Decreto n.º 67/2024
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Decreto n.º 67/2024
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- Texto do artigo, página 5: Decreto n.º 67/2024
- Texto do artigo, página 5: de 27 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de promover a criação de instituições de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, após o pronunciamento favorável do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, de 14 de Agosto de 2023, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12 do Decreto n.º 15/2019, de 14 de Março, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É autorizada a Associação Megafauna Marinha, sediada no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na Cidade
- Texto do artigo, página 6: de Inhambane, Província de Inhambane, a criar o Centro de Investigação Científica Megafauna Marinha, com a sigla CICMM.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O CICMM é uma instituição de investigação científica de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científica.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro de Investigação Científica Megafauna Marinha, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 6: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 6: Estatuto Orgânico do Centro de Investigação Científica Megafauna Marinha
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: O Centro de Investigação Científica Megafauna Marinha, abreviadamente designado CICMM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científica, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Texto do artigo, página 6: (Sede, Âmbito e Duração)
- Número ou marcador, página 6: 1. O CICMM tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: 2. O CICMM é de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras formas de representação e desenvolver actividades em todo território nacional da República de Moçambique, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: 3. O CICMM é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: Visão
- Texto do artigo, página 6: O CICMM tem como visão construir um ambiente de harmonia entre a vida marinha e os seres humanos reduzindo as mortes da megafauna.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: (Missão)
- Texto do artigo, página 6: O CICMM tem como missão realizar investigação científica que contribua para o conhecimento da megafauna marinha, em particular tubarões e raias, ambientes e ecossistemas associados, contribuindo deste modo para a preservação, conservação e recuperação das populações dessas espécies.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Princípios, Objectivos, Atribuições e Autonomia
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: O CICMM rege se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) valorização e defesa dos ideais académicos, que implica o reconhecimento da importância dos valores e ideais académicos, como a busca pela verdade, a ética na Investigação Científica e a valorização
- Texto do artigo, página 6: do conhecimento científico. Isso inclui a defesa da liberdade académica, da integridade intelectual e da promoção de um ambiente propício para o desenvolvimento da ciência;
- Número ou marcador, página 6: b) precisão e objectividade, princípios fundamentais na produção e disseminação do conhecimento científico, envolvendo a utilização de métodos rigorosos, a coleta de dados confiáveis e a apresentação imparcial dos resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) promoção da gestão participativa e da capacidade de inovação, envolve a participação activa de todos os envolvidos no processo académico, como pesquisadores, professores, estudantes e funcionários, contribuindo para a promoção de um ambiente colaborativo e estimulante, favorecendo a criatividade, a inovação e o desenvolvimento de novas ideias;
- Número ou marcador, página 6: d) ética científica, refere-se ao respeito aos princípios éticos na condução da Investigação Científica académica, como a honestidade, a transparência, o respeito pelos direitos dos participantes da Investigação Científica e a responsabilidade na divulgação dos resultados; e
- Número ou marcador, página 6: e) respeito pelo patrimônio biológico, cultural e marinho nacional, este princípio envolve a valorização e protecção do património biológico e cultural marinho do país no decorrer das actividades de investigação científica, incluindo a conservação da biodiversidade marinha, a preservação dos ecossistemas marinhos e a valorização da cultura e tradições ligadas ao mar.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 6
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos do CICMM:
- Número ou marcador, página 6: a) realizar estudos e investigação científica em espécies da megafauna marinha que ocorrem em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: b) realizar investigação científica, treinamentos, e outras actividades congéneres que contribuam para a formação, especialização, conhecimento e protecção das espécies marinhas da região, desde que devidamente aprovadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 6: c) estudar a biodiversidade funcional, espécies focais e causas de perda de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 6: d) compreender a estrutura, funções e dinâmicas ao nível das espécies, populações e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 6: e) realizar estudos genéticos para inferir o passado, compreender o presente e prever futuras relações entre espécies e as suas distribuições; e
- Número ou marcador, página 6: f) monitorar a longo prazo os ecossistemas associados às espécies de estudo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 7
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do CICMM:
- Número ou marcador, página 6: a) promoção e apoio a estudos científicos, investigação científica e projectos relacionados com os objectivos acima descritos e a publicação de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 6: b) promoção da preservação e melhoria do estado dos ecossistemas marinhos;
- Número ou marcador, página 6: c) promoção da educação na conservação da megafauna marinha, do meio ambiente natural e do uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: d) divulgação e publicação de informação dos estudos realizados e dados de investigação científica nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: e) promoção de actividades de mergulho, incluindo certificação dos mergulhadores para efeitos de investigação científica;
- Número ou marcador, página 7: f) promoção de operações de expedições marítimas para a comunidade científica;
- Número ou marcador, página 7: g) promoção de uma plataforma de colaboração para a investigação científica académica que integra cientistas colaboradores (estudantes de pós-graduação, graduação e graduados, pós-doutorados, investigadores seniores) e que estabeleça parcerias estratégicas com organizações especializadas em ciência marinha tropical e conservação, entidades públicas e privadas, moçambicanas ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 7: h) disseminação dos resultados de investigação científica para o desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 8
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Científica)
- Número ou marcador, página 7: 1. O CICMM goza de autonomia científica, no exercício das suas actividades de Investigação Científica da qual tem capacidade de livremente:
- Número ou marcador, página 7: a) definir as áreas de estudo, planos, programas e linhas de investigação científica;
- Número ou marcador, página 7: b) desenvolver actividades de investigação científica no âmbito das prioridades políticas sociais e económicas do país; e c)realizar actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para a materialização das actividades referidas no número
- Texto do artigo, página 7: anterior, o CICMM pode celebrar acordos e contratos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matéria de ciência, e cooperação internacional desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 9
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Administrativa)
- Texto do artigo, página 7: O CICMM goza de autonomia administrativa e no exercício dos seus poderes pode:
- Número ou marcador, página 7: a) emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) praticar actos administrativos; e
- Número ou marcador, página 7: c) celebrar contratos administrativos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 10
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Patrimonial)
- Número ou marcador, página 7: 1. Constitui património do CICMM o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pela Associação Megafauna Marinha ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição.
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito da autonomia patrimonial o Centro de inves- tigação pode:
- Número ou marcador, página 7: a) receber e registar em seu nome o património constituído por bens móveis e imóveis postos à sua disposição pela entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 7: b) receber e registar em seu nome bens móveis e imóveis doados por outras entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 7: c) receber, ceder, doar, adquirir e registar em seu nome bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: 3. Observar criteriosamente os requisitos mínimos de ordem
- Texto do artigo, página 7: infraestrutural, de equipamento, de higiene e de segurança.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 11
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Financeira)
- Número ou marcador, página 7: 1. O CICMM goza de autonomia financeira, nos termos dos seus estatutos, gerindo livremente os seus recursos financeiros conforme critérios por si estabelecidos, incluindo as verbas anuais que lhes são atribuídas pela Associação Megafauna Marinha.
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito da autonomia financeira, o Centro de Investigação:
- Número ou marcador, página 7: a) elabora os seus planos plurianuais;
- Número ou marcador, página 7: b) elabora e executa os seus orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) arrecada receitas legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: d) autoriza despesas e efectua pagamentos; e
- Número ou marcador, página 7: e) procede a todas as alterações orçamentais, com excepção das que sejam da competência da Associação Megafauna Marinha e das que não sejam compatíveis com a afectação de receitas consignadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Entidade Instituidora
- Número ou marcador, página 7: Artigo 12
- Texto do artigo, página 7: (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Entidade Instituidora é responsável pela criação, orientação e supervisão do CICMM.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Entidade Instituidora do CICMM é a Associação Megafauna Marinha (AMM), com sede no bairro Josina Machel, quarteirão 8, praia do Tofo, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: 3. A entidade instituidora é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho Executivo; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: 4. Compete à Entidade Instituidora:
- Número ou marcador, página 7: a) nomear e empossar o Director-Geral e o Administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) apreciar e votar contas e balanço do Centro de Investigação, relatório do ano civil anterior, planos de actividades, orçamentos e o parecer da Auditoria;
- Número ou marcador, página 7: c) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade do Centro de Investigação que não esteja exclusivamente cometida alguma unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 7: d) promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos do Centro de Investigação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: e) controlar e gerir o pessoal necessário à actividade do Centro de Investigação; e
- Número ou marcador, página 7: f) instituir os processos e aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Estrutura Organizacional
- Número ou marcador, página 7: Artigo 13
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos e Unidades de Gestão)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos e unidades de gestão do CICMM:
- Número ou marcador, página 7: a) na área científica: i. Conselho Científico; ii. Departamento Científico; e iii. Comité de Ética em Investigação Científica.
- Número ou marcador, página 7: b) na área administrativa:
- Texto do artigo, página 7: i. Conselho Directivo; ii. Conselho Consultivo; iii. Administrador; e iv. Auditoria.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Conselho Científico
- Número ou marcador, página 8: Artigo 14
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Científico é o órgão consultivo do CICMM em questões vinculadas com o trabalho de investigação científica em matérias inerentes a sua estratégia, desempenho e avaliação.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Científico é composto pelo:
- Número ou marcador, página 8: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Director-Científico;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes dos Departamentos Científicos; e
- Número ou marcador, página 8: d) Investigadores do CICMM.
- Número ou marcador, página 8: 3. O mandato dos membros do Conselho Científico tem
- Texto do artigo, página 8: a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 15
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar acções de investigação científica no quadro dos objectivos do CICMM;
- Número ou marcador, página 8: b) divulgar os avanços científicos conseguidos pelo CICMM;
- Número ou marcador, página 8: c) estimular a cooperação científica com outros organismos nacionais ou internacionais; d)elaborar e submeter para aprovação do Conselho Directivo relatórios ou informações a prestar anualmente ao Ministério que tutela a área de Ciência e Tecnologia; e)propor ao Conselho Directivo o plano anual de actividades científicas e o respectivo orçamento, e estabelecer as linhas gerais orientadoras do CICMM;
- Número ou marcador, página 8: f) propor a criação, modificação ou extinção de Departamentos Científicos, grupos de investigação científica, e instalações centrais da infra-estrutura científica;
- Número ou marcador, página 8: g) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação científica, extensão e acordos ou protocolos de cooperação científica;
- Número ou marcador, página 8: h) pronunciar-se sobre o desenvolvimento de todas e quaisquer actividade que tenham a ver com a investigação científica; e
- Número ou marcador, página 8: i) criar e assegurar o cumprimento dos protocolos de ética e de biossegurança no desenvolvimento de investigação científica que envolva seres vivos e ambientes sensíveis.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 16
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Científico reúne-se ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que se julgue necessário, achando-se presentes mais que a metade dos seus integrantes.
- Número ou marcador, página 8: 2. Achando-se pertinente, a convite do Director-Geral, podem
- Texto do artigo, página 8: pessoas singulares ou colectivas externas participar das reuniões do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Departamento Científico
- Número ou marcador, página 8: Artigo 17
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento Científico é o órgão técnico – científico do CICMM para assuntos relacionados ao trabalho de investigação científica.
- Número ou marcador, página 8: 2. Fazem parte do Departamento Científico todos investigadores do Centro de Investigação.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento Científico é dirigido por um chefe nomeado
- Texto do artigo, página 8: dentre o corpo de investigadores, pelo Director-Geral com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: (Funções do Departamento Científico)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento Científico:
- Texto do artigo, página 8: a)realizar as actividades de investigação científica, podendo constituir grupos de trabalhos para a realização de tarefas de carácter científico;
- Número ou marcador, página 8: b) propor actividades a incorporar no plano anual de actividades e orçamento do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 8: c) planificar e coordenar, as respectivas actividades académicas e assegurar a regularidade dos trabalhos, sob subordinação e orientação do Director-Científico;
- Número ou marcador, página 8: d) coordenar a execução técnica das actividades de investigação.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O departamento científico reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Comité de Ética em Investigação Científica
- Número ou marcador, página 8: Artigo 20
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Comité de Ética em Investigação Científica é um órgão consultivo do CICMM responsável por analisar e aprovar a realização de investigação científica, garantindo a proteção dos direitos e bem-estar dos participantes da investigação científica.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Comité de Ética em Investigação Científica é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente, indicado pelo Director-Geral do CICMM; b)membros especialistas nas áreas de investigação científica abrangidas pelo CICMM;
- Número ou marcador, página 8: c) representantes da comunidade, que não possuam vínculo com o CICMM; e
- Número ou marcador, página 8: d) representantes dos participantes da investigação científica, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. O mandato dos membros do Comité de Ética em Investigação
- Texto do artigo, página 8: Científica tem a duração de 3 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 21
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Comité de Ética em Investigação Científica)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Comité de Ética em Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 8: a) avaliar e aprovar os protocolos de investigação científica submetidos ao CICMM, garantindo a conformidade ética e legal das investigações científicas;
- Número ou marcador, página 8: b) monitorar o desenvolvimento das investigações científicas aprovadas, assegurando a proteção dos direitos e bem-estar dos participantes;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir pareceres sobre questões éticas relacionadas à investigação científica no CICMM; d)promover a conscientização e a formação de investigadores e demais envolvidos nas investigações científicas sobre ética em investigação científica;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar e actualizar as directrizes e normas éticas para a realização de investigações científicas no CICMM;
- Número ou marcador, página 9: f) realizar auditorias e inspecções regulares para garantir o cumprimento das normas éticas em investigação científica.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 22
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Comité de Ética em Investigação Científica)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Ética em Investigação Científica se reúne regularmente, de acordo com um calendário estabelecido.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 9: Artigo 23
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Directivo é o órgão deliberativo do CICMM responsável por analisar e aprovar todos os planos de trabalho e propostas financeiras das actividades a serem realizadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Directivo é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Director-Científico; e
- Número ou marcador, página 9: c) Administrador.
- Número ou marcador, página 9: 3. O mandato dos membros do Conselho Directivo tem
- Texto do artigo, página 9: a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 9: a) autorizar a abertura ou encerramento de contas bancárias do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: b) propor a Assembleia Geral a alteração do presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) autorizar a aquisição, alienação do património, bem como a contracção de empréstimo; e
- Número ou marcador, página 9: d) gerir o CICMM e decidir sobre todos os assuntos que os estatutos não reservam a outro órgão em especial, desde que tais decisões não conflituam com as competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Directivo reúne-se sempre que necessário e regularmente a cada três meses, mediante convocatória do seu Director-Geral, achando-se presentes pelo menos metade dos seus integrantes.
- Número ou marcador, página 9: 2. Em função das matérias a tratar, podem ser convidados a participar do Conselho Directivo auditores ou outros órgãos externos ao CICMM, porém sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: 3. Nas votações do Conselho Directivo o Director-Geral goza
- Texto do artigo, página 9: de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora do CICMM, e é responsável por dirigir o Centro.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) representar o Centro de Investigação, em juizo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: b) dirigir o CICMM e garantir a materialização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) gerir o quadro de pessoal do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: d) nomear os investigadores do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: e) coordenar e dirigir as actividades do Conselho Directivo, convocar e presidir às respectivas reuniões; e
- Número ou marcador, página 9: f) fazer cumprir as deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: 3. O mandato do Director-Geral tem a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: 4. O CICMM obriga-se pela assinatura principal do Director- Geral.
- Número ou marcador, página 9: 5. Na ausência ou impedimento o Director-Geral pode delegar
- Texto do artigo, página 9: as suas competências ao Director-Científico.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Director-Científico)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director-Científico é nomeado pelo Director-Geral com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Director-Científico:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir as sessões e dar andamento às resoluções do Conselho Científico, bem como a implementação de projectos e programas de trabalho, de acordo com as linhas gerais de orientação científica, gestão e funcionamento geral do CICMM; e
- Número ou marcador, página 9: b) criação de comissões técnicas de estudo ou de investigação científica, conforme as deliberações do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 9: 3. O mandato do Director-Científico tem a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: 4. Na ausência ou impedimento, o Director-Científico pode
- Texto do artigo, página 9: delegar as suas competências aos Chefes de Departamentos Científicos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do CICMM.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Consultivo é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) representantes da Instituição Instituidora,
- Número ou marcador, página 9: b) representantes do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: c) um representante de cada sector ou de entidades responsáveis pelas áreas do Mar, do Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Defesa e Segurança e do Turismo; e
- Número ou marcador, página 9: d) um representante do Governo a nível Provincial e um a nível Distrital.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os representantes das entidades previstas nas alíneas c) e d) do número dois do presente artigo, são designados pelos respectivos dirigentes.
- Número ou marcador, página 9: 4. O mandato dos representantes do Conselho Consultivo tem
- Texto do artigo, página 9: a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Consultivo:
- Texto do artigo, página 9: a)pronunciar-se sobre a relevância dos programas, projectos e sobre relatórios científicos do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: b) orientar o cumprimento da legislação aplicável nas actividades desenvolvidas pelo CICMM;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar que os resultados da investigação científica e da observação marinhas sejam do domínio e controlo do Estado de modo a apoiar na formulação de políticas e estratégias de governação; e
- Número ou marcador, página 10: d) monitorar e avaliar iniciativas e programas de parcerias entre CICMM e entidades públicas e privadas para desenvolvimento de investigação científica.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 30
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas pelo Director-Geral, ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: 3. O funcionamento do Conselho Consultivo é definido em
- Texto do artigo, página 10: regulamento próprio aprovado pelo CICMM.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Unidade Administrativa
- Número ou marcador, página 10: Artigo 31
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade Administrativa é o órgão do CICMM composto pelo Administrador e, se necessário, um ou mais auxiliares administrativos podem ser contratados.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade Administrativa é chefiada pelo Administrador.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Unidade Administrativa)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Unidade Administrativa:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as normas em vigor no CICMM e as orientações oriundas do Conselho Directivo e executar as decisões tomadas nas reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: b) gerenciar o activo e as receitas do CICMM, bem como acompanhar o uso económico de suas fontes em conformidade com seus propósitos originais; c)administrar com diligência, rigor e prudência o património do CICMM, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 10: d) preparar, de acordo com as linhas de orientação do Conselho Directivo, o plano e programas de actividades anuais ou plurianuais do CICMM e respectivo orçamento e submetê-los à aprovação; e)preparar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Directivo e à Auditoria o Relatório, os Balanços e Contas do ano social;
- Número ou marcador, página 10: f) manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos, doações e empréstimos, e o estabelecimento de acordos, convénios e parcerias que beneficiem os fins do CICMM;
- Número ou marcador, página 10: g) apresentar ao Conselho Directivo propostas de divulgação dos resultados dos estudos realizados pelo CICMM, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros, nomeadamente para instituições congéneres ou de ensino;
- Número ou marcador, página 10: h) promover activamente as actividades do CICMM e gerar renda para o CICMM pela participação em promoções na mídia e em qualquer outro trabalho de filme documentário da mídia; e
- Número ou marcador, página 10: i) instituir e manter sistemas internos de controle contabilístico de forma a reflectir, em cada momento, a situação patrimonial e financeira do CICMM.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 33
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Unidade Administrativa)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade Administrativa reúne-se ordinariamente pelo menos quinzenalmente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Administrador pode solicitar a presença dos membros do Conselho Científico, Conselho Directivo ou do Auditor nas reuniões da Unidade Administrativa, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Unidade Administrativa reúne-se na sede do CICMM,
- Texto do artigo, página 10: ou em local diverso, conforme a carta convocatória. Os membros da Unidade Administrativa podem participar das reuniões por meio de áudio ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Administrador)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Administrador é nomeado pela Entidade Instituidora do CICMM, e é responsável por dirigir a área administrativa do Centro de Investigação.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Administrador:
- Número ou marcador, página 10: a) executar e controlar os recursos financeiros, dos quais o CICMM dispõe, bem como elaborar os processos de prestação de contas e escrituração nos respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar a comunicação entre o CICMM com outras entidades;
- Número ou marcador, página 10: c) legalizar certidões ou extractos documentais solicitados ao CICMM;
- Número ou marcador, página 10: d) mandar elaborar e manter actualizado o inventário de todos os bens do CICMM e elaborar os inventários especiais de vários serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelo Director-Geral e Director-Científico;
- Número ou marcador, página 10: f) executar e monitorar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: g) garantir a informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 10: h) promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 10: i) elaborar o orçamento, plano anual e plurianual, relatório de prestação de contas do CICMM;
- Número ou marcador, página 10: j) coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento da Associação Megafauna Marinha atribuídas ao CICMM;
- Número ou marcador, página 10: k) admitir e gerenciar o quadro do pessoal do CICMM; e
- Número ou marcador, página 10: l) elaborar e manter actualizado o quadro pessoal.
- Número ou marcador, página 10: 3. O mandato do Administrador tem a duração de 4 anos,
- Texto do artigo, página 10: renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Unidade de Auditoria
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Auditoria é o órgão responsável pela fiscalização e auditoria do Centro de Investigação.
- Número ou marcador, página 10: 2. A auditoria é composta por um auditor externo e um
- Texto do artigo, página 10: interno contratados para o efeito, podendo ser contratados outros auditores de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 36
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Unidade de Auditoria)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Auditoria:
- Número ou marcador, página 11: a) emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamentos, e outros documentos aos quais seja solicitado o seu parecer; e
- Número ou marcador, página 11: b) emitir parecer sobre a legalidade, tanto dos actos de natureza de investigação científica bem como os de natureza administrativa.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 37
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: A Auditoria reúne-se ordinariamente pelo menos quatro vezes
- Texto do artigo, página 11: por ano, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Auditor)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os Auditores são contratados mediante a aprovação da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 11: 2. O mandato do auditor interno tem a duração de 4 anos,
- Texto do artigo, página 11: renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Património e Receita
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constitui património do Centro de Investigação, os bens móveis e imóveis atribuídos pela Entidade Instituidora, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas,
- Texto do artigo, página 11: nacionais ou estrangeiras ou aqueles que o próprio Centro de Investigação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do Centro de Investigação:
- Número ou marcador, página 11: a) as dotações da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 11: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 11: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Regime de Pessoal e Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: 1. O pessoal do CICMM rege-se pelo regime jurídico de direito privado.
- Número ou marcador, página 11: 2. Em caso de dissolução, todo o CICMM reverte a favor
- Texto do artigo, página 11: da AMM.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 11: A regulamentação de todas as matérias de funcionamento interno é da competência do CICMM, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do presente Estatuto.
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