Decreto n.º 27/2025

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 27/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 27/2025
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário assegurar a organização e realização da XII Edição dos Jogos da Juventude do Conselho do Desporto da União Africana da Região 5, Maputo 2026, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Número ou marcador · p. 1 1. É criado o Comité Organizador Local (COL) dos XII Jogos da Juventude do Conselho do Desporto da União Africana da Região 5 (AUSC R5), Maputo 2026, abreviadamente designado por COL – AUSC R5 Maputo 2026, subordinado ao Primeiro Ministro.
Número ou marcador · p. 1 2. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, é o órgão executivo
Texto do artigo · p. 1 do Governo de Moçambique responsável pela organização e realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5, Maputo 2026.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 O COL – AUSC R5 Maputo 2026 tem como atribuições: a) conceber, planear e promover a realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5 - Maputo 2026;
Texto do artigo · p. 1 Documento autenticado com assinatura digital. Verifique a sua autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 b) preparar e organizar técnica e materialmente todas as actividades desportivas e culturais incluídas no programa dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5 - Maputo 2026;
Número ou marcador · p. 1 c) garantir o cumprimento do disposto nos Estatutos e Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana e da Região 5; e
Número ou marcador · p. 1 d) acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar as obras dos locais da realização das provas e outras infra-estruturas complementares e de apoio, e, toda a organização logística do evento.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Composição)
Número ou marcador · p. 1 1. O COL- AUSC R5 Maputo 2026 é composto por duas comissões:
Número ou marcador · p. 1 a) Comissão de Honra; e
Número ou marcador · p. 1 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 1 2. Compõem a Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 1 a) Primeiro-Ministro – Presidente;
Número ou marcador · p. 1 b) Ministro da Juventude e Desporto – 1º Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 1 c) Ministro das Finanças – 2.º Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 1 d) Ministro do Interior;
Número ou marcador · p. 1 e) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Número ou marcador · p. 1 f) Ministro da Planificação e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 1 g) Ministro dos Recursos Minerais e Energia;
Número ou marcador · p. 1 h) Ministro da Economia;
Número ou marcador · p. 1 i) Ministro das Comunicações e Transformação Digital;
Número ou marcador · p. 1 j) Ministro dos Transportes e Logística;
Número ou marcador · p. 1 k) Ministro da Saúde;
Número ou marcador · p. 1 l) Ministro da Educação e Cultura;
Número ou marcador · p. 1 m) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 1 n) Presidentes dos Municípios das Cidades Anfitriãs;
Número ou marcador · p. 1 o) Presidente do Comité Olímpico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 p) Presidente do Comité Paralímpico de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 1 q) Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 3. Compõem a Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 1 a) Director- Geral;
Número ou marcador · p. 1 b) Director - Geral Adjunto para a área Desportiva;
Número ou marcador · p. 1 c) Director - Geral Adjunto de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 1 d) Assessoria;
Número ou marcador · p. 1 e) Chefe da Sub-Comissão Técnica;
Número ou marcador · p. 1 f) Chefe da Sub-Comissão de Finanças;
Número ou marcador · p. 1 g) Chefe da Sub-Comissão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 1 h) Chefe da Sub-Comissão de Transporte;
Número ou marcador · p. 1 i) Chefe da Sub-Comissão de Alimentação;
Número ou marcador · p. 1 j) Chefe da Sub-Comissão de Alojamento;
Número ou marcador · p. 1 k) Chefe da Sub-Comissão de Segurança e Acreditação;
Número ou marcador · p. 1 l) Chefe da Sub-Comissão Médica e Salvaguardas;
Número ou marcador · p. 1 m) Chefe da Sub-Comissão Anti-Doping;
Número ou marcador · p. 2 n) Chefe da Sub-Comissão de Infra-estruturas e Equipamentos Desportivos;
Número ou marcador · p. 2 o) Chefe da Sub-Comissão de Protocolo;
Número ou marcador · p. 2 p) Chefe da Sub-Comissão de Eventos e Cerimónias;
Número ou marcador · p. 2 q) Chefe da Sub-Comissão de Marketing e Patrocínios;
Número ou marcador · p. 2 r) Chefe da Sub-Comissão de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 2 s) Chefe da Sub-Comissão de Secretariado; e
Número ou marcador · p. 2 t) Chefe da Sub-Comissão de Voluntários.
Número ou marcador · p. 2 4. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, pode convidar outros membros do Governo, e outras individualidades para as suas sessões, consoante as matérias agendadas.
Número ou marcador · p. 2 5. Compete ao Ministro que superintende a área do Desporto
Texto do artigo · p. 2 nomear e exonerar o Director Geral, Directores-Gerais Adjuntos e os Chefes das Sub-Comissões da Comissão Executiva do COL – AUSC R5 Maputo 2026.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete à Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 2 a) apreciar o Plano Geral e Orçamento de actividades proposta pela Comissão Executiva e submeter ao Conselho de Ministros para aprovação;
Número ou marcador · p. 2 b) mobilizar recursos para garantir a sustentabilidade e viabilidade do evento;
Número ou marcador · p. 2 c) supervisionar a implementação do Plano Geral e Orçamento de actividades, de conformidade com os Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana Região 5 e das Federações Desportivas Internacionais constantes do programa dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5 - Maputo 2026;
Número ou marcador · p. 2 d) assegurar a coordenação e acompanhamento da actuação das diferentes entidades que preparam a realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026; e
Número ou marcador · p. 2 e) garantir a promoção de Moçambique e do evento.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete à Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar o Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos inerentes à realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar o plano de actividades e orçamento dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026 e submetêlos à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 c) garantir a execução do projecto em todas as suas vertentes, desde o início das suas actividades até à elaboração do relatório final, a ser submetido à Comissão de Honra e ao Conselho do Desporto da União Africana Região 5;
Número ou marcador · p. 2 d) representar oficialmente o COL perante organismos nacionais e internacionais em matérias inerentes ao evento;
Número ou marcador · p. 2 e) captar recursos financeiros, patrocínios e outros recursos necessários ao evento e administra-los de forma transparente;
Número ou marcador · p. 2 f) organizar todas as competições desportivas e as cerimónias inerentes ao evento;
Número ou marcador · p. 2 g) garantir o direito de execução das operações de transmissão televisiva, marketing e marchandizing, e uso exclusivo da marca, logotipo, mascote, e demais elementos de identidade visual relacionado aos jogos da AUSC R5;
Número ou marcador · p. 2 h) promover o programa de hospitalidade;
Número ou marcador · p. 2 i) cumprir com as obrigações dos parceiros;
Número ou marcador · p. 2 j) assegurar às delegações desportivas condições necessárias para a entrada e saída do país através de uma linha de comunicação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 2 k) garantir as condições logísticas necessárias para o transporte, acomodação, segurança, treinamento, competição, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 l) capacitar meios humanos com vista a assegurar o apoio as actividades inerentes ao evento;
Número ou marcador · p. 2 m) garantir aos adeptos e espectadores um ambiente seguro, durante os XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
Número ou marcador · p. 2 n) promover a imagem de Moçambique e do evento;
Número ou marcador · p. 2 o) cooperar com as cidades anfitriãs, locais de realização das competições desportivas e centros de treino;
Número ou marcador · p. 2 p) produzir e registar a marca, logotipo, a mascote e criar o hino dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
Número ou marcador · p. 2 q) propor á Comissão de Honra, sempre que julgar necessário, a marcação de uma reunião do COL – AUSC R5 Maputo 2026; e
Número ou marcador · p. 2 r) realizar outras actividades determinadas pela Comissão de Honra nos termos dos Estatutos e Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana e da Região 5.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 1. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, reúne-se sob proposta da Comissão de Honra ou da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 2 2. O Presidente da Comissão de Honra dirige as Sessões do COL – AUSC R5 Maputo 2026.
Número ou marcador · p. 2 3. A gestão corrente da Comissão Executiva, compete ao Director Geral, coadjuvado pelos Directores Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 2 4. O COL – AUSC R5 Maputo 2026 submete mensalmente
Texto do artigo · p. 2 informação sobre as suas actividades ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Relatório de actividades e contas)
Texto do artigo · p. 2 O COL – AUSC R5 Maputo 2026, deve submeter ao Conselho de Ministros o relatório de actividades e contas dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026 até ao dia 30 de Junho de 2027.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Comissão Executiva submeter à aprovação da Comissão de Honra, o Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos, no prazo de 90 dias, após a publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 27/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário assegurar a organização e realização da XII Edição dos Jogos da Juventude do Conselho do Desporto da União Africana da Região 5, Maputo 2026, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  7. Número ou marcador, página 1: 1. É criado o Comité Organizador Local (COL) dos XII Jogos da Juventude do Conselho do Desporto da União Africana da Região 5 (AUSC R5), Maputo 2026, abreviadamente designado por COL – AUSC R5 Maputo 2026, subordinado ao Primeiro Ministro.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, é o órgão executivo
  9. Texto do artigo, página 1: do Governo de Moçambique responsável pela organização e realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5, Maputo 2026.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  11. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  12. Texto do artigo, página 1: O COL – AUSC R5 Maputo 2026 tem como atribuições: a) conceber, planear e promover a realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5 - Maputo 2026;
  13. Texto do artigo, página 1: Documento autenticado com assinatura digital. Verifique a sua autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
  14. Número ou marcador, página 1: b) preparar e organizar técnica e materialmente todas as actividades desportivas e culturais incluídas no programa dos XII Jogos da Juventude da AUSC – R5 - Maputo 2026;
  15. Número ou marcador, página 1: c) garantir o cumprimento do disposto nos Estatutos e Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana e da Região 5; e
  16. Número ou marcador, página 1: d) acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar as obras dos locais da realização das provas e outras infra-estruturas complementares e de apoio, e, toda a organização logística do evento.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  18. Texto do artigo, página 1: (Composição)
  19. Número ou marcador, página 1: 1. O COL- AUSC R5 Maputo 2026 é composto por duas comissões:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Comissão de Honra; e
  21. Número ou marcador, página 1: b) Comissão Executiva.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. Compõem a Comissão de Honra:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Primeiro-Ministro – Presidente;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Ministro da Juventude e Desporto – 1º Vice Presidente;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Ministro das Finanças – 2.º Vice Presidente;
  26. Número ou marcador, página 1: d) Ministro do Interior;
  27. Número ou marcador, página 1: e) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  28. Número ou marcador, página 1: f) Ministro da Planificação e Desenvolvimento;
  29. Número ou marcador, página 1: g) Ministro dos Recursos Minerais e Energia;
  30. Número ou marcador, página 1: h) Ministro da Economia;
  31. Número ou marcador, página 1: i) Ministro das Comunicações e Transformação Digital;
  32. Número ou marcador, página 1: j) Ministro dos Transportes e Logística;
  33. Número ou marcador, página 1: k) Ministro da Saúde;
  34. Número ou marcador, página 1: l) Ministro da Educação e Cultura;
  35. Número ou marcador, página 1: m) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
  36. Número ou marcador, página 1: n) Presidentes dos Municípios das Cidades Anfitriãs;
  37. Número ou marcador, página 1: o) Presidente do Comité Olímpico de Moçambique;
  38. Número ou marcador, página 1: p) Presidente do Comité Paralímpico de Moçambique; e
  39. Número ou marcador, página 1: q) Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 1: 3. Compõem a Comissão Executiva:
  41. Número ou marcador, página 1: a) Director- Geral;
  42. Número ou marcador, página 1: b) Director - Geral Adjunto para a área Desportiva;
  43. Número ou marcador, página 1: c) Director - Geral Adjunto de Administração e Finanças;
  44. Número ou marcador, página 1: d) Assessoria;
  45. Número ou marcador, página 1: e) Chefe da Sub-Comissão Técnica;
  46. Número ou marcador, página 1: f) Chefe da Sub-Comissão de Finanças;
  47. Número ou marcador, página 1: g) Chefe da Sub-Comissão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
  48. Número ou marcador, página 1: h) Chefe da Sub-Comissão de Transporte;
  49. Número ou marcador, página 1: i) Chefe da Sub-Comissão de Alimentação;
  50. Número ou marcador, página 1: j) Chefe da Sub-Comissão de Alojamento;
  51. Número ou marcador, página 1: k) Chefe da Sub-Comissão de Segurança e Acreditação;
  52. Número ou marcador, página 1: l) Chefe da Sub-Comissão Médica e Salvaguardas;
  53. Número ou marcador, página 1: m) Chefe da Sub-Comissão Anti-Doping;
  54. Número ou marcador, página 2: n) Chefe da Sub-Comissão de Infra-estruturas e Equipamentos Desportivos;
  55. Número ou marcador, página 2: o) Chefe da Sub-Comissão de Protocolo;
  56. Número ou marcador, página 2: p) Chefe da Sub-Comissão de Eventos e Cerimónias;
  57. Número ou marcador, página 2: q) Chefe da Sub-Comissão de Marketing e Patrocínios;
  58. Número ou marcador, página 2: r) Chefe da Sub-Comissão de Comunicação e Imagem;
  59. Número ou marcador, página 2: s) Chefe da Sub-Comissão de Secretariado; e
  60. Número ou marcador, página 2: t) Chefe da Sub-Comissão de Voluntários.
  61. Número ou marcador, página 2: 4. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, pode convidar outros membros do Governo, e outras individualidades para as suas sessões, consoante as matérias agendadas.
  62. Número ou marcador, página 2: 5. Compete ao Ministro que superintende a área do Desporto
  63. Texto do artigo, página 2: nomear e exonerar o Director Geral, Directores-Gerais Adjuntos e os Chefes das Sub-Comissões da Comissão Executiva do COL – AUSC R5 Maputo 2026.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  65. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Comissão de Honra:
  67. Número ou marcador, página 2: a) apreciar o Plano Geral e Orçamento de actividades proposta pela Comissão Executiva e submeter ao Conselho de Ministros para aprovação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) mobilizar recursos para garantir a sustentabilidade e viabilidade do evento;
  69. Número ou marcador, página 2: c) supervisionar a implementação do Plano Geral e Orçamento de actividades, de conformidade com os Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana Região 5 e das Federações Desportivas Internacionais constantes do programa dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5 - Maputo 2026;
  70. Número ou marcador, página 2: d) assegurar a coordenação e acompanhamento da actuação das diferentes entidades que preparam a realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026; e
  71. Número ou marcador, página 2: e) garantir a promoção de Moçambique e do evento.
  72. Número ou marcador, página 2: 2. Compete à Comissão Executiva:
  73. Número ou marcador, página 2: a) elaborar o Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos inerentes à realização dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
  74. Número ou marcador, página 2: b) elaborar o plano de actividades e orçamento dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026 e submetêlos à Comissão de Honra;
  75. Número ou marcador, página 2: c) garantir a execução do projecto em todas as suas vertentes, desde o início das suas actividades até à elaboração do relatório final, a ser submetido à Comissão de Honra e ao Conselho do Desporto da União Africana Região 5;
  76. Número ou marcador, página 2: d) representar oficialmente o COL perante organismos nacionais e internacionais em matérias inerentes ao evento;
  77. Número ou marcador, página 2: e) captar recursos financeiros, patrocínios e outros recursos necessários ao evento e administra-los de forma transparente;
  78. Número ou marcador, página 2: f) organizar todas as competições desportivas e as cerimónias inerentes ao evento;
  79. Número ou marcador, página 2: g) garantir o direito de execução das operações de transmissão televisiva, marketing e marchandizing, e uso exclusivo da marca, logotipo, mascote, e demais elementos de identidade visual relacionado aos jogos da AUSC R5;
  80. Número ou marcador, página 2: h) promover o programa de hospitalidade;
  81. Número ou marcador, página 2: i) cumprir com as obrigações dos parceiros;
  82. Número ou marcador, página 2: j) assegurar às delegações desportivas condições necessárias para a entrada e saída do país através de uma linha de comunicação com as entidades competentes;
  83. Número ou marcador, página 2: k) garantir as condições logísticas necessárias para o transporte, acomodação, segurança, treinamento, competição, entre outros;
  84. Número ou marcador, página 2: l) capacitar meios humanos com vista a assegurar o apoio as actividades inerentes ao evento;
  85. Número ou marcador, página 2: m) garantir aos adeptos e espectadores um ambiente seguro, durante os XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
  86. Número ou marcador, página 2: n) promover a imagem de Moçambique e do evento;
  87. Número ou marcador, página 2: o) cooperar com as cidades anfitriãs, locais de realização das competições desportivas e centros de treino;
  88. Número ou marcador, página 2: p) produzir e registar a marca, logotipo, a mascote e criar o hino dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026;
  89. Número ou marcador, página 2: q) propor á Comissão de Honra, sempre que julgar necessário, a marcação de uma reunião do COL – AUSC R5 Maputo 2026; e
  90. Número ou marcador, página 2: r) realizar outras actividades determinadas pela Comissão de Honra nos termos dos Estatutos e Regulamentos do Conselho do Desporto da União Africana e da Região 5.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  92. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  93. Número ou marcador, página 2: 1. O COL – AUSC R5 Maputo 2026, reúne-se sob proposta da Comissão de Honra ou da Comissão Executiva.
  94. Número ou marcador, página 2: 2. O Presidente da Comissão de Honra dirige as Sessões do COL – AUSC R5 Maputo 2026.
  95. Número ou marcador, página 2: 3. A gestão corrente da Comissão Executiva, compete ao Director Geral, coadjuvado pelos Directores Gerais Adjuntos.
  96. Número ou marcador, página 2: 4. O COL – AUSC R5 Maputo 2026 submete mensalmente
  97. Texto do artigo, página 2: informação sobre as suas actividades ao Conselho de Ministros.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  99. Texto do artigo, página 2: (Relatório de actividades e contas)
  100. Texto do artigo, página 2: O COL – AUSC R5 Maputo 2026, deve submeter ao Conselho de Ministros o relatório de actividades e contas dos XII Jogos da Juventude da AUSC R5, Maputo 2026 até ao dia 30 de Junho de 2027.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  102. Texto do artigo, página 2: (Regulamentação)
  103. Texto do artigo, página 2: Compete a Comissão Executiva submeter à aprovação da Comissão de Honra, o Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos, no prazo de 90 dias, após a publicação do presente Decreto.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  105. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  106. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Agosto
  107. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.