Decreto n.º 6/2024

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Decreto n.º 6/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 6/2024
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de marcar a data da investidura das Assembleias Municipais e a Posse dos Presidentes dos Conselhos Municipais, eleitos nas Sextas Eleições Autárquicas, realizadas nos dias 11 de Outubro e 10 de Dezembro de 2023, ao abrigo do n.º 1, do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que estabelece princípios e normas que definem as regras gerais de criação, organização e funcionamento das autarquias locais, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É marcado o dia 7 de Fevereiro de 2024, para a investidura das Assembleias Municipais e Posse dos Presidentes dos Conselhos Municipais, eleitos nas 65 Autarquias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 6/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcar a data da investidura das Assembleias Municipais e a Posse dos Presidentes dos Conselhos Municipais, eleitos nas Sextas Eleições Autárquicas, realizadas nos dias 11 de Outubro e 10 de Dezembro de 2023, ao abrigo do n.º 1, do artigo 46 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que estabelece princípios e normas que definem as regras gerais de criação, organização e funcionamento das autarquias locais, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É marcado o dia 7 de Fevereiro de 2024, para a investidura das Assembleias Municipais e Posse dos Presidentes dos Conselhos Municipais, eleitos nas 65 Autarquias.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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