p. 1 c) [……]
Número ou marcador · p. 1 d) [……]
Número ou marcador · p. 1 e) Nomear e exonerar os Directores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Delegados Provinciais e Representantes da APIEX;
Número ou marcador · p. 1 f) Exercer a acção disciplinar sobre os titulares dos cargos referidos na alínea anterior; e
Número ou marcador · p. 1 g) Aprovar todos os actos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia da tutela administrativa.
Número ou marcador · p. 1 3. [……]
Número ou marcador · p. 1 4. [……]
Número ou marcador · p. 1 a) [.......]
Número ou marcador · p. 1 b) [.......]
Número ou marcador · p. 1 c) [.......]
Número ou marcador · p. 1 d) [.......]
Número ou marcador · p. 1 e) [.......]
Número ou marcador · p. 1 f) [.......]
Número ou marcador · p. 1 g) [.......]
Número ou marcador · p. 1 h) [.......]
Parágrafo · p. 2 2284 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 164
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Gestão)
Texto do artigo · p. 2 A gestão administrativa, financeira e patrimonial da APIEX realiza-se com base:
Número ou marcador · p. 2 a) Na legislação geral e específica aplicável;
Número ou marcador · p. 2 b) No Estatuto Orgânico e respectivo Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Nos planos de actividades e orçamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. [……]
Número ou marcador · p. 2 2. O Director-Geral tem um mandato de 4 (quatro) anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 3. [……]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Regime de Pessoal)
Número ou marcador · p. 2 1. [……]
Número ou marcador · p. 2 2. Os funcionários do Estado podem exercer funções na APIEX
Texto do artigo · p. 2 por meio de mobilidade, mantendo os direitos adquiridos à data da sua transferência.”
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 2 É aditado o artigo 9A com a seguinte redacção: “
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9A
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos Consultivos)
Texto do artigo · p. 2 Na APIEX funcionam os seguintes órgãos consultivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho Consultivo, com função de planificação estratégica e coordenação da acção da instituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Técnico, com função de coordenação intersectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos, e promoção de exportações; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho de Direcção, com função de apoio ao Director-Geral na gestão e coordenação das actividades da instituição.”
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos de de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, I Série n.º 142, de 11 de Setembro de 2017.
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 164
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 54/2017:
  12. Parágrafo, página 1: Altera os artigos 4,7,8,9 e 15 do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX e adita o artigo 9A.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.° 54/2017
  15. Texto do artigo, página 1: de 20 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à revisão do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  19. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 4,7,8,9 e 15 do Decreto n.° 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de
  20. Texto do artigo, página 1: Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX, passando a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 1: “
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  23. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  24. Texto do artigo, página 1: A APIEX tem como atribuições:
  25. Número ou marcador, página 1: a) [……]
  26. Número ou marcador, página 1: b) A promoção e coordenação de acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das Zonas Económicas Especiais (ZEE’s) e Zonas Francas Industriais (ZFI’s); e
  27. Número ou marcador, página 1: c) [……]
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7
  29. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. [……]
  31. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende, nomeadamente, a competência para praticar os seguintes actos:
  32. Número ou marcador, página 1: a) [……]
  33. Número ou marcador, página 1: b) [……]
  34. Número ou marcador, página 1: c) [……]
  35. Número ou marcador, página 1: d) [……]
  36. Número ou marcador, página 1: e) Nomear e exonerar os Directores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Delegados Provinciais e Representantes da APIEX;
  37. Número ou marcador, página 1: f) Exercer a acção disciplinar sobre os titulares dos cargos referidos na alínea anterior; e
  38. Número ou marcador, página 1: g) Aprovar todos os actos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia da tutela administrativa.
  39. Número ou marcador, página 1: 3. [……]
  40. Número ou marcador, página 1: 4. [……]
  41. Número ou marcador, página 1: a) [.......]
  42. Número ou marcador, página 1: b) [.......]
  43. Número ou marcador, página 1: c) [.......]
  44. Número ou marcador, página 1: d) [.......]
  45. Número ou marcador, página 1: e) [.......]
  46. Número ou marcador, página 1: f) [.......]
  47. Número ou marcador, página 1: g) [.......]
  48. Número ou marcador, página 1: h) [.......]
  49. Parágrafo, página 2: 2284 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 164
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  51. Texto do artigo, página 2: (Gestão)
  52. Texto do artigo, página 2: A gestão administrativa, financeira e patrimonial da APIEX realiza-se com base:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Na legislação geral e específica aplicável;
  54. Número ou marcador, página 2: b) No Estatuto Orgânico e respectivo Regulamento Interno;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Nos planos de actividades e orçamento.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  57. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  58. Número ou marcador, página 2: 1. [……]
  59. Número ou marcador, página 2: 2. O Director-Geral tem um mandato de 4 (quatro) anos, renovável uma única vez.
  60. Número ou marcador, página 2: 3. [……]
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  62. Texto do artigo, página 2: (Regime de Pessoal)
  63. Número ou marcador, página 2: 1. [……]
  64. Número ou marcador, página 2: 2. Os funcionários do Estado podem exercer funções na APIEX
  65. Texto do artigo, página 2: por meio de mobilidade, mantendo os direitos adquiridos à data da sua transferência.”
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  67. Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
  68. Texto do artigo, página 2: É aditado o artigo 9A com a seguinte redacção: “
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9A
  70. Texto do artigo, página 2: (Órgãos Consultivos)
  71. Texto do artigo, página 2: Na APIEX funcionam os seguintes órgãos consultivos:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo, com função de planificação estratégica e coordenação da acção da instituição;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico, com função de coordenação intersectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos, e promoção de exportações; e
  74. Número ou marcador, página 2: c) Conselho de Direcção, com função de apoio ao Director-Geral na gestão e coordenação das actividades da instituição.”
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  76. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  77. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  78. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos de de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  79. Texto do artigo, página 2: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, I Série n.º 142, de 11 de Setembro de 2017.
  80. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  81. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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