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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, nos termos do artigo 67, da Lei n.º 10/2023, de 21 de Julho, o Provedor de Justiça determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação, no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas que o conteúdo do presente Regulamento
- Texto do artigo, página 1: Interno suscitar na sua interpretação serão sanadas por despacho do Provedor de Justiça.
- Texto do artigo, página 1: Provedoria da Justiça, em Maputo, 9 de Julho de 2024. O Provedor de Justiça, Isaque Chande.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Provedoria de Justiça
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno estabelece os procedimentos internos necessários para a actividade da Provedoria de Justiça, incluindo procedimentos de análise de petições, queixas e reclamações, apresentados pelos cidadãos ou por iniciativa do Provedor de Justiça relativos aos actos ou omissões praticados pela Administração Pública.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.ed.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Princípios gerais)
- Texto do artigo, página 1: O funcionamento da Provedoria de Justiça, rege-se pelos princípios gerais da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Provedoria de Justiça é um órgão que presta apoio técnico e administrativo essencial à realização das atribuições e competências do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 1: A Provedoria de Justiça tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 1: a) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 1: b) Serviço de Assessoria;
- Número ou marcador, página 1: c) Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 1: d) Direcção Nacional de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e)Direcção Nacional de Estudos, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 1: f) Direcção Nacional de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 1: g) Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 1: h) Departamento Central de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
- Número ou marcador, página 1: i) Secretaria-Geral; e
- Número ou marcador, página 1: j) Delegações Provinciais da Provedoria de Justiça.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Secretário-Geral)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Secretário-Geral ocupa-se da gestão diária da Provedoria de Justiça nos domínios da gestão administrativa, orçamental, patrimonial e relações públicas.
- Número ou marcador, página 1: 2. Ao Secretário-Geral compete, em especial:
- Número ou marcador, página 1: a) programar e aplicar medidas que visam promover o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 1: b) coordenar a proposta de orçamento anual da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 1: c) coordenar a preparação da Informação Anual a submeter à Assembleia da República sobre a actividade do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 1: d) garantir a administração adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 1: e) garantir a tramitação e manutenção do expediente de todos os processos, bem como manter o arquivo dos processos organizado e actualizado;
- Número ou marcador, página 2: f) assegurar a aquisição e manutenção dos bens essenciais ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: g) elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários incluindo as acções de capacitação e actualização que se reconheça necessário;
- Número ou marcador, página 2: h) garantir a difusão e o conhecimento das normas de conduta junto dos funcionários, bem como do público em geral;
- Número ou marcador, página 2: i) emitir ordens e instruções de serviço aos quadros da sua competência; j)garantir o cumprimento dos instrumentos complementares aprovados;
- Número ou marcador, página 2: k) designar os membros da Comissão de Avaliação de Documentos da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: l) assegurar o funcionamento da Comissão de Ética Pública como forma de garantia e fiscalização da aplicação das normas do sistema de conflito de interesses e a transmissão oficiosa ao Gabinete Central de Combate à Corrupção das deliberações sobre casos confirmados de conflito de interesses;
- Número ou marcador, página 2: m) administrar o património da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: n) assegurar o pleno funcionamento da Unidade Gestora Executora das Aquisições;
- Número ou marcador, página 2: o) coordenar todas as actividades da Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: p) celebrar contratos de adjudicação de fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 2: q) garantir a execução dos contratos celebrados com fornecedores; e
- Número ou marcador, página 2: r) processar, instruir reclamações contra os actos do Júri e publicar a decisão no portal de contratação pública.
- Número ou marcador, página 2: 3. Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça.
- Texto do artigo, página 2: Esta unidade subordina-se ao Secretaerio-Geral da Provedoria de Justiça e tem as seguintes funçoes:
- Número ou marcador, página 2: a) proceder a gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 2: b) organizar o cadastro dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 2: c) preparar os concursos de aquisições de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do serviço;
- Número ou marcador, página 2: e) proceder a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 2: f) elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 2: g) prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
- Número ou marcador, página 2: h) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 2: i) proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria e pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 2: j) emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
- Número ou marcador, página 2: k) produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 2: l) produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: m) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 2: n) elaborar relatórios de balanço periódicos;
- Número ou marcador, página 2: o) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 2: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 4. A Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça é dirigida por um técnico designado pelo Secretário Geral da Provedoria de Justiça.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Secretário-Geral é nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Serviço de Assessoria)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio das petições, queixas ou reclamações:
- Número ou marcador, página 2: a) tramitar os processos referentes às petições, queixas e reclamações e instruir processos abertos por iniciativa do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: b) tramitar os processos relacionados com investigações, audições e inquéritos; c)promover a movimentação dos processos em consonância com os despachos;
- Número ou marcador, página 2: d) prestar informação solicitada relativamente à situação dos processos;
- Número ou marcador, página 2: e) elaborar propostas de recomendações aos órgãos competentes visando a correcção dos actos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 2: f) garantir a intervenção na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa as entidades públicas;
- Número ou marcador, página 2: g) estabelecer com os organismos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais e internacionais as relações necessárias de colaboração e de cooperação; e
- Número ou marcador, página 2: h) exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio de assessoria jurídica:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar projectos de recomendações, alteração ou revogação ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
- Número ou marcador, página 2: c) elaborar projectos de requerimento de pedido de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
- Número ou marcador, página 2: d) prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas da Provedoria de Justiça, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
- Número ou marcador, página 2: e) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Provedoria de Justiça, promovendo a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a divulgação da legislação relativa aos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos; e
- Número ou marcador, página 2: g) participar nas negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Serviço de Assessoria é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por Coordenadores Adjuntos e Assessores distribuídos por áreas.
- Número ou marcador, página 2: 4. A distribuição dos assessores pelas áreas é determinada pelo Provedor de Justiça, através de Ordem de Serviço ou Despacho, de acordo com as respectivas necessidades e funcionamento.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Serviço de Assessoria estrutura-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) área técnica-processual;
- Número ou marcador, página 2: b) área de estudo e investigação;
- Número ou marcador, página 3: c) área de controlo e movimento processual; e d) repartição de Educação Cívica e cidadania.
- Número ou marcador, página 3: 6. A área Técnica Processual tem as seguintes funções: a)é a unidade responsável pela tramitação dos processos nos termos do artigo 49, da Lei n.° 10/2023, de 21 de Julho, com excepção das funções atribuídas às demais áreas; e
- Número ou marcador, página 3: b) a área Técnica Processual é dirigida por um Coordenador Adjunto, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: 7. A Área de Estudo e Investigação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) a área de investigação e estudo é a unidade responsável por promover a identificação de situações que coloquem em causa os direitos dos cidadãos e que exijam a intervenção do Provedor de Justiça por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 3: b) acompanha a produção legislativa nacional, nomeadamente os actos legislativos da Assembleia da República, os actos normativos do Governo e de outras entidades com poder regulamentar ou normativo;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e preparar o respectivo relato dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade e legalidade das leis e dos actos normativos do governo;
- Número ou marcador, página 3: d) a unidade realiza estudos de natureza jurídica, com vista a obter melhor interpretação normativa e identificar possíveis imperfeições legislativas para que sejam alteradas nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 15, da Lei nº 10/2023, de 21 de Julho;
- Número ou marcador, página 3: e) a unidade promove acções de divulgação dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos a vários níveis;
- Número ou marcador, página 3: f) a área de investigação e estudo é ainda responsável pela emissão de pareceres jurídicos que sejam solicitados por qualquer outra entidade; e
- Número ou marcador, página 3: g) a área de Investigação e estudo é dirigida por um Coordenador Adjunto nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: 8. A área de controlo e movimento processual tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) a área de controle e movimento processual é a unidade responsável pela triagem dos processos junto a secretária, registo, apreciação preliminar e controlo do arquivo processual;
- Número ou marcador, página 3: b) das decisões tomadas pelo Provedor de Justiça, cabe a esta unidade notificar os queixosos e esclarecer oralmente o conteúdo dos despachos;
- Número ou marcador, página 3: c) a área de controle e movimento processual planifica e organiza a informação estatística processual e realiza a avaliação preliminar dos dados processuais; e
- Número ou marcador, página 3: d) a área de controle e movimento processual é dirigida por um Coordenador adjunto, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Coordenador.
- Número ou marcador, página 3: 9. Repartição de Educação Cívica e Cidadania
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Educação Cívica e Cidadania é uma unidade dos serviços de assessoria com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) planificar e executar acções de divulgação da legislação sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 3: b) promover acções de educação cívica direccionadas para a consolidação e defesa do Estado de Direito Democrático;
- Número ou marcador, página 3: c) desenvolver quaisquer outras acções educativas através dos meios de comunicação social em coordenação com a Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem; e
- Número ou marcador, página 3: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 10. A Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Coordenador.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Gabinete do Provedor de Justiça)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Provedor de Justiça é a estrutura de apoio directo ao Provedor de Justiça, tendo por função prestar todo o apoio técnico-administrativo e protocolar no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ao Gabinete do Provedor de Justiça compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) monitorar o cumprimento das decisões do Provedor de Justiça, bem como participar na elaboração de relatórios, de estudos e de pareceres;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar respostas a questionários e pedidos de informação ou outras solicitações, de âmbito nacional ou internacional, dirigidas ao Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar o desenvolvimento dos protocolos celebrados e a preparação de protocolos a celebrar com instituições ou organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) divulgar e coordenar a actividade do Provedor de Justiça na área dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 3: e) assegurar a actividade do Provedor de Justiça em matéria de relações internacionais; e
- Número ou marcador, página 3: f) assegurar e dinamizar as acções de formação no âmbito das competências do Provedor de Justiça, em cooperação com entidades congéneres ou organismos de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Gabinete do Provedor de Justiça assegura a articulação com as instituições nacionais dos direitos humanos, visando:
- Número ou marcador, página 3: a) harmonizar a promoção e protecção dos Direitos Humanos no País, através de programas de educação sobre os Direitos Humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) partilhar com as instituições nacionais dos Direitos Humanos experiências, melhores práticas e assistência técnica, bem como o intercâmbio de pessoal técnico para a realização de estágios, seminários e outros cursos de formação, desenvolvimento de programas de capacitação técnica profissional de forma estruturada e regular, em articulação com a Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: c) participar na elaboração de proposta de legislação destinada a harmonizar as normas convencionais e regionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico moçambicano;
- Número ou marcador, página 3: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Gabinete do Provedor de Justiça é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Provedor de Justiça e dispõe da colaboração das unidades orgânicas para o desempenho das funções referidas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Gabinete do Provedor de Justiça integra a Repartição
- Texto do artigo, página 3: de Relações Públicas, que tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir a comunicação da Provedoria de Justiça com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 3: b) executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Provedor de Justiça e outras personalidades;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar as visitas de serviço do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar programas semanais e mensais do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: e) organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: f) prestar assistência protocolar ao Provedor de Justiça e outras individualidades na sala VIP;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar e manter actualizada a lista protocolar;
- Número ou marcador, página 4: h) emitir convites para diversos eventos;
- Número ou marcador, página 4: i) cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas por altas individualidades;
- Número ou marcador, página 4: j) receber altas individualidades que visitam a Provedoria de Justiça e providenciar as condições de alojamento;
- Número ou marcador, página 4: k) tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: l) preparar as audiências públicas; e
- Número ou marcador, página 4: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos, no domínio da administração e finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar propostas de programas de actividades e do orçamento de funcionamento e investimento, em coordenação com a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 4: b) executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar os relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos pela lei; e e)elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais sobre a execução do orçamento e submeter ao Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 4: 2. Constituem funções da Direcção de Administração, Finanças
- Texto do artigo, página 4: e Recursos Humanos, no domínio dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: c) propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos em conformidade com as directrizes, normas e planos da Provedoria de Justiça e do Governo;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar em coordenação com outros sectores e submeter a aprovação do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: e) planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: g) planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 4: h) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos à Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: i) assegurar a realização de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: j) organizar e manter actualizados os processos individuais;
- Número ou marcador, página 4: k) coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 4: l) promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
- Número ou marcador, página 4: m) assegurar a participação da Provedoria de Justiça na concepção da política de recursos humanos do Aparelho do Estado; e
- Número ou marcador, página 4: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 4: 4. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração e Finanças: i. Repartição de Administração e Finanças; ii. Repartição de Património e Transporte.
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Recursos Humanos: i. Repartição de Recursos Humanos e Formação.
- Número ou marcador, página 4: 5. Departamento de Administração e Finanças. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar a proposta de orçamento de despesas do funcionamento e investimento da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 4: c) preparar, executar e controlar a execução do plano económico e do orçamento da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: d) assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 4: e) participar na elaboração do Cenário Fiscal do Sector;
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar a execução do orçamento de investimento de infraestruturas da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: g) controlar a execução dos fundos alocados pelos parceiros e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 4: h) produzir informações periódicas sobre a gestão de recursos materiais e financeiros e demais bens da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: i) elaborar a conta de gerência sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter ao Provedor de Justiça e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: j) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 4: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 4: 6. Departamento de Recursos Humanos. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) participar e colaborar na elaboração do quadro pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa deficiente na Função Pública;
- Número ou marcador, página 5: d) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar o controlo e manter actualizado os dados dos funcionários da Provedoria de Justiça, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 5: g) garantir a tramitação de actos Administrativos para a anotação e visto do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: h) participar e articular com as Unidades Orgânicas no processo de elaboração de propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 5: i) prestar apoio e assistência técnica sobre os quadros de pessoal, para decisão superior;
- Número ou marcador, página 5: j) analisar e tramitar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 5: k) emitir pareceres ou informações sobre petições e reclamações em matérias de concursos para provimento de vaga no quadro;
- Número ou marcador, página 5: l) fornecer registo bibliográfico dos funcionários da Provedoria de Justiça quando for solicitado para instauração de processos disciplinares e outros fins;
- Número ou marcador, página 5: m) propor a abertura de concurso de ingresso e de promoção e prestar apoio administrativo aos respectivos júris;
- Número ou marcador, página 5: n) participar na definição de conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
- Número ou marcador, página 5: o) programar, organizar e acompanhar os acordos de cooperação no âmbito de formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça, em coordenação com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 5: p) elaborar e controlar todos os processos de fixação de vencimento excepcional dos funcionários da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 5: q) garantir o pagamento dos salários e remunerações a todos os funcionários, e organizar e arquivar as respectivas folhas de salários; e
- Número ou marcador, página 5: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 5: 7. Repartição de Administração e Finanças. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 5: b) efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: c) efectuar os registos de execução financeira conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e em conformidade com os acordos assinados com os parceiros;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) verificar e avaliar a implementação dos procedimentos de administração e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na Contabilidade Pública;
- Número ou marcador, página 5: f) verificar a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos da instituição;
- Número ou marcador, página 5: g) verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos financeiros alocados para o normal funcionamento da instituição; e
- Número ou marcador, página 5: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 5: 8. Repartição de Recursos Humanos e Formação. São funções de Repartição de Recursos Humanos e Formação:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir e assegurar que toda documentação esteja arquivada nos processos individuais, dos funcionários da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 5: b) organizar e tramitar todos processos de nomeação em comissão de serviço, mudança de carreira, promoções, progressões, substituição e de transferência;
- Número ou marcador, página 5: c) organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar o plano anual de férias dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com outros sectores;
- Número ou marcador, página 5: e) receber e encaminhar os funcionários à junta de Saúde nos termos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 5: f) analisar e tramitar expediente de nomeação provisória e definitiva;
- Número ou marcador, página 5: g) registar, numerar, controlar e arquivar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 5: h) analisar e tramitar expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade, para fixação de encargos, fixação de pensões, subsídio de funeral, desligamento e aposentação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 5: i) controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 5: j) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado; k)elaborar plano de formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com as unidades Orgânicas internas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: l) identificar as áreas de formação dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com as unidades órgánicas;
- Número ou marcador, página 5: m) programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 5: n) divulgar toda informação relativa à formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça.
- Número ou marcador, página 5: o) zelar pelo cumprimento do Regulamento de estágio; e
- Número ou marcador, página 5: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: A Repartição de Recursos Humanos e Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 5: 9. Repartição de Património e Transporte. São funções da Repartição de Património e Transporte:
- Número ou marcador, página 5: a) administrar os bens patrimoniais da Provedoria de Justiça de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Texto do artigo, página 6: b)preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
- Número ou marcador, página 6: c) actualizar o inventário de bens da Provedoria de Justiça e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
- Número ou marcador, página 6: d) gerir e garantir a manutenção do parque automóvel da Provedoria de Justiça e garantir o uso correcto dos transportes;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir a protecção física e segurança do património e das instalações da Provedoria; e
- Número ou marcador, página 6: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 9
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação, no domínio de estudos:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 6: b) assegurar a implementação e monitoria dos Memorandos de Entendimento celebrados com outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar comentários, notas explicativas e estudos para melhor compreensão e aplicação unitária da legislação do Estado atinente às áreas de actuação da Provedoria de Justiça; d)realizar estudos e elaborar pareceres sobre aperfeiçoamento de processos e tecnologias de administração;
- Número ou marcador, página 6: e) promover a realização de palestras e seminários; e
- Número ou marcador, página 6: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e
- Texto do artigo, página 6: Cooperação, no domínio da planificação e cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa anual de actividades da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 6: b) realizar a avaliação períodica do Plano Estratégio e a respectiva Estratégia de Comunicação;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores em matérias relacionadas com a planificação e execução de actividades e ainda pelo seu controlo interno;
- Número ou marcador, página 6: d) coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de actividades de todas as unidades orgânicas e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 6: e) avaliar factores de risco no domínio de rotinas e procedimentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: f) acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais;
- Número ou marcador, página 6: g) planificar a participação da Provedoria de Justiça em eventos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: h) analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação a celebrar pela Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 6: i) propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional; e
- Número ou marcador, página 6: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 6: 4. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Planificação e Cooperação; i. Repartição de Planificação; e ii. Repartição de Cooperação.
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 6: 5. Departamento de Planificação e Cooperação.
- Texto do artigo, página 6: São funções do departamento de Planificação e Cooperação, para além das que constem na Lei em vigor da Provedoria de Justiça, no domínio de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: b) controlar a execução dos diferentes Planos de Actividade e produzir relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e controlar a execução dos programas de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar o desenvolvimento e execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: e) propor o desenho e implementação de políticas internas; f)assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais com as diferentes Associações e/ou entidades com as quais a Provedoria é membro ou está associada;
- Número ou marcador, página 6: g) coordenar com os pontos focais das diferentes áreas transversais a planificação e execução de actividades; e
- Número ou marcador, página 6: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 6: 6. Departamento de Estudos e Projectos. São funções do Departamento de Estudos e Projectos, para
- Texto do artigo, página 6: além das que constem na Lei em vigor da Provedoria de Justiça, no domínio de Estudos:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar a realização de estudos, análise e interpretação dos fenómenos sociais que ocorrem a partir da informação estatística recolhida do movimento processual;
- Número ou marcador, página 6: b) realizar estudos e pesquisas sobre o Estado Geral da Administração Pública e outras matérias de interesse da Provedoria de Justiça, no âmbito da sua actuação;
- Número ou marcador, página 6: c) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 6: d) realizar estudos de legislação e assinalar as mudanças reflectidas nos referidos instrumentos;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar Projectos que concorram para o financiamento externo; e
- Número ou marcador, página 6: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 6: 7. Repartição de Planificação. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar os planos anuais de actividades da Provedoria de Justiça e respectivos relatórios em coordenação com os diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar os balanços trimestrais dos planos anuais de actividades da Provedoria de Justiça e respectivos relatórios em coordenação com os diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 7: c) fazer o levantamento das necessidades materiais e humanas em coordenação com os diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 7: d) propor metodologias de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: e) produzir mapas de recolha de dados estatísticos, monitorar e compilar os mesmos; e
- Número ou marcador, página 7: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 7: 8. Repartição de Cooperação. São funções da Repartição de Cooperação:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 7: b) participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: c) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: d) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos nacionais, internacionais, Corpo Diplomático e não governamentais;
- Número ou marcador, página 7: e) preparar as visitas oficiais do Provedor de Justiça e de quadros da Provedoria de Justiça em eventos internacionais;
- Número ou marcador, página 7: f) garantir a recepção de delegações estrangeiras em visitas oficiais à Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: g) assegurar a participação dos quadros da Provedoria de Justiça em acções de formação no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: h) propor e garantir a implementação de actividades dos memorandos assinados e avaliar o grau de cumprimento; e
- Número ou marcador, página 7: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 10
- Texto do artigo, página 7: (Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de relações institucionais:
- Número ou marcador, página 7: a) estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: b) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça e de outros quadros, quando em serviço em coordenação com o Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: c) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: d) coordenar a realização de intercâmbios com sectores similares das instituições públicas; e
- Número ou marcador, página 7: e) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Serviço de Assessoria.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções da Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de comunicação e imagem:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar, dinamizar e desenvolver estratégia de comunicação e imagem do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: b) avaliar e propor medidas de implementação da Estratégia de Comunicação da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
- Número ou marcador, página 7: d) recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: e) estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e a Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: f) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e quadros da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: g) manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: h) colaborar na actualização da página de Internet da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: i) promover e organizar conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 7: j) organizar diariamente análises de imprensa para a Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: k) apoiar na elaboração das comunicações do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: l) propor a criação de símbolos da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: m) realizar estudos de comunicação que permitam melhorar os fluxos de comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 7: n) realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça; e
- Número ou marcador, página 7: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 7: 4. A Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem. i. Repartição de Relações Institucionais; e ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 7: 5. São funções do Departamento de Relações Institucionais,
- Texto do artigo, página 7: Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 7: a) estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 7: b) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
- Número ou marcador, página 7: c) manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: d) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Coordenador.
- Número ou marcador, página 7: e) assegurar, dinamizar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
- Número ou marcador, página 8: g) recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: h) estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e a Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: i) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e a Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: j) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: k) colaborar na actualização da página da Internet da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: l) promover e organizar conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 8: m) organizar diariamente análises de imprensa para a Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: n) realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: o) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Provedoria de Justiça; e
- Número ou marcador, página 8: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
- Número ou marcador, página 8: 6. Repartição de Relações Institucionais São funções da Repartição de Relações Institucionais:
- Número ou marcador, página 8: a) promover a interacção entre o público interno;
- Número ou marcador, página 8: b) promover o atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar os contactos da Provedoria de Justiça com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: d) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
- Número ou marcador, página 8: e) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: f) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Serviço de Assessoria; e
- Número ou marcador, página 8: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: A Repartição de Relações Institucionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director da área que superintende.
- Número ou marcador, página 8: 7. Repartição de Comunicação e Imagem São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e quadros da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: c) acompanhar a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
- Número ou marcador, página 8: d) promover e organizar conferências de imprensa; e
- Número ou marcador, página 8: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11
- Texto do artigo, página 8: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar o registo de entrada e saída de processos, bem como os demais documentos avulsos;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada na Provedoria de Justiça, em coordenação com o serviço de assessoria;
- Número ou marcador, página 8: d) providenciar a emissão de notificações, certidões e demais documentos determinados e assegurar a sua expedição;
- Número ou marcador, página 8: e) expedir a correspondência proveniente das unidades orgânicas da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 8: f) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
- Número ou marcador, página 8: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 12
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores designadamente na gestão dos sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: b) propor, planificar, coordenar e executar a política de informática;
- Número ou marcador, página 8: c) gerir e actualizar os recursos informáticos que constituem o acervo tecnológico da Provedoria de Justiça; d)fazer programação, em coordenação com as diversas áreas, das necessidades relativamente aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores;
- Número ou marcador, página 8: e) propor a formação do pessoal da Provedoria de Justiça na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: f) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação; e
- Número ou marcador, página 8: g) promover a divulgação dos actos e actividades da Provedoria de Justiça, através da sua página na Internet; e
- Número ou marcador, página 8: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 8: integra a Repartição de Sistemas de Informação, que tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e delegações, e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; b)administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 9: c) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 9: d) criar, manter e desenvolver banco de dados para o processo de informação estatística;
- Número ou marcador, página 9: e) fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e os respectivos utilizadores; e
- Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
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