Diploma Ministerial n.º 12/2022
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Diploma Ministerial n.º 12/2022
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- Número ou marcador, página 10: n) preparar e emitir pareceres sobre memorandos de entendimento e acordos de cooperação com instituições internas e externas;
- Número ou marcador, página 10: o) elaborar o balanco e promover a análise periódica da implementação dos memorandos e acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: p) organizar a base de dados dos processos de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: q) analisar as prioridades e oportunidades de investimento no sector de abastecimento de água e saneamento e contribuir para a sua divulgação junto dos agentes económicos e de outras instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 10: r) realizar a gestão das parcerias de cooperação em coordenação com os intervenientes na área de abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 10: s) assegurar a implementação do Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 10: t) assegurar a existência de uma gestão de informação sectorial efectiva e promotora do conhecimento;
- Número ou marcador, página 10: u) gerir e manter actualizada uma base de dados relativa aos programas de investimento e desempenho da área de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: v) assegurar a interoperabilidade das plataformas de suporte do sistema de informação e a disponibilidade de acesso aos dados e à informação, estimulando a contribuição ampla dos agentes envolvidos no desenvolvimento do sector para o enriquecimento da base de dados;
- Número ou marcador, página 10: w) criar e manter actualizado o portal do abastecimento de água e saneamento;
- Texto do artigo, página 10: x) coordenar e apoiar acções de auditorias;
- Número ou marcador, página 10: y) orientar, promover e coordenar a capacitação institucional no âmbito do processo de desconcentração e descentralização na área do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: z) assegurar que as organizações não-governamentais e outros parceiros são informados sobre a posição das actividades de abastecimento de água e saneamento e as questões que afectem o sucesso da sua implementação; e aa) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Estudos e Projectos integra as seguintes
- Texto do artigo, página 10: repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Estudos; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Gestão das Parcerias Sectoriais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Estudos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Estudos:
- Número ou marcador, página 10: a) promover a realização de estudos para sustentar a definição de políticas, estratégias e prioridades de desenvolvimento do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: b) integrar o abastecimento de água e saneamento nas políticas, como elementos do desenvolvimento económico e social para reduzir a pobreza tendo em atenção factores como a equidade do género e o equilíbrio regional;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar pareceres sobre programas de investimento do sector do abastecimento de água e saneamento de forma a avaliar a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 10: d) promover a elaboração de estudos e projectos de investimentos para a mobilização de parcerias e captação de recursos e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: e) promover a realização de Estudos da dinâmica, tendências e padrões de desenvolvimento dos investimentos, do funcionamento e dos mercados do abastecimento de água e saneamento em Moçambique, na região e no mundo;
- Número ou marcador, página 10: f) apreciar os instrumentos de política pública, legislação, estratégias sectoriais e acordos comerciais internacionais que afectem a dinâmica económica, de investimentos, produtiva e de funcionamento do sector do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: g) analisar as prioridades e oportunidades de investimento no sector de abastecimento de água e saneamento e contribuir para a sua divulgação junto dos agentes económicos e de outras instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 10: h) promover estudos sobre o valor do dinheiro para aumentar a credibilidade do mecanismo de financiamento e promover a análise do custo-eficácia dos resultados de investimentos;
- Número ou marcador, página 10: i) promover a avaliação independente e análise do impacto da implementação das políticas, leis e planos estratégicos de abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão das Parcerias Sectoriais)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão das Parcerias Sectoriais:
- Número ou marcador, página 10: a) preparar e participar nos encontros de cooperação com instituições internas e externas;
- Número ou marcador, página 10: b) acompanhar e monitorar a implementação de acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: c) preparar e emitir pareceres sobre memorandos de entendimento e acordos de cooperação com instituições internas e externas;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar o balanço e promover a análise periódica da implementação dos memorandos e acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar a base de dados dos processos de cooperação no sector do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: f) analisar as prioridades e oportunidades de investimento no sector do abastecimento de água e saneamento e contribuir para a sua divulgação junto dos agentes económicos e de outras instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar a gestão das parcerias de cooperação em coordenação com os intervenientes na área de abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 10: h) preparar e participar nos encontros de cooperação com instituições internas e externas;
- Número ou marcador, página 10: i) assegurar o funcionamento do Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 11: j) assegurar a existência de uma gestão de informação sectorial efectiva e promotora do conhecimento;
- Número ou marcador, página 11: k) gerir e manter actualizada uma base de dados relativa aos programas de investimento e desempenho da área de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: l) assegurar a interoperabilidade das plataformas de suporte do sistema de informação e a disponibilidade de acesso aos dados e à informação, estimulando a contribuição ampla dos agentes envolvidos no desenvolvimento do sector para o enriquecimento da base de dados;
- Número ou marcador, página 11: m) criar e manter actualizado o portal do abastecimento água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: n) coordenar e apoiar acções de auditorias;
- Número ou marcador, página 11: o) orientar, promover e coordenar a capacitação institucional no âmbito do processo de desconcentração e descentralização na área de abastecimento de água e saneamento; e
- Número ou marcador, página 11: p) assegurar que as organizações não-governamentais e outros parceiros são informados sobre a posição das actividades de abastecimento de água e saneamento e as questões que afectem o sucesso da sua implementação.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão das Parcerias Sectoriais é dirigida
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 11: (Direcção Nacional de Edifícios)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção Nacional de Edifícios:
- Número ou marcador, página 11: a) propor normas gerais de edificações;
- Número ou marcador, página 11: b) promover a construção, supervisão, manutenção dos edifícios do Estado e outros de interesse público;
- Número ou marcador, página 11: c) prestar assistência técnica e supervisionar na construção, reabilitação e manutenção de edifícios do Estado e outras infra-estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar, rever, aprovar projectos-tipo de edifícios do Estado e emitir pareceres sobre quaisquer projectos de construção dentro da sua competência técnica;
- Número ou marcador, página 11: e) aprovar normas técnicas de edificações a observar na execução de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 11: f) assistir as entidades públicas promotoras de obras nos processos de licitação de empreitadas de edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 11: g) elaborar cadernos de encargo-tipo a observar na construção de edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 11: h) promover o cadastro e registo dos edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 11: i) promover o cadastro de técnicos de construção civil
- Número ou marcador, página 11: j) fomentar a indústria de construção;
- Número ou marcador, página 11: k) propor procedimentos e critérios para aquisição e/ou alienação de imóveis pelas instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 11: l) emitir pareceres nos processos de avaliação para aquisição e/ou alienação de imóveis pelas instituições do Estado; e
- Número ou marcador, página 11: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção Nacional de Edifícios é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção Nacional de Edifícios tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Projectos de Edifícios Públicos;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Supervisão; e
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Manutenção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Projectos de Edifícios Públicos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Projectos de Edifícios Públicos:
- Número ou marcador, página 11: a) estudar e planear a construção de edifícios do Estado necessários ao bom funcionamento da administração pública, em coordenação com as entidades promotoras;
- Número ou marcador, página 11: b) conduzir os trabalhos necessários à elaboração de projectos de construção e reabilitação de edifícios públicos e outras edificações do Estado;
- Número ou marcador, página 11: c) promover a contratação de consultorias para elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 11: d) promover, rever e aprovar projectos tipo de edifícios públicos ou quaisquer construções dentro da competência da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) promover normas e especificações técnicas a observar nas obras de edifícios públicos;
- Número ou marcador, página 11: f) elaborar e actualizar regulamentos técnicos, relativos a edificações do Estado e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: g) elaborar e actualizar procedimentos e critérios para aquisição e/ou alienação de imóveis pelas instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 11: h) promover o estudo de novas técnicas e métodos de trabalho que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
- Número ou marcador, página 11: i) implementar programas de capacitação dos técnicos profissionais de construção civil; e
- Número ou marcador, página 11: j) promover a compilação de dados estatísticos relevantes sobre o custo das obras de edifícios públicos.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Projectos de Edifícios Públicos
- Texto do artigo, página 11: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Supervisão)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Supervisão:
- Número ou marcador, página 11: a) promover a preparação de documentos para concurso de empreitadas;
- Número ou marcador, página 11: b) coordenar a supervisão de obras e outras edificações do Estado a fim de garantir o cumprimento dos prazos de execução, custos e dos padrões de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: c) promover a supervisão das empreitadas de edifícios e outras edificações do Estado;
- Número ou marcador, página 11: d) organizar e elaborar informação sistematizada sobre a execução física e financeira dos Projectos;
- Número ou marcador, página 11: e) promover a adopção de novas técnicas e métodos de trabalho que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos; e
- Número ou marcador, página 11: f) promover a capacitação dos técnicos em supervisão de obras.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Supervisão é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Manutenção)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Manutenção:
- Número ou marcador, página 11: a) promover a operação e manutenção de edifícios públicos e outras edificações do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) criar e manter actualizado um subsistema de informação e cadastro de edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 11: c) estabelecer as normas técnicas sobre a conservação dos edifícios públicos e outros de interesse do Estado e velar pelo seu cumprimento;
- Texto do artigo, página 12: d)promover e apoiar a criação e consolidação de capacidades de conservação dos edifícios públicos nas instituições utilizadoras;
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a implementação da política e estratégia de manutenção dos edifícios do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional de técnicos e operários nas áreas de conservação e manutenção de edifícios públicos; e
- Número ou marcador, página 12: g) divulgar os materiais didácticos e de apoio as capacitações para os grupos-alvo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Manutenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 12: (Direcção Nacional de Habitação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Direcção Nacional de Habitação:
- Número ou marcador, página 12: a) propor e assegurar a implementação das políticas e estratégias definidas para a área de habitação e materiais de construção, bem como programas de promoção da aplicação de materiais de construção de produção local;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar a articulação da política de habitação com as demais políticas para o acesso à habitação;
- Número ou marcador, página 12: c) prestar apoio técnico e metodológico aos órgãos de governação descentralizada e autárquicos na área de habitação e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 12: d) participar na regulamentação da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: e) incentivar o uso e produção de materiais de construção para habitação com base nos recursos localmente disponíveis;
- Número ou marcador, página 12: f) incentivar a elaboração e execução de programas de construção e melhoramento habitacional;
- Número ou marcador, página 12: g) estabelecer e operacionalizar sistemas de informação de habitação;
- Número ou marcador, página 12: h) estabelecer padrões mínimos para a construção de habitação adequada;
- Número ou marcador, página 12: i) emitir pareceres sobre programas e projectos de habitação a executar por entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: j) participar na elaboração de normas técnicas e regulamentos sobre materiais de construção e habitação;
- Número ou marcador, página 12: k) propor especificações de sistemas construtivos da área de habitação para homologação da entidade competente;
- Número ou marcador, página 12: l) participar na elaboração, implementação e monitoria de projectos multisectoriais públicos e privados na área de habitação;
- Número ou marcador, página 12: m) coordenar com as instituições afins, o controlo de qualidade dos materiais de construção para habitação; e
- Número ou marcador, página 12: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção Nacional de Habitação é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção Nacional de Habitação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Habitação;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Promoção de Materiais de Construção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Habitação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Habitação:
- Número ou marcador, página 12: a) propor e assegurar a implementação de Políticas e Estratégias para área de Habitação;
- Número ou marcador, página 12: b) propor padrões mínimos para a construção de habitação adequada;
- Número ou marcador, página 12: c) monitorar e avaliar a aplicação de políticas e estratégias visando o desenvolvimento da habitação;
- Número ou marcador, página 12: d) incentivar a elaboração e execução de programas e projectos de construção e melhoramento de habitação dando particular atenção ao apoio a auto-construção;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar e divulgar estudos sobre tipologias, soluções e normas técnicas adequadas a construção habitacional;
- Número ou marcador, página 12: f) assegurar a recolha e tratamento de informação relativa a habitação;
- Número ou marcador, página 12: g) emitir pareceres sobre programas e projectos de habitação a executar por entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: h) participar na regulamentação da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: i) propor especificações de sistemas construtivos para habitação para homologação da entidade competente; e
- Número ou marcador, página 12: j) prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e autarquias nos programas de habitação social.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Habitação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Habitação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Desenvolvimento da Habitação;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Assistência Técnica; e
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Condomínios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Desenvolvimento da Habitação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções de Repartição de Desenvolvimento da Habitação:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a coordenação das Políticas e estratégias de habitação com as de terras, ordenamento territorial e demais legislação para o acesso a habitação;
- Número ou marcador, página 12: b) propor padrões mínimos para a construção de habitação adequada;
- Número ou marcador, página 12: c) monitorar e avaliar a aplicação de políticas e estratégias visando o desenvolvimento da habitação;
- Número ou marcador, página 12: d) incentivar a elaboração e execução de programas e projectos de construção e melhoramento de habitação dando particular atenção ao apoio a auto-construção;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar e divulgar estudos sobre tipologias, soluções e normas técnicas adequadas a construção habitacional; e
- Número ou marcador, página 12: f) assegurar a recolha e tratamento de informação relativa a habitação.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Habitação é dirigida
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 12: a) participar nas acções de acompanhamento e supervisão dos processos de reassentamento resultante de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 12: b) participar na elaboração, implementação e monitoria de projectos multisectoriais públicos e privados na área de habitação;
- Número ou marcador, página 12: c) propor e coordenar acções sectoriais de redução de risco e desastre;
- Número ou marcador, página 12: d) prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e autarquias nos programas de habitação social; e
- Número ou marcador, página 12: e) emitir pareceres sobre projectos multisectoriais públicos e privados, no termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Condomínios)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Condomínios:
- Número ou marcador, página 13: a) divulgar a legislação sobre o condomínio junto aos órgãos de governação descentralizada e autarquias;
- Número ou marcador, página 13: b) propor instrumentos normativos e orientadores visando a consolidação dos condomínios;
- Número ou marcador, página 13: c) prestar apoio técnico e metodológico aos órgãos de governação descentralizada e às autarquias em matérias de condomínios;
- Número ou marcador, página 13: d) participar nos processos de verificação da propriedade horizontal; e
- Número ou marcador, página 13: e) monitorar e avaliar a implementação da legislação sobre condomínios.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de condomínios é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Promoção de Materiais de Construção)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Promoção de Materiais de Construção:
- Número ou marcador, página 13: a) propor e assegurar a implementação de políticas e estratégias definidas para a área de materiais de construção, bem como programas de promoção e aplicação de materiais de construção de produção local;
- Número ou marcador, página 13: b) incentivar a produção sustentável de materiais de construção para habitação com base em recursos localmente disponíveis;
- Número ou marcador, página 13: c) participar na elaboração de normas técnicas e regulamentos sobre materiais de construção local para habitação;
- Número ou marcador, página 13: d) divulgar técnicas sustentáveis de produção e aplicação de materiais de construção com uso de recursos locais;
- Número ou marcador, página 13: e) coordenar a recolha, e divulgação de informação relativa à produção de materiais de construção para habitação com base nos recursos localmente disponíveis;
- Número ou marcador, página 13: f) desenvolver acções de capacitação e informação sobre materiais de construção, junto dos órgãos de governação descentralizada e autarquias;
- Número ou marcador, página 13: g) proceder a inventariação de Associações e produtores de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 13: h) promover a criação e desenvolvimento de Associações e Produtores de Materiais de Construção;
- Número ou marcador, página 13: i) coordenar com as instituições afins, o controlo de qualidade dos materiais de construção para habitação; e
- Número ou marcador, página 13: j) prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e autarquias no âmbito dos materiais de construção. 2.O Departamento de Promoção de Materiais de Construção
- Texto do artigo, página 13: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 13: (Direcção de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação: a) no domínio da planificação:
- Texto do artigo, página 13: i. elaborar a proposta do Plano Económico e Social e Programas anuais do Ministério e monitorar a sua implementação;
- Texto do artigo, página 13: ii. coordenar a elaboração de políticas e estratégias de desenvolvimento do ministério a curto, médio e longo prazos; iii. orientar metodologicamente as acções de planificação do ministério; iv. coordenar a elaboração dos planos de actividades do sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos e monitorar a sua execução; v. elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério; vi. efectuar balanços periódicos das actividades e dos programas do sector; vii. mobilizar investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector; viii. elaborar, compilar e monitorar a execução das deliberações do Conselho Coordenador e Conselho Técnico especializado; ix. criar e gerir a base de dados estatísticos relevante para o apoio nos estudos para o desenvolvimento do sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos; x. actualizar e divulgar a informação estatística relativa ao sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos em articulação com o sistema estatístico nacional; e xi. recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector.
- Número ou marcador, página 13: b) no domínio da cooperação: i. promover parcerias com instituições de ensino e investigação; ii. coordenar, avaliar e monitorar as acções de cooperação internacional no domínio das obras públicas, habitação e recursos hídricos; iii. promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais; iv. participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação nas matérias de interesse do ministério; v. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do ministério; vi. promover o intercâmbio entre o ministério e as associações com interesses no sector; e vii. propor estratégias de cooperação para o sector de obras públicas, habitação e recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 13: c) no domínio das tecnologias de informação e comunicação:
- Texto do artigo, página 13: i. coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e local e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação do sector; iv. conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Texto do artigo, página 14: v. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o ministério e instituições subordinadas e tuteladas; vi. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do ministério; vii. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do ministério e instituições subordinadas e tuteladas; viii. orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. propor a formação do pessoal do ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação; e
- Número ou marcador, página 14: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte
- Texto do artigo, página 14: estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Planificação e Programação Orçamental;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Análise Económica;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 14: d) Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Planificação e Programação Orçamental)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Planificação e Programação Orçamental:
- Número ou marcador, página 14: a) coordenar a elaboração, execução e controlo dos programas e planos de actividades do Ministério em coordenação com as demais instituições do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) monitorar a execução dos planos e projectos implementados pelo sector;
- Número ou marcador, página 14: c) elaborar o balanço e análise económica das actividades de construção e sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
- Número ou marcador, página 14: d) assegurar a implementação de políticas sobre investimentos nas várias áreas;
- Número ou marcador, página 14: e) assegurar a mobilização de investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 14: f) controlar a realização e execução dos planos de investimentos e propor eventuais medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 14: g) assegurar a adopção dos critérios sobre definição de prioridades de investimentos do sector de obras públicas, habitação e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 14: h) elaborar relatórios de balanço periódico de execução das actividades e programas do Governo, aprovados para o sector;
- Número ou marcador, página 14: i) promover o aperfeiçoamento da recolha da informação estatística em articulação com outros sectores que desenvolvam infraestruturas, tuteladas pelo Ministério e com o sistema estatístico nacional;
- Número ou marcador, página 14: j) assegurar a difusão de informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação; e
- Número ou marcador, página 14: k) compilar e monitorar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenadores e Técnico.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Planificação e Programação Orçamental é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Planificação e Programação Orçamental
- Texto do artigo, página 14: integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Planificação e Estatística; e
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Programação e Gestão Orçamental.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 14: a) elaborar a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do sector;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar e compilar os planos de actividades do sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 14: c) monitorar, avaliar e elaborar o balanço dos planos e projectos implementados pelo sector;
- Número ou marcador, página 14: d) fazer o balanço e análise económica das actividades de construção e sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
- Número ou marcador, página 14: e) elaborar relatórios de balanço periódico de execução das actividades e programas do Governo, aprovados para o sector;
- Número ou marcador, página 14: f) assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística relativa ao sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 14: g) promover o aperfeiçoamento da recolha da informação estatística em articulação com outros sectores que desenvolvam infraestruturas, tuteladas pelo MOPHRH e com o sistema estatístico nacional; e
- Número ou marcador, página 14: h) compilar e monitorar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador e Consultivo.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por um
- Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição, Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Programação e Gestão Orçamental)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Programação e Gestão Orçamental:
- Número ou marcador, página 14: a) dirigir a elaboração dos programas e planos de investimentos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 14: b) controlar a realização e execução dos planos de investimentos e propor eventuais medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 14: c) definir critérios sobre prioridades de investimentos do sector de Obras Públicas, assim como assegurar a implementação de políticas sobre investimentos nas várias áreas; e
- Número ou marcador, página 14: d) emitir pareceres económicos e financeiros sobre os relatórios das instituições tuteladas e subordinadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Programação e Gestão Orçamental
- Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Análise Económica)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Análise Económica:
- Número ou marcador, página 15: a) elaborar estudos sobre o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 15: b) acompanhar o funcionamento da indústria de construção e recomendar medidas de regulação no âmbito da tutela do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: c) garantir a recolha de preços de materiais de construção, custos de mão-de-obra e outros insumos que permitam o cálculo dos índices de revisão de preços de empreitadas de obras públicas e a orçamentação de projectos de infra-estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 15: d) criar base de dados sobre os custos de construção e da indústria de materiais construção, assegurando a sua operacionalização e proceder a análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 15: e) proceder a análise de contratos de obras públicas e propor recomendações sobre os mesmos para a decisão superior;
- Número ou marcador, página 15: f) propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 15: g) promover parcerias com instituições do ensino e investigação;
- Número ou marcador, página 15: h) promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector;
- Número ou marcador, página 15: i) recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector; e
- Número ou marcador, página 15: j) analisar e emitir pareceres sobre projectos de investimentos no sector de obras públicas e processos de abertura de delegações ou representações comerciais de empresas estrangeiras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Análise Económica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Cooperação Internacional)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
- Número ou marcador, página 15: a) promover e supervisionar as acções de cooperação internacional e regional no sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 15: b) sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: c) acompanhar e Participar no processo de elaboração, negociação e execução de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com os Países, Agências de Cooperação eONGs no domínio das obras públicas, habitação e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 15: d) coordenar a elaboração do balanço e análise periódica das acções de implementação dos acordos de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 15: e) organizar uma base de dados dos projectos de cooperação internacional e verificar periodicamente a implementação e utilização dos recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 15: f) coordenar as acções de mobilização de investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 15: g) manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de investimento externo no sector; e
- Número ou marcador, página 15: h) elaborar pareceres sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONG’s estrangeiras e instituições internacionais capacitadas a participar em acções de cooperação internacional no domínio das obras pública, habitação e recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 15: (Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 15: a) coordenar a informatização do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 15: b) assegurar a observância das políticas de acesso e utilização da rede informática no Ministério;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar a aquisição, instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de comunicação do Ministério e estabelecer os padrões de ligação e uso dos equipamentos do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 15: e) aconselhar sobre os padrões de equipamento informático e programas a adquirir para o Ministério;
- Número ou marcador, página 15: f) estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: g) assegurar a comunicabilidade das redes electrónicas das diversas áreas do sector com a do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: h) garantir a integridade física e de funcionalidade da rede e dos servidores do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: i) propor acções de capacitação do pessoal do Ministério na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 15: j) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação; e
- Número ou marcador, página 15: k) elaborar estudos e emitir propostas sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Departamento.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 15: e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 15: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica ao Ministério;
- Número ou marcador, página 15: b) coordenar a elaboração de diplomas legais e outros actos normativos do sector;
- Número ou marcador, página 15: c) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios, outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 15: d) apoiar a Procuradoria-Geral da República no exercício da defesa dos interesses do Estado, em matérias ligadas às actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 15: f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 15: g) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 15: h) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 15: i) propor providências legislativas que julgue necessárias; e
- Número ou marcador, página 16: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Gabinete de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 16: a) fazer o controlo interno da aplicação das normas, regulamentos, da legalidade na gestão dos recursos públicos e da legalidade dos actos administrativos praticados pelos órgãos do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 16: b) assegurar a observância de diplomas legais, referentes às atribuições específicas do sector;
- Número ou marcador, página 16: c) fiscalizar a observância das normas de organização e funcionamento dos serviços das unidades orgânicas centrais e locais do sector;
- Número ou marcador, página 16: d) avaliar e fiscalizar o grau de aplicação das políticas definidas pelo Governo para o sector;
- Número ou marcador, página 16: e) zelar pela observância das disposições e demais normas vigentes no quadro do funcionalismo público em geral e, em especial da inspeção administrativa do Estado e do Ministério que superintende a área de Finanças;
- Número ou marcador, página 16: f) assegurar a recolha de informação, petições ou denúncias de presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvio no processo de direção e realização das actividades e propor as necessárias medidas corretivas;
- Número ou marcador, página 16: g) articular, coordenar e colaborar com a Inspeção Geral das Obras Públicas e Outras Inspecções e demais entidades Administrativas do Estado e com a Inspeção Geral de Finanças; e
- Número ou marcador, página 16: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Controlo Interno é dirigido por um Director
- Texto do artigo, página 16: Nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Gabinete de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 16: a) coordenar e analisar estudos para o desenvolvimento institucional e projectos de investimentos nos domínios das obras públicas, habitação e recursos hídricos, e avaliar a sua viabilidade;
- Número ou marcador, página 16: b) assegurar a qualidade técnica dos projectos a serem promovidos pelo Sector;
- Número ou marcador, página 16: c) assessorar o Ministro em áreas específicas que facilitem o processo de tomada de decisão, promovam a qualidade e o desenvolvimento estratégico do país;
- Número ou marcador, página 16: d) identificar programas de financiamento, elaborar as respectivas candidaturas em colaboração com as instituições em que os mesmos se vão desenvolver, apoiar a sua submissão às entidades financiadoras, acompanhar e monitorar o cumprimento das etapas da sua execução física e financeira;
- Número ou marcador, página 16: e) promover a abordagem integrada na concepção, preparação e implementação de projectos das diversas áreas de actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: f) assegurar a coordenação inter-sectorial na concepção, preparação e implementação de projectos transversais;
- Número ou marcador, página 16: g) promover a realização de estudos sobre o impacto económico, social e ambiental dos projectos de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 16: h) prestar apoio técnico e metodológico às unidades orgânicas do Ministério na preparação de Estudos de Viabilidade e projectos de investimento a submeter ao Ministério que superintende a área de economia e finanças e aos parceiros de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: i) desenvolver e gerir um sistema de informação sobre projectos de investimentos do Sector;
- Número ou marcador, página 16: j) emitir pareceres técnicos sobre propostas, projectos e relatórios técnicos;
- Número ou marcador, página 16: k) promover a capacitação institucional no domínio de gestão de projectos de infra-estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 16: l) coordenar a monitoria e avaliação do desempenho dos contratos de concessão de grande dimensão;
- Número ou marcador, página 16: m) promover a aprovação, implementação e avaliação das políticas e estratégias de desenvolvimento dos diversos domínios de actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: n) propor estratégicas e práticas que promovam a sustentabilidade dos investimentos do Sector;
- Número ou marcador, página 16: o) promover estudos sobre taxas e tarifas dos serviços prestados pelo Sector;
- Número ou marcador, página 16: p) prestar apoio técnico e metodológico aos órgãos de governação local e autárquicos no domínio de gestão de projectos de infra-estruturas públicas; e
- Número ou marcador, página 16: q) identificar, analisar e emitir pareceres sobre a sustentabilidade das propostas de acordos de financiamentos internos e externos nas diversas áreas de actuação do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: r) assessorar o Ministro nas reuniões de consulta e de avaliação dos programas de desenvolvimento de projectos de grande dimensão do Sector;
- Número ou marcador, página 16: s) coordenar estudos e pronunciar-se sobre políticas de preços de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 16: t) efectuar a monitoria e acompanhamento das parcerias Público-Privadas e outras concessões no sector para avaliar o seu impacto e propor melhores estratégias de adopção futura; e
- Número ou marcador, página 16: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Estudos e Projectos é dirigido por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 16: a) organizar e programar actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 16: b) prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: c) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 16: d) organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 16: e) proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 16: f) proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 16: g) assistir e apoiar logística, técnica, administrativa e protocolarmente ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 17: h) elaborar, compilar e monitorar as deliberações do Conselho Consultivo e demais reuniões dirigidas pelo Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 17: i) garantir a relação entre os demais órgãos e o Ministro e Vice-Ministro; e
- Número ou marcador, página 17: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 17: de Ministro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos do ministério, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 17: c) propor, implementar e monitorar a política de formação e a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do ministério;
- Número ou marcador, página 17: d) produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos do ministério;
- Número ou marcador, página 17: e) assegurar a participação do ministério na concepção de políticas de recursos humanos da administração pública;
- Número ou marcador, página 17: f) elaborar e gerir o quadro do pessoal do ministério;
- Número ou marcador, página 17: g) garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: h) coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa com Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 17: i) assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 17: j) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 17: k) monitorar a aplicação correcta e uniforme da legislação de pessoal nas instituições tuteladas e subordinadas;
- Número ou marcador, página 17: l) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 17: m) implementar as normas sobre higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 17: n) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: o) gerir o sistema de carreiras e remunerações, benefícios sociais dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: p) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; e
- Número ou marcador, página 17: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Administração e de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Formação e Assuntos Transversais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Administração e de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Administração e de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 17: a) implementar as normas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar e controlar o quadro de pessoal do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 17: c) elaborar proposta dos qualificadores e regulamentos de carreiras específicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: d) dar parecer sobre os quadros de pessoal das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar planos de recrutamento de recursos humanos para os órgãos do MOPHRH;
- Número ou marcador, página 17: f) divulgar os diplomas normativos de gestão de recursos humanos à nível do Ministério e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 17: g) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários do Departamento e analisar os resultados;
- Número ou marcador, página 17: h) implementar o sistema de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: i) gerir o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE);
- Número ou marcador, página 17: j) manter actualizado o Sistema Electrónico de Cadastro de Funcionários e Agentes do Estado (e-SNGRHE);
- Número ou marcador, página 17: k) elaborar o plano de movimentação dos Funcionários nas Carreiras Profissionais;
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