Resolução n.º 45/2017

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Resolução n.º 45/2017

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Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 45/2017
Texto do artigo · p. 14 de 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 14 A Sociedade NUANETSI, Lda, representada pelo Senhor Samora Moisés Machel Júnior, apresentou um pedido para a aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 17.900 hectares, localizada no Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 14 de Mapulanguene, no Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada a Fazenda do Bravio, documentado no processo cadastral n.º 15750/ 28601.
Texto do artigo · p. 14 Ao abrigo das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 14 Único: É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade NUANETSI, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 17.900 (dezassete mil e novecentos) hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, no Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada a Fazenda do bravio, documentado no processo cadastral n.º 15750/ 28601, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 14 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 14 FOLHA Nº 1128 ÁREA: 17 900 ha ESCALA:1:50 000 PROCESSO:15750/28601 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene , Distrito de Magude
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  1. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 45/2017
  2. Texto do artigo, página 14: de 27 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 14: A Sociedade NUANETSI, Lda, representada pelo Senhor Samora Moisés Machel Júnior, apresentou um pedido para a aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 17.900 hectares, localizada no Posto Administrativo
  4. Texto do artigo, página 14: de Mapulanguene, no Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada a Fazenda do Bravio, documentado no processo cadastral n.º 15750/ 28601.
  5. Texto do artigo, página 14: Ao abrigo das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 14: Único: É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade NUANETSI, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 17.900 (dezassete mil e novecentos) hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, no Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada a Fazenda do bravio, documentado no processo cadastral n.º 15750/ 28601, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  7. Texto do artigo, página 14: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 14: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 14: FOLHA Nº 1128 ÁREA: 17 900 ha ESCALA:1:50 000 PROCESSO:15750/28601 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene , Distrito de Magude
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