Decreto n.º 27/2025
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 27/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 27/2025
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário assegurar a organização e realização da XII Edição dos Jogos da Juventude do Conselho do Desporto da União Africana da Região 5, Maputo 2026, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Número ou marcador, página 1: 1. É criado o Comité Organizador Local (COL) dos XII Jogos da Juventude do Conselho do Desporto da União Africana da Região 5 (AUSC R5), Maputo 2026, abreviadamente designado por COL – AUSC R5 Maputo 2026, subordinado ao Primeiro Ministro.
- Número ou marcador, página 1: 2. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, é o órgão executivo
- Texto do artigo, página 1: do Governo de Moçambique responsável pela organização e realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5, Maputo 2026.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: O COL – AUSC R5 Maputo 2026 tem como atribuições: a) conceber, planear e promover a realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5 - Maputo 2026;
- Texto do artigo, página 1: Documento autenticado com assinatura digital. Verifique a sua autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: b) preparar e organizar técnica e materialmente todas as actividades desportivas e culturais incluídas no programa dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5 - Maputo 2026;
- Número ou marcador, página 1: c) garantir o cumprimento do disposto nos Estatutos e Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana e da Região 5; e
- Número ou marcador, página 1: d) acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar as obras dos locais da realização das provas e outras infra-estruturas complementares e de apoio, e, toda a organização logística do evento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Número ou marcador, página 1: 1. O COL- AUSC R5 Maputo 2026 é composto por duas comissões:
- Número ou marcador, página 1: a) Comissão de Honra; e
- Número ou marcador, página 1: b) Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 1: 2. Compõem a Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 1: a) Primeiro-Ministro – Presidente;
- Número ou marcador, página 1: b) Ministro da Juventude e Desporto – 1º Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 1: c) Ministro das Finanças – 2.º Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 1: d) Ministro do Interior;
- Número ou marcador, página 1: e) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Número ou marcador, página 1: f) Ministro da Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 1: g) Ministro dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 1: h) Ministro da Economia;
- Número ou marcador, página 1: i) Ministro das Comunicações e Transformação Digital;
- Número ou marcador, página 1: j) Ministro dos Transportes e Logística;
- Número ou marcador, página 1: k) Ministro da Saúde;
- Número ou marcador, página 1: l) Ministro da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 1: m) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 1: n) Presidentes dos Municípios das Cidades Anfitriãs;
- Número ou marcador, página 1: o) Presidente do Comité Olímpico de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: p) Presidente do Comité Paralímpico de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 1: q) Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: 3. Compõem a Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 1: a) Director- Geral;
- Número ou marcador, página 1: b) Director - Geral Adjunto para a área Desportiva;
- Número ou marcador, página 1: c) Director - Geral Adjunto de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 1: d) Assessoria;
- Número ou marcador, página 1: e) Chefe da Sub-Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 1: f) Chefe da Sub-Comissão de Finanças;
- Número ou marcador, página 1: g) Chefe da Sub-Comissão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 1: h) Chefe da Sub-Comissão de Transporte;
- Número ou marcador, página 1: i) Chefe da Sub-Comissão de Alimentação;
- Número ou marcador, página 1: j) Chefe da Sub-Comissão de Alojamento;
- Número ou marcador, página 1: k) Chefe da Sub-Comissão de Segurança e Acreditação;
- Número ou marcador, página 1: l) Chefe da Sub-Comissão Médica e Salvaguardas;
- Número ou marcador, página 1: m) Chefe da Sub-Comissão Anti-Doping;
- Número ou marcador, página 2: n) Chefe da Sub-Comissão de Infra-estruturas e Equipamentos Desportivos;
- Número ou marcador, página 2: o) Chefe da Sub-Comissão de Protocolo;
- Número ou marcador, página 2: p) Chefe da Sub-Comissão de Eventos e Cerimónias;
- Número ou marcador, página 2: q) Chefe da Sub-Comissão de Marketing e Patrocínios;
- Número ou marcador, página 2: r) Chefe da Sub-Comissão de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 2: s) Chefe da Sub-Comissão de Secretariado; e
- Número ou marcador, página 2: t) Chefe da Sub-Comissão de Voluntários.
- Número ou marcador, página 2: 4. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, pode convidar outros membros do Governo, e outras individualidades para as suas sessões, consoante as matérias agendadas.
- Número ou marcador, página 2: 5. Compete ao Ministro que superintende a área do Desporto
- Texto do artigo, página 2: nomear e exonerar o Director Geral, Directores-Gerais Adjuntos e os Chefes das Sub-Comissões da Comissão Executiva do COL – AUSC R5 Maputo 2026.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 2: a) apreciar o Plano Geral e Orçamento de actividades proposta pela Comissão Executiva e submeter ao Conselho de Ministros para aprovação;
- Número ou marcador, página 2: b) mobilizar recursos para garantir a sustentabilidade e viabilidade do evento;
- Número ou marcador, página 2: c) supervisionar a implementação do Plano Geral e Orçamento de actividades, de conformidade com os Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana Região 5 e das Federações Desportivas Internacionais constantes do programa dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5 - Maputo 2026;
- Número ou marcador, página 2: d) assegurar a coordenação e acompanhamento da actuação das diferentes entidades que preparam a realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026; e
- Número ou marcador, página 2: e) garantir a promoção de Moçambique e do evento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete à Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar o Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos inerentes à realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar o plano de actividades e orçamento dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026 e submetêlos à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: c) garantir a execução do projecto em todas as suas vertentes, desde o início das suas actividades até à elaboração do relatório final, a ser submetido à Comissão de Honra e ao Conselho do Desporto da União Africana Região 5;
- Número ou marcador, página 2: d) representar oficialmente o COL perante organismos nacionais e internacionais em matérias inerentes ao evento;
- Número ou marcador, página 2: e) captar recursos financeiros, patrocínios e outros recursos necessários ao evento e administra-los de forma transparente;
- Número ou marcador, página 2: f) organizar todas as competições desportivas e as cerimónias inerentes ao evento;
- Número ou marcador, página 2: g) garantir o direito de execução das operações de transmissão televisiva, marketing e marchandizing, e uso exclusivo da marca, logotipo, mascote, e demais elementos de identidade visual relacionado aos jogos da AUSC R5;
- Número ou marcador, página 2: h) promover o programa de hospitalidade;
- Número ou marcador, página 2: i) cumprir com as obrigações dos parceiros;
- Número ou marcador, página 2: j) assegurar às delegações desportivas condições necessárias para a entrada e saída do país através de uma linha de comunicação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: k) garantir as condições logísticas necessárias para o transporte, acomodação, segurança, treinamento, competição, entre outros;
- Número ou marcador, página 2: l) capacitar meios humanos com vista a assegurar o apoio as actividades inerentes ao evento;
- Número ou marcador, página 2: m) garantir aos adeptos e espectadores um ambiente seguro, durante os XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
- Número ou marcador, página 2: n) promover a imagem de Moçambique e do evento;
- Número ou marcador, página 2: o) cooperar com as cidades anfitriãs, locais de realização das competições desportivas e centros de treino;
- Número ou marcador, página 2: p) produzir e registar a marca, logotipo, a mascote e criar o hino dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
- Número ou marcador, página 2: q) propor á Comissão de Honra, sempre que julgar necessário, a marcação de uma reunião do COL – AUSC R5 Maputo 2026; e
- Número ou marcador, página 2: r) realizar outras actividades determinadas pela Comissão de Honra nos termos dos Estatutos e Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana e da Região 5.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, reúne-se sob proposta da Comissão de Honra ou da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Presidente da Comissão de Honra dirige as Sessões do COL – AUSC R5 Maputo 2026.
- Número ou marcador, página 2: 3. A gestão corrente da Comissão Executiva, compete ao Director Geral, coadjuvado pelos Directores Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 2: 4. O COL – AUSC R5 Maputo 2026 submete mensalmente
- Texto do artigo, página 2: informação sobre as suas actividades ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Relatório de actividades e contas)
- Texto do artigo, página 2: O COL – AUSC R5 Maputo 2026, deve submeter ao Conselho de Ministros o relatório de actividades e contas dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026 até ao dia 30 de Junho de 2027.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Comissão Executiva submeter à aprovação da Comissão de Honra, o Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos, no prazo de 90 dias, após a publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.