Resolução n.º 43/2017

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Resolução n.º 43/2017

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 43/2017
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer uma Estratégia Nacional para a Implantação de Infra-estruturas e Serviços Banda Larga com vista ao desenvolvimento do sector das telecomunicações, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13 da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Estratégia Nacional de Banda Larga, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Estratégia Nacional de Banda Larga
Texto do artigo · p. 1 Sumário Executivo
Texto do artigo · p. 1 O presente documento apresenta a Estratégia nacional de Banda Larga para servir de instrumento orientador e mobilizador de sinergias e de recursos para a implementação de redes de Banda Larga a nível nacional.
Texto do artigo · p. 1 O objectivo fundamental da Estratégia de Banda Larga é o de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços através das tecnologias de informação e comunicação, bem como a massificação na utilização dos serviços básicos de banda larga.
Texto do artigo · p. 1 Para alcançar este objectivo e tendo em conta o contexto nacional, o Governo define o seguinte:
Número ou marcador · p. 1 a) A Banda Larga deve ter a velocidade mínima de 1 Mbps até ao utilizador final;
Número ou marcador · p. 1 b) A banda Larga deve ter cobertura nacional no período de 2017 a 2025.
Texto do artigo · p. 1 As opções Estratégicas da Estratégia de banda larga contemplam cinco principais objectivos estratégicos nomeadamente: (1) Expansão e modernização da infra-estrutura nacional de transmissão; (2) Concepção e implantação de redes de Acesso; (3) Desenvolvimento e utilização de conteúdos locais; (4) Universalização dos serviços de banda larga; (5) Protecção dos utilizadores dos serviços de banda larga.
Texto do artigo · p. 1 O documento está organizado e estruturado em onze partes, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 1 • Primeira parte, a introdução, visão e benefícios da Banda Larga; • Segunda parte, a situação actual da banda larga em Moçambique; • Terceira parte, os objectivos e respectivas opções estratégicas; • Quarta e a quinta parte, as principais actividades da estratégia; • Sexta, as metas de cobertura; • Sétima, a estratégia comercial; custos e modelo de investimento; • Oitava e nona partes os mecanismos de implementação, • Décima parte e décima primeira parte, os mecanismos de monitoria e avaliação.
Texto do artigo · p. 2 A implementação da estratégia vai requer um processo articulado entre o Governo, Instituições Públicas e os operadores de serviços de telecomunicações, cabendo ao primeiro criar incentivos e os restantes implementarem de forma a cumprir com os objectivos atrás mencionados.
Texto do artigo · p. 2 A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, em coordenação com as Instituições acima mencionadas irá, de forma periódica e sistemática, monitorar e avaliar a eficácia e a eficiência na implementação da presente Estratégia de Banda Larga.
Número ou marcador · p. 2 1. Introdução
Texto do artigo · p. 2 A Estratégia Nacional de Banda Larga constitui um documento que estabelece as linhas de orientação e os projectos orientados para o desenvolvimento do sector das telecomunicações em Moçambique e define como áreas prioritárias, a concepção e implantação de infra-estruturas de acesso aos serviços de banda larga de alta velocidade, à escala nacional.
Texto do artigo · p. 2 A Estratégia reflecte a perspectiva nacional para o desenvolvimento dos serviços de banda larga para o período de 2017 a 2025, descrevendo os objectivos estratégicos e as principais medidas a adoptar para a sua concretização.
Texto do artigo · p. 2 Pretende-se com a presente Estratégia, continuar a estimular a prestação dos serviços de telecomunicações a toda população, por parte da indústria das telecomunicações, facilitar o acesso aos serviços de informação, o fornecimento de serviços públicos de forma eficiente, contribuindo para a redução da pobreza.
Texto do artigo · p. 2 O acesso a banda larga para os cidadãos tem o potencial de gerar enormes benefícios socioeconómicos, desde o crescimento económico, criação de emprego, o crescimento de oportunidades de investimento, acesso aos serviços públicos on-line, a melhoria dos serviços de educação e formação, a melhoria dos serviços de segurança, entre outros.
Texto do artigo · p. 2 O Governo, ciente destas vantagens, pretende massificar o uso dos serviços de banda larga a toda a população, alargando a cobertura dos serviços básicos para as zonas rurais. Para além disso, o Governo pretende melhorar a disponibilidade de ligações de banda larga nas zonas urbanas.
Texto do artigo · p. 2 A banda larga está associada à infra-estrutura de telecomunicações e às redes que compõem a Internet, no âmbito global, regional, nacional e local. Segundo a recomendação I.113 do sector de Padronização da União Internacional das Telecomunicações, define-se a banda larga como a capacidade de transmissão de informação a uma velocidade igual ou superior à 1 Megabit ou 2 Megabits por segundo. Entretanto, Moçambique em harmonização com a região optou na presente Estratégia Nacional, como capacidade de transmissão a velocidade mínima de 1 Mbps.
Texto do artigo · p. 2 A Estratégia nacional de banda larga contempla cinco principais objectivos estratégicos: (1) Expandir e modernizar a infra-estrutura nacional de transmissão; (2) Conceber e implantar redes de Acesso; (3) Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais; (4) Universalizar os serviços de banda larga; (5) Proteger os utilizadores dos serviços de Banda Larga. Todos estes objectivos estão alinhados com a Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, lei das telecomunicações, a Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, Lei das Transacções Electrónicas e a visão do Governo no âmbito do Plano Quinquenal 2015/2019.
Texto do artigo · p. 2 Um aspecto fundamental da Estratégia Nacional de Banda Larga é o desenvolvimento de metas de Banda Larga. Estas metas servem de auxílio para uma melhor compreensão da gama de tecnologias necessárias para atingi-las, bem como os custos e fundos necessários para sua implementação.
Texto do artigo · p. 2 Conhecer os custos, irá por um lado, permitir que o Governo estabeleça um plano de financiamento necessário e, por outro, permitir que os operadores definam as suas necessidades
Texto do artigo · p. 2 de investimento. Esta Estratégia para além das metas de velocidade de Banda Larga, define as metas de cobertura para o desenvolvimento das infra-estruturas.
Texto do artigo · p. 2 A implementação da presente Estratégia de banda larga vai ser articulada entre o Governo, Instituições Públicas e operadores de serviços de telecomunicações. Os mecanismos ao dispor do Governo na implementação da presente Estratégia de banda larga são essencialmente de natureza legal, regulamentar e fiscal, cabendo as Instituições Públicas e aos operadores e de serviços de telecomunicações a implementação técnica da Estratégia de banda larga.
Texto do artigo · p. 2 O Governo pode utilizar outros mecanismos tais como a subsidiação de projectos de banda larga em zonas economicamente menos rentáveis para os operadores de telecomunicações como forma de garantir o alcance das metas definidas na presente Estratégia de banda larga.
Número ou marcador · p. 2 2. Visão e benefícios da banda larga 2.1 Visão sobre a banda larga
Texto do artigo · p. 2 A presente Estratégia tem como visão uma sociedade baseada no conhecimento e de economia digital, impulsionada por uma conectividade de banda larga, confiável e de alta capacidade à escala nacional, cobrindo 100% da população até 2025.
Texto do artigo · p. 2 2.2 Benefícios da banda larga
Texto do artigo · p. 2 O desenvolvimento e investimentos em infra-estruturas digitais de banda larga geram benefícios sociais e económicos para o país, designadamente para promover a melhoria dos níveis de literacia digital, promover as actividades relacionadas com a governação digital, a telemedicina, o comércio electrónico e o ensino a distância.
Texto do artigo · p. 2 O País subscreve o que o Banco Mundial, por exemplo, definiu como seis objectivos fundamentais para descrever os vários elementos que constituem uma economia digital:
Número ou marcador · p. 2 a) Infra-estrutura digital - Redes de banda larga de ligações internacionais, de computação em nuvem, de centros de dados e de sistemas de pagamentos financeiros (nacionais e internacionais);
Número ou marcador · p. 2 b) Política digital - Ambiente regulamentar baseado em leis e regulamentos que encorajam um ambiente de negócios na base de competitividade e que assegure a protecção dos consumidores no que diz respeito a privacidade de dados, segurança cibernética, fraude financeira, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 c) Governação digital – Orientação para a prestação de serviços de governação electrónica (tais como contratação Pública, serviços de saúde e educação) e infra-estruturas digitais para aumentar a eficiência e eficácia dos serviços públicos e a maneira como o sector privado e os consumidores interagem com o Governo; d)Emprego através da inclusão digital em TI – Actividade que facilite o investimento a nível local de empresas de Tecnologias de Informação e Comunicação, que encorajam o empreendedorismo e prestem apoio às empresas emergentes, através de comunicação e construção de relacionamentos com funcionários, clientes e outras partes interessadas no espaço on-line;
Número ou marcador · p. 2 e) Competências digitais – Capacidade para desenvolver elevados níveis de literacia em tecnologias de informação e comunicação entre os alunos do ensino básico, médio e superior e dos cidadãos para que possam realizar tarefas básicas em TIC e assegurar a adequação das suas qualificações nos seus respectivos locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio electrónico - um ambiente que possibilite o crescimento do comércio electrónico, com soluções de pagamento móvel, o uso seguro de cartões de crédito para pagamentos on-line e que apoie o desenvolvimento de serviços de comércio electrónico a nível local.
Texto do artigo · p. 3 Esses objectivos são elementos fundamentais e devem ser implementados com a presente estratégia, como resultado do sucesso de uma economia digital baseada no conhecimento e um ecossistema de tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 3 A banda larga possui igualmente um impacto económico significativo nas zonas rurais, pois o acesso as tecnologias de informação e comunicação possibilita, por exemplo, aos agricultores o acesso à previsão do tempo, a actualização dos preços dos produtos vegetais e agrícolas e o acesso as técnicas tutoriais de cultivo. O acesso à banda larga permite igualmente que os cidadãos das zonas rurais tenham acesso à educação à distância, a possibilidade de acesso aos serviços da Administração pública, acesso ao emprego, para além de permitir que pequenas empresas publicitem e vendam os seus produtos em mercados online.
Texto do artigo · p. 3 A banda larga contribui, significativamente, no aumento da rentabilidade e competitividade das empresas, como resultado do uso e acesso aos serviços online. Estas adoptam as tecnologias de informação e comunicação como meios de interacção com os vários intervenientes do ramo, tais como fornecedores e clientes, podendo ser mais eficientes e com uma gestão menos onerosa.
Número ou marcador · p. 3 3. Estado actual da banda larga
Texto do artigo · p. 3 Uma parte significativa da população moçambicana cerca de 70% vive em zonas rurais, enquanto a cobertura de banda larga está confinada às zonas urbanas. Daí a necessidade de incentivar o desenvolvimento de infra-estrutura de banda larga para zonas rurais, quer seja através de subsídios do Governo ou de investimento privado.
Texto do artigo · p. 3 Para melhor descrever o mercado nacional de banda larga,
Texto do artigo · p. 3 o documento analisa sucessivamente a parte correspondente à rede de acesso, distribuída em banda larga móvel e banda larga fixa, a rede de infra-estrutura da espinha dorsal nacional (backbone), a conectividade internacional e algumas iniciativas e projectos do Governo, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação. 3.1 Banda larga Móvel A banda larga móvel corresponde ao serviço fornecido pelos operadores de telecomunicações móveis, usando a tecnologia de acesso da terceira geração (3G ou HSPDA). A cobertura de banda larga móvel é, maioritariamente, em zonas urbanas e a prestação do serviço de banda larga móvel é dominada por três operadoras móveis nomeadamente a VM S.A., Movitel S.A. e a Mcel S.A., com 2.701 estações de base.
Texto do artigo · p. 3 A taxa de penetração de utilizadores de banda larga móvel é de aproximadamente 25% a 30% e, estes utilizadores estão localizados na sua maioria em zonas urbanas, enquanto a maior parte da população vive em zonas rurais, onde se regista investimentos avultados e baixos retornos, por serem comercialmente pouco atractivas. Entretanto, com a entrada para o mercado nacional da terceira operadora móvel – Movitel, o cenário mudou significativamente, porquanto ela tem vindo a desenvolver a expansão da sua rede de forma agressiva em zonas rurais, aumentando assim o nível de cobertura nestas zonas. Contudo, esta cobertura é baseada em serviços de voz, maioritariamente usando tecnologias de segunda geração (2G) que não é de banda larga.
Texto do artigo · p. 3 3.2 Banda larga Fixa
Texto do artigo · p. 3 A banda larga fixa é o serviço fornecido pelos operadores de telecomunicações de rede fixa. Este segmento de mercado é dominado pelo operador TDM, S.A., usando tecnologias DSL, CDMA, cabo coaxial e fibra óptica cuja cobertura se estende em zonas urbanas, densamente habitadas.
Texto do artigo · p. 3 Em termos de desenvolvimento e expansão da infra-estrutura de acesso fixo de banda larga, actualmente a TDM tem um plano de instalação de fibra óptica metropolitana em todas as capitais provinciais, o que irá representar cerca de 1% a 2% das ligações.
Texto do artigo · p. 3 Adicionalmente, as empresas Movitel e a VM possuem também algumas iniciativas de instalação de fibra óptica em edifícios e residências (FTTB e FTTH).
Texto do artigo · p. 3 3.3 Rede de Transporte (Backbone)
Texto do artigo · p. 3 Este segmento é dominado por três operadores nomeadamente a TDM, S.A. a VM S.A e Movitel, S.A, todos com uma rede de transporte em fibra óptica a nível nacional. Ao longo dos últimos anos, foram efectuados vários investimentos significativos na área de rede nacional de transporte. As operadoras de telefonia móvel Vodacom e Movitel, juntamente com o operador de rede fixa TDM operam as suas próprias redes de transporte (backbone) por isso, existe um número significativo de duplicação de infra-estruturas de rede de transporte nacional.
Texto do artigo · p. 3 Entretanto, este investimento tem sido em detrimento do investimento em redes de acesso e retorno (backhaul) em zonas rurais, que permanecem muito pouco desenvolvidas e que carecem de investimento.
Texto do artigo · p. 3 3.4 Conectividade Internacional
Texto do artigo · p. 3 Relativamente à conectividade internacional, o país está bem servido através dos cabos submarinos das empresas SEACOM e EASSy que têm estações costeiras em Maputo. Em geral, não parece existir quaisquer questões respeitantes aos preços ou disponibilidade de ligações internacionais, embora apenas os utilizadores da cidade de Maputo estejam mais beneficiados.
Texto do artigo · p. 3 A presença destes dois cabos submarinos internacionais contribui bastante para a melhoria do ambiente de ligações internacionais de dados (internet), em termos de custo e disponibilidade das ligações. Estes cabos somente estão presentes em Maputo o que contribui para o aumento do custo de operacionalização das ligações internacionais (internet de banda larga) à medida que nos deslocamos para fora de Maputo. Por outro lado, o custo também se torna elevado quando a ligação é feita através de operadores que prestam serviço de rede de acesso, como por exemplo a TDM e a Movitel.
Texto do artigo · p. 3 3.5 Projectos e Iniciativas do Governo
Texto do artigo · p. 3 O Governo está a desenvolver vários projectos e iniciativas de tecnologias de informação e comunicação a nível nacional nas áreas de administração pública (Rede do Governo electrónico, Portal do Governo, Sistema de Administração Financeira do Estado e programas de centros de multimédia comunitários, entre outros).
Texto do artigo · p. 3 3.5.1 A rede do Governo Electrónico (GovNET)
Texto do artigo · p. 3 O projecto da rede do Governo electrónico começou em 2004 inicialmente como fase-piloto e visava proporcionar o apoio necessário na definição dos requisitos técnicos, protocolos de comunicação e definição de regras de segurança da rede. Durante a fase inicial o projecto estava baseado apenas na capital do país mas, devido ao sucesso do mesmo, foi estendido para outras províncias e de seguida para o nível de distritos. Contudo, nem todos os distritos estão devidamente conectados com a rede do Governo.
Texto do artigo · p. 4 3.5.2 Portal do Governo
Texto do artigo · p. 4 A iniciativa do Portal do Governo tem como objectivo fornecer um ponto único de entrada de serviços e informações do Governo que são organizados de acordo com os interesses e necessidades dos cidadãos, permitindo o acesso online. O Portal do Governo foi lançado em 2006. Na sequência dessa iniciativa vários portais governamentais provinciais foram sendo desenvolvidos e, nesta fase, os cidadãos podem aceder aos serviços do Estado prestados através do portal do Governo.
Texto do artigo · p. 4 3.5.3 Ferramenta Tecnológica do Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE)
Texto do artigo · p. 4 A Ferramenta Tecnológica do Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE) foi implementada para prestar serviços de administração financeira através da Internet, usando uma conta bancária única para todas as instituições governamentais e de despesa pública.
Texto do artigo · p. 4 Através deste sistema, permite efectuar o acompanhamento da despesa pública em tempo real e os orçamentos institucionais da Administração pública são atribuídos por esta via e os relatórios mensais e trimestrais são também apresentados, permitindo que o Ministério da Economia e Finanças apresente a conta Geral do Estado em tempo útil, bem como relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do orçamento.
Texto do artigo · p. 4 Com este projecto demonstrou-se que as transacções governamentais por exemplo G2G (government-to-government), G2B (government-to-business) e G2C (government-to-citizen), podem ser efectuados de forma efectiva e eficiente.
Texto do artigo · p. 4 3.5.4 Programas de Centros Multimédia Comunitários
Texto do artigo · p. 4 Este programa visa proporcionar um meio pelo qual as comunidades possam ter acesso a informações usando uma ampla gama de tecnologias de informação e comunicação através de um único ponto. Serve também para reduzir o fosso digital, permitindo que as pessoas das comunidades resolvam os problemas de desenvolvimento que enfrentam e reforçar a capacidade na utilização e aprendizagem na utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 4 3.5.5 Internet nas Escolas
Texto do artigo · p. 4 “Internet nas escolas” é uma rede nacional de educadores profissionais e escolas que trabalham para tornar o sistema educacional de Moçambique competitivo, através da preparação de jovens nas escolas para a conectividade da Internet e da tecnologia. A rede tem como objectivo aumentar as oportunidades de aprendizagem para os alunos, professores e da comunidade envolvente, através da Internet. “Internet nas escolas’ também é visto como uma forma de preparar os estudantes moçambicanos para o trabalho, na sociedade global da informação.
Texto do artigo · p. 4 3.5.6 Plataforma de moeda Electrónica
Texto do artigo · p. 4 Como forma de expandir os serviços financeiros, principalmente as zonas rurais onde a banca tradicional não está presente fisicamente, foi introduzido no País o serviço de dinheiro móvel (mobile Money) que é utilizado através da rede dos operadores de telefonia móvel. O serviço tem sido uma mais-valia por permitir que cidadãos residentes em locais sem instituições bancárias, utilizem este serviço para efectuar compras, enviar e receber valores monetários, bem como receber salários através desta plataforma.
Texto do artigo · p. 4 3.5.7 Projecto de Rede Nacional de Ensino Superior e Pesquisa (MoRENet)
Texto do artigo · p. 4 A rede nacional de Ensino Superior e Pesquisa interliga as Instituições de Ensino Superior Público e Privado, Ensino Técnico Profissional ligações de banda larga a nível nacional.
Texto do artigo · p. 4 O objectivo principal da rede é integrar as instituições de ensino superior e de pesquisa numa rede de alta velocidade nacional, disponibilizando serviços de qualidade e de sustentabilidade económica, tecnológica e institucional para ser um parceiro fundamental no desenvolvimento da comunidade académica moçambicana.
Texto do artigo · p. 4 A MoRENet faz parte da família de Redes de Ensino Superior e de Pesquisa (NREN), que, em várias partes do mundo, prestam soluções dedicadas às necessidades do sector académico e é uma plataforma para o desenvolvimento científico e de partilha de informação entre estudantes, académicos e investigadores.
Texto do artigo · p. 4 A expectativa é contribuir para reduzir distâncias, facilitar
Texto do artigo · p. 4 o acesso às livrarias virtuais em Moçambique, África, Europa ou América, por via da interligação da MoRENet com as redes académicas mundiais.
Texto do artigo · p. 4 Esta medida está em linha com os objectivos da Política de Informática, a Estratégia de Implementação da Política de Informática e a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 4. Objectivos da banda larga
Texto do artigo · p. 4 O objectivo fundamental do Governo no âmbito dos serviços de banda larga é de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços através das tecnologias de informação e comunicação, bem como a massificação da cobertura dos serviços básicos de banda larga para as zonas rurais e, melhorar a disponibilidade de ligações de banda larga através da fibra óptica para as zonas urbanas. Além disso, o Governo pretende atingir outros objectivos tais como:
Texto do artigo · p. 4 ➩ Acelerar o desenvolvimento económico e social;
Texto do artigo · p. 4 ➩ Promover a inclusão digital;
Texto do artigo · p. 4 ➩ Reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Texto do artigo · p. 4 ➩ Promover a geração de emprego e aumento da renda; ➩ Ampliar os serviços do Governo Electrónico e facilitar
Texto do artigo · p. 4 aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
Texto do artigo · p. 4 ➩ Promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 4 O Governo reconhece de que as aspirações de cobertura da banda larga não serão alcançadas apenas pelo sector privado e que irão necessitar de alguma forma da intervenção governamental. Na presente estratégia o Governo estabelece outros dois objectivos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) O compromisso de melhorar a cobertura da banda larga nacional; e
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar e estimular novos investimentos em zonas não abrangidas pela cobertura de banda larga actual, especialmente nas zonas rurais.
Número ou marcador · p. 4 5. Objectivos Estratégicos A presente estratégia nacional de banda larga contempla os
Texto do artigo · p. 4 seguintes objectivos estratégicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Expandir e modernizar o backbone Nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Conceber e implantar redes de Acesso;
Número ou marcador · p. 4 c) Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais;
Número ou marcador · p. 4 d) Universalizar os serviços de banda larga;
Número ou marcador · p. 4 e) Proteger os utilizadores dos serviços de banda larga.
Texto do artigo · p. 4 Para a prossecução destes objectivos da Estratégia Nacional de Banda Larga, devem ser levadas a cabo diferentes actividades e maximizada a utilização dos recursos disponíveis, de forma a reduzir os riscos de duplicação desnecessária, no uso dos mesmos. Será reforçada a parceira entre o Governo e o sector privado, na implementação desta estratégia. A seguir, descreve-se, detalhadamente, as acções a desencadear no âmbito da realização de cada objectivo estratégico.
Texto do artigo · p. 5 5.1 Expandir e modernizar o backbone nacional
Texto do artigo · p. 5 O Governo considera que a infra-estrutura de transmissão nacional de telecomunicações desempenha um papel muito importante na expansão dos serviços de telecomunicações. A ausência de uma rede robusta e de tecnologia moderna afecta, negativamente, o bom funcionamento e desempenho em termos de qualidade dos serviços e expansão dos mesmos para zonas recônditas. Neste sentido e no âmbito da presente estratégia, deve ser estendida com a necessária redundância a infra-estrutura nacional de transmissão para as sedes de distritos e será feita a implantação de sistemas de micro-ondas ponto a ponto para locais em que não se justifique a instalação de sistemas de fibra óptica.
Texto do artigo · p. 5 O Governo deve desenvolver instrumentos que incentivem a inclusão de infra-estruturas de telecomunicações como parte de grandes projectos tais como estradas, edifícios, linhas de energia, caminhos-de-ferro, entre outros.
Texto do artigo · p. 5 Com a expansão da infra-estrutura de transmissão, o nível de penetração dos serviços de telecomunicações terá de aumentar, com o objectivo final de que, num futuro próximo, todos os cidadãos tenham acesso a uma vasta gama de serviços avançados de comunicação e informação com a qualidade desejada, num mercado competitivo e com múltiplos intervenientes.
Texto do artigo · p. 5 5.2 Conceber e implantar redes de acesso de serviços de banda larga
Texto do artigo · p. 5 Para assegurar o acesso à última milha dos serviços de banda larga de alta velocidade à escala nacional, devem ser implementadas redes metropolitanas de fibra óptica nas zonas urbanas para ligações domésticas e para instituições em fibra óptica, de forma a estender o acesso aos serviços de banda larga às Instituições públicas e privadas, bem como às áreas residenciais.
Texto do artigo · p. 5 Devem ser igualmente implantadas redes de acesso sem fio (Wi-Fi fixo-móvel, de terceira e quarta geração) abrangendo para além das zonas urbanas, as áreas rurais, com o objectivo de expandir o acesso aos serviços de banda larga para as áreas suburbanas e rurais, uma vez que nestas zonas, a tecnologia sem fio (wireless) será de fácil implantação com a reutilização das infra-estruturas existentes tais como torres, shelters e sistemas de alimentação.
Texto do artigo · p. 5 Para além destas, devem ainda ser implantadas redes Wi-Fi em instituições Públicas e áreas públicas tais como bibliotecas, jardins públicos, museus, centros multimédia e comunitários para estender e facilitar o acesso a população e comunidade aos serviços de banda larga.
Texto do artigo · p. 5 5.3 Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais
Texto do artigo · p. 5 Para o alcance deste objectivo, o Governo deve estimular a utilização do correio electrónico e assinaturas digitais nas instituições públicas; a expansão e utilização dos serviços de administração do Estado nomeadamente, o Portal do Governo e o Sistema da Administração Financeira do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Pretende-se também para o alcance deste objectivo, a expansão dos centros multimédia e comunitários para todas as sedes de distrito, a massificação na utilização dos serviços dos centros multimédia comunitários para criar habilidades das populações na utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 5 No âmbito do processo da bancarização, os serviços financeiros de banca móvel devem ser estendidos para as zonas onde a banca física não se faz sentir com o objectivo de abranger a maioria da população.
Texto do artigo · p. 5 Serão intensificadas acções que facilitem o acesso ao público dos serviços de banda larga, nomeadamente o acesso a computadores e a Internet nas bibliotecas públicas e nos centros multimédia comunitários.
Texto do artigo · p. 5 Os serviços do Estado devem ser disponibilizados para serem acedidos em formatos convenientes para plataformas móveis de forma a alcançar a maior parte da população.
Texto do artigo · p. 5 Deverá ser estimulada a utilização de assinaturas digitais e a informatização dos processos administrativos nas instituições públicas.
Texto do artigo · p. 5 Para o sector privado, o Governo encoraja o desenvolvimento de aplicações e conteúdos locais relevantes e o desenvolvimento de habilidades dos utilizadores para os grupos populacionais com o menor poder de compra.
Texto do artigo · p. 5 5.4 Universalizar os serviços de banda larga
Texto do artigo · p. 5 Os serviços de banda larga devem estar disponíveis e acessíveis para toda a população independentemente da localização geográfica, poder de compra e de necessidades especiais.
Texto do artigo · p. 5 O Governo deve tomar medidas para assegurar que os equipamentos terminais sejam acessíveis a toda população para estimular a utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 5 Assim incentivos apropriados devem ser colocados para permitir que o custo dos equipamentos terminais tais como computadores, smartphones, Ipads e tablets sejam acessíveis a população, incluindo aquelas com necessidades especiais.
Texto do artigo · p. 5 Os operadores de telecomunicações, provedores de serviços de Internet e outras instituições de tecnologias de informação e comunicação devem ser encorajados a facilitar o acesso àInternet e equipamentos terminais tais como computadores,Ipads, tablets, smartphones e telefones a preços bonificados.
Texto do artigo · p. 5 O Fundo do Serviço de Acesso Universal de telecomunicações (FSAU), deve continuar a constituir um instrumento para providenciar suporte financeiro aos serviços de banda larga.
Texto do artigo · p. 5 5.5Proteger os utilizadores dos serviços de banda larga
Texto do artigo · p. 5 A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem continuar a criar mecanismos que assegurem que os serviços de banda larga prestado pelos operadores e provedores de serviços sejam de qualidade adequada face às necessidades dos consumidores.
Texto do artigo · p. 5 A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem igualmente criar mecanismos que assegurem que os utilizadores dos serviços de banda larga tenham prevenção e protecção sobre os seguintes aspectos:
Texto do artigo · p. 5 I. Prevenção de Fraude e Protecção da Privacidade
Texto do artigo · p. 5 A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem garantir a protecção dos utilizadores de serviços de banda larga, através de desenvolvimento e implementação de legislação e regulamentos adequados, contra práticas comerciais injustas e fraudulentas e a utilização não autorizada de informações privadas.
Texto do artigo · p. 5 II. Acesso a Informação
Texto do artigo · p. 5 A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem promover a participação inclusiva em matérias de regulação e sobre condições de acesso e utilização de serviços de banda larga, incluindo tarifas aplicadas e de mais elementos relevantes.
Texto do artigo · p. 5 III. Crime cibernético
Texto do artigo · p. 5 A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem garantir a protecção dos
Texto do artigo · p. 6 utilizadores de serviços de banda larga através de desenvolvimento e implementação de legislação e regulamentos adequados contra o crime cibernético para reforçar a confiança e aumentar assim a utilização dos serviços do comércio electrónico.
Texto do artigo · p. 6 Finalmente, o Governo vai definir um conjunto de regras para garantir um desenvolvimento equilibrado e equitativo da
Texto do artigo · p. 6 infra-estrutura de tecnologias de informação e comunicação, a adopção de soluções e códigos criptográficos menos susceptíveis de serem violados, combater a violação dos direitos dos cidadãos e atentados contra a ordem pública e os valores sociais e culturais, especialmente a pornografia, abuso e violência contra mulheres e crianças através da Internet.
Número ou marcador · p. 6 6. Resumo das actividades e os indicadores de medida
Texto do artigo · p. 6 Objectivo Estratégico Actividades Responsável Prazo Indicadores de medida Estender e modernizar o backbone Nacional • Desenvolver a infra-estrutura nacional de fibra óptica com rotas alternativas • Estender a infra-estrutura de transmissão (Fibra ou Microondas) às sedes de distrito • Incentivar a partilha de infra-estruturas de telecomunicações • Operadores de telecomunicações • Electricidade de Moçambique • Caminhos de Ferro • Administração Nacional de Estrada • Operadores de Radiodifusão 2021/2025 Disponibilidade de redundância da Infraestrutura de transmissão e estendida a todas sedes de distrito Reduzir os custos de implementação de infraestrutura Conceber e implantar redes de Acesso (FixoWireless, Móvel, FTTH e FTTB) • Expandir a rede de Terceira geração (3G) a todas sedes de distrito nos Postos Administrativos • Planificar e disponibilizar o espectro de quarta geração (4G) • Implementar redes de quarta geração nas zonas urbanas (4G) • Implantar redes de quarta geração (4G) nas sedes de distrito • Implantar redes Wi-Fi •Implantar redes metropolitanas de fibra óptica nas cidades • Efectuar ligações em fibra óptica nas Instituições e residências. • Operadores • INCM • Instituições de Estado • Instituições de Ensino 2021/2025 Realizado o leilão de espectro, Instaladas e disponíveis redes de acesso de 4G e fibra óptica Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais • Expandir e massificar a utilização do Govnet em todas sedes do distrito • Expandir e massificar a utilização dos serviços da Administração Financeira do Estado • Expandir e massificar o uso da rede de Ensino Superior e Pesquisa - MoRENet • Expandir e massificar o uso dos serviços dos centros multimédia comunitários a todas sedes de distrito • Expandir o uso dos serviços financeiros a todas sedes de distrito e Postos Administrativos • Estimular o uso de assinaturas digitais e a informatização dos processos administrativos • Expansão dos serviços da Administração financeira e fiscal do Estado • Governo • INTIC • CEDSIF • Instituições públicas MoRENet CIIT Banco de Moçambique INTIC CEDSIF 2021/2025 2018/2021 Todos distritos com acesso a Govnet e E-Sistafe; Expandida a rede MoRENet, Serviços dos Estado Informatizados Expandida a rede e-SISTAFE
Objectivo EstratégicoActividadesResponsávelPrazoIndicadores de medida
Estender e modernizar o backbone Nacional• Desenvolver a infra-estrutura nacional de fibra óptica com rotas alternativas • Estender a infra-estrutura de transmissão (Fibra ou Microondas) às sedes de distrito • Incentivar a partilha de infra-estruturas de telecomunicações• Operadores de telecomunicações • Electricidade de Moçambique • Caminhos de Ferro • Administração Nacional de Estrada • Operadores de Radiodifusão2021/2025Disponibilidade de redundância da Infraestrutura de transmissão e estendida a todas sedes de distrito Reduzir os custos de implementação de infraestrutura
Conceber e implantar redes de Acesso (FixoWireless, Móvel, FTTH e FTTB)• Expandir a rede de Terceira geração (3G) a todas sedes de distrito nos Postos Administrativos • Planificar e disponibilizar o espectro de quarta geração (4G) • Implementar redes de quarta geração nas zonas urbanas (4G) • Implantar redes de quarta geração (4G) nas sedes de distrito • Implantar redes Wi-Fi •Implantar redes metropolitanas de fibra óptica nas cidades • Efectuar ligações em fibra óptica nas Instituições e residências.• Operadores • INCM • Instituições de Estado • Instituições de Ensino2021/2025Realizado o leilão de espectro, Instaladas e disponíveis redes de acesso de 4G e fibra óptica
Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais• Expandir e massificar a utilização do Govnet em todas sedes do distrito • Expandir e massificar a utilização dos serviços da Administração Financeira do Estado • Expandir e massificar o uso da rede de Ensino Superior e Pesquisa - MoRENet • Expandir e massificar o uso dos serviços dos centros multimédia comunitários a todas sedes de distrito • Expandir o uso dos serviços financeiros a todas sedes de distrito e Postos Administrativos • Estimular o uso de assinaturas digitais e a informatização dos processos administrativos • Expansão dos serviços da Administração financeira e fiscal do Estado• Governo • INTIC • CEDSIF • Instituições públicas MoRENet CIIT Banco de Moçambique INTIC CEDSIF2021/2025 2018/2021Todos distritos com acesso a Govnet e E-Sistafe; Expandida a rede MoRENet, Serviços dos Estado Informatizados Expandida a rede e-SISTAFE
Texto do artigo · p. 7 Universalizar os serviços de banda larga • Reduzir o custo dos equipamentos terminais • Reduzir os preços de acesso a Internet • Instalar WiFi locais públicos • Massificar a utilização de ICT’s nas Instituições • Facilitar o acesso a Internet em Instituições de ensino Operadores e Revendedores autorizados 2021/2025 Redução tarifas de acesso a Internet e dos equipamentos terminais Proteger os utilizadores de banda larga • Proteger a criança na Internet através da consciencialização e promoção de ferramentas de filtragem de conteúdos; • Proteger a utilização de dados pessoais e informação privada sem autorização; • Proteger os utilizadores do comércio electrónico através da certificação digital. • Ministério do Género, Criança e Acção Social, • INCM • INTIC • Órgãos da Administração da Justiça • Instituições de defesa e Segurança 2021 Aprovação da estratégia de cybersegurança Implementação da Lei de Transacções Electrónicas e a Criação do CERT
Universalizar os serviços de banda larga• Reduzir o custo dos equipamentos terminais • Reduzir os preços de acesso a Internet • Instalar WiFi locais públicos • Massificar a utilização de ICT’s nas Instituições • Facilitar o acesso a Internet em Instituições de ensinoOperadores e Revendedores autorizados2021/2025Redução tarifas de acesso a Internet e dos equipamentos terminais
Proteger os utilizadores de banda larga• Proteger a criança na Internet através da consciencialização e promoção de ferramentas de filtragem de conteúdos; • Proteger a utilização de dados pessoais e informação privada sem autorização; • Proteger os utilizadores do comércio electrónico através da certificação digital.• Ministério do Género, Criança e Acção Social, • INCM • INTIC • Órgãos da Administração da Justiça • Instituições de defesa e Segurança2021Aprovação da estratégia de cybersegurança Implementação da Lei de Transacções Electrónicas e a Criação do CERT
Número ou marcador · p. 7 7. Metas de cobertura da banda larga
Texto do artigo · p. 7 Para materializar a visão e objectivos do Governo e tendo em conta a previsão do custo de investimento requerido para a
Texto do artigo · p. 7 implementação da banda larga, são apresentados no quadro abaixo as metas de forma faseada para as zonas rurais e urbanas, as quais reflectem as expectativas do mercado e estão em conformidade com as metas adoptadas em outros países da África Subsariana.
Texto do artigo · p. 7 Metas de banda larga
Texto do artigo · p. 7 Meta Tecnologia Velocidade Mínima Cobertura Actual Cobertura Esperada Cobertura Final Prazo Fase Rural 1 Wireless 1Mbit/s 30% da população 40% da população 70% da população 2021 Fase Rural 2 Wireless 1Mbit/s 70% da população 30% da população 100% da população 2025 Fase Urbana 1 Fibra Não especificada 3% das edificações 5% das edificações 8% das edificações 2021 Fase Urbana 2 Fibra Não especificada 8% das edificações 3% das edificações 11% das edificações 2025
MetaTecnologiaVelocidade MínimaCobertura ActualCobertura EsperadaCobertura FinalPrazo
Fase Rural 1Wireless1Mbit/s30% da população40% da população70% da população2021
Fase Rural 2Wireless1Mbit/s70% da população30% da população100% da população2025
Fase Urbana 1FibraNão especificada3% das edificações5% das edificações8% das edificações2021
Fase Urbana 2FibraNão especificada8% das edificações3% das edificações11% das edificações2025
Texto do artigo · p. 7 Com base em consultas efectuadas sobre o mercado, é pouco provável que a curto prazo os operadores de telecomunicações aumentem a cobertura de banda larga móvel para além de 30% da população. Por esta razão, para se obter uma cobertura a 100% há necessidade de assegurar uma cobertura para os restantes 70% da população.
Texto do artigo · p. 7 A Fase rural 1 compreende a conclusão da cobertura de banda larga para mais 40% da população. A Fase 2 será a conclusão da cobertura de banda larga para os restantes 30% da população, o que vai permitir a cobertura em 100% da população até 2025.
Texto do artigo · p. 7 Para alcançar as metas de cobertura para as zonas urbanas, a cobertura de fibra óptica numa base comercial estará
Texto do artigo · p. 7 eventualmente disponível para mais de 3% das instalações. Para alcançar 11% de cobertura será necessário fornecer uma cobertura que compreende a mais 8% das instalações.
Texto do artigo · p. 7 A Fase 1 da área das zonas urbanas compreende a conclusão da cobertura em FTTH e, adicionalmente, 3% das instalações nas zonas urbanas (exemplo: extensão da cobertura da fibra para 6% das instalações nas zonas urbanas); A Fase 2 da área das zonas urbanas compreende a conclusão
Texto do artigo · p. 7 da cobertura em FTTH e, adicionalmente, 5% das instalações (exemplo: extensão da cobertura da fibra para 11% das instalações nas zonas urbanas). A Figura 1 abaixo apresenta a representação gráfica das Fases 1 e 2 de implementação.
Texto do artigo · p. 8 A Fase 1 da área das zonas urbanas compreende a conclusão da cobertura em FTTH e, adicionalmente, 3% das instalações nas zonas urbanas (exemplo: extensão da cobertura da fibra para 6% das instalações nas zonas urbanas); A Fase 2 da área das zonas urbanas compreende a conclusão da cobertura em FTTH e, adicionalmente, 5% das instalações (exemplo: extensão da cobertura da fibra para 11% das instalações nas zonas urbanas). A Figura 1 abaixo apresenta a representação gráfica das Fases 1 e 2 de implementação. Figura 1: Áreas de intervenção de banda larga das zonas rurais e urbanas
Texto do artigo · p. 8 Figura 1: Áreas de intervenção de banda larga das zonas rurais e urbanas Fase 2 Área de intervenção nas zonas rurais (30% da populacao) Fase 1 Área de intervenção nas zonas rurais (40% da populacao) Populacao Servida por 1Mbit/s +5% +3% 3% Fase 2 área de intervenção nas zonas urbanas Fase 1 área de intervenção nas zonas urbanas Instalações que serão servidas por fibra Área de intervenção (70% da população) 30% da população servida por 1Mbit/s (Essencialmente em zonas urbanas)
Texto do artigo · p. 8 Fase 1 Area de intervenção nas zonas rurais (40% da populacao) Área de intervenção (70% da população) 30% da população servida por 1Mbit/s (Essencialmente em zonas urbanas) 3% +3% +5% Fase 2 Área de intervenção nas zonas rurais (30% da populacao)
Texto do artigo · p. 8 Populacao
Texto do artigo · p. 8 Servida por 1Mbit/s
Texto do artigo · p. 8 Fase 2 área de intervenção nas zonas urbanas Fase 1 área de intervenção nas zonas urbanas Instalações que serão servidas por fibra
Número ou marcador · p. 8 8. Estratégia Técnica e Comercial
Texto do artigo · p. 8 Em termos técnicos para a implementação da presente estratégia, propõe-se a utilização do 4G-LTE (wireless-fixo/móvel) como a tecnologia de acesso para a implementação da rede de banda larga nas zonas rurais. Esta tecnologia é a mais apropriada para satisfazer a meta definida como velocidade mínima de 1Mbit/s, nas zonas rurais. Além disso, é fundamental considerar como estratégia técnica a reutilização da infra-estrutura existente para minimizar os custos de investimento, cingindo-se por exemplo na actualização das estações de base e o fornecimento de equipamento terminal nas instalações do cliente.
Número ou marcador · p. 8 8. Estratégia Técnica e Comercial
Texto do artigo · p. 8 apropriada para satisfazer a meta definida como velocidade mínima de 1Mbit/s, nas zonas rurais.
Texto do artigo · p. 8 Em termos técnicos para a implementação da presente estratégia, propõe-se a utilização do 4G-LTE (wireless-fixo/ móvel) como a tecnologia de acesso para a implementação da rede de banda larga nas zonas rurais. Esta tecnologia é a mais
Texto do artigo · p. 8 Além disso, é fundamental considerar como estratégia técnica a reutilização da infra-estrutura existente para minimizar os custos de investimento, cingindo-se por exemplo na actualização das estações de base e o fornecimento de equipamento terminal nas instalações do cliente.
Texto do artigo · p. 8 15
Texto do artigo · p. 8 Figure 2: Topologia para redes fixo-wireless para zonas rurais
Texto do artigo · p. 8 Figure 2: Topologia para redes fixo-
Texto do artigo · p. 8 Extensão da Rede proposta para consideração neste projecto
Texto do artigo · p. 8 wireless para zonas rurais
Texto do artigo · p. 8 Extensão da Rede proposta para consideração neste projecto Estacao Base de Radio
Texto do artigo · p. 8 Interruptor Rede Central
Texto do artigo · p. 8 Estacao Base de Radio Interruptor
Texto do artigo · p. 8 Rede Central
Texto do artigo · p. 8 Para a implementação da rede de banda larga nas zonas urbanas, propõe-se a utilização da tecnologia FTTH com capacidade de transmissão em Gigabit/s como tecnologia para rede de acesso e backhaul, uma vez que esta tecnologia é mais recomendável do que as outras formas tais como a tecnologia ponto a ponto (P2P).
Texto do artigo · p. 8 Para a implementação da rede de banda larga nas zonas urbanas, propõe-se a utilização da tecnologia FTTH com capacidade de transmissão em Gigabit/s como tecnologia para rede de acesso e backhaul, uma vez que esta tecnologia é mais recomendável do que as outras formas tais como a tecnologia ponto a ponto (P2P). Além disso, recomenda-se a necessidade de actualizar as centrais locais e a instalação da fibra a partir da central local ou do ponto de presença (PoP), ou a partir dos armários de rua ou pontos de rede, ligações de fibra óptica (cabo de baixada) para as instalações do cliente e fornecimento de equipamento terminal para fazer a terminação das ligações de fibra óptica.
Texto do artigo · p. 8 Além disso, recomenda-se a necessidade de actualizar as centrais locais e a instalação da fibra a partir da central local ou do ponto de presença (PoP), ou a partir dos armários de rua ou pontos de rede, ligações de fibra óptica (cabo de baixada) para as instalações do cliente e fornecimento de equipamento terminal para fazer a terminação das ligações de fibra óptica.
Texto do artigo · p. 8 Figure 3: Topologia de rede FTTP/GPON para zonas urbanas
Texto do artigo · p. 8 Central
Texto do artigo · p. 8 local
Texto do artigo · p. 8 Fibra
Texto do artigo · p. 8 Para pontos de rede e rede central
Texto do artigo · p. 8 Separador nas
Texto do artigo · p. 8 Separador no ponto de distribuição
Texto do artigo · p. 8 cabines de rua
Texto do artigo · p. 8 Sub linha de cobre
Texto do artigo · p. 8 OLT Caixas CPE de
Texto do artigo · p. 8 Intalações dos Clientes
Texto do artigo · p. 9 Para a implementação da rede de banda larga nas zonas urbanas, propõe-se a utilização da tecnologia FTTH com capacidade de transmissão em Gigabit/s como tecnologia para rede de acesso e backhaul, uma vez que esta tecnologia é mais recomendável do que as outras formas tais como a tecnologia ponto a ponto (P2P). Além disso, recomenda-se a necessidade de actualizar as centrais locais e a instalação da fibra a partir da central local ou do ponto de presença (PoP), ou a partir dos armários de rua ou pontos de rede, ligações de fibra óptica (cabo de baixada) para as instalações do cliente e fornecimento de equipamento terminal para fazer a terminação das ligações de fibra óptica.
Texto do artigo · p. 9 Figure 3: Topologia de rede FTTP/GPON para zonas urbanas
Texto do artigo · p. 9 Central local
Texto do artigo · p. 9 Para pontos rede e r central
Texto do artigo · p. 9 OLT Fibra
Texto do artigo · p. 9 Fibra
Texto do artigo · p. 9 Fibra Central local Sub Separador nas cabines de rua Separador no ponto de distribuição Intalações Clientes de rede linha de cobre
Fibra Central localSub Separador nas cabines de ruaSeparador no ponto de distribuiçãoIntalações Clientes
de redelinha de cobre
Texto do artigo · p. 9 Separador nas cabines de rua
Texto do artigo · p. 9 OLT Caixas CPE de
Texto do artigo · p. 9 Caixas de
Texto do artigo · p. 9 dos
Texto do artigo · p. 9 Intalações dos Clientes
Texto do artigo · p. 9 Caixas Caixas
Texto do artigo · p. 9 No que concerne a componente comercial deve-se ter em conta às barreiras do ponto de vista da procura dos serviços de banda larga, vão ser desenvolvidas várias iniciativas que são necessárias para que o País tire proveito dos benefícios económicos de investimentos em infra-estruturas de banda larga. A aceitação e adopção de serviços de banda larga podem ser atribuídas a três factores adicionais:
Texto do artigo · p. 9 • Acessibilidade - O custo do acesso de banda larga e serviços de banda larga respeitante ao rendimento; • Literacia – a capacidade de acessar a Internet, incluindo competências, consciência e aceitação cultural; • Relevância – a disponibilidade de conteúdos ou aplicações relevantes num idioma local e que agregam valor para os utilizadores finais.
Texto do artigo · p. 9 A acessibilidade dos serviços de banda larga móvel em Moçambique representa uma barreira à sua aceitação. O Governo vai considerar a redução da taxa fiscal sobre os dispositivos móveis ou equipamentos terminais para ajudar a aumentar as taxas de utilização dos serviços de banda larga.
Texto do artigo · p. 9 As competências de literacia básica e digital apresentam níveis baixos, o que representa também um obstáculo para a concretização de todos os benefícios de banda larga. Assim o
Texto do artigo · p. 9 Governo vai estabelecer acções de cooperação com os operadores, doadores e instituições de ensino para incentivar o ensino através de dispositivos móveis e a adopção do uso detablets e dispositivos pessoais de ensino. O currículo das TIC’s nas escolas deve ser reforçado, e os professores devem beneficiar de formação no que diz respeito as TIC’s.
Texto do artigo · p. 9 16
Texto do artigo · p. 9 O Governo deve continuar a desenvolver os serviços da administração pública e sua disponibilidade nesses serviços online para auxiliar os cidadãos e agir como um catalisador para iniciativas sociais digitais.
Número ou marcador · p. 9 9. Custos e modelos de Investimento
Texto do artigo · p. 9 De acordo com as projecções e o modelo de custeio utilizado, estima-se que o custo total do cumprimento das metas das fases 1 e 2 respeitante a implementação da banda larga nas zonas rurais e urbanas se situe no intervalo de USD1.4 mil milhões e USD1.5 mil milhões, dependendo por qual banda do espectro será utilizada nas zonas rurais.
Texto do artigo · p. 9 O espectro de baixa frequência (exemplo 800MHz) tem maior propagação de sinal e é ideal para as zonas rurais, o que resulta na necessidade de menos estações de base e reduz os custos. Em qualquer dos casos, para a realização das metas das Fases 1 e 2 respeitantes às zonas rurais, será necessário um investimento de capital significativo, conforme resumido na Figura 4 abaixo.
Texto do artigo · p. 9 Figura 4: Investimento necessário para implantar a banda larga
Texto do artigo · p. 9 Metas Espectro de 800MHz Espectro de 1800MHz Custo adicional (USD milhões) Custo cumulativo (USD milhões) Custo adicional (USD milhões) Custo adicional (USD milhões) Fase Rural 1 282 282 323 323 Fase Rural 2 331 613 378 710 Fase Urbana 1 266 879 266 967 Fase Urbana 2 492 1371 492 1459 Total 1371 Milhões de USD 1459 Milhões de USD
MetasEspectro de 800MHzEspectro de 1800MHz
Custo adicional (USD milhões)Custo cumulativo (USD milhões)Custo adicional (USD milhões)Custo adicional (USD milhões)
Fase Rural 1282282323323
Fase Rural 2331613378710
Fase Urbana 1266879266967
Fase Urbana 249213714921459
Total1371 Milhões de USD1459 Milhões de USD
Texto do artigo · p. 9 A meta respeitante a Fase rural 1 compreende a maior cobertura, com um custo de capital entre os USD282 milhões e USD323 milhões. O custo das fases 1 e 2 da intervenção rural se situaria entre os USD613 milhões e USD710 milhões.
Texto do artigo · p. 9 Importa salientar que nem todos os custos de capital serão pagos pelo Governo, o subsídio exigido por parte do Governo será para financiar zonas economicamente inviáveis para os operadores de telecomunicações como forma de garantir o alcance das metas definidas na presente Estratégia de banda larga.
Texto do artigo · p. 9 Para a implementação da presente estratégia, o Governo vai considerar uma estratégia de investimento que maximiza as
Texto do artigo · p. 9 contribuições do sector privado e minimiza a necessidade de subsídios do Governo.
Número ou marcador · p. 9 10. Mecanismos de Implementação
Texto do artigo · p. 9 A implementação da presente Estratégia de banda larga vai requerer um processo articulado entre o Governo, a Autoridade Reguladora das comunicações – INCM, a Autoridade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação e os operadores e provedores de serviços de telecomunicações, cabendo ao primeiro criar incentivos, o segundo mecanismos de regulação transparentes para o terceiro desenvolver e implementar a presente estratégia.
Texto do artigo · p. 10 Os mecanismos ao dispor do Governo na implementação da presente Estratégia de banda larga são essencialmente de estimular os operadores de telecomunicações, nos aspectos de natureza legal, regulamentar e fiscal.
Texto do artigo · p. 10 O Governo pode utilizar outros mecanismos tais como a subsidiação de projectos de banda larga para garantir o alcance das metas definidas na Estratégia de banda larga em zonas economicamente inviáveis para os operadores de telecomunicações.
Texto do artigo · p. 10 O objectivo principal da fase de implementação será de assegurar o alcance dos objectivos da presente estratégia, o que vai exigir uma estreita coordenação das actividades a serem executadas pelas diferentes instituições, tendo em conta as fases, metas e prazos aqui definidos.
Texto do artigo · p. 10 As opções estratégicas deverão ser mantidas durante o período de vigência da presente Estratégia nacional de banda larga, e indicadores adicionais poderão ser incluídos no decurso da implementação em resposta as rápidas mutações tecnológicas que se operam no sector das telecomunicações.
Número ou marcador · p. 10 11. Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 10 A monitoria e avaliação da presente estratégia de banda larga visa permitir o acompanhamento do progresso da implementação do plano operacional e medir o impacto das respectivas acções por meio de indicadores de medida.
Texto do artigo · p. 10 Para facilitar o acompanhamento da implementação e eficácia das actividades da Estratégia nacional de banda larga, a Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM irá, em coordenação com a Autoridade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação anualmente, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia de banda larga.
Texto do artigo · p. 10 O mecanismo de monitoria e avaliação permitira garantir o fornecimento de informações relevantes para todas as partes envolvidas de forma a ajustar sempre que se mostrar necessário de forma a ultrapassar facilmente os obstáculos que possam ser identificados no processo de implementação.
Texto do artigo · p. 10 Para garantir o sucesso no processo de monitoria e avaliação, será feita uma coordenação e colaboração entre as diversas instituições envolvidas no que diz respeito à recolha de dados e informações sobre o desenrolar das acções do plano operacional.
Texto do artigo · p. 10 Definições:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade - conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, para se alcançar um objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Banda larga - capacidade de transmissão de informação à uma velocidade igual ou superior à 1 Megabit ou 2 Megabits por segundo;
Número ou marcador · p. 10 c) Backbone – Infra-estrutura de transmissão nacional de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 d) Equipamento Terminal – Equipamento que se liga directamente ou indirectamente às redes de telecomunicações que serve para emitir, transmitir ou receber sinais de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 e) Espectro Radioeléctrico - Conjunto de ondas electromagnéticas que se propagam pelo espaço sem guia artificial e cujos limites se fixam convencionalmente entre os 3kHz até 3000 GHz;
Número ou marcador · p. 10 f) Fraude – Artifício com vista a fazer uso indevido dos sistemas de telecomunicações, em prejuízo dos operadores e consumidores dos serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 g) Indicador - é a meta ou resultado que se pretende alcançar num determinado período do tempo;
Número ou marcador · p. 10 h) Objectivo - é o resultado esperado que, conjugado com outros objectivos, conduz ao cumprimento da meta;
Número ou marcador · p. 10 i) Operador de telecomunicações – Qualquer sociedade comercial, licenciada pela Autoridade Reguladora, que se dedique à exploração ou gestão de uma rede pública de telecomunicações, podendo também prestar serviços de telecomunicações ao público em geral; j)Telecomunicações – Emissão, transmissão ou recepção de sinais ou conjuntos de sinais, representando símbolos, escrita, imagens, dados, sons ou informações de outra natureza, por fios, meios radioeléctricos, ópticos ou outros sistemas electromagnéticos, excluindo serviços de produção de conteúdos;
Número ou marcador · p. 10 k) Rede de Acesso – Parte de rede de telecomunicações que conecta ao assinante ao seu provedor de serviços de telecomunicações.
Texto do artigo · p. 10 Abreviaturas e Acrónimos:
Texto do artigo · p. 10 CDMA - Code Division Multiple Access (Acesso Múltiplo por divisão de Códigos)
Texto do artigo · p. 10 CERT – Computer Emergency Response Team (Equipe de resposta a incidentes informáticos)
Texto do artigo · p. 10 CEDSIF - Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças
Texto do artigo · p. 10 CIIT - Centro de Investigação de Transferência de Tecnologia
Texto do artigo · p. 10 para o desenvolvimento comunitário DSL - Digital Subscriber Line (Linha digital do subscritor) EASSy – Eastern Africa Submarine System (Sistema
Texto do artigo · p. 10 submarino da África Oriental)
Texto do artigo · p. 10 INCM - Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique INTIC - Instituto das Tecnologias de Informação e
Texto do artigo · p. 10 Comunicação FTTH - Fiber to the home (Fibra para casa) FTTB - Fiber to the Building (Fibra para edifícios) FSAU - Fundo do Serviço de Acesso Universal G2G - Government-to-government (De Governo para
Texto do artigo · p. 10 Governo)
Texto do artigo · p. 10 G2B - Government-to-business(De Governo para empresário/ negócios) G2C - Government-to-citizen (De Governo para Cidadãos) HSPDA - High speed Downlink Packet Access (Pacotes de
Texto do artigo · p. 10 acessos de descida de alta velocidade)
Texto do artigo · p. 10 LTE - Long Term Evolution (Redes de evolução de longo
Texto do artigo · p. 10 prazo) MCEL - Moçambique Celular, SARL MoRENet - Rede Nacional de Ensino Superior e Pesquisa PPP - Parceria Público Privada POP - Point of presence (Ponto de presença) TDM - Telecomunicações de Moçambique, SA TI - Tecnologias de Informação UIT - União Internacional de Telecomunicações, SA VM - Vodacom Moçambique, SA WI-FI - Wireless Fidelity (Redes sem fio de alta fidelidade)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 43/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer uma Estratégia Nacional para a Implantação de Infra-estruturas e Serviços Banda Larga com vista ao desenvolvimento do sector das telecomunicações, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13 da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Estratégia Nacional de Banda Larga, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 1: Estratégia Nacional de Banda Larga
  10. Texto do artigo, página 1: Sumário Executivo
  11. Texto do artigo, página 1: O presente documento apresenta a Estratégia nacional de Banda Larga para servir de instrumento orientador e mobilizador de sinergias e de recursos para a implementação de redes de Banda Larga a nível nacional.
  12. Texto do artigo, página 1: O objectivo fundamental da Estratégia de Banda Larga é o de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços através das tecnologias de informação e comunicação, bem como a massificação na utilização dos serviços básicos de banda larga.
  13. Texto do artigo, página 1: Para alcançar este objectivo e tendo em conta o contexto nacional, o Governo define o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 1: a) A Banda Larga deve ter a velocidade mínima de 1 Mbps até ao utilizador final;
  15. Número ou marcador, página 1: b) A banda Larga deve ter cobertura nacional no período de 2017 a 2025.
  16. Texto do artigo, página 1: As opções Estratégicas da Estratégia de banda larga contemplam cinco principais objectivos estratégicos nomeadamente: (1) Expansão e modernização da infra-estrutura nacional de transmissão; (2) Concepção e implantação de redes de Acesso; (3) Desenvolvimento e utilização de conteúdos locais; (4) Universalização dos serviços de banda larga; (5) Protecção dos utilizadores dos serviços de banda larga.
  17. Texto do artigo, página 1: O documento está organizado e estruturado em onze partes, conforme se segue:
  18. Texto do artigo, página 1: • Primeira parte, a introdução, visão e benefícios da Banda Larga; • Segunda parte, a situação actual da banda larga em Moçambique; • Terceira parte, os objectivos e respectivas opções estratégicas; • Quarta e a quinta parte, as principais actividades da estratégia; • Sexta, as metas de cobertura; • Sétima, a estratégia comercial; custos e modelo de investimento; • Oitava e nona partes os mecanismos de implementação, • Décima parte e décima primeira parte, os mecanismos de monitoria e avaliação.
  19. Texto do artigo, página 2: A implementação da estratégia vai requer um processo articulado entre o Governo, Instituições Públicas e os operadores de serviços de telecomunicações, cabendo ao primeiro criar incentivos e os restantes implementarem de forma a cumprir com os objectivos atrás mencionados.
  20. Texto do artigo, página 2: A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, em coordenação com as Instituições acima mencionadas irá, de forma periódica e sistemática, monitorar e avaliar a eficácia e a eficiência na implementação da presente Estratégia de Banda Larga.
  21. Número ou marcador, página 2: 1. Introdução
  22. Texto do artigo, página 2: A Estratégia Nacional de Banda Larga constitui um documento que estabelece as linhas de orientação e os projectos orientados para o desenvolvimento do sector das telecomunicações em Moçambique e define como áreas prioritárias, a concepção e implantação de infra-estruturas de acesso aos serviços de banda larga de alta velocidade, à escala nacional.
  23. Texto do artigo, página 2: A Estratégia reflecte a perspectiva nacional para o desenvolvimento dos serviços de banda larga para o período de 2017 a 2025, descrevendo os objectivos estratégicos e as principais medidas a adoptar para a sua concretização.
  24. Texto do artigo, página 2: Pretende-se com a presente Estratégia, continuar a estimular a prestação dos serviços de telecomunicações a toda população, por parte da indústria das telecomunicações, facilitar o acesso aos serviços de informação, o fornecimento de serviços públicos de forma eficiente, contribuindo para a redução da pobreza.
  25. Texto do artigo, página 2: O acesso a banda larga para os cidadãos tem o potencial de gerar enormes benefícios socioeconómicos, desde o crescimento económico, criação de emprego, o crescimento de oportunidades de investimento, acesso aos serviços públicos on-line, a melhoria dos serviços de educação e formação, a melhoria dos serviços de segurança, entre outros.
  26. Texto do artigo, página 2: O Governo, ciente destas vantagens, pretende massificar o uso dos serviços de banda larga a toda a população, alargando a cobertura dos serviços básicos para as zonas rurais. Para além disso, o Governo pretende melhorar a disponibilidade de ligações de banda larga nas zonas urbanas.
  27. Texto do artigo, página 2: A banda larga está associada à infra-estrutura de telecomunicações e às redes que compõem a Internet, no âmbito global, regional, nacional e local. Segundo a recomendação I.113 do sector de Padronização da União Internacional das Telecomunicações, define-se a banda larga como a capacidade de transmissão de informação a uma velocidade igual ou superior à 1 Megabit ou 2 Megabits por segundo. Entretanto, Moçambique em harmonização com a região optou na presente Estratégia Nacional, como capacidade de transmissão a velocidade mínima de 1 Mbps.
  28. Texto do artigo, página 2: A Estratégia nacional de banda larga contempla cinco principais objectivos estratégicos: (1) Expandir e modernizar a infra-estrutura nacional de transmissão; (2) Conceber e implantar redes de Acesso; (3) Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais; (4) Universalizar os serviços de banda larga; (5) Proteger os utilizadores dos serviços de Banda Larga. Todos estes objectivos estão alinhados com a Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, lei das telecomunicações, a Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, Lei das Transacções Electrónicas e a visão do Governo no âmbito do Plano Quinquenal 2015/2019.
  29. Texto do artigo, página 2: Um aspecto fundamental da Estratégia Nacional de Banda Larga é o desenvolvimento de metas de Banda Larga. Estas metas servem de auxílio para uma melhor compreensão da gama de tecnologias necessárias para atingi-las, bem como os custos e fundos necessários para sua implementação.
  30. Texto do artigo, página 2: Conhecer os custos, irá por um lado, permitir que o Governo estabeleça um plano de financiamento necessário e, por outro, permitir que os operadores definam as suas necessidades
  31. Texto do artigo, página 2: de investimento. Esta Estratégia para além das metas de velocidade de Banda Larga, define as metas de cobertura para o desenvolvimento das infra-estruturas.
  32. Texto do artigo, página 2: A implementação da presente Estratégia de banda larga vai ser articulada entre o Governo, Instituições Públicas e operadores de serviços de telecomunicações. Os mecanismos ao dispor do Governo na implementação da presente Estratégia de banda larga são essencialmente de natureza legal, regulamentar e fiscal, cabendo as Instituições Públicas e aos operadores e de serviços de telecomunicações a implementação técnica da Estratégia de banda larga.
  33. Texto do artigo, página 2: O Governo pode utilizar outros mecanismos tais como a subsidiação de projectos de banda larga em zonas economicamente menos rentáveis para os operadores de telecomunicações como forma de garantir o alcance das metas definidas na presente Estratégia de banda larga.
  34. Número ou marcador, página 2: 2. Visão e benefícios da banda larga 2.1 Visão sobre a banda larga
  35. Texto do artigo, página 2: A presente Estratégia tem como visão uma sociedade baseada no conhecimento e de economia digital, impulsionada por uma conectividade de banda larga, confiável e de alta capacidade à escala nacional, cobrindo 100% da população até 2025.
  36. Texto do artigo, página 2: 2.2 Benefícios da banda larga
  37. Texto do artigo, página 2: O desenvolvimento e investimentos em infra-estruturas digitais de banda larga geram benefícios sociais e económicos para o país, designadamente para promover a melhoria dos níveis de literacia digital, promover as actividades relacionadas com a governação digital, a telemedicina, o comércio electrónico e o ensino a distância.
  38. Texto do artigo, página 2: O País subscreve o que o Banco Mundial, por exemplo, definiu como seis objectivos fundamentais para descrever os vários elementos que constituem uma economia digital:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Infra-estrutura digital - Redes de banda larga de ligações internacionais, de computação em nuvem, de centros de dados e de sistemas de pagamentos financeiros (nacionais e internacionais);
  40. Número ou marcador, página 2: b) Política digital - Ambiente regulamentar baseado em leis e regulamentos que encorajam um ambiente de negócios na base de competitividade e que assegure a protecção dos consumidores no que diz respeito a privacidade de dados, segurança cibernética, fraude financeira, entre outros;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Governação digital – Orientação para a prestação de serviços de governação electrónica (tais como contratação Pública, serviços de saúde e educação) e infra-estruturas digitais para aumentar a eficiência e eficácia dos serviços públicos e a maneira como o sector privado e os consumidores interagem com o Governo; d)Emprego através da inclusão digital em TI – Actividade que facilite o investimento a nível local de empresas de Tecnologias de Informação e Comunicação, que encorajam o empreendedorismo e prestem apoio às empresas emergentes, através de comunicação e construção de relacionamentos com funcionários, clientes e outras partes interessadas no espaço on-line;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Competências digitais – Capacidade para desenvolver elevados níveis de literacia em tecnologias de informação e comunicação entre os alunos do ensino básico, médio e superior e dos cidadãos para que possam realizar tarefas básicas em TIC e assegurar a adequação das suas qualificações nos seus respectivos locais de trabalho;
  43. Número ou marcador, página 3: f) Comércio electrónico - um ambiente que possibilite o crescimento do comércio electrónico, com soluções de pagamento móvel, o uso seguro de cartões de crédito para pagamentos on-line e que apoie o desenvolvimento de serviços de comércio electrónico a nível local.
  44. Texto do artigo, página 3: Esses objectivos são elementos fundamentais e devem ser implementados com a presente estratégia, como resultado do sucesso de uma economia digital baseada no conhecimento e um ecossistema de tecnologias de informação e comunicação.
  45. Texto do artigo, página 3: A banda larga possui igualmente um impacto económico significativo nas zonas rurais, pois o acesso as tecnologias de informação e comunicação possibilita, por exemplo, aos agricultores o acesso à previsão do tempo, a actualização dos preços dos produtos vegetais e agrícolas e o acesso as técnicas tutoriais de cultivo. O acesso à banda larga permite igualmente que os cidadãos das zonas rurais tenham acesso à educação à distância, a possibilidade de acesso aos serviços da Administração pública, acesso ao emprego, para além de permitir que pequenas empresas publicitem e vendam os seus produtos em mercados online.
  46. Texto do artigo, página 3: A banda larga contribui, significativamente, no aumento da rentabilidade e competitividade das empresas, como resultado do uso e acesso aos serviços online. Estas adoptam as tecnologias de informação e comunicação como meios de interacção com os vários intervenientes do ramo, tais como fornecedores e clientes, podendo ser mais eficientes e com uma gestão menos onerosa.
  47. Número ou marcador, página 3: 3. Estado actual da banda larga
  48. Texto do artigo, página 3: Uma parte significativa da população moçambicana cerca de 70% vive em zonas rurais, enquanto a cobertura de banda larga está confinada às zonas urbanas. Daí a necessidade de incentivar o desenvolvimento de infra-estrutura de banda larga para zonas rurais, quer seja através de subsídios do Governo ou de investimento privado.
  49. Texto do artigo, página 3: Para melhor descrever o mercado nacional de banda larga,
  50. Texto do artigo, página 3: o documento analisa sucessivamente a parte correspondente à rede de acesso, distribuída em banda larga móvel e banda larga fixa, a rede de infra-estrutura da espinha dorsal nacional (backbone), a conectividade internacional e algumas iniciativas e projectos do Governo, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação. 3.1 Banda larga Móvel A banda larga móvel corresponde ao serviço fornecido pelos operadores de telecomunicações móveis, usando a tecnologia de acesso da terceira geração (3G ou HSPDA). A cobertura de banda larga móvel é, maioritariamente, em zonas urbanas e a prestação do serviço de banda larga móvel é dominada por três operadoras móveis nomeadamente a VM S.A., Movitel S.A. e a Mcel S.A., com 2.701 estações de base.
  51. Texto do artigo, página 3: A taxa de penetração de utilizadores de banda larga móvel é de aproximadamente 25% a 30% e, estes utilizadores estão localizados na sua maioria em zonas urbanas, enquanto a maior parte da população vive em zonas rurais, onde se regista investimentos avultados e baixos retornos, por serem comercialmente pouco atractivas. Entretanto, com a entrada para o mercado nacional da terceira operadora móvel – Movitel, o cenário mudou significativamente, porquanto ela tem vindo a desenvolver a expansão da sua rede de forma agressiva em zonas rurais, aumentando assim o nível de cobertura nestas zonas. Contudo, esta cobertura é baseada em serviços de voz, maioritariamente usando tecnologias de segunda geração (2G) que não é de banda larga.
  52. Texto do artigo, página 3: 3.2 Banda larga Fixa
  53. Texto do artigo, página 3: A banda larga fixa é o serviço fornecido pelos operadores de telecomunicações de rede fixa. Este segmento de mercado é dominado pelo operador TDM, S.A., usando tecnologias DSL, CDMA, cabo coaxial e fibra óptica cuja cobertura se estende em zonas urbanas, densamente habitadas.
  54. Texto do artigo, página 3: Em termos de desenvolvimento e expansão da infra-estrutura de acesso fixo de banda larga, actualmente a TDM tem um plano de instalação de fibra óptica metropolitana em todas as capitais provinciais, o que irá representar cerca de 1% a 2% das ligações.
  55. Texto do artigo, página 3: Adicionalmente, as empresas Movitel e a VM possuem também algumas iniciativas de instalação de fibra óptica em edifícios e residências (FTTB e FTTH).
  56. Texto do artigo, página 3: 3.3 Rede de Transporte (Backbone)
  57. Texto do artigo, página 3: Este segmento é dominado por três operadores nomeadamente a TDM, S.A. a VM S.A e Movitel, S.A, todos com uma rede de transporte em fibra óptica a nível nacional. Ao longo dos últimos anos, foram efectuados vários investimentos significativos na área de rede nacional de transporte. As operadoras de telefonia móvel Vodacom e Movitel, juntamente com o operador de rede fixa TDM operam as suas próprias redes de transporte (backbone) por isso, existe um número significativo de duplicação de infra-estruturas de rede de transporte nacional.
  58. Texto do artigo, página 3: Entretanto, este investimento tem sido em detrimento do investimento em redes de acesso e retorno (backhaul) em zonas rurais, que permanecem muito pouco desenvolvidas e que carecem de investimento.
  59. Texto do artigo, página 3: 3.4 Conectividade Internacional
  60. Texto do artigo, página 3: Relativamente à conectividade internacional, o país está bem servido através dos cabos submarinos das empresas SEACOM e EASSy que têm estações costeiras em Maputo. Em geral, não parece existir quaisquer questões respeitantes aos preços ou disponibilidade de ligações internacionais, embora apenas os utilizadores da cidade de Maputo estejam mais beneficiados.
  61. Texto do artigo, página 3: A presença destes dois cabos submarinos internacionais contribui bastante para a melhoria do ambiente de ligações internacionais de dados (internet), em termos de custo e disponibilidade das ligações. Estes cabos somente estão presentes em Maputo o que contribui para o aumento do custo de operacionalização das ligações internacionais (internet de banda larga) à medida que nos deslocamos para fora de Maputo. Por outro lado, o custo também se torna elevado quando a ligação é feita através de operadores que prestam serviço de rede de acesso, como por exemplo a TDM e a Movitel.
  62. Texto do artigo, página 3: 3.5 Projectos e Iniciativas do Governo
  63. Texto do artigo, página 3: O Governo está a desenvolver vários projectos e iniciativas de tecnologias de informação e comunicação a nível nacional nas áreas de administração pública (Rede do Governo electrónico, Portal do Governo, Sistema de Administração Financeira do Estado e programas de centros de multimédia comunitários, entre outros).
  64. Texto do artigo, página 3: 3.5.1 A rede do Governo Electrónico (GovNET)
  65. Texto do artigo, página 3: O projecto da rede do Governo electrónico começou em 2004 inicialmente como fase-piloto e visava proporcionar o apoio necessário na definição dos requisitos técnicos, protocolos de comunicação e definição de regras de segurança da rede. Durante a fase inicial o projecto estava baseado apenas na capital do país mas, devido ao sucesso do mesmo, foi estendido para outras províncias e de seguida para o nível de distritos. Contudo, nem todos os distritos estão devidamente conectados com a rede do Governo.
  66. Texto do artigo, página 4: 3.5.2 Portal do Governo
  67. Texto do artigo, página 4: A iniciativa do Portal do Governo tem como objectivo fornecer um ponto único de entrada de serviços e informações do Governo que são organizados de acordo com os interesses e necessidades dos cidadãos, permitindo o acesso online. O Portal do Governo foi lançado em 2006. Na sequência dessa iniciativa vários portais governamentais provinciais foram sendo desenvolvidos e, nesta fase, os cidadãos podem aceder aos serviços do Estado prestados através do portal do Governo.
  68. Texto do artigo, página 4: 3.5.3 Ferramenta Tecnológica do Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE)
  69. Texto do artigo, página 4: A Ferramenta Tecnológica do Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE) foi implementada para prestar serviços de administração financeira através da Internet, usando uma conta bancária única para todas as instituições governamentais e de despesa pública.
  70. Texto do artigo, página 4: Através deste sistema, permite efectuar o acompanhamento da despesa pública em tempo real e os orçamentos institucionais da Administração pública são atribuídos por esta via e os relatórios mensais e trimestrais são também apresentados, permitindo que o Ministério da Economia e Finanças apresente a conta Geral do Estado em tempo útil, bem como relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do orçamento.
  71. Texto do artigo, página 4: Com este projecto demonstrou-se que as transacções governamentais por exemplo G2G (government-to-government), G2B (government-to-business) e G2C (government-to-citizen), podem ser efectuados de forma efectiva e eficiente.
  72. Texto do artigo, página 4: 3.5.4 Programas de Centros Multimédia Comunitários
  73. Texto do artigo, página 4: Este programa visa proporcionar um meio pelo qual as comunidades possam ter acesso a informações usando uma ampla gama de tecnologias de informação e comunicação através de um único ponto. Serve também para reduzir o fosso digital, permitindo que as pessoas das comunidades resolvam os problemas de desenvolvimento que enfrentam e reforçar a capacidade na utilização e aprendizagem na utilização das tecnologias de informação e comunicação.
  74. Texto do artigo, página 4: 3.5.5 Internet nas Escolas
  75. Texto do artigo, página 4: “Internet nas escolas” é uma rede nacional de educadores profissionais e escolas que trabalham para tornar o sistema educacional de Moçambique competitivo, através da preparação de jovens nas escolas para a conectividade da Internet e da tecnologia. A rede tem como objectivo aumentar as oportunidades de aprendizagem para os alunos, professores e da comunidade envolvente, através da Internet. “Internet nas escolas’ também é visto como uma forma de preparar os estudantes moçambicanos para o trabalho, na sociedade global da informação.
  76. Texto do artigo, página 4: 3.5.6 Plataforma de moeda Electrónica
  77. Texto do artigo, página 4: Como forma de expandir os serviços financeiros, principalmente as zonas rurais onde a banca tradicional não está presente fisicamente, foi introduzido no País o serviço de dinheiro móvel (mobile Money) que é utilizado através da rede dos operadores de telefonia móvel. O serviço tem sido uma mais-valia por permitir que cidadãos residentes em locais sem instituições bancárias, utilizem este serviço para efectuar compras, enviar e receber valores monetários, bem como receber salários através desta plataforma.
  78. Texto do artigo, página 4: 3.5.7 Projecto de Rede Nacional de Ensino Superior e Pesquisa (MoRENet)
  79. Texto do artigo, página 4: A rede nacional de Ensino Superior e Pesquisa interliga as Instituições de Ensino Superior Público e Privado, Ensino Técnico Profissional ligações de banda larga a nível nacional.
  80. Texto do artigo, página 4: O objectivo principal da rede é integrar as instituições de ensino superior e de pesquisa numa rede de alta velocidade nacional, disponibilizando serviços de qualidade e de sustentabilidade económica, tecnológica e institucional para ser um parceiro fundamental no desenvolvimento da comunidade académica moçambicana.
  81. Texto do artigo, página 4: A MoRENet faz parte da família de Redes de Ensino Superior e de Pesquisa (NREN), que, em várias partes do mundo, prestam soluções dedicadas às necessidades do sector académico e é uma plataforma para o desenvolvimento científico e de partilha de informação entre estudantes, académicos e investigadores.
  82. Texto do artigo, página 4: A expectativa é contribuir para reduzir distâncias, facilitar
  83. Texto do artigo, página 4: o acesso às livrarias virtuais em Moçambique, África, Europa ou América, por via da interligação da MoRENet com as redes académicas mundiais.
  84. Texto do artigo, página 4: Esta medida está em linha com os objectivos da Política de Informática, a Estratégia de Implementação da Política de Informática e a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 4: 4. Objectivos da banda larga
  86. Texto do artigo, página 4: O objectivo fundamental do Governo no âmbito dos serviços de banda larga é de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços através das tecnologias de informação e comunicação, bem como a massificação da cobertura dos serviços básicos de banda larga para as zonas rurais e, melhorar a disponibilidade de ligações de banda larga através da fibra óptica para as zonas urbanas. Além disso, o Governo pretende atingir outros objectivos tais como:
  87. Texto do artigo, página 4: ➩ Acelerar o desenvolvimento económico e social;
  88. Texto do artigo, página 4: ➩ Promover a inclusão digital;
  89. Texto do artigo, página 4: ➩ Reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  90. Texto do artigo, página 4: ➩ Promover a geração de emprego e aumento da renda; ➩ Ampliar os serviços do Governo Electrónico e facilitar
  91. Texto do artigo, página 4: aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
  92. Texto do artigo, página 4: ➩ Promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação e comunicação.
  93. Texto do artigo, página 4: O Governo reconhece de que as aspirações de cobertura da banda larga não serão alcançadas apenas pelo sector privado e que irão necessitar de alguma forma da intervenção governamental. Na presente estratégia o Governo estabelece outros dois objectivos, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 4: a) O compromisso de melhorar a cobertura da banda larga nacional; e
  95. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e estimular novos investimentos em zonas não abrangidas pela cobertura de banda larga actual, especialmente nas zonas rurais.
  96. Número ou marcador, página 4: 5. Objectivos Estratégicos A presente estratégia nacional de banda larga contempla os
  97. Texto do artigo, página 4: seguintes objectivos estratégicos:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Expandir e modernizar o backbone Nacional;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Conceber e implantar redes de Acesso;
  100. Número ou marcador, página 4: c) Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais;
  101. Número ou marcador, página 4: d) Universalizar os serviços de banda larga;
  102. Número ou marcador, página 4: e) Proteger os utilizadores dos serviços de banda larga.
  103. Texto do artigo, página 4: Para a prossecução destes objectivos da Estratégia Nacional de Banda Larga, devem ser levadas a cabo diferentes actividades e maximizada a utilização dos recursos disponíveis, de forma a reduzir os riscos de duplicação desnecessária, no uso dos mesmos. Será reforçada a parceira entre o Governo e o sector privado, na implementação desta estratégia. A seguir, descreve-se, detalhadamente, as acções a desencadear no âmbito da realização de cada objectivo estratégico.
  104. Texto do artigo, página 5: 5.1 Expandir e modernizar o backbone nacional
  105. Texto do artigo, página 5: O Governo considera que a infra-estrutura de transmissão nacional de telecomunicações desempenha um papel muito importante na expansão dos serviços de telecomunicações. A ausência de uma rede robusta e de tecnologia moderna afecta, negativamente, o bom funcionamento e desempenho em termos de qualidade dos serviços e expansão dos mesmos para zonas recônditas. Neste sentido e no âmbito da presente estratégia, deve ser estendida com a necessária redundância a infra-estrutura nacional de transmissão para as sedes de distritos e será feita a implantação de sistemas de micro-ondas ponto a ponto para locais em que não se justifique a instalação de sistemas de fibra óptica.
  106. Texto do artigo, página 5: O Governo deve desenvolver instrumentos que incentivem a inclusão de infra-estruturas de telecomunicações como parte de grandes projectos tais como estradas, edifícios, linhas de energia, caminhos-de-ferro, entre outros.
  107. Texto do artigo, página 5: Com a expansão da infra-estrutura de transmissão, o nível de penetração dos serviços de telecomunicações terá de aumentar, com o objectivo final de que, num futuro próximo, todos os cidadãos tenham acesso a uma vasta gama de serviços avançados de comunicação e informação com a qualidade desejada, num mercado competitivo e com múltiplos intervenientes.
  108. Texto do artigo, página 5: 5.2 Conceber e implantar redes de acesso de serviços de banda larga
  109. Texto do artigo, página 5: Para assegurar o acesso à última milha dos serviços de banda larga de alta velocidade à escala nacional, devem ser implementadas redes metropolitanas de fibra óptica nas zonas urbanas para ligações domésticas e para instituições em fibra óptica, de forma a estender o acesso aos serviços de banda larga às Instituições públicas e privadas, bem como às áreas residenciais.
  110. Texto do artigo, página 5: Devem ser igualmente implantadas redes de acesso sem fio (Wi-Fi fixo-móvel, de terceira e quarta geração) abrangendo para além das zonas urbanas, as áreas rurais, com o objectivo de expandir o acesso aos serviços de banda larga para as áreas suburbanas e rurais, uma vez que nestas zonas, a tecnologia sem fio (wireless) será de fácil implantação com a reutilização das infra-estruturas existentes tais como torres, shelters e sistemas de alimentação.
  111. Texto do artigo, página 5: Para além destas, devem ainda ser implantadas redes Wi-Fi em instituições Públicas e áreas públicas tais como bibliotecas, jardins públicos, museus, centros multimédia e comunitários para estender e facilitar o acesso a população e comunidade aos serviços de banda larga.
  112. Texto do artigo, página 5: 5.3 Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais
  113. Texto do artigo, página 5: Para o alcance deste objectivo, o Governo deve estimular a utilização do correio electrónico e assinaturas digitais nas instituições públicas; a expansão e utilização dos serviços de administração do Estado nomeadamente, o Portal do Governo e o Sistema da Administração Financeira do Estado.
  114. Texto do artigo, página 5: Pretende-se também para o alcance deste objectivo, a expansão dos centros multimédia e comunitários para todas as sedes de distrito, a massificação na utilização dos serviços dos centros multimédia comunitários para criar habilidades das populações na utilização das tecnologias de informação e comunicação.
  115. Texto do artigo, página 5: No âmbito do processo da bancarização, os serviços financeiros de banca móvel devem ser estendidos para as zonas onde a banca física não se faz sentir com o objectivo de abranger a maioria da população.
  116. Texto do artigo, página 5: Serão intensificadas acções que facilitem o acesso ao público dos serviços de banda larga, nomeadamente o acesso a computadores e a Internet nas bibliotecas públicas e nos centros multimédia comunitários.
  117. Texto do artigo, página 5: Os serviços do Estado devem ser disponibilizados para serem acedidos em formatos convenientes para plataformas móveis de forma a alcançar a maior parte da população.
  118. Texto do artigo, página 5: Deverá ser estimulada a utilização de assinaturas digitais e a informatização dos processos administrativos nas instituições públicas.
  119. Texto do artigo, página 5: Para o sector privado, o Governo encoraja o desenvolvimento de aplicações e conteúdos locais relevantes e o desenvolvimento de habilidades dos utilizadores para os grupos populacionais com o menor poder de compra.
  120. Texto do artigo, página 5: 5.4 Universalizar os serviços de banda larga
  121. Texto do artigo, página 5: Os serviços de banda larga devem estar disponíveis e acessíveis para toda a população independentemente da localização geográfica, poder de compra e de necessidades especiais.
  122. Texto do artigo, página 5: O Governo deve tomar medidas para assegurar que os equipamentos terminais sejam acessíveis a toda população para estimular a utilização das tecnologias de informação e comunicação.
  123. Texto do artigo, página 5: Assim incentivos apropriados devem ser colocados para permitir que o custo dos equipamentos terminais tais como computadores, smartphones, Ipads e tablets sejam acessíveis a população, incluindo aquelas com necessidades especiais.
  124. Texto do artigo, página 5: Os operadores de telecomunicações, provedores de serviços de Internet e outras instituições de tecnologias de informação e comunicação devem ser encorajados a facilitar o acesso àInternet e equipamentos terminais tais como computadores,Ipads, tablets, smartphones e telefones a preços bonificados.
  125. Texto do artigo, página 5: O Fundo do Serviço de Acesso Universal de telecomunicações (FSAU), deve continuar a constituir um instrumento para providenciar suporte financeiro aos serviços de banda larga.
  126. Texto do artigo, página 5: 5.5Proteger os utilizadores dos serviços de banda larga
  127. Texto do artigo, página 5: A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem continuar a criar mecanismos que assegurem que os serviços de banda larga prestado pelos operadores e provedores de serviços sejam de qualidade adequada face às necessidades dos consumidores.
  128. Texto do artigo, página 5: A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem igualmente criar mecanismos que assegurem que os utilizadores dos serviços de banda larga tenham prevenção e protecção sobre os seguintes aspectos:
  129. Texto do artigo, página 5: I. Prevenção de Fraude e Protecção da Privacidade
  130. Texto do artigo, página 5: A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem garantir a protecção dos utilizadores de serviços de banda larga, através de desenvolvimento e implementação de legislação e regulamentos adequados, contra práticas comerciais injustas e fraudulentas e a utilização não autorizada de informações privadas.
  131. Texto do artigo, página 5: II. Acesso a Informação
  132. Texto do artigo, página 5: A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem promover a participação inclusiva em matérias de regulação e sobre condições de acesso e utilização de serviços de banda larga, incluindo tarifas aplicadas e de mais elementos relevantes.
  133. Texto do artigo, página 5: III. Crime cibernético
  134. Texto do artigo, página 5: A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM em coordenação com a Entidade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação devem garantir a protecção dos
  135. Texto do artigo, página 6: utilizadores de serviços de banda larga através de desenvolvimento e implementação de legislação e regulamentos adequados contra o crime cibernético para reforçar a confiança e aumentar assim a utilização dos serviços do comércio electrónico.
  136. Texto do artigo, página 6: Finalmente, o Governo vai definir um conjunto de regras para garantir um desenvolvimento equilibrado e equitativo da
  137. Texto do artigo, página 6: infra-estrutura de tecnologias de informação e comunicação, a adopção de soluções e códigos criptográficos menos susceptíveis de serem violados, combater a violação dos direitos dos cidadãos e atentados contra a ordem pública e os valores sociais e culturais, especialmente a pornografia, abuso e violência contra mulheres e crianças através da Internet.
  138. Número ou marcador, página 6: 6. Resumo das actividades e os indicadores de medida
  139. Texto do artigo, página 6: Objectivo Estratégico Actividades Responsável Prazo Indicadores de medida Estender e modernizar o backbone Nacional • Desenvolver a infra-estrutura nacional de fibra óptica com rotas alternativas • Estender a infra-estrutura de transmissão (Fibra ou Microondas) às sedes de distrito • Incentivar a partilha de infra-estruturas de telecomunicações • Operadores de telecomunicações • Electricidade de Moçambique • Caminhos de Ferro • Administração Nacional de Estrada • Operadores de Radiodifusão 2021/2025 Disponibilidade de redundância da Infraestrutura de transmissão e estendida a todas sedes de distrito Reduzir os custos de implementação de infraestrutura Conceber e implantar redes de Acesso (FixoWireless, Móvel, FTTH e FTTB) • Expandir a rede de Terceira geração (3G) a todas sedes de distrito nos Postos Administrativos • Planificar e disponibilizar o espectro de quarta geração (4G) • Implementar redes de quarta geração nas zonas urbanas (4G) • Implantar redes de quarta geração (4G) nas sedes de distrito • Implantar redes Wi-Fi •Implantar redes metropolitanas de fibra óptica nas cidades • Efectuar ligações em fibra óptica nas Instituições e residências. • Operadores • INCM • Instituições de Estado • Instituições de Ensino 2021/2025 Realizado o leilão de espectro, Instaladas e disponíveis redes de acesso de 4G e fibra óptica Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais • Expandir e massificar a utilização do Govnet em todas sedes do distrito • Expandir e massificar a utilização dos serviços da Administração Financeira do Estado • Expandir e massificar o uso da rede de Ensino Superior e Pesquisa - MoRENet • Expandir e massificar o uso dos serviços dos centros multimédia comunitários a todas sedes de distrito • Expandir o uso dos serviços financeiros a todas sedes de distrito e Postos Administrativos • Estimular o uso de assinaturas digitais e a informatização dos processos administrativos • Expansão dos serviços da Administração financeira e fiscal do Estado • Governo • INTIC • CEDSIF • Instituições públicas MoRENet CIIT Banco de Moçambique INTIC CEDSIF 2021/2025 2018/2021 Todos distritos com acesso a Govnet e E-Sistafe; Expandida a rede MoRENet, Serviços dos Estado Informatizados Expandida a rede e-SISTAFE
    Objectivo EstratégicoActividadesResponsávelPrazoIndicadores de medida
    Estender e modernizar o backbone Nacional• Desenvolver a infra-estrutura nacional de fibra óptica com rotas alternativas • Estender a infra-estrutura de transmissão (Fibra ou Microondas) às sedes de distrito • Incentivar a partilha de infra-estruturas de telecomunicações• Operadores de telecomunicações • Electricidade de Moçambique • Caminhos de Ferro • Administração Nacional de Estrada • Operadores de Radiodifusão2021/2025Disponibilidade de redundância da Infraestrutura de transmissão e estendida a todas sedes de distrito Reduzir os custos de implementação de infraestrutura
    Conceber e implantar redes de Acesso (FixoWireless, Móvel, FTTH e FTTB)• Expandir a rede de Terceira geração (3G) a todas sedes de distrito nos Postos Administrativos • Planificar e disponibilizar o espectro de quarta geração (4G) • Implementar redes de quarta geração nas zonas urbanas (4G) • Implantar redes de quarta geração (4G) nas sedes de distrito • Implantar redes Wi-Fi •Implantar redes metropolitanas de fibra óptica nas cidades • Efectuar ligações em fibra óptica nas Instituições e residências.• Operadores • INCM • Instituições de Estado • Instituições de Ensino2021/2025Realizado o leilão de espectro, Instaladas e disponíveis redes de acesso de 4G e fibra óptica
    Estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos locais• Expandir e massificar a utilização do Govnet em todas sedes do distrito • Expandir e massificar a utilização dos serviços da Administração Financeira do Estado • Expandir e massificar o uso da rede de Ensino Superior e Pesquisa - MoRENet • Expandir e massificar o uso dos serviços dos centros multimédia comunitários a todas sedes de distrito • Expandir o uso dos serviços financeiros a todas sedes de distrito e Postos Administrativos • Estimular o uso de assinaturas digitais e a informatização dos processos administrativos • Expansão dos serviços da Administração financeira e fiscal do Estado• Governo • INTIC • CEDSIF • Instituições públicas MoRENet CIIT Banco de Moçambique INTIC CEDSIF2021/2025 2018/2021Todos distritos com acesso a Govnet e E-Sistafe; Expandida a rede MoRENet, Serviços dos Estado Informatizados Expandida a rede e-SISTAFE
  140. Texto do artigo, página 7: Universalizar os serviços de banda larga • Reduzir o custo dos equipamentos terminais • Reduzir os preços de acesso a Internet • Instalar WiFi locais públicos • Massificar a utilização de ICT’s nas Instituições • Facilitar o acesso a Internet em Instituições de ensino Operadores e Revendedores autorizados 2021/2025 Redução tarifas de acesso a Internet e dos equipamentos terminais Proteger os utilizadores de banda larga • Proteger a criança na Internet através da consciencialização e promoção de ferramentas de filtragem de conteúdos; • Proteger a utilização de dados pessoais e informação privada sem autorização; • Proteger os utilizadores do comércio electrónico através da certificação digital. • Ministério do Género, Criança e Acção Social, • INCM • INTIC • Órgãos da Administração da Justiça • Instituições de defesa e Segurança 2021 Aprovação da estratégia de cybersegurança Implementação da Lei de Transacções Electrónicas e a Criação do CERT
    Universalizar os serviços de banda larga• Reduzir o custo dos equipamentos terminais • Reduzir os preços de acesso a Internet • Instalar WiFi locais públicos • Massificar a utilização de ICT’s nas Instituições • Facilitar o acesso a Internet em Instituições de ensinoOperadores e Revendedores autorizados2021/2025Redução tarifas de acesso a Internet e dos equipamentos terminais
    Proteger os utilizadores de banda larga• Proteger a criança na Internet através da consciencialização e promoção de ferramentas de filtragem de conteúdos; • Proteger a utilização de dados pessoais e informação privada sem autorização; • Proteger os utilizadores do comércio electrónico através da certificação digital.• Ministério do Género, Criança e Acção Social, • INCM • INTIC • Órgãos da Administração da Justiça • Instituições de defesa e Segurança2021Aprovação da estratégia de cybersegurança Implementação da Lei de Transacções Electrónicas e a Criação do CERT
  141. Número ou marcador, página 7: 7. Metas de cobertura da banda larga
  142. Texto do artigo, página 7: Para materializar a visão e objectivos do Governo e tendo em conta a previsão do custo de investimento requerido para a
  143. Texto do artigo, página 7: implementação da banda larga, são apresentados no quadro abaixo as metas de forma faseada para as zonas rurais e urbanas, as quais reflectem as expectativas do mercado e estão em conformidade com as metas adoptadas em outros países da África Subsariana.
  144. Texto do artigo, página 7: Metas de banda larga
  145. Texto do artigo, página 7: Meta Tecnologia Velocidade Mínima Cobertura Actual Cobertura Esperada Cobertura Final Prazo Fase Rural 1 Wireless 1Mbit/s 30% da população 40% da população 70% da população 2021 Fase Rural 2 Wireless 1Mbit/s 70% da população 30% da população 100% da população 2025 Fase Urbana 1 Fibra Não especificada 3% das edificações 5% das edificações 8% das edificações 2021 Fase Urbana 2 Fibra Não especificada 8% das edificações 3% das edificações 11% das edificações 2025
    MetaTecnologiaVelocidade MínimaCobertura ActualCobertura EsperadaCobertura FinalPrazo
    Fase Rural 1Wireless1Mbit/s30% da população40% da população70% da população2021
    Fase Rural 2Wireless1Mbit/s70% da população30% da população100% da população2025
    Fase Urbana 1FibraNão especificada3% das edificações5% das edificações8% das edificações2021
    Fase Urbana 2FibraNão especificada8% das edificações3% das edificações11% das edificações2025
  146. Texto do artigo, página 7: Com base em consultas efectuadas sobre o mercado, é pouco provável que a curto prazo os operadores de telecomunicações aumentem a cobertura de banda larga móvel para além de 30% da população. Por esta razão, para se obter uma cobertura a 100% há necessidade de assegurar uma cobertura para os restantes 70% da população.
  147. Texto do artigo, página 7: A Fase rural 1 compreende a conclusão da cobertura de banda larga para mais 40% da população. A Fase 2 será a conclusão da cobertura de banda larga para os restantes 30% da população, o que vai permitir a cobertura em 100% da população até 2025.
  148. Texto do artigo, página 7: Para alcançar as metas de cobertura para as zonas urbanas, a cobertura de fibra óptica numa base comercial estará
  149. Texto do artigo, página 7: eventualmente disponível para mais de 3% das instalações. Para alcançar 11% de cobertura será necessário fornecer uma cobertura que compreende a mais 8% das instalações.
  150. Texto do artigo, página 7: A Fase 1 da área das zonas urbanas compreende a conclusão da cobertura em FTTH e, adicionalmente, 3% das instalações nas zonas urbanas (exemplo: extensão da cobertura da fibra para 6% das instalações nas zonas urbanas); A Fase 2 da área das zonas urbanas compreende a conclusão
  151. Texto do artigo, página 7: da cobertura em FTTH e, adicionalmente, 5% das instalações (exemplo: extensão da cobertura da fibra para 11% das instalações nas zonas urbanas). A Figura 1 abaixo apresenta a representação gráfica das Fases 1 e 2 de implementação.
  152. Texto do artigo, página 8: A Fase 1 da área das zonas urbanas compreende a conclusão da cobertura em FTTH e, adicionalmente, 3% das instalações nas zonas urbanas (exemplo: extensão da cobertura da fibra para 6% das instalações nas zonas urbanas); A Fase 2 da área das zonas urbanas compreende a conclusão da cobertura em FTTH e, adicionalmente, 5% das instalações (exemplo: extensão da cobertura da fibra para 11% das instalações nas zonas urbanas). A Figura 1 abaixo apresenta a representação gráfica das Fases 1 e 2 de implementação. Figura 1: Áreas de intervenção de banda larga das zonas rurais e urbanas
  153. Texto do artigo, página 8: Figura 1: Áreas de intervenção de banda larga das zonas rurais e urbanas Fase 2 Área de intervenção nas zonas rurais (30% da populacao) Fase 1 Área de intervenção nas zonas rurais (40% da populacao) Populacao Servida por 1Mbit/s +5% +3% 3% Fase 2 área de intervenção nas zonas urbanas Fase 1 área de intervenção nas zonas urbanas Instalações que serão servidas por fibra Área de intervenção (70% da população) 30% da população servida por 1Mbit/s (Essencialmente em zonas urbanas)
  154. Texto do artigo, página 8: Fase 1 Area de intervenção nas zonas rurais (40% da populacao) Área de intervenção (70% da população) 30% da população servida por 1Mbit/s (Essencialmente em zonas urbanas) 3% +3% +5% Fase 2 Área de intervenção nas zonas rurais (30% da populacao)
  155. Texto do artigo, página 8: Populacao
  156. Texto do artigo, página 8: Servida por 1Mbit/s
  157. Texto do artigo, página 8: Fase 2 área de intervenção nas zonas urbanas Fase 1 área de intervenção nas zonas urbanas Instalações que serão servidas por fibra
  158. Número ou marcador, página 8: 8. Estratégia Técnica e Comercial
  159. Texto do artigo, página 8: Em termos técnicos para a implementação da presente estratégia, propõe-se a utilização do 4G-LTE (wireless-fixo/móvel) como a tecnologia de acesso para a implementação da rede de banda larga nas zonas rurais. Esta tecnologia é a mais apropriada para satisfazer a meta definida como velocidade mínima de 1Mbit/s, nas zonas rurais. Além disso, é fundamental considerar como estratégia técnica a reutilização da infra-estrutura existente para minimizar os custos de investimento, cingindo-se por exemplo na actualização das estações de base e o fornecimento de equipamento terminal nas instalações do cliente.
  160. Número ou marcador, página 8: 8. Estratégia Técnica e Comercial
  161. Texto do artigo, página 8: apropriada para satisfazer a meta definida como velocidade mínima de 1Mbit/s, nas zonas rurais.
  162. Texto do artigo, página 8: Em termos técnicos para a implementação da presente estratégia, propõe-se a utilização do 4G-LTE (wireless-fixo/ móvel) como a tecnologia de acesso para a implementação da rede de banda larga nas zonas rurais. Esta tecnologia é a mais
  163. Texto do artigo, página 8: Além disso, é fundamental considerar como estratégia técnica a reutilização da infra-estrutura existente para minimizar os custos de investimento, cingindo-se por exemplo na actualização das estações de base e o fornecimento de equipamento terminal nas instalações do cliente.
  164. Texto do artigo, página 8: 15
  165. Texto do artigo, página 8: Figure 2: Topologia para redes fixo-wireless para zonas rurais
  166. Texto do artigo, página 8: Figure 2: Topologia para redes fixo-
  167. Texto do artigo, página 8: Extensão da Rede proposta para consideração neste projecto
  168. Texto do artigo, página 8: wireless para zonas rurais
  169. Texto do artigo, página 8: Extensão da Rede proposta para consideração neste projecto Estacao Base de Radio
  170. Texto do artigo, página 8: Interruptor Rede Central
  171. Texto do artigo, página 8: Estacao Base de Radio Interruptor
  172. Texto do artigo, página 8: Rede Central
  173. Texto do artigo, página 8: Para a implementação da rede de banda larga nas zonas urbanas, propõe-se a utilização da tecnologia FTTH com capacidade de transmissão em Gigabit/s como tecnologia para rede de acesso e backhaul, uma vez que esta tecnologia é mais recomendável do que as outras formas tais como a tecnologia ponto a ponto (P2P).
  174. Texto do artigo, página 8: Para a implementação da rede de banda larga nas zonas urbanas, propõe-se a utilização da tecnologia FTTH com capacidade de transmissão em Gigabit/s como tecnologia para rede de acesso e backhaul, uma vez que esta tecnologia é mais recomendável do que as outras formas tais como a tecnologia ponto a ponto (P2P). Além disso, recomenda-se a necessidade de actualizar as centrais locais e a instalação da fibra a partir da central local ou do ponto de presença (PoP), ou a partir dos armários de rua ou pontos de rede, ligações de fibra óptica (cabo de baixada) para as instalações do cliente e fornecimento de equipamento terminal para fazer a terminação das ligações de fibra óptica.
  175. Texto do artigo, página 8: Além disso, recomenda-se a necessidade de actualizar as centrais locais e a instalação da fibra a partir da central local ou do ponto de presença (PoP), ou a partir dos armários de rua ou pontos de rede, ligações de fibra óptica (cabo de baixada) para as instalações do cliente e fornecimento de equipamento terminal para fazer a terminação das ligações de fibra óptica.
  176. Texto do artigo, página 8: Figure 3: Topologia de rede FTTP/GPON para zonas urbanas
  177. Texto do artigo, página 8: Central
  178. Texto do artigo, página 8: local
  179. Texto do artigo, página 8: Fibra
  180. Texto do artigo, página 8: Para pontos de rede e rede central
  181. Texto do artigo, página 8: Separador nas
  182. Texto do artigo, página 8: Separador no ponto de distribuição
  183. Texto do artigo, página 8: cabines de rua
  184. Texto do artigo, página 8: Sub linha de cobre
  185. Texto do artigo, página 8: OLT Caixas CPE de
  186. Texto do artigo, página 8: Intalações dos Clientes
  187. Texto do artigo, página 9: Para a implementação da rede de banda larga nas zonas urbanas, propõe-se a utilização da tecnologia FTTH com capacidade de transmissão em Gigabit/s como tecnologia para rede de acesso e backhaul, uma vez que esta tecnologia é mais recomendável do que as outras formas tais como a tecnologia ponto a ponto (P2P). Além disso, recomenda-se a necessidade de actualizar as centrais locais e a instalação da fibra a partir da central local ou do ponto de presença (PoP), ou a partir dos armários de rua ou pontos de rede, ligações de fibra óptica (cabo de baixada) para as instalações do cliente e fornecimento de equipamento terminal para fazer a terminação das ligações de fibra óptica.
  188. Texto do artigo, página 9: Figure 3: Topologia de rede FTTP/GPON para zonas urbanas
  189. Texto do artigo, página 9: Central local
  190. Texto do artigo, página 9: Para pontos rede e r central
  191. Texto do artigo, página 9: OLT Fibra
  192. Texto do artigo, página 9: Fibra
  193. Texto do artigo, página 9: Fibra Central local Sub Separador nas cabines de rua Separador no ponto de distribuição Intalações Clientes de rede linha de cobre
    Fibra Central localSub Separador nas cabines de ruaSeparador no ponto de distribuiçãoIntalações Clientes
    de redelinha de cobre
  194. Texto do artigo, página 9: Separador nas cabines de rua
  195. Texto do artigo, página 9: OLT Caixas CPE de
  196. Texto do artigo, página 9: Caixas de
  197. Texto do artigo, página 9: dos
  198. Texto do artigo, página 9: Intalações dos Clientes
  199. Texto do artigo, página 9: Caixas Caixas
  200. Texto do artigo, página 9: No que concerne a componente comercial deve-se ter em conta às barreiras do ponto de vista da procura dos serviços de banda larga, vão ser desenvolvidas várias iniciativas que são necessárias para que o País tire proveito dos benefícios económicos de investimentos em infra-estruturas de banda larga. A aceitação e adopção de serviços de banda larga podem ser atribuídas a três factores adicionais:
  201. Texto do artigo, página 9: • Acessibilidade - O custo do acesso de banda larga e serviços de banda larga respeitante ao rendimento; • Literacia – a capacidade de acessar a Internet, incluindo competências, consciência e aceitação cultural; • Relevância – a disponibilidade de conteúdos ou aplicações relevantes num idioma local e que agregam valor para os utilizadores finais.
  202. Texto do artigo, página 9: A acessibilidade dos serviços de banda larga móvel em Moçambique representa uma barreira à sua aceitação. O Governo vai considerar a redução da taxa fiscal sobre os dispositivos móveis ou equipamentos terminais para ajudar a aumentar as taxas de utilização dos serviços de banda larga.
  203. Texto do artigo, página 9: As competências de literacia básica e digital apresentam níveis baixos, o que representa também um obstáculo para a concretização de todos os benefícios de banda larga. Assim o
  204. Texto do artigo, página 9: Governo vai estabelecer acções de cooperação com os operadores, doadores e instituições de ensino para incentivar o ensino através de dispositivos móveis e a adopção do uso detablets e dispositivos pessoais de ensino. O currículo das TIC’s nas escolas deve ser reforçado, e os professores devem beneficiar de formação no que diz respeito as TIC’s.
  205. Texto do artigo, página 9: 16
  206. Texto do artigo, página 9: O Governo deve continuar a desenvolver os serviços da administração pública e sua disponibilidade nesses serviços online para auxiliar os cidadãos e agir como um catalisador para iniciativas sociais digitais.
  207. Número ou marcador, página 9: 9. Custos e modelos de Investimento
  208. Texto do artigo, página 9: De acordo com as projecções e o modelo de custeio utilizado, estima-se que o custo total do cumprimento das metas das fases 1 e 2 respeitante a implementação da banda larga nas zonas rurais e urbanas se situe no intervalo de USD1.4 mil milhões e USD1.5 mil milhões, dependendo por qual banda do espectro será utilizada nas zonas rurais.
  209. Texto do artigo, página 9: O espectro de baixa frequência (exemplo 800MHz) tem maior propagação de sinal e é ideal para as zonas rurais, o que resulta na necessidade de menos estações de base e reduz os custos. Em qualquer dos casos, para a realização das metas das Fases 1 e 2 respeitantes às zonas rurais, será necessário um investimento de capital significativo, conforme resumido na Figura 4 abaixo.
  210. Texto do artigo, página 9: Figura 4: Investimento necessário para implantar a banda larga
  211. Texto do artigo, página 9: Metas Espectro de 800MHz Espectro de 1800MHz Custo adicional (USD milhões) Custo cumulativo (USD milhões) Custo adicional (USD milhões) Custo adicional (USD milhões) Fase Rural 1 282 282 323 323 Fase Rural 2 331 613 378 710 Fase Urbana 1 266 879 266 967 Fase Urbana 2 492 1371 492 1459 Total 1371 Milhões de USD 1459 Milhões de USD
    MetasEspectro de 800MHzEspectro de 1800MHz
    Custo adicional (USD milhões)Custo cumulativo (USD milhões)Custo adicional (USD milhões)Custo adicional (USD milhões)
    Fase Rural 1282282323323
    Fase Rural 2331613378710
    Fase Urbana 1266879266967
    Fase Urbana 249213714921459
    Total1371 Milhões de USD1459 Milhões de USD
  212. Texto do artigo, página 9: A meta respeitante a Fase rural 1 compreende a maior cobertura, com um custo de capital entre os USD282 milhões e USD323 milhões. O custo das fases 1 e 2 da intervenção rural se situaria entre os USD613 milhões e USD710 milhões.
  213. Texto do artigo, página 9: Importa salientar que nem todos os custos de capital serão pagos pelo Governo, o subsídio exigido por parte do Governo será para financiar zonas economicamente inviáveis para os operadores de telecomunicações como forma de garantir o alcance das metas definidas na presente Estratégia de banda larga.
  214. Texto do artigo, página 9: Para a implementação da presente estratégia, o Governo vai considerar uma estratégia de investimento que maximiza as
  215. Texto do artigo, página 9: contribuições do sector privado e minimiza a necessidade de subsídios do Governo.
  216. Número ou marcador, página 9: 10. Mecanismos de Implementação
  217. Texto do artigo, página 9: A implementação da presente Estratégia de banda larga vai requerer um processo articulado entre o Governo, a Autoridade Reguladora das comunicações – INCM, a Autoridade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação e os operadores e provedores de serviços de telecomunicações, cabendo ao primeiro criar incentivos, o segundo mecanismos de regulação transparentes para o terceiro desenvolver e implementar a presente estratégia.
  218. Texto do artigo, página 10: Os mecanismos ao dispor do Governo na implementação da presente Estratégia de banda larga são essencialmente de estimular os operadores de telecomunicações, nos aspectos de natureza legal, regulamentar e fiscal.
  219. Texto do artigo, página 10: O Governo pode utilizar outros mecanismos tais como a subsidiação de projectos de banda larga para garantir o alcance das metas definidas na Estratégia de banda larga em zonas economicamente inviáveis para os operadores de telecomunicações.
  220. Texto do artigo, página 10: O objectivo principal da fase de implementação será de assegurar o alcance dos objectivos da presente estratégia, o que vai exigir uma estreita coordenação das actividades a serem executadas pelas diferentes instituições, tendo em conta as fases, metas e prazos aqui definidos.
  221. Texto do artigo, página 10: As opções estratégicas deverão ser mantidas durante o período de vigência da presente Estratégia nacional de banda larga, e indicadores adicionais poderão ser incluídos no decurso da implementação em resposta as rápidas mutações tecnológicas que se operam no sector das telecomunicações.
  222. Número ou marcador, página 10: 11. Monitoria e Avaliação
  223. Texto do artigo, página 10: A monitoria e avaliação da presente estratégia de banda larga visa permitir o acompanhamento do progresso da implementação do plano operacional e medir o impacto das respectivas acções por meio de indicadores de medida.
  224. Texto do artigo, página 10: Para facilitar o acompanhamento da implementação e eficácia das actividades da Estratégia nacional de banda larga, a Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM irá, em coordenação com a Autoridade Reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação anualmente, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia de banda larga.
  225. Texto do artigo, página 10: O mecanismo de monitoria e avaliação permitira garantir o fornecimento de informações relevantes para todas as partes envolvidas de forma a ajustar sempre que se mostrar necessário de forma a ultrapassar facilmente os obstáculos que possam ser identificados no processo de implementação.
  226. Texto do artigo, página 10: Para garantir o sucesso no processo de monitoria e avaliação, será feita uma coordenação e colaboração entre as diversas instituições envolvidas no que diz respeito à recolha de dados e informações sobre o desenrolar das acções do plano operacional.
  227. Texto do artigo, página 10: Definições:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Actividade - conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, para se alcançar um objectivo;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Banda larga - capacidade de transmissão de informação à uma velocidade igual ou superior à 1 Megabit ou 2 Megabits por segundo;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Backbone – Infra-estrutura de transmissão nacional de telecomunicações;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Equipamento Terminal – Equipamento que se liga directamente ou indirectamente às redes de telecomunicações que serve para emitir, transmitir ou receber sinais de serviços de telecomunicações;
  232. Número ou marcador, página 10: e) Espectro Radioeléctrico - Conjunto de ondas electromagnéticas que se propagam pelo espaço sem guia artificial e cujos limites se fixam convencionalmente entre os 3kHz até 3000 GHz;
  233. Número ou marcador, página 10: f) Fraude – Artifício com vista a fazer uso indevido dos sistemas de telecomunicações, em prejuízo dos operadores e consumidores dos serviços de telecomunicações;
  234. Número ou marcador, página 10: g) Indicador - é a meta ou resultado que se pretende alcançar num determinado período do tempo;
  235. Número ou marcador, página 10: h) Objectivo - é o resultado esperado que, conjugado com outros objectivos, conduz ao cumprimento da meta;
  236. Número ou marcador, página 10: i) Operador de telecomunicações – Qualquer sociedade comercial, licenciada pela Autoridade Reguladora, que se dedique à exploração ou gestão de uma rede pública de telecomunicações, podendo também prestar serviços de telecomunicações ao público em geral; j)Telecomunicações – Emissão, transmissão ou recepção de sinais ou conjuntos de sinais, representando símbolos, escrita, imagens, dados, sons ou informações de outra natureza, por fios, meios radioeléctricos, ópticos ou outros sistemas electromagnéticos, excluindo serviços de produção de conteúdos;
  237. Número ou marcador, página 10: k) Rede de Acesso – Parte de rede de telecomunicações que conecta ao assinante ao seu provedor de serviços de telecomunicações.
  238. Texto do artigo, página 10: Abreviaturas e Acrónimos:
  239. Texto do artigo, página 10: CDMA - Code Division Multiple Access (Acesso Múltiplo por divisão de Códigos)
  240. Texto do artigo, página 10: CERT – Computer Emergency Response Team (Equipe de resposta a incidentes informáticos)
  241. Texto do artigo, página 10: CEDSIF - Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças
  242. Texto do artigo, página 10: CIIT - Centro de Investigação de Transferência de Tecnologia
  243. Texto do artigo, página 10: para o desenvolvimento comunitário DSL - Digital Subscriber Line (Linha digital do subscritor) EASSy – Eastern Africa Submarine System (Sistema
  244. Texto do artigo, página 10: submarino da África Oriental)
  245. Texto do artigo, página 10: INCM - Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique INTIC - Instituto das Tecnologias de Informação e
  246. Texto do artigo, página 10: Comunicação FTTH - Fiber to the home (Fibra para casa) FTTB - Fiber to the Building (Fibra para edifícios) FSAU - Fundo do Serviço de Acesso Universal G2G - Government-to-government (De Governo para
  247. Texto do artigo, página 10: Governo)
  248. Texto do artigo, página 10: G2B - Government-to-business(De Governo para empresário/ negócios) G2C - Government-to-citizen (De Governo para Cidadãos) HSPDA - High speed Downlink Packet Access (Pacotes de
  249. Texto do artigo, página 10: acessos de descida de alta velocidade)
  250. Texto do artigo, página 10: LTE - Long Term Evolution (Redes de evolução de longo
  251. Texto do artigo, página 10: prazo) MCEL - Moçambique Celular, SARL MoRENet - Rede Nacional de Ensino Superior e Pesquisa PPP - Parceria Público Privada POP - Point of presence (Ponto de presença) TDM - Telecomunicações de Moçambique, SA TI - Tecnologias de Informação UIT - União Internacional de Telecomunicações, SA VM - Vodacom Moçambique, SA WI-FI - Wireless Fidelity (Redes sem fio de alta fidelidade)
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